Cien Pol - Eppgg 2013 - Est - Aula 00
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Cincias Polticas para EPPGG-MPOG
Teoria e exerccios comentados
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AULA 00
SUMRIO PGINA
0. Apresentao 1
1. Conceitos bsicos 6
1.1. Poltica 6
1.2. Poder 13
1.3. Conflito 23
1.4. Consenso 27
1.5. Autoridade 31
1.6. Legitimidade 33
1.7. Ideologia 38
1.8. Soberania 41
1.9. Hegemonia 451.10. Dominao 47
2. Questes comentadas 50
3. Lista de questes 57
4. Gabarito 62
Ol pessoal, com imenso prazer que damos incio ao nosso
curso de Cincias Polticas para EPPGG-MPOG. Antes de
comearmos com o contedo de fato, gostaria de me apresentar e
falar um pouco sobre como se dar a dinmica do nosso curso.
Meu nome Rodrigo Barreto, sou bacharel em Cincias Sociais
pela Universidade Federal Fluminense e atualmente sou servidor
efetivo do Senado Federal na rea de Processo Legislativo. Alm disso,
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sou professor presencial em alguns cursos de Braslia e online aqui no
Estratgia Concursos, onde leciono as matrias Atualidades,
Sociologia, Cincias Polticas e Polticas Sociais. Tenho ainda artigos
publicados em revistas de Cincias Sociais no Brasil e tambm noexterior.
Mas, talvez, o fato que mais me habilite a lecionar para vocs
que eu tambm sou concurseiro. Por si s, isso no o suficiente para
tornar algum especialista em uma matria, mas, certamente, ajuda, e
muito, a que se tenha conhecimento das dificuldades e dos sacrifcios
que so feitos para se obter uma aprovao em um concurso pblico.
Minha misso aqui fazer um curso de forma cirrgica, ou
seja, minha obrigao buscar entender o que a banca quer do
candidato (embora em alguns casos isso se torne quase impossvel,
com foi no ltimo concurso de vocs, situao que no tende a se
repetir). Para tal, foi necessrio que eu fizesse uma pesquisa dasquestes passadas, para que possamos prever o que cair. Estudei
todas as provas para EPPGG e a partir da podemos trazer algumas
diretrizes. Alis, trarei exatamente essas questes para que vocs
possam treinar e se acostumar mais com a forma de cobrana da Esaf.
Outra coisa que trabalharei com os entendimentos dos principais
autores (Bobbio, Bonavides, Azambuja, Dallari, Nicolau, Sartori etc.),
sendo todos eles devidamente mencionados, a fim de que estejamos
sempre ao lado dos mais renomados estudiosos e no sejamos pegos
de surpresa pela banca. Um detalhe: no vou me prender s normas
da ABNT, por questo de tempo, mas fao questo de fazer meno
correta ao nome de cada autor que eu utilizar ou mencionar.
O nosso curso ser pautado em informaes claras e objetivas,visando nica e exclusivamente que vocs sejam capazes de gabaritar
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as questes da prova esse afinal o objetivo de vocs. No ficarei
aqui perdendo tempo com devaneios que no tm chances de cair.
Veremos os pontos mais relevantes sobre os assuntos apontados pelo
edital, que vocs devem ter percebido muito abrangente. Assim,faremos um esforo para sermos precisos, pois caso contrrio seriam
necessrias infinitas aulas. E, ao fim destas, faremos questes de
concursos anteriores.
Gostaria ainda de passar para vocs um pouco da minha
experincia como professor e como concurseiro. Nesses anos de
concurso pblico aprendi que uma preparao depende basicamente
de trs fatores fundamentais: Foco, Estratgia e Disciplina.
Foco: voc precisa saber o que quer, escolha um concurso e se
dedique a ele. De nada adianta voc tentar em uma mesma tacada um
concurso para polcia, outro para tribunal, outro para banco, outro para
o Legislativo, e assim por diante. Lamento informar que dificilmentevoc ser aprovado em algum deles. Por isso, se esto se dedicando
para o concurso de Gestor, foquem somente nele.
Definido o foco, o concurso almejado, necessrio montar uma
estratgia para se atingir o alvo. Uma estratgia compreende desde a
escolha do material a ser utilizado (simplesmente por estar lendo esta
aula inicial, percebe-se que voc j deu o primeiro passo da melhor
forma possvel, no melhor lugar onde poderia encontrar um material
de qualidade), at o planejamento minucioso dos estudos, envolvendo
metas e tempo a ser dedicado a cada disciplina. Seja metdico!
Concurso pblico uma cincia!
Definidos o foco e a estratgia, a hora mais difcil, a tal dadisciplina. H uma imensido de pessoas querendo uma vaga em
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algum cargo pblico, isto fato. No entanto, para chegar aonde
poucos chegam, necessrio fazer o que poucos fazem. Faa um
horrio de estudos realista e cumpra-o. Ser cansativo, desgastante e
tortuoso, mas tambm ser gratificante e recompensador. Tenhaprazer nos estudos, faa com alegria, sem a tal da sndrome da hiena
Hardy: Oh Vida, Oh Cus!. Lembre-se que quando voc resolveu
fazer um concurso, o compromisso assumido foi com voc mesmo,
ento cumpra este compromisso que, com certeza, os louros da vitria
sero colhidos.
Agora que vocs j esto cientes de qual ser a atitude daqui
para frente, vejamos a estrutura e o cronograma do nosso curso.
O contedo ser ministrado de acordo com o seguinte
cronograma:
Aula 00
(17/06/2013)
1. Conceitos bsicos da cincia poltica:consenso; conflito; poltica; poder;
autoridade; dominao; legitimidade,
soberania, ideologia, hegemonia.
Aula 01
(24/06/2013)
2. Estado: Conceito e evoluo do Estado
moderno; Estado, governo e aparelho de
Estado. 4. Weber e a dominao racional
legal com quadro burocrtico. Os quadros e
meios administrativos do Estado. 5. O
Estado de Bem-estar social e os direitos
civis, polticos e sociais. As crises do Estado
de Bem-estar social. Evoluo do estado de
Bem-estar social no Brasil e a noo de
cidadania regulada.
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Aula 02
(01/07/2013)
3. Temas centrais da teoria poltica clssica:
constituio e manuteno da ordem
poltica; contrato social; demarcao das
esferas pblica e privada; repartio de
poderes. 8. Federalismo: Estado unitrio e
Estado federativo; relaes entre esferas de
governo e regime federativo.
Aula 03
(08/07/2013)
6. Ideias e regimes polticos. Principais
correntes ideolgicas da poltica no sculo
XIX: liberalismo e nacionalismo. A
construo dos Estados nacionais.
Principais correntes ideolgicas da poltica
no sculo XX: democracia, fascismo,
comunismo. O liberalismo no sculo XX.
Aula 04
(15/07/2013)
7. Estruturao do Estado no Brasil: a
construo da repblica, da democracia, da
federao, dos aparelhos de Estado e da
administrao pblica federal. 10. O
processo democrtico a partir de 1985. A
Constituio de 1988.
Aula 05
(22/07/2013)
9. Relaes entre poltica e administrao;
limites e possibilidades de atuao da
esfera pblica na produo e regulao de
bens pblicos; instituies no-
governamentais e o exerccio do poder
pblico. 11. Democracia, descentralizao,
atores sociais, gesto local.
Aula 06
(29/07/2013)
12. Representao poltica: a organizao
dos partidos polticos e dos processos
eleitorais, o funcionamento dos rgos
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administrativos, legislativos e de justia;
mecanismos administrativos e legislativos
de controle estatal.
Dito isto, vamos ao que interessa, porque apresentao de
professor e bl-bl-bl no aprova ningum!
1. Conceitos bsicos
1.1. Poltica
No h forma melhor de se comear alguma coisa do que pelo
seu comeo, certo? Ento, antes de entendermos o que vem a ser
Poltica, que tal entendermos o que vem a ser Cincia Poltica? Vamos
dar nosso primeiro passo de forma bem tranquila. Aos poucos a gente
pisa mais no acelerador.
De acordo com Bobbio (e essa aula em especial bastante
pautada nos conceitos dele), podemos usar a expresso Cincia
Poltica em sentido amplo para indicar qualquer estudo dos fenmenos
e da estrutura polticas, de maneira rigorosa e racional dos fatos. Por
essa razo, a acepo de cincia aqui utilizada em contraposio a
de opinio, tendo em vista que uma deriva do mtodo e a outra do
mero entendimento pessoal.
O autor em questo coloca que tal atividade cientfica significa
ocupar-se cientificamente da poltica significa no se abandonar a
opinies e crenas do vulgo, no formular juzos com base em dados
imprecisos, mas apoiar-se nas provas dos fatos.
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O prprio Bobbio ressalta que a Cincia Poltica, quando em
sentido mais limitado e tcnico, abrange uma rea melhor definida e
mais especfica de estudos delimitados. Aqui a Cincia Poltica assume
um carter ainda mais metodolgico, aplicado ao entendimento dosfenmenos polticos, dentro dos limites do possvel, com maior rigor
emprico.
Bonavides, ao discutir o que Cincia e o que Cincia Poltica,
coloca o seguinte: a Cincia Poltica, em sentido lato, tem por objeto o
estudo dos acontecimentos, das instituies e das ideias polticas,
tanto em sentido terico (doutrina) com em sentido prtico (arte),
referido ao passado, ao presente e as possibilidades futuras.
Esse autor faz uma interessante diviso a partir de prismas em
que a Cincia Poltica se divide. Para ele, dentro das atribuies
possveis que o exame cientfico da Poltica pode ter, a Cincia Poltica
se divide em um trplice aspecto: filosfico, jurdico ou polticopropriamente dito e sociolgico. Vejamos:
Trplice aspecto da Cincia Poltica
Prisma filosfico Discusso acerca da origem,
essncia, justificao e fins do
Estado e das demais instituies
geradoras de Poder,
acrescentando-lhes os partidos,
sindicatos, igrejas, grupos
econmicos e de interesse, etc. A
partir da investigao das normas,
chega-se ao entendimento do que
, de como atua e para o que, o
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Estado.
Prisma jurdico ou poltico
propriamente dito
Preocupao com aspectos
jurdicos da Poltica, reduzindo-a a
um simples corpo de normas,representada pelas ideias de
Kelsen. Constri uma Teoria Geral
do Estado, que passa a ser um
conceito puro, longe das
implicaes sociolgicas, morais,
ticas, histricas ou filosficas.
Aqui, a fora coercitiva do Estado
depende da eficcia de suas
normas jurdicas.
Prisma sociolgico Toma a noo de Max Weber de
que o Estado, fenmeno poltico
por excelncia, deve ser tratado
de autonomamente, por meio daracionalizao do poder e da
legitimao das bases sociais em
que o poder repousa. Investiga a
influncia e natureza do aparelho
burocrtico, o regime poltico, as
razes dos partidos polticos
(liderana, mtodos, apoios,
lideranas, laos e proselitismo);
bem como as lideranas
carismticas, a administrao
pblica, os atos legislativo e o
comportamento parlamentar.
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A, o ansioso aluno vai e diz: - Nobre mestre, o edital no quer
saber o que Cincia Poltica, s o que Poltica! eis que o nobre
mestre em questo responde: - Hiena, aquiete-se! Falarei sobre as
concepes de Poltica agora mesmo. Alis, voc sabia que o professorAzambuja destaca cinco acepes para o que Poltica? No!? Ento
cale-se, leia e aprenda!
Azambuja coloca que so muitas as acepes possveis para
Poltica, mas faz questo de destacar cinco delas. Vejam s o que pode
significar Poltica:
1. Trivialmente compreende aes, comportamentos, intuitos,manobras, entendimentos e desentendimentos dos homens (os
polticos) para conquistar o poder, ou uma parcela dele, ou um
lugar nele (eleies, campanhas, cargos, comcios, partidos).
2. Eruditamente considera a poltica a arte de conquistar, manter eexercer o poder, o governo. Noo dada por Maquiavel, em O
Prncipe. Esse entendimento importante e j caiu em provas.
3. Denomina-se orientao ou a atitude de um governo em relaoa certos assuntos de interesse pblico: finanas, educao,
polticas pblicas, economia, etc.
4. Poltica a cincia moral normativa do governo da sociedadecivil.
5. Estudo das relaes de regularidade e concordncia dos fatoscom os motivos que inspiram as lutas em torno do poder do
Estado e entre os Estados.
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E o que acontece com o aluno hiena? Ele fica com cara de
paisagem, sem entender absolutamente nada. Mas vocs, que no so
hienas, j entenderam que o conceito tem muitas acepes e
precisamos ver as principais delas, para no ter pegadinha na prova.
O prprio Azambuja, aps apresentar esses cinco conceitos, lembra
que basicamente a Poltica divida em apenas dois conceitos: cincia
do Poder e cincia do Estado. Em outras palavras, digo que a Poltica um processo relacionado tanto ao Estado quanto ao Poder tendo em
vista, que este intrnseco aquele. Quero que guardem essa
informao, pois mais adiante vocs entendero tanto um quanto
outro conceito. Vamos continuar destrinchando essa histria do que
Poltica e deixar tudo em paz.
O termo Poltica possui de fato uma ampla gama de significados,
conotaes e acepes distintas. Nogueira diz que, ao mesmo tempo
em que h uma cincia da Poltica, h tambm uma atividade poltica.
Segundo ele, aludimos s instituies polticas que herdamos e
desenvolvemos e nos submetemos ao poder poltico. Falamos de
ativismo poltico e somos responsveis pela representao poltica que
periodicamente elegemos. Vivemos num sistema poltico, convivemos
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com partidos polticos e a economia poltica, a poltica tributria, fiscal,
que regulam e vigiam nossas vidas.
Dentro de todo esse complexo de significados, o supracitado autor,distingue quatro significados para o que Poltica. Vejamos:
1. Poltica atividade remota, escandalosa, praticada porpessoas que no merecessem respeito nem confiana e que
debatem assuntos que o cidado no entende. entendida de
forma pejorativa.
2. Nos regimes autoritrios, a poltica se reduz s ordens e feitosdo governo, sem participao dos cidados.
3. Nas democracias, uma minoria de pessoas politicamenteconscientes contempla a Poltica como aquilo que os meios de
comunicao apresentam como assuntos do Estado.
4. Sob o ponto de vista da Cincia Poltica, a Poltica constitui aatividade que diz respeito aos conflitos coletivos e a sua
resoluo. O termo conflito aqui significa controvrsia.
Qual a grande importncia de eu ter destacado os conceitos de
Poltica apontados por Nogueira? Porque, a partir deles, podemos
perceber que o entendimento do que a Poltica no isolado,
estando condicionado aos contextos histricos do momento. Vejam
que, no momento em que o autor separa o conceito nos momentos de
democracia e de autoritarismo, ele est dizendo que, dependendo do
contexto poltico do momento, a prpria definio do que Poltica
varia. Outra noo que podemos depreender a de que o que
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conjuntura que envolve outras pessoas e a maneira como elas esto
distribudas dentro da estrutura social e do aparato do Estado.
Por essa razo, Bobbio lembra que a definio de Poder comosendo uma relao entre dois sujeitos tem de ser completada com a
definio do poder como posse dos meios, entre os quais se contam
como principais o domnio de uns homens sobre outros e tambm
sobre a natureza, permitindo que sejam alcanados os fins
necessrios. Fica claro, assim, que o que constitui o poder poltico a
relao de dominao entre homens e no entre o homem e a
natureza.
Nesse sentido, coloco definio de Gumplowicz que ressalta a
caracterstica relacional do Poder: o Poder entendido como algo que
se possui: como um objeto ou uma substncia observou algum
que se guarda num recipiente. Contudo, no existe Poder, se no
existe, ao lado do indivduo ou grupo que o exerce, outro indivduo ougrupo que induzido a comportar-se tal como aquele deseja. Sem
dvida, como acabamos de mostrar, o Poder pode ser exercido por
meio de instrumentos ou de coisas. Se tenho dinheiro, posso induzir
algum a adotar um certo comportamento que eu desejo, a troco de
recompensa monetria. Mas, se me encontro s ou se o outro no est
disposto a comportar-se dessa maneira por nenhuma soma de
dinheiro, o meu Poder se desvanece. Isto demonstra que o meu Poder
no reside numa coisa (no dinheiro, no caso), mas no fato de que
existe um outro e de que este levado por mim a comportar-se de
acordo com os meus desejos. O Poder social no uma coisa ou a sua
posse: uma relao entre pessoas.
Vejam bem, embora a possibilidade de recorrer ao uso da fora(violncia) seja um elemento definidor da distino que h entre poder
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poltico das demais formas de poder (como a de domnio sobre a
natureza), isso no quer dizer que ele s se d dessa forma. Segundo
Bobbio, essa uma condio necessria, mas no suficiente para a
existncia de poder poltico. como se ele dissesse que necessria aexistncia das polcias, do exrcito, de presdios e demais formas de
coero e represso, todavia a simples existncia delas no garante a
existncia de poder poltico, pois este est permeado por outras
questes, como o consenso, por exemplo.
Sobre isso, Bobbio coloca que no qualquer grupo social, em
condies de usar a fora, mesmo com certa continuidade (uma
associao de delinquncia, uma chusma de piratas, um grupo
subversivo, etc.), que exerce um poder poltico. O que caracteriza o
poder poltico a exclusividade do uso da fora em relao totalidade
dos grupos que atuam num determinado contexto social, exclusividade
que o resultado de um processo que se desenvolve em toda a
sociedade organizada, no sentido da monopolizao da posse e usodos meios com que se pode exercer a coao fsica. Este processo de
monopolizao acompanha pari passu o processo de incriminao e
punio de todos os atos de violncia que no sejam executados por
pessoas autorizadas pelos detentores e beneficirios de tal monoplio.
De tudo o que foi dito at aqui, vocs j podem perceber que,
embora, fenmeno extremamente complexo, o Poder existe
basicamente de duas formas: o do homem sobre a natureza e do
homem sobre o prprio homem. Do primeiro cuidam as Cincias
Naturais, do segundo cuida Cincia Poltica.
O poder poltico, que o que nos interessa, o dominante na
sociedade e na civilizao, tendo em vista que ele se caracteriza pelomonoplio da coero legal (que significa a faculdade da utilizao da
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que no consentimento dos governados, converter-se- num poder de
direito. O autor lembra que o Estado moderno resume o processo de
despersonalizao do poder, ou seja, a passagem de um poder de uma
pessoa a um poder de instituies, de um poder imposto pela fora aum poder fundado na aprovao do grupo, de um poder de fato a um
poder de direito.
Bonavides faz questo de distinguir trs conceitos que aparecem
frequentemente empregados no mesmo sentido, so eles: fora,
autoridade e poder. A fora, para ele, significa a capacidade de
comandar interna e externamente; a autoridade o poder expresso
pelo consentimento (tcito ou expresso) e o poder a organizao ou
disciplina jurdica da fora, expresso plenamente quando exercido pela
autoridade; pois, o poder da autoridade , conforme o autor, o que
capaz de usar a fora a fim de resolver os problemas sociais.
No que diz respeito propriamente ao poder do Estadoespecificamente importante considerar as caractersticas que do a
ele sua forma peculiar. So caractersticas do poder estatal:
imperatividade e natureza integrativa do poder estatal, capacidade de
auto-organizao, a unidade e indivisibilidade do poder do Estado, a
legalidade e legitimidade e a soberania. Vamos sintetizar as
caractersticas do poder especfico do Estado em uma tabela.
Caractersticas do Poder de Estado
Imperatividade e natureza
integrativa
Os membros de um Estado so
obrigados inabdicvel e
necessariamente a participar da
sociedade estatal. Nasce-se no
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moderna, fundado na crena da
legitimidade de definem
expressamente a funo do
detentor do Poder. Aqui a fonte dopoder a lei e seu aparelho a
burocracia.
Poder tradicional Funda-se na crena de um poder
sacro existente desde sempre. A
fonte do poder a tradio que
impe vnculos aos prprios
contedos das ordens que o
senhor d a seus sditos. O tipo
clssico de aparelho
administrativo o patriarcal.
Poder carismtico fundado na dedicao afetiva
dirigida a uma determinada
pessoa que considerada overdadeiro lder (profeta, heri,
guerreiro ou mesmo um grande
demagogo). O aparelho
administrativo escolhido com
base na dedicao e no carisma
pessoal e no chega a constituir
uma burocracia impessoal.
Eu disse que estava terminando o tpico, mas resolvi escrever
mais um pouquinho sobre Poder. Ento, vamos conversar mais sobre
algumas caractersticas deste conceito.
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O poder s se d na relao entre indivduos, dessa maneira ele
chamado de relacional ou interativo. Nessa dinmica temos que os
indivduos no possuem foras equnimes, por isso a relao de poder
considerada assimtrica. Tal processo se d sempre envolvendo umainteno e uma expectativa e essas nem sempre se confundem, isso
porque o Poder no se d simplesmente da posse ou do uso de certos
recursos, mas tambm da existncia de determinadas atitudes que
dizem respeito s atitudes dos sujeitos implicados na relao.
Nas palavras de Bobbio, a imagem que um indivduo ou um
grupo social faz da distribuio do Poder, no mbito social a que
pertence, contribui para determinar o seu comportamento, em relao
ao Poder. (...) No que toca s expectativas, deve dizer-se, de uma
maneira geral, que, numa determinada arena de Poder, o
comportamento de cada ator (partido, grupo de presso, Governo,
etc.) determinado parcialmente pelas previses do ator relativas s
aes futuras dos outros atores e evoluo da situao em seuconjunto. Mas nas relaes de Poder que operam atravs do
mecanismo das reaes previstas que o papel das expectativas se
torna mais evidente.
H uma classificao que divide as espcies de Poder em cinco
que merece ser estudada.
O chamado perodo inicial de poder, que se deu nas sociedades
primitivas, anonimamente, fundado nos costumes e tradies,
chamado difuso e procedia diretamente da sociedade (grupo, tribo),
no sendo exercido por ningum especfico, mas imposto a todos.
Diante dessas circunstncias, a transgresso das leis do grupo tinha
como consequncia a repulsa pelos demais membros do grupo.
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E o poder que se d com a evoluo imediata do difuso, sendo
exercido por um rgo especfico (pessoa ou grupo) chamado
personalizado. O poder personalizado, exercido por uma ou mais
pessoas, tido como propriedade dos governantes, exercendo-odiscricionariamente at onde sua vontade pode se impor aos
governados, sem provocar uma reao irresistvel.
O de um indivduo influenciar casualmente o comportamento de
outro chamado poder potenciale envolve bens, meios, aparelhos,
habilidades e possibilidades de que esses indivduos disponham.
O de estabelecer uma relao comportamental contnua,
duradoura e esperada de comando e obedincia chamado poder
estabilizado. Nada mais do que o estabelecimento de uma relao
de dominao permanente.
O de articular funes e atividades definidas dentro da mquinaadministrativa, burocrtica, governamental de modo coordenado,
hierarquizado e estvel, chamado de poder institucionalizado. Esse j
caiu em prova inclusive. O poder institucionalizadoocorre quando
h uma estrutura organizada para cumprir a funo social do poder e
quando essa estrutura obedece a normas preestabelecidas,
independentemente da vontade prpria dos que exercem o poder. De
acordo com Azambuja, na fase institucional do poder, o poder volta
massa dos indivduos e so as normas por eles editadas que regulam a
ao dos governantes e as relaes dos indivduos entre si. O conjunto
dessas normas o direito e a organizao da decorrente o Estado
moderno.
E para terminar agora de verdade -, diz-se que a dinmica doPoder sempre conflituosa, j que envolve distintas vontades, na
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Imagina que dois partidos polticos faam um acordo para que
determinada proposio legislativa seja aprovada. A ao deles foi
convergente? Sim! Ento houve cooperao. Mas a inteno deles foinecessariamente a mesma? No. Digamos que um partido queria que
essa proposio fosse aprovada, pois ir beneficiar uma empresa que
financiou a campanha de muitos membros deste partido ento a
inteno era ajudar a empresa e mant-la os financiando. J o outro
partido cooperou com a aprovao desta proposio, a fim de
conseguir uma troca de favores na aprovao de uma proposio
seguinte ento, a inteno ganhar apoio para momento futuro.
Assim, a cooperao convergncia de atitude, no de interesses.
Deste pensamento acerca de Cooperao, podemos ter uma
percepo interessante de Conflito. O Conflito se d com aes
contrapostas, correto? Sim. Mas os interesses so necessariamente
contraditrios? No necessariamente. Vejam que dois indivduos oudois grupos podem entrar em uma dinmica conflituosa, tendo em
vista a inteno de alcanar o mesmo fim (como, por exemplo,
conseguir alcanar o Poder).
H autores que aqui fazem uma distino entre Conflito e
Competio. O Conflito se daria com a tentativa de eliminao de
atores sociais que bloqueiem a obteno de determinado recurso (fim),
enquanto que a competio se daria com a disputa, sem tentativa de
eliminao, por um recurso (fim), sem tentativa de eliminao entre
atores sociais distintos.
No Dicionrio de Poltica, Conflito est definido como um forma
de interao entre indivduos, grupos, organizaes e coletividades queimplica choques para o acesso e a distribuio de recursos escassos.
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mudana no sistema e os que propem mudanas do sistema
substancialmente insuficiente. Isso tambm no quer dizer que
mudanas no sistema no possam ocasionar a mudana do sistema,
nem que mudanas do sistema no possam melhorar o prpriosistema.
Existe tambm, pessoal, uma interessante distino nas
interpretaes sobre os Conflitos sociais e polticos. Vejamos numa
tabela que fica mais fcil para vocs perceberem.
Interpretaes dos Conflitos sociais e polticos
(Dicionrio da Poltica)
Teoria do grupo
social harmnico e
equilibrado
(contnuo)
Teoria do grupo
social desarmnico
e desequilibrado
(movimento)Conceito Harmonia e equilbrio
constituem o estado
normal. Todo Conflito
considerado uma
perturbao, uma
patologia social que
deve ser eliminada.
Qualquer grupo social
marcado por
Conflitos, porque em
nenhuma sociedade
harmonia e equilbrio
so normais. A
desarmonia e o
desequilbrio que
so as normas e isto
bom para sociedade,
pois delas advm as
mudanas.
Autores Comte, Spencer, Marx, Sorel, Mill,
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Pareto, Durkheim,
Parsons.
Simmel.
H ainda a interpretao funcionalista que considera o Conflitocomo algo que traz um mal-estar para o funcionamento do sistema
social, ou seja, o Conflito uma disfuno. Dessa maneira, alguns
autores como Merton, consideram que o Conflito disfuncional, pois,
produto do mau funcionamento de um sistema social e produz
problemas e obstculos para seu funcionamento.
importante ainda questionarmos quais as causas do Conflito.
Para Bobbio, no existem causas especficas para o Conflito, nem do
Conflito de classes. De fato, todo Conflito nsito na mesma
configurao de sociedade, do sistema poltico, das relaes
internacionais. Ele resulta em elemento ineliminvel que conduz
mudana social, poltica, internacional. Ineliminvel em longo prazo,
porque a curto e mdio prazo, o Conflito pode ser sufocado oudesviado. nesta fase que intervm os instrumentos polticos atravs
dos quais os sistemas contemporneos procuram abrandar o impacto
dos Conflitos sobre suas estruturas.
Assim, pessoal, podemos dizer, em outras palavras, que a curto
ou mdio prazo o conflito pode no mximo ser freado, bloqueado
temporariamente ou administrado; contudo, a longo prazo, invivel
sua eliminao.
1.4. Consenso
Na linguagem usual, Consenso significa conformidade, acordo
ou concordncia de ideias e opinies. Contudo, no lxico poltico,Consenso um termo especfico para designar um acordo que
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pressupe dois elementos bsicos: (i) um sentido compartilhado de
fins ou propsitos de uma dada coletividade, em torno dos quais se
estabelece o Consenso e (ii) um acordo de procedimento, por meio dos
quais so tomadas as decises que levam a esses fins desejados.
Para Bobbio, o termo Consenso denota a existncia de um
acordo entre os membros de uma determinada unidade social em
relao a princpios, valores, normas, bem como quanto aos objetivos
almejados pela comunidade e aos meios para alcan-los.
Dessa forma, o Consenso se d na existncia de um conjunto de
valores (crenas, ideias, opinies, tradies, etc.) que so partilhadas
pelos membros de uma sociedade em maior ou menor grau
possuindo, portanto, sentido relativo. Conforme Bobbio, mais que da
existncia ou falta de Consenso, dever-se-ia falar de graus de
Consenso existentes em uma determinada sociedade ou subunidades.
Importa ainda que no faz sentido falar em Consenso pleno e total,tendo em vista que, diante da complexidade da sociedade da gama
plural de opinies, praticamente impossvel que ele exista.
Na filosofia clssica, alguns autores, como Ccero e Aristteles,
falavam em opinio de todos, consentimento geral e consenso
como lei natural, mas essa ideia foi sendo abandonada medida que
o pensamento filosfico foi se desenvolvendo. A filosofia moderna, a
partir de Descartes, abandonou esse entendimento, considerando que
o consenso no significaria uma espcie de verdade absoluta ou lei
natural. Nietzsche, alis, dizia que a verdade uma construo social e
que no passava de uma farsa imposta pela maioria. Vejam como os
conceitos podem ser entrelaados.
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Agora peguem essa maioria que acabei de citar e troquem por
dominantes ou hegemnicos. Trocaram? Agora leiam esse trecho
do Dicionrio de Poltica: nas sociedades democrticas, que permitem,
de maneira mais ou menos ampla, a expresso de opinies e pontosde vista, o Consenso aflora bem menos que os elementos de
discrepncia. Isto depende em parte das caractersticas dos meios de
comunicao em massa. Por que eu sublinhei a expresso meios de
comunicao em massa? Porque eu quero mostrar para vocs que
mesmo os elementos de consenso que afloram (aparecem) mais so
construes daqueles que detm os meios de comunicao. Ento,
para deixar claro, o Consenso uma construo social, influenciada
pelos contextos sociais de dominao, controle e hegemonia, e no um
fato natural.
Bobbio alerta, ainda, que o Consenso possui graus variveis na
sociedade que mudam conforme a poca e a sociedade. Ele destaca
cinco fatores que seriam os principais para formao e manuteno doConsenso nas sociedades pluralistas. Vejamos:
1. Grau de homogeneidadeQuanto mais diversificada foruma sociedade, ou seja, quanto mais grupos (tribos,
etnias, etc.) existirem nela, h uma tendncia de que o
Consenso seja menor. Assim, h uma tendncia de relao
inversamente proporcional entre Pluralidade e Consenso.
2. Continuidade de um regime poltico - A sucesso, emum dado pas, de regimes polticos fundamentalmente
distintos no que toca s regras essenciais do funcionamento
do sistema, como ocorre quando se passa de um sistema
autoritrio para um pluralista, tende a diminuir o Consenso.
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1.5. Autoridade e Dominao
A primeira forma de compreendermos a Autoridade, enquanto
uma espcie permeada pelo Poder, definindo-a como uma relao depoder estabilizado e institucionalizado em que os sditos prestam uma
obedincia incondicional. Nessa concepo, a Autoridade entendida
quando o sujeito passivo da relao de poder adota como critrio de
comportamento as ordens ou diretrizes do sujeito ativo sem avaliar
propriamente o contedo das mesmas. Essa relao de Autoridade,
baseada unicamente na obedincia, dada pela passividade de um dos
sujeitos diante da emisso da ordem ou de um sinal emitido por
algum (ativo). Neste tipo, a Autoridade transmite uma mensagem
que contm a indicao de certo comportamento, sem entretanto, usar
de nenhum argumento de justificao. Este comportamento chamado
de relao de autoridade ou relao de autoridade pura, simples ou por
obedincia.
A segunda forma de compreendermos o conceito de Autoridade
, no pela obedincia (ativo x passivo), mas sim pela persuaso.
Nesta situao de Autoridade, conforme explicao de Bobbio, R
adota o comportamento sugerido por C, porque aceita os argumentos
apresentados por C, em seu favor.
A Autoridade possui uma importante ambivalncia: de um
lado, a aceitao do dever de obedincia incondicional e, de outro, a
pretenso de ser obedecido.
A Autoridade, segundo classificao sugerida por Etzioni, pode
decorrer de trs tipos distintos de Poder. So eles o coercitivo, que se
baseia na aplicao de sano ou ameaa fsica; o remunerativo, quese baseia no controle de recursos e retribuies materiais e o
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normativo, que se baseia na alocao de prmios e privaes
simblicas. Diante dessas situaes, os subalternos (sujeitos passivos)
podem se comportar de trs formas: alienado, quando se comporta
de maneira completamente negativa; calculador, comportando-se deforma negativa ou positiva moderadamente ou moral, quando
intensamente positivo.
Conjugando os trs tipos de poder e os trs tipos de
comportamento passivo, Etzioni correlaciona casos congruentes de
Autoridade. So eles: (i) Autoridades e coero (poder coercitivo e
orientao alienada); (ii) Autoridades e instituies utilitrias (poder
remunerativo e comportamento calculador) e (iii) Autoridades e
instituies normativas (poder normativo e orientao moral).
Destaca-se que praticamente todas as relaes de poder mais
permanentes e relevantes, em maior ou menor grau, se baseiam na
Autoridade de um dos sujeitos, como, por exemplo, a relao de pais efilhos, alunos e professores e lder religioso e fiis por isso se diz que
o conceito de Autoridade ocupa o primeiro lugar dentro de qualquer
estrutura ou organizao.
Devemos considerar que h uma importante distino entre
conceitos de Autoridade. A definio de Autoridade como simples poder
estabilizado a que se presta uma obedincia incondicional, no
necessitando de fundamento legtimo, ou seja, a ideia de Autoridade
puramente coercitiva incompatvel com ideia de legitimidade. Dessa
maneira, tem-se adotado, acertadamente, uma concepo de
Autoridade na qual nem todo poder estabilizado goza de Autoridade, j
que somente teria essa condio aquela decorrente de um poder
legtimo.
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Segundo Bobbio, como poder legtimo, a Autoridade pressupe
um juzo de valor positivo em sua relao com o Poder. (...) Pode-se
dizer que Autoridade a aceitao do poder como legtimo que produz
a atitude mais ou menos estvel no tempo para a obedinciaincondicional s ordens ou s diretrizes que provm de uma
determinada fonte.
O autor lembra que essa definio de Autoridade como poder
legtimo pode at mesmo convergir para a ideia de poder formal, ou
seja, o poder que deve ser exercido de acordo com normas pr-
estabelecidas dentro de um espao social determinado. importante,
para que possamos ter maior clareza dessa situao que entendamos o
que Legitimidade, j que exatamente a aceitao de uma
Autoridade cujo poder se d legitimamente que produzir um
comportamento mais ou menos estvel de obedincia e aceitao das
ordens emanadas pela autoridade. Vamos ento ao conceito de
Legitimidade.
1.6. Legitimidade
A Legitimidade, ao contrrio da Legalidade em Cincia Poltica,
conforme nos ensina Octaciano Nogueira, no diz respeito
investidura, mas sim ao exerccio do poder e, eu acrescentaria,
aceitao por atores sociais de que um determinado ator social exera
esse poder. Por essa razo, diz-se que a Legitimidade sinnimo do
conceito de aceitao por parte da sociedade da maneira como o poder
est sendo exercido.
Diferentemente da Legalidade, a Legitimidade um conceito
relativo, tendo em vista que este est permeado pelo contexto poltico,social e histrico. Assim, possvel dizer que um poder mais legtimo
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que outro. - Como assim, grande mestre? - pergunta o jovem
gafanhoto. Respondo-lhe com outra pergunta: - Que governo parece
mais legtimo: o governo ditatorial do perodo militar no Brasil ou o
governo democraticamente eleito da dona Dilma? - obviamente ele jentendeu o que estou explicando.
H diferentes formas de se aferir a Legitimidade. Uma frase
francesa atribuda a De Gaulle exprime bem o que podemos entender
por Legitimidade: Governar fazer crer. Se a maioria acredita no
governo que tem, aceita sua forma de governar e acata sem
contestao os seus atos sinal de que se trata de um governo
legtimo. Se nele no se acredita, contesta sua forma de governar e
protesta contra seus atos, porque perdeu (ou nunca teve)
Legitimidade. Por essa razo que ambos os conceitos aplicam-se e
aferem-se em momentos diferentes. A Legalidade verifica-se nas
eleies, a Legitimidade depois da investidura, ou seja, durante o
exerccio de Poder.
Conforme ensina Paulo Bonavides, a Legalidade nos sistemas
polticos exprime basicamente a observncia das leis, ou seja, exprime
o procedimento da autoridade em consonncia estrita com o direito
estabelecido. Em outras palavras, a Legalidade traduz a ideia de que
todo poder estatal dever atuar de acordo com as regras jurdicas
vigentes.
De outra forma, a Legalidade entendida como a Legalidade
acrescida de valorao, segundo Bonavides. A Legalidade de um
regime democrtico o seu enquadramento nos moldes de uma
constituio; j a Legitimidade o poder contido naquela constituio,
exercendo-se em conformidade com as crenas, valores e princpios daideologia dominantes.
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Nas palavras de Vedel, chama-se princpio da Legitimidade o
fundamento do poder numa determinada sociedade, a regra em
virtude da qual se julga que um poder deve ou no ser obedecido.
Para Bobbio, na linguagem comum, o termo Legitimidade possui
duas acepes: uma genrica e outra especfica. Em seu significado
genrico, a Legitimidade possui o sentido de justia ou de
racionalidade (legitimidade de uma atitude ou deciso); j em seu
significado especfico, que aparece na Poltica, a Legitimidade refere-se
ao atributo de Poder do Estado. Neste sentido especfico, o autor
coloca que podemos definir Legitimidade como sendo um atributo do
Estado, que consiste na presena, em uma parcela significativa da
populao, de um grau de Consenso capaz de assegurar a obedincia
sem a necessidade de recorrer ao uso da fora, a no ser em casos
espordicos. por esta razo que todo Poder busca alcanar Consenso
, de maneira que seja reconhecido como legtimo, transformandoobedincia em adeso. A crena na Legitimidade , pois, o elemento
integrador na relao de poder que se verifica no mbito do Estado.
O socilogo alemo Max Weber faz uma interessante distino,
suscitando a questo da Autoridade, trs formas bsicas da
manifestao da Legitimidade, que so essenciais para que
entendamos os fenmenos de Poder na sociedade. Vamos ver essa
classificao weberiana, conforme os ensinamentos de Bonavides.
Fundamentos sociolgicos da Legitimidade Trs formas demanifestao de Legitimidade (Weber)
Carismtica A autoridade carismtica assentasobre as crenas havidas em
profetas, sobre o reconhecimentoque pessoalmente alcanam os
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heris e os demagogos, duranteas guerras e sedies, nas ruas enas tribunas, convertendo a f e oreconhecimento em deveres
inviolveis que lhes so devidospelos governados. O podercarismtico se baseia na diretalealdade pessoal dos seguidores. Aautoridade carismtica, a despeitode haver sido uma das potnciasmais revolucionrias da Histria,conserva em suas formas maispuras o carter autoritrio econservador.
Tradicional A autoridade tradicional se apoiana crena de que osordenamentos existentes e ospoderes de mando e direocomportam a virtude dasantidade. O tipo mais puro, deacordo com Weber, o daautoridade patriarcal, onde ogovernante o senhor; ogovernado, o sdito; e ofuncionrio, o servidor. Presta-se obedincia pessoa porrespeito, em virtude da tradiode uma dignidade pessoal que sereputa sagrada. Cria a noo deprivilgio.
Legal A autoridade legal tem seu poderfundando no estatuto, noregulamento, tendo seu tipo mais
puro na autoridade burocrtica. Aobedincia se presta no pessoa, em virtude de direitoprprio, mas regra, que sereconhece competente paradesignar a quem e em queextenso se h de obedecer. Criaa noo de competncia.
Bobbio destaca que sociologicamente constata-se que o processode legitimao no se fundamenta no Estado, mas sim em seus
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diversos aspectos: a comunidade poltica, o regime e o governo. Dessa
forma, a Legitimidade do Estado resultante de um conjunto de
variveis que se situam em nveis crescentes, cada uma delas
cooperando, de maneira relativamente independente para suadeterminao. Vejamos cada um desses aspectos nessa classificao
de Bobbio.
Aspectos do processo de legitimao (Bobbio)
Comunidade poltica o grupo social, com baseterritorial, que congrega os
indivduos unidos pela diviso dotrabalho poltico. Este aspecto doEstado objeto da crena naLegitimidade, quandoencontramos na populaosentimentos difusos deidentificao com a comunidadepoltica.
Regime o conjunto de instituies queregulam a luta pelo poder e o
exerccio do poder e o conjuntodos valores que animam a vidadestas instituies. Os princpiosmonrquico, democrtico, fascista,etc., caracterizam alguns tipos deinstituies que se caracterizamcomo alicerces da Legitimidade doregime. A caractersticafundamental da adeso a umregime, principalmente quandotem seu fundamento na crena deLegalidade, est no fato de que osgovernantes e sua poltica soaceitos.
Governo o conjunto dos papis em que seconcretiza o exerccio do poderpoltico. Quando a fora doGoverno repousa na definioinstitucional de poder, para ele ser
classificado como legtimo suficiente que se tenha
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estruturado de conformidade comas normas do regime e que exerao poder de acordo com osmesmos.
1.7.Ideologia
O que seria essa tal Ideologia? Obviamente todos sabem que o
conceito de Ideologia est relacionado com o de ideia e esta, por sua
vez, significa uma representao mental de algo concreto ou abstrato,
podendo ser identificada como opinio, juzo, valor, desejo,
sentimento, etc. Dessa maneira, podemos dizer que a ideia aquilo
que pensamos a respeito da realidade vigente ou mesmo imaginada. A
Ideologia um conceito mais amplo, pois pode ser entendida como o
conjunto de ideias, pensamentos, crenas, doutrinas e concepes de
mundo de um indivduo ou de um grupo social. O professor Farias Neto
lembra que as Ideologias so expressas em termos de convices
polticas, econmicas, sociais, culturais ou religiosas, ficandomaterializadas nas prticas das instituies em geral.
Segundo Chau, a Ideologia consistiria na elaborao intelectual
incorporada pelo senso comum no mbito de certa coletividade. E
como se forma esse senso comum no seio da coletividade? Ele se
forma como um vetor resultantes das construes tericas de
pensadores e filsofos, mas tambm pelas caractersticas histricas,
econmicas, polticas e sociais de cada poca. Isso, pois, a prpria
Ideologia um fator condicionante, medida que influencia o
comportamento coletivo, mas tambm condicionado, j que as
mudanas tambm a implicam. A tendncia de construo ideolgica
que ela seja formada segundo os preceitos e diretrizes do grupo
dominante. Farias Neto ressalta que o ponto de vista, as opinies, asideias de grupos dominantes e dirigentes moldam a prpria Ideologia
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da comunidade. Vejam que ser grupo dominante no significa ser
grupos majoritrio.
Nogueira, fazendo um aprofundamento histrico do conceito deIdeologia, coloca que a palavra Ideologia foi utilizada pela primeira vez
em 1976 por um filsofo quase desconhecido, Destutt de Tracy, para
se referir a uma possvel cincia das ideias, que jamais se
desenvolveu. Passou a ser usada em seguida para indicar uma viso
sistemtica do mundo, ou seja, uma viso nica de todo o mundo e
deu seus problemas. No sculo XIX, continuou a ser usada como essa
viso global, mas tambm passou a significar uma viso distorcida que
refletia paixes, vcios, erros e temores dos que se diziam idelogos. A
ideologia foi considera, ento, uma viso distorcida e falsificada de
mundo. Por essa razo, Marx e Engels definiram a Ideologia como
falsa conscincia da realidade. Segundo estes dois autores, as
distores ideolgicas eram resultado da preocupao econmica a
servio da dominao de classes. A preocupaes de ambos, portanto,em desmascarar a ideologia acabou se transformando ela prpria em
um exerccio ideolgico.
Para Robert Nisbet, as Ideologias, como as teologias, tm seus
dogmas: grupos de crenas e valores mais ou menos coerentes e
duradouros que exercem uma influncia determinante, pelo menos em
uma parte da vida dos que o sustentam. Em ltima anlise, ambos se
referem ao lugar que o indivduo h de ocupar, sob qualquer sistema
de autoridade, seja ela divina ou secular. O tratamento das trs
Ideologias modernas, socialismo, liberalismo e conservadorismo, faz-
se, comumente, em termos de relao entre o indivduo e o Estado, de
acordo com uma tradio do pensamento poltico que remonta ao
Renascimento. Quer dizer, em termos de relao legtima e desejvelentre o indivduo e o Estado. Assim, percebemos, que
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contemporaneamente deve-se levar em considerao a forma com a
qual as Ideologias colocam o cidado em face do Estado.
Chau, conforme explica Farias Neto, aponta que a Ideologiapode operar de trs maneiras distintas: (i) por inverso entre causas e
efeitos; (ii) pela produo do imaginrio social e (iii) pelo uso do
silncio. A ideologia opera por inverso de causa e efeito ao colocar os
efeitos no lugar das causas e converter as causas em efeitos assim,
a Ideologia produziria ideias falsas e distorcidas de causalidade. A
Ideologia opera pelo produo do imaginrio social por meio da
imaginao, recolhendo e reproduzindo as imagens da experincia
social, transformando as mesmas num conjunto coerente, lgico e
sistemtico de ideias. Essas ideias funcionariam como representaes
da realidade (conjunto explicativo e terico) e como normas e regras
de conduta (conjunto prescritivo de normas e valores). J na operao
da Ideologia pelo uso do silncio, Chau entende que a Ideologia est
associada a uma frase na qual nem tudo dito, nem mesmo pode serdito, porque, se tudo for dito, a frase perderia a coerncia, ficando
contraditria e desacreditada. Dessa maneira, a unicidade e a
credibilidade da Ideologia esto associados ao que no falado, ao
que silenciado.
J para Cavalcanti, as ideias projetadas diante das circunstncias
geram as Ideologias e as utopias. As ideologias transcenderiam s
situaes, no sendo realizadas em regra, e, quando so realizadas,
geralmente, se deformam. As utopias, alm de transcenderem s
situaes, esto associadas a ideias irrealizveis. O pensamento
utpico tem, quase sempre, vis ideolgico orientado para a
construo de uma sociedade mais perfeita. Dessa maneira, seja a
democracia seja o socialismo so Ideologias a partir do momento noqual representam modos ideias de vida. Por isso que Ideologia e
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Utopias so atraentes, segundo o autor, exatamente por oferecerem
perspectivas para um sociedade melhor.
Para fecharmos esse tpico, trago a conceituao proposta porBobbio. Segundo o autor em questo, o conceito de Ideologia pode ter
dois significados: um forte e um fraco. O significado forte, derivado
dos conceitos marxistas, exatamente aquele supracitado de que a
Ideologia uma falsa conscincia da relao de dominao entre as
classes, assim, no sentido forte, Ideologia um conjunto falso de
ideias, pensamentos, valores, etc. Portanto, o sentido forte de
Ideologia tem carter negativo. Em relao ao seu sentido fraco, o
conjunto de ideias, pensamentos, crenas, valores, etc., est
relacionado ordem pblica e, assim sendo, tem como finalidade
dispor sobre o comportamento da coletividade. Dessa forma, Ideologia
em sentido fraco possui um carter de neutralidade.
1.8. Soberania
Segundo Dallari, o conceito de Soberania est claramente
afirmado e definido desde o sculo XVI e um dois que mais tm
atrado a ateno dos tericos do Estado, juristas e cientistas polticos
e consistiria num conceito bsico para a ideia de Estado Moderno,
tendo sido de excepcional importncia para a formao e definio
deste. O prprio autor em questo coloca que no h no Estado Antigo
(at o fim do Imprio Romano) qualquer conceito semelhante ao de
Soberania, sendo que a primeira obra terica a discutir a noo de
Soberania foi Os Seis Livros da Repblica, em 1576, de Jean Bodin.
De acordo com Bodin, Soberania um poder absoluto e
perptuo. absoluto, pois, no limitada em nenhum Poder, nem pelocargo, nem pelo tempo. Dessa maneira, nenhuma lei humana, nem as
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do prncipe nem as de seus predecessores poderiam limitar o poder
soberano. J em relao s leis divinas e naturais, todos os prncipes
estariam sujeitos a elas e no cabe em seu poder contrari-las. Por
essa razo, apenas em relao a estas espcies de leis queencontraria limites a Soberania. Tratando-se de um poder perptuo, a
Soberania no pode ser exercida dentro de um tempo limitado de
durao. Conforme Bodin, se algum recebe um poder por tempo
limitado, no se pode chamar de soberano. Ele acrescenta ainda que a
Soberania s pode existir, normalmente, nos Estados aristocrticos e
populares, pois, nestes casos, como o titular do poder uma classe ou
todo o povo, existe a chance de perpetuao. Na monarquia, s
possvel Soberania, caso haja hereditariedade. Bodin no chega a falar
diretamente na caracterstica de inalienabilidade, o que seria feito por
outros autores posteriormente, mas tambm entende que a Soberania
coloca o seu titular acima do direito interno e o deixa livre para acolher
ou no o direito internacional s deixando de existir Soberania,
quando deixa de existir o Estado.
Maluf faz duas importantes observaes: (i) a Soberania no
elemento constitutivo do Estado como so o povo, o territrio e o
governo, j que a Soberania compreenderia o prprio conceito de
Estado e (ii) Soberania seria uma autoridade superior que no pode
ser limitada por nenhum outro poder. Por essa razo, no se pode
dizer que os Estados membros de uma Federao sejam Soberanos,
pois esto eles submetidos a uma autoridade maior (a Federao).
Assim, fica afastada a ideia de que possa haver uma Soberania relativa
ou condicionada seja possvel. No pode haver, segundo o autor,
Soberania determinada por um poder normativo dominante. Nesse
caso no se trata de Soberania, mas sim de Autonomia.
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A Soberania do Estado, portanto, possui sua identidade
caracterizada pelos seguintes aspectos: (i) uma; (ii) indivisvel; (iii)
inalienvel e (iv) imprescritvel. A Soberania possui forma una, pois
dentro do Estado s h uma soberania. Tem forma indivisvel, pois nose partilha o poder do Estado (ou de seu titular, em outros termos).
Tem forma inalienvel (intransfervel), pois no se pode transferir
(deslocar) a Soberania de titularidade. E tem forma imprescritvel, pois
no cessa ao longo do tempo.
ainda possvel identificarmos, conforme Dallari, outros
significados intrnsecos ao conceito de Soberania, sendo eles os
aspectos: (i) originrio; (ii) exclusivo; (iii) incondicionado e (iv)
coativo. Originrio, pois surge no mesmo momento em que surge o
Estado sendo um atributo inerente ao outro. Exclusivo, pois apenas
um Estado pode possuir Soberania. Incondicionado, pois no est
limitado (subjugado) a outros Poderes. E coativo, pois no s ordena,
como tambm dispe de mecanismos para fazer impor.
A Soberania possui ainda duas dimenses: (i) interna e (ii)
externa. Sob aspecto interno, a Soberania significa a autoridade que
possui o Estado para editar leis e normas para todos os entes que
habitam determinado territrio. Sob o aspecto externo, a Soberania
significa que o Estado no deve subordinao, mas sim igualdade de
relaes com os demais Estados em mbito mundial. Dessa distino
decorre que a Soberania pode ser entendida de duas formas: (i) como
sinnimo de independncia, no sendo submisso a nenhum Estado
estrangeiro ou (ii) como expresso do poder jurdico mais alto,
significando que, dentro dos limites de sua jurisdio do Estado, este
quem tem poder de deciso em ltima instncia.
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das relaes internacionais, tendo em vista que essa passa a ser vista
como a Histria dos conflitos entre os Estados e, portanto, a Histria
das disputas pela Hegemonia da diz-se que a histria das Relaes
Internacionais no seno um perptuo alternar-se de equilbriosinstveis e de tentativas hegemnicas por parte dos Estados.
Saindo dessa perspectiva do sistema poltico internacional, os
tericos de vis marxista - mas no somente eles - passaram a
estudar as relaes de Hegemonia entre as classes sociais, partidos
polticos e dentro dos aparelhos pblicos e privados. Dentro dessa
perspectiva marxista possvel ainda identificarmos duas espcies de
conceituaes.
A primeira tende a equiparar Hegemonia a domnio, destacando o
aspecto coativo do conceito. Assim, Hegemonia seria mais a fora do
que a direo, a submisso de quem suporta a Hegemonia mais que a
Legitimao, a dimenso poltica mais que a cultural.
A outra, segundo Bobbio, aquela que entende a Hegemonia
como a capacidade de direo intelectual e moral, em virtude da qual a
classe dominante ou que quer o domnio, consegue ser aceita como
guia legtimo, constituindo-se classe dirigente e obtendo o consenso ou
a passividade da maioria da populao diante de metas impostas
vida social e poltica.
Esta Teoria da Hegemonia discutida por Antnio Gramsci, que a
transforma em um debate central sobre os Estados Modernos. De
acordo com ele, em uma sociedade de classes, tal qual a sociedade
capitalista, a supremacia de uma classe sobre a outra exercida de
acordo por meio de modalidades complementares e integradas, dedomnio e Hegemonia. Sobre isso, Bobbio explica que se o domnio se
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impe aos grupos antagnicos pelos mecanismos de coero da
sociedade poltica, a Hegemonia se exerce sobre os grupos sociais
alienados ou neutrais, usando dos mecanismos hegemnicos da
sociedade civil. Uma conjugao de fora e de consenso, de ditadura ede Hegemonia fundamental em todo Estado: o que varia a
proporo entre ambos os elementos.
Para fechar o tpico Hegemonia, lembro que todo grupo social se
utiliza, no processo de sua transformao ou busca em classe
dirigente, de uma instrumentao da Hegemonia: sistema de governo,
partidos polticos, opinio pblica, grupos de presso, mercado,
sindicatos, etc., e, conforme Poulantzas, h uma importncia de uma
funo hegemnica no seio do prprio grupo que detm o Poder,
transformando-se, assim, num meio de regulao das contradies
existentes entre as classes e entre os grupos. Portanto, a Hegemonia
atua como unificadora dos grupos dominantes e mascara o domnio de
classes.
1.10. Dominao
Quando eu falei em Autoridade, adiantei muita coisa de
Dominao, mas agora gostaria de colocar a questo da Dominao
sobre o prisma especfico de Max Weber, pois exatamente este que
importa para a prova. Segundo Weber, a Dominao um estado de
coisas pelo qual uma vontade manifesta (mandato) do dominador ou
dos dominadores influi sobre os atos de outros (do dominado ou dos
dominados), de tal modo que em um grau socialmente relevante, estes
atos tm em lugar como se os dominados tivessem adotado, por si
mesmos e como mxima de sua ao, o contedo do mandato
(obedincia).
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Para o autor em questo, a Dominao se manifesta em um
conjunto amplo de interesses, monoplios e autoridades s quais ele
relaciona uma espcie de Dominao. De acordo com ele, a Dominao
seria uma espcie de oportunidade em encontrar uma pessoadeterminada a fim de obedecer um contedo determinado, por isso, a
Dominao seria a expresso de uma relao baseada na obedincia
que existe a partir de uma probabilidade de disciplina pronta para
aceitar uma ordem e na existncia de um poder que existe a partir
de uma probabilidade de imposio, ainda que haja contrariedade.
Assim, a Dominao uma espcie de relao social moldada
em disputas e interesses muitas vezes antagnicos que se d em
relao ao comportamento e expectativa de comportamento entre
indivduos e grupos. Obviamente, essa relao gera um dominador e
um dominado e, portanto, uma relao assimtrica, tendo invista
que uma parte detm o poder (imposio) e a outra obedece
(disciplina).
Weber trabalha metodologicamente com a construo de tipos
ideais que so conceituaes idealizadas para o entendimento de
fenmenos reais. No caso da Dominao, ele diz que h trs tipos
dela: a carismtica, a tradicional e a racional-legal.
Na Dominao carismtica, a autoridade suportada em razo
de existir uma devoo afetiva por parte dos dominados. Essa
Dominao se baseia em crenas e valores transmitidos por espcies
de profetas, heris ou demagogos, gerando um reconhecimento
puramente pessoal, convertendo a f e o reconhecimento em deveres
inviolveis que lhes so devidos pelos governados. Assim, a
obedincia, nesse tipo de Dominao, a uma pessoa se d devido ssuas prprias qualidades. No apresenta nenhum procedimento
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ordenado para a nomeao e substituio. No h carreiras especficas
e no requerida nenhum tipo de formao profissional por parte do
portador do carisma e de seus ajudantes. Weber coloca que a forma
mais pura de dominao carismtica o carter autoritrio eimperativo. Entretanto, Weber classifica a Dominao carismtica
como sendo instvel, visto que no nada h que assegure a
perpetuidade da devoo afetiva ao dominador, por parte dos
dominados.
Na Dominao Tradicional, a autoridade simplesmente
suportada pela existncia de uma fidelidade tradicional. O governante
o patriarca ou senhor e os dominados so os sditos. O
patriarcalismo o tipo mais puro desta dominao, segundo Weber.
H obedincia pessoa por respeito, tendo em vista existncia de uma
tradio de dignidade pessoal que se julga sagrada. Todo o comando
se prende intrinsecamente a normas tradicionais (no legais). A
criao de um novo direito , em princpio, impossvel, em virtude dasnormas oriundas da tradio. Tambm classificado, por Weber, como
sendo uma dominao estvel, devido solidez e estabilidade do meio
social, que se acha sob a dependncia direta e imediata do
aprofundamento da tradio na conscincia coletiva.
Na Dominao racional-legal, o Direito pode ser modificado
por meio de um estatuto criado e sancionado corretamente, conforme
as leis pr-existentes. Esta Dominao possui a Burocracia como tipo
mais puro. Os princpios fundamentais da Burocracia, segundo Weber,
so a hierarquia (em razo do cargo ou funo), a administrao
racional, a demanda por aprendizagem profissional. A obedincia se
presta no pessoa, em virtude de direito prprio, mas norma legal,
que se reconhece na competncia para designar a quem e em quemedida h de se obedecer. Weber classifica este tipo de dominao
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como sendo estvel, uma vez que baseada em normas que, como foi
dito anteriormente, so criadas e modificadas atravs de um estatuto
sancionado corretamente. Ou seja, o poder de autoridade legalmente
assegurado.
2. Questes comentadas
1) (ESAF - EPPGG MPOG - 2009) O termo Poltica diz respeito
ao funcionamento do Estado e ao exerccio do poder. Quanto
sua origem, est correto afirmar que:
a) foi criado por Maquiavel.
b) tem sua origem na Revoluo Francesa.
c) surgiu com a formao dos partidos polticos.
d) deriva da palavra grega plis.
e) resultou das disputas dinsticas na antiguidade.
Bom, acho que essa no gera muitos problemas. O conceito de
Poltica deriva depolis. Letrad.
2) (ESAF CGU -2008) Segundo Max Weber, um dos mais
importantes conceitos relacionados ao poder o de
legitimidade, que pode ser de trs tipos, conforme as crenas e
atitudes em que se fundamenta. Examine os enunciados abaixo,
sobre o poder carismtico, e assinale a opo correta.
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1 - O poder carismtico est fundado na dedicao pessoal e
afetiva ao chefe carismtico.
2 - Quem verdadeiramente exerce o comando o lder ou chefecarismtico, cujo valor exemplar, fora heroica, poder de
esprito ou de palavra o distinguem de modo especial.
3 - O poder carismtico requer um corpo administrativo dotado
de competncia especfica, porm selecionado com base na
dedicao pessoal e no carisma.
4 - A fonte do poder carismtico se conecta com o que novo,
com o que nunca existiu, e rejeita a rotina e os vnculos pr-
determinados.
a) Todos os enunciados esto corretos.
b) Todos os enunciados esto incorretos.
c) Somente o enunciado de nmero 3 est incorreto.
d) Somente o enunciado de nmero 4 est incorreto.
e) Somente os enunciados 3 e 4 esto incorretos.
Vejam s o que eu disse sobre Dominao Carismtica: , a
autoridade suportada em razo de existir uma devoo afetiva por
parte dos dominados. Essa Dominao se baseia em crenas e valores
transmitidos por espcies de profetas, heris ou demagogos, gerando
um reconhecimento puramente pessoal, convertendo a f e oreconhecimento em deveres inviolveis que lhes so devidos pelos
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governados. Assim, a obedincia, nesse tipo de Dominao, a uma
pessoa se d devido s suas prprias qualidades. No apresenta
nenhum procedimento ordenado para a nomeao e substituio. No
h carreiras especficas e no requerida nenhum tipo de formaoprofissional por parte do portador do carisma e de seus ajudantes.
Weber coloca que a forma mais pura de dominao carismtica o
carter autoritrio e imperativo. Entretanto, Weber classifica a
Dominao carismtica como sendo instvel, visto que no nada h
que assegure a perpetuidade da devoo afetiva ao dominador, por
parte dos dominados.
Percebam que so caractersticas da Dominao Carismtica: (i)
dedicao pessoal e afetiva (que engloba os itens 1 e 2); (ii) o corpo
administrativo na Dominao Carismtica no possui hierarquia
funcional, apenas interveno do lder, nem competncia especfica e
limitada (portanto, item 3 est errado); (iii) a dominao carismtica
instvel, se dando de maneira efmera e extracotidiana, fugindo aregra das relaes sociais, ou seja, se conecta com o que novo (item
4 est correto).
Assim, a resposta letra C.
3) (ESAF - EPPGG MPOG -2005) O uso do termo Consenso
em relao a uma determinada sociedade significa afirmar queexiste um acordo mnimo entre seus membros quanto a
princpios, a valores, a normas, a objetivos comuns e aos meios
para os atingir. Indique qual das afirmaes abaixo est
incorreta.
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a) O Consenso favorece a cooperao e contribui para que a
comunidade supere situaes adversas, tais como catstrofes e
guerras.
b) O Consenso torna dispensvel o uso legtimo da violncia
pelo Estado em situaes controversas.
c) A existncia de grupos tnicos, lingusticos ou religiosos,
portadores de cultura prpria dificulta, mas no impede o
estabelecimento de Consenso em uma comunidade.
d) Transformaes socioeconmicas estruturais e inovaes
tecnolgicas, que criam necessidades e expectativas para os
diversos segmentos sociais, acentuam os limites das
instituies e envolvem a possibilidade de afetar o Consenso
pr-existente.
e) Nos regimes autoritrios, as divergncias so mantidas na
clandestinidade, levando o observador a superestimar o
Consenso em relao a valores e princpios.
Essa questo tem uma pegadinha sutil. Vejam que a letra B diz
que o Consenso torna o uso da violncia dispensvel, o que correto.
O Consenso faz com que se use menos violncia, mas no que ela seja
dispensada. Letra B a resposta.
4. (ESAF EPPGG MPOG -2003) Entre as assertivas abaixo,
sobre o fenmeno da dominao, indique a nica incorreta.
a) Dominao o poder autoritrio de comando do(s)governante(s), que se exerce como se o(s) governado(s)
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tivesse(m) feito do contedo da ordem a mxima da sua
conduta por si mesma.
b) Nas sociedades modernas, onde a base da legitimidade alei, a administrao dispensa a dominao, no sentido de um
poder de comando que precisa estar nas mos de um indivduo
ou de um grupo de indivduos.
c) A dominao tradicional refere-se ao comando exercido por
senhores que gozam de autoridade pessoal em virtude do
status herdado, e cujas ordens so legtimas tanto por se
conformarem aos costumes como por expressarem a
arbitrariedade pessoal.
d) A dominao carismtica ocorre quando o poder de comando
proveniente da crena dos seguidores nos poderes
extraordinrios, mgicos ou heroicos de um chefe ou lder,sendo as ordens deste estritamente fundadas na sua
capacidade especial de julgamento.
e) A dominao legal ocorre quando os governados obedecem
s normas legais e no s pessoas que as formulam ou as
implementam; e estas aplicam-se e so reconhecidas como
universais por todos os membros do grupo associado, inclusive
o(s) governante(s).
O erro da questo est na letra B, quando diz que a
Administrao dispensa Dominao. Na realidade, em termos
weberianos, toda Administrao pressupe Dominao. Isso no quer
dizer que a legitimidade no esteja baseada na lei. Vejam: nas
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c) Somente o item 4 est correto.
d) Somente os itens 2 e 3 esto corretos.
e) Somente os itens 3 e 4 esto corretos.
Para complicar a vida do concurseiro, a ESAF adota a posio de
um determinado autor em detrimento da posio de outro autor. Ela
considerou correta, no item 1, a posio de Bobbio, descartando a
posio de outros autores que considerariam essa assertiva correta.
Para Bobbio, o Poder no atributo possudo pelos homens, pois se faz
necessrio que ele se d em uma relao social. Vejam s: o Poder
entendido como algo que se possui: como um objeto ou uma
substncia observou algum que se guarda num recipiente.
Contudo, no existe Poder, se no existe, ao lado do indivduo ou
grupo que o exerce, outro indivduo ou grupo que induzido a
comportar-se tal como aquele deseja. Sem dvida, como acabamos demostrar, o Poder pode ser exercido por meio de instrumentos ou de
coisas. Portanto, item 1 est errado.
J o item 2 traz exatamente a ideia do Poder sendo uma relao
social. Item correto.
O item 3 tambm est correto. Segundo Bobbio: a relao de
Poder estabilizado se articula numa pluralidade de funes claramente
definidas e estavelmente coordenadas entre si, fala-se normalmente
de Poder institucionalizado.
Sobre o item 4, vejam que Bobbio faz uma distino entre dois
momentos da relao de Poder. Num primeiro momento, no qual seestabelece a relao de Poder, h provavelmente um conflito
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legitimidade, que pode ser de trs tipos, conforme as crenas e
atitudes em que se fundamenta. Examine os enunciados abaixo,
sobre o poder carismtico, e assinale a opo correta.
1 - O poder carismtico est fundado na dedicao pessoal e
afetiva ao chefe carismtico.
2 - Quem verdadeiramente exerce o comando o lder ou chefe
carismtico, cujo valor exemplar, fora heroica, poder de
esprito ou de palavra o distinguem de modo especial.
3 - O poder carismtico requer um corpo administrativo dotado
de competncia especfica, porm selecionado com base na
dedicao pessoal e no carisma.
4 - A fonte do poder carismtico se conecta com o que novo,
com o que nunca existiu, e rejeita a rotina e os vnculos pr-determinados.
a) Todos os enunciados esto corretos.
b) Todos os enunciados esto incorretos.
c) Somente o enunciado de nmero 3 est incorreto.
d) Somente o enunciado de nmero 4 est incorreto.
e) Somente os enunciados 3 e 4 esto incorretos.
3) (ESAF - EPPGG MPOG -2005) O uso do termo Consensoem relao a uma determinada sociedade significa afirmar que
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tivesse(m) feito do contedo da ordem a mxima da sua
conduta por si mesma.
b) Nas sociedades modernas, onde a base da legitimidade alei, a administrao dispensa a dominao, no sentido de um
poder de comando que precisa estar nas mos de um indivduo
ou de um grupo de indivduos.
c) A dominao tradicional refere-se ao comando exercido por
senhores que gozam de autoridade pessoal em virtude do
status herdado, e cujas ordens so legtimas tanto por se
conformarem aos costumes como por expressarem a
arbitrariedade pessoal.
d) A dominao carismtica ocorre quando o poder de comando
proveniente da crena dos seguidores nos poderes
extraordinrios, mgicos ou heroicos de um chefe ou lder,sendo as ordens deste estritamente fundadas na sua
capacidade especial de julgamento.
e) A dominao legal ocorre quando os governados obedecem
s normas legais e no s pessoas que as formulam ou as
implementam; e estas aplicam-se e so reconhecidas como
universais por todos os membros do grupo associado, inclusive
o(s) governante(s).
5) (ESAF STN - 2005) Um dos componentes mais decisivos
nas relaes situadas nas esferas da poltica e da administrao
o poder. Sobre esse tema, indique qual(is) item(ns) abaixo
est(o) correto(s), assinalando a opo correspondente.
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1 - O poder um atributo possudo pelos homens, consistindo
na posse dos meios para satisfazer seus desejos e necessidades
e na possibilidade de dispor livremente desses meios.
2 - O poder uma relao entre homens e entre estruturas
organizacionais simples ou complexas e compreende um ou
mais sujeitos, um ou mais objetos e uma esfera de atividades
na qual esse poder se exerce.
3 - O poder institucionalizado, prprio das organizaes,
compreende um conjunto de relaes de comando e obedincia
objetivamente definidas, articuladas numa pluralidade de
funes hierarquizadas e estavelmente coordenadas entre si.
4 - A conflitualidade inerente ao poder, mas depende
igualmente do modo de exercer o poder, do antagonismo das
vontades, do ressentimento devido desigualdade de recursose da cultura organizacional.
a) Somente o item 2 est correto.
b) Somente os itens 1 e 3 esto corretos.
c) Somente o item 4 est correto.
d) Somente os itens 2 e 3 esto corretos.
e) Somente os itens 3 e 4 esto corretos.
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4. Gabarito
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