Ciência Política: Bonavides 3 4 5

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C i ê n c i a P o l í t i c a Ciência Política (Paulo Bonavides - 2013) Prof. Me. Israel Serique

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Ciência Política(Paulo Bonavides - 2013)

Prof. Me. Israel Serique

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3. A SOCIEDADE E O ESTADO3.1 Conceito de Sociedade

“Todo complexo de relações do homem com seus semelhantes” (Talcott Parsons: sociólogo americano).

a. Conceito Mecanicista de SociedadeÉ o grupo derivado de um acordo de vontades, de membros que buscam,

mediante o vínculo associativo, um interesse comum impossível de obter-se pelos esforços isolados dos indivíduos (Toennies).

O indivíduo tem seus fins autônomos e aptidão para mover-se no interior dos grupos, o que possibilita ora a sua ascensão, ora o seu descenso.

Este conceito é predominantemente filosófico e fundamenta-se no direito natural. Seus corolários acabam sob o aspecto político, na explicação e legitimação do poder democrático.

A base da sociedade é o assentimento (concordância) e não o princípio da autoridade. A razão é a guia da convivência humana, com o apoio da vontade livre.

b. Conceito Orgânico de SociedadeO conjunto de relações mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam

solidariamente e ordem a formar uma entidade nova e superior (Del Vecchio)É um conceito que procede de Aristóteles e Platão, e que assinala o caráter

social do homem e sua natureza como “ser político”.Segundo este pensamento, somente os deuses ou os seres brutos ficam à

margem dos laços da sociabilidade. Os organicistas, na teoria da sociedade e do Estado, se veem arrastados às

posições direitistas e antidemocráticas, ao autoritarismo, às justificações reacionárias.

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Sociedade e Comunidade

a. Sociedade

Supõe a ação conjunta e racional dos indivíduos no seio da ordem jurídica e econômica; nela “os homens, a despeito de todos os laços, permanecem separados”.

Nesta impera a forma e a ordem

Nela há a solidariedade mecânica

b. Comunidade

Implica na existência de formas de vida e organização social, onde impera essencialmente uma solidariedade feita de vínculos psíquicos . É feita de afetos, simpatias, emoções, confiança e laços de dependência.

Nesta impera a matéria e a substância.

Nela há a solidariedade orgânica.

Ela antecede a sociedade

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c a Sociedade e Estado

A sociedade, algo interposto entre o indivíduo e o Estado, é a realidade intermediária.

Rousseau foi que distinguiu com mais acuidade a Sociedade do Estado. A Sociedade é o conjunto de daqueles grupos fragmentados, onde, do conflito de interesses reinantes só pode recolher a vontade de todos; ao passo que o Estado vale como algo que se exprime numa vontade geral, a única autêntica.

O conceito de sociedade tomou sucessivamente três sentidos no curso de sua caminhada histórica:

a. Conceito Jurídico com Rousseau;b. Conceito econômico com Ferguson, Smith, Saint-Simon e Marx;c. Conceito sociológico com Comte, Spencer e Toennies.

Marx e Engels a. Conservaram a distinção conceitual entre Estado e Sociedade;b. Não aceitavam a ideia de que o estado era algo separado da

sociedade, que tivesse existência à parte e autônoma;c. O estado é produto da sociedade, instrumento das contradições

sociais, e só se explica como fase histórica, à luz do desenvolvimento da Sociedade e dos antagonismos de classe.

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c a Desde Comte e Spencer, a Sociologia busca apagar a suposta

contradição entre o Estado e a Sociedade.

O Sociólogo reduz o Estado a uma das formas da sociedade, caracterizada pela especificidade de seu objetivo: a promoção da ordem política, a organização coercitiva dos poderes sociais de decisão; em concomitância com outras sociedades , como as da natureza econômica, religiosa, educacional, linguística etc.

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c a O Conceito de Estado

O Estado como ordem política da Sociedade é conhecida desde a Antiguidade através da polis dos gregos e civitas e a res publica dos romanos.

a. Pela personificação do vínculo comunitário;

b. Pela personificação de aderência à ordem política;

c. Pela personificação de cidadania.

O emprego moderno do nome Estado remonta a Maquiavel, no livro O Príncipe: “Todos os Estados, todos os domínios que têm tido ou têm império sobre os homens são Estados, e são repúblicas ou principados”.

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c a 1. Acepção Filosófica do Estado

Hegel definiu o Estado como a “realidade da ideia moral”, a “substância ética cosnciente de si mesma”, o valor social mais alto, que concilia a contradição Família e Sociedade, como instituições acima da qual sobrepaira tão-somente o absoluto.

2. Acepção Jurídica do EstadoKant viu no Estado apenas o ângulo jurídico, ao concebê-lo como “a

reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do Direito”.

Del Vecchio viu o Estado como “o sujeito da ordem jurídica na qual se realiza a comunidade de vida de um povo” ou “a expressão potestativa da Sociedade”.

Seu conceito separa o Estado da Sociedade. O Estado é o laço jurídico ou político ao passo que a Sociedade é uma pluralidade de laços.

Burdeau assinala o aspecto institucional do poder.O Estado se forma quando o poder assenta numa instituição e não

num homem. Chega-se a esse resultado mediante uma operação jurídica que eu chamo a institucionalização do poder.

Para Jean-Yves Calvez, O Estado é a generalização da sujeição do poder ao direito; por um certa despersonalização.

O Estado só existirá onde for concebido como um poder independente da pessoa dos governantes.

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3. Acepção Sociológica do EstadoMarx Definiu o Estado como sendo “o poder organizado de uma classe para a opressão de outra”.

Engels afirmou que o Estado “é uma organização da respectiva classe exploradora para a manutenção de suas condições externas de produção, a saber, para a opressão das classes exploradas”

Marx e Engels, explicam o Estado como fenômeno histórico passageiro, oriundo da aparição da luta de classes na Sociedade.

Franz Oppenheimer, sob influência marxista, afirmou que o Estado, pela origem e pela essência, não passa daquela “instituição social que um grupo vitorioso impôs a um grupo vencido com o único fim de organizar o domínio do primeiro sobre o segundo e resguardar-se contra rebeliões intestinais e agressões estrangeiras.”

Léon Duguit considera o Estado coletividade que se caracteriza apenas por assinalada e duradoura diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes monopolizam a força, de modo concentrado e organizado.

Von Jehring destaca no Estado o aspecto coercitivo. O Estado é “a organização do poder de coerção” ou “a organização da coação social” ou “a sociedade como titular de um poder coercitivo regulado e disciplinado”, sendo o Direito “a disciplina da coação”.

Marx Weber afirmou que o conceito de Estado repousa na organização ou instituição da violência. Sem meios coercitivos não há Estado.O Estado moderno racionalizou o emprego da violência, ao mesmo que o fez legítimo.O Estado é aquela comunidade humana que, dentro de um determinado teritório, reivindica para si, de maneira bem-sucedida, o monopólio da violência física legítima.

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c a Elementos Constitutivos do Estado

Léon Duguit considera o Estado coletividade que se caracteriza apenas por assinalada e duradoura diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes monopolizam a força, de modo concentrado e organizado. O Estado é “um grupo fixado em um determinado território”

O conceito de Duguit é o que melhor revela os elementos constitutivos que a teoria política ordinariamente reconhece no Estado.

1. Elementos da Ordem FormalHá o poder político na Sociedade, que, segundo Duguit, surge do domínio dos mais

fortes sobre os mais fracos.

2. Elemento da Ordem Materiala. O elemento humano, que se qualifica em graus distintos, como população, povo e

nação, isto é, em termos demográficos, jurídicos e culturaisb. O elemento território, onde o estado está delimitado geograficamente.

Paulo Bonavides faz objeção ao conceito de Estado de Duguit quanto a questão de que o poder implica sempre a dominação dos mais fracos pelos mais forte.

Admitir essa dominação como inerente equivaleria a excluir a possibilidade de um Estado eventualmente acima das classes sociais e dotado de características neutrais que pudessem em determinadas circunstâncias convertê-lo no juiz ou disciplinador correto e insuspeito de arrogantes interesses rivais.

Paulo Bonavides indica o conceito de Georg Jellinek, o qual afirma que o Estado “é a corporação de um povo, assentado num determinado território e dotada de um poder originário de mando”.

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4. A POPULAÇÃO E O POVO4.1 O Conceito de População

Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas [indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade], fazem parte da população.

A população é um conceito puramente demográfico e estatístico.

a. Do ponto de vista econômico, a população tanto pode significar fator de poderia e engrandecimento como também causa de debilidade para ordenamento estatal.

b. Do ponto de vista político, as características econômicas da população estão ligadas solidariamente ao aspecto político. O maior ou menor coeficiente populacional hão de valer como dado variável de grandeza ou miséria do Estado.

No mundo antigo , os Estados se constituíam nas raias da comunidade, dentro de uma cidade, a polis, Estado-cidade.

Houve quem pretendesse determinar o quantum mínimo desde o qual existiria o Estado (20, 30 ou 40 mil habitantes).

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Conceito Político de PovoÉ o quadro humano sufragante, que se politizou (quer dizer, que assumiu

capacidade decisória), ou seja, o corpo eleitoral.

Esse conceito político prende-se a uma concepção ideológica: a das burguesias que implantaram o sistema representativo e impuseram a participação dos governados, desencadeando o processo que converteria estes de objeto em sujeito de ordem política.

Conceito Jurídico de PovoExprime o conjunto de pessoas vinculadas de forma institucional e estável a

um determinado ordenamento jurídico, ou Ranelletti, “o conjunto de indivíduos que pertencem ao Estado, isto é, o conjunto de cidadãos”.

A cidadania é aprova de identidade que mostra a relação ou vínculo do indivíduo com o Estado. É mediante essa relação que uma pessoa cosntitui fração ou parte de um povo.

Conceito Sociológico de PovoTambém tido como conceito naturalista ou étnico .Do ponto de vista sociológico há uma equivalência do conceito de povo com

o de nação. O povo é compreendido como toda a continuidade do elemento humano,

projetado historicamente no decurso de várias gerações e dotado de valores e aspirações comuns.

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Profº Ms. Israel Serique dos Santos [Doutorando e Mestre em Ciências da Religião (PUC-Goiás); Licenciado em Pedagogia (UVA-Ceará) e História (UVA-Ceará)]; Bacharel em Teologia (FACETEN-Roraima); licenciando em Matemática (UNIFAN-Goiás).e-mail: [email protected]

Material extraído da obra de Paulo Bonavides “Ciência Política” (2013)