Circular Técnica do IMAmt nº 24/2016 - ampa.com.br · CIRCULAR TÉCNICA Julho de 2016...

8
CIRCULAR TÉCNICA Julho de 2016 Publicação periódica de difusão cientí- fica e tecnológica editada pelo Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt) e dirigida a profissio- nais envolvidos com o cultivo e beneficia- mento do algodão. Diretor executivo Álvaro Salles Contato www.imamt.com.br Email imamt@ imamt.com.br Tiragem 2000 exemplares Nº24 / 2016 Vazio sanitário do algodoeiro em Mato Grosso: principais pontos da Instrução Normativa 001/2016 do INDEA-MT Edson Ricardo de Andrade Junior 1 , Marcio Souza 2 O algodoeiro, como espécie original- mente perene, tem a tendência de reto- mar o seu desenvolvimento mesmo após a colheita. Os múltiplos nós que permane- cem na haste aumentam a habilidade da planta em produzir novas estruturas ve- getativas e reprodutivas, principalmente em condições favoráveis de temperatura e umidade. A eliminação dos restos culturais do algodoeiro após a colheita, também co- nhecida como destruição de soqueira, é recomendada como medida profiláti- ca para reduzir a população de pragas e doenças que se desenvolvem nas plantas rebrotadas. Bicudo e as principais lagartas que atacam a cultura são alvos importan- tes dessa prática. A essencialidade dessa medida e a ne- cessidade técnica de que seja adotada por todos os cotonicultores tornaram obriga- tório por lei no estado de Mato Grosso o vazio sanitário do algodoeiro, por meio da Instrução Normativa (IN) de número 005 de 2009. Trata-se de um período do ano durante o qual não pode haver plantas de algodoeiro vivas nas propriedades produ- toras. Caso o agricultor não destrua os res- tos culturais do algodoeiro após a colhei- ta, ele poderá sofrer penalidades, como multa e isenção de incentivos fiscais por ocasião da comercialização da fibra. Porém, com o passar dos anos, houve mudanças no sistema de produção algo- doeiro no estado, entre elas a migração da cultura para a segunda safra, e a IN n o 005/2009 passou a ser obsoleta e difícil de ser seguida no panorama atual, colocan- do assim em risco a prática do vazio sani- tário, bem como a longevidade do próprio cultivo do algodoeiro. A partir de uma reunião técnica sobre destruição de restos culturais envolven- do toda a cadeia produtiva (produtores, gerentes de fazenda, consultores, pesqui- sadores), INDEA-MT, AMPA e IMAmt ini- (1) Pesquisador do Instituto Mato- -grossense do Algodão, Prima- vera do Leste-MT. Email: edsonju- [email protected] (2) Coordenador de projetos e difusão de tecno- logias do Instituto Mato-grossense do Algodão, Cuiabá-MT.

Transcript of Circular Técnica do IMAmt nº 24/2016 - ampa.com.br · CIRCULAR TÉCNICA Julho de 2016...

CIRCULAR TÉCNICAJulho de 2016

Publicação periódica de difusão cientí-fica e tecnológica

editada pelo Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt) e

dirigida a profissio-nais envolvidos com o cultivo e beneficia-

mento do algodão.

Diretor executivoÁlvaro Salles

Contato www.imamt.com.br

Emailimamt@

imamt.com.br

Tiragem 2000 exemplares

Nº24 / 2016

Vazio sanitário do algodoeiro em Mato Grosso: principais pontos da Instrução Normativa 001/2016 do INDEA-MTEdson Ricardo de Andrade Junior1, Marcio Souza2

O algodoeiro, como espécie original-mente perene, tem a tendência de reto-mar o seu desenvolvimento mesmo após a colheita. Os múltiplos nós que permane-cem na haste aumentam a habilidade da planta em produzir novas estruturas ve-getativas e reprodutivas, principalmente em condições favoráveis de temperatura e umidade.

A eliminação dos restos culturais do algodoeiro após a colheita, também co-nhecida como destruição de soqueira, é recomendada como medida profiláti-ca para reduzir a população de pragas e doenças que se desenvolvem nas plantas rebrotadas. Bicudo e as principais lagartas que atacam a cultura são alvos importan-tes dessa prática.

A essencialidade dessa medida e a ne-cessidade técnica de que seja adotada por todos os cotonicultores tornaram obriga-tório por lei no estado de Mato Grosso o vazio sanitário do algodoeiro, por meio da

Instrução Normativa (IN) de número 005 de 2009. Trata-se de um período do ano durante o qual não pode haver plantas de algodoeiro vivas nas propriedades produ-toras. Caso o agricultor não destrua os res-tos culturais do algodoeiro após a colhei-ta, ele poderá sofrer penalidades, como multa e isenção de incentivos fiscais por ocasião da comercialização da fibra.

Porém, com o passar dos anos, houve mudanças no sistema de produção algo-doeiro no estado, entre elas a migração da cultura para a segunda safra, e a IN no 005/2009 passou a ser obsoleta e difícil de ser seguida no panorama atual, colocan-do assim em risco a prática do vazio sani-tário, bem como a longevidade do próprio cultivo do algodoeiro.

A partir de uma reunião técnica sobre destruição de restos culturais envolven-do toda a cadeia produtiva (produtores, gerentes de fazenda, consultores, pesqui-sadores), INDEA-MT, AMPA e IMAmt ini-

(1) Pesquisador do Instituto Mato--grossense do

Algodão, Prima-vera do Leste-MT.

Email: [email protected]

(2) Coordenador de projetos e

difusão de tecno-logias do Instituto

Mato-grossense do Algodão, Cuiabá-MT.

ciaram as discussões para alteração da nor-mativa que rege o vazio sanitário. Assim, em maio de 2016, foi publicada a nova normativa do vazio sanitário do algodoeiro, a INSTRU-ÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEDEC/INDEA--MT nº 001/2016 (texto completo em anexo), substituindo a Instrução Normativa nº 005 de 2009 e escrita após diversas reuniões e dis-cussões com representantes de toda a cadeia produtiva do algodoeiro de Mato Grosso.

Seguem os principais pontos alterados:

• Alvo da fiscalização: anteriormente, o alvo de fiscalização eram plantas “vivas”; a partir da nova Instrução Normativa (IN 001/2016), o alvo passou a ser plantas “com risco fitos-sanitário”, que são plantas tigueras do algo-doeiro acima do estádio V3 (do final de V2

até que a nervura central da quarta folha verdadeira atinja 2,5cm), e plantas rebro-

Figura 1. Tiguera em V3

– planta sem risco fitossa-nitário (Foto:

Edson Andrade Junior).

Figura 2. Soqueira com

até 4 folhas por broto – planta

sem risco fitos-sanitário (Foto: Edson Andrade

Junior).

Figura 3.Broto (pro-

venientes de soqueira),

onde: (a) broto de uma soquei-

ra sem risco fitossanitário (até 4 folhas

por broto) e (b) broto de uma soqueira com risco fitossa-nitário (mais 4 folhas por broto) (Foto:

Edson Andrade Junior).

Figura 4.Broto (prove-

nientes de so-queira), apesar

de possuir ape-nas 3 folhas, já apresenta

estrutura repro-dutiva – planta

com risco fitos-sanitário (Foto: Edson Andrade

Junior).

1 2

3 4

a

b

tadas (soqueiras) com mais de 4 (quatro) folhas por broto ou com a presença de estruturas reprodutivas.

• Data limite de plantio: conforme a IN 001/2016, o plantio poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro de cada ano em todo estado de Mato Grosso.

• Período do vazio sanitário: atendendo a deman-da dos núcleos, a IN 001/2016 dividiu o estado de Mato Grosso em duas regiões:

• Região 1: Núcleo Sul (Rondonópolis e região), Núcleo Centro (Campo Verde e região) e Nú-cleo Centro Leste (Primavera do Leste e região), com início do vazio sanitário em 1 de outubro e fim do vazio sanitário em 30 de novembro.

• Região 2: Núcleo Norte (Sorriso-Lucas do Rio Verde e região), Núcleo Médio-Norte (Campo Novo do Parecis e região) e Núcleo Noroeste (Sapezal e região), com início do vazio sanitário em 15 de outubro e fim do vazio sanitário em 14 de dezembro.

• Durante o vazio sanitário devem ser eliminadas as plantas do algodoeiro com risco fitossanitário pre-sentes nas propriedades rurais, rodovias federais, estaduais, municipais, carreadores, ferrovias, por-tos, aeroportos, no entorno dos armazéns e algo-doeiras, unidades de deslintamento, esmagadoras de caroço de algodão ou em qualquer outra área que não tenha sido semeada (artigo 12).

• Durante o período de vazio sanitário as instituições concessionárias ou administradoras de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos ficam obrigadas a manter as áreas de seus domínios livres de plantas do algodoeiro com risco fitossanitário (artigo 13).

• A destruição dos restos culturais deve iniciar-se até 15 (quinze) dias após o início da colheita, avançan-

do na mesma proporção desta, de modo que a des-truição dos restos culturais esteja concluída com ausência de plantas com risco fitossanitário antes do início do vazio sanitário.

• Durante o vazio sanitário, se o fiscal do INDEA verifi-car a presença de bicudo em áreas com planta fora do risco fitossanitário, o proprietário, arrendatário ou detentor a qualquer título de áreas cultivadas com algodoeiro ficará obrigado a fazer o tratamento da área com inseticidas registrados para o mesmo. Caso seja constatada a praga em plantas com risco fitos-sanitário, o proprietário, arrendatário ou detentor a qualquer título de áreas cultivadas com algodoeiro deverá fazer o tratamento das plantas com insetici-das registrados e a eliminação das plantas.

• Com relação ao transporte, as cargas de produtos algodoeiros deverão ser acondicionadas adequa-damente, de forma a não permitir seu derrama-mento nas rodovias ou vias públicas durante o transporte. O acondicionamento adequado das cargas de produtos algodoeiros é de responsabili-dade dos transportadores e dos estabelecimentos de origem dos produtos algodoeiros.

• Para o transporte dos fardões, rolinhos e caroço de algodão, os mesmos devem ser acondicionados e enlonados adequadamente, evitando perda de produto no transporte, não espalhando sementes viáveis que poderão produzir plantas de algodão voluntárias às margens de rodovias e estradas vi-cinais. No enlonamento dos fardões, além da lona que cobre os fardões, é necessário utilizar uma saia que cubra a parte de baixo dos fardões, a fim de se ter um envelopamento completo. Já nos rolinhos, deve-se utilizar uma tela lateral que os proteja no transporte até a usina de beneficiamento. No trans-porte dos caroços, deve-se evitar o excesso de car-ga e a mesma deve ser perfeitamente enlonada.

Figura 5. Cargas bem enlonadas (Fotos: IMAmt - ATRs).

Figura 6. Plantas de

algodão em lavouras de

soja, mesmo fora do vazio

sanitário, está em desacordo

com o artigo 27 (Foto: Jean

Belot).

• O plantio excepcional de algodão du-rante o período do vazio sanitário é permitido apenas para fins de pesquisa (melhoramento genético e avanço de gerações), produção e multiplicação de sementes pré-genéticas de variedades de algodoeiro pelas instituições de pes-quisa estabelecidas no estado de Mato Grosso, caso seja de interesse público.

• Ficam sujeitas à inspeção de observação da IN 001/2016 propriedades rurais, ro-dovias federais, estaduais, municipais, carreadores, ferrovias, portos, aeroportos, entorno dos armazéns e algodoeiras, uni-dades de deslintamento, esmagadoras de caroço de algodão ou qualquer outra área com presença de plantas do algodoeiro (inclusive confinamentos que usam caro-ço de algodão na alimentação bovina).

• As áreas plantadas com outras culturas,

assim como rodovias federais, estaduais, municipais, carreadores, ferrovias, por-tos, aeroportos, entorno dos armazéns, algodoeiras, unidades de deslintamento, esmagadoras de caroço de algodão ou qualquer outra área, deverão permane-cer livres de plantas do algodoeiro com risco fitossanitário em qualquer período do ano (artigo 27). Por exemplo, áreas de cultivo de soja com plantas de algodão provenientes de tiguera ou soqueira mal destruída serão autuadas mesmo após o final do vazio sanitário (Figura 6).

• O não cumprimento das disposições es-tabelecidas nessa Instrução Normativa sujeitará os infratores às penalidades dis-postas na Lei nº 8.589, de 19 de dezem-bro de 2006, e seu Decreto nº 1.524, de 20 de agosto de 2008, não os isentando de qualquer outra responsabilidade civil e penal prevista em lei.

Anexo. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEDEC/INDEA-MT nº 001/2016

REALIZAÇÃO

APOIO FINANCEIRO