Classificação de Competência

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CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA: I - COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA: Competência Absoluta: regra criada para atender o interesse público e por isso, é uma regra que se submete ao um regime bastante rigoroso. O desrespeito a essa regra pode ser constatado ex officio . Qualquer das partes pode alegar, a qualquer tempo (enquanto o processo estiver pendente), por qualquer forma . Competência Relativa: regra para atender o interesse de parte. Por conta disso, só o réu pode alegar a incompetência relativa . O juiz não pode de ofício reconhecer sua incompetência relativa (Súmula 33, STJ). O réu deve alegar no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão . Ou seja, o juiz inicialmente incompetente torna-se competente caso o réu não alegue a incompetência. Pela legislação brasileira, o réu tem que alegar a incompetência relativa por meio de exceção de incompetência relativa . A exceção é uma petição escrita formal, que gera um incidente processual. É uma formalidade completamente necessária para se alegar a incompetência relativa. A jurisprudência do STJ passou a admitir que o réu alegasse a incompetência relativa em sua contestação, desde que não cause prejuízo ao autor. A incompetência, qualquer que seja ela, não gera extinção do processo. Apenas levará a remessa dos autos ao juízo competente. Há duas exceções: a) Juizados: a lei dos juizados diz que a incompetência gera extinção (não há nenhuma explicação plausível para essa regra, sendo que a justificativa do legislador é que se quer evitar um incidente processual “complexo” no juizado). b) Incompetência internacional: ex. propositura de ação no Brasil, quando a competência do juízo australiano. ATENÇÃO: Antes, o regimento interno do STF dizia que nos casos de incompetência perante esse tribunal havia extinção do processo. Essa regra não existe

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CLASSIFICAO DA COMPETNCIA: I - COMPETNCIA ABSOLUTA E RELATIVA: Competncia Absoluta:regracriadaparaatenderointeressepblico epor isso, uma regra que se submete ao um regime bastante rigoroso. Odesrespeito a essa regra pode ser constatadoex ofcio. Qualquer das partespode alegar, a qualquer tempo (enquanto o processo estiver pendente), porqualquer forma. Competncia Relativa: regra para atender o interesse de parte. Por contadisso,s o ru pode alegar a incompetncia relativa. O !ui" n#o pode deof$cio recon%ecer sua incompetncia relativa (&mula '', &()). O ru devealegar no primeiro momento que l%e couber falar nos autos,sob pena depreclus#o. Ouse!a, o!ui"inicialmenteincompetentetorna*secompetentecaso o ru n#o alegue a incompetncia. Pela legisla+#o brasileira, o ru temque alegar a incompetncia relativa por meio de e,ce+#o de incompetnciarelativa. -e,ce+#oumapeti+#oescritaformal, quegeraumincidenteprocessual. . uma formalidade completamente necess/ria para se alegar aincompetncia relativa.- !urisprudncia do &() passou a admitir que o rualegasseaincompetnciarelativaemsuacontesta+#o, desdequen#ocause pre!u$"o ao autor.-incompetncia, qualquer quese!aela, n#ogerae,tin+#odoprocesso.-penas levar/ a remessa dos autos ao !u$"o competente. 0/ duas e,ce+1es:a) Juizado: a lei dos !ui"ados di" que a incompetncia gera e,tin+#o (n#o%/ nen%uma e,plica+#o plaus$vel para essa regra, sendo que a !usti2cativado legislador que se quer evitar um incidente processual 3comple,o4 no!ui"ado). !) I"#o$%&'("#ia i"'&)"a#io"a*: e,. propositura de a+#o no 5rasil,quando a competncia do !u$"o australiano. ATENO:-ntes, oregimentointernodo&(6di"iaquenoscasos de incompetncia perante esse tribunal%avia e,tin+#odo processo. 7ssa regra n#o e,iste mais. ATENO: -lm da remessa dos autos ao !u$"o competente, aincompetncia absoluta gera, ainda, a anula+#o dos atosdecisrios. 8o caso de incompetncia relativa, os atosdecisrios continuam tendo validade. -s regras decompetncia absoluta n#o se alteram por cone,#o econtinncia, nemse alterampor vontade das partes. 7mcontrapartida, asregrasdecompetnciarelativapodemseralteradas por cone,#o e continncia, e vontade das partes. -modi2ca+#o volunt/ria das regras de competncia relativapodeocorrer demaneirat/cita(silnciodoru) ee,pressa Fo)od&&*&i+,oou#*-uu*ad&o*.ad&/o)o: duas pessoas aocelebraremumnegcio!ur$dicopodemescol%er olocal ondeascausasrelacionadas ao negcio ir#o tramitar (cumprimento, resolu+#o,interpreta+#o), deve ser escrito, e pode %aver mais de um foro de elei+#o. .muitocomumemcontratosdeades#oemrela+#odeconsumo%aver acl/usula de foro de elei+#o. 7,istemcl/usulas de foro de elei+#o emcontratos deades#oques#ol$citas. 9as poss$vel tambmqueessacl/usula se!a abusiva. O :;: estabelece que cl/usulas abusivas s#o nulas epodem ser anuladas de of$cio pelo !ui". O &() passou a admitir, nesse caso,e,cepcionalmente, queo!ui"declinedeof$cioincompetnciarelativa. Olegislador consagrouoentendimento!urisprudencial noart.