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19 DE FEVEREIRO 2016

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19 DE FEVEREIRO 2016

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CAPAS DE JORNAIS: 19/02/2016

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Jornal da Paraíba: VITÓRIA DO GOVERNADOR

O governador Ricardo Coutinho obteve vitória ontem no Tribunal Regional Eleitoral no julgamento das primeiras ações que pedem a cassação do seu mandato. O caso analisado pela Corte envolve a concessão de benefícios em prol dos policiais. Para o TRE, não houve o uso da máquina pública, como foi alegado pela coligação A Vontade do Povo, do senador Cássio Cunha Lima. A decisão foi por unanimidade. O TRE também está julgando a ação que trata da concessão de incentivos fiscais. Tudo caminha para que o governador seja absolvido, já que só falta o voto de um membro do TRE, o juiz Emiliano Zapata. Os advogados do senador Cássio Cunha Lima já disseram que vão recorrer das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral. Por Lenilson Guedes – Coluna “Em Foco” – Opinião – Caderno 1 – Página 6 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/166520_ricardo-e-absolvido-no-tre-no-julgamento-da-aije-da-policia

Ricardo é absolvido no TRE no julgamento da 'Aije da Polícia'

Foram 6 votos 0 a favor do governador. Pedido de vistas adiou o julgamento de 'Aije Fiscal'.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu ontem, por unanimidade, absolver o governador Ricardo Coutinho (PSB) das acusações de uso da máquina pública nas eleições de 2014, no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) dos Policiais. Esta é a primeira vitória obtida pelo gestor nos processos que pedem a cassação do seu mandato. Há cerca de 10 ações em tramitação no TRE referentes ao pleito.

O julgamento da Aije da Polícia foi iniciado no último dia 4 e só faltava o voto-vista do juiz Emiliano Zapata. Assim como os demais membros da Corte, ele entendeu que as condutas questionadas na ação não tiveram cunho eleitoral.

Coutinho era acusado, dentre outras irregularidades, de realizar promoções indiscriminadas de policiais, com fins eleitoreiros. No seu voto, o juiz Emiliano Zapata observou que não ficaram comprovadas as acusações feitas na ação pela coligação 'A Vontade do Povo', encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima. Ele também entendeu que não houve parcialidade da Polícia Militar nas eleições de 2014.

O placar do julgamento foi de 6 votos a zero contra a cassação. Os votos foram proferidos por Tércio Chaves (relator), Sylvio Porto, Breno Wanderley, Leandro dos Santos, Ricardo da Costa Freitas e Emiliano Zapata. Como não houve empate no julgamento, não foi necessário o voto de minerva do desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE. AIJE FISCAL

Na mesma sessão foi retomado o julgamento de uma outra ação, que pede a cassação de Ricardo Coutinho. O alvo é a concessão de incentivos fiscais em ano eleitoral. O desembargador Leandro dos Santos, que na sessão passada havia pedido vista dos autos, apresentou seu voto, em

JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

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que pediu a condenação do governador pela prática de conduta vedada. Contudo, ele propôs apenas a aplicação de uma multa de 20 mil Ufirs. Em seu longo voto, o magistrado analisou um dos programas executados pelo governo, o que previa o perdão de dívidas de IPVA e outras taxas do Detran. Para ele, a medida caracteriza conduta vedada. “O perdão concedido não pode receber a pecha da regularidade e da licitude”, afirmou. De acordo com o magistrado, o benefício concedido pelo governo do Estado não constitui programa social, sendo, portanto, vedado em período eleitoral. Houve um novo pedido de vista. Desta vez do juiz Emiliano Zapata. O voto dele será apresentado na próxima sessão do TRE, prevista para quinta-feira. Já são cinco votos pela improcedência da ação. Tucanos vão recorrer ao TSE

Os advogados do senador Cássio Cunha Lima informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tão logo o TRE conclua o julgamento das ações. “Com certeza nós vamos recorrer. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral conforta a nossa tese e vem em socorro do que estamos afirmando. No pleito de 2014 nós tivemos um conjunto de abusos e condutas vedadas que desequilibraram o pleito”, afirmou o advogado Harrison Targino.

Ele parabenizou o voto do desembargador Leandro dos Santos, que mesmo não pedindo a cassação do governador, reconheceu que houve conduta vedada na concessão de incentivos fiscais. “Ele reconheceu a existência de uma infringência eleitoral".

Para Harrison Targino, houve sim potencialidade para desequilibrar o pleito. “Este tribunal para cassar Cássio Cunha Lima, no caso FAC, disse que bastava 35 mil cheques para desequilibrar o pleito. Como então não imaginar que 61 mil benefícios não desequilibra o pleito?" -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Jornal “Correio da Paraíba”:

TRE livra Ricardo da cassação

Por unanimidade. Pleno não observa potencialidade nas acusações feitas pela Coligação “A Vontade do Povo”

O voto vista do juiz Emiliano Zapata seguiu o entendimento da maioria dos componentes da Corte eleitoral para manter Ricardo no cargo.

O Ministério Público disse não haver relação entre o atuação da Polícia Militar com a reeleição do governador.

Aije acusava Ricardo de baixar Medida Provisória concedendo promoções e benefícios financeiros a policiais.

"Vamos aguardar o voto vista do juiz Emiliano Zapata que pode trazer um posicionamento diferente para este julgamento na próxima semana Harrison Targino."

Advogado

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, ontem, por unanimidade, o pedido de cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), impetrado por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegando abuso de poder em promoções de policiais, bem como a utilização da força de segurança no pleito de 2014. O Relator da ação, Tércio Chaves, já havia votado contra a cassação por entender, em harmonia com o Ministério Público, de que não existe provas suficientes nos autos

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para gerar o afastamento do chefe do Poder Executivo. Em sessão anterior, outros quatro juízes que compõem a Corte haviam votado com o mesmo entendimento.

Ontem o julgamento foi concluído com o voto vista do juiz Emiliano Zapata. Ele relembrou tópicos da ação e destacou, com mesmo entendimento da maioria, que não houve abuso de poder por parte do governador nas promoções dos policiais e nem o uso da força policial no pleito de 2014. O advogado Harrison Targino, que representa a Coligação “A Vontade do Povo”, que teve como candidato a governador o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), disse que vai recorrer da decisão da Corte eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Respeitamos o entendimento da Corte, mas vamos recorrer da decisão”, afi rmou.

Para o advogado Marcelo Weick, que representa a Coligação “A Força do Trabalho”, do governador Ricardo Coutinho, os advogados que impetraram a ação tem todo direito de recorrer, mas afirmou que o entendimento do TRE da Paraíba foi acertado.

Adiado mais uma vez

Mais um pedido de vista adiou a conclusão do julgamento da chamada Aije Fiscal, que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho e da vice, Lígia Feliciano. O desembargador Leandro dos Santos apresentou o voto vista e divergiu da maioria que já havia votado.

O desembargador entendeu que houve a prática de conduta vedada no que trata da isenção de taxas do Detran em período eleitoral. Mesmo com o entendimento divergente, votou apenas pela aplicação de multa de 20 mil Ufirs para os investigados.

Logo após foi a vez do juiz Ricardo Costa Freire proferir o voto. Ele destacou o voto lúcido do desembargador, mas divergiu e seguiu a maioria por não acatar o pedido de cassação. Também não concordou com a aplicação de multa. O último juiz a proferir o voto, Emiliano Zapata, pediu vista e a conclusão do julgamento ficará para a próxima semana.

Até agora já são cinco votos pela não procedência da Aije, com uma divergência apenas pela aplicação de multa. Já votaram os juízes Tércio Chaves, Sylvio Porto, Breno Wanderley, Leandro dos Santos e Ricardo da Costa Freitas.

Sem potencial

Durante julgamento, logo após o voto do desembargador Leandro dos Santos, o relator da matéria, Tércio Chaves, pediu a palavra e discordou do voto divergente para a aplicação de multa de 20 mil Ufir para Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano.

Ele disse que a ação não tem potencial idade para nenhuma das duas punições, nem a cassação, nem a multa.

Tércio Chaves, apresentou o voto na mesma linha do entendimento do Ministério Público Eleitoral. Ele disse que os fatos apresentados pela Coligação “A Vontade do Povo” não atestam a vantagem eleitoral do governador no pleito de 2014. Para o relator, as isenções fiscais concedidas pelo governo aconteceram em 2013, um ano antes do ano eleitoral.

Por André Gomes – Política – Caderno 1- Página A2

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Jornal “A União”: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Deflagrada 3ª fase da Operação Andaime

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Mais uma fase da Operação Andaime foi deflagrada na manhã de ontem em municípios do Sertão paraibano quando foram cumpridos mandados de prisão, condução coercitiva de indicados para a sede do Ministério Público Federal em Cajazeiras e apreensão de documentos. Foram presos empresários, políticos e, entre eles, a prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias, o esposo dela, Fábio Barreto e mais quatro pessoas.

No final da manhã, após prestar depoimento no MPF, a prefeita foi transferida para o 6º Batalhão de Bombeiro Militar, em Sousa, no Sertão paraibano. O marido dela Fábio Barreto e os outros quatro presos vão aguardar decisão judicial no presídio de Cajazeiras. O vice-prefeito do município, Luciano Pessoa Saraiva, deve assumir o cargo.

O empresário cajazeirense Mário Messias Filho que já estava preso no Presídio Regional de Cajazeiras, recebeu voz de prisão quando prestava depoimento na sede do Ministério Público Federal. Ele está entre as pessoas envolvidas nesta nova fase da Operação Andaime. Marinho, como é conhecido já havia sido preso na primeira operação por força de mandado de prisão emitido pela Justiça Federal. Esta nova prisão foi expedida pela Justiça Comum da Paraíba, que atendeu solicitação do Gaeco, por sua atuação no esquema que funcionava na Prefeitura de Monte Horebe, de fraudes em licitações, lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa e falsidade ideológica. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por agir para impedir e dificultar a investigação sobre organização criminosa. Esse novo mandado complica, ainda mais, a situação do empresário Marinho, pois caso consiga revogar a prisão no Tribunal Regional Federal, em Recife, não será solto, enquanto não reverter a preventiva decretada pela Justiça Estadual.

Mário Messias está preso desde o dia 16 de dezembro, quando foi deflagrada a segunda fase da Operação Andaime, sob a acusação de que estaria atrapalhando as investigações. Antes, ele já havia sido preso, quando da deflagração da primeira fase dessa operação, no dia 26 de junho de 2015, tendo sido liberado no dia 13 de julho, por decisão do TRF, voltando a ser preso em dezembro.

Foram decretadas sete prisões preventivas, a fim de resguardar a ordem econômica, ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, além de cinco conduções coercitivas e 27 mandados de busca e apreensão, que ocorreram nos municípios paraibanos de Cajazeiras, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Uiraúna.

As investigações indicam que os criminosos atuavam, pelo menos, desde 2009, desviando recursos federais por meio de irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial a

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montagem de procedimentos licitatórios e a venda de notas fiscais. Os crimes também incluem lavagem de dinheiro por meio de empresa fantasma.

A força-tarefa da Operação Andaime, constituída pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual (Gaeco), Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Polícia Militar, esteve em sedes de prefeituras, residências de envolvidos onde houve apreensão de documentos e computadores para serem analisados.

Por Cardoso Filho – Caderno ‘Políticas’ – Página 17 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “Agência Brasil” : http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-02/segunda-fase-da-operacao-andaime-prende-prefeita-de-monte-horebe

Segunda fase da Operação Andaime prende prefeita de Monte Horebe, na Paraíba

A Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a segunda fase da Operação Andaime, no município de Cajazeiras (PB). A polícia cumpre mandados de busca e apreensão, de prisão preventiva e de condução coercitiva na região e nos municípios de Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Uiraúna. A prefeita da cidade de Monte Horebe, no sertão paraibano, Cláudia Dias (PSB), foi presa na manhã de hoje (18).

A Operação Andaime desarticulou organização criminosa que fraudava licitações em obras e serviços de engenharia executados por 16 prefeituras da região da Paraíba. A prefeita Cláudia Dias era a executora do contrato de coleta de resíduos sólidos por meio de empresas fantasmas. O MPF estima que a organização tenha movimentado mais de R$ 18 milhões em recursos federais.

O empresário Mário Messias Filho, o Marinho, foi denunciado pelo Ministério Público por agir para impedir e dificultar a investigação sobre organização criminosa. Nesta segunda fase são cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de condução coercitiva, todos expedidos pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.

As investigações indicam que os criminosos atuavam, pelo menos, desde 2009, desviando recursos federais por meio de irregularidades em licitações e contratos públicos, em especial a montagem de procedimentos licitatórios e a venda de notas fiscais. Os crimes também incluem lavagem de dinheiro por meio de empresa fantasma.

Edição: Graça Adjuto -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/tribunal-eleitoral-julga-acoes-de-investigacao-que-tem-como-envolvido-o-governador-ricardo-coutinho/ID/37506 Tribunal Eleitoral julga Ações de Investigação que tem como envolvido o governador Ricardo Coutinho Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Fevereiro/tribunal-eleitoral-julga-acoes-de-investigacao

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Tribunal Eleitoral julga Ações de Investigação Na sessão desta quinta-feira (18), dentre os 41 processos pautados, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) apreciou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que estavam com pedido de vista. As AIJEs são referentes às Eleições de 2014 e foram propostas pela Coligação “A vontade do povo” em face do governador e da vice-governadora da Paraíba. A primeira delas, a AIJE de nº1718-21, que na sessão de julgamento do último dia 04 de fevereiro, havia recebido os votos dos juízes Tércio Chaves de Moura (relator), Sylvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley César Segundo, pela improcedência da ação, foi retomada com o voto-vista do desembargador Leandro dos Santos, que a julgou parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. O juiz Ricardo Freitas votou pela improcedência da ação e, na sequência, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista do processo. A segunda AIJE julgada pela Corte Eleitoral, de nº1958-10, aguardava apenas o voto-vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que votou pela improcedência da ação, resultando em votação unânime. A Corte Eleitoral concluirá o julgamento da AIJE 1718-21, na próxima sessão prevista para 22/02. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/02/tre-julga-improcedente-acao-contra-o-governador-ricardo-coutinho.html TRE julga improcedente ação contra o governador Ricardo Coutinho

Tribunal tomou uma decisão favorável ao governador na Aije da Polícia. Julgamento da Aije Fiscal foi suspenso mais uma vez. Portal “Bananeiras Online”: http://www.bananeirasonline.com.br/noticias/justica/tre-julga-improcedente-acao-contra-o-governador-ricardo-coutinho.html TRE julga improcedente ação contra o governador Ricardo Coutinho Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com.br/noticias/politica/aije-improcedente-a20483.html TRE julga improcedente ação contra o governador Ricardo Coutinho

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Portal ”Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/tre-julga-improcedente-acao-contra-o-governador-ricardo-coutinho/ TRE julga improcedente ação contra o governador Ricardo Coutinho Portal “Uiraúna”: http://uirauna.net/tre-julga-improcedente-acao-contra-o-governador-ricardo-coutinho/ TRE julga improcedente ação contra o governador Ricardo Coutinho O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) colocou novamente em pauta, nesta quinta-feira (18), a votação de duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). Em uma delas, o tribunal tomou uma decisão favorável ao governador e a outra teve o julgamento suspenso. A Aije da Polícia Militar foi considerada improcedente de forma unânime pelos juízes do TRE. A ação acusava o governador de abuso de poder econômico ao afirmar que ele concedeu benefícios a policiais civis, militares e bombeiros. A outra ação, conhecida como Aije Fiscal, recebeu o voto do juiz Leandro dos Santos, que havia pedido vistas no último julgamento. Dessa vez, ele julgou a ação parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. No dia 4 de fevereiro, os juízes Tércio Chaves de Moura (relator), Sylvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley César Segundo tinham votado pela improcedência da ação. O juiz Ricardo Freitas também votou pela improcedência e, na sequência, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. A Corte Eleitoral vai concluir o julgamento na próxima sessão prevista para o dia 22 de fevereiro. Essa ação acusa Ricardo Coutinho de beneficiar eleitores por meio de renúncia de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isenção ou redução de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/corte-eleitoral-julga-improcedente-aije-contra-o-governador-ricardo-coutinho/ Corte Eleitoral julga improcedente AIJE contra o governador Ricardo Coutinho Por unanimidade, a Corte Eleitoral, durante sessão desta quinta-feira (18), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB. Esta AIJE acusava o governador de ter feito nomeações e promoções indiscriminadas a policiais militares, bem como o

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uso indevido do aparato policial durante a campanha e a comandar uma invasão da polícia a um escritório do PSDB sem o mandado judicial. Todos os membros do TRE resolveram acompanhar o parecer do Ministério Público Eleitoral dado pelo procurador João Bernardo da Silva pela improcedência total da ação, uma vez, no seu entendimento não houve o desvirtuamento eleitoral nessas práticas e do relator, juiz Tércio Chaves de Moura. Essa AIJE havia começado a votação na sessão passada, mas ficou paralisada com o pedido de vista do Juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que na sessão de hoje, leu o seu voto esclarecendo ponto a ponto das alegações dos autores da coligação contra o governador e não viu nenhum vício que embasasse o pedido de abuso de poder político e econômico, acompanhando assim, o parecer do Ministério Público Eleitoral e do relator. A sessão também reiniciou a votação de outra AIJE que tratou da isenção fiscal de créditos tributários do IPVA e de outras taxas do DETRAN, e dos créditos tributários relativos ao ICMS e à renúncia fiscal de créditos tributários do Programa Gol de Placa, mas a votação tornou a ficar parada com o pedido de vista agora do juiz Emiliano Zapata, após o pedido de vista do juiz substituto, Leandro dos Santos, que trouxe o seu voto divergindo parcialmente do relator da matéria. Para o juiz Leandro houve a prática da conduta vedada no período eleitoral no tocante a isenção de taxas do DETRAN. Contudo, ele propôs apenas a aplicação de multa de 20 mil aos investigados, considerando que tal conduta não teve potencialidade para desequilibrar o pleito. O julgamento da AIJE Fiscal como ficou conhecida será retomada na próxima sessão com a leitura do voto de Zapata. Ele será o último a votar nesse processo, cujo placar está em 5 votos a zero contra a cassação do governador Ricardo Coutinho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160218210702&cat=politica&keys=trepb-julga-aijes-contra-governador-ricardo-coutinho-decide-delas-improcedente TRE-PB julga AIJEs contra RC e decide que uma delas é improcedente Portal “Conexão Notícias”: http://conexaonoticias.com/noticia/17930/tre-pb-julga-aijes-contra-governador-ricardo-coutinho-e-decide-que-uma-delas-e-improcedente.html TRE-PB julga AIJEs contra governador Ricardo Coutinho e decide que uma delas é improcedente

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Foi posta mais uma vez em pauta, nesta quinta-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), a votação de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) que estavam com pedido de vista. As AIJES são referentes às Eleições de 2014 e foram propostas pela Coligação “A vontade do povo”, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), em face do governador e da vice-governadora da Paraíba. Em uma delas, o TRE tomou uma decisão favorável a Coutinho e a outra teve o julgamento suspenso. De forma unânime, os juízes do TRE consideraram improcedente a Aije da Polícia Militar foi, que acusava o governador de abuso de poder econômico afirmando que ele concedeu benefícios a policiais civis, militares e bombeiros. Já a ação, conhecida como Aije Fiscal, que na sessão de julgamento do último dia 04 de fevereiro, havia recebido os votos dos juízes Tércio Chaves de Moura (relator), Sylvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley César Segundo, pela improcedência da ação, foi retomada com o voto-vista do desembargador Leandro dos Santos, que a julgou parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. O juiz Ricardo Freitas votou pela improcedência da ação e, na sequência, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista do processo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “Manchete PB”: http://www.manchetepb.com/tre-julga-improcedente-acao-ricardo-coutinho-e-adia-julgamento-de-outra/ TRE julga improcedente ação contra RC e adia julgamento de outra

Tribunal tomou uma decisão favorável ao governador na Aije da Polícia

Em audiência realizada nesta quinta-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgaram improcedente, de forma unânime, ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que acusava o governador Ricardo Coutinho (PSB) de abuso de poder econômico ao afirmar que ele concedeu benefícios a policiais civis, militares e bombeiros. A outra ação, conhecida como Aije Fiscal, teve o julgamento suspenso.

O relator da ação relacionada ao abuso de poder em promoções de policiais e a utilização da força de segurança, Tércio Chaves, já havia votado contra a cassação por entender, em harmonia com o Ministério Público, de que não existem provas suficientes nos autos para gerar o afastamento do governador. Em sessão anterior, outros quatro juízes que compõem a Corte haviam

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votado com o mesmo entendimento. O julgamento foi concluído com o voto vista do juiz Emiliano Zapata. Ele relembrou tópicos da ação e destacou, com mesmo entendimento da maioria, que não houve abuso de poder por parte de Ricardo nas promoções dos policiais e nem o uso da força policial no pleito de 2014. Já a Aije Fiscal, recebeu o voto do juiz Leandro dos Santos, que havia pedido vistas no último julgamento. Dessa vez, ele julgou a ação parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. No dia 4 de fevereiro, os juízes Tércio Chaves de Moura (relator), Sylvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley César Segundo tinham votado pela improcedência da ação. O juiz Ricardo Freitas também votou pela improcedência e, na sequência, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Nesta ação, a coligação ‘A Vontade do Povo’ acusa o governador de beneficiar eleitores por meio de renúncia de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isenção ou redução de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Conforme o TRE, a Corte Eleitoral vai concluir o julgamento na próxima sessão prevista para o dia 22 de fevereiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Paraíba Notícias”: http://www.paraibanoticia.net.br/edmilson.php?colunista=5 AIJE que pede a cassação do governador Ricardo e da vice Lígia tem novo pedido de visto e julgamento final adiado Na sessão desta quinta-feira (18) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu continuidade ao julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra o governador Ricardo Coutinho e a vice, Lígia Feliciano, que estavam com pedido de vista. As AIJES são referentes às Eleições de 2014 e foram propostas pela Coligação “A vontade do povo” encabeçada pelo então candidato Cássio Cunha Lima. A primeira delas, a AIJE de nº1718-21, que na sessão de julgamento do último dia 04 de fevereiro, havia recebido os votos dos juízes Tércio Chaves de Moura (relator), Sylvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley César Segundo, pela improcedência da ação, foi retomada com o voto-vista do desembargador Leandro dos Santos, que a julgou parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. O juiz Ricardo Freitas votou pela improcedência da ação e, na sequência, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista do processo. A segunda AIJE julgada pela Corte Eleitoral, de nº1958-10, aguardava apenas o voto-vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que votou pela improcedência da ação, resultando em votação unânime.

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A Corte Eleitoral concluirá o julgamento da AIJE 1718-21, na próxima sessão prevista para 22/02. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Cariri em Ação”: http://www.caririemacao.com/home/index.php/geral/9905-corte-eleitoral-julga-improcedente-aije-contra-o-governador-ricardo-coutinho Corte Eleitoral julga improcedente Aije contra o Governador Ricardo Coutinho Por unanimidade, a Corte Eleitoral, durante sessão desta quinta-feira (18), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB. Esta AIJE acusava o governador de ter feito nomeações e promoções indiscriminadas a policiais militares, bem como o uso indevido do aparato policial durante a campanha e a comandar uma invasão da polícia a um escritório do PSDB sem o mandado judicial. Todos os membros do TRE resolveram acompanhar o parecer do Ministério Público Eleitoral dado pelo procurador João Bernardo da Silva pela improcedência total da ação, uma vez, no seu entendimento não houve o desvirtuamento eleitoral nessas práticas e do relator, juiz Tércio Chaves de Moura. Essa AIJE havia começado a votação na sessão passada, mas ficou paralisada com o pedido de vista do Juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que na sessão de hoje, leu o seu voto esclarecendo ponto a ponto das alegações dos autores da coligação contra o governador e não viu nenhum vício que embasasse o pedido de abuso de poder político e econômico, acompanhando assim, o parecer do Ministério Público Eleitoral e do relator. A sessão também reiniciou a votação de outra AIJE que tratou da isenção fiscal de créditos tributários do IPVA e de outras taxas do DETRAN, e dos créditos tributários relativos ao ICMS e à renúncia fiscal de créditos tributários do Programa Gol de Placa, mas a votação tornou a ficar parada com o pedido de vista agora do juiz Emiliano Zapata, após o pedido de vista do juiz substituto, Leandro dos Santos, que trouxe o seu voto divergindo parcialmente do relator da matéria. Para o juiz Leandro houve a prática da conduta vedada no período eleitoral no tocante a isenção de taxas do DETRAN. Contudo, ele propôs apenas a aplicação de multa de 20 mil aos investigados, considerando que tal conduta não teve potencialidade para desequilibrar o pleito.

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O julgamento da AIJE Fiscal como ficou conhecida será retomada na próxima sessão com a leitura do voto de Zapata. Ele será o último a votar nesse processo, cujo placar está em 5 votos a zero contra a cassação do governador Ricardo Coutinho. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160219115306&cat=politica&keys=rc-evita-comentar-decisoes-tre-mas-mira-artilharia-contra-cassio-paraiba-sabe-quem-compra-votos RC evita comentar decisões do TRE, mas mira artilharia contra Cássio: “A Paraíba sabe quem compra votos” Apesar de ter tido um resultado favorável, o governador Ricardo Coutinho (PSB) não quis comentar as recentes decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em relação às Aijes impetradas pelo grupo do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pedindo sua cassação por suposto abuso de poder econômico no pleito de 2014. “Eu não comento isso por uma razão bem simples. Meu adversário é useiro e vezeiro de fazer um monte de acusações e processos para poder criar expectativas na população quando toda a Paraíba sabe quem compra votos, quem compra prefeitos, quais são as diferenças enormes de fazer politica entre mim e ele. Eu tenho aí uma boa caminhada e não quero fazer juízo de valor a meu respeito, agora as pessoas sabem que existem diferenças enormes na forma de tratar o setor publico , o dinheiro e de se comportar eticamente perante essas coisas todas. Decisão de tribunal não vou comentar porque respeito o tribunal”, disse. Em uma das ações a Corte julgou improcedente a que acusava o governador de abuso de poder econômico afirmando que ele concedeu benefícios a policiais civis, militares e bombeiros em período eleitoral. Já a ação, conhecida como Aije Fiscal, que na sessão de julgamento do último dia 04 de fevereiro, havia recebido os votos dos juízes Tércio Chaves de Moura (relator), Sylvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley César Segundo, pela improcedência da ação, foi retomada com o voto-vista do desembargador Leandro dos Santos, que a julgou parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado. O juiz Ricardo Freitas votou pela improcedência da ação e, na sequência, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista do processo. Segundo o governador, o grupo adversário, derrotado em 2014, estimula denúncias falsas na expectativa de tumultuar o processo, podendo, como representante político, ajudar no desenvolvimento da Paraíba e não na política do quanto pior melhor. “Ele estimula denuncias falsas para poder tumultuar o processo, ele poderia ser mais generoso com a Paraíba, pois não tem uma emenda dele para o Estado, é zero, mas ao mesmo tempo é o maior cobrador. Recentemente foi criticar o Hospital Padre Zé, por exemplo, e eu digo que em cinco anos botei mais dinheiro lá do que ele em seis anos, ou seja, é algo que sinceramente,

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numa crise como essa, o politico que tivesse o mínimo de compromisso com seu povo, teria que agir de forma diferente de que esse cidadão age”, rebateu. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Blogue do Pedro Marinho: http://www.blogdopedromarinho.com/?p=post&id=60957 TRE inocenta Ricardo Coutinho Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba inocentou o governador Ricardo Coutinho (PSB) de crime eleitoral na chamada ‘AIJE da Polícia.

O desembargador Emiliano Zapata, que havia pedido vista do processo na sessão do dia 4 deste mês, seguiu os demais membros da Corte votando pela improcedência das acusações de que o socialista cometeu crime eleitoral a conceder gratificações e promoções a policiais em 2014, ano eleitoral. Na sessão do dia 4, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura considerou improcedentes as acusações e seu voto já tinha sido seguido por outros quatro membros da Corte Eleitoral: juiz Silvio Porto, juiz Breno Wanderley, desembargador Leandro dos Santos e o juiz Ricardo da Costa Freire. AIJE Fiscal No entanto, com um pedido de vista do desembargador Emiliano Zapata a conclusão do julgamento da chamada ‘AIJE FISCAL’ foi adiada mais uma vez no TRE. Antes do adiamento do julgamento da ação, o desembargador Leandro dos Santos, que havia pedido vista do processo na sessão do último dia 4, votou pela improcedência das acusações mas pediu multa de 25 mil ufirs ao governador Ricardo Coutinho ao considerar que 36 mil benefícios fiscais concedidos pelo gestor em 2014 levou prejuízos aos cofres públicos, mas não houve potencial lesivo ao pleito eleitoral.

O juiz Ricardo Freitas também votou contrário a cassação do governador Ricardo Coutinho. Com os dois votos proferidos nesta quinta-feira já são cinco os membros da Corte Eleitoral que se posicionaram favoráveis ao mandato do governador Ricardo Coutinho. Na sessão do dia 4, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura, deu parecer pela improcedência das acusações contra o socialista. O voto do relator foi seguido pelos juízes Silvio Porto e Breno Wanderley. Na ação, o governador é acusado de conceder benefícios em ano eleitoral como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis e renúncia de ICMS.(Maispb) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/mais-politica/2016/02/18/NWS,273612,7,416,POLITICA,2193-TRE-ABSOLVE-RICARDO-AIJE-ADIA-JULGAMENTO-OUTRA-PROXIMA-SEMANA.aspx

TRE-PB absolve Ricardo em Aije e adia julgamento de outra para a próxima semana

Corte entendeu que não houve abuso de poder por parte de Ricardo nas promoções dos policiais e nem o uso da força policial no pleito de 2014; Aije fiscal ainda será votada Portal “Araruna On Line”: http://www.ararunaonline.com/noticia/19929/tre-pb-absolve-ricardo-em-aije-e-adia-julgamento-de-outra TRE-PB absolve Ricardo em Aije e adia julgamento de outra Portal “Cariri Ligado”: http://www.carirideca.com.br/2016/02/tre-pb-absolve-ricardo-em-aije-e-adia.html TRE-PB absolve Ricardo em Aije e adia julgamento de outra para a próxima semana Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/tre-pb-absolve-ricardo-em-aije-e-adia-julgamento-de-outra-para-a-proxima-semana/ID/37555 TRE-PB absolve Ricardo em Aije e adia julgamento de outra para a próxima semana Portal “Vale do Piancó Notícias”: http://www.valedopianconoticias.com.br/noticias/exibir/tre-pb-absolve-ricardo-em-aije-e-adia-julgamento-de-outra-para-a-proxima-semana TRE-PB absolve Ricardo em Aije e adia julgamento de outra para a próxima semana

Corte entendeu que não houve abuso de poder por parte de Ricardo nas promoções dos policiais e nem o uso da força policial no pleito de 2014; Aije fiscal ainda será votada

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (18), o pedido de cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT), impetrado por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que alegava abuso de poder em promoções de policiais, bem como a utilização da força de segurança no pleito de 2014. Um novo pedido vista no julgamento da chamada Aije Fiscal.

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Na Aije Fiscal, a coligação ‘A Vontade do Povo’, autora da ação, acusa o governador de utilizar a máquina administrativa para capitalizar votos através de renúncia fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), isenção ou redução de IPVA e taxas do Detran, que beneficiaram diretamente 221 mil eleitores, além de distribuir ingressos para jogos de futebol usando o programa Gol de Placa. Segundo eles, esses benefícios teriam custado aos cofres públicos mais de R$ 152,3 milhões. O Relator da ação relacionada ao abuso de poder em promoções de policiais e a utilização da força de segurança, Tércio Chaves, já havia votado contra a cassação por entender, em harmonia com o Ministério Público, de que não existem provas suficientes nos autos para gerar o afastamento do governador. Em sessão anterior, outros quatro juízes que compõem a Corte haviam votado com o mesmo entendimento. O julgamento foi concluído com o voto vista do juiz Emiliano Zapata. Ele relembrou tópicos da ação e destacou, com mesmo entendimento da maioria, que não houve abuso de poder por parte de Ricardo nas promoções dos policiais e nem o uso da força policial no pleito de 2014. A defesa da Coligação “A Vontade do Povo”, que teve como candidato a governador o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), disse que vai recorrer da decisão da Corte eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Click Araruna”: http://clickbaraunapb.blogspot.com.br/2016/02/tre-livra-rc-de-cassacao-em-aije-da-pm.html TRE livra RC de cassação em Aije da PM e acusação promete recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu nesta quinta-feira (18) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por suposto uso da Polícia Militar em favor de sua candidatura nas eleições de 2014. O juiz Emiliano Zapata, que havia pedido vista na sessão do último dia 4, votou pela

improcedência, seguindo o entendimento dos demais membros da Corte, livrando o socialista da perda de mandato. O advogada da coligação ‘A vontade do povo, Harrison Targino, afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É a tendência natural dos julgamentos. A decisão cabe recurso ordinário ao TSE e é previsto que o outro lado recorra. Vamos divergir de forma qualificada e a jurisprudência do TSE nos conforta em relação aos pontos que apresentamos”, disse. O advogado da coligação ‘A força do trabalho, Marcelo Weick, comemorou o resultado unânime favorável ao governador Ricardo Coutinho. “Não houve nenhuma irregularidade no que se refere à Polícia Militar e também aos programas de incentivo à Polícia Militar que foram baseados em critérios de resultados, como apreensão de armas e redução de índice de criminalidade”, falou.

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O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura, votou pela rejeição do processo por não vislumbrar cunho social e político nas premiações e promoções instituídas pelo governo do estado. “O prêmio instituído para policiais militares deve ser considerado como uma ação de política de segurança pública e não um benefício social e com natureza eleitoral. Ainda que fosse considerado como benefício social, tem que se observar o critério a ser preenchido pelos policiais”, disse. Sobre a acusação de invasão ao escritório da coligação ‘A vontade do povo’, o relator considerou o fato “ilógico e desproporcional para cassar um mandato”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “Conceição Verdade”: http://conceicaoverdade.com/portal/acusacao-comenta-voto-de-conduta-vedada-de-ricardo/

Acusação comenta voto de conduta vedada de Ricardo

A defesa da Coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve como candidato o tucano Cássio Cunha Lima, comentou o voto do desembargador Leandro dos Santos que apontou conduta vedada do governador Ricardo Coutinho (PSB), candidato da ‘Coligação A Força do Trabalho’, nas eleições 2014. Durante julgamento da chamada ‘AIJE Fiscal’, Leandro dos Santos votou contra a cassação do governador por acreditar que cerca de 36 mil benefícios concedidos pelo socialista não desequilibrou o pleito eleitoral, mas pediu multa de 25 mil ufirs por considerar que o gestor causou danos à máquina pública ao abrir mão de vários incentivos fiscais como IPVA e ICMS. O advogado Antônio Dias Júnior falou do voto de Leandro dos Santos e disse que só diverge do entendimento do desembargador quanto ao alcance da gravidade da ações praticadas pelo chefe do Executivo Estadual. De acordo com ele, há jurisprudência no TRE de cassação de mandato com importância muito inferior das apontadas nas acusações contra Ricardo Coutinho. “Se hoje temos mais de 36 mil beneficiados com R$ 32 milhões de recursos distribuídos não poderia ser outra a não ser também proclamar a cassação de quem comprovadamente, como bem destacou o desembargador Leandro, cometeu conduta vedada”, afirmou. A conclusão da AIJE foi adiada no Tribunal Regional Eleitoral após pedido de vista do desembargador Emiliano Zapata. Cinco membros da Corte já votaram contrário à cassação do mandato do governador. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “Conceição Verdade”: http://conceicaoverdade.com/portal/tre-livra-rc-em-aije-da-policia-pedido-de-vista-adia-outra-acao-contra-governador/ TRE livra RC em AIJE da Polícia; pedido de vista adia outra ação contra governador

Ricardo Coutinho (PSB) de crime eleitoral na chamada ‘AIJE da Polícia.

O desembargador Emiliano Zapata, que havia pedido vista do processo na sessão do dia 4 deste mês, seguiu os demais membros da Corte votando pela improcedência das acusações de que

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o socialista cometeu crime eleitoral a conceder gratificações e promoções a policiais em 2014, ano eleitoral. Na sessão do dia 4, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura considerou improcedentes as acusações e seu voto já tinha sido seguido por outros quatro membros da Corte Eleitoral: juiz Silvio Porto, juiz Breno Wanderley, desembargador Leandro dos Santos e o juiz Ricardo da Costa Freire. AIJE Fiscal No entanto, com um pedido de vista do desembargador Emiliano Zapata a conclusão do julgamento da chamada ‘AIJE FISCAL’ foi adiada mais uma vez no TRE. Antes do adiamento do julgamento da ação, o juiz Leandro dos Santos, que havia pedido vista do processo na sessão do último dia 4, votou pela improcedência das acusações e pediu multa de 25 mil ufirs ao governador Ricardo Coutinho ao considerar que 36 mil benefícios fiscais concedidos pelo gestor em 2014 levou prejuízos aos cofres públicos, mas não houve potencial lesivo ao pleito eleitoral. O juiz Ricardo Freitas também votou contrário a cassação do governador Ricardo Coutinho. Com os dois votos proferidos nesta quinta-feira já são cinco os membros da Corte Eleitoral que se posicionaram favoráveis ao mandato do governador Ricardo Coutinho. Na sessão do dia 4, o relator da matéria, juiz Tércio Chaves de Moura, deu parecer pela improcedência das acusações contra o socialista. O voto do relator foi seguido pelos juízes Silvio Porto e Breno Wanderley. Na ação, o governador é acusado de conceder benefícios em ano eleitoral como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis e renúncia de ICMS. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/desembargador-vota-por-aplicacao-de-multa-mas-novo-pedido-de-vista-adia-julgamento-contra-rc-no-tre/ Desembargador vota por aplicação de multa, mas novo pedido de vista adia julgamento contra RC no TRE O desembargador Leandro Santos apresentou seu voto vista no qual divergiu do entendimento do relator, juiz Tércio Chaves de Moura, que julgou a Aije improcedente. Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/juiz-vota-por-aplicacao-de-multa-mas-novo-pedido-de-vista-adia-julgamento-contra-ricardo-coutinho-no-tre.html

Juiz vota por aplicação de multa, mas novo pedido de vista adia julgamento contra Ricardo Coutinho no TER

O desembargador Leandro Santos apresentou seu voto vista no qual divergiu do entendimento do relator, juiz Tércio Chaves de Moura, que julgou a Aije improcedente.

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Um pedido de vista do juiz Emiliano Zapata adiou mais uma vez a conclusão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), interposta pela coligação ‘A Vontade do Povo’, que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por concessão de benefícios fiscais em período eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O desembargador Leandro Santos apresentou seu voto vista no

qual divergiu do entendimento do relator, juiz Tércio Chaves de Moura, que julgou a Aije improcedente. O desembargador alegou, em seu voto, que o perdão de tributos, como o IPVA, através da Medida Provisória 215/13, não constitui ação social, o que seria permitido. De acordo com seu voto, ele se convenceu da “obtenção de mecanismos para gerar dividendos eleitoreiros” por parte do Governo do Estado. Em virtude disso, o desembargador votou pela aplicação de multa de 20 mil Ufirs ao governador Ricardo Coutinho pela conduta vedada. O relator da Aije, juiz Tércio Chaves de Moura, afirmou que mantém seu voto pela improcedência da ação. “As razões apresentadas pelo desembargador Leandro não me convenceram nem para a aplicação de multa. Entendi que não há caráter eleitoreiro nas medidas provisórias. As medidas tiveram cunho social e mantenho meu voto pela improcedência da Aije”, afirmou o relator. O juiz Ricardo Costa Freitas também apresentou seu voto, acompanhando o parecer do corregedor eleitoral. Os juízes Silvio Porto e Breno Wanderley já haviam votado com o juiz Tércio Chaves na última sessão. O voto do relator seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinou pela rejeição do processo por não vislumbrar ilegalidades nos atos do governador. “Sob o âmbito legal, não percebi nenhuma irregularidade; no viés eleitoral, o que eu pude perceber é que no ano eleitoral, todas as condutas influenciam na decisão do eleitor, agora, quando essa influência é feita através de alguma ilegalidade, de alguma fraude, alguma ação que desvirtua esses programas, estaria uma causa a ser punida. No meu ponto de vista não houve desvirtuamento eleitoral nessas ações”, pontuou o procurador João Bernardo da Silva. O advogado da coligação ‘A vontade do povo’, que teve o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a governador, disse que ficou animado com o voto do desembargador Leandro dos Santos. “O desembargador reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo governador do estado, uma detalhada análise onde ele apresentou jurisprudência do TSE e de outros TREs, comprovou os nossos argumentos de que o governador exacerbou o seu poder de legislar em favor da candidatura do governador Ricardo Coutinho”, falou. O advogado que atua na defesa da coligação ‘A força do trabalho’, Marcelo Weick, destacou que ficou comprovado o caráter técnico dos programas. “A gente respeita o voto divergente, mas a gente conseguiu demonstrar que houve critérios técnicos do programa. Todo mundo sabe da necessidade ano sim, ano não acontece na Paraíba. Então, está demonstrada que houve estudo prévio e está na LDO”

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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Blogue do “Gordinho”: http://www.blogdogordinho.com.br/tre-livra-rc-de-cassacao-em-aije-da-pm-e-acusacao-promete-recorrer-ao-tse/

TRE livra RC de cassação em Aije da PM e acusação promete recorrer ao TSE O advogada da coligação ‘A vontade do povo, Harrison Targino, afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/tre-livra-ricardo-coutinho-de-cassacao-em-aije-da-policia-militar-e-acusacao-promete-recorrer-ao-tse.html TRE livra Ricardo Coutinho de cassação em Aije da Polícia Militar e acusação promete recorrer ao TSE O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura, votou pela rejeição do processo por não vislumbrar cunho social e político nas premiações e promoções instituídas pelo governo do estado. Portal “São Bento em Foco”: http://www.saobentoemfoco.com.br/tre-livra-rc-de-cassacao-em-aije-da-pm-e-acusacao-promete-recorrer-ao-tse/ TRE livra RC de cassação em Aije da PM e acusação promete recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu nesta quinta-feira (18) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por suposto uso da Polícia Militar em favor de sua candidatura nas eleições de 2014. O juiz Emiliano Zapata, que havia pedido vista na sessão do

último dia 4, votou pela improcedência, seguindo o entendimento dos demais membros da Corte, livrando o socialista da perda de mandato. O advogada da coligação ‘A vontade do povo, Harrison Targino, afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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“É a tendência natural dos julgamentos. A decisão cabe recurso ordinário ao TSE e é previsto que o outro lado recorra. Vamos divergir de forma qualificada e a jurisprudência do TSE nos conforta em relação aos pontos que apresentamos”, disse. O advogado da coligação ‘A força do trabalho, Marcelo Weick, comemorou o resultado unânime favorável ao governador Ricardo Coutinho. “Não houve nenhuma irregularidade no que se refere à Polícia Militar e também aos programas de incentivo à Polícia Militar que foram baseados em critérios de resultados, como apreensão de armas e redução de índice de criminalidade”, falou. O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura, votou pela rejeição do processo por não vislumbrar cunho social e político nas premiações e promoções instituídas pelo governo do estado. “O prêmio instituído para policiais militares deve ser considerado como uma ação de política de segurança pública e não um benefício social e com natureza eleitoral. Ainda que fosse considerado como benefício social, tem que se observar o critério a ser preenchido pelos policiais”, disse. Sobre a acusação de invasão ao escritório da coligação ‘A vontade do povo’, o relator considerou o fato “ilógico e desproporcional para cassar um mandato”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “São Bento em Foco”: http://www.saobentoemfoco.com.br/ricardo-coutinho-atribui-denuncias-eleitorais-a-cassio-e-a-oposicao/ Ricardo Coutinho atribui denúncias eleitorais a Cássio e à oposição O governador Ricardo Coutinho preferiu não comentar as últimas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) sobre o questionamento de seu mandato por considerar que as denúncias são infundadas e sem relevância. O governador foi questionado sobre o assunto em evento na manhã desta sexta-feira (19), durante o Dia de Mobilização contra o Aedes Aegypti nas escolas. Ricardo comentou, no entanto, que os seus opositores “estimulam denúncias falsas para poderem tumultuar o processo”. Ele também destinou algumas críticas diretamente ao Senador Cássio Cunha Lima que é autor de ações questionando seu mandato. “Ele poderia ser mais generoso com o povo da Paraíba. Não tem uma emenda dele para o estado e, ao mesmo tempo, é o maior cobrador na tribuna”, asseverou o governador.

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O governador também acredita que no momento de crise que o país atravessa, um político com o “mínimo de compromisso com o seu próprio estado teria que agir de forma diferente do que este cidadão age”. Ricardo Coutinho ainda teceu graves denúncias ao seu opositor ao dizer que “toda Paraíba sabe que ele compra votos, que compra prefeitos, sabe quais são as diferenças enormes no fazer político entre eu e ele”. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), o governador Ricardo Coutinho já tem quatro votos favoráveis, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Aije nº1718-21, movida pela Coligação “A Vontade do Povo”, referente às eleições de 2014. Somente o desembargador Leandro dos Santos votou, na sessão desta quinta-feira (18), pela procedência parcial, apenas para aplicar multa de 20 mil UFIRs, para o governador e a vice. O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, único que falta votar no processo. Na sessão de julgamento do último dia 4 de fevereiro, a ação havia recebido os votos dos juízes Tércio Chaves de Moura (relator), Sylvio Pelico Porto Filho e Breno Wanderley César Segundo, pela improcedência da ação, sendo retomada com o voto-vista do desembargador Leandro dos Santos. O juiz Ricardo Freitas votou pela improcedência da ação e, na sequência, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão pediu vista do processo. A Corte Eleitoral concluirá o julgamento na próxima sessão, que está prevista para o dia 22. Também foi concluído o julgamento de uma segunda Aije, de nº1958-10, que aguardava apenas o voto-vista do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão. Ele votou pela improcedência da ação, resultando em votação unânime. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Portal “5 Horas”: http://www.portal25horas.com.br/justica-condena-ex-prefeito-de-belem-a-prisao/ Justiça condena ex-prefeito de Belém à prisão Ex-prefeito de Belém, Tarcísio Marcelo, foi condenado pela Justiça Federal a pena de três anos de reclusão. A decisão foi baseada no que a Justiça indicou como superfaturamento na aquisição de uma unidade móvel de saúde que teria sido comprada com quase 50% a mais em relação do valor de mercado, concretizando também desvio de verba pública. Tarcísio negou as acusações, de acordo com matéria do Jornal da Paraíba, e disse que fez tudo dentro da lei, mas a Justiça não aceitou os argumentos do ex-gestou e mantém a decisão. O Juiz que escreveu a sentença alegou que houve dano ao erário público. Agora, Tarcísio terá que se explicar também a população belenense e não sei se em “60 minutos”, programa de rádio que o mesmo faz em sua emissora, vai dar tempo pra convencer o povo.

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Lei maranhense de incentivo fiscal é questionada no STF

O Partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5467, que questiona lei ordinária maranhense sobre “crédito presumido de ICMS” na instituição do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas).

A Lei 10.259/2015, do Estado do Maranhão, prevê a concessão de “crédito presumido de ICMS” nas situações de implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação nos segmentos industriais e agroindustriais. Assim, o partido sustenta na ação que o artigo 2º da lei questionada fere a determinação constitucional de que cabe a lei complementar regular a forma de incentivos e benefícios fiscais concedidos.

O partido ainda expõe que a Lei Complementar 24/1975 estabelece a necessidade de celebração de convênios entre os estados e o Distrito Federal, com a participação do Ministério da Fazenda para a concessão de incentivos de natureza diversificada. Cita, também, que o STF vem julgando inconstitucional “toda espécie de incentivo fiscal de ICMS sem fundamento em convênio”.

O Solidariedade ressalta que, ao dispor sobre “crédito presumido”, os dispositivos podem oferecer “benefícios fiscais” às empresas beneficiárias do programa local. Os produtos com saída do Maranhão (importados e maranhenses) entrarão nos demais estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada em relação aos produtos oriundos de outros locais, diz a ADI.

Por fim, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 2º da lei maranhense e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

GM/FB

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Programação da Rádio Justiça para sexta-feira (19)

CNJ no Ar

Justiça do Acre instala centros de conciliação em 100% das comarcas. A reportagem é de Washington Luiz. Segurança em jogo de futebol foi tema de reunião em Alagoas. Quem traz os detalhes é a repórter do Tribunal de Justiça alagoano Lídia Lemos. Sexta-feira, às 10h. Defenda seus Direitos Neste mês, a Secretaria Nacional do Consumidor lançou a edição 2015 do Boletim Sindec. O documento, que analisa as demandas de consumo levadas aos Procons do país durante o ano, mostra que mais uma vez o setor de telecomunicações e o financeiro lideram o número de atendimentos registrados. No total, foram mais de 2 milhões e 648 mil reclamações e a maior variação aconteceu no setor de energia elétrica, que apresentou um crescimento de 43,5% em relação a 2014. Sobre o levantamento, acompanhe a entrevista com o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Carlos Thadeu de Oliveira. Sexta-feira, às 13h30. Direito Direto

PORTAIS DA JUSTIÇA

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Qual é a importância dos jurados em uma sessão de julgamento? Para responder à questão, participam do programa o juiz da 1ª Vara Criminal de Goiás, Jesseir Coelho de Alcântara; o advogado criminalista e professor universitário Bruno Espineira e o juiz aposentado e advogado criminalista Ademar de Vasconcellos. Sexta-feira, às 17h. Radionovela - Ligação Perigosa

Valéria é uma atendente de telemarketing da Livre Linhas Telefônicas. Desta vez, a vítima do seu atendimento precário é o Doriel, que precisa responder a perguntas descabidas para conseguir cancelar a própria linha. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça

Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Inviável HC de acusado de fraudes em concursos públicos no RS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 132557, impetrado por F.S.T., preso preventivamente sob a acusação de organização criminosa, estelionato e falsidade ideológica por supostas fraudes em concursos públicos no Rio Grande do Sul.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o HC é “manifestamente incabível” nos termos da Súmula 691 do STF (“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”). Isso porque, em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar ao acusado.

O ministro Gilmar Mendes apontou que a súmula não tem sido aplicada pelo Supremo apenas em hipóteses excepcionais, em que seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo tribunal superior importe na caracterização ou na manutenção de situação que seja manifestamente contrária à jurisprudência do STF.

“Na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691/STF. Dessarte, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de habeas corpus a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte, descabe afastar a aplicação da Súmula 691/STF”, ponderou. Caso

A prisão preventiva do acusado, sócio de uma empresa que realiza concursos públicos, foi decretada pelo juízo das Varas dos municípios gaúchos de Restinga Seca e Estrela. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou HCs impetrados pela sua defesa.

No habeas corpus impetrado no STF, o acusado alega ausência de fundamentação para a decretação da prisão, porque ela está baseada em motivação genérica, estando ausentes os requisitos autorizadores da medida, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Sustenta ainda que, em caso de condenação, o acusado não terá pena superior a oito anos, e o regime prisional deverá ser menos rigoroso que o fechado, sendo desproporcional a preservação da custódia

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provisória e mais adequada a imposição das cautelares diversas da prisão, notadamente a suspensão do exercício de função pública e da atividade de natureza econômica, assim como proibição de contratar com o serviço público.

RP/CR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

Relator do Recurso Extraordinário (RE) 601314, o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o ministro Fachin, a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, sofre riscos quando se restringem as hipóteses que autorizam seu acesso às transações bancárias dos contribuintes.

Em seu entender, a lei questionada não viola a Constituição de 1988. “No campo da autonomia individual, verifica-se que o Poder Público não desbordou dos parâmetros constitucionais ao exercer sua relativa liberdade de conformação da ordem jurídica na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição de informação pela administração tributária às instituições financeiras, assim como manteve o sigilo dos dados a respeito das transações financeiras do contribuinte, observando-se o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”, afirmou. O ministro acrescentou que o artigo 6º da LC 105/2001 é taxativo ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. “Além disso, o parágrafo único desse dispositivo legal preconiza que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere esse artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária”, enfatizou.

O julgamento deste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida vai liberar, pelo menos, 353 processos sobrestados em todo o País que estão à espera do entendimento do STF sobre o tema. ADIs

Relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei – ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 – o ministro Dias Toffoli destacou, em seu voto, que a prática prevista na norma é corrente em vários países desenvolvidos e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e para coibir práticas de organizações criminosas. O ministro Toffoli afirmou não existir, nos dispositivos atacados, violação a direito fundamental, notadamente o concernente à

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intimidade, pois a lei não permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência desse sigilo dos bancos ao Fisco.

Segundo destacou, a afronta à garantia do sigilo bancário não ocorre com o simples acesso aos dados bancários dos contribuintes, mas sim com a eventual circulação desses dados. O ministro ressaltou que a lei prevê punições severas para o servidor público que vazar informações. Nesses casos, o responsável pelo ilícito está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, além de responsabilização civil, culminando com a perda do cargo.

Em seu voto, acompanhando os relatores, o ministro Luís Roberto Barroso manifestou preocupação em deixar claro que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas adequados de segurança e registros de acesso para evitar a manipulação indevida dos dados, garantindo-se ao contribuinte a transparência do processo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam os votos dos relatores, pela constitucionalidade da norma atacada. Divergência

Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.

VP/FB -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

STF nega suspensão de processo contra presidente da Câmara no Conselho de Ética

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34015) impetrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o andamento, no Conselho de Ética, de processo disciplinar que pede a cassação de seu mandato.

A defesa de Cunha alega cerceamento de defesa sob o argumento de que o presidente do Conselho de Ética determinou o prosseguimento do processo disciplinar sem aguardar o julgamento de recurso apresentado em defesa do parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Diante disso, solicitou liminar para suspender o andamento do processo até que o recurso seja julgado pela CCJC. Alternativamente, pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso apresentado à Comissão.

A defesa também questiona aditamentos feitos ao processo disciplinar. Alega que os documentos tinham que ter sido protocolados na Corregedoria da Câmara ou na Mesa Diretora da Casa Legislativa, e não apresentados diretamente ao Conselho de Ética. Decisão

Em sua decisão, Barroso afirmou que, a partir da análise da documentação juntada ao processo, não é possível comprovar que o presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados “tenha cerceado a defesa” do parlamentar. Ele acrescentou que “não há elementos nos autos” que “permitam antecipar que a

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Comissão de Constituição e Justiça não julgará o recurso em tempo adequado. Não se demonstrou, assim, risco presente de dano irreparável”.

O ministro lembrou ainda que “a atribuição de efeito suspensivo a recurso que não seja dotado desse atributo é providência excepcional” e que “a medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”.

RR/AD

INSTITUCIONAL

STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará nesta sexta-feira (19) a Resolução 1/2016, que

estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.

A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta.

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.

Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso.

A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno.

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DECISÃO

STJ vai definir se é competente para julgar causas envolvendo monopólio dos Correios

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar recurso especial à Primeira Seção para que o colegiado defina se o tribunal pode apreciar questões envolvendo o monopólio postal dos Correios.

O processo afetado diz respeito a uma ação movida pelos Correios contra a Caixa Econômica Federal para declarar a nulidade de licitação para a prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de malotes contendo diversos documentos, como relatórios, documentos de caixa, materiais de consumo e expediente, equipamentos, etc.

Como a questão jurídica tem caráter predominantemente constitucional, a Primeira Seção vai definir se todas as questões que tenham como pano de fundo a violação ao privilégio postal da União devem, necessariamente, ser remetidas ao Supremo Tribunal Federal.

DL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

INSTITUCIONAL

Nova página eletrônica facilita acesso às informações do STJ

O novo portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi oficialmente apresentado nesta quinta-feira (18) pelo presidente da corte, ministro Francisco Falcão. Moderna e funcional, a nova página eletrônica (www.stj.jus.br), a entrar no ar em breve, dispõe de ferramentas que facilitarão o acesso às informações da corte. A apresentação contou com a participação dos ministros Laurita Vaz, vice-presidente do tribunal, e Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal.

Para o ministro Falcão, o novo site reforça o compromisso do Tribunal da Cidadania com a transparência. “Desde o dia em que assumi a Presidência, nosso lema é transparência. Tudo que se faz aqui é público. Isso aqui é uma casa pública, não é um tribunal de 33 ministros – ele é do país. Então tudo que se faz, tudo que se gasta, deve ir para o Portal da Transparência, inclusive as despesas do tribunal, todas as contas.” Conceito moderno

A nova página eletrônica do STJ adota os conceitos de flat design (simplicidade, clareza e leveza) e exibe moderno padrão visual. Outra mudança se refere à arquitetura da informação, que tornou mais fácil e ágil a localização do conteúdo disposto nas páginas. No portal do STJ, o usuário tem acesso às decisões e ao perfil dos seus 33 ministros, além da jurisprudência do tribunal. Os temas correlatos são encontrados em um mesmo campo de busca, de forma a facilitar a pesquisa. A página também oferece ao cidadão acesso à prestação de contas, por meio da Seção Transparência.

A iniciativa, destacou Falcão, fortalece o poder de fiscalização do cidadão sobre os atos e gastos do tribunal. “Tudo o que é feito aqui está no portal, e todos podem consultar e questionar a boa ou má utilização de recursos”, explicou.

O maior exemplo disso, segundo o presidente, é a devolução aos cofres públicos de R$ 34 milhões do orçamento do tribunal e outros R$ 150 milhões do orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Parece que é uma coisa que nunca houve na história, o que vai servir de exemplo para outros órgãos”, observou.

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Acessibilidade

Uma das novidades é a acessibilidade, que permitirá a navegação por pessoas com necessidades especiais. Na parte superior do portal, existe uma barra de acessibilidade em que se encontram atalhos de navegação padronizados. Essas ferramentas ficam disponíveis em todas as páginas do portal.

O site utilizará “layout responsivo”, tecnologia que programa o layout da página para se adaptar automaticamente à largura de tela do dispositivo no qual a página esteja sendo visualizada (celulares, laptops, tablets, entre outras plataformas).

A página apresentará na sua área central espaço ampliado para fotografias, que ilustrarão as principais notícias produzidas. Na parte superior, haverá atalho para as redes sociais do STJ. Também haverá um campo exclusivo para os interessados em conhecer a política de preservação ambiental, compromisso da gestão do tribunal. Página Personalizada

O novo portal também utilizará páginas organizadas por perfil (advogado e servidor), área denominada páginas sob medida para VOCÊ, com conteúdo específico.

Na parte inferior do portal, haverá uma área rotativa em que serão disponibilizados comunicados, eventos, ações estratégicas e programas do tribunal. CJF

Na mesma solenidade, foi apresentado ainda o novo portal do Conselho da Justiça Federal. A nova interface também dará destaque à Pesquisa de Jurisprudência, ferramenta que permite ao usuário – seja ele magistrado, advogado ou cidadão – a consulta a decisões de tribunais superiores, da Justiça Federal e da TNU.

JV

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DECISÃO

Quinta Turma mantém prisão de denunciado por tráfico de maconha

Durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (18), os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de habeas corpus a homem preso com 109 quilos de maconha em São Paulo. A decisão da Turma foi unânime.

No caso que gerou a prisão, em março de 2015, o acusado e outras duas pessoas foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal transportando 141 tabletes de maconha na rodovia Regis Bittencourt, na altura da cidade de Itapecerica da Serra (SP).

Na primeira instância, a prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva e os envolvidos foram denunciados pelos crimes de comércio de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas, conforme os artigos 33, 35 e 40 da Lei 11.343/06. Legalidade da prisão

Nas razões para impetração do habeas corpus dirigido ao STJ, o advogado do preso alegou que ele possui residência fixa e que não seria justificável a prisão preventiva para manutenção da ordem pública apenas por causa da gravidade da infração supostamente praticada.

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Ao não conhecer o habeas corpus, o ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram orientação no sentido de que não é possível o pedido em substituição do recurso legalmente previsto para a hipótese discutida, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade na prisão.

O ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir como base para o decreto de prisão preventiva. Dessa forma, a apreensão de mais de 100 quilos de maconha “justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou o ministro no voto.

RL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECISÃO

Ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio será julgado em Ribeirão Preto

O ex-policial civil Ricardo José Guimarães, acusado de integrar grupo de extermínio supostamente formado por policiais civis e militares que atuou em Ribeirão Preto de 1996 a 2004, será julgado pelo Tribunal do Júri da própria cidade do interior paulista. Acompanhando o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial, que requereu o desaforamento do julgamento para a capital do estado.

Desaforamento negado

O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal, que ocorrem quando há interesse da ordem pública ou quando há dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado.

No caso, a defesa questionou a imparcialidade do julgamento em Ribeirão Preto.

Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que o desaforamento é medida excepcional e que é direito dos habitantes julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos em sua cidade. Por isso o réu deve ser julgado no local onde cometeu a infração penal.

MG

Judiciário do Rio defere 299 medidas protetivas a mulheres no carnaval Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, na próxima segunda-

feira (22/2), a fase de execução do programa Cidadania nos Presídios, que foca na qualificação da porta de saída das prisões para garantir cidadãos mais reintegrados à sociedade. O projeto está sendo desenvolvido de forma pioneira no Espírito Santo desde o ano passado, e a etapa de concretização das ações será lançada com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

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No período da manhã, o presidente do CNJ participará das primeiras audiências concentradas de indulto e comutação de penas, um dos principais focos do Cidadania nos Presídios. As audiências serão realizadas dentro de um ônibus adaptado para funcionar como cartório e sala de audiências, que levará o programa a todo o estado de forma itinerante. O ministro ainda visitará a Penitenciária de Segurança Máxima de Viana para conhecer as instalações físicas e condições de cumprimento das penas, onde terá a oportunidade de conversar com detentos. Na ocasião, o ministro concederá coletiva à imprensa. Na parte da tarde, a fase de execução do projeto será lançada oficialmente em cerimônia no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a partir das 15h30.

Programa - O Cidadania nos Presídios tem três eixos principais. Primeiramente, altera a gestão de processos para priorizar os casos de indulto e comutação da pena, garantindo a plena aplicação do disposto na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984). O segundo eixo modifica a administração da Justiça para focar na qualidade do ambiente dentro dos presídios, especialmente no combate à superlotação. Já o terceiro eixo busca fortalecer a rede externa de amparo e reintegração social do egresso, com participação dos setores público e privado.

“O programa pretende melhorar a triagem e a seleção dos que já têm algum direito a ser reconhecido e trabalha no plano do comprometimento dos diferentes atores que atuam na execução penal para desburocratizar o processo de execução, enfrentando os gargalos que congestionam a tramitação e o deferimento dos benefícios”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. “Queremos deixar um legado para todas as varas de execução penal, a partir de um diálogo horizontal e da reflexão sobre rotinas e entendimentos já esgotados e estagnados, ao tempo em que sofisticamos o modo de inclusão social do cidadão que deixa o presídio pela porta da frente”, completa.

Preparação - Desde meados de 2015, o Espírito Santo vem se preparando para executar a fase piloto do Cidadania dos Presídios. Um diagnóstico do sistema carcerário local, treinamento e capacitação de servidores, juízes e órgãos da execução, e a contemplação de um plano de ação já foram apresentados como ações efetivas do projeto. Em novembro do ano passado, o tribunal do estado decretou regime especial de atuação em todas as varas de execução penal do Espírito Santo, situação que será mantida até setembro de 2016. Além disso, representantes do sistema público e privado se uniram para compor a estrutura de um "escritório social" com o objetivo de tratar com mais qualidade e responsabilidade o desafio da reinserção dos egressos.

O programa Cidadania nos Presídios integra o conjunto de ações da atual gestão do CNJ para melhorar as condições de cumprimento das penas e buscar o aperfeiçoamento da jurisdição de execução penal, prestigiando o reconhecimento dos direitos daqueles sujeitos ao sistema de Justiça criminal. O objetivo é fazer cumprir a legislação nacional e tratados dos quais o Brasil é signatário, especialmente em relação ao respeito aos direitos humanos. Em 2015, o primeiro passo nesse sentido foi o lançamento das Audiências de Custódia, que permitiu maior controle da porta de entrada do sistema carcerário evitando milhares de prisões desnecessárias.

Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Conselho lança Guia de Gestão em Competência do Poder Judiciário

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga, nesta sexta-feira (19/2), o manual “Gestão por Competências Passo a Passo: um Guia de Implementação”. Digital, interativa e aberta a todos os interessados, a publicação sugere e orienta tribunais no caminho do desenvolvimento das competências de seus servidores, a fim de alcançar os objetivos estratégicos da instituição. O guia também permitirá que o CNJ faça um mapeamento da gestão por competências no Judiciário, para posterior produção de políticas de desenvolvimento profissional para os servidores públicos.

Elaborado pelas servidoras Marina Brazil Bonani e Anali Cristino Figueirêdo, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ, o guia foi desenvolvido em 2015. A ideia de desenvolver um guia prático de gestão por competências nasceu de demandas internas e externas. “Muitos tribunais procuram o CNJ a fim de encontrar uma orientação, um suporte na tarefa de implementar a gestão por competências. Apesar de alguns tribunais apresentarem avanços no tema, ainda há muitos obstáculos que dificultam o alcance de resultados efetivos” explicou Marina Bonani.

Gestão organizada – “Gestão por competências é uma forma de lidar com os recursos humanos que existem no órgão de maneira prioritária, organizada e planejada. De tal forma que os objetivos estratégicos possam ser alcançados da melhor forma possível”, acrescentou Anali Figueirêdo. “A razão disso é produzir mais resultados para o órgão e, naturalmente, para o cidadão. Em geral, a implementação da gestão por competências é realizada de forma desorganizada, sem um acompanhamento contínuo e não conversa com os objetivos estratégicos dos órgãos”, observou a servidora.

Apesar de ser uma forma de permitir ao CNJ o monitoramento da situação da gestão por competências no Judiciário, a função do guia é orientar e não instituir regras nessa área. “Cada tribunal tem autonomia para gerir e adotar as metodologias que melhor couber dentro de seu planejamento estratégico. Esse é apenas um deles”, ponderou Bonani.

Resultado de pesquisas e visitas a diversos órgãos públicos, que já iniciaram a implementação do modelo de gestão por competência, o guia criado pelo CEAJud foi inspirado em gestões praticadas nos diversos ramos do Judiciário e em órgãos do Executivo e do Legislativo.

Como fazer – Para auxiliar os servidores que quiserem colocar em prática as sugestões do guia, foi criada a Comunidade de Gestão por Competências, em que é possível encontrar informações e grupos de discussão sobre o tema. Para acessar a Comunidade, é necessário o cadastro no portal do CEAJud. Dentro da Comunidade, o guia encontra-se na aba “publicações”. Cadastrado, o visitante terá acesso ao guia, fóruns de discussões, além de uma biblioteca virtual com publicações sobre o assunto.

O manual está em consonância com a Resolução CNJ n. 192/2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Judiciário.

Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Comarca de Ribamar controla comparecimento de acusados por biometria

O Judiciário de São José de Ribamar (MA) iniciou, na última terça-feira (16/2), o controle do comparecimento obrigatório de acusados à Justiça por meio de sistema biométrico instalado na 1ª Vara Criminal, na região metropolitana de São Luís. Mais de 200 acusados passaram a marcar a presença

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digitalmente. Na vara, o sistema registra e monitora o comparecimento periódico e obrigatório de acusados beneficiados com medidas cautelares diversas da prisão ou com a suspensão condicional do processo.

O equipamento é semelhante ao ponto eletrônico que registra a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. Durante a visita mensal à vara para prestar informações sobre suas atividades, o acusado coloca a digital no leitor biométrico, que confirma a identidade, registra a presença e emite relatório no sistema.

A tecnologia contribuiu para efetivar o controle do comparecimento dos acusados, procedimento manual até então. Antes de adotar o sistema, o controle era feito por meio de pastas e assinatura do termo de comparecimento. Além de lento, aumentava o serviço na secretaria judicial. Agora, o controle passou a ser feito de modo mais produtivo pelos servidores do setor.

Até esta quarta-feira (17/2), 288 acusados tinham sido cadastrados. Em um mês, ao fim do cadastramento, será possível saber, exatamente, quantos beneficiários cumprem medida cautelar nessas condições, além dos 41 beneficiados com a suspensão do processo. “Já que não conseguimos diminuir o volume crescente de processos criminais distribuídos na vara, temos que trabalhar com mais eficiência com os que entram. Assim, contribuímos para diminuir a reincidência no crime e a impunidade”, avalia a juíza Teresa Pereira Mendes, da 1ª Vara Criminal.

Convictus - O programa de controle de presença eletrônico por biometria, chamado Convictus, foi usado inicialmente na 1ª Vara de Execuções Criminais de São Luís, em 2013, para o monitorar condenados. Em seguida, foi adaptado para ser aplicado no controle dos beneficiados por medidas cautelares ou suspensão condicional do processo, situações previstas em lei, em que eles têm a obrigação de comparecer à vara judicial para prestar informações sobre trabalho e residência.

Segundo o analista de sistemas Claubert Muniz, da Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o programa foi desenvolvido com base em modelo adotado no Judiciário do Espírito Santo e adaptado à Justiça maranhense. Qualquer outra vara criminal pode solicitar a habilitação do sistema biométrico para o controle do comparecimento de acusados, desde que adquira o leitor biométrico e esteja interligado à rede do Poder Judiciário.

Fonte: CGJ-MA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Justiça mineira busca sustentabilidade ao lançar plano de logística

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) renovou o compromisso de sustentabilidade na segunda-feira (15/2). A partir do lançamento do Plano de Logística Sustentável (PLS), a corte mineira pretende instituir a cultura da sustentabilidade por meio de ações de incentivo e conscientização de mecanismos de controle e monitoramento das ações de compra, utilização e descarte de materiais, além do investimento em prédios sustentáveis e na qualidade de vida dos colaboradores.

Consumo racional, gestão de resíduos, destinação do descarte de materiais de consumo, uso consciente do telefone e dos correios, licitações sustentáveis, reforma e construção de prédios de acordo com normas de sustentabilidade e qualidade de vida no ambiente de trabalho são algumas das propostas para uma gestão institucional conectada às demandas socioambientais.

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“Com o PLS, o tribunal adota um modelo de gestão para incrementar as compras de materiais e a contratação de serviços sustentáveis, fomentar o descarte adequado de resíduos e bens de consumo, de modo a contribuir para a preservação do meio ambiente. O plano também inclui sensibilizar e mobilizar magistrados, servidores, estagiários e terceirizados”, afirma a presidente do Núcleo Socioambiental, desembargadora Mônica Libânio.

Núcleo Socioambiental - Desde 2007, o TJMG promove ações de conscientização para economia de água, energia, telefone, correios e para a reciclagem de papel. No ano passado, seguindo a Resolução 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou a criação de Plano de Logística Sustentável nos órgãos do Poder Judiciário, o TJMG criou o Núcleo Socioambiental para ampliar e desenvolver todo o trabalho de diagnóstico e planejamento do seu PLS, editado pela Portaria Conjunta 476/2015.

Para que o PLS tenha sucesso, o TJMG aguarda a participação de servidores para formar, nos locais de trabalho, uma Comissão de Apoio à Logística Sustentável (Calsus). Interessados em integrar a comissão podem se candidatar por meio do formulário eletrônico de cadastro para atuar nas ações e difundir a cultura da sustentabilidade.

Fonte: TJMG -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Uso do PJe torna-se obrigatório em mais três comarcas pernambucanas

Desde terça-feira (16/2), novos processos protocolados nas Varas Cíveis de Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca — municípios de Pernambuco — tramitarão obrigatoriamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida alcança dez unidades nas três comarcas. Com o sistema, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros, o Poder Judiciário de Pernambuco busca conferir mais agilidade e segurança à tramitação processual.

Na comarca do Cabo de Santo Agostinho, o PJe passa a ser obrigatório na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara Cível. Em Paulista, as três unidades de competência cível estão incluídas. Em Ipojuca, são duas as varas alcançadas pela mudança. A partir desta terça-feira, também estará bloqueada a distribuição de processos através do sistema Judwin, relativo aos processos físicos. Gradualmente, o acervo de feitos que tramitam fisicamente será extinto nessas unidades. Atualmente, 189 unidades da Justiça Estadual de Pernambuco operam com o sistema, alcançando 1º e 2º graus de jurisdição, juizados e Turmas Recursais. Em 2015, o TJPE obteve o título de tribunal estadual brasileiro com mais processos eletrônicos – 400 mil, segundo o CNJ.

Fonte: TJPE

CJF realiza processo seletivo para cadastro reserva de estagiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou nesta quarta-feira (17) edital do processo seletivo para formação de cadastro reserva para estágio remunerado. Para participar é preciso ser aluno da rede de ensino público ou particular, com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, profissional, médio, especial, ou nos últimos anos do ensino fundamental da

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educação de jovens e adultos. O certame será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF.

As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no Portal do CIEE entre 25 de fevereiro e 1º de março. O comunicado deverá ficar disponível no Portal do CJF até a realização da prova, dia 13 de março.

As provas serão objetivas, com duração de 1h30, para ensino médio, e 2h, para ensino superior. Para candidatos a vagas de ensino médio, as provas conterão questões de língua portuguesa e matemática. Já os candidatos a vagas de ensino superior responderão questões de língua portuguesa, conhecimentos gerais e noções de informática. Os gabaritos das provas serão publicados no portal do CIEE no dia 14 de março. O resultado final será divulgado no dia 13 de abril, no mesmo site. O processo seletivo tem validade de um ano.

Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse aqui o edital, que também está disponível no portal do CIEE, http://www.ciee.org.br.

http://www.trf5.jus.br/murais/2761-Mural19-02-16.pdf

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