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PROCESSO N.° 565/12 PROTOCOLO N.º 11.042.886-3 PARECER CEE/CEB N.º 462/12 APROVADO EM 18/06/12 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: COLÉGIO ESTADUAL DE CAMPO MOURÃO – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONAL E NORMAL MUNICÍPIO: CAMPO MOURÃO ASSUNTO: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. RELATORA: SHIRLEY AUGUSTA DE SOUSA PICCIONI I – RELATÓRIO 1. Histórico A Secretaria de Estado da Educação, pelo ofício n.º 300/12- SEED/SUED, de 09/03/12, encaminha a este Conselho o expediente protocolado em 27/07/11 no NRE de Campo Mourão, de interesse do Colégio Estadual de Campo Mourão – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal, do Município de Campo Mourão, que por sua direção solicita renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 1.1 Da Instituição de Ensino O Colégio Estadual de Campo Mourão – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal, situado na Avenida Guilherme de Paula Xavier, no Centro de Campo Mourão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, foi credenciado para oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio pela Resolução Secretarial n.º 2870/02, de 20/07/02, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2002 e obteve a renovação do credenciamento pela Resolução Secretarial n.º 5823/08, de 16/12/08, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007. Gisele 1

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PROCESSO N.° 565/12 PROTOCOLO N.º 11.042.886-3

PARECER CEE/CEB N.º 462/12 APROVADO EM 18/06/12

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: COLÉGIO ESTADUAL DE CAMPO MOURÃO – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONAL E NORMAL

MUNICÍPIO: CAMPO MOURÃO

ASSUNTO: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

RELATORA: SHIRLEY AUGUSTA DE SOUSA PICCIONI

I – RELATÓRIO

1. Histórico

A Secretaria de Estado da Educação, pelo ofício n.º 300/12-SEED/SUED, de 09/03/12, encaminha a este Conselho o expediente protocolado em 27/07/11 no NRE de Campo Mourão, de interesse do Colégio Estadual de Campo Mourão – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal, do Município de Campo Mourão, que por sua direção solicita renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

1.1 Da Instituição de Ensino

O Colégio Estadual de Campo Mourão – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal, situado na Avenida Guilherme de Paula Xavier, no Centro de Campo Mourão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, foi credenciado para oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio pela Resolução Secretarial n.º 2870/02, de 20/07/02, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2002 e obteve a renovação do credenciamento pela Resolução Secretarial n.º 5823/08, de 16/12/08, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2007.

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PROCESSO N.° 565/12

1.2 Corpo Técnico Administrativo

NOME FORMAÇÃO FUNÇÃO

Edson José Lasta - Licenciado em Geografia- Especialista em Planejamento Educacional

- Diretor

Ellen Bueno Galesso - Técnico em Gestão Escolar - Secretária

1.3 Cursos Autorizados e Reconhecidos (fls. 263)

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1.4 Relatório de Autoavaliação da Instituição (fls. 221 a 233)

… Gestão Educacional:

a) Instâncias colegiadas

● Conselho Escolar (...)

● Conselho de Classe (...)

● Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF (...)

● Grêmio Estudantil(…)

b) A gestão do estabelecimento de ensino se organiza de forma democrática e participativa …

c) O planejamento escolar é de responsabilidade da comunidade escolar, professores de cada disciplina juntamente com a equipe pedagógica.

d) A orientação aos educandos: no início do ano letivo são realizadas reuniões com os pais e estudantes para o repasse de informações relativas a organização e funcionamento da escola, Projeto Político Pedagógico, Proposta Pedagógica e Regimento Escolar …

… Práticas Pedagógicas e Avaliaçâo:

a) O trabalho pedagógico desenvolvido no Colégio Estadual de Campo Mourão tem sua proposta baseada nas DCEs e articulada ao Projeto Político Pedagógico …

b) A equipe pedagógica juntamente com os professores de sala de aula dignosticam os alunos com necessidades educativas especiais […] em seguida procedem o encaminhamento para acompanhamento pedagógico em Sala de Recurso bem como a flexibilização do currículo na sala regular …

c) … A avaliação é contínua, diagnóstica, cumulativa e qualitativa …

d) A recuperação de estudos é realizada considerando o resultado da aprendizagem aferida pelos instrumentos de avaliação e retomada do conteúdo para os alunos com baixo rendimento escolar ...

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e) A escola desenvolve os seguintes projetos de complementação curricular:

● Jogos Inter-classes [...]● Mostra Científico-Cultural[…]● Rádio Estudantil[...]● Poesia é Show[...]

… Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos utilizados para o desenvolvimento do curso:

a) Instalações Físicas:

Todas as salas são equipadas com Tvs, pen drive, quadro branco, ventiladores e cortinas; sala dos trabalhadores da educação com internet, micro computadores, ar condicionado; sala da administração com ventiladores e computadores, instalações sanitárias satisfatórias com espelhos, sala de educação física equipada com mesa para jogo de xadrez e ping pong e em cada pavimento uma sala para técnico pedagógico.

b) O espaço tanto como o mobiliário é adequado para o atendimento dos alunos e há rampa de acesso para o laboratório, sala de aula e biblioteca.

O planejamento coletivo do trabalho discente é realizado por meio da proposta pedagógica curricular, organizada e planejada por disciplina …

A execução do plano de capacitação docente do Colégio Estadual de Campo Mourão é realizada por meio de formação continuada promovida pelo PDE e implementado na escola com apoio dos IES por meio de cursos, oficinas e GTR.

As reuniões pedagógicas também são momentos de estudos, reflexões e construção de encaminhamentos pedagógicos visando a interação e a formação dos educadores.

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1.5 Relatório de Autoavaliação dos Cursos (fls. 264 a 269)

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1.6 Comissão Verificadora

A Comissão Verificadora constituída pelo Ato Administrativo n.º 252/2011, do NRE de Campo Mourão, integrada pelos técnicos pedagógicos: Lúcia Tomaz de Souza Santos – licenciada em Ciências e especialista em Psicopedagogia, Maria Cristina de Almeida Covessi – licenciada em Letras e Sonia Senger – licenciada em Letras e especialista em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa, emitiu o laudo técnico favorável à renovação do credenciamento da instituição. (fls. 236 a 251 e 259 a 259-b)

1.7 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB

Em pesquisa no site http:/portal.mec.gov.br/, a referida instituição de ensino obteve para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB, os seguintes Resultados e Metas:

8ª série / 9º ano

Ideb Observado Metas Projetada

Escola 2005 2007 2009 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

C E de Campo Mourão E Fund

M P Normal

3,0 3,6 3,3 3,0 3,2 3,5 3,9 4,3 4,6 4,8 5,1

1.8 Parecer DET/SEED

A Secretaria de Estado da Educação, pelo Parecer n.º 538/11– DET/SEED, encaminha o processo ao CEE/PR para a renovação do credenciamento da instituição de ensino.

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2. Mérito

Trata-se de solicitação de renovação do credenciamento do Colégio Estadual de Campo Mourão – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal, do município de Campo Mourão, para oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

A Comissão Verificadora atesta em relatório circunstanciado, anexado às folhas 259 a 259-b, que a instituição de ensino dispõe de condições favoráveis para a oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de acordo com as Deliberações n.º 09/06 e n.º 02/10-CEE/PR.

II – VOTO DA RELATORA

Considerando o exposto somos favoráveis à renovação do credenciamento do Colégio Estadual de Campo de Mourão – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal, do município de Campo Mourão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná para a oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano de 2012, de acordo com as Deliberações n.º 09/06 e n.º 02/10 – CEE/PR.

Encaminhamos:

a) cópia deste Parecer à Secretaria de Estado da Educação para a expedição do ato de renovação do credenciamento;

b) o processo à instituição de ensino para constituir acervo e fonte de informação.

É o Parecer.

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DECISÃO DA CÂMARAA Câmara de Educação Básica aprova, por unanimidade, o voto da Relatora.

Curitiba, 18 de junho de 2012.

Maria das Graças Figueiredo SaadPresidente da CEB

Oscar AlvesPresidente do CEE

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