cobrança cc despejo
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES SP.
Joana Prado, (nacionalidade), (estado civil), profissão,
portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº
XXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Presidente Prudente, na Rua
XXXXXXXX, nº XX, bairro XXXX , por intermédio de seu Advogado que esta
subscreve, conforme instrumento de mandato incluso (doc. nº 01), com escritório
profissional na Rua XXXX, nº XXX, bairro XXXX, cidade XXXX, onde recebe
intimações para todos os atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUERES
em face de Sérgio Reis, (nacionalidade),casado , profissão, portador da cédula de
identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXX, e sua esposa
XXXXXX, (nacionalidade), casada, profissão, portadora da cédula de identidade
RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX , ambos residentes na cidade
de Presidente Bernardes, na Rua Estrela, nº 15, bairro Jardim Vale do Sol, na
qualidade de inquilinos e Luciano Huck (nacionalidade), casado, profissão,
portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº
XXXXXX, e sua esposa XXXXXX, (nacionalidade), casada, profissão, portadora da
cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX , ambos
residentes e domiciliados na cidade de XXXXXXXXXX, na XXXXXX, nºXX, bairro
XXXXXXX na qualidade de fiadores, pelos motivos de fato e de direito que passa
a expor, ponderar e ao final requerer.
I – DOS FATOS
A autora é proprietária do imóvel, conforme matrícula
juntada no doc. n.º 2.
Ocorre que no dia dois de junho do ano de dois mil e
doze a autora celebrou o contrato de locação (conforme contrato em anexo doc.
n.º 3) de seu imóvel com primeiros os réus.
Conforme pactuado em contrato, o valor do aluguel
ficou estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento ao dia dez de
cada mês.
Entretanto, a referida locação já perdura nove meses,
sendo que desde o mês de outubro de dois mil e doze encontra-se em atraso o
pagamento dos alugueres, chegando os valores em atraso ao patamar de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) conforme demonstra a tabela juntada aos
autos no doc. n.º 4.
Diante da situação de inadimplência dos primeiros réus,
a autora foi até o imóvel para tentar um acordo de forma amigável, entretanto se
deparou com uma reforma no imóvel sem sua devida autorização, conforme fotos
juntadas aos autos no doc n.º 5 ).
Impressionada com a atitude dos primeiros réus, a
autora aproveitou a ocasião parar pedir o imóvel, entretanto foi ignorada pelos
mesmos não restando alternativa, senão recorrer à presente ação.
II – DO DIREITO
Posta assim a questão, parte do direito de propriedade
elencado em nossa Magna Carta Constitucional, exercer a Autora sobre o seu
direito de propriedade sob o seu imóvel, assim determina o Artigo 5.º XXII:
“Art 5 ºTodos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade;”
Em primeiro momento, entende-se que qualquer
contrato exige do credor uma prestação, neste caso a autora cedendo o imóvel
para a locação, e do devedor também o pagamento de uma prestação, que neste
caso se dá ao pagamento dos valores referente aos alugueres estabelecidos em
contrato, conforme elenca o Artigo 23, inciso I da lei 8.245/91:
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos
da locação, legal ou contratualmente exigíveis,
no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto
dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel
locado, quando outro local não tiver sido indicado
no contrato; ”
O fato dos primeiros réus não cumprirem com sua
obrigação contratual, permite que a locação seja desfeita, conforme elenca o
artigo 9.º da lei 8.245/91.
“Art. 9 - a locação também poderá ser desfeita:
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal
ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do
aluguel e demais encargos;”
No momento ao qual houve o pedido do imóvel pela autora,
devido ao não pagamento dos alugueres, há então o amparo legal conforme o
dispositivo relatado acima.
Cabe ressaltar que também houve uma reforma realizada
pelos réus sem a devida autorização da autora, contrariando o Artigo 23, inciso IV
da lei 8.245/91:
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
VI – não modificar a forma interna ou externa do
imóvel sem o consentimento prévio e por escrito
do locador;”
Há que se ressaltar a responsabildade dos fiadores no
cumprimento do referido contrato, conforme determina o Artigo 62, I da lei
8.245/91:
“Art. 62 Nas ações de despejo fundadas na falta
de pagamento de aluguel e acessórios da
locação, de aluguel provisório, de diferenças de
aluguéis, ou somente de quaisquer dos
acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser
cumulado com o pedido de cobrança dos
aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese,
citar-se-á o locatário para responder ao pedido
de rescisão e o locatário e os fiadores para
responderem ao pedido de cobrança, devendo
ser apresentado, com a inicial, cálculo
discriminado do valor do débito; ”
Cumpre examinarmos neste passo que é pacífico em nossos
tribunais ser cabível a presente ação para a rescisão do contrato bem como para
se exigir do locatário que deixe imediatamente o imóvel, bem como pague os
alugueis e atraso, com as multas e demais acessórios da locação.
Número do processo: 1.0145.08.493822-7/002
Relator: Des.(a) LUCAS PEREIRA
Data da Publicação: 05/03/2010
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS -
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA –
INEXISTÊNCIA - INADIMPLÊNCIA
CONFESSADA - AUSÊNCIA DE PURGA DA
MORA - PEDIDO PROCEDENTE.
O juiz é o verdadeiro destinatário da prova, a
qual visa a formar-lhe o convencimento, pelo que
a ele cabe avaliar a necessidade de produção de
cada um dos meios probatórios indicados pelas
partes, indeferindo aqueles que forem
desnecessários, sob pena de se atentar contra o
princípio da economia processual. Encontrando-
se o locatário em mora com o pagamento dos
aluguéis e demais encargos da locação, fato pelo
mesmo expressamente confessado, e não tendo
providenciado a purga da mora no prazo de
defesa, a procedência do pedido de despejo é
medida que se impõe.
Em virtude dessas considerações, Desta feita vemos ser
legítimo e justo o direito da Autora em buscar a rescisão de seu contrato bem
como o pagamento dos débitos pactuados, seja pelos primeiros réus ou pelos
seus fiadores, com a conseqüente desocupação do imóvel objeto da referida
locação.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o
recebimento da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com
cobrança de alugueis para o seguinte fim:
a) determinar que os primeiros réus desocupem o
imóvel em 15 (quinze) dias, findo os quais, não havendo desocupação voluntária,
deverá ser efetuado o despejo com emprego, se necessário, de força policial e
arrombamento.
b) ao final, seja a presente ação julgada TOTALMENTE
PROCEDENTE para o fim de declarar rescindido o presente contrato de locação,
consolidando a tutela antecipada para desocupação do imóvel, além de condenar
os primeiros réus ao pagamento dos alugueres vencidos até a data da
desocupação, conforme tabela demonstrativa juntada aos autos, corrigidos até a
data do efetivo desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
c) ainda, requer a Vossa Excelência a citação dos réus
para, querendo e podendo, responder aos termos da presente ação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia, onde não comparecendo os primeiros réus,
cite-se os fiadores conforme demonstrado no contrato de locação juntado aos
autos;
d) por fim, que seja os réus condenados nas despesas
processuais e sucumbência no importe de 20%.
Protesta o autor, provar o alegado por todos os meios
de provas em direito admitido, incluindo os aqui não mencionados.
À presente dá-se o valor de R$ 3.600,00 ( três mil e
seiscentos reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento
Presidente Bernardes SP, 16 de Março de 2013.
Advogado
OAB-SP XXXX