cobrança cc despejo

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES SP. Joana Prado, (nacionalidade), (estado civil), profissão, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Presidente Prudente, na Rua XXXXXXXX, nº XX, bairro XXXX , por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato incluso (doc. nº 01), com escritório profissional na Rua XXXX, nº XXX, bairro XXXX, cidade XXXX, onde recebe intimações para todos os atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUERES em face de Sérgio Reis, (nacionalidade),casado , profissão, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXX, e sua esposa XXXXXX, (nacionalidade), casada, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX , ambos residentes na cidade de Presidente Bernardes, na Rua Estrela, nº 15, bairro Jardim Vale do Sol, na qualidade de inquilinos e Luciano Huck (nacionalidade), casado, profissão, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXX, e sua esposa XXXXXX, (nacionalidade), casada, profissão, portadora da

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES SP.

Joana Prado, (nacionalidade), (estado civil), profissão,

portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº

XXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Presidente Prudente, na Rua

XXXXXXXX, nº XX, bairro XXXX , por intermédio de seu Advogado que esta

subscreve, conforme instrumento de mandato incluso (doc. nº 01), com escritório

profissional na Rua XXXX, nº XXX, bairro XXXX, cidade XXXX, onde recebe

intimações para todos os atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência, promover a presente

AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUERES

em face de Sérgio Reis, (nacionalidade),casado , profissão, portador da cédula de

identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXX, e sua esposa

XXXXXX, (nacionalidade), casada, profissão, portadora da cédula de identidade

RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX , ambos residentes na cidade

de Presidente Bernardes, na Rua Estrela, nº 15, bairro Jardim Vale do Sol, na

qualidade de inquilinos e Luciano Huck (nacionalidade), casado, profissão,

portador da cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº

XXXXXX, e sua esposa XXXXXX, (nacionalidade), casada, profissão, portadora da

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cédula de identidade RG nº XXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX , ambos

residentes e domiciliados na cidade de XXXXXXXXXX, na XXXXXX, nºXX, bairro

XXXXXXX na qualidade de fiadores, pelos motivos de fato e de direito que passa

a expor, ponderar e ao final requerer.

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I – DOS FATOS

A autora é proprietária do imóvel, conforme matrícula

juntada no doc. n.º 2.

Ocorre que no dia dois de junho do ano de dois mil e

doze a autora celebrou o contrato de locação (conforme contrato em anexo doc.

n.º 3) de seu imóvel com primeiros os réus.

Conforme pactuado em contrato, o valor do aluguel

ficou estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento ao dia dez de

cada mês.

Entretanto, a referida locação já perdura nove meses,

sendo que desde o mês de outubro de dois mil e doze encontra-se em atraso o

pagamento dos alugueres, chegando os valores em atraso ao patamar de R$

1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) conforme demonstra a tabela juntada aos

autos no doc. n.º 4.

Diante da situação de inadimplência dos primeiros réus,

a autora foi até o imóvel para tentar um acordo de forma amigável, entretanto se

deparou com uma reforma no imóvel sem sua devida autorização, conforme fotos

juntadas aos autos no doc n.º 5 ).

Impressionada com a atitude dos primeiros réus, a

autora aproveitou a ocasião parar pedir o imóvel, entretanto foi ignorada pelos

mesmos não restando alternativa, senão recorrer à presente ação.

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II – DO DIREITO

Posta assim a questão, parte do direito de propriedade

elencado em nossa Magna Carta Constitucional, exercer a Autora sobre o seu

direito de propriedade sob o seu imóvel, assim determina o Artigo 5.º XXII:

“Art 5 ºTodos são iguais perante a lei, sem

distinção de qualquer natureza, garantindo-se

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no

País a inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

XXII – é garantido o direito de propriedade;”

Em primeiro momento, entende-se que qualquer

contrato exige do credor uma prestação, neste caso a autora cedendo o imóvel

para a locação, e do devedor também o pagamento de uma prestação, que neste

caso se dá ao pagamento dos valores referente aos alugueres estabelecidos em

contrato, conforme elenca o Artigo 23, inciso I da lei 8.245/91:

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos

da locação, legal ou contratualmente exigíveis,

no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto

dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel

locado, quando outro local não tiver sido indicado

no contrato; ”

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O fato dos primeiros réus não cumprirem com sua

obrigação contratual, permite que a locação seja desfeita, conforme elenca o

artigo 9.º da lei 8.245/91.

“Art. 9 - a locação também poderá ser desfeita:

I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal

ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do

aluguel e demais encargos;”

No momento ao qual houve o pedido do imóvel pela autora,

devido ao não pagamento dos alugueres, há então o amparo legal conforme o

dispositivo relatado acima.

Cabe ressaltar que também houve uma reforma realizada

pelos réus sem a devida autorização da autora, contrariando o Artigo 23, inciso IV

da lei 8.245/91:

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

VI – não modificar a forma interna ou externa do

imóvel sem o consentimento prévio e por escrito

do locador;”

Há que se ressaltar a responsabildade dos fiadores no

cumprimento do referido contrato, conforme determina o Artigo 62, I da lei

8.245/91:

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“Art. 62 Nas ações de despejo fundadas na falta

de pagamento de aluguel e acessórios da

locação, de aluguel provisório, de diferenças de

aluguéis, ou somente de quaisquer dos

acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser

cumulado com o pedido de cobrança dos

aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese,

citar-se-á o locatário para responder ao pedido

de rescisão e o locatário e os fiadores para

responderem ao pedido de cobrança, devendo

ser apresentado, com a inicial, cálculo

discriminado do valor do débito; ”

Cumpre examinarmos neste passo que é pacífico em nossos

tribunais ser cabível a presente ação para a rescisão do contrato bem como para

se exigir do locatário que deixe imediatamente o imóvel, bem como pague os

alugueis e atraso, com as multas e demais acessórios da locação.

Número do processo: 1.0145.08.493822-7/002

Relator: Des.(a) LUCAS PEREIRA

Data da Publicação: 05/03/2010

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE

PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS -

PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA –

INEXISTÊNCIA - INADIMPLÊNCIA

CONFESSADA - AUSÊNCIA DE PURGA DA

MORA - PEDIDO PROCEDENTE.

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O juiz é o verdadeiro destinatário da prova, a

qual visa a formar-lhe o convencimento, pelo que

a ele cabe avaliar a necessidade de produção de

cada um dos meios probatórios indicados pelas

partes, indeferindo aqueles que forem

desnecessários, sob pena de se atentar contra o

princípio da economia processual. Encontrando-

se o locatário em mora com o pagamento dos

aluguéis e demais encargos da locação, fato pelo

mesmo expressamente confessado, e não tendo

providenciado a purga da mora no prazo de

defesa, a procedência do pedido de despejo é

medida que se impõe.

Em virtude dessas considerações, Desta feita vemos ser

legítimo e justo o direito da Autora em buscar a rescisão de seu contrato bem

como o pagamento dos débitos pactuados, seja pelos primeiros réus ou pelos

seus fiadores, com a conseqüente desocupação do imóvel objeto da referida

locação.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o

recebimento da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com

cobrança de alugueis para o seguinte fim:

a) determinar que os primeiros réus desocupem o

imóvel em 15 (quinze) dias, findo os quais, não havendo desocupação voluntária,

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deverá ser efetuado o despejo com emprego, se necessário, de força policial e

arrombamento.

b) ao final, seja a presente ação julgada TOTALMENTE

PROCEDENTE para o fim de declarar rescindido o presente contrato de locação,

consolidando a tutela antecipada para desocupação do imóvel, além de condenar

os primeiros réus ao pagamento dos alugueres vencidos até a data da

desocupação, conforme tabela demonstrativa juntada aos autos, corrigidos até a

data do efetivo desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;

c) ainda, requer a Vossa Excelência a citação dos réus

para, querendo e podendo, responder aos termos da presente ação no prazo de

15 (quinze) dias, sob pena de revelia, onde não comparecendo os primeiros réus,

cite-se os fiadores conforme demonstrado no contrato de locação juntado aos

autos;

d) por fim, que seja os réus condenados nas despesas

processuais e sucumbência no importe de 20%.

Protesta o autor, provar o alegado por todos os meios

de provas em direito admitido, incluindo os aqui não mencionados.

À presente dá-se o valor de R$ 3.600,00 ( três mil e

seiscentos reais).

Nestes termos,

Pede Deferimento

Presidente Bernardes SP, 16 de Março de 2013.

Advogado

OAB-SP XXXX