Cod Receita Reg e116 Rj
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Inicial /Legislação Estadual - Rio de Janeiro
Portaria SUACIEF Nº 31 DE 23/05/2014
Publicado no DOE em 27 mai 2014
Dispõe sobre o preenchimento do campo 05 dos registros e116 e e250 da Escrituração Fiscal Digital(EFD) e cria a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
O Superintendente De Arrecadação, Cadastro E Informações Econômico-Fiscais, no uso dasatribuições legais que lhe confere o inciso XIX do Anexo VII da Parte II da Resolução SE- FAZ nº720/2014,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro,constante do Anexo I, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116 e E250 daEscrituração Fiscal Digital (EFD).
§ 1º No campo 05 - COD_REC, para cada registro informado, deverá ser especificado o códigoformado pela justaposição dos três (3) caracteres dos Códigos de Identificação de Débitos de ICMSno Estado do Rio de Janeiro, com os quatro (4) caracteres dos Códigos de Receita de ICMS aprovadosna legislação em vigor, definidos na coluna E do Anexo Único.
§ 2º Somente serão admitidas as combinações de Códigos de Identificação dos Débitos de ICMS-RJcom Códigos de Receita de ICMS, conforme relacionado na Tabela constante do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico- Fiscais
ANEXO ÚNICO - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS-RJ
Identificação do débito de ICMS-RJ(A)
Código deidentificaçãodo débito deICMS-RJ (B)
Código deReceita deICMS (C)
Registro parainformação nocampo 05COD_REC naEFD (D)
Código a serinformado nocampo 05 naEFD (*1)(E)
ICMS da apuração das operaçõespróprias - Normal 001 021-3 (Normal) E116 0010213
ICMS da apuração das operaçõespróprias - Estimativa 002 022-1
(Estimativa) E116 0020221
ICMS da apuração das operaçõespróprias - Comunicações 003 034-5
(Comunicações) E116 0030345
ICMS da apuração das operaçõespróprias - Energia elétrica 004 033-7 (Energia
elétrica) E116 0040337
ICMS da apuração das operaçõespróprias - Petróleo 005 032-9
(Petróleo) E116 0050329
ICMS da apuração das operaçõespróprias - Transportes 006 036-1
(Transportes) E116 0060361
FECP das operações internasassociadas às operações próprias -Normal
007 750-1 (FECP) E116 0077501
FECP das operações internasassociadas às operações próprias -Estimativa
008 750-1 (FECP) E116 0087501
FECP das operações internasassociadas às operações próprias -Comunicações
009 750-1 (FECP) E116 0097501
FECP das operações internasassociadas às operações próprias -Energia elétrica
010 750-1 (FECP) E116 0107501
FECP das operações internasassociadas às operações próprias -Petróleo
011 750-1 (FECP) E116 0117501
FECP das operações internasassociadas às operações próprias -Transportes
012 750-1 (FECP) E116 0127501
ICMS da apuração mensal dasubstituição tributária interna 013
023-0(SubstituiçãoTributária)
E250 0130230
FECP da apuração mensal dasubstituição tributária interna 014 750-1 (FECP) E250 0147501
ICMS da apuração mensal dasubstituição tributária interestadualdeclarado na EFD
015023-0(SubstituiçãoTributária)
E250 0150230
FECP da apuração mensal dasubstituição tributária interestadualdeclarado na EFD
016 750-1 (FECP) E250 0167501
ICMS do diferencial de alíquota 017 027-2 (Aq. at.fixo ou mat.fora estado)
E116 0170272
FECP do diferencial de alíquota 018 750-1 (FECP) E116 0187501ICMS da diferença entre o apuradoe a soma dos valores das parcelasantecipadas (inciso II, art. 1º, Dec.35.219/2004)
019 034-5(Comunicações) E116 0190345
019 033-7 (Energiaelétrica) E116 0190337
019 021-3 (Normal) E116 0190213
019 032-9(Petróleo) E116 0190329
019 036-1(Transportes) E116 0190361
ICMS da primeira parcelaantecipada do imposto apurado(inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004)
020 034-5(Comunicações) E116 0200345
020 033-7 (Energiaelétrica)
E116 0200337
020 021-3 (Normal) E116 0200213
020 032-9(Petróleo) E116 0200329
020 036-1(Transportes) E116 0200361
ICMS da segunda parcelaantecipada do imposto apurado(inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004)
021 034-5(Comunicações) E116 0210345
021 033-7 (Energiaelétrica) E116 0210337
021 021-3 (Normal) E116 0210213
021 032-9(Petróleo) E116 0210329
021 036-1(Transportes) E116 0210361
ICMS da terceira parcela antecipadado imposto apurado (inciso I, art. 1º,Dec. 35.219/2004)
022 034-5(Comunicações) E116 0220345
022 033-7 (Energiaelétrica) E116 0220337
022 021-3 (Normal) E116 0220213
022 032-9(Petróleo) E116 0220329
022036-1(Transportes) E116 0220361
ICMS da importação 030 024-8(Importação) E116 0300248
754-4 (FECP
FECP da importação 031 importação) E116 0317544
ICMS da substituição tributária (poroperação e outros) 096
023-0(SubstituiçãoTributária)
E250 0960230
FECP da substituição tributária (poroperação e outros) 097 750-1 (FECP) E250 0977501
ICMS outros (Fatos geradores comdata específica e outros) 098 037-0 (Outras) E116 0980370
FECP outros (Fatos geradores comdata específica e outros) 099 750-1 (FECP) E116 0997501
(*1) Exemplo: Para "FECP das operações internas associadas às operações próprias - Normal", acombinação do código da identificação do débito 007 com o código da receita 750-1 (FECP), noformato "9999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501,que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.
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