CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA - Hospital Ribeirânia -...

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CÓDIGO DE CONDUTA GRUPO SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA 2015/2016

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CÓDIGO DE CONDUTA

GRUPO SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA

2015/2016

Código de Conduta

Cód: HSL.Mod.223 Unidade(s):

Corporativo

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HSL. Mod. 223

SUMÁRIO

pg

1. DISPOSIÇÕES GERAIS E QUADRO DE ÉTICA 3

2. INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL 5

3. RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES 6

4. RELAÇÕES COM OS MÉDICOS 8

5. RELAÇÕES COM OUTROS COLABORADORES 8

6. RELAÇÕES COM A EMPRESA 9

7. RELAÇÕES COM FORNECEDORES 9

8. ATUAÇÃO DOS LÍDERES 13

9. SIGILO PROFISSIONAL 13

10. RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES 14

11. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE 14

12. RELAÇÕES COM A INFORMÁTICA 15

13. ERROS, INFRAÇÕES E PENALIDADES 16

14. DECLARAÇÕES À IMPRENSA 17

15. AÇÕES PERANTE DÚVIDAS E DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA 17

16. CANAIS DE DENÚNCIA, SUGESTÕES E COMUNICAÇÃO EM GERAL 18

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Grupo São Lucas Ribeirânia elaborou o presente Código visando promover e

estimular o comportamento adequado na cultura organizacional, bem como estabelecer e

manter os processos e práticas de gestão, sintonizados com os princípios e valores vigentes,

norteadores de todos os relacionamentos de confiança; este código é embasado nos demais

códigos de ética profissionais específicos de cada categoria, no regimento interno e nas

políticas adotadas pelas empresas do grupo.

Este manual envolve o conjunto de princípios que devem pautar as atividades de

todos os seus stakeholders no dia a dia, com o objetivo de garantir o cumprimento da sua

missão na produção do cuidado, sendo um referencial para as condutas esperadas pela

instituição.

A palavra ética envolve reflexão, por isso não significa um conjunto de normas, mas

sim, um conjunto de juízos valorativos, assumidos e manifestados na ação individual de cada

um. Sendo assim, o fato de este manual se tratar de um conjunto de princípios faz com que

não seja denominado de “código de ética”, mas sim um “código de conduta”, levando em

consideração a moral.

A moral por sua vez é o conjunto de regras que se impõem às pessoas por um

impulso que move o grupo, numa ação coletiva que tende a agir de determinada maneira. É

a consolidação de práticas e costumes, observadas no geral pelo receio de uma reprovação

social.

As diretrizes contidas neste Manual devem ser observadas por todos stakeholders no

desempenho de suas funções, assim como o relacionamento mantido com o governo e a

sociedade em geral. Por stakeholders entendemos todos os membros colaboradores que

estão envolvidos em nossa empresa: sócios, colaboradores empregados, terceiros,

prestadores de serviços, fornecedores e estagiários. Tais diretrizes deverão ser seguidas

tanto no ambiente hospitalar, como nos eventos de qualquer natureza, promovidos ou

patrocinados pelo Grupo.

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2. INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

A integridade profissional e pessoal deve fazer parte de todas as ações de todos os

colaboradores que atuam no Grupo São Lucas e Ribeirânia, e para garantir a veracidade das

informações aos clientes, deve-se atuar com honestidade, competência, discrição,

sinceridade e sensibilidade, sempre em equipe e em defesa dos interesses das instituições.

Os colaboradores são recursos-chave do Grupo São Lucas Ribeirania. As relações com

e entre eles devem ser pautadas pela cooperação, solidariedade, cortesia e respeito. Os

objetivos e as estratégias são comunicados a todos os profissionais para estimular o seu

engajamento e é encorajado o crescimento pessoal e profissional por meio do

aprimoramento de suas competências.

A construção de uma boa imagem pessoal e profissional fundamenta-se em

comportamentos, hábitos, posturas, conhecimentos, habilidades e competências. É

importante ter um comportamento condizente com o seu papel como membro da

instituição, pois ele reflete a imagem do Grupo São Lucas Ribeirania junto à sociedade.

Para minimizar eventuais danos ao trabalho em equipe, erros cometidos devem ser

comunicados imediatamente ao superior hierárquico, para que sejam avaliadas as causas e

discutidos os fatores visando esclarecer os fatos e evitar reincidência.

Com o objetivo de zelar pela boa imagem das instituições, não serão permitidos:

a) Demonstração de atitudes que discriminem pessoas em decorrência da cor, do sexo, da

religião ou da falta dela, da origem, da classe social, da idade, incapacidade física ou

mental e orientação sexual;

b) A prática de comércio ou prestação de serviços particulares no recinto das instituições

do grupo;

c) A utilização, para fins particulares ou para repasse a terceiros, de tecnologia,

metodologia, bem como de outras informações de propriedade do grupo ou por ele

obtidas;

d) As ações e reações agressivas ou o desequilíbrio emocional, assim como ofensas ou

humilhações a qualquer pessoa, diante de situações de conflito;

e) A utilização de equipamentos ou de outros recursos das instituições para fins

particulares;

f) As conversas e comentários sobre assuntos inadequados, de caráter institucional ou

não, em locais de circulação de pessoas, nas instituições do grupo ou fora delas;

g) A má utilização do tempo de trabalho;

h) Ausentar-se do ambiente de trabalho, sem aviso prévio aos superiores hierárquicos

e/ou pares, ainda que seja para assuntos relacionados ao trabalho;

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i) O desrespeito às orientações da Segurança e da Medicina do Trabalho, bem como aos

dispositivos que normatizam a segurança e a proteção de todos os que trabalham nas

empresas do Grupo, dos clientes, acompanhantes e visitantes;

j) Comparecer ao local de trabalho com sinais de embriaguez e/ou odor de bebida

alcoólica;

l) A não utilização do uniforme e do crachá de identificação obedecendo aos padrões

estabelecidos;

m) A utilização de celular particular frente aos clientes;

n) Proselitismo de suas crenças religiosas e políticas a colegas e usuários.

3. RELAÇÕES COM OS CLIENTES E ACOMPANHANTES

Uma peculiaridade da produção do cuidado é a

necessidade do encontro de pessoas, das relações entre essas

pessoas, sejam elas Profissionais, Gestores de Planos de Saúde,

Pacientes e seus Familiares, e Gestores de Organizações

Regulamentadores do segmento econômico. É neste encontro

que o cuidado em saúde acontece. Por isso, cada pessoa

envolvida tem papel fundamental no resultado do cuidado produzido.

A saúde dos pacientes está em primeiro lugar e o nosso objetivo é servi-los,

de forma a atender as suas necessidades e superar suas expectativas, por meio da

prestação de serviços com segurança, qualidade e profissionalismo. É necessário

imaginar estar no lugar do cliente para atendê-lo com eficiência e qualidade.

Com a finalidade de proporcionar ao cliente a melhor resposta a sua busca,

superando suas expectativas, todos os profissionais devem atuar como se estivessem no

lugar do cliente e/ou no do seu acompanhante, visando causar-lhe encantamento ao

atendê-lo com agilidade, qualidade e principalmente, demonstrando gentileza e humanismo.

Para dar credibilidade aos serviços prestados, inclusive no atendimento diferenciado,

deve - se demonstrar interesse pela solução de problemas relacionados às instituições,

apresentados pelo cliente ou seu acompanhante, propiciando-lhes informação e orientação

segura.

A aceitação de brindes e gratificações pode ser interpretada como oportunidade de

criar um vínculo pessoal ou institucional, ou troca de favores relacionados à atividade ou

função do colaborador. Por isso, aconselha-se a não aceitação.

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Nas relações com os clientes e acompanhantes, ao paciente é assegurado:

a) Ser acolhido com atenção, respeito e ser compreendido em suas necessidades, inclusive

em final de vida.

b) Escolher um profissional para conduzir seu tratamento.

c) Restringir o acesso de visitantes durante seu período de internação.

d) Ter respeitados suas crenças e valores e receber ou recusar assistência psicológica,

social e religiosa.

e) Ter resguardados os seus segredos, pela manutenção do sigilo profissional, desde que o

mesmo não acarrete riscos a si mesmo, a terceiros ou a saúde pública.

f) Ter asseguradas a sua segurança, integridade, repouso, privacidade e individualidade.

g) Participar do processo de cuidado, recebendo informações que o auxiliem na tomada

de decisão.

h) Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada

informação, os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados,

conforme política da instituição. A recusa está condicionada a ausência de risco

iminente de morte. Essas manifestações deverão, sempre, ser realizadas por escrito.

i) Revogar o consentimento a qualquer instante antes da execução do procedimento, por

decisão livre, consciente e esclarecida, desde que não haja risco iminente de morte, sem

que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

j) Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, em linguagem adaptada à sua

condição cultural, sobre todas as ações relacionadas ao seu cuidado, assim como

recusar-se a recebê-las.

k) Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar,

substituição do médico responsável pelo seu atendimento.

l) Apresentar livremente sua opinião, contribuindo para a melhoria dos serviços

prestados. Parte integrante das Metas Internacionais de Segurança do Paciente da OMS-

Organização Mundial de Saúde, a Comunicação Efetiva é essencial para garantir a

segurança dos processos.

m) É fundamental garantir o entendimento do que está sendo comunicado tanto aos

usuários quanto entre profissionais.

Nas relações com os clientes e acompanhantes, não serão permitidos:

a) Omissão em atendê-los devidamente, uma vez que, aqueles que fazem a opção de

trabalhar em instituições de saúde, não têm o direito de, sob qualquer pretexto, omitir-se e

abandonar o atendimento;

b) Negligência e/ou imprudência na execução de atividades ou de serviços, colocando em

risco a segurança dos atendidos;

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c) Manifestação, aos atendidos, de insatisfações pessoais ou profissionais;

d) Opiniões infundadas ou de caráter pessoal sobre as condições de saúde do cliente, bem

como comentários sobre o cliente, dentro ou fora das instituições, com pessoas que não

integram a equipe envolvida no respectivo caso clínico;

e) A insinuação ao cliente, de que eventuais problemas de assistência, em determinado

setor das instituições, tenham tido origem em outro setor;

f) Utilizar ou subtrair qualquer pertence dos clientes e/ou acompanhantes.

4. RELAÇÕES COM OS MÉDICOS

Devem-se seguir rigorosamente as prescrições e

orientações dos médicos a serem proporcionadas ao

cliente; zelar pelo bom nome do corpo clínico; comunicar,

por escrito, de forma clara e objetiva e ao seu superior

hierárquico, quando presenciar condutas e

comportamentos médicos contrários aos princípios e

valores do Grupo São Lucas Ribeirânia, assim como do código de Ética Médica.

Não será permitido ao colaborador interferir na relação entre o médico e seu cliente,

tal como: alterar e/ou questionar o diagnóstico médico, a prescrição de procedimentos e

medicamentos, entre outros.

Não será aceito, sob qualquer hipótese, o exercício de atividades profissionais

particulares para os médicos do grupo, o uso do cargo, da função ou de informações com

objetivo de obter ganhos particulares, bem como para dificultar ou criar condições

privilegiadas.

5. RELAÇÕES COM OUTROS COLABORADORES

As relações com demais colaboradores devem ser fundamentadas pelo respeito

mútuo, honestidade, gentileza e pela lealdade, uma vez que o princípio básico de

relacionamento profissional, no Grupo São Lucas e Ribeirânia, é o trabalho em equipe

integrado a um ambiente harmonioso.

Não será permitido:

a) Denegrir a imagem de colegas, fazendo comentários e críticas sobre sua conduta

pessoal ou sobre seu desempenho profissional;

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b) Permitir que dificuldades porventura existentes, de caráter pessoal ou de grupos,

possam prejudicar o bom relacionamento profissional na Instituição;

c) Iniciar boatos, falsas informações e similares, ou dar continuidade a eles;

d) Não será permitido combinar, compartilhar ou omitir informações sobre atitudes dos

colegas que desrespeitem este Código de Conduta.

6. RELAÇÕES COM A EMPRESA

As relações com a empresa são fundamentadas na transparência e confiabilidade.

Não é permitida nenhuma forma direta ou indireta de ameaça, coerção, abuso ou

assédio no ambiente de trabalho. O direito de associação e de representação por sindicatos

é respeitado, não sendo tolerada qualquer ação retaliatória ou hostil em relação aos

empregados que deles participem.

O uso da hierarquia para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados é

inadmissível.

As políticas de seleção, recrutamento, treinamento e promoção interna são baseadas

em critérios transparentes de competências e mérito. A remuneração é compatível no

contexto do mercado.

7. RELAÇÕES COM FORNECEDORES

Como parceiros no desenvolvimento de nosso negócio, nossos fornecedores

estabelecem com o Grupo São Lucas relações de comprometimento mútuo na construção

contínua dos interesses comuns que fortaleçam nossas práticas comerciais e a busca da

excelência de nossos produtos e serviços, visando sempre à melhor relação custo-benefício.

Nossas negociações são pautadas pelo sentido ético de nossos relacionamentos,

baseados no respeito à igualdade de condições, na justiça, no cumprimento das leis, normas

e diretrizes estabelecidas pela empresa, não sendo aceita qualquer transação comercial em

que práticas impróprias, como trabalho infantil e/ou escravo, propina, suborno ou uso

indevido de cortesia, que possam comprometer a integridade dos negócios.

Selecionamos nossos fornecedores com base em critérios e procedimentos

transparentes, não havendo discriminação ou privilégios de qualquer natureza. Não são

aceitos brindes que não tenham caráter puramente promocional, assim como não é aceita

qualquer transação comercial que envolva relações de parentesco, a não ser mediante

análise e autorização prévia da Diretoria.

A integridade moral de nossos fornecedores, no cumprimento das leis tributárias,

civis e penais vigentes no país, é fator fundamental para a sustentação de sólidos e fortes

relacionamentos com Grupo São Lucas.

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Valorizamos o bom relacionamento baseado no sigilo das informações de natureza

privada ou de caráter confidencial e na transparência das informações relativas a qualquer

situação que possa apresentar ou sugerir conflito de interesses, em que benefícios pessoais

ou financeiros venham a se sobrepor aos interesses e objetivos do Grupo.

A imparcialidade e a integridade no trato de nossas negociações são fundamentais

para a continuidade e o sucesso de nossos negócios e de nosso relacionamento com os

fornecedores, por isso nossos fornecedores estão cientes e aderem aos Princípios, Valores e

Código de Conduta do Grupo São Lucas, assumindo com responsabilidade as normas e

condições que pautam nossas transações comerciais.

Os fornecedores que se relacionam com o Grupo São Lucas, podem ser de:

Produtos: compreendem materiais hospitalares, medicamentos, OPME (Orteses,

Próteses, materiais especiais e síntese), imobilizadores e outros materiais de

consumo, conforme padrões técnicos estabelecidos pela organização;

Serviços: correspondem a manutenção, segurança, limpeza, obras, transporte,

consultoria, médicos, ensino e pesquisa, entre outros, que também dever seguir os

padrões técnicos estabelecidos pelo Grupo;

Os fornecedores de produtos e serviços abaixo relacionados passarão pelo processo de

auditoria interna, quando serão avaliados através de check list específicos (conforme

disposto no Manual de Política de Qualificação de Fornecedores do Grupo São Lucas):

Fornecedores de medicamentos manipulados;

Fornecedores de dieta enteral e parenteral;

Fornecedores de quimioterápicos manipulados;

Gêneros alimentícios: perecíveis, padaria, hortifruti, carnes, leite, massas frescas;

Serviços de esterilização a Óxido de Etileno;

Serviços de apoio: Hospital Ribeirania, Laboratório, Imagem, Banco de Sangue,

anatomia Patológica, Lavanderia, Resíduos;

Após a avaliação de visitas técnicas, os fornecedores serão classificados como:

Qualificado: Fornecedor que atender a todos os requisitos, devendo ser novamente

avaliado conforme periodicidade definida no Manual de Política de Qualificação de

Fornecedores;

Qualificado com sugestões de melhorias: quando o fornecedor não atender um ou

mais requisitos;

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Não qualificado: fornecedor que não apresentar nenhum ou a maioria dos requisitos

exigidos;

Posteriormente os fornecedores passarão por avaliação periódica considerando a

criticidade do serviço e as não conformidades identificadas na visita técnica.

7.1 PADRONIZAÇÃO

Os fornecedores Qualificados em conformidade aos critérios supracitados deverão

atender o Grupo São Lucas de acordo com a padronização que compreende os seguintes

grupos:

Medicamentos

Materiais Hospitalares

Soluções antissépticas

Materiais de escritório e suprimentos de informática

Impressos Gráficos

Insumos de lavanderia, limpeza e manutenção.

Descartáveis

Gêneros Alimentícios

Dietas enterais

Dietas parenterais

Materiais de laboratório de diagnóstico

Materiais de RX

Equipamentos de proteção Individual (EPIs)

A inclusão de medicamentos e materiais hospitalares na padronização, dar-se-á através

de preenchimento de formulário específico com autorização do coordenador da área,

contendo a descrição do produto, a previsão de consumo mensal e a justificativa em base

científica para inclusão.

A solicitação corretamente preenchida deverá ser encaminhada a Gerente de

Suprimentos que junto com o departamento de compras avaliará viabilidade financeira.

Deverá ser encaminhado à Comissão de Padronização para avaliação.

A farmácia e almoxarifado poderão verificar a necessidade de nova padronização quando

for percebido o aumento de consumo de solicitação de item não padrão.

A solicitação de exclusão do produto deverá ser emitida pelo solicitante com autorização

da respectiva coordenação ou pela Comissão de Padronização, contendo a descrição do

produto e a justificativa para exclusão.

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A solicitação de exclusão do produto emitida pelo solicitante, corretamente preenchida

deverá ser encaminhada à Comissão para avaliação e autorização.

As solicitações de exclusão do produto emitidas pela Comissão serão encaminhadas aos

solicitantes para considerações.

7.2 ESPECIFICAÇÃO

Todo produto padronizado ou não deverá conter descrição detalhada e completa tais

como: composição do material, dimensão, quantidade, cor, etc.

O setor de suprimentos deverá manter atualizado o cadastro descritivo dos itens

padronizados e não padronizados os quais serão revisados semestralmente e adaptados às

necessidades dos usuários, legislação vigente ou alterações dos fabricantes.

Os itens serão cadastrados de acordo com as espécies, grupos e subgrupos:

Medicamentos

Materiais Hospitalares

Soluções (germicidas, antissépticas, saneantes e domisanitários)

Materiais de escritório, limpeza, manutenção e TI

Descartáveis

Gêneros alimentícios

Dietas enterais

Dietas parenterais

A elaboração da especificação bem como sua classificação é realizada pelo setor de

Suprimentos com a orientação técnica específica (médica, enfermagem, farmacêutica,

nutrição, informática entre outros).

Com o objetivo de atender e orientar possíveis situações não contempladas neste

Código, o Grupo São Lucas periodicamente analisa, avalia e implementa ações, medidas e

programas voltados para o desenvolvimento da Educação Ética na empresa, bem como

acompanha, assessora e instrui as decisões de ordem ética relativas à sustentação dos

princípios, valores e orientações estabelecidos.

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8. ATUAÇÃO DOS LÍDERES

Os líderes têm por obrigação fazer uma administração competente e justa na

supervisão geral de sua área, na liderança de sua equipe, na execução dos planos de

trabalho propostos, no cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos, nas

tarefas interdisciplinares com os seus pares e na demonstração, do cumprimento dos

indicadores a eles propostos.

Constituem atitudes das lideranças:

a) Respeitar e assegurar o cumprimento das políticas de Recursos Humanos garantindo,

na sua relação com seus subordinados, o respeito conforme previsto nos procedimentos

de recrutamento e seleção, capacitação e desenvolvimento, benefícios, administração de

pessoal, segurança e saúde no trabalho.

b) Empenhar-se para manter um bom ambiente de trabalho.

c) Zelar pelo patrimônio das empresas do Grupo São Lucas Ribeirânia que lhe for

confiado e orientar o seu uso.

d) Receber sugestões, reclamações ou denúncias de seus subordinados, dando o

encaminhamento adequado sempre que necessário.

e) Elogiar e/ou advertir pessoalmente os seus liderados quanto ao desempenho, não

delegando a terceiros essa função.

f) Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de trabalhos (relatórios, projetos,

planos de ações etc.)

g) Não tolerar ou exercer atitudes que configurem qualquer forma de desrespeito no

ambiente do trabalho.

9. SIGILO PROFISSIONAL

A preservação do sigilo profissional e da privacidade do paciente é parte primordial

da produção do cuidado. As informações e os resultados de exames e procedimentos

realizados com finalidade diagnóstica ou terapêutica são de propriedade do paciente e estão

sob a guarda da instituição. Todos os profissionais de saúde e administrativos, que entram

em contato com essas informações, estão autorizados a utilizá-las somente no âmbito

profissional. É um dever de todos os profissionais, e também das instituições, garantir que o

sigilo das informações seja preservado, além de uma obrigação legal contida no Código

Penal e dos Códigos de Ética profissionais.

A exceção de confidencialidade pode ser aceitável desde que o paciente ou seu

representante legal dê a sua permissão; que a lei obrigue a revelação; ou que haja risco à

vida ou possibilidade de dano físico ou psicológico para uma ou mais pessoas identificadas.

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Todo cuidado deve ser tomado para evitar que pessoas não autorizadas

venham a ter informações sobre os usuários. Este cuidado não é anulado em caso de

óbito.

Assim como a confidencialidade e privacidade dos usuários são primordiais, os

serviços de apoio e administrativos também devem estar atentos à preservação das

informações restritas às atividades e gestão de pessoas.

Nos termos que dispõem sobre a normatização do sigilo médico, constitui obrigação

de todos, dentro ou fora das instituições do grupo, manter sigilo sobre:

a) Todas as informações relativas ao paciente querem obtidas mediante diagnósticos e

exames quer obtidas mediante outros procedimentos, pertinentes ao exercício

profissional;

b) O estado de saúde do paciente, bem como o andamento do tratamento.

c) Toda e qualquer informação obtida em razão do Contrato de Prestação de Serviços

existente entre as partes, fornecidas por funcionários, consultores, advogados ou

representantes, de forma escrita ou verbal serão tratadas sob a mais estrita

confidencialidade.

d) As aludidas informações deverão ser mantidas em sigilo, utilizando-se de cuidado e

discrição para evitar a divulgação, publicação e disseminação das mesmas.

10. RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES

O Grupo São Lucas Ribeirânia é defensor da concorrência leal em todas as suas

relações, por isso, as instituições de saúde similares devem ser tratadas com o mesmo

respeito com que o Grupo espera ser tratado.

Nas relações com os concorrentes, não será permitido fornecer informações de

propriedade do Grupo São Lucas e Ribeirânia, nem manter contatos pessoais ou virtuais com

o concorrente visando a transmitir-lhe dados sigilosos, sejam técnicos, científicos e

resultados que o grupo disponibiliza apenas a pessoas que nele trabalham.

11. RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE

As relações do grupo com a comunidade devem pautar-se por comportamentos e

atitudes éticas que visem a auxiliar na formação de um conceito de saúde adequado à

sociedade como um todo.

A economicidade é um dos valores institucionais do Grupo São Lucas Ribeirania e os

seus bens e instalações integram o patrimônio das empresas. Recomenda-se que a sua

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utilização se restrinja ao âmbito profissional, com atenção à responsabilidade

socioambiental e uso racional dos recursos.

Os profissionais atuantes nas empresas do Grupo São Lucas Ribeirânia deverão

responsabilizar-se pelo cumprimento das normas pertinentes, evitando danos à sociedade e

à imagem das instituições.

Constituem ações de ética ambiental:

a) Não fumar nas dependências das instituições do grupo;

b) Não alimentar-se em áreas impróprias dentro das instituições;

c) Manter os banheiros em perfeitas condições de higiene depois de utilizá-los;

d) Consumir ou utilizar água e energia elétrica sem desperdício;

e) Fazer uso adequado dos recipientes para lixo;

f) Não despejar material contaminante em ralos, pias, vasos sanitários e solo.

Cuidados devem ser tomados com material perfurante, cortante ou contaminados,

evitando expor a comunidade a riscos potenciais.

12. RELAÇÕES COM A INFORMÁTICA

Os computadores, impressoras e demais equipamentos de Informática das

instituições, seus respectivos recursos, bem como os recursos de rede devem ser utilizados

somente para os serviços do grupo, salvo sob autorização prévia da liderança imediata.

Nos recursos dos computadores e da rede incluem-se o

correio eletrônico (e-mail), o fax, o telefone (áudio), o correio de

voz, a vídeo-conferência, os serviços de Internet, hardwares,

softwares, impressoras, copiadoras e outros recursos de mídia

eletrônica e impressa.

É direito das instituições filtrarem qualquer conteúdo

que possa ser acessado em seus computadores. Todas as

informações computacionais, hardwares e softwares de propriedade do grupo deverão ser

devolvidos quando o usuário encerrar seu trabalho na mesma instituição.

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Com o objetivo de garantir a utilização adequada dos computadores e da rede, não

será permitido acessar jogos recreativos, material pornográfico e demais assuntos não

relacionados ao trabalho do usuário.

13. ERROS, INFRAÇÕES E PENALIDADES (aplicáveis aos empregados)

A ação, a omissão ou a conivência que impliquem desobediência ou inobservância

das disposições deste Código de Conduta é considerada infração. É inadmissível a omissão

do erro. Um erro é uma falha para realizar uma ação planejada da forma como deveria

acontecer ou a realização incorreta de um plano. Neste caso, é necessário assumir o erro,

informando ao superior imediato para buscar a melhor solução.

Ao ter conhecimento de um erro, o colaborador, mesmo que não envolvido com o

fato, deve buscar seu superior ou a instância superior imediata para relatar o caso. É

importante ressaltar que o relato dos erros e falhas é fundamental para reavaliar processos

e planejar adequadamente as ações. Os profissionais devem buscar os meios formais de

comunicação do erro às instancias superiores da organização.

As penalidades a que os infratores estão sujeitos são:

a) Advertência verbal

b) Advertência por escrito

c) Suspensão

d) Demissão sem justa causa

e) Demissão por justa causa

O empregador poderá aplicar uma penalidade para cada infração, nos termos das

disposições legais e previstas na “Política de Penalidades” da empresa, de acordo com a

gravidade da falta e com as circunstâncias atenuantes ou agravantes ao infrator.

São consideradas circunstâncias atenuantes ao infrator:

a) Ter procurado agir, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com

eficiência, para evitar ou minimizar as consequências do seu ato.

b) Não apresentar em seu histórico profissional registro de problemas anteriores

c) Ter confessado, espontaneamente, ser o autor da infração.

São consideradas circunstâncias agravantes ao infrator:

a) Ser reincidente

b) Causar sérios problemas ou graves danos

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Corporativo

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c) Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra

infração;

d) Apresentar em seu histórico profissional registro de problemas anteriores

14. DECLARAÇÕES À IMPRENSA

Proteger a imagem da organização perante a sociedade é dever de todo colaborador,

pois uma crise de imagem pode levar à perda da confiança do público, um valor intangível

que tem um efeito contundente, já que, na saúde, a produção do cuidado alicerça-se na

confiança.

Por isso, não é permitido que os membros da instituição deem declarações públicas a

respeito do hospital, sem a devida autorização do Diretor Presidente. Todo o

relacionamento com a imprensa ocorre por intermédio do Diretor Presidente, que valida as

solicitações e as encaminha para a Assessoria de Imprensa do Grupo.

15. AÇÕES PERANTE DÚVIDAS E DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA

As pessoas que trabalham no grupo, sempre que tiverem dúvidas sobre este Código, bem

como sobre o seu cumprimento, deverão:

a) Procurar orientação quanto à conduta correta, uma vez que este Código apresenta

situações vivenciadas no cotidiano das instituições, mas sem prever todas as

situações que eventualmente possam surgir;

b) Comunicar ao respectivo gestor de área, gerente ou à diretoria as questões de

conflito em que a pessoa se vir envolvidas;

c) Informar ao superior hierárquico, por escrito, fatos que contrariem este Código ou

que possam prejudicar o grupo e, na impossibilidade de informar ao primeiro,

comunicar-se com o Comitê de Ética ou com a gerência da sua unidade;

d) Comunicar irregularidades por escrito, quando for o caso, ao Comitê de Ética, para

que as devidas providências sejam tomadas;

O Grupo São Lucas Ribeirania está aberto às sugestões, denúncias e críticas

construtivas, que visem ao aprimoramento dos serviços das instituições e das relações de

trabalho dentro dele, podendo ser encaminhadas ao Recursos Humanos, ao superior

imediato e à Diretoria.

Código de Conduta

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16. CANAIS DE DENÚNCIA, SUGESTÕES E COMUNICAÇÃO EM GERAL.

Além da comunicação verbal com o gestor ou com

o RH, o colaborador também poderá se comunicar

formalmente por escrito via urnas disponíveis em

corredores, perto dos relógios de ponto e no descanso de

colaboradores.

Nestas urnas poderão ser depositados documentos

formais ou informais contendo elogios, sugestões,

reclamações, denúncias, entre outros. Os documentos

poderão ser anônimos ou não. Todos serão tratados de forma sigilosa, avaliados por comitê

designado para apurar os fatos. Sob-hipótese alguma haverá penalidade ou represália ao

colaborador que se manifestar por meio deste canal.

Existem dois tipos de urnas:

1) urna fale com o presidente

2) urna fale com a qualidade

Os fatos que forem entendidos pelo colaborador como antiéticos ou de extrema

gravidade deverão ser colocados na urna “Fale com o presidente”, redigidos em documento

formal. Ao presidente caberá avaliar a gravidade e determinar a sua apuração por equipe

sigilosa designada para tal. Quando houver identificação será enviado retorno ao

colaborador pela equipe designada após minuciosa análise.

1ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Coordenadora de RH – 15/11/2013

2ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Gerente de RH – 08/12/2014

3ª REVISÃO – Bárbara Lespinasse Sampaio – Gerente de RH – 24/09/2015

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TERMO DE COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DO COLABORADOR GRUPO SÃO

LUCAS RIBEIRANIA

Declaro ter recebido, nesta data, o CÓDIGO DE CONDUTA do Grupo São Lucas Ribeirânia e

tomado ciência do seu conteúdo. Fui informado sobre os canais de informação para relatar

uma possível violação do Código ou da Legislação. Estou ciente que o descumprimento de

quaisquer das normas do Código poderá acarretar no rompimento de minhas atividades

junto à organização, além das possíveis implicações legais.

__________________________________________________________________

NOME DO COLABORADOR

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ASSINATURA DO COLABORADOR

DATA: ____ / ____ / ____