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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

MICROMED Biotecnologia Ltda.

Índice

1. Apresentação 6

2. Objetivo 7

3. Abrangência 7

4. Definições 9

5. Valores da MICROMED 9

6. Regras Básicas de Conduta e de Relacionamento 10

7. Obrigações dos Colaboradores 16

8. Relação com Agentes Públicos e Órgãos Governamentais e Prevenção à Corrupção 29

9. Atividades Políticas 32

10. Uso de Bens da MICROMED 34

11. Utilização e Execução do Código de Ética e de Conduta da MICROMED 37

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Código de Ética e Conduta

1. Apresentação

A MICROMED é uma sociedade que atua na atividade de industrialização, assistência técnica, e desenvolvimento de pro-jetos biotecnológicos de equipamentos médico-hospitalares; representação por conta própria e de terceiros de produtos do ramo, bem como compra e venda, importação e exportação de aparelhos elétricos e eletrônicos, e participação em outras sociedades, empresárias ou não empresárias, na qualidade de quotista, acionista ou debenturista.

Prezando pela ética e integridade das relações entre seus diretores, conselheiros, acionistas, empregados, demais pres-tadores de serviços, clientes, fornecedores e comunidade, a MICROMED criou seu Código de Ética e de Conduta, com o in-tuito de orientar e guiar a conduta das partes no desempenho de suas atividades profissionais.

Em casos de dúvidas, sugestões e/ou denúncias, a MICROMED disponibiliza do endereço eletrônico: [email protected]

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2. Objetivo

Este Código de Ética (de agora em diante, o “Código”) re-flete os valores e princípios da MICROMED, bem como de-monstra seu comprometimento pela adoção de boas práticas de governança corporativa e pelos mais altos padrões de con-duta ética, reunindo os princípios que orientam nossa atuação profissional e que poderão, agora, ser facilmente consultados e compartilhados com todos os nossos colaboradores e parceiros comerciais.

3. Abrangência

Esse Código de Ética e de Conduta é uma política aplicável a todos os Setores e Departamentos da MICROMED.

O Código contém os princípios éticos e normas de condu-ta que deverão reger a atuação de todos os colaboradores da MICROMED.

Em matérias específicas que demandam uma regulamen-tação detalhada, as normas deste Código serão complemen-tadas por políticas e manuais administrativos específicos, bem como pelas observações e circulares relacionados a tais polí-ticas e manuais.

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O Código aplica-se a todos os empregados da MICROMED de qualquer nível hierárquico, incluindo diretores, estagiários e aprendizes. O Código também deverá ser seguido pelos par-ceiros comerciais da MICROMED, incluindo fornecedores, dis-tribuidores, representantes comerciais, agentes, consultores e demais terceiros.

De agora em diante, todas essas pessoas que estão sujeitas ao presente Código serão referidas como “colaboradores”.

Todos os colaboradores da MICROMED têm a obrigação de conhecer e cumprir o Código e de colaborar para facilitar sua implementação devendo comunicar o Departamento de Recursos Humanos caso tenha conhecimento de qualquer des-cumprimento deste ou sobre fato que possa se assemelhar a tanto. Os colaboradores também estão obrigados a participar de todos os treinamentos aos quais forem convocados para o adequado conhecimento do Código.

O Departamento de Recursos Humanos zelará pela cor-reta comunicação do Código a todos os colaboradores da MICROMED. Os questionamentos sobre o Código, bem como as consultas dos colaboradores a este serão encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos de modo geral, exceto aquelas para as quais estiver expressamente previsto seu enca-minhamento a áreas específicas.

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Código de Ética e Conduta

4. Definições

(a) Código: Código de Ética e de Conduta da MICROMED.

(b) Colaboradores: todas essas pessoas que estão sujeitas ao presente Código, diretores, conselheiros, acionistas, empregados.

(c) Parceiro Comercial: qualquer prestador de serviços ou fornecedor de materiais, cliente, representante comercial, consultor, assessor profissional, locador, locatório, licenciador ou parceiro

(d) Familiares: cônjuge ou companheiro, filhos, bem como avôs, pais ou irmãos.

5. Valores da MICROMED

1. Ética: ação com integridade e moral, cumprindo a legisla-ção vigente e respeitando colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores.

2. Transparência: compromisso com a verdade, honestidade e credibilidade em todos os nossos atos.

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3. Comprometimento: racionalidade e agilidade na tomada de decisão. Acessibilidade, simplicidade e pontualidade nas ações buscando promover a competitividade da empresa.

4. Valorização dos Ativos Intangíveis: apoio e promoção do desenvolvimento profissional dos seus colaboradores, parceiros e clientes.

5. Serviço ao cliente: fazer com que os clientes se sintam únicos dentro da empresa.

6. Excelência Empresarial: responsabilidade pela qualidade, com garantia de soluções confiáveis e duradouras aos clien-tes externos e internos com foco nos resultados.

6. Regras Básicas de Conduta e de Relacionamento

Os princípios éticos da organização, a boa governança cor-porativa e a ética profissional são pilares nos quais estão fun-damentadas as atividades da MICROMED, a fim de que haja contribuição para o bom ambiente de trabalho, zelando pelo espírito de equipe com lealdade, dignidade e transparência, evi-tando quaisquer tipos de constrangimentos.

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Para tanto, todas as atividades dos colaboradores, em consequência do seu vínculo com a MICROMED, deverão ser sempre orientadas por valores éticos, dentre os quais estão os seguintes:

6.1 Igualdade de oportunidades e não discriminação

É princípio básico de atuação na MICROMED proporcionar as mesmas oportunidades no acesso ao trabalho e na promo-ção profissional a fim de evitar qualquer discriminação em vir-tude de sexo ou orientação sexual, raça, nacionalidade, religião, origem, estado civil ou condição social.

Por conseguinte, os colaboradores que participarem de processos de contratação, seleção e/ou promoção profissional deverão se basear em critérios objetivos em suas atuações e de-cisões, mantendo-se uma postura aberta às diversidades com o objetivo de identificar aquelas pessoas mais adequadas ao perfil e necessidades do cargo a ser preenchido, ou seja, promovendo sempre a igualdade de oportunidades.

6.2 Respeito no ambiente de trabalho

O assédio moral e/ou sexual, o abuso, a intimidação, a falta

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de respeito e consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal não serão permitidos nem tolerados no am-biente de trabalho. Os colaboradores que tiverem pessoas sob seu comando deverão promover e certificar-se de que, com os meios ao seu alcance, tais situações não venham a ocorrer na sua equipe.

Todos os colaboradores da MICROMED, especialmente aqueles que exercerem funções de diretoria e gerência, deverão promover, a todo o momento e em todos os níveis profissio-nais, relações baseadas no respeito pela dignidade dos demais, bem como na participação, equidade e colaboração mútua, a fim de contribuir para um ambiente de trabalho respeitoso e agradável.

6.3 Conciliação entre o trabalho e a vida pessoal

De forma a desenvolver o compromisso pela responsabi-lidade social corporativa assumido pela MICROMED, visando melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores e de suas famílias, os colaboradores deverão promover um ambiente de trabalho compatível com o desenvolvimento pessoal, ajudando os membros de suas equipes a conciliar da melhor forma possí-vel as exigências profissionais com as necessidades de sua vida pessoal e familiar.

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6.4 Saúde, Segurança e Qualidade no ambiente de trabalho

Os profissionais que atuam na MICROMED têm a respon-sabilidade de conhecer as normas internas de segurança, de usar corretamente os equipamentos de proteção e zelar pela prevenção de acidentes. Nenhum profissional poderá infringir as normas de segurança do trabalho.

Nenhuma tarefa deverá ser executada sem as condições de segurança indicadas pela MICROMED nos treinamentos de in-gresso e periódicos referentes à segurança do trabalho. Não será permitido o trabalho sob efeito de drogas ilegais ou álcool, sob pena do responsável incidir em falta grave, pois o consumo de drogas ilegais ou o uso nocivo de bebidas alcoólicas com-promete a saúde e o desempenho profissional, prejudicando o ambiente de trabalho, podendo, inclusive levar à rescisão do contrato de trabalho.

Constitui dever de cada um dos profissionais da MICROMED comunicar a existência de condições inseguras, violações às regras de segurança ou situações que possam co-locar em risco a vida de qualquer pessoa.

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6.5 Prevenção de riscos trabalhistas

A MICROMED considera a segurança e saúde no trabalho dos colaboradores fundamental para se conseguir um ambien-te de trabalho confortável e seguro, sendo um objetivo prioritá-rio a melhoria contínua das condições de trabalho.

Por isso, os colaboradores deverão respeitar sempre as me-didas preventivas aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, utilizando os recursos indicados pela organização e garantindo que os membros das suas equipes desenvolvam suas atividades em condições de segurança, a fim de cumprir rigorosamente os parâmetros e requisitos exigidos pela legisla-ção trabalhista.

6.6 Respeito pelos Direitos da Criança e do Adolescente

A MICROMED promove a prevenção e erradicação do tra-balho infantil e zela pelos princípios assumidos por empresas comprometidas com a proteção à criança e ao adolescente. Dentre os compromissos destacam-se:

1. Dizer não ao trabalho infantil, não empregando menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes e somente a partir dos 14 anos;

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2. Respeitar o jovem trabalhador, não empregando menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;

3. Alertar os fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros instrumentos, que uma denúncia comprovada de trabalho infantil poderá causar rompimento da relação comercial;

A MICROMED apoia e respeita os Direitos Humanos, ado-tando políticas e práticas que contribuam para a erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo, forçado ou compulsório e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

6.7 Proteção ao meio ambiente e políticas de responsabilidade social e ambiental

A MICROMED atua através de práticas de gestão, tecno-logia e soluções financeiras de primeira linha, que preservam o meio ambiente e promovem o desenvolvimento sustentável.

Para tanto:

1. Leva em consideração o meio ambiente e a sociedade no desenvolvimento e adequação de produtos, serviços e no processo de análise de risco;

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2. Desenvolve programas internos de minimização dos impac-tos ambientais de suas atividades e cumpre, rigorosamente, os parâmetros e requisitos exigidos pela Legislação Ambien-tal e Trabalhista;

3. Prioriza a contratação de fornecedores que tenham boa con-duta social e ambiental e incentiva a adoção de boas práticas;

6.8 Direitos coletivos

Os colaboradores deverão respeitar os direitos de sindica-lização e associação previstos em lei, bem como as atividades realizadas pelas organizações representativas dos trabalhado-res, de acordo com as funções e competências que lhes forem atribuídas legalmente, com as quais manterá uma relação base-ada no respeito mútuo, visando promover um diálogo aberto, transparente e construtivo, que permita consolidar os objetivos de paz social e estabilidade de trabalho.

7. Obrigações dos Colaboradores

7.1 Cumprimento das normas e comportamento ético

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Os colaboradores deverão cumprir tanto a legislação em vigor (leis e regulamentos), como as normas internas (manuais e políticas) aplicáveis à sua atividade.

Os colaboradores deverão informar ao Departamento de Recursos Humanos sobre a existência de processos adminis-trativos e judiciais que possam afetá-los, seja como supostos responsáveis, testemunhas ou a qualquer outro título, quando o envolvimento em tais processos estiver relacionado à sua ati-vidade profissional.

Adicionalmente, os colaboradores deverão mostrar sempre uma conduta profissional íntegra, imparcial e honesta. Deverão se abster de participar em atividades ilícitas ou imorais.

Quanto à jornada de trabalho, todos os colaboradores de-verão:

1. Cumprir rigorosamente seu horário de trabalho, conforme estabelecido em contrato ou pelo seu supervisor imediato.

2. Realizar hora extra somente mediante autorização prévia de seu superior imediato.

3. Apresentar obrigatoriamente, em caso de ausência por mo-tivos de saúde, atestado de saúde devidamente assinado

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pelo médico. O documento deverá ser apresentado para seu superior hierárquico no primeiro dia de retorno ao tra-balho. Caso o colaborador não apresente o atestado, o dia não trabalhado será descontado de seus vencimentos.

4. É obrigatório registrar sua entrada, saída e intervalo para refeição através do ponto eletrônico, sendo proibido que outra pessoa o faça.

7.2 Não concorrência

Os colaboradores deverão priorizar o exercício de suas fun-ções na MICROMED e não poderão prestar serviços profissio-nais a empresas concorrentes, remunerados ou não, indepen-dentemente da relação em que se baseiem, exceto os diretores no que se refere a contratos anteriormente firmados.

Também não são permitidos investimentos em negócios que concorram com a MICROMED ou que estejam diretamen-te relacionados com suas atividades como contratos de fran-quias, por exemplo, durante a vigência do Contrato de Trabalho e/ou Vínculo Societário dos Administradores. Obriga-se o cola-borador a manter sigilo, em caráter perpétuo, inclusive após o término do Contrato de Trabalho, de todas as informações

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confidenciais relativas a segredos de negócio às quais tiver aces-so em virtude da sua atuação na empresa, estando obrigado a não divulgar, explorar ou utilizar-se de dados confidenciais, sob pena de caracterização do crime de concorrência desleal, tal qual previsto no artigo 195, inciso XI da Lei 9279/96, exceto os diretores no que se refere a contratos anteriormente firmados.

7.3 Participação

Não é admitida a participação, a título de propriedade ou sociedade, de qualquer colaborador ou de seus familiares diretos (cônjuge, filhos e respectivos cônjuges, pais, irmãos e respectivos cônjuges) em empresas/organizações que mante-nham relações comerciais com a MICROMED, durante a vi-gência do Contrato de Trabalho. Inclui-se nessa vedação, in-clusive, a participação como sócio oculto em sociedades em conta de participação (sociedades de fato). Ficam excepciona-das dessa vedação as participações existentes antes da data de início do vínculo societário e/ou do contrato de trabalho com a MICROMED, e que tenham sido declaradas por escrito para a Companhia na ocasião de contratação.

7.4 Responsabilidade

Os colaboradores empregarão sua capacidade técnica e

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profissional, bem como a cautela e o cuidado devido no de-sempenho de suas atividades na MICROMED. Particularmente e sem prejuízo de tal regra geral deverão:

1. Buscar adquirir a capacitação necessária para o melhor de-sempenho de suas funções.

2. Sujeitar-se às normas internas e externas que forem aplicá-veis, de acordo com o tipo de operação no momento.

3. Respeitar os procedimentos definidos internamente, mais especificamente, no tocante ao exercício dos poderes.

4. Observar as normas relativas à segurança e saúde no traba-lho com o objetivo de prevenir os riscos trabalhistas.

7.5 Compromisso com a MICROMED

Os colaboradores deverão atuar sempre no melhor interes-se da MICROMED, através de uma utilização adequada dos meios disponibilizados e evitando atuações que possam trazer quaisquer prejuízos.

Deverão se abster de utilizar em benefício próprio oportu-nidades de negócio que forem de interesse da MICROMED no exercício de suas funções.

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7.6 Relações com fornecedores

Os colaboradores, especificamente aqueles responsáveis pela contratação de insumos ou serviços ou a definição de suas condições econômicas, deverão evitar qualquer tipo de interfe-rência que possa afetar sua imparcialidade ou objetividade na contratação. Sempre que possível, deverão ser evitadas relações de exclusividade.

A contratação de fornecedores de insumos e serviços ex-ternos deverá ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos na RDC 16/2013 e na política anticorrupção da MICROMED.

Fica proibida a solicitação ou a aceitação de qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração por ope-rações realizadas pela MICROMED, bem como obter proveito, de qualquer forma, da posição ocupada em benefício próprio. Nenhum colaborador poderá solicitar ou aceitar qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração em suas atividades profissionais na MICROMED, proveniente de clien-tes, fornecedores, intermediários ou demais terceiros.

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7.7 Relações com clientes

Nenhum colaborador poderá aceitar pessoalmente com-promissos fiduciários, mandatos ou procurações de clientes para a realização das operações comerciais.

Não haverá relação de exclusividade ou privilégio/benefício para clientes ou pessoas jurídicas nas quais o colaborador tenha uma participação relevante ou ocupe um cargo de administração.

7.8 Brindes e Presentes

Somente será permitido aceitação ou oferecimento de brin-des e presentes nas seguintes situações:

1. Os brindes de propaganda de pequeno valor, ou seja, li-mitados a R$ 100,00 (cem reais). Caso sejam recebidos brindes de valor superior, os mesmos deverão ser encami-nhados ao Departamento de Recursos Humanos que fará a verificação da procedência e destinação adequada (doação, devolução);

2. Os convites normais que não ultrapassem os limites consi-derados razoáveis nos usos habituais, sociais e de cortesia;

3. Os brindes ocasionais por motivos justificáveis e excepcio-

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nais (como presentes de Natal ou de casamento), desde que não sejam em espécie e estiverem dentro do limite pre-visto no item “a” acima.

4. Qualquer convite, presente ou brinde que, por sua habitu-alidade, características ou circunstâncias, possam ser inter-pretados como sendo feito com a intenção de afetar o cri-tério imparcial do recebedor, deverá ser recusado e levado ao conhecimento do Departamento de Recursos Humanos.

7.9 Relações com concorrentes

Todos os colaboradores, no desempenho de suas ativida-des, deverão:

1. Assegurar e obedecer a livre concorrência de mercado;

2. Respeitar a reputação dos concorrentes, se abstendo de prestar afirmações que possam afetar a sua imagem, a fim de assegurar uma concorrência saudável;

3. Respeitar a propriedade intelectual dos concorrentes.

7.10 Tratamento de Informações Confidenciais

De forma geral todos os colaboradores deverão guardar

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sigilo profissional dos dados e das informações não públicas que obtiverem conhecimento no exercício de sua atividade pro-fissional.

Sem prejuízo da regra geral acima, os colaboradores deve-rão obedecer as seguintes regras:

a. Deverão utilizar tais dados e informações apenas para o de-sempenho de sua atividade profissional na MICROMED, não poderão disponibilizar tais dados e informações senão a aqueles outros profissionais que precisem ter conheci-mento destes para a mesma finalidade e se absterão de usar tais dados em benefício próprio;

b. Os dados e informações relativos a posições financeiras, demonstrações financeiras, negócios e, de forma geral, propriedade intelectual e industrial, serão tratados em ca-ráter de confidencialidade e somente serão disponibilizados a terceiros com autorização expressa do Departamento de Recursos Humanos e de acordo com os procedimentos le-galmente regulados;

c. As informações relativas aos empregados, diretores e con-selheiros, incluídas, se for o caso, as relativas a remunera-ções, avaliações e exames médicos, também serão tratadas de forma confidencial;

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d. Informações comerciais, pesquisas de mercado, informa-ções sobre os representantes comerciais, seja comercial ou financeira, deverão ser protegidas;

e. Informações sobre desenvolvimento de produtos, pesqui-sas e ensaios técnicos, informações recebidas de médicos prestadores de serviço ou outros também deverão ser pro-tegidas. A presente obrigação de sigilo será válida inclusive após o desligamento da MICROMED.

As regras sobre o tratamento de informações confidenciais mencionadas acima poderão ser, excepcionalmente, relativiza-das em razão do atendimento a requerimentos formulados por autoridades competentes, nos termos da lei aplicável. Em caso de dúvida, o Departamento de Recursos Humanos deverá ser consultado.

7.11 Relações externas - Cursos

A participação dos colaboradores em cursos ou seminários externos deverá estar de acordo com as instruções estabeleci-das pela política corporativa atinente à matéria.

7.12 Relação com autoridades

Os colaboradores deverão manter sempre uma atitude de

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respeito e colaboração com os representantes das autoridades no âmbito de suas competências.

7.13 Atividades políticas ou associativas

A vinculação, afiliação ou colaboração com partidos polí-ticos ou com outro tipo de entidades, instituições ou associa-ções com fins políticos, bem como as contribuições ou serviços àqueles, deverão ser realizadas de tal forma que fique cla-ro seu caráter pessoal e que evite qualquer envolvimento da MICROMED.

7.14 Na comercialização e venda

Os colaboradores informarão aos clientes com imparciali-dade e rigor sobre os diversos produtos e serviços, explicando-lhes todos os elementos relevantes e advertindo-os sobre os riscos e despesas.

Aplicarão as tabelas de preços em vigor ou as condições comerciais aprovadas em cada caso.

Evitarão a venda de produtos com o único fim de ge-rar comissões ou receitas e sem um efetivo interesse para a MICROMED.

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Deverão se certificar de que a venda está sendo feita de acordo com os procedimentos internos, obtendo e conservan-do a documentação exigida.

Evitarão qualquer conduta que possa supor engano ou fal-ta de informação relevante na publicidade, comercialização e venda de produtos.

Deverão aplicar as normas de comercialização de produtos e cumprir as normas estritamente estabelecidas na Política Co-mercial.

A MICROMED fornecerá aos empregados que desempe-nham funções comerciais o treinamento necessário para a co-mercialização de cada produto e fará um acompanhamento de tal treinamento com o objetivo de capacitar esses funcionários para a comercialização dos produtos.

7.15 Conflito de Interesses

Todo e qualquer diretor, acionista, empregado e/ou de-mais colaboradores da MICROMED, antes de realizar qual-quer ação, deverá examinar cuidadosamente todos os possíveis conflitos entre seus interesses e os interesses da Empresa, não devendo competir ou permitir que interesses pessoais ou fami-

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liares exerçam influência direta ou indireta sobre negócios da MICROMED.

São exemplos de conflitos de interesses:

• Tenha um investimento direto ou indireto que possa afetar suas decisões comerciais;

• Detenha participação financeira significativa em uma enti-dade concorrente da Empresa;

• Detenha participação financeira significativa em uma enti-dade que tenha ou pretenda ter negócios com a Empresa, ou seja funcionária de uma entidade ou um indivíduo que tenha ou pretenda ter negócios com a Empresa;

• Tome decisão relevante sobre um assunto a respeito do qual tal pessoa tenha um interesse pessoal que possa tor-nar razoavelmente questionável a conveniência da decisão;

• Seja funcionário ou aceite remuneração (de qualquer espé-cie) de qualquer outra entidade ou indivíduo como resulta-do de atividade comercial efetiva ou potencial que afete a Empresa;

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• Tenha participação individual ou familiar nos negócios de qualquer fornecedor ou cliente da MICROMED;

• Tenha participação substancial, individual ou familiar, em uma organização, que faça negócios com a MICROMED, exceto com relação a ações de companhias abertas, detidas por sócios, conselheiros, diretores ou colaboradores para fins de investimento pessoal.

• Os sócios, conselheiros, diretores e colaboradores não podem beneficiar-se de informações confidenciais ou de oportunidades comerciais que lhes estejam disponíveis em virtude de seu relacionamento com a MICROMED, do mesmo modo que não podem utilizar-se das mesmas infor-mações para prejudicar a empresa.

8. Relação com Agentes Públicos e Órgãos Governamentais e Prevenção à Corrupção

8.1 Corrupção de agentes públicos

Todos os colaboradores da MICROMED têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, in-

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cluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrup-ção”), bem como da Lei 8.666/1993 (“Lei de Licitações”), de-vendo sempre se basear na transparência e nos princípios éticos deste Código, nos relacionamentos com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes.

Está proibida a entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração a quaisquer autoridades, agentes públicos ou funcionários ou executivos de empresas ou órgãos públicos, seja este realizado diretamente a eles ou indiretamente através de intermediários, tendo como destinatário o próprio agente público ou outra pessoa indicada por este. Esta proibição se aplica tanto às autoridades e agentes públicos nacionais, como também estrangeiros.

Tais entregas, promessas ou ofertas não poderão ser rea-lizadas nem mesmo indiretamente, através de consultores, fornecedores, agentes, intermediários, assessores ou demais terceiros.

É proibido o oferecimento de brindes e presentes para agentes públicos, exceto brindes de propaganda de pequeno valor, ou seja, limitados a R$ 100,00 (cem reais).

Os colaboradores deverão recusar e levar ao conhecimento

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do Departamento de Recursos Humanos qualquer solicitação de pagamentos, comissões, presentes ou remunerações envol-vendo agentes públicos.

Os colaboradores que tenham a intenção de realizar uma transação que envolva de alguma forma um agente público, um órgão público ou uma empresa pública, tanto brasilei-ra, quanto estrangeira, deverão obter as aprovações internas necessárias conforme previsto na política anticorrupção da MICROMED.

8.2 Utilização de Agentes, intermediários e assessores

A utilização de agentes, intermediários e demais tercei-ros em transações ou contratos nos quais, de alguma forma, intervenha algum agente público, um órgão público ou uma empresa pública, tanto de nacionalidade brasileira, como es-trangeira, demandará a adoção das medidas abaixo:

Sempre que possível, serão utilizados como agentes, inter-mediários ou terceiros, entidades de reconhecido prestígio no mercado ou setor em questão e, se possível, empresas de pri-meira linha, principalmente quando a remuneração do agente, intermediário ou assessor estiver vinculada ao sucesso da tran-sação ou contrato.

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Deverão implantar mecanismos de devida diligência para conhecer, na medida do possível, as pessoas intervenientes e seus colaboradores, a fim de escolher os mais idôneos, certifi-cando-se de que são dignos de confiança e não praticam ati-vidades que possam envolver riscos, prejuízos econômicos ou comprometer a reputação e boa imagem da MICROMED.

Os agentes, intermediários ou terceiros deverão ser infor-mados sobre a política anticorrupção da MICROMED. Será incluída nos contratos que vierem a ser assinados com os agen-tes, intermediários ou terceiros uma cláusula anticorrupção.

9. Atividades Políticas

A MICROMED, de acordo com seus princípios e valores empresariais, não adota posição política ou partidária e, por-tanto, deve ser reservada da ação política e sindical de seus diretores, acionistas, empregados e prestadores de serviços.

A MICROMED respeita o direito individual dos empregados de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político, no entanto, todos devem estar cientes de que:

a. Quando participarem de atividades políticas e partidárias, devem posicionar-se por si próprios, e nunca em nome e/ou

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dando a impressão de que agem em nome da MICROMED;

b. É proibida a propaganda política de qualquer espécie nas dependências ou veículos da MICROMED;

c. As participações devem ocorrer em seu tempo livre e às ex-pensas do Colaborador, sem qualquer interferência quanto ao seu horário de trabalho e/ou prejuízo quanto as suas atividades profissionais;

d. É obrigatória a leitura e cumprimento da Política Anticor-rupção da MICROMED;

e. É vedada a realização de contribuições, doações ou favo-recimentos de qualquer natureza a candidatos ou partidos políticos, as quais somente poderão ser realizadas median-te aprovação prévia da Diretoria; se estiverem em perfeita conformidade com os atos societários pertinentes; a Política Anticorrupção da MICROMED; e as regras e limites impos-tos pela legislação vigente; e

f. Nenhum evento pode ser realizado utilizando o nome, marca, instalações e/ou recursos da MICROMED, com o objetivo, direto ou indireto, de apoio político ou partidário.

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10. Uso de Bens da MICROMED

10.1 Política de Segurança da Informação

Todos colaboradores deverão: (i) cumprir estritamente as normas que são estabelecidas pelo departamento de Tecnolo-gia da Informação; (ii) dar especial proteção aos sistemas de informação, tomando medidas cabíveis para a segurança des-tes; e (ii) respeitar as normas específicas sobre a utilização do e-mail, acesso à internet ou outros meios similares colocados à sua disposição, com a finalidade de que não ocorra um uso inadequado destes.

Os recursos de Tecnologia da Informação – TI (telefonia, correio eletrônico, internet, rede corporativa, máquinas de fax, copiadora, disco flexível ou disco compacto, etc.) são de pro-priedade da MICROMED e deverão ser utilizados para inte-resse de seus negócios. Desta forma, o uso dos recursos de TI deverá se restringir à condução de negócios da empresa e não poderão ser utilizados para solicitações ou comunicações de empreendimentos pessoais, comerciais ou particulares, reli-giosos ou causas políticas, para organizações externas ou não relacionadas ao trabalho, razão pela qual todos os recursos de TI são devidamente monitorados pela MICROMED. Colabora-

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dores só poderão utilizar meios de comunicação aprovados. Por exemplo, colaboradores com conta de e-mail corporativo deve-rão usá-las para enviar e receber e-mails relacionados ao traba-lho. Assim como em todas as comunicações, os colaboradores deverão assegurar que as comunicações eletrônicas sejam feitas de modo profissional.

Os recursos de TI não deverão ser utilizados para fazer downloads, cópias, armazenamento ou mesmo criar, transmitir ou distribuir qualquer material pornográfico, ofensivo, difama-tório, obsceno, discriminatório, de conteúdo impróprio ou não relacionado às atividades profissionais do colaborador. A tec-nologia da MICROMED tampouco deverá ser usada para fazer downloads, copiar, armazenar, criar, transmitir ou distribuir ma-teriais que possam violar direitos autorais, restrições de licenças ou outros direitos de propriedade intelectual. Um colaborador que receba esse tipo de material de outro colaborador da MI-CROMED deverá reportar o assunto ao seu superior hierárqui-co ou ao Departamento de Recursos Humanos.

Todas as mensagens, dados, e informações redigidas, en-viadas ou recebidas através de sistema eletrônicos são de pro-priedade da MICROMED, e não do colaborador, de forma que a privacidade e a confidencialidade desse material não poderão ser presumidas nem asseguradas. Desse modo, nos termos da

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legislação, a MICROMED se reserva o direito de armazenar, revisar, auditar, interceptar acessar, monitorar, iniciar e revelar comunicações, incluindo mensagens criadas, recebidas ou en-viadas através de sistemas eletrônicos, tanto no próprio hard drive do colaborador ou em um servidor da MICROMED, sem que o colaborador seja notificado. São proibidas quaisquer ações tomadas para impedir o acesso da MICROMED às refe-ridas informações.

Adicionalmente, fica ressalvado que a criação, afiliação, participação ou colaboração pelos colaboradores em redes so-ciais, fóruns ou blogs na Internet, em qualquer meio de comu-nicação escrita ou virtual, e as opiniões ou manifestações que forem emitidas, serão feitas de forma que fique claro seu cará-ter estritamente pessoal, ficando expressamente vedada a asso-ciação da marca MICROMED com a imagem de Colaboradores nos meios de comunicação mencionados acima tais como, mas não se limitando à facebook, twitter, blogs e messenger. Em qualquer caso, os colaboradores não poderão fazê-lo nas de-pendências de acesso da MICROMED.

10.2 Normas de propriedade intelectual e industrial

Os colaboradores deverão respeitar a propriedade intelec-

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tual e o direito de uso da MICROMED em relação aos cursos, projetos, programas e sistemas da informação; equipamen-tos, manuais e vídeos; conhecimentos, processos, tecnologia, know-how e, de forma geral, demais obras e trabalhos desen-volvidos ou criados, seja como consequência de sua atividade profissional ou de terceiros, portanto, sua utilização deverá ser feita somente para o exercício da atividade profissional.

Não deverão utilizar a imagem, nome ou marcas da MICROMED, senão para o adequado desenvolvimento de sua atividade profissional e, quando necessário, seguirão as diretri-zes de uso da marca.

11. Utilização e Execução do Código de Ética e de Conduta da MICROMED

A MICROMED pretende usar de todos os esforços razoá-veis para evitar a ocorrência de condutas que não estejam em conformidade com este Código e interromper tais condutas o mais rápido possível após a sua descoberta. Os Diretores da Empresa tomarão as medidas que julgarem apropriadas com respeito a qualquer Colaborador que violar qualquer cláusula deste Código, incluindo, sem limitações, a rescisão do contrato de trabalho e possíveis ações legais. Qualquer suposta violação

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que seja investigada pelos Diretores será apresentada imediata-mente para verificação pelo Departamento de Recursos Huma-nos, que, segundo seus próprios critérios, tomará as medidas que julgar cabíveis.

11.1 Departamento de Recursos Humanos

Caberá ao Departamento de Recursos Humanos:

• Aplicar efetivamente e disponibilizar este Código aos cola-boradores bem como orientá-los quanto à aplicação des-tas regras.

• Organizar o treinamento para o adequado conhecimen-to deste Código, interpretar e atender de forma geral as consultas apresentadas pelos colaboradores, bem como as demais funções que nele são atribuídas.

• Conduzir ou direcionar as áreas responsáveis, as investiga-ções sobre possíveis violações ao Código, podendo solicitar apoio à Diretoria e aplicar as sanções aplicáveis.

• Colaborar com a auditoria interna nas revisões periódicas que esta fizer no tocante ao cumprimento do Código e das políticas e manuais, sem prejuízo das revisões periódicas

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que forem diretamente realizadas pelo Departamento de Recursos Humanos.

• Receber e processar as denúncias reportadas pelos colabo-radores.

• Prestar assessoria no esclarecimento das dúvidas que sur-jam na aplicação do Código. Informar de forma periódica à Diretoria e ao Departamento Jurídico sobre assuntos rela-cionados ao Código.

• Avaliar anualmente as mudanças que forem convenientes introduzir nas atividades da MICROMED, especialmente se detectadas áreas de risco não reguladas e procedimentos suscetíveis de melhoria e, sugeri-las ao Departamento Jurí-dico e Diretoria.

Caberá ainda ao Departamento de Recursos Humanos dar conhecimento do Código aos colaboradores recém-admitidos.

Este Código estará disponível na intranet e no website da MICROMED, sendo uma cópia distribuída para todos os cola-boradores. Adicionalmente, os colaboradores deverão assinar o Termo de Compromisso ao Código.

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11.2 Diretoria

Os Diretores da MICROMED aprovarão o presente Código e deverão zelar pelo cumprimento do mesmo em seus respec-tivos âmbitos.

11.4 Consequências em caso de violações ao Código

Independentemente das sanções administrativas, civis e cri-minais previstas em lei, o descumprimento deste Código poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares pela MICROMED, podendo levar inclusive à rescisão do contrato de trabalho.

11.5 Canal de Denúncias

Todo colaborador que tiver conhecimento da prática de um ato supostamente ilícito ou de um ato de descumprimento des-te Código ou de políticas internas vigentes, deverá comunicar o fato diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, inclusive através do e-mail: [email protected]

Consultas relacionadas ao Código, incluindo dúvidas sobre a política anticorrupção, deverão ser direcionadas ao Departamen-to de Recursos Humanos por e-mail, telefone ou pessoalmente.

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O Departamento de Recursos Humanos e a Diretoria garan-tirão o sigilo das denúncias recebidas.

Não será permitido qualquer tipo de represália contra um colaborador que, de boa fé, reportar uma possível violação ao Código.

A proibição de represálias prevista acima não impedirá a adoção das medidas disciplinares cabíveis quando a investiga-ção interna concluir que a denúncia é falsa e foi feita de má-fé.

11.6 Processamento das denúncias

O Departamento de Recursos Humanos manterá um re-gistro de todas as denúncias que forem recebidas. Tal registro deverá respeitar as exigências normativas quanto à proteção de dados.

Após o recebimento de uma denúncia e havendo necessi-dade de investigação, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o assunto ao supervisor responsável para início da investigação interna. Em se tratando de denúncias relativas a princípios éticos relacionados à igualdade de oportunidades, respeito no ambiente de trabalho, conciliação entre trabalho e vida pessoal, prevenção contra riscos trabalhistas ou direitos co-

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letivos, a investigação será realizada pela Diretoria com acom-panhamento do Departamento de Recursos Humanos.

Na investigação interna que realizar, a Diretoria e o Depar-tamento de Recursos Humanos poderão obter toda a informa-ção e documentação que julgar oportuna de quaisquer áreas da MICROMED.

Brasília, 19 de janeiro de 2015.

MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.

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