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CÓDIGO DE ÉTICA O NOSSO COMPROMISSO EM ATUAR COM INTEGRIDADE

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CÓDIGO DE ÉTICA

O NOSSO COMPROMISSO EM ATUAR COM INTEGRIDADE

4 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

ÍNDICE

MENSAGEM DO CEO

MENSAGEM DO GLOBAL COMPLIANCE OFFICER

QUEM ESTÁ ABRANGIDO

COMO UTILIZAR O CÓDIGO DE ÉTICA

COMO COMUNICAR UMA PREOCUPAÇÃO

14 RESPEITO E PROTEÇÃO DE PESSOAS E MEIO AMBIENTERespeitar as pessoas

Preservar a saúde e a segurança e proteger as pessoas e o meio ambiente

Proteger a privacidade e os dados pessoais

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INTEGRIDADE NA GESTÃO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA Proteger informação sensível e confidencial

Prevenir o abuso de informação privilegiada

Proteger a nossa imagem nas redes sociais

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAISLidar com conflitos de interesses

Participar na vida pública

Respeitar a livre concorrência

Combater práticas de suborno e corrupção

Interagir com doentes

Interagir com a comunidade científica

Ser transparente em relação aos nossos produtos

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MENSAGEM DO CEOPARA ALÉM DAS LEIS E REGULAMENTOS QUE REGEM A NOSSA ATIVIDADE, A INTEGRIDADE REPRESENTA UM COMPROMISSO QUE DEVE ORIENTAR A FORMA COMO NOS COMPORTAMOS, PERMITINDO-NOS OPTAR PELA DECISÃO CORRETA PERANTE UMA DADA SITUAÇÃO.

SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA 7

A vida é uma jornada de saúde. Cada indivíduo enfrenta, ao longo da vida, desafios de saúde, graves ou ligeiros, permanentes ou temporários. Mas as pessoas querem viver a vida em pleno.

Enquanto parceiros desta jornada de saúde, nós - a comunidade de mulheres e homens que trabalham na Sanofi - protegemos, facilitamos e apoiamos as pessoas ao longo do seu trajeto. Sempre que podemos, contribuímos para fazer a diferença, graças ao nosso vasto conhecimento e áreas de especialização.

Para construir uma empresa bem-sucedida e uma reputação inabalável, visamos sempre agir com integridade. Em todas as decisões que temos de tomar, integramos plenamente princípios éticos. Para além das leis e regulamentos que regem a nossa atividade, a integridade representa um compromisso que deve orientar a forma como nos comportamos, permitindo-nos optar pela decisão certa perante uma dada situação.

Este Código de Ética contém os princípios éticos que nos orientam, enquanto colaboradores da Sanofi dedicados a servir as necessidades de saúde em todo o mundo. Cada um de nós precisa de conhecer, compreender e aplicar estes princípios no nosso trabalho diário, independentemente da função que desempenhamos ou da posição que ocupamos na empresa. Este documento é uma referência para que possamos manter-nos fiéis aos nossos compromissos com os doentes, os médicos, os cientistas, os parceiros, os investidores e a sociedade em geral.

Cada um de nós deve dar vida ao Código de Ética da Sanofi. Agradeço a todos a dedicação e o apoio contínuo no acompanhamento de pessoas que enfrentam desafios de saúde e o facto de o fazerem seguindo os nossos princípios éticos.

Olivier Brandicourt CEO

8 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

MENSAGEM DO GLOBAL COMPLIANCE OFFICERENQUANTO PARCEIROS DA JORNADA DE SAÚDE, O NOSSO COMPROMISSO EM AGIR COM INTEGRIDADE É ESSENCIAL PARA GARANTIR A CONFIANÇA DAS PESSOAS QUE SERVIMOS.

SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA 9

Por querermos atuar como parceiros da jornada de saúde, é primordial para nós, enquanto colaboradores da Sanofi, agirmos com integridade em qualquer situação com a qual possamos deparar-nos. A adoção de comportamentos corretos constitui o nosso compromisso para com a sociedade. Hoje, mais do que nunca, construir relações de confiança sustentáveis com as pessoas é essencial para promover o sucesso e a competitividade da nossa empresa.

O presente documento, o nosso Código de Ética, abrange todos os domínios essenciais para a nossa cultura de integridade. Proporciona orientações práticas sobre os comportamentos que um colaborador da Sanofi deve adotar ao interagir com qualquer parte interessada.

A tomada de decisões éticas nem sempre é fácil. Requer ponderação para avaliar determinadas situações e os riscos associados. Tomar a decisão certa, na hora certa e pelo motivo certo exige equilíbrio, imparcialidade e coragem.

Para além do presente Código, o Departamento de Ética e Integridade Empresarial elaborou programas que proporcionam, entre outros, formações online, bem como um site na intranet que recolhe informações-chave com o intuito de promover uma cultura de integridade em todos os níveis da organização.

Incentivo todos os colaboradores a contactar a equipa de Ética e Integridade Empresarial para obterem aconselhamento e apoio.

Dante Beccaria Global Compliance Officer Head of Ethics & Business Integrity

10 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

QUEM ESTÁ ABRANGIDOESTE CÓDIGO DE ÉTICA APLICA-SE A TODOS OS COLABORADORES DA SANOFI, AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS PELA EMPRESA, BEM COMO A TODOS OS QUE REALIZAM NEGÓCIOS EM NOME DA SANOFI.

Cada um de nós é responsável por compreender o conteúdo do Código. Se acreditarmos que os nossos padrões éticos possam estar comprometidos, é nosso dever comunicar essa preocupação.

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COMO UTILIZAR O CÓDIGO DE ÉTICAO CÓDIGO DE ÉTICA É O DOCUMENTO DE REFERÊNCIA QUE NOS AJUDA A TODOS A AGIR COM INTEGRIDADE, AO QUESTIONAR-NOS SOBRE AS SITUAÇÕES DE NEGÓCIOS QUE ENCONTRAMOS.

EM CASO DE DÚVIDAS, PERGUNTE-SE O SEGUINTE:

Estarei a violar uma lei, o Código de Ética, as políticas e/ou os procedimentos da Sanofi?

Estarei a contradizer valores éticos?

Estarei a tratar os outros da mesma forma que espero que me tratem?

Ficarei a dever algo a alguém em retorno?

Poderá a minha decisão parecer imprópria se for publicada na primeira página de um jornal?

SE A RESPOSTA A QUALQUER DESTAS PERGUNTAS LHE SUSCITAR PREOCUPAÇÃO, NÃO A GUARDE PARA SI - COMUNIQUE A SUA PREOCUPAÇÃO.

Algumas situações não são fáceis de gerir. Tomar decisões éticas parece por vezes difícil, porque vai além do simples cumprimento de um conjunto de regras.

O Código de Ética é o documento de referência que nos ajuda a todos a agir com integridade, ao questionar-nos sobre as situações de negócios que encontramos. Além do Código, a Sanofi também implementou um conjunto de políticas e procedimentos que temos de cumprir. Devemos colocar perguntas, sempre que necessário, para tomar a decisão certa, da forma certa, na altura certa e pelo motivo certo.

Podem surgir circunstâncias em que as orientações dispostas neste Código são diferentes das estipuladas pelas leis ou costumes locais de um determinado país. Nos casos em que as leis ou costumes locais impõem padrões mais elevados dos que se encontram definidos no Código, deverão sempre ser aplicados os costumes ou leis locais. Se, pelo contrário, o Código for mais rigoroso, este deverá prevalecer.

12 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

COMO COMUNICAR UMA PREOCUPAÇÃOSE UM COLABORADOR DA SANOFI ESTIVER PREOCUPADO COM ALGUMA SITUAÇÃO OU ACREDITAR DE BOA-FÉ QUE UMA LEI, UM REGULAMENTO OU UMA DISPOSIÇÃO DE UM CÓDIGO DE CONDUTA DA INDÚSTRIA, DAS POLÍTICAS OU PADRÕES DA SANOFI, OU UM DOS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA DA SANOFI, FOI OU ESTÁ PRESTES A SER VIOLADO, ESTE TEM O DEVER DE COMUNICAR ESTA SUA PREOCUPAÇÃO ATRAVÉS DO CANAL QUE CONSIDERAR MAIS APROPRIADO.

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Todavia, os colaboradores da Sanofi são incentivados a comunicar as suas preocupações diretamente ao Departamento de Ética e Integridade Corporativa, através do Head of Ethics & Business Integrity (Compliance Officer) relevante ou através das Compliance Helplines, conforme se segue:

Todos os países, excluindo a América do Norte:

Online: https://wrs.expolink.co.uk/ (palavra-passe: sanofi)

Ou por telefone: Os números de acesso telefónico encontram-se listados na intranet. Pode também utilizar o nosso número de telefone internacional (o custo da chamada é cobrado no destino): 0044 1249 661 808

América do Norte:

Telefone: 1-800-648-1297

E-mail: [email protected]

Online: www.sanofi.ethicspoint.com

Além disso, qualquer colaborador da Sanofi a quem foi comunicada uma situação preocupante deverá reportar imediatamente o assunto ao Head of Ethics & Business Integrity (Compliance Officer) relevante ou às Compliance Helplines seguras supramencionadas.

Desde que tenham agido de boa-fé e sem intenções maliciosas, os colaboradores que comunicarem preocupações não serão alvo de ações disciplinares ou discriminações, mesmo que os factos comunicados se venham a revelar incorretos ou que nenhuma ação adicional seja tomada.

O departamento de Ética e Integridade Empresarial investigará as alegações comunicadas, contando com o apoio de outras funções da Sanofi sempre que necessário.

Quando as alegações comunicadas são confirmadas pela investigação, a Sanofi irá abordá-las através de ações corretivas e/ou disciplinares bem como de procedimentos legais, se tal for considerado necessário.

RESPEITO E PROTEÇÃO DE PESSOAS E MEIO AMBIENTE

Para um ambiente de trabalho seguro, criativo e estimulante

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RESPEITAR AS PESSOAS

Estamos empenhados em respeitar e promover os direitos humanos, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Somos signatários do Pacto Global da Organização das Nações Unidas desde 2003 e permanecemos vigilantes quanto a questões cobertas pelas Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (incluindo a proibição do trabalho infantil e do trabalho forçado e o respeito pela liberdade de associação). Promovemos a diversidade, agimos com imparcialidade e interagimos de forma cortês com indivíduos, dentro e fora da Sanofi.

A SANOFI PROMOVE UM AMBIENTE DE TRABALHO NÃO DISCRIMINATÓRIO, CRIATIVO E ESTIMULANTE PARA TODOS OS COLABORADORES E PARCEIROS DE NEGÓCIOS EXTERNOS.

NA SANOFI, TEMOS DE:

Respeitar os outros, tratando-os como merecem ser tratados enquanto seres humanos.

Nunca tolerar ou participar em qualquer forma de assédio (seja ela física, sexual, psicológica, verbal ou outra).

Superar e evitar preconceitos relacionados com as opiniões, a aparência ou as atitudes dos nossos colegas.

Criar ou contribuir para a criação de um ambiente de trabalho positivo para os colaboradores internos e externos da Sanofi.

Incentivar os parceiros de negócios externos a respeitar os mesmos princípios nas suas interações.

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RESPEITO E PROTEÇÃO DE PESSOAS E MEIO AMBIENTE

A SANOFI ESTÁ EMPENHADA EM:

Proibir qualquer conduta que possa comprometer a dignidade de uma pessoa.

Manter um nível de tolerância zero para assédios e quaisquer outras formas de discriminação baseadas em motivos como:

género

identidade de género

idade

origem

religião

orientação sexual

aparência física

saúde

incapacidade

atividades sindicais

opiniões políticas

nacionalidade

situação familiar.

Apoiar oportunidades equitativas para cada colaborador ou candidato a emprego em termos de recrutamento, acesso a formação, compensação, bem-estar, mobilidade interna e desenvolvimento profissional. Competências, experiência e atitude pessoal são os únicos critérios que tomamos em consideração.

Promover a diversidade, uma vez que acreditamos que as diferentes identidades dos nossos colaboradores e dos nossos parceiros de negócios externos são uma fonte de força e um elemento-chave para o nosso sucesso.

Esperamos dos nossos parceiros de negócios externos que cumpram os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, sobretudo os relacionados com o trabalho infantil, o trabalho forçado, o horário laboral, o salário, a liberdade de associação e a não discriminação.

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PRESERVAR A SAÚDE E A SEGURANÇA E PROTEGER AS PESSOAS E O MEIO AMBIENTENA SANOFI, A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA E A PROTEÇÃO DAS PESSOAS E DO AMBIENTE SÃO PRINCÍPIOS ESSENCIAIS.

A nossa abordagem coletiva consiste em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável no seio da Sanofi para todos os nossos colaboradores e parceiros externos, de forma a minimizar a pegada ambiental das nossas atividades e produtos e proteger as comunidades circundantes.

NA SANOFI, TEMOS DE:

Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis onde quer que operemos.

Implementar requisitos de saúde, segurança e ambiente relevantes, recomendações de peritos, boas práticas e partilhar experiências de aprendizagem.

Aplicar os nossos princípios em matéria de saúde, segurança e ambiente de forma transparente, respeitosa e responsável em toda a organização.

Procurar prevenir acidentes, evitar riscos de saúde, promover o bem-estar e reduzir os nossos impactos no ambiente.

Incentivar os nossos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços externos a adotar políticas de proteção da saúde, segurança e ambiente responsáveis.

Promover uma atitude construtiva de transparência e diálogo com as terceiras partes relativamente às suas estratégias de proteção da saúde, segurança e ambiente.

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A SANOFI ESTÁ EMPENHADA EM:

Preservar a saúde, qualidade de vida e segurança profissional dos colaboradores e de qualquer pessoa associada a nós, mesmo além das nossas interações diretas. Este compromisso significa que iremos avaliar, prevenir e controlar riscos físicos, químicos e biológicos inerentes às nossas atividades.

Limitar a pegada ambiental das nossas atividades e produtos ao longo da sua cadeia de valor , ao conservar água e energia e diminuir o seu impacto residual através da redução de emissões de gases, efluentes e resíduos. A Sanofi reconhece o seu papel na abordagem das alterações climáticas.

RESPEITO E PROTEÇÃO DE PESSOAS E MEIO AMBIENTE

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PROTEGER A PRIVACIDADE E OS DADOS PESSOAISNA SANOFI, A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS NOSSOS COLABORADORES, DE DOENTES, PROFISSIONAIS DE CUIDADOS DE SAÚDE E OUTROS PARCEIROS DE NEGÓCIOS É PRIMORDIAL.

A proteção da privacidade e dos dados pessoais constitui um direito fundamental. Na Sanofi, a proteção dos dados pessoais dos nossos colaboradores, de doentes, profissionais de cuidados de saúde e outros parceiros de negócios é primordial, sobretudo com o desenvolvimento das tecnologias de comunicação e de informação.

NA SANOFI, TEMOS DE:

Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis das jurisdições das regiões onde recolhemos, armazenamos e utilizamos informações pessoais.

Recolher, utilizar, divulgar ou armazenar a quantidade mínima de dados pessoais necessários para atingir um propósito legítimo.

Reter dados apenas durante um período de tempo considerado necessário para a finalidade do seu processamento, em conformidade com a legislação local.

Proteger os dados pessoais durante a recolha, processamento, utilização, divulgação e armazenamento dos mesmos.

Reportar incidentes de privacidade de dados ao nosso superior hierárquico, ao responsável pela segurança das instalações ou ao Gabinete de Privacidade Global ([email protected]).

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A Sanofi está empenhada em proteger os dados pessoais e processá-los apenas dentro dos limites da legislação aplicável.

“Dados pessoais” refere-se a qualquer informação que pode associar direta ou indiretamente indivíduos a um número de identificação ou a um ou mais fatores específicos relacionados com a sua identidade física, psicológica, mental, económica, cultural ou social (por exemplo, nome, data de nascimento, número de segurança social, características físicas, endereço de e-mail, ID de computador e informações genéticas ou relacionadas com a saúde).

De modo a facilitar a transferência de dados dentro da Sanofi, e de acordo com a Diretiva Europeia, emitimos um conjunto de “Regras Corporativas Vinculativas”, que regem a transferência de dados de subsidiárias europeias para subsidiárias não europeias da Sanofi.

RESPEITO E PROTEÇÃO DE PESSOAS E MEIO AMBIENTE

INTEGRIDADE NA GESTÃO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA

Para proteger e preservar a nossa competitividade, imagem e reputação

24 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

PROTEGER INFORMAÇÃO SENSÍVEL E CONFIDENCIAL

A informação confidencial é um dos nossos ativos mais valiosos. Na Sanofi, a proteção de qualquer informação sensível e confidencial é essencial. Este compromisso aplica-se de igual forma a informações sobre a nossa empresa, os nossos colaboradores e os nossos parceiros de negócios.

A utilização ou divulgação indevida de tais informações pode prejudicar fortemente a nossa empresa, os nossos parceiros de negócios, os nossos fornecedores e os nossos clientes, enfraquecendo a nossa competitividade, expondo-nos a responsabilidades legais e danificando a nossa reputação.

NA SANOFI, A PROTEÇÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO SENSÍVEL E CONFIDENCIAL É ESSENCIAL.

NA SANOFI, TEMOS DE:

Respeitar as políticas da empresa que regem a proteção e confidencialidade de informação sensível, sobretudo:

Política de confidencialidade

R egras relacionadas com a divulgação, reprodução, retenção e destruição de documentos e qualquer outro meio multimédia de armazenamento de dados, e a Política de Gestão de Registos da empresa (disponível na intranet da Sanofi).

Regras sobre segurança de dados e segurança em geral, recorrendo nomeadamente à Carta de Utilização de Sistemas de Informação (disponível na intranet da Sanofi).

Abordar tópicos confidenciais com muita cautela em ambientes externos (por exemplo, comboios, aviões, restaurantes, conferências).

Consultar o Departamento Jurídico para obter orientações sobre a necessidade de um acordo de confidencialidade e/ou o Departamento dos Serviços de Tecnologia de Informação para aplicar medidas de proteção de dados específicas.

Comunicar ao nosso superior hierárquico, ou ao Departamento de Segurança Corporativa, qualquer situação que sugira que a proteção ou confidencialidade de informações sensíveis possa ter sido comprometida (por exemplo, perda de documentos, pedidos insólitos de informação, indícios de potenciais intervenções ilegais nos sistemas de informação).

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INTEGRIDADE NA GESTÃO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA

“Informação confidencial” refere-se a qualquer informação, sob qualquer forma, que não é do domínio público e que deve ser protegida de qualquer utilização ou divulgação indevida porque tal utilização ou divulgação pode potencialmente prejudicar a empresa.

Exemplos de informação confidencial:

a condição empresarial e financeira da empresa

planos estratégicos/empresariais

informação de preços

planos de marketing e estratégias de desenvolvimento empresarial

dados clínicos, dados técnicos e de investigação, invenções, inovações

informação confidencial fornecida por parceiros de negócios.

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PREVENIR O ABUSO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADAÉ PROIBIDO ALIENAR AÇÕES DA SANOFI OU DAS SUAS SUBSIDIÁRIAS COM BASE EM INFORMAÇÕES NÃO PÚBLICAS QUE POSSAM AFETAR SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR DE MERCADO DESSAS AÇÕES.

NA SANOFI, TEMOS DE:

Cumprir as leis e regulamentos que regem o abuso de informação privilegiada, independentemente da posição que ocupamos na organização.

Divulgar informação confidencial apenas na medida do estritamente necessário. Devemos ser cautelosos em relação a cadeias de e-mails e conversas que ocorrem em espaços públicos, como comboios, aviões, restaurantes, conferências e espaços abertos.

Garantir que os terceiros preservam a confidencialidade da informação que lhes fornecemos, sobretudo através da inclusão de cláusulas e compromissos de confidencialidade.

Preservar a confidencialidade da informação que possamos ter recebido de terceiros.

Compreender que certas informações não relevantes para a Sanofi o possam ser para os nossos parceiros.

Consultar, em caso de dúvida, o Departamento Jurídico antes de comprar ou vender ações.

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INTEGRIDADE NA GESTÃO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA

O abuso de informação privilegiada ocorre quando uma pessoa aliena os títulos da empresa com base em informações não públicas sobre a mesma. Os exemplos mais comuns de abuso de informação privilegiada são a venda de ações antes de serem divulgadas notícias negativas que provocam a queda do preço dessas ações, ou a compra de ações antes de serem divulgadas notícias positivas que fazem subir o preço das mesmas.

A Sanofi considera que um indivíduo dispõe de informações privilegiadas sempre que o mesmo for detentor de informações confidenciais e sensíveis a preços, relacionadas com a Sanofi, as suas afiliadas e os seus parceiros. Consequentemente, este indivíduo deve abster-se de alienar ações da empresa relevante, de vender ações de desempenho ou de exercer opções de compra ou de venda.

O abuso de informação privilegiada pode ocorrer quando são compradas ou vendidas ações antes da divulgação de notícias que poderiam ter um impacto positivo ou negativo no preço de mercado de ações da Sanofi ou de um potencial ou atual parceiro, e a compra ou venda dessas ações é feita com base em informação privilegiada relacionada, nomeadamente, com:

resultados financeiros

propostas de aquisições ou alienações

resultados de ensaios clínicos importantes

emissão da autorização de introdução no mercado de um novo produto

obtenção ou perda de um contrato importante

litígios em curso.

As regras sobre o abuso de informação privilegiada aplicam-se não apenas às ações da Sanofi como também às ações de qualquer terceiro com o qual a empresa mantém uma relação.

28 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

PROTEGER A NOSSA IMAGEM NAS REDES SOCIAISOS COLABORADORES DA SANOFI TÊM DE USAR AS REDES SOCIAIS DE FORMA RESPONSÁVEL.

Nos últimos anos, o uso das redes sociais tornou-se parte integrante do nosso dia a dia. A publicação ou partilha de um comentário em conteúdos online pode facilmente prejudicar a imagem e reputação da nossa empresa, de colaboradores ou de parceiros de negócios. Deste modo, os colaboradores da Sanofi têm de usar as redes sociais de forma responsável. Além disso, as comunicações feitas em nome da Sanofi, sobre a nossa empresa ou produtos nas redes sociais, só podem ser realizadas por colaboradores autorizados.

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NA SANOFI, TEMOS DE:

Lembrar-nos que qualquer informação publicada na Internet pode afetar as pessoas mencionadas, bem como a imagem e reputação da Sanofi.

Agir de forma responsável sempre que se divulgarem informações, declarações ou opiniões nas redes sociais. Não comentar ou discutir conteúdos sobre as atividades da Sanofi, das autoridades da saúde ou da concorrência, publicados por terceiros ou pelo público em geral.

Comunicar qualquer comentário negativo ou discussões na Web sobre problemas associados a produtos da Sanofi, ao Departamento de Comunicações Corporativas e Farmacovigilância Global. Os detalhes dos contactos relevantes encontram-se listados na intranet.

Endereçar pedidos dos meios de comunicação à equipa responsável pelas relações com os média.

Contactar o superior hierárquico ou a equipa de comunicação relevante, em caso de dúvidas sobre a política deste tipo de atividades.

INTEGRIDADE NA GESTÃO DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA

A proteção da imagem e da reputação da empresa exige aos colaboradores da Sanofi que usem as redes sociais de forma adequada, em ambas as perspetivas, profissional e privada. Este requisito aplica-se a todos os meios de comunicação digitais que possam ser utilizados de forma interativa, tais como sites de redes sociais (por exemplo, Facebook®, LinkedIn® e Twitter®), blogues e sites de partilha de fotografias/vídeos (por exemplo, YouTube®, Flickr®, wikis e fóruns).

Qualquer colaborador da Sanofi que publique conteúdo online ou se mostre ativo (por exemplo, ao partilhar, gostar ou classificar conteúdo) nas redes sociais, mesmo em utilizações privadas, deve sempre lembrar-se de que esta atividade pode ser atribuída à Sanofi e prejudicar a imagem e reputação da empresa. Por consequência, todos os colaboradores que utilizam redes sociais devem fazê-lo de forma responsável e considerar as consequências para a Sanofi.

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

Manter relações de confiança com os parceiros – doentes, clientes, acionistas, fornecedores e outros parceiros de negócios, e membros da sociedade civil – com os quais a Sanofi interage

32 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

LIDAR COM CONFLITOS DE INTERESSES

Um conflito de interesses é uma situação onde existe um risco de um interesse pessoal interferir, ou ter a aparência de poder interferir, com os interesses de negócios legítimos da Sanofi. Qualquer conflito de interesses cria uma aparência de irregularidades, o que pode comprometer a confiança depositada na Sanofi. Por esses motivos, é essencial identificar qualquer potencial conflito de interesses e resolvê-lo de forma eficaz.

É ESSENCIAL IDENTIFICAR QUALQUER POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES E RESOLVÊ-LO DE FORMA EFICAZ.

SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA 33

NA SANOFI, TEMOS DE:

Divulgar qualquer conflito de interesses potencial ou real antes de nos envolvermos numa transação, atividade ou relação que possa levar a uma situação reportável.

Divulgar conflitos de interesses potenciais ou reais como parte do processo de contratação.

Divulgar quaisquer conflitos de interesses potenciais ou reais anualmente enquanto colaborador exposto da Sanofi, definido como colaborador de primeira linha de gestão e todos os colaboradores regularmente envolvidos na contratação, aquisição, venda ou aluguer de serviços, materiais, propriedade ou produtos.

Abster-nos de fazer parte de um conselho de administração de qualquer cliente, fornecedor ou concorrente da Sanofi. Fazer parte de um conselho de administração externo, além das responsabilidades profissionais dos colaboradores da Sanofi é possível, mediante aprovação, apenas para os membros do comité executivo, e deve limitar-se a serviços compatíveis com os seus deveres na Sanofi.

Aconselhar-nos junto do nosso superior hierárquico ou do Head of Ethics & Business Integrity (Compliance Officer) sobre como lidar com um conflito de interesses, em vez de nos basearmos na nossa própria interpretação, já que a nossa autoavaliação pode estar comprometida pela situação.

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

A Sanofi compromete-se a detetar e divulgar proativamente qualquer situação de conflito de interesses e fornece medidas para eliminar ou mitigar tais situações.

Para evitar um conflito de interesses, qualquer colaborador da Sanofi deve estar atento e adotar um comportamento adequado em situações nas quais a objetividade da sua decisão comercial possa ser limitada, especialmente em:

Compromissos externos Ao trabalhar ou receber uma compensação de um fornecedor ou cliente da Sanofi.

Ao manter um interesse financeiro ou uma relação com um concorrente, cliente ou fornecedor da Sanofi ou com qualquer terceiro que efetue negócios com a Sanofi.

Ao adquirir ou possuir, direta ou indiretamente, qualquer interesse em propriedades ou ativos de qualquer espécie com a finalidade de vender ou alugar os mesmos à Sanofi.

Ao solicitar vantagens pessoais a um terceiro para influenciar uma decisão favorável da Sanofi relativamente a tal terceiro.

Ao participar em qualquer atividade externa suficientemente importante para levantar questões sobre a sua capacidade de dedicar o tempo e atenção devidos às suas funções.

Relações pessoais Ao interagir com um familiar que trabalhe, ou se tenha candidatado para trabalhar, para a Sanofi, um concorrente, um fornecedor ou cliente da Sanofi.

Ao adquirir bens ou serviços em nome da Sanofi a um familiar ou empresa na qual um familiar tenha interesses.

Receber um item de valor Aceitar uma oferta pode dar ao destinatário uma sensação de obrigação, o que pode potencialmente afetar a objetividade das suas decisões, e pode ser considerado como uma oferta com a finalidade de suborná-lo ou subornar outro colaborador da Sanofi.

34 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

PARTICIPAR NA VIDA PÚBLICAA SANOFI OPERA COM TRANSPARÊNCIA, HONESTIDADE E INTEGRIDADE AO PARTICIPAR NA VIDA PÚBLICA.

A Sanofi opera com transparência, honestidade e integridade ao participar na vida pública. Nenhum colaborador ou representante da Sanofi pode agir ou falar sobre assuntos públicos enquanto representante da empresa sem autorização. Os colaboradores da Sanofi podem envolver-se na vida pública enquanto indivíduos, desde que a sua participação seja claramente pessoal e não tenha qualquer ligação à Sanofi.

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NA SANOFI, TEMOS DE:

Participar em atividades públicas com transparência, integridade e honestidade.

Apresentar-nos como representantes da Sanofi apenas quando formos autorizados.

Clarificar que qualquer participação na vida pública é efetuada a nível pessoal e em nosso nome, não em nome da Sanofi.

Deixar claro que a opinião expressa é a nossa e não representa a posição da Sanofi.

Procurar aconselhamento, em caso de dúvida, primeiro junto do Departamento de Assuntos Externos, do Departamento de Recursos Humanos, do Departamento Jurídico ou do Departamento de Ética e Integridade Empresarial.

Enquanto entidade corporativa, a Sanofi está envolvida na vida pública dos países e regiões onde opera. Isto pode incluir o envolvimento em discussões de questões de interesse público, a participação no desenvolvimento de políticas públicas e a concessão de doações ou contribuições financeiras para organizações públicas de modo a expressar a solidariedade para com as missões das organizações.

Em cada uma destas interações, procuramos sempre efetuar uma contribuição positiva para a vida pública e nunca ocultar as nossas atividades. Agimos sempre de acordo com as leis aplicáveis.

Congratulamo-nos com a participação dos nossos colaboradores na vida pública de acordo com as suas capacidades. Para evitar equívocos, os colaboradores devem deixar claro que estão a participar enquanto indivíduos e não em nome da Sanofi.

Apenas os colaboradores autorizados podem falar em nome da empresa em público. Nenhum colaborador ou representante da Sanofi tem autoridade para, de alguma forma, levar a empresa a apoiar um partido político, um político ou candidato eleitoral ou para utilizar uma associação com a Sanofi em atividades políticas. Nos Estados Unidos, a lei federal autoriza a criação de Comités de Ação Política (Political Action Committees, PACs) corporativos, que podem efetuar contribuições aos candidatos a eleições federais e, por vezes, estatais. Os PACs estão registados na Comissão Eleitoral Federal e/ou nas agências estatais conforme exigido por lei. A Sanofi estabeleceu o PAC de colaboradores Sanofi US Services Inc., bem como um PAC estatal em Massachusetts, o Sanofi Massachusetts Political Action Committee, cada um dos quais recebe contribuições de indivíduos elegíveis e efetua contribuições para apoiar candidatos federais e estatais que apoiam políticas públicas que incentivam a investigação, asseguram o acesso dos doentes a medicamentos e compensam a inovação.

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

36 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

RESPEITAR A LIVRE CONCORRÊNCIAA SANOFI APOIA UM MERCADO COMPETITIVO, AO RESPEITAR E ADERIR A LEIS DE PRÁTICAS COMERCIAIS E CONCORRENCIAIS JUSTAS.

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NA SANOFI, TEMOS DE:

Impedir que novos colaboradores partilhem informação confidencial acerca da concorrência, para a qual trabalhavam.

Abster-nos de efetuar trocas de informação com a concorrência, direta ou indiretamente, através de fornecedores ou outros intermediários, como:

tabelas de preços, métodos de fixação de preços, custo de bens e serviços ou produtos, estornos, termos promocionais e de faturação, lucros ou margens e descontos

termos de venda

planos de marketing e estratégias dos nossos produtos

capacidade industrial, logística de produção e envio, qualidade do produto, planos de futura expansão

repartição do mercado por região, cliente ou área terapêutica

concursos e a intenção de licitar ou não licitar

fornecedores ou clientes

qualquer informação confidencial de relevância comercial.

Evitar o contacto informal com concorrentes para discutir questões que possam violar a lei de concorrência ou antitrust. Os exemplos de tais reuniões incluem fóruns, conferências e reuniões de associações comerciais.

Evitar, ao lidar com clientes e fornecedores:

restringir a liberdade do cliente de definir o preço de revenda

excluir os concorrentes do mercado.

Abster-nos de entrar em acordos para boicotar clientes ou fornecedores.

As leis de concorrência ou antitrust podem variar significativamente de país para país. Em caso de dúvida, aconselhe-se junto do seu Departamento Jurídico.

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

Podem surgir questões de concorrência e antitrust decorrentes de contactos entre a Sanofi e os seus concorrentes, fornecedores ou clientes. Todos os colaboradores devem cumprir as leis de concorrência e antitrust e abster-se de qualquer comportamento desleal para com os concorrentes. Os comportamentos anticoncorrenciais podem incluir:

Entrar em acordos, incluindo entendimentos informais, com concorrentes, para a fixação de preços, conluio, repartição do mercado e acordos para restringir a oferta.

Trocar informações sensíveis com concorrentes.

Abusar de uma potencial posição dominante do mercado.

Impor restrições a clientes ou fornecedores.

Entrar em determinadas fusões e aquisições.

38 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

COMBATER PRÁTICAS DE SUBORNO E CORRUPÇÃONA SANOFI, O COMBATE A QUALQUER FORMA DE CORRUPÇÃO É UMA PRIORIDADE.

A corrupção impede o desenvolvimento económico, uma vez que pode prejudicar a justa concorrência e destruir a confiança  numa empresa ou indivíduo. Na Sanofi, o combate a qualquer forma de corrupção é uma prioridade. A promoção de uma cultura de ética e integridade é fundamental para manter a confiança dos doentes, dos parceiros e da sociedade. A Sanofi compromete-se a promover uma cultura de integridade ao nível da organização e comunicar claramente as expetativas de reduzir o risco de corrupção.

SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA 39

NA SANOFI, TEMOS DE:

Cumprir toda a legislação e convenções anticorrupção e antissuborno aplicáveis em todos os países em que a Sanofi opera e exigir que os prestadores de serviços contratados façam o mesmo. Os exemplos incluem a Convenção da OCDE de 1997, a Lei sobre Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA (Foreign Corrupt Practices Act, FCPA), a Lei antissuborno do Reino Unido (UK Bribery Act, UKBA), a lei anticorrupção da França e a Lei contra Concorrência Desleal da China.

Cumprir todas as políticas globais com o objetivo de impedir, direta ou indiretamente, um risco de corrupção.

Conduzir diligência antissuborno a terceiros, baseada no risco, antes de qualquer contratação dos mesmos.

Os colaboradores da Sanofi estão proibidos de dar, efetuar promessas de oferta ou oferecer-se para dar algo de valor, a qualquer pessoa com a finalidade de influenciar qualquer ação ou decisão, nomeadamente ao interagir com profissionais de cuidados de saúde (PCSs) e funcionários públicos.

Esta proibição também se aplica a atos de corrupção indireta, isto é, qualquer ação efetuada por terceiros em nome da Sanofi.

Algo de valor pode incluir, mas não se limita a:

dinheiro presentes entretenimento, hospitalidade e refeições despesas de viagem serviços ofertas de emprego empréstimos donativos ou outras contribuições qualquer transferência de valor, até mesmo de valor nominal.

Tendo em conta os tratados e as leis internacionais, as empresas envolvidas em esquemas de corrupção podem enfrentar graves danos de reputação e estar sujeitas a pesadas penalidades criminais e civis. Também podem enfrentar graves consequências comerciais adversas (por exemplo, perda de contratos).

Além de colocar as empresas em risco, os colaboradores corruptos também podem estar individualmente sujeitos a penalidades criminais e civis, incluindo multas pesadas e penas de prisão.

Dada a aplicação extraterritorial de alguns regulamentos anticorrupção, as práticas de corrupção cometidas num país podem resultar em sanções em vários países, expondo ainda mais os infratores a penalidades.

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

De modo a promover uma cultura de ética e integridade, bem como cumprir todas as leis e regulamentos anticorrupção e antissuborno aplicáveis, a Sanofi implementou um conjunto abrangente de políticas e normas que definem regras claras que devem ser cumpridas por todos os colaboradores da Sanofi e, quando aplicável, por terceiros.

Estas políticas e normas regem determinadas atividades para assegurar que são implementadas para fins comerciais genuínos e legítimos e incluem disposições específicas com a finalidade de impedir a corrupção e o suborno.

A Sanofi proíbe pagamentos de facilitação, mesmo quando legalmente permitidos.

Estas políticas e normas não pretendem ter um caráter exaustivo na abordagem de todas as circunstâncias que possam surgir. Se uma situação específica não for abrangida ou se as disposições das políticas e normas não forem claras para um colaborador da Sanofi, este deve consultar o seu superior hierárquico e/ou o Departamento de Ética e Integridade Corporativa e/ou o Departamento Jurídico.

40 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

INTERAGIR COM DOENTES A SANOFI COMPROMETE-SE A MELHORAR AS INTERAÇÕES COM DOENTES E GRUPOS DE DOENTES.

Enquanto parceiro de jornada em cuidados de saúde, e de modo a compreender como os indivíduos vivem com uma doença e o que esperam dos prestadores de cuidados de saúde, a Sanofi compromete-se a melhorar as interações com doentes e grupos de doentes ao trocar ideias, criar relações de confiança, assegurar que as suas opiniões são consideradas e desenvolver melhores soluções.

SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA 41

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

NA SANOFI, TEMOS DE:

Garantir que todas as interações dos doentes sejam estritamente voluntárias.

Respeitar a independência dos doentes e dos grupos de doentes e não exercer qualquer influência indevida nas suas opiniões e decisões.

Celebrar contratos ou projetos com total transparência e conduzir colaborações com consentimento e benefício mútuos.

Proteger a privacidade do doente ao cumprir na íntegra as leis e regulamentos locais. Informar plenamente os doentes acerca de como as suas informações pessoais serão utilizadas, e para o que não serão utilizadas, e declarar claramente em formulários de consentimento de que modo a sua privacidade será protegida.

Comunicar imediatamente reações adversas que os doentes possam ter ao utilizar os nossos produtos, de acordo com os requisitos de farmacovigilância da Sanofi.

Respeitar o princípio de transparência em todas as nossas interações com doentes e grupos de doentes de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com os requisitos das associações da indústria farmacêutica, por exemplo, a EFPIA e a IFPMA.

Divulgar publicamente informações sobre protocolos e resultados de estudos clínicos e responder a pedidos públicos externos relacionados, de acordo com:

o nosso compromisso para com a transparência

os requisitos legais, regulamentares e éticos, locais e internacionais

compromissos estabelecidos pelas Associações da Indústria Farmacêutica.

Na Sanofi, fomentamos a interação com os doentes e grupos de doentes ao longo do ciclo de vida do produto, isto é, desde os ensaios clínicos até à utilização do produto pelo doente no seu quotidiano. A Sanofi compromete-se a assegurar que todas as interações respeitam os mais elevados padrões éticos e cumprem as leis aplicáveis e as normas da indústria.

A Sanofi garante que os direitos e a saúde dos participantes e doentes inseridos nas pesquisas, bem como a integridade das atividades médicas e científicas da Sanofi, são protegidos. No que diz respeito aos ensaios clínicos, a Sanofi recruta doentes e indivíduos saudáveis de todo o mundo. No âmbito destes ensaios clínicos, a Sanofi:

pode envolver os doentes na revisão de documentação do estudo, tal como Formulários de consentimento informado e Protocolos, ou para fornecer aconselhamento que sirva melhor as suas necessidades.

garante que os processos são concebidos de modo a que os doentes inscritos em ensaios clínicos possam dar o seu consentimento informado e livre, com base em informações claras e completas, que sejam expressas de forma compreensível e em termos não técnicos.

Além disso, a Sanofi acredita que a disponibilização das informações dos ensaios clínicos ao público beneficia os doentes, os prestadores de cuidados de saúde e a comunidade científica. Como tal, a Sanofi compromete-se a divulgar publicamente informações e resultados sobre ensaios clínicos de forma contínua.

Além dos ensaios clínicos, a Sanofi apoia:

a interação com doentes e associações de doentes para compreender melhor o impacto do produto na qualidade de vida do doente e conhecer as potenciais necessidades de melhoria do produto. Os resultados podem ser integrados no desenvolvimento de futuras soluções de cuidados de saúde.

a relação entre doentes para que possam partilhar experiências no que diz respeito às suas condições de saúde.

42 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

INTERAGIR COM A COMUNIDADE CIENTÍFICAA SANOFI ESTÁ EMPENHADA EM AGIR DE ACORDO COM OS MAIS ELEVADOS PADRÕES DE INTEGRIDADE E HONESTIDADE AO INTERAGIR COM A COMUNIDADE CIENTÍFICA.

A interação com a comunidade científica é legítima e essencial para assegurar que os doentes e os clientes têm acesso aos produtos de que necessitam e que utilizam os produtos Sanofi adequadamente para seu máximo benefício. Estas interações permitem-nos também obter opiniões e conselhos relativamente aos nossos produtos. Os medicamentos em pesquisa e desenvolvimento, bem como os medicamentos utilizados na prática clínica, beneficiam muito destas interações. A Sanofi também apoia a educação médica, o que proporciona um fórum para que especialistas científicos possam partilhar as suas experiências clínicas e aprender continuamente. A Sanofi está empenhada em agir de acordo com os mais elevados padrões de integridade e honestidade ao interagir com a comunidade científica.

SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA 43

NA SANOFI, TEMOS DE:

Selecionar peritos externos através de critérios objetivos baseados apenas nas suas competências científicas e nas nossas necessidades legítimas.

Assinar um acordo entre a Sanofi e o perito externo antes de qualquer reunião formal ou troca de informações.

Garantir que os programas de eventos da Sanofi, ou de eventos de terceiros para os quais a Sanofi contribui, são adaptados aos peritos científicos selecionados, abrangem a duração do evento e melhoram o conhecimento numa área na qual a Sanofi está envolvida.

Cumprir as regras de hospitalidade da Sanofi relacionadas com locais, refeições e viagens.

Cumprir a nossa metodologia padrão para o cálculo de honorários, assegurando que a compensação do especialista é razoável e reflete o valor justo de mercado para o serviço prestado.

Divulgar transferências de valor para profissionais de cuidados de saúde e organizações de cuidados de saúde, em conformidade com todas as leis e requisitos regulamentares aplicáveis.

Restringir as informações que fornecemos a profissionais de cuidados de saúde aos aspetos regulamentares e terapêuticos do produto, em conformidade com a autorização de introdução no mercado.

Abster-nos de oferecer ou dar presentes, hospitalidade ou qualquer outra coisa de valor a profissionais de cuidados de saúde para incentivar ou obter decisões favoráveis quanto aos nossos produtos e serviços.

Cumprir os códigos internacionais, como o da IFPMA e da EFPIA, e as leis e códigos locais, que podem ser mais restritivos do que as nossas políticas.

A Sanofi interage com a comunidade médica e científica de várias formas, incluindo:

Ao apoiar a sua formação médica, transmitindo informações justas e equilibradas sobre os nossos produtos e a sua utilização adequada.

Ao organizar reuniões ou eventos médicos ou científicos, ou contribuir para reuniões científicas e educacionais organizadas por terceiros.

Ao entrar em acordos de compensação com peritos externos para realizar um serviço ou atividade significativos em domínios médicos ou científicos, para responder a necessidades legítimas tais como conduzir estudos, participar em reuniões científicas e prestar serviços de consultoria.

Contratar um perito para prestação de serviços não pode constituir um incentivo para prescrever, comprar, fornecer, vender, administrar ou recomendar a inclusão em formulários, de qualquer produto ou serviço Sanofi. Selecionamos peritos através de critérios objetivos, com base numa necessidade definida e não na utilização passada ou futura, ou na recomendação, de produtos Sanofi por parte do perito. Quando determina a compensação de um perito por um serviço prestado, a Sanofi tem de refletir, razoavelmente, o valor justo de mercado desse serviço.

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

44 SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA

SER TRANSPARENTE EM RELAÇÃO AOS NOSSOS PRODUTOSO NOSSO OBJETIVO É FORNECER INFORMAÇÕES RELEVANTES, CLARAS E ACESSÍVEIS PARA ASSEGURAR UMA UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS NOSSOS PRODUTOS.

A Sanofi comunica com transparência quaisquer informações relacionadas com os seus produtos e garante que as informações relativas à eficácia e segurança dos seus produtos são continuamente monitorizadas e atualizadas ao longo do ciclo de vida dos mesmos.

Gostamos de ter conta - e até mesmo de antecipar - as expetativas dos doentes. O nosso objetivo é fornecer informação relevante, clara e acessível para assegurar uma utilização adequada dos nossos produtos.

SANOFI – CÓDIGO DE ÉTICA 45

NA SANOFI, TEMOS DE:

Conduzir revisões internas de quaisquer informações científicas que forneçamos à comunidade científica e aos doentes, para garantir conformidade com as boas práticas em matéria de informação científica.

Facilitar todas as respostas a pedidos de informação médica sobre os nossos produtos por parte de doentes e profissionais de cuidados de saúde. Validar internamente respostas padrão essenciais relativamente a informação médica, para garantir que são objetivas, científicas, equilibradas, substanciadas e atuais.

Recolher, analisar e comunicar, por qualquer meio e na devida altura, qualquer problema de qualidade, segurança ou eficácia de um produto Sanofi, independentemente da natureza ou gravidade da situação.

Comunicar sem qualquer atraso e no prazo de um dia útil ao Departamento de Farmacovigilância quaisquer dados de farmacovigilância de que tenhamos conhecimento.

INTEGRIDADE NAS NOSSAS PRÁTICAS COMERCIAIS

A SANOFI ESTÁ EMPENHADA EM:

Divulgar todas as informações conhecidas sobre os benefícios e potenciais riscos do produto investigado aos profissionais de cuidados de saúde e doentes, antes do lançamento de um novo ensaio clínico. Monitorizamos de perto a segurança do produto durante os ensaios clínicos, de acordo com os regulamentos aplicáveis e as boas práticas clínicas, e fornecemos aos profissionais de cuidados de saúde quaisquer novas informações ou sinais relevantes durante o estudo.

Assegurar a utilização adequada de um produto desde o seu lançamento até ao fim do ciclo de vida, ao envidar todos os esforços para fornecer ao doente um folheto informativo que seja o mais claro e compreensível possível.

Garantir que todos os colaboradores e delegados da Sanofi e terceiros comunicam quaisquer reações adversas e outros dados de farmacovigilância de que tenham conhecimento no prazo de um dia útil ao Departamento de Farmacovigilância, quer os considerem ou não relacionados com o produto da Sanofi. Encorajamos os doentes a informar o Departamento de Farmacovigilância da Sanofi do seu país e o seu médico ou farmacêutico, caso observem qualquer efeito secundário.

Fornecer informações científicas que não sejam falsas ou enganosas e que não sobrestimem os benefícios reais do produto e o seu papel no tratamento da doença. Não limitamos a informação ao que é favorável para o produto. Fornecemos informações adequadas e facilmente legíveis quanto à avaliação dos riscos e benefícios do produto. Fundamentamos quaisquer dados científicos, afirmações ou comparações mencionados em todos os nossos materiais.

Promover produtos registados ou comercializados em estrita conformidade com a autorização de introdução no mercado ou documento de referência. Não promovemos produtos não registados ou indicações não aprovadas de produtos registados.

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www.sanofi.com 54, rue La Boétie

75008 Paris, França