CÓDIGO DE ÉTICA

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16 - CODIGO DE ETICA CRIADO E APROVADO PELA PLENARIADO 1 0 SN 1 0 Semimirio Nacional dos Angoleiros do Brasil Candomble de Angola, Na~ao Mae, Conhecer e Respeitar! Movimento Nacional pelo Resgate, Preserva~ao e Reestrutura~ao do Candomble de Angola no Brasil. EM 27 DE MAR<;O DE 2010 TiTULO I. Esclarecimento sobre a origem e linguas e dialetos falados em Angola. Origem Bantu -Angola Lingua Oficial- Portugues. 2 3 Lingua mais falada - UMBUNDU, (cerca de 26%) 3 3 Lingua mais falada - KIMBUNDU, (cerca de 20%). Origem Bantu -Angola, Nacao Mbundo ou Ambundo, uma das nove na~oes Bantu existentes em angola, teve a maior incidencia de escravos no Brasil, se reparte por 11 (onze) etnias, disseminados pelas provincias de Luanda, Bengo, Malanje, Kuanza Norte e pequenas bolsas no Kuanza SuI e no Uige, e que aIem do portugues, (lingua oficial do pais), falam 0 Kimbundu. Este dividido em suas 11(onze) variantes dialectais respectivas aos onze sub-grupos (ou etinias), que compoem a Na~ao Mbundo ou Ambundo, a saber: Ngolas, Dembos, Jingas, Bondos, Bangalas, Songos, Ibacos, Luandas, Quibalas, Libolos E Quissamas; alem do dialeto religioso Kiribu ou Kiribum Kassanje. A guisa de esclarecimento possui ainda 0 povo Bantu-Angola, mais oito na~oes alem da Na~ao Mbundo ou Ambundo e cada uma com a sua lingua e respectivas divisoes dialectais a saber:

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Bantu;Candomblé

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16 - CODIGO DE ETICA CRIADO E APROVADO PELAPLENARIADO 10 SN

10 Semimirio Nacional dos Angoleiros do Brasil

Candomble de Angola, Na~ao Mae, Conhecer e Respeitar!Movimento Nacional pelo Resgate, Preserva~ao e

Reestrutura~ao do Candomble de Angola no Brasil.

EM 27 DE MAR<;O DE 2010

TiTULO I.Esclarecimento sobre a origem e linguas e dialetos falados emAngola.Origem Bantu -Angola

Lingua Oficial- Portugues.

23 Lingua mais falada - UMBUNDU, (cerca de 26%)

33 Lingua mais falada - KIMBUNDU, (cerca de 20%).Origem Bantu -Angola,Nacao Mbundo ou Ambundo, uma das nove na~oes Bantuexistentes em angola, teve a maior incidencia de escravos noBrasil, se reparte por 11 (onze) etnias, disseminados pelasprovincias de Luanda, Bengo, Malanje, Kuanza Norte epequenas bolsas no Kuanza SuI e no Uige, e que aIem doportugues, (lingua oficial do pais), falam 0 Kimbundu. Estedividido em suas 11(onze) variantes dialectais respectivas aosonze sub-grupos (ou etinias), que compoem a Na~ao Mbundoou Ambundo, a saber: Ngolas, Dembos, Jingas, Bondos,Bangalas, Songos, Ibacos, Luandas, Quibalas, Libolos EQuissamas; alem do dialeto religioso Kiribu ou KiribumKassanje.A guisa de esclarecimento possui ainda 0 povo Bantu-Angola,mais oito na~oes alem da Na~ao Mbundo ou Ambundo e cadauma com a sua lingua e respectivas divisoes dialectais a saber:

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Bakongo (lingua Kicongo), Lunda- Tutchokwe (li,"guaTutchokwe), Ovinbundu (lingua Umbundu), Ganguela (lmguaTchiganguela), Nhaneka-humbe (lingua Lunhaneka), H,erero(lingua Tchiherero), Ovambo (lingua Ambo) e Donga (lInguaXindonga. Sendo que destas nove Nac;oesBantu-angola, so asNac;oes: Mbundu, Ovimbundo e Nhaneca-humbe seeircunscrevem no territorio angolano.

CAPiTULO I.

DAS DECISOES:ART. 1° - 0plemirio elegeu por aclamac;ao 0 Sr. Jeusamir Alvesda Silva (Tata Anangue) como representante naeional do povobantu.26/03/2010.ART. 2° - E fundada pela plemiria do I SNAB como orgao decupula a Confederac;ao Naeional dos Candombles de Angola edos Costumes e Tradic;oes Bantu no Brasil (CNCACTBB),passando a vigorar desde a sua data de fundac;ao (26/03/2010).ART. 3° - E criado 0 codigo de etica pela plemiria geral dasofieinas do I SNAB para os Candombles de Angola no Brasilpassando a vigorar desde a sua data de fundac;ao (27/03/2010),a saber:

portugues no Candomble de Angola, substituindogradativamente, apenas as palavras em Nago nelascontidas por palavras de origem Bantu. ex: Exu porAluvahi, Mavambo, Gira, Nzila;

h) substituir gradativamente do nosso vocabuhirioreligioso, as palavras de origem Nago por palavras deorigem Bantu. ex:Axe por Bengue, Ungunzo, Muki, etc.Bori por Bengue Ni Kamutue, Inguece BengueKamutue.

i) nao cometer nem concorrer com atos que venhammacular 0 Candomble deAngola.

CAPiTULO II.Dos lideres e lideradosART. 4° - sao deveres dos lideres e liderados do Candomble deAngola:

a) ter boa conduta e fidelidade a CNCACTBB;b) porta-se com a devida postura onde quer que esteja;c) jamais negar a sua religiao de Candomble deAngola;d) respeitar as deliberac;oes deste codigo de etica;e) nao tecer comentarios negativos sobre qualquer

segmento religioso de matriz africana; .f) guardar 0 devido respeito aos seus mais velhos e mals

novos;g) preservar a ancestralidade mantendo as cantigas em

CAPiTULO III.DOS CARGOS E RITUAlS.

ART. 5° - preservar os cargos de Tata e Mam'etu Ria Inkiceexclusivamente para quem foi feito como Muzenza .ART. 6° - Kambondos e Makotas ja nascem pai e maerespectivamente. Jamais poderao ser Tatas ou Mam'etu RiaInkice, pois nao viram com "santo". Sao os auxiliares diretosdos Tatas e Mam' etus Ria Inkice.ART. 7° - nao conservar por mais de 48 (quarenta e oito) horas,oferendas arriadas em suas casas de santo.ART. 8° - Com excec;ao do kamutue (cabec;a), enterrar 0 restode oferendas compostos de materiais organicos, em locais quenao venham prejudicar os mananeiais, e sim, somar para aadubac;ao e fertilizac;ao do solo, 'realizando assim, urntrabalho de preservac;ao do meio ambiente.Respeitar seus irmaos de fe dirigentes de casas, nao se achandoo melhor e nem 0 mais sabio ou dono da verdade,ART. 9° - Preservar 0 uso das cores dos fios de conta e simbolosque representam os Inkices na Nac;ao deAngola.ART.tO° - So permitir abertura de casa apos os sete anos deinieiado (a) e com as obrigac;oes em dia. salvo excec;oes do tipo:pessoas que antes de imigrar para a nac;ao de angola, japossuiam casa de santo nao importando 0 segmento religiosode matriz africana. todavia, com a assessoria total de seus mais

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velhos, ate completar os sete anos.§ UNICO - Fica registrada neste codigo de etica a sugestaopara que na ocasiao da feitura do santo de qualquer muzenzaou confirma~ao de kambono ou makota a retirada do mako dinumbe (mao de vumbi) seja feita simbolicamente no periodoinicial das retiradas dos karregos (ebos).

CAPITULO IV.DASSAUDA<;OES

ART. 11° - Sendo a palavra Arue (salve!), dialeto KiribumKassanje, freqiiente encontrada na maioria dos canticos deAngola, que ela seja usada como sauda~ao padrao seguida dorespectivo nome do Inkice a ser saudado, no inicio, meio e finaldas cantigas. ex: Arue Matamba! , Arue Kaiango! (salve Oya ,ou Inhasa) resposta :Arue (salve).§UNICO - 0 ART. 11° deste codigo de etica, nao impede que sebus que palavras de sauda~ao, no kimbundo ou kikongo ou seacrescente adjetivos em Kiribum Kassanje apos a palavraarue.ART. lr..;Por se tratar de uma questao de regionalismo, deve-se tomar conhecimento e considerar todas as formas devocabulos ou expressoes (em Kimbundu, Kikongo ouKiribum) como sinonimos daquelas usadas por sua "tribo".ex: Aben~ao = Mokoiu - Mokoiu Nzambi), Makuiu - MakuiuNzambi, Kozodio - Zambi Untala.ART. 13° - Alem das atividades religiosas ter em seus terreirospelo menos uma atividade social em prol da comunidade local,independente de credo, cor, ra~a ou religiao.ART. 14° - Preservar os valores humanos dos mais novos e maisvelhos, de forma que estes se harmonizem com os rituais oupreceitos que se aplicam em ocasiao de obriga~oes.ART. 15° - Ter maleabilidade nos periodos de recolhimento eresguardo (tempo de clausura ou absten~ao de vaidadesmateriais) de obriga~oes espirituais, adequarido-os anecessidade do cumprimento dos deveres civis que por lei 0cidadao(a), tern que cumprir.ART. 16° - Os titulares de casas de santo (terreiros), devemestar afinados com a "saude publica", preservando a higiene

do ambiente e 0 bem daqueles usuarios das dependencias dacasa, nao importando 0 motivo pelo qual se fazem presentes.ART. 17° - Permitir a entrada do profissional de saude quandoalguem estiver "recolhido" em locais sagrados e privativos,quando 0 assunto necessitar tambem de cuidados medicos.ART. 18° - Criar urn estatuto para sua casa de santo, comestrutura administrativa contendo urn dispositivo legal quegaranta a permanencia do sacerdote no cargo e prevale~a asua soberania como presidente vitalicio.ART. 19° - Ter contador e advogado para tratar da legaliza~aofiscal de sua casa de santo.ART. 20° - Toda e qualquer pessoa maior de idade que forrecolhida para obriga~oes de qualquer natureza, tern queassinar com duas testemunhas ou passar procura~ao paraquem 0 possa faze-Io, documento explicativo registrado emcartorio, dizendo que se en contra recolhido naquele local, porlivre e espontanea vontade e que os recursos que levou paraserem efetuadas as obriga~oes, foram dadas como donativopara a casa de santo (terreiro).ART. 21° - As casas de santo que costumam cuidarespiritualmente de menores, deverao ter alem doconsentimento dos pais, a autoriza~ao do juizado de menores,dar ciencia ao conselho tutelar, ter registro do corpo debombeiros e 0 aval da vigilancia sanitaria.

CAPITULOV.DOS SOCIOS

ART. 2r -0 quadro social da institui~ao tera que ser compostoexclusivamente de iniciados, adeptos e simpatizantes.ART. 23° - Socios com mau comportamento serao submetido aurn conselho formado por "mais velhos".ART. 24° - 0socio ten! no maximo 3 (tres) chances.

1) Advertencia2) Suspensao e,3) Desfilia~ao ou Banimento.

ART. 25 - Todo associado tera direito a defesa previa.

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CAPITULO VIIIDO PATRIMONIO.

ART. 26° - 0 patrimonio devera estar no nome da instituic;ao.ART. 27° - Nao e etico construir terreiro de Candomble deAngola em local alugado ou ainda em area de risco.ART. 28° - Todo Candomble situado em area urbana devera terassinatura dos vizinhos. Combater radicalmente qualquervestigio de trafico e uso de drogas dentro ou em redor de suainstituic;ao.

origem bantu. sera estipulado urn premio em especie para ostres primeiros colocados da final nacional, para servir deincentivo aos jovens e adultos.ART. 35° - Os casos previstos e nao previstos neste codigo deetica quando nao solucionados na fonte, serao informadosimediatamente ao setor de coordenadoria mais proximo e emultima instancia serao analisados por urn conselho religioso,presidido pelo presidente da CNCACTBB.

CAPITULO VII.DAS DISPOSIC;:OES GERAIS.

ART. 29° - Desaconselhar 0 con sumo bebidas alcoolicas ecigarros na instituic;ao.ART. 30° - Manter born relacionamento com zeladores ezeladoras vizinhos, formando entre si uma rede deinformac;oes e ajuda mutua. Respeitar seus irmaos de fedirigentes de casas, nunca se achando 0 dono da verdade.ART. 3ID - Aconselhar 0 retorno do "filho de santo"desgarrado a sua casa de origem independente da nac;ao deCandomble, atraves de dialogo com seu pai ou mae de santo, soaceitando a permanencia do mesmo: em caso de morte,abandono, ou imigrac;ao do seu entao zelador(a) para outranac;ao de candomble ou qualquer outro segmento religioso.ART. 32° - Promover e incentivar anualmente jovens e adultosa comporem canticos religiosos de origem bantu com traduc;aoem portugues, kimbundu, kikongo e kiribum kassanjc,atraves de concursos em forma de festivais em etapasmunicipal, estadual e naciona!.ART. 33° - Promover e incentivar anualmente jovens e adultosa comporem canticos religiosos de origem Bantu com tradw;aoem portugues, kikongo e kiribum kassanje, atraves dc'selec;oes, para semi-finais e finais na forma de concursos emetapas: municipal, estadual e naciona!.ART. 34° - Criar urn regulamento especifico para cad a ctap I

onde a meta principal sera etapa nacional onde atravcs tll'gravac;ao, ficariio imortalizadas as vencedoras que passariio II

fazer parte oficialmente do repertorio de cantigas religiosas ell'