Código de trânsito brasileiro EX

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S U M Á R I O

Apresentação.................................................................................................3 Questões.......................................................................................................4 Respostas..................................................................................................121 Bibliografia..................................................................................................170

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A P R E S E N T A Ç Ã O

O mundo dos concursos públicos tem ganhado uma importância cada vez maior. É surpreendente o número de pessoas que concorrem todos os anos às oportunidades de emprego estável, boas condições de trabalho e salários.

A Lei 9.503/97 – (Código de Transito Brasileiro) vem sendo exigida no conteúdo programático dos editais das principais bancas em diversos concursos públicos.

O estudo por meio de resolução de questões é extremamente importante para o entendimento e a fixação da matéria. Por vezes, a leitura de um tema de Direito a princípio parece fácil, porém, ao se deparar com o caso concreto, surgem as complicações. Nada melhor do que resolver questões, principalmente quando estas possuem comentários objetivos e de fácil compreensão baseados na doutrina, na legislação e na jurisprudência.

A apostila de 300 questões Comentadas da Lei 9.503/97 – (Código de Transito Brasileiro) é mais um instrumento colocado à disposição do concursando para auxiliá-lo no alcance de seu objetivo, ou seja, aprovação num concurso público. Também garantimos a atualização desta apostila até a data do envio, pois sabemos que as bancas exploram preferencialmente as alterações nas leis durante a elaboração das provas. Nunca é demais frisar que é a prática de exercícios que fixa o conhecimento e prepara o candidato para reconhecer as armadilhas preparadas pelas bancas organizadoras dos certames, pois muitas vezes conhecer determinado assunto não é suficiente para assimilar a forma como este conhecimento é cobrado nas provas.

A quantidade de questões aliada à qualidade, rapidez no envio e ao compromisso de conduzir o candidato ao sucesso representam todo nosso diferencial.

Wilma G. Freitas

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QUESTÕES

1. Quanto à condução de moto-frete, analise a veracidade das frases.

I. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios.

II. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.

III. É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou

tóxicos e de galões nos veículos de moto-frete, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Está (ao) correta(s):

a) Todas. b) I e II. c) II e III. d) I. e) III.

2. Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa.

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, independentemente de sinalização, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

( ) FALSA. ( ) VERDADEIRA.

3. Complete a lacuna:

As ________________são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

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( ) JARIs ( ) Câmaras Temáticas ( ) Polícias Rodoviárias Federais

4. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB, assinale a alternativa incorreta.

a) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito

respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

b) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

c) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

d) As disposições do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB não são aplicáveis a qualquer veículo, sendo aplicável apenas aos proprietários e condutores dos veículos nacionais e às pessoas nele expressamente mencionadas.

e) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

5. Quanto à condução de veículos por motoristas profissionais, analise a veracidade das frases.

I. Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para

descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.

II. Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo

de direção de até 4 (quatro) horas ininterruptas e desde que não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veículo e sua carga cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados.

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III. O condutor é obrigado a, dentro do período de 24 (vinte e quatro)

horas, observar um intervalo de, no mínimo, 8 (oito) horas de descanso, podendo ser fracionado em 6 (seis) horas mais 2 (duas), no mesmo dia.

Está (ao) correta(s):

a) Todas. b) I e II. c) II e III. d) I. e) II.

6. Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

( ) FALSA. ( ) VERDADEIRA.

7. Complete a lacuna: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de ___________________, nas vias rurais em rodovias para ônibus e micro-ônibus.

( ) Cento e dez quilômetros por hora ( ) Noventa quilômetros por hora ( ) Oitenta quilômetros por hora

8. Assinale a alternativa que representa uma atribuição dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

a) Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio

firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

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b) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

c) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

d) Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

e) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

9. Acerca da segurança dos veículos, analise a veracidade das frases.

I. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecido no Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB e em normas do CONTRAN.

II. Os fabricantes, os importadores, os montadores e os

encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, dispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

III. O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a

periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

Está (ao) correta(s):

a) Todas. b) I e III. c) II e III. d) I. e) Nenhuma.

10. Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se a assertiva for falsa. O condutor somente iniciará viagem com duração maior que 1 (um) dia, isto é, 24 (vinte e quatro) horas após o cumprimento integral do intervalo

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de descanso de 12 (doze) horas, podendo ser fracionado em 10 (dez) horas mais 2 (duas), no mesmo dia.

( ) FALSA. ( ) VERDADEIRA.

11. Complete a lacuna:

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido constitui infração ____________ e é punível com _________________.

( ) média - multa, respectivamente; ( ) grave – multa e remoção do veículo, respectivamente; ( ) média - multa e suspensão do direito de dirigir, respectivamente.

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RESPOSTAS

1.

Resposta: C Fundamento

I. Art. 139-A do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB A competência para emitir autorização com o fim de autorizar o transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, é do órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

II. Art. 139-A, §1º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB III. Art. 139-A, §2º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB O sidecar é um dispositivo de uma única roda preso a um lado de uma motocicleta, resultando em um veículo de três rodas.

2.

Resposta: F Fundamento

Art. 29, VIII, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB Não obstante se tratar de veículos prestadores de utilidade pública é necessário haver a devida sinalização para que gozem de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.

3.

Resposta: Câmaras Temáticas Fundamento

Art. 13, caput do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

4.

Resposta: D Fundamento

Art. 1º, § 3º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

Art. 1º, § 5º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

Art. 1º, § 1º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

Art. 3º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB As disposições do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB tem aplicação para qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros.

Art. 1º, § 2º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou

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carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

5.

Resposta: B Fundamento

I. Art. 67-A, §1º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

II. Art. 67-A, §2º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

III. Art. 67-A, §3º, caput do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB O intervalo de descanso a ser observado pelo condutor, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas será de, no mínimo, 11 (onze) horas, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas) horas, no mesmo dia. Tal dispositivo visa assegurar uma maior segurança no trânsito, pois o cansaço e o desgaste físico são causas comuns de acidentes.

6.

Resposta: V Fundamento

Art. 2º, caput, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB VIA RURAL - estradas e rodovias. VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. RODOVIA - via rural pavimentada. LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

7.

Resposta: Noventa quilômetros por hora Fundamento

Art. 61, §1º, II, a, 2, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

8.

Resposta: B Fundamento

Art. 23, caput, III, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB Executar a fiscalização de trânsito, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários é competência das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 22, caput, XIII, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

Art. 21, caput, III, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB Implantar, operar e manter o sistema de sinalização compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.

Art. 24, caput, VII, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB é competência dos órgãos e entidades de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.

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Art. 20, caput, I, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, é competência da Polícia Rodoviária Federal.

9.

Resposta: B Fundamento

I. Art. 103, caput do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

II. Art. 103, §1º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB O certificado de segurança a ser emitido pelos fabricantes, importadores, montadores e os encarroçadores é indispensável ao cadastramento do RENAVAM.

III. Art. 103, §2º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

10.

Resposta: F Fundamento

Art. 67-A, §5º do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB Para iniciar uma viagem com duração maior que 24 (vinte e quatro) horas, o intervalo de descanso a ser observado é de 11 (onze) horas, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas) horas, no mesmo dia.

11.

Resposta: Grave – Multa e remoção do veículo, respectivamente.

Fundamento Art. 179, caput, I, do Cod. de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 - CTB

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BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição (1988): Constitucional de 5 de outubro de 1988. Ed. atual. – Brasília, Planalto, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. Revista e atualizada. São Paulo: Ed. Saraiva, 2014. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional: 30ª ed. São Paulo. Editora Atlas, 2014 ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª Ed. rev. Atualizada. Editora Método, 2014 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª Ed. São Paulo: Atlas, 2014. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2014. ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 22ª Ed. rev. Atualizada. São Paulo: Método, 2014.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 : Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999: Regula o processo administrativo no âmbito da

Administração Pública Federal.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997: institui o Código de Trânsito Brasileiro.

LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012: Dispõe sobre o exercício da profissão de

motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n

o 5.452, de 1

o de maio de 1943, e as Leis n

os 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5

de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização - 18. ed. atual. e ampl. São Paulo: Rideel, 2014.- (Série Vade Mecum).

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13 300 questões comentadas Do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97

LEI Nº 12.971, DE 9 DE MAIO DE 2014: Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203,

292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de

Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014: Regula e disciplina a atividade de

desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei no 9.503, de 23 de

setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.

LEI Nº 12.998, DE 18 JUNHO DE 2014: Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos

Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos empregados de que trata a Lei n

o 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a

prorrogação de contratos por tempo determinado; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; altera as Leis n

os 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de

19 de novembro de 2003, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 12.800, de 23 de abril de 2013, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.528, de 18 de novembro de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 12.158, de 28 de dezembro de 2009; revoga o Decreto-Lei n

o 2.179, de 4 de dezembro de 1984, e dispositivos da Medida Provisória

no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015: Reduz a zero as alíquotas da

Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis n

os 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei n

o 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a

destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis n

os 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de

maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar n

o 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei

no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto n

o 70.235, de 6 de março de 1972; revoga

dispositivos das Leis nos

4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1

o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de

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300

Questões Comentadas Do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97

14 300 questões comentadas Do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97

29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei n

o 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá

outras providências.

LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015: Dispõe sobre o exercício da profissão de

motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei

no 5.452, de 1

o de maio de 1943, e as Leis n

os 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de

Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos

de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional;

altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei n

o 12.619, de 30 de

abril de 2012; e dáoutras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 673, DE 31 DE MARÇO DE 2015: Altera a Lei nº 9.503,

de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.