Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP

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ANEXO 9 do DEC. 14.876/91CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP (Alterado pelos Decretos nºs 24.787. 26.955, de 26/07/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 24/06/2004, 27.995/2005 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2006 e 28.868/2006)

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  • 1. ANEXO 9 do DEC. 14.876/91 CDIGO FISCAL DE OPERAES E PRESTAES CFOP(Alterado pelos Decretos ns 24.787. 26.955, de 26/07/2004 EFEITOS A PARTIR DE 24/06/2004,27.995/2005 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2006 e 28.868/2006)DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIO DE SERVIOS (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.000 - ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DO ESTADOOperao ou prestao em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma Unidade daFederao do destinatrio.1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OUPRESTAO DE SERVIOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.101 - Compra para industrializao ou produo rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)VejamaisCompra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como aentrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seuscooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.102 Compra para comercializaoCompra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimentocomercial de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.1.111 Compra para industrializao de mercadoria recebida anteriormente em consignaoindustrialCompra efetiva de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrializao, recebida anteriormente attulo de consignao industrial.1.113 Compra para comercializao de mercadoria recebida anteriormente em consignaomercantilCompra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a ttulo de consignao mercantil.1.116 Compra para industrializao ou produo rural originada de encomenda para recebimentofuturo (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) VejamaisCompra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, quando daentrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo "1.922 Lanamento efetuadoa ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.117 Compra para comercializao originada de encomenda para recebimento futuroCompra de mercadoria a ser comercializada, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenhasido classificada no cdigo "1.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente decompra para recebimento futuro".1.118 Compra de mercadoria para comercializao pelo adquirente original, entregue pelovendedor remetente ao destinatrio, em venda ordemCompra de mercadoria j comercializada, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente original,seja entregue pelo vendedor remetente diretamente ao destinatrio, em operao de venda ordem, queseja classificada, pelo adquirente original, no cdigo "5.120 Venda de mercadoria, adquirida ou recebidade terceiros, entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem".1.120 Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteCompra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrializao, em venda ordem, j recebida dovendedor remetente, por ordem do adquirente original.1.121 Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteCompra de mercadoria a ser comercializada, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente, porordem do adquirente original.1.122 Compra para industrializao em que a mercadoria tenha sido remetida pelo fornecedor aoindustrializador sem que tenha transitado pelo estabelecimento adquirenteCompra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrializao, remetida pelo fornecedor para oindustrializador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.1.124 Industrializao efetuada por outra empresaEntrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo os valores referentes aos servios

2. prestados e os da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial - quandoa industrializao efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo doestabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada nos cdigos "1.551 Compra de bempara o ativo imobilizado" ou "1.556 Compra de material para uso ou consumo".1.125 Industrializao efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilizao noprocesso de industrializao no tenha transitado pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaEntrada de mercadoria industrializada por outra empresa, quando, remetida para utilizao no processo deindustrializao, a referida mercadoria no tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente,compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os da mercadoria de propriedade doindustrializador empregada no processo industrial - quando a industrializao efetuada se referir a bem doativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entradadever ser classificada nos cdigos "1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 Comprade material para uso ou consumo".1.126 Compra para utilizao na prestao de servioEntrada de mercadoria a ser utilizada na prestao de servio.1.150 TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAOOU PRESTAO DE SERVIOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.151 Transferncia para industrializao ou produo rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) VejamaisEntrada de mercadoria recebida, em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serutilizada em processo de industrializao.1.152 Transferncia para comercializaoEntrada de mercadoria recebida, em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para sercomercializada.1.153 Transferncia de energia eltrica para distribuioEntrada de energia eltrica, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, paradistribuio.1.154 Transferncia para utilizao na prestao de servioEntrada de mercadoria recebida, em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serutilizada na prestao de servio.1.200 DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DETERCEIROS OU ANULAES DE VALORES1.201 Devoluo de venda de produo do estabelecimentoDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sidoclassificada como "Venda de produo do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)Vejamais1.202 Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto deindustrializao no estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros".1.203 Devoluo de venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca de Manaus oureas de Livre ComrcioDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sidoclassificada no cdigo "5.109 Venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca deManaus ou reas de Livre Comrcio". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.204 Devoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada ZonaFranca de Manaus ou reas de Livre ComrcioDevoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, cuja sada tenha sido classificada nocdigo "5.110 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca deManaus ou reas de Livre Comrcio".1.205 Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicaoAnulao correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de prestao de servio decomunicao.1.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporteAnulao correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de prestao de servio de transporte. 3. 1.207 Anulao de valor relativo venda de energia eltricaAnulao correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de venda de energia eltrica.1.208 Devoluo de produo do estabelecimento remetida em transfernciaDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outroestabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.209 Devoluo de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transfernciaDevoluo de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, transferida para outro estabelecimento damesma empresa.1.250 COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA1.251 Compra de energia eltrica para distribuio ou comercializaoCompra de energia eltrica utilizada em sistema de distribuio ou comercializao, bem como a de energiaeltrica por cooperativa para distribuio aos seus cooperados.1.252 Compra de energia eltrica por estabelecimento industrialCompra de energia eltrica utilizada no processo de industrializao, bem como a de energia eltricautilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.1.253 Compra de energia eltrica por estabelecimento comercialCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial, bem como a de energia eltricautilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.1.254 Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de transporteCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servio de transporte.1.255 Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de comunicaoCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servio de comunicao.1.256 Compra de energia eltrica por estabelecimento de produtor ruralCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.1.257 - Compra de energia eltrica para consumo por demanda contratadaCompra de energia eltrica para consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demaiscdigos deste subgrupo.1.300 AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO1.301 Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da mesma naturezaAquisio de servio de comunicao utilizado na prestao de servio da mesma natureza.1.302 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento industrialAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de servio decomunicao utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.1.303 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento comercialAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de servio decomunicao utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.1.304 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento prestador de servio detransporteAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento prestador servio de transporte.1.305 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de geradora ou de distribuidorade energia eltricaAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia eltrica.1.306 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de produtor ruralAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento de produtor rural.1.350 AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTE1.351 Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da mesma naturezaAquisio de servio de transporte utilizado na prestao de servio da mesma natureza. 4. 1.352 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrialAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de servio detransporte utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.1.353 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercialAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de servio detransporte utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.1.354 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento prestador de servio decomunicaoAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento prestador de servio de comunicao.1.355 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia eltricaAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaeltrica.1.356 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de produtor ruralAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento de produtor rural.1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA1.401 Compra para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime desubstituio tributria (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) VejamaisCompra de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, a ser utilizada em processo deindustrializao ou produo rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.403 Compra para comercializao de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaCompra de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, a ser comercializada, bem como demercadoria sujeita ao mencionado regime em estabelecimento comercial de cooperativa.1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito ao regime de substituio tributriaCompra de bem, sujeito ao regime de substituio tributria, destinado ao ativo imobilizado doestabelecimento.1.407 Compra de mercadoria, para uso ou consumo, sujeita ao regime de substituio tributriaCompra de mercadoria, sujeita ao regime de substituio tributria, destinada ao uso ou consumo doestabelecimento.1.408 Transferncia para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime desubstituio tributria (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) VejamaisMercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, recebida em transferncia de outro estabelecimentoda mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produo rural no estabelecimento. (Dec.28.868/2006) Vejamais1.409 Transferncia para comercializao de mercadoria sujeita ao regime de substituiotributriaMercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, recebida em transferncia de outro estabelecimentoda mesma empresa, para ser comercializada.1.410 Devoluo de venda de mercadoria, de produo do estabelecimento, sujeita ao regime desubstituio tributriaDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificadacomo "Venda de mercadoria de produo do estabelecimento sujeita ao regime de substituio tributria".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.411 Devoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime desubstituio tributriaDevoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, cuja sada tenha sido classificadacomo "Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituiotributria".1.414 Retorno de mercadoria de produo do estabelecimento, remetida para venda fora doestabelecimento, sujeita ao regime de substituio tributriaEntrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento, remetido paravenda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, sujeito ao regime de substituio tributria e 5. no comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.415 Retorno de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora doestabelecimento, sujeita ao regime de substituio tributriaEntrada, em retorno, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora doestabelecimento, inclusive por meio de veculo, sujeita ao regime de substituio tributria e nocomercializada.1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAO1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtorEntrada referente ao retorno de animal criado pelo produtor no sistema integrado.1.452 - Retorno de insumo no utilizado na produoRetorno de insumo no utilizado pelo produtor na criao de animal pelo sistema integrado.1.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAO DE LOTE OU COM FIMESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006) Vejamais1.501 Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportaoEntrada de mercadoria em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outroestabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao.1.503 Entrada decorrente de devoluo de produto, de fabricao do estabelecimento, remetidocom fim especfico de exportaoDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a "trading company", aempresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico deexportao, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "5.501 Remessa de produo doestabelecimento com fim especfico de exportao". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.504 Entrada decorrente de devoluo de mercadoria, remetida com fim especfico de exportao,adquirida ou recebida de terceirosDevoluo de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida a "trading company", a empresacomercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cujasada tenha sido classificada no cdigo "5.502 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, com fim especfico de exportao".1.505 Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote deexportao, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento. (Dec. 28.868/2006)Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao, cuja sada tenha sidoclassificada no cdigo "5.504 Remessa de mercadoria para formao de lote de exportao, de produtoindustrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)1.506 Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, remetida para formao de lote de exportao. (Dec. 28.868/2006)Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao em armaznsalfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pelalegislao tributria de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositrio, cuja sadatenha sido classificada no cdigo "5.505 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, paraformao de lote de exportao". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)1.550 OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO1.551 Compra de bem para o ativo imobilizadoCompra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.1.552 Transferncia de bem do ativo imobilizadoEntrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em transferncia de outro estabelecimento damesma empresa.1.553 Devoluo de venda de bem do ativo imobilizadoDevoluo de venda de bem do ativo imobilizado, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "5.551 Venda de bem do ativo imobilizado".1.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoEntrada, em retorno, de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento, cuja sadatenha sido classificada no cdigo "5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora doestabelecimento". 6. 1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimentoEntrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimento.1.556 Compra de material para uso ou consumoCompra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.1.557 Transferncia de material para uso ou consumoEntrada de material para uso ou consumo recebido em transferncia de outro estabelecimento da mesmaempresa.1.600 CRDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS1.601 Recebimento, por transferncia, de crdito do ICMSLanamento destinado ao registro de crdito do ICMS recebido, por transferncia, de outra empresa.1.602 Recebimento, por transferncia, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento damesma empresa, para compensao de saldo devedor do impostoLanamento destinado ao registro da transferncia de saldo credor do ICMS, recebido de outroestabelecimento da mesma empresa, destinado compensao do saldo devedor do estabelecimento,inclusive no caso de apurao centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 a partir 01.01.2004)(Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.603 - Ressarcimento do ICMS retido por substituio tributriaLanamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS retido por substituio tributria a contribuinte-substitudo, efetuado pelo contribuinte-substituto, ou quando o ressarcimento for apropriado pelo prpriocontribuinte-substitudo, nas hipteses previstas na legislao aplicvel.1.604 Lanamento do crdito relativo compra de bem para o ativo imobilizado (Dec.25.068/2003-EFEITOS APARTIR DE 01.01.2003)Lanamento destinado ao registro da apropriao de crdito de bem do ativo imobilizado. (Dec.25.068/2003-EFEITOS APARTIR DE 01.01.2003)1.605 Recebimento, por transferncia, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento damesma empresa. (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)Lanamento destinado ao registro da transferncia de saldo devedor do ICMS, recebido de outroestabelecimento da mesma empresa, para efetivao da apurao centralizada do imposto. (ACR AjusteSINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)1.650 ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO, E LUBRIFICANTES(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.651 - Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao subseqenteCompra de combustvel ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.652 - Compra de combustvel ou lubrificante para comercializaoCompra de combustvel ou lubrificante a ser comercializados. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.653 Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio final(Dec. 28.868/2006)VejamaisCompra de combustvel ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializao de outrosprodutos, na produo rural, na prestao de servio ou por usurio final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) Vejamais1.658 - Transferncia de combustvel ou lubrificante para industrializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE01.01.2004)1.659 - Transferncia de combustvel ou lubrificante para comercializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser comercializados. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.660 - Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados industrializaosubseqenteDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda decombustvel ou lubrificante destinados industrializao subseqente". (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.661 - Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados comercializaoDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de 7. combustvel ou lubrificante para comercializao". (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.662 - Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados a consumidor ou usurio finalDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda decombustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio final". (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.663 - Entrada de combustvel ou lubrificante para armazenagemEntrada de combustvel ou lubrificante para armazenagem. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.664 - Retorno de combustvel ou lubrificante remetidos para armazenagemEntrada, ainda que simblica, por retorno de combustvel ou lubrificante, remetidos para armazenagem.(Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)1.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOS1.901 Entrada para industrializao por encomendaEntrada de insumo recebido para industrializao por encomenda de outra empresa ou de outroestabelecimento da mesma empresa.1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomendaRetorno do insumo remetido para industrializao por encomenda, incorporado ao produto final peloestabelecimento industrializador.1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no aplicada no referido processoEntrada, em devoluo, de insumo remetido para industrializao e no aplicado no referido processo.1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoEntrada, em retorno, de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio deveculo, e no comercializada.1.905 Entrada de mercadoria recebida para guarda em depsito fechado ou armazm-geralEntrada de mercadoria recebida para guarda em depsito fechado ou armazm-geral.1.906 Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm-geralEntrada, em retorno, de mercadoria remetida para guarda em depsito fechado ou armazm-geral.1.907 Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm-geralEntrada, em retorno simblico, de mercadoria remetida para guarda em depsito fechado ou armazm-geral, quando essa mercadoria tenha sido objeto de sada a qualquer ttulo e que no tenha retornado aoestabelecimento depositante.1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodatoEntrada de bem recebido em cumprimento de contrato de comodato.1.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoEntrada de bem recebido em devoluo aps cumprido o contrato de comodato.1.910 Entrada de bonificao, doao ou brindeEntrada de mercadoria recebida a ttulo de bonificao, doao ou brinde.1.911 Entrada de amostra grtisEntrada de mercadoria recebida a ttulo de amostra grtis.1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstraoEntrada de mercadoria ou bem recebido para demonstrao.1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstraoEntrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para demonstrao.1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feiraEntrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feira.1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoEntrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoEntrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. 8. 1.917 Entrada de mercadoria recebida em consignao mercantil ou industrialEntrada de mercadoria recebida a ttulo de consignao mercantil ou industrial.1.918 Devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil ou industrialEntrada, em devoluo, de mercadoria remetida anteriormente a ttulo de consignao mercantil ouindustrial.1.919 Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetidaanteriormente em consignao mercantil ou industrialEntrada, em devoluo simblica, de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetidaanteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.1.920 Entrada de vasilhame ou sacariaEntrada de vasilhame ou sacaria.1.921 Retorno de vasilhame ou sacariaEntrada, em retorno, de vasilhame ou sacaria.1.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra pararecebimento futuroRegistro efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.1.923 Entrada de mercadoria recebida, do vendedor remetente, em venda ordemEntrada de mercadoria recebida, do vendedor remetente, em venda ordem, cuja compra do adquirenteoriginal tenha sido classificada nos cdigos "1.120 Compra para industrializao, em venda ordem, jrecebida do vendedor remetente" ou "1.121 Compra para comercializao, em venda ordem, j recebidado vendedor remetente".1.924 Entrada para industrializao, por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando estano tenha transitado pelo estabelecimento do adquirenteEntrada de insumo recebido para ser industrializado, por conta e ordem do adquirente, nas hipteses emque o insumo no tenha transitado pelo estabelecimento do respectivo adquirente.1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrializao por conta e ordem do adquirente damercadoria, quando esta no tenha transitado pelo respectivo estabelecimentoRetorno do insumo remetido por conta e ordem do adquirente, para industrializao, e incorporado aoproduto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipteses em que o insumo no tenha transitadopelo estabelecimento do referido adquirente.1.926 Lanamento efetuado a ttulo de reclassificao de mercadoria decorrente de formao de"kit" ou de sua desagregaoRegistro efetuado a ttulo de reclassificao decorrente de formao de "kit" de mercadoria ou de suadesagregao.1.931 - Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte, quando a responsabilidade dereteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio detransporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no-inscrito na Unidade daFederao onde se tenha iniciado o servio. (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte realizado por transportador autnomo ou portransportador no-inscrito na Unidade da Federao onde se tenha iniciado o servio, quando aresponsabilidade pela reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria. (ACRAjuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)1.932 Aquisio de servio de transporte iniciado em Unidade da Federao diversa daquela ondeesteja inscrito o prestador. (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)Aquisio de servio de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federao diversa daquela ondeo prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE01.01.2005)1.933 Aquisio de servio tributado pelo Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (AjusteSINIEF 06/2005) (NR) (Dec. 28.868/2006) VejamaisAquisio de servio, cujo imposto de competncia municipal, desde que informado em Nota Fiscalmodelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no especificadaOutra entrada de mercadoria ou prestao de servio que no tenha sido especificada nos cdigosanteriores. 9. 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAOOperao ou prestao em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federaodiversa daquela do destinatrio.2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OUPRESTAO DE SERVIOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.101 - Compra para industrializao ou produo rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)VejamaisCompra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como aentrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seuscooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.102 - Compra para comercializaoCompra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimentocomercial de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.2.111 Compra para industrializao de mercadoria recebida anteriormente em consignaoindustrialCompra efetiva de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao, recebida anteriormente attulo de consignao industrial.2.113 Compra para comercializao de mercadoria recebida anteriormente em consignaomercantilCompra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a ttulo de consignao mercantil.2.116 Compra para industrializao ou produo rural originada de encomenda para recebimentofuturo (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) VejamaisCompra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, quando daentrada real da mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo "2.922 Lanamento efetuadoa ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.117 Compra para comercializao originada de encomenda para recebimento futuroCompra de mercadoria a ser comercializada, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio tenhasido classificada no cdigo "2.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente decompra para recebimento futuro".2.118 Compra de mercadoria para comercializao pelo adquirente original, entregue pelovendedor remetente ao destinatrio, em venda ordemCompra de mercadoria j comercializada, que, sem que tenha transitado pelo estabelecimento doadquirente original, seja entregue pelo vendedor remetente diretamente ao destinatrio, em operao devenda ordem, que seja classificada, pelo adquirente original, no cdigo "6.120 Venda de mercadoria,adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem".2.120 Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteCompra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao, em venda ordem, j recebida dovendedor remetente, por ordem do adquirente original.2.121 Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetenteCompra de mercadoria a ser comercializada, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente porordem do adquirente original.2.122 Compra para industrializao, quando a mercadoria tenha sido remetida pelo fornecedor aoindustrializador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento adquirenteCompra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao, remetida pelo fornecedor para oindustrializador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.2.124 Industrializao efetuada por outra empresaEntrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo o valor referente ao servio prestado eo da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial - quando aindustrializao efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo doestabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada nos cdigos "2.551 Compra de bempara o ativo imobilizado" ou "2.556 Compra de material para uso ou consumo".2.125 Industrializao efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilizao noprocesso de industrializao no tenha transitado pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaEntrada de mercadoria industrializada por outra empresa, quando a mercadoria remetida para utilizao no 10. processo de industrializao no tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, compreendendo ovalor referente ao servio prestado e o da mercadoria de propriedade do industrializador empregada noprocesso industrial - quando a industrializao efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou amercadoria para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada noscdigos "2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 Compra de material para uso ouconsumo".2.126 Compra para utilizao na prestao de servioEntrada de mercadoria a ser utilizada na prestao de servio.2.150 TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAOOU PRESTAO DE SERVIOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.151 Transferncia para industrializao ou produo rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) VejamaisEntrada de mercadoria, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serutilizada em processo de industrializao ou produo rural. (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.152 Transferncia para comercializaoEntrada de mercadoria, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para sercomercializada.2.153 Transferncia de energia eltrica para distribuioEntrada de energia eltrica, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, paradistribuio.2.154 Transferncia para utilizao na prestao de servioEntrada de mercadoria, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serutilizada na prestao de servio.2.200 - DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OUANULAES DE VALORES2.201 - Devoluo de venda de produo do estabelecimentoDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sidoclassificada no cdigo "6.101 - Venda de produo do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) Vejamais2.202 - Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto deindustrializao no estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros".2.203 Devoluo de venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca de Manaus oureas de Livre ComrcioDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sidoclassificada no cdigo "6.109 Venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca deManaus ou reas de Livre Comrcio". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.204 Devoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada ZonaFranca de Manaus ou reas de Livre ComrcioDevoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, cuja sada tenha sido classificadano cdigo "6.110 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros e destinada Zona Franca deManaus ou reas de Livre Comrcio".2.205 Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicaoAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestao de servio decomunicao.2.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporteAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestao de servio de transporte.2.207 Anulao de valor relativo venda de energia eltricaAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de venda de energia eltrica.2.208 Devoluo de produo do estabelecimento remetida em transfernciaDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento e transferido para outroestabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais 11. 2.209 Devoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transfernciaDevoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e transferida para outro estabelecimento damesma empresa.2.250 COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA2.251 - Compra de energia eltrica para distribuio ou comercializaoCompra de energia eltrica utilizada em sistema de distribuio ou comercializao, bem como a compra deenergia eltrica por cooperativa para distribuio com seus cooperados.2.252 Compra de energia eltrica por estabelecimento industrialCompra de energia eltrica utilizada no processo de industrializao, bem como a compra de energiaeltrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.2.253 Compra de energia eltrica por estabelecimento comercialCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento comercial, bem como a compra de energia eltricautilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.2.254 Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de transporteCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servio de transporte.2.255 Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de servio de comunicaoCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento prestador de servio de comunicao.2.256 Compra de energia eltrica por estabelecimento de produtor ruralCompra de energia eltrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.2.257 Compra de energia eltrica para consumo por demanda contratadaCompra de energia eltrica para consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demaiscdigos deste subgrupo.2.300 AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO2.301 Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da mesma naturezaAquisio de servio de comunicao utilizado na prestao de servio da mesma natureza.2.302 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento industrialAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de servio decomunicao utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.2.303 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento comercialAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de servio decomunicao utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.2.304 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento prestador de servio detransporteAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento prestador de servio de transporte.2.305 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de geradora ou de distribuidorade energia eltricaAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia eltrica.2.306 Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de produtor ruralAquisio de servio de comunicao utilizado por estabelecimento de produtor rural.2.350 AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTE2.351 Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da mesma naturezaAquisio de servio de transporte utilizado na prestao de servio da mesma natureza.2.352 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrialAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento industrial, bem como a aquisio deservio de transporte utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.2.353 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercialAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento comercial, bem como a aquisio deservio de transporte utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa. 12. 2.354 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento prestador de servio decomunicaoAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento prestador de servio de comunicao.2.355 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia eltricaAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaeltrica.2.356 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de produtor ruralAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento de produtor rural.2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA2.401 Compra para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime desubstituio tributria (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) VejamaisCompra de mercadoria, sujeita ao regime de substituio tributria, a ser utilizada em processo deindustrializao ou produo rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.403 Compra para comercializao de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaCompra de mercadoria, sujeita ao regime de substituio tributria, a ser comercializada, bem como comprade mercadoria, sujeita ao mencionado regime, por estabelecimento comercial de cooperativa.2.406 Compra para o ativo imobilizado de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributriaCompra, destinada ao ativo imobilizado do estabelecimento, de mercadoria sujeita ao regime desubstituio tributria.2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo sujeita ao regime de substituio tributriaCompra, destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, de mercadoria sujeita ao regime de substituiotributria.2.408 Transferncia para industrializao ou produo rural de mercadoria sujeita ao regime desubstituio tributria (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) VejamaisEntrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituio tributria, recebida em transferncia de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produo rural noestabelecimento destinatrio. (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.409 Transferncia para comercializao de mercadoria sujeita ao regime de substituiotributriaEntrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituio tributria, recebida em transferncia de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.2.410 Devoluo de venda de produo do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito aoregime de substituio tributriaDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja sada tenha sido classificadacomo "Venda de produo do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituiotributria". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.411 Devoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime desubstituio tributriaDevoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, cuja sada tenha sido classificadacomo "Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituiotributria".2.414 Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento,quando o produto estiver sujeito ao regime de substituio tributriaEntrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento sujeito ao regime desubstituio tributria, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, e nocomercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.415 Retorno de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora doestabelecimento, sujeita ao regime de substituio tributriaEntrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, adquirida ou recebida deterceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, e no comercializada.2.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAO DE LOTE OU COM FIMESPECFICO DE EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 13. 28.868/2006) Vejamais2.501 Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportaoEntrada de mercadoria em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outroestabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao.2.503 Entrada decorrente de devoluo de produto industrializado pelo estabelecimento, remetidocom fim especfico de exportaoDevoluo de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a "trading company", aempresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico deexportao, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "6.501 Remessa de produo doestabelecimento com fim especfico de exportao". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.504 Entrada decorrente de devoluo de mercadoria remetida com fim especfico de exportao,adquirida ou recebida de terceirosDevoluo de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida a "trading company", a empresacomercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de exportao, cujasada tenha sido classificada no cdigo "6.502 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, com fim especfico de exportao".2.505 Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote deexportao, de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento. (Dec. 28.868/2006)Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao, cuja sada tenha sidoclassificada no cdigo "6.504 Remessa de mercadoria para formao de lote de exportao, de produtoindustrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)2.506 Entrada decorrente de devoluo simblica de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, remetida para formao de lote de exportao. (Dec. 28.868/2006)Devoluo simblica de mercadoria remetida para formao de lote de exportao em armaznsalfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pelalegislao tributria de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositrio, cuja sadatenha sido classificada no cdigo "6.505 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, paraformao de lote de exportao". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)2.550 OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO2.551 Compra de bem para o ativo imobilizadoCompra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.2.552 Transferncia de bem do ativo imobilizadoEntrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em transferncia de outro estabelecimento damesma empresa.2.553 Devoluo de venda de bem do ativo imobilizadoDevoluo de venda de bem do ativo imobilizado, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "6.551 -Venda de bem do ativo imobilizado".2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimentoEntrada, em retorno, de bem do ativo imobilizado, remetido para uso fora do estabelecimento, cuja sadatenha sido classificada no cdigo "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora doestabelecimento".2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimentoEntrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimento.2.556 Compra de material para uso ou consumoCompra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.2.557 Transferncia de material para uso ou consumoEntrada de material para uso ou consumo recebido em transferncia de outro estabelecimento da mesmaempresa.2.600 CRDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS2.603 - Ressarcimento do ICMS retido por substituio tributriaLanamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS retido por substituio tributria a contribuinte-substitudo, efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipteses previstas na legislao aplicvel.2.650 ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO, E LUBRIFICANTES 14. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004)2.651 - Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao subseqenteCompra de combustvel ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.652 - Compra de combustvel ou lubrificante para comercializaoCompra de combustvel ou lubrificante a ser comercializados. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.653 - Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio finalCompra de combustvel ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializao de outrosprodutos, na produo rural, na prestao de servio ou por usurio final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) Vejamais2.658 - Transferncia de combustvel ou lubrificante para industrializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE01.01.2004)2.659 - Transferncia de combustvel ou lubrificante para comercializaoEntrada de combustvel ou lubrificante, recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser comercializados. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.660 - Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados industrializaosubseqenteDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda decombustvel ou lubrificante destinados industrializao subseqente". (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.661 - Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados comercializaoDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda decombustvel ou lubrificante para comercializao". (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.662 - Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinados a consumidor ou usurio finalDevoluo de venda de combustvel ou lubrificante, cuja sada tenha sido classificada como "Venda decombustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio final". (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.663 - Entrada de combustvel ou lubrificante para armazenagemEntrada de combustvel ou lubrificante para armazenagem. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.664 - Retorno de combustvel ou lubrificante remetidos para armazenagemEntrada, ainda que simblica, por retorno de combustvel ou lubrificante, remetidos para armazenagem.(Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOS2.901 - Entrada para industrializao por encomendaEntrada de insumo recebido para industrializao por encomenda de outra empresa ou de outroestabelecimento da mesma empresa.2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomendaRetorno do insumo remetido para industrializao por encomenda, incorporado ao produto final peloestabelecimento industrializador.2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no aplicada no referido processoEntrada, em devoluo, de insumo remetido para industrializao e no aplicado no referido processo.2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimentoEntrada, em retorno, de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio deveculo, e no comercializada.2.905 Entrada de mercadoria recebida para guarda em depsito fechado ou armazm-geralEntrada de mercadoria recebida para guarda em depsito fechado ou armazm-geral.2.906 Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm-geralEntrada, em retorno, de mercadoria remetida para guarda em depsito fechado ou armazm-geral.2.907 Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito fechado ou armazm-geralEntrada, em retorno simblico, de mercadoria remetida para guarda em depsito fechado ou armazm-geral, quando essa mercadoria tenha sido objeto de sada a qualquer ttulo e que no tenha retornado ao 15. estabelecimento depositante.2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodatoEntrada de bem recebido em cumprimento de contrato de comodato.2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodatoEntrada de bem recebido em devoluo aps cumprido o contrato de comodato.2.910 Entrada de bonificao, doao ou brindeEntrada de mercadoria recebida a ttulo de bonificao, doao ou brinde.2.911 Entrada de amostra grtisEntrada de mercadoria recebida a ttulo de amostra grtis.2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstraoEntrada de mercadoria ou bem recebido para demonstrao.2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstraoEntrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para demonstrao.2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feiraEntrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para exposio ou feira.2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparoEntrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparoEntrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignao mercantil ou industrialEntrada de mercadoria recebida a ttulo de consignao mercantil ou industrial.2.918 Devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil ou industrialEntrada, em devoluo, de mercadoria remetida anteriormente a ttulo de consignao mercantil ouindustrial.2.919 Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetidaanteriormente em consignao mercantil ou industrialEntrada, em devoluo simblica, de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetidaanteriormente a ttulo de consignao mercantil ou industrial.2.920 - Entrada de vasilhame ou sacariaEntrada de vasilhame ou sacaria.2.921 Retorno de vasilhame ou sacariaEntrada, em retorno, de vasilhame ou sacaria.2.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra pararecebimento futuroRegistro efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente em venda ordemEntrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda ordem, cuja compra do adquirenteoriginal tenha sido classificada nos cdigos "2.120 Compra para industrializao, em venda ordem, jrecebida do vendedor remetente" ou "2.121 Compra para comercializao, em venda ordem, j recebidado vendedor remetente".2.924 Entrada para industrializao por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando estano transitar pelo estabelecimento do adquirenteEntrada de insumo recebido para ser industrializado, por conta e ordem do adquirente, nas hipteses emque o insumo no tenha transitado pelo estabelecimento do respectivo adquirente.2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrializao, por conta e ordem do adquirente damercadoria, quando esta no tenha transitado pelo mencionado adquirenteRetorno do insumo remetido por conta e ordem do adquirente, para industrializao, e incorporado aoproduto final, pelo estabelecimento industrializador, nas hipteses em que o insumo no tenha transitadopelo mencionado adquirente. 16. 2.931- Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte, quando a responsabilidade dereteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio detransporte realizado por transportador autnomo ou por transportador no-inscrito na Unidade daFederao onde se tenha iniciado o servio. (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte realizado por transportador autnomo ou portransportador no-inscrito na Unidade da Federao onde se tenha iniciado o servio, quando aresponsabilidade pela reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da mercadoria. (ACRAjuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)2.932- Aquisio de servio de transporte iniciado em Unidade da Federao diversa daquela ondeesteja inscrito o prestador. (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)Aquisio de servio de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federao diversa daquela ondeo prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE01.01.2005)2.933 Aquisio de servio tributado pelo Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza(Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)Aquisio de servio, cujo imposto de competncia municipal, desde que informado em Nota Fiscalmodelo 1 e 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no especificadaOutra entrada de mercadoria ou prestao de servio que no tenha sido especificada nos cdigosanteriores.3.000 - ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DO EXTERIOREntrada de mercadoria oriunda de outro pas, inclusive a decorrente de aquisio por arrematao,concorrncia ou qualquer outra forma de alienao promovida pelo Poder Pblico e aquisio de servioiniciado no exterior.3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL, COMERCIALIZAO OUPRESTAO DE SERVIOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais3.101 Compra para industrializao ou produo rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Dec. 28.868/2006)VejamaisCompra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural, bem como aentrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (Dec. 28.868/2006)Vejamais3.102 - Compra para comercializaoCompra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimentocomercial de cooperativa.3.126 Compra para utilizao na prestao de servioEntrada de mercadoria a ser utilizada na prestao de servio.3.127 Compra para industrializao sob o regime de "drawback"Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrializao e posterior exportao do produtoresultante, cuja venda ser classificada no cdigo "7.127 Venda de produo do estabelecimento sob oregime de "drawback"".3.200 DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO PRPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAES DEVALORES3.201 - Devoluo de venda de produo do estabelecimentoDevoluo de venda de produto industrializado ou produzido pelo prprio estabelecimento, cuja sada tenhasido classificada como "Venda de produo do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) Vejamais3.202 Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevoluo de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto deindustrializao no estabelecimento, cuja sada tenha sido classificada como "Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros".3.205 Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicaoAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestao de servio decomunicao.3.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporteAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestao de servio de transporte. 17. 3.207 - Anulao de valor relativo venda de energia eltricaAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de venda de energia eltrica.3.211 Devoluo de venda de produo do estabelecimento sob o regime de "drawback"Devoluo de venda de produto industrializado pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA3.251 Compra de energia eltrica para distribuio ou comercializaoCompra de energia eltrica utilizada em sistema de distribuio ou comercializao, bem como a de energiaeltrica por cooperativa para distribuio aos seus cooperados.3.300 - AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO3.301 - Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da mesma naturezaAquisio de servio de comunicao utilizado na prestao de servio da mesma natureza.3.350 - AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTE3.351 Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da mesma naturezaAquisio de servio de transporte utilizado na prestao de servio da mesma natureza.3.352 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento industrialAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de servio detransporte utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.3.353 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento comercialAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento comercial, bem como a aquisio deservio de transporte utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.3.354 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento prestador de servio decomunicaoAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento prestador de servio de comunicao.3.355 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia eltricaAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaeltrica.3.356 Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de produtor ruralAquisio de servio de transporte utilizado por estabelecimento de produtor rural.3.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO EEVENTUAIS DEVOLUES3.503 Devoluo de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim especfico deexportaoDevoluo de mercadoria exportada por "trading company", empresa comercial exportadora ou outroestabelecimento do remetente, recebida com fim especfico de exportao, cuja sada tenha sidoclassificada no cdigo "7.501 Exportao de mercadoria recebida com fim especfico de exportao".3.550 - OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO3.551 Compra de bem para o ativo imobilizadoCompra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.3.553 Devoluo de venda de bem do ativo imobilizadoDevoluo de venda de bem do ativo imobilizado, cuja sada tenha sido classificada no cdigo "7.551 -Venda de bem do ativo imobilizado".3.556 - Compra de material para uso ou consumoCompra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.3.650 ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO, E LUBRIFICANTES(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004)3.651 - Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao subseqenteCompra de combustvel ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializao do prprio produto.(Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004) 18. 3.652 - Compra de combustvel ou lubrificante para comercializaoCompra de combustvel ou lubrificante a ser comercializados. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004)3.653 Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou usurio finalCompra de combustvel ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrializao de outrosprodutos, na produo rural, na prestao de servio ou por usurio final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) Vejamais3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOS3.930 Lanamento efetuado a ttulo de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneirode admisso temporriaLanamento efetuado a ttulo de entrada de bem amparada por regime especial aduaneiro de admissotemporria. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004)3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no especificadaOutra entrada de mercadoria ou prestao de servio que no tenha sido especificada nos cdigosanteriores. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004)DAS SADAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAO DE SERVIOS5.000 - SADAS OU PRESTAES DE SERVIOS PARA O ESTADOOperao ou prestao na hiptese em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesmaUnidade da Federao do destinatrio.5.100 VENDAS DE PRODUO PRPRIA OU DE TERCEIROS5.101 Venda de produo do estabelecimentoVenda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria porestabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou aestabelecimento de outra cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosVenda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrializao ou comercializao, que notenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, bem como a venda de mercadoria porestabelecimento comercial de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento de outracooperativa.5.103 Venda de produo do estabelecimento efetuada fora do estabelecimentoVenda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de produto industrializado ouproduzido no estabelecimento. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.104 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimentoVenda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, para industrializao ou comercializao, que no tenha sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento.5.105 Venda de produo do estabelecimento que no deva por ele transitarVenda de produto industrializado no estabelecimento, guardado em depsito fechado, armazm-geral ououtro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.5.106 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no deva por ele transitarVenda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrializao ou comercializao,guardada em depsito fechado, armazm-geral ou outro, que no tenha sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante, bem como a demercadoria importada, cuja sada ocorra do recinto alfandegado ou da repartio alfandegria onde odesembarao aduaneiro tenha sido processado, com destino ao estabelecimento do comprador, sem quetenha transitado pelo estabelecimento do importador.5.109 Venda de produo do estabelecimento destinada Zona Franca de Manaus ou reas deLivre Comrcio (Dec. 28.868/2006) VejamaisVenda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado Zona Franca de Manausou reas de Livre Comrcio. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.110 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca deManaus ou reas de Livre Comercio, de que trata o Anexo do Convnio SINIEF s/n, de 15 dedezembro de 1970, que dispe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informaes Econmico-Fiscais (Dec. 26.955/2004 EFEITOS A PARTIR DE 24.06.2004) 19. Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas deLivre Comrcio, desde que alcanada pelos benefcios fiscais de que tratam o Decreto-Lei n 288, de 28 defevereiro de 1967, o Convnio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, o Convnio ICMS 36/97, de 23 demaio de 1997, e o Convnio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004) (Dec. 26.955/2004 EFEITOS A PARTIR DE 24.06.2004)5.111 Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente em consignao industrialVenda efetiva de produto industrializado no estabelecimento remetido anteriormente a ttulo de consignaoindustrial.5.112 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida anteriormente emconsignao industrialVenda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, remetida anteriormente a ttulo de consignao industrial.5.113 Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente em consignao mercantilVenda efetiva de produto industrializado no estabelecimento remetido anteriormente a ttulo de consignaomercantil.5.114 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida anteriormente emconsignao mercantilVenda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, remetida anteriormente a ttulo de consignao mercantil.5.115 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente emconsignao mercantilVenda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente a ttulo de consignaomercantil.5.116 Venda de produo do estabelecimento originada de encomenda para entrega futuraVenda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da sada real do produto, cujofaturamento tenha sido classificado no cdigo "5.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.117 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda paraentrega futuraVenda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, quando da sada real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificadono cdigo "5.922 Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de venda para entregafutura".5.118 Venda de produo do estabelecimento, entregue ao destinatrio por conta e ordem doadquirente original, em venda ordemVenda ordem de produto industrializado pelo estabelecimento, entregue ao destinatrio por conta e ordemdo adquirente original.5.119 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatrio por contae ordem do adquirente original, em venda ordemVenda ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente original.5.120 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatrio pelovendedor remetente, em venda ordemVenda ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, cuja compra sejaclassificada, pelo adquirente original, no cdigo "1.118 Compra de mercadoria pelo adquirente original,entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, em venda ordem".5.122 Venda de produo do estabelecimento remetida para industrializao, por conta e ordem doadquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteVenda de produto industrializado no estabelecimento, remetido para ser industrializado em outroestabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que o produto tenha transitado peloestabelecimento do adquirente.5.123 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros e remetida para industrializao,por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteVenda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no tenha sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, remetida para ser industrializada em outro estabelecimento, por conta e 20. ordem do adquirente, sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.5.124 Industrializao efetuada para outra empresaSada de mercadoria industrializada para terceiros, compreendendo o valor referente ao servio prestado eo da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial.5.125 Industrializao efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilizaono processo de industrializao no transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoriaSada de mercadoria industrializada para outra empresa, em que a mercadoria recebida para utilizao noprocesso de industrializao no tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente da mercadoria,compreendendo o valor referente ao servio prestado e o da mercadoria de propriedade do industrializadorempregada no processo industrial.5.150 TRANSFERNCIAS DE PRODUO PRPRIA OU DE TERCEIROS5.151 Transferncia de produo do estabelecimentoTransferncia de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outro estabelecimento damesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.152 Transferncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosMercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrializao, comercializao ou utilizao naprestao de servio e que no tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.020/2003 EFEITOS A PARTIR DE10.07.2003)5.153 Transferncia de energia eltricaTransferncia de energia eltrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuio.5.155 Transferncia de produo do estabelecimento que no deva por ele transitarTransferncia, para outro estabelecimento da mesma empresa, de produto industrializado noestabelecimento que tenha sido remetido para armazm-geral, depsito fechado ou outro, sem que hajaretorno ao estabelecimento depositante.5.156 Transferncia de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que no deva por eletransitarTransferncia, para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, para industrializao ou comercializao, que no tenha sido objeto de qualquer processoindustrial, remetida para armazm-geral, depsito fechado ou outro, sem que haja retorno aoestabelecimento depositante.5.200 DEVOLUES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, PRODUO RURAL,COMERCIALIZAO OU ANULAES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)Vejamais5.201 Devoluo de compra para industrializao ou produo rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) VejamaisDevoluo de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural,cuja entrada tenha sido classificada como "1.101 - Compra para industrializao ou produo rural". (Dec.28.868/2006) Vejamais5.202 Devoluo de compra para comercializaoDevoluo de mercadoria adquirida para ser comercializada, cuja entrada tenha sido classificada como"Compra para comercializao".5.205 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de comunicaoAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da aquisio de servio decomunicao.5.206 Anulao de valor relativo a aquisio de servio de transporteAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da aquisio de servio de transporte.5.207 Anulao de valor relativo compra de energia eltricaAnulao correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da compra de energia eltrica.5.208 Devoluo de mercadoria recebida em transferncia para industrializaoDevoluo de mercadoria recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serutilizada em processo de industrializao.5.209 Devoluo de mercadoria recebida em transferncia para comercializao 21. Devoluo de mercadoria, recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, paraser comercializada.5.210 Devoluo de compra para utilizao na prestao de servioDevoluo de mercadoria adquirida para utilizao na prestao de servio, cuja entrada tenha sidoclassificada no cdigo "1.126 Compra para utilizao na prestao de servio".5.250 VENDAS DE ENERGIA ELTRICA5.251 Venda de energia eltrica para distribuio ou comercializaoVenda de energia eltrica destinada distribuio ou comercializao, bem como a de energia eltricadestinada a cooperativa para distribuio aos seus cooperados.5.252 Venda de energia eltrica para estabelecimento industrialVenda de energia eltrica para consumo por estabelecimento industrial, bem como a de energia eltricadestinada a estabelecimento industrial de cooperativa.5.253 Venda de energia eltrica para estabelecimento comercialVenda de energia eltrica para consumo por estabelecimento comercial, bem como a de energia eltricadestinada a estabelecimento comercial de cooperativa.5.254 Venda de energia eltrica para estabelecimento prestador de servio de transporteVenda de energia eltrica para consumo por estabelecimento prestador de servio de transporte.5.255 Venda de energia eltrica para estabelecimento prestador de servio de comunicaoVenda de energia eltrica para consumo por estabelecimento prestador de servio de comunicao.5.256 Venda de energia eltrica para estabelecimento de produtor ruralVenda de energia eltrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.5.257 Venda de energia eltrica para consumo por demanda contratadaVenda de energia eltrica para consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demaiscdigos deste subgrupo.5.258 Venda de energia eltrica a no-contribuinteVenda de energia eltrica a pessoa fsica ou a pessoa jurdica no indicada nos cdigos anteriores.5.300 PRESTAES DE SERVIOS DE COMUNICAO5.301 Prestao de servio de comunicao para execuo de servio da mesma naturezaPrestao de servio de comunicao destinado prestao de servio da mesma natureza.5.302 Prestao de servio de comunicao a estabelecimento industrialPrestao de servio de comunicao a estabelecimento industrial, bem como a de servio de comunicaoprestado a estabelecimento industrial de cooperativa.5.303 Prestao de servio de comunicao a estabelecimento comercialPrestao de servio de comunicao a estabelecimento comercial, bem como a de servio decomunicao prestado a estabelecimento comercial de cooperativa.5.304 Prestao de servio de comunicao a estabelecimento prestador de servio de transportePrestao de servio de comunicao a estabelecimento prestador de servio de transporte.5.305 Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia eltricaPrestao de servio de comunicao a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaeltrica.5.306 Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de produtor ruralPrestao de servio de comunicao a estabelecimento de produtor rural.5.307 Prestao de servio de comunicao a no-contribuintePrestao de servio de comunicao a pessoa fsica ou a pessoa jurdica no indicada nos cdigosanteriores.5.350 PRESTAES DE SERVIOS DE TRANSPORTE5.351 Prestao de servio de transporte para execuo de servio da mesma natureza 22. Prestao de servio de transporte destinado prestao de servio da mesma natureza.5.352 Prestao de servio de transporte a estabelecimento industrialPrestao de servio de transporte a estabelecimento industrial, bem como a de servio de transporteprestado a estabelecimento industrial de cooperativa.5.353 Prestao de servio de transporte a estabelecimento comercialPrestao de servio de transporte a estabelecimento comercial, bem como a de servio de transporteprestado a estabelecimento comercial de cooperativa.5.354 Prestao de servio de transporte a estabelecimento prestador de servio de comunicaoPrestao de servio de transporte a estabelecimento prestador de servio de comunicao.5.355 Prestao de servio de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia eltricaPrestao de servio de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia eltrica.5.356 Prestao de servio de transporte a estabelecimento de produtor ruralPrestao de servio de transporte a estabelecimento de produtor rural.5.357 Prestao de servio de transporte a no-contribuintePrestao de servio de transporte a pessoa fsica ou a pessoa jurdica no indicada nos cdigosanteriores.5.359 Prestao de servio de transporte a contribuinte ou a no-contribuinte, quando amercadoria transportada esteja dispensada de emisso de Nota Fiscal(Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE01.01.2005)Prestao de servio de transporte a contribuinte ou a no-contribuinte, quando no existir a obrigao legalde emisso de Nota Fiscal para a mercadoria transportada. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)5.400 SADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO TRIBUTRIA5.401 - Venda de produo do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime desubstituio tributriaVenda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiversujeito ao regime de substituio tributria, bem como a de produto industrializado, por estabelecimentoindustrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime de substituio tributria. (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.402 Venda de produo do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime desubstituio tributria, em operao entre contribuintes-substitutos em relao ao mesmo produtoVenda de produto sujeito ao regime de substituio tributria industrializado no estabelecimento, emoperao entre contribuintes-substitutos em relao ao mesmo produto.5.403 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituiotributria, na condio de contribuinte-substituto(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituio tributria, nacondio de contribuinte-substituto. (Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)5.405 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituiotributria, na condio de contribuinte-substitudo(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituio tributria, nacondio de contribuinte-substitudo. (Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)5.408 Transferncia de produo do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regimede substituio tributriaTransferncia de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, para outro estabelecimento damesma empresa, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituio tributria. (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.409 Transferncia de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime desubstituio tributriaTransferncia, para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, que no tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando amercadoria estiver sujeita ao regime de substituio tributria.5.410 Devoluo de compra para industrializao de mercadoria sujeita ao regime de substituiotributria 23. Devoluo de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrializao ou produo rural,cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para industrializao ou produo rural de mercadoriasujeita ao regime de substituio tributria". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.411 Devoluo de compra para comercializao de mercadoria sujeita ao regime de substituiotributriaDevoluo de mercadoria adquirida para ser comercializada, cuja entrada tenha sido classificada como"Compra para comercializao de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria".5.412 Devoluo de bem do ativo imobilizado sujeito ao regime de substituio tributriaDevoluo de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no cdigo "1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito ao regime de substituiotributria".5.413 Devoluo de mercadoria destinada ao uso ou consumo sujeita ao regime de substituiotributriaDevoluo de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no cdigo "1.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo sujeita ao regime desubstituio tributria".5.414 Remessa de produo do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando oproduto estiver sujeito ao regime de substituio tributriaRemessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora doestabelecimento, inclusive por meio de veculo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime desubstituio tributria. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.415 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para venda fora doestabelecimento, quando sujeita ao regime de substituio tributriaRemessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para ser vendida fora do estabelecimento,inclusive por meio de veculo, quando sujeita ao regime de substituio tributria.5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAO5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtorSada referente remessa de animal e de insumo para criao de animal no sistema integrado, tais comopinto, leito, rao e medicamento.5.500 REMESSAS PARA FORMAO DE LOTE E COM FIM ESPECFICO DE EXPORTAO EEVENTUAIS DEVOLUES (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.501 Remessa de produo do estabelecimento, com fim especfico de exportaoSada de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim especfico deexportao a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Vejamais5.502 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, com fim especfico deexportaoSada de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida com fim especfico de exportao, a"trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.5.503 Devoluo de mercadoria recebida com fim especfico de exportaoDevoluo, efetuada por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento dodestinatrio, de mercadoria recebida com fim especfico de exportao, cuja entrada tenha sido classificadano cdigo "1.501 Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de exportao".5.504 Remessa de mercadoria para formao de lote de exportao, de produto industrializado ouproduzido pelo prprio estabelecimento. (Dec. 28.868/2006)Remessa de mercadoria para formao de lote de exportao, de produto industrializado ou produzido peloprprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)5.505 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formao de lote deexportao. (Dec. 28.868/2006)Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formao de lote de exportao. (ACRAjuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)5.550 OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO5.551 - Venda de bem do ativo imobilizadoVenda de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento. 24. 5.552 Transferncia de bem do ativo imobilizadoBem do ativo imobilizado transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.5.553 Devoluo de compra de bem para o ativo imobilizadoDevoluo de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no cdigo "1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado".5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimentoRemessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.5.555 Devoluo de bem do ativo imobilizado de terceiros recebido para uso no estabelecimentoSada, em devoluo, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebido para uso no estabelecimento, cujaentrada tenha sido classificada no cdigo "1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceirosremetido para uso no estabelecimento".5.556 Devoluo de compra de material de uso ou consumoDevoluo de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no cdigo "1.556 Compra de material para uso ou consumo".5.557 Transferncia de material de uso ou consumoTransferncia de material para uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa.5.600 CRDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS5.601 Transferncia de crdito do ICMS acumuladoLanamento destinado ao registro da transferncia de crdito do ICMS para outra empresa.5.602 Transferncia de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa,destinado compensao de saldo devedor do ICMSLanamento destinado ao registro da transferncia de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento damesma empresa, destinado compensao do saldo devedor desse estabelecimento, inclusive no caso deapurao centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 09/2003 a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003- EFEITOS APARTIR DE 01.01. 2004)5.603 - Ressarcimento do ICMS retido por substituio tributriaLanamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS, retido por substituio tributria decontribuinte-substitudo, efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipteses previstas na legislaoaplicvel5.605 Transferncia de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa(Dec.26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)Lanamento destinado ao registro da transferncia de saldo devedor do ICMS para outro estabelecimentoda mesma empresa, para efetivao da apurao centralizada do imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)5.606 Utilizao de saldo credor do ICMS para extino por compensao de dbitos fiscais (Dec