Código Penal STomé 2012 Vers 1.1

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CÓDIGO PENAL Dr. Carlos Neves Lei n.º 6/2012 Aprova o Código Penal. Diário da República Nº 95 Segunda-Feira, 6 de Agosto de 2012

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Principles of Bloodstain Pattern Analysis

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    Dr. Carlos Neves

    Lei n. 6/2012 Aprova o Cdigo Penal.Dirio da Repblica N 95

    Segunda-Feira, 6 de Agosto de 2012

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    2 2 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    ndice Assembleia Nacional Lei n. 6/2012 ............................................................................. 19

    Artigo 1. Aprovao do Cdigo Penal ............................................................... 19 Artigo 2. Remisses ........................................................................................... 19 Artigo 3. Revogaes ......................................................................................... 19 Artigo 4. Entrada em vigor ................................................................................ 19

    Cdigo Penal Prembulo ................................................................................................ 21 Livro I Parte geral ......................................................................................................... 26 Ttulo I Da lei criminal ................................................................................................... 26

    Captulo nico Princpios gerais ................................................................................ 26 Artigo 1. Princpio da legalidade ....................................................................... 27 Artigo 2. Aplicao no tempo ............................................................................ 27 Artigo 3. Momento da prtica do facto ............................................................. 27 Artigo 4. Aplicao no espao: princpio geral ................................................. 28 Artigo 5. Factos praticados fora do territrio nacional ................................... 28 Artigo 6. Restries aplicao da lei so-tomense ....................................... 29 Artigo 7. Lugar da prtica do facto ................................................................... 29 Artigo 8. Aplicao subsidiria do Cdigo Penal .............................................. 29 Artigo 9. Disposies especiais para jovens .................................................... 30

    Ttulo II Do facto ............................................................................................................ 30 Captulo I Pressupostos da punio ........................................................................... 30

    Artigo 10. Comisso por aco e por omisso ................................................. 31 Artigo 11. Responsabilidade criminal das pessoas colectivas......................... 31 Artigo 12. Actuao em nome de outrem ......................................................... 32 Artigo 13. Dolo e negligncia ............................................................................ 32 Artigo 14. Dolo ................................................................................................... 32 Artigo 15. Negligncia ....................................................................................... 33 Artigo 16. Erro sobre as circunstncias do facto ............................................. 33 Artigo 17. Erro sobre a ilicitude ....................................................................... 33 Artigo 18. Agravao da pena pelo resultado .................................................. 33 Artigo 19. Inimputabilidade em razo da idade ................................................ 34 Artigo 20. Inimputabilidade em razo de anomalia psquica ............................ 34

    Captulo II Formas do crime ....................................................................................... 35 Artigo 21. Actos preparatrios .......................................................................... 36 Artigo 22. Tentativa ........................................................................................... 36 Artigo 23. Punibilidade da tentativa .................................................................. 36

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    Artigo 24. Desistncia ....................................................................................... 36 Artigo 25. Desistncia em caso de comparticipao ........................................ 37 Artigo 26. Autoria .............................................................................................. 37 Artigo 27. Cumplicidade .................................................................................... 37 Artigo 28. Ilicitude na comparticipao ............................................................ 37 Artigo 29. Culpa na comparticipao ................................................................ 38 Artigo 30. Concurso de crimes e crime continuado ......................................... 38

    Captulo III Causa que excluem a ilicitude e a culpa ............................................... 39 Artigo 31. Excluso da ilicitude ....................................................................... 40 Artigo 32. Legtima defesa ............................................................................... 40 Artigo 33. Excesso de legtima defesa ............................................................ 40 Artigo 34. Direito de necessidade ................................................................... 40 Artigo 35. Estado de necessidade desculpante ............................................... 41 Artigo 36. Conflitos de deveres ....................................................................... 41 Artigo 37. Obedincia indevida desculpante ................................................... 41 Artigo 38. Consentimento ................................................................................. 41 Artigo 39. Consentimento presumido .............................................................. 42

    Ttulo III Das consequncias jurdicas do crime .......................................................... 43 Captulo I Disposies preliminares ......................................................................... 43

    Artigo 40. Limites absolutos das penas e medidas de segurana .................. 44 Artigo 41. Finalidades das penas e das medidas de segurana ..................... 44

    Captulo II Penas ....................................................................................................... 45 Seco I Penas de priso e de multa .................................................................... 45

    Artigo 42. Durao da pena de priso ............................................................. 46 Artigo 43. Contagem dos prazos da pena de priso ....................................... 46 Artigo 44. Execuo da pena de priso ........................................................... 46 Artigo 45. Substituio da priso por multa .................................................... 46 Artigo 46. Priso por dias livres ...................................................................... 47 Artigo 47. Regime de semi-deteno .............................................................. 47 Artigo 48. Pena de multa .................................................................................. 47 Artigo 49. No pagamento de multa e sua substituio por trabalho ............. 48

    Seco II Suspenso da execuo da pena ........................................................... 50 Artigo 50. Pressupostos e durao .................................................................. 51 Artigo 51. Deveres ou regras de conduta que a podem condicionar ............. 52 Artigo 52. Falta de cumprimento dos deveres ou regras de conduta ............ 53 Artigo 53. Revogao ....................................................................................... 53 Artigo 54. Extino da pena ............................................................................. 53

    Seco III Admoestao e prestao de trabalho ................................................. 54

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    Artigo 55. Admoestao ................................................................................... 55 Artigo 56. Prestao de trabalho a favor da comunidade ............................... 55 Artigo 57. Suspenso provisria, revogao, extino e substituio ........... 56

    Seco IV Liberdade condicional .......................................................................... 57 Artigo 58. Pressupostos e durao .................................................................. 58 Artigo 59. Liberdade condicional em caso de execuo sucessiva de vrias penas ...................................................................................................................... 58

    Artigo 60. Regime ............................................................................................. 59 Artigo 61. Revogao ....................................................................................... 59 Artigo 62. Extino da pena ............................................................................. 59

    Captulo III Penas acessrias e efeitos das penas ................................................... 60 Artigo 63. Princpio geral ................................................................................. 61 Artigo 64. Pena de demisso ............................................................................ 61 Artigo 65. Suspenso temporria da funo .................................................... 61 Artigo 66. Efeitos da demisso e da suspenso .............................................. 62 Artigo 67. Interdio de exerccio de outras profisses ou direitos .............. 62 Artigo 68. Reabilitao ..................................................................................... 62 Artigo 69. Proibio de conduzir veculos motorizados .................................. 62 Artigo 70. Expulso de cidados estrangeiros ................................................ 63

    Captulo IV Escolha e medida da pena ..................................................................... 64 Seco I Regras gerais .......................................................................................... 64

    Artigo 71. Critrio para a escolha da pena...................................................... 65 Artigo 72. Determinao da medida da pena ................................................... 65 Artigo 73. Atenuao especial da pena ........................................................... 66 Artigo 74. Termos de atenuao especial ....................................................... 66 Artigo 75. Dispensa de pena ............................................................................ 67

    Seco II Reincidncia ........................................................................................... 68 Artigo 76. Pressupostos ................................................................................... 69 Artigo 77. Efeitos.............................................................................................. 69

    Seco III Punio do concurso de crimes e do crime continuado ...................... 71 Artigo 79. Regras da punio do concurso ...................................................... 72 Artigo 80. Conhecimento superveniente do concurso .................................... 72 Artigo 81. Punio do crime continuado .......................................................... 72

    Seco IV Desconto da priso e das multas anteriores condenao ................ 74 Artigo 82. Priso preventiva ............................................................................ 75 Artigo 83. Pena anterior ................................................................................... 75 Artigo 84. Pena sofrida em pas estrangeiro ................................................... 75

    Captulo V Das medidas de segurana ..................................................................... 76

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    Seco I Internamento de inimputveis ................................................................ 76 Artigo 85. Pressupostos e limites .................................................................... 77 Artigo 86. Cessao do internamento .............................................................. 77 Artigo 87. Reviso da situao do internado ................................................... 77 Artigo 88. Libertao a ttulo de ensaio .......................................................... 78 Artigo 89. Liberdade experimental .................................................................. 78 Artigo 90. Reexame da medida de internamento cuja execuo seja iniciada decorridos 2 anos aps a sua aplicao................................................................ 79 Artigo 91. Expulso de estrangeiros inimputveis .......................................... 79

    Seco II Interdio de profisses e actividades ................................................. 80 Artigo 92. Pressupostos e perodos de interdio .......................................... 81 Artigo 93. Efeitos.............................................................................................. 81 Artigo 94. Retirada da licena e interdio da concesso da licena de conduo de veculo motorizado ou de arma ........................................................ 81 Artigo 95. Extino de medidas ....................................................................... 82

    Seco III Suspenso e reexame das medidas de segurana .............................. 83 Artigo 96. Suspenso do internamento ............................................................ 84 Artigo 97. Suspenso da interdio da profisso ............................................ 84 Artigo 98. Revogao da suspenso ................................................................ 84 Artigo 99. Reexame das medidas de segurana ............................................. 85

    Seco IV Do internamento de imputveis portadores de anomalia psquica ..... 85 Artigo 100. Internamento de imputveis em estabelecimento destinado a inimputveis ........................................................................................................... 85 Artigo 101. Anomalia psquica posterior prtica do crime .......................... 85 Artigo 102. Anomalia psquica posterior sem perigosidade ........................... 86 Artigo 103. Simulao da anomalia psquica ................................................... 86

    Captulo VI Da perda de coisas ou direitos relacionados com o crime .................. 87 Artigo 104. Perda de objectos e produtos....................................................... 88 Artigo 105. Objectos de terceiro ..................................................................... 88 Artigo 106. Perda de coisas ou direitos relacionados com o crime .............. 89 Artigo 107. Pagamento diferido ou em prestaes ......................................... 89

    Ttulo IV Da queixa e da acusao particular ............................................................. 90 Artigo 108. Titulares do direito de queixa ...................................................... 91 Artigo 109. Extino do direito de queixa ....................................................... 91 Artigo 110. Extenso dos efeitos da queixa .................................................... 92 Artigo 111. Renncia e desistncia da queixa ................................................. 92 Artigo 112. Participao da autoridade pblica ............................................... 92 Artigo 113. Acusao particular ....................................................................... 92

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    Ttulo V Da extino da responsabilidade criminal ..................................................... 94 Captulo I Prescrio do procedimento criminal ...................................................... 94

    Artigo 114. Prazo de prescrio ...................................................................... 95 Artigo 115. Incio do prazo ............................................................................... 95 Artigo 116. Suspenso da prescrio .............................................................. 96 Artigo 117. Interrupo da prescrio ............................................................. 97

    Captulo II Prescrio das penas .............................................................................. 98 Artigo 118. Prazos de prescrio .................................................................... 99 Artigo 119. Efeito da prescrio da pena principal ......................................... 99 Artigo 120. Suspenso da prescrio .............................................................. 99 Artigo 121. Interrupo da prescrio ........................................................... 100

    Captulo III Outras causas de extino ................................................................... 101 Artigo 122. Morte do agente .......................................................................... 102 Artigo 123. Amnistia ....................................................................................... 102 Artigo 124. Indulto .......................................................................................... 102 Artigo 125. Pessoas colectivas ...................................................................... 102

    Ttulo VI Da indemnizao de perdas e danos por crime ......................................... 104 Captulo nico ............................................................................................................. 104

    Artigo 126. Responsabilidade civil emergente de crime .............................. 105 Artigo 127. Indemnizao dos lesados .......................................................... 105

    Ttulo VII Disposies suplementares ....................................................................... 106 Captulo nico ............................................................................................................. 106

    Artigo 128. Inscrio no registo criminal ...................................................... 107 LIVRO II Parte especial .............................................................................................. 108 Ttulo I Dos crimes contra as pessoas ...................................................................... 108

    Captulo I Dos crimes contra a vida ....................................................................... 108 Artigo 129. Homicdio ..................................................................................... 109 Artigo 130. Homicdio qualificado .................................................................. 109 Artigo 131. Homicdio privilegiado ................................................................ 110 Artigo 132. Homicdio a pedido da vtima ..................................................... 110 Artigo 133. Incitamento ou ajuda ao suicdio ................................................ 110 Artigo 134. Homicdio por negligncia .......................................................... 110 Artigo 135. Infanticdio privilegiado .............................................................. 110 Artigo 136. Exposio ou abandono .............................................................. 111

    Captulo II Dos crimes contra a vida intra-uterina ................................................ 112 Artigo 137. Aborto .......................................................................................... 113 Artigo 138. Aborto agravado ......................................................................... 113 Artigo 139. Excluso da ilicitude do aborto .................................................. 113

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    Artigo 140. Consentimento ............................................................................. 114 Captulo III Dos crimes contra a integridade fsica ............................................... 116

    Artigo 141. Ofensas corporais simples.......................................................... 117 Artigo 142. Ofensas corporais graves ........................................................... 117 Artigo 143. Ofensas corporais com dolo de perigo ...................................... 117 Artigo 144. Agravao pelo resultado ........................................................... 118 Artigo 145. Ofensas corporais privilegiadas e recprocas ........................... 118 Artigo 146. Ofensas corporais por negligncia ............................................. 118 Artigo 147. Envenenamento ........................................................................... 119 Artigo 148. Consentimento ............................................................................. 119 Artigo 149. Interveno e tratamento mdico cirrgicos ............................. 119 Artigo 150. Participao em rixa ................................................................... 120 Artigo 151. Tiro de arma de fogo, uso de arma de arremesso e ameaa ... 120 Artigo 152. Maus tratos ou sobrecarga de menores e de subordinados e violncia domstica .............................................................................................. 121

    Captulo IV Dos crimes contra a liberdade das pessoas ....................................... 122 Artigo 153. Ameaas ...................................................................................... 123 Artigo 154. Coaco ....................................................................................... 123 Artigo 155. Coaco grave ............................................................................. 123 Artigo 156. Interveno e tratamento mdico-cirrgicos arbitrrios .......... 124 Artigo 157. Requisitos do consentimento ...................................................... 124 Artigo 158. Sequestro .................................................................................... 125 Artigo 159. Escravido ................................................................................... 126 Artigo 160. Trfico de pessoas para explorao do trabalho ...................... 126 Artigo 161. Comercializao de pessoa ......................................................... 127 Artigo 162. Rapto ............................................................................................ 127 Artigo 163. Tomada de refns ....................................................................... 128 Artigo 164. Rapto de menor ........................................................................... 128 Artigo 165. Desistncia ou libertao ............................................................ 128

    Captulo V Dos crimes contra a liberdade e autodeterminao sexual ................ 129 Seco I Crimes contra a liberdade sexual ........................................................ 129

    Artigo 166. Coaco sexual e assdio ........................................................... 130 Artigo 167. Violao ....................................................................................... 130 Artigo 168. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistncia ........................ 130 Artigo 169. Abuso sexual de pessoa internada ............................................. 131 Artigo 170. Acto sexual de relevo e cpula mediante fraude ...................... 131 Artigo 171. Procriao artificial no consentida ........................................... 131 Artigo 172. Trfico de pessoas para a prtica de prostituio .................... 132

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    Artigo 173. Lenocnio ..................................................................................... 132 Artigo 174. Actos exibicionistas .................................................................... 132

    Seco II Crimes contra a autodeterminao sexual ......................................... 133 Artigo 175. Abuso sexual de crianas ........................................................... 134 Artigo 176. Abuso sexual de adolescentes e dependentes ........................... 134 Artigo 177. Actos sexuais com adolescentes ............................................... 135 Artigo 178. Actos homossexuais com adolescentes ..................................... 135 Artigo 179. Prostituio de menores ............................................................. 135 Artigo 180. Pornografia de menores ............................................................. 135 Artigo 181. Lenocnio e trfico de menores .................................................. 136

    Seco III Disposies comuns ........................................................................... 137 Artigo 182. Agravao e responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas ......................................................................................................... 138

    Artigo 183. Queixa .......................................................................................... 139 Artigo 184. Inibio do poder paternal e proibio do exerccio de funes .............................................................................................................................. 139

    Captulo VI Dos crimes contra a honra .................................................................. 140 Artigo 185. Difamao .................................................................................... 141 Artigo 186. Injrias ......................................................................................... 141 Artigo 187. Equiparao difamao ou injria ............................................ 141 Artigo 188. Publicidade e calnia .................................................................. 142 Artigo 189. Agravao .................................................................................... 142 Artigo 190. Ofensa memria de pessoa falecida ........................................ 142 Artigo 191. Imputaes equvocas ................................................................. 142 Artigo 192. Explicaes ................................................................................. 143 Artigo 193. Retorso ...................................................................................... 143 Artigo 194. Injrias atravs de ofensas corporais ........................................ 143 Artigo 195. Procedimento criminal ................................................................ 143 Artigo 196. Publicao da sentena ............................................................... 143

    Captulo VII Dos crimes contra a reserva da vida privada ................................... 145 Artigo 197. Introduo em casa alheia .......................................................... 146 Artigo 198. Introduo em lugar vedado ao pblico ..................................... 146 Artigo 199. Divulgao de factos referentes intimidade da vida privada . 146 Artigo 200. Gravaes e fotografias ilcitas .................................................. 147 Artigo 201. Intromisso na vida privada ........................................................ 147 Artigo 202. Devassa por meio de informtica ............................................... 147 Artigo 203. Violao do segredo de correspondncia e telecomunicaes . 148 Artigo 204. Agravao .................................................................................... 148

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    Artigo 205. Violao do segredo profissional ............................................... 149 Artigo 206. Excluso de ilicitude ................................................................... 149

    Ttulo II Dos Crimes contra a paz e humanidade ...................................................... 150 Captulo I Dos crimes contra a paz......................................................................... 150

    Artigo 207. Incitamento guerra ................................................................... 151 Artigo 208. Aliciamento de foras armadas .................................................. 151 Artigo 209. Recrutamento de mercenrios .................................................... 151

    Captulo II Dos crimes contra a humanidade ......................................................... 152 Artigo 210. Genocdio ..................................................................................... 153 Artigo 211. Crimes de guerra contra civis, feridos, doentes e prisioneiros de guerra .................................................................................................................. 153

    Artigo 212. Subtraco s garantias do Estado de direito so-tomense ..... 154 Artigo 213. Destruio de monumentos culturais e histricos ..................... 154 Artigo 214. Discriminao racial ou religiosa ............................................... 154 Artigo 215. Tortura e outros tratamentos cruis, degradantes ou desumanos .............................................................................................................................. 155

    Artigo 216. Tortura e outros tratamentos cruis, degradantes ou desumanos graves ................................................................................................................... 156

    Artigo 217. Omisso de denncia................................................................... 156 Artigo 218. Incapacidades .............................................................................. 156

    Ttulo III Dos crimes contra o patrimnio.................................................................. 157 Captulo I Dos crimes contra a propriedade .......................................................... 157

    Artigo 219. Definies legais ......................................................................... 158 Artigo 220. Furto simples .............................................................................. 158 Artigo 221. Furto qualificado ......................................................................... 159 Artigo 222. Furto de uso de veculo .............................................................. 160 Artigo 223. Furto de coisa pertencente ao sector pblico ou cooperativo . 160 Artigo 224. Abuso de confiana ..................................................................... 160 Artigo 225. Abuso de confiana agravado ..................................................... 160 Artigo 226. Restituio ou reparao ............................................................ 161 Artigo 227. Furto familiar ............................................................................... 161 Artigo 228. Apropriao ilcita em caso de acesso ou de coisa achada .... 162 Artigo 229. Roubo ........................................................................................... 162 Artigo 230. Violncia depois de apropriao ................................................ 163 Artigo 231. Dano simples ............................................................................... 163 Artigo 232. Dano qualificado .......................................................................... 163 Artigo 233. Usurpao de coisa imvel ......................................................... 164 Artigo 234. Alterao de marcos ................................................................... 164

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    Artigo 235. Prejuzo sem inteno de apropriao ....................................... 165 Captulo II Dos crimes contra o patrimnio em geral ............................................ 166

    Artigo 236. Burla simples ............................................................................... 167 Artigo 237. Burla qualificada ......................................................................... 167 Artigo 238. Burla relativa a seguros ............................................................. 167 Artigo 239. Burla para obteno de bebidas, alimentos, alojamento ou acesso a recintos e meios de transporte ........................................................................ 168

    Artigo 240. Burla informtica e nas comunicaes ....................................... 168 Artigo 241. Burla relativa a trabalho ou emprego ........................................ 169 Artigo 242. Abuso de carto de garantia ou de crdito ................................ 170 Artigo 243. Extorso ...................................................................................... 170 Artigo 244. Infidelidade .................................................................................. 171 Artigo 245. Usura ........................................................................................... 171

    Captulo III Dos crimes contra direitos patrimoniais ............................................. 173 Artigo 246. Frustrao de crditos ................................................................ 174 Artigo 247. Falncia dolosa ............................................................................ 174 Artigo 248. Falncia por negligncia ............................................................. 175 Artigo 249. Favorecimento de credores ........................................................ 175 Artigo 250. Agravao .................................................................................... 175 Artigo 251. Perturbao de arremataes ..................................................... 176 Artigo 252. Receptao .................................................................................. 176 Artigo 253. Auxlio material ao criminoso ..................................................... 177 Artigo 254. Apropriao ilegtima de bens do sector pblico ou cooperativo .............................................................................................................................. 177

    Artigo 255. Administrao danosa em unidade econmica do sector pblico ou cooperativo ..................................................................................................... 177

    Ttulo IV Dos crimes contra a vida em sociedade .................................................... 179 Captulo I Dos crimes contra a famlia, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos ...................................................................................................... 179

    Seco I Dos crimes contra a famlia .................................................................. 179 Artigo 256. Bigamia ........................................................................................ 180 Artigo 257. Simulao de competncia para celebrar o casamento ............. 180 Artigo 258. Falsificao ou supresso de estado civil .................................. 180 Artigo 259. Subtraco de menores .............................................................. 180 Artigo 260. Omisso de assistncia material famlia ................................. 180 Artigo 261. Omisso de assistncia material fora do casamento ................. 181 Artigo 262. Abandono de cnjuge ou de filho em perigo moral ................... 181 Artigo 263. No execuo da pena ................................................................ 182

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    Seco II Dos crimes contra os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos .................................................................................................................. 183

    Artigo 264. Ultraje por motivo de crena ou funo religiosa ..................... 184 Artigo 265. Coaco religiosa ........................................................................ 184 Artigo 266. Impedimento ou perturbao de culto ........................................ 184 Artigo 267. Ultraje a culto religioso .............................................................. 184 Artigo 268. Injria ou ofensa contra ministro de qualquer religio ............. 185 Artigo 269. Impedimento ou perturbao de cerimnia fnebre .................. 185 Artigo 270. Destruio, subtraco, ocultao ou profanao de cadver ... 185 Artigo 271. Profanao de lugares fnebres ................................................. 186

    Captulo II Dos crimes contra a economia ............................................................. 187 Artigo 272. Branqueamento de capitais ........................................................ 188 Artigo 273. Fraude fiscal e abuso de confiana fiscal .................................. 188 Artigo 274. Contrabando ou descaminho e importao e exportao ilcita de bens ou mercadorias ............................................................................................ 189

    Artigo 275. Jogo ilegal.................................................................................... 189 Captulo III Da violao do dever de solidariedade social ..................................... 190

    Artigo 276. Omisso de auxlio ...................................................................... 190 Artigo 277. Discriminao de deficientes ou doentes................................... 190

    Captulo IV Dos crimes contra a sade pblica ..................................................... 191 Artigo 278. Tabelas ........................................................................................ 192 Artigo 279. Trfico de estupefacientes e outras actividades ilcitas ........... 192 Artigo 280. Precursores ................................................................................. 192 Artigo 281. Trfico de estupefacientes de menor gravidade ....................... 193 Artigo 282. Traficante consumidor ........................................................... 193 Artigo 283. Consumo ...................................................................................... 194 Artigo 284. Abuso do exerccio de profisso ................................................ 194 Artigo 285. Associaes criminosas .............................................................. 194 Artigo 286. Incitamento ao uso de estupefacientes ou substncias psicotrpicas .................................................................................................... 195 Artigo 287. Trfico e consumo em lugares pblicos ou de reunio ............. 195 Artigo 288. Abandono de seringas ................................................................. 196 Artigo 289. Agravao .................................................................................... 196 Artigo 290. Atenuao ou dispensa de pena ................................................. 197 Artigo 291. Tratamento espontneo .............................................................. 198 Artigo 292. Converso, transferncia ou dissimulao de bens ou produtos .............................................................................................................................. 198

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    12 12 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 293. Expulso de estrangeiros e encerramento de estabelecimento .............................................................................................................................. 199

    Artigo 294. Perda de objectos e de coisas ou objectos relacionados com o facto ...................................................................................................................... 199

    Artigo 295. Bens transformados, convertidos ou misturados e lucros ou outros benefcios ................................................................................................. 201

    Captulo V Da falsificao de documentos, moeda, pesos e medidas .................. 201 Seco I Falsificao de Documentos ................................................................. 201

    Artigo 296. Falsificao de documentos ........................................................ 202 Artigo 297. Conceito de documento .............................................................. 202 Artigo 298. Fabrico ou falsificao de notao tcnica e sua definio ...... 203 Artigo 299. Destruio, danificao ou subtraco de documentos e notaes tcnicas ................................................................................................................ 203 Artigo 300. Agravao pela qualidade de funcionrio ou agente ................. 204 Artigo 301. Falsificao praticada por funcionrio ....................................... 204 Artigo 302. Atestados falsos .......................................................................... 204 Artigo 303. Uso de documentos de identificao alheio ............................... 205

    Seco II Falsificao de Moeda, Ttulo de crdito ou valor selado ................. 206 Artigo 304. Contrafaco de moeda .............................................................. 207 Artigo 305. Falsificao ou alterao do valor facial da moeda legtima ..... 207 Artigo 306. Depreciao de valor da moeda legtima ................................... 207 Artigo 307. Conceito de moeda...................................................................... 207 Artigo 308. Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador ....... 208 Artigo 309. Passagem de moeda falsa ........................................................... 208 Artigo 310. Aquisio de moeda falsa para ser posta em circulao ........... 208 Artigo 311. Ttulos de crdito ........................................................................ 209 Artigo 312. Falsificao de valores selados .................................................. 209

    Seco III Falsificao de Cunhos, Pesos e Objectos Equiparados ................... 210 Artigo 313. Contrafaco ou falsificao de selos, cunhos, marcas ou chancelas .............................................................................................................. 210

    Artigo 314. Pesos e medidas falsos............................................................... 210 Artigo 315. Actos preparatrios .................................................................... 211 Artigo 316. Desistncia .................................................................................. 211 Artigo 317. Apreenso e perda e responsabilidade das pessoas colectivas .............................................................................................................................. 211

    Captulo VI Dos crimes de perigo comum .............................................................. 213 Seco I Dos incndios, exploses, radiaes e outros crimes de perigo comum ................................................................................................................................. 213

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    13 13 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 318. Incndio ....................................................................................... 214 Artigo 319. Perigo de incndio e queimadas ................................................. 214 Artigo 320. Exploso ...................................................................................... 215 Artigo 321. Exposio de pessoa a substncias radioactivas ...................... 215 Artigo 322. Exposio de coisa alheia a substncias radioactivas .............. 215 Artigo 323. Libertao de gases txicos ou asfixiantes ............................... 216 Artigo 324. Actos preparatrios .................................................................... 216 Artigo 325. Armas, engenhos, matrias explosivas e anlogas ................... 216 Artigo 326. Inundao e avalanche ................................................................ 216 Artigo 327. Desmoronamento de construo ................................................ 217 Artigo 328. Violao das regras de construo ............................................ 217 Artigo 329. Instrumentos de escuta telefnica ............................................. 218 Artigo 330. Danos em aparelhagem destinada a prevenir acidentes ........... 218 Artigo 331. Perturbao do funcionamento de servios pblicos ................ 218 Artigo 332. Dano ou destruio de instalaes de interesse pblico ........... 219 Artigo 333. Contaminao e envenenamento de gua .................................. 219 Artigo 334. Danos contra a natureza e extraco ilegal de inertes ............. 220 Artigo 335. Poluio ....................................................................................... 220 Artigo 336. Poluio com perigo para a vida, integridade fsica ou bens patrimoniais alheios ............................................................................................. 221

    Artigo 337. Propagao de doena contagiosa ............................................. 222 Artigo 338. Difuso de epizootias .................................................................. 222 Artigo 339. Deteriorao de alimentos destinados a animais ...................... 222 Artigo 340. Corrupo de substncias alimentares ou para fins medicinais 222 Artigo 341. Alterao de anlises .................................................................. 223 Artigo 342. Alterao de receiturio ............................................................. 224 Artigo 343. Recusa de auxlio mdico ........................................................... 224 Artigo 344. Agravao pelo resultado ........................................................... 225 Artigo 345. Desistncia .................................................................................. 225

    Seco II Dos crimes contra a segurana das comunicaes ............................ 226 Artigo 346. Perturbao dos servios de transporte por ar e gua ............. 227 Artigo 347. Conduo perigosa de meio de transporte ................................ 227 Artigo 348. Conduo perigosa de veculo rodovirio .................................. 228 Artigo 349. Conduo de veculo em estado de embriaguez ........................ 228 Artigo 350. Perturbao de transportes rodovirios .................................... 229 Artigo 351. Lanamento de projctil contra veculo ..................................... 229 Artigo 352. Crimes praticados contra condutor ou passageiros de veculo 229

    Seco III Dos crimes de perturbao da ordem social ........................................ 231

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    14 14 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 353. Crime praticado em estado de embriaguez ............................... 232 Artigo 354. Fornecimento de bebidas alcolicas a pessoa embriagada ou a um brio habitual ................................................................................................. 232 Artigo 355. Utilizao de menores na explorao da mendicidade .............. 232

    Seco IV Dos crimes contra a paz pblica ........................................................ 233 Artigo 356. Instigao pblica a um crime .................................................... 234 Artigo 357. Apologia pblica de um crime .................................................... 234 Artigo 358. Associaes criminosas .............................................................. 234 Artigo 359. Organizaes terroristas............................................................. 235 Artigo 360. Terrorismo .................................................................................. 236 Artigo 361. Participao em motim ................................................................ 237 Artigo 362. Participao em motim armado .................................................. 237 Artigo 363. Desobedincia ordem de disperso de reunio pblica .......... 238 Artigo 364. Ameaa com prtica de crime .................................................... 238 Artigo 365. Abuso e simulao de sinais de perigo ...................................... 238

    Seco V Dos crimes contra sinais de identificao .......................................... 239 Artigo 366. Abuso de designaes, sinais ou uniformes .............................. 240

    Ttulo V Dos crimes contra o Estado ........................................................................ 241 Captulo I Dos crimes contra a segurana do Estado ............................................ 241

    Seco I Dos crimes contra a soberania nacional .............................................. 241 Artigo 367. Traio Ptria ........................................................................... 242 Artigo 368. Servio militar em foras armadas inimigas .............................. 242 Artigo 369. Inteligncia com o estrangeiro para provocar guerra ............... 242 Artigo 370. Provocao guerra ou represlia .......................................... 243 Artigo 371. Inteligncias com o estrangeiro para constranger o Estado So-tomense ............................................................................................................... 243

    Artigo 372. Ajuda a foras armadas inimigas ................................................ 244 Artigo 373. Auxlio a medidas hostis a So Tom e Prncipe ...................... 244 Artigo 374. Campanha contra esforo de guerra .......................................... 244 Artigo 375. Sabotagem contra a defesa nacional .......................................... 244 Artigo 376. Violao de segredos de Estado ................................................ 245 Artigo 377. Espionagem ................................................................................. 245 Artigo 378. Falsificao, destruio ou subtraco de meios de prova de interesse nacional ................................................................................................ 246

    Artigo 379. Infidelidade diplomtica .............................................................. 246 Artigo 380. Violao da confiana de representantes de So Tom e Prncipe junto de Estado estrangeiro ou organizao internacional ................................ 247

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    15 15 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 381. Correspondncia e comrcio em tempo de guerra com sbdito ou agente de Estado inimigo .................................................................................... 247

    Artigo 382. Usurpao da autoridade pblica so-tomense ......................... 247 Seco II Dos crimes contra a capacidade militar e defesa .............................. 248

    Artigo 383. Mutilao para iseno de servio militar .................................. 249 Artigo 384. Emigrao para se subtrair ao servio militar ........................... 249 Artigo 385. Desenhos, fotografias e outras actividades contra a defesa nacional .............................................................................................................. 249

    Artigo 386. Pirataria martima e area .......................................................... 249 Seco III Dos crimes contra Estados Estrangeiros ou Organizaes Internacionais .......................................................................................................... 250

    Artigo 387. Ofensas a representantes de Estado estrangeiro ou de organizao internacional .................................................................................... 251 Artigo 388. Ultraje de smbolos estrangeiros ............................................... 251 Artigo 389. Condies de punibilidade .......................................................... 251

    Seco IV Dos crimes contra a realizao do Estado de Direito ...................... 252 Artigo 390. Conjura ........................................................................................ 253 Artigo 391. Alterao violenta do Estado de direito ..................................... 253 Artigo 392. Incitamento guerra civil ........................................................... 253 Artigo 393. Atentado contra o Presidente da Repblica ............................... 254 Artigo 394. Ofensa honra do Presidente da Repblica .............................. 254 Artigo 395. Sabotagem ................................................................................... 254 Artigo 396. Sequestro e rapto contra membro de rgo de soberania ou rgo de governo prprio da regio autnoma ................................................... 254 Artigo 397. Armas proibidas, engenhos ou substncias explosivas ............ 255 Artigo 398. Ultraje Repblica, rgo de soberania, regio autnoma e seus rgos de governo prprio e s foras armadas ................................................ 255 Artigo 399. Incitamento desobedincia colectiva ....................................... 255 Artigo 400. Campanha no estrangeiro ........................................................... 256 Artigo 401. Ligao com o estrangeiro ......................................................... 256 Artigo 402. Ultraje de smbolos nacionais e regionais ................................. 257 Artigo 403. Coaco contra rgos constitucionais ...................................... 257 Artigo 404. Perturbao do funcionamento dos rgos constitucionais ...... 257

    Seco V Dos Crimes Eleitorais ......................................................................... 258 Artigo 405. Falsidade na inscrio de eleitor................................................ 259 Artigo 406. Falsificao de carto de eleitor ................................................ 259 Artigo 407. Obstruo a inscrio .................................................................. 259 Artigo 408. Falsificao de cadernos de recenseamento ............................. 259

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    16 16 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 409. Perturbao de assembleia eleitoral .......................................... 260 Artigo 410. Fraude nas eleies .................................................................... 260 Artigo 411. Fraude e corrupo de eleitor .................................................... 260 Artigo 412. Violao do segredo de escrutnio ............................................. 260 Artigo 413. Agravao .................................................................................... 261

    Seco VI Disposies comuns ........................................................................... 262 Artigo 414. Actos preparatrios .................................................................... 263 Artigo 415. Desistncia .................................................................................. 263 Artigo 416. Penas acessrias ......................................................................... 263

    Captulo II Dos Crimes contra a Autoridade Pblica ............................................. 264 Seco I Da Resistncia e Desobedincia autoridade pblica ........................ 264

    Artigo 417. Coaco de funcionrios ............................................................. 265 Artigo 418. Ofensa a funcionrio ................................................................... 265 Artigo 419. Agravao .................................................................................... 265 Artigo 420. Coaco sobre funcionrios com motim..................................... 266 Artigo 421. Desobedincia ............................................................................. 266

    Seco II Da tirada, evaso de presos e no cumprimento de obrigaes impostas por sentena criminal .............................................................................. 267

    Artigo 422. Tirada de presos ......................................................................... 268 Artigo 423. Auxlio de funcionrio evaso .................................................. 268 Artigo 424. Negligncia na Guarda ................................................................ 268 Artigo 425. Evaso ......................................................................................... 268 Artigo 426. Violao de obrigaes impostas por sentena criminal ........... 269 Artigo 427. Motim de presos ......................................................................... 269 Artigo 428. Acumulao ................................................................................. 269

    Seco III Da violao de providncias pblicas ................................................ 270 Artigo 429. Descaminho ou destruio de objectos colocados sob o poder pblico .................................................................................................................. 271 Artigo 430. Violao de arresto ou apreenso legtimos .............................. 271 Artigo 431. Quebra de marcas e de selos ..................................................... 271 Artigo 432. Arrancamento, destruio ou alterao de editais .................... 271 Artigo 433. Usurpao de funes ................................................................. 272

    Captulo III Dos crimes contra a realizao da justia........................................... 273 Artigo 434. Falso depoimento de parte ......................................................... 274 Artigo 435. Falso testemunho, falsas declaraes, percia, interpretao ou traduo ................................................................................................................ 274 Artigo 436. Atenuao e iseno de pena ..................................................... 274 Artigo 437. Retractao .................................................................................. 275

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    17 17 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 438. Instrumentalizao ...................................................................... 275 Artigo 439. Suborno ....................................................................................... 275 Artigo 440. Agravao .................................................................................... 275 Artigo 441. Denncia caluniosa...................................................................... 276 Artigo 442. Simulao de crime ou dos seus agentes .................................. 276 Artigo 443. Favorecimento pessoal ............................................................... 277 Artigo 444. Favorecimento pessoal praticado por funcionrio .................... 278 Artigo 445. Extorso de depoimento ............................................................. 278 Artigo 446. Promoo dolosa ......................................................................... 278 Artigo 447. No promoo .............................................................................. 278 Artigo 448. Prevaricao ................................................................................ 279 Artigo 449. Denegao de justia .................................................................. 279 Artigo 450. Prevaricao de advogado ou solicitador .................................. 279 Artigo 451. Violao do segredo de justia ................................................... 280

    Captulo IV Dos crimes cometidos no exerccio de funes pblicas .................. 280 Seco I Da Corrupo ........................................................................................ 280

    Artigo 452. Corrupo passiva para acto ilcito ............................................ 281 Artigo 453. Corrupo passiva para acto lcito ............................................. 281 Artigo 454. Corrupo activa ......................................................................... 281 Artigo 455. Enriquecimento ilcito ................................................................. 282

    Seco II Do Peculato .......................................................................................... 284 Artigo 456. Peculato ....................................................................................... 285 Artigo 457. Peculato de uso ........................................................................... 285 Artigo 458. Peculato por erro de outrem ...................................................... 285 Artigo 459. Participao econmica em negcio........................................... 286

    Seco III Do abuso de autoridade ...................................................................... 287 Artigo 460. Violao de domiclio por funcionrio ........................................ 288 Artigo 461. Imposio ilegal de contribuies ou impostos ......................... 288 Artigo 462. Emprego de fora pblica contra a execuo da lei ou ordem legal ...................................................................................................................... 288

    Artigo 463. Recusa de cooperao ................................................................ 288 Artigo 464. Abuso de poderes ....................................................................... 289

    Seco IV Da violao de segredo ...................................................................... 289 Artigo 465. Violao de segredo por funcionrio ......................................... 289 Artigo 466. Violao do segredo de correspondncia ou de telecomunicaes .............................................................................................................................. 289

    Artigo 467. Punio do ex-funcionrio .......................................................... 290 Seco V Do abandono de funes ..................................................................... 290

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    18 18 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 468. Abandono de funes .................................................................. 290 Seco VI Disposies gerais ............................................................................. 291

    Artigo 469. Conceito de funcionrio .............................................................. 292 ANEXOS .......................................................................................................................... 293

    TABELA I A ............................................................................................................ 294 TABELA I B ............................................................................................................ 299 TABELA I C ............................................................................................................ 300 TABELA II A .......................................................................................................... 301 TABELA II B ........................................................................................................... 302 TABELA II C ........................................................................................................... 303 TABELA III .................................................................................................................. 304

    TABELA IV ................................................................................................................. 304

    TABELA V .................................................................................................................. 308

    TABELA VI ................................................................................................................. 309

    NDICE ALFABTICO.309

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    19 19 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    ASSEMBLEIA NACIONAL

    Lei n. 6/2012

    A Assembleia Nacional decreta, nos termos da alnea b) do artigo 97. da Constituio, o seguinte:

    Artigo 1. Aprovao do Cdigo Penal

    aprovado o Cdigo Penal que faz parte integrante da presente Lei.

    Artigo 2. Remisses

    1- s questes relativas aos maus tratos ou sobrecarga de menores e de subordinados e violncia domstica, aplica-se o disposto nas Leis n.s 11 e 12 de 2008, de 29 de Outubro, publicadas no Dirio da Repblica nmero 62 e subsidiariamente o disposto no artigo 152. do Cdigo Penal.

    2- s questes relativas ao branqueamento de capital e crimes econmicos, aplica-se o disposto na Lei n. 9/2010, publicada no Dirio da Repblica nmero 83 de 27 de Setembro de 2010 e subsidiariamente o disposto no artigo 272. do Cdigo Penal.

    Artigo 3. Revogaes

    Salvo o disposto no artigo anterior so revogadas as disposies legais que contrariem as normas penais previstas neste Cdigo.

    Artigo 4. Entrada em vigor

    O presente Diploma entra em vigor 3 meses aps a sua publicao.

    Assembleia Nacional, em So Tom, aos 27 de Abril de 2012.- O Presidente da Assembleia Nacional, Evaristo do Esprito Santo Carvalho.

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    20 20 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Promulgado em 5 de Julho de 2012.

    Publique-se.

    O Presidente da Repblica, Manuel do Esprito Santo Pinto da Costa.

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    21 21 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    CDIGO PENAL PREMBULO

    Trinta e sete anos depois de So Tom e Prncipe ter ascendido comunidade das naes como uma nao independente, d agora ao prelo o seu primeiro texto de Cdigo Penal que vem substituir o Cdigo Penal anterior, aprovado por Decreto Rgio de 16 de Setembro de 1886, que vigorou em todo o Imprio Portugus. Praticamente a nica compilao legislativa verdadeiramente nova e adoptada pelo novo Estado nascente, foi a Constituio da Repblica, aprovada em 1 de Dezembro de 1975, enquanto Lei Fundamental, mantendo-se em vigor quase todo o acervo de leis que

    integravam os cdigos coloniais, ressalvando-se a sua no aplicao quanto s disposies que contrariassem o esprito do texto constitucional. O avoengo Cdigo manteve-se em vigncia com todas as alteraes que lhe foram introduzidas at data da Independncia.

    As ligeiras alteraes introduzidas foram feitas por leis avulsas, sem revises de fundo, quer na estrutura sistmica, quer na filosofia, que inspirava o Cdigo, como o foram:

    - O Decreto-Lei n. 32/75, de 30 de Dezembro, ratificado pela Resoluo n. 1/76, de 28 de Agosto, que criou o Tribunal Especial para os Actos Contra-revolucionrios, cujas decises no admitiam recurso e que tinha competncia para julgar os crimes contra a segurana interna e externa do Estado, nomeadamente: a assuada, a sedio, injrias contra as autoridades ou fora pblica no exerccio das suas funes, ofensas corporais contra autoridades e agentes de autoridade no exerccio das suas funes, a resistncia, a desobedincia, os boatos e crimes de sabotagem econmica;

    - O Decreto-Lei n. 5/76, de 19 de Fevereiro, que em comemorao de 3 de Fevereiro de 1953, mandava perdoar as penas de priso, multas e impostos de justia aos rus a que faltassem cumprir 6 meses ou menos de priso, sem contudo extinguir nos termos do pargrafo 1. do artigo 125. do Cdigo Penal, a responsabilidade civil emergente dos factos praticados;

    - O Decreto-Lei n. 41/79, de 17 de Julho, que integrou na legislao nacional o crime de mercenarismo, punido no seu artigo 5., com pena de morte a qual na prtica

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    22 22 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    nunca chegou a ser aplicada at ser extinta pela Constituio Poltica, aps a reviso de 1990;

    - A Lei n. 23/82, de19/6, que agravava sobremaneira as penas aplicveis aos delitos contra o patrimnio, sobretudo, contra a economia do Estado, dada a natureza da filosofia poltica subjacente ao novo Pas; a Lei n.5/2002, que regulamentou a aplicao das Medidas de Segurana;

    - A Lei n. 7/2003, que consagrou o Regime de Coaco aplicvel aos delinquentes e a Lei n. 8/2003, que veio novamente alterar a moldura penal estabelecida para os crimes contra o patrimnio, desagravando-os.

    O antigo Cdigo que, como se disse, continuou a vigorar em So Tom e Prncipe manteve-se tambm em vigor em Portugal at Setembro de 1982, quando foi adoptado o Novo Cdigo Penal, aprovado por Decreto-Lei n. 400/82, de 29 de Setembro.

    Sendo o direito penal so-tomense inspirado no direito penal portugus e tendo o povo so-tomense sua especificidade e identidade prprias, as alteraes introduzidas neste ltimo sistema penal e a aprovao de um outro cdigo teriam forosamente de se reflectir sobre o ordenamento jurdico-penal so-tomense, impondo-se necessidade de elaborao do seu prprio Cdigo Penal, baseado na defesa de valores diferentes dos do anterior, com filosofia que lhe fosse intrnseca e norteado por princpios inovadores inerentes s sociedades modernas e que respondesse s actuais exigncias que se colocam ao Pas. Neste sentido, no presente Cdigo so criadas, com o surgimento de nova tipologia de crimes, as penas que tm na base a criminalidade transfronteiria, resultante de maior mobilidade dos cidados em consequncia do elevado grau de desenvolvimento dos meios de transporte e comunicaes que facilitam muito mais a circulao de pessoas e bens e permitem uma troca mais rpida de informaes.

    Foi animado deste esprito que o legislador decidiu elaborar o presente Cdigo, onde para alm de se ter adoptado uma arrumao sistmica diferente da anterior e expurgado o diploma dos institutos eivados duma obsolncia que h vrias dcadas se tinham transformados em letra morta, tais como os do desterro (artigos 62., 77. e 98.); de degredo (artigo 129.), da pirataria (169.), e da punio do adultrio da mulher (401.), se consagrou princpios inovadores destinados a combater o trfico de

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    pessoas, a violncia contra as mulheres, o trfico de pessoas para ablao dos rgos e o seu comrcio, a criminalidade organizada entre outros.

    Por outro lado, este Cdigo assenta-se em pressupostos inerentes aos Estados de direito, em que o direito de punir deve sempre ter como corolrio o dever social de reinserir, atendo-se ao princpio da culpa, na reintegrao social dos delinquentes, responsabilizao das pessoas colectivas, no combate criminalidade informtica e relacionada com as novas tecnologias, a punio dos crimes sexuais com a proteco dos menores.

    Inovador foi tambm o facto de este Cdigo ter integrado princpios constantes das Convenes das Organizaes Regionais e Internacionais de que So Tom e Prncipe faz parte.

    Dessas convenes saliente-se as seguintes: - Conveno Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, de 15 de Novembro

    de 2003;

    - Protocolo Adicional Conveno Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, relativo Preveno, Represso, e Punio do Trfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianas, de 15 de Novembro de 2000;

    - Protocolo Adicional Conveno Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Contra o Trfico Ilcito de Migrantes por Via Terrestre, Martima e Area, de 15 de Novembro de 2000;

    - Protocolo Adicional Conveno Contra a Criminalidade Transnacional, Contra o Fabrico e o Trfico Ilcito de Armas de Fogo, das suas Partes, Componentes e Munies, de 31 de Maio de 2000;

    - Conveno Contra a Corrupo, de 31 de Outubro de 2003; Conveno Sobre a Represso de Crimes Contra Pessoas Gozando de Proteco Internacional, incluindo os Agentes Diplomticos, de 14 de Dezembro de 1973;

    - Conveno Internacional Contra Tomada de Refns, de 17 de Dezembro de 1979; Conveno Internacional para Represso de Atentados Terroristas Bomba, de 15 de Dezembro de 1997;

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    - Conveno Internacional para a Eliminao do Financiamento do Terrorismo, de 9 de Dezembro de 1999; Conveno Relativa s Infraces e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963;

    - Conveno para Represso da Captura Ilcita de Aeronaves, de 16 de Dezembro de 1970; Conveno Sobre a Proteco Fsica dos Materiais Nucleares, de 26 de Outubro de 1979;

    - Conveno para a Represso de Actos Ilcitos Contra a Segurana da Aviao Civil, de 23 de Setembro de 1971;

    - Protocolo de 1988 para a Represso de Actos Ilcitos de Violncia nos Aeroportos ao Servio da Aviao Civil Internacional, complementar Conveno para a Represso de Actos Ilcitos Contra a Segurana da Aviao Civil, de 24 de Fevereiro de 1988;

    - Conveno para Supresso de Actos Ilcitos Contra a Segurana da Navegao Martima, de 10 de Maro de 1988;

    - Protocolo Adicional para a Supresso de Actos Ilcitos Contra a Segurana das Plataformas Fixas localizadas na Plataforma Continental, de 10 de Maro de 1988 e Conveno Relativa a Marcao dos Explosivos Plsticos para fins de deteco, de 1 de Maro de 1991.

    O Cdigo sendo obra humana, no tem a pretenso de ser perfeio acabada quando se sabe serem os homens seres imperfeitos. O seu objectivo principal consiste no

    facto de colocar nas mos dos prticos do direito um instrumento de trabalho onde no sejam postos em causa os direitos e garantias dos cidados, s pelo facto de a sua conduta num dado momento colidir com o direito de punir, cujo monoplio pertence ao Estado.

    Com a aprovao do presente Cdigo e o do Processo Penal, visa o Estado So-tomense dotar o seu sistema penal de instrumentos mais modernos e cleres e prestar aos cidados servios jurdico-penais de maior qualidade, o que implicar a necessidade de formao contnua dos magistrados, advogados, funcionrios de justia e dos demais que no seu quotidiano fazem desses diplomas legais os instrumentos de trabalho.

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    Nestes termos, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alnea b) do artigo 97. da Constituio, o seguinte:

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    26 26 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    LIVRO I

    Parte geral

    Ttulo I Da lei criminal

    Captulo nico Princpios gerais

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    Artigo 1. Princpio da legalidade

    1. S pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passvel de pena por lei anterior ao momento da sua prtica.

    2. A medida de segurana s pode ser aplicada a estados de perigosidade desde que os respectivos pressupostos estejam fixados em lei anterior ao seu preenchimento.

    3. No permitida a analogia para qualificar o facto como crime, definir um estado de perigosidade, ou determinar a pena ou medida de segurana que lhes corresponde.

    Artigo 2. Aplicao no tempo

    1. As penas e as medidas de segurana so determinadas pela lei vigente no momento da prtica do facto ou do preenchimento dos pressupostos de que dependem.

    2. O facto punvel segundo a lei vigente no momento da sua prtica deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do nmero de infraces, neste caso e se tiver havido condenao transitada em julgado, cessam execuo e os seus efeitos penais.

    3. Quando a lei vale para um determinado perodo de tempo, continua a ser punido o facto criminoso praticado durante esse perodo.

    4. Quando as disposies penais vigentes no momento da prtica do facto punvel forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, sempre aplicado o regime que concretamente se mostre mais favorvel ao agente se tiver havido condenao, ainda que transitada em julgado, cessam a execuo e seus efeitos penais logo que a parte da pena que se encontra cumprida atinja o limite mximo da pena prevista na lei posterior.

    Artigo 3. Momento da prtica do facto

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    28 28 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou no caso de

    omisso, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado tpico se tenha produzido.

    Artigo 4. Aplicao no espao: princpio geral

    Salvo tratado ou conveno internacional em contrrio, a lei penal da Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe aplicvel:

    a) A factos praticados em territrio da Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe, seja qual for a nacionalidade do agente;

    b) A factos praticados a bordo de navios ou aeronaves so-tomenses.

    Artigo 5. Factos praticados fora do territrio nacional

    1. A lei penal da Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe ainda aplicvel, salvo tratado ou conveno em contrrio:

    a) A factos praticados fora do territrio nacional quando constituam os crimes previstos nos artigos 240., 292., 304. a 315., 359., 360., 367. a 385. e 389. a 414.;

    b) A factos praticados fora do territrio nacional, desde que o agente seja encontrado dentro da Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe e no possa ser extraditado, quando constituam os crimes previstos nos artigos 159. a 164., 172., 175., 176., 179., 180., 207. a 211., 213., 214. e 216.;

    c) A factos praticados fora do territrio nacional por so-tomenses ou por estrangeiros contra so-tomenses, sempre que:

    I) Os agentes sejam encontrados na Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe; II) Sejam tambm punveis pela legislao do lugar em que foram praticados, salvo

    quando nesse lugar no se exera poder punitivo; III) Constituam crime que admite extradio e esta no possa ser concedida; d) Aos factos cometidos fora do territrio nacional contra so-tomenses, por so-

    tomenses que vivam habitualmente na Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe ao tempo da sua prtica e nele sejam encontrados.

    e) A factos por pessoa colectiva, ou contra esta, que tenha sede em territrio de So Tom e Prncipe.

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    29 29 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    2. A lei penal so-tomense ainda aplicvel a quaisquer factos cometidos fora do territrio nacional de que o Estado so-tomense se tenha obrigado a julgar por tratado ou conveno internacional

    Artigo 6. Restries aplicao da lei so-tomense

    1. A aplicao da lei penal so-tomense a factos praticados fora do territrio nacional s tem lugar quando o agente no tenha sido julgado no Pas da prtica do facto ou se haja subtrado ao cumprimento total ou parcial da condenao.

    2. Embora seja aplicvel a lei so-tomense, nos termos do nmero anterior, o facto julgado segundo a lei do pas em que foi praticado sempre que esta seja concretamente mais favorvel ao agente. A pena aplicvel convertida naquela que corresponder no sistema so-tomense, ou, no havendo correspondncia directa, naquela que a lei so-tomense prev para o facto.

    3. O regime do nmero anterior no se aplica aos crimes previstos na alnea a) do n. 1 do artigo 5..

    Artigo 7. Lugar da prtica do facto

    1. O facto considera-se praticado tanto no lugar em que, total ou parcialmente, e

    sob qualquer forma de comparticipao, o agente actuou ou, no caso de omisso, devia ter actuado, como naquele em que o resultado tpico ou o resultado no compreendido no tipo de crime se tiver produzido.

    2. Na tentativa o facto considera-se igualmente praticado no lugar em que o

    resultado se produziria se houvesse consumao.

    Artigo 8. Aplicao subsidiria do Cdigo Penal

    As disposies deste diploma so aplicveis aos factos punveis pela legislao penal militar e da marinha mercante e por outras de carcter especial, salvo disposio em contrrio.

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    30 30 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 9. Disposies especiais para jovens

    Aos maiores de 16 anos e menores de 21 anos so aplicveis normas fixadas em legislao especial.

    Ttulo II Do facto

    Captulo I Pressupostos da punio

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    31 31 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 10. Comisso por aco e por omisso

    1. Quando um tipo legal de crime compreenda um certo resultado, o facto abrange

    no s a aco adequada a produzi-lo, como a omisso da aco adequada a evit-lo, salvo se outra for a inteno da lei.

    2. A comisso de um resultado por omisso s punvel quando sobre o omitente recaia um dever jurdico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado.

    3. No caso do nmero anterior a pena pode ser especialmente atenuada.

    Artigo 11. Responsabilidade criminal das pessoas colectivas

    1. Salvo disposio em contrrio, s as pessoas singulares so susceptveis de responsabilidade criminal.

    2. As pessoas colectivas ou equiparadas s podem ser criminalmente responsabilizadas nos casos especialmente previstos neste cdigo ou em legislao especial.

    3. A responsabilidade penal das pessoas colectivas ou equiparadas apenas se

    verifica quando, na prtica dos ilcitos, os seus rgos ou representantes actuem em seu nome e no interesse colectivo.

    4. A responsabilidade penal da pessoa colectiva ou equiparada excluda quando o agente tiver actuado contra ordens ou instrues expressas de quem de direito.

    5. A responsabilidade penal das pessoas colectivas ou equiparadas no exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes.

    6. So aplicveis s pessoas colectivas ou entidades equiparadas as penas de multa e dissoluo.

    7. A pena de dissoluo s decretada quando se demonstre que a pessoa colectiva ou entidade equiparada foi criada com a inteno exclusiva ou predominante de, por

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    32 32 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    meio dela, praticar os crimes pelos quais respondem ou quando a prtica reiterada de tais crimes mostre que a pessoa colectiva ou entidade equiparada est a ser utilizada, exclusiva ou predominantemente, para esse efeito, quer pelos seus agentes ou

    representantes, quer por quem exera a respectiva administrao, gerncia ou direco.

    Artigo 12. Actuao em nome de outrem

    1. punvel quem age voluntariamente como titular dos rgos de uma pessoa colectiva, sociedade ou mera associao de facto, ou em representao legal ou voluntria de outrem, mesmo quando o respectivo tipo de crime exija:

    a) Determinados elementos pessoais e este s se verifiquem na pessoa do representado; ou

    b) Que o agente pratique o facto no seu prprio interesse e o representante actue no interesse do representado.

    2. A ineficcia do acto que serve de fundamento representao no impede a aplicao do disposto no nmero anterior.

    Artigo 13. Dolo e negligncia

    S punvel o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligncia.

    Artigo 14. Dolo

    1. Age com dolo quem representando um facto que preencha um tipo de crime,

    actuar com inteno de o realizar.

    2. Age ainda com dolo quem representar a realizao de um facto que preenche um tipo de crime como consequncia necessria da sua conduta.

    3. Quando a realizao de um facto que preenche um tipo de crime for representada como uma consequncia possvel da conduta, h dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realizao.

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    33 33 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 15. Negligncia

    Age com negligncia quem, por no proceder com o cuidado a que, segundo as circunstncias, est obrigado e de que capaz:

    a) Representa como possvel a realizao de um facto correspondente a um tipo de crime, mas actua sem se conformar com essa realizao; ou

    b) No chega sequer a representar a possibilidade da realizao do facto.

    Artigo 16. Erro sobre as circunstncias do facto

    1. O erro sobre elementos de facto ou de direito de um tipo de crime, ou sobre

    proibies cujo conhecimento for razoavelmente indispensvel para que o que agente possa tomar conscincia da ilicitude do facto, exclui o dolo.

    2. O preceituado no nmero anterior abrange o erro sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente.

    3. Fica ressalvada a punibilidade da negligncia nos termos gerais.

    Artigo 17. Erro sobre a ilicitude

    1. Age sem culpa quem actua sem conscincia da ilicitude do facto, se o erro lhe no for censurvel.

    2. Se o erro lhe for censurvel, o agente punido com a pena aplicvel ao crime doloso respectivo, que pode ser especialmente atenuada.

    Artigo 18. Agravao da pena pelo resultado

    Quando a pena aplicvel a um facto for agravada em funo da produo de um resultado, a agravao sempre condicionada pela possibilidade de imputao desse resultado ao agente pelo menos a ttulo de negligncia.

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    34 34 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 19. Inimputabilidade em razo da idade

    Os menores de 16 anos so penalmente inimputveis.

    Artigo 20. Inimputabilidade em razo de anomalia psquica

    1. inimputvel quem, por fora de uma anomalia psquica, incapaz, no momento da prtica do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliao.

    2. Pode ser declarado inimputvel quem, por fora de uma anomalia psquica grave, no acidental e cujos efeitos no domina, sem que por isso possa ser censurado, tem, no momento da prtica do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliao sensivelmente diminuda.

    3. A comprovada incapacidade do agente para ser influenciado pelas penas pode

    constituir indcio da situao prevista no nmero anterior.

    4. A imputabilidade no excluda quando a anomalia psquica tiver sido provocada pelo prprio agente com a inteno de cometer o facto.

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    35 35 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Captulo II Formas do crime

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    36 36 SO TOM E PRNCIPE DIRIO DA REPBLICA N. 95 6 de Agosto de 2012

    Artigo 21. Actos preparatrios

    1. So actos preparatrios os actos externos conducentes a facilitar ou preparar a execuo do crime, que no constituam ainda comeo de execuo.

    2. Os actos preparatrios no so punveis, salvo disposio em contrrio.

    Artigo 22. Tentativa

    1. H tentativa quando o agente pratica actos de execuo de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.

    2. So actos de execuo: a) Os que preenchem um elemento constitutivo de um tipo de crime;

    b) Os que so idneos a produzir o resultado