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Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Castelo Branco Código de Praxe 2009

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Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Código de Praxe2009

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Índice

PREFÁCIO _______________________________________________________________________________________________________ 2

DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS DA PRAXE_______________________________________________________________________ 3

HISTORIAL ______________________________________________________________________________________________________ 4

CAPITULO I _____________________________________________________________________________________________________ 5

PRAXE ACADÉMICA ______________________________________________________________________________________________5

CAPITULO II ___________________________________________________________________________________________________ 11

COMISSÃO DE PRAXE ___________________________________________________________________________________________ 11

CAPITULO III __________________________________________________________________________________________________ 13

CONSELHO DE VETERANOS _____________________________________________________________________________________ 13

CAPITULO IV___________________________________________________________________________________________________ 17

TRAJE ACADÉMICO – NORMAS E REGULAMENTO ________________________________________________________________ 17

CAPITULO V____________________________________________________________________________________________________ 23

ACTIVIDADES ACADÉMICAS TRADICIONAIS ______________________________________________________________________ 23

CAPITULO VI___________________________________________________________________________________________________ 25

Alterações e casos omissos_____________________________________________________________25

CAPITULO VII__________________________________________________________________________________________________ 25

A associação de Estudantes_____________________________________________________________25

CAPITULO VIII _________________________________________________________________________________________________ 26

Entrada em vigor e validade_____________________________________________________________26

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Prefácio

O código de praxe da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, foi aprovado em Assembleia Geral de Alunos, no ano lectivo 2008/2009, no auditório desta instituição.

A praxe sempre teve um código. Em tempos, poucos alunos o liam e muitos nem sequer sabiam da sua existência. As regras da tradição da praxe passaram de colegas para colegas, com precisão e ninguém as ignorava. Com Espírito Agrário ião passando assim todos os costumes académicos.

Sentiu-se a necessidade de editar um código de praxe, com função essencial de separar, claramente, o trigo do joio, ou seja, de conservar o que a tradição académica nos deixou e que seja compatível com as conquistas democráticas enraizadas.

Esperamos que, este código de praxe dirigido a todos os alunos da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, venha fortalecer tudo o que nos foi transmitido, mostrando as diferenças entre os usos e costumes desta escola das demais escolas, pela sua genuína e exemplar tradição académica. Repleta do verdadeiro “Espírito Agrário” sempre vivo e único, capaz de ferir com saudade o coração daqueles que por aqui passam.

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Definição e Objectivos da Praxe

A nossa praxe académica é um conjunto de usos e costumes, tradicionalmente, praticados pelos estudantes da Escola Superior Agrária de Castelo Branco e os usos e costumes tradicionalmente praticados em colectivo com as restantes escolas superiores do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).

É, sem sombra de dúvida, a Praxe o elemento que o recém-chegado aluno mais teme no momento da inserção no ensino superior. É o caloiro, a ordinária besta que, no princípio de cada ano lectivo, traz alguma animação a todo o meio estudantil e até urbano.

Embora por vezes levadas ao extremo, as praxes nada mais são do que divertidos meios de conhecer colegas, quer sejam engenheiros ou caloiros, o que, de outro modo, levaria bastante mais tempo a concretizar.

Como em tudo na vida, haverá sempre quem esteja contra tais rituais e quem se recuse a participar em tais iniciações. E, claro, num país livre ninguém obriga ninguém, mas saberão eles o terrível erro que estão a cometer?

Ser-se praxado é olhar para o passado e recordar as loucuras dos primeiros dias, os bons momentos e até os maus, com saudade. Os momentos em que andámos com as calças vestidas ao contrário, os momentos em que a nossa cabeça mais parecia uma receita culinária e em que usávamos mais maquilhagem que algum dia usaremos. Infelizmente, os maquilhadores deviam sofrer da doença de Parkinson... Os momentos em que nos fingíamos de animais, de soldados camuflados, (em condições normais jamais faríamos tal coisa); a loucura assumia-se então como a nossa realidade.

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Historial

A Beira Baixa é um manto de retalhos, uma justaposição de unidades, essas bem demarcadas no aspecto da paisagem e no modo de viver dos seus habitantes. Se a norte é irrigada e verdejante, o sul é seco, nu e despovoado, com extensões de terra ocupada por herdades, onde abunda o trigo, a azinheira, a oliveira e o gado ovino. É dos homens e mulheres que dão a vida e o suor pelas ovelhas, que surge este nosso traje académico.

O genuíno capote serrano, tradicional nestas paragens, protege homens e mulheres do vento, da chuva, do frio e calor, é agora adaptado, como imagem deste nosso viver de estudante.

Este capote, que nos orgulhamos de carregar sobre os ombros é muito mais que uma peça de vestuário que nos protege do clima tão rigoroso que se faz sentir nesta magnifica província.

O capote é como um amigo, que testemunha os nossos dias e noites académicas, todas as alegrias e todas as tristezas que com ele passamos. É nossa obrigação honrá-lo com todo o respeito académico e agrário, porque ele é história de um povo e agora também parte da nossa história, como estudantes e agrários que somos.

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Capitulo I

Praxe Académica

Artº 1º – Noção de Praxe

Praxe académica é o conjunto de usos e costumes tradicionalmente existentes entre os alunos da Escola Superior Agrária de Castelo Branco e entre os estudantes do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Artº 2º – Objectivos

O objectivo de praxe académica consiste:- na inserção do caloiro na sua nova vida na escola, no Instituto Politécnico

de Castelo Branco e na cidade, de forma a conseguir sensibilizar o caloiro para as Tradições e Costumes dos mesmos;

- ajudar o caloiro a perder fobias e a libertar-se de certos e determinados preconceitos;

- ensinar o caloiro a trabalhar e a conviver em grupo;- dar ao caloiro uma segunda família e alguém em quem se apoiar, através

do espírito de camaradagem.

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Artº 3º – Apelidos e Categorias

Todos os alunos da Escola Superior Agrária de Castelo Branco deverão ser apelidados no decorrer da praxe académica, da seguinte forma:

Caloiro – pertencem a esta categoria todos os estudantes de cursos de licenciatura que na Escola Superior Agrária de Castelo Branco estejam matriculados pela primeira vez e sem que antes se tenham matriculado em qualquer estabelecimento do ensino superior, português ou estrangeiro.

Caloiro/Paraquedista – pertencem a esta categoria todos os estudantes que embora já estiveram matriculados num estabelecimento do ensino superior, português ou estrangeiro, todavia estejam matriculados na Escola Superior Agrária de Castelo Branco pela primeira vez.

Bicho – pertencem a esta categoria todos os estudantes que na Escola Superior Agrária de Castelo Branco estejam matriculados pela primeira vez e sem que antes se tenham matriculado em qualquer estabelecimento do ensino superior, português ou estrangeiro, no período que vai desde a serenata até efectuarem a segunda matricula na Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Charrueco – pertencem a esta categoria todos estudantes que já foram praxados na Escola Superior Agrária de Castelo Branco e que estejam matriculados pela segunda vez nesta mesma escola.

Veterano – pertencem a esta categoria todos os estudantes com três matrículas na Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Veteraníssimo – pertencem a esta categoria todos os estudantes com mais de três matrículas na Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Nota: as matrículas do estudante noutro estabelecimento de ensino superior não são validas na Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

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Artº 4º – Anti-Praxe

É anti-praxe todo o aluno da Escola Superior Agrária de Castelo Branco que não esteja de acordo com os artigos deste código de praxe. Como tal:

▬ é considerado anti-praxe todo o aluno que assine a declaração de anti-praxe, cujo modelo o CV possui, ou ainda todo o aluno que esteja considerado anti-praxe pelo CV;

▬ o anti-praxe não deve usar traje académico;▬ o anti-praxe não pode pertencer ao Conselho de Veteranos (CV);▬ o anti-praxe não pode pertencer à Comissão de Praxe (CP);▬ o anti-praxe não pode aplicar praxe académica;▬ o anti-praxe não pode ser baptizado;▬ o anti-praxe não pode participar nas trupes;▬ o anti-praxe não pode participar no tribunal de praxe;▬ o anti-praxe não pode participar na latada;▬ o anti-praxe não pode ser padrinho/madrinha;▬ o anti-praxe não deve participar na recepção ao caloiro;▬ o anti-praxe não deve participar na semana académica;▬ o anti-praxe não pode participar no enterro do caloiro;▬ o anti-praxe não deve participar na serenata.

Artº 5º – Hierarquia

A hierarquia da praxe académica, consiste em definir quais os alunos, em função do seu número de matrículas na Escola Superior Agrária de Castelo Branco, que podem exercerem maior autoridade na aplicação de praxe académica.

A ordem em situações normais é a seguinte, aumentando a autoridade do primeiro para o último:

- Caloiro (sem privilégio de praxe);- Bicho (sem privilegio de praxe);- Charrueco (só pode praxar desde que esteja trajado);- Veterano;- Veteraníssimo;- CP;- CV.

No decorrer de actividades de praxe, organizadas pela CP e/ou CV, a ordem é a seguinte, aumentando a autoridade do primeiro para o último:

- Caloiro (sem privilégio de praxe);- Bicho (sem privilegio de praxe);- Charrueco (só pode praxar desde que esteja trajado);- Veterano;- Veteraníssimo;- CP;- CV;- AE (desde que representada por um elemento com mais de 1 matricola)

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Artº 6º – Aplicação de Praxe

Nenhum caloiro está livre de praxe, nem mesmo por vontade do padrinho ou madrinha, no decorrer do ano lectivo e até ao enterro do caloiro, exceptuando os períodos de ferias e feriados.

O CV pode se assim o entender, isentar um caloiro da praxe académica, desde que apresentado um pedido para tal, por qualquer aluno da Escola Superior Agrária de Castelo Branco e desde que devidamente justificado.

Todos os meios para aplicação da praxe académica são validos, desde que não firam a integridade física e moral do caloiro.

A praxe académica serve para integrar o caloiro no meio académico.Os charruecos poderão praxar se devidamente trajados.Em tempo de praxe aluno não trajado a uma quinta-feira não tem qualquer poder

de praxar incluindo CP e CV.O CV tem autoridade de aplicar praxe a alunos trajados que não cumpram os

regulamentos do código de praxe em vigor, em relação ao traje.

Artº 7º – Deveres e Obrigações do Caloiro

Ao caloiro como ser insignificante que é, cabem os seguintes deveres/obrigações:▬ não pode permanecer na via pública depois das 24 horas, salvo se

participando de uma actividade organizada pela CP e/ou CV;▬ ao caloiro impõe-se o dever de respeitar os seus superiores, bem como

mostrar-se disponível para qualquer actividade para que seja mobilizado;▬ ao caloiro impõe-se a obrigação de se fazer respeitar;▬ ao caloiro impõe-se a obrigação de seguir todo o conjunto de

regulamentos e deveres estabelecidos pela CP e/ou CV, bem como todos os regulamentos vigentes no Instituto Politécnico de Castelo Branco;

▬ ao caloiro impõe-se o dever de não faltar às aulas para participar nas praxes ou qualquer outra actividade que exista na Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

“A hora de deitar não tem nada a ver com a hora de levantar”

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Artº 8º – Praxes Académicas Colectivas

Após a designação de caloiro e sendo sujeitos à praxe na Escola Superior Agrária de Castelo Branco a qual tem a duração aproximada de três semanas (duas na recepção à primeira fase, e uma na recepção à segunda), em que em cada semana se realiza uma praxe colectiva obrigatória nomeadamente.

Criolina (Pé dilúvio) Inspecção médica Praxe de curso Julgamento

Criolina (Pé Dilúvio)

A creolina (Pé dilúvio) constitui a primeira praxe colectiva que consiste em tomar banho, em que a água contém criolina.

Nota: o caloiro deverá referir com antecedência e terá que justificar, com veracidade, possíveis problemas (alérgicos ou de outra natureza) que o impossibilitem de tomar banho.

Inspecção Médica

A inspecção médica é uma simulação de uma ida ao veterinário. É a segunda praxe colectiva, na qual são apontadas doenças ao caloiro seguidas de um tratamento intensivo.

Praxe de Curso

Esta praxe consistia em dividir os caloiros por curso, passando apenas pela suapraxe correspondente, de momento todos os caloiros passarão por todos os locais onde decorrera as praxes tradicionais de curso, sendo estes:

1 Vacaria da ESACB2 Parque florestal da ESACB3 Barragem da ESACB

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Artº 9º – Julgamento

Esta é a última praxe colectiva realizada no decorrer das praxes da Escola Superior Agrária de Castelo Branco. O julgamento é uma praxe constituída por:

● Mesa do Tribunal de Praxe Mesa do Tribunal do tribunal de praxe a qual é constituída por um juiz, dois

conselheiros (facultativos), advogado de acusação e advogado de defesa.

● HierarquiaJuiz: o juiz (membro soberano no tribunal de praxe) tem de ser o Dux-Veteranoum,

pois só ele tem legitimidade para julgar;

Conselheiros: estes membros, apesar de facultativos, terão de ser os alunos com maior número de matrículas, imediatamente ao juiz. São membros convidados pela CP.

Advogados: o advogado de acusação poderá ser qualquer veterano que pertença à CP. O advogado de defesa será o caloiro/caloira do ano, do ano anterior.

● SentençasEstas são proferidas e decididas pela Mesa do Tribunal de praxe e executadas pela

CP.

● IndumentáriaOs membros da Mesa do Tribunal de praxe têm, de permanecer com a cara e o

corpo tapado com tecido preto durante o julgamento, de modo a não haver retaliações ou modo de identificação dos mesmos pelos julgados ou elementos presentes na cerimónia. A CP, se assim o entender, poderá adoptar o mesmo tipo de indumentária.

● InterferênciasOs elementos que assistem ao Tribunal de praxe (julgamento) não podem interferir

com as sentenças proferidas pela mesa, nem com a execução das mesmas pela CP.Em caso de tal acontecer, os elementos em questão serão punidos pela Mesa do

Tribunal de praxe e pela CP.

● Factos Omissos/AlteraçõesQualquer omissão de informação será decidida pela CP juntamente com a Mesa do

Tribunal de praxe em consenso.

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Capitulo II

Comissão de Praxe

Artº 10º – Nomeação

Após aceitação de propostas para constituição da comissão de praxe (CP), por parte da associação de estudantes (AE) e do conselho de veteranos (CV) da Escola Superior Agrária de Castelo Branco. Essas propostas serão analisadas pela AE e pelo CV, e uma delas será nomeada CP do ano que se segue.

Não havendo apresentação de listas objectivas, a AE em conjunto com o CV, levarão a cabo a reunião dos interessados a aplicar a Praxe e assim formar uma CP.

A CP deve integrar o departamento de tradição académica da AE.

Artº 11º – Definição

A CP é responsável pela aplicação da praxe académica, bem como pelo desenvolvimento de actividades académicas relacionadas com a praxe académica.

Desta forma, ao Presidente e Vice-Presidente da CP, por inerência de cargo, ser-lhes-á imputada toda a responsabilidade da aplicação da praxe por esta comissão.

Artº 12º – Constituição

A CP devera ser constituída por até 7 elementos de cada curso leccionado na Escola Superior Agrária de Castelo Branco, dando preferência a alunos de três matrículas (veteranos).

Artº 13º – Deveres

A CP tem como dever: orientar, controlar e organizar todas as actividades relacionadas com a praxe académica. Cabe o dever a todos os elementos constituintes, conhecer, cumprir e fazer cumprir o código de praxe em vigência.Entrega de plano semanal de actividades colectivas com os alunos de 1ª matricula ( a decorrerem em horários a definir), na Escola Superior Agrária de Castelo Branco, assinada por todos os elementos constituintes da CP, a fim de esta ser responsável pelas actividades.

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Artº 14º – Duração do Mandato

A CP nomeada, permanecerá como tal desde o princípio do ano lectivo ate ao enterro do caloiro.

Artº 15º – Demissão

Em caso de demissão de um elemento da CP, esta deverá informar a AE e o CV, procedendo estes últimos à nomeação de um novo elemento, caso a CP assim o pretenda.

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Capitulo III

Conselho de Veteranos

Artº 16º – Definição

O CV é a assembleia, preferencialmente, constituída por veteraníssimos em número impar, máximo de 21 elementos, sendo estes identificados pelo uso de um bordão.

Artº 17º – Competência

Ao CV compete aconselhamento e decisão, em consenso com a AE, em relação àpraxe, traje académico e actividades académicas.

Artº 18º – Admissão

A admissão de um novo elemento para o CV, é feita por auto-proposta ou por convite do CV. Em ambos os casos serão analisadas minuciosamente pelos membros do conselho.

Serão admitidos como novos elementos, se e só se comprovarem serem merecedores de tal titulo, pela sua conduta académica.

Artº 19º – Decisões

As decisões tomadas por este conselho, deverão ser tomadas pelos membros do CV por voto (secreto ou não).

O Dux Veteranoum tem voto de qualidade.

Artº 20º – Dux-Veteranorum

Tem a categoria de Dux-Veteranorum do CV da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, o veteraníssimo que tenha sido eleito para tal, pelo CV, sendo ele a entidade máxima simbólica da praxe, e assumindo, por inerência de cargo, a responsabilidade pela prática e controlo da praxe na AEESACB.

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Artº 21º – Competência do Dux-Veteranorum

Cabe ao Dux-Veteranorum do CV zelar pela praxe académica e pela imposição do respeito pelos usos e costumes académicos da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, bem como presidir ao CV, devendo sempre que necessário falar em representação dos interesses deste conselho.

Entregar, à Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, plano de acção pontual, com discriminação de horário e local, assinado por todos os elementos participantes nesta acção, a fim de se responsabilizarem pelas suas acções.

Artº 22º – Estatuto da Trupe

Considera-se trupe, um conjunto de alunos devidamente trajados, que se juntam para zelar pela observância da praxe após a meia-noite, na via pública e até amanhecer ou até que esta o entenda não podendo actuar depois do nascer do dia.

Devem estar munidos de colher de pau, tesoura de pontas redondas e outro material a utilizar para a aplicação da praxe.

Deve ser constituída pelo menos por 5 membros do CV, dois elementos da Associação de Estudantes, podendo ainda ter outros veteraníssimos, veteranos e charruecos convidados pelo CV para pertencer à trupe.

Pode ainda acontecer, a trupe ser formada por charruecos, veteranos, veteraníssimos e estes terem convidado os membros do CV, mas têm que respeitar o código de praxe vigente, bem como os presentes estatutos.

A trupe tem de ser declarada à Associação de Estudantes até 12 horas antes de se realizar, com indicação de hora de inicio, local, hora prevista de término e todos os elementos constituintes da trupe.

Ter certificado de trupe cedido pelo CV e AE, estando este assinado por todos membros constituintes da mesma.

Certificado de trupe só será entregue pelo CV aquando da apresentação (com uma antecedência de 24horas, ao representante do CV), de um pedido escrito para formação de trupe e com os nomes de todos os constituintes desta.

A autoridade de uma trupe perante outra é maior, quanto maior for a soma das matriculas dos elementos da trupe na Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Os elementos do CV, presentes na trupe terão que se fazer acompanhar pelo bordão que lhes pertence.

As trupes não podem deslocar-se em veículos motorizados, excepto se a viatura for um transporte público e visar a perseguição de um infractor à praxe.

Após término da trupe, os responsáveis deverão entregar à Associação de Estudantes, no prazo máximo de 24h após, registo de participantes e elementos de trupe, mencionando hora de termino da trupe.

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Informação de trupeA trupe terá de avisar todos os alunos da escola, colocando para tal, uma faixa de

cor verde pálido (cor ESACB) no portão da escola, com uma antecedência de pelo menos 3 horas, antes desta entrar em acção.

Cão de filaA trupe devera apresentar um cão de fila, caloiro nomeado para tal e que terá a

função de avisar a trupe de algum problema que o caloiro a ser praxado apresente.O cão de fila deverá ainda encaminhar os outros caloiros para o local onde a trupe

se encontra parada ou a efectuar praxe.Caso se verifique que o cão de fila avisa os caloiros da existência de trupe, com

intuito de fuga a esta, será apresentado perante o CV para ser julgado.

Imunidade à trupeUm caloiro poderá ficar imune à trupe, se apresentar um livre-trânsito, cedido pelo

CV.Um caloiro pode ainda ficar imune se e só se apresentar nas seguintes condições:

- protegido pelo deus Baco;- debaixo de um telheiro;- dentro de um táxi;- acompanhado por um instrumento musical, devidamente

tocado pelo caloiro.O livre-trânsito cedido pelo CV terá de ser pedido pelo(a) padrinho/madrinha do

caloiro, ao respectivo concelho por escrito e terá que apresentar uma justificação valida. Caso esta seja aceite terá que ser assinado por todos os elementos do CV.

Símbolos de praxeOs símbolos da praxe terão que apresentar as seguintes características:

Colher de pauColher de pau, símbolo da praxe académica, na cidade de Castelo Branco, sendo o

seu uso reservado exclusivamente a veteraníssimos.Ser de madeira, tendo o símbolo da praxe pintado ou queimado na parte côncava

da colher;Ter uma madrinha pertencente ou não à Escola Superior Agrária de Castelo Branco,

ou Instituto Politécnico de Castelo Branco, terá é que estar matriculada no ensino superior;Ter fitas, oferecidas ou pedidas pelo dono da colher de pau tendo este de oferecer

à uma fita cor-de-rosa para ser assinada e/ou pintada pela mesma. É esta fita que deve atar todas as outras;

As fitas devem obedecer ao seguinte código de cores:Cores do IPCB: prata e azul;Cores da ESACB: verde pálido;Cores de todos os cursos da escola: cor de laranja, vermelho, castanho, bordeaux,

verde-claro, branco, cor de laranja fluorescente, azul-turquesa claro e cor-de-rosa choc;Cor da tuna: preto (caso o dono da colher pertença à tuna).

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O seu uso restringe-se a situações de praxe, trupe, ou tunas da Escola Superior Agrária de Castelo Branco como símbolo de praxe.

TesouraA tesoura, como sendo também símbolo da praxe académica e sendo o seu uso

reservado a veteraníssimos deverá:Ser de pontas redondas;Não ter aplicações de plástico;Todas as trupes que não cumpram as alíneas anteriores, ficam sujeitas às sanções a

designar pelo CV.Todas as situações não previstas ou duvidas relacionadas com este regulamento,

terão de ser resolvidas ou dissolvidas pelo CV da Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Artº 23º – Exclusão

Estão sujeitos a exclusão do CV, os membros do mesmo que pela sua conduta ou negligência não honrem o dito conselho, o código de praxe e o regulamento interno do CV.

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Capitulo IV

Traje Académico – Normas e Regulamento

O traje académico é a entidade uniformizadora, que permite a normalização dos estatutos sóciais e económicos de todos os agrários.

O nosso traje representa humildade e respeito, devendo ser usado com orgulho e nunca com arrogância ou vaidade.

Agrários trajados são todos iguais, apenas valem por aquilo que são e não por aquilo que têm.

Artº 24º – Significado

O traje académico é um símbolo da vida académica, nos eleva espiritualmente em situações de praxe bem como em situações solenes. O traje académico, pelo respeito que pretende simbolizar a quem o usa, não deve nunca servir como objecto de exibição do próprio, nem como exibição corporal do mesmo.

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Artº 25º – Uso do Traje

O traje académico só poderá ser usado a partir do dia do enterro do caloiro, no caso dos alunos que se matriculem pela primeira vez na escola e não declarados anti-praxe.

Traje académico deve apresentar-se sempre em boas condições, podendo ser usado todos os dias.

Por hábito académico o estudante trajara todas as quintas-feiras, durante todo o ano lectivo.

Em caso de luto académico, no traje não deverá sobressair a cor branca da camisa, os emblemas e os pin’s, o ultimo botão do colete deverá também estar abotoado.

Ao trajar os estudantes deverão ter preocupação na sua apresentação, o traje deve ser usado com orgulho e não por vaidade:

Os homens deverão apresentar-se de barba feita ou aparada;

As mulheres poderão usar o cabelo apanhado desde que seja com adereços pretos;

Objectos e/ou fitas de natureza solidária, religiosa, humanitária, supersticiosas deverão ser discretamente usados.

Artº 26º – Traje Académico Masculino

Calça preta vincada;

Camisa branca lisa, com botões de punho;

Gravata preta lisa, sendo o nó pequeno;

Colete preto com duas filas de botões ao meio;

Jaqueta preta com botões ao meio, sendo mais curta do que o colete, com três fitas na manga esquerda, duas destas simbolizando a cor do instituto politécnico (prata e azul) e a terceira fita simbolizando a cor do curso;

Capote preto de colarete e aba interior castanhos e com três botões atrás, com bainha até 11 centímetros a cima do tornozelo e nunca a tocar no chão;

Meias pretas;

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Sapatos pretos, lisos, sem adornos de atacadores em número impar e de biqueira larga.

Artº 27º – Traje Académico Feminino

Saia preta pelo joelho, com quatros botões forrados do lado esquerdo;

Camisa com botões forrados de punho e nas costas, com folhos, iguais aos de rainha, na frente;

Colete preto cintado com uma fila de botões ao lado esquerdo e bolso à direita;

Casaco preto com botões do lado esquerdo, com três fitas na manga esquerda, duas destas simbolizando a cor do instituto politécnico (prata e azul) e a terceira fita simbolizando a cor do curso (a baixo destas ultimas);

Capote preto de colarete e aba interior castanhos e com três botões atrás, com bainha até 11 centímetros a cima do tornozelo e nunca a tocar no chão;

Collans pretos, não opacas;

Sapatos pretos, lisos e sem adornos, não podendo o tacão ter mais de 5,5 cm de altura, e de biqueira recta.

Artº 28º – Chapéu

O chapéu é um componente do traje académico, o seu uso é facultativo;

Com laço à esquerda para homens, e três botões à esquerda para mulheres.

Artº 29º – Capote

O capote é utilizado sempre que o aluno se encontre trajado.

O capote deverá estar abotoado (obrigatoriamente para o bicho, desde a serenata após o enterro do caloiro, até o aluno se transformar em charrueco), salvo excepção a definir com o CV;

Após o “enterro do caloiro”, o bicho poderá trajar, mas não poderá usar emblemas no capote

O capote já mais devera ser lavado ou limpo, a chuva dará a sua bênção;

Quando dobrado do avesso, o capote deverá estar sobre o ombro ou braço e do lado esquerdo;

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Em nenhum caso o estudante deverá perder o capote de vista.

Artº 30º – Emblemas

O número de emblemas no capote deverá ser sempre impar;

Os emblemas de localidades não se repetem no capote;

Os emblemas devem ser cozidos pelo próprio agrário, mãe, avó, ou alguém especial;

Os emblemas devem ser cozidos no avesso do capote e do lado esquerdo deste, de fora para dentro de baixo para cima;

Os emblemas são aplicados no capote com linha preta. A linha passa pela alma do tecido e desta forma não pode ser vista do lado direito do capote;

Possível ordem de colocação de emblemas no capote:

1º União Europeia;

2º Portugal (obrigatório);

3º Castelo Branco (obrigatório);

● Politécnico de Castelo Branco;

● Escola Superior Agrária;

● Curso;

● Terra natal;

● Terra natal do pai;

● Terra natal da mãe;

● Órgãos da escola;

● Emblema de finalista (ultimo emblema a ser cozido).

Artº 31º – Pin’s

Os pin’s apenas poderão ser usados do lado direito do casaco, em número impar e o seu uso não é permitido com menos de duas matrículas.

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Artº 32º – Proibições

Quando trajado é proibido o uso de:

▬ guarda-chuva;

▬ carteira de senhora;

▬ distintivos na lapela;

▬ luvas;

▬ brincos de qualquer tipo;

▬ pulseiras de qualquer tipo;

▬ relógio;

▬ qualquer tipo de elásticos e/ou ganchos coloridos.

exceptuando:

▬ relógio de bolso;

▬ anel de curso;

▬ aliança de casamento ou de comprometido;

▬ piercings em qualquer parte do corpo;

▬ gancho preto, recto, fino e sem mola;

▬ elástico preto e fino, sem qualquer tipo de adornos.

Artº 33º – Inspecção do Traje Académico

A inspecção do traje é responsabilidade do CV e é feita a todos os alunos trajados.

Desde que o CV assim o decida, a inspecção do traje, pode ser feita em qualquer altura, quando não de acordo com o Código de Praxe em vigor cabe ao CV aplicar praxe justa e correctiva ou ainda levar a tribunal de praxe, em defesa da tradição académica da Escola Superior Agrária de Castelo Branco. A não correcção pode impedir o trajado de pertencer a trupes, à CP ou CV posteriormente.

Qualquer aluno está sujeito a aplicação de praxe se não estiver bem trajado.

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Artº 34º – Cores dos Cursos

▬ Eng.ª Biológica e Alimentar ► laranja;

▬ Eng.ª Agronómica: ramo zootécnico ► vermelho;

ramo agrícola ► castanho;

ramo rural ► bordeaux;

ramo florestal ► verde-claro;

▬ Eng.ª dos Recursos Naturais e Ambiente ► branco;

▬ Protecção Civil ► laranja fluorescente;

▬ Enfermagem Veterinária ► azul-turquesa claro.

▬ Nutrição Humana e Qualidade Alimentar ► cor-de-rosa choc

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Capitulo V

Actividades Académicas Tradicionais

Artº 35º – Definição

São consideradas Actividades Académicas Tradicionais, todas as actividades relacionadas com a praxe académica ou que de alguma forma se relacionem com a vida académica dos alunos da Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Artº 36º – Recepção ao Caloiro

A Recepção ao caloiro é o período de tempo em que a comunidade da Escola Superior Agrária de Castelo Branco dá as boas vindas aos caloiros. Durante este período decorrem inúmeras actividades/praxes que servem para incutir o espírito agrário, e por conseguinte facilitar a integração dos novos alunos.

Artº 37º – Latada

A latada serve para o caloiro se apresentar à Cidade, fazendo exultar a sua alegria com o mais ruidoso objecto que conseguir arranjar. Os caloiros devem:

- levar qualquer objecto ruidoso;- ir vestidos segundo tema proposto pelo órgão organizador da latada.

Artº 38º – Semana Académica

Nesta semana ocorrem várias actividades, bastante características da vida Académica, tais como o Enterro do Caloiro, a Serenata, entre outras. É nesta semana, que se revela o verdadeiro espírito Académico.

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Artº 39º – Enterro do Caloiro

Decorre na Semana Académica, e é neste desfile que o caloiro se despede desta categoria, utilizando para isso adereços de forma a conseguir sensibilizar a Cidade para tal. Findo o desfile o caloiro passa a ser designado por bicho.

Artº 40º – Serenata

Ocorre na Semana Académica no local designado pelo órgão organizador da Semana Académica, tem início as 0 horas, onde toda a comunidade estudantil deve estar devidamente trajada e com o capote traçado. Os alunos que trajam pela primeira vez nesta noite não podem ter emblemas no capote e o único pin que podem usar é o do seu curso.

Artº 41º – Missa da Bênção das Pastas

A Missa da Bênção das Pastas é uma cerimónia religiosa celebrada em honra dos finalistas dos diversos cursos. Os finalistas devem ter em conta que:

- devem fazer-se acompanhar das respectivas pastas;- não são permitidas fitas, que não as da cor do Politécnico (amarela e azul), da

Escola (verde pálido),e do respectivo curso do finalista, tendo os finalistas que informar-se junto da AE de quais são as cores das fitas do seu curso;

- durante a cerimonia as fitas devem permanecer dentro da Pasta, sendo unicamente exibidas no momento em que Sua Reverência o Bispo declara a sua Bênção.

Artº 42º – Queima das Fitas

A queima das fitas deve realizar-se nas instalações da Escola Superior Agrária de Castelo Branco. Onde deve estar um recipiente com lume, onde cada finalista, com o respectivo padrinho/madrinha, escolhido (a) para o efeito, vai queimar as fitas, com as cores do seu curso, e que são cortadas pelo padrinho/madrinha. O finalista deve ter uma fita escrita com as vivências positivas e negativas, sendo queimada a parte das vivências negativas. A esta cerimónia podem assistir todos os alunos, amigos e familiares dos finalistas.

Artº 43º – Baile de Gala

O Baile de Gala é uma cerimónia onde os finalistas e respectivos acompanhantes se juntam para convívio. Os finalistas devem apresentar-se no Baile de Gala vestidos como traje académico ou fato de gala.

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Capitulo VI

Artº 45º – Alteração e/ou anulação

Este código de praxe só pode ser alterado e/ou anulado em AG convocada para o efeito pela AE com o conhecimento do CV da Escola Superior Agrária de Castelo Branco,ou com um abaixo-assinado com 20% de assinaturas de alunos da Escola Superior Agrária de Castelo Branco. A reunião terá efeito, desde que em acordo com os estatutos da Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Castelo Branco em vigor.

Artº 46º – Dúvidas e Omissões

Todas as situações não previstas ou dúvidas relacionadas com este código de praxe, terão de ser resolvidas ou dissolvidas pela AE com o parecer do CV da Escola Superior Agrária de Castelo Branco.

Capitulo VII

Artº 47º – Associação de Estudantes

A Associação de Estudantes da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, tem como seu dever zelar e promover o bem-estar de todos os alunos desta escola.Assim a AE é o órgão responsável pela supervisão e controlo das praxes.Delegando na pessoa de, Dux Veteranum, responsabilidade da aplicação da praxe.

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Capitulo VIII

Artº 47º – Validade do Capitulo VIII

O capítulo VII é de carácter temporário, expirando automaticamente, dois anos após aprovação do presente documento.

Artº 48º – Caso Excepcional

Relativamente ao traje académico, Artº 26º e 27º, estes terão como período de normalização de 2 anos, aplicando-se obrigatoriamente aos alunos da Escola Superior Agrária, matriculados a partir do ano lectivo 2008/2009.

Artº 49º – Entrada em Vigor

Este Código de Praxe entrará em vigor assim que for aprovado em Assembleia Geral para o efeito.