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Spa das Sobrancelhas Oportunidade de Franquia

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Spa das Sobrancelhas

Oportunidade de Franquia

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1. Histórico

2. Carta de apresentação

3. ARTIGO 2º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 - Franquia

4. Ser um FRANQUEADO SPA DAS SOBRANCELHAS

Descrição Detalhada da Franquia

Perfil do Franqueado

Requisitos para Operar uma Unidade de Franquia Estimativa de Investimento

Taxas

Lojas

Território

Fornecedores Obrigatórios

Serviços Oferecidos pela Franqueadora

Situação do Direito Autoral e da Marca

Situação Pós-contratual

Instrumentos Contratuais

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Como disse o fundador das maiores, se não a maior, corporação de entretenimento do

mundo, conhecida como a Walt Disney: “Se podemos sonhar, também podemos tornar

nossos sonhos realidade”. E é mais ou menos assim a nossa história.

A Marca Spa das Sobrancelhas surgiu do empreendorismo de um jovem casal do ramo

da estética e beleza.

Com uma imensa sensibilidade perceptiva e antenados ao mercado da beleza, Marko e

Jane perceberam que o embelezamento do olhar, mais propriamente olhos e

sobrancelhas são de suma importância à projeção da expressão facial.

O olhar tem um papel variado na interação, o olhar regula o ato comunicativo, por

meio do olhar podemos indicar se o conteúdo de uma interação nos interessa, evitando

assim o silêncio, o olhar é uma fonte de informação, ou seja, as pessoas olham enquanto

ouvem para assim obterem uma informação visual que complemente a informação

auditiva, o olhar é uma forma de expressão das emoções, podemos ler no rosto das outras

pessoas sem as olharmos nos olhos, mas quando os olhos se encontram, não sabemos

somente como se sente o outro, mas também que ele sabe que nós conhecemos o seu estado

de ânimo, por último, o olhar é demonstrador da natureza da relação interpessoal, ao

encontrarem-se os olhares dizem qual a sua intenção e que tipo de relação mantêm.

Sendo assim, criaram o conceito de “Embelezamento do Olhar”. Um profissional

qualificado, apto a valorizar este “Olhar” por meio da correção das sobrancelhas, do

visagista, até dicas de auto maquiagem.

A primeira loja do Spa das Sobrancelhas surgiu em agosto de 2007, Resultado:

O sucesso foi tão grande que clientes dos bairros vizinhos começaram a solicitar novas

unidades. Então surgiu a segunda loja na Tijuca, em abril de 2009, que viraria nossa

primeira franquia em Março de 2010. E sucessivamente, a exemplo da primeira

franquia, surgiu em abril de 2010, a segunda franquia no Centro da Cidade do Rio de

Janeiro. Atualmente temos uma rede de 76 lojas, sendo 75 delas franqueadas.

O novo conceito abriu os olhos de novos investidores e em Agosto de 2011 iniciamos

nosso processo de expansão nacional da nossa Rede de Franquias.

E desta maneira deixamos claro que a qualidade dos nossos serviços e produtos e a

flexibilidade dos nossos atendimentos coloca o Spa das Sobrancelhas como um negócio

de alta aceitação e proliferação por meio de micro franquias.

Estamos felizes por estar aqui, e quem sabe fazer parte desta realidade.

Atenciosamente.

SPA DAS SOBRANCELHAS

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA SPA DAS SOBRANCELHAS

Prezado Candidato, Você está recebendo a “Circular de Oferta de Franquia” contendo todas as informações necessárias sobre a sociedade ESTÉTICA E BELEZA HAIR SPA JANE MUNIZ LTDA - ME (doravante denominada simplesmente “FRANQUEADOR”), empresa franqueadora da rede de franquias SPA DAS SOBRANCELHAS (doravante denominada “Rede SPA DAS SOBRANCELHAS”), conforme determina a Lei n

o 8.955, de 15 de dezembro de 1994.

Esta lei exige a entrega da “Circular de Oferta de Franquia” ao candidato com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data de assinatura do Contrato de Franquia ou do pagamento de qualquer remuneração ao FRANQUEADOR. Julgamos conveniente a leitura e análise completa das informações e documentos aqui contidos, a fim de que possamos concluir o processo de seleção do candidato a uma franquia da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS.

A Circular de Oferta de Franquia não cria ainda qualquer vínculo entre o FRANQUEADOR e você. A conclusão do negócio dependerá do atendimento de várias premissas, às quais no momento da entrega desta Circular de Oferta ainda não foram analisadas. É sua a responsabilidade em estudar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia, verificando se o sistema de franquias da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS é o que melhor se ajusta às suas expectativas e ao seu perfil, pessoal e profissional. Tenha em mente, ainda, que: - uma franquia, como qualquer negócio, está sujeita a riscos, sendo que inexiste neste documento qualquer garantia de retorno do investimento e de lucratividade do negócio; - O sucesso de uma unidade franqueada da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS estará condicionado, não só às diversas variáveis do mercado, como à gestão implementada na unidade pelo franqueado;

Existindo dúvidas sobre a operação, procure os profissionais qualificados do FRANQUEADOR.

Desde já nos colocamos ao seu inteiro dispor para esclarecer qualquer ponto da Circular de Oferta de Franquia e do Contrato de Franquia. Cordialmente, ________________________________________ FRANQUEADOR

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1 – DEFINIÇÃO DE FRANQUIA PARA OS EFEITOS DESTA CIRCULAR DO ARTIGO 2º DA LEI 8.955 DE

15 DE DEZEMBRO DE 1994:

Para que você tenha o conhecimento da definição pela Lei para uma franquia empresarial, transcrevemos, a

seguir, o artigo 2º da Lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994 (“Lei de Franquias”), destacando aquilo que se

aplica ao sistema de franquias da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS:

“Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

2 – SOBRE O FRANQUEADOR (INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)

A sociedade denominada ESTÉTICA E BELEZA HAIR SPA JANE MUNIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF

sob o n.º 08.991.461/0001-85, doravante denominada “FRANQUEADOR”, é uma sociedade por quotas de

responsabilidade limitada, criada em 08 de agosto de 2007, tendo como objetivo a Prestação de serviços

em embelezamento do olhar (sobrancelhas, olhos e cílios) de senhoras e senhores, atuando também em

outras atividades tais como, estética facial e corpora e ainda atuação de vendas por franquias.

A EMPRESA ESTÉTICA E BELEZA HAIR SPA JANE MUNIZ LTDA - ME, também conhecida pelos nomes

de fantasia: “SPA DAS SOBRANCELHAS”, tem sede na Rua DIAS DA CRUZ, Nº. 445 SALAS 305 e 306

Méier – Rio de Janeiro - Brasil CEP 20720-010.

Os atuais sócios do FRANQUEADOR são os Senhores Thiago Samuel Leme de Souza, Marko Aurelio

M. Da S. Porto e Janduira da Silva Muniz.

3 – BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FRANQUEADOR (INCISO II DO ARTIGO 3º

DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)

Segue em anexo a esta Circular de Oferta de franquia o balanço patrimonial exercícios 2009 e 2010 da

franqueadora. ANEXO I

4 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA (INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE

DEZEMBRO DE 1994)

O FRANQUEADO desempenhará um conceito empresarial composto pela prestação de serviços de

embelezamento do olhar (sobrancelhas, olhos e cílios), dermopigmentação (correção semi-permanente

para sobrancelhas e contorno dos olhos), mediante know-how específico, substancial e identificável do

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negócio; assim como a comercialização de produtos diretamente relacionados aos serviços desenvolvidos,

indicados ou produzidos pelo FRANQUEADOR com critérios de qualidade, atenção e preço adequados ao

padrão da rede de franquias SPA DAS SOBRANCELHAS, conforme descrito no Manual de Franquia.

Sendo assim, o FRANQUEADOR, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Franquia,

outorgará ao FRANQUEADO os seguintes direitos:

a) Direito de operar uma unidade utilizando o sistema desenvolvido pela Estética e Beleza Hair

Spa Jane Muniz LTDA - ME para a Rede SPA DAS SOBRANCELHAS, seguindo os padrões de

métodos e procedimentos implantados para toda a SPA DAS SOBRANCELHAS;

b) Direito de uso das Marcas licenciadas como elementos de identificação para a operação da

unidade, de acordo com as cláusulas e condições especificadas no Contrato de Franquia;

c) Direito de obter um TREINAMENTO INICIAL (doravante denominado “TREINAMENTO

INICIAL”) oferecido pelo FRANQUEADOR, em conformidade com as técnicas desenvolvidas

pelo FRANQUEADOR, a fim de maximizar a força de venda da UNIDADE.

Os direitos descritos nos itens a), b) e c) são, em conjunto, denominados DIREITOS.

O FRANQUEADO poderá desenvolver as seguintes atividades (“ATIVIDADES DO FRANQUEADO”):

(i) Embelezamento do olhar, procedimentos para sobrancelhas, cílios e olhos.

(ii) Dermopigmentação, correção semi-permanente de sobrancelhas e contorno de pálpebras.

(iii) Venda de produtos fornecidos pelo FRANQUEADOR.

O know-how que integra o sistema CRIADO pela Estética e Beleza Hair Spa Jane Muniz LTDA – ME à

Rede SPA DAS SOBRANCELHAS é o conjunto de conhecimentos práticos do FRANQUEADOR relativos à

exploração do negócio objeto da franquia. O seu conjunto ou na configuração e ajuste exato de seus

componentes não é de conhecimento geral, nem resulta facilmente acessível. Inclui um conjunto de

informações que auxiliam na exploração do negócio objeto de franquia e, em particular, no oferecimento de

produtos e serviços descritos acima nas unidades franqueadas, a definição da decoração e necessidades

de maquinaria e instalações dos locais da rede e na relação com a clientela.

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A escolha e a forma de disposição dos elementos decorativos, bem como a identidade visual das unidades

franqueadas ao SISTEMA SPA DAS SOBRANCELHAS integram o know-how desenvolvido E CRIADO pelo

FRANQUEADOR.

O know-how do FRANQUEADOR é comunicado ao FRANQUEADO por meio dos seguintes meios:

a) Treinamento inicial – O FRANQUEADOR providenciará ao FRANQUEADO uma formação inicial

para o adequado conhecimento dos produtos e serviços incluídos na oferta das unidades

franqueadas.

O treinamento inicial ocorrerá em até 15 (QUINZE) dias ÚTEIS após a data da efetiva entrega do

enxoval ao FRANQUEADO, estando a unidade pronta para funcionamento. No lugar ou lugares

determinados pelo FRANQUEADOR, e sua duração será de 40 (quarenta) horas.

Será condição indispensável para a abertura da UNIDADE que o FRANQUEADO e eventuais

colaboradores que prestarão atendimento na unidade FRANQUEADA sejam aprovados no

TREINAMENTO INICIAL.

Os custos do Treinamento Inicial correrão por conta do FRANQUEADOR, ao FRANQUEADO

caberá a taxa de R$1.000,00 (hum mil reais) e as despesas do profissional designado pelo

FRANQUEADOR para ministrar o treinamento dentro da própria unidade (hospedagem,

alimentação e de translado).

Todo novo colaborador do FRANQUEADO indicado para procedimentos de embelezamento do

olhar, deverá passar por um treinamento para a adequação de nossos procedimentos de

atendimento e códigos de ética e conduta aplicados em nossas lojas. É dever LEGAL do

FRANQUEADO contatar o FRANQUEADOR para que o instrua sobre tal treinamento, sendo este

factível de ser cobrado pelo FRANQUEADOR.

O TREINAMENTO INICIAL engloba os seguintes tópicos:

A importância da expressão em sociedade ao longo dos anos;

Quem são nossos clientes;

O que esperam de nossos serviços;

O consultor de embelezamento do olhar (perfil);

Técnicas de abordagem e avaliação do cliente;

Deveres e obrigações;

Técnicas de venda de serviços e produtos;

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Protocolos e técnicas de atendimento;

Aula teórica e avaliação;

Aula prática e avaliação;

Entrega do Manual de Franquia – O FRANQUEADO receberá o manual de franquia no ato do

treinamento operacional, que traz, de forma minuciosa, o know-how do FRANQUEADOR e as

normas e procedimentos a serem aplicados pelo FRANQUEADO na execução das suas

ATIVIDADES NA QUALIDADE DE FRANQUEADO.

b) Outros documentos: O FRANQUEADO receberá na oportunidade de seu TREINAMENTO INICIAL,

os seguintes documentos:

● Ficha de anamnese e recomendações;

● Questionário para clientes e consentimento;

● Protocolo de atendimentos (recepção, serviços e produtos);

● Protocolo de normas, direitos e deveres;

● Conselhos práticos de trabalho;

● Contra indicações para os tratamentos e produtos;

● Notas importantes e auxiliares para os tratamentos;

O FRANQUEADO assume que o estrito cumprimento das diretrizes contidas no Manual de Franquia, O

QUE constitui uma obrigação essencial, na medida em que garante a identidade corporativa das unidades

da rede SPA DAS SOBRANCELHAS. Além de ASSEGURAR a homogeneidade da oferta, os padrões de

qualidade em produto e serviço, a reputação e o reconhecimento das unidades SPA DAS

SOBRANCELHAS no mercado.

O FRANQUEADO se compromete a aplicar as diretrizes contidas no Manual de Franquia executando as

ATIVIDADES DE FRANQUEADO com total observação das mesmas, sem que o FRANQUEADO possa

aplicar sistemas ou procedimentos distintos aos expressamente incluídos no mesmo, ou sequer incluir na

oferta do seu estabelecimento produtos ou serviços não referenciados expressamente pelo

FRANQUEADOR, ou alterar as instalações e decoração do centro.

O Manual de Franquia é propriedade EXCLUSIVA do FRANQUEADOR e será entregue em depósito ao

FRANQUEADO durante o tempo em que esteja vigente o presente contrato. Deste modo, o

FRANQUEADOR poderá modificar o conteúdo do citado Manual quando achar oportuno, a fim de adaptá-

los às circunstâncias vigentes em cada momento, obrigando-se a enviar ou pôr à disposição de seus

FRANQUEADOS as modificações que vão sendo introduzidas durante o período de vigência deste

contrato.

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O FRANQUEADO assume o compromisso de respeitar fielmente as diretrizes que possam derivar-se das

modificações que o FRANQUEADOR poderá realizar no Manual de Franquia no prazo máximo de um (1)

mês a partir da data em que o FRANQUEADO receba a correspondente modificação.

O referido prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por única e exclusiva liberalidade do

FRANQUEADOR, desde que o FRANQUEADO demonstre efetivas providências para implementação das

modificações.

O FRANQUEADO se absterá de realizar cópias, totais ou parciais, em hipótese alguma do Manual e demais

documentos que compilem o Know-How do FRANQUEADOR.

6 – PERFIL DO FRANQUEADO IDEAL (INCISO V DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO

DE 1994)

O FRANQUEADO ideal deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Formação e experiência profissional:

Não é necessária experiência anterior na mesma área de atuação da franquia.

Não é exigida nenhuma formação acadêmica específica.

b) Características pessoais:

Identificação com o conceito de negócio;

Facilidade e sensibilidade no relacionamento interpessoal;

Ser educado e gentil no tratamento dos clientes e colaboradores;

Ter disposição para operar o negócio e envidar seus melhores esforços para atingir bons resultados;

Responsável e organizado;

Primar pela higiene e limpeza do local de trabalho e dos atendimentos;

Não possuir restrição quanto ao sexo, raça, religião ou estado civil;

Manter a apresentação pessoal compatível com a atividade que irá exercer.

c) Disponibilidade financeira:

Ficha cadastral limpa que possibilite o acesso aos créditos;

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Dispor de capital para arcar com todas as despesas relacionadas ao ingresso na Rede SPA DAS

SOBRANCELHAS.

O FRANQUEADO autoriza e reconhece que o FRANQUEADOR realizou e/ou realizará pesquisas para

verificação da situação do crédito, antecedentes civis, criminais, trabalhistas, previdenciários, situação de

imóveis de sua propriedade, e quaisquer outras pesquisas necessárias para verificação da real situação de

crédito e solvência do FRANQUEADO, seu cônjuge e demais entes a ele relacionados que possam

interferir na situação de solvência do FRANQUEADO, incluindo, mas não limitado a eventuais sociedades

das quais o FRANQUEADO ou cônjuge sejam sócios.

O FRANQUEADO obriga-se a entregar ao FRANQUEADOR, no prazo por ELE determinado, sempre que

solicitado, toda a documentação e informação necessária para a realização da referida pesquisa, sendo que

as despesas e custas daí decorrentes serão de responsabilidade do FRANQUEADO.

O FRANQUEADO reconhece que qualquer omissão ou informação/ documentação inverídica será

considerada como falta que poderá motivar a rescisão contratual pelo FRANQUEADOR por culpa do

FRANQUEADO, nos termos do Contrato de Franquia, sem prejuízo de perdas e danos.

d) Disponibilidade de Tempo (INCISO VI DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994):

É necessária a dedicação pessoal e integral à unidade franqueada da Rede SPA DAS

SOBRANCELHAS.

O FRANQUEADO será diretamente responsável pela operação e administração do negócio franqueado,

seguindo todas as especificações e exigências contidas no Contrato de Franquia, na Circular de Oferta de

Franquia e no Manual de Franquia.

O FRANQUEADO reconhece que os resultados econômicos da franquia dependerão, em grande medida,

de sua capacidade de gestão empresarial, da qualidade do serviço prestado e de outros elementos, tais

como as possíveis fontes de competência ou as mudanças nas preferências do mercado, sem que esta lista

possa ser entendida como limitativa, mas meramente enunciativa. O FRANQUEADO aceita que o fato de

estar ingressando em uma rede de franquias não supõe a garantia de rentabilidade, por este motivo o

FRANQUEADOR não será responsável pelos resultados da exploração do estabelecimento do

FRANQUEADO.

e) Documentos necessários:

RG e CPF autenticados dos franqueados e do cônjuge

Comprovante de residência

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Declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos

Certidão negativa do SPC e SERASA*

Certidão negativa Cível, Criminal e Trabalhista*

Um fiador livre de ônus (documento pessoal do mesmo e do cônjuge)*

*O franqueado deverá pagar uma taxa de R$100,00 (cem reais) por sócio e pelo fiador para emissão dos referidos documentos e pela consulta cadastral. O valor será depositado diretamente na conta corrente do responsável pela consulta, que emitirá no prazo de 24 horas após a confirmação de depósito.

f) Outras informações importantes:

O FRANQUEADO deverá:

Cumprir as exigências e obrigações contidas na Circular de Oferta de Franquia, no Contrato de

Franquia, no Manual de Franquia e outras comunicações do FRANQUEADOR;

Assistir pessoalmente juntamente com seus funcionários, quando houver, o TREINAMENTO

INICIAL e conseguir um bom aproveitamento na prova realizada ao final do curso, de forma a ser

aprovado pelo FRANQUEADO. Caso o FRANQUEADO não seja aprovado na referida prova, terá

de passar novamente pelo TREINAMENTO INICIAL, até que alcance um aproveitamento

satisfatório.

Após a segunda reprovação do candidato ou prestador de serviço por ele indicado, o

FRANQUEADOR poderá optar por exigir a indicação de um outro operador ou por rescindir o

Contrato de Franquia, onde o FRANQUEADOR poderá reter todo o valor pago no âmbito do

Contrato de Franquia, sendo que o candidato deverá devolver todo e qualquer material /

equipamento fornecido pelo FRANQUEADOR;

Alugar ou comprar o estabelecimento comercial para implantação da franquia objeto do negócio.

Referido estabelecimento deverá ser previamente aprovado pelo FRANQUEADOR;

Fazer a reforma da loja, quando necessário (a critério do FRANQUEADOR e seguindo as

especificações contidas no Manual de Franquia, Contrato de Franquia e nas demais instruções

dadas pelo FRANQUEADOR);

Cumprir a legislação vigente;

Contratar os funcionários respeitando sempre a legislação vigente, ficando o FRANQUEADOR

isento de qualquer responsabilidade quanto aos funcionários, sendo que, caso ocorra qualquer

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evento no qual o FRANQUEADOR seja acionado, seja extrajudicial ou judicialmente, poderá

repassar todas as despesas ao FRANQUEADO.

O Franqueado é obrigado a utilizar corretamente o sistema de informática, denominado

“FLOWWW”, implantado pelo Franqueador sob pena de multa prevista em contrato, bem como a

rescisão do contrato de franquia no caso de reincidência.

7 – VALORES ENVOLVIDOS (INCISO VII E ALÍNEAS DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE

DEZEMBRO DE 1994)

a) valor da taxa de franquia; valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial,

condições de pagamento; e total estimado do inicial necessário à aquisição, implantação e entrada

em operação da franquia:

A Taxa de Franquia é de R$ 49.900,00 (QUARENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS reais), para abertura

de uma unidade franqueada, excetuando obras civis e o mobiliário, com uma sala comercial, já incluso os

materiais necessários à instalação, os equipamentos e o estoque inicial, conforme relação abaixo:

6 (seis) uniformes personalizados (com logotipo do franqueador)

Arte para confecção do material publicitário, de inauguração e habitual

15 (quinze) bisnagas Emoliente hidratante 10 gr

15 (quinze) Nutri Fix 8gr

2 (dois) colorações para cílios e sobrancelhas (um cast. Médio, um preto)

2 (dois) oxidantes 8ml

1 (um) Kit de permanente de cílios

10 (dez) agulhas ogival 2 pontas

1 (um) Pigmento Castanho Médio Base Quente

1 (um) Pigmento Castanho Escuro Base Quente

1 (um) Pigmento Castanho Intenso 1 Base Quente

1 (um) Pigmento Castanho Claro Base Fria

1 (um) Pigmento Castanho Médio Base Fria

1 (um) Pigmento Castanho Escuro Base Fria

1 (um) Pigmento Castanho Intenso 1 Base Fria

1 (um) Pigmento Castanho Intenso 2 Base Fria

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1 (um) Pigmento Modificador Ocre

1 (um) Pigmento Modificador Frio

1 (um) Pigmento Modificador Quente

1 (um) Henna Castanho Claro 3g

1 (um) Henna Castanho Médio 3g

1 (um) Henna Castanho Escuro 3g

2 (dois) kits Dermografo Ogival com 5 agulhas de 2 pontas, biqueira e um anel porta batoque

3 (três) anéis porta batoque de plástico

1 (um) disco de calorimetria

2 (dois) anestésicos tópicos

200 (duzentos) batoques pequenos

2 (dois) cremes de massagem para sobrancelhas

20 (vinte) pinças, sendo 16 (dezesseis) de ponta dourada e 4 (quatro) de precisão

2 (duas) tesourinhas

4 (quatro) escovinhas de cílios

2 (dois) kits rolom de cera epilatória

1 (um) rolo de papel para epilação

1 (um) gel calmante de 100 gr

2 (dois) caixas de lápis para correção de sobrancelhas (universal)

1 (um) lápis bege

2 (dois) Demaquilante 100ml

2 (dois) Adstringente de 120ml

Manual de Franquia

O FRANQUEADO deverá a adquirir o mobiliário determinado pelo FRANQUEADOR, no prazo máximo e

improrrogável de 70 (setenta) dias da assinatura do contrato de franquia. A aquisição do referido mobiliário

será através dos fornecedores homologados pela Rede Spa das Sobrancelhas, que serão apresentados no

Manual de Franquia, estando vedado, a aquisição de qualquer produto que não seja aprovado pelo

FRANQUEADOR.

O mobiliário será definido de acordo com as dimensões do local, sendo obrigatório, mas não se limitando, a

aquisição dos seguintes itens:

● 2 (duas) escadas brancas para acesso a maca

● 2 (duas) Macas três posições s/Braço branco Verniz

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2 (dois) armários baixos stilo branco

1 (um) balcão recepção clean branco

3 (três) cadeiras para recepção

1 (um) cadeira para recepcionista tipo giratória branca

4 (quatro) expositores em acrílico para produtos

1 (um) logo recorte PVA (logo marca parede)

Confecção do Material de Publicidade (panfleto de inauguração, habitual e cartão de visita)

Para a implantação de uma nova cabine, na referida franquia o FRANQUEADO deverá informar no

prazo de até 30 (trinta) dias de antecedência, para que o FRANQUEADOR possa providenciar o

envio do enxoval da mesma e agendar o treinamento do colaborador por ele indicado. O custo do

enxoval e do treinamento será informado respeitando a tabela vigente.

Dita quantia correspondente à implantação de uma nova cabine será atualizada no mês de janeiro de cada

ano mediante a aplicação sobre a mesma, da variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-

M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo no futuro.

As condições de pagamento do referido valor são as seguintes:

À vista, ou;

● OU A CRITÉRIO DO FRANQUEADOR ( CASO QUEIRA OFERECER CONDIÇOES ESPECIAIS

AB INITIO. FAVOR ELENCAR.)

Além do referido valor inicial, para a implantação e entrada em operação da franquia, correrá por conta do

FRANQUEADO todas as outras despesas relacionadas ao seu negócio, incluindo, mas não se limitando às

seguintes despesas, não consideradas no cálculo dos valores mencionados neste item 7:

Aluguel ou compra do imóvel onde será instalada a unidade franqueada;

Reforma, adequação e manutenção do imóvel, seguindo os padrões descritos no Manual de

Franquia, Contrato de Franquia e demais instruções do FRANQUEADOR;

Gastos de obtenção das licenças;

Gastos de manutenção da loja;

Gastos dos funcionários;

Gastos de aprovisionamento de material de trabalho;

Gastos de manutenção e conservação do equipamento de Dermopigmentação

Impostos, taxas, contas de consumo e outros gastos similares;

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Seguro de equipamentos e do próprio estabelecimento

8 – TAXAS PERIÓDICAS (INCISO VIII E ALÍNEAS DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO

DE 1994)

As taxas periódicas a serem pagas pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR são os Royalties e o Fundo

de Publicidade.

Além de ditas taxas, o FRANQUEADO deverá contratar seguro mínimo multirriscos.

a) Royalties

Pelos direitos adquiridos em razão do ingresso na Rede SPA DAS SOBRANCELHAS, o FRANQUEADO

pagará ao FRANQUEADOR, a título de Royalty, os seguintes valores:

Por uma franquia SPA DAS SOBRANCELHAS, a quantia de R$ 900,00 (Novecentos Reais) mensais,

contendo 2 cabines operativas;

Será acrescido o valor de R$ 300,00 por cabine operativa adicional, sendo este valor reajustado conforme

parágrafo abaixo;

O Royalty será pago pelo FRANQUEADO, por mês vencido até o dia 5 do mês seguinte ao período

computado, mediante pagamento de boleto bancário a ser enviado pelo FRANQUEADOR ao

FRANQUEADO, com até 10 (dez) dias de antecedência.

O valor correspondente ao Royalty será atualizado no mês de janeiro de cada ano mediante a aplicação

sobre ela, da variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação

Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo no futuro.

O Royalty começará a ser cobrado do FRANQUEADO, a partir da inauguração da unidade franqueada.

b) Aluguel de equipamento ou ponto comercial

Não há aluguel de equipamentos, vez que na taxa de franquia está inclusa a aquisição dos equipamentos

necessários ao desenvolvimento do negócio franqueado.

Com relação ao ponto comercial, não há qualquer taxa a ser paga pelo FRANQUEADO ao

FRANQUEADOR¸ cabendo àquele negociar, se for o caso, o aluguel do imóvel que será o ponto do negócio

franqueado.

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c) Fundo de Publicidade

O FRANQUEADOR, ou a pessoa que este designe, dirigirá todos os programas de publicidade ou

promocionais em benefício de toda a rede franqueada, decidindo, a seu critério, os meios, suportes e

materiais a empregar em cada campanha ou ação publicitária. O FRANQUEADOR se obriga a informar a

cada FRANQUEADO sobre as ações publicitárias e de comunicação que se levarão a cabo, assim como os

custos das mesmas com um mês de antecedência.

O FRANQUEADO se obriga a contribuir mensalmente com o Fundo de Publicidade com o valor de

R$300,00, bem como a contribuição proporcional ao Fundo de Marketing comum, que será utilizado pelo

FRANQUEADOR para financiar ações publicitárias ou promocionais que revertam em benefício de toda a

SPA DAS SOBRANCELHAS.

Será acrescido o valor de R$ 100,00 por cabine operativa adicional, sendo este valor reajustado conforme

parágrafo abaixo;

O valor destinado ao Fundo de Publicidade será atualizado no mês de janeiro de cada ano mediante a

aplicação sobre ela, da variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela

Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo no futuro.

A contribuição para o Fundo de Publicidade começará a ser cobrada a partir dos 90 (noventa) dias após a

assinatura do contrato de franquia.

O FRANQUEADOR depositará as quantias correspondentes ao gasto com publicidade em uma conta

corrente separada de suas contas restantes, comprometendo-se a não utilizar os fundos gerados com

publicidade para outros fins distintos às campanhas ou ações de comunicação em benefício de toda a

REDE SPA DAS SOBRANCELHAS. Todas as notas, extratos e lançamentos contábeis relacionados com a

dita conta estarão permanentemente à disposição daqueles franqueados que os solicitem.

Sem prejuízo do anterior, as ações publicitárias ou promocionais de caráter local que o FRANQUEADO

queira realizar por sua conta deverão, em qualquer caso, contar com a prévia autorização do

FRANQUEADOR, tanto no momento de sua execução como em seu conteúdo.

Todos os gastos referentes a publicidade local serão suportados pelo FRANQUEADO.

Todas as ações publicitárias locais deverão utilizar as publicidades padrões do FRANQUEADOR. Caso os

materiais publicitários do FRANQUEADOR não atendam à necessidade especifica do FRANQUEADO, este

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poderá desenvolver as peças, solicitar aprovação do FRANQUEADOR para a utilização. Todas as

despesas referentes a ações publicitárias locais serão de responsabilidade do FRANQUEADO.

O FRANQUEADO poderá realizar campanhas e ações publicitárias ou promocionais de caráter local

conjuntamente com outros franqueados da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS próximos a sua área de

atuação, contando sempre com a aprovação prévia do FRANQUEADOR.

d) Seguro mínimo

O FRANQUEADO deverá formalizar uma apólice de seguro multirrisco e de responsabilidade civil que cubra

qualquer incidência que possa afetar o funcionamento normal do negócio.

As coberturas mínimas de dita apólice estão relacionadas no Manual de Franquia que o FRANQUEADO

recebe do FRANQUEADOR.

e) Outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados

Além dos valores listados, não há nenhum outro devido pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR.

9 – TERRITÓRIO (INCISO X E ALÍNEAS DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)

a) garantia ao franqueado da preferência e exclusividade sobre determinado território de atuação

As ATIVIDADES DO FRANQUEADO e o uso das Marcas licenciadas poderão unicamente ser

desenvolvidos pelo FRANQUEADO dentro de uma área geográfica preferencial denominada TERRITÓRIO

DE PREFERÊNCIA E TERRITÓRIA DE EXCLUSIVIDADE, que será definido pelo FRANQUEADOR dentro

do TERRITÓRIO DE PROSPECÇÃO detalhado no Anexo I do Contrato de Franquia, e em estabelecimento

SITUADO NO LOGRADOURO previamente acordado entre as partes (doravante, o LOCAL),.

Para definição do LOCAL, o FRANQUEADO deverá buscar imóveis dentro do TERRITÓRIO DE

PROSPECÇÃO que contenham as descrições definidas pelo FRANQUEADOR como mínimas para que as

ATIVIDADES DO FRANQUEADO possam ser exercidas regularmente. Escolhido o imóvel pelo

FRANQUEADO, o FRANQUEADOR, avaliando que o imóvel possui as condições mínimas necessárias

para que as ATIVIDADES DO FRANQUEADO possam ser exercidas regularmente, deverá emitir O

ACEITE, por escrito.

Para definição do TERRITÓRIO DE EXCLUSIVIDADE, após a definição do LOCAL, o FRANQUEADOR

estabelecerá os limites do TERRITÓRIO DE EXCLUSIVIDADE, que será num raio de 500 (quinhentos)

metros da unidade Franqueada, onde novas unidades não poderão ser abertas em hipótese alguma, com

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exceção de shopping Center, não recaindo sobre o mesmo qualquer tipo de exclusividade

ou preferência.

Para definição do TERRITÓRIO DE PREFERÊNCIA, após a definição do LOCAL, o FRANQUEADOR

estabelecerá os limites do TERRITÓRIO DE PREFERÊNCIA, que será num raio de 2000 (dois mil) metros

da unidade franqueada, com exceção de shopping Center, não recaindo sobre o mesmo

qualquer tipo de exclusividade ou preferência.

Caso o FRANQUEADOR identifique a viabilidade de abrir uma nova unidade dentro do TERRITÓRIO DE

PREFERÊNCIA do FRANQUEADO, este terá a preferência em abri-la. Para tanto, o FRANQUEADOR

enviará comunicação por escrito dando o prazo de 15 (quinze dias) para que o FRANQUEADO se

manifeste, sendo que os valores para abertura dessa nova unidade em endereço distinto do LOCAL será o

vigente para a abertura de uma nova unidade por qualquer candidato a franqueado.

Caso o FRANQUEADO não tenha interesse na abertura da nova unidade, ou não se manifeste a respeito,

independentemente do motivo, poderá o FRANQUEADOR contratar com terceiros para abrir uma nova

unidade franqueada, ou até mesmo abrir uma unidade própria.

O FRANQUEADO se obriga a não realizar ações publicitárias ou comerciais tendentes à captação de

clientes fora do TERRITÓRIO DE PREFERÊNCIA, quando em ditas áreas estiver operando outro

franqueado da REDE SPA DAS SOBRANCELHAS ou for expressamente explicitado pelo

FRANQUEADOR.

O FRANQUEADOR, de boa fé, resolverá as eventuais controvérsias que surjam entre franqueados com

respeito às áreas de preferência concedidas, estes aceitando expressamente as resoluções que aquele

adote.

b) Possibilidade do franqueado, desde que autorizado pelo franqueador, de realizar vendas ou

prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações

Somente poderá o FRANQUEADO prestar serviços e/ou realizar vendas fora de seu TERRITÓRIO DE

PREFERÊNCIA, mediante prévia, expressa e formal autorização do FRANQUEADOR.

10 – OBRIGAÇÃO DO FRANQUEADO EM ADQUIRIR, DO FRANQUEADOR, BENS, SERVIÇOS OU

INSUMOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO DA SUA FRANQUIA

(INCISO XI DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)

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A fim de garantir a homogeneidade com que o mercado reconhece as unidades da Rede SPA DAS

SOBRANCELHAS, e que os produtos, equipamentos, instalações e materiais homologados pela Rede SPA

DAS SOBRANCELHAS garantem maior eficiência nos tratamentos oferecidos pelas unidades da Rede

SPA DAS SOBRANCELHAS, o FRANQUEADO deverá adquirir exclusivamente do FRANQUEADOR ou

dos fornecedores por ele indicado, e empregar nos tratamentos, apenas aqueles produtos, equipamentos,

instalações e materiais homologados pelo FRANQUEADOR.

Outrossim, tendo em vista que os produtos homologados pela Rede SPA DAS SOBRANCELHAS garantem

maior eficiência nos tratamentos oferecidos pelas unidades da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS, o

FRANQUEADO deverá indicar aos seus clientes que usem obrigatoriamente os produtos homologados pelo

FRANQUEADOR.

O FRANQUEADO deverá sempre ter à disposição de seus clientes todos os produtos e serviços

estabelecidos pelo FRANQUEADOR.

A determinação, em cada momento, da relação de produtos e serviços que configurem a oferta das

unidades é de exclusiva autoridade do FRANQUEADOR.

O FRANQUEADO assume que os padrões de qualidade em produtos e serviços e os padrões de cuidado

com os clientes são valores que o cliente espera que lhe sejam oferecidos por todos e cada uma das

unidades de forma uniforme. Assume igualmente o legítimo interesse do (a) FRANQUEADOR e (b) de

todos os outros franqueados da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS em que ditos elementos sejam

aplicados de forma uniforme por todos os membros da rede, por esse motivo, o FRANQUEADO assume

como compromisso essencial manter a homogeneidade e os padrões de qualidade com respeito a todos

esses elementos, na forma em que se descrevem na Circular de Oferta de Franquia, no Contrato de

Franquia, no Manual de Franquia e nas demais comunicações e instruções fornecidas pelo

FRANQUEADOR.

O abastecimento dos citados produtos se formalizará mediante o formato de pedidos estabelecido pelo

FRANQUEADOR.

11 – O FRANQUEADOR OFERECE EFETIVAMENTE AO FRANQUEADO (INCISO XII DO ARTIGO 3º DA

LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)

Com a assinatura do Contrato de Franquia o FRANQUEADOR obrigar-se-á a oferecer efetivamente ao

FRANQUEADO:

Disponibilizar os DIREITOS mencionados no item 5 desta Circular de Oferta de Franquia;

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Supervisão da rede;

TREINAMENTO INICIAL englobando os seguintes tópicos:

Repasse da teoria de protocolos de trabalho;

Delimitação das áreas de tratamento;

Estudo da face humana e das sobrancelhas (módulos 1, 2 e 3);

Introdução a maquiagem corretiva (olhos e pele)

Técnica visagismo

Manual de Franquia;

Módulo de atendimento ao cliente;

Técnicas de vendas;

Módulo de gestão empresarial;

Auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e;

Layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado.

Serviços de suporte ao franqueado, incluindo:

Suporte operacional: o FRANQUEADOR disponibiliza aos franqueados uma equipe de profissionais

qualificados e treinados para prestar todo o suporte relacionado à operação cotidiana da unidade

franqueada, no que tange a prestação de serviço e equipamento, relacionamento com o

FRANQUEADOR, e dúvidas com relação ao dia-a-dia da operação.

O FRANQUEADOR ressalta que este suporte não engloba a administração da loja, tampouco a

gestão dos funcionários, que são de responsabilidade única e integral do FRANQUEADO.

Responsável técnico: o FRANQUEADOR disponibiliza aos franqueados o suporte de especialista,

treinado e responsável perante o Franqueador, que poderá orientar o FRANQUEADO em dúvidas

relacionadas aos serviços e produtos oferecidos.

O FRANQUEADOR ressalta que este suporte não eximirá o FRANQUEADO e o cliente do

FRANQUEADO de adotar todas as medidas de cautela que devem ser observadas antes do início

de qualquer tratamento, que são identificadas mediante a realização de anamnese e a obtenção de

informações tangíveis aos tratamentos de embelezamento.

Suporte em marketing: o FRANQUEADOR dispõe de equipe de profissionais que orientará o

FRANQUEADO, na adequação da unidade aos padrões visuais da rede, fornecendo as instruções

referentes ao padrão visual da unidade franqueada, aprovando o layout da unidade e de sua

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fachada e a pintura interna da unidade (obras civis não estão incluídas nas estimativas de

investimento mencionadas nessa Circular de Oferta de Franquia). Ademais, esses profissionais

estão capacitados a assessorar o FRANQUEADO na divulgação de sua unidade, verificando se os

materiais publicitários a serem utilizados pelo FRANQUEADO estão de acordo com os padrões

visuais da rede.

12 – SITUAÇÃO PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI (INCISO

XIII DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)

Os registros das marcas SPA DAS SOBRANCELHAS para identificação das lojas e serviços nelas

prestados (Beleza Hair Spa Jane Muniz. CNPJ/ 08991461/0001-85), foram aprovados publicado na RPI

2108 e despacho do COD. 400 desde a data de 31/05/2011, sendo a marca "SPA DAS SOBRANCELHAS"

nº 829650024 na classe NCL(9).44, apta a ser inclusa junto ao BPM.

Caso o FRANQUEADOR identifique a necessidade de realizar qualquer alteração na identificação do

SISTEMA SPA DAS SOBRANCELHAS, assim como em seu conjunto de marcas, símbolos comerciais,

rótulos e todos os elementos que permitam identificá-la (as Marcas Licenciadas) deverá, comunicar ao

FRANQUEADO, por meio de e-mail aos endereços citados neste contrato. O FRANQUEADO, por sua vez,

deverá proceder com as devidas adaptações num prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de envio da

referida comunicação, sendo o FRANQUEADOR responsável, nesta mesma data, por enviar ao

FRANQUEADO a identificação visual sugerida e/ou indicar as alterações necessárias.

13 – SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS A EXPIRAÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA (INCISO XIV

DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994)

a) Com relação o acesso ao know-how em função da franquia

O FRANQUEADO assume a necessidade do FRANQUEADOR e de todos os membros, presentes e futuros

da rede, em manter o caráter confidencial do know-how do FRANQUEADOR.

Para tal fim, o FRANQUEADO se compromete a não revelar, total ou parcialmente, o know-how do

FRANQUEADOR à pessoa alguma alheia a relação contratual que por este documento se outorga. Este

compromisso de confidencialidade terá duração ilimitada pelo que se manterá plenamente vigente

inclusive depois da expiração do presente documento, qualquer que seja sua causa.

O compromisso de confidencialidade regulado na presente cláusula será exigível ao sócio ou sócios da

sociedade franqueada, assim como aos membros do órgão de administração da mesma. As citadas

pessoas assinarão, exclusivamente para tal efeito, o Contrato de Franquia a título pessoal.

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b) Com relação à implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador

O FRANQUEADO não poderá desenvolver em qualquer localidade no qual poderá competir com o

FRANQUEADOR ou com qualquer outro membro da rede nenhuma atividade idêntica, análoga, similar ou

que possa causar confusão ao público consumidor com os serviços prestados pelas unidades da Rede SPA

DAS SOBRANCELHAS, objeto do Contrato de Franquia.

O FRANQUEADO não poderá adquirir participações financeiras no capital de uma empresa concorrente, ou

seja, que exerça atividade idêntica, análoga ou similar.

O compromisso de não concorrência estabelecido aqui se manterá vigente durante o período de 5 (cinco)

anos após a expiração do Contrato de Franquia, no TERRITÓRIO NACIONAL.

Os compromissos de não concorrência regulados na presente cláusula serão exigíveis ao sócio ou sócios

da sociedade franqueada, assim como aos membros do órgão de administração da mesma. As citadas

pessoas assinarão, exclusivamente para tal efeito, o Contrato de Franquia a título pessoal.

15 – PENDÊNCIAS JUDICIAIS

O FRANQUEADOR não possui nenhuma pendência judicial.

16 – MODELO DO CONTRATO-PADRÃO (INCISO XV DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE

DEZEMBRO DE 1994)

Segue anexo a Circular de Oferta de Franquia o modelo do contrato-padrão de franquia adotado pelo

FRANQUEADOR, com texto compilado, inclusive os anexos e prazo de validade.

17 – RELAÇÃO DE FRANQUEADOS

Segue abaixo relação de franqueados da Rede SPA DAS SOBRANCELHAS

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17 - CONCLUSÃO

E, por estarem de acordo com a Circular de Oferta de Franquia, as partes, na presença de duas

testemunhas (artigo 6º da lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994), assinam o presente instrumento.

Rio de Janeiro, ____de ____________ de 2012.

_______________________________________

Estetica e Beleza Hair Spa Jane Muniz LTDA-ME

CNPJ: 08.991.461/0001-85

O FRANQUEADOR _________________________________________ Nome: CPF: Endereço: _______________________ _______________________

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

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Anexo1 - Balanço Patrimonial

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