COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente...

23
1 EDITAL N. 007/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, DA REGIÃO POLI NORTE E POLO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art.1º. No período de 09 de fevereiro de 2021 a 16 de fevereiro de 2021 até às 23h59min estarão abertas as inscrições para formação de cadastro reserva de colaboradores para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, da região PoliNorte e PoloSul no Estado do Espírito Santo, nos termos dos Contratos de Gestão firmados entre os respectivos e o INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL. Parágrafo Primeiro: As etapas serão feitas conforme CRONOGRAMA GERAL, disposto no ANEXO I deste Edital. Parágrafo Segundo: Serão contempladas vagas para a formação de um quadro reserva para atendimento de eventual rotatividade de trabalho, para os cargos indicados no ANEXO II. Parágrafo Terceiro: Fica expressamente informado que as vagas abertas para a região PoliNorte e PoloSul são todas para a formação de cadastro reserva nos termos do Contrato de Gestão entre o Consórcio e a Instituição. Art.2º. As informações atinentes a todos os atos deste Edital estarão disponíveis no site https://www.avantesocial.org.br, inclusive todas as publicações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, conforme CRONOGRAMA GERAL, disposto no ANEXO I deste edital. Parágrafo Único: Sobre o processo seletivo não serão prestadas informações por telefone, presencialmente, por e-mail, redes sociais e nem diretamente através de seus colaboradores. Todas as informações pertinentes a este processo seletivo estão descritas neste edital e podem ser esclarecidas atraves do email [email protected] no dia 11 de fevereiro de 2021 Art. 3º. A descrição dos cargos, requisitos para a inscrição, condições de pontuação, remuneração e jornada de trabalho, estão detalhados no ANEXO II, deste Edital. Art.4º. A classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação. Parágrafo único: É reservado ao Avante Social o direito de proceder à contratação em número de profissionais que atenda aos seus interesses e às suas necessidades. Art.5º. Os candidatos poderão se inscrever para a região, composta das seguintes Cidades: CIDADES QUE COMPÕEM A REGIÃO CIM POLINORTE ARACRUZ IBIRAÇU JOÃO NEIVA LINHARES RIO BANANAL SOOROTEMA

Transcript of COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente...

Page 1: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

1

EDITAL N. 007/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, DA REGIÃO POLI NORTE E POLO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art.1º. No período de 09 de fevereiro de 2021 a 16 de fevereiro de 2021 até às 23h59min estarão abertas as inscrições para formação de cadastro reserva de colaboradores para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, da região PoliNorte e PoloSul no Estado do Espírito Santo, nos termos dos Contratos de Gestão firmados entre os respectivos e o INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL.

Parágrafo Primeiro: As etapas serão feitas conforme CRONOGRAMA GERAL, disposto no ANEXO I deste Edital.

Parágrafo Segundo: Serão contempladas vagas para a formação de um quadro reserva para atendimento de eventual rotatividade de trabalho, para os cargos indicados no ANEXO II.

Parágrafo Terceiro: Fica expressamente informado que as vagas abertas para a região PoliNorte e PoloSul são todas para a formação de cadastro reserva nos termos do Contrato de Gestão entre o Consórcio e a Instituição.

Art.2º. As informações atinentes a todos os atos deste Edital estarão disponíveis no site https://www.avantesocial.org.br, inclusive todas as publicações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, conforme CRONOGRAMA GERAL, disposto no ANEXO I deste edital.

Parágrafo Único: Sobre o processo seletivo não serão prestadas informações por telefone, presencialmente, por e-mail, redes sociais e nem diretamente através de seus colaboradores. Todas as informações pertinentes a este processo seletivo estão descritas neste edital e podem ser esclarecidas atraves do email [email protected] no dia 11 de fevereiro de 2021

Art. 3º. A descrição dos cargos, requisitos para a inscrição, condições de pontuação, remuneração e jornada de trabalho, estão detalhados no ANEXO II, deste Edital.

Art.4º. A classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.

Parágrafo único: É reservado ao Avante Social o direito de proceder à contratação em número de profissionais que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.

Art.5º. Os candidatos poderão se inscrever para a região, composta das seguintes Cidades:

CIDADES QUE COMPÕEM A REGIÃO CIM

POLINORTE

ARACRUZ

IBIRAÇU

JOÃO NEIVA

LINHARES

RIO BANANAL

SOOROTEMA

Page 2: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

2

SAO ROQUE DO CANAÃ

CIDADES QUE COMPÕEM A REGIÃO CIM POLOSUL

ALEGRE APIACÁ

ATÍLIO VIVACQUA

BOM JESUS DO NORTE

CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM

CASTELO

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

DORES DO RIO PRETO

GUAÇUÍ

IBITIRAMA

IRUPI

IÚNA

JERÔNIMO MONTEIRO

MIMOSO DO SUL

MUNIZ FREIRE

MUQUI

PRESIDENTE KENNEDY

VARGEM ALTA

ALFREDO CHAVES

Art.6º. O candidato não poderá escolher as cidades específicas, sendo lícito ao Avante Social distribuir os aprovados pelas cidades que compõem os Consórcios, conforme seu interesse em termos de economicidade e praticidade, visando o interesse público.

Art.7º. As contratações serão regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parágrafo único: Os candidatos classificados de acordo com o certame poderão ainda ser convocados por excepcionalmente para substituição de período de férias, licença maternidade e outros afastamentos do quadro de empregados.

DAS INSCRIÇÕES

Art.8º. As inscrições serão realizadas no período de 08 de fevereiro de 2021 a 16 de fevereiro de 2021 até às 23h59min por meio do preenchimento do “MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO”, constante no ANEXO III e no link https://www.avantesocial.org.br e enviado para o e-mail: [email protected] no corpo do e-mail.

Parágrafo Único: O assunto deverá exclusivamente conter o código da vaga, nome da Região (POLINORTE ou POLOSUL), seguido do nome completo do candidato, conforme abaixo:

Page 3: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

3

Cargo Código da vaga

Condutor Socorrista COND. 20.

Coordenador COORD. 21.

Enfermeiro do NEP (Núcleo de Educação

Permanente)

NEP. 22.

Enfermeiro Responsável Técnico ENFT. 23.

Enfermeiro ENF. 24.

Farmacêutico Responsável Técnico FARM. 25.

Supervisor de Operação SUPER. 26.

Técnico de Enfermagem TECEN. 27.

Exemplo 1: COND. 20. NORTE.NOME COMPLETO DO CANDIDATO Exemplo 2: COORD. 21. NORTE.NOME COMPLETO DO CANDIDATO Exemplo 3: NEP. 22. NORTE.NOME COMPLETO DO CANDIDATO

Art.9º: Os currículos recebidos fora do prazo, vagas que não constam no edital, para dois cargos distintos, serão desclassificados.

Parágrafo Único: Será considerado sempre o curriculo de maior, nos casos de currículos enviados mais de uma vez.

Art.10. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.

Art.11. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do “MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO”, sendo responsável pelos dados preenchidos.

Art.12. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

Parágrafo Primeiro: O candidato deverá assinar no ato da contratação declaração de veracidade, estando ciente de que caso seja identificada omissão de informação relevante ou inserção de informações falsas ou diversas das que deviam ser escritas, como o fim de burlar o processo seletivo, poderá responder pelas penas cabíveis no art. 299, do Código Penal Brasileiro.

Parágrafo Segundo: Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração, informação ou inexatidão culposa ou dolosa dos dados expressos no momento da inscrição, bem como adulteração dos documentos apresentados e ou divergências o candidato será desclassificado e serão anulados todos os atos dele decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

Art.13. A organização do certame não se responsabiliza pelo não recebimento de dados enviados pelos candidatos, pela impossibilidade do envio de dados cadastrais em razão de falhas ou erros ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo candidato; por falhas na rede mundial de computadores, por problemas técnicos que eventualmente possam afetar ou interromper as inscrições nem por interrupções ou eventuais falhas, atrasos, mau funcionamento eletrônico de qualquer tipo de rede, hardware, software, falha humana ou qualquer outro problema técnico de atuação das operadoras de serviço de telecomunicações que porventura o candidato venha a enfrentar no momento da inscrição; ainda que por motivos de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro fato alheio que impeça o candidato de utilizar-se dos meios e prazos para efetuar

Page 4: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

4

as inscrições.

Art.14. Além das condições estabelecidas neste edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de selecionado e contratado deverá assumir a vaga na cidade determinada.

DAS VAGAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art.15. Em caso de aprovação e convocação o candidato deverá possuir disponibilidade imediata para assumir efetivamente o exercício da função e terá prazo de de 15(quinze) dias para fixar domicilio no municipio onde prestará serviços.

Parágrafo Primeiro: Na data da contratação, o candidato deverá estar em posse do documento de classe ativo quando este for exigência para o cargo, sob pena de eliminação.

Parágrafo Segundo: O candidato que for aprovado e não tiver disponibilidade para dar início às atividades, quando convocado, será eliminado, sendo convocado o candidato que ficar em segundo lugar, e assim sucessivamente.

Parágrafo Terceiro: A convocação para admissão será feita pelo e-mail e/ou telefone informados no momento da inscrição.

DA ETAPA DO PROCESSO

Art.16. Em razão da pandemia do coronavírus (covid-19), o Processo Seletivo dar-se-á de forma simplificada e contará com apenas uma etapa classificatória e eliminatória, qual seja ANÁLISE CURRICULAR, que será realizada de acordo com os critérios descritos no ANEXO II.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário, a Instituição poderá realizar fase de entrevista ou dinâmica de grupo (entrevista coletiva), visando alinhar o perfil do candidato ao cargo.

Parágrafo Segundo: Na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:

a) Candidato que apresentar maior idade até o último dia de inscrição deste Edital.

b) Candidato que apresentar maior pontuação no quesito Experiência Profissional;

Parágrafo Terceiro: A análise de currículos tem caráter eliminatório e classificatório. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 6(seis) na Análise Curricular.

Art.17. Para os cargos de ENFERMEIRO DO NEP, ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO, CONDUTOR SOCORRISTA E TÉCNICO DE

ENFERMAGEM, considera-se experiência, para fins de pontuação:

a) Tempo em serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado.

b) Tempo de Serviço em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA's, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, empresa de transporte hospitalar e UTI).

Page 5: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

5

Parágrafo único: Para os cargos de COORDENADOR E SUPERVISOR DE OPERAÇÕES não será exigido experiência específica na área da saúde, desde que a experiência descrita seja compatível com a vaga.

Art.18. Não são considerados como experiência:

a) Tempo de residência.

b) Estágio curricular ou extracurricular, monitorias, trabalho voluntário e docência.

c) Atividades que não sejam compatíveis com os serviços de urgência e emergência ou com o cargo pretendido.

Art.19. A comprovação da formação e experiência profissional deverá ocorrer mediante apresentação de certidões, declarações, carteira de trabalho ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo a ser ocupado pelo candidato, constando expressamente a nomenclatura do cargo, a carga horária e o período em que o candidato desenvolveu tais atividades.

Parágrafo Primeiro: Na Certidão de Tempo de Serviço, deverá estar discriminando o cargo, o período do exercício, descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável.

Parágrafo Segundo: A apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá conter cópias das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e página que consta ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no computar dos pontos de comprovação para experiências.

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

Art.20. O resultado final, de acordo com o cronograma.

Art.21. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do presente certame, no prazo determinado no CRONOGRAMA GERAL – ANEXO I, constando de forma clara a justificativa do pedido.

Art.22. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, sendo vedada a sua interposição por meios alheios ao e- mail indicado no ANEXO I.

Art.23. Serão rejeitados os recursos enviados fora do prazo.

Art.24. A autoridade competente para julgar os recursos será a Coordenadora do Setor de Seleção e Recrutamento do Avante Social.

Art.25. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

Art.26. Não caberá pedido de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.

Art.27. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias a este Edital.

Page 6: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

6

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art.28. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

Art.29. A documentação apresentada será objeto de análise pela área de Recursos Humanos da Instituição,que avaliará se o candidato preenche os requisitos e está apto para ocupar a vaga para qual se candidatou, devendo o candidato desde já ser advertido de que poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelas informações prestadas de forma incorreta ou falsa.

Art.30. Será obedecida a ordem de classificação dos candidatos, e caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local ou horário de trabalho ou outra especificidade da contratação, será automaticamente eliminado.

Art.31. No momento da contratação, o candidato deverá comprovar a experiência exigida neste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.

Art.32. Os candidatos classificados, comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, obedecida a ordem de classificação. Art.33. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício da função.

Art.34. Será considerado desistente e perderá o direito à contratação aquele que não se apresentar na avaliação médica agendada (previamente informado nome da empresa, horário, data e local).

Parágrafo Único: A convocação para a realização da avaliação médica será feita pelo e-mail e/ou telefone informados no momento da inscrição.

Art.35. O candidato aprovado, no ato da convocação, deverá comparecer para a contratação, em endereço e data informado através do contato informado no ato da inscrição, munido dos seguintes documentos:

ORIGINAIS:

a) CTPS original (Carteira de Trabalho e Previdência Social); ou documento digital;

b) Foto 3X4;

c) Atestado Admissional; que deverá ser realizado em local informado pela Instituição;

CÓPIAS:

a) Carteira de identidade e CPF – se os mesmos não constarem na CTPS;

b) Página de CTPS que contém os dados pessoais e páginas que conste nas experiências profissionais declaradas no currículo;

c) Comprovante de endereço nominal atualizado; ou declaração de onde devera residir;

d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

e) Certificado Reservista (em caso de candidato do sexo masculino);

f) Certidão de Casamento (mesmo que conste averbação) ou União Estável;

g) Certidão de nascimento ou RG dos filhos de qualquer idade contendo o número de CPF;

h) Caderneta de vacinação para os filhos até a idade de 14 anos;

Page 7: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

7

i) Declaração escolar dos filhos menores de 14 anos;

j) Carteira de habilitação (somente quando o cargo exigir);

k) Documento emitido pela a Caixa Econômica com o nº do PIS – se não constar na CTPS;

l) Diploma ou certificado de conclusão de ensino compatível com a exigência do cargo;

m) Registro profissional em órgão/conselho competente (quando o cargo exigir);

n) Cartão de vacina atualizado (Hepatite B, Febre Amarela e Antitetânica).

Art.36. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

DOS IMPEDIMENTOS

Art.37. São vedadas:

Parágrafo Primeiro: A participação neste processo seletivo e a contratação de candidato que tenha qualquer vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração pública Federal, Estadual, Municipal, autárquica e fundacionais, salvo as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Parágrafo Segundo: É vedada a participação de candidato e a contratação de pessoa que receba benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, auxílio–doença, etc.), salvo pensão por morte ou aposentadoria por tempo de serviço/idade. Parágrafo Terceiro: É vedada a contratação de parentes consanguíneos ou não, em qualquer grau, (exemplo: avôs, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro(a), filhos, sogros, genros e noras, sobrinhos, tios, primos, enteados), salvo quando os envolvidos estejam alocados em projetos completamente independentes, sendo que, no momento da inscrição e participação no processo seletivo, o candidato deverá informar a relação de parentesco existente, sob pena de desclassificação, ou se já contratado, de demissão. Parágrafo Quarto: É vedada a participação no Processo Seletivo de ex-empregados da Instituição que estejam dentro do prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Instituição, conforme Portaria 384/92 do MTB. Parágrafo Quinto: O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados. Parágrafo Sexto:O candidato que tenha qualquer vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a Instituição empregadora, será automaticamente desclassificado.

DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

Art.38. São condições de contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § I do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, do sexo masculino;

d) Ter, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício da função.

f) Estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.

Page 8: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

8

g) Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

h) Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.

i) Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital e não se enquadrar nas vedações do art. 39 deste edital.

DISPOSIÇOES FINAIS

Art.39. Ainda que o nome do candidato componha a lista do resultado final, a documentação do candidato poderá a qualquer tempo ser revisada e caso seja verificada irregularidade ou insuficiência, o candidato será automaticamente desclassificado.

Parágrafo Único: No caso previsto no caput deste artigo, o candidato desclassificado será notificado, com justificativa fundamentada, através do e-mail apresentado na inscrição, não sendo admitidos recursos.

Art.40. Todas as despesas relativas à contratação, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos correrão às expensas do próprio candidato.

Art.41. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço e telefones de contato atualizados, por meio do e-mail [email protected] sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

Art.42. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, Comunicado publicado via internet, no site https://www.avantesocial.org.br.

Art.43. O presente edital deve ser interpretado de forma sistemática e integrada.

Parágrafo Único: Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Setor de Compliance do Avante Social.

Art.44. A validade desse edital é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, uma única vez.

Art. 45. Ao enviar o currículo para se candidatar à vaga, o candidato autoriza que a Avante Social trate seus dados, de acordo com as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, com o objetivo de participação nos processos seletivos. O candidato tem ciência de que, com sua anuência, a partir do seu cadastro, poderão ser enviadas mensagens para seu e-mail ou via WhatsApp, informando sobre os processos seletivos. Além disso, toda informação é armazenada dentro do banco de dados da Instituição e quando for necessário, o RH poderá descartar os dados e, dessa forma, não estará descumprindo as normas estipuladas pela LGPD."

Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2021

VIVIANE TOMPE SOUZA MAYRINK

PRESIDENTE

INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL

Page 9: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

ANEXO I

10

CRONOGRAMA GERAL

ATIVIDADE DATA

INSCRIÇÃO

09/02/2021 a 16/02/2021

PUBLICAÇÃO DE LISTA DE INSCRITOS

17/02/2021

IMPUGNAÇÃO À LISTA DE INSCRITOS*

18/02/2021

RESULTADO FINAL

22/02/2021

PRAZO PARA RECURSO**

23/02/2021

RESULTADO FINAL APÓS RECURSO

25/02/2021

*As impugnações à lista de inscritos e os recursos deverão ser encaminhadas para o e- mail: [email protected]. No dia informado no cronograma. Não fornecemos informações por telefone, e outras mídias sociais.

** As impugnações à lista de inscritos serão feitas quando o candidato verificar que seu nome não foi incluído na lista de inscritos publicada ou em caso de erros formais.

**Somente serão admitidos recursos após o resultado final, na data informada no cronograma. **Os recursos e impugnações só serão procedentes, desde que enviados na data definida pelo cronograma.

OBS: Os consórcios serão priorizados conforme ordem de assinatura. Poderá haver alterações conforme número de candidatos.

ATENÇÃO!!!

A contratação deverá seguir trâmites legais conforme legislação trabalhista e as escalas de comparecimento para formalização e boas vindas deverão ser acompanhadas pelo candidato aprovado no site da instituição. O não comparecimento tempestivo e o não preenchimento de requisitos legais, como aprovação do exame toxicológico para a função de condutor socorrista desclassificam o candidato após a publicação do resultado final.

Page 10: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

CARGOS, REQUISITOS PARA O CARGO, FORMA DE PONTUAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA

CARGO PRÉ-REQUISITO PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO DE FORMAÇÃO

SALÁRIO BASE JORNADA

ENFERMEIRO DO NEP (Núcleo de Educação Permanente)

Escolaridade: Ensino superior em Enfermagem completo em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Possuir Registro ativo no COREN/ES, como Enfermeiro; Desejável possuir Pós Graduação lato sensu em Urgência e Emergência.

01(um) ponto para cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta como enfermeiro do NEP, informadas no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração, certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo.

02(dois) pontos para cada pós-graduação concluída realizada na área da saúde, limitada a 06(seis) 03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré- Hospitalar); 03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida); 03(três) pontos caso o candidato tenha concluído curso específico Curso APH (Atendimento Pré Hospitalar).

R$3.213,63

40 horas semanais

ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Escolaridade: Ensino superior em Enfermagem completo em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Possuir Registro ativo no COREN/ES, como Enfermeiro; Desejável possuir Pós Graduação lato sensu em Urgência e Emergência.

01(um) ponto para cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta como Enfermeiro Responsável Técnico, informada no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração, certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo.

02(dois) pontos para cada pós-graduação concluída realizada na área da saúde, limitada a 06(seis) 03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré- Hospitalar); 03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida); 03(três) pontos caso o candidato tenha concluído curso específico Curso APH (Atendimento Pré Hospitalar).

R$4.675,50

40 horas semanais

Page 11: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

ENFERMEIRO Escolaridade: Ensino superior em Enfermagem; completo em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Possuir Registro ativo no COREN/ES, como Enfermeiro;

01(um) ponto para cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta como Enfermeiro, informadas no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração, certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo.

02(dois) pontos para cada pós-graduação concluída realizada na área da saúde, limitada a 06(seis) 03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré- Hospitalar); 03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida); 03(três) pontos caso o candidato tenha concluído curso específico Curso APH (Atendimento Pré Hospitalar).

R$ 2.178,83

12x60 (diurno ou noturno)

FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Escolaridade: Ensino superior em Farmácia completo em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Possuir Registro ativo no CRF/ES, como farmacêutico; Desejável conhecimento em Controles de Medicamentos e também de material médico hospitalar.

01(um) ponto para cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta como Farmacêutico Responsável Técnico, informadas no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração, certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo.

02(dois) pontos para cada pós-graduação concluída realizada na área da saúde, limitada a 6(seis) pontos.

R$ 3.645,85

40 horas semanais

CONDUTOR SOCORRISTA

Escolaridade: Ensino Médio em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Possuir Carteira Nacional de Habilitação D ou E, com a informação que exerce atividade

01(um) ponto para cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta como Condutor Socorrista, informada no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração,

03(três) pontos caso o candidato tenha concluído curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida); 03(três) pontos caso o candidato tenha concluído curso específico Curso APH (Atendimento Pré

R$ 1.878,51

12x36 (diurno ou noturno)

Page 12: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. Idade mínima de 21 anos, de acordo com o art. 145, I, do CTB.

certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo).

Hospitalar).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem completo em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Possuir Registro ativo no COREN/ES.

01(um) ponto para cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta como Técnico de Enfermagem, informada no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração, certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo).

03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré- Hospitalar); 03(três) pontos caso o candidato tenha Concluído curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida); 03(três) pontos caso o candidato tenha concluído curso específico Curso APH (Atendimento Pré Hospitalar).

R$ 1.506,55

12x36 (diurno ou noturno)

COORDENADOR Escolaridade: Ensino superior completo.

01(um) ponto para cada 06 (seis) meses de experiência ininterrupta como Coordenador de Serviços, informada no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração, certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo).

R$ 3.213,63

40 horas semanais

Page 13: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES

Escolaridade: Ensino médio completo em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; CNH Categoria B.

01(um) ponto para cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta como Supervisor de Serviços, informada no momento da inscrição, devidamente comprovada através de CTPS, declaração, certidão ou documento congênere que permita inferir experiência ou o desempenho de atividades idênticas e/ou semelhantes para o cargo).

R$1.500,00

40 horas semanais

Observação: sobre o salário base de alguns cargos haverá incidência do adicional de insalubridade e de adicional noturno quando for o caso, na forma da lei.

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Enfermeiro do NEP

• Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto;

• Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; • Cumprir com pontualidade seus horários de chegada; • Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim

como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; • Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; • Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; • Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; • Acatar as deliberações da Coordenação; • Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável.

Enfermeiro Responsável Técnico

Page 14: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

• Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; • Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de

Enfermagem; • Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; • Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida, sempre que necessário; • Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto;

• Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; • Cumprir com pontualidade seus horários de chegada; • Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim

como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; • Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; • Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; • Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; • Acatar as deliberações da Coordenação; • Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável.

Enfermeiro

• Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem e da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; • Executar prescrições médicas por telemedicina; • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

• Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-neonato; • Realizar partos sem distorcia; • Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; • Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; • Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

• Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; • Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. • Na condição de profissional de saúde, auxiliar no julgamento da gravidade de casos em questão; • Manter a Unidade de Suporte Avançado e a sede do operacional em condições de operacionalidade, provendo-a de materiais e recursos necessários a fim de garantir o bom atendimento das ocorrências; • Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como os medicamentos e soros, solicitando reposição ou troca quando necessário, à Coordenação Técnica;

• Comunicar à Coordenação Técnica as condições de operacionalidade da Unidade; • Utilizar e fazer usar equipamentos de proteção individual; • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; • Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; • Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

• Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para

Page 15: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim

como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; • Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a Unidade Móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade; • Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; • Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; • Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação;

• Acatar as deliberações da Coordenação; • Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável.

Farmacêutico Responsável Técnico

• Tem sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Farmácia; • Apoio técnico ao setor de Compras de material médico e hospital: orçamentos, descrição dos insumos, trocas e substituições; • Analise dos pedidos de compras das bases, unificação em pedido único mensal para envio ao setor de compras; • Distribuição dos materiais médicos e medicamentos para as bases decentralizadas;

• Apoio técnico nos casos de descontinuidade ou falta de um ítem padronizado, fazendo a interlocução dos farmacêuticos, coordenadores das undiades, RT médico e com o setor de compras; • Criação de normas, rotinas e padronizações de fluxos de trabalho das farmácias. • Elaboração do Manual de Boas Práticas de Dispensação; • Manter e fazer cumprir o sigilo profissional; • Manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados, bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado

devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço prédeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; • Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; • Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; • Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com

ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; • Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; • Participar de reuniões convocadas pela Coordenação;

• Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; • Acatar as deliberações da Coordenação; • Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. Técnico de Enfermagem • Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; • Executar tarefas como Técnico de Enfermagem em uma Unidade de Suporte Básico;

• Na condição de Técnico de Enfermagem em uma Unidade de Básico de Vida deverá conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

Page 16: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

• Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de

conservação e assepsia; • Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica e seguir suas orientações; • Conhecer a estrutura de saúde local; • Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; • Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida;

• Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; • Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; • Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; • Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço;

• Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; • Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter a Unidade de Suporte Básico e a sede do operacional em condições de operacionalidade,

provendo-a de materiais e recursos necessários a fim de garantir o bom atendimento das ocorrências; • Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como os medicamentos e soros, solicitando reposição ou troca quando necessário, à Coordenação Técnica; • Comunicar à Coordenação Técnica as condições de operacionalidade da Unidade de Suporte Básico; • Utilizar e fazer usar equipamentos de proteção individual; • Entregar o paciente ao estabelecimento de saúde referência designado pelo médico regulador; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim

como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; • Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; • Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; • Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; • Acatar as deliberações da Coordenação; • Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. Coordenador

• Planejar, Coordenar e Controlar todas as ações, assim como realizar a coordenação das equipes, direta ou a distância; • Coordenar toda assistência e suas rotinas administrativas; • Convocar reuniões; • Promover a união dos meios de enfermagem do próprio SAMU ao serviço de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Policia Rodoviária, da Defesa Civil e ou das Forças Armadas, quando se fizer necessário;

• Coordenar rotinas administrativas pertinentes ao serviço como, escala de enfermeiros e técn icos de enfermagem, escala de férias, avaliação desempenho, entrevistas com candidatos, entre outras ações necessárias; • Coordenar protocolos técnicos para atuação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem; • Coordenar elaboração, implantar a condução das atividades concernentes do mapa de plantão da equipe de enfermeiros e técnicos de enfermagem; • Coordenar educação permanente dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores em conjunto

com o Enfermeiro do NEP; • Coordenar elaboração de rotinas de troca de plantão das equipes de enfermeiros e técnicos de enfermagem;

Page 17: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

• Coordenar elaboração de relatórios e estatísticas das atividades dos enfermeiros e técnicos de enfermagem;

• Estabelecer cooperações técnicas, administrativas e operacionais com entes públicos e entes privados se necessário; • Coordenar planos de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou provenientes de radiações ionizantes, bem como demais situações de catástrofes e calamidades; • Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade e de

suporte básico e ou avançado aos serviços e organizações que atuam em urgência; • Participar de cursos, congressos, seminários, treinamentos e certificações, para atualização de novas técnicas e recursos pertinentes a área pré-hospitalar; • Realizar visitas técnicas nas bases descentralizadas; • Executar outras tarefas correlatas à área.

Condutor Socorrista

• Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; • Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica de Urgências e seguir suas orientações;

• Atender às determinações do Médico Regulador; • Conhecer a malha viária local; • Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; • Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; • Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; • Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica;

• Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; • Participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, retirar todo e qualquer material, contribuir para montagem e desmontagem da unidade quando estas forem enviadas para manutenção ou conserto; • Realizar o check list do veículo e testar todos os equipamentos, no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistemas de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus, etc.;

• Realizar a limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; • Zelar pelos equipamentos existentes nas unidades móveis; • Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; • Entregar, na presença de uma testemunha, pertences do paciente na unidade de destino, fazendo

identificar o receptor por seu nome, cargo ou função; • Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os estabelecimentos de saúde de referência; • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço prédeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; • Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço;

• Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; • Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com

Page 18: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para

o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; • Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; • Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; • Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; • Acatar as deliberações da Coordenação;

• Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável.

Técnico de Enfermagem

• Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; • Executar tarefas como Técnico de Enfermagem em uma Unidade de Suporte Básico; • Na condição de Técnico de Enfermagem em uma Unidade de Básico de Vida deverá conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; • Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo

os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; • Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica e seguir suas orientações; • Conhecer a estrutura de saúde local; • Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; • Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida; • Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

• Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; • Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; • Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; • Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de

quinze minutos de antecedência; • Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter a Unidade de Suporte Básico e a sede do operacional em condições de operacionalidade, provendo-a de materiais e recursos necessários a fim de garantir o bom atendimento das ocorrências;

• Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como os medicamentos e soros, solicitando reposição ou troca quando necessário, à Coordenação Técnica; • Comunicar à Coordenação Técnica as condições de operacionalidade da Unidade de Suporte Básico; • Utilizar e fazer usar equipamentos de proteção individual; • Entregar o paciente ao estabelecimento de saúde referência designado pelo médico regulador; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

• Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; • Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; • Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação;

Page 19: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

• Acatar as deliberações da Coordenação; • Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável.

Coordenador

• Planejar, Coordenar e Controlar todas as ações, assim como realizar a coordenação das equipes, direta ou a distância;

• Coordenar toda assistência e suas rotinas administrativas; • Convocar reuniões; • Promover a união dos meios de enfermagem do próprio SAMU ao serviço de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Policia Rodoviária, da Defesa Civil e ou das Forças Armadas, quando se fizer necessário; • Coordenar rotinas administrativas pertinentes ao serviço como, escala de enfermeiros e técnicos de enfermagem, escala de férias, avaliação desempenho, entrevistas com candidatos, entre outras ações

necessárias; • Coordenar protocolos técnicos para atuação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem; • Coordenar elaboração, implantar a condução das atividades concernentes do mapa de plantão da equipe de enfermeiros e técnicos de enfermagem; • Coordenar educação permanente dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores em conjunto com o Enfermeiro do NEP; • Coordenar elaboração de rotinas de troca de plantão das equipes de enfermeiros e técnicos de

enfermagem; • Coordenar elaboração de relatórios e estatísticas das atividades dos enfermeiros e técnicos de enfermagem; • Estabelecer cooperações técnicas, administrativas e operacionais com entes públicos e entes privados se necessário; • Coordenar planos de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes

químicos ou provenientes de radiações ionizantes, bem como demais situações de catástrofes e calamidades; • Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade e de suporte básico e ou avançado aos serviços e organizações que atuam em urgência; • Participar de cursos, congressos, seminários, treinamentos e certificações, para atualização de novas técnicas e recursos pertinentes a área pré-hospitalar; • Realizar visitas técnicas nas bases descentralizadas;

• Executar outras tarefas correlatas à área

Supervisor de Operação

• Realizar o controle de todas as operações das unidades; • Ter capacidade de liderar, ser proativo e dinâmico; • Ter facilidade na comunicação com o público aos quais estará envolvido; • Supervisionar as atividades e operações de modo a garantir o cumprimento das normas e de cláusulas contratuais; • Inspecionar um trabalho ou uma determinada tarefa por uma pessoa ou uma equipe;

• Monitorar o planejamento das atividades agindo em situações emergenciais, propondo melhorias nos processos relatando não conformidades com proposta de ajustes; • Realizar visitas em todas as bases de sua responsabilidade de acordo com cronograma aprovado pela

Page 20: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

coordenação ou sempre que necessário; • Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com

ordem e profissionalismo; • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; • Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área; • Realizar visitas técnicas nas bases descentralizadas; • Fazer a distribuição dos medicamentos e suprimentos para as bases, de acordo com a necessidade. • Executar outras tarefas correlatas à área.

Page 21: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO

- NÚMERO DO EDITAL:

- REGIÃO PARA A QUAL SE CANDIDATA:

( ) CIM NORTE

- CARGO PARA QUAL SE CANDIDATA: A ausência de identificação da vaga para qual o candidato pretende se candidatar implicará em eliminação

- POSSUI A FORMAÇÃO EXIGIDA PARA PREENCHIMENTO DO CARGO E PREENCHE OS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS NESSE EDITAL, CONFORME ANEXO II? SIM ( ) NÃO ( )

- POSSUI REGISTRO DE CLASSE ATIVO (QUANDO FOR O CASO). SIM ( ) NÃO ( )

- NÚMERO REGISTRO DE CLASSE:

- VALIDADE DO REGISTRO DE CLASSE:

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO: ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CEP: DATA DE NASCIMENTO (dia/mês/ano): RG: CPF: ESTADO CIVIL: TELEFONE CELULAR: TELEFONE ADICIONAL: E-MAIL: CNH: (sim/não): CATEGORIA CNH:

VALIDADE CNH: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? (sim/não) TIPO DE DEFICIÊNCIA: ASSINALE COM X: MANEQUIM BLUSA - P ( ) M ( ) G ( ) _________ OUTROS MANEQUIM CALÇA - P ( ) M ( ) G ( ) _________ OUTROS NUMERAÇÃO CALÇADO ___________

Page 22: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Orientações de preenchimento

Nível de Ensino (Ensino Médio, Curso Técnico, Graduação, pós-graduação) Curso:

Instituição de ensino: Data de conclusão:

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

Orientações para preenchimento

- Aponte todas as suas experiências profissionais na área, relacionadas ao cargo pretendido;

- Somente serão pontuadas as experiências que possuam relação com a vaga pretendida;

- A cada 06(seis) meses de experiência ininterrupta informada no momento da inscrição, será atribuído 01(um) ponto;

- A ausência de preenchimento da data exata de entrada e/ou de saída (dia, mês e ano) impossibilitará a pontuação;

- As atribuições devem ser descritas de forma clara e objetiva de forma a possibilitar que avaliador possa identificar se a atividade desenvolvida possui relação com as atividades que serão desempenhadas para a vaga pretendida;

- A numeração de 1 a 4 é apenas exemplificativa. Podem ser descritas mais ou menos experiências.

1. EXPERIÊNCIA 1:

- Nome da empresa/organização/instituição:

- Cargo:

- Data de entrada (dia/mês/ano):

- Data de saída (dia/mês/ano):

- Atribuições:

- Contato para referência:

2. EXPERIÊNCIA 2:

- Nome da empresa/organização/instituição:

- Cargo:

- Data de entrada (dia/mês/ano):

- Data de saída (dia/mês/ano):

- Atribuições:

- Contato para referência:

3. EXPERIÊNCIA 3:

- Nome da empresa/organização/instituição:

- Cargo:

Page 23: COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO DE … · descrição das atividades, estando devidamente carimbada e assinada pelo responsável. Parágrafo Segundo: A apresentação da

Avenida Raja Gabaglia, nº 4.943, Santa Lúcia, CEP: 30360-663, Belo Horizonte – Minas Gerais

Telefone: (31) 3295-5655 E-mail: [email protected] | Site: www.avantesocial.org.br

- Data de entrada (dia/mês/ano):

- Data de saída (dia/mês/ano):

- Atribuições:

- Contato para referência:

4. EXPERIÊNCIA 4:

- Nome da empresa/organização/instituição:

- Cargo:

- Data de entrada (dia/mês/ano):

- Data de saída (dia/mês/ano):

- Atribuições:

- Contato para referência:

4. CURSOS

- Curso específico de PHTLS (Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar);

SIM ( )

NÃO ( )

- Curso específico de BLS (Suporte Básico de Vida);

SIM ( )

NÃO ( )

- Curso APH (Atendimento Pré-Hospitalar);

SIM ( )

NÃO ( )

Obs: será exigido certificado.

Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 2021

VIVIANE TOMPE SOUZA MAYRINK

Presidente

Instituto Jurídico Para Efetivação da Cidadania e Saúde