Coletiva de imprensa: a realidade da educação pública estadual em Sergipe

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1-SUCATEAMENTO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS 2-DENÚNCIAS SOBRE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTDUAL DE ENSINO 3-PERDA DE MATRÍCULA E DE RECURSOS NO ENSINO PÚBLICO DE SERGIPE 4-IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS SOBRE OS RECURSOS DO FUNDEB E MDE EM 2014 E 2015 5-GOVERNO DE SERGIPE AFRONTA DECISÃO DO STF E DESCUMPRE A LEI DO PISO SALARIAL (11.738/2008)

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1-SUCATEAMENTO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS

2-DENÚNCIAS SOBRE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTDUAL DE ENSINO

3-PERDA DE MATRÍCULA E DE RECURSOS NO ENSINO PÚBLICO DE SERGIPE

4-IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS SOBRE OS RECURSOS DO FUNDEB E MDE EM 2014 E 2015

5-GOVERNO DE SERGIPE AFRONTA DECISÃO DO STF E DESCUMPRE A LEI DO PISO SALARIAL (11.738/2008)

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1-SUCATEAMENTO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS

ESTADUAIS

FALTA MANUTENÇÃO PERMANENTE NOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS

PÚBLICAS

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Constantemente o SINTESE têm feito denúncias sobre as péssimas condições das escolas não somente da rede estadual, mas também das redes municipais. E as denúncias não se resumem somente a estrutura física, mas também a questões de gerenciamento e de material didático. Nas diversas redes é possível encontramos instalações elétricas e hidráulicas deficitárias, fiação exposta, vazamentos de água, vidros quebrados, salas sem ventilação, carteiras danificadas e amontoadas, banheiros com privadas e portas quebradas, tetos danificados, paredes rachadas, infiltrações, janelas quebradas, com lixo e entulho em volta, água parada e fétida dentro e fora da escola, muros quebrados ou inexistentes.

Na rede estadual ainda tem outro problema. Faltam funcionários de apoio administrativo, merendeiras e para os serviços de limpeza e vigilância. A falta de pessoal para a execução de serviços essenciais tem prejudicado o bom desempenho das atividades pedagógicas e administrativas das unidades de ensino públicas. Em diversas escolas estaduais a alimentação escolar não é servida aos estudantes por falta de merendeiras para preparar os alimentos.

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Na primeira reunião entre SINTESE e o então novo Secretário de Estado da Educação, Jorge Carvalho, a presidenta Ângela Melo entregou dois relatórios: o primeiro contendo ofícios enviados pelo sindicato e matérias publicadas na imprensa sergipana que denunciavam a situação de várias escolas da capital e do interior. O segundo relatório contém fotografias de várias escolas da rede estadual (de Aracaju e outras cidades) em péssima situação estrutural.

O objetivo do Perfil das Escolas Públicas do Estado de Sergipe é mostrar as precárias condições nas quais estudam (ou tentam estudar) crianças, adolescentes e jovens sergipanos. As imagens mostram ambientes impróprios para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e quechegam a colocar em risco estudantes, professores e funcionários.

O dossiê também já foi enviado para o Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da União e demais órgãos fiscalizadores cobrando providências urgentes.

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2-DENÚNCIAS SOBRE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTDUAL DE

ENSINO

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O SINTESE visitou 08 (oito) escolas estaduais de três municípios que compõem a grande Aracaju (Aracaju, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão), e mais 06 (seis) escolas da Região do Vale do Cotinguiba de seis municípios (Riachuelo, Divina Pastora, Siriri, Rosário do Catete, e Santo Amaro das Brotas).

Nas visitas pôde constatar que a alimentação servida às crianças e jovens, que estudam nestas unidades de ensino é apenas suco de caixa, rocambole açucarado e broa de milho, em total desrespeito à Lei 11.494/2007 que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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Vale destacar que é assegurado aos estudantes da educação básica o direito a uma alimentação escolar adequada e saudável, que compreenda o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Esta alimentação deve contribuir para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica. (Diretriz estabelecida na Resolução 26/2013, que dispões sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito da PNAE – Art. 2, inciso I).

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De acordo com a Resolução 26/2013 os cardápios elaborados pelos nutricionistas, contendo as devidas informações nutricionais devem estar disponíveis em locais visíveis nas Secretarias de Educação e nas escolas. Em nenhuma das escolas visitadas pelo SINTESE este cardápio estava visível.

INFÂNCIA DESPROTEGIDA: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NEGADA.

AS CRIANÇAS FAZEM AS REFEIÇÕES SENTADAS NO CHÃO POR FALTA DE REFEITÓRIO.

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Foi constatado também que as merendeiras NÃO RECEBIAM orientação dos nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação (DEA/SEED) para preparar os alimentos, e que não recebiam a visita de nutricionistas e que os cardápios eram estabelecidos ali mesmo, a partir dos alimentos que chegavam à despensa da escola e da disponibilidade de merendeiras naquele turno para preparar estes alimentos.

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3-PERDA DE MATRÍCULA E DE RECURSOS NO ENSINO

PÚBLICO DE SERGIPE

ENTREGAR ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL AOS PREFEITOS SIGNIFICA PERDER 91.084 ALUNOS MATRICULADOS, O QUE EQUIVALE A 54,14% DO

TOTAL DE MATRÍCULAS DA REDE ESTADUAL. A CONSEQUÊNCIA SERÁ DEIXAR SEM SALAS DE AULA PARA

TRABALHAR MAIS DE 4.500 PROFESSORES.

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HISTÓRICO DE PERDAS DE MATRÍCULA NO ENSINO PÚBLICO DE SERGIPE

POLÍTICA DE NEGAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO: EXCLUSÃO SOCIAL DA ESCOLA EM SERGIPE

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INVOLUÇÃO DA MATRÍCULA DA REDE ESTADUAL DE SERGIPE DE 2006 A 2014

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ESTIMATIVA DE RECEITA DO FUNDEB SEED/SE 2015:

R$ 588.061.287,31

UM GOVERNO RESPONSÁVEL É CAPAZ DE ABRIR MÃO DE 51,66% DAS RECEITAS DO FUNDEB?

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RECEITA FUNDEB SEED/SE ORIGEM MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL:

R$ 303.797.036,98

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO JORGE CARVALHO QUER TRANSFERIR ESSA RECEITA PARA OS PREFEITOS.

CASO ISSO OCORRA COM QUAIS RECURSOS SERÃO PAGOS OS ATUAIS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL?

NÃO ESTÃO COMPUTADOS NESTAS PERDAS AS VERBAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, PDDE, MAIS EDUCAÇÃO, PNAE, PNATE

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4-IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS SOBRE OS RECURSOS DO FUNDEB E MDE EM 2014 E

2015

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Diferença de valores nas despesas do FUNDEB existentes nos relatórios produzidos pela SEED e nos relatórios produzidos pela SEFAZ, nos meses de Janeiro e Fevereiro

de 2015Valores (R$)

Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela SEFAZ no Diário Oficial do Estado de Sergipe – Janeiro e Fevereiro de 2015

R$ 106.255157,38

Relatório do FUNDEB Anexo III de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados pela SEED no Diário Oficial do Estado de Sergipe

R$ 88.997.438,98

Diferença de valores entre os dois relatórios R$ 17.367.718,40

01 - Diferença de valores nas despesas realizadas com recursos do FUNDEB de Janeiro e Fevereiro de 2015, nos relatórios publicados pela SEED e nos relatórios publicados pela SEFAZ

TABELA 01Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ

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Percentual de recursos investidos no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB são diferentes nos relatórios produzidos pela SEED dos relatórios

produzidos pela SEFAZ nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015Percentual (%)

Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela SEFAZ no Diário Oficial do Estado de Sergipe

83%

Relatório do FUNDEB Anexo III de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados pela SEED no Diário Oficial do Estado de Sergipe

73,08%

•Diferença de percentuais na aplicação dos recursos do FUNDEB de Janeiro e Fevereiro de 2015 com a folha de pagamento do magistério, nos relatórios publicados pela SEED e nos relatórios

publicados pela SEFAZ

TABELA 02Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ

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Saldo real que deveria está disponível na conta bancária do FUNDEB no mês de Fevereiro de 2015

Valores (R$)

Receitas do FUNDEB nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 R$ 105.493.817,58

Despesas do FUNDEB nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 R$ 88.997.438,98

Valor real do saldo bancário que deveria estar disponível na conta do FUNDEB

R$ 16.496.378,60

•Diferença de valores no saldo atual disponível na conta bancária do FUNDEB, publicado no Anexo III de Fevereiro de 2015, elaborado pela SEED.

TABELA 03Fonte: Anexo III/SEED

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Diferença de valores na conta bancária do FUNDEB entre o saldo real e o saldo publicado pela SEED no Anexo III no mês de Fevereiro de 2015

Valores (R$)

Valor real do saldo bancário que deveria está disponível na conta do FUNDEB no mês de Fevereiro de 2015

R$ 16.496.378,60

Valor do saldo bancário na conta do FUNDEB publicado pela SEED no Anexo III no mês de Fevereiro de 2015

R$ 13.885.275,80

Diferença a menor entre o saldo real e o saldo publicado no Anexo III pela SEED

R$ 2.611.102,80

TABELA 04Fonte: Anexo III/SEED

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Diferença de valores nas despesas do FUNDEB e MDE existentes nos relatórios produzidos pela SEED e nos relatórios produzidos pela SEFAZ nos

meses de Janeiro e Fevereiro de 2015Valores (R$)

Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela SEFAZ no Diário Oficial do Estado de Sergipe

R$ 132.006.516,20

Relatório do FUNDEB Anexo I de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados pela SEED no Diário Oficial do Estado de Sergipe

R$ 217.584.803,87

DIFERENÇA A MAIOR DE VALORES ENTRE OS DOIS RELATÓRIOS

R$ 85.578.287,67

•Diferença de valores nas despesas realizadas com recursos do FUNDEB e MDE de Janeiro e Fevereiro de 2015 nos relatórios publicados pela SEED dos relatórios publicados pela SEFAZ

TABELA 05 - Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ

GOVERNO DE SERGIPE NÃO TEM EXPLICAÇÕES PARA ESSA DIFERENÇA

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Percentual de recursos investidos na educação estadual com recursos do FUNDEB/MDE são diferentes nos relatórios produzidos pela SEED e nos relatórios

produzidos pela SEFAZ nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015

Percentual (%)

Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado pela SEFAZ no Diário Oficial do Estado de Sergipe

21,67%

Relatório do MDE Anexo I de Janeiro e Fevereiro de 2015 publicados pela SEED no Diário Oficial do Estado de Sergipe

20,77%

•Percentual de recursos da MDE/FUNDEB investidos pela educação estadual nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 é diferente nos relatórios publicados pela SEED e nos relatórios

publicados pela SEFAZ

TABELA 06Fonte: Anexo III/SEED e RREO/SEFAZ

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Perda de recursos da SEED para os municípios aumenta com o aprofundamento da política de redução de matrícula realizada pela

SEED

Valores de Janeiro e Fevereiro de

2015 (R$)

Percentual de perda

das receitas

Receitas destinadas ao FUNDEB pela SEFAZ, correspondente a 20% dos impostos

205.598.953,9248,69%

Receitas recebidas pelo FUNDEB/SEED de acordo com a matrícula 105.493.817,59Perda das receitas do Estado redistribuídas para os municípios 100.1051.36,33

•A política de redução de matrícula realizada pela SEED vem provocando redução de receitas para o FUNDEB/SEED a cada ano. Nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015 a perda é ainda

maior que os anos anteriores.

TABELA 07 Fonte: RREO/SEFAZ

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PAGAMENTOS IRREGULARES COM RECURSOS DO FUNDEB-SEED, APONTADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCE-TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE EM 2013 E 2014: (Ver Anexo VII)

ANO DESPESAS PAGAS INDEVIDAMENTE PELAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

2013 R$ 55.525.037,63

2014 R$ 3.559,09

TOTAL R$ 55.528.596,72

DESPESAS PAGAS INDEVIDAMENTE PELAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB EM 2014Portal da Transparência do TCE/SE

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IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB 2014INCONSISTÊNCIA NO SALDO MENSAL DAS CONTAS DO FUNDEB – PARTE I

Fonte: Demonstrativo da Aplicação dos Recursos do FUNDEB em 2014.

MÊS/ANO A B C = (A + B) D E = (C - D)

2014 RECEITASALDO MÊS ANTERIOR

TOTAL DISPONÍVEL NO MÊS DESPESA SALDO REAL

JANEIRO R$ 55.269.358,34 R$ 114.649,33 R$ 55.384.007,67 R$ 50.932.321,83 R$ 4.451.685,84FEVEREIRO R$ 55.354.558,13 R$ 4.481.451,60 R$ 59.836.009,73 R$ 56.471.151,61 R$ 3.364.858,12

MARÇO R$ 39.294.921,02 R$ 3.443.357,77 R$ 42.738.278,79 R$ 47.691.392,10 -R$ 4.953.113,31ABRIL R$ 44.420.990,05 R$ 1.765.448,96 R$ 46.186.439,01 R$ 42.161.109,40 R$ 4.025.329,61MAIO R$ 48.738.937,89 R$ 2.288.992,26 R$ 51.027.930,15 R$ 51.655.504,53 -R$ 627.574,38

JUNHO R$ 43.019.525,48 R$ 963.721,69 R$ 43.983.247,17 R$ 37.326.431,34 R$ 6.656.815,83JULHO R$ 41.631.514,16 R$ 83.682,53 R$ 41.715.196,69 R$ 41.416.542,92 R$ 298.653,77

AGOSTO R$ 42.316.910,26 R$ 452.313,46 R$ 42.769.223,72 R$ 42.050.972,30 R$ 718.251,42SETEMBRO R$ 39.618.003,26 R$ 673.621,70 R$ 40.291.624,96 R$ 46.341.761,74 -R$ 6.050.136,78OUTUBRO R$ 41.841.710,19 R$ 466.287,53 R$ 42.307.997,72 R$ 42.307.890,89 R$ 106,83

NOVEMBRO R$ 48.264.590,94 R$ 230.234,31 R$ 48.494.825,25 R$ 43.787.097,08 R$ 4.707.728,17DEZEMBRO R$ 52.575.300,36 R$ 2.661.011,76 R$ 55.236.312,12 R$ 46.102.608,76 R$ 9.133.703,36

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IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB 2014INCONSISTÊNCIA NO SALDO MENSAL DAS CONTAS DO FUNDEB – PARTE II

Fonte: Demonstrativo da Aplicação dos Recursos do FUNDEB em 2014.

MÊS/ANO A B C = (A - B) DE =

(C DIFERENTE DE D)

2014TOTAL DISPONÍVEL

NO MÊSDESPESA SALDO REAL SALDO INFORMADO DIFERENÇA ENTRE SALDOS

JANEIRO R$ 55.384.007,67 R$ 50.932.321,83 R$ 4.451.685,84 R$ 4.481.451,60 -R$ 29.765,76FEVEREIRO R$ 59.836.009,73 R$ 56.471.151,61 R$ 3.364.858,12 R$ 3.443.357,77 -R$ 78.499,65

MARÇO R$ 42.738.278,79 R$ 47.691.392,10 -R$ 4.953.113,31 R$ 1.765.448,96 -R$ 6.718.562,27ABRIL R$ 46.186.439,01 R$ 42.161.109,40 R$ 4.025.329,61 R$ 2.288.992,26 R$ 1.736.337,35MAIO R$ 51.027.930,15 R$ 51.655.504,53 -R$ 627.574,38 R$ 963.721,69 -R$ 1.591.296,07

JUNHO R$ 43.983.247,17 R$ 37.326.431,34 R$ 6.656.815,83 R$ 83.682,53 R$ 6.573.133,30JULHO R$ 41.715.196,69 R$ 41.416.542,92 R$ 298.653,77 R$ 452.313,46 -R$ 153.659,69

AGOSTO R$ 42.769.223,72 R$ 42.050.972,30 R$ 718.251,42 R$ 673.621,70 R$ 44.629,72SETEMBRO R$ 40.291.624,96 R$ 46.341.761,74 -R$ 6.050.136,78 R$ 466.287,53 -R$ 6.516.424,31OUTUBRO R$ 42.307.997,72 R$ 42.307.890,89 R$ 106,83 R$ 230.234,31 -R$ 230.127,48

NOVEMBRO R$ 48.494.825,25 R$ 43.787.097,08 R$ 4.707.728,17 R$ 2.661.011,76 R$ 2.046.716,41DEZEMBRO R$ 55.236.312,12 R$ 46.102.608,76 R$ 9.133.703,36 R$ 4.386.097,56 R$ 4.747.605,80

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DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES COM AS DESPESAS DO FUNDEB NOS RELATÓRIOS DA SEED E DA SEFAZ EM 2014

RREO SEFAZ/SE SEED/SE DIFERENÇA

R$ 548.244.784,50 R$ 505.513.283,56 R$ 42.731.500,94

Fonte: Sítio do Portal da Transparência do TCE e SEFAZ.

COMO O GOVERNO DE SERGIPE VAI EXPLICAR ESSA DIFERENÇA MILIONÁRIA?

O MINISTÉRIO PÚBLICO, O TRIBUNAL DE CONTAS, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PRECISAM FAZER URGENTE

AUDITORIA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA SEED E DA SEFAZ.

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APÓS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES FEITAS PELO SINTESE AS DESPESAS COM PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PAGAS COM RECURSOS DO FUNDEB FORAM APAGADAS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCE-

SE

??

https://www.tce.se.gov.br/portaldatransparencia/FUNDEBDemonstrativo.aspx

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5 - GOVERNO DE SERGIPE AFRONTA DECISÃO DO STF

E DESCUMPRE A LEI DO PISO SALARIAL (11.738/2008)

GOVERNO DE SERGIPE DEVE AO MAGISTÉRIO ESTADUAL:

2012=NÃO PAGOU OS 22,22%2015=NÃO QUER PAGAR OS 13,01%

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Piso Salarial do nível médio em 2015

R$ 1.917,78

Vencimento nível superior em início de carreira em 2015

R$ 1.943,53

Diferença

R$ 25,75 1,32%

ENTENDA COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE DESVALORIZAÇÃO E DESESTÍMULO À FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE

ESTADUAL DE SERGIPE

Até 2009, por ocasião da aprovação da Lei Complementar nº 163, a diferença entre o vencimento dos professores de nível médio e os de nível superior era de 73,74%, conforme estabelecia o PCRM nº 16/2001;

Até dezembro de 2011, por ocasião da Lei Complementar nº 213, a diferença entre o vencimento dos professores de nível médio e os de nível superior era de 40%.

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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

SENHORES DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE: ILEGAL É O DIREITO

CONSTITUCIONAL DE GREVE OU O DESCUMPRIMENTO DA LEI DO PISO PELO GOVERNO JACKSON BARRETO?

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“O Desembargador José dos Anjos, relator do Procedimento Ordinário nº 201500111645, deferiu nesta sexta-feira, 22.05, liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE proceda a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil”. (...)

DECISÃO POLÍTICA DO DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS NEGA AOS PROFESSORES O EXERCÍCIO DO

DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE

“O Des. José dos Anjos destacou também que a atividade de docência é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o artigo 10, incisos I a XI, da Lei nº 7.783/89 não constitui numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos. “Dito isto, cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já delineou balizas para a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da deflagração de movimentos paredistas”. (...)

FONTE: nenoticias.com.br