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1 EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO Nº 001/2021 POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS EDUCACIONAIS ASSISTENCIAIS. Colégio Nossa Senhora dos Remédios – Unidades I e II Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência – ASPROMATINA, fundada 19 de março de 1957, portadora do CEBAS – Educação, é uma associação civil de natureza confessional e beneficente, de caráter educacional e de assistência social, sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ nº 73.062.325/0001-72, vem por meio de seu presidente Padre Mario Pistor, comunicar e tornar público a abertura, os procedimentos, critérios e normas para as inscrições para o Processo de Seleção Anual de Bolsas de Estudo, referente ao ano letivo de 2021. I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS: 1. O presente edital destina-se a regular a Concessão de Bolsas de Estudo, pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência – Colégio Nossa Senhora dos Remédios; 2. A concessão de Bolsas de Estudo aos alunos é uma prerrogativa da ASPROMATINA como forma de contemplar alunos em situação de vulnerabilidade a prosseguirem seus estudos, de acordo com a legislação vigente, dentro dos critérios por ela estabelecidos, não se constituindo o benefício em direito adquirido, podendo ser alterado a qualquer tempo; 3. A Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las quando julgar conveniente; 4. Os critérios de seleção para concessão de bolsas de estudo educacionais assistenciais; são por: renda per capta de acordo com a Lei vigente, aproveitamento escolar, comportamento de acordo com o regimento interno, por vagas disponíveis, proximidade do Colégio e integração família e Colégio; 5. A Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência, constituirá e manterá permanentemente uma COMISSÃO PARA CONCESSÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO de Bolsas de Estudo, composta por 4 membros: um representante da Direção Administrativa, um representante do setor financeiro, um representante da Direção Pedagógica e Assistente Social; 6. As Bolsas de Estudo a oferecer serão definidas pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência, conforme o limite de seu orçamento anual, do qual dependerá o número de bolsas a serem disponibilizadas dentro dos critérios estabelecidos pela Lei 12.101/2009, e Lei 12.868/2013;

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EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO Nº 001/2021

POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS EDUCACIONAIS ASSISTENCIAIS.

Colégio Nossa Senhora dos Remédios – Unidades I e II

Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência – ASPROMATINA, fundada 19 de

março de 1957, portadora do CEBAS – Educação, é uma associação civil de natureza confessional e

beneficente, de caráter educacional e de assistência social, sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no

CNPJ nº 73.062.325/0001-72, vem por meio de seu presidente Padre Mario Pistor, comunicar e tornar

público a abertura, os procedimentos, critérios e normas para as inscrições para o Processo de Seleção Anual

de Bolsas de Estudo, referente ao ano letivo de 2021.

I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

1. O presente edital destina-se a regular a Concessão de Bolsas de Estudo, pela Associação de Proteção

à Maternidade à Infância e à Adolescência – Colégio Nossa Senhora dos Remédios;

2. A concessão de Bolsas de Estudo aos alunos é uma prerrogativa da ASPROMATINA como forma de

contemplar alunos em situação de vulnerabilidade a prosseguirem seus estudos, de acordo com a

legislação vigente, dentro dos critérios por ela estabelecidos, não se constituindo o benefício em

direito adquirido, podendo ser alterado a qualquer tempo;

3. A Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência se reserva o direito de aplicar

as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las quando julgar conveniente;

4. Os critérios de seleção para concessão de bolsas de estudo educacionais assistenciais; são por: renda

per capta de acordo com a Lei vigente, aproveitamento escolar, comportamento de acordo com o

regimento interno, por vagas disponíveis, proximidade do Colégio e integração família e Colégio;

5. A Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência, constituirá e manterá

permanentemente uma COMISSÃO PARA CONCESSÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO de Bolsas

de Estudo, composta por 4 membros: um representante da Direção Administrativa, um

representante do setor financeiro, um representante da Direção Pedagógica e Assistente Social;

6. As Bolsas de Estudo a oferecer serão definidas pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância

e à Adolescência, conforme o limite de seu orçamento anual, do qual dependerá o número de bolsas

a serem disponibilizadas dentro dos critérios estabelecidos pela Lei 12.101/2009, e Lei 12.868/2013;

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7. A Política de Bolsas não contemplará a família que estiver com débitos anteriores.

II – DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL – Bolsa de Estudo

A Bolsa de Estudo é intransferível. O custo será assumido pela Associação de Proteção à Maternidade

à Infância e à Adolescência.

Destina-se ao atendimento de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social casos

em que, arcar com o pagamento integral da educação, comprometeria as necessidades básicas familiares.

É concedida após avaliação socioeconômica, enquadrada nos critérios pré-estabelecidos pela

Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência e de acordo com a Constituição Federal,

a Lei 12.101/2009, Lei 12.868/2013, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de acordo com

orientações do Ministério da Educação.

Cabe exclusivamente ao Setor de Serviço Social:

1. Prestar esclarecimento aos candidatos;

2. Monitorar, receber, conferir, organizar, registrar e guardar a documentação pertinente ao Setor;

3. Pré selecionar os candidatos a Bolsa de Estudo, com base nos critérios aqui estabelecidos;

4. Realizar entrevistas virtual zoom;

5. Realizar visitas domiciliares, se necessário;

6. Emitir Parecer Social;

7. Aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato e submeter à avaliação da Comissão para Concessão, Avaliação e Acompanhamento de Bolsas de Estudo;

8. Avaliar e acompanhar os bolsistas, por meio de observação periódica, que abrangerá o exame do seu desempenho e frequência, a adimplência (quando bolsa parcial 50%) e outros fatores julgados relevantes;

9. Para definição do percentual da Bolsa de Estudo serão consideradas as exigências da Lei nº 12.101/09

de 27 de novembro de 2009, art. 14 §1º e §2º, onde a bolsa de estudo integral será concedida ao

aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo e a bolsa

de estudo parcial será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três)

salários mínimos, sendo que o patrimônio declarado deve ser compatível com esses rendimentos.

Estas bolsas serão oferecidas somente para a complementação do número de bolsas de estudos

filantrópicas.

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III – DO PÚBLICO ALVO

Estudantes que tenham interesse em cursar Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio

no Colégio Nossa Senhora dos Remédios, devem preencher os requisitos constantes neste Edital

encaminharem, no respectivo prazo, toda a documentação exigida.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Para realizar a inscrição é necessário o preenchimento da Ficha socioeconômica disponibilizada no

site do Colégio (www.colegionsdosremedios.com.br), considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de

março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública e as demais orientações

perante a pandemia do Novo Corona vírus (Covid-19) a documentação e ficha socioeconômica deverão ser

enviadas por e-mail. ([email protected]) com prazo limite de acordo como descrito no

presente edital.

a) Ter sido aprovado no ano letivo anterior ao ano para o qual solicita concessão da bolsa;

b) Para compor a análise da ficha socioeconômica e documentação comprobatória, o Serviço Social

agendará entrevista através do aplicativo virtual “zoom”;

c) A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer item deste Edital, mesmo após

a matrícula, acarretará a exclusão automática do candidato ou solicitação de esclarecimentos, que,

comprovados os fatos, implicará na restituição dos valores recebidos, e impedimento na participação

de futuros editais de bolsa de estudo;

d) Os casos de alunos denunciados por recebimento indevido de bolsas de estudo serão averiguados

paralelamente ou concomitantemente a análise da documentação, ou, a qualquer tempo em que se

registre a queixa;

e) No caso de cancelamento do benefício, a bolsa de estudo parcial ou integral será repassada ao

candidato subsequente, na ordem de classificação;

f) Os alunos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação (quanto maior o índice

de vulnerabilidade), segundo os critérios de analises abaixo relacionados por ordem de prioridade,

como requisito de desempate e real necessidade:

Situações de vulnerabilidade – são as que impedem o aluno de prosseguir seus estudos e que comprometem as necessidades básicas familiares;

Renda familiar per capita: famílias que ganham até 1 salário mínimo e meio;

Situação de desemprego: casos de desemprego que envolvem o responsável legal

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Condição e localização da moradia: avaliação pela assistente social para comprovar situação de vulnerabilidade social; gastos com a habitação e também, com educação de mais de um membro na família nuclear.

Falecimento de um familiar: fato que tenha comprometido a renda familiar;

Doença crônica: gastos com tratamento de doença crônica na família;

Pessoas com deficiência: gastos com a presença, no grupo familiar, de pessoa com deficiência;

Modalidade de bolsa: o aluno não pode estar recebendo outro tipo de bolsa de estudo ou desconto de valores;

Fraude: se apresentar documentos e/ou informações incorretas será desclassificado;

g) Os alunos aprovados remanescentes que não conseguirem a obtenção das bolsas devido ao limite de

vagas disponíveis ficará em lista de espera, para segunda chamada durante o período de validade da

concessão de bolsa (ano letivo de vigência das bolsas concedidas).

h) Caso haja alguma bolsa de estudo cancelada nesse período será convocado via telefone o próximo

aluno aprovado, seguindo a ordem decrescente da lista; através do Departamento de Serviço Social

do Colégio.

V – DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital de Concessão de Bolsas 001/2021 em 17 de setembro de 2020.

Envio da ficha socioeconômica e documentação por e-mail [email protected] a

partir do dia 18/09/2020 a 09/10/2020.

Resultado do Processo alunos acompanhados pelo serviço social: A partir de 23 de novembro de

2020.

As matriculas deverão ser realizadas até 3 dias após o resultado da resposta da bolsa.

Após essa data disponibilizaremos a vaga para novos candidatos.

VI – DO GRUPO FAMILIAR

a) Responsável Legal: pai, mãe ou pessoa adulta legalmente habilitada que assuma a responsabilidade

pela satisfação das necessidades básicas, como moradia, alimentação, cuidados pessoais, saúde e

educação do candidato.

b) Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que reside na

mesma moradia e que, alternativamente, tenha as seguintes relações com o candidato: pai, mãe,

avô, avó, padrasto, madrasta, irmão (a), enteado (a), sobrinho (a) tio (a).

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VII - DA RENDA

Entende-se como renda bruta familiar, a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os

membros do grupo familiar, composta do valor bruto, salários, pró labore, participação de lucros, proventos,

gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias,

benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimento do mercado

informal ou autônomo, alugueis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outro de todos

os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo.

Entende-se por renda familiar per capita a divisão, pelo número de membros do grupo familiar, da

somatória dos valores brutos dos salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias,

benefícios de assistência social, outros rendimentos do trabalho não assalariado, auxílios de terceiro,

rendimento do mercado informal ou autônomo, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio.

VIII – DA DOCUMENTAÇÃO

O representante legal deverá enviar preenchida a ficha socioeconômica e documentação do aluno

abaixo para o e-mail ([email protected]) em arquivo PDF.

NIS (Número de Identificação Social) – cadastro no Cras;

Comprovante de residência;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF do último exercício do responsável financeiro,

do casal ou do responsável pelo aluno e de todas as pessoas do grupo familiar, declarantes ou isentos;

Se assalariado, último comprovante de renda holerite, contracheque ou similar;

Autônomo ou profissional liberal guia de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis

com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos- DECORE

original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo

Conselho Regional de contabilidade-CRC;

Proprietário de empresa, comprovante de pró-labore;

Aposentado ou pensionista, ultimo comprovante do benefício ou declaração anual do INSS;

Em caso de trabalho informal (bico), declaração de próprio punho contendo dados pessoais, tipo de

atividade que exerce endereço, telefone e renda média mensal;

Desempregado: apresentar carteira profissional; cópia da 1º página da foto, do último registro e da

próxima página em branco – carta declarando desemprego;

Em caso de estar recebendo auxílio desemprego, anexar comprovantes de recebimento fornecido

pela Caixa Econômica Federal;

Certidão de óbito, no caso de falecimento de pai, mãe ou responsável;

Atestado médico se houver no grupo familiar, quadro de doença crônica ou em auxilio doença; Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – de todos os membros da família

maiores de 18 anos (site meu INSS);

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a) Microempreendedor Individual (MEI): Declaração do Simples Nacional;

Extrato bancário dos três últimos meses;

Relatório mensal da renda bruta (disponível no portal do microempreendedor).

IX – DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL

As Bolsas de Estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade de

informação prestada pelo bolsista ou seu responsável ou de inidoneidade de documento apresentado.

Especificamente, as bolsas assistenciais são canceladas, mediante notificação formal, nas situações em que: a) Frequência escolar seja inferior a 75%;

b) Haja comprovante de Fraude;

c) Não haja aceitação de visita domiciliar da Assistente Social;

d) Deixar de comunicar alteração da realidade da condição socioeconômica do grupo familiar, que

descaracterize a condição de beneficiário da assistência social educacional, onde poderá ser

reavaliada a qualquer tempo;

e) Em casos de faltas disciplinares graves e fraudes, os alunos perderão definitivamente o direito a

inscrição nos próximos processos de seleção para a concessão de bolsas assistenciais;

f) Qualquer pessoa poderá formalizar uma denúncia anônima a respeito de fraude, dirigida ao Serviço

Social ou Diretoria acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, para análise e

providências cabíveis. Somente serão averiguadas denúncias fundamentadas, que forneçam dados

relevantes.

X – Proteção de Dados Pessoais.

O participante, desde já, autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, nos

termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, informados por ocasião aos órgãos públicos

de Educação (Ministério da Educação – MEC, Municipal, Estadual e/ou Federal), segundo a exigência legal

que a Contratada deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos.

A ASPROMATINA utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger todos os dados

informados.

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XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) No momento em que o candidato ou o responsável legal enviar a ficha socioeconômica e

documentações estará aceitando todas as normas deste Edital;

b) Serão excluídos do processo de seleção ou seu pedido indeferido, os solicitantes que não cumprirem

com os critérios descritos neste Edital;

c) Os arquivos dos documentos enviados ao e-mail do Serviço Social ficarão armazenados no Colégio

no departamento do Serviço Social;

d) A documentação solicitada servirá de subsidio para avaliação diagnóstica, podendo ser

complementada com a entrevista do responsável a qualquer tempo, pelo aplicativo “Zoom” antes e

durante a vigência da Bolsa, com a finalidade de comprovação das informações prestadas;

e) Havendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a Bolsa de Estudo será

automaticamente cancelada;

f) Nenhuma interferência será aceita no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de justiça

e impessoalidade;

g) Os pais ou responsáveis dos alunos beneficiários das Bolsas de Estudo respondem legalmente pela

veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas;

h) A Bolsa de Estudo é intransferível, não havendo possibilidade de transferência para outro membro

do grupo familiar que frequenta ou venha a frequentar o Colégio Nossa Senhora dos Remédios;

i) Ocorrendo alterações na legislação vigente que regulamenta a concessão das Bolsas de Estudo

prevista neste edital ou alteração na legislação relativa às Entidades Beneficentes de Assistência

Social ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a ASPROMATINA, reserva-

se o direito de alterar, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo, independente do prazo de

duração estabelecido no presente Edital;

j) As dúvidas e/ou omissões acerca deste Edital, serão esclarecidas no Serviço Social, que poderá

direcionar a Presidência;

k) O presente edital será fixado na Secretaria Escolar, Tesouraria e site do Colégio Nossa Senhora dos

Remédios, tornando-se público;

l) Entra em vigor na data de sua assinatura.

Osasco, 17 de setembro de 2020.

Pe. Mário Pistor

Presidente

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FICHA SOCIOECONÔMICA – BOLSA DE ESTUDOS 2021

1. Informações do(a) Estudante:

Nome do estudante:

Data de Nascimento:

Ano/Série que irá cursar:

RG: CPF: TEL:

Bolsa de Estudos do ano anterior 100% 50%

Endereço Residencial:

Bairro:

CEP:

Tipo de transporte utilizado: Carro Carona Ônibus Transporte Escolar A pé km:

O(a) candidato(a) possui alguma deficiência? Sim Não Qual?

2. Informações sobre os Responsáveis Legais / Tutores:

Nome:

Parentesco:

Estado Civil:

Possui a guarda e/ou tutela: Sim Não

Situação: Reside com o(a) estudante Separado(a) do Genitor(a) Falecido

Telefones e e-mail para contato: __________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

Nome:

Parentesco:

Estado Civil:

Possui a guarda e/ou tutela: Sim Não

Situação: Reside com o(a) estudante Separado(a) do Genitor(a) Falecido

Telefones e e-mail para contato: __________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

3. Informações do Grupo Familiar*

I. Formação familiar: informações de todas as pessoas que residem no imóvel com o(a)

estudante, é imprescindível o preenchimento da formação familiar:

Nome Parentesco Idade Escolaridade Profissão Salário Bruto

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Total: *Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas que reside com o(a) estudante.

II. O estudante tem irmãos que estudam neste Colégio? Não Sim – relacione abaixo

Nome dos irmãos que estudam no Colégio Série de 2020

III. Outros dados sobre a situação habitacional do grupo familiar:

Condição de moradia: Própria Alugada Cedida Outros: ___________________________

Localização: Urbana Rural

O tipo de moradia é: Alvenaria Mista Madeira Outro: _________________________

A família reside em: Casa Apartamento Ocupação Irregular

Há quanto tempo reside no local: 1 mês a 2 anos 2 a 5 anos Acima de 5 anos

Há outras moradias no mesmo terreno? Não Sim

IV. Saúde da Família (grupo familiar)

Alguém da família faz tratamento de saúde? Não Sim Quem?_________________________ Qual tratamento?_______________________________________

V. Bens da Família

Possui automóvel? Não Sim Quantos?____________

Modelo(s)/Ano?__________________________ Quitado(s) _______ Financiado?_______ R$ _________

Utilização: Comercial (motorista de aplicativo, van escolar, táxi, etc.) Passeio

Possui Moto? Não Sim Quantos?____________

Modelo(s)/Ano?__________________________ Quitado(s) _______ Financiado?_______ R$ _________

Utilização: Comercial Passeio

Possui Imóveis? Não Sim

Finalidade do imóvel: ________________________________________________________

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VI. Informações Financeiras do Grupo Familiar (Despesas e Receitas):

Despesas do último mês Valor (R$) Despesas do último mês Valor (R$)

Aluguel Plano de Internet

Condomínio Despesa geral com alimentação

Parcela Financiamento do imóvel Cartão de crédito

Financiamento do automóvel/moto Despesa com medicamento

IPA/Combustível/Seguro Plano de Saúde

Conta de água Despesa com curso de idioma

Conta de luz Mensalidade de Escola

Gás Mensalidade com Universidade

Conta de telefone Outras (especifique)

Total: VII. Renda Agregada

Origem Periodicidade (semanal, mensal, semestral, anual ou esporádica) Valor R$

Ajuda de familiares

Aluguel recebido

Pensão alimentícia

Outras (especificar)

Total: VIII. Benefício Assistencial

Possui CadÚnico? Não Sim Qual o nº do cartão? ______________________________

Recebe algum benefício assistencial: Não Sim – Em caso afirmativo preencha o campo abaixo

Benefício Valor R$

Bolsa Família

PETI

Pro-Jovem

Programa de Casa Popular

BCP – LOAS

Auxílio Aluguel

Outros (especifique)

Total:

4. SOLICITAÇÃO

Justifique abaixo os motivos que te levam a fazer a solicitação de bolsa:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, para fins de direito, que as informações aqui prestadas, são verdadeiras.

______________________________, ________ de ____________________ de 202__.

O Responsável Financeiro pelo estudante declara estar ciente e concorda com a coleta dos dados indicados neste documento, os quais serão utilizados internamente pelo Colégio Nossa Senhora dos Remédios para prestação dos serviços educacionais contratados, bem como para o fornecimento destas informações aos órgãos públicos vinculados à educação, na esfera federal, estadual ou municipal, e ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) que virem a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Compromete-se o Colégio Nossa Senhora dos Remédios com a guarda e proteção dos dados que lhe foram fornecidos. O Responsável Financeiro do estudante declara estar ciente e concorda especificamente com o fornecimento dos dados de sua condição socioeconômica e de outros membros especificadamente com o fornecimento dos dados de sua condição socioeconômica e de outros membros de sua família com a finalidade de avaliação de seu enquadramento para o gozo de bolsa de estudos, nos termos da Lei 12.101/09.

_____________________________, _____ de _________________ de 202__.

XAss. do Responsável Financeiro

XAss. do Responsável Financeiro