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COMANDO DA ACADEMIA E ENSINO BOMBEIRO MILITAR PRYCILLA OLIVEIRA GARCIA A APLICAÇÃO DO COMANDO UNIFICADO EM OCORRÊNCIAS DE DISTÚRBIOS CIVIS Estudo de caso do White Paper de Los Angeles sobre distúrbios civis GOIÂNIA 2018

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COMANDO DA ACADEMIA E ENSINO BOMBEIRO MILITAR

PRYCILLA OLIVEIRA GARCIA A APLICAÇÃO DO COMANDO UNIFICADO EM OCORRÊNCIAS DE DISTÚRBIOS

CIVIS Estudo de caso do White Paper de Los Angeles sobre distúrbios civis

GOIÂNIA 2018

PRYCILLA OLIVEIRA GARCIA A APLICAÇÃO DO COMANDO UNIFICADO EM OCORRÊNCIAS DE DISTÚRBIOS

CIVIS Estudo de caso do White Paper de Los Angeles sobre distúrbios civis

Artigo Científico apresentado ao CAEBM, como parte das exigências para conclusão de Curso de Formação de Oficiais e obtenção do título de Aspirante a Oficial, sob a orientação do Sr. 2º Ten QOC BM Pedro Henrique Gonçalves Lima.

GOIÂNIA 2018

PRYCILLA OLIVEIRA GARCIA

A APLICAÇÃO DO COMANDO UNIFICADO EM OCORRÊNCIAS DE DISTÚRBIOS

CIVIS Estudo de caso do White Paper de Los Angeles sobre distúrbios civis

Goiânia, 12 de Janeiro de 2018.

BANCA EXAMINADORA

________________________________________________ Fernando A. Caramashi de Mello – TC QOC

Oficial Presidente

________________________________________________

André Luiz Martins Felipe – MAJ QOC Oficial Membro

________________________________________________

Aline Silva Barnabé – 1º Ten QOC Oficial Membro

Nota

A APLICAÇÃO DO COMANDO UNIFICADO EM OCORRÊNCIAS DE DISTÚRBIOS CIVIS

Estudo de caso do White Paper de Los Angeles sobre distúrbios civis

Prycilla Oliveira Garcia1

RESUMO

O objetivo deste trabalho é demonstrar como as forças de segurança pública devem trabalhar em conjunto nas ocorrências que envolvem distúrbios civis. Com fundamento na experiência da Task Force de Los Angeles em 1992, este artigo traz os objetivos, planejamento e táticas a serem seguidos quando o Corpo de Bombeiros e outras forças de segurança pública precisam trabalhar em conjunto para superar a perturbação que as manifestações causam à sociedade. Para sucesso no atendimento, busca-se utilizar o Comando Unificado, um dos princípios do SCI, adaptado às diretrizes constantes no White Paper de Los Angeles sobre distúrbios civis. Palavras-chave: Comando Unificado. White Paper. Ocorrência. Distúrbios Civis. Corpo de Bombeiros. ABSTRACT The purpose of this paper is to demonstrate how public security forces should work together in cases involving civil disturbances. Based on the experience of the Los Angeles Task Force in 1992, this article outlines the objectives, planning, and tactics to be followed when the Fire Department and other public security forces need to work together to overcome the disruption that manifestations cause to society. For the success of the service, we seek to use the Unified Command, one of the principles of SCI, adapted to the guidelines included in the Los Angeles White Paper on civil unrest. Keywords: Unified Command. White Paper. Occurrence. Civilians FireFighters.

1 Bacharel em Direito e aluna do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares.

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INTRODUÇÃO

O manual da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP) conceitua

“distúrbio interno ou civil” da seguinte forma:

“Distúrbio interno ou civil: Inquietação ou tensão civil que toma forma

de manifestação. “Situação que surge dentro do país, decorrente de atos de violência ou desordem e prejudicial a manutenção ou preservação da Lei e da ordem. Poderá porvir da ação de uma turba ou originar-se de um tumulto. ” (MANUAL PMSP, 1997)

A atuação das forças de segurança pública nos distúrbios civis há pouco tempo

atrás se resumia a pequenos conflitos em estádios, desapropriação de terras e até

pequenos protestos isolados nas ruas (CAVALCANTE, 2012).

O atual cenário político econômico do nosso país nos trouxe um novo cenário

desse tipo de ocorrência pois a instabilidade política não raro prenuncia o colapso de

governos, dependendo do grau de incertezas em que o país está mergulhado.

(BARBOSA, 2017).

As manifestações normalmente ocorrem com o descontentamento da

população a respeito de algum aspecto social. O quadro de aparente controle social

no nosso país começou a se alterar em 2013, quando iniciaram-se os grandes

movimentos contra o aumento das passagens de ônibus a nível nacional. Estes

movimentos começaram de forma pacifica no Rio Grande do Norte (CAVALCANTE,

2012). Mas após se alastrar por todo país, alguns estados não cederam facilmente, e

a violência foi a forma que a população insatisfeita encontrou de pressionar os que

estavam no poder.

Os distúrbios civis iniciados naquele ano trouxeram uma perspectiva nova as

forças de segurança pública.

É sabido que na polícia militar existem procedimentos para o controle de

distúrbios civis, como por exemplo o Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia

Militar de São Paulo; mas em manifestações tão grandes que exigem a presença de

outros órgãos da segurança, como devem se comportar essas forças de segurança

para trabalhar em conjunto?

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Segundo a Constituição Federal, no artigo 144, diz:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [..]

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares (BRASIL, 1988).

Endossando o artigo da Carta Magna, a constituição do Estado de Goiás de

1988 no seu artigo 125 diz que:

Art. 125 - O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: I - A execução de atividades de defesa civil; II - A prevenção e combate a incêndios e a situações de pânico, assim como ações de busca e salvamento de pessoas e bens; III - o desenvolvimento de atividades educativas relacionadas com a defesa civil e prevenção de incêndio e pânico; [...]

Então, diante dos novos parâmetros no que diz respeito aos distúrbios civis,

devemos entender qual o papel do Corpo de Bombeiros Militar deve se comportar

nesse tipo de ocorrência.

Em 1992, por questões étnicas transtornos civis eclodiram por toda Los

Angeles. Após todas as dificuldades encontradas, as equipes envolvidas nessas

ocorrências se reuniram durante 7 meses para analisar quais foram os maiores

problemas encontrados durante o combate aos distúrbios civis. O ponto de vista

principal adotado nessas reuniões foi principalmente dos agentes policiais e corpos e

bombeiros estes envolvidos na linha de frente para o controle dos transtornos civis

daquela época, segundo o “Recommendations for Organization and Operations

During Civil Disturbance” de 1994.

A chamada “Task Force”, nome dado ao grupo que se reunia para discutir e

procurar as soluções para esse tipo de ocorrência teve sucesso em atingir seu objetivo

que foi traçar um plano de ação conjunta para combater a agitação civil nos Estados

Unidos da América (EUA).

A solução principal abordada nesses encontros onde estavam os principais

chefes das agencias policiais e dos bombeiros, foi a implantação do SCI como forma

de estabelecer um comando único.

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Segundo o Curso de Sistema de Comando de Incidentes:

“Devido ao sucesso experimentado pelos órgãos de emergência

americanos que utilizavam o Sistema de Comando de Incidentes no gerenciamento de emergências, o Presidente americano George W. Bush (2003) emitiu a diretiva que instituiu o SCI. [..] como sistema a ser oficialmente utilizado para o gerenciamento de emergências e desastres em território norte – americano, independente da causa, magnitude ou complexidade do evento” (SENASP, 2008).

Essa foi a forma elementar encontrada para solucionar rapidamente os conflitos

de distúrbios civis ocorridos em Los Angeles.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Metodologia

Esta pesquisa será bibliográfica, de caráter acadêmico, com a utilização de

manuais, legislação e materiais obtidos por meio de livros, artigos publicados em

revistas especializadas e textos publicados na Internet. Segundo FONSECA (2002),

a pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já

analisadas. O trabalho tem enfoque em estudos exploratórios que são todos aqueles

que buscam descobrir ideias e soluções, na tentativa de adquirir maior familiaridade

com fenômeno em estudo, tendo caráter qualitativo onde o ambiente é a fonte direta

dos dados e não requer o uso de técnica e métodos estatísticos com caráter descritivo

tendo como principal objetivo a interpretação do fenômeno objeto de estudo (SELLTIZ,

et.al. apud FREITAS E JABBOUR, 2011).

2.2 Perspectiva Histórica

Em 2010, as imagens que chegam ao mundo sobre os distúrbios civis que

ocorriam na Tunísia, batizado de Primavera Árabe, nos traz uma nova perspectiva

sobre as revoltas civis que iniciaram com mais força a partir daquele momento. Após

2013, quando no Brasil ocorreram os movimentos contra o aumento do preço das

passagens de ônibus, os distúrbios civis aumentaram consideravelmente. Os fatores

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políticos foram os que mais incentivaram a população a ir às ruas para lutar a favor

de seus direitos.

Normalmente as manifestações de rua surgem a partir de problemas sociais e econômicos de forte apelo emocional. Quando a população de uma localidade se sente vítima de uma ordem econômica injusta, acredita que é tratada injustamente ou não é ouvida pelas autoridades, se dispõe a protestar (CAVALCANTE, 2015).

Em 2015, em Goiás, os protestos contra as más condições do transporte

coletivo resultaram em 6 ônibus incendiados pela grande Goiânia (G1 GO, 2015). Já

em 2016, 13 cidades em Goiás (Aparecida de Goiânia, Araguaína, Caldas Novas,

Catalão, Goiânia, Ipameri, Mineiros, Pontalina, Porangatu, Rio Verde, Senador

Canedo, Trindade e Valparaíso de Goiás) se envolveram em protestos contra a

corrupção do governo Dilma (O POPULAR, 2016). Segundo a matéria do site Jornal

Opção em 2015 a empresa responsável pelos ônibus de Goiânia informou que os

prejuízos só com os veículos queimados chegaram a 6 milhões (JORNAL OPÇÃO,

2015).

No Rio de Janeiro em 2017, os protestos continuam acontecendo e com

severidade. Os protestos hoje, com novos temas, esses últimos sobre a necessidade

de uma greve geral em decorrência das reformas trabalhista e da previdência, além

dos pedidos contra a corrupção no país que fecham rodovias, vias expressas e

bloqueiam estações. Em maio deste mesmo ano 9 ônibus foram queimados em um

mesmo dia em vários pontos da cidade, bloqueando rodovias e deixando 12 mil alunos

sem aula (GLOBO.COM, 2017).

2.3 Fundamentação Legal da Atuação dos Corpos de Bombeiros em ocorrências

de Distúrbio Civil

A experiência de Los Angeles demonstrou que após vários ataques aos

bombeiros que tentavam controlar os incêndios causados pelos manifestantes, se

iniciou uma discussão sobre o real poder de polícia dos bombeiros. RAYFIELD

ALFRED et al.(1994). No brasil, esse poder de polícia está previsto explicitamente no

Código Tributário Nacional, que assim descreve:

Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse

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público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder (BRASIL, 1966).

Para Rosa (2011) o bombeiro militar, no uso das suas premissas

constitucionais, poderá usar a força necessária para preservar o patrimônio e a

integridade física das pessoas. Essa prerrogativa não o autoriza descumprir os valores

da profissão ou a desrespeitar a ética do funcionalismo púbico.

Partindo da premissa que os bombeiros militares são parte da administração

pública e gozam do poder de polícia na sua atuação o bombeiro pode/deve utilizar-se

desse poder dentro da legalidade. O Bombeiro pode valer-se do poder de polícia

quando necessário para cumprir seu dever funcional, sempre mantendo em vista a

boa-fé. Esse poder também engloba o poder de coerção, significando que a força

física poderá ser utilizada em casos de necessidade como, por exemplo, a

desobediência e resistência por parte de civis.

Rosa afirma que “o emprego da força de forma legal afasta a responsabilidade

do agente em razão do estrito cumprimento do dever legal” (2011, p. 91)

Muito é falado sobre a legítima defesa por parte dos bombeiros em ocorrências

em que o BM se torna vulnerável em decorrência da natureza do distúrbio civil. Mas o

Código penal brasileiro deixa claro como a injusta agressão deve ser combatida.

A legítima defesa de acordo com o artigo 25 do Código Penal Brasileiro de 1984

é quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,

atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. ” Saliente-se que o Código se refere à

moderação de meios necessários, ou seja, se for constatado excessos na maneira de

proceder, haverá a responsabilização por dolo ou culpa de tudo o que se seguir a eles,

pois esses são ilícitos, ainda que cometidos no estrito cumprimento do dever.

2.4 Atuação dos Bombeiros dos EUA em ocorrências de Distúrbios Civis

Em 1992, para analisar os distúrbios civis ocorridos em Los Angeles, surgiu a

“Task Force” (Força Tarefa) com a forças policiais e bombeiros para analisar os

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procedimentos que foram adotados naquela ocorrência. A “Força Tarefa” teve

sucesso em atingir seu objetivo: formular um plano de ação em conjunto para

combater a agitação civil nos EUA.

Para alcançar esse objetivo, VERZONI (2017) nos conta que foi elaborado um

documento que traz todas as resoluções dessa análise – O “White Paper” (Papel em

branco), a compilação de todas as considerações feitas a partir das experiências

absorvidas nas ocorrências em Los Angeles.

O primeiro passo observado para o sucesso da atuação das forças policiais e

de bombeiros de Los Angeles foi a aplicação do SCI adaptado a situação de distúrbios

civis.

RAYFIELD ALFRED et al.(1994) afirma que a aplicação do Comando Unificado

do SCI depende da observância de quatro elementos básicos: elaboração de

estratégias e táticas; gestão de recursos através do SCI; coordenação de ajuda mútua

e por fim, as comunicações.

Nessa obra os autores citam algumas táticas a serem mantidas durante o

momento de perturbação, como priorizar o potencial para novos incêndios e proteger

a infraestrutura da cidade. Segundo eles, a aplicação dessas táticas nas ocorrências

de distúrbio civil foi importante para proteger os edifícios expostos e administrar a

capacidade de recursos disponíveis.

Sobre a atuação conjunta da força policial e do corpo de bombeiros nas

ocorrências de distúrbio civil, o manual “Recommendations for Organization and

Operations During Civil Disturbance” afirma que:

O departamento de bombeiros de Los Angeles determinou que suas respostas aos distúrbios civis seriam dependentes de proteção policial. Sob condições normais, os bombeiros rotineiramente respondem sem proteção policial, no entanto a agitação civil em abril de 1992, acentuadamente demonstrou que os bombeiros simplesmente não podem atuar no meio de multidões hostis sem proteção policial (RAYFIELD ALFRED et al., 1994).

Algumas mudanças foram necessárias para que o serviço operacional

ocorresse em segurança e com agilidade nos atendimentos. Os principais tópicos do

atendimento pelo bombeiro, segundo Rayfield Alfred e et al (1994), rezam que ele

deve trabalhar em grupos organizados com escolta policial para evitar os ataques

pelos manifestantes hostis, bem como combater o incêndio rapidamente. Essa técnica

foi denominada de Hit and Run.

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Todas essas diretrizes táticas que foram tomadas para que as forças de

segurança trabalhem em conjunto devem estar baseadas no comando unificado, um

dos princípios do SCI.

De acordo com RAYFIELD ALFRED et al.(1994), no momento do

planejamento do Comando unificado para as ocorrências de distúrbios civis, deve ser

levado em consideração o planejamento tático onde serão planejadas as respostas e

situações de campo e o planejamento estratégico, que abordará as questões

administrativas e detalhes políticos que devem ser acordados.

O planejamento estratégico vai esclarecer quais recursos as forças que

utilizarão o comando unificado podem dispor para o uso na ocorrência. Pode-se incluir

os fornecedores de equipamentos, de pessoal, transporte, alimentação, instalações e

o apoio do governo local.

O corpo de bombeiros de Miami e o departamento de polícia de Los Angeles

concluíram que para trabalharem em conjunto, ambas as agências de segurança

devem organizar uma declaração de missão para estabelecer prioridades.

O tópico mais importante dessa declaração deve citar a necessidade de

manejar bem os recursos disponíveis. Para RAYFIELD ALFRED et al. (1994), deve-

se utilizar racionalmente os recursos disponíveis e mobilizá-los com base na

prioridade do atendimento.

2.5 SCI – Aplicação do Comando Unificado em Ocorrências de Distúrbios Civis

De acordo com o Manual Operacional de Bombeiros de Sistema de Comando

de Incidentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (MOB de SCI), a

ferramenta de gerenciamento de incidentes surgiu nos Estados Unidos após a eclosão

de grandes incêndios florestais, em meados de 1970, no estado da Califórnia. O SCI

é a ferramenta de gerenciamento padrão a ser utilizada em resposta a quaisquer

incidentes que seja necessária intervenção do CBMGO, nos termos da Norma

Operacional n. 14 (NO- 14/CBMGO).

A aplicação do SCI em ocorrências pressupõe atenção aos nove princípios que

fundamentam essa ferramenta de gerenciamento, a saber: alcance de controle,

comunicações integradas, terminologia comum, cadeia de comando, comando

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unificado, manejo integral dos recursos, instalações padronizadas, organização

modular e plano de ação do incidente (PAI).

Dentre os nove princípios básicos que norteiam o SCI, está o princípio do

Comando Unificado que, segundo o artigo 3º da NO-14, deve ser aplicado quando

mais de uma instituição com competência técnica e jurisdicional promovem acordos

conjuntos para comandar um incidente. Essa competência concorrente das

instituições vai servir para planejar atividades, determinar objetivos, conduzir

operações, otimizar recursos e designar as funções de cada agência.

No cenário de distúrbio civil, o comando unificado é de suma importância para

que as forças de segurança pública envolvidas consigam responder em menor tempo

e com maior efetividade as ocorrências. Para tanto, o MOB de SCI do CBMGO

estabelece um ciclo operacional, denominando-o de: ciclo “P” e suas Etapas.

2.6. O Ciclo Operacional “P” e suas Etapas

O ciclo Operacional “P”, segundo o Manual de SCI de Goiás (2017), é o

processo de reuniões e de planejamento para a confecção de um Plano de Ação do

Incidente (PAI). O ciclo “P” se divide em várias etapas. Ele se inicia com a Resposta

inicial onde são acionadas as equipes da primeira resposta. Em seguida temos o

briefing do incidente (Formulário SCI – 201) que é uma ferramenta para gerenciar

crises de menor vulto.

Na reunião inicial as atividades de planejamento serão desenvolvidas, bem

como a decisão da necessidade ou não do comando unificado. A Reunião de

desenvolvimento dos objetivos será o próximo passo onde o comandante do

incidente/comando unificado irá definir as prioridades de resposta, e, logo após,

apresentará suas decisões ao Staff Geral e de Comando, na fase de Reunião de

Comando e Staffs.

Na preparação para a reunião tática o chefe da seção de operações e

planejamento fazem uma revisão dos objetivos que foram traçados para o incidente,

subsidiando o Comandante do Incidente/Comando Unificado na elaboração das

estratégias e táticas definidas para alcançar os objetivos operacionais.

Na preparação para a reunião de planejamento os membros do Staff de

Comando e Staff Geral se preparam para apresentar ao comandante do incidente o

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planejamento desenvolvido para que na reunião de planejamento eles forneçam uma

visão geral do plano tático para cumprir as tarefas emitidas pelo comando.

Os últimos ajustes ocorrerão na reunião de preparação e aprovação do PAI

para que no briefing operacional ele seja apresentado e aprovado. A partir desse ponto

o plano será executado e ocorrerá a avaliação do progresso. O PAI que é aprovado

deve valer até o próximo período operacional.

A reunião do comando unificado para o planejamento no incidente não deve

ser extensa. Segundo o manual de SCI do CBMGO, o Comando Unificado irá priorizar

objetivos ou até traçar novos, se necessário.

2.7 O Comando Unificado e elaboração do Plano de Ação do Incidente (PAI)

O plano de ação do comando unificado no distúrbio civil ira traçar objetivos,

estratégias e táticas que têm características particulares quando se fala nesse tipo de

ocorrência. No PAI serão definidos papéis, otimização de recursos e a superação das

barreiras jurisdicionais. O estabelecimento do PAI nessas ocorrências é de essencial

importância, uma vez demonstrado no presente trabalho a importância do trabalho

integrado entre as diversas agências de segurança pública, especialmente dos

Corpos de Bombeiros e das Polícias Militares.

No manual “Recommendations for Organization and Operations During Civil

Disturbance” (RAYFIELD ALFRED et al., 1994) alguns procedimentos específicos

surgiram na elaboração do PAI para ocorrências de distúrbios civis. Este documento

abordou a necessidade de listas elaboradas por cada agencia (Polícia e bombeiros)

para um fluxo bidirecional de dados/informações e que essas informações devem ser

precisas e seguras para melhor coordenação.

A doutrina Americana diz ainda que haverá a necessidade de delimitar

responsabilidade de cada agencia envolvida no controle dos distúrbios civis e

estabelecer a responsabilidade financeira de cada agência.

2.8 Reunião Tática e atuação conjunta dos órgãos envolvidos

O MOB de SCI de Goiás prescreve que na Reunião Tática o Chefe da Seção

de Operações deve apresentar a matriz de análise da ocorrência, contento as

estratégias e táticas definidas no PAI.

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A experiência nos distúrbios civis de Los Angeles serve como alerta às

decisões táticas a serem explanadas pelo Chefe da Seção de Operações. Para o

“White Paper” (1992) de Los Angeles a reunião tática deve traçar objetivos táticos

específicos para o controle dos distúrbios civis, como a proteção policial aos

bombeiros nas ocorrências onde os manifestantes se apresentam mais hostis e em

contrapartida a disposição de viaturas de resgate pelo bombeiro para o socorro de

policiais feridos nas manifestações.

Outra necessidade tática evidente na experiência de Los Angeles foi planejar o

acesso fácil e rápido aos prédios públicos e utilizar a técnica de combate a incêndio

batizada de “Hit and Run”, tendo como objetivo combater rapidamente os incêndios e

sair da área de impacto do distúrbio. A utilização de luzes e sirenes foi discutida

dependendo da necessidade de cada ocorrência

2.9 Reunião de Planejamento

A reunião de planejamento, segundo o MOB de SCI (2017) fornece uma

descrição geral do plano tático para cumprir as tarefas exigidas pelo comando.

Para RAYFIELD ALFRED et al. (1994), nas situações de distúrbios civis,

especificamente nessa reunião, o Comando Unificado deve focar as informações da

capacidade de recursos das agências (Policia e Bombeiros), condições de

comunicações, expectativas de resposta frente à capacidade das agências e

relacionamento dos órgãos envolvidos.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo evidencia o quadro que vivemos de instabilidade política e

econômica, com o surgimento de manifestações, algumas pacíficas outras violentas.

A facilidade em organizar essas manifestações por meio das redes sociais é fator

crítico quando se observa o potencial número de pessoas, prováveis locais que pode

ocorrer e a variedade de motivos.

O objetivo geral desta pesquisa foi demonstrar a importância da utilização do

Comando Unificado nas ocorrências de distúrbios civis. Para alcançar esse objetivo

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observamos inicialmente os princípios gerais do SCI, baseando-se no Manual

Operacional de SCI do CBMGO, sob a ótica da experiência americana nessas

ocorrências narrada no manual “Recommendations for Organization and Operations

During Civil Disturbance” (1994). O presente artigo serve como complemento e

pesquisa para a aplicação do SCI em ocorrências de distúrbios civis.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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