COMANDO DA AERONÁUTICA -...

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COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE SAÚDE HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA EDITAL N.º 01/DEP/2012 O DIRETOR DO HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO (HFAG) torna pública a realização de Processo Seletivo para Admissão aos Programas de Residência Médica (PRM) do HFAG, conforme Instruções e Normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Comprometidos com seu papel na formação de profissionais qualificados, preconizado pelas diretrizes curriculares do ensino de graduação em Medicina aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC), o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Hospital Central da Aeronáutica (HCA), consorciam-se para realizar seus processos de seleção para Residência Médica de forma integrada. 1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de 25 vagas para Médicos Residentes do HFAG, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, e das vagas que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade previsto neste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 São requisitos necessários para a inscrição: a) Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) residente em situação regular no país; b) Possuir documento oficial de identificação com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97); d) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Não possuir condenação penal transitada em julgado, em crime doloso e incompatível com a função de médico residente; f) Estar em dia com suas obrigações eleitorais; g) Estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino; h) Estar registrado (a) no Órgão Fiscalizador da Profissão (Conselho Regional de Medicina CRM), se já formado (a); i) Não ser ex-integrante do Programa de Residência a que estiver se inscrevendo; j) Se candidato(a) aos PRM referentes ao QUADRO I, ter Graduação em Medicina concluída ou a concluir até 28/02/2013;

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COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE SAÚDE

HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

EDITAL N.º 01/DEP/2012

O DIRETOR DO HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO (HFAG) torna

pública a realização de Processo Seletivo para Admissão aos Programas de Residência Médica (PRM) do HFAG, conforme Instruções e Normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Comprometidos com seu papel na formação de profissionais qualificados, preconizado pelas diretrizes curriculares do ensino de graduação em Medicina aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC), o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Hospital Central da Aeronáutica (HCA), consorciam-se para realizar seus processos de seleção para Residência Médica de forma integrada. 1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de 25 vagas para Médicos Residentes do HFAG, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, e das vagas que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade previsto neste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 São requisitos necessários para a inscrição: a) Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) residente em situação regular no país; b) Possuir documento oficial de identificação com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97); d) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Não possuir condenação penal transitada em julgado, em crime doloso e incompatível com a função de médico residente; f) Estar em dia com suas obrigações eleitorais; g) Estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino; h) Estar registrado (a) no Órgão Fiscalizador da Profissão (Conselho Regional de Medicina – CRM), se já formado (a); i) Não ser ex-integrante do Programa de Residência a que estiver se inscrevendo; j) Se candidato(a) aos PRM referentes ao QUADRO I, ter Graduação em Medicina concluída ou a concluir até 28/02/2013;

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k) Se candidato(a) aos PRM referentes aos QUADROS II e III, ter Residência Médica em PRM pré-requisito, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), concluída ou a concluir até 28/02/2013; l) Se militar de carreira ou convocado das Forças Armadas ou Auxiliares (exceto Serviço Militar Obrigatório), ter permissão, por escrito, do Comandante para cursar o PRM. m) Se candidato(a) estrangeiro(a) ou brasileiro(a) com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, comprovar o atendimento às exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme Resolução CFM N. 1832/2008. 2.2 Os documentos comprobatórios das condições de inscrição deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ato da matrícula, conforme subitem 9.3. 3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das Instruções e Normas contidas neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais alterações. 3.2 Isenção da taxa: 3.2.1 Em cumprimento à Resolução CNRM n.º 07, de 20 de outubro de 2010 , no dia 16 de outubro de 2012, no horário das 9h às 15h, impreterivelmente, a Divisão de Ensino e Pesquisa (DEP) do HFAG receberá as solicitações de isenção do valor da taxa de inscrição, dos candidatos que preencham o perfil estipulado pela mencionada Resolução. 3.2.2 Os pedidos deverão ser feitos através do preenchimento do FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA, conforme Anexo IV deste Edital, que deverá ser entregue pelo interessado, ou por procurador oficialmente constituído, na Secretaria da Divisão de Ensino e Pesquisa (DEP) do HFAG: Estrada do Galeão, 4.101 – Galeão – Ilha do Governador – Rio de Janeiro - RJ, bem como todos os documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira constantes das INSTRUÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO, conforme Anexo III deste Edital. Não serão aceitos documentos pelo Correio, ou qualquer outra forma de encaminhamento. O formulário e os documentos comprobatórios deverão ser entregues em 2 vias, para efeito de protocolo. 3.2.3 No caso de emprego de fraude, pelo candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição, serão adotados os procedimentos indicados no art. 4º, da Lei 12.782, de 21/12/2007, e, se confirmada a presença de ilícito, fica o candidato imediatamente excluído do processo seletivo e o Ministério Público será comunicado sobre o fato; 3.2.4 Em 18 de outubro de 2012, o candidato deverá acessar o site do HFAG: www.hfag.aer.mil.br ou comparecer à Secretaria da DEP/HFAG, para verificar se a sua solicitação de isenção foi deferida;

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3.2.5 Em 19 de outubro de 2012, das 9h às 12h, os eventuais recursos deverão ser entregues pelo interessado ou por procurador oficialmente constituído, na Secretaria da DEP/HFAG: Estrada do Galeão, 4.101 – Galeão – Ilha do Governador – Rio de Janeiro – RJ. 3.2.6 Em 22 de outubro de 2012, o candidato deverá acessar site do HFAG: www.hfag.aer.mil.br ou comparecer à Secretaria da DEP/HFAG, para verificar se seu recurso foi deferido. 3.2.7 Os candidatos, cujas solicitações forem DEFERIDAS, deverão inscrever-se conforme procedimentos constantes do subitem 3.5, exceto alínea “d”. 3.2.8 Os candidatos, cujas solicitações forem INDEFERIDAS, deverão inscrever-se conforme procedimentos constantes do subitem 3.5. 3.3 Será admitida a inscrição somente VIA INTERNET, de 22 a 26 de outubro de 2012. 3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais). 3.5 Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) Tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos e em suas eventuais retificações, e certificar-se de que preenche ou preencherá até 28/02/2013 todos os requisitos exigidos para matrícula; b) Cadastrar-se, no período compreendido entre 8h do dia 22 de outubro de 2012 e 16h do dia 26 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.hfag.aer.mil.br ; c) Imprimir o Formulário de Solicitação de Inscrição; d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme subitem 3.6 deste Edital; e e) Verificar a Relação de Inscrições Indeferidas, a partir de 05 de novembro de 2012. 3.6 Orientações para recolhimento da taxa de inscrição: a) O Formulário de Solicitação de Inscrição não possui boleto de pagamento. Para tanto, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU, disponível no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, preenchendo os campos, conforme modelo abaixo:

Unidade Gestora (UG) 120042

Gestão 00001 – TESOURO NACIONAL

Nome da Unidade HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO

Código de Recolhimento 22057-4 - FDO AERON – TX INSC CONCURSOS

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Data de Vencimento 26/10/2012

CPF do Contribuinte CPF do candidato

Nome do Contribuinte Nome do candidato

(=) Valor Principal R$150,00 (cento e cinquenta reais)

(=) Valor Total R$150,00 (cento e cinquenta reais)

b) Imprimir a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, somente em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil SA, de 22 a 26 de outubro de 2012, no horário bancário dos diversos estados. 3.7 O preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preencher seus dados cadastrais sem abreviações ou caracteres especiais. 3.8 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá registrar a especialidade a que pretende concorrer dentre as estabelecidas no Anexo I deste Edital. 3.9 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados fora do período estabelecido na alínea “b” do subitem 3.6 deste Edital, não serão aceitas. 3.10 O candidato deverá manter em seu poder o Formulário de Solicitação impresso e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para uma necessidade fortuita. 3.11 Em caso de erro ou omissão (com exceção do número do CRM) de dados no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato será indeferida, impossibilitando sua participação no processo seletivo. 3.12 O candidato que tiver sua inscrição indeferida deverá comparecer à Secretaria da DEP/HFAG, no dia 06 de novembro de 2012, das 9h às 12h para interposição de recurso, munido do Formulário de Solicitação de Inscrição impresso e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Serão considerados, para tanto, a data e hora de cadastro e/ou a data de pagamento da taxa de inscrição. 3.13 Não serão aceitos para comprovação de pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento. 3.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da especialidade. 3.15 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, quaisquer que sejam os motivos. 3.16 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.

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3.17 O candidato que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do concurso sob uma única inscrição, ou seja, a de data/hora mais recente. 3.18 A DEP/HFAG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.19 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que habilitados nas provas, exames e avaliações.

4. DAS NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO (UFRJ-CGABEG-HFAG-HCA) 4.1 A PRIMEIRA FASE do Processo Seletivo de Residência Médica para os candidatos aos Programas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) / Casa Gerontológica da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes (CGABEG), do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), do Hospital Central da Aeronáutica (HCA) e do Centro de Saúde Escola Germano Sinval Faria da ENSP (FIOCRUZ) será realizada no mesmo dia, local e horário.

4.2 Como as provas da PRIMEIRA FASE são distintas, de acordo com o pré-requisito, o candidato poderá se inscrever nas 3 (três) instituições, no mesmo programa ou em programas distintos, desde que a prova a que irá se submeter na Primeira Fase seja a mesma. Exemplos: a) O candidato poderá se inscrever em Ortopedia e Traumatologia na UFRJ e Cirurgia Geral no HFAG (Primeira Fase: Prova de Conhecimentos Médicos Gerais). b) O candidato poderá se inscrever em Clínica Médica na UFRJ e no HFAG (Primeira Fase: Prova de Conhecimentos Médicos Gerais). c) O candidato poderá se inscrever em Endocrinologia na UFRJ e em Cardiologia no HFAG (Primeira Fase: Prova de Clínica Médica). d) O candidato poderá se inscrever em Cirurgia Plástica na UFRJ e em Cirurgia Vascular no HFAG (Primeira Fase: Prova de Cirurgia Geral). e) O candidato não poderá se inscrever em Anestesiologia na UFRJ (Primeira Fase: Prova de Conhecimentos Médicos Gerais) e em Pneumologia no HFAG (Primeira Fase: Prova de Clínica Médica). f) O candidato não poderá se inscrever em Cirurgia Torácica na UFRJ (Primeira Fase: Prova de Cirurgia Geral) e em Neurocirurgia no HFAG (Primeira Fase: Prova de Conhecimentos Médicos Gerais). g) O candidato não poderá se inscrever em Gastroenterologia no HFAG (Primeira Fase: Prova de Clínica Médica) e em Anestesiologia na UFRJ (Primeira Fase: Prova de Conhecimentos Médicos Gerais).

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4.3 A classificação para a SEGUNDA FASE do concurso segue as regras publicadas nos editais de cada instituição: Exemplos:

a) A nota obtida na Prova de Conhecimentos Médicos Gerais (PRIMEIRA FASE) por um candidato inscrito no Programa de Clínica Médica para a UFRJ e para o HFAG será a mesma. Isso não implica que ele tenha a mesma classificação nas duas instituições. b) A nota obtida na Prova de Clínica Médica (PRIMEIRA FASE) por um candidato inscrito em Cardiologia na UFRJ ou no HFAG será a mesma. Isso não implica que ele tenha a mesma classificação nas duas instituições. c) A nota obtida na Prova de Cirurgia Geral (PRIMEIRA FASE) por um candidato inscrito em Cirurgia Plástica no HFAG ou na UFRJ será a mesma. Isso não implica que ele tenha a mesma classificação nas duas instituições.

Obs.: O candidato terá sua classificação final de forma independente nas três instituições (UFRJ, HFAG e HCA), respeitando-se os editais publicados.

5. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO deverá ser impresso no dia 23 de novembro de 2012, a partir das 14h, no site www.residencia.ufrj.br. 5.2 Caso o candidato constate que existem divergências entre as informações descritas em seu cartão, deverá entrar em contato com a DEP/HFAG, pelo telefone (21) 2468.5358, até as 12h do dia 24 de novembro de 2012.

5.2.1 Em relação às divergências de informações mencionadas acima, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição sendo estas informações de total responsabilidade do candidato.

OBSERVAÇÕES

1. O candidato com limitações físicas que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá, ao preencher o formulário de solicitação de inscrição, informar a natureza de sua necessidade. 2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição. 6. DAS PROVAS 6.1 O Concurso constará das seguintes FASES: PRIMEIRA FASE: prova objetiva com questões de escolha múltipla. SEGUNDA FASE: prova prática.

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6.2 Para os candidatos do QUADRO I (Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral e Ortopedia e Traumatologia). PRIMEIRA FASE Prova de Conhecimentos Médicos Gerais: prova de escolha múltipla com 100 questões contendo quatro alternativas e admitindo uma única opção correta, atribuindo-se a nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com o número de acertos. O conteúdo versará sobre as áreas básicas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Obstetrícia / Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (PESO 6). SEGUNDA FASE Prova Prática, com base nas habilidades esperadas para candidatos com pré-requisito em Graduação em Medicina. Tomando como base entrevista com paciente ambulatorial, emergência ou internado em enfermarias ou, ainda, apresentação de caso clínico, o desempenho dos candidatos será avaliado por:

a) escala de atitudes (relação médico-paciente, comportamento ético, responsabilidade social);

b) conhecimentos médicos subjacentes à investigação clínica e diagnóstica; c) habilidades na realização de anamnese, de manobras semióticas, de

desenvolvimento do raciocínio lógico e de registrar adequadamente os dados obtidos. (PESO 4).

6.3 Para os candidatos do QUADRO II com pré-requisito em Cirurgia Geral (Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Plástica e Cirurgia Vascular) e para os candidatos do QUADRO III (Cirurgia Videolaparoscópica – R3). PRIMEIRA FASE Prova de Clínica Cirúrgica: prova de escolha múltipla com 50 questões de Clínica Cirúrgica, contendo quatro alternativas e admitindo uma única opção correta, atribuindo-se a nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com o número de acertos (PESO 6). SEGUNDA FASE Prova Prática, com base nas habilidades esperadas para candidatos com pré-requisito em Cirurgia Geral. Tomando como base entrevista com paciente ambulatorial, emergência ou internado em enfermarias ou, ainda, apresentação de caso clínico, o desempenho dos candidatos será avaliado por:

a) escala de atitudes (relação médico-paciente, comportamento ético, responsabilidade social);

b) conhecimentos médicos subjacentes à investigação clínica e diagnóstica; c) habilidades na realização de anamnese, de manobras semióticas, de

desenvolvimento do raciocínio lógico e de registrar adequadamente os dados obtidos. (PESO 4).

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6.4 Para os candidatos do QUADRO II com pré-requisito em Clínica Médica (Cardiologia, Gastroenterologia, Medicina Intensiva e Pneumologia). PRIMEIRA FASE Prova de Clínica Médica: prova de escolha múltipla com 50 questões de Clínica Médica, contendo quatro alternativas e admitindo uma única opção correta, atribuindo-se a nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com o número de acertos ( PESO 6). SEGUNDA FASE Prova Prática, com base nas habilidades esperadas para candidatos com pré-requisito em Clínica Médica. Tomando como base entrevista com paciente ambulatorial, emergência ou internado em enfermarias ou, ainda, apresentação de caso clínico, o desempenho dos candidatos será avaliado por:

a) escala de atitudes (relação médico-paciente, comportamento ético, responsabilidade social);

b) conhecimentos médicos subjacentes à investigação clínica e diagnóstica; c) habilidades na realização de anamnese, de manobras semióticas, de

desenvolvimento do raciocínio lógico e de registrar adequadamente os dados obtidos. (PESO 4).

6.5 Os recursos relacionados às provas de escolha múltipla deverão ser apresentados pessoalmente e por escrito, no dia 28 de novembro de 2012, das 8h 30min às 10h 30min, na Coordenação de Atividades Educacionais (CAE) do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), 12º andar. NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS APRESENTADOS FORA DESTE PERÍODO. Os recursos serão julgados tomando-se como referência a bibliografia contida neste Edital. 6.6 Será admitido recurso quanto ao gabarito preliminar da prova (por questão). 6.7 A interposição de recurso requer a entrega dos seguintes documentos:

Solicitação de Recurso original preenchido pelo requerente.

Cópia do texto retirado da bibliografia indicada no Edital para argumentação da questão, anexada ao Formulário de Solicitação de Recurso.

7. CALENDÁRIO E LOCAL DAS PROVAS 7.1 Para os candidatos aos PRM referentes ao QUADRO I: 1ª FASE:

Data: 02 de dezembro de 2012 (domingo) Horário: 9h

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Entrada das 7h 30m às 8h 30m Tempo de duração da prova: 4h

2ª FASE: Data: de 07 a 11 de janeiro de 2013 ou de 21 a 25 de janeiro de 2013.

A data específica e horário da prova da 2ª FASE serão divulgados no site do HFAG no dia 20 de dezembro de 2012, conforme Calendário de Eventos (ANEXO II).

7.2 Para os candidatos aos PRM referentes ao QUADRO II e III: 1ª FASE:

Data: 02 de dezembro de 2012 (domingo) Horário: 9h

Entrada das 7h 30m às 8h 30m Tempo de duração da prova: 2h 2ª FASE:

Data: de 07 a 11 de janeiro de 2013 ou de 21 a 25 de janeiro de 2013.

A data específica e horário da prova da 2ª FASE será divulgado no site do HFAG no dia 20 de dezembro de 2012, conforme Calendário de Eventos (ANEXO II).

7.3 Local das Provas: 1ª FASE: O local da prova da 1ª FASE estará indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição, conforme item 5 deste Edital. 2ª FASE: O local da prova da 2ª FASE será divulgado no site do HFAG no dia 20 de dezembro de 2012, conforme Calendário de Eventos (ANEXO II). 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 Classificação para a 2ª FASE: 8.1.1 Para a 2ª FASE serão convocados os candidatos com maior número de pontos na 1ª FASE, conforme quadro abaixo:

Anestesiologia 20

Cirurgia Geral 20

Clínica Médica 45

Ortopedia e Traumatologia 20

Cirurgia Cardiovascular 20

Cirurgia Plástica 20

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Cirurgia Vascular 20

Cardiologia 10

Gastroenterologia 10

Pneumologia 10

Medicina Intensiva 12

Cirurgia Videolaparoscópica 20

8.1.2 Na hipótese de igualdade de pontos na 1ª FASE, serão adotados, na convocação para a 2ª FASE, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 8.1.2.1 Nos Programas de Residência Médica referentes ao QUADRO I: a) Quem obtiver maior número de acertos nas questões da área básica da sua especialidade. - No programa de Ortopedia e Traumatologia, quem obtiver maior número de acertos nas questões de Clínica Cirúrgica. b) Quem obtiver maior número de acertos nas questões de Medicina Preventiva e Social. c) Permanecendo o empate, respeitar-se-ão as áreas ainda não contempladas na seguinte ordem:

1º - Clínica Médica 2º - Pediatria 3º - Ginecologia/Obstetrícia 4º - Cirurgia Geral

d) Idade mais elevada.

8.1.2.2 Nos Programas de Residência Médica referentes aos QUADROS II e III: - Em caso de empate na última colocação, serão chamados todos os candidatos com a mesma nota.

8.2 O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na média final obtida, considerando-se o seguinte critério:

a) 10% (dez por cento) da média final para quem concluir 1 (um) ano de participação no programa;

b) 20% (vinte por cento) da média final para quem concluir 2 (dois) anos de participação no programa.

8.2.1 A pontuação adicional de que trata este subitem não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo. 8.2.2 Os documentos comprobatórios deverão ser entregues na DEP do HFAG no dia da realização da prova de 2ª FASE anexados à cópia de um documento de identificação e CPF. 8.3 Classificação FINAL:

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8.3.1 A MÉDIA FINAL do candidato será calculada por meio da média ponderada das notas obtidas, considerando os pesos atribuídos a cada prova mais a pontuação obtida pela participação no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, se for o caso, conforme subitem 8.2. 8.3.2 Na hipótese de igualdade de pontos na MÉDIA FINAL serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: - Maior número de pontos na prova da 2ª FASE; e - Idade mais elevada. 8.3.3 A classificação final obedecerá rigorosamente à ordem decrescente da MÉDIA FINAL. 9. DA MATRÍCULA 9.1 Serão convocados para a MATRÍCULA os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas fixados para a especialidade a que concorrem, considerando a classificação final. 9.2 A Matrícula será realizada nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro de 2013, das 9h às 12h e das 13h às 15h. 9.3 No ato da matrícula deverão ser entregues: a) 3 fotos 3x4 recentes, iguais e coloridas, não podendo ser instantâneas; b) Fotocópia legível de documento de identificação; c) Fotocópia legível do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Fotocópia de Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou protocolo de inscrição; e) Fotocópia legível do título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm); f) Fotocópia legível do Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com as obrigações militares (brasileiros do sexo masculino); g) Fotocópia autenticada do Diploma do Curso de Medicina; h) Fotocópia legível da apólice de Seguro de Acidentes Pessoais ou fotocópia da Proposta do referido seguro e comprovante de pagamento; i) Original e fotocópia legível de Declaração Oficial, fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, de conclusão ou previsão de conclusão de Curso de Graduação em Medicina para até, no máximo, 28/02/2013 – para o candidato que não tenha concluído o Curso de Graduação em Medicina; j) Original e fotocópia legível de Declaração Oficial de conclusão ou previsão de conclusão do Programa de Residência Médica pré-requisito da especialidade escolhida para até, no máximo, 28/02/2013, contendo número do último parecer de recredenciamento pela CNRM – para os candidatos aos PRM dos QUADROS II e III. k) Se militar de carreira ou convocado das Forças Armadas (exceto Serviço Militar Obrigatório) ou das Forças Auxiliares, permissão por escrito do Comandante para

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cursar o Programa de Residência Médica. O militar deverá, ainda, optar por um dos vínculos salariais. l) Se candidato(a) estrangeiro(a) ou brasileiro(a) com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, comprovação do atendimento às exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme Resolução CFM N. 1832/2008. m) Os resultados dos exames abaixo:

Hemograma Completo;

Glicemia de jejum;

Urina – EAS;

Marcadores Virais para Hepatite A, B e C;

HCG;

Comprovação de vacinações MMR (triviral)*, dupla/adulta (difteria e tétano) e contra Hepatite B;

* ATENÇÃO: Para os candidatos do sexo feminino esta vacina não deve ser feita em caso de suspeita de gravidez e, se proceder a vacinação, evitar nos 90 (noventa) dias após a vacinação.

Radiografia de Tórax – Posições Antero Posterior e Lateral. 9.4 A data de realização dos exames constantes da alínea “m”, do subitem anterior não poderá ser superior a 30 dias da data de matrícula. 9.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no subitem 9.3, com exceção da Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 9.6 O candidato matriculado terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de início do PRM para apresentar seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) e o diploma do curso de medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Findo este prazo, os que não cumprirem estas exigências serão excluídos do PRM. 10. DA RECLASSIFICAÇÃO 10.1 No caso de não preenchimento das vagas, em decorrência das situações previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 13.2 e subitem 13.11, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação da respectiva especialidade. 10.2 Os candidatos reclassificados serão convocados através de e-mail ou telefonema e deverão comparecer à DEP/HFAG, em data e horário especificados no e-mail, munidos da documentação constante do subitem 9.3. 10.3 A critério da DEP/HFAG, poderão ser convocados para a matrícula o número correspondente ao décuplo das vagas a serem preenchidas para cada especialidade, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação. 10.3.1 Para tanto, serão matriculados somente os candidatos que estiverem dentro do número disponível de vagas/especialidade.

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10.3.2 O candidato que não comparecer à convocação não será convocado para futuros processos de reclassificação e será considerado desistente. 10.3.3 O candidato que, porventura, estiver presente e não for agraciado com as vagas disponíveis, poderá ser reconvocado para futuros processos de reclassificação, se houver. 10.4 A DEP/HFAG não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema anti-spam, cadastrado incorretamente no Formulário de Solicitação de Inscrição ou devolvido porque a caixa postal excedeu o limite permitido. 10.5 O candidato convocado para ocupar vaga decorrente de desistência, após o início do PRM, iniciará o PRM no dia seguinte da efetivação da matrícula. 11. DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA 11.1 Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), poderá requerer a vaga em apenas 1 (um) programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de um ano. 11.2 A concessão a qual se refere o subitem 11.1 será estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classificou. 11.3 Os médicos matriculados no primeiro ano de Programa Residência Médica devidamente autorizado pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica do Governo Federal poderão solicitar o trancamento de sua matrícula no PRM pelo período de um ano. 11.4 O requerimento deverá ser feito por escrito , anexando documentos comprobatórios de convocação e dirigido à Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição onde o médico está matriculado, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o início da Residência Médica. 11.5 Em cada processo seletivo realizado, o limite de vagas trancadas para esse fim é igual ao número de vagas credenciadas e de bolsas ofertadas. 11.6 O trancamento de matrícula implicará a suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até seu retorno ao programa. 11.7 A vaga aberta em decorrência do trancamento será preenchida sempre que houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo processo seletivo e no mesmo programa. 11.7.1 O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.

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11.9 O reingresso do médico residente com matrícula trancada se dará mediante requerimento à COREME, até o dia 30 de julho do ano em que presta Serviço Militar, ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.

12. DA RESIDÊNCIA MÉDICA 11.1 O Médico Residente fará jus: a) A remuneração mensal sob a forma de Bolsa de Estudos, em valor fixado pela Comissão Nacional de Residência Médica, conforme dispõe o artigo 1º da Lei n.º 11.381, de 01/12/2006. b) Alimentação no período que decorrer a Residência Médica; c) Um dia de folga semanal, obedecendo à escala de plantão elaborada pelo Coordenador Geral da Residência Médica e 30 (trinta) dias consecutivos de férias, por um ano de atividade. d) Certificado de Conclusão, homologado pelo MEC, ao término da Residência Médica. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O candidato deverá trazer para o Concurso um documento de identidade original, válido em todo o território nacional, com fotografia que permita sua identificação, sem o qual não realizará qualquer prova. Além disso, os candidatos convocados para a SEGUNDA FASE deverão comparecer ao local da Prova Prática devidamente uniformizados (roupa branca), sem identificação da instituição de origem e munidos de equipamentos para realização de exame físico.

13.2 Será eliminado do concurso o candidato que: a) Faltar em qualquer FASE do concurso; b) Obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer FASE do concurso; c) For surpreendido, durante a prova, utilizando qualquer meio de consulta ou em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; d) Deixar de apresentar qualquer documento nos prazos previstos nos subitens 9.2 e 9.6. e) Não efetuar a matrícula nas datas estabelecidas. 13.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para quaisquer das provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará em eliminação automática do candidato. 13.4 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas. 13.5 Não serão permitidos telefones celulares e/ou similares durante a realização das provas;

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13.6 Não será permitido ao candidato retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora do início das provas escritas. 13.7 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão deixar o local da prova juntos; 13.8 Poderá ser necessário o uso de calculadora para a resolução de questões da prova (para os candidatos do QUADRO I, II e III). Somente serão permitidas calculadoras simples, sem outras funções além das quatro operações matemáticas básicas. Não será permitido o empréstimo de calculadora entre os candidatos. 13.9 Os gabaritos das Provas de Escolha Múltipla serão divulgados após o término de todas as provas na portaria principal do HUCFF e em até 48h no site www.residencia.ufrj.br . 13.9.1 O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. 13.9.2 Qualquer questão da prova que venha a ser anulada terá a sua pontuação atribuída a todos os candidatos. 13.10 Ao se inscrever no Concurso de Residência Médica/2013, o candidato deverá optar por uma única especialidade. 13.11 O candidato matriculado terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data estipulada para início do PRM, para se apresentar ao HFAG, findo o qual será excluído do PRM. 13.12 O candidato matriculado poderá manifestar desistência da vaga a que fez jus a qualquer momento, devendo para isso preencher o Termo de Desistência, disponibilizado no site do HFAG e enviá-lo via fax para a DEP-HFAG ou entregá-lo pessoalmente no mesmo local. 13.13 A correção das provas de escolha múltipla será realizada através de tecnologia de leitora óptica de marcas, em dupla leitura, garantindo a confiabilidade do processo. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, revisão ou recontagem de pontos em qualquer das provas. 13.14 Não cabem recursos das decisões da Comissão de Seleção, das Bancas Examinadoras ou da Divisão de Ensino e Pesquisa do HFAG. 13.15 Não serão fornecidas informações por telefone sobre notas, resultados das provas e classificação. 13.16 A inscrição do candidato no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela anulação de sua inscrição,

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pela sua eliminação, pelo não aproveitamento por falta de vagas ou por quaisquer razões previstas neste Edital. 13.17 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se comprovado que o candidato, durante o concurso e nos prazos previstos, deixou de atender às condições constantes no item 2 deste Edital. 13.18 Todas as etapas do concurso nacional serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. 13.19 Os horários de todos os eventos serão rigorosamente respeitados. 13.20 O prazo de validade do concurso será de 30 (trinta) dias a contar da data de início do PRM. 13.21 A DEP/HFAG fará divulgar, sempre que se fizer necessário, Normas Complementares ao presente Edital e Avisos Oficiais. 13.22 O calendário do Processo Seletivo de admissão aos Programas de Residência Médica – 2013, bem como o procedimento para inscrição, realização das provas, divulgação dos resultados e matrícula dos aprovados constam do Edital completo publicado no Diário Oficial da União, na INTERNET através do site www.hfag.aer.mil.br e ainda encontram-se à disposição dos candidatos na Secretaria da DEP/HFAG. 13.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica do HFAG.

14. BIBLIOGRAFIA

1. FAUCI AS ET AL. HARRISON´S PRINCIPLES OF INTERNAL MEDICINE. 17TH ED. NEW YORK: MC GRAW-HILL INC., 2008. 2. TOWSEND CM ET AL. SABISTON´S TEXTBOOK OF SURGERY. THE BIOLOGICAL BASIS OF MODERN SURGICAL PRACTICE. 18TH ED. PHILADELPHIA: W.B. SAUNDERS, 2008. 3. MONTENEGRO C, REZENDE FILHO, J. OBSTETRÍCIA. 11A ED. RIO DE JANEIRO: ED. GUANABARA KOOGAN, 2010. 4. BEREK JS ET AL. TRATADO DE GINECOLOGIA. 14A ED. RIO DE JANEIRO. GUANABARA KOOGAN, 2008. 5. MEDRONHO R A. ET AL. EPIDEMIOLOGIA, 2ª ED. SÃO PAULO: ED. ATHENEU, 2008. 6. BRASIL - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - GUIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. 7ª ED. BRASÍLIA: FUNASA, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

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7. GIOVANELLA L.; ESCOREL S; LORETO L ET AL. POLÍTICAS E SISTEMA DE SAÚDE NO BRASIL. RIO DE JANEIRO: ED. FIOCRUZ, 2008. 8. BEHRMAN RE, KLIEGMAN RM, JENSON HB. TRATADO DE PEDIATRIA. 18ª ED. ELSEVIER, 2009. 9. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?Id_area=1529 10. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nota_tecnica_versao_28_de_agosto_v_5.pdf

11.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_de_recomendacoes_controle_tb_novo.pdf

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ANEXO I QUADRO DE ESPECIALIDADES, PRÉ-REQUISITOS E NÚMERO DE VAGAS

QUADRO I - Programas de Residência Médica (1º ano) com ACESSO DIRETO

ESPECIALIDADES PRÉ-REQUISITO VAGAS (N.º) DURAÇÃO (ANOS)

Anestesiologia

GRADUAÇÃO EM MEDICINA

2 3

Cirurgia Geral 2 2

Clínica Médica 3 2

Neurocirurgia 0* 5

Ortopedia e Traumatologia 2* 3

QUADRO II - Programas de Residência Médica (1º ano) nas Especialidades com pré-requisito

ESPECIALIDADES PRÉ-REQUISITO VAGAS (N.º) DURAÇÃO (ANOS)

Cirurgia Cardiovascular RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL CONCLUÍDA OU A CONCLUIR

ATÉ 28/02/2013

2 4

Cirurgia Plástica

2 3

Cirurgia Vascular

2 2

Cardiologia

RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA

MÉDICA CONCLUÍDA OU A CONCLUIR ATÉ 28/02/2013

2 2

Gastroenterologia

2 2

Pneumologia

2 2

Medicina Intensiva

RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA OU CIRURGIA GERAL OU

ANESTESIOLOGIA CONCLUÍDA OU A CONCLUIR ATÉ 28/02/2013

3 2

QUADRO III - Programas de Residência Médica para o 3º ano (Área de Atuação)

ESPECIALIDADES PRÉ-REQUISITO VAGAS (N.º) DURAÇÃO (ANOS)

Cirurgia Videolaparoscópica

RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL CONCLUÍDA OU A CONCLUIR

ATÉ 28/02/2013

1 1

* Conforme resolução CNRM nº. 04/2011 há 2 vagas reservadas para médicos em prestação de Serviço Militar Obrigatório, sendo 1 vaga para o Programa de Residência Médica em Neurocirurgia e 1 vaga para o Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia. * Tempo de duração dos Programas de Residência Médica – terá duração de 1 (um) ano para R3 Cirurgia Geral com área de atuação em Cirurgia Videolaparoscópica (Parecer n.º 62/2011 da

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CNRM de 18/02/2011); 2 (dois) anos para Cirurgia Geral (Parecer n.º 62/2011 da CNRM de 18/02/2011), Clínica Médica (Parecer n.º 85/2009 da CNRM, de 19/11/2009), Cirurgia Vascular (Parecer n.º 61/2007 da CNRM, de 15/08/2007), Cardiologia, Gastroenterologia, Pneumologia e Medicina Intensiva (Parecer n.º 142/2008 da CNRM, de 26/11/2008); 3 (três) anos para Anestesiologia (Parecer n.º 44/2012 da CNRM de 19/01/2012), Cirurgia Plástica (Parecer n.º 85/2009 da CNRM de 19/11/2009) e Ortopedia e Traumatologia (Parecer n.º 142/2008 da CNRM de 26/11/2008); 4 (quatro) anos para Cirurgia Cardiovascular (Parecer n.º 85/2009 da CNRM de 19/11/2009) e 5 (cinco) anos para Neurocirurgia (Parecer n.º 208/2004 da CNRM de 07/12/2004).

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ANEXO II CALENDÁRIO DE EVENTOS

16/10/2012 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

18/10/2012 Divulgação da Relação de Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição indeferidas

19/10/2012 Interposição de recurso para Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição indeferidas

22/10/2012 Divulgação da Relação de Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição indeferidas definitivamente.

22 a 26/10/2012 Inscrição: internet – www.hfag.aer.mil.br

05/11/2012 Divulgação da relação de inscrições deferidas e indeferidas: internet – www.hfag.aer.mil.br

06/11/2012 Interposição de Recurso para Inscrições Indeferidas: das 9h às 12h na Secretaria da DEP/HFAG.

23/11/2012 Confirmação da Inscrição: o candidato deverá imprimir o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, necessário para a realização das provas, a partir das 14h, no site www.residencia.ufrj.br .

24/11/2012 Correções no Cartão de Confirmação de Inscrição: pelo telefone (21) 2468.5358, até as 12h.

02/12/2012 Provas da 1ª Fase para todos os candidatos: 9h. Entrada de 7h 30min a 8h 30min.

Os locais das provas estarão assinalados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

É obrigatória a apresentação de documento de identidade original, com fotografia atualizada, que comprove a identificação do candidato.

03/12/2012 Apresentação de Recursos: das 8h 30min às 10h 30min, na CAE/HUCFF.

06/12/2012 Resultado do julgamento dos recursos: a partir das 16h.

17/12/2012 Resultado da 1ª FASE: disponível na Secretaria da Divisão de Ensino e Pesquisa do HFAG, a partir das 9h. Não serão fornecidas informações por telefone sobre notas, resultado das provas e classificação.

20/12/2012 Os candidatos aprovados para a 2ª FASE deverão verificar no site do HFAG o local, data específica e horário das provas da 2ª FASE.

De 07/01/2013 a 11/01/2013

De 21/01/2013 a 25/01/2013

2ª FASE: Prova prática (habilidades) – para os candidatos aprovados para a segunda fase.

30/01/2013 Divulgação do Resultado Final: a partir das 9h, na Divisão de Ensino e Pesquisa do HFAG. Não serão fornecidas informações por telefone sobre notas, resultado das provas e classificação.

4, 5 e 6/02/2013

Matrícula: das 9h às 12h e das 13h às 15h, na Secretaria da DEP-HFAG.

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A partir de 18/02/2013 Reclassificação: os reclassificados serão avisados por telefone ou e-mail.

01/03/2013 Início da Residência

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ANEXO III

INSTRUÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

ATENÇÃO

Leia atentamente o Edital de Abertura para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição para o Processo Seletivo para Admissão aos Programas de Residência Médica do HFAG/2013 e as instruções abaixo antes de preencher o Formulário Socioeconômico.

Não haverá conferência dos documentos nem do preenchimento do formulário no ato da entrega; essa tarefa é de inteira responsabilidade do candidato.

A solicitação de isenção é individual. Cada interessado deverá preencher o Formulário Socioeconômico e anexar à documentação exigida.

Caso haja mais de um interessado de uma mesma família, cada um deverá fazer o pedido individualmente, preencher seu próprio formulário e anexar toda a documentação necessária.

DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA AO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

1) DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CANDIDATO – cópia autenticada (frente e verso) Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte (no prazo de validade) ou Carteira Funcional do Ministério Público. 2) SITUAÇÃO DE ESCOLARIDADE – cópia autenticada de documento que comprove a escolaridade do candidato, podendo ser um dos seguintes: a) Comprovante de matrícula em curso de graduação; ou b) Diploma de curso superior. 3) CONTA DE LUZ DA RESIDÊNCIA DO CANDIDATO – cópia (frente e verso) da conta de luz do mês de agosto e setembro de 2012. Caso a conta não esteja em nome do candidato, seu titular deverá declarar que o requerente mora no endereço da referida conta. ESTE DOCUMENTO NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO, SENDO IMPRESCINDÍVEL SUA APRESENTAÇÃO. Se a conta de luz abranger mais de uma casa, informar o número de residências abrangidas. 4) SITUAÇÃO PROFISSIONAL – documentação acerca da situação profissional do candidato, de seu cônjuge ou companheiro(a) (se for o caso) ou da de sua mãe e de seu pai (para candidato solteiro), mesmo que o candidato trabalhe. Para cada situação assinalada no Formulário Socioeconômico, anexar cópia dos documentos solicitados:

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a) Desempregado: Carteira de Trabalho (página da identificação, página do último contrato de trabalho e página da última alteração salarial) para comprovar que atualmente não mantém vínculo empregatício formal. Entregar declaração que informe como está se mantendo e qual a renda média mensal. b) Autônomo: Carteira de Trabalho (página de identificação, página do último contrato de trabalho e página da última alteração salarial) para comprovar que atualmente não mantém vínculo empregatício formal. Entregar declaração firmada por duas testemunhas, na qual conste a média de rendimentos mensais, esclarecendo o tipo de atividade desenvolvida e cópia da carteira de identidade dos declarantes. c) Trabalhador com carteira de trabalho assinada: Carteira de Trabalho (página de identificação, página do contrato de trabalho atual e página da última alteração salarial) e/ou contracheque/recibo de pagamento do mês de agosto e setembro de 2012. d) Servidor Público: contracheque do mês de agosto e setembro de 2012. e) Profissional Liberal: anexar formulário próprio, de acordo com a Resolução do Conselho Regional de Contabilidade e da Declaração de Renda – pessoa física – ano base 2011. f) Empresário: Declaração de Renda – pessoa jurídica e pessoa física – ano base 2011. g) Estagiário/Bolsista: atestado ou comprovante de pagamento do mês de agosto e setembro de 2012. h) Aposentado: comprovante de recebimento de aposentadoria referente ao mês de agosto e setembro de 2012. i) Pensionista: comprovante do recebimento de pensão referente ao mês de agosto e setembro de 2012. j) Trabalhador Rural: declaração da média de rendimentos mensais e certificado atualizado de propriedade do imóvel rural, fornecido pelo INCRA. 5) OUTROS DOCUMENTOS a) Pais e/ou cônjuge ou companheiro(a) falecidos(as): anexar cópia(s) da(s) certidão(ões) de óbito, caso necessário; b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos do candidato, quando houver; c) Cópia da certidão de separação ou divórcio do candidato ou dos pais ou outro documento que comprove a situação conjugal (declaração de duas testemunhas, com cópia da carteira de identidade dos declarantes);

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d) Documento oficial sobre tutela do candidato (se for o caso); e) Declaração comprovando que o candidato recebeu bolsa de estudo oficial. Obs.: Caso o candidato, pais, cônjuge ou companheiro(a) estejam desempregados, descrever, de próprio punho, como a família está se mantendo, comprovando a renda do(s) mantenedor(es), além dos documentos já mencionados para esta situação.

O Formulário Socioeconômico devidamente preenchido e a documentação comprobatória deverão ser colocados em envelope A4, devidamente identificado. Não será recebida documentação fora de ENVELOPE.

Não serão analisados os documentos cuja cópia esteja ilegível nem será aceita a anexação de documentos fora de prazo.

A falta parcial ou total de informações e/ou documentos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo esta situação motivo para indeferimento da solicitação de isenção.

Conforme o Edital de Abertura, os candidatos que tiverem seus pedidos negados não serão reavaliados, não cabendo, portanto, qualquer recurso administrativo.

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ANEXO IV

FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

1. INFORMAÇÕES SOBRE O CANDIDATO:

NOME (nome completo, sem abreviatura)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (anexar cópia frente e verso do documento de identidade)

ESTADO CIVIL (em caso de casado anexar cópia da certidão de casamento)

ENDEREÇO

BAIRRO CIDADE UF (endereço completo, anexar cópia frente e verso da conta de luz do mês de agosto ou setembro de 2011)

TELEFONES

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM

PROGRAMA PRETENDIDO

2. MOTIVO DA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Considero-me com o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição no Programa de Residência Médica, nos termos da RESOLUÇÃO CNRM Nº 7 de 21/10/2010, pois:

a taxa de inscrição é superior a 30% (trinta por cento) do meu vencimento/ salário mensal e não tenho dependente, conforme documentos em anexo.

a taxa é superior a 20% (vinte por cento) do meu vencimento/ salário mensal do candidato e possuo até dois dependentes, conforme documentos em anexo.

a taxa é superior a 10% (dez por cento) do meu vencimento/ salário mensal do candidato e tenho mais de dois dependentes, conforme documentos em anexo.

sou impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovo com os documentos em anexo que a renda familiar mensal é igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual é igual ou inferior a dois salários mínimos.

possuo inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e informo que o meu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico é ______________.

comprovo nos documentos em anexo ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

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3. INFORMAÇÕES SOBRE MORADIA (assinalar as pessoas que residem com o candidato).

PAI MÃE IRMÃOS CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

FILHOS AVÓ AVÔ TIOS COLEGAS E/OU AMIGO OUTROS (citar): ______________________________________

TOTAL DE PESSOAS QUE MORAM COM O CANDIDATO:__________________________

4. CONDIÇÕES PROFISSIONAIS (os documentos necessários para comprovar as situações abaixo estão especificados nas Instruções Gerais). Assinalar a situação correspondente ao candidato, cônjuge ou companheiro(a), se for o caso, mãe e/ou pai do candidato solteiro:

CANDIDATO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO(A) PAI MÃE

Desempregado Autônomo Trabalhador com carteira assinada Servidor público Profissional liberal Empresário Estagiário/Bolsista Aposentado Pensionista Trabalhador rural Nunca trabalhou

Outros (especificar):______________________________________________________ OBS.: É imprescindível o preenchimento de todos os dados deste quadro. OBS.: Caso o candidato, pais, cônjuge ou companheiro(a) estejam desempregados, descrever, de próprio punho, como a família está se mantendo, comprovando a renda do(s) mantenedor(es), além dos documentos já mencionados para esta situação.

Declaro, diante das condições acima, que estou obrigado a comprovar que

não ter custeado, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que me candidato e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial, conforme prova documental que agora faço, e anexo a este formulário, oriunda da Instituição de Ensino. Declaro, ainda, que junto, também, a documentação que comprova a condição acima assinalada.

Declaro ainda, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras. Informo, ainda, que estou ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, fico

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sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive com perda do benefício de isenção, se for o caso. Estou ciente de que a falta parcial ou total de informações ou documentos é de minha inteira responsabilidade, sendo tal situação motivo para indeferimento desta solicitação. Data: ____/____/________ Assinatura do candidato: ___________________________ (conforme o documento de identidade)

PARECER (uso exclusivo da DEP-HFAG) ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO MOTIVO: __________________________________________________ Data: ____/____/________ Assinatura: _____________________________________

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Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa: MÁRIO ALBERTO LAPENTA Cel Méd Coordenador da Residência Médica: EDUARDO MARTINS FILHO Maj Méd Endereços:

Hospital de Força Aérea do Galeão – HFAG: Divisão de Ensino e Pesquisa – DEP Estrada do Galeão, 4.101 – Ilha do Governador – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 55 21 2468.5259

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF: Coordenação de Atividades Educacionais – CAE Av. Brig. Trompowski, s/nº - Cidade Universitária – Ilha do Fundão – Rio de Janeiro – RJ.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2012

Brig Méd Fernando José Teixeira de Carvalho Diretor do HFAG

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