Comarca de Barracao · Web viewRenúncia de receita. Omissão na fiscalização e cobrança de...
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001. 7-2-015VARA Vara Cível da Comarca de IpirangaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de IpirangaREQUERIDO Luiz Carlos Blum e Jackson Carlo Calixto MoreiraPROMOTORA Fernanda Bohn
ASSUNTO Uso privado de servidores. Cessão e/ou uso de servidor não licenciado em comitê eleitoral durante o horário de expediente.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 25 de janeiro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
002. 2-1-007VARA ... Vara Cível da Comarca de MaringáTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de MaringáREQUERIDOS Município de MaringáPROMOTORES José Aparecido da Cruz
ASSUNTO
Investidura. Cargos em comissão. Nomeações em comissão para funções que não são de chefia, direção e assessoramento, isto é, que não exigem confiança política. Inconstitucionalidade, atribuições não especificadas na lei.
PEDIDO
Liminar: antecipação de tutela, obrigação de fazer, exonerar.Principal: obrigação de fazer, consistente em exonerar os ocupantes dos cargos em comissão mencionados na petição inicial; obrigação de não fazer, abster-se de novas nomeações para os cargos enumerados na petição inicial.
DATA DA INICIAL 1ª de fevereiro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
003. 22-1-140VARA Juízo Cível da Comarca de UraíTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Uraí
REQUERIDOSSusumo Itimura, Omar Mohamad Zebian, Radla Kassen Zebian Henriques, Rafael Vinicius Dantas Barossi, Edilena Angélica Brunetti, Dirceu Luiz Comar, Jurandir Alves, Adilson Aparecido Pitoli
PROMOTOR José Roberto Manchini, Kele Cristiani Diogo Bahena, Joel Carlos Beffa
ASSUNTOResidual. Ex-secretário de esportes municipal, com a absoluta conivência do Prefeito, mesmo após ser afastado do serviço público, permaneceu freqüentando a Prefeitura, mantendo grande ingerência na administração.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, ou II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 22 de fevereiro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
004. 14-1-066VARA Juízo de Direito da Comarca de FaxinalTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de Faxinal.REQUERIDOS Valdecir Aparecido PolettiniPROMOTOR Gisele Silvério da Silva
ASSUNTORessarcimento. Fundef. Aplicação inferior ao mínimo constitucional. Desvio de finalidade, pagamento de despesas estranhas à educação fundamental. Improbidade prescrita. (PAP 04/2005)
PEDIDO Ressarcimento do danoDATA DA INICIAL 05 de março de 2010Nº DOS AUTOS 103/2010 (408-72.2010.8.16.0081)
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
005. 10-1-158VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade e anulatória.
ÓRGÃO Município de JaguariaívaREQUERIDOS Paulo Homero da Costa Nanni, Adolfo Foltas Sobrinho, Eduardo César Da
Costa Nanni, Lincoln Ferreira De Barros, Luiz Feliciano Nogari, Farmalon Comércio De Produtos Famacêuticos Ltda. EPP, Altemar Antonio Rosa, M. P. A. Produtos Hospitalares (Valmil Hospitalar), C. K. MED –
Medicamentos Ltda. ME (CK MED), Bio-Lógica Comércio De Produtos Hospitalares Ltda., Crismédic Produtos Farmacêuticos Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTODesvios. Despesas simuladas. Compra simulada de medicamentos. Montagem dos Convites 01 e 02/2006. Licitações simuladas. Uso de documentos falsos. (IC 196/2006)
PEDIDO Declaração de nulidade dos convites forjados.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 15 de março de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
006. 10-5-020VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade e anulatória.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva (Rádio Jaguariaíva)
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Adolfo Foltas Sobrinho, Eduardo César Da Costa Nanni, Lincoln Ferreira De Barros, José Sidnei Lozeski Filho, José Carlos Distéfano, Celso Luis Soares da Silva, Luiz Feliciano Nogari, Farmalon Comércio De Produtos Famacêuticos Ltda. EPP, Altemar Antonio Rosa, M. P. A. Produtos Hospitalares (Valmil Hospitalar) e Bio-Lógica Comércio De Produtos Hospitalares Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTODesvios. Apropriação. Superfaturamento. Compra de medicamentos com preços superfaturados. Licitação. Fraude. Simulação do Convite 006/2005. (IC 209/2006)
PEDIDODeclaração de nulidade dos convites forjados.Ressarcimento do dano material e moral.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 16 de março de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
007. 5-7-022
VARA ... Vara Cível da Comarca de CascavelTIPO Anulatória e condenatória
ÓRGÃO Município de Cascavel.
REQUERIDOS Município de Cascavel e Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda.
PROMOTOR Gustavo Henrique Rocha de Macedo
ASSUNTO
Licitação. Residual. Modalidade pregão, tipo menor preço. Incompatibilidade com o serviço a ser contratado: serviços intelectuais, elaboração de provas para concurso público. Espécie utilizada cabível apenas para aquisição de bens e serviços comuns.
PEDIDO
(a) Declaração de nulidade do procedimento licitatório deflagrado pelo edital de pregão presencial n. 810/2009 e do contrato administrativo n. 339/2009 dele decorrente.(b) Condenar o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., a restituir ao Município de Cascavel os valores que eventualmente tenha recebido em cumprimento do contrato nulo.
DATA DA INICIAL 16 de março de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
008. 14-1-062VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Ressarcimento e anulatória.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Ademar Ferreira de Barros, Pedro Américo Vitorino, PAV – Agenciamento de Mão de Obra - Empresa Pedro Américo Vitorino, Ademilson Vidal, Empreiteira Vidal S/C LTDA, José Pedro Kulik, Barbosa & Ribeiro LTDA, José Ignácio Corrêa, Empreiteira Corrêa S/C Ltda., Valter Rodrigues De Souza, Empreiteira Rodrigues S/C Ltda., Haroldo Paz de Souza e Moura & Furquim S/C Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO
Desvios. Despesas simuladas. Simulação de contratação de mão-de-obra terceirizada. Empresa constituída com o único propósito de fornecer notas falsas ao Município. Empresa existente apenas formalmente. Simulação dos Convites 118/2003, 52/2004, 61/2004 e 68/2004. (IC 160/2006).
PEDIDO
Declaração de nulidade dos convites forjados, dos empenhos e dos pagamentos decorrentes.Ressarcimento do dano material e condenação dos requeridos em dano moral em valor equivalente.
DATA DA INICIAL 22 de março de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
009. 10-3-024VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo LargoTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de Campo Largo
REQUERIDOS Carlos Ivan Norberto, Ana Paula Norberto, Ivo Chigueira, Idilmara Patricia Valter Chigueira e Joana D´arc do Rocio Castagnoli Archeleiga
PROMOTOR Nayani Kelly Garcia
ASSUNTO Desvio. Funcionários-fantasmas. Servidores titulares de cargos em comissão. Ausência de efetiva prestação de serviços.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIADATA DA INICIAL 22 de março de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
010. 10-3-025VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo LargoTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de Campo Largo
REQUERIDOSMarilene Schiavon, Vergílio Alberto Trevisan, Sergio Schmidt, Carlos Humberto Lanconi, Elisa Trevisan, Fábio Schiavon, Fernando Schiavon, Maria Lucia Stroparo e Sergio Luiz Schmidt
PROMOTOR Nayani Kelly Garcia
ASSUNTO Desvio. Funcionários-fantasmas. Servidores titulares de cargos em comissão. Ausência de efetiva prestação de serviços.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIADATA DA INICIAL 22 de março de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
011. 10-3-026VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo LargoTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de Campo Largo
REQUERIDOS Marilene Schiavon, Marcelo Fabiani Puppi, Tereza de Jesus de Moraes, Eva Maria de Moraes, Francisco Servinski Moraes e Julio Cezar Torres
PROMOTOR Nayani Kelly Garcia
ASSUNTO Desvio. Funcionários-fantasmas. Servidores titulares de cargos em comissão. Ausência de efetiva prestação de serviços.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIADATA DA INICIAL 22 de março de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
012. 10-3-027VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo LargoTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de Campo Largo
REQUERIDOS Marilene Schiavon, Marcelo Fabiani Puppi, Giovani José Marcon, Edu Luiz Noveli Rossoni e Edumar Rossoni
PROMOTOR Nayani Kelly Garcia
ASSUNTO Desvio. Funcionários-fantasmas. Servidores titulares de cargos em comissão. Ausência de efetiva prestação de serviços.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIADATA DA INICIAL 22 de março de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
013. 5-6-068VARA Vara Cível da Comarca de Bandeirantes
TIPO Improbidade..ÓRGÃO Município de Santa Amélia
REQUERIDOS
Roderjan Luiz Inforzato, Antonio Rivelino Francisco Gomes, Devanir Pereira, Edvaldo Hudson De Castro, Jose Aparecido De Alcântara, José Benedito Dos Santos, Jose Aparecido Meneghin, Marina Teixeira De Mattos Souza, Sidnei De Jesus Porto, Vanderlei Diniz Da Luz, Odilon Campos Silveira Filho, Edvaldo Francisco Leite, Bruniero & Gonçalves De Oliveira Ltda.
PROMOTORES Virginia Gracia Prado Domingues, Kele Cristiani Diogo Bahena, Joel Carlos Beffa.
ASSUNTOLicitação. Fraude. Contratação de gráfica, com anuência da Câmara dos Vereadores antes do procedimento Licitatório. Após a empresa se sagrou vencedora do certame licitatório.
PEDIDORessarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 24 de março de 2010Nº DOS AUTOS 846/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
014. 10-3-028VARA 1ª Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Câmara de Vereadores de UmuaramaREQUERIDOS Celso Cícero de Lima (Cacique)PROMOTOR Fabio Hideki Nakanishi
ASSUNTO
Desvios. Rachid. Apropriação de parcela da remuneração de servidor nomeado para cargo em comissão. Nomeação ao cargo de Chefe da Divisão de Digitação e Arquivos. Efetivo exercício da função de recepcionista.
PEDIDO Liminar: 1. Indisponibilidade de bens; e 2. Afastamento do cargo.Principal: Condenação nas sanções do art. 12, I ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 26 de março de 2010Nº DOS AUTOS 3303/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
015. 2-7-042VARA Vara do Trabalho da Comarca de Campo MourãoTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de RoncadorREQUERIDOS Município de Roncador e Aguinaldo Luis Chichetti (prefeito)
PROMOTOR André Del Grossi Assumpção e Elisabeth Priscila Satake Sato (Procuradora do Trabalho)
ASSUNTO
Investidura. Residual. Burla ao concurso público. Admissões por meio de licitações, interpostas pessoas (terceirização de mão-de-obra), de serviços autônomos e temporários. Funções de natureza permanente próprias de cargos, empregos e/ou funções públicas.
PEDIDO
1) Declarar a ilegalidade das contratações de trabalhadores, para cargo, função ou empregos públicos sem a prévia aprovação em concurso público, excetuando-se, apenas, os contratados para cargos em comissão devidamente criados por lei, cujas atribuições, definidas na mesma lei, sejam, efetivamente, de direção, chefia ou assessoramento; 2) Condenar o Município de Roncador a:(a) abster-se, definitivamente, de contratar trabalhadores, sob qualquer forma, para seu quadro de pessoal, em cargo, função ou empregos públicos sem prévia aprovação em concurso público, excetuando-se apenas os contratados para cargos em comissão cujas atribuições sejam efetivamente de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, além de responder, aquele que eventualmente concorrer para a inobservância do decisum, por crime de desobediência à ordem judicial;(b) se abster de contratar trabalhadores temporários, salvo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente explicitada (art. 37, inc. IX, da CF);(c) extinguir todos os contratos temporários celebrados, cujas funções desempenhadas sejam ordinárias e permanentes do Poder Público e encontrem previsão no quadro geral de servidores do Município, independentemente do número de vagas ocupadas ou existentes;(d) prover, com mão-de-obra própria e mediante prévio concurso público, todas as atividades voltadas à execução do Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal e de controle de endemias, em especial agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas e outros, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador;(e) rescindir os contratos e convênios firmados com terceiros – empresas e/ou entidades filantrópicas, inclusive decorrente de licitação que verse sobre o fornecimento de mão-de-obra, do Programa Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal e de controle de endemias, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador encontrado em situação irregular, além de responder, aquele que eventualmente concorrer para a inobservância do decisum, por crime de desobediência à ordem judicial.
DATA DA INICIAL 30 de março de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
016. 5-7-023VARA ... Vara Cível da Comarca de MedianeiraTIPO Anulatória e condenatória
ÓRGÃO Município de Medianeira
REQUERIDOSMunicípio de Medianeira, Presidente da Comissão de Concurso do Município de Medianeira e Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda.
PROMOTOR Alessandra Sandri Klock do Passo
ASSUNTO
Licitação. Residual. Modalidade convite, tipo menor preço. Incompatibilidade com o serviço a ser contratado: serviços intelectuais, elaboração de provas para concurso público. Espécie utilizada cabível apenas para aquisição de bens e serviços comuns.
PEDIDO
Liminar: Suspender a realização do concurso público em questão e os pagamentos a serem efetuados pelo Município à contratada.Principal: (a) Declarar a nulidade do procedimento de convite nº 01/2010 e do contrato administrativo nº 01/2010, celebrado entre os requeridos; (b) Condenar o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., a restituir ao Município de Medianeira os valores que eventualmente tenha recebido em cumprimento do contrato nulo; (c) Condenar o Instituto Saber e a restituir aos candidatos os valores recebidos a título de inscrição
DATA DA INICIAL 19 de abril de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃOPARECER DE 2º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
017. 18-1-042VARA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cautelar
ÓRGÃO Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
REQUERIDOS Abib Miguel, José Ary Nassiff, Cláudio Marques da Silva e João Leal de Matos
PROMOTORESAdriana Vanessa Rabello Câmara, Cláudio Smirne Diniz, Danielle Gonçalves Thomé, Odoné Serrano Junior, Paulo Ovídio dos Santos Lima e Walber Alexandre de Souza
ASSUNTOCautelar. ALEP. Fantasmas. Inclusão na folha de pagamento de várias pessoas da família de João Leal de Mattos, tais como Jermina e Vanilda Leal, desvio dos pagamentos para os réus.
PEDIDO Bloqueio dos bens do requeridos, no importe de R$ 23.015.056,96DATA DA INICIAL 23 de abril de 2010Nº DOS AUTOS 8.028/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL
21.05.2010: Liminar de indisponibilidade deferida. Citação dos requeridos. Exceção de suspeição da Juíza de Direito Substituta, Dra. Luciana Pereira Ramos, argüida por Abib Miguel.09.06.2010: Relatora nega efeito suspensivo ao agravo interposto por Abib Miguel27.10.2010: MP apresenta contraminuta em agravo.
DECISÃO FINAL
018. 5-7-030VARA Juízo de Direito da Comarca de TomazinaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de TomazinaREQUERIDOS Cláudio Vilas Boas Furini
PROMOTOR Anderson Osório de Resende, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO
Licitação. Residual. Compra direta de combustível sem licitação, sem procedimento de inexigibilidade e/ou dispensa. Pagamentos sem empenho. Empenhos sem liquidação. Total descontrole no consumo de combustível. (IC 07/2004)
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II e III, da LIA.DATA DA INICIAL 27 de abril de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
019. 5-6-061VARA Juízo de Direito da Comarca de Terra RicaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Terra Rica
REQUERIDOS
Devalmir Molina Gonçalves, Empresa E. S. Peres & CIA. Ltda., Adriana Acácia Peres Deltrejo, Andréa Heloiza Peres Dandolini, Érica Sanada Peres, Raquel Schulze Garcia, Lucimar Aparecido Da Silva, Marcos Paulo Perigo e José Airton Gonçalves
PROMOTOR Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo
ASSUNTO Licitação. Fraude. Simulação de procedimento licitatório para contratar empresa de parentes de um vereador.
PEDIDO(a) Declarar a nulidade da licitação nº 104/2009 e do respectivo contrato; (b) Condenação nas sanções do art. 12, I ou III, da LIA.(c) Condenar indenizar os danos morais.
DATA DA INICIAL 28 de abril de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇA
DATA DA SENTENÇAJUIZ
DATA DO RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃORELATOR
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
020. 2-7-045VARA Juízo de Direito da Comarca de CarlópolisTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Carlópolis e Estado do Paraná (Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social)
REQUERIDOS Isaac Tavares da Silva, Sidnei Ferreira, Fernanda Alcântara Rocha, Nelson Garcia, e Rafael Iatauro
PROMOTOR Vilma Leiko Kato, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO
Investidura. Residual. Cessão ilícita. Nomeação ao cargo em comissão de Diretora Municipal do Departamento de Saúde de Carlópolis, por solicitação da Casa Civil, para posterior cessão ao Estado do Paraná para trabalhar no escritório regional da Secretaria do Trabalho Emprego e Promoção Social de Jacarezinho. Ajuste prévio. (IC 07/2009)
PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 03 de maio de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
021. 2-6-026VARA Juízo de Direito da Comarca de Wenceslau BrazTIPO Improbidade e ressarcimento.
ÓRGÃO Município de Santana do Itararé
REQUERIDOSJosé de Jesus Isac, Consesp – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., Mário Henrique Malaquias da Silva, e Carlos Eduardo de Paiva
PROMOTORES Emiliano Antunes Motta Waltrick, Joel Carlos Beffa e Kele Cristiani Diogo Bahena
ASSUNTO
Investidura. Concurso Público. Fraude. Inúmeros ilícitos na realização do certame. Favorecimento de parentes e amigos do prefeito. Aprovação de várias pessoas que já exerciam funções comissionadas na Administração Municipal. (IC 13/2010)
PEDIDO Declarar nulo o concurso público referente ao Edital n.º 01/2010Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
Ressarcimento de danos.DATA DA INICIAL 3 de maio de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
022. 14-1-054VARA 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Ressarcimento
ÓRGÃO Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
REQUERIDOS Luiz Carlos Stanislawczuk, Arminda Maria Motti Dropa, Gianfrancesco Motti Dropa, Fernando Motti Dropa e Fernanda Motti Dropa
PROMOTOR Odoné Serrano Júnior.ASSUNTO Ressarcimento. Desvios. Servidores Fantasmas.
PEDIDO Condenar os requeridos a, solidariamente, ressarcirem ao Estado do Paraná da quantia de R$ 1.391.984,13.
DATA DA INICIAL 4 de maio de 2010Nº DOS AUTOS 8.896/2010
SENTENÇA
Em 13/05/2010 o Juiz, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, reconheceu ocorrência de prescrição, rejeitou a inicial e extingui o feito (art. 267, II c/c 295, IV). Entendeu que apesar do disposto no art. 37, § 5º, da CF, as ações de ressarcimento prescrevem em 5 anos.
DATA DA SENTENÇAJUIZ
RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL 18/06/2010: Apelação do MP (autos n 706462-8)30/11/2010: Por unanimidade, a turma deu provimento ao apelo do MP
DECISÃO FINAL
023. 5-2-019VARA Vara Cível da Comarca de IbiporãTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de IbiporãREQUERIDO Alberto Baccarim, Marilyn Machado e Editora FTD S/APROMOTOR Amarílis F. Picarelli Cordioli
ASSUNTO Licitação. Inexigibilidade não caracterizada. Motivação inconsistente. Viabilidade de competição presente. Compra de livros didáticos.
PEDIDO Condenar nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 05 de maio de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇA
DATA DA SENTENÇAJUIZ
DATA DO RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
024. 22-1-120VARA 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória
ÓRGÃO Assembléia Legislativa do Estado do ParanáREQUERIDOS Assembléia Legislativa do Estado do ParanáPROMOTORES Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer e Maria Lúcia F. Moreira
ASSUNTO
Cominatória. Publicidade. Atos da Assembléia, principalmente de investidura e exoneração de servidores. Não publicação no Diário Oficial do Estado ou na internet. Ausência de publicidade dos diários da assembléia.
PEDIDO
Condenar a ré em obrigações de fazer. Imediatamente, realizar a publicação de todos atos do Poder Legislativo Estadual no Diário Oficial do Estado do Paraná e nos sítios oficiais do Estado e da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná na internet. Em 15 dias publicar, nos veículos acima mencionados, todos os atos de investidura, exoneração e aposentadoria de servidores ocorridos nos últimos cinco anos. Imediatamente, não editar versões avulsas de qualquer periódico oficial.
DATA DA INICIAL 13 de maio de 2010Nº DOS AUTOS 9.281/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL19/5/2010: Notificação da ré para se manifestar em 72 horas.30/6/2010: Deferimento dos pedidos liminares.21/10/2010: MP requer seja determinado o cumprimento da liminar.
DECISÃO FINAL
025. 18-1-048VARA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cautelar
ÓRGÃO Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
REQUERIDOS Nelson Roberto de Plácido e Silva Justus e Alexandre Maranhão Khury
PROMOTORES
Maria Lúcia Figueiredo Moreira, Mário Sérgio de A. Schirmer, Adriana Vanessa Rabelo Câmara, Cláudio Smirne Diniz, Danielle Gonçalves Thomé, Odoné Serrano Junior, Paulo Ovídio dos Santos Lima e Walber Alexandre de Souza.
ASSUNTOCautelar de Afastamento das Funções de Presidente e de Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Cumulada Com Indisponibilidade De Bens Com Pedido Liminar
PEDIDO Afastamento das funções de Presidente e Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa. Indisponibilidade de Bens.
DATA DA INICIAL 2 de junho de 2010Nº DOS AUTOS 10.587/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL
22/06/2010: Juiza defere liminar de indisponibilidade de bens e indefere pedido de afastamento.01/07/2010: Interposto Agravo de Instrumento.06/07/10: Decisão indeferindo o pedido de tutela antecipada recursal.01/12/2010: Instrução.
DECISÃO FINAL
026. 10-3-023VARA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
PROMOTORESNelson Roberto de Plácido e Silva Justus, Alexandre Maranhão Khury, Abib Miguel, José Ary Nassiff, Cláudio Marques da Silva e João Leal de Matos.
ASSUNTO
Maria Lúcia Figueiredo Moreira, Mário Sérgio de A. Schirmer, Adriana Vanessa Rabelo Câmara, Cláudio Smirne Diniz, Danielle Gonçalves Thomé, Odoné Serrano Junior, Paulo Ovídio dos Santos Lima e Walber Alexandre de Souza.Desvios. Uso do nome de pessoas para ser incluídas como servidores e figurar na folha de pagamentos, para desvio das verbas inerentes às remunerações dessas pessoas.
PEDIDOCondenar os réus Abib Miguel, José Nassiff, Cláudio Marques e João Leal nas penas do art. 12, I ou III da LIA. Condenar os réus Nelson Justus e Alexandre Curi nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 2 de junho de 2010Nº DOS AUTOS 10.586/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL07/06/2010: Juiz determina notificação dos requeridos para defesa prévia.20/10/2010: Requerida expedição de precatória para notificação de João Leal de Matos.
DECISÃO FINAL
027. 14-1-055VARA Juízo de Direito da Comarca de XambrêTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de Alto ParaísoREQUERIDOS Dayse Meyre Jardim e Davy Sanches FariaPROMOTOR Mário Augusto Drago de Lucena
ASSUNTO Ressarcimento. Desvios. Simulação de despesas mediante empenho de nota fiscal falsa. Improbidade prescrita.
PEDIDO Condenar os requeridos a ressarcirem o valor de R$ 11.578,00.DATA DA INICIAL 16 de junho de 2010Nº DOS AUTOS 0000920-58.2010.8.16.0177
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
028. 10-5-021VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Paulo Marques dos Santos, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., Márcio José De Almeida, D´Aquimed Comércio Serviços e Representações Ltda. (Central de Fábricas), Luiza Maria do Nascimento Silva de Almeida e Central de Fábricas de Equipamentos Hospitalares Ltda. (central de fábricas)
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTODesvios. Superfaturamento. Compra de equipamentos laboratoriais. Licitação. Fraude. Simulação do Convite nº 57/2005. Compra previamente ajustada. (IC 27/2010).
PEDIDO
Declaração de nulidade do convite forjado, dos empenhos e dos pagamentos decorrentes.Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 24 de junho de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
029. 14-1-057VARA Juízo de Direito da Comarca de XambrêTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de Alto ParaísoREQUERIDOS Dayse Meyre Jardim, Davy Sanches Faria e Adalto de Azevedo PalmaPROMOTOR Mário Augusto Drago de Lucena
ASSUNTORessarcimento. Desvios. Apropriação de verba pública. Simulação de convite para justificar saída de recursos. Empresas convidadas pertencentes à mesma pessoa. Improbidade prescrita.
PEDIDO Condenar os requeridos a ressarcirem o valor de R$ 12.109,85.DATA DA INICIAL 24 de junho de 2010Nº DOS AUTOS 0000962-10.2010.8.16.0177
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
030. 5-6-065VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Márcia Aparecida Tirintan Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Ivana Aparecida de Souza, Ivana Aparecida de Souza e CIA. Ltda. (IASA Distribuidora), Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel (E. A. Paraná – ME),
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Licitação. Fraude. Simulação do Convite nº 53/2006. Empresas do mesmo dono. Compra previamente ajustada. (IC 29/2010).
PEDIDO
Declaração de nulidade do convite forjado, do empenho e do pagamento decorrente.Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 25 de junho de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
031. 5-6-066VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo Cesar da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Ivana Aparecida de Souza, Ivana Aparecida de Souza e CIA. Ltda. (IASA Distribuidora); David Pires Viana; Hospidenty – Comércio de Produtos Hospitalares, Laboratorios e Odontológicos Ltda. – ME; Vanderlei Pirasol e Hosptalab Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. – EPP
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Licitação. Fraude. Simulação do Convite nº 34/2006. Compra previamente ajustada. (IC 28/2010).
PEDIDO
Declaração de nulidade do convite forjado, do empenho e do pagamento decorrente.Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 29 de junho de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
032. 14-1-063VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOSAdemar Ferreira de Barros, Lincoln Ferreira de Barros, Daniel Bueno Teixeira, Maria Tereza Heuschkel de Barros, Empresa H. P. SOUZA & Souza Ltda. – ME
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO
Ressarcimento. Desvios. Simulação dos Convites 53/1998, 101/1998 e 104/1998 para justificar a retirada de verbas. Suposta contratação de mão-de-obra. Parte dos recursos desviados utilizado para pagamento de pessoal contratado sem concurso público. Improbidade prescrita. (IC 75/2007).
PEDIDO
Declaração de nulidade dos convites forjados, dos empenhos e dos pagamentos decorrentes.Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.
DATA DA INICIAL 30 de junho de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
033. 10-1-159VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva e PROVOPAR – Ação Social de Jaguariaíva
REQUERIDOS Márcia Aparecida Tirintan Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Ivana Aparecida de Souza e Cia. Ltda. (IASA Distribuidora).
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Desvios. Despesas simuladas. Uso de notas fiscais falsas. (IC 23/2007).
PEDIDO
Declaração de nulidade dos pagamentos efetuados.Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 30 de junho de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
034. 5-6-067VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Margareth Palma Tirintan Lemos, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Ivana Aparecida de Souza, Ivana Aparecida de Souza e Cia. Ltda. (Iasa Distribuidora), Paulo Marques dos Santos, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Licitação. Fraude. Simulação do Convite nº 30/2006. Compra previamente ajustada. (IC 31/2010).
PEDIDO
Declaração de nulidade do convite forjado, do empenho e do pagamento decorrente.Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 30 de junho de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
035. 2-6-019VARA 2ª Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Cominatória.
ÓRGÃO Município de UmuaramaREQUERIDOS Município de UmuaramaPROMOTOR Fábio Hideki Nakanishi e Marcos Antônio de Souza
ASSUNTOInvestidura. Concurso Público. Aprovados dentro do número de vagas divulgadas em edital. Não nomeação no prazo de validade do certame. Direito subjetivo à nomeação.
PEDIDO
Condenar o Município na obrigação de fazer, consistente em nomear todos os candidatos aprovados e habilitados no concurso público objeto do Edital nº 010/2006, respeitando-se a ordem de classificação e limitado ao número de vagas divulgadas como disponíveis pelo edital.
DATA DA INICIAL 30 de junho de 2010Nº DOS AUTOS 070/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
036. 2-6-023VARA Juízo de Direito da Comarca de MalletTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de MalletREQUERIDOS Município de MalletPROMOTOR André Luis Bortolini
ASSUNTOConcurso Público. Diversos ilícitos. Publicidade insuficiente. Exíguo prazo de inscrição. Ausência de reserva de vagas para deficientes. Regras de tratamento violadoras da isonomia. Outros.
PEDIDOLiminar para suspender a posse (investidura) dos candidatos aprovados.Principal: Anulação do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2010 eCondenação do Município a restituir os valores recebidos na inscrição.
DATA DA INICIAL 06 de julho de 2010Nº DOS AUTOS 82/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL Fev/2011: Fase de InstruçãoDECISÃO FINAL
037. 1-1-035VARA Juízo de Direito da Comarca de XambrêTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Câmara Municipal de Alto Paraíso e Estado do ParanáREQUERIDOS Cícero CosmoPROMOTOR Mário Augusto Drago de Lucena
ASSUNTOAcúmulo de cargos públicos. Dois cargos de professor estadual e um cargo de chefe de departamento em Câmara Municipal. Mais atividade privada em escritório de contabilidade.
PEDIDO 1) Declarar a nulidade do 2º vínculo de professor estadual;2) Condenar o requerido nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 14 de julho de 2010Nº DOS AUTOS 0001026.20.2010.8.160177
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
038. 02-2-021VARA Juízo da Comarca de Bocaiúva do SulTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Adrianópolis
REQUERIDOS Osmar Maia, Sonasep – Sociedade Nacional De Assistência Aos Servidores Públicos e Tadeu Belnoski.
PROMOTOR Joel Carneiro Da Silva Filho
ASSUNTO Investidura. Terceirização. Admissão de pessoal por meio OSCIP. Atividades fins da administração. Programas na área de saúde.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II e III, da LIADATA DA INICIAL 19 de julho de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
039. 22-1-127VARA Juízo da Comarca de BarracãoTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Salgado FilhoREQUERIDOS Amarildo Smaniotto e Eloir CechiniPROMOTOR Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior
ASSUNTO
Residual. Captação ilícita de voto. Promessa e efetiva doação de imóvel, bem como de construção de moradia, em troca de votos.Bem público. Malbaratamento. Parcela do bem doado incidente sobre bem de uso comum do povo (parte de uma rua).Uso particular de bem público. Uso de caminhão e servidores municipais para transporte de materiais de construção.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, II e III da LIA.DATA DA INICIAL 20 de julho de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
040. 2-2-022VARA Vara Cível da Comarca de MedianeiraTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Medianeira
REQUERIDOS
Município de Medianeira, Elias Carrer (prefeito), Agência de Desenvolvimento Econômico de Social - Adesobras, Robert Bedros Fernezlian, Mariana Lisboa Joanides, Provopar Ação Social Municipal De Medianeira – Provopar Medianeira e Instituto Brasil Melhor – IBM
PROMOTOR Alessandra Sandri Klock Do Passo
ASSUNTO Investidura. Interposta. Terceirização de mão-de-obra. Admissão de pessoal por meio OSCIPs. Atividades fins da administração.
PEDIDO 1) Confirmar os provimentos liminares, determinando-se o desligamento de todos que tenha ingressado irregularmente nos quadros do ente público demandado, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obreiro encontrado em situação irregular;2) Declara a nulidade dos Termos de Parceria e respectivos aditivos celebrados entre o Município de Medianeira e as OSCIPs: 3) Condenar o Município de Medianeira a: (a) se abster, definitivamente, de realizar contratação de trabalhadores, sob qualquer forma, para integrar seu quadro de pessoal, ocupando cargo, função ou empregos públicos sem a prévia aprovação em concurso público, excetuando-se apenas os contratados para cargos em comissão cujas atribuições sejam efetivamente de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador encontrado em
situação irregular, além de responder, aquele que eventualmente concorrer para a inobservância do decisum, por crime de desobediência à ordem judicial; (b) se abster de contratar trabalhadores temporários, salvo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente explicitada (art. 37, inc. IX, da CF); (c) extinguir todos os contratos temporários celebrados, cujas funções desempenhadas se destinem à consecução de tarefas ordinárias e permanentes do Poder Público e encontrem previsão no quadro geral de servidores do Município, independentemente do número de vagas ocupadas ou existentes; (d) prover, com mão-de-obra própria e mediante prévio concurso público, todas as atividades voltadas à execução dos Programas Federais e Estaduais, em especial a agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, psicólogos, nutricionistas, professores, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador encontrado em situação irregular; (e) rescindir os termos de parceria firmados com as OSCIPs ADESOBRAS e IBM, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador encontrado em situação irregular, além de responder, aquele que eventualmente concorrer para a inobservância do decisum, por crime de desobediência à ordem judicial.4) Condenar os demais réus nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 26 de julho de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
041. 10-2-059VARA 2ª Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Poder Judiciário do Estado do Paraná
REQUERIDOS Rita Merce da Cunha Bernardo, Douglymar Jorge Escane (Douglas), Rosekelly Belisário da Silva (Kelly)
PROMOTOR Fabio Hideki Nakanishi, Wilza Machado Silva Lacerda, Weslei Vendruscolo (Procurador do Estado) e Marcos Massashi Horita (Procurador do Estado)
ASSUNTO Desvios. Apropriação direta. Serventuários da Justiça. Apropriação de valores depositados à conta do juízo.
PEDIDO Liminar: Quebra de sigilos bancário e fiscal e indisponibilidade de bens.Principal: Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIA
DATA DA INICIAL 21 de julho de 2010Nº DOS AUTOS 7.939/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
042. 14-1-067VARA Juízo de Direito da Comarca de OrtigueiraTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de OrtigueiraREQUERIDOS Marlene de Oliveira Mattos de PáduaPROMOTOR Juliano da Silva
ASSUNTORessarcimento. Não recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores. Imposição de multa e juros pelo INSS. Dano causado por desídia da ré. (IC 05/2010)
PEDIDO Ressarcimento do danoDATA DA INICIAL 25 de julho de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
043. 18-1-055VARA Vara Cível da Comarca de MedianeiraTIPO Cautelar
ÓRGÃO Município de Medianeira
REQUERIDOS Elias Carrer, Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADESOBRAS, Mariana Lisboa Joanides e Robert Bedros Fernezlian
PROMOTOR Alessandra Sandri Klock do Passo
ASSUNTO Cautelar. Investidura. Terceirização de mão-de-obra. Admissão de pessoal por meio de OSCIP.
PEDIDO Indisponibilidade de bens.DATA DA INICIAL 29 de julho de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃOPARECER DE 2º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
044. 5-6-069VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Ivana Aparecida de Souza, Ivana Aparecida de Souza e Cia. Ltda. (Iasa Distribuidora), Vanderlei Pirasol, Hosptalab Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. – ME
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Licitação. Fraude. Simulação do Convite 33/2006. Empresa previamente escolhida. (IC 34/2010).
PEDIDO
Declaração de nulidade do Convite 33/2006, do Contrato Administrativo 062/2006 e dos pagamentos decorrentes.Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 1º de agosto de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
045. 10-1-160VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Lincoln Ferreira de Barros, José Sidnei Lozeski Filho, José Carlos Distéfano, Alcides Santos, José Pedro Kulik, Jacira Carneiro e M.R. & J.C. Prestadora de Serviços S/S Ltda. (Siconato Empreiteira – Empreiteira Siconato S/C Ltda.)
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO
Desvio. Simulação de despesas. Convite 46/2006 forjado. Suposta contratação de cascalhamento de estradas rurais. Serviços não executados. Empresa que não dispunha de maquinário e pessoal para realizar os serviços. (IC 44/2006).
PEDIDORessarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 2 de agosto de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
046. 2-3-037VARA Vara Cível da Comarca de MedianeiraTIPO Anulatória e condenatória
ÓRGÃO Câmara de Vereadores de Medianeira
REQUERIDOS Jose Valdir Linhar, Ademir Paulino Ferrari e Fabiana Cristina Veiga dos Santos
PROMOTOR Alessandra Sandri Klock do Passo
ASSUNTO Nepotismo. Nomeação de sobrinha de vereador para cargo de Diretora de Departamento da Câmara.
PEDIDO1) Declarar a nulidade da nomeação de Fabiana;2) Condenar os requeridos a ressarcirem o valor de R$ 31.300,92;3) Condenar os requeridos nas sanções do art. 12, I, II ou III da LIA.
DATA DA INICIAL 11 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃOPARECER DE 2º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
047. 2-2-023VARA Juízo Cível da Comarca de Ribeirão do PinhalTIPO Improbidade, anulatória e cominatória
ÓRGÃO Município de Ribeirão do Pinhal
REQUERIDOSMoacir Ribeiro Lataliza, Hiroyuki Yamamoto, Paulo Roberto Ribeiro, Organização Para o Desenvolvimento Social e Cidadania - ORDESC, Município de Ribeirão do Pinhal
PROMOTOR Júlio César da Silva, Kele Cristiani Diogo Bahena, Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Investidura. Terceirização. Admissão de pessoal, para atividades fins da Administração, por meio de interposta pessoa. (IC 36/2009)
PEDIDO
Declaração de nulidade de todos os contratos/convênios firmados;Impor ao Município obrigação de não fazer novas contratações por interposta pessoal;Dissolução judicial da ORDESC;Condenação nas sanções do art. 12, II e III da LIA;Ressarcimento do dano material e indenização por danos morais.
DATA DA INICIAL 12 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
048. 2-3-038VARA ... Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Anulatória e cominatória.
ÓRGÃO Município de Maria Helena
REQUERIDOSMunicípio de Maria Helena, Osmar Trentini, Lurdevina Moleta Trentini, Osmar Trentini Junior, Eliane Trentini Pagnussat, Alex Trentini, Vagner Trentini e Rodrigo Moraes Morini
PROMOTOR Fabio Hideki Nakanishi, Wagner Zouain Vargas e Wilza M. Silva LacerdaASSUNTO Nepotismo
PEDIDO
Condenar o Município de Maria Helena na obrigação de exonerar as pessoas em situação configuradora de nepotismo.Condenar o Município de Maria Helena na obrigação de não fazer novas nomeações em situação de nepotismo.Declarar a nulidade da nomeação de Lurdevina Moleta, Osmar Trentini Jr., Alex Trentini, Eliane Trentitin, Vagner Trentini e Rodrigo Morini,
DATA DA INICIAL 16 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
049. 3-2-003VARA Juízo da Comarca de BarracãoTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Bom Jesus do SulREQUERIDOS Paulo Deola e Marilene Pinheiro Cabral DeolaPROMOTOR Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior
ASSUNTO
Bem Público. Veículos. Alienação sem autorização legislativa. Subfaturamento. Preço aquém do valor de mercado.Nepotismo. Esposa do prefeito. Cargo em comissão de chefe de departamento de educação.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II e III da LIA.Condenação à indenização por dano moral coletivo.
DATA DA INICIAL 18 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
050. 22-1-141VARA Juízo de Direito da Comarca de TomazinaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de TomazinaREQUERIDOS Guilherme Cury Saliba Costa
PROMOTOR Anderson Osório de Resende, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Residual. Não atendimento a requisições do MP. Omissão deliberada para proteger conduta criminosa de servidor. (IC 06/2009)
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 18 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
051. 5-1-062VARA 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória
ÓRGÃO URBS - Urbanização de Curitiba S/AREQUERIDOS URBS - Urbanização de Curitiba S/A
PROMOTORESPaulo Ovídio dos Santos Lima, Cláudio Smirne Diniz, Adriana Vanessa R. Camara, Odoné Serrano Júnior, Danielle Gonçalves Thomé e Walber Alexandre De Souza
ASSUNTO Licitação. Ausência. Serviço de Taxi. Outorgas de permissões de prestação de serviço público de transporte de passageiros sem licitação.
PEDIDO
A) Impor à ré a obrigação de fazer procedimento licitatório para a outorga de permissão de prestação de serviço público de transporte de passageiros por meio de táxi, no prazo máximo de um (01) ano, sob pena de aplicação de multa diária pessoal ao seu Presidente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). B) Impor à ré obrigação de não fazer novas transferências, entre particulares, de termos de permissão de prestação de serviço público de transporte de passageiros por meio de táxi, sob pena de multa pessoal ao seu Presidente da URBS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada caso de descumprimento.
DATA DA INICIAL 19 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS 15.765/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZ
RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 14/12/2010: Fase de citação.DECISÃO FINAL
052. 19-1-034VARA Vara Cível da Comarca de Ribeirão do PinhalTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de AbatiáREQUERIDOS Município de AbatiaPROMOTORES Júlio César da Silva, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Fundef. Aplicação irregular de recursos, especificamente quanto ao percentual mínimo destinado à remuneração de professores.
PEDIDO Condenação em obrigação de fazer, recompor o fundo.DATA DA INICIAL 23 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL Em andamento.DECISÃO FINAL
053. 19-1-038VARA Juízo Cível da Comarca de Ribeirão do PinhalTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de AbatiaREQUERIDOS Município de AbatiaPROMOTOR Júlio César da Silva, Kele Cristiani Diogo Bahena, Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Fundef. Aplicação irregular de recursos, especificamente quanto ao percentual mínimo destinado à remuneração de professores.
PEDIDO Condenação em obrigação de fazer, recompor o fundo.DATA DA INICIAL 23 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
054. 5-6-074VARA Vara Cível da Comarca de BandeirantesTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Santa Amélia
REQUERIDOS
Roderjan Luiz Inforzato, Arildo Rogério da Silva, Eliel Nunes de Araújo, Rosemeire Rogéria da Silva, Contec Consultoria e Assessoria S/S Ltda, Douglas Fabiane Meneghin, Odilon Campos Silveira Filho, Rogério Antonio Dorini, José Pereira Arantes, e Arantes Assessoria Técnica S/S.
PROMOTORES Virginia Gracia Prado Domingues, Alfredo Cherem Neto, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa.
ASSUNTO
Licitação. Fraude. Serviços de elaboração e realização de concurso público. Empresa previamente escolhida. Convite 04/2009 simulado. Empresa inexistente de fato. (IC 24/2009)Concurso público. Fraude. Favorecimento de parentes e aliados políticos do prefeito. Editais 01 e 02/2009. Inconstitucionalidade. Previsão de dois regimes jurídicos. Certame anulado pela própria Administração.
PEDIDO
Declarar a nulidade do Convite nº 04/2009Condenar a empresa CONTEC a restituir aos candidatos as taxas de inscrição no concurso.Condenar nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 23 de agosto de 2010 (ajuizada em 21 de setembro).Nº DOS AUTOS 1700/2010.
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
055. 3-1-032VARA Vara Cível da Comarca de BandeirantesTIPO Improbidade, anulatória e cominatória.
ÓRGÃO Município de Bandeirantes,
REQUERIDO
Município de Bandeirantes, José Fernandes da Silva, Mauro Teodoro Ribeiro, Antonio Carlos Barbosa, Francisco de Assis Goulart Barbosa, José Fernandes da Silva Júnior, José Francisco de Almeida, José Roque de Moraes, Luiz Carmelo Comegno, Marlene Rose Vilela Gonçalves, Paulo Aparecido Ferreira Barbosa, Vanderlei Ferreira da Cunha, União Norte do Paraná de Ensino LTDA, Marco Antonio Laffranchi, Elizabeth Bueno Laffranchi,
PROMOTORES Joel Carlos Beffa e Kele Cristiani Diogo Bahena.ASSUNTO Bens Públicos. Incentivo econômico ilícitos à Faculdade privada.
Concessão de uso de imóvel urbano sem licitação e, no início, sem qualquer formalidade. Tolerância de funcionamento sem alvará.Renúncia de receita. Omissão na fiscalização e cobrança de tributos, caracterizando ilícita isenção tributária.Posterior convênio para isenção dos impostos municipais, por 10 anos, mediante desconto de 50% no valor das mensalidades devidas por servidores, seus cônjuges e filhos, matriculados na UNOPAR.Declarações falsas. Extensão do benefício a estudantes não abrangidos
pelo convênio, mediante falsa declaração emitida por agente público a mando do prefeito. (IC 15/2009)
PEDIDO
Declaração de nulidade das Leis Municipais 2.463/2003 e 2.553/2005, com efeitos ex tunc, tendo em vista que são de efeitos concretos e não abstratos;Condenação nas sanções do art. 12, II ou III da LIA;Ressarcimento dos danos materiais e indenização por danos morais.
DATA DA INICIAL 24 de agosto de 2010.Nº DOS AUTOS 1.586/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL 21/09/2010-Agravo de Instrumento pelo MP.DECISÃO FINAL
056. 2-6-020VARA Juízo da Comarca de Bocaiúva do SulTIPO Improbidade
ÓRGÃO Câmara Municipal de AdrianópolisREQUERIDOS Vandir Galdino de Souza, Marcia Cristina Mottin Santos e Kelsons AmatoPROMOTOR Joel Carneiro da Silva Filho
ASSUNTO Investidura. Concurso público. Fraude para favorecer candidato que já prestava serviços à Câmara.
PEDIDO Declarar a nulidade do Concurso PúblicoCondenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA
DATA DA INICIAL 26 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
057. 5-5-039VARA Vara Cível da Comarca de MedianeiraTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Medianeira
REQUERIDOS Elias Carrer, Edna de Morais Loures, Valdir Kulkamp, Mario Beria e Base Editora e Gerenciamento Pedagógico Ltda.
PROMOTOR Alessandra Sandri Klock do Passo
ASSUNTO Licitação. Direcionamento. Carta Convite. Compra de material pedagógico. Favorecimento da empresa Base Editora.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, inciso II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 30 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º
GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
058. 3-1-033VARA Vara Cível da Comarca de Santo Antonio da PlatinaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Santo Antonio da Platina
REQUERIDOS
Município de Santo Antônio da Platina, Pedro Claro de Oliveira Neto, Alécio Merlim, Amauri Lopes Ramos, Celso de Souza Schmidt, Cláudio Domingues, Jair Martins Esteves, João Honório de Souza, José da Silva Coelho Neto, José Jaime Paula Silva, Paulo César Alcântara da Silva, Alessandra de Paula Schmidt Brandão Lima, Marcelo de Paula Schmidt, e Samp Autoveículos Ltda.
PROMOTORES Leônidas Silva Neto, Maricléa Bório da Silva, Joel Carlos Beffa e Kele Cristiani Diogo Bahena
ASSUNTO
Bem Público. Incentivo. Concessão gratuita de direito real de uso de trecho de rua sem saída. Empresa beneficiária de propriedade de vereador. Vereador com voto na aprovação da Lei Municipal autorizadora da concessão. (IC 25/2009)
PEDIDO
Reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei municipal, declarando-se sua nulidade;Condenar em obrigação de fazer consistente na restituição do imóvel público e restabelecer sua condição anterior retirando obras e benfeitorias realizadas.Condenação nas penas do art. 12, I e II ou III, da LIA.Condenação ao ressarcimento do dano material e indenização por dano moral em equivalente quantia.
DATA DA INICIAL 30 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
059. 21-1-045
VARA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Polícia Civil do Estado do ParanáREQUERIDOS Délcio Augusto Rasera
PROMOTOR Adriana Vanessa R. Camara, Cláudio Smirne Diniz, Odoné Serrano Júnior e Paulo Ovídio Dos Santos Lima
ASSUNTO Policial. Posse ilegal de armas de fogo, munição e assessórios. Algumas de uso restrito.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 31 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS 15.766/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 14/12/2010: Fase de defesa preliminar em andamento.DECISÃO FINAL
060. 21-1-044VARA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Estado do Paraná
REQUERIDOS Délcio Augusto Rasera, Luciano Savogin Rasera e João Carlos De Almeida Formighieri
PROMOTOR Adriana Vanessa R. Camara, Cláudio Smirne Diniz, Odoné Serrano Júnior e Paulo Ovídio Dos Santos Lima
ASSUNTO Policiais. Escutas telefônicas clandestinas. Formação de quadrilha. Outros ilícitos.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 31 de agosto de 2010Nº DOS AUTOS 15.767/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL 15/12/2010: Mandado inicial expedido em 28/09/2010 ainda não devolvido.
DECISÃO FINAL
061. 7-1-041VARA Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio GrandeTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de Agudos do SulREQUERIDO Roni Enedi dos Santos Moreira
PROMOTOR Leonardo Nogueira da Silva
ASSUNTO Uso privado de ônibus público, destinado ao transporte de estudantes, para manter relacionamento amoroso com adolescente.
PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 1 de setembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
062. 5-6-076VARA Juízo de Direito da Comarca de Faxinal TIPO Improbidade, anulatória e ressarcitória.
ÓRGÃO Município de Faxinal
REQUERIDOS Jair Pinto Siqueira, Auto Candasp Ltda., Cleonice Cangussú Dantas Ltda., e Alessandra Cristina Cangussú Dantas
PROMOTOR Gisele Silvério da Silva
ASSUNTO Licitação. Fraude. Simulação do Convite 35/2005. Ajuste prévio. Início do serviço antes de concluso o certame. (PA 11/2005)
PEDIDODeclaração de nulidade do convite 35/2005;Condenar nas sanções do art. 12 I, II ou III da LIA;Ressarcimento do dano.
DATA DA INICIAL 02 de setembro de 2010Nº DOS AUTOS 401/2010 ou 1635-97.2010.8.16.0081
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
063. 1-1-038VARA Juízo de Direito da Comarca de MalletTIPO Ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de MalletREQUERIDOS Rogério da Silva Almeida e Silvia Suzana Rosa Nagnibeda SilvaPROMOTOR André Luis Bortolini
ASSUNTO Acúmulo de cargos público remunerados. Professora Estadual e Secretária Municipal de Educação.
PEDIDO Nulidade da investidura no cargo em comissão de Secretária Municipal;Ressarcimento de danos ao patrimônio.
DATA DA INICIAL 02 de setembro de 2010
Nº DOS AUTOS 111/2010SENTENÇA
DATA DA SENTENÇAJUIZ
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL Fev/2011: Fase de InstruçãoDECISÃO FINAL
064. 5-6-075VARA Vara Cível da Comarca de BandeirantesTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Bandeirantes
REQUERIDO
Valdemar Pagliaci, Ricardo Alexandre Pagliaci, Lorival De Souza, Odilson Campos Silveira Filho, Josenilson Rossi Marcelino, Nilson José Martins, Acir-Comércio do Vestuário e Revistas Ltda. – ME, Acir Carlos da Silva, Terezinha Devanira do Couto, J.N. Comércio de Máquina de Trico e Costura, Acir Carlos Da Silva Junior, Ednei Alves Cardoso, Comercio E Representações de Máquinas Joca Ltda., Charles Joaquim Ruhle, e Célia Regina Grocoski Ruhle
PROMOTORES Virgínia Gracia Prado Domingues, Ricardo Benvenhu e Kele Cristiani Diogo Bahena.
ASSUNTO Licitação. Fraude. Compra de máquinas de costura. Simulação do Convite 016/2002. Propostas simuladas. Ajuste prévio. (IC 201/2005)
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, II e III, da LIA.DATA DA INICIAL 02 de setembro de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
065. 02-3-039VARA ... Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade e anulatória.
ÓRGÃO Município de Maria Helena
REQUERIDOS Município de Maria Helena, Osmar Trentini, Vagner Trentini e Robeson José De Souza
PROMOTOR Fabio Hideki Nakanishi, Wagner Zouain Vargas e Wilza M. Silva Lacerda
ASSUNTO
Nepotismo. Função de Coordenador do Sistema de Controle Interno. Nomeação de parentes do prefeito.Desvio. Fantasma. Ausência de efetivo exercício da função por um dos nomeados. Continuidade na percepção da gratificação respectiva.
PEDIDO Declaração de nulidade das nomeações caracterizadoras de nepotismo.
Impor ao Município de Maria Helena a obrigação de não fazer novas nomeações em situação configuradora de nepotismo.Condenar os requeridos nas sanções do art. 12, I ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 03 de setembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
066. 22-1-134VARA Juízo de Direito da Comarca de MalletTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de MalletREQUERIDOS Município de MalletPROMOTOR André Luis Bortolini
ASSUNTOResidual. Procurador-Chefe de Município. Exercício concomitante de advocacia privada. Ofensa a norma expressa no art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Violação ao princípio da legalidade e da eficiência.
PEDIDO
Liminar: Antecipação de Tutela para exigir o cumprimento do disposto no art. 29 da Lei Federal nº 8.906/94, seja exigindo a adequação da atual situação da Procuradora-Chefe ou mesmo admitindo no cargo outro advogado que se sujeite ao preceito normativo mencionado.Principal: Confirmação da tutela antecipada e impor ao Município a obrigação de exigir o cumprimento da vedação legal.
DATA DA INICIAL 13 de setembro de 2010Nº DOS AUTOS 115/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL Fev:2011 Fase de InstruçãoDECISÃO FINAL
067. 22-1-135VARA Juízo de Direito da Comarca de MalletTIPO Improbidade
ÓRGÃO Município de MalletREQUERIDOS César Loyola Flenik e Daniela Vanessa Tomelin FlenikPROMOTOR André Luis Bortolini
ASSUNTOResidual. Procurador-Chefe de Município. Exercício concomitante de advocacia privada. Ofensa a norma expressa no art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Violação ao princípio da legalidade e da eficiência.
PEDIDO Imposição das sanções do art. 12, III da LIA.DATA DA INICIAL 13 de setembro de 2010Nº DOS AUTOS 116/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL Fev/2011: Fase de InstruçãoDECISÃO FINAL
068. 05-7-024VARA Vara Cível da Comarca de Paranaguá TIPO Anulatória e cominatória
ÓRGÃO Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
REQUERIDOSAdministração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, Tucumann Engenharia e Empreendimentos LTDA. e Redran Construtora de Obras LTDA.
PROMOTORES Alexandre Gaio e Alex Fadel
ASSUNTOLicitação. Residual. Contratação de obra de grande porte sem prévio EIA/RIMA e sem licença ambiental. Indevida transferência do cumprimento dessas exigências ambientais às empresas contratadas.
PEDIDO
Liminar: Antecipar os efeitos da tutela, suspendendo os efeitos da licitação 02/2009 e do respectivo contrato;Principal:1) Declarar a nulidade do procedimento de licitação nº 002/2009 promovido pela APPA, bem como do correspondente contrato celebrado com as empresas rés - Consórcio Tucumann-Redran; 2) Condenar as rés à obrigação de não fazer, consistente em se absterem da prática de qualquer ato que importe em continuidade do procedimento de licitação nº 002/2009 e/ou do correspondente contrato celebrado entre elas;3) Condenar a APPA à obrigação de não fazer, consistente em se abster de promover a abertura de qualquer procedimento de licitação para obras de construção, reforma, ampliação e melhora de instalação portuária, sem a prévia realização e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e prévia obtenção de licença ambiental.
DATA DA INICIAL 13 de setembro de 2010Nº DOS AUTOS 0017303-61.2010.8.16.0129
LIMINAR Deferida em 28 de setembro de 2010, JUIZ Juíza Substituta Dra. Liana de Oliveira Luerdes
SENTENÇAJUIZ
AUTOR DA SENTENÇADATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL
DECISÃO FINAL
069. 10-1-145VARA Juízo de Direito da Comarca de CatanduvasTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Catanduvas.REQUERIDOS Olimpio de MouraPROMOTORA Mariana Seifert Bazzo
ASSUNTODesvios. Simulação de despesas. Uso de notas fiscais falsas. Simulação de várias despesas com pequenas obras. Obras não realizadas pela empresa destinatária dos pagamentos.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 29 de setembro de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
070. 5-6-070VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Lincoln Ferreira de Barros, José Sidnei Lozeski Filho, José Carlos Distéfano, Celso Luis Soares da Silva, Roberto Angelo da Silva, José Antonio Foganholi, Proeste Comércio Importação Ltda., Divelpa Distribuidora de Veículos Lençóis Paulista Ltda., Foganholi e Foganholi Ltda. e Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Licitação. Fraude. Compra de automóvel GM/Zafira. Escolha prévia do veículo e do fornecer. Convite 17/2005 forjado. (IC 211/2006).
PEDIDO
Declaração de nulidade do convite 17/2005Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 5 de outubro de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
071. 14-1-064VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOSAdemar Ferreira De Barros, Empresa Empreiteira Juruna (José Geraldo Dias-ME), José Geraldo Dias, José Ignácio Corrêa, Empreiteira Corrêa S/C Ltda., David Solek Filho, e Empresa David Solek Filho-ME
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa.
ASSUNTORessarcimento. Licitação fraudada. Simulação do Convite 72/2004. Edificação de escola. Nulidade do certame. Improbidade prescrita. (IC 208/2006).
PEDIDO Declaração de nulidade do convite 72/2004.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 05 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
072. 10-2-060VARA Vara Cível da Comarca de AraucáriaTIPO Improbidade
ÓRGÃO Poder Judiciário do Estado do ParanáREQUERIDOS Vespertino Ferreira Pimpão FilhoPROMOTORA Stella Maria Flores Floriani Burda
ASSUNTODesvios. Apropriação. Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos. Apropriação de valores depositados sob responsabilidade do cartório para pagamento de títulos protestados.
PEDIDOLiminar: Afastamento da função delegada e indisponibilidade de bens.Principal: Condenação nas penas do art. 12, I ou III, da LIA.; Condenação à indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 13 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
073. 14-1-058
VARA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de Curitiba e Fundação De Ação Social – FASREQUERIDOS Jeane Pacheco BruelPROMOTOR Paulo José Kessler
ASSUNTORessarcimento. Acumulo de Cargos. Servidora de Fundação Municipal, Coordenadora de Associação privada e Diretora de Escola Municipal. Improbidade prescrita.
PEDIDO
Condenar a ressarcir ao Município de Curitiba o valor correspondente às verbas recebidas indevidamente no período que exerceu suas funções junto a ASSOMA, devidamente corrigido e com juros contados desde a data do recebimento de cada parcela até a data da efetiva devolução
DATA DA INICIAL 14 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS 19.836/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 14/12/2010: Mandado de citação com oficial para cumprimento.DECISÃO FINAL
074. 10-5-022VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Adolfo Foltas Sobrinho, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel (E. A. Paraná – ME), Ivana Aparecida de Souza, Ivana Aparecida de Souza e Cia. Ltda. (Iasa Distribuidora), Paulo Marques dos Santos, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTODesvio Superfaturamento. Compra direta. Simulação do Convite 69/2006. Preço superior ao de mercado. Dano e improbidade. (IC 35/2010).
PEDIDO
Declaração de nulidade do convite 69/2006 e dos pagamentos decorrentes; Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente; Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 20 de outubro de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
075. 5-6-063VARA Juízo de Direito da Comarca de Alto PiquiríTIPO Improbidade e nulidade
ÓRGÃO Município de Alto Piquiri.
REQUERIDOS Alesandro Aparecido Mário, Franciele Oliveira Barboza, Juliana Carlini, João Carlini.
PROMOTOR Melissa Cachoni Rodrigues
ASSUNTOLicitação. Fraude. Empresa de propriedade de servidor constituída por interposta pessoas (laranjas). Empresa constituída com objeto de prestar serviço ao Município.
PEDIDOLiminar: Afastamento do cargo.Principal: 1) Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA; 2) Declaração de nulidade da licitação.
DATA DA INICIAL 20 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS 1219/2010
SENTENÇAJUIZ
DATA DO RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
076. 10-5-023VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Paulo Marques dos Santos, brasileiro, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., Luiza Maria do Nascimento Silva de Almeida, Central de Fábricas de Equipamentos Hospitalares Ltda. (Central de Fábricas).
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTODesvio Superfaturamento. Compra direta. Materiais e equipamentos médico-hospitalares. Simulação do Convite 67/2005. Preço superior ao de mercado (IC 37/2010).
PEDIDO
Declaração de nulidade do convite 67/2005 e dos pagamentos decorrentes; Ressarcimento do dano material e condenação em dano moral em valor equivalente; Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 20 de outubro de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
077. 5-6-071VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Paulo Marques dos Santos, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., Flyng Comércio de Produtos Não Perecíveis Ltda., Roberto Carlos de Araújo, Clodoaldo Massagli, e Shammah Comércio e Representações Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTOLicitação. Fraude. Simulação. Compra direta de medicamentos e materiais para gabinetes odontológicos. Posterior simulação do Convite 85/2005. Certame montado depois com datas retroativas. (IC 41/2010)
PEDIDODeclaração de nulidade do Convite 85/2005 e das despesas ilícitas.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 20 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
078. 10-5-024VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Ivana Aparecida De Souza, Ivana Aparecida De Souza e Cia. Ltda. (Iasa Distribuidora), Paulo Marques Dos Santos, Annray Comércio E Manutenção De Equipamentos Médicos Ltda., Roberto Carlos De Araújo e Flyng Comércio De Produtos Não Perecíveis Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO
Desvio. Superfaturamento. Materiais de ambulatório para posto de saúdes. Preço superfaturando. Licitação. Simulação. Compra direta com posterior simulação do Convite 128/2005. Certame montado depois com datas retroativas. (IC 42/2010)
PEDIDODeclaração de nulidade do Convite 128/2005 e das despesas ilícitas.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 20 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇA
DATA DA SENTENÇAJUIZ
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
079. 5-6-072VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Paulo Marques dos Santos, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., Luiza Maria do Nascimento Silva de Almeida, e Central de Fábricas de Equipamentos Hospitalares Ltda. (Central de Fábricas)
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Licitação. Fraude. Compra direta de móveis e materiais para a Vigilância Epidemiológica. Posterior simulação do Convite 58/2005. (IC 36/2010).
PEDIDODeclaração de nulidade do Convite 58/2005 e das despesas ilícitas.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 21 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
080. 5-6-073VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo César da Costa Nanni, Enrico Arrigo Figueira de Camargo Maciel, Paulo Marques dos Santos, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., Luiza Maria do Nascimento Silva de Almeida, Central de Fábricas de Equipamentos Hospitalares Ltda. (Central de Fábricas), Flyng Comércio de Produtos Não Perecíveis Ltda., e Roberto Carlos de Araújo.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffaa
ASSUNTOLicitação. Fraude. Compra direta de medicamentos e materiais para uso na Farmácia Básica. Posterior simulação do Convite 84/2005. (IC 38/2010).
PEDIDODeclaração de nulidade do Convite 84/2005 e das despesas ilícitas.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 21 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
081. 5-7-028VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Lincoln Ferreira De Barros, Roberto Angelo Da Silva, Adolfo Foltas Sobrinho, Lima Santos Serviços S/S Ltda., Silvania Alves Dos Santos, José Roberto Dos Santos, Regiane Terezinha Lopes – ME, Regiane Terezinha Lopes, M. R. & j. C. Prestadora de Serviços S/S Ltda. (Siconato Empreiteira – Empreiteira Siconato Ltda.), José Felipe Carneiro Kulik, e Iracema Rodrigues De Oliveira.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffaa
ASSUNTOLicitação. Residual. Simulação da Tomada de Preços 06/2006. Retirada de dinheiro supostamente para pagamento de pessoal contratado sem concurso. (IC 49/2007).
PEDIDO
Declaração de nulidade do Tomada de Preços 06/2006 das despesas ilícitas.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 21 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
082. 5-1-069VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de JaguariaívaREQUERIDOS Paulo Homero da Costa Nanni, Eduardo Cesar Da Costa Nanni, Enrico
Arrigo Figueira De Camargo Maciel, Enrico Arrigo Figueira De Camargo
Maciel (E. A. Paraná – ME), Ivana Aparecida De Souza, Ivana Aparecida De Souza e Cia. Ltda. (Iasa Distribuidora), Paulo Marques dos Santos, Annray Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., Altemar Antonio Rosa, 10 – M.P.A. Produtos Hospitalares (Valmil Hospitalar), Luiz Feliciano Nogari
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa.
ASSUNTO Licitação. Ausência. Inúmeras compras diretas sem licitação e sem qualquer procedimento de dispensa e/ou inexigibilidade. (IC 49/2010).
PEDIDODeclaração de nulidade dos empenhos e pagamentos ilícitos.Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 22 de outubro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
083. 05-2-020VARA 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Serviço de Loterias do Paraná – SERLOPARREQUERIDOS Hanelore Morbis Ozório e José Cid Campelo FilhoPROMOTOR Edson Luiz Peters
ASSUNTO Licitação. Inexigibilidade. Serviços de operacionalização e comercialização da loteria Toto Bola.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 04 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS 18.274/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 17/11/2010: Juiz determina a notificação prévia do requerido.DECISÃO FINAL
084. 14-1-068VARA Vara Cível da Comarca de Cornélio ProcópioTIPO Ressarcimento e anulatória.
ÓRGÃO Município de SertanejaREQUERIDOS Renato Tavares e Nicácio Vieira VilelaPROMOTOR João Eduardo Fonseca, Joel Carlos Beffa e Kele Cristiani Diogo Bahena
ASSUNTO
Ressarcimento. Contrato de prestação de serviços de assessoramento. Objeto ilícito. Acompanhamento técnico do Fundo de Participação dos Municípios no ICMS. Remuneração fixa, mais 10% do incremento na participação do Município no ICMS. (IC 21/2007)
PEDIDODeclaração de nulidade dos contratos celebrados entre o Município de Sertaneja e Nicácio Vieira Vilela;Condenação ao ressarcimento do dano.
DATA DA INICIAL 08 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
085. 16-1-052VARA Juízo de Direito da Comarca de Santa MarianaTIPO Improbidade e anulatória
ÓRGÃO Município de Santa Mariana.
REQUERIDOS Maria Aparecida de Souza Lima Bassi, Município de Santa Mariana, e Banco Itaú S/A
PROMOTOR Juliana Soares de Oliveira, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa.
ASSUNTOResponsabilidade Fiscal. Manutenção de disponibilidade de caixa em banco privado. Contratação de serviços de operação da folha de pagamento e outros serviços bancários sem licitação. (IC 35/2008)
PEDIDO
Impor ao Município de Santa Mariana as seguintes obrigações de fazer e não fazer: a) manter a sua disponibilidade de caixa apenas em bancos oficiais; b) só contratar banco particular para operar a folha de pagamento de funcionários, ou de outra verba vinculada, mediante licitação; c) não exigir de seus funcionários abertura de conta em banco escolhido pelo ente público para recebimento de seus salários;Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.Condenação ao ressarcimento dos danos morais.
DATA DA INICIAL 09 de novembro de 2010.Nº DOS AUTOS
SENTENÇAJUIZ
AUTOR DA SENTENÇADATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
086. 22-1-128
VARA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Estado do Paraná – Receita EstadualREQUERIDOS Jorge Luiz Zamboni De OliveiraPROMOTOR Edson Luiz Peters
ASSUNTO Residual. Agente Fiscal. Evolução patrimonial incompatível com a renda lícita.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, da LIA.DATA DA INICIAL 10 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS 19.728/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 30/11/2010: Expedido mandado inicial.DECISÃO FINAL
087. 19-1-035VARA Vara Cível da Comarca de BandeirantesTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de BandeirantesREQUERIDOS Município de Bandeirantes
PROMOTORES Virgínia Gracia Prado Domingues, Alfredo Cherem Neto, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Fundef. Aplicação irregular de recursos, especificamente quanto ao percentual mínimo destinado à remuneração de professores.
PEDIDO Condenação em obrigação de fazer, recompor o fundo.DATA DA INICIAL 10 de Novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZDATA DO RECURSO
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL Em andamento.DECISÃO FINAL
088. 19-1-039VARA Juízo Cível da Comarca de BandeirantesTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de BandeirantesREQUERIDOS Município de Bandeirantes
PROMOTOR Virgínia Gracia Prado Domingues, Alfredo Cherem Neto, Kele Cristiani Diogo Bahena, Joel Carlos Beffa
ASSUNTO Fundef. Aplicação irregular de recursos, especificamente quanto ao
percentual mínimo destinado à remuneração de professores.PEDIDO Condenação em obrigação de fazer, recompor o fundo.
DATA DA INICIAL 10 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
089. 5-7-031VARA Vara Cível da Comarca de IbaitiTIPO Improbidade e anulatória
ÓRGÃO Município de IbaitiREQUERIDOS Luiz Carlos dos Santos
PROMOTOR Daniela Saviani Lemos, Letícia Mendes De Oliveira Cuenca e Joel Carlos Beffa
ASSUNTOLicitação. Residual. Fracionamento. Compras e manutenção de equipamentos de informática. Algumas com licitação, outras com dispensa, outras sem qualquer formalidade. (IC 22/2006)
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, incisos II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 10 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
090. 10-4-041VARA Vara Cível da Comarca de Cornélio ProcópioTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de SertanejaREQUERIDOS Renato Tavares e Marcelo Senefontes MouraPROMOTOR João Eduardo Fonseca, Joel Carlos Beffa e Kele Cristiani Diogo Bahena
ASSUNTORessarcimento. Desvio. Pagamento de mensalidades de curso preparatório para vestibular e de faculdade de direito para servidor público comissionado. Improbidade prescrita. (IC 28/2007)
PEDIDO Condenação ao ressarcimento dano.DATA DA INICIAL 11 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
091. 8-1-047VARA ... Vara Cível da Comarca de ColomboTIPO Ressarcimento.
ÓRGÃO Município de ColomboREQUERIDO Izabete Cristina Pavin e João DalpraPROMOTOR Dorenides Guerra Pires
ASSUNTORessarcimento. Remuneração. Agentes políticos. Prefeito e vice-prefeito. Mandato 2001-2004. Subsídios em desacordo com a legislação pertinente. Improbidade já prescrita.
PEDIDOS Reconhecimento da ilegalidade dos vencimentos percebidos pelos réus;Condenação ao ressarcimento do dano.
DATA DA INICIAL 12 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS 2.732/2010
LIMINARSENTENÇA
DATA DA SENTENÇAJUIZ
DATA DO RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
092. 2-1-025VARA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória
ÓRGÃO Câmara de Vereadores de CuritibaREQUERIDOS Câmara de Vereadores de Curitiba e Município de CuritibaPROMOTORES Paulo Ovídio dos Santos Lima, Cláudio Smirne Diniz,
ASSUNTOInvestidura. Cargo em comissão. Ausência de confiança política. Assistente Técnico Parlamentar III. Atribuições próprias de cargo efetivo.
PEDIDO
Reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 10.131/2000, com alterações da leis 12.089/06 e 13.112/09;Impor a obrigação de fazer, consistente em exonerar os atuais ocupantes dos cargos comissionados inconstitucionais; eObrigação de não fazer futuras investiduras nesses mesmos cargos.
DATA DA INICIAL 22 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS 20.220/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZ
RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 06/12/2010: Conclusos para despacho inicial.DECISÃO FINAL
093. 2-1-026VARA ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória
ÓRGÃO Câmara de Vereadores de CuritibaREQUERIDOS Câmara de Vereadores de Curitiba e Município de CuritibaPROMOTORES Paulo Ovídio dos Santos Lima, Cláudio Smirne Diniz,
ASSUNTO Investidura. Cargo em comissão. Ausência de confiança política. Assistente Técnico Parlamentar I. Atribuições próprias de cargo efetivo.
PEDIDO
Reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 10.131/2000, com alterações das leis 12.089/06 e 13.112/09;Impor a obrigação de fazer, consistente em exonerar os atuais ocupantes dos cargos comissionados inconstitucionais; eObrigação de não fazer futuras investiduras nesses mesmos cargos.
DATA DA INICIAL 22 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 14/12/2010: Aguardando autuação.DECISÃO FINAL
094. 2-1-027VARA ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória
ÓRGÃO Câmara de Vereadores de CuritibaREQUERIDOS Câmara de Vereadores de Curitiba e Município de CuritibaPROMOTORES Paulo Ovídio dos Santos Lima, Cláudio Smirne Diniz,
ASSUNTO Investidura. Cargo em comissão. Ausência de confiança política. Assistente Técnico Parlamentar II. Atribuições próprias de cargo efetivo.
PEDIDO
Reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 10.131/2000, com alterações das leis 12.089/06 e 13.112/09;Impor a obrigação de fazer, consistente em exonerar os atuais ocupantes dos cargos comissionados inconstitucionais; eObrigação de não fazer futuras investiduras nesses mesmos cargos.
DATA DA INICIAL 22 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZ
RECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 14/12/2010: Aguardando autuação.DECISÃO FINAL
095. 2-1-028VARA ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória
ÓRGÃO Câmara de Vereadores de CuritibaREQUERIDOS Câmara de Vereadores de Curitiba e Município de CuritibaPROMOTORES Paulo Ovídio dos Santos Lima, Cláudio Smirne Diniz,
ASSUNTO Investidura. Cargo em comissão. Ausência de confiança política. Consultor jurídico. Atribuições próprias de cargo efetivo.
PEDIDO
Reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 10.131/2000, com alterações das leis 12.089/06 e 13.112/09;Impor a obrigação de fazer, consistente em exonerar os atuais ocupantes dos cargos comissionados inconstitucionais; eObrigação de não fazer futuras investiduras nesses mesmos cargos.
DATA DA INICIAL 22 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 14/12/2010: Aguardando autuação.DECISÃO FINAL
096. 2-1-029VARA ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória
ÓRGÃO Câmara de Vereadores de CuritibaREQUERIDOS Câmara de Vereadores de Curitiba e Município de CuritibaPROMOTORES Paulo Ovídio dos Santos Lima, Cláudio Smirne Diniz,
ASSUNTOInvestidura. Cargo em comissão. Ausência de confiança política. Consultor orçamentário e financeiro. Atribuições próprias de cargo efetivo.
PEDIDO
Reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 10.131/2000, com alterações das leis 12.089/06 e 13.112/09;Impor a obrigação de fazer, consistente em exonerar os atuais ocupantes dos cargos comissionados inconstitucionais; eObrigação de não fazer futuras investiduras nesses mesmos cargos.
DATA DA INICIAL 22 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZRECURSOCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 14/12/2010: Aguardando autuação.DECISÃO FINAL
097. 21-1-048VARA Juízo de Direito da Comarca de MalletTIPO Improbidade
ÓRGÃO Polícia Militar do Estado do Paraná.REQUERIDOS Disraely Loyola e Clodovil LucasPROMOTOR André Luis BortoliniASSUNTO Policiais Militares. Corrupção ativa, passiva e prevaricação. PEDIDO Imposição das sanções do art. 12, I ou III da LIA.
DATA DA INICIAL 23 de novembro de 2010Nº DOS AUTOS 148/2010
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL Fev/2011: Fase de InstruçãoDECISÃO FINAL
098. 22-1-136VARA Juízo de Direito da Comarca de MalletTIPO Declaratória e cominatória
ÓRGÃO Município de Mallet e Ministério Público do Estado do Paraná.REQUERIDOS Município de MalletPROMOTOR André Luis Bortolini
ASSUNTO
Residual. Criação de obstáculo às investigações do MP. Oposição às requisições ministeriais de regras criadas por decretos do Executivo Municipal. Exigência de pagamento por fotocópias. Estabelecimento de prazo mínimo de 30 dias úteis para atendimento de requerimentos ao Município.
PEDIDO
Liminar: Antecipar a tutela para suspender os efeitos dos Decretos Municipais n. 262/2010 e 263/2010 em relação ao Ministério Público.Principal: Declarar ilegais ou (subsidiariamente) inconstitucionais, quaisquer restrições, fundadas em Decretos Municipais, às requisições do MP, compelindo o Município a respeitar a Legislação Federal no que pertine aos prazos e gratuidade no atendimento das requisições Ministeriais.
DATA DA INICIAL 17 de dezembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZ
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUAL Fev/2011: Fase de InstruçãoDECISÃO FINAL
099. 5-7-029VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Adolfo Foltas Sobrinho, Lincoln Ferreira De Barros, José Carlos Distéfano, José Sidnei Lozeski Filho, Amauri Camargo, Sebastião Prestes Neto, Prestadora De Serviços Serrana (Sebastião Prestes Neto), Renato Pereira, Renato Pereira Jaguariaíva, Emerson Francisco Linhar, Werno Klein & Linhar Ltda. - ME, Haroldo Paz De Souza, Moura & Furquim S/C Ltda., Ivanildo Inácio Pereira, e IIP Empreendimentos.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffaa
ASSUNTO
Licitação. Residual. Simulação dos Convites 44/2005, 97/2005 e 28/2006. Notas fiscais falsas. Desvios. Retirada de dinheiro supostamente para pagamento de pessoal contratado sem concurso (fato não comprovado). (IC 24/2007).
PEDIDO
Declaração de nulidade dos Convites 44/2005, 97/2005 e 28/2006 e dos empenhos e pagamentos decorrentes.Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 20 de dezembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
100. 10-1-161VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS
Paulo Homero da Costa Nanni, Amauri Camargo, Fábio Benato, Marcos Leandro de Lima, Luis Fernando Gaiardo, Vinicius Freire Cabral, Aracêm Construtora Ltda., Iolmar Ravanelli, M. I. Construtora de Obras Ltda., Adilson Feiber, Vermelho Construtora de Obras Ltda.
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffaa
ASSUNTO Desvio. Simulação de despesas. Serviços de elaboração de projetos de pavimentação asfáltica. Não execução. Licitação. Fraude. Simulação do
Convite 25/2006. (IC 50/2007).
PEDIDO
Declaração de nulidade do Convite 25/2006, empenhos e pagamentos decorrentes.Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 20 de dezembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
101. 10-1-162VARA Juízo Cível da Comarca de JaguariaívaTIPO Improbidade, ressarcimento e anulatória
ÓRGÃO Município de Jaguariaíva
REQUERIDOS Paulo Homero da Costa Nanni, Luiz Xander de Lima, Multi Serviços de Limpeza e Conservação S/C Ltda., Roberto Fernandes dos Santos
PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffaa
ASSUNTO Desvio. Simulação de despesas. Nota fiscal falsa. (IC 52/2007).
PEDIDODeclaração de nulidade do Empenho 2586 e dos pagamentos feitos;Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.Ressarcimento do dano material e indenização por dano moral.
DATA DA INICIAL 20 de dezembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
102. 5-2-022VARA Vara Cível da Comarca de Cornélio ProcópioTIPO Improbidade.
ÓRGÃO Município de Cornélio Procópio
REQUERIDOSAmin José Hannouche, João Carlos Chechin Lima, Alfredo José de Carvalho Filho, Cláudio Roberto Nunes Golgo, Instituto Brasileiro de Apoio À Modernização Administrativa – Ibrama
PROMOTOR João Eduardo Fonseca, Joel Carlos Beffa e Kele Cristiani Diogo BahenaASSUNTO Licitação. Inexigibilidade. Serviços de advocacia. Ausência de
singularidade do objeto. Propositura de ação de repetição de indébito em face do INSS. Contratação desnecessária. Ação que já havia sido
proposta por procurador do Município. Direito de compensação já reconhecido administrativamente pelo próprio INSS. (Protocolo 11/2010)
PEDIDODeclarar a nulidade do Procedimento de Inexigibilidade n.º 24/2009;Condenação à indenização por danos morais;Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.
DATA DA INICIAL 21 de dezembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
103. 21-1-050VARA Vara Cível da Comarca de Cornélio ProcópioTIPO Improbidade
ÓRGÃO Polícia Militar do Estado do ParanáREQUERIDOS Júlio Cesar Pereira e Mateus Cassemiro dos SantosPROMOTOR João Eduardo Fonseca, Joel Carlos Beffa e Kele Cristiani Diogo Bahena
ASSUNTOPoliciais. Militares. Apreensão de menores suspeitos de participação em furto. Indevida condução para seda da Companhia Militar. Submissão dos menores a tortura.
PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIADATA DA INICIAL 22 de dezembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇADATA DA SENTENÇA
JUIZCÂMARA
Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU
DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER
ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO
JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL
104. 19-1-037VARA Juízo Cível da Comarca de CuriúvaTIPO Cominatória
ÓRGÃO Município de FigueiraREQUERIDOS Município de FigueiraPROMOTOR Ana Lúcia Longhi Peixoto, Joel Carlos Beffa, Kele Cristiani Diogo Bahena.
ASSUNTOFundef. Aplicação irregular de recursos, especificamente quanto ao percentual mínimo destinado à remuneração de professores. Inquérito Civil nº 60/2007.
PEDIDO Condenação em obrigação de fazer, recompor o fundo.DATA DA INICIAL 22 de dezembro de 2010Nº DOS AUTOS
SENTENÇA
DATA DA SENTENÇAJUIZ
CÂMARANº DA APELAÇÃO
PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER
AUTOR DO PARECERACÓRDÃO
DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES
SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL