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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 001/11 SÚMULA Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º Convocar a VIII Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social no município e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no município de Maringá, estado do Paraná, nos dias 28 e 29 de julho de 2011. Art. 3º A VIII Conferência Municipal terá como tema: “Os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”. Art. 4º Para a organização da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora com representantes do COMAS e do órgão gestor municipal da Política de Assistência Social. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 25 de fevereiro de 2011. Victor Hugo Marmelo dos Passos Presidente Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected] Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 001/11

SÚMULA Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Convocar a VIII Conferência Municipal de Assistência Social com o

fim de avaliar a situação atual da Assistência Social no município e propor novas

diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no

município de Maringá, estado do Paraná, nos dias 28 e 29 de julho de 2011.

Art. 3º A VIII Conferência Municipal terá como tema: “Os avanços na

consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com a valorização dos

trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”.

Art. 4º Para a organização da VIII Conferência Nacional de Assistência

Social, será instituída uma Comissão Organizadora com representantes do COMAS e do

órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de fevereiro de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 002/11

SÚMULA Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para compor a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Indicar os membros do Conselho Municipal de Assistência Social –

COMAS para compor a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de

Assistência Social, sendo estes: Ana Aparecida Brito, Cirlene Cristina Doreto Picolo,

Eliane Amarilha de Souza Dantas, Elza Marques da Silva Mariucci, Jovelina Mortean

Borghi, Maria Eloisa Ferreira Passeri e Silvana Maria Ribeiro Borges.

Art. 2° Fica determinado que a comissão de comunicação do COMAS

apoiará a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de fevereiro de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 003/11

SÚMULA Aprova a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGDM.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando as Portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – M DS nº 754, de 20 de outubro de 2010, que altera as regra de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada – IGD e de repasse de recursos financeiros aos municípios e n° 625, de de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma repasse dos recursos do confinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Manifestar aprovação total da comprovação de gastos dos recursos

do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGDM, referentes ao exercício de 2009 e

2010;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de fevereiro de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 004/11

SÚMULA Aprova a inscrição de entidades socioassistenciais não

governamentais de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição das seguintes entidades socioassistenciais não

governamentais de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOCentro de Vida Independente – CVI 001/2011Associação Maringaense dos Autista – AMA 002/2011Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV

003/2011

Casa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2011Associação do Roupeiro de Santa Rita de Cássia 005/2011Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

006/2011

Serviço de Obras Sociais – SOS 007/2011Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC 008/2011Abrigo Deus Cristo e Caridade 009/2011Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de 010/2011

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Maringá – AFIMCentro de Recuperação Casa do Oleiro - CERCO 011/2011AMARAS – Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes / Recanto Mundo Jovem

012/2011

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de fevereiro de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 005/11

SÚMULA Aprova a inscrição de entidades socioassistenciais não

governamentais de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de março de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição das seguintes entidades socioassistenciais não

governamentais de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE Maringá

013/2011

Associação Maringaense de Deficientes Físicos – AMDF

014/2011

Associação Maringaense de Amigos do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) – AMACAP

015/2011

Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN

016/2011

Recanto da Fraternidade Plantando Vidas 017/2011

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Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS

018/2011

Lar Escola Bom Samaritano – Creche Bom Samaritano

019/2011

Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião

020/2011

Associação Beneficente Bom Samaritano – ABBS 021/2011

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de março de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 006/11

SÚMULA Aprova a prorrogação dos convênios para os meses de abril a dezembro de 2011 das entidades que receberam aditivo de convênio nos meses de janeiro a março do corrente ano.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 029/2010 COMAS que aprova o aditivo de convênio com as entidades no meses de janeira a março de 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação dos convênios para os meses de abril a

dezembro de 2011 das entidades que receberam aditivo de convênio nos meses de

janeiro a março do corrente ano, conforme segue:

ENTIDADE VALOR MÊS TOTALAbrigo Deus Cristo e Caridade R$4.153,04 R$37.377,36AFIM – Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-palatal R$7.056,11 R$63.504,99AMARAS – Associação Maringaense de Reintegração de Adolescentes

R$3.766,65 R$33.899,85

AMDF – Associação Maringaense dos Deficientes Físicos R$500,00 R$4.500,00Associação Cult. Benefic. Nossa Sra. Sião R$4.096,35 R$36.867,15Associação Roupeiro Santa Rita de Cássia R$1.000,00 R$9.000,00Casa Assistencial Bezerra de Menezes R$2.336,83 R$21.031,47Casa de Emaús – Sociedade Benef. Estrela da Manhã R$2.080,00 R$18.720,00CERCO – Centro de Recuperação Casa do Oleiro R$2.693,35 R$24.240,15CVI – Centro de Vida Independente R$2.371,76 R$21.345,84Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos R$3.240,00 R$29.160,00MAREV- Associação Maringá Apoiando a Recup. de Vidas R$3.766,65 R$33.899,85Recanto da Fraternidade Plantando Vidas R$1.500,00 R$13.500,00Rede Feminina de Combate ao Câncer R$1.925,60 R$17.330,40SOS – Serviços de Obras Sociais R$2.908,03 R$26.172,27

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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AMA – Associação Maringaense dos Autistas R$7.198,21 R$64.783,89AMACAP – Associação Maringaense de Amigos do CAP R$470,00 R$4.230,00ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil

R$1.196,75 R$10.770,75

ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - UNIÃO

R$3.203,64 R$28.832,76

ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação R$4.406,70 R$39.660,30ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação UNIÃO R$11.248,01 R$101.232,09APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R$3.446,75 R$31.020,75APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais UNIÃO

R$14.059,31 R$126.533,79

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 01 de abril de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 007/11

SÚMULA Aprova a Realização de Capacitação no Processo Eleitoral do COMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso da competên-cia que lhe foi conferida na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Assegurar a realização de capacitação aos representantes da

sociedade civil organizada durante o processo eleitoral do COMAS.

Art. 2º A capacitação ocorrerá na mesma data das eleições por segmento.

Art. 3º A organização da Capacitação será responsabilidade da Comissão

Organizadora da Conferência/Subcomissão das Eleições por Segmento, formada por

representantes do COMAS e do órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 04 de Abril de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 008/2011

SÚMULA Aprova repasse de recursos a entidade Associação Cultural e Beneficente Água Viva.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em Reunião Plená-ria, realizada no dia 31 de março de 2011, no uso da competência que lhe foi conferida na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistencial

Social – FMAS a título de Transferência Voluntária – União Piso de Transição de Média

Complexidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à entidade Associação Cultural

e Beneficente Água Viva.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 04 de Abril de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 009/11

SÚMULA Retifica a Resolução n° 006/2011 aprovando a prorrogação dos convênios para os meses de abril a dezembro de 2011 das entidades que receberam aditivo de convênio nos meses de janeiro a março do corrente ano.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 029/2010 COMAS que aprova o aditivo de convênio com as entidades no meses de janeira a março de 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução n° 006/2011 aprovando a prorrogação dos

convênios para os meses de abril a dezembro de 2011 das seguintes entidades, que

receberam aditivo nos meses de janeiro a março do corrente ano:

ENTIDADE VALOR MÊS TOTALAbrigo Deus Cristo e Caridade R$4.153,04 R$37.377,36AFIM – Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-palatal R$7.056,11 R$63.504,99AMARAS – Associação Maringaense de Reintegração de Adolescentes

R$3.766,65 R$33.899,85

AMDF – Associação Maringaense dos Deficientes Físicos R$500,00 R$4.500,00Associação Cult. Benefic. Nossa Sra. Sião R$4.096,35 R$36.867,15Associação Roupeiro Santa Rita de Cássia R$1.000,00 R$9.000,00Casa Assistencial Bezerra de Menezes R$2.336,83 R$21.031,47Casa de Emaús – Sociedade Benef. Estrela da Manhã R$2.080,00 R$18.720,00CERCO – Centro de Recuperação Casa do Oleiro R$2.693,35 R$24.240,15CVI – Centro de Vida Independente R$2.371,76 R$21.345,84MAREV- Associação Maringá Apoiando a Recup. de Vidas R$3.766,65 R$33.899,85Recanto da Fraternidade Plantando Vidas R$1.500,00 R$13.500,00Rede Feminina de Combate ao Câncer R$1.925,60 R$17.330,40SOS – Serviço de Obras Sociais R$2.908,03 R$26.172,27AMA – Associação Maringaense dos Autistas R$7.198,21 R$64.783,89

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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AMACAP – Associação Maringaense de Amigos do CAP R$470,00 R$4.230,00ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil

R$1.196,75 R$10.770,75

ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - UNIÃO

R$3.203,64 R$28.832,76

ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação R$4.406,70 R$39.660,30ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação UNIÃO R$11.248,01 R$101.232,09APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R$3.446,75 R$31.020,75APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais UNIÃO

R$14.059,31 R$126.533,79

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 13 de abril de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 010/11

SÚMULA Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2010.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2010 no valor total

de R$ 1.091.292,31 (um milhão, noventa e um mil, duzentos e noventa e dois reais e

trinta e um centavos), conforme plano de aplicação em anexo, com as seguintes

ressalvas:

I – que na realização dos 11 (onze) cursos contratados pelo SENAI e

executados na Escola Laura Rebouças de Abreu, seja garantido o acesso às

famílias cadastradas no CRAS, sem limite máximo de faixa etária,

escolaridade de acordo com o perfil dos usuários e uso de linguagem

didática e acessível, bem como liberação de vale transporte com recursos do

orçamento municipal;

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

II – que as 08 (oito) copiadoras multifuncionais compradas com o recurso do

IGD – Índice de Gestão Descentralizada, deverão ser destinadas uma para

cada CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e duas para a

central do CadÚnico;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 011/11

SÚMULA Aprova a Realização de Capacitação para o conselheiros do COMAS no início da gestão biênio 2011-2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso da competên-cia que lhe foi conferida na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Assegurar a realização de capacitação aos conselheiros do COMAS –

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá no início da gestão biênio 2011-

2013.

Art. 2º A organização da Capacitação será realizada pelo órgão gestor

municipal da Política de Assistência Social.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 012/11

SÚMULA Aprova a inscrição de entidades socioassistenciais não governamentais de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 016/2010 e 010/2011 do CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição das seguintes entidades socioassistenciais não

governamentais de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Associação Aliança de Misericórdia Nº 022/2011 Associação de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC Nº 023/2011 Associação Beneficente Casa de Nazaré Nº 024/2011 Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos Nº 025/2011Fundação Missionária Evangélica Oásis Nº 026/2011 Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – CRECHE MENINO JESUS

Nº 027/2011

Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK Nº 028/2011Legião da Boa Vontade - F Nº 029/2011Associação Civil Carmelitas da Caridade – Centro Social Santa Cruz

Nº 030/2011

Recanto Espírita “Somos Todos Irmãos” Nº 031/2011

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Casa Maternal Evangélica de Maringá Nº 032/2011Lar Escola da Criança de Maringá Nº 033/2011 Ação Social Santa Rita de Cássia Nº 034/2011Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC Nº 035/2011Centro Cultural e Social São Francisco Xavier Nº 036/2011Lar Preservação da Vida Nº 037/2011Associação Maringaense Amigos da Infância – AMAI Nº 038/2011Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos

Nº 039/2011

Asilo São Vicente de Paulo Nº 040/2011 Albergue Santa Luíza de Marillac de Maringá Nº 041/2011 Recanto do Menor - CEMIC Nº 042/2011Núcleo Social Papa João XXIII Nº 043/2011Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR Nº 044/2011Obra do Berço de Iguatemi Nº 045/2011Obra do Berço de Maringá Nº 046/2011Centro Cultural Jhamayka Nº 047/2011 Associação Indigenista – ASSINDI – Maringá Nº 048/2011Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II

Nº 049/2011

Fundação Isis Bruder Nº 050/2011

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 03 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 013/11

SÚMULA Retifica a resolução n° 001/2011 do COMAS, alterando a data da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 001/2010 que dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Retificar a resolução n° 001/2011 do COMAS, alterando a data de

realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá, para os dias

14 e 15 de julho de 2011.

Art. 2º A conferência será realizada no Auditório Dona Etelvina do Centro

Universitário de Maringá – CESUMAR.

Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 04 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 014/11

SÚMULA Aprova repasse de recursos financeiros através de transferência

voluntária para as entidades Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação de

Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, Lar Escola da Criança de Maringá e Associação

Aliança de Misericórdia.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo COMAS;

Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à população, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

Considerando Resolução n° 010/2011 que aprova reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2010.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros, através de transferência

voluntária, para as entidades Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação de

Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, Lar Escola da Criança de Maringá e

Associação Aliança de Misericórdia, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate a Fome – MDS no ano de 2010 e reprogramados para execução no ano de

2011, bem como os recursos do PACII – Abrigo Institucional Adultos / População de Rua,

referente ao ano de 2011, pare que estas prestem serviços socioassistenciais no

município de Maringá, conforme descrito abaixo:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Recursos de 2010 reprogramados para 2011

PISO BÁSICO VARIÁVEL – SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – 0 A 6 ANOS

ATIVIDADE DESCRIÇAO VALORIMPLANTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE

Transferência Voluntária a ser repassada a entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, com objetivo de implantar um módulo de atendimento com referência ao Centro de Referência de Assistencial Social – CRAS REQUIÃO para aquisição de materiais lúdicos pedagógicos e adequação de espaço físico( brinquedos , material de expediente, pedagógicos, livros, tapetes, cortinas etc);contratação de recursos humanos (instrutor de atividades lúdicas)

R$ 54.729,00

IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO

DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE

Transferência Voluntária a ser repassada à Entidade Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, com objetivo de implantar dois módulos de atendimento com referência ao CRAS Santa Felicidade e CRAS Alvorada, para aquisição de materiais lúdicos pedagógicos e adequação de espaço físico (brinquedos , material de expediente, pedagógicos, livros), bem como contratação de recursos humanos (instrutor de atividades lúdicas).

R$ 61.850,00

VALOR TOTAL R$ 116.579,00CONTRAPARTIDA MUNICIPAL

IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO

DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE

Transferência Voluntária a ser repassada a entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, para contratação de recursos humanos (encargos sociais e trabalhistas); pequenos reparos; aquisição de bens duráveis.

R$ 10.945,80

IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO

DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE

A ser repassada à Entidade Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, para contratação de recursos humanos (encargos sociais e trabalhistas); pequenos reparos; aquisição de bens duráveis.

R$ 12.370,00

VALOR TOTAL CONTRAPARTIDA 23.315,80

PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE/PETIATIVIDADE DESCRIÇAO VALOR

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ampliação de atendimento a

crianças e adolescentes

atendidos no PETI

Transferência Voluntária a ser repassada à entidade Lar Escola da Criança de Maringá.

R$ 63.000,00

CONTRAPARTIDA MUNICIPALAmpliação de atendimento a

crianças e adolescentes

atendidos no PETI

Transferência Voluntária a ser repassada à entidade Lar Escola da Criança de Maringá.

R$ 12.600,00

PAC II – ABRIGO INSTITUCIONAL ADULTOS- POPULAÇÃO DE RUA PLANO DE APLICAÇÃO 2010

ATIVIDADE DESCRIÇAO VALORIMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de

Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços

necessários para atender população de rua

Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base)

R$ 68.580,00

Qualificação e capacitação da equipe do Serviço de Atendimento à População de Rua;Divulgação do Serviço de Atendimento à População de Rua;manutenção, aquisição de materiais de uso e consumo, tais como: gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados, material pedagógico, colchões; aquisição de materiais de uso e consumo para laborterapia

R$ 55.049,00

TOTAL ANUAL R$ 123.629,00CONTRAPARTIDA MUNICIPAL

IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de

Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços

necessários para atender população de rua

Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base) – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

R$ 25.000,00

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Recursos de 2011

PAC II – ABRIGO INSTITUCIONAL ADULTOS- POPULAÇÃO DE RUA PLANO DE APLICAÇÃO 2011

ATIVIDADE DESCRIÇAO VALORIMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de

Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços necessários para atender

população de rua

Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base)Qualificação e capacitação da equipe do Serviço de Atendimento à População de Rua;Divulgação do Serviço de Atendimento à População de Rua;manutenção, aquisição de materiais de uso e consumo, tais como: gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados, material pedagógico, colchões; aquisição de materiais de uso e consumo para laborterapia

R$ 60.000,00

CONTRAPARTIDA MUNICIPALIMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de

Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços necessários para atender

população de rua

Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base) – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

R$ 12.000,00

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 04 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 015/11

SÚMULA Aprova repasse de recursos financeiros através de transferência

voluntária para as entidades que desenvolvem o Programa ProJovem Adolescente em

Maringá

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo COMAS;

Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à população, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

Considerando Resolução n° 010/2011 que aprova reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2010.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros do Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS reprogramados do ano de 2010 para

execução no ano de 2011, para as entidade que desenvolvem o Programa ProJovem

Adolescente em Maringá, conforme segue:

ATIVIDADE DESCRIÇAO QUANTIDADE COLETIVO VALOR ANUAL

Transferência voluntária a ser repassada à Associação Brasileira de Educação e Cultura

2 R$ 2.961,05

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Manutenção do serviço de convivência

e fortalecimento de vínculos para

adolescentes de 15 a 17 anos de idade

– ABEC / CESOMARTransferência voluntária a ser repassada à entidade Ação Social Santa Rita de Cássia

4 R$ 2.961,05

Transferência voluntária a ser repassada à entidade Fundação Isis Bruder.

2 R$ 2.961,05

Transferência voluntária a ser repassada ao Grupo Espírita Allan Kardec

2 R$ 2.961,05

Transferência voluntária a ser repassada à entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos

2 R$ 2.961,08

VALOR TOTAL REPROGRAMAÇÃO R$ 14.805,28

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 10 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 016/11

SÚMULA Aprova a renovação de Convênio com as entidades Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação Beneficente Casa de Nazaré e Associação de Amigos da Pastoral da Criança, para o ano de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 029/2010 COMAS que aprova o aditivo de convênio com as entidades no meses de janeira a março de 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de Convênio com as entidades Encontro

Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação Beneficente Casa de Nazaré e Associação de

Amigos da Pastoral da Criança, para o ano de 2011, conforme valores abaixo descritos:

ENTIDADE VALOR DO TRIMESTRE

VALOR ANUAL

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos R$ 9.720,00 R$ 29.160,00Associação Beneficente Casa de Nazaré R$ 6.470,10 R$ 19.410,30AAPAC – Associação dos Amigos da Pastoral da Criança

R$ 36.188,00 R$ 108.564,00

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 017/11

Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de

Maringá para o exercício de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n°

3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de

maio de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social proposto pela

Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná – SETP e

elaborado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 018/11

Aprova o Fluxo para Inscrição e Renovação de Inscrição

entre o COMAS - Conselho Municipal de Assistência

Social e a SASC – Secretaria de Assistência Social e

Cidadania / Coordenação de Monitoramento e Avaliação

da Política de Assistência Social de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n°

3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO que a Comissão de Documentação e Cadastro do

COMAS reuniu-se para análise do documento da Coordenação de Monitoramento e

Avaliação, a qual deu parecer favorável a sua aprovação;

CONSIDERANDO que a Coordenação de Monitoramento e Avaliação realiza

o acompanhamento da rede socioassistencial, para o apoio técnico, o monitoramento e a

avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política de

Assistência Social;

CONSIDERANDO as Resoluções do CNAS - Conselho Nacional de

Assistência Social nº. 16/2010 e nº.10/2011 que definem os parâmetros nacionais para a

inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social

dos Municípios e do Distrito Federal.

CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão

estar em consonância com o SUAS – Sistema Único de Assistência Social visando

garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de maio de

2011.

RESOLVE:

Art. 1ª – Aprovar o Fluxo entre o COMAS – Conselho Municipal de

Assistência Social e a SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania /

Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social de Maringá,

para inscrição e renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

conselho, conforme anexo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Maringá, 26 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 019/11

Aprova aditivo no termo de convênio n° 442/2010, no

valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação

Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n°

3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO solicitação da Associação Cultural e Beneficente Nova

Lourdes – Lar dos Velhinhos referente a um aditivo no termo de conselho;

CONSIDERANDO informações da Secretaria de Assistência Social e

Cidadania – SASC de que há disponibilidade orçamentária para este aditivo;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de maio de

2011.

RESOLVE:

Art. 1ª – Aprovar o aditivo no termo de convênio n° 442/2010, no valor de

R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar

dos Velhinhos.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Maringá, 26 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 020/11

Aprova a renovação de inscrição da entidade Lar Betânia

de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social

– COMAS no ano de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e

Considerando a Resolução n° 016/2010 e 010/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de maio de

2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Lar Betânia de Maringá

no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS no ano de 2011, conforme

comprovante de inscrição em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de maio de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 021/11

Dispõe sobre o Processo Eleitoral e a

Composição dos representantes da sociedade

civil no Conselho Municipal de Assistência Social

do Município de Maringá - COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° nº

8958 de 2011, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de junho de

2011.

RESOLVE:

Art. 1º O Processo de Eleição para escolha dos membros da sociedade civil

no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Maringá – COMAS se rege

com base na Lei nº. 8.742/93 (Orgânica da Assistência Social), na Lei Municipal nº.

8958/2011, em consonância com o Regimento Interno, pela presente Resolução e pelo

Edital de Convocação para o Processo Eleitoral.

Art. 2º O processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade

civil que deverão integrar a gestão do COMAS, biênio 2011/2013, será coordenado pelo

Conselho e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC.

Art. 3º São representantes da sociedade civil:

I – Representantes dos trabalhadores do setor: conforme resolução nº.

23/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são os profissionais

vinculados a associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações,

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centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam,

defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente

na política de Assistência Social,

II - Representantes de usuários e de organizações de usuários: conforme

resolução nº. 24/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são pessoas

vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob

diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, bem como

organizações que, juridicamente constituídas, tem descrito em seus objetivos estatutários,

a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;

III - Representantes das entidades prestadoras de serviço de assistência

social inscritas no COMAS: conforme o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social –

LOAS, são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos

beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de

seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente de atendimento, assessoramento ou

defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações organizadas de forma continuada,

permanente e planejada.

Art. 4º As eleições destinam-se à escolha de 13 (treze) representantes,

sendo: 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor; 05 (cinco) vagas

para o segmento dos usuários e representantes dos usuários; 04 (quatro) vagas para o

segmento das entidades prestadoras de serviço na área de assistência social, bem como

de seus respectivos suplentes.

§ 1º A eleição dos 13 (treze) representantes da sociedade civil, bem como de

seus respectivos suplentes, se dará por voto secreto, entre os representantes de cada

segmento.

§ 2º Serão eleitos os mais votados, seguindo-se a suplência pelo maior

número de votos recebidos;

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Art. 5º As entidades e organizações aptas a votarem e serem votadas

formalizarão através de credenciamento prévio para a eleição, até 02 (dois)

representantes com direito a voz e voto no pleito.

§1º A participação de usuários e de organizações de usuários no pleito se

dará através do protocolo da ata de escolha do candidato em assembleias realizadas nos

territórios dos CRAS do município de Maringá, sob organização dos respectivos CRAS;

§2º Podem candidatar-se usuários atendidos pela rede de Assistência Social

governamental e não governamental;

Art. 6º As demais disposições legais serão regulamentadas pelo Edital de

Convocação do Processo Eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º O Processo Eleitoral na forma da lei será assistido pelo Ministério

Público.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de junho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 022/11

Aprova o Relatório de Gestão do exercício de 2010 do

Município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° nº

8958 de 2011, e

Considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de

junho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Exercício de 2010 do Município de

Maringá, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 023/11

Aprova a renovação de inscrição da entidade Associação

de Proteção, à Maternidade, à Infância e à Família de

Maringá – APMIF no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e

Considerando as Resoluções n° 016/2010 e 010/2011 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Associação de

Proteção, à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá – APMIF no Conselho

Municipal de Assistência Social – COMAS no ano de 2011.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 024/11

Aprova o repasse de recursos oriundos de emenda

parlamentar para as entidades Associação Maringaense

de Amigos da Infância – AMAI e Associação dos Surdos

de Maringá – ASUMAR.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar do

Convênio 281/DEFNAS/SNAS/MDS/2007, Processo n° 71000,007729/2007-30, para as

entidades Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI e Associação dos

Surdos de Maringá – ASUMAR, no valor total de R$ 39.239,00 (trinta e nove mil, duzentos

e trinta e nove reais) para cada uma, para a contratação de serviços de terceiros, pessoa

física/psicólogos, no período de agosto de 2011 a junho de 2012.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 025/11

Aprova a habilitação de entidades/serviços

socioassistenciais aptos a receber o recurso do FIA

Estadual.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e

Considerando a deliberação n° 009/2011 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, referente a continuidade do Programa Crescer em Família, na modalidades de Acolhimento Institucional, mediante convênio com entidades não governamentais e prefeituras municipais;

Considerando levantamento dos serviços de acolhimento institucional elegíveis, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 18 de julho de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a habilitação das entidades/serviços socioassistenciais aptas

a receber o recurso do FIA Estadual, sendo estas:

• Abrigo Provisório Municipal;

• Casa Lar da Adolescente Talita – Associação Maringaense Amigos da

Infância;

• Lar Preservação da Vida.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 18 de julho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 026/11

Aprova com ressalvas o Relatório de Cumprimento e

Aceitação do objeto do termo de Convênio

nº342/MDS/2006.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 18 de julho de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar com ressalvas o Relatório de Cumprimento e Aceitação do

objeto do termo de Convênio nº 342/MDS/2006, sendo estas:

I – Protesta contra a não aplicação de recursos que resultou na devolução do

valor de R$ 50.816,00 (cinquenta mil reais, oitocentos e dezesseis reais);

II – Recomenda ao órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social

e a entidade Associação Maringaense dos Autistas – AMA cautela e

responsabilidade para não incorrer no mesmo erro.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 18 de julho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 027/11

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução

Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social

– SUAS, referente ao ano de 2010

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de julho de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-

Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao ano de 2010,

conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 28 de julho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N.º 028/11

Aprova a inscrição da entidade Sistema de Apoio a

Saúde São Rafael no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e

Considerando as Resoluções n° 016/2010 e 010/2011 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de julho de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Sistema de Apoio a Saúde São

Rafael no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, conforme comprovante de

inscrição em anexo.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 28 de julho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 029/11

Aprova a alteração do Quadro Geral de Financiamento

do Plano Municipal de Assistência Social de Maringá,

para o exercício de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e

Considerando Resolução n° 017/2011 que aprova o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá para o exercício de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Quadro Geral de Financiamento do Plano

Municipal de Assistência Social de Maringá, para o exercício de 2011, proposto pela

Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social e elaborado pela Secretaria

Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 03 de agosto de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 030/11

Aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

CONSIDERANDO a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de setembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades

para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no

ano de 2012, conforme segue:

• Apresentar condições técnicas de funcionamento da proponente, recursos

humanos e gestão necessários para a execução do objeto do plano de

trabalho, de acordo com a Lei Municipal n° 8548/2009 e o Decreto Municipal nº

1467/2009;

• Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área

da Assistência Social de forma permanente, planejada e contínua, conforme

regulamentado pelo Decreto nº 6308/2007; Resolução nº 109/2009 – CNAS –

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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Decreto Municipal nº

1467/2009 e Resoluções nº 016/2010, nº 010/2011 e nº 027//11 – CNAS;

• Prestar serviços socioassistenciais gratuitos, sem qualquer descriminação ou

exigência de contra-prestação do usuário, de forma articulada com o CRAS e o

CREAS de referência do seu território;

• Possuir no seu quadro funcional efetivo no mínimo 01 (um) profissional de nível

superior para equipe técnica de referência, em consonância com Resolução

CNAS nº 17/2011 e demais normativas federais do CNAS e MDS;

Parágrafo único. Os programas ou projetos para enfrentamento à pobreza

como grupos de produção, capacitação socioprofissional e geração de trabalho e renda

deverão priorizar adultos e famílias beneficiários do PBF, PETI, BPC e usuários dos

CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais, mantendo articulação direta com o

Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sem efetuar cobrança de qualquer

espécie (matrícula, mensalidade e materiais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de setembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 031/11

Aprova a renovação de inscrição da entidade Associação

Maringaense de Apoio ao Reumático – AMAR no

Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando as Resoluções n° 016/2010 e 010/2011 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de setembro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Associação

Maringaense de Apoio ao Reumático – AMAR no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS no ano de 2011.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de setembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 32/2011

Aprova os procedimentos para Autorização da Operação de

Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho

Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras

providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar os procedimentos para Autorização da Operação de

Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS, estabelecendo a documentação e prazos para entrega, análise,

aprovação dos projetos e prestação de contas.

Art. 2° O cronograma deverá cumprir os seguintes prazos:

I - Protocolo dos Projetos na Secretaria Executiva do COMAS: até 30 de outubro;

II - Prestação de Contas:

• 10 de Novembro referente ao período de 01 de janeiro a 30 de outubro;

• 20 de Janeiro, referente ao período de novembro a dezembro do ano

anterior;

III - Análise do Projeto: 08 de novembro;

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IV - Adequação do Projeto: 09 a 16 de novembro;

V - Aprovação da Plenária: novembro;

VI - Abertura de Conta preferencialmente em banco oficial e providências de

recibos: dezembro. preferencialmente em banco oficial e providências de recibos;

Art. 3º O fluxo dar-se-á da seguinte forma:

I – Entidades:

a) Solicitar autorização de operação de Telemarketing ao presidente do

COMAS;

b) Apresentar projeto, conforme modelo fornecido pelo Conselho em anexo;

c) Apresentar Plano de Trabalho, conforme modelo fornecido pela SASC.

II – COMAS:

a) Analisar projeto pela Comissão de Telemarketing;

b) Deliberar em Plenária;

c) Emitir resolução autorizativa;

d) Divulgar a autorização na mídia.

III - Secretaria Municipal de Assistência Social (SASC):

a) Verificar a abertura de conta específica em banco preferencialmente oficial

que deve constar no Plano de Trabalho;

b) Emitir Termo de Abertura e Fechamento do talão e/ou impresso contínuo

de recibos e/ou guia de recolhimento das doações em duas vias de acordo

com a letra “a” do art. 2º da Lei de Telemarketing - “receber as doações de

arrecadação direta pela entidade através de talão de recibos com abertura e

fechamento realizado pela SASC, em duas vias, sendo uma destinada ao

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doador e outra para ficar nos arquivos da entidade, constando o nome da

entidade, endereço completo, CNPJ, telefone, finalidade dos recursos

arrecadados, número da resolução autorizativa do COMAS, período de

vigência da campanha, valor doado, nome completo, CPF ou CNPJ e

endereço do doador”;

c) Receber prestação de contas (receita e despesa) e relatório de conclusão

de metas do Projeto até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do trimestre

finalizado (ex: jan/fev apresentar até 10 de março), exceto o último trimestre

que deverá ser apresentado até o 20º dia do mês subsequente.

Parágrafo único. O modelo do Termo de Abertura será elaborado pelo

Setor de Convênios da SASC.

Art. 4º A prestação de contas será composta de:

I - Ofício de encaminhamento protocolado no Protocolo Geral da SASC;

II - Relação dos doadores constando: número do recibo (sequencial), nome e

CPF do doador, data, valor doado;

III - Demonstrativo de execução de receita e despesa no modelo DAT O5,

fornecido pela SASC, de acordo com o Projeto e Plano de Trabalho

aprovados e documentos fiscais pertinentes;

IV - Demonstrativo dos recibos emitidos e ainda não depositados em conta

bancária (cheques pré-datados), constando: número do recibo (sequencial),

nome e CPF do doador, data, valor doado, além da previsão de recebimento;

V - Após análise dos documentos acima descritos, a SASC e o COMAS

realizarão o cruzamentos de dados por meio dos relatórios trimestrais

apresentados à Equipe de Monitoramento e Avaliação da SASC.

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§ 1° A entidade que apresentar as prestações de contas fora dos prazos

estabelecidos por esta resolução, somente retomará as atividades de telemarketing

decorridos 30 dias da apresentação.

§ 2° A prestação de contas que não for aprovada pela Comissão de

Telemarketing, terá sua atividade suspensa até a sua regularização.

Art. 5° A resolução autorizativa deverá ser publicada no Órgão Oficial do

Município e divulgada no site da Prefeitura.

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 29, de 29 de agosto

de 2008.

Maringá, 10 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Célia Maria Monteiro Weffort Élida Ravazi de Souza Membro da Comissão de Telemarketing Membro da Comissão de Telemarketing

Paulo Cezar Cumani Victor Hugo Marmelo do Passos Membro da Comissão de Telemarketing Membro da Comissão de Telemarketing

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RESOLUÇÃO Nº 033/2011

Aprova o repasse de recursos financeiros às entidades

inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –

COMAS para ano de 2012 a título de Transferência

Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no

Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o período de janeiro a dezembro

de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal, conforme segue:

Entidade de Defesa e Garantia de Direitos

Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação Indigenista de Maringá – ASSINDI R$ 5.320,00 R$ 63.840,00

Entidades de Capacitação e Geração de Renda

Instituição Valor Mensal Valor Anual

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Núcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII R$ 10.546,00 R$ 126.552,00Recanto do Menor – CEMIC R$ 4.261,00 R$ 51.132,00Associação de Amigos da Pastoral da Criança –

AAPAC

R$ 10.133,00 R$ 121.596,00

Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos R$ 3.630,00 R$ 43.560,00Condicionalidade:

• Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos

devem ser com profissional habilitado, com certificação, orientação,

encaminhamento e acompanhamento para o mercado de trabalho.

• Valores de referência para implantação de novos cursos: R$ 100,00.

Entidades de Atendimento a Pessoa com Deficiência

Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Maringá – APAE (TV e Contra Partida – Piso de

Transição de Média Complexidade)

R$ 3.861,00 R$ 46.332,00

Associação Norte Paranaense de Reabilitação –

ANPR (TV e Contra Partida – Piso de Transição de

Média Complexidade)

R$ 4.935,00 R$ 59.220,00

Associação Maringaense dos Autistas – AMA R$ 8.056,00 R$ 96.672,00Associação Norte Paranaense de Áudio

Comunicação Infantal – ANPACIN (TV e Contra

Partida – Piso de Transição de Média

Complexidade)

R$ 1.340,00 R$ 16.080,00

Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR R$ 7.000,00 R$ 84.000,00Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal de

Maringá – AFIM

R$ 7.900,00 R$ 94.800,00

Associação Maringaense dos Amigos do CAP –

AMACAP

R$ 530,00 R$ 6.360,00

Centro de Vida Independente – CVI R$ 2.656,00 R$ 31.872,00Associação Maringaense de Deficientes Físicos –

AMDF

R$ 560,00 R$ 6.720,00

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência Comunitária e Fortalecimento de Vínculos 06 a 15

Instituição Per Capita 2012

mensal

Valor Mensal

Valor Anual

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos –

RESTI

R$ 71,68 x 75

metas

R$ 5.376,00 R$ 64.512,00

Lar Escola da Criança de Maringá (TV e

Contra Partida - PETI)

R$ 71,68 x 360

metas

R$

25.804,80

R$ 309.657,60

Associação Civil Carmelitas da Caridade –

Projeto Social Santa Cruz

R$ 71,68 x 90

metas

R$ 6.451,20 R$ 77.414,40

Associação Cultural e Educação Infantil

Menino Jesus – Creche Menino Jesus (TV

e Contra Partida - PETI)

R$ 71,68 x 175

metas

R$

12.544,00

R$ 150.528,00

Casa Maternal Evangélica de Maringá (TV

e Contra Partida - PETI)

R$ 71,68 x 110

metas

R$ 7.884,80 R$ 94.617,60

Associação Cultural e Beneficente Nossa

Senhora de Sião

R$ 71,68 x 64

metas

R$ 4.587,52 R$ 55.050,24

Sistema de Saúde São Rafael R$ 71,68 x 20

metas

R$ 1.433,60 R$ 17.203,20

Fundação Ísis Bruder R$ 71,68 x 60

metas

R$ 4.300,80 R$ 51.609,60

Ação Social Santa Rita de Cássia R$ 30,00 x 300

metas

R$ 9.000,00 R$ 108.000,00

Condicionalidade:

• Para o RESTI e Casa Maternal Evangélica ficam condicionadas a ampliação do

atendimento para a faixa etária de até 15 anos, conforme as normativas do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS.

• Para a Ação Social Santa Rita de Cássia condicionada a contratação do

Coordenador Pedagógico e Financeiro.

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Comunidades Terapêuticas

Instituição Per Capita 2012

mensal

Valor Mensal

Valor Anual

Associação Maringaense de Apoio a

Reintegração de Adolescentes – AMARAS

R$ 800,00 x 05

vagas

R$ 4.000,00 R$ 48.000,00

Centro de Recuperação Casa do Oleiro –

CERCO

R$ 800,00 x 04

vagas

R$ 3.200,00 R$ 38.400,00

Associação Maringaense Apoiando a

Recuperação de Vidas – MAREV

R$ 800,00 x 05

vagas

R$ 4.000,00 R$ 48.000,00

Recanto da Fraternidade Plantando Vidas R$ 800,00 x 02

vagas

R$ 1.600,00 R$ 19.200,00

Associação Beneficente Casa de Nazaré R$ 800,00 x 03

vagas

R$ 2.400,00 R$ 28.800,00

Condicionalidades:

• A isenção de contribuição mensal.

• O controle das 19 (dezenove) vagas sociais será realizado pela equipe da

Diretoria sobre Drogas, no caso de crianças e adolescentes também pelo

Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude.

• A entrega de enxovais não será condicionalidade para o internamento.

Entidades que desenvolvem serviços da Proteção Social Básica – Manutenção da Ação 2010 (sem referência para comparação)

Instituição Valor Mensal Valor AnualCentro Social Maria Tílio – Associação do

Roupeiro Santa Rita de Cássia

R$ 1.120,00 R$ 13.440,00

Abrigo Deus Cristo e Caridade R$ 4.651,40 R$ 55.816,80Casa Assistencial Bezerra de Menezes R$ 2.617,25 R$ 31.407,00Rede Feminina de Combate ao Câncer R$ 2.156,70 R$ 25.880,40Associação Beneficente Estrela da Manhã - Casa

de Emaús

R$ 2.080,00 R$ 24.960,00

Serviço de Obras Sociais – SOS R$ 2.908,03 R$ 34.896,36

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Condicionalidade:

• Para o recebimento das Transferências Voluntárias, as entidades deverão

adequar-se à Política de Assistência Social, com apresentação para o ano de

2012, de proposta de execução de um serviço socioassistencial ou Projeto.

Entidades que desenvolvem serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – IDOSO

Instituição Per Capita 2012

mensal

Valor Mensal Valor Anual

Associação Cultural e Beneficente Nova

Lourdes - Lar dos Velhinhos (TV e

Contra Partida – Piso de Alta

Complexidade I)

R$ 305,00 x 55

metas

R$ 16.775,00 R$ 201.300,00

Asilo São Vicente de Paulo (TV e Contra

Partida – Piso de Alta Complexidade I)

R$ 305,00 x 85

metas

R$ 25.925,00 R$ 311.100,00

Condicionalidade:

• Receber encaminhamentos do CREAS.

• Atender idosos sem renda.

Entidades que desenvolvem serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – IDOSO

Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação Cultural e Beneficente Água Viva –

Centro de Convivência João Paulo II (TV e

Contra Partida – Piso de Transição de Média

Complexidade)

R$ 3.360,00 R$ 40.320,00

Entidades que desenvolvem serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – CRIANÇA

Instituição Per Capita 2012

Valor Mensal Valor Anual

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

mensalAssociação Maringaense de Amigos da

Infância – AMAI / Casa Lar Talita

R$ 600,00 x 12

metas

R$ 7.200,00 R$ 86.400,00

Lar Betânia de Maringá R$ 600,00 x 30

metas

R$ 18.000,00 R$ 216.000,00

Lar Preservação da Vida R$ 600,00 x 20

metas

R$ 12.000,00 R$ 144.000,00

Condicionalidade:

• Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional.

Entidade que desenvolve serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – ADULTO

Instituição Valor Mensal Valor AnualAlbergue Santa Luzia de Marilac R$ 16.800,00 R$ 201.600,00

Transferência Voluntária repassada a título de contra partida exclusiva dos Programas Projovem Adolescente e PETI

Instituição Valor Mensal Valor Anual Fundação Isis Bruder – Contra Partida Projovem

Adolescente

R$ 563,00 R$ 6.756,00

Grupo Espírita Allan Kardec – Contra Partida

Projovem Adolescente

R$ 563,00 R$ 6.756,00

ABEC Associação Brasileira de Educação e

Cultura – Contra Partida Projovem Adolescente

R$ 563,00 R$ 6.756,00

ABEC Associação Brasileira de Educação e

Cultura – Contra Partida PETI

R$ 450,00 R$ 5.400,00

Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos – Contra

Partida Projovem Adolescente

R$ 563,00 R$ 6.756,00

Ação Social Santa Rita de Cássia – Contra Partida

Projovem Adolescente

R$ 1.125,00 R$ 13.500,00

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,

ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de

2009, Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 e Resolução n° 030/2011

do COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades

para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no

ano de 2012.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 034/2011

Aprova o repasse de recursos financeiros de

Transferência Voluntária à entidade APMIF – Associação

de Proteção a Maternidade, Infância e a Família de

Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 135.750,00

(centro e trinta e cinco mil reais e setecentos e cinquenta reais) à entidade APMIF –

Associação de Proteção a Maternidade, Infância e a Família de Maringá, a título de

Transferência Voluntária Municipal, para reforma do espaço físico da instituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 035/2011

Aprova o repasse de recursos financeiros oriundos do

Fundo Nacional de Assistência Social às entidades

inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –

COMAS, no ano de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo

Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

– MDS, às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no

período de janeiro a dezembro de 2012, conforme segue:

Instituição Objeto Valor Mensal Valor AnualAssociação Cultural Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinho

Piso de Alta Complexidade I

R$ 3.300,00 R$ 39.600,00

Asilo São Vicente de Paulo Piso de Alta Complexidade I

R$ 3.700,00 R$ 44.400,00

Associação Norte Paranaense de Áudio comunicação Infantil – ANPACIN

Piso de Transição de Média Complexidade

R$ 3.203,64 R$ 38.443,68

Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

Piso de Transição de Média Complexidade

R$ 11.248,01 R$ 134.976,12

Associação Pais e Amigos do Excepcionais de Maringá – APAE

Piso de Transição de Média Complexidade

R$ 14.059,31 R$ 168.711,72

Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro Convivência João Paulo II

Piso de Transição de Média Complexidade

R$ 1.000,00 R$ 12.000,00

Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC / CESOMAR

Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos

R$ 2.512,50 R$ 30.150,00

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação Social Santa Rita de Cássia Piso Básico Variável – Projovem Adolescente04 coletivos

R$ 5.025,00 R$ 60.300,00

Grupo Espírita Allan Kardec Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos

R$ 2.512,50 R$ 30.150,00

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos

R$ 2.512,50 R$ 30.150,00

Fundação Isis Bruder Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos

R$ 2.512,50 R$ 30.150,00

Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC / CESOMAR

PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada

R$ 25.500,00

Lar Escola da Criança de Maringá PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada

R$ 30.300,00

Creche Menino Jesus PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada

R$ 3.300,00

Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – Casa Maternal Evangélica de Maringá

PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada

R$ 2.100,00

Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,

ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de

2009 e Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 036/2011

Cria comissão especial para revisão do Regimento

Interno do Conselho.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Criar comissão especial para revisão do Regimento Interno do

Conselho, em consonância com a Lei Municipal 8958/2011 que dispõe sobre a

Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social

e o Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A comissão especial fica constituída pelos seguintes conselheiros:

Cibele Cristina Telles Campos, Cirlene Aparecida Doreto Picolo, Márcia Cristina da Costa,

Rita de Cássia Silva Goulart, Rose Mari Marques Dias, Rubens Marcon e Suelli de

Oliveira.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 037/2011

Aprovar a permanência do Abrigo Provisório Municipal,

no seu endereço atual, após os reparos necessários no

prédio conforme as normas vigentes, até a construção

de sede própria.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando reunião realizada dia 24 de outubro de 2011, entre COMAS, CMDCA, Conselho Tutelar, representante do Ministério Publico e Secretário da Assistência Social.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a permanência do Abrigo Provisório Municipal, no seu

endereço atual, após os reparos necessários no prédio conforme as normas vigentes, até

a construção de sede própria que estará prevista no orçamento municipal 2012, com

compromisso de finalização da obra no ano de 2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 038/2011

Aprova o Fluxo para Inscrição e Renovação de Inscrição

entre o COMAS - Conselho Municipal de Assistência

Social e a SASC – Secretaria de Assistência Social e

Cidadania / Coordenação de Monitoramento e Avaliação

da Política de Assistência Social de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando que a Coordenação de Monitoramento e Avaliação realiza o acompanhamento da rede socioassistencial, para o apoio técnico, o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política de Assistência Social;

Considerando as Resoluções do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social nº. 16/2010, nº.10/2011 e n° 13/2010 que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o SUAS – Sistema Único de Assistência Social visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Fluxo entre o Conselho Municipal de Assistência Social -

COMAS e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC / Coordenação de

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social de Maringá, para inscrição e

renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como

dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no conselho.

Art. 2º O Fluxo dar-se-á da seguinte forma:

• 1º – Secretaria Executiva COMAS: Atende instituição inicialmente para avaliar

se a proposta se enquadra na Política de Assistência Social ou de direitos.

Caso tenha possibilidades de implantar serviço, programas ou projetos na área

da Política de Assistência Social, encaminha a Ficha de Solicitação para

Inscrição no COMAS para agendamento e atendimento da coordenação de

monitoramento e avaliação.

• 2º – Coordenação De Monitoramento e Avaliação: Realiza visita institucional

para o atendimento à instituição (diretoria e equipe), obtém informações sobre a

proposta da instituição e faz os devidos esclarecimentos/orientações sobre as

possibilidades de execução de serviços/programas e projetos dentro da Política

de Assistência Social e das normativas vigentes para elaboração do Plano de

Ação. No final elabora relatório do processo de orientação e encaminha ao

COMAS.

• 3º - Secretaria Executiva COMAS: Após a elaboração do plano de ação, a

secretaria executiva orienta a instituição sobre documentação e o processo de

cadastro pelo COMAS.

• 4º – COMAS :

• a) Após a organização dos documentos a instituição protocola o pedido de

inscrição que será analisado pela Comissão de Cadastro do COMAS

diante da análise da documentação, visita institucional e relatório da

Coordenação de Monitoramento sobre todo o processo de orientação com

a instituição para a elaboração do Plano de Ação.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• b) Após avaliação da proposta da instituição, o COMAS, caso delibere

pela inscrição, no prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias inicia o processo

de fiscalização e acompanhamento da implantação e execução do serviço,

programa ou projeto. Caso o conselho avalie a necessidade de

informações técnicas a respeito da execução, solicita a Coordenadoria de

Monitoramento e Avaliação relatório técnico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 18, de 26 de maio de

2011 do COMAS.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 039/2011

Aprova modelo de Plano de Ação do Conselho Municipal

de Assistência Social – COMAS, conforme anexo.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010, n° 010/2011 e n° 013/2011 do CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar modelo de Plano de Ação do Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 040/2011

Aprova procedimento de consulta aos demais conselhos

de Políticas Públicas inerentes a programas, projetos,

serviços e entidades que solicitarem e/ou já possuem

inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social –

COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar procedimento de consulta aos demais conselhos de Políticas

Públicas inerentes a programas, projetos, serviços e entidades que solicitarem e/ou já

possuem inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para fins de

informação e subsídio das deliberações.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 041/2011

Aprova o repasse de recursos financeiros no valor de R$

4.000,00 (quatro mil reais) para a entidade Ação Social

Santa Rita de Cássia.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00

(quatro mil reais) para a entidade Ação Social Santa Rita de Cássia, referente a uma

devolução da Subvenção Municipal n° 13017 feita aos cofres públicos municipais.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 042/2011

Aprova a autorização à Associação dos Surdos de

Maringá – ASUMAR para que adeque o salário da

intérprete de libras contratada com recursos de

Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a autorização à Associação dos Surdos de Maringá –

ASUMAR para que adeque o salário da intérprete de libras contratada com recursos de

Transferência Voluntária Municipal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),

para R$ 1.500,00 (para mil e quinhentos reais) mensais.

Art. 2º Para esta adequação o órgão gestor da Política de Assistência Social

do Município, Secretaria de Assistência Social e Cidadania, deverá verificar as

disponibilidade legais.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 043/2011

Aprova a provisão dos recursos financeiros no

orçamento municipal para o ano de 2012 para o Centro

de Referência Especializado de Assistência Social /

Atendimento a População de Rua e Abrigo Provisório

Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando o Plano Municipal de Assistência Social do ano de 2011-2012 da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC;

Considerando o Plano Plurianual do ano de 2010-2012 da Prefeitura Municipal de Maringá;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a provisão dos recursos financeiros no orçamento municipal

para o ano de 2012 para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social /

Atendimento a População de Rua e Abrigo Provisório Municipal.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 044/2011

Aprova o Relatório de Cumprimento e Aceitação do

Objeto referente ao Termo de Convênio n°

157/MDS/2006.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto referente

ao Termo de Convênio n° 157/MDS/2006 cujos recursos foram repassados pelo Ministério

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, com contrapartida da Prefeitura

Municipal de Maringá e alcançados parcialmente os objetivos.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de novembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 045/2011

Aprova o repasse de recursos financeiros no valor de R$

3.000,00 (três mil reais) para a entidade Ação Social

Santa Rita de Cássia.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00

(três mil reais) para a entidade Ação Social Santa Rita de Cássia, referente a uma

devolução da Contrapartida do Programa Projovem Adolescente, Subvenção Municipal

n°13015 feita aos cofres públicos municipais.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de novembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 046/2011

Altera a Resolução n° 033/2011 do COMAS, aprovando

o repasse de recursos a titulo de Transferência

Voluntária Municipal, no valor R$ 87.500,00, à

Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Resolução n° 033/2011 do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para ano de 2012, a título de Transferência Voluntária Municipal;

Considerando solicitação da Associação de Amigos da Pastoral da Criança, referente a alteração do objeto do recurso da subvenção municipal 2012 de Capacitação e Geração de Renda, para Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários para crianças de 0 à 06 anos e seus familiares.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n° 033/2011 do COMAS, aprovando o repasse

de recursos no valor R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), a título de

Transferência Voluntária Municipal, à Associação de Amigos da Pastoral da Criança -

AAPAC, para que execute o Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e

Comunitários para crianças de 0 à 06 anos e seus familiares, no período de janeiro a

dezembro de 2012.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de novembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 047/11

Autoriza a operação de telemarketing da Associação de

Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE em

2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Proteção Social

Especial – Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla Deficiência”, da Associação

de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE, no período de janeiro a

dezembro de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 048/11

Autoriza a operação de telemarketing da Associação

Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – CRECHE

MENINO JESUS em 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Sociedade

Transformando Vidas”, da Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus –

CRECHE MENINO JESUS, no período de janeiro a dezembro de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 049/11

Autoriza a operação de telemarketing da Legião da Boa

Vontade – LBV em 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Criança, Futuro

no Presente”, da Legião da Boa Vontade – LBV, no período de janeiro a dezembro de

2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 050/11

Autoriza a operação de telemarketing da Rede Feminina

de Combate ao Câncer – RFCC em 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;

CONSIDERANDO na Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Gente cuidando

de gente”, da Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC, no período de janeiro a

dezembro de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 051/11

Aprova o Plano de Ação 2011 para o cofinanciamento do

Governo Federal dos Serviços Socioassistenciais do

Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Plano de Ação 2011 para o cofinanciamento do Governo

Federal dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 052/11

Aprova o repasse de recursos financeiros à Associação

Brasileira de Educação e Cultura – ABEC / Centro Social

Marista – CESOMAR, para ano de 2012, a título de

Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros à Associação Brasileira de

Educação e Cultura – ABEC / Centro Social Marista – CESOMAR, para ano de 2012, a

título de Transferência Voluntária Municipal, para executar o Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, conforme

segue:

Per Capita 2012mensal

Valor Mensal Valor Anual

R$ 71,68 x 100 metas R$ 7.168,00 R$ 86.016,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 053/11

Atesta, para fins de repasse de recursos financeiros a

título de Transferência Voluntária Municipal, que as

entidades, Abrigo Deus Cristo e Caridade, Casa

Assistência Assistencial Bezerra de Menezes e Centro

Social Maria Tílio (Mantenedor da Associação do

Roupeiro Santa Rita de Cássia), cumpriram com a

condicionalidade descrita na Resolução n° 033/2011 do

COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 033/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal e estabelece como condicionalidade, a algumas entidades, a adequação à Política de Assistência Social, com apresentação para o ano de 2012, de proposta de execução de um serviço socioassistencial ou projeto.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Atestar, para fins de repasse de recursos financeiros a título de

Transferência Voluntária Municipal, que as entidades, Abrigo Deus Cristo e Caridade,

Casa Assistência Assistencial Bezerra de Menezes e Centro Social Maria Tílio

(Mantenedor da Associação do Roupeiro Santa Rita de Cássia), cumpriram com a

condicionalidade descrita na Resolução n° 033/2011 do COMAS, apresentando as

seguintes propostas de execução para 2012:

• Abrigo Deus Cristo e Caridade: Projeto de Inclusão Produtiva, Geração de

Trabalho e Renda, para atendimento de 20 (vinte) metas;

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Casa Assistência Assistencial Bezerra de Menezes: Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Idosos, para atendimento de 20 (vinte) metas;

• Centro Social Maria Tílio (Mantenedor da Associação do Roupeiro Santa Rita de

Cássia): Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, para

atendimento de 20 (vinte) metas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2011.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 054/11

Aprova a inclusão das entidades Casa Maternal

Evangélica de Maringá e Associação Cultural e

Beneficente Nossa Senhora de Sião como beneficiárias

do programa de Aquisição de Alimentos – PAA, bem

como a listagem dos agricultores familiares neste.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão das entidades, Casa Maternal Evangélica de

Maringá e Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião, como beneficiárias

do programa de Aquisição de Alimentos – PAA, bem como a listagem dos agricultores

familiares selecionadas no processo de chamamento público, para entrega dos gêneros

alimentícios aos beneficiários, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 23 de janeiro de 2012.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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