COMAS - Prefeitura do Município de Maringá · Centro de Recuperação Casa do Oleiro - CERCO...
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 001/11
SÚMULA Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Convocar a VIII Conferência Municipal de Assistência Social com o
fim de avaliar a situação atual da Assistência Social no município e propor novas
diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no
município de Maringá, estado do Paraná, nos dias 28 e 29 de julho de 2011.
Art. 3º A VIII Conferência Municipal terá como tema: “Os avanços na
consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com a valorização dos
trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”.
Art. 4º Para a organização da VIII Conferência Nacional de Assistência
Social, será instituída uma Comissão Organizadora com representantes do COMAS e do
órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de fevereiro de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 002/11
SÚMULA Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para compor a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Indicar os membros do Conselho Municipal de Assistência Social –
COMAS para compor a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de
Assistência Social, sendo estes: Ana Aparecida Brito, Cirlene Cristina Doreto Picolo,
Eliane Amarilha de Souza Dantas, Elza Marques da Silva Mariucci, Jovelina Mortean
Borghi, Maria Eloisa Ferreira Passeri e Silvana Maria Ribeiro Borges.
Art. 2° Fica determinado que a comissão de comunicação do COMAS
apoiará a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de fevereiro de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 003/11
SÚMULA Aprova a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGDM.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando as Portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – M DS nº 754, de 20 de outubro de 2010, que altera as regra de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada – IGD e de repasse de recursos financeiros aos municípios e n° 625, de de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma repasse dos recursos do confinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Manifestar aprovação total da comprovação de gastos dos recursos
do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGDM, referentes ao exercício de 2009 e
2010;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de fevereiro de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 004/11
SÚMULA Aprova a inscrição de entidades socioassistenciais não
governamentais de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 24 de fevereiro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição das seguintes entidades socioassistenciais não
governamentais de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOCentro de Vida Independente – CVI 001/2011Associação Maringaense dos Autista – AMA 002/2011Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV
003/2011
Casa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2011Associação do Roupeiro de Santa Rita de Cássia 005/2011Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR
006/2011
Serviço de Obras Sociais – SOS 007/2011Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC 008/2011Abrigo Deus Cristo e Caridade 009/2011Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de 010/2011
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Maringá – AFIMCentro de Recuperação Casa do Oleiro - CERCO 011/2011AMARAS – Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes / Recanto Mundo Jovem
012/2011
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 25 de fevereiro de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 005/11
SÚMULA Aprova a inscrição de entidades socioassistenciais não
governamentais de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de março de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição das seguintes entidades socioassistenciais não
governamentais de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE Maringá
013/2011
Associação Maringaense de Deficientes Físicos – AMDF
014/2011
Associação Maringaense de Amigos do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) – AMACAP
015/2011
Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN
016/2011
Recanto da Fraternidade Plantando Vidas 017/2011
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS
018/2011
Lar Escola Bom Samaritano – Creche Bom Samaritano
019/2011
Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião
020/2011
Associação Beneficente Bom Samaritano – ABBS 021/2011
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 11 de março de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 006/11
SÚMULA Aprova a prorrogação dos convênios para os meses de abril a dezembro de 2011 das entidades que receberam aditivo de convênio nos meses de janeiro a março do corrente ano.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 029/2010 COMAS que aprova o aditivo de convênio com as entidades no meses de janeira a março de 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação dos convênios para os meses de abril a
dezembro de 2011 das entidades que receberam aditivo de convênio nos meses de
janeiro a março do corrente ano, conforme segue:
ENTIDADE VALOR MÊS TOTALAbrigo Deus Cristo e Caridade R$4.153,04 R$37.377,36AFIM – Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-palatal R$7.056,11 R$63.504,99AMARAS – Associação Maringaense de Reintegração de Adolescentes
R$3.766,65 R$33.899,85
AMDF – Associação Maringaense dos Deficientes Físicos R$500,00 R$4.500,00Associação Cult. Benefic. Nossa Sra. Sião R$4.096,35 R$36.867,15Associação Roupeiro Santa Rita de Cássia R$1.000,00 R$9.000,00Casa Assistencial Bezerra de Menezes R$2.336,83 R$21.031,47Casa de Emaús – Sociedade Benef. Estrela da Manhã R$2.080,00 R$18.720,00CERCO – Centro de Recuperação Casa do Oleiro R$2.693,35 R$24.240,15CVI – Centro de Vida Independente R$2.371,76 R$21.345,84Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos R$3.240,00 R$29.160,00MAREV- Associação Maringá Apoiando a Recup. de Vidas R$3.766,65 R$33.899,85Recanto da Fraternidade Plantando Vidas R$1.500,00 R$13.500,00Rede Feminina de Combate ao Câncer R$1.925,60 R$17.330,40SOS – Serviços de Obras Sociais R$2.908,03 R$26.172,27
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AMA – Associação Maringaense dos Autistas R$7.198,21 R$64.783,89AMACAP – Associação Maringaense de Amigos do CAP R$470,00 R$4.230,00ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil
R$1.196,75 R$10.770,75
ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - UNIÃO
R$3.203,64 R$28.832,76
ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação R$4.406,70 R$39.660,30ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação UNIÃO R$11.248,01 R$101.232,09APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R$3.446,75 R$31.020,75APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais UNIÃO
R$14.059,31 R$126.533,79
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 01 de abril de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 007/11
SÚMULA Aprova a Realização de Capacitação no Processo Eleitoral do COMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso da competên-cia que lhe foi conferida na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Assegurar a realização de capacitação aos representantes da
sociedade civil organizada durante o processo eleitoral do COMAS.
Art. 2º A capacitação ocorrerá na mesma data das eleições por segmento.
Art. 3º A organização da Capacitação será responsabilidade da Comissão
Organizadora da Conferência/Subcomissão das Eleições por Segmento, formada por
representantes do COMAS e do órgão gestor municipal da Política de Assistência Social.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 04 de Abril de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 008/2011
SÚMULA Aprova repasse de recursos a entidade Associação Cultural e Beneficente Água Viva.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em Reunião Plená-ria, realizada no dia 31 de março de 2011, no uso da competência que lhe foi conferida na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistencial
Social – FMAS a título de Transferência Voluntária – União Piso de Transição de Média
Complexidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à entidade Associação Cultural
e Beneficente Água Viva.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 04 de Abril de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 009/11
SÚMULA Retifica a Resolução n° 006/2011 aprovando a prorrogação dos convênios para os meses de abril a dezembro de 2011 das entidades que receberam aditivo de convênio nos meses de janeiro a março do corrente ano.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 029/2010 COMAS que aprova o aditivo de convênio com as entidades no meses de janeira a março de 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução n° 006/2011 aprovando a prorrogação dos
convênios para os meses de abril a dezembro de 2011 das seguintes entidades, que
receberam aditivo nos meses de janeiro a março do corrente ano:
ENTIDADE VALOR MÊS TOTALAbrigo Deus Cristo e Caridade R$4.153,04 R$37.377,36AFIM – Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-palatal R$7.056,11 R$63.504,99AMARAS – Associação Maringaense de Reintegração de Adolescentes
R$3.766,65 R$33.899,85
AMDF – Associação Maringaense dos Deficientes Físicos R$500,00 R$4.500,00Associação Cult. Benefic. Nossa Sra. Sião R$4.096,35 R$36.867,15Associação Roupeiro Santa Rita de Cássia R$1.000,00 R$9.000,00Casa Assistencial Bezerra de Menezes R$2.336,83 R$21.031,47Casa de Emaús – Sociedade Benef. Estrela da Manhã R$2.080,00 R$18.720,00CERCO – Centro de Recuperação Casa do Oleiro R$2.693,35 R$24.240,15CVI – Centro de Vida Independente R$2.371,76 R$21.345,84MAREV- Associação Maringá Apoiando a Recup. de Vidas R$3.766,65 R$33.899,85Recanto da Fraternidade Plantando Vidas R$1.500,00 R$13.500,00Rede Feminina de Combate ao Câncer R$1.925,60 R$17.330,40SOS – Serviço de Obras Sociais R$2.908,03 R$26.172,27AMA – Associação Maringaense dos Autistas R$7.198,21 R$64.783,89
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AMACAP – Associação Maringaense de Amigos do CAP R$470,00 R$4.230,00ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil
R$1.196,75 R$10.770,75
ANPACIN – Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - UNIÃO
R$3.203,64 R$28.832,76
ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação R$4.406,70 R$39.660,30ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação UNIÃO R$11.248,01 R$101.232,09APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R$3.446,75 R$31.020,75APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais UNIÃO
R$14.059,31 R$126.533,79
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de abril de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 010/11
SÚMULA Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2010.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;
Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2010 no valor total
de R$ 1.091.292,31 (um milhão, noventa e um mil, duzentos e noventa e dois reais e
trinta e um centavos), conforme plano de aplicação em anexo, com as seguintes
ressalvas:
I – que na realização dos 11 (onze) cursos contratados pelo SENAI e
executados na Escola Laura Rebouças de Abreu, seja garantido o acesso às
famílias cadastradas no CRAS, sem limite máximo de faixa etária,
escolaridade de acordo com o perfil dos usuários e uso de linguagem
didática e acessível, bem como liberação de vale transporte com recursos do
orçamento municipal;
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
II – que as 08 (oito) copiadoras multifuncionais compradas com o recurso do
IGD – Índice de Gestão Descentralizada, deverão ser destinadas uma para
cada CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e duas para a
central do CadÚnico;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 02 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 011/11
SÚMULA Aprova a Realização de Capacitação para o conselheiros do COMAS no início da gestão biênio 2011-2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso da competên-cia que lhe foi conferida na Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Assegurar a realização de capacitação aos conselheiros do COMAS –
Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá no início da gestão biênio 2011-
2013.
Art. 2º A organização da Capacitação será realizada pelo órgão gestor
municipal da Política de Assistência Social.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 02 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 012/11
SÚMULA Aprova a inscrição de entidades socioassistenciais não governamentais de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 016/2010 e 010/2011 do CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição das seguintes entidades socioassistenciais não
governamentais de Maringá neste conselho, conforme segue:
ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Associação Aliança de Misericórdia Nº 022/2011 Associação de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC Nº 023/2011 Associação Beneficente Casa de Nazaré Nº 024/2011 Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos Nº 025/2011Fundação Missionária Evangélica Oásis Nº 026/2011 Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – CRECHE MENINO JESUS
Nº 027/2011
Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK Nº 028/2011Legião da Boa Vontade - F Nº 029/2011Associação Civil Carmelitas da Caridade – Centro Social Santa Cruz
Nº 030/2011
Recanto Espírita “Somos Todos Irmãos” Nº 031/2011
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Casa Maternal Evangélica de Maringá Nº 032/2011Lar Escola da Criança de Maringá Nº 033/2011 Ação Social Santa Rita de Cássia Nº 034/2011Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC Nº 035/2011Centro Cultural e Social São Francisco Xavier Nº 036/2011Lar Preservação da Vida Nº 037/2011Associação Maringaense Amigos da Infância – AMAI Nº 038/2011Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos
Nº 039/2011
Asilo São Vicente de Paulo Nº 040/2011 Albergue Santa Luíza de Marillac de Maringá Nº 041/2011 Recanto do Menor - CEMIC Nº 042/2011Núcleo Social Papa João XXIII Nº 043/2011Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR Nº 044/2011Obra do Berço de Iguatemi Nº 045/2011Obra do Berço de Maringá Nº 046/2011Centro Cultural Jhamayka Nº 047/2011 Associação Indigenista – ASSINDI – Maringá Nº 048/2011Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II
Nº 049/2011
Fundação Isis Bruder Nº 050/2011
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 03 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 013/11
SÚMULA Retifica a resolução n° 001/2011 do COMAS, alterando a data da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 001/2010 que dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá, e
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Retificar a resolução n° 001/2011 do COMAS, alterando a data de
realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Maringá, para os dias
14 e 15 de julho de 2011.
Art. 2º A conferência será realizada no Auditório Dona Etelvina do Centro
Universitário de Maringá – CESUMAR.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 04 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 014/11
SÚMULA Aprova repasse de recursos financeiros através de transferência
voluntária para as entidades Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação de
Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, Lar Escola da Criança de Maringá e Associação
Aliança de Misericórdia.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;
Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo COMAS;
Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à população, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;
Considerando Resolução n° 010/2011 que aprova reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2010.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros, através de transferência
voluntária, para as entidades Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação de
Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, Lar Escola da Criança de Maringá e
Associação Aliança de Misericórdia, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome – MDS no ano de 2010 e reprogramados para execução no ano de
2011, bem como os recursos do PACII – Abrigo Institucional Adultos / População de Rua,
referente ao ano de 2011, pare que estas prestem serviços socioassistenciais no
município de Maringá, conforme descrito abaixo:
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos de 2010 reprogramados para 2011
PISO BÁSICO VARIÁVEL – SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – 0 A 6 ANOS
ATIVIDADE DESCRIÇAO VALORIMPLANTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE
Transferência Voluntária a ser repassada a entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, com objetivo de implantar um módulo de atendimento com referência ao Centro de Referência de Assistencial Social – CRAS REQUIÃO para aquisição de materiais lúdicos pedagógicos e adequação de espaço físico( brinquedos , material de expediente, pedagógicos, livros, tapetes, cortinas etc);contratação de recursos humanos (instrutor de atividades lúdicas)
R$ 54.729,00
IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE
Transferência Voluntária a ser repassada à Entidade Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, com objetivo de implantar dois módulos de atendimento com referência ao CRAS Santa Felicidade e CRAS Alvorada, para aquisição de materiais lúdicos pedagógicos e adequação de espaço físico (brinquedos , material de expediente, pedagógicos, livros), bem como contratação de recursos humanos (instrutor de atividades lúdicas).
R$ 61.850,00
VALOR TOTAL R$ 116.579,00CONTRAPARTIDA MUNICIPAL
IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE
Transferência Voluntária a ser repassada a entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, para contratação de recursos humanos (encargos sociais e trabalhistas); pequenos reparos; aquisição de bens duráveis.
R$ 10.945,80
IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS DE IDADE
A ser repassada à Entidade Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC, para contratação de recursos humanos (encargos sociais e trabalhistas); pequenos reparos; aquisição de bens duráveis.
R$ 12.370,00
VALOR TOTAL CONTRAPARTIDA 23.315,80
PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE/PETIATIVIDADE DESCRIÇAO VALOR
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampliação de atendimento a
crianças e adolescentes
atendidos no PETI
Transferência Voluntária a ser repassada à entidade Lar Escola da Criança de Maringá.
R$ 63.000,00
CONTRAPARTIDA MUNICIPALAmpliação de atendimento a
crianças e adolescentes
atendidos no PETI
Transferência Voluntária a ser repassada à entidade Lar Escola da Criança de Maringá.
R$ 12.600,00
PAC II – ABRIGO INSTITUCIONAL ADULTOS- POPULAÇÃO DE RUA PLANO DE APLICAÇÃO 2010
ATIVIDADE DESCRIÇAO VALORIMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de
Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços
necessários para atender população de rua
Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base)
R$ 68.580,00
Qualificação e capacitação da equipe do Serviço de Atendimento à População de Rua;Divulgação do Serviço de Atendimento à População de Rua;manutenção, aquisição de materiais de uso e consumo, tais como: gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados, material pedagógico, colchões; aquisição de materiais de uso e consumo para laborterapia
R$ 55.049,00
TOTAL ANUAL R$ 123.629,00CONTRAPARTIDA MUNICIPAL
IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de
Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços
necessários para atender população de rua
Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base) – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
R$ 25.000,00
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recursos de 2011
PAC II – ABRIGO INSTITUCIONAL ADULTOS- POPULAÇÃO DE RUA PLANO DE APLICAÇÃO 2011
ATIVIDADE DESCRIÇAO VALORIMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de
Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços necessários para atender
população de rua
Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base)Qualificação e capacitação da equipe do Serviço de Atendimento à População de Rua;Divulgação do Serviço de Atendimento à População de Rua;manutenção, aquisição de materiais de uso e consumo, tais como: gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados, material pedagógico, colchões; aquisição de materiais de uso e consumo para laborterapia
R$ 60.000,00
CONTRAPARTIDA MUNICIPALIMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABRIGO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO DE RUA- Transferência Voluntaria a ser repassada para a Associação Aliança de
Misericórdia, para desenvolver em parceria com a SASC os serviços necessários para atender
população de rua
Contratação de Recursos Humanos para elaboração, execução e manutenção dos serviços de atendimento a população de rua (assistente social, psicologo, e educador de base) – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
R$ 12.000,00
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 04 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 015/11
SÚMULA Aprova repasse de recursos financeiros através de transferência
voluntária para as entidades que desenvolvem o Programa ProJovem Adolescente em
Maringá
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;
Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo COMAS;
Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à população, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;
Considerando Resolução n° 010/2011 que aprova reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2010.
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS reprogramados do ano de 2010 para
execução no ano de 2011, para as entidade que desenvolvem o Programa ProJovem
Adolescente em Maringá, conforme segue:
ATIVIDADE DESCRIÇAO QUANTIDADE COLETIVO VALOR ANUAL
Transferência voluntária a ser repassada à Associação Brasileira de Educação e Cultura
2 R$ 2.961,05
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do serviço de convivência
e fortalecimento de vínculos para
adolescentes de 15 a 17 anos de idade
– ABEC / CESOMARTransferência voluntária a ser repassada à entidade Ação Social Santa Rita de Cássia
4 R$ 2.961,05
Transferência voluntária a ser repassada à entidade Fundação Isis Bruder.
2 R$ 2.961,05
Transferência voluntária a ser repassada ao Grupo Espírita Allan Kardec
2 R$ 2.961,05
Transferência voluntária a ser repassada à entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos
2 R$ 2.961,08
VALOR TOTAL REPROGRAMAÇÃO R$ 14.805,28
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 10 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 016/11
SÚMULA Aprova a renovação de Convênio com as entidades Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação Beneficente Casa de Nazaré e Associação de Amigos da Pastoral da Criança, para o ano de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 029/2010 COMAS que aprova o aditivo de convênio com as entidades no meses de janeira a março de 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de Convênio com as entidades Encontro
Fraterno Lins de Vasconcellos, Associação Beneficente Casa de Nazaré e Associação de
Amigos da Pastoral da Criança, para o ano de 2011, conforme valores abaixo descritos:
ENTIDADE VALOR DO TRIMESTRE
VALOR ANUAL
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos R$ 9.720,00 R$ 29.160,00Associação Beneficente Casa de Nazaré R$ 6.470,10 R$ 19.410,30AAPAC – Associação dos Amigos da Pastoral da Criança
R$ 36.188,00 R$ 108.564,00
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 11 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 017/11
Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de
Maringá para o exercício de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n°
3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de
maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social proposto pela
Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná – SETP e
elaborado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 018/11
Aprova o Fluxo para Inscrição e Renovação de Inscrição
entre o COMAS - Conselho Municipal de Assistência
Social e a SASC – Secretaria de Assistência Social e
Cidadania / Coordenação de Monitoramento e Avaliação
da Política de Assistência Social de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n°
3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que a Comissão de Documentação e Cadastro do
COMAS reuniu-se para análise do documento da Coordenação de Monitoramento e
Avaliação, a qual deu parecer favorável a sua aprovação;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Monitoramento e Avaliação realiza
o acompanhamento da rede socioassistencial, para o apoio técnico, o monitoramento e a
avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política de
Assistência Social;
CONSIDERANDO as Resoluções do CNAS - Conselho Nacional de
Assistência Social nº. 16/2010 e nº.10/2011 que definem os parâmetros nacionais para a
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social
dos Municípios e do Distrito Federal.
CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão
estar em consonância com o SUAS – Sistema Único de Assistência Social visando
garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de maio de
2011.
RESOLVE:
Art. 1ª – Aprovar o Fluxo entre o COMAS – Conselho Municipal de
Assistência Social e a SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania /
Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social de Maringá,
para inscrição e renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência
social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no
conselho, conforme anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Maringá, 26 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 019/11
Aprova aditivo no termo de convênio n° 442/2010, no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação
Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n°
3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO solicitação da Associação Cultural e Beneficente Nova
Lourdes – Lar dos Velhinhos referente a um aditivo no termo de conselho;
CONSIDERANDO informações da Secretaria de Assistência Social e
Cidadania – SASC de que há disponibilidade orçamentária para este aditivo;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de maio de
2011.
RESOLVE:
Art. 1ª – Aprovar o aditivo no termo de convênio n° 442/2010, no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar
dos Velhinhos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Maringá, 26 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 020/11
Aprova a renovação de inscrição da entidade Lar Betânia
de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social
– COMAS no ano de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Leis Municipais n° 3963, de 24 de novembro de 1995, nº 7020, de 13 de dezembro de 2005, e
Considerando a Resolução n° 016/2010 e 010/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de maio de
2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Lar Betânia de Maringá
no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS no ano de 2011, conforme
comprovante de inscrição em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 26 de maio de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 021/11
Dispõe sobre o Processo Eleitoral e a
Composição dos representantes da sociedade
civil no Conselho Municipal de Assistência Social
do Município de Maringá - COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° nº
8958 de 2011, e
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de junho de
2011.
RESOLVE:
Art. 1º O Processo de Eleição para escolha dos membros da sociedade civil
no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Maringá – COMAS se rege
com base na Lei nº. 8.742/93 (Orgânica da Assistência Social), na Lei Municipal nº.
8958/2011, em consonância com o Regimento Interno, pela presente Resolução e pelo
Edital de Convocação para o Processo Eleitoral.
Art. 2º O processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade
civil que deverão integrar a gestão do COMAS, biênio 2011/2013, será coordenado pelo
Conselho e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC.
Art. 3º São representantes da sociedade civil:
I – Representantes dos trabalhadores do setor: conforme resolução nº.
23/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são os profissionais
vinculados a associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações,
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam,
defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente
na política de Assistência Social,
II - Representantes de usuários e de organizações de usuários: conforme
resolução nº. 24/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são pessoas
vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob
diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, bem como
organizações que, juridicamente constituídas, tem descrito em seus objetivos estatutários,
a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS;
III - Representantes das entidades prestadoras de serviço de assistência
social inscritas no COMAS: conforme o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS, são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de
seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente de atendimento, assessoramento ou
defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações organizadas de forma continuada,
permanente e planejada.
Art. 4º As eleições destinam-se à escolha de 13 (treze) representantes,
sendo: 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor; 05 (cinco) vagas
para o segmento dos usuários e representantes dos usuários; 04 (quatro) vagas para o
segmento das entidades prestadoras de serviço na área de assistência social, bem como
de seus respectivos suplentes.
§ 1º A eleição dos 13 (treze) representantes da sociedade civil, bem como de
seus respectivos suplentes, se dará por voto secreto, entre os representantes de cada
segmento.
§ 2º Serão eleitos os mais votados, seguindo-se a suplência pelo maior
número de votos recebidos;
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Art. 5º As entidades e organizações aptas a votarem e serem votadas
formalizarão através de credenciamento prévio para a eleição, até 02 (dois)
representantes com direito a voz e voto no pleito.
§1º A participação de usuários e de organizações de usuários no pleito se
dará através do protocolo da ata de escolha do candidato em assembleias realizadas nos
territórios dos CRAS do município de Maringá, sob organização dos respectivos CRAS;
§2º Podem candidatar-se usuários atendidos pela rede de Assistência Social
governamental e não governamental;
Art. 6º As demais disposições legais serão regulamentadas pelo Edital de
Convocação do Processo Eleitoral.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 8º O Processo Eleitoral na forma da lei será assistido pelo Ministério
Público.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de junho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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RESOLUÇÃO N.º 022/11
Aprova o Relatório de Gestão do exercício de 2010 do
Município de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° nº
8958 de 2011, e
Considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de
junho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Exercício de 2010 do Município de
Maringá, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de junho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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RESOLUÇÃO N.º 023/11
Aprova a renovação de inscrição da entidade Associação
de Proteção, à Maternidade, à Infância e à Família de
Maringá – APMIF no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e
Considerando as Resoluções n° 016/2010 e 010/2011 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Associação de
Proteção, à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá – APMIF no Conselho
Municipal de Assistência Social – COMAS no ano de 2011.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de junho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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RESOLUÇÃO N.º 024/11
Aprova o repasse de recursos oriundos de emenda
parlamentar para as entidades Associação Maringaense
de Amigos da Infância – AMAI e Associação dos Surdos
de Maringá – ASUMAR.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar do
Convênio 281/DEFNAS/SNAS/MDS/2007, Processo n° 71000,007729/2007-30, para as
entidades Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI e Associação dos
Surdos de Maringá – ASUMAR, no valor total de R$ 39.239,00 (trinta e nove mil, duzentos
e trinta e nove reais) para cada uma, para a contratação de serviços de terceiros, pessoa
física/psicólogos, no período de agosto de 2011 a junho de 2012.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 30 de junho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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RESOLUÇÃO N.º 025/11
Aprova a habilitação de entidades/serviços
socioassistenciais aptos a receber o recurso do FIA
Estadual.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e
Considerando a deliberação n° 009/2011 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, referente a continuidade do Programa Crescer em Família, na modalidades de Acolhimento Institucional, mediante convênio com entidades não governamentais e prefeituras municipais;
Considerando levantamento dos serviços de acolhimento institucional elegíveis, realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 18 de julho de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a habilitação das entidades/serviços socioassistenciais aptas
a receber o recurso do FIA Estadual, sendo estas:
• Abrigo Provisório Municipal;
• Casa Lar da Adolescente Talita – Associação Maringaense Amigos da
Infância;
• Lar Preservação da Vida.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 18 de julho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 026/11
Aprova com ressalvas o Relatório de Cumprimento e
Aceitação do objeto do termo de Convênio
nº342/MDS/2006.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 18 de julho de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar com ressalvas o Relatório de Cumprimento e Aceitação do
objeto do termo de Convênio nº 342/MDS/2006, sendo estas:
I – Protesta contra a não aplicação de recursos que resultou na devolução do
valor de R$ 50.816,00 (cinquenta mil reais, oitocentos e dezesseis reais);
II – Recomenda ao órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social
e a entidade Associação Maringaense dos Autistas – AMA cautela e
responsabilidade para não incorrer no mesmo erro.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 18 de julho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 027/11
Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, referente ao ano de 2010
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de julho de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-
Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao ano de 2010,
conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de julho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 028/11
Aprova a inscrição da entidade Sistema de Apoio a
Saúde São Rafael no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e
Considerando as Resoluções n° 016/2010 e 010/2011 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de julho de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Sistema de Apoio a Saúde São
Rafael no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, conforme comprovante de
inscrição em anexo.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 28 de julho de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 029/11
Aprova a alteração do Quadro Geral de Financiamento
do Plano Municipal de Assistência Social de Maringá,
para o exercício de 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 8958 de 2011, e
Considerando Resolução n° 017/2011 que aprova o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá para o exercício de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Quadro Geral de Financiamento do Plano
Municipal de Assistência Social de Maringá, para o exercício de 2011, proposto pela
Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social e elaborado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 03 de agosto de 2011.
Victor Hugo Marmelo dos PassosPresidente
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RESOLUÇÃO N.º 030/11
Aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
CONSIDERANDO a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades
para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no
ano de 2012, conforme segue:
• Apresentar condições técnicas de funcionamento da proponente, recursos
humanos e gestão necessários para a execução do objeto do plano de
trabalho, de acordo com a Lei Municipal n° 8548/2009 e o Decreto Municipal nº
1467/2009;
• Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área
da Assistência Social de forma permanente, planejada e contínua, conforme
regulamentado pelo Decreto nº 6308/2007; Resolução nº 109/2009 – CNAS –
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Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Decreto Municipal nº
1467/2009 e Resoluções nº 016/2010, nº 010/2011 e nº 027//11 – CNAS;
• Prestar serviços socioassistenciais gratuitos, sem qualquer descriminação ou
exigência de contra-prestação do usuário, de forma articulada com o CRAS e o
CREAS de referência do seu território;
• Possuir no seu quadro funcional efetivo no mínimo 01 (um) profissional de nível
superior para equipe técnica de referência, em consonância com Resolução
CNAS nº 17/2011 e demais normativas federais do CNAS e MDS;
Parágrafo único. Os programas ou projetos para enfrentamento à pobreza
como grupos de produção, capacitação socioprofissional e geração de trabalho e renda
deverão priorizar adultos e famílias beneficiários do PBF, PETI, BPC e usuários dos
CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais, mantendo articulação direta com o
Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sem efetuar cobrança de qualquer
espécie (matrícula, mensalidade e materiais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de setembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 031/11
Aprova a renovação de inscrição da entidade Associação
Maringaense de Apoio ao Reumático – AMAR no
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando as Resoluções n° 016/2010 e 010/2011 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de setembro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Associação
Maringaense de Apoio ao Reumático – AMAR no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS no ano de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 29 de setembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 32/2011
Aprova os procedimentos para Autorização da Operação de
Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho
Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras
providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar os procedimentos para Autorização da Operação de
Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência
Social – COMAS, estabelecendo a documentação e prazos para entrega, análise,
aprovação dos projetos e prestação de contas.
Art. 2° O cronograma deverá cumprir os seguintes prazos:
I - Protocolo dos Projetos na Secretaria Executiva do COMAS: até 30 de outubro;
II - Prestação de Contas:
• 10 de Novembro referente ao período de 01 de janeiro a 30 de outubro;
• 20 de Janeiro, referente ao período de novembro a dezembro do ano
anterior;
III - Análise do Projeto: 08 de novembro;
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IV - Adequação do Projeto: 09 a 16 de novembro;
V - Aprovação da Plenária: novembro;
VI - Abertura de Conta preferencialmente em banco oficial e providências de
recibos: dezembro. preferencialmente em banco oficial e providências de recibos;
Art. 3º O fluxo dar-se-á da seguinte forma:
I – Entidades:
a) Solicitar autorização de operação de Telemarketing ao presidente do
COMAS;
b) Apresentar projeto, conforme modelo fornecido pelo Conselho em anexo;
c) Apresentar Plano de Trabalho, conforme modelo fornecido pela SASC.
II – COMAS:
a) Analisar projeto pela Comissão de Telemarketing;
b) Deliberar em Plenária;
c) Emitir resolução autorizativa;
d) Divulgar a autorização na mídia.
III - Secretaria Municipal de Assistência Social (SASC):
a) Verificar a abertura de conta específica em banco preferencialmente oficial
que deve constar no Plano de Trabalho;
b) Emitir Termo de Abertura e Fechamento do talão e/ou impresso contínuo
de recibos e/ou guia de recolhimento das doações em duas vias de acordo
com a letra “a” do art. 2º da Lei de Telemarketing - “receber as doações de
arrecadação direta pela entidade através de talão de recibos com abertura e
fechamento realizado pela SASC, em duas vias, sendo uma destinada ao
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
doador e outra para ficar nos arquivos da entidade, constando o nome da
entidade, endereço completo, CNPJ, telefone, finalidade dos recursos
arrecadados, número da resolução autorizativa do COMAS, período de
vigência da campanha, valor doado, nome completo, CPF ou CNPJ e
endereço do doador”;
c) Receber prestação de contas (receita e despesa) e relatório de conclusão
de metas do Projeto até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do trimestre
finalizado (ex: jan/fev apresentar até 10 de março), exceto o último trimestre
que deverá ser apresentado até o 20º dia do mês subsequente.
Parágrafo único. O modelo do Termo de Abertura será elaborado pelo
Setor de Convênios da SASC.
Art. 4º A prestação de contas será composta de:
I - Ofício de encaminhamento protocolado no Protocolo Geral da SASC;
II - Relação dos doadores constando: número do recibo (sequencial), nome e
CPF do doador, data, valor doado;
III - Demonstrativo de execução de receita e despesa no modelo DAT O5,
fornecido pela SASC, de acordo com o Projeto e Plano de Trabalho
aprovados e documentos fiscais pertinentes;
IV - Demonstrativo dos recibos emitidos e ainda não depositados em conta
bancária (cheques pré-datados), constando: número do recibo (sequencial),
nome e CPF do doador, data, valor doado, além da previsão de recebimento;
V - Após análise dos documentos acima descritos, a SASC e o COMAS
realizarão o cruzamentos de dados por meio dos relatórios trimestrais
apresentados à Equipe de Monitoramento e Avaliação da SASC.
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
§ 1° A entidade que apresentar as prestações de contas fora dos prazos
estabelecidos por esta resolução, somente retomará as atividades de telemarketing
decorridos 30 dias da apresentação.
§ 2° A prestação de contas que não for aprovada pela Comissão de
Telemarketing, terá sua atividade suspensa até a sua regularização.
Art. 5° A resolução autorizativa deverá ser publicada no Órgão Oficial do
Município e divulgada no site da Prefeitura.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 29, de 29 de agosto
de 2008.
Maringá, 10 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Célia Maria Monteiro Weffort Élida Ravazi de Souza Membro da Comissão de Telemarketing Membro da Comissão de Telemarketing
Paulo Cezar Cumani Victor Hugo Marmelo do Passos Membro da Comissão de Telemarketing Membro da Comissão de Telemarketing
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 033/2011
Aprova o repasse de recursos financeiros às entidades
inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –
COMAS para ano de 2012 a título de Transferência
Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011.
RESOLVE: .
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o período de janeiro a dezembro
de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal, conforme segue:
Entidade de Defesa e Garantia de Direitos
Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação Indigenista de Maringá – ASSINDI R$ 5.320,00 R$ 63.840,00
Entidades de Capacitação e Geração de Renda
Instituição Valor Mensal Valor Anual
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Núcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII R$ 10.546,00 R$ 126.552,00Recanto do Menor – CEMIC R$ 4.261,00 R$ 51.132,00Associação de Amigos da Pastoral da Criança –
AAPAC
R$ 10.133,00 R$ 121.596,00
Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos R$ 3.630,00 R$ 43.560,00Condicionalidade:
• Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos
devem ser com profissional habilitado, com certificação, orientação,
encaminhamento e acompanhamento para o mercado de trabalho.
• Valores de referência para implantação de novos cursos: R$ 100,00.
Entidades de Atendimento a Pessoa com Deficiência
Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Maringá – APAE (TV e Contra Partida – Piso de
Transição de Média Complexidade)
R$ 3.861,00 R$ 46.332,00
Associação Norte Paranaense de Reabilitação –
ANPR (TV e Contra Partida – Piso de Transição de
Média Complexidade)
R$ 4.935,00 R$ 59.220,00
Associação Maringaense dos Autistas – AMA R$ 8.056,00 R$ 96.672,00Associação Norte Paranaense de Áudio
Comunicação Infantal – ANPACIN (TV e Contra
Partida – Piso de Transição de Média
Complexidade)
R$ 1.340,00 R$ 16.080,00
Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR R$ 7.000,00 R$ 84.000,00Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal de
Maringá – AFIM
R$ 7.900,00 R$ 94.800,00
Associação Maringaense dos Amigos do CAP –
AMACAP
R$ 530,00 R$ 6.360,00
Centro de Vida Independente – CVI R$ 2.656,00 R$ 31.872,00Associação Maringaense de Deficientes Físicos –
AMDF
R$ 560,00 R$ 6.720,00
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência Comunitária e Fortalecimento de Vínculos 06 a 15
Instituição Per Capita 2012
mensal
Valor Mensal
Valor Anual
Recanto Espírita Somos Todos Irmãos –
RESTI
R$ 71,68 x 75
metas
R$ 5.376,00 R$ 64.512,00
Lar Escola da Criança de Maringá (TV e
Contra Partida - PETI)
R$ 71,68 x 360
metas
R$
25.804,80
R$ 309.657,60
Associação Civil Carmelitas da Caridade –
Projeto Social Santa Cruz
R$ 71,68 x 90
metas
R$ 6.451,20 R$ 77.414,40
Associação Cultural e Educação Infantil
Menino Jesus – Creche Menino Jesus (TV
e Contra Partida - PETI)
R$ 71,68 x 175
metas
R$
12.544,00
R$ 150.528,00
Casa Maternal Evangélica de Maringá (TV
e Contra Partida - PETI)
R$ 71,68 x 110
metas
R$ 7.884,80 R$ 94.617,60
Associação Cultural e Beneficente Nossa
Senhora de Sião
R$ 71,68 x 64
metas
R$ 4.587,52 R$ 55.050,24
Sistema de Saúde São Rafael R$ 71,68 x 20
metas
R$ 1.433,60 R$ 17.203,20
Fundação Ísis Bruder R$ 71,68 x 60
metas
R$ 4.300,80 R$ 51.609,60
Ação Social Santa Rita de Cássia R$ 30,00 x 300
metas
R$ 9.000,00 R$ 108.000,00
Condicionalidade:
• Para o RESTI e Casa Maternal Evangélica ficam condicionadas a ampliação do
atendimento para a faixa etária de até 15 anos, conforme as normativas do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS.
• Para a Ação Social Santa Rita de Cássia condicionada a contratação do
Coordenador Pedagógico e Financeiro.
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Comunidades Terapêuticas
Instituição Per Capita 2012
mensal
Valor Mensal
Valor Anual
Associação Maringaense de Apoio a
Reintegração de Adolescentes – AMARAS
R$ 800,00 x 05
vagas
R$ 4.000,00 R$ 48.000,00
Centro de Recuperação Casa do Oleiro –
CERCO
R$ 800,00 x 04
vagas
R$ 3.200,00 R$ 38.400,00
Associação Maringaense Apoiando a
Recuperação de Vidas – MAREV
R$ 800,00 x 05
vagas
R$ 4.000,00 R$ 48.000,00
Recanto da Fraternidade Plantando Vidas R$ 800,00 x 02
vagas
R$ 1.600,00 R$ 19.200,00
Associação Beneficente Casa de Nazaré R$ 800,00 x 03
vagas
R$ 2.400,00 R$ 28.800,00
Condicionalidades:
• A isenção de contribuição mensal.
• O controle das 19 (dezenove) vagas sociais será realizado pela equipe da
Diretoria sobre Drogas, no caso de crianças e adolescentes também pelo
Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude.
• A entrega de enxovais não será condicionalidade para o internamento.
Entidades que desenvolvem serviços da Proteção Social Básica – Manutenção da Ação 2010 (sem referência para comparação)
Instituição Valor Mensal Valor AnualCentro Social Maria Tílio – Associação do
Roupeiro Santa Rita de Cássia
R$ 1.120,00 R$ 13.440,00
Abrigo Deus Cristo e Caridade R$ 4.651,40 R$ 55.816,80Casa Assistencial Bezerra de Menezes R$ 2.617,25 R$ 31.407,00Rede Feminina de Combate ao Câncer R$ 2.156,70 R$ 25.880,40Associação Beneficente Estrela da Manhã - Casa
de Emaús
R$ 2.080,00 R$ 24.960,00
Serviço de Obras Sociais – SOS R$ 2.908,03 R$ 34.896,36
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Condicionalidade:
• Para o recebimento das Transferências Voluntárias, as entidades deverão
adequar-se à Política de Assistência Social, com apresentação para o ano de
2012, de proposta de execução de um serviço socioassistencial ou Projeto.
Entidades que desenvolvem serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – IDOSO
Instituição Per Capita 2012
mensal
Valor Mensal Valor Anual
Associação Cultural e Beneficente Nova
Lourdes - Lar dos Velhinhos (TV e
Contra Partida – Piso de Alta
Complexidade I)
R$ 305,00 x 55
metas
R$ 16.775,00 R$ 201.300,00
Asilo São Vicente de Paulo (TV e Contra
Partida – Piso de Alta Complexidade I)
R$ 305,00 x 85
metas
R$ 25.925,00 R$ 311.100,00
Condicionalidade:
• Receber encaminhamentos do CREAS.
• Atender idosos sem renda.
Entidades que desenvolvem serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – IDOSO
Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação Cultural e Beneficente Água Viva –
Centro de Convivência João Paulo II (TV e
Contra Partida – Piso de Transição de Média
Complexidade)
R$ 3.360,00 R$ 40.320,00
Entidades que desenvolvem serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – CRIANÇA
Instituição Per Capita 2012
Valor Mensal Valor Anual
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
mensalAssociação Maringaense de Amigos da
Infância – AMAI / Casa Lar Talita
R$ 600,00 x 12
metas
R$ 7.200,00 R$ 86.400,00
Lar Betânia de Maringá R$ 600,00 x 30
metas
R$ 18.000,00 R$ 216.000,00
Lar Preservação da Vida R$ 600,00 x 20
metas
R$ 12.000,00 R$ 144.000,00
Condicionalidade:
• Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional.
Entidade que desenvolve serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – ADULTO
Instituição Valor Mensal Valor AnualAlbergue Santa Luzia de Marilac R$ 16.800,00 R$ 201.600,00
Transferência Voluntária repassada a título de contra partida exclusiva dos Programas Projovem Adolescente e PETI
Instituição Valor Mensal Valor Anual Fundação Isis Bruder – Contra Partida Projovem
Adolescente
R$ 563,00 R$ 6.756,00
Grupo Espírita Allan Kardec – Contra Partida
Projovem Adolescente
R$ 563,00 R$ 6.756,00
ABEC Associação Brasileira de Educação e
Cultura – Contra Partida Projovem Adolescente
R$ 563,00 R$ 6.756,00
ABEC Associação Brasileira de Educação e
Cultura – Contra Partida PETI
R$ 450,00 R$ 5.400,00
Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos – Contra
Partida Projovem Adolescente
R$ 563,00 R$ 6.756,00
Ação Social Santa Rita de Cássia – Contra Partida
Projovem Adolescente
R$ 1.125,00 R$ 13.500,00
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,
ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de
2009, Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 e Resolução n° 030/2011
do COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades
para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no
ano de 2012.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 11 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 034/2011
Aprova o repasse de recursos financeiros de
Transferência Voluntária à entidade APMIF – Associação
de Proteção a Maternidade, Infância e a Família de
Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 135.750,00
(centro e trinta e cinco mil reais e setecentos e cinquenta reais) à entidade APMIF –
Associação de Proteção a Maternidade, Infância e a Família de Maringá, a título de
Transferência Voluntária Municipal, para reforma do espaço físico da instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 11 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 035/2011
Aprova o repasse de recursos financeiros oriundos do
Fundo Nacional de Assistência Social às entidades
inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social –
COMAS, no ano de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo
Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
– MDS, às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no
período de janeiro a dezembro de 2012, conforme segue:
Instituição Objeto Valor Mensal Valor AnualAssociação Cultural Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinho
Piso de Alta Complexidade I
R$ 3.300,00 R$ 39.600,00
Asilo São Vicente de Paulo Piso de Alta Complexidade I
R$ 3.700,00 R$ 44.400,00
Associação Norte Paranaense de Áudio comunicação Infantil – ANPACIN
Piso de Transição de Média Complexidade
R$ 3.203,64 R$ 38.443,68
Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR
Piso de Transição de Média Complexidade
R$ 11.248,01 R$ 134.976,12
Associação Pais e Amigos do Excepcionais de Maringá – APAE
Piso de Transição de Média Complexidade
R$ 14.059,31 R$ 168.711,72
Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro Convivência João Paulo II
Piso de Transição de Média Complexidade
R$ 1.000,00 R$ 12.000,00
Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC / CESOMAR
Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos
R$ 2.512,50 R$ 30.150,00
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação Social Santa Rita de Cássia Piso Básico Variável – Projovem Adolescente04 coletivos
R$ 5.025,00 R$ 60.300,00
Grupo Espírita Allan Kardec Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos
R$ 2.512,50 R$ 30.150,00
Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos
R$ 2.512,50 R$ 30.150,00
Fundação Isis Bruder Piso Básico Variável – Projovem Adolescente02 coletivos
R$ 2.512,50 R$ 30.150,00
Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC / CESOMAR
PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada
R$ 25.500,00
Lar Escola da Criança de Maringá PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada
R$ 30.300,00
Creche Menino Jesus PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada
R$ 3.300,00
Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – Casa Maternal Evangélica de Maringá
PETI Jornada PSE Meta Variável R$ 25,00 cada
R$ 2.100,00
Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,
ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de
2009 e Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 11 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 036/2011
Cria comissão especial para revisão do Regimento
Interno do Conselho.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Criar comissão especial para revisão do Regimento Interno do
Conselho, em consonância com a Lei Municipal 8958/2011 que dispõe sobre a
Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social
e o Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A comissão especial fica constituída pelos seguintes conselheiros:
Cibele Cristina Telles Campos, Cirlene Aparecida Doreto Picolo, Márcia Cristina da Costa,
Rita de Cássia Silva Goulart, Rose Mari Marques Dias, Rubens Marcon e Suelli de
Oliveira.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 037/2011
Aprovar a permanência do Abrigo Provisório Municipal,
no seu endereço atual, após os reparos necessários no
prédio conforme as normas vigentes, até a construção
de sede própria.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando reunião realizada dia 24 de outubro de 2011, entre COMAS, CMDCA, Conselho Tutelar, representante do Ministério Publico e Secretário da Assistência Social.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a permanência do Abrigo Provisório Municipal, no seu
endereço atual, após os reparos necessários no prédio conforme as normas vigentes, até
a construção de sede própria que estará prevista no orçamento municipal 2012, com
compromisso de finalização da obra no ano de 2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 038/2011
Aprova o Fluxo para Inscrição e Renovação de Inscrição
entre o COMAS - Conselho Municipal de Assistência
Social e a SASC – Secretaria de Assistência Social e
Cidadania / Coordenação de Monitoramento e Avaliação
da Política de Assistência Social de Maringá.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando que a Coordenação de Monitoramento e Avaliação realiza o acompanhamento da rede socioassistencial, para o apoio técnico, o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política de Assistência Social;
Considerando as Resoluções do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social nº. 16/2010, nº.10/2011 e n° 13/2010 que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS
Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o SUAS – Sistema Único de Assistência Social visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Fluxo entre o Conselho Municipal de Assistência Social -
COMAS e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC / Coordenação de
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Monitoramento e Avaliação da Política de Assistência Social de Maringá, para inscrição e
renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no conselho.
Art. 2º O Fluxo dar-se-á da seguinte forma:
• 1º – Secretaria Executiva COMAS: Atende instituição inicialmente para avaliar
se a proposta se enquadra na Política de Assistência Social ou de direitos.
Caso tenha possibilidades de implantar serviço, programas ou projetos na área
da Política de Assistência Social, encaminha a Ficha de Solicitação para
Inscrição no COMAS para agendamento e atendimento da coordenação de
monitoramento e avaliação.
• 2º – Coordenação De Monitoramento e Avaliação: Realiza visita institucional
para o atendimento à instituição (diretoria e equipe), obtém informações sobre a
proposta da instituição e faz os devidos esclarecimentos/orientações sobre as
possibilidades de execução de serviços/programas e projetos dentro da Política
de Assistência Social e das normativas vigentes para elaboração do Plano de
Ação. No final elabora relatório do processo de orientação e encaminha ao
COMAS.
• 3º - Secretaria Executiva COMAS: Após a elaboração do plano de ação, a
secretaria executiva orienta a instituição sobre documentação e o processo de
cadastro pelo COMAS.
• 4º – COMAS :
• a) Após a organização dos documentos a instituição protocola o pedido de
inscrição que será analisado pela Comissão de Cadastro do COMAS
diante da análise da documentação, visita institucional e relatório da
Coordenação de Monitoramento sobre todo o processo de orientação com
a instituição para a elaboração do Plano de Ação.
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• b) Após avaliação da proposta da instituição, o COMAS, caso delibere
pela inscrição, no prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias inicia o processo
de fiscalização e acompanhamento da implantação e execução do serviço,
programa ou projeto. Caso o conselho avalie a necessidade de
informações técnicas a respeito da execução, solicita a Coordenadoria de
Monitoramento e Avaliação relatório técnico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 18, de 26 de maio de
2011 do COMAS.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 039/2011
Aprova modelo de Plano de Ação do Conselho Municipal
de Assistência Social – COMAS, conforme anexo.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a Resolução n° 016/2010, n° 010/2011 e n° 013/2011 do CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,
Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar modelo de Plano de Ação do Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 040/2011
Aprova procedimento de consulta aos demais conselhos
de Políticas Públicas inerentes a programas, projetos,
serviços e entidades que solicitarem e/ou já possuem
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social –
COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar procedimento de consulta aos demais conselhos de Políticas
Públicas inerentes a programas, projetos, serviços e entidades que solicitarem e/ou já
possuem inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para fins de
informação e subsídio das deliberações.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 041/2011
Aprova o repasse de recursos financeiros no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) para a entidade Ação Social
Santa Rita de Cássia.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) para a entidade Ação Social Santa Rita de Cássia, referente a uma
devolução da Subvenção Municipal n° 13017 feita aos cofres públicos municipais.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
Maringá – Paraná
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 042/2011
Aprova a autorização à Associação dos Surdos de
Maringá – ASUMAR para que adeque o salário da
intérprete de libras contratada com recursos de
Transferência Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a autorização à Associação dos Surdos de Maringá –
ASUMAR para que adeque o salário da intérprete de libras contratada com recursos de
Transferência Voluntária Municipal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais),
para R$ 1.500,00 (para mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º Para esta adequação o órgão gestor da Política de Assistência Social
do Município, Secretaria de Assistência Social e Cidadania, deverá verificar as
disponibilidade legais.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 043/2011
Aprova a provisão dos recursos financeiros no
orçamento municipal para o ano de 2012 para o Centro
de Referência Especializado de Assistência Social /
Atendimento a População de Rua e Abrigo Provisório
Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando o Plano Municipal de Assistência Social do ano de 2011-2012 da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC;
Considerando o Plano Plurianual do ano de 2010-2012 da Prefeitura Municipal de Maringá;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a provisão dos recursos financeiros no orçamento municipal
para o ano de 2012 para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social /
Atendimento a População de Rua e Abrigo Provisório Municipal.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 27 de outubro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 044/2011
Aprova o Relatório de Cumprimento e Aceitação do
Objeto referente ao Termo de Convênio n°
157/MDS/2006.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto referente
ao Termo de Convênio n° 157/MDS/2006 cujos recursos foram repassados pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, com contrapartida da Prefeitura
Municipal de Maringá e alcançados parcialmente os objetivos.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de novembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 045/2011
Aprova o repasse de recursos financeiros no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) para a entidade Ação Social
Santa Rita de Cássia.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) para a entidade Ação Social Santa Rita de Cássia, referente a uma
devolução da Contrapartida do Programa Projovem Adolescente, Subvenção Municipal
n°13015 feita aos cofres públicos municipais.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de novembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 046/2011
Altera a Resolução n° 033/2011 do COMAS, aprovando
o repasse de recursos a titulo de Transferência
Voluntária Municipal, no valor R$ 87.500,00, à
Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
Considerando a Resolução n° 033/2011 do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para ano de 2012, a título de Transferência Voluntária Municipal;
Considerando solicitação da Associação de Amigos da Pastoral da Criança, referente a alteração do objeto do recurso da subvenção municipal 2012 de Capacitação e Geração de Renda, para Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários para crianças de 0 à 06 anos e seus familiares.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de novembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução n° 033/2011 do COMAS, aprovando o repasse
de recursos no valor R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), a título de
Transferência Voluntária Municipal, à Associação de Amigos da Pastoral da Criança -
AAPAC, para que execute o Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares e
Comunitários para crianças de 0 à 06 anos e seus familiares, no período de janeiro a
dezembro de 2012.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 21 de novembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 047/11
Autoriza a operação de telemarketing da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE em
2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Proteção Social
Especial – Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla Deficiência”, da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE, no período de janeiro a
dezembro de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de dezembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 048/11
Autoriza a operação de telemarketing da Associação
Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – CRECHE
MENINO JESUS em 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Sociedade
Transformando Vidas”, da Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus –
CRECHE MENINO JESUS, no período de janeiro a dezembro de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de dezembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 049/11
Autoriza a operação de telemarketing da Legião da Boa
Vontade – LBV em 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Criança, Futuro
no Presente”, da Legião da Boa Vontade – LBV, no período de janeiro a dezembro de
2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de dezembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 050/11
Autoriza a operação de telemarketing da Rede Feminina
de Combate ao Câncer – RFCC em 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;
CONSIDERANDO na Resolução nº 032/11 – COMAS, de 10 de outubro de 2011, que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências;
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a operação do Projeto de Telemarketing, “Gente cuidando
de gente”, da Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC, no período de janeiro a
dezembro de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de dezembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 051/11
Aprova o Plano de Ação 2011 para o cofinanciamento do
Governo Federal dos Serviços Socioassistenciais do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Plano de Ação 2011 para o cofinanciamento do Governo
Federal dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de dezembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 052/11
Aprova o repasse de recursos financeiros à Associação
Brasileira de Educação e Cultura – ABEC / Centro Social
Marista – CESOMAR, para ano de 2012, a título de
Transferência Voluntária Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros à Associação Brasileira de
Educação e Cultura – ABEC / Centro Social Marista – CESOMAR, para ano de 2012, a
título de Transferência Voluntária Municipal, para executar o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, conforme
segue:
Per Capita 2012mensal
Valor Mensal Valor Anual
R$ 71,68 x 100 metas R$ 7.168,00 R$ 86.016,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de dezembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 053/11
Atesta, para fins de repasse de recursos financeiros a
título de Transferência Voluntária Municipal, que as
entidades, Abrigo Deus Cristo e Caridade, Casa
Assistência Assistencial Bezerra de Menezes e Centro
Social Maria Tílio (Mantenedor da Associação do
Roupeiro Santa Rita de Cássia), cumpriram com a
condicionalidade descrita na Resolução n° 033/2011 do
COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando Resolução n° 033/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal e estabelece como condicionalidade, a algumas entidades, a adequação à Política de Assistência Social, com apresentação para o ano de 2012, de proposta de execução de um serviço socioassistencial ou projeto.
E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Atestar, para fins de repasse de recursos financeiros a título de
Transferência Voluntária Municipal, que as entidades, Abrigo Deus Cristo e Caridade,
Casa Assistência Assistencial Bezerra de Menezes e Centro Social Maria Tílio
(Mantenedor da Associação do Roupeiro Santa Rita de Cássia), cumpriram com a
condicionalidade descrita na Resolução n° 033/2011 do COMAS, apresentando as
seguintes propostas de execução para 2012:
• Abrigo Deus Cristo e Caridade: Projeto de Inclusão Produtiva, Geração de
Trabalho e Renda, para atendimento de 20 (vinte) metas;
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Casa Assistência Assistencial Bezerra de Menezes: Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Idosos, para atendimento de 20 (vinte) metas;
• Centro Social Maria Tílio (Mantenedor da Associação do Roupeiro Santa Rita de
Cássia): Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, para
atendimento de 20 (vinte) metas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 15 de dezembro de 2011.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 054/11
Aprova a inclusão das entidades Casa Maternal
Evangélica de Maringá e Associação Cultural e
Beneficente Nossa Senhora de Sião como beneficiárias
do programa de Aquisição de Alimentos – PAA, bem
como a listagem dos agricultores familiares neste.
O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,
Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão das entidades, Casa Maternal Evangélica de
Maringá e Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião, como beneficiárias
do programa de Aquisição de Alimentos – PAA, bem como a listagem dos agricultores
familiares selecionadas no processo de chamamento público, para entrega dos gêneros
alimentícios aos beneficiários, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 23 de janeiro de 2012.
Márcia Cristina da CostaPresidente
Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]
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