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Comrcio Internacional30hInstrutora Cntia Sena

Blocos econmicosBloco Econmico uma unio de pases com interesses mtuos de crescimento econmico e, em alguns casos, se estende tambm integrao social desses pases. Tem como uma das ideias principais a viso de que haja uma integrao maior entre pases e a facilitao no comrcio entre eles pode beneficiar a ambos ter um crescimento maior e em conjunto. Blocos econmicosO primeiro Bloco Econmico nasceu em 1956 com a criao da CECA (Comunidade Europeia do Carvo e do Ao), na Europa. Esse grupo foi formado inicialmente pela Blgica, Alemanha Ocidental, Holanda, Itlia, Luxemburgo e Frana. Depois desse grupo, principalmente depois da Guerra Fria, mais e mais Blocos Econmicos foram se formando.Blocos econmicosSo definidos quatro estgios ou tipos de Blocos Econmicos. 1 determinao de uma rea de livre comrcio, que significa que produtos produzidos por um pas podem entrar em pases que tm esse acordo de livre comrcio com ele, isento de taxas e burocracias tradicionais de uma importao normal.

2 a implementao de condutas de comercio, alm de regras para comrcios com pases que no fazem parte dessa unio.

Blocos econmicos3 a criao de um mercado comum, que implica numa integrao maior entre as economias e regras de comrcio interno e externo, alm de englobar a passagem de mercadorias, pessoas e capital entre esses pases de forma livre.

4 O estgio mximo de ligao de unio econmica e monetria, que um mercado comunitrio, mas com o diferencial de ter uma moeda comum em circulao nos pases que compem esse grupo.

Blocos econmicosEsses estgios so baseados nas fases passadas por Bloco Econmicos, mas no so uma ordem obrigatria para sua criao. O que seguiu todos os passos citados foi a Unio Europeia, mas outros j formados no seguiram necessariamente essa ordem e em todos os passos. O Bloco Econmico Mercosul por exemplo, classificado como unio aduaneira; a Unio Europeia j atingiu a Unio Econmica e Monetria. Alis, esses passos so baseados na formao da Unio Europeia.Blocos econmicos

7Formas de negociaoAs negociaes comerciais internacionais so foros em que diversos pases renem-se para discutir novas regras para o comrcio de produtos e servios. As negociaes servem sobretudo para possibilitar a liberalizao do comrcio entre os pases e para garantir um ambiente mais seguro para produtores e investidores.

Formas de negociaoQuais so as vantagens de o Brasil participar das Negociaes Internacionais?

As vantagens obtidas pelo Brasil so concentradas sobretudo na possibilidade de fazer valer os seus interesses no resultado das negociaes. Esses interesses relacionam-se com a maior abertura dos mercados aos produtos brasileiros por meio da reduo tarifria e da eliminao de subsdios e apoio interno dados pelos pases desenvolvidos a seus produtores, em especial no setor agrcola.Formas de negociaoPor que as Negociaes Internacionais so importantes para as empresas?

As negociaes internacionais abrem os mercados mundiais aos produtos estrangeiros e estabelecem regras sobre a produo, a concesso de subsdios e apoio interno, os direitos de propriedade intelectual, a realizao de investimentos e outros assuntos, que so obrigatrias para todos os pases que delas participem.Tais negociaes tm impacto direto sobre a indstria, porque criam oportunidades para a entrada de produtos importados e para maior concorrncia no mercado interno e possibilitam o aumento das exportaes. Nesse sentido, de grande importnciaque o empresariado intervenha firmemente nesse processo, para garantir o equilbrio entre as concesses feitas e as vantagens recebidas.Formas de negociaoQuem o responsvel pelas Negociaes Internacionais no Brasil?

No Brasil, as negociaes internacionais so conduzidas pelo Governo Federal, por meio de representantes oficiais dos Ministrios das Relaes Exteriores, do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, da Agricultura, da Sade, da Fazenda e do Planejamento. As entidades ligadas ao empresariado e s universidades e centros de pesquisa tambm cooperam com o governo, respondendo a consultas e encaminhando suas posies e interesses.

Formas de negociaoQuais so os assuntos que geralmente so negociados? A negociao diferente, conforme o assunto?

Hoje, nas negociaes de que o Brasil faz parte, o que se negocia acesso a mercados, servios, agricultura, investimentos e compras governamentais. Para esses casos, dois tipos de texto so negociados ao mesmo tempo: o primeiro o acordo, com regras gerais. O segundo, que cada pas deve preparar, a sua lista de ofertas. Nessas listas esto as tarifas, prazos, limitaes s legislaes internas que, por exemplo, o Brasil oferece aos outros para conseguir abertura em setores que nos interessam. Tudo isso feito por meio de listas positivas ou negativas. Para orientar esse trabalho, os pases determinam antes como sero as modalidades .Formas de negociaoO que subsdio?

Subsdios so benefcios concedidos pelo governo a determinados setores, por meio da transferncia de recursos, iseno de tributos ou aquisio de bens a preos no-comerciais. Os subsdios se dividem em proibidos, acionveis (que so permitidos, mas, se causarem prejuzo a outros pases, podem ser objeto de retaliao) e no-acionveis.Em geral, nos dois primeiros casos, os pases podem impor medidas compensatrias por si mesmos ou podem trazer a questo para ser julgada por uma outra parte.

Formas de negociaoO que dumping?

Dumping o uso de certas medidas para tornar o preo do produto importado menor no pas de destino do que no de origem. O dumping pode ser resultado, por exemplo, da utilizao, pelos governos, de leis fracas, que permitam a destruio do meio ambiente para baratear a produo. Com isso, o produtor pode diminuir o preo de seus produtos nos mercados externos e prejudicar as indstrias de outros pases.Formas de negociaoO que so medidas compensatrias e direitos anti-dumping?

So as medidas que os governos podem tomar quando, respectivamente, percebem que h a utilizao injusta de subsdios ou a prtica de dumping por outros pases. Essas medidas podem levar, por exemplo, ao aumento das tarifas alfandegrias do produto em questo.Jurisdio AduaneiraO termo jurisdio derivado do latim jurisdicto e significa todo poder ou autoridade conferida pessoa, em virtude da qual pode conhecer de certos negcios pblicos e os resolver.A jurisdio dos servios aduaneiros abrange todo o territrio aduaneiro, sendo que no Brasil, o territrio aduaneiro ocupa o mesmo espao do territrio nacional. Isto significa que a extenso territorial na qual o Direito Aduaneiro aplicvel abrange todo o territrio nacional, no existindo reas livres do exerccio das funes aduaneiras. No obstante, a expresso territrio aduaneiro mais precisa quando se quer designar a base territorial na qual a alfndega aplica o Direito Aduaneiro, exercendo a jurisdio dos servios aduaneiros. Conceitos de territrio aduaneiroTerritrio aduaneiro todo o territrio nacional e a ele est estendida a jurisdio dos servios aduaneiros, ou seja, a fiscalizao e controle, em qualquer parte do Pas, da entrada e sada de mercadorias, pessoas, veculos e animais.

Importante lembrar que todos esses pontos que compem a zona primria tm que ser autorizados a exercer o controle aduaneiro, ter autorizao para que neles a autoridade competente exera o controle aduaneiro. Conceitos de territrio aduaneiroDiviso do territrio aduaneiroO territrio aduaneiro est dividido em duas zonas: primria e secundria.

Zona primria a parte do territrio nacional por onde todas as mercadorias e veculos devem obrigatoriamente sair ou entrar no Pas. So pontos demarcados, com controle aduaneiro permanente e ostensivo.De acordo com o Art. 3 do Regulamento Aduaneiro, a Zona primria constituda pelas seguintes reas alfandegadas :

Conceitos de territrio aduaneiroa rea terrestre ou aqutica, contnua ou descontnua, nos portos alfandegados;

a rea terrestre, nos aeroportos alfandegados; e

a rea terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados.Conceitos de territrio aduaneiroZona secundriaConforme definies do Regulamento Aduaneiro, zona secundria o restante do territrio nacional, incluindo, tambm, as guas territoriais e o espao areo.Enquanto que somente na zona primria ocorrem as sadas e as entradas de mercadorias do Pas, em qualquer uma das zonas poder ocorrer nacionalizao ou a desnacionalizao dessas mercadorias, desde que a zona secundria seja tambm alfandegada.Dessa forma, mesmo aps entrar no Pas pela zona primria, as mercadorias podem ser transferidas para a zona secundria, para depois sofrerem o processo de nacionalizao. Por outro lado, as mercadorias que saem do Pas podero ter o processo de desnacionalizao feito na zona secundria e depois enviado zona primria para envio ao exterior.O processo de transferncia de mercadorias de uma zona para outra permitido pela Secretaria da Receita Federal SRF, por meio da emisso do Documento de Trnsito Aduaneiro DTA.

Recintos AlfandegadosRecintos alfandegados so locais situados tanto em zona primria quanto secundria, onde se realizam, sob controle aduaneiro, as atividades de movimentao, armazenagem e despacho aduaneiro de: I - mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas; II - bagagens de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinadas; e III - remessas postais internacionais. Em zona primria, podem ser alfandegados recintos destinados instalao de lojas francas. Recintos AlfandegadosPortos

Os portos so terminais alfandegados, de zona primria, destinados a navios, cujo alfandegamento est regulados pela Lei n. 8.630/93, tambm conhecida como Lei dos Portos e Dec. 1.912/96.

I Porto Organizado: o construdo e aparelhado para atender s necessidades da navegao, da movimentao de passageiros ou da movimentao e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela Unio, cujo trfego e operaes porturias estejam sob a jurisdio de uma autoridade porturia;

II Operao Porturia: a de movimentao de passageiros ou a de movimentao ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquavirio, realizada no porto organizado por operadores porturios;

Recintos AlfandegadosAeroportosOs aerportos so terminais alfandegados, de zona primria, destinados a avies, cujo alfandegamento depende de prvia autorizao do Ministrio da Aeronutica e do Ministrio da Fazenda. Os aeroportos alfandegados possuem algumas partes de destaque na organizao da Alfndega que o jurisdiciona, entre as quais podemos destacar:PISTA Setor exterior do aeroporto, para fiscalizar a chegada e saida de aeronaves, orientando o encaminhamento do que domstico e o que internacional, fiscalizando a descarga da mercadoria e seu destino aos armazens, bem como a chegada de passageiros internaconais, encaminhando-os para o Setor de Bagagem.BAGAGEM - Setor que fiscaliza o contedo das bagagens que chegam do exterior. CONFERNCIA DE DESPACHO ADUANEIRO Setor que fiscaliza os despachos aduaneiros, divididos em de importao e de exportao.TRIBUTAO que cuida dos processos em tramitao na repartio, assessorando o Chefe da Alfndega na parte legal e decisria.REVISO DO DESPACHO Setor que revisa a correta propositura dos despachos de mercadorias j desembaraadas, mas que no completaram 5 anos de sua propositura.ADMINISTRAO - Setor que cuida dos aspectos administrativos da Alfandega, como protocolo e assessoria administrativa a todos os demais setores.

Recintos AlfandegadosPontos de fronteira EADIs

Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/090 aponta o Ponto de Fronteira como zona primria:Art.3o A jurisdio dos servios aduaneiros estende-se por todo o territrio aduaneiro e abrange (Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, art. 33, caput):I-a zona primria, constituda pelas seguintes reas demarcadas pela autoridade aduaneira local:a)a rea terrestre ou aqutica, contnua ou descontnua, nos portos alfandegados;b)a rea terrestre, nos aeroportos alfandegados; ec) a rea terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados;

Ponto de Fronteira local alfandegado de fronteira, localizado em cidade limtrofe com pases vizinhos, por onde podem entrar no pas pessoas, veculos e mercadorias. Ingressar no pas por qualquer outra rea que no seja zona primria tipifica contrabando ou descaminho, sujeito perda do veculo e da mercadoria, ademais de processo penal contra a pessoa fsica autora da proeza.

Recintos AlfandegadosCOLLIS POSTEAUXO Collis Postaux nada mais do que um recinto alfandegado situado nos Correios. uma seo do Departamento de Correios e Telgrafos destinada a receber pequenos volumes de importao e exportao de bens (normalmente pesando no mximo 20 quilos) onde atua um setor da Alfndega para controle dessa operao. A Portaria MF 156/99 estabelece requisitos e condies para aplicao do regime de tributao simplificada nas remessas ou encomendas (inclusive postal).Recintos de despacho de exportao REDEXRedex um recinto de exportao no alfandegado de uso pblico, destinado movimentao de mercadorias para a exportao, sob controle da fiscalizao aduaneira.Conceitos GeraisO Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportao o recinto no alfandegado de ZS, onde se processa o despacho aduaneiro de exportao no estabelecimento do exportador (ou para uso comum de vrios exportadores da mesma URF). So recintos para cargas de exportao em container e alfandegados mediante ato declaratrio da Receita Federal.

A prestao de servios aduaneiros, no REDEX, fica condicionada ao cumprimento da IN SRF n 114/2001.

Os servios de fiscalizao aduaneira, no REDEX, sero prestados em carter eventual ou em carter permanente, quando, a demanda justificar a adoo dessa medida.

Recintos de despacho de exportao REDEXObjetivosUm Redex tem como objetivo facilitar o acompanhamento e a operacionalizao da logstica de exportao, o que permitir uma maior agilizao nas atividades, centralizando todos os processos de exportao e aduaneiros no prprio Redex, obtendo, assim, reduo de custos administrativos e operacionais, para os embarques dos exportadores que adentrarem no recinto, com seus produtos para o desembarao.

A essncia da implantao de um Redex instituir, na regio metropolitana onde instalado, um grande plo exportador e gerador de servios do pas e efetivar a conquista social, atravs do trabalho, para gerar riquezas e perpetuar o desenvolvimento sustentvel da regio onde se situa o Redex.

SISCOMEXO Sistema Integrado de Comrcio Exterior SISCOMEX, institudo pelo Decreto n 660, de 25 de setembro de 1992, um sistema informatizado responsvel por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operaes de comrcio exterior, atravs de um fluxo nico e automatizado de informaes. O SISCOMEX permite acompanhar tempestivamente a sada e o ingresso de mercadorias no pas, uma vez que os rgos de governo intervenientes no comrcio exterior podem, em diversos nveis de acesso, controlar e interferir no processamento de operaes para uma melhor gesto de processos. Por intermdio do prprio Sistema, o exportador (ou o importador) trocam informaes com os rgos responsveis pela autorizao e fiscalizao. SISCOMEXResumidamente, destacam-se as seguintes vantagens do Sistema: harmonizao de conceitos e uniformizao de cdigos e nomenclaturas; ampliao dos pontos do atendimento; eliminao de coexistncias de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; simplificao e padronizao de documentos; diminuio significativa do volume de documentos; agilidade na coleta e processamento de informaes por meio eletrnico; reduo de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; crtica de dados utilizados na elaborao das estatsticas de comrcio exterior.SISCOMEXO mdulo Exportao do Siscomex foi desenvolvido pelo Banco Central do Brasil e lanado em 1993. O mdulo Importao, desenvolvido pelo Serpro, foi lanado em 1997. Em 2007 e 2008 foram lanados, respectivamente, o Drawback Suspenso Web e o Drawback Verde-Amarelo Web, que esto vinculados ao SISCOMEX Exportao e Importao e cujos dados servem de apoio para a efetivao e baixa do Ato Concessrio. Em abril de 2010 entrou em operao o mdulo Drawback Integrado Web na forma da nova regulamentao jurdica do Drawback, isto , aquela que abrange os regimes Verde-Amarelo, Suspenso Comum e o prprio Integrado na sua forma original. Apenas os Atos Concessrios dos regimes de Drawback para Embarcao e Fornecimento no Mercado Interno continuam sendo registrados e mantidos no mdulo inicial conhecido como Drawback SuspensoSISCOMEX