COMISSÃO ESPECIAL DE · Condições aserem observadas para oaporte de caução em dinheiro), ......

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E::tANEEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ESCLARECIMENTOS LEILÃO 10!2015-ANEEL ITEM QUESTIONADO: Anexo X Lote único, lote I, lote 11 e os do lote 111. TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Anexos técnicos 1) QUESTÃO: Os anexos descritos em referência não estão disponibilizados para serem baixados. Clicamos nos links, porém sem sucesso. Em qual formato estariam? RESPOSTA: Os anexos foram disponibilizados em outro formato (.zip). ITEM QUESTIONADO: Cláusula 7.3,7.6,7.7 e 7.8 TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Contrato 2\ QUESTÃO: Considerando o disposto no item 7.6, 7.7 e 7.8, pergunta-se: Uma vez que o índice IPCAA refere-se ao mês de início de suprimento ou 12 meses após a realização do Leilão e que, em alguns casos o índice poderá não estar disponível, a diferença poderá ser faturada (fatura de ajuste) tão logo o índice esteja disponível? RESPOSTA: Sim, conforme previsto na Subcláusula 7.2 do CCESI. ITEM QUESTIONADO: DEPOSITO BANCARia TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO: Edital 3\ QUESTÃO: Não consta em edital numero e agência para depósito referente ao item 7.2.1 agência .... como proceder. ... como também a i1J

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E::tANEEL

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

ESCLARECIMENTOSLEILÃO N° 10!2015-ANEEL

ITEM QUESTIONADO:Anexo X Lote único, lote I, lote 11 eos do lote 111.

TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO:Anexos técnicos

1) QUESTÃO:

Os anexos descritos em referência não estão disponibilizados para serem baixados. Clicamos nos links,porém sem sucesso. Em qual formato estariam?

RESPOSTA:

Os anexos já foram disponibilizados em outro formato (.zip).

ITEM QUESTIONADO:Cláusula 7.3,7.6,7.7 e 7.8

TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO:Contrato

2\ QUESTÃO:

Considerando o disposto no item 7.6, 7.7 e 7.8, pergunta-se: Uma vez que o índice IPCAA refere-se aomês de início de suprimento ou 12 meses após a realização do Leilão e que, em alguns casos o índicepoderá não estar disponível, a diferença poderá ser faturada (fatura de ajuste) tão logo o índice estejadisponível?

RESPOSTA:

Sim, conforme previsto na Subcláusula 7.2 do CCESI.

ITEM QUESTIONADO:DEPOSITO BANCARia

TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO:Edital

3\ QUESTÃO:

Não consta em edital numero e agência para depósito referente ao item 7.2.1agência....como proceder. ...

como também a

i1J

E:tANEEL

RESPOSTA:

Essas informações constam do Manual de Inscrição On-/ine e Aporte de Garantias (página 4 - item 1 ­Condições a serem observadas para o aporte de caução em dinheiro), disponível no site da ANEEL.

4) QUESTÕES:

No Quadro X, coluna "Encargos", o percentual de 1,0% corresponde ao total das alíquotas de PIS,COFINS e P&D? Lembramos que somente o PIS eCOFINS serão respectivamente, 1,65% e 7,6%.

Considerando o disposto no Quadro XI, indaga-se: No campo VALOR DA TARIFA do Quadro XI, para ocálculo dos valores ali indicados estão inclusos o PIS, COFINS e P&D?

RESPOSTA:

Quanto à incidência de encargos e impostos, deve ser observada a legislação vigente. Destaca-se queestes impostos e encargos foram considerados no cálculo do preço de referência pela EPE. Asinformações constantes do item 15 do Projeto de Referência representam sugestão de preço de referênciaproposto pela distribuidora, em atendimento ao art. 4°, §6°, inciso 11 da Portaria MME nO 600/2010.Ressalta-se o caráter de sugestão desse preço, cabendo ao proponente, ao elaborar sua proposta,estimar os custos de implantação e de O&M das usinas, de forma a atender ao objeto da contratação ecritérios definidos no Projeto de Referência.

Assim, as informações constantes nos projetos elaborados pela ELETROACRE não são significativosnesta etapa do processo. Os licitantes são livres para elaborar as suas propostas, sem necessidade detentar reproduzir os cálculos ou adotar as premissas que a concessionária considerou. O único dadorelevante é o PREÇO DE REFERÊNCIA. Note-se que, como é possível a elaboração de projetosalternativos, muitos dos parâmetros utilizados pela concessionária podem vir a ser de reduzida utilidadepara os proponentes.

5) QUESTÕES:

Em que lugar do CCESI, será indicado o valor atualizado do PREÇO DE REFERÊNCIA resultante doLEILAO?

Considerando o disposto no item 3.2.4, no que se refere à equação (Eq. 1), arguimos o que segue: Comreferencia ao Anexo VI, o qual será utilizado para adeterminação do PREÇO REFERENCIA de cada Lote,e considerando que as usinas de cada [lote1poderão ter valores diferentes para as parcelas RAF, E,CVUo&m, im, Pm, Plog e Ptrib , a formulação indicada no Anexo referenciado não resulta em númerosque somados resultem no PREÇO REFERENCIA desejado. Qual a fórmula que será utilizada para adeterminação do PREÇO REFERÊNCIA?

RESPOSTA:

O Preço de Referência resultante do Leilão, por Lote, constará da Cláusula 7.1 do CCESI.

A fórmula algébrica para cálculo do Preço de Referência é a constante da Equação 1 do item 3.2.4 doEdital. Registra-se que o Preço de Referência é por Lote enão por usina.

A discriminação das parcelas de RAF, CVUO&M, i(FCi) e PIog, por Usina, tem por finalidade o cálculo da r

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Receita de Venda por Usina, confonme o disposto na Cláusula 7.2 do CCESI.

Para maior clareza, foram promovidos ajustes nos modelos constantes dos Anexos VI (PropostaFinanceira) e VII (Termo de Ratificação do lance) do Edital, bem como foi inserida a Subcláusula 7.2.1 noAnexo 111 (Modelo de CCESI), cujos arquivos encontram-se no site da ANEEL.

6) QUESTÃO:

A proposta financeira e o tenmo de ratificação de lance deverão ser apresentados exatamente no formatoindicado nos Anexos VI e VII do Edital?

RESPOSTA:

Sim.

7) QUESTÃO:

No ANEXO I ao CCESI, DEFINiÇÕES, a palavra TRIBUTO inclui em sua definição a exclusão"contribuições sobre movimentações financeiras (CPMF)". Como se sabe, esta contribuição sobremovimentação financeira está sendo anunciada para ser adotada novamente. Como poderemos proceder,visto que esta contribuição certamente deverá constar na composição do preço da energia. É corretonosso entendimento?

RESPOSTA:

As propostas devem considerar a legislação tributária vigente. Nos tenmos dos Pareceres n. 472/2007­PF/ANEEl e 144/2000-PGElANEEl, a CPMF, quando ainda vigente, não poderia ser repassada aoconsumidor de energia elétrica, dado que constituía contribuição de responsabilidade da empresa e deseus acionistas.

Quanto ao ANEXO 11 (CCSI)

8) QUESTÕES:

O critério para o primeiro reajuste da PARCELA DE lOGíSTCA DE SUPRIMENTO DO COMBUSTíVEL(i) doze meses após a realização do lEilÃO, caso o início do suprimento ocorra antes deste últimoevento; ou (ii) no mês do início do suprimento, na hipótese de este ocorrer após doze meses da realizaçãodo lEILÃO] também se aplica à parcelas do CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVUO&M) e da RECEITAFIXA (RFi,A)?

RESPOSTA:

Sim, nos termos das subcláusulas 7.7.1 e 7.7.2 (CVUO&M) e 7.8.1 e7.8.2 (RFi,A).

E~ANEEL

Quanto ao ANEXO 11 (CCSIl

9) QUESTÃO:

Na "eq. 8" do CCESI a parcela relativa ao IPCA representa o reajustamento do preço, e a parcela relativado POT, representa o acréscimo ou decréscimo da potencia instalada, sendo que um não interfere navariação do outro. Isso posto, indaga-se: No caso dos Lotes 1 e2 da ELETROACRE, a potência Instaladaestá limitada ao indicado no item 6.1 do CCESI?

RESPOSTA:

Conforme referência feita nos quadros do da subcláusula 6.1, a potência instalada poderá variar desdeque atendido o critério de dimensionamento do Projeto de Referência.

Quanto ao Anexo 111 (Termo de Ratificacão)

10) QUESTÕES:

A ANEEL vai apresentar os cálculos da "Compensação de PIS e COFINS" referida no Quadro X doProjeto de Referência elaborado pela ELETRIACRE?

RESPOSTA:

Não.As informações constantes nos projetos elaborados pela ELETROACRE não são significativos nestaetapa do processo. Os proponentes são livres para elaborar as suas estimativas, sem necessidade detentar reproduzir os cálculos ou adotar as premissas que a concessionária ou mesmo a EPE considerou.O único dado relevante é o PREÇO DE REFERÊNCIA. Note-se que, como é possível a elaboração deprojetos alternativos, muitos dos parâmetros utilizados pela concessionária ou pela EPE podem vir a serde reduzida utilidade para os proponentes. No caso especifico dos tributos, deve ser observadaestritamente a legislação em vigor, independentemente de como a ELETROACRE tenha feito as suasestimativas.

ITEM QUESTIONADO:Edital 10-2015-ANEEL

TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO:Edital

11) QUESTÃO:

Considerando o disposto no 3.2.3, pergunta-se: Com relação aos PREÇOS DE REFERÊNCIA indicados,observamos o que segue: a) Considerando o Anexo 1 - Cronograma Eletroacre, os PREÇOS DEREFERÊNCIA terão como referência adata base da data do Leilão, ou seja, o mês de maio/2015 ou o dia15/maio/2015?

RESPOSTA:

O PREÇO DE REFERÊNCIA deverá ter como base a data do leilão.

E~ANEEL

12) QUESTÃO:

b) A atualização dos PREÇOS DE REFERÊNCIA indicados nos Projetos de Referência para os preçosindicados no item 3.2.3.1 foi feita utilizando-se a fórmula de reajuste indicada no Anexo III - Modelo doCCESI? Caso não tenha sido utilizado, deve-se observar que os componentes tem variações de preçocompletamente diferentes e importante, como éo caso do combustível.

RESPOSTA:

o item 3.2.3.1 do Edital apresenta o Preço de Referência máximo, por Lote, para a data do Leilão. Oslicitantes são livres para elaborar os seus projetos (inclusive alternativos), de modo a elaborar suaspropostas, que devem ser iguais ou inferiores ao PREÇO DE REFERÊNCIA máximo.

13) QUESTÃO:

c) Como se pode observar abaixo, a parcela Pm (Preço médio dos produtores e importadores da regiãoNorte) informada como uma das alterações ao Edital (item 3.2.5), está em desacordo com o valorponderado pelos dias da semana do último mês completamente divulgado (fev/2015). Vide cálculo abaixo.Assim, evidencia-se um erro de cálculo o qual traz prejuízo a participação uma vez que majora a parcelado combustível desnecessariamente. VIDE QUADRO CONSTANTE DO EMAIL ENVIADO PARA'[email protected]" Pergunta: a parcela Pm será revista para o valoradequadamente calculado?

RESPOSTA:

Os valores de Pm foram atualizados para o mês de março de 2015, por meio do Comunicado relevante n.01, disponível no site da ANEEL.

ITEM QUESTIONADO:5.7.2 - Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidas eapresentadas na forma da Lei,vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios?

TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO:Edital

14) QUESTÃO:

Quanto ao item mencionado, questionamos:

Uma das empresas de nosso consórcio trabalha com lucro presumido, portanto, não elabora balançospatrimoniais registrados na junta comercial. Dessa forma, tal documento pode ser substituído pelademonstração contábil assinada pelo contador?

RESPOSTA: Sim.

E~ANEEL

15) QUESTÃO:

Quando o Balanço Patrimonial é registrado no novo Sistema Público de Escrituração Digital (ECD) - SPEDCONTÁBIL, poderá ser entregue como demonstrativo contábil legal do último exercício o documentoimpresso nesse sistema eletrônico ou o mesmo ainda precisa ser registrado fisicamente na juntacomercial?

RESPOSTA: Sim.

ITEM QUESTIONADO

Edital

TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO:

Comunicado Relevante n° 1

16) QUESTÃO:

A propósito do Leilão supracitado e tendo como intenção a mais absoluta clareza em relação ao conteúdodo mesmo, pergunta-se:

No Comunicado Relevante N° 1 disponibilizado no último dia 20 de Abril em seu item 4, diz: "[...] o prazopara apresentação, na EPE, de Projeto(s) Alternativo(s) ao de referência, que consta como 07/05/2015, éválido apenas para os Lotes 1 e 2. Para o Lote 3 não há mais oportunidade para a apresentação deProjeto(s) Alternativo(s)". Pergunta: Qual o embasamento da Comissão para excluir o Lote 111 e deixar osdemais? Haja vista que no ANEXO III - MODELO DE CCESI - item 1.1.1, diz: "Posteriormente àrealização do LEILÃO e mediante prévia aprovação dos(s) respectivo(s) projetos(s) pelo PoderConcedente, a VENDEDORA poderá adicionar à(s) central(is) geradora(s) equipamento(s) de geração defonte renovável de energia, bem como o uso de outros combustíveis, desde que assegurados osmontantes mínimos de potência e energia estabelecidos na Cláusula Sexta deste CONTRATO". Nessesentido, solicitamos mais esclarecimentos sobre a decisão da Comissão de não permitir apresentação deProjeto(s) Alternativo(s) ao Lote 111.

RESPOSTA:

O prazo para apresentação de projetos alternativos foi aberto para todos os Lotes relativos àELETROACRE em 2014 (quando o primeiro Edital da ELETROACRE foi aberto) e já se esgotou. Para oLote 3, houve a apresentação tempestiva de um projeto e, portanto, reabri-lo poderia trazer prejuízos a umproponente que cumpriu a regra do Edital e permitiria a outros aproveitar-se do seu projeto, que agora éde conhecimento público. Como para os LOTES 1 e 2 não houve projetos altemativos, a reabertura doprazo pode aumentar a competitividade do leilão, com benefícios ao interesse público, sem prejuízo aterceiros. Também foi aberto prazo para o ote relativo àCERON.

ITEM QUESTIONADO:Preço de Referência

TIPO DE DOCUMENTO QUESTIONADO:

E~ANEEL

Edital

17) QUESTÃO:

Gostaríamos de solicitar esclarecimentos de alguns pontos do [preço de] referência edital. Segue abaixo:

O Edital prevê um valor de Pm de R$ 1,9460 referente a Março/2015, contudo até a dado momento, comultima atualização em 17 de Abril, a ANP - Preços Médios Ponderados Semanais Praticados pelosProdutores e Importadores de Derivados de Petróleo, não possui este valor contabilizado. Devemosconsiderar que o Pm informado será o Pm de fechamento da tabela ANP para o mês de Março/2015?

RESPOSTA:

Atabela disponível no site da ANP oferece dados médios semanais. Ovalor constante no Edital refere-seà média aritmética dos valores das quatro semanas do mês de março, ou seja, é ovalor médio do mês demarço.

18) QUESTÃO:

Considerando que o Diesel fornecido obrigatoriamente por lei possui uma parcela de Biodiesel naproporção 7% e que no Edital e Minuta de Contrato o reajuste do combustível previsto é feito pela TabelaANP- PRODUTORES E IMPORTADORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, onde considera-se valorespara um combustível 100% Diesel, como prever o reajuste do valor do biodiesel

A exemplo da Lei 13.033/2014 que alterou o porcentual de Biodiesel de 5% para 7%, o impacto naalteração do valor final do combustível comercializado foi significativo, aproximadamente R$ 0,0266/Litroou aumento de custo de XX % no valor do litro do combustível comercializado. Diante da tendência deaumento da proporção do Biodiesel, com obrigatoriedade por lei, qual o mecanismo em contrato garante orepasse desse ajuste?

RESPOSTA:

O custo do biodiesel já está incluído no preço do óleo diesel pesquisado pela ANP e publicado no seusite. Portanto, qualquer alteração na composição desse combustível estará refletida nos preçossemanalmente divulgados pela ANP.

19) QUESTÃO:

Considerando que hoje existe, instalada e operando, um fornecedor para o objeto da licitação e que estefornecedor possa ofertar preços no novo processo de contratação, não verificamos a separação doscustos de Mobilização e Desmobilização no Valor Global dos lotes. Poderia esclarecer esta tratativa noâmbito a garantir a isonomia nos custos inerentes aos projetos das demais proponentes?

RESPOSTA:

Os proponentes são livres para montar as suas propostas, inclusive com projetos alternativos, incluindotodos os seus custos e margem de lucros. O fato de haver um fornecedor instalado e operando nãosignifica que ele tenha, necessariamente, as melhores condições de custo para fornecer o objeto dalicitação. Resultados recentes de leilões de objeto semelhante, realizados para atendimento a sistemas M,isolados da CERON (Lote 2) e CEA, comprovam que o supridor anterior não tem necessariamente ,fI./

E=lANEEL

vantagem em relação aoutros potenciais interessados.

20\ QUESTÃO:

No "Comunicado Relevante _OUeilao_10_2015", no Item 1 - Atualização do valor do combustívelconstante no item 3.2.5 do edital para o mês de Março/2015, afirmou PMPF Rondônia R$ 3,3192 e AcreR$ 3,0700. Já no item 3 - Alteração do item 2(ii)do Anexo VI do Edital passa ter a seguinte redação: (11)PMPF" 3,3192 R$lL no estado do Acre e 3,0700 R$/L no estado de Rondônia. Consideraremos o item 01ou item 03 do comunicado?

RESPOSTA:

o valor correto do PMPF, para cada estado é: Acre - 3,3192 R$/L e Rondônia - 3,0700 R$/L. OComunicado Relevante nO 2 fez a correção.

21\ QUESTÃO:

Para o calculo do preço de referencia foi considerado um valor "I" que é fator decorrente parte deconsumo específico dos equipamentos de geração. Segundo Projeto de Referencia Eletroacre LOTE 01,Item 5 - Do Preço de Referencia, o consumo específico para calculo do fator "i" está para 210 UMWH,atendendo a Resolução 427/2011, contudo ainda no Termo de Referencia no Item 09 - Da Capacidade deArmazenagem de Combustível, dado informado pelo PIE - Guascor, o consumo específico apurado é de278 UMWH. Há uma divergência do apurado ao que foi considerado no calculo do Fator "i"? Sendo essadiferença relevante para o estabelecimento do Preço de Referência Máximo e conforme Edital Item 3.2.6.1item de possível Desclassificação, qual o consumo específico adotado no calculo do Preço deReferencia?

RESPOSTA:

O PROJETO DE REFERÊNCIA, assim como o PREÇO DE REFERÊNCIA consideram uma série defatores, entre os quais o fator "im". Os proponentes são livres para apresentar as suas propostas, inclusivecom projetos alternativos, de modo que o fator "i" pode ter um peso maior ou menor, conforme o projetoque será executado pelo eventual vencedor da licitação. Assim sendo, é irrelevante informar qual o fator"im" utilizado na determinação do PREÇO DE REFERÊNCIA. Registra-se, por oportuno, que naformulação das propostas de preço, os proponentes deverão indicar o fator "i" de conversão de cadausina, conforme o modelo constante do Anexo VI do Edital.

22) QUESTÃO:

O valor apresentado para Pm encontra-se divergente dos pontuados na tabela de Preços médios da ANP,conforme abaixo, não sendo possivel a identificação da origem do valor do Edital de R$ 1.9456/L.Poderiam verificar os dados apresentados, para que os mesmo sejam concernentes aos valores da ANp?

~=lANEEL

PREÇOS MEDIOS PONDERADOS SEMANAISPRATICADOS PELOS PRODUTORES E

IMPORTADORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

Período Região Norte

Novembro R$ 1,7784

Dezembro R$1,7970

Janeiro R$1,7965

Fevereiro R$ 1,9399

RESPOSTA:

O Comunicado Relevante n. 01 apresenta os valores de Pm atualizados para março/2015, os quaisdeverão ser utilizados na formulação de propostas.

23) QUESTÃO:

Considerando as alterações de imposto realizados a partir de 10 de fevereiro de 2015, decretopresidencial 8.395/15, onde o PIS e Cofins fora elevados, tendo em vista o aumento do Cide, que passaráa vigorar em maio, quando, então as alíquotas de PIS e Confins serão reduzidas na mesma proporção.Poderia esclarecer qual será o mês de referência a ser considerado para o Leilão nesta atual conjuntura eos impostos apresentados como referência no item 3.2.5?

RESPOSTA:

O mês de referência é março de 2015. As alíquotas de tributos são as indicadas no iem 3.2.5 do Edital,com os ajustes apresentados no Comunicado Relevante n. 01.

Brasília, 5 de maio de 2015.

:/1:.cx......-.,4L).~

ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTAPresidente da Comissão Especial de Licitação