COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/PROCON PREGÃO Nº … · 2013. 1. 31. · 1.7 As...

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/PROCON Rua do Egito, 207, Centro, São Luís/MA - CEP 65010-190 PREGÃO Nº 01/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2012 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2012 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO: GASOLINA E ÓLEO DIESEL VISANDO ATENDER O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULO À DISPOSIÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/MA. ENTREGA DOS ENVELOPES: 22/06/2012 às 16:00 horas, NA SEDE DO PROCON-MA, NA RUA DO EGITO, 207, CENTRO – SÃO LUÍS/MA, CEP 65010- 190 PRESIDENTE: LORENA GOMES PIMENTA

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    COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/PROCON Rua do Egito, 207, Centro, São Luís/MA - CEP 65010-190

    PREGÃO Nº 01/2012

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2012 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 02/2012 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO: GASOLINA E ÓLEO DIESEL VISANDO ATENDER O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULO À DISPOSIÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/MA. ENTREGA DOS ENVELOPES: 22/06/2012 às 16:00 horas, NA SEDE DO PROCON-MA, NA RUA DO EGITO, 207, CENTRO – SÃO LUÍS/MA, CEP 65010-190

    PRESIDENTE: LORENA GOMES PIMENTA

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    PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2012 1. INTRODUÇÃO. A GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA órgão desconcentrado da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, através da Comissão Setorial Licitação/ CSL, designada pela Portaria nº 14/2012, neste ato denominado Comissão, e o Presidente, designado pela Portaria nº 17/2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará dia 22/06/2012, às 16h00min, Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, em vista do que consta do Processo Administrativo n.º 02/2012, sob Requerente: Encarregado do Serviço de Material, Patrimônio e Transporte, conforme descrito neste edital e seus anexos, I (Termo de Referencia), II (Especificações), III (Declaração de Atendimento ao art. 7° Inciso XXXIII da Constituição Federal)), IV (Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação), V (Declaração de Fidedignidade), VI (Carta de Credenciamento), VII (Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação), VIII (Minuta de Contrato e/ou Fornecimento), e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, na Lei Estadual n° 9.579 de 12 de abril de 2012, no Decreto Estadual n.º 24.629 de 03 de outubro de 2008 e pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos. 1.1 As retificações do instrumento convocatório serão publicadas no Diário Oficial e divulgadas na internet no endereço www.procon.ma.gov.br, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2 O instrumento convocatório e seus anexos encontram-se disponíveis para retirada mediante apresentação de dispositivo removível USB na Comissão Setorial de Licitação – CSL-PROCON/MA – situada à NA SEDE DO PROCON-MA, NA RUA DO EGITO, 207, CENTRO – SÃO LUÍS/MA, CEP 65010-190, no horário das 14h00min às 18h00min 1.3 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, por irregularidades na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido ate 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura dos envelopes. No caso de licitante, o prazo decairá para 02(dois) dias úteis. 1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no subitem anterior.

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    1.5 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito recursal. 1.6 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento feitos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. 1.7 As empresas, cuja distância percorrida entre o Posto de combustível e a sede da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, situada na Rua do Egito, 207, São Luís, CEP 65010-190 seja de até 07 (sete) Quilômetros. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis do tipo: gasolina e óleo diesel visando atender o abastecimento da frota de veículo à disposição da gerência de proteção e defesa do consumidor – PROCON/MA.

    2.1.1 O valor estimado é de:

    FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

    ITEM DISCRIMINAÇÃO QTD UND VL

    UNIT VL TOTAL

    01 GASOLINA COMUM 13.200

    L 2,465 R$ 32.538,00

    02 DIESEL 1.972 L 1,972 R$ 5.916,00

    TOTAL R$ 38.454,00 2.1.2 Conforme tabela acima, levando em consideração a vigência de 12 (doze) meses, o valor global anual de R$ 38.454,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais ) 2.1.3 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste edital e seus anexos.

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    2.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006. 2.2.1 A declaração em questão deverá ser entregue à Comissão Setorial de Licitação/CSL logo no início da sessão de abertura, juntamente com o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.

    2.3 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

    2.4 Não será admitida a subcontratação. 2.5 Não poderão participar desta Licitação: a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO. b) Empresas subcontratadas e empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com o Governo do Estado do Maranhão. d) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, direta, indireta, ou Fundacional, Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e) Empresas concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, em concurso de credores. f) Empresas que tenham entre seus sócios, gerentes, responsáveis técnicos, empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e da GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA, inclusive de Cargos de Assessoramento e ou de Direção.

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    3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento Particular, que deverá ser acompanhando com uma copia do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3 O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo, Contrato Social da empresa ou cópia da ata de eleição dos administradores (no caso de sociedade por ações), que identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar munido da cópia do contrato social, estatuto ou documento pertinente. 3.4 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separadamente dos envelopes de “propostas” e “documentação de habilitação” e acompanhados da declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Anexo VII. A não apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação. 3.5 Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes. 3.6 Não serão admitidos mais de um representante credenciado por empresa, nem um único representante para mais de uma empresa. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora supramencionado, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:

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    ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-MA PREGÃO N.º 02/2012- CSL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

    ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-MA PREGÃO N.º 02/2012- CSL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

    4.2 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.º 24629/2008, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos, no local e horário já determinado.

    4.3 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do artigo 15, IV do Decreto Estadual n.º 24.629/2008, e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.

    4.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, tampouco entrega pelo correio, em seguida, procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

    5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

    5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme consta no Anexo I, devendo conter o seguinte:

    a) Razão Social, sede e número de inscrição no CNPJ da licitante; b) Preço de cada proposta em algarismo e por extenso e valor total da proposta, em algarismo e por extenso, na moeda nacional, já incluídos os custos de frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, etc.;

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    c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da abertura; d) Prazo de resolução dos serviços nos locais indicados neste edital; e) Dados bancários, onde poderão ser depositados os valores decorrentes desta licitação. f) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, profissão, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa. g) Declaração da distância em quilômetros, em uma casa decimal, entre o posto de atendimento e a Sede da Gerência de Proteção e defesa do Consumidor, localizada na Rua do Egito, 207, Centro, nesta capital, não podendo ser superior a 07 (sete) Km h) Declaração de que funcionará: 07:30 às 18:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados. i) Os itens acima são obrigatórios sob pena de desclassificação.

    5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços e materiais serem executados e fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.

    5.3 Caso o prazo de que trata o item 5.1, letra “c” e “d”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado o prazo estabelecido no Edital.

    5.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros.

    5.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

    5.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão;

    5.7 Uma vez informado o local do fornecimento, só poderá haver modificação do local proposto mediante aceitação da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA, e se o novo local de abastecimento estiver a uma distância inferior ou igual a 7 (seis) km.

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    6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

    6.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO.

    6.2 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão o Licitante autor da proposta de MENOR PREÇO, e todas aquelas apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas de menor valor, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.

    6.3 Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais, conforme o disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 15 do Decreto Estadual n.º 2.4629/2008.

    6.4 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes de classificação, a partir do licitante detentor da proposta de maior preço global e os demais, em ordem decrescente dos valores ofertados.

    6.5 Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, devendo ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances de valores iguais.

    6.6 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

    6.7 Caso não se realizarem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o respectivo valor estimado pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA, para os serviços.

    6.8 Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte:

    6.8.1 Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    6.8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

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    6.8.3 Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

    6.8.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

    6.8.5 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

    6.8.6 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

    6.8.7 O disposto nos subitens 6.8.3 e 6.8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

    6.9 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da LC 123/2006).

    6.10 As preferências e prazos de que tratam os itens 6.8 e 6.9, instituídos pela LC 123/2006, não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte, indistintamente. Também não se aplicarão os termos da LC 123/2006, na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.

    6.11 Ordenamento das empresas por preço;

    6.12 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;

    6.13 Negociação direta com o proponente de menor proposta, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;

    6.14 Caso se torne necessário, o Pregoeiro adotará, como critério para desempate, o sorteio, a ser realizado na mesma sessão;

    6.15 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;

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    6.16 Aclamação do licitante vencedor;

    6.17 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço mais reduzido para o objeto cotado.

    6.18 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    6.19 Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:

    6.19.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    6.19.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

    6.19.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

    6.20 Vistas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes todas as propostas, os documentos de habilitação do vencedor e os envelopes de habilitação remanescentes;

    6.21 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;

    6.22 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

    6.23 O licitante vencedor deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, entregar por escrito, proposta definitiva de preços julgada vencedora, nos mesmos moldes requeridos neste Pregão, contendo expressamente os preços ofertados no pregão, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas em lei.

    6.24 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

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    relevantes em que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e licitantes presentes.

    6.25. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que:

    a) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. b) Não atenderem às exigências deste Edital, em especial aquelas contidas no

    Termo de Referência, Anexo I e Anexo II do ato convocatório. 6.25.1 Propostas inexeqüíveis são consideradas aquelas que não venham a ser demonstrada pelo licitante, mediante solicitação do PREGOEIRO “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.” (Lei 10.520/02, art.9º c/c/ art.48, II da Lei 8.666/93) 6.25.2 Quando todas as Propostas forem desclassificadas o PREGOEIRO poderá, obedecida a ordem de classificação das PROPOSTAS, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras Propostas escoimadas das causas ensejadoras das suas desclassificações. (Lei 10.520/02, art.9º c/c/ art.48, II da Lei 8.666/93) 6.26 Decorridos o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação Com à GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA para manter o preço proposto. 6.27 Se não houver tempo suficiente para a abertura e julgamento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” em uma única sessão, ou, ainda, se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a sessão será suspensa, tendo continuidade em nova data, para a qual serão intimados os licitantes.

    6.27.1 Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 6.28 O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do art. 20 do Decreto Estadual nº 24.629/2008. 7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 7.1 A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.

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    7.2 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. 7.3 A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação devidamente autenticada EM CARTÓRIO COMPETENTE ou autenticação por servidor, com 48h antes da sessão de abertura do pregão, compreendendo as seguintes documentações:

    7.3.1. Relativo à Habilitação Jurídica:

    a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

    b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    c) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

    d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual n.º 21.040, de 17/02/2005.

    7.3.2. Relativo à Regularidade Fiscal:

    a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    b) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento/SEPLAN ou órgão que a antecedeu, ou por órgão da Administração Federal ou de outros Estados, da Administração direta ou indireta, desde que nele conste expressamente o ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto da presente licitação.

    7.3.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante, mediante a:

    a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

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    7.3.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a:

    a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

    b) Certidão Negativa da Dívida Ativa.

    7.3.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a:

    a) ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;

    b) TLF - Taxa de Localização e Funcionamento.

    7.3.2.4. Prova de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de:

    a) INSS - Certidão Negativa de Débito (CND);

    b) FGTS - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).

    7.3.3. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:

    a) Certidão Negativa de Falência (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.

    7.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da:

    a) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

    7.3.5 A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

    a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com firma reconhecida em cartório comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo os produtos do gênero solicitado neste Edital, acompanhado de cópia de Nota Fiscal compatíveis com o objeto do presente Pregão.

    b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o

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    disposto no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, nos termos do Anexo III.

    c) Declaração, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, na forma § 2º do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, e de que não existe pedido de Falência ou Concordata contra a empresa, assinada por Sócio, gerente, dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do Anexo IV deste Edital.

    7.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento/SEPLAN ou órgão que a antecedeu, ou por órgão da Administração Federal ou de outros Estados, da Administração direta ou indireta, NÃO SUBSTITUIRÁ os documentos enumerados nos subitens 7.3.1, “a” e “b” e 7.3.2, “a” , obrigando-se a licitante a apresentar o referido certificado acompanhado da declaração de inexistência de fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo IV deste edital.

    7.5 Prova de registro na agência nacional de petróleo - ANP, devidamente atualizada.

    7.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

    7.7 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

    7.8 O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 2.4629/2008, devendo ser entregue diretamente na CSL, no endereço já mencionado.

    8.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

    8.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    8.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

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    edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório poderá o licitante, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.3 Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

    a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

    9.4 Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra-razões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5 Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor. 9.6 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.8 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor deverá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora. 10 DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 A forma de fornecimento dos combustíveis será mediante apresentação de requisição própria do executor do contrato da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA, em 02(duas) vias, devendo uma das vias permanecer com o motorista após o abastecimento, e conter no verso carimbo e assinatura do servidor

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    autorizado, contendo os seguintes dados:

    a) Cliente: PROCON-MA;

    b) Carro Nº: informar o número da placa do veículo;

    d) KM: informar a quilometragem atual do veículo;

    e) Lts : informar a quantidade em litros e o tipo de combustível;

    f) R$: informar o valor referente ao combustível, (gasolina, etanol ou óleo diesel);

    g) Data: informar a data do fornecimento do serviço;

    h) Testemunha: assinatura do funcionário do posto;

    i) Comprador: assinatura e carimbo do FUNCIONÁRIO DO PROCON

    10.1.2 Ao longo do Contrato poderão ser suprimidos e ou/incluídos outros locais de execução dos serviços, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei n.° 8.666/93.

    10.2 Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, receber a nota de empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93. 10.2.1 No ato da assinatura do contrato e do recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora, deverá apresentar prova de regularidade com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, através de Certidão Negativa de Débito, nos termos do Decreto Estadual n.º 21.178, de 26/04/2005.

    10.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.

    10.4 É facultada a Administração quando a convocada não receber a nota de empenho, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.

    10.5 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou assinar contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

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    10.6 Todas as condições para execução do objeto deste Pregão, encontram-se estabelecidas no Edital, firmado diante das normas estabelecidas no Edital e seus Anexos e pela Lei nº. 8.666/93, para o referido ajuste. 10.7 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de material que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

    11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    11.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada da Nota de Empenho, diretamente na conta bancária indicada pelo fornecedor.

    11.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

    11.3 A GERENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços ofertados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

    12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    12.1 Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

    12.1.1 A Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA bem como, a GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA por prazo não superior a dois anos e;

    12.1.2 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    12.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA bem como, a GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

    12.2.1 Advertência.

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    12.2.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.

    12.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

    12.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA bem como, a GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

    12.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a GERENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

    12.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    12.4 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

    12.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

    13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    13.1 A despesa relativa a este Pregão deverá ocorrer à conta das seguintes dotações orçamentárias, conforme atestado pela Supervisora Financeira deste órgão:

    Unidade Gestora 540111

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    Projeto 4466

    Atividade GESFIPESQ

    Natureza da Despesa 339030

    FONTE 0101

    14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    14.1 O presente edital e seus anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

    14.2 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

    14.3 Fica assegurado a GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

    14.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

    14.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    14.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

    14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

    14.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

    14.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

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    14.10 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

    14.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002 e do Decreto Estadual n.º 24629/2008.

    14.12 Ao adquirir o edital, a licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificação e comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.

    14.13 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

    14.14 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

    14.15 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    14.16 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

    14.17 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser marcada.

    14.18 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

    ANEXO I – (Termo de Referência)

    ANEXO II – (Especificações)

    ANEXO III – (Declaração de Atendimento ao art. 7° Inciso XXXIII da Constituição Federal),

    ANEXO IV – (Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação)

    ANEXO V – (Declaração de Fidedignidade)

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    ANEXO VI – (Carta de Credenciamento)

    ANEXO VII – (Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os

    requisitos de habilitação)

    ANEXO VIII – (Minuta de Contrato de Fornecimento)

    Lorena Gomes Pimenta Pregoeira Oficial da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor

    PROCON - MA

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    ANEXO II

    MODELO DA PROPOSTA

    À Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2012

    01- Razão Social da Empresa 02- CNPJ: 03- Inscrição Estadual n° Inscrição Municipal n° 04- Endereço 05- Bairro: Cidade/UF: CEP 06- Fone: ( ) Fax:( ) E- mail: 07- Nome para contato: 08- Conta Corrente n°: 09- Nome do Banco: N° do Banco 10- Nome da Agência: N° da Agencia

    Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos do Decreto 10.520/02, da Lei n° 8.866/93, e às clausulas e condições constantes no Edital do Pregão n° 02/2012. Propormos a realização dos serviços de locação, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e as suas especificações, e asseverando que:

    a) O prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos; b) O prazo de 15 dias para iniciar os serviços, com mais 15 dias para a sua

    devida resolução.; c) Todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e

    indiretos assim como demais impostos e taxas,encontram-se inclusos nos preços ofertados.

    d) Declaração da distância em quilômetros, em uma casa decimal, entre o posto de

    atendimento e a Sede da Gerência de Proteção e defesa do Consumidor, localizada na Rua do Egito, 207, Centro, nesta capital, não podendo ser superior a 07 (sete) Km

    e) Horário de funcionamento do posto: 07:30 às 18:00 horas, inclusive sábados,

    domingos e feriados.

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    Segue a proposta de preço:

    Item Descrição Unidade

    Quantidade

    Preço Unitário

    PREÇO GLOBAL

    01 GASOLINA COMUM L 13.200

    02 DIESEL

    L 1.972

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    ANEXO III

    PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE

    DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    São Luis, de de 2011. À Gerencia de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA. Pregão Presencial n° 02/2012.

    Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento a Licitação da modalidade

    Pregão Presencial nº 02/2012, que a instituição não possui em seu quadro funcional

    nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou

    insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, em obediência ao art.

    7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

    Atenciosamente, (Nome do Representante Legal, Cargo, Nº. do CNPJ/CPF do Declarante) NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (quatorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.

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    ANEXO IV

    PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE

    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

    A empresa _____, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º _____,

    sediada na _____ (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as

    penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a

    presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão n.º 02/2012-

    CSL, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

    Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e que se submete

    a todos os seus termos.

    São Luís (MA), _____ de _____ de 2011.

    ____________________

    (Nome, assinatura e o n.º da identidade do declarante)

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    ANEXO V

    PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE E CARIMBO CNPJ

    DECLARAÇÃO DE FIDEDIGNIDADE São Luis, de de 2011. À Gerencia de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA. Pregão Presencial n.° 02/2012.

    Declaro, sob as penas da Lei, que os documentos, apresentados pela (nome da

    Instituição), (CNPJ) para o Pregão Presencial nº 02/2012 realizada pela Gerencia de

    Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA, são fidedignos.

    Atenciosamente, Nome do Representante Legal Carimbo com o N.º do CNPJ/CPF

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    ANEXO VI

    PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE E CARIMBO CNPJ

    CARTA DE CREDENCIAMENTO

    São Luis, de de 2011. À Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-MA

    Pregão Presencial n.°. 02/2012.

    Prezados Senhores,

    Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr.(a). __________________, portador

    (a) da carteira de identidade n.º________________, expedida em _________, pelo

    _____________, para representar a instituição _______________________, inscrita no

    CNPJ sob o n.º ____________________, na Licitação de

    __________________________l podendo para tanto praticar todos os atos necessários,

    inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se

    sobre sua desistência.

    Atenciosamente, Nome do Representante Legal Cargo Carimbo com o N.ºdo CNPJ/CPF Nota: Este documento deverá ter firma reconhecida de seu subscritor.

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    ANEXO VII

    DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

    (Nome da Empresa)_______________________, CNPJ n.°. _______________________, estabelecida____________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório. Local e data (Representante legal) RG nº CPF

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    ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

    PREGÃO Nº 01/2012

    PROCESSO Nº 02/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANÃO, POR MEIO DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/MA, E A EMPRESA________________________.

    Contrato para EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO: GASOLINA E ÓLEO DIESEL com a nova sede da GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA. originário da licitação na modalidade de PREGÃO nº 01/2012, processo nº 02/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 e o Decreto Estadual n.º 24.629/2008, bem como pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTE: Nome: GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA. Endereço: Rua do Egito, 207, Centro, São Luís – MA. CEP 65010-190 CNPJ: 14030908/000152 Representante Legal: ______________________, C.I. nº ___________ – ____ CPF nº ____________________ CONTRATADA: Razão Social:___________________________________________________________ Endereço:________________________________________________CEP___________ CNPJ: ______________________ Inscrição Estadual: ___________________ Representante LegaL:_____________________________________________________ C.I. nº _________________________, CPF nº _________________________________

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    CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Contrato para prestação de serviços de AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL para a nova sede da GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência que, juntamente com o edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Especificações Básicas dos serviços: Conforme indicado no termo de referencia em anexo, parte integrante do Edital do certame. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE poderá recusar o objeto, caso não atenda as exigências constantes deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A forma de fornecimento dos combustíveis, será mediante apresentação de requisição própria do executor do contrato da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA, em 02(duas) vias, devendo uma das vias permanecer com o motorista após o abastecimento, e conter no verso carimbo e assinatura do servidor autorizado, contendo os seguintes dados:

    a) Cliente: PROCON-MA;

    b) Carro Nº: informar o número da placa do veículo;

    d) KM: informar a quilometragem atual do veículo;

    e) Lts : informar a quantidade em litros e o tipo de combustível;

    f) R$: informar o valor referente ao combustível, (gasolina, etanol ou óleo diesel);

    g) Data: informar a data do fornecimento do serviço;

    h) Testemunha: assinatura do funcionário do posto;

    i) Comprador: assinatura e carimbo do FUNCIONÁRIO DO PROCON

    PARÁGRAFO TERCEIRO – O abastecimento dos veículos ocorrerá no posto indicado na proposta da empresa contratada no horário das 07h30min às 18h00min em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

    PARÁGRAFO QUARTO – Uma vez informado o local do fornecimento, só poderá haver modificação do local proposto mediante aceitação do contratante, e se o novo local de abastecimento estiver a uma distância inferior ou igual a 07 (sete) km.

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    CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações da CONTRATADA:

    a) Fornecer o objeto desta contratação, obedecendo rigorosamente a todos os requisitos e especificações técnicas constantes no Edital e Termo de Referência.

    b) Cumprir rigorosamente os prazos definidos nos níveis de acordo de serviços especificados no Termo de Referência;

    c) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, impostos e contribuições, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

    d) Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;

    e) Fornecer combustíveis de qualidade de acordo com as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;

    f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos combustíveis sem prévia e expressa anuência da Administração do PROCON/MA

    g) Apresentar as notas fiscais acompanhadas de comprovante de regularidade (certidões negativas) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. E comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

    h) Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por comunicar a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata.

    i) Armazenar o combustível, para fornecê-lo conforme a necessidade e solicitação do Órgão;

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    j) Somente proceder ao abastecimento, mediante autorização em modelo próprio

    e devidamente assinado pelo responsável pelo setor de transporte; k) Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a

    prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

    l) Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao PROCON/MA, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, no fornecimento dos combustíveis com vícios de qualidades, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA;

    m) A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos.

    n) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante.

    o) Comunicar à fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à aquisição dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

    PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações da CONTRATANTE: a) Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscalização do

    fornecimento, sob os aspectos quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;

    b) Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos; c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando

    solicitados pela licitante vencedora; d) Rejeitar qualquer suprimento entregue equivocadamente ou em desacordo com

    as especificações mínimas exigidas neste Termo; e) Atestar as Notas Fiscais ou faturas correspondentes, por intermédio da Unidade

    Gestora Administrativa e Financeira, ou por outro servidor designado para esse fim.

    CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E ALTERAÇÕES DE PROGRAMAÇÃO

    PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento, em 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão na Nota de Empenho.

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    PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações de programação solicitadas após a ativação do serviço serão programadas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação.

    PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja atrasos nos serviços a que se referem os itens anteriores, poderá ser aplicada multa. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS Pela prestação do serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA nos moldes do Termo de Referência – Anexo I do Edital do certame originário deste Contrato..

    PARÁGRAFO ÚNICO - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços e materiais serem executados e fornecidos sem quaisquer ônus adicionais. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor total do objeto do presente contrato corresponde a R$ __________ (___________), incluindo todas as despesas necessárias à execução do contrato.

    PARÁGRAFO SEGUNDO – Dotação orçamentária:

    Unidade Gestora 540111

    Projeto 4466

    Atividade GESFIPESQ

    Natureza da Despesa 339030

    FONTE 0101

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    CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES DE PREÇOS/TARIFAS Decorrido um ano da vigência do ajuste e na hipótese de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados por índice de preços geral ou setorial, conjugado a prévia pesquisa de mercado entre fornecedores escolhidos pela Contratante. Se a média de mercado encontrada for superior ao reajuste pleiteado pela Contratada, este prevalecerá para efeito de reajuste. Se valor pleiteado for superior, prevalecerá a média de mercado. Em qualquer situação, discordando as partes, proceder-se-á a nova licitação. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFEM/MA por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da CONTRATADA no Banco ________________, Agência nº ___________, conta corrente nº _____________, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após aceitação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a qual deverá ser emitida a cada serviço autorizado e entregue no endereço constante da OS - Ordem de Serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação dos serviços, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária. PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira será nos moldes do item 4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá a vigência de 12 (doze) meses e o fornecimento, em 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão na Nota de Empenho.

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    CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida pela GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR à qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, determinará o saneamento do vicio detectado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. PARÁGRAFO SEGUNDO - Como parâmetros para medição e verificação de resultados, a fiscalização de contrato deve, mensalmente, verificar os medidores de cópias tiradas e comparar com o quantitativo de papel destinado para reprografia, emitindo quadros gerenciais versus franquia contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Dos atos do CONTRATANTE, relativos à aplicação deste contrato, caberão: a) recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de aplicação de pena de advertência, suspensão temporária ou multa, e, ainda, nos casos em que houver sido decretada a rescisão do contrato; b) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; c) pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A intimação dos atos referidos na alínea ‘a’, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e na alínea ‘c’ acima, será feita mediante publicação na imprensa oficial. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos mencionados acima começam a correr a partir do dia da ciência oficial do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

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    PARÁGRAFO TERCEIRO - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento se este cair em dia em que não houver expediente na repartição ou em que for ele encerrado antes do horário normal. PARÁGRAFO QUARTO - O recurso, a representação ou o pedido de reconsideração mencionados nos itens I, II e III, deverão ser interpostos por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar conveniente. PARÁGRAFO QUINTO - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderá-la no prazo de 05 (cinco) dias, deverá encaminhá-lo à autoridade imediatamente superior. PARÁGRAFO SEXTO - Salvo disposição legal em contrário, o recurso previsto no item I acima não depende da prestação de preparo ou caução e não terá efeito suspensivo. Havendo justo receio acerca da ocorrência de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução do ato impugnado, a autoridade recorrida ou a que lhe for imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do interessado, em decisão fundamentada, atribuir efeito suspensivo ao recurso. PARÁGRAFO SÉTIMO - O recurso, representação ou pedido de reconsideração mencionados no caput desta cláusula não será conhecido quando interpostos: a) fora do prazo; b) perante órgão incompetente; c) por quem não tenha legitimidade. PARÁGRAFO OITAVO - Para efeitos de contagem do prazo mencionado na alínea “a” do parágrafo anterior, fica estabelecido que serão considerados protocolizados no dia seguinte os recursos que forem apresentados à GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON-MA após as 18h00min. PARÁGRAFO NONO - Na hipótese da alínea “b” do Parágrafo Sétimo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para o recurso. PARÁGRAFO DÉCIMO - O não conhecimento do recurso não impede que a Administração reveja de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Têm legitimidade para interpor recurso: a) o titular de direito atingido pela decisão, que for parte no processo;

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    b) o terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela decisão; c) o cidadão, organização e a associação, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, constituindo motivo para rescisão do contrato, como disposto no art 77 da Lei 8.666/93: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

    c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da realização dos serviços, nos prazos estipulados; d) atraso injustificado no início da realização do serviço; e) a paralisação da realização dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total e/ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital do PREGÃO nº 01/2012; g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade; k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato; l) razões de interesse público de alta relevância e amplo o conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que

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    está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; m) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ressalvados os casos previstos no art. 78, XIV, da Lei Federal nº 8.666/1993; o) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes dos serviços ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, respeitada a vigência deste contrato; p) a não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais; q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. s) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato poderá ser:

    a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados neste item.

    b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;

    c) judicial, nos termos da legislação.

    PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual

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    tempo.A rescisão deste contrato, determinada unilateralmente pelo CONTRATANTE na hipótese de que trata subcláusula segunda, alínea “a”, desta cláusula, acarretará, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou neste instrumento, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:

    I – advertência, que será aplicada sempre por escrito, contendo a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

    II – multa, nos seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

    III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

    IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da multa aplicada, será retido dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício pela autoridade expressamente nomeada no contrato ou por provocação dos órgãos de controle. PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções de impedimento de participação em licitação, inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e de exclusão do Cadastro Geral de Fornecedores serão aplicadas, observado o devido processo, na hipótese da CONTRATADA apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla

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    defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica estabelecido que:

    I – a tolerância com qualquer atraso ou inadimplência da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em novação ou renúncia do direito;

    II – é vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato ora ajustado.

    III – é parte integrante deste contrato o edital PREGÃO nº 02/2012 e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de São Luís para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.

    ___________________________, _____ de ________________ de _________.

    ___________________________ CONTRATANTE

    __________________________ CONTRATADA

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    ANEXO ÚNICO – TERMO DE REFERÊNCIA

    1. OBJETO

    Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis do tipo: gasolina e óleo diesel visando atender o abastecimento da frota de veículo à disposição da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA. 2. FUNDAMENTO LEGAL

    A presente aquisição encontra-se amparada na Lei nº 10.520/2002, no Decreto

    nº. 3.555/2000 e, na Lei nº. 8.666/93. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS:

    FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

    ITEM DISCRIMINAÇÃO QTD UND VL UNIT VL TOTAL

    01 GASOLINA COMUM 13.200

    L 2,465 R$ 32.53,008

    02 DIESEL 1.972 L 1,972 R$ 5.916,00

    TOTAL R$ 38.454,00 3.1. FONTE DE COLETA DE PREÇOS

    A coleta parcial de preços praticados no mercado local foi obtida através de pesquisa no site da Agência Nacional de Petróleo–ANP, realizada no período de 22/01/2012 a 28/01/2012 e obtida dia 02/02/2012. 4. JUSTIFICATIVA

    A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis deve-se à necessidade de abastecimento dos veículos utilizados no deslocamento das equipes de fiscalização e no apoio administrativo da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MA. 5. VIGÊNCIA

    O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do termo contratual. 6. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

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    O combustível deverá ser armazenado pela CONTRATADA, fornecendo-o

    conforme a necessidade e solicitação do Procon-MA, mediante requisição em modelo próprio e devidamente assinado pelo responsável do Setor de Transporte; 7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 7.1. O objeto desta licitação será fornecido mediante a emissão de Ordem de Fornecimento e em conformidade a necessidade de abastecimento dos veículos do Órgão, ficando o contratado responsável pela sua guarda e armazenamento; 7.2. Os abastecimentos dos veículos deverão ser realizados no posto, mediante autorização do Setor de Material, Patrimônio e Transporte deste Órgão; 7.3. Ocorrerão por conta da contratada as despesas com a guarda e armazenagem; 7.4. O fornecimento será imediato, após o recebimento da Ordem de Fornecimento; 7.5. Os combustíveis fornecidos deverão ser boa qualidade e procedência conforme as especificações da Agência Nacional de Petróleo – ANP; 7.6. Sempre que solicitado deverá ser realizado o teste de qualidade nos combustíveis para comprovar sua qualidade; 7.7. Durante o período de validade do contrato o fornecedor será responsável por dano causado ao motor do veículo, em decorrência de vício de qualidade do combustível abastecido; 7.8. A providência a que se refere o subitem anterior deverá ser adotada pelo licitante contratado sempre que solicitado pela Gerência do PROCON/MA e sem ônus adicionais para este; 7.9. Fica vedado o substabelecimento para abastecimento, salvo em situações justificadas e aprovadas pela Administração da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor. Sendo que neste caso o posto indicado deverá atender todas as condições descritas no objeto e a nota fiscal deverá ser emitida pela empresa contratada e não pela substabelecida. 7.10. A contratante não se obriga a adquirir o quantitativo contratado estimado de imediato. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo PROCON/MA. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;

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    8.2. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos; 8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora; 8.4. Rejeitar qualquer suprimento entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo; 8.5. Atestar as Notas Fiscais ou faturas correspondentes, por intermédio da Unidade Gestora Administrativa e Financeira, ou por outro servidor designado para esse fim. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer combustíveis de qualidade de acordo com as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP; 9.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos combustíveis sem prévia e expressa anuência da Administração do PROCON/MA; 9.3. Apresentar as notas fiscais acompanhadas de comprovante de regularidade (certidões negativas) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. E comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 9.4. Caso a co