Como contratar Menor Aprendiz - Grupo de RH do CIESP FRANCA

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Estes slides foram utilizados pelo sr Arnaldo dos Santos em apresentação para o Grupo de Recursos Humanos de Franca.

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HISTÓRICO• A Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano – SAEBS é uma

ONG, fundada em 1956, pelo Rev. Nicanor Xavier da Cunha, que tinha como objetivo obter recursos para a implantação e manutenção de um Educandário Creche, Lar da Velhice e outras atividades assistenciais de acordo com as possibilidades.

• A primeira conquista da Associação acontece em 1958 quando recebe em doação da Prefeitura Municipal de Franca, na gestão do prefeito Onofre Sebastião Gosuen, uma área de 68.000 m², onde hoje se localiza o Centro Educacional Bom Samaritano, em sede própria com 1.100 m² de área construída.

• Em 1998 foi concretizada outra unidade da instituição, após uma fase sacrificada de construção, implantou-se o Instituto Samaritano de Ensino – ISE, no intuito de gerar e canalizar recursos para serem investidos na ampliação e melhoria dos serviços assistenciais oferecidos pelo Centro Educacional Bom Samaritano, atendendo a visão de auto-sustentabilidade da entidade.

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CENTRO EDUCACIONAL BOM SAMARITANO

Atendimento de 200 crianças em período integral:- Turmas: Infantil 1º ao 5º ano Ensino Fundamental- Método de Ensino: Sistema Positivo

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RECANTO SAMARITANO

• Modalidade de Atendimento: Acolhimento Institucional;• Segmento Atendido: Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, sob medida de

proteção;• Capacidade: 54 vagas;• Turno Funcionamento: 24 horas.

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ÁREA SOCIAL - ÊNFASE 2011

• Expansão dos Programas de Aprendizagem

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EXIGÊNCIA LEGAL

CLT – Art. 429

Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar aprendizes em número

equivalente a 5%, no mínimo, e 15% , no máximo, do número de seus funcionários

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CONTRATAÇÃO FACULTATIVA

É facultativa a contratação de aprendizes pelas Micro Empresas e Empresas de

Pequeno Porte, inclusive aquelas optantes pelo Simples.

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Atribuições da instituição

• Seleção do aprendiz• Administração do contrato• Registro em carteira• Oferecimento dos cursos teóricos• Acompanhamento do desempenho do aluno• Certificação do aluno ao final do curso

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Atribuições da empresa

• Oferecer um monitor responsável pelo aluno• Oferecer infra-estrutura adequada para o

trabalho do menor aprendiz• Desenvolver relatórios

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BENEFÍCIOS DO APRENDIZ• Salário mínimo-hora (observando-se piso

estudual ou acordo coletivo da categoria)• FGTS aprendiz: 2%• Deve ser recolhido o imposto sindical• Vale transporte• Benefícios da categoria, caso haja previsão

expressa na convenção• Seguro desemprego em condições específicas• Férias devem coincidir com férias escolares

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EM ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO

• Monitor Escolar• Recepcionista• Auxiliar Administrativo• Auxiliar de Almoxarifado / Expedição• Oportunidades na Área Industrial

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FORMATAÇÃO DO PROGRAMA

• Duração do curso: de 12 a 24 meses

• Conteúdo Prático: 75%

• Conteúdo Teórico: 25%- Módulo Básico- Módulo Específico

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MODELO DE CONTRATAÇÃO

1. Contrato ou convênio entre o Bom Samaritano e o estabelecimento tomador do serviço.

2. Contrato de aprendizagem firmado entre o Bom Samaritano e o aprendiz

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INVESTIMENTO

• Menor Aprendiz:R$ 630,00

– Salário– FGTS: 2%– Auxílio transporte

• Instituição:R$ 57,00

- Custo das aulas- Custo administrativo- Infra-estrutura

- Material de apoio

Custo Estimado: R$ 690,00 (por aluno) Para turma com 10 alunos

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Programa Nacional de Educação Fiscal

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca

INCENTIVO FISCAL EM BENEFÍCIO DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE FRANCANOS

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA (LEI 8069/90)

Instituição: Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do

Adolescente;

Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Conselhos Tutelares;

Incentivo Fiscal destinado a implantação do sistema municipal de atendimento.

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FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

• Fontes de recursos: dotação orçamentária; transferência intergovernamental, doações (dedutíveis do Imposto de Renda), multas e penalidades, rendimentos de aplicações financeiras.

• Arrecadação em Franca (dados para A.C.2009): Potencial : R$ 3.000.000,00 (Pessoa Física) Realizado : R$ 94.098,83

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Município População(IBGE-2009)

Pesoa Física Pessoa Jurídica

Nº Total (R$) Nº Total (R$)

Barretos 113.618 252 593.945,15 39 3.403,720,75

Franca 330.938 71 94.098,83 29 169.717,04

Miguelópolis 21.905 75 50.810,00 8 34.999,41

Orlândia 36.149 64 104.949,00 7 145.390,00

INCENTIVO FISCAL - CMDCA

ARRECADAÇÃO (ANO-CALENDÁRIO 2009)

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RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010

Art. 12. A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 7o, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos.

§ 1º Dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho de Direitos, deve ser facultado ao doador/ destinador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.

§ 2º As indicações previstas acima poderão ser objeto de termo de compromisso elaborado pelo Conselho dos Direitos para formalização entre o destinador e o Conselho de Direitos.

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RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010

Art. 13. Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico.

§ 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 9º desta Resolução.

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RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010

§ 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto.

§ 3º Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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QUEM PODE FAZER A DESTINAÇÃO

Pessoas físicas : somente aquelas que apresentarem Declaração de Imposto de Renda no modelo completo.

Limite de dedução = 6% do imposto devido

Pessoas jurídicas : Somente aquelas que apurarem a tributação pelo Lucro Real.

Limite de dedução = 1% do imposto devido normal (15%)

As doações devem ocorrer dentro do ano-calendário

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Recebidos de pessoas jurídicas

DEDUÇÕES

Despesas MédicasPensão Alimentícia JudicialLivro-caixa

Dependentes (R$1.730,40 por dependente)

Despesas com Instrução (máximo de R$2.708,94 por dependente)

Recebidos de pessoas físicas

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ANUAL

Base de Cálculo

aplicação da tabela progressiva anual Imposto Calculado

( - ) Dedução de Incentivo (até 6% do Imposto Calculado)

Imposto devido

Imposto Retido na Fonte

Carnê-leão

Saldo do Imposto a Restituir ou a Pagar

Imposto Complementar

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EXEMPLO DO CÁLCULO PARA A DESTINAÇÃO

• Rend. TributávelR$100.000,00• Deduções R$ 20.000,00• Base cálculo R$ 80.000,00• Imposto calculado R$ 14.044,64

• (= 80.000,00 X 27,5% - 7.955,36 = 14.044,64)

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EXEMPLO DO CÁLCULO PARA A DESTINAÇÃO

Imposto calculado R$ 14.044,64(–) Incentivo Fiscal R$ 842,68

(=6% de 14.044,64 = 842,68) (=) Imposto Devido R$ 13.201,96Imposto Retido R$ 15.201,96Imposto a Restituir R$ 2.000,00 (após doação)

Imposto a Restituir R$ 1.157,32 (sem doação)

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DESTINAÇÃO EM BENSComprovar a propriedade com documentação

hábil;

Considerar como valor doado o valor de aquisição ou o valor de mercado;

Baixar os bens doados na declaração de bens/ na contabilidade;

Se a transferência for em valor superior à Declaração PF, a diferença constitui ganho de capital.

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OBRIGAÇÕES DOS CONSELHOSEmitir comprovante em favor do doador, que

especifique nome, CPF, CNPJ, data e valor efetivamente recebido em dinheiro.

Manter controle das doações recebidas

Emitir anualmente relação que contenha nome e CPF ou CNPJ dos doadores, especificação de valores individualizados através da DBF- Declaração de Benefícios Fiscais.

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