Como contratar Menor Aprendiz - Grupo de RH do CIESP FRANCA
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HISTÓRICO• A Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano – SAEBS é uma
ONG, fundada em 1956, pelo Rev. Nicanor Xavier da Cunha, que tinha como objetivo obter recursos para a implantação e manutenção de um Educandário Creche, Lar da Velhice e outras atividades assistenciais de acordo com as possibilidades.
• A primeira conquista da Associação acontece em 1958 quando recebe em doação da Prefeitura Municipal de Franca, na gestão do prefeito Onofre Sebastião Gosuen, uma área de 68.000 m², onde hoje se localiza o Centro Educacional Bom Samaritano, em sede própria com 1.100 m² de área construída.
• Em 1998 foi concretizada outra unidade da instituição, após uma fase sacrificada de construção, implantou-se o Instituto Samaritano de Ensino – ISE, no intuito de gerar e canalizar recursos para serem investidos na ampliação e melhoria dos serviços assistenciais oferecidos pelo Centro Educacional Bom Samaritano, atendendo a visão de auto-sustentabilidade da entidade.
CENTRO EDUCACIONAL BOM SAMARITANO
Atendimento de 200 crianças em período integral:- Turmas: Infantil 1º ao 5º ano Ensino Fundamental- Método de Ensino: Sistema Positivo
RECANTO SAMARITANO
• Modalidade de Atendimento: Acolhimento Institucional;• Segmento Atendido: Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, sob medida de
proteção;• Capacidade: 54 vagas;• Turno Funcionamento: 24 horas.
ÁREA SOCIAL - ÊNFASE 2011
• Expansão dos Programas de Aprendizagem
EXIGÊNCIA LEGAL
CLT – Art. 429
Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar aprendizes em número
equivalente a 5%, no mínimo, e 15% , no máximo, do número de seus funcionários
CONTRATAÇÃO FACULTATIVA
É facultativa a contratação de aprendizes pelas Micro Empresas e Empresas de
Pequeno Porte, inclusive aquelas optantes pelo Simples.
Atribuições da instituição
• Seleção do aprendiz• Administração do contrato• Registro em carteira• Oferecimento dos cursos teóricos• Acompanhamento do desempenho do aluno• Certificação do aluno ao final do curso
Atribuições da empresa
• Oferecer um monitor responsável pelo aluno• Oferecer infra-estrutura adequada para o
trabalho do menor aprendiz• Desenvolver relatórios
BENEFÍCIOS DO APRENDIZ• Salário mínimo-hora (observando-se piso
estudual ou acordo coletivo da categoria)• FGTS aprendiz: 2%• Deve ser recolhido o imposto sindical• Vale transporte• Benefícios da categoria, caso haja previsão
expressa na convenção• Seguro desemprego em condições específicas• Férias devem coincidir com férias escolares
EM ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO
• Monitor Escolar• Recepcionista• Auxiliar Administrativo• Auxiliar de Almoxarifado / Expedição• Oportunidades na Área Industrial
FORMATAÇÃO DO PROGRAMA
• Duração do curso: de 12 a 24 meses
• Conteúdo Prático: 75%
• Conteúdo Teórico: 25%- Módulo Básico- Módulo Específico
MODELO DE CONTRATAÇÃO
1. Contrato ou convênio entre o Bom Samaritano e o estabelecimento tomador do serviço.
2. Contrato de aprendizagem firmado entre o Bom Samaritano e o aprendiz
INVESTIMENTO
• Menor Aprendiz:R$ 630,00
– Salário– FGTS: 2%– Auxílio transporte
• Instituição:R$ 57,00
- Custo das aulas- Custo administrativo- Infra-estrutura
- Material de apoio
Custo Estimado: R$ 690,00 (por aluno) Para turma com 10 alunos
Programa Nacional de Educação Fiscal
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca
INCENTIVO FISCAL EM BENEFÍCIO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE FRANCANOS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA (LEI 8069/90)
Instituição: Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselhos Tutelares;
Incentivo Fiscal destinado a implantação do sistema municipal de atendimento.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
• Fontes de recursos: dotação orçamentária; transferência intergovernamental, doações (dedutíveis do Imposto de Renda), multas e penalidades, rendimentos de aplicações financeiras.
• Arrecadação em Franca (dados para A.C.2009): Potencial : R$ 3.000.000,00 (Pessoa Física) Realizado : R$ 94.098,83
Município População(IBGE-2009)
Pesoa Física Pessoa Jurídica
Nº Total (R$) Nº Total (R$)
Barretos 113.618 252 593.945,15 39 3.403,720,75
Franca 330.938 71 94.098,83 29 169.717,04
Miguelópolis 21.905 75 50.810,00 8 34.999,41
Orlândia 36.149 64 104.949,00 7 145.390,00
INCENTIVO FISCAL - CMDCA
ARRECADAÇÃO (ANO-CALENDÁRIO 2009)
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010
Art. 12. A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 7o, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos.
§ 1º Dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho de Direitos, deve ser facultado ao doador/ destinador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.
§ 2º As indicações previstas acima poderão ser objeto de termo de compromisso elaborado pelo Conselho dos Direitos para formalização entre o destinador e o Conselho de Direitos.
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010
Art. 13. Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico.
§ 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 9º desta Resolução.
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010
§ 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto.
§ 3º Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
QUEM PODE FAZER A DESTINAÇÃO
Pessoas físicas : somente aquelas que apresentarem Declaração de Imposto de Renda no modelo completo.
Limite de dedução = 6% do imposto devido
Pessoas jurídicas : Somente aquelas que apurarem a tributação pelo Lucro Real.
Limite de dedução = 1% do imposto devido normal (15%)
As doações devem ocorrer dentro do ano-calendário
Recebidos de pessoas jurídicas
DEDUÇÕES
Despesas MédicasPensão Alimentícia JudicialLivro-caixa
Dependentes (R$1.730,40 por dependente)
Despesas com Instrução (máximo de R$2.708,94 por dependente)
Recebidos de pessoas físicas
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ANUAL
Base de Cálculo
aplicação da tabela progressiva anual Imposto Calculado
( - ) Dedução de Incentivo (até 6% do Imposto Calculado)
Imposto devido
Imposto Retido na Fonte
Carnê-leão
Saldo do Imposto a Restituir ou a Pagar
Imposto Complementar
EXEMPLO DO CÁLCULO PARA A DESTINAÇÃO
• Rend. TributávelR$100.000,00• Deduções R$ 20.000,00• Base cálculo R$ 80.000,00• Imposto calculado R$ 14.044,64
• (= 80.000,00 X 27,5% - 7.955,36 = 14.044,64)
EXEMPLO DO CÁLCULO PARA A DESTINAÇÃO
Imposto calculado R$ 14.044,64(–) Incentivo Fiscal R$ 842,68
(=6% de 14.044,64 = 842,68) (=) Imposto Devido R$ 13.201,96Imposto Retido R$ 15.201,96Imposto a Restituir R$ 2.000,00 (após doação)
Imposto a Restituir R$ 1.157,32 (sem doação)
DESTINAÇÃO EM BENSComprovar a propriedade com documentação
hábil;
Considerar como valor doado o valor de aquisição ou o valor de mercado;
Baixar os bens doados na declaração de bens/ na contabilidade;
Se a transferência for em valor superior à Declaração PF, a diferença constitui ganho de capital.
OBRIGAÇÕES DOS CONSELHOSEmitir comprovante em favor do doador, que
especifique nome, CPF, CNPJ, data e valor efetivamente recebido em dinheiro.
Manter controle das doações recebidas
Emitir anualmente relação que contenha nome e CPF ou CNPJ dos doadores, especificação de valores individualizados através da DBF- Declaração de Benefícios Fiscais.