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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO/RDC Av. Eng.º Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59010-700 –Tel. (84) 4005-5316 e-mail: [email protected] 1 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015 A Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria DP nº 096/14, de 01/10/2014, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na data, horário e local abaixo designados, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta de preços dos interessados, em conformidade com a art. 45, parágrafo 1 º inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, condições e exigências deste instrumento convocatório, e com o constante do Processo nº 0442/2015, cuja despesa foi autorizada pela Resolução nº 063/2015 da Diretoria Executiva, em sua 1348ª Reunião, e Proposição DTC nº 032/2015, ambos de 15/05/2015. LOCAL: Sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte – CEF: 59010-700. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 07/07/2015 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 09:30 horas (hora local) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da CPL. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DEMOLIÇÃO DO ARMAZÉM Nº 03 DO PORTO DE NATAL, conforme especificações e demais anexos deste Edital. 2. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 2.1. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Especificações técnicas (Projeto Básico); ANEXO II – Carta de Apresentação da Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração de Conhecimento; ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO V – Declaração de Cumprimento do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO VII – Minuta do Termo de Contrato; ANEXO VIII– Atestado de Visita Técnica; ANEXO IX – Planta.

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EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015 A Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria DP nº 096/14, de 01/10/2014, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na data, horário e local abaixo designados, quando serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta de preços dos interessados, em conformidade com a art. 45, parágrafo 1º inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, condições e exigências deste instrumento convocatório, e com o constante do Processo nº 0442/2015, cuja despesa foi autorizada pela Resolução nº 063/2015 da Diretoria Executiva, em sua 1348ª Reunião, e Proposição DTC nº 032/2015, ambos de 15/05/2015. LOCAL: Sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte – CEF: 59010-700. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 07/07/2015 HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 09:30 horas (hora local) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da CPL.

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DEMOLIÇÃO DO ARMAZÉM Nº 03 DO PORTO DE NATAL, conforme especificações e demais anexos deste Edital.

2. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

2.1. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Especificações técnicas (Projeto Básico); ANEXO II – Carta de Apresentação da Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração de Conhecimento; ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO V – Declaração de Cumprimento do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO VII – Minuta do Termo de Contrato; ANEXO VIII– Atestado de Visita Técnica; ANEXO IX – Planta.

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2.2. Este Edital e Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do termo de contrato, como se nele estivessem transcritos. 2.3. O prazo de execução do objeto será de 30 (trinta) dias, conforme Anexo I do Edital, contados do recebimento da Autorização de Serviço a ser expedida quando da assinatura do termo de contrato.

2.4. O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação apenas pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 3.2. No ato da abertura da licitação a licitante deverá apresentar junto à documentação de credenciamento referida no item 5.2.1, do edital, a Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com o determinado na Instrução Normativa/MP/SLTI nº 02, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo do Anexo VI, do Edital. 3.3. A participação na licitação demonstra tacitamente o perfeito conhecimento pelo licitante de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos. 3.4. Não poderão participar da presente licitação empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos, excetuando-se as análises de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário:

3.4.1. Empresa declarada inidônea por Órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou por Órgão dos Poderes Legislativo e Judiciário;

3.4.2. Empresa em processo de falência ou concordata, recuperação judicial,

dissolução ou liquidação; 3.4.3. Empresa na qual, entre os responsáveis legais, técnicos, membros do corpo

técnico, consultivo, deliberativo, administrativo e diretores figurem servidor ou dirigente de Órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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3.4.4. Empresa suspensa de licitar ou contratar com a CODERN ou com a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR.

3.4.5. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no

Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.4.6. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer

entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público;

3.4.7. Empresas distintas, por meio de um único representante; 3.4.8. O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 3.4.9. Servidor ou dirigente de Órgão Público quer como pessoa física ou

integrante de pessoa jurídica.

3.5. Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens 3.4.1 e 3.4.4, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria Geral da União – CGU e/ou do Tribunal de Contas União;

4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 4.1. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão de Licitação as dúvidas, divergências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos. 4.2. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados. As respostas aos esclarecimentos serão dadas através de aviso postado no site www.codern.com.br no link licitações, correspondente a esta TOMADA DE PREÇOS nº 003/2018. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o referido site, até 24 horas antes da data da realização da licitação para verificar a existência de mensagens do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 4.3. As respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitações após pronunciamento da área técnica, quando for o caso.

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4.4. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas às solicitações de esclarecimentos, modificar os documentos de licitação mediante a emissão de um aviso de errata, que será publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações). 4.5. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa jurídica, poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos mediante petição a ser enviada para o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, podendo inicialmente ser encaminhada para o e-mail [email protected], devendo os originais ser encaminhados pelos Correios, preferentemente por sedex ou apresentados no protocolo da CODERN. 4.6. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos mediante petição a ser enviada para o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, podendo inicialmente para o e-mail [email protected], devendo os originais ser encaminhados pelos Correios, preferentemente por sedex ou apresentados no protocolo da CODERN. 4.7. Fica assegurado à CODERN o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:

a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;

b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União; e

c) Adiar a data da abertura da licitação.

5. DA REPRESENTAÇÃO/CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante poderá se apresentar por intermédio de um único representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar das fases deste procedimento licitatório. Esse representante deverá identificar-se perante a Comissão no ato de entrega dos envelopes, sendo vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

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5.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração em original ou copia autenticada, comprovando a delegação de poderes para, em nome da licitante, praticar todos os atos necessários à participação do certame.

5.2. A ausência de documento hábil para credenciamento impedirá o representante da licitante de praticar qualquer ato perante a Comissão Permanente de Licitação até a sua apresentação, seja para manifestar-se durante as reuniões, interpor recursos ou fazer requerimentos, porém não prejudicará a participação da empresa ou consórcio no certame.

5.2.1. Entende-se por documento credencial:

a) Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia com poderes de representação da empresa licitante;

b) Instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e oferecer recursos ou abrir mão de prazo recursal e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;

b.1) O instrumento que outorga poderes ao representante deverá vir acompanhado do contrato social ou estatuto, com suas alterações, também, devidamente autenticado em cartório competente ou conferido diante do original por qualquer membro da comissão permanente de licitação.

5.2.2. Nos casos previstos no subitem 5.2.1, será necessária a apresentação concomitante do original da cédula de identidade, ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe que tenha força de documento de identificação (OAB, CREA, CAU, etc.), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.2.3. Cada representante poderá representar apenas um licitante.

5.2.4. O documento de representação deverá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, até a hora estabelecida para abertura do certame;

5.2.5. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.

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6. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 6.1. Na data, hora e local especificados, os licitantes apresentarão suas propostas em 2 (dois) envelopes distintos e lacrados, denominados Envelopes 1 e 2, conforme a seguir especificado:

Envelope 1 – Documentação de Habilitação (uma via) Envelope 2 – Proposta de Preços (uma via)

6.2. Os envelopes obrigatoriamente opacos e sem possibilidade de leitura do seu conteúdo, serão endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, constando na sua face, clara e visivelmente, o nome do licitante, a designação (1 ou 2) do envelope, a titulação do seu conteúdo e o número do Edital. 6.3. Todos os volumes incluídos nos envelopes deverão ser apresentados preferentemente em formato A-4, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando um índice e no final um termo de encerramento assinado pelo representante legal ou procurador legalmente constituído, indicando o número total de folhas, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante e o nº do Edital. 6.4. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa. Documentos em língua estrangeira somente serão admitidos se acompanhados, na forma da lei brasileira, pela respectiva tradução para o vernáculo, feita por Tradutor Público Juramentado e revestidos das demais formalidades exigidas pela legislação brasileira para sua aceitação e tramitação no Serviço Público do Brasil. 6.5. Após a entrega dos envelopes, a Comissão não aceitará, de forma alguma, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos licitantes, salvos os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados pela Comissão, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. A documentação necessária à habilitação dos interessados nesta licitação será entregue em envelope individual, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os dados abaixo e contendo os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:

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ENVELOPE Nº 01 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE DO PROPONENTE) 7.2. Habilitação Jurídica:

7.2.1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social em vigor, com a última alteração e/ou a consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias, no qual conste objeto social compatível e pertinente ao objeto deste certame.

7.2.1.1. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de eleição dos administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou assembleia na qual aqueles tiverem sido designados.

7.2.1.2. Decreto de autorização expedido pelo Poder Executivo, em se tratando de sociedade estrangeira, devidamente inscrito no órgão competente do local de sua sede. 7.3. Prova de cadastramento

7.3.1. Verificada a documentação de habilitação apresentada no cadastramento e/ou exigidas no edital, essas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais das licitantes presentes e também juntadas aos autos do processo licitatório.

7.3.2. Havendo irregularidade no cadastramento apresentado, a licitante será

inabilitada. 7.3.3. No caso de a licitante ser inabilitada por conta de irregularidade grave

constatada quando da análise da documentação a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para análise mais acurada.

7.3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

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7.3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão do julgamento da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante comunicação formal ou publicação no Diário Oficial da União.

7.3.6. É assegurado ao licitante com algum documento vencido no Cadastramento, o direito de apresentá-lo atualizado na própria sessão pública, devendo ser entregue juntamente com os demais documentos de habilitação, dentro do envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação esta em que o licitante será inabilitado.

7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

7.4.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

7.4.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

7.4.4. Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e

referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede da licitante;

7.4.5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio

ou sede da licitante;

7.4.6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP);

7.4.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica

Federal;

7.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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7.5. Qualificação Técnica

7.5.1. Certidão de registro ou inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da licitante, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da licitante;

7.5.2. Capacidade técnico-profissional: Comprovação até a data estabelecida para a abertura do certame de aptidão para execução do objeto, por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, do responsável técnico que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme Resolução n° 1.010/2005 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, legalmente habilitado, com base no Registro de Acervo Técnico – RAT, relativo à execução, em características e condições compatíveis com o objeto da presente licitação;

7.5.2.1. A prova de vínculo com profissional qualificado e legalmente habilitado será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso do empregado, mediante cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada e da Ficha de Registro do Empregado, que demonstrem a identificação do profissional, guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou ainda através de compromisso e/ou contrato civil de prestação de serviço;

7.5.2.2. Relação explicita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerado essencial para o cumprimento do objeto da licitação, mediante declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis;

7.5.3. Comprovação da capacitação técnica operacional por meio de Declaração (ões), Atestado(s) ou Certidão(ões) de Acervo Técnico, em nome da empresa licitante, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando ter executado, a qualquer tempo, ou estar executando, satisfatoriamente, objeto de características semelhantes as do objeto desta licitação;

7.5.4. As certidões ou atestados, dados por pessoa jurídica de direito público ou

privado em nome do(s) profissional(is) ou da empresa, deverão conter informações que permitam aferir a sua compatibilidade com as características semelhantes as do objeto desta licitação;

7.5.5. É garantida ao licitante a VISITA TÉCNICA, que poderá ser realizada por

todos os representantes credenciados pelas empresas interessadas, para informações sobre condições que possam afetar os custos e o andamento dos serviços;

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7.5.5.1. A Visita Técnica tem também a finalidade de esclarecer as dúvidas das empresas interessadas em participar do certame licitatório e para fins de conhecimento dos locais para os quais está se contratando o objeto dessa licitação;

7.5.5.2. A Visita Técnica deverá ser realizada preferencialmente pelo

responsável técnico da empresa interessada, ou na impossibilidade deste, por profissional qualificado da empresa, devidamente credenciado, portando a Carteira de Identidade (ou outro documento equivalente);

7.5.5.3. Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou

mais empresas distintas; 7.5.5.4. A CODERN fornecerá o Atestado de Visita Técnica, que deverá ser

anexado à documentação de HABILITAÇÃO; 7.5.5.5. A solicitação de Visita Técnica deverá ser feita à engenharia CODERN,

pelos telefones (84)4005-5340 ou 4005-5354, (Natal/RN), no horário de 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, em dias úteis, sendo as despesas decorrentes custeadas pela interessada;

7.5.5.6. O licitante poderá declinar do direito de realizar a vistoria técnica, uma

vez que o Acórdão 409/2006 – TCU/Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade. Nesse caso, ao invés do atestado de visita técnica, o Licitante deve anexar ao envelope de HABILITAÇÃO, declaração em que expressa o declínio do direito de realizar a visita técnica e o seu conhecimento integral das condições do local, sob pena de inabilitação;

7.5.5.7. A apresentação dessa declaração isenta a CODERN de qualquer

responsabilidade decorrente do desconhecimento do licitante relativamente às condições físicas do local de execução da obra/serviço;

7.5.5.8. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações

técnicas e das condições dos serviços e de que obteve todos os documentos e informações necessárias à compreensão dos problemas, complexidade dos trabalhos e operações para a formulação da proposta, de acordo com o Anexo III do Edital; 7.6. Qualificação Econômico-Financeira:

7.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, extraídos do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente da sede da licitante, incluindo os termos de abertura e encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

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7.6.1.1. Para sociedades anônimas, os documentos devem ter sido registrados e arquivados na Junta Comercial e publicados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação;

7.6.1.2. Os demonstrativos de cálculo devem estar assinados por contador

devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e comprovar:

a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL =

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

≥ 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A

LONGO PRAZO

b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE =

ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,0

PASSIVO CIRCULANTE

c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL =

EXIGÍVEL TOTAL ≤ 0,6 ATIVO TOTAL

7.6.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperações judiciais e

extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes;

7.6.3. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópia

autenticada por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, quando solicitada, antes do prazo estabelecido para a abertura do certame, ou publicação em órgão de imprensa oficial;

7.6.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ou que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior;

7.6.5. A licitante vencedora deverá manter durante a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.7. Outros Documentos e informações:

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7.7.1. Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, quanto ao trabalho do menor, em papel timbrado da proponente, conforme modelo do ANEXO V do Edital, subscrita por quem tenha comprovadamente poderes para representar a empresa;

7.7.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação na forma do parágrafo 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93 e de que tem pleno conhecimento e concordância com os termos e condições deste Edital, em papel timbrado do licitante, conforme modelo do Anexo IV do Edital.

8. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. A proposta de preços deverá ser entregue em envelope individual, opaco, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa os dados abaixo e em observância às seguintes exigências: ENVELOPE Nº 02 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE DO PROPONENTE)

8.1.1. Ser apresentada mediante carta conforme o modelo do Anexo II, do Edital, em 1 (uma) via, datilografada ou impressa em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da(s) proponente(s), redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as folhas numeradas e rubricadas, e ao final datada e assinada por quem tenha poderes para esse fim, mencionando a modalidade e o número da licitação;

8.1.2. Constar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo,

telefone, fax e e-mail, bem como a qualificação do representante legal (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão/cargo na empresa, cédula de identidade e CPF);

8.1.3. Conter na carta de apresentação da proposta, declaração expressa que

os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;

8.1.3.1. Os custos de mão de obra não poderão ser inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo,

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Acordos ou Convenções Coletivas, observando o que for devido da forma de trabalho da licitante quando em serviços, fornecimentos e obras marítimas e ou embarcadas;

8.1.4. No caso de Consórcio os dados de cada um dos componentes;

8.1.5. Informar os dados bancários para pagamento – nome do banco, nome e código da agência e número da conta corrente;

8.1.6. Indicar o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

8.1.7. A empresa deverá apresentar a proposta contendo como anexos:

a) Planilha Orçamentária, preenchendo os campos destinados aos preços unitários

propostos escritos em algarismos arábicos, e calculados os preços parciais e totais, esse último também escrito por extenso, cotados em moeda corrente nacional (R$);

b) A composição dos preços unitários para todos os itens e subitens discriminados, incluindo insumos básicos (mão de obra, equipamentos e materiais), tributos, encargos e todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas;

c) O Demonstrativo detalhado da composição analítica do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.

8.1.8. Declaração expressa que os preços contidos na proposta incluem todas

as despesas com mão-de-obra, seguros em geral, “software”, treinamento de pessoal encargos da legislação trabalhista e previdenciária e dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços e materiais aplicados, bem como nosso lucro e demais elementos exigidos no Edital. 8.2. Fica estabelecido para efeito de julgamento que o valor estimado constante do subitem 19.1, é o máximo a ser considerado pelas empresas interessadas, para elaboração das suas propostas. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente instrumento convocatório e anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

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8.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços fixos irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. Disposições Gerais:

9.1.1. Os trabalhos referentes à licitação e ao seu julgamento caberão a

Comissão Permanente de Licitação, designada pela CODERN. 9.1.2. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o

conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.

9.1.3. Poderão estar presentes às sessões de licitação mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará ativamente de cada sessão. Nestas sessões, as empresas licitantes deverão ser representadas por um sócio, diretor, gerente ou equivalente ou ainda por Procurador, este munido da respectiva procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório competente, desconsiderando, nas sessões, manifestos de pessoas sem a documentação supra requerida.

9.1.4. A convocação dos interessados para as sessões subsequentes à primeira

será feita através de publicação no Diário Oficial da União, independente de envio de correspondência via fax ou e-mail.

9.1.5. O resultado das duas fases desta licitação será publicado na Seção 3 do

Diário Oficial da União-DOU. Estas publicações oficiais constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas.

9.1.6. A intimação, na sessão, dos atos referidos no item anterior, excluídos os

relativos à advertência e multa de mora e pedido de reconsideração, se presentes todos os representantes devidamente credenciados no ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita diretamente aos interessados e lavrada em ata, dispensando a publicação no Diário Oficial da União-DOU, em face do princípio da economicidade, da publicidade e da ciência efetiva.

9.2. Procedimentos Iniciais:

9.2.1. No local, dia e hora indicados no caput, os licitantes, através de seus

representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados através de

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procuração pública ou participar devidamente com firma reconhecida em cartório competente com poderes específicos para representar a empresa na presente licitação, deverão apresentar-se para a sessão pública e entregarão os Envelopes 1 e 2 à Comissão Permanente de Licitação, atendendo ao disposto no item 8 acima.

9.2.2. Nesta mesma sessão A CPL receberá os documentos de identificação e credenciamento dos representantes legais das licitantes, na forma estabelecida no Item 5.

9.2.3. Após o credenciamento dos representantes das licitantes a CPL procederá à abertura dos Envelopes 1, podendo as documentações neles contidas serem examinadas por todos os representantes credenciados, que as rubricarão juntamente com a Comissão.

9.2.4. Os Envelopes de nº 2 permanecerão fechados e serão rubricados várias vezes ao longo dos lacres por todos os representantes credenciados e pela Comissão de Licitação, visando resguardar a inviolabilidade dos mesmos até a data e hora estabelecidas para a sua abertura e serão mantidos sob guarda desta última.

9.2.5. Será lavrada ata de recebimento dos Envelopes 1 e 2 e abertura dos Envelopes 1 pela Comissão de Licitação. Os representantes dos licitantes serão convidados a assinar a ata. 9.3. Avaliação da Documentação de Habilitação:

9.3.1. Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no Item 7, onde serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente a essas condições, procedendo-se à habilitação ou inabilitação e a publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial da União, Seção 3.

9.3.2. Caso a Comissão de Licitação, após o exame da documentação apresentada, conseguir chegar na mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renúncia expressa por parte de todos os licitantes ao direito de impetrar recurso e ao respectivo prazo, a Comissão poderá de imediato proceder à abertura dos Envelopes 2 – Proposta de Preços dos licitantes habilitados, devolvendo os Envelopes de nº 2 aos licitantes não habilitados.

9.3.3. Não ocorrendo renúncia e exercendo um ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será

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comunicado pela Comissão de Licitação aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.3.4. Não tendo ocorrido interposição de recursos ou após decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes 2, através de publicação no Diário Oficial da União e facultativamente via e-mail às Empresas, ou ainda através de comunicação direta na Sessão de abertura do certame, a todos os representante presentes e devidamente credenciados, podendo em seguida passar para a fase de abertura das propostas das licitantes habilitadas.

9.3.5. A CPL poderá, a seu juízo exclusivo, interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho por seus membros e representantes legais das licitantes presentes;

9.3.6. A CPL caso julgue necessário, se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões e atestações para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados. A Licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela CPL estará sujeita a inabilitação, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.

9.3.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação dos documentos desqualificados e não aceitos que ensejaram a inabilitação.

9.4. Avaliação da Proposta de Preços e critérios de aceitabilidade:

9.4.1. No local, dia e hora marcados a CPL colocará à disposição dos licitantes

presentes os envelopes propostas e após constatada por todos os licitantes a integridade dos Envelopes 2, serão devolvidos os Envelopes 2 aos licitantes inabilitados, se presentes, e abertos os Envelopes 2 dos habilitados. Os valores globais propostos serão lidos em voz alta e as Propostas de Preços serão mostradas aos representantes credenciados, que as rubricarão juntamente com a Comissão de Licitação.

9.4.2. Será lavrada ata da sessão de abertura dos Envelopes 2 pela Comissão de Licitação, sendo os representantes dos licitantes convidados a assinar a ata.

9.4.3. Não será levada em consideração a proposta que não atender integralmente ao Edital e/ou contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.

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9.4.4. Não serão consideradas propostas que desobedecerem aos critérios estabelecidos no Art. 48 (incisos e parágrafos) da Lei 8.666/93.

9.4.5. Serão desclassificadas as propostas com preços global e unitários superiores aos estabelecidos em seu orçamento de referência.

9.4.5.1. Os preços máximos que a CODERN admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência.

9.4.6. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma:

a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor extenso.

b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.

c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e

corrigindo-se a soma. 9.4.7. O valor total da proposta será obtido pela Comissão de Licitação em

conformidade aos procedimentos acima para correções dos erros. Caso o licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.

9.4.7.1. Os valores obtidos devem ser arredondados até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento da Numeração Decimal.

9.4.8. A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente, sendo considerado vencedor o licitante que obtiver o menor preço global.

9.4.9. Havendo empate, decidir-se-á, mediante sorteio, observando-se o que dispõe o Art. 45 da Lei 8.666/93.

9.4.10. Quando todas as licitantes foram inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de documentação de habilitação sanadora da situação ou de novas

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propostas isentas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação; sendo possível inclusive, nessa situação, a apresentação de uma proposta inteiramente nova.

9.4.11. Caso todos os representantes legais das licitantes estejam presentes na reunião e declarem expressamente que renunciam ao recurso e ao respectivo prazo, deve tal fato constar necessariamente da respectiva ata, assinada por todos, possibilitando a supressão da fase recursal.

9.4.11.1. É admita na renúncia de recurso de que trata este item, a assinatura do licitante em documento distinto, quando, declarado o julgamento, o representante da licitante renunciante não puder permanecer na sessão.

9.4.12. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, ou após decididos os eventuais recursos interpostos, conclui-se a fase de proposta de preços, com a publicação do resultado da licitação no Diário Oficial da União e facultativamente via e-mail às Empresas.

9.4.13. Após a conclusão do julgamento da licitação a CPL encaminhará o processo ao Diretor-Presidente da CODERN para os fins de homologação do certame, adjudicação do objeto à licitante vencedora e autorização da contratação.

9.4.14. Após a homologação, serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas, originariamente fechados.

10. HOMOLOGAÇÃO 10.1. Ao Diretor Presidente da CODERN caberá homologar os procedimentos adotados pela CPL após declarada vencedora a proposta mais vantajosa nos termos do Edital e seus anexos;

11. ADJUDICAÇÃO 11.1. O Diretor Presidente da CODERN adjudicará o objeto à licitante cuja proposta for declarada vencedora da licitação nos termos do Edital e seus anexos, devendo tal licitante ser convocada para assinar o respectivo contrato. 11.2. Até a assinatura do termo de contrato, a autoridade competente poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.

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11.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à perda da Garantia de Participação na Licitação, bem como expondo-o às demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 11.4. A contratação do objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666 de 21/06/93.

12. AVALIAÇÃO, CRITÉRIOS E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS

12.1. Para fins de avaliação, aceitabilidade dos preços unitários e totais, serão observados os critérios estabelecidos no art. 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93. 12.2. Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e/ou global superiores ao estimado.

13. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato de apresentação de suas propostas, para efeito de beneficiarem-se na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007, declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, sem prejuízo da comissão permanente de licitação proceder à diligências visando confirmar a situação e instruir o processo da licitação. 13.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação aplicável e neste edital. 13.3. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado apresentada por empresa não enquadrada como ME ou EPP, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:

13.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, após a solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

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13.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

13.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas

e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

13.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o

objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 13.3.5. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

14. DOS RECURSOS 14.1. Dos atos praticados pela Administração no presente procedimento licitatório, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, caberá recurso ou representação, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou lavratura da ata ou através de publicação na imprensa oficial. 14.2. Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo; 14.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.4. Os recursos serão dirigidos ao Diretor-Presidente da CODERN por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão superior, em igual prazo. 14.5. Os recursos e representações previstos neste item só serão recebidos quando devidamente protocolizados na Sede da CODERN. 14.6. Nos casos de habilitação ou inabilitação e de julgamento de propostas, se presentes na reunião os representantes das licitantes, a intimação poderá ser feita diretamente a eles, contando-se o prazo recursal a partir da lavratura da ata. 14.7. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou corre sem que os autos

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do processo estejam com vista franqueada aos interessados. 14.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

15. DO CONTRATO 15.1. Após a homologação do certame e adjudicação do objeto, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Contrato, cuja Minuta consta do Anexo VII do edital. 15.2. Para assinar o termo de contrato, a adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global, na forma do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, a qual lhe será devolvida ou restituída após o recebimento definitivo do objeto.

15.2.1. Havendo acréscimos no decorrer do contrato, a garantia deverá ser complementada de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

15.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à perda da Garantia de Participação na Licitação, bem como expondo-o às demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 15.4. O prazo de execução do contrato é de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que justificadamente, nos termos do art. 57, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. 15.5. O contrato estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações pertinentes. 15.6. Havendo acréscimos no decorrer do contrato, a garantia deverá ser complementada. 15.7. O contratado é responsável por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 70, da Lei nº 8.666/93, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

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15.8. O contrato poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos no artigo 78, com as conseqüências do artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei ou neste Edital. 15.9. O foro do contrato será o da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16. MULTAS 16.1. O contratado estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações pertinentes.

17. DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão a ser designada pela CODERN, para verificação de seu desenvolvimento compatível com as Especificações Técnicas e demais cláusulas e condições pactuadas. 17.2. Executado o contrato, seu objeto será recebido:

17.2.1. PROVISORIAMENTE, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da Contratada; e

17.2.2. DEFINITIVAMENTE, pela comissão de fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovada a adequação às especificações técnicas e aos termos contratuais.

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do aceite da nota fiscal pela Comissão de Fiscalização da obra. 18.2. Estarão incluídos no preço acima todos os custos e despesas com a prestação dos serviços ora contratados, tributos (impostos, taxas e contribuições) diretos indiretos, encargos trabalhistas, previdenciárias e fiscais, lucro, reserva técnica e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desde contrato.

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18.2.1. Os preços unitários e totais serão os constantes da proposta de preços aprovada. 18.3. A CODERN pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que nos preços unitários ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 18.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

18.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

19. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. O valor estimado desta licitação é de R$ 255.410,83 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dez reais e oitenta e três centavos). 19.2. A dotação orçamentária para custeio das despesas decorrentes desta licitação correrá na rubrica DISPÊNDIOS CORRENTES, após reprogramação orçamentária, conforme despacho da Gerência de Planejamento aposto ao memorando DTC nº 032/2015 datado de 15/05/2015.

20. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 20.1. O preço dos serviços será irreajustável, considerando que o cronograma físico e financeiro estabeleceu 30 (trinta) dias para a conclusão do objeto.

21. PRAZO DE PRESTAÇÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 21.1. Os serviços serão desenvolvidos no Porto de Natal/RN. 21.2. A duração do contrato de prestação de serviços será de 30 (trinta) dias.

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22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ficando sujeita a aplicação de penalidades previstas no subitem abaixo, reservando-se à CODERN, independente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação. 22.2. No caso de descumprimento das condições acordadas, a CODERN poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multas:

b.1. Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento)

do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;

b.2. Em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

b.3. Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a CODERN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CODERN, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir com a CODERN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

22.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais, sendo, nesse caso, a contratada notificada para efetuar o pagamento em 5 (cinco) dias úteis, ou apresentar defesa no mesmo prazo. 22.4. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da CODERN, e formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.

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23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Fica assegurado à CODERN o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:

a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;

b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo

para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União;

c) Adiar a data da abertura da licitação.

23.2. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde que não contrariem a legislação vigente nem comprometam a lisura desta licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, poderão ser relevadas, a critério exclusivo da CPL, observado o interesse público. 23.3. Até a assinatura do termo de contrato, a autoridade competente poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa. 23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da CPL. 23.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.6. Não será permitida a subcontratação. 23.7. Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura dos envelopes. 23.8. Cópia deste Edital e anexos está disponível aos interessados junto à Comissão

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Permanente de Licitação, via e-mail [email protected], ou retirado pessoalmente mediante apresentação de mídia digital (pen-drive, CD ou DVD), nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas, na sede da CODERN, na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte. Informações adicionais pelo telefone 4005-5316 ou ainda no site www.codern.com.br link licitações. 23.9. Fica entendido que o presente edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um desses documentos e omitido em outro, será considerado especificado e válido. 23.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte.

Natal/RN, 17 de junho de 2015.

Luciano Rocha Coelho Junior Membro da CPL/CODERN

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ANEXO I –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PROJETO BÁSICO)

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ANEXO II – MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015 Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Prezado Senhor, Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sª, nossa proposta de preços relativa

à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados quando da sua verificação.

O nosso preço total para contratação sob o regime de empreitada por preços unitários,

visando à execução do objeto licitado é de R$______________(.......). As características técnicas contidas no Anexo I - Termo de Referencia do edital, que

representarem as etapas de execução e que submetemos à apreciação e aprovação da CODERN constam da Planilha em anexo a esta carta proposta, contendo, especificações, unidades, quantidades, preços unitários e totais e o valor global, inclusive BDI, devidamente detalhado com o respectivo percentual.

Declaramos que em nosso preço acima levamos em conta as despesas com mão-de-

obra, seguros em geral, “software”, treinamento de pessoal encargos da legislação trabalhista e previdenciária e dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços e materiais aplicados, bem como nosso lucro e demais elementos exigidos no Edital.

O prazo de execução é de 30 (TRINTA) dias, contados da data de assinatura do contrato;

O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da

data de entrega da mesma. Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que for necessária para a perfeita

execução dos serviços e aplicação dos materiais e equipamentos objeto desta licitação. Na execução do objeto desta licitação observaremos rigorosamente as especificações

e normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta qualidade igual ou superior, bem como as contidas nos anexos do edital e as recomendações e instruções da CODERN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade às normas mencionadas no Edital.

Atenciosamente (Local e data)

Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa Nome, Cargo e nº da identidade.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015 [Local e data] Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015

A _____[Empresa]__________________, neste ato representada por [nome do responsável ou representante legal] ________________, abaixo assinado, DECLARA: a) Ter pleno conhecimento do Edital, Termos de Referência e demais anexos, submetendo-se às condições nele estabelecidas, bem como aos regulamentos administrativos e às normas legais que regem as licitações; b) Ter pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços a serem realizados e dos materiais e equipamentos que serão utilizados, não podendo alegar desconhecimento de eventuais dificuldades e nível de complexidade para a execução do objeto a ser contratado; c) Ter pleno conhecimento das condições locais das obras, inclusive das áreas e condições para instalação de escritório, meios de transporte terrestres e de que obteve todos os documentos e informações necessárias à compreensão dos problemas, complexidade dos trabalhos e operações para a formulação da proposta.

___________________________________________________________ Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa/consórcio

Nome, Cargo e nº da identidade

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015 Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Prezado Senhor,

________[Empresa]______________, neste ato representada por _________[nome do responsável ou representante legal] ________________ abaixo assinado declara: ▪ Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos

apresentados; e ▪ Sob as penalidades cabíveis, a não existência de fatos que possam impedir a sua

habilitação na presente licitação e de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer instância de poder - Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal - assim como não está impedida de licitar e contratar com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN e com a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR), (art. 87 - Inciso IV da Lei nº 8.666/93).

(Local e data)

Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa Nome, Cargo e nº da identidade.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MENOR

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo maiores de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.

(Cidade/UF), ____ de ___________ de ______.

__________________________________ (Nome, identidade e CPF do Declarante)

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local e data: ____, em ___ de ___________________ de ________ (Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015 Contrato de prestação de serviços, que entre si firmam a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, e ______________________________.

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, sociedade de economia mista, com sede à Av. Eng. Hildebrando de Bois, 220 - Ribeira, Natal-RN, CNPJ N°34.040.345/0001-90, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seus Diretores EMERSON FERNANDES DANIEL JÚNIOR Presidente e HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e Comercial, e de outro lado a ...................................................... com sede à ............................................................... inscrita no CNPJ/MF nº ............................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................................................., Carteira de Identidade nº ..................................., CPF/MF nº...................................., firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o Processo nº 0442/2015 – Tomada de Preços nº 003/2015, cuja realização foi autorizada pela Resolução nº 063/2015 da Diretoria Executiva, em sua 1348ª Reunião, e Proposição DTC nº 032/2015, todos datados de 15/05/2015, o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DEMOLIÇÃO DO ARMAZÉM Nº 03 DO PORTO DE NATAL, especificações e demais anexos do Edital. Parágrafo Primeiro Reger-se-á este contrato pelas disposições contidas na Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, que disciplinam e regulamentam a contratação de serviços por parte dos órgãos públicos, que a contratada declara, desde já, conhecê-la e aceitá-la. Parágrafo Segundo A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇAO O objeto desta licitação será fiscalizado pela Comissão de Fiscalização designada pela Diretoria da CODERN, denominada simplesmente "Fiscalização", independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento que venha a ser determinada pela CODERN, a seu exclusivo juízo.

Parágrafo Primeiro A Contratada, quando da execução do Contrato deverá encaminhar por escrito em português todo e qualquer assunto referente ao mesmo à Fiscalização, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento a Diretoria da CODERN. Parágrafo Segundo A Contratada se obriga a assegurar o livre acesso da Fiscalização aos serviços que estarão sendo executados, bem como a prestar informações relacionadas com o objeto da licitação.

Parágrafo Terceiro

A Contratada deverá substituir imediatamente qualquer empregado seu alocado na execução do objeto do presente contrato quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. Parágrafo Quarto A Contratada deverá manter no canteiro de obras, em local de fácil acesso, Livro Diário de Obras onde deverão ser feitas todas as anotações pertinentes tanto pela FISCALIZAÇÃO quanto pela CONTRATADA.

Parágrafo Quinto

Qualquer alteração contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE e com fundamento na Seção III do Capítulo III, da Lei nº 8666/93, suas alterações e legislação complementar em vigor, mediante termo aditivo ao Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FONTE ORÇAMENTÁRIA O valor global do presente Contrato é de R$ .................... (.............), que será coberto mediante a utilização dos recursos financeiros previstos no Orçamento da CODERN, sob a rubrica DISPÊNDIOS CORRENTES, após reprogramação orçamentária,

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conforme despacho da Gerência de Planejamento aposto ao memorando DTC nº 071/2015 datado de 15/05/2015. Parágrafo Primeiro No preço contratual constante do caput desta cláusula estão incluídos todos os custos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos federais, estaduais e municipais, emolumentos, multas ou obrigações legais, despesas de transporte, licenças e outros que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento do presente contrato; Parágrafo Segundo O objeto do presente instrumento contratual será pago no Setor Administrativo-Financeiro da CODERN, mediante a apresentação de Fatura, devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização. Parágrafo Terceiro Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

Parágrafo Quarto A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços objeto do presente contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado, na forma prevista na Lei 8.666/93. A atualização realizar-se-á utilizando-se o índice de Obras Rodoviárias e Portuárias calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV – colunas 40 a 46. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS Parágrafo Primeiro O prazo de execução do presente contrato é de 30 (TRINTA) dias, conforme Especificações Técnicas -Anexo I, do Edital, podendo ser prorrogado com base art. 57, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, prevalecendo às mesmas condições neste ato compactuadas.

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Parágrafo Segundo O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DO PREÇO O valor deste contrato é fixo e irreajustável, tendo em vista sua vigência ser inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PAGAMENTO O objeto deste Contrato será recebido observado o disposto no art. 73 da Lei n°8.666/93 e suas alterações, conforme a seguir:

a) PROVISORIAMENTE, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da Contratada; e

b) DEFINITIVAMENTE, pela comissão de fiscalização mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovada a adequação às especificações técnicas e aos termos contratuais.

Parágrafo Primeiro

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela adequação do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Parágrafo Segundo O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da aceitação definitiva dos serviços pela fiscalização e da apresentação de Nota Fiscal acompanhada de Folha de Pagamento quitada referente ao período da medição anterior, Certificado de Regularização com a Previdência Social; CRF - FGTS, de todo o pessoal alocado aos serviços, bem como da Certidão Negativa de Débito Trabalhista. Parágrafo Terceiro No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não

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respondendo a CODERN quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Parágrafo Quarto Ocorrendo atraso de pagamento por parte da CODERN, a exceção dos casos provenientes de culpa da contratada, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, com a incidência de Juros moratórios de 0,5% a.m (zero vírgula cinco por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados “pro-rata-die”, compatível com a jurisprudência do TCU – Tribunal de Contas da União. Parágrafo Quinto Serão retidos do Licitante contratada no ato do pagamento, quando couber, os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da lei. Parágrafo Sexto Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade. Parágrafo Sétimo Os pagamentos serão realizados com base nas etapas efetivamente executadas e recebidas em definitivo pela comissão de fiscalização. Parágrafo Nono A CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos desta licitação.

Parágrafo Décimo Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 23, de 23 de março de 2001, a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do CONTRATANTE reterá na fonte, o imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados à pessoas jurídicas

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que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 75, de 26/12/96, além da retenção do ISS, no que couber, sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA. Parágrafo Décimo Primeiro A retenção dos tributos não será efetuada caso o contratado apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

Parágrafo Décimo Segundo Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA Integrado de Pagamento de impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a declaração dessa opção e a devida comprovação, de acordo com o Anexo IV, da IN 480/2007, alterado pela IN 1234, de 11/01/2012, alterada pela IN 1244, de 30/01/2012, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e suas alterações, juntamente com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007.

Parágrafo Décimo Terceiro Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

Parágrafo Décimo Quarto

Em não ocorrendo a regularização, proceder-se-á com a rescisão contratual. Parágrafo Décimo Quinto Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras;

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Parágrafo Décimo Sexto Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para a CODERN;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO CONTRATO A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, prestará garantia no valor que represente 5% (cinco por cento) do valor do global do contrato, para que seja assegurado seu efetivo cumprimento, estando esta sujeita à atualização nas mesmas condições do contrato. Parágrafo Primeiro Será exigida da contratada, na data da assinatura do contrato, garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das seguintes modalidades à sua escolha:

a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; A caução em dinheiro, deverá ser depositada em moeda corrente nacional na conta corrente nº 4774-0 – Agencia nº 3795-8 – Banco do Brasil S/A de titularidade da CODERN.

b) Fiança bancária apresentada obrigatoriamente na via original com validade igual ou superior ao prazo de vigência do contrato;

c) Seguro-garantia apresentado obrigatoriamente na via original da apólice, acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio, com validade igual ou superior ao prazo de vigência do contrato. Parágrafo Segundo Se a garantia for prestada em caução em dinheiro, será depositada na conta corrente nº 4774-0 – Agencia nº 3795-8 – Banco do Brasil S/A de titularidade da CODERN. Parágrafo Terceiro A garantia será restituída à CONTRATADA ao final da execução do contrato, e desde que não haja responsabilidade pendente de sua parte.

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Parágrafo Quarto

Ao final deste Contrato e após a elaboração do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, a CODERN devolverá à Contratada a garantia contratual efetuada. Parágrafo Quinta

Quando a garantia tiver sido prestada por caução em dinheiro, esta será devolvida à Contratada devidamente atualizada pelo índice da poupança divulgado pelos Órgãos Oficiais do País. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES Assumirá a CONTRATADA a responsabilidade integral pelo cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, assim como pela sua execução plena e satisfatória, com estrita observância às especificações, bem como por qualquer dano causado diretamente a CODERN ou a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA é responsável ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e pela execução dos serviços referentes ao contrato, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. Parágrafo Segundo A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento. CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES À Contratada, além de manter as obrigações previstas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, durante a execução deste Contrato, caberá: a) Toda e qualquer obrigação civil e penal, bem como os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, além da concessão de todos os direitos e benefícios ao trabalhador alocado no serviço contratado, vigentes à época da contratação ou que venham a ser exigidos pelo governo;

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b) Registrar o Contrato no CREA-RN e, quando empresa registrada no CREA de outro Estado, retirar o visto deste órgão, até 5 (cinco) dias úteis após a sua assinatura e apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica -ART dos Profissionais alocados ao serviço; c) Manter preposto aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato; d) Assumir total responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização; e) No ato da assinatura do termo de contrato, a Licitante vendedora deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. Caso contrário reserva-se a CODERN o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou renovar a licitação. f) Manter durante o período de vigência deste contrato, em total compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de licitação, conforme o artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.666/93; g) Executar o objeto do contrato em conformidade, especialmente, com as NR’S -10 e 18, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho; h) Providenciar as medidas necessárias para que todo o seu pessoal alocado no serviço contratado, compareça ao local de trabalho, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação da empresa da qual é empregado; i) Fornecer aos seus empregados, conforme especialização e serviço a executar, as ferramentas e os equipamentos de proteção individual necessários ao fiel cumprimento das tarefas a serem realizadas, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa. j) Atender ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregando nos serviços objeto desta licitação, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e/ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; k) Conhecer e observar as Normas de Segurança e Vigilância para proteção das propriedades da CODERN e de terceiros na região e toda e qualquer Norma e Regulamento a que deverão se submeter durante a execução dos serviços; l) Deverá a CONTRATADA dimensionar e selecionar a mão-de-obra a ser utilizada, conforme planilha de preços apresentada devendo priorizar o emprego de mão-de-obra local; m) Deverá a CONTRATADA apresentar todo o pessoal para os serviços devidamente uniformizados e portando crachá com fotografia e os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho de suas funções; n) Deverá a CONTRATADA orientar seus trabalhadores para que permaneçam no canteiro de obras, evitando circular pelas áreas operacionais do porto e, quando

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autorizados a ter acesso às áreas operacionais, obrigam-se a obedecer aos avisos de segurança, bem como à utilização dos equipamentos de proteção individual; o) A empresa contratada deverá submeter os trabalhadores alocados a treinamento prévio, no qual contenha informações sobre a redução de consumo de água e energia na obra, redução da produção de resíduos sólidos, com separação destes de forma seletiva para aproveitamento dos resíduos recicláveis; além disso, deverá ser realizado treinamento específico sobre a segurança para os trabalhadores, com vistas aos riscos portuários, devendo a empresa contratada encaminhar cópias comprobatórias dos treinamentos para a fiscalização; p) A empresa contratada deverá fazer campanha de divulgação de prevenção de acidentes e de educação ambiental, além de dispor de coletores específicos para cada tipo de resíduo gerado na obra; q) Os profissionais estrangeiros eventualmente alocados aos serviços pela contratada deverão fazer os seus registros provisórios, em conformidade com a Resolução nº 1.007/2003, com as alterações da Resolução nº 1.016/2006, ambas do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA, e com a Resolução nº 74, de 9 de fevereiro de 2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. r) Manter o Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos ou terceiros, em decorrência da execução do Contrato. s) Apresentar, juntamente com a indicação do Preposto, no prazo indicado, o nome do profissional membro da Equipe Técnica que será disponibilizado para a execução dos serviços, com a indicação da qualificação técnica e serviços para os quais será responsável na realização do objeto contratual. t) Apresentar, em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, as CTPS e o Livro de Registro de Empregados, ou a Ficha de Registro de Empregados, de todos os funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou em cópia autenticadas dos documentos. u) Comprovar o pagamento dos salários de seus empregados no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, devendo observar a legislação referente ao 13º salário, independentemente do recebimento de sua fatura do mês anterior. v) Apresentar a documentação dos empregados da Contratada utilizados na execução dos serviços, relativa: v.1) Ao pagamento: Contracheques dos funcionários, conforme a relação nominal dos profissionais membros da equipe técnica e a relação de funcionários (administrativos e operários) da Contratada; v.2) Ao recolhimento à previdência social, GPS – INSS: Guias de recolhimento junto à Previdência Social (GPS – INSS); v.3) Ao recolhimento de GFIP – FGTS: Guias de recolhimento junto ao FGTS (GFIP) e apresentação de extrato individual de depósitos do FGTS, referentes ao mês anterior ao da parcela a ser paga, de todos os empregados utilizados na execução do contrato, da Contratada, inclusive equipe técnica;

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x) Solicitar a substituição de qualquer Responsável Técnico, com antecedência mínima de 10(dez) dias, em relação à data de afastamento do profissional, apresentando a documentação comprobatória da qualificação do substituto, para análise e aprovação da fiscalização da CODERN, sendo certo que tal substituição só será possível se os profissionais apresentarem qualificação equivalente ou superior à mínima exigida no edital da licitação realizada para contratação dos serviços. y) Providenciar, em casos de afastamentos imprevisíveis, o encaminhamento de substituto para qualquer posto de trabalho, no prazo de até 2 (dois) dias contados do recebimento da comunicação do não comparecimento do empregado ao trabalho, inclusive quanto aos responsáveis técnicos. z) Apresentar o quadro que contenha a relação de funcionários da Contratada designados para a execução dos serviços. aa) Fornecer e assegurar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores. bb) Manter rigoroso controle da jornada de trabalho do pessoal empregado na execução do objeto, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. cc) Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados envolvidos na execução do contrato. dd) Enviar o “Relatório de Análise de Acidente de Trabalho” ao Contratante em até 15 (quinze) dias após a ocorrência de acidentes com vítimas, fatais ou não, ou sem vítimas, mas com danos materiais significativos em instalações ou bens da Contratada, ou, ainda, com lesões que possam causar incapacidade permanente. ee) Fornecer à Contratante, sempre que solicitado, informações complementares sobre acidentes ocorridos com pessoal próprio, bem como, Relação Mensal de Acidente do Trabalho juntamente com uma cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, conforme previsto na Consolidação das Leis da Previdência Social, sempre que ocorrer um acidente com pessoal próprio. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, COMERCIAIS E FISCAIS À Contratada caberá ainda:

a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações trabalhistas previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

b) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em

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ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;

c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. Parágrafo Primeiro

Os empregados da empresa contratada, quando prestando serviços nas dependências da CODERN, estarão sujeitos às normas disciplinares desta, mas em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com a mesma, pois manterão contrato de trabalho com a empresa contratada nos termos da CLT e demais legislações vigentes, sendo a empresa contratada, responsável por todos os encargos sociais resultantes da execução do CONTRATO firmado. Parágrafo Segundo A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995), razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade com a CONTRATANTE. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazer tais encargos, ser-lhe-á assegurado o direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE, até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 23, de 23 de março

de 2001, a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do CONTRATANTE reterá na fonte, o imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição social – CONFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 75, de 26/12/96, além da retenção do ISS, no que couber, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA.

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Parágrafo Quarto

Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das obrigações previstas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, constituem também obrigações da CONTRATANTE:

a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar

seus serviços, dentro das normas do contrato; b) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e os

esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; d) Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA; e) Efetuar os pagamentos após a aceitação definitiva e o recebimento de cada

parcela no prazo estabelecido no contrato, devendo estar incluso todos os custos e despesas necessários à execução do objeto contratado;

f) Notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva dos serviços, após o recebimento definitivo por parte da Comissão de Fiscalização;

g) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos;

h) Alterar, justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os mesmos em até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato;

i) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, podendo, em decorrência de falhas porventura observadas, solicitar à Contratada, providências visando às correções necessárias;

j) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;

k) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a Contratada não cumprir o compromisso assumido com a Administração;

l) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas dependências para execução de serviços;

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Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das obrigações previstas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, constituem também obrigações da CONTRATADA:

a) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços;

b) Responder, por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;

c) Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da União ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;

d) Entregar o serviço objeto do presente Contrato dentro dos prazos e pelo preço constante em sua proposta de preços e de acordo com as Especificações de Serviços deste Termo de Referência;

e) Entregar os documentos nos prazos fixados e sempre que a Comissão de Fiscalização exigir, principalmente o Relatório de Serviços Executados, contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços; e os pareceres técnicos, quando solicitados pela Contratante, sobre fatos relevantes no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;

f) Atender prontamente quaisquer exigências da Contratante e seus representantes inerentes ao objeto do Contrato;

g) Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, particularmente em relação à manutenção dos profissionais indicados como Responsáveis Técnicos, que executarão os serviços, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à Contratante, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato;

h) Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços objeto do Contrato, até o recebimento definitivo pela Contratante;

i) Substituir no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por solicitação da Fiscalização, qualquer profissional integrante do contrato, independentemente de justificativa, cuja atuação e permanência não sejam do interesse da administração pública.

j) Cumprir as prescrições referentes às leis trabalhistas, de Previdência Social e de seguro de acidentes de trabalho.

k) Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços contratados, pagando os emolumentos e as taxas prescritos e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas pelas autoridades;

l) Registrar todos os casos fortuitos que porventura ocorram durante a prestação dos serviços apresentando-os a comissão de fiscalização;

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m) Submeter à aprovação do CONTRATANTE os nomes dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços;

n) Substituir no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por solicitação da Fiscalização, qualquer profissional integrante do contrato, independentemente de justificativa, cuja atuação e permanência não sejam do interesse da administração pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO DE EMPREGO Fica de logo certo e pactuado que a CODERN não reconhecerá vínculo de emprego de qualquer dos empregados ou trabalhadores da CONTRATADA, que prestem ou venham a lhe prestar serviços, ficando também justo e acertado que todas as obrigações sociais, direitos assegurados pelas leis trabalhistas, materiais, administração, bem assim tributos federais, estaduais e municipais, e demais despesas, inclusive encargos outros para fiscais, transportes e equipamentos e utensílios, mão-de-obra, serão de inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a CODERN, qualquer responsabilidade, salvo o pagamento do preço ajustado no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODERN poderá, sem prejuízo de assegurada à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE,

por período não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

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Parágrafo Segundo Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, devendo a CONTRATADA ser formalmente notificada pela CONTRATANTE das sanções a ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia. Parágrafo Terceiro A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) o descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos

para a CONTRATANTE; b) a execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos

serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação das demais penalidades. Parágrafo Quarto

A aplicação das multas deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso na entrega de documentos

previstos no Edital e neste contrato, aplicada sobre o valor contratado, em caso de não apresentação de documento que acarrete prejuízo ao cumprimento de exigências legais, ou que impeçam o início e conclusão da execução dos serviços, aplicada sobre o valor do contrato;

b) de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, após o término do prazo de conclusão dos serviços, em decorrência da alínea anterior, aplicada sobre o valor a ser pago;

c) de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por dia de desobediência a pedido de retirada de trabalhador que tenha sua retirada solicitada pela fiscalização, aplicado sobre o valor total do contrato;

d) de 0,1% (zero vírgula um por cento) por descumprimento de medida de segurança, em relação à execução dos serviços, à proteção de áreas de risco ou à proteção individual e coletiva de trabalhadores. A sanção será aplicada, por evento, sobre o valor total do contrato, e cabível sempre que houver persistência em uma determinada infração após notificação à empresa do erro por parte da FISCALIZAÇÃO, sendo considerada a primeira vez motivo para advertência e, a partir da segunda vez, motivo para aplicação dessa multa administrativa;

e) de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por não encaminhar o relatório mensal de acidente de trabalho, juntamente com uma cópia da Comunicação de

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Acidente de Trabalho – CAT, sempre que ocorrer um acidente de trabalho com pessoal próprio, aplicado sobre o valor total do contrato;

f) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por inobservância de legislação federal, ou estadual, ou municipal, que venha a causar danos ao meio ambiente, ou a terceiros, ou ao próprio contratante. A sanção será cabível, por evento, em caso de ação ou omissão da contratada, ou mesmo que de seus empregados, prepostos, aplicado sobre o valor total do contrato;

g) de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em executar os serviços contratados ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a execução do contrato;

h) de 10% pelo descumprimento de dispositivo contratual não enquadrável nas hipóteses acima, aplicado sobre o valor total contratado. Parágrafo Quinto

A suspensão temporária para licitar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) a reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos à CONTRATANTE;

b) o atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

c) a reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; d) as irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando

rescisão contratual; e) as ações com intuito de tumultuar a execução do contrato;

Parágrafo Sexto

A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada quando constatada: a) a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE; b) a evidência de atuação com interesses escusos; c) a reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE e/ou

aplicações sucessivas de outras penalidades; d) a prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e

contratar com a CONTRATANTE;

Parágrafo Sétimo

O valor de qualquer multa aplicável à CONTRATADA será automaticamente retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam devidos. A retenção do valor correspondente à multa moratória dos pagamentos eventualmente

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devidos à CONTRATADA ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo para defesa prévia, garantindo sê-lhe o pagamento imediato do valor incontroverso. Parágrafo Oitavo

A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ela devidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo o desconto recair sobre o valor da nota fiscal/fatura.

Parágrafo Nono

O percentual máximo das multas aplicadas será de 10% (dez por cento),

qualquer que seja o motivo da aplicação da penalidade, incidente sobre o total do contrato.

Parágrafo Décimo

A CONTRATADA será formalmente notificada pela CONTRATANTE das

sanções a ela aplicadas.

Parágrafo Décimo-Primeiro A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá

caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Décimo-Segundo

No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, mediante Fatura, a ser emitida pela Coordenadoria Financeira da CODERN. Parágrafo Décimo-Terceiro

Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que a CONTRATADA

tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em caso de ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou o valor da multa será inscrito na Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.

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Parágrafo Décimo Quarto

A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que lhes deram causa. Parágrafo Décimo-Quinto

Conforme artigo 87 § 2º da Lei 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “a)”, “c)” e “d)” e do Parágrafo Primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b)” do mesmo item, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Décimo-Sexto

Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO Sem prejuízo de qualquer disposição do presente contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CODERN, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação e/ou indenização, quando da ocorrência das causas elencadas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8666/93. Parágrafo Primeiro A rescisão de que trata esta cláusula, acarretará, sem prejuízo das sanções já previstas, as conseqüências previstas no art. 80 da Lei acima citada. Parágrafo Segundo Se a rescisão deste contrato provocar prejuízos e/ou danos a CODERN, promoverá esta a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento, independentemente do disposto no parágrafo primeiro desta cláusula. Parágrafo Terceiro

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Fica estabelecido que a cobrança de quaisquer importâncias, devida pela CONTRATADA a CODERN, será feita através de Processo de Execução, de acordo com o artigo 586 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro. Parágrafo Quarto Se a CODERN julgar necessário rescindir o presente contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação, com antecedência de 03 (três) dias, pagando os serviços já realizados até a data da rescisão e devolvendo a caução depositada como garantia do contrato, desde que, inexista pendência de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA O presente contrato terá validade e eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, Seção 3, que será providenciada pela CODERN até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO Fica eleito o foro da Cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, independente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e os litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem às partes justas e acordadas, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, depois de lido e achado conforme.

NATAL/RN, _____ de_____________ de 2015. Pela CODERN: EMERSON FERNANDES DANIEL JÚNIOR

Diretor-Presidente HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH

Diretor Técnico e Comercial Pela CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: CPF:

CPF:

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ANEXO VIII

MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – PROCESSO Nº 0442/2015

Atestamos, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS nº 003/2015 – CODERN, que o Sr. (a)__________________________________________, portador (a) do documento de identidade RG nº ____________, expedido pela ________, representando a empresa ____________________, CNPJ nº _________ vistoriou o Porto de Natal/RN, tomando conhecimento do local onde será executado o objeto desta Licitação, bem como das peculiaridades das áreas internas e externas.

Natal/RN, ____, de ___________ de ______.

_____________________________ (Nome, identidade e CPF do Declarante)

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ANEXO IX – PLANTA