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Segurança social & integração social Comissão Europeia Compêndio sobre as Políticas dos Estados-Membros relativas à Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência

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Comissão Europeia

Compêndio sobre as Políticas dosEstados-Membros relativas à Igualdade

de Oportunidades para Pessoas comDeficiência

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Segurança social & integração social

Comissão EuropeiaDirecção-Geral Emprego , Relações Laborais

e Assuntos SociaisUnidade V/E.4

Conclusão do manuscrito: Outubro de 1998

Compêndio sobre as Políticas dosEstados-Membros relativas à Igualdade

de Oportunidades para Pessoas comDeficiência

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O presente relatório foi financiado e elaborado pela Comissão Europeia,Direcção-Geral 5, Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais,Direcção E, Segurança Social e Integração Social,Unidade 4, Integração das pessoas com deficiência.

O conteúdo da presente publicação não reflecte necessariamente a opinião da ComissãoEuropeia

A presente publicação, além de várias informações complementares, encontra-sedisponível na Internet. Poderá aceder às mesmas através do servidor Europa(http://europa.eu.int)

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Índice

Preâmbulo pag. 5

Introdução " 7

Disposições organizacionais " 9Nota explicativa sobre os esquemas e organogramas

Capítulo 1 BÉLGICA " 11

Capítulo 2 DINAMARCA " 17

Capítulo 3 ALEMANHA " 23

Capítulo 4 GRÉCIA " 29

Capítulo 5 ESPANHA " 35

Capítulo 6 FRANÇA " 41

Capítulo 7 IRLANDA " 47

Capítulo 8 ITÁLIA " 53

Capítulo 9 LUXEMBURGO " 59

Capítulo 10 PAÍSES BAIXOS " 65

Capítulo 11 ÁUSTRIA " 71

Capítulo 12 PORTUGAL " 77

Capítulo 13 FINLÂNDIA " 83

Capítulo 14 SUÉCIA " 89

Capítulo 15 REINO UNIDO " 95

Lista de Membros do Grupo de Alto Nível sobre Deficiência " 103

Lista de Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência " 105

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PREÂMBULO

A actividade do Grupo de Alto Nível sobre Deficiência

Há dois anos, a União Europeia procedeu a uma mudança estratégica crucial em prol deuma abordagem centrada nos direitos das pessoas com deficiência. Esta nova estratégiafoi preconizada pela Comissão na sua Comunicação de Julho de 1996 sobre a integraçãodas pessoas com deficiência e politicamente materializada na Resolução do Conselho deMinistros de Dezembro de 1996.

Se no passado a sua política consistia sobretudo em adaptar as pessoas às suasdeficiências, a integração, por oposição à adaptação, passou a ser considerada a chavepara uma inserção na sociedade em geral. A nova abordagem funda-se no empenho detodos os Estados-Membros em identificar e remover entraves à igualdade deoportunidades e em promover a participação integral das pessoas com deficiência emtodos os aspectos da vida.

A Resolução constitui o quadro de referência para a definição de objectivos comuns e aidentificação de boas práticas, para além do intercâmbio estruturado de informações eexperiências entre os Estados-Membros.

A adopção da nova estratégia conduziu igualmente à constituição de um Grupo de AltoNível que congrega altos funcionários dos Estados-Membros, que organizamregularmente reuniões com vista a acompanhar a evolução da situação no conjunto daUnião.

O Grupo de Alto Nível coloca a tónica nas recomendações formuladas na Resoluçãoadoptada pelos representantes dos governos dos Estados-Membros na reunião doConselho de Ministros de Dezembro de 1986:

♦ criar condições que permitam às pessoas com deficiência, inclusive às pessoas comdeficiências graves, participar na sociedade, tendo devidamente em conta asnecessidades e os interesses das respectivas famílias e dos respectivos prestadores decuidados;

♦ contemplar a dimensão das pessoas com deficiência na formulação de todas aspolíticas relevantes na matéria;

♦ permitir às pessoas com deficiência participar plenamente na vida em sociedaderemovendo entraves;

♦ sensibilizar a opinião pública para as aptidões das pessoas com deficiência e para asestratégias fundadas na igualdade de oportunidades.

Este Grupo de Alto Nível congrega a experiência em matéria de participação dosrepresentantes das pessoas com deficiência na execução e no acompanhamento daspolíticas e acções em seu favor.

Objecto do CompêndioÉ óbvio que cada Estado-Membro define métodos próprios para estabelecer e executaros vários programas e serviços destinados às pessoas com deficiência. Convém, pois, terem mente a diversidade institucional das políticas sobre a matéria, tanto a nível nacionalcomo regional (local). Este pressuposto deveria reforçar o intercâmbio de informações,experiências e conhecimentos e promover uma cooperação mais estreita com vista à

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adopção de estratégias e políticas mais eficazes de promoção da igualdade deoportunidades das pessoas com deficiência.

O contexto das políticas nacionais deve ser tido em conta para o cotejo produtivo dessasmesmas políticas. O desafio consiste em elaborar um método comum para apreender osdiversos contextos, sublinhando em um tempo que, apesar de disparidades significativasna organização dos programas e das políticas, os sistemas no atinente a esta matéria seencontram unanimemente confrontados com um conjunto de questões chave para aexecução da igualdade de oportunidades. É este o escopo fundamental que preside aopresente Compêndio sobre as medidas dos Estados-Membros em matéria de igualdadede oportunidades das pessoas com deficiência.

É importante lembrar que a abordagem adoptada para este trabalho se fundaessencialmente num modelo de igualdade de oportunidades. A mesma abordagemenfatiza que a política a favor das pessoas com deficiência ultrapassa os meros serviçossociais e sanitários destinados a reduzir as limitações funcionais e a promover aindependência. Uma política global de igualdade de oportunidades abordará igualmentequestões de acesso, de ensino, de emprego, de segurança social, etc. O Compêndioressalta também a importância da protecção e da promoção dos direitos das pessoas comdeficiência, bem como da sensibilização da sociedade para as questões relevantes para asmesmas. Sublinha-se igualmente a participação coordenada das organizações de pessoascom deficiência na programação, execução e acompanhamento das políticas sobre amatéria.

Estrutura do CompêndioO presente "Compêndio sobre as políticas dos Estados-Membros relativas à igualdade deoportunidades para pessoas com deficiência" reveste a seguinte estrutura para cadaEstado-Membro:

I - Disposições Organizacionais relativas às Políticas sobre DeficiênciaII - Organograma

III - Planos de acçãoIV - Estruturas de cooperação-consulta.A Parte I de cada síntese nacional descreve as principais linhas das disposiçõesorganizacionais das políticas em prol das pessoas com deficiência, subdivididas daseguinte forma:A. CoordenaçãoB. Direitos cívicosC. PrestaçõesD. ServiçosE. Acessibilidade.A Parte II reproduz as disposições organizacionais num organograma. As figurasutilizadas encontram-se explicitadasinfra. O organograma permitirá ao leitor visualizaras diferentes relações existentes entre os cinco aspectos supra-enumerados, bem como asdimensões centralizadas/descentralizadas que se repercutem sobre os mesmos.

A Parte III contém uma síntese dos planos de acção das políticas sobre deficiênciaadoptadas por cada Estado-Membro em conformidade com as orientações consagradasna Secção II da Resolução.

A Parte IV aborda a natureza da cooperação instaurada para informar e/ou consultar asorganizações de pessoas com deficiência em cada Estado-Membro.

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Sob o título 'Disposições Organizacionais', nas páginas 7 a 9, explicita-se a terminologiautilizada nas rubricas e nos organogramas.

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INTRODUÇÃO

DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAISNota explicativa sobre os esquemas e organogramas

Os principais departamentos ou organismos activos no âmbito das políticas para aigualdade de oportunidades para pessoas com deficiência podem ser agrupados em cincocategorias, de acordo com a respectiva função:

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A política relativa às deficiências abrange diversas áreas e a sua aplicação é daresponsabilidade de vários departamentos; por esse motivo, muitosEstados-Membros reconhecem a necessidade da existência de organismos oucomités específicos responsáveis pela coordenação.Alguns deles são organismos governamentais que coordenam programas entre osdiversos ministérios (A1)1, outros são organizações não governamentais quedesempenham uma função de consultoria aos Governos sobre as necessidades eexpectativas das pessoas com deficiência (A2).

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

Nesta categoria incluem-se os departamentos ou organismos que são directamenteresponsáveis pela protecção dos direitos cívicos das pessoas com deficiência e pelaaplicação da relativamente recente legislação anti-discriminação. As políticasclássicas de direitos cívicos protegem da discriminação no emprego ou definem odireito à educação pública gratuita. Outras medidas incluídas neste grupodestinam-se a proteger os direitos de determinadas categorias de pessoas, incluindopessoas com deficiências físicas ou mentais.

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoascom deficiência (prestações)

Esta categoria inclui organismos que se debruçam sobre as políticas relacionadascom a manutenção dos rendimentos. Esta política pode ser integrada nas disposiçõesrelativas à segurança social (C1), ou nos programas de protecção social(C2).

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços .

Estes serviços podem ser divididos nas seguintes áreas :

• Educação(D1): organismos de administração do ensino especial ou que garantem oacesso à educação.

1 A1, A2 etc. = códigos

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• Reabilitação profissional(D2): organismos responsáveis pelos serviços de formaçãoou de reconversão profissional bem como pela assistência financeira durante operíodo de reabilitação.

• Emprego (D3): organismos responsáveis por serviços de colocação, incentivosfinanceiros ou subsídios, adaptação do posto de trabalho, sistemas de quotas ouemprego protegido e regulamentação do trabalho.

• Saúde(D4): organismos responsáveis pelas medidas com vista à prevenção dasdeficiências, diagnóstico precoce de deficiências ou garantia de acesso aos serviçosde saúde pública, bem como acesso à reabilitação médica ou a próteses e dispositivosde assistência.

• Integração social(D5): organismos responsáveis por medidas como, por exemplo,prestação de cuidados por pessoal especializado, prestação de cuidados durante osperíodos de descanso, serviços de assistência e ajuda no domicílio, bem comoorganismos sociais ou serviços relacionados com a ocupação dos tempos livres.

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

Esta categoria inclui departamentos ou organismos responsáveis por medidas deacesso aos edifícios (E1), acesso aos transportes (E2) ou à habitação (E3).

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Colunas sombreadas no lado esquerdo da página:

Indicação das 5 principais áreas de intervenção

Colunas sombreadas no lado direito da página:

Indicação do níveldescentralizadodo qual emanam decisões ou que adopta políticas

Ministérios

Orgãos governamentais (nível não ministerial)

Organograma: Explicação sobre a disposição gráfica e as figuras e símbolos utilizados

Assuntos

Orgãos consultivos governamentais

Organizações de pessoas com deficiênciacom funções consultivas junto do Governo

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BÉLGICA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistênciaaos Governos na formulação da política global.

A1. Organismos governamentais- Ministério dos Assuntos Sociais, Saúde Pública e Ambiente.- Supremo Conselho Nacional para as Pessoas com Deficiência.- Comités interministeriais comunitários para a Igualdade de Oportunidades.

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos.

- Ministério da Justiça.- Centro para a Igualdade de Oportunidades e a Luta contra o Racismo.- Comunidades e Regiões (Ministros responsáveis pela assistência às pessoas

com deficiência e pela política em matéria de igualdade de oportunidades).

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira apessoas com deficiência (prestações).

C1. Disposições em matéria de Segurança Social.- Ministério dos Assuntos Sociais, Saúde Pública e Ambiente.

C2. Programas de Protecção Social.- Ministério dos Assuntos Sociais, Saúde Pública e Ambiente.

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços.

D1. Educação- Comunidades

D2. Reabilitação Profissional.- Comunidades

D3. Emprego- Ministério do Emprego e Trabalho.- Comunidades

D4. Saúde- Ministério dos Assuntos Sociais, da Saúde Pública e do Ambiente.- Comunidades

D5. Integração Social.- Comunidades

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D6. Tecnologia da Informação.- Ministério da Ciência.- Comunidades

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas Edificadas- Regiões

E2. Acessibilidade dos transportes.- Ministro dos Transportes e Infraestruturas.- Regiões

E3. Habitação- Regiões

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Ministério dos Transportes e Infraestruturas

Ministério dos Transportes e Infraestruturas

Ministério da CiênciaMinistério da Ciência

Tecnologias da Informação

Protecção Social

Direitos Cívicos

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

COORDENAÇÃO

Educação

Segurança Social

Ministério do Emprego e do Trabalho

Reabilitação Profissional

Saúde

Emprego

Integração Social

Áreas Edificadas Transportes Habitação

Ministério da JustiçaMinistério da JustiçaCentro para a Igualdade

de Oportunidades e a Lutacontra o Racismo

Centro para a Igualdadede Oportunidades e a Luta

contra o Racismo

REGIÕES

COMUNIDADES

DIREITOSCÍVICOS

Supremo Conselho Nacional paraas Pessoas com Deficiência

Comités Interministeriais Comunitários para a Igualdade

de Oportunidades

Ministério dos Assuntos Sociais,da Saúde Pública e do Ambiente

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação – Plano GlobalNa Bélgica, os aspectos "pessoais" dapolítica a favor das pessoas comdeficiência são da competência dasComunidades e Regiões, queaparentemente coincidem com as váriasregiões linguísticas.

Todavia, o Governo Federal éresponsável por vários aspectos,nomeadamente a assistência financeira àspessoas com deficiência.

A Coordenação a nível Federal éassegurada pelo Secretário de Estado daSegurança, Reabilitação Social eAmbiente, do Ministério dos AssuntosSociais, Saúde Pública e Ambiente.

O documento de 1998, elaborado poreste Secretário de Estado, especifica quea política federal a favor das pessoascom deficiência não deve ser encaradaunicamente sob o ângulo das prestações,mas também num quadro mais global. Anível federal, a tónica será, pois,colocada nas melhorias qualitativas,nomeadamente na melhoria dosprocedimentos administrativos e dosexames médicos e na redução dostempos de espera.

A política da igualdade de oportunidadespara as pessoas com deficiência funda-sena Recomendação R92/6 do Conselhoda Europa, relativa a uma políticacoerente para as pessoas comdeficiência, e nos princípios da políticada União Europeia em matéria deprotecção das pessoas com deficiência.

As Comunidades e as Regiõesadoptaram também medidas paramelhorar a coordenação. Assim, naregião da Valónia, o Decreto de 6 deAbril de 1995 instaurou uma cooperaçãoentre os Ministérios dos AssuntosSociais , das Finanças, da Economia edos Transportes, com vista a melhorar aintegração social das pessoas comdeficiência.

Na Comunidade Flamenga, foi elaboradoum plano global com vista à integraçãodas pessoas com deficiência, para operíodo de 1997 a 2000. Umaabordagem global deste tipo assegura aparticipação de todos os ministérioscompetentes na matéria.

EducaçãoForam adoptadas iniciativas parapromover a integração das pessoas comdeficiência no sistema de ensino normal.Em Bruxelas, por exemplo, foi lançadoum projecto para permitir às pessoascom deficiência beneficiar de cursos dereciclagem ou de formaçãocomplementar nas pequenas e médiasempresas, aumentando assim as suaspossibilidades deacesso ou reinserçãono mercado de trabalho.

Integração Social e ProfissionalOs programas das Comunidades sãoconsagrados à integração social, à(re)inserção no mercado de trabalho, àmelhoria das condições de vida e aoreforço da independência pela supressãode entraves físicos ou técnicos. Estãotambém previstos orçamentospersonalizados.

Um ambiente acessívelA Lei de 17 de Julho de 1975 contémdisposições em matéria de acessibilidadeàs áreas edificadas.

Na Comunidade Flamenga, o Ministroda Igualdade de Oportunidades éresponsável pela cooperação dasmedidas destinadas a melhorar aacessibilidade. O Fundo Flamengopermite às pessoas com deficiênciabeneficiar de assistência financeira comvista à adaptação das suas habitações.

Foram igualmente adoptadas medidaspara contemplar problemas específicos

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das pessoas com deficiência na formaçãodos arquitectos.

Na região da Valónia, os Ministros dosAssuntos Sociais, das Zonas Urbanas, da

Organização Territorial e do Interiordecidiram proceder a um estudo paradefinir os requisitos necessários para asáreas edificadas.

IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO – CONSULTA

O Supremo Conselho Nacional, órgãoconsultivo a nível federal, é compostoessencialmente por representantes deorganizações de pessoas comdeficiência. O Presidente deste Conselhoé igualmente membro de umaorganização deste tipo.

O Conselho tem essencialmente funçõesconsultivas junto do Ministério dosAssuntos Sociais, Saúde Pública eAmbiente, exercidas a pedido desteúltimo ou espontaneamente, sobre asmedidas a adoptar para prestarassistência às pessoas com deficiência. OConselho deve estudar todos osproblemas de natureza geral do interessedas pessoas com deficiência, do âmbitoda jurisdição nacional.

Os pareceres do Conselho sãofrequentemente elaborados por umgrupo de trabalho.

O Ministro responsável pelo auxíliofinanceiro às pessoas com deficiênciadeve consultar o Conselho sobre todosos Decretos Reais propostos nos termosdo disposto na Lei de 27 de Fevereiro de1987, relativa à concessão de prestaçõesàs pessoas com deficiência.

Os organismos consultivos compostospor representantes das organizações depessoas com deficiência foramigualmente instituídos nas comunidades.Prestam assistência aos Governos e aosorganismos públicos comunitáriosresponsáveis pela execução das políticasde assistência às pessoas com deficiênciaa nível das comunidades.

Estes organismos públicos (ouorganismos de interesse público) sãoinstituídos por lei e estão incumbidos depromover a integração social daspessoas com deficiência.

As organizações de pessoas comdeficiência são representadas nosConselhos de Administração destesorganismos públicos. Foram aindaconstituídos organismos consultivospara domínios específicos, como areabilitação profissional e a integraçãosocial.

As associações de iniciativa privadadesempenham um papel fundamental naexecução da política a favor das pessoascom deficiência na Bélgica.

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DINAMARCA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistênciaaos Governos na formulação da política global.

Nota: Em conformidade com o princípio da responsabilidade sectorial, todos osministérios e todas as autoridades públicas são responsáveis pela integração da políticadas pessoas com deficiência na sua legislação em função das necessidades. Não existeum organismo governamental responsável por todos os domínios da política em matériade deficiência.

A1. Organismos governamentais- Ministério dos Assuntos Sociais- Ministério da Educação- Ministério dos Assuntos Eclesiásticos- Ministério do Trabalho- Ministério da Saúde- Ministério das Zonas Urbanas e da Habitação- Ministério dos Transportes- Ministério da Cultura- Ministério da Indústria- Ministério da Investigação

A2. Organismos não-governamentais- Conselho Nacional sobre Deficiência- Centro para a Igualdade de Oportunidades das Pessoas com Deficiência- Conselho Dinamarquês de Organizações de Pessoas com Deficiência

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério da Justiça

C. Departamentos ou Organismos responsáveis pela assistência financeira aPessoas com Deficiência (prestações).

C1. Disposições em matéria de Segurança Social- Ministério dos Assuntos Sociais

C2. Programas de Protecção Social- Ministério dos Assuntos Sociais- Ministério do Trabalho- Circunscrições Administrativas- Administração Local

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D. Serviços ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério da Educação

D2. Reabilitação Profissional- Ministério dos Assuntos Sociais- Ministério do Trabalho

D3. Emprego- Ministério do Trabalho- Ministério dos Assuntos Sociais- Circunscrições Administrativas- Administração Local

D4. Saúde- Ministério da Saúde- Ministério dos Assuntos Sociais

D5. Integração Social- Ministério dos Assuntos Sociais- Circunscrições Administrativas- Administração Local

D6. Tecnologia da Informação- Ministério da Investigação

E. Serviços ou organismos responsáveis pela acessibilidade.

E1. Acessibilidade das áreas edificadas- Ministério das Zonas Urbanas e da Habitação

E2. Acessibilidade dos Transportes- Ministério dos Transportes

E3. Habitação- Ministério das Zonas Urbanas e da Habitação- Administração Local

O princípio essencial adoptado na Dinamarca consiste na integração das pessoas comdeficiência para assegurar a sua igualdade de tratamento no seio da sociedadedinamarquesa. A legislação em geral obedece ao objectivo de proteger as necessidadesdas pessoas com deficiência através da adopção de medidas ordinárias. Foram instituídosum Conselho Nacional sobre Deficiência e um Centro para as Pessoas com Deficiênciapara garantir a estas últimas um serviço público eficaz e um tratamento equitativo noatinente a todos os aspectos sociais.

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Ministério dos Assuntos SociaisMinistério Ministério dos dos Assuntos SociaisAssuntos SociaisCentro de Igualdade

de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência

Centro de Igualdadede Oportunidades para as Pessoas com Deficiência

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

Ministério da Justiça

Ministério do Trabalho

Ministério daEducação

Ministério da Saúde Ministério da Investigação

Ministério das Zonas Urbanas e da Habitação

Ministério do Tráfico

ADMINISTRAÇÃO

LOCAL

CIRCUNSCRIÇÕES

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

DIREITOS

CIVICOS

COORDENAÇÃO

Conselho Dinamarquês de Organizações de

Pessoas com Deficiência

Conselho Dinamarquês de Organizações de

Pessoas com Deficiência

Conselho Nacionalsobre Deficiência

Conselho Nacionalsobre Deficiência

Direitos Cívicos

Segurança Social

Emprego

EducaçãoReabilitaçãoProfissional

Protecção Social

Tecnologias da Informação

Integração Social

HabitaçãoTransportesÁreas Edificadas

Saúde

ADMINISTRATIVAS

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalO Conselho Nacional sobre Deficiênciafoi instituído no quadro da reformaadministrativa de 1980, quedescentralizou a assistência social e osserviços sociais para as circunscriçõesadministrativas e a administração local. Acomposição do Conselho reflecte oprincípio da influência do utilizador sobrea formulação da política e da legislação anível central. A política sobre deficiêncianão é meramente da competência dosserviços sociais mas também das decisõespúblicas nacionais. Não obstante, asdificuldades das pessoas com deficiênciadevem ser resolvidas nos diversossectores em que surgem. Convém, pois,sublinhar que os ministérios apenas sãoresponsáveis pela elaboração e pelaexecução da legislação sobre a matéria; éàs autoridades locais que incumbe aprestação concreta de assistênciafinanceira e serviços às pessoas comdeficiência.

O Conselho dá a primazia à aplicação dasregras das Nações Unidas para aigualdade de oportunidades das pessoascom deficiência.

A constituição do Centro para a Igualdadede Oportunidades das Pessoas comDeficiência reflecte a vontade de colocar atónica na aplicação prática desta política.O Centro funciona de formainterdisciplinar, podendo ultrapassar asfronteiras administrativas e ministeriais. Énorteado por dois objectivos principais:

- coligir, promover e divulgar, a nívelnacional e internacional, asinformações e a experiência necessáriasobre a situação das pessoas comdeficiência e sobre os efeitos dosvários tipos de deficiência;

- dispor de informações sobre os casosde discriminação contra as pessoascom deficiência.

O Centro publica um relatório anual queconstitui a base de uma declaração doMinistro dos Assuntos Sociais aoParlamento Dinamarquês em nome doGoverno.

EducaçãoO Ministério do Trabalho elaborou umplano de acção com vista a facilitar oacesso das pessoas com deficiência aosCentros de Formação de Adultos e aassegurar o seu acesso à formaçãoprofissional.

Integração SocialO Ministério da Cultura publicou um"Relatório sobre o Acesso das Pessoascom Deficiência às ActividadesCulturais", que inclui váriasrecomendações reagrupadas num planode acção. Um dos elementos deste planoconsiste em garantir que os edifícios queacolhem as actividades culturais sejamacessíveis às pessoas com deficiência. Oplano contém ainda iniciativas deinformação com vista a permitir àspessoas com deficiência participar maisfacilmente em actividades culturais.

Tecnologia da InformaçãoO Ministério da Investigação constituiuum grupo de referência com vista a queas necessidades das pessoas comdeficiência sejam contempladas aquandoda formulação de iniciativas dedesenvolvimento das tecnologias deinformação.

AcessibilidadeUm Comité interministerial dependentedo Ministério das Zonas Urbanas e daHabitação preparou um plano sobre aacessibilidade física. Este plano contém45 iniciativas que deverão contribuirpara tornar o ambiente físico acessível àspessoas com deficiência.

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IV. COOPERAÇÃO - ESTRUTURAS CONSULTIVAS

Conselho Nacional sobre DeficiênciaO Conselho Nacional sobre comDeficiência é composto por um númeroequivalente de representantes deorganizações de pessoas com deficiência,circunscrições administrativas,autoridades locais e estatais responsáveispor serviços de saúde, de assistênciasocial, educação e cultura. Além disso,conta com vários peritos no domínio dahabitação, dos transportes, dastelecomunicações e do emprego.

O Conselho está incumbido deacompanhar e avaliar as condições sociaisque afectam a vida das pessoas comdeficiência. Para o efeito, poderáapresentar propostas ou tomar a iniciativade introduzir alterações nas áreas queafectam as condições de vida das pessoascom deficiência.

As autoridades administrativas podemconsultar o Conselho Nacional sobreDeficiência. É prática comum dos váriosministros consultar o Conselho sobrematérias relacionadas com a deficiência.

Centro de Igualdade de Oportunidadespara as Pessoas com DeficiênciaNa Primavera de 1993, O ParlamentoDinamarquês aprovou uma resolução querecomenda a todas as autoridades públicase empresas privadas a conformidade como princípio da igualdade de tratamentodos cidadãos, com deficiência ou semdeficiência. Simultaneamente, oParlamento decidiu estabelecer o Centrode Igualdade de Oportunidades para asPessoas com Deficiência. A resoluçãoparlamentar exprime o ponto de vistapolítico de que, ao invés de adoptarlegislação especial para as pessoas comdeficiência, o nível geral de sensibilizaçãopara a sua situação deverá ser aumentado,divulgando informações e cooperandocom as autoridades públicas e asorganizações de pessoas com deficiência.

Conselho Dinamarquês dasOrganizações de Pessoas comDeficiênciaO Conselho Dinamarquês deOrganizações de Pessoas comDeficiência é uma associação de 28organizações nacionais de pessoas comdeficiência e uma organização central naDinamarca no domínio da deficiência. Oprincipal objectivo do Conselho éproteger os interesses comuns das suasorganizações-membro. As suas funçõesimplicam geralmente negociações com ogoverno nacional em matéria dequestões de carácter geral importantespara todos os grupos com deficiência,como a educação, o mercado detrabalho, as prestações e os seguros. OConselho é geralmente consultado ousolicita-se que designe indivíduos quepossam representar as pessoas comdeficiência sempre que o Governo ou asautoridades locais assim o desejarem.

Designa 7 membros que integrarão oConselho Nacional da Deficiência, órgãoestabelecido pelo Governo dinamarquês.Além disso, designa membros queintegrarão várias comissões públicas,nacionais e locais.

Organização: O Conselho tem uma sederegional em cada uma das 15circunscrições administrativas daDinamarca. Cada organização membrodesigna um membro para cada sededistrital e dois membros para a comissãonacional do Conselho. O Presidente eum Comité Executivo são eleitos pelaComissão Nacional do Conselho.

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ALEMANHA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistênciaaos Governos na formulação da política global

A1. Organismos Governamentais- Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Ministérios correspondentes a nível do Estado Federal- Comissários Federais e a nível de Estado Federal para as pessoas com

deficiência

A2. Organismos não governamentais- Comité Consultivo para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência- Comités Consultivos correspondentes a nível de Estado Federal

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério Federal da Justiça (para assuntos de carácter geral)- Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (com referência especial

às pessoas com deficiência)- Comissários a nível Federal e de Estado Federal para as pessoas com

deficiência

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira apessoas com deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social- Instituição de Seguro de Doença, Instituição de Seguro de Acidente, Instituição

de Seguro de Pensão- Repartição Federal do Trabalho, Instituição de Seguro de Cuidados a Longo

Prazo

C2. Programas de Protecção Social- Instituições de protecção social local e supra-local- Instituição responsável pela protecção dos jovens

C3. Prestações não abrangidas pelo regime de segurança social ou de protecçãosocial

- Instituições responsáveis pela compensação social (por exemplo, para inválidosde guerra, vítimas de violência e vítimas de vacinas)

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério Federal da Educação, Ciência, Investigação e Tecnologia.- Ministérios correspondentes a nível do Estado Federal.

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D2. Reabilitação Profissional- Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Ministérios correspondentes a nível do Estado Federal- Repartição Federal do Trabalho- Outras instituições responsáveis pela reabilitação profissional.

D3. Emprego- Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Ministério Federal da Saúde (para a área da assistência social, emprego em

oficinas protegidas)- Ministérios correspondentes a nível do Estado Federal.

D4. Saúde- Ministério Federal da Saúde- Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Ministérios correspondentes a nível de Estado Federal

D5. Integração Social- Ministério Federal da Saúde (relativamente à assistência social)- Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Ministérios correspondentes a nível de Estado Federal

D6. Tecnologias da Informação- Ministério Federal da Educação, Ciência, Investigação e Tecnologia- Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Ministérios correspondentes a nível de Estado Federal

E. Departamentos ou Organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas Edificadas- Ministério Federal do Planeamento Regional, da Habitação e do

Desenvolvimento Urbano- Ministérios correspondentes a nível de Estado Federal

E2. Transportes Acessíveis- Ministério Federal dos Transportes- Ministérios correspondentes a nível de Estado Federal

E3. Habitação- Ministério Federal do Planeamento Regional, Habitação e Desenvolvimento

Urbano- Ministérios correspondentes a nível de Estado Federal

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Ministério Federalda Saúde

Ministério Federalda Saúde

Emprego

Tecnologiasda Informação

Ministério Federal do Trabalho,e dos Assuntos SociaisMinistérioMinistério Federal do Federal do TrabalhoTrabalho,,

e dos e dos Assuntos SociaisAssuntos Sociais

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

COORDENAÇÃO

Direitos Cívicos

Segurança Social

IntegraçãoSocial

ReabilitaçãoProfissional

Protecção Social

HabitaçãoTransportes

Áreas Edificadas

Instituição para a Protecção dos jovens

Outras Instituições deReabilitação Profissional

Ministério Federal do Planeamento Regional, ..

Ministério Federal do Planeamento Regional, ..

Comité Consultivopara a Reabilitação

das P.D.

Comité Consultivopara a Reabilitação

das P.D.

Comités ConsultivosComités

Consultivos

Instituição de Segurança Social

PRESTAÇÕES

ESTADOS

FEDERAIS

Ministério Federal da JustiçaMinistério Federal da Justiça

Outras Prestações

Repartição Federal do Trabalho

Instituição para a Compensação Social

Ministério Federalda Educação

Ministério Federalda Educação

Saúde

Educação

Ministério Federal dos Transportes Ministério Federal

dos Transportes

Comissários Federais e a nível de Estado-Federal para

as Pessoas com Deficiência

ADMINISTRAÇÃO

LOCAL

DIREITOS

CIVICOS

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação – Plano GlobalA Lei de bases da República Federalgarante a todo o indivíduo,independentemente da causa, naturezaou gravidade das deficiências que opossam afectar, o respeito peladignidade humana, o direito à existênciae à integridade física do indivíduo, aliberdade de desenvolvimento pessoal, oprincípio do Estado social e da igualdadede tratamento através dos poderes doEstado.

A coordenação deve garantir que oplaneamento/financiamento reflecte aprocura e é consentâneo com asnecessidades das pessoas comdeficiência. Os principais instrumentosde coordenação são as actividades nodomínio das relações públicas, otrabalho dos vários comités e acooperação com as várias instituições,com uma ênfase particular na produçãoe no desenvolvimento de planos a favordas pessoas com deficiência e dainclusão das mesmas no planeamentosocial regional. Planos deste tipo,relacionados com as necessidades daspessoas com deficiência, facultamtambém a oportunidade para determinar,em conjunto com as organizações depessoas com deficiência, se os serviços einstituições especializados, disponíveis anível regional, para a reabilitação eintegração, são em número suficiente edispõem da perícia necessária ou se épreciso adoptar medidascomplementares.

Para obter uma visão dos progressos emtermos políticos e jurídicos, oParlamento Alemão (Câmara dosComuns) instou o Governo Federal, em1982, a apresentar um relatóriodescrevendo a situação das pessoas comdeficiência e os progressos em matériade reabilitação. O quarto relatório destasérie, apresentado em Dezembro de

1997, conforma-se à vontade doParlamento Alemão de apresentardescrições completas e devidamentecontextualizadas.

Direitos CívicosA disposição relativa à igualdade detratamento, consagrada no nº1 do artigo3º da lei geral relativa à igualdade detodos os indivíduos perante a lei, foicompletada em Novembro de 1994 comuma disposição específica relativa àspessoas com deficiência, tendo o nº 3 doartigo 3º sido alargado por forma aincluir uma declaração segundo a qualnenhum indivíduo será discriminado emrazão da sua deficiência. Embora aspessoas com deficiência sejamprotegidas pela Constituição de medidasdiscriminatórias adoptadas pelo Estadopreviamente a esta data, o alargamentoda lei de bases consolidou a posição daspessoas com deficiência pois contémuma disposição que estabelece aobrigação para o Estado de adoptarmedidas para garantir que as pessoascom deficiência possam participar deforma equitativa na sociedade.

Reintegração ProfissionalTodo o indivíduo com uma deficiênciafísica, mental ou psicológica, ou emrisco de a adquirir, tem direito,independentemente da causa da suadeficiência, a invocar o direito social àassistência necessária para:

- prevenir, combater ou melhorar adeficiência, e debelar a deterioraçãoda mesma;

- ou a atenuar as suas consequências eintegrar-se na sociedade,nomeadamente na vida profissional,que deve ser consentânea com assuas preferências e aptidões.

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Este “direito social” é, em geral, reconhecidonão apenas como um princípio jurídico paradeterminar e aplicar a legislação social mastambém como o princípio orientador quedeverá regular a política em matéria dereabilitação e deficiência na Alemanha. Comvista à prossecução deste objectivo, aRepública Federal dispõe de um sistema deprestações sociais global, diferenciado masconceptualmente coerente destinadoespecificamente às pessoas com deficiência.

A coordenação das prestações e ogarante de que as operações seprocessam com regularidade sãoconsiderados na Alemanha as questõeschave a equacionar em toda a tentativade velar por uma reabilitação eficaz comcustos razoáveis.

Integração Social -Ambiente acessível a deficientesPara concretizar uma integração o maisgeneralizada e eficaz possível nasociedade para as pessoas comdeficiência, será necessário alargar asprestações sociais referidas supra e aeventual assistência complementarfacultada por forma a incluir osseguintes aspectos:

- a atenção deverá centrar-seprioritariamente nas aptidões daspessoas com deficiência,

- a concepção das condições físicaspara contemplar os problemas comque as pessoas com deficiência sedebatem (por exemplo, em matériade transportes ou de comunicaçãocom os outros),

- vontade suficiente por parte daspessoas com deficiência e dasociedade para fazer tudo o que estáem seu poder com vista à integração,além de

- um clima social favorável àintegração.

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IV. COOPERAÇÃO – ESTRUTURAS DE CONSULTA

Se a cooperação se centrar nasinstituições competentessupramencionadas, fundadas emdisposições legais harmonizadas, umsistema estruturado pode instituir umâmbito de salvaguarda com vista àintegração efectiva das pessoas comdeficiência ou das pessoas ameaçadas dedeficiência.

Comités consultivos para a reabilitaçãodas pessoas com deficiênciaEm obediência ao princípio daintegração, as medidas a favor daspessoas com deficiência são daresponsabilidade das autoridadescompetentes na matéria. Se estasautoridades forem organismos do sectorpúblico, as suas competências divergirãoconsoante operarem a nível do EstadoFederal ou a nível local. A nível federal,o Ministério Federal do Trabalho e dosAssuntos Sociais é responsável pelacoordenação - princípio de aplicação emtodos os Estados Federais. As suasfunções são prosseguidas com o apoiodo Comité Consultivo para a reabilitaçãodas pessoas com deficiência, contandoainda com a colaboração de outrosministérios federais sempre queadequado.

O Comité Consultivo congregarepresentantes dos trabalhadores e dosempregadores, de organizações depessoas com deficiência, dos estadosfederais, de organismos autónomos anível local, de instituições de assistênciasocial, da Repartição Federal doTrabalho , do regime legal de seguro depensão, do regime legal de seguro deacidentes, da assistência social, deorganizações de assistência social comfins não lucrativos e de instituiçõescompetentes em matéria de reabilitaçãoprofissional. O Comité reúne sempre quenecessário, mas, por via da regra, váriasvezes por ano.

A nível regional é necessário coordenaros vários tipos de assistência disponível,nomeadamente com vista a obter umavisão global das necessidades,coordenando as mesmas e tornando-asfacilmente reconhecíveis. No caso demuitas autoridades locais, estaresponsabilidade incumbe aos"coordenadores das pessoas comdeficiência" e noutras essa coordenaçãoé garantida no quadro de estruturasadministrativas ou de cooperação, oucom base em iniciativas de instituiçõesindependentes. Estes centros decooperação constituem os pontos decontacto para as associações e mantêmrelações com as instituições dereabilitação que funcionam como umponto central focal para as pessoas comdeficiência.

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GRÉCIA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistênciaaos Governos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministério da Saúde e da Protecção Social

A2. Organismos não governamentais- Confederação Nacional de Pessoas com Deficiência- Federação Pan-helénica de Organizações de Pais e Tutores de Crianças com

Deficiência

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério da Saúde e da Protecção Social em cooperação com outrosorganismos

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira apessoas com deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social- Ministério do Emprego e da Segurança Social

C2. Programas de Protecção Social- Ministério da Saúde e da Protecção Social

D. Departamentos ou Organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério da Educação Nacional e dos Assuntos Religiosos

D2. Reabilitação Profissional- Ministério da Saúde e da Protecção Social- Ministério da Educação Nacional e dos Assuntos Religiosos- Ministério do Trabalho (Organização para o Emprego da População Activa)

D3. Emprego- Ministério do Trabalho (Organização para o Emprego da População Activa)- Ministério da Saúde e da Protecção Social- Comité Tripartido

D4. Saúde- Ministério da Saúde e da Protecção Social

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D5. Integração Social- Ministério da Saúde e da Protecção Social

D6. Tecnologia de Informação- Ministério da Saúde e da Protecção Social

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministério do Ambiente, do Ordenamento Territorial e das Obras Públicas- Ministério do Interior, da Administração Pública e da Descentralização- Ministério da Cultura

E2. Transportes acessíveis- Ministério dos Transportes e das Comunicações

E3. Habitação- Ministério do Ambiente, do Ordenamento Territorial e das Obras públicas

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Confederação Nacional de Pessoas

com Deficiência

Confederação Nacional de Pessoas

com Deficiência Federação

Pan- helénica de Organizações

de Pais e Tutores ...

Federação Pan- helénica

de Organizações de Pais e Tutores ...

Saúde

Habitação

Integração Social

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

DIREITOS

COORDENAÇÃO

DireitosCívicos

Segurança Social

Educação

Tecnologia da Informação

TransportesÁreas Edificadas

Organização do Emprego

Ministério do Ambiente, ...Ministério do Ambiente, ...

PRESTAÇÕES

Emprego

Ministério do Trabalho eda Seguança Social

Ministério do Trabalho eda Seguança Social

Ministério da CulturaMinistério da Cultura

Ministério da Educação Nacional e dos Assuntos Religiosos

Ministério da Educação Nacional e dos Assuntos Religiosos

Ministério da Saúde Ministério da Saúde eeda Protecção da Protecção SocialSocial

CÍVICOS

Ministério dos Transportese Comunicações

Ministério dos Transportese Comunicações

ProtecçãoSocial

Ministério do Interior, ...

ReabilitaçãoProfissional

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação – Plano GlobalO Parlamento grego rectificou as regrasdas Nações Unidas relativas aoPrograma da Acção Mundial (Lei Nº2430/1996). Um Comité multipartido foimandatado para elaborar um Plano deAcção Nacional. Este Comité épresidido pelo Secretário de Estado daProtecção Social. Além disso, umComité interministerial, que incluiSecretários de Estado de váriosministérios, presidido pelo Secretário deEstado para a Protecção Social, foiconvidado a preparar recomendaçõescom vista à elaboração e adopção deuma política global para as pessoas comdeficiência.

Segurança Social e Assistência SocialA Lei nº 2646, de 20 de Outubro de 1998,relativa à instituição de um sistema deProtecção Social Nacional melhoradaptado às necessidades da sociedademoderna, de informatização e adaptaçãodas prestações.

EducaçãoUma dotação orçamental destinada àmelhoria da organização do ensinoespecial com vista a melhorar a educaçãotécnica e profissional será estudada dentroem breve pelo Ministério da EducaçãoNacional.

O Ministério da Educação Nacional estáem vias de adoptar um programa de ensinocom vista a promover a integração dosalunos com deficiência.

EmpregoLei nº 2648, de 29 de Setembro de 1998,relativa à aplicação mais eficaz do sistemade quotas ao emprego de pessoas comdeficiência e outros grupos sociaisvulneráveis no sector público e privado.

Publicação do novo programa daOrganização para o Emprego: medidasconcebidas para aumentar o número depostos de trabalho destinados às pessoascom deficiência (bolsas mais elevadas paraempregadores e jovens empresários comdeficiência).

Integração SocialMedidas recentes incluem:

- Decreto Presidencial nº 210/10, de 10de Julho de 1998, que introduz umCartão de Invalidez, que simplificaráos processos de acesso à váriasprestações;

- um decreto que estabelece critériospara a constituição e o funcionamentode estruturas concebidas para garantira autonomia;

- a criação de uma rede de cuidados aodomicílio.

No contexto do segundo QuadroComunitário de Apoio, foi preparado umProjecto de Llei pelo Ministério daSaúde e da Protecção Social relativo àconstituição de 23 centros de assistênciaa pessoas com deficiência e de centrosespecializados de assistência a autistas.

AcessibilidadeA constituição de comités interministeriaiscompetentes em matéria de acessibilidadea serviços e edifícios públicos, transportese comunicações.

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IV. COOPERAÇÃO - ESTRUTURAS DE CONSULTA

Confederação das Pessoas comDeficiênciaA Confederação de Pessoas comDeficiência é o parceiro social doGoverno em matérias do interesse daspessoas com deficiência.

Todos os anos, em 3 de Dezembro, aConfederação submete um relatóriosobre os direitos cívicos e sociais daspessoas com deficiência na Grécia aoPresidente da Câmara. Além disso:

- Ministério da Saúde e da ProtecçãoSocial tem em conta o parecer daConfederação sobre as condições eos processos para subsidiar asorganizações de pessoas comdeficiência;

- ao aplicar o sistema de quotas a níveldepartamental, a colocação daspessoas com deficiência é controladapor um Comité Tripartido em que aconfederação se encontrarepresentada. A nível nacional, épossível apresentar recurso junto deum comité especial.

Outras organizaçõesUm representante de organizações depessoas com deficiência participa namaioria das comissões administrativasdas agências de protecção social queprovidenciam serviços para as pessoascom deficiência.

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ESPANHA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistênciaaos Governos na formulação da política global.

A1. Organismos governamentais- Associação Real para a Protecção e Assistência às Pessoas com Deficiência- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Instituto para a Migração e

Serviços Sociais (IMSERSO)

A2. Organismos não governamentais- Conselho Espanhol de Representantes de Pessoas com Deficiência

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério da Justiça- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira apessoas com deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Secretaria de Estado da

Segurança Social

C2. Programas de Assistência Social- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Secretaria de Estado dos

Assuntos Sociais- Comunidades Autónomas

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério da Educação e Cultura- Comunidades Autónomas

D2. Reabilitação Profissional- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais

D3. Emprego- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Comunidades Autónomas

D4. Saúde- Ministério da Saúde e da Defesa do Consumidor- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais- Comunidades Autónomas

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D5. Integração Social- Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Secretaria de Estado dos

Assuntos Sociais- Administração Local

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas Edificadas- Ministério das Obras Públicas e do Planeamento Urbano- Autoridades Locais- IMSERSO. Centro Nacional para a Autonomia Pessoal e a Assistência Técnica

E2. Transportes Acessíveis- Ministério das Obras Públicas e do Planeamento Urbano- Autoridades Locais- IMSERSO. Centro nacional para a Autonomia Pessoal e a Assistência Técnica

E3. Habitação- Ministério das Obras Públicas e do Planeamento Urbano- Autoridades Locais- IMSERSO. Centro nacional para a Autonomia Pessoal e a Assistência Técnica

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II. ORGANOGRAMA

Ministério da Justiça

Ministério da Educaçãoe Cultura

Ministério da Saúde e daDefesa do Consumidor

Educação

IMSERSO

Segurança Social

Direitos Cívicos

Protecção Social

ReabilitaçãoProfissional

Emprego

SaúdeIntegração Social

HabitaçãoTransportesÁreas Edificadas

COORDENAÇÃO

DIREITOS

CIVICOS

PRESTAÇÕES

SERVIÇOS

ACESSIBILIDADE Centro Nacional para a Autonomia

Pessoal e Assistência Técnica

COMUNIDADES

AUTÓNOMAS

ADMINISTRAÇÃO

LOCAL

Ministério do Trabalhoe Assuntos Sociais

Associação Real paraa Protecção e

Assistência às P.D.Conselho Espanhol de Representantes de P.D.

Ministério das Obras Públicase do Planeamento Urbano

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação – Plano GlobalEm 1996, o Plano de Acção para asPessoas com Deficiência foi adoptadopara consolidar e desenvolver osprincípios consagrados na Lei 13/82 de 7de Abril de 1996, relativa à integraçãosocial das pessoas com deficiência. Oprincípio que subjaze a este plano deacção é o garante de que as pessoas comdeficiência acedam a postos de trabalhoordinários e que, sempre que tal não sejaviável, possam trabalhar num Centro deEmprego Especial ou frequentar umCentro Profissional.

O Plano de Acção (que inclui o períodocompreendido entre 1997 e 2002)baseia-se numa abordagem tripartida: ocompromisso político de todos osgrupos representados no Congresso; aparticipação activa de todas asautoridades competentes; a participaçãoresponsável das organizações querepresentam as pessoas com deficiência.

É considerado um plano global, poisinclui todas as autoridades competentese organizações que representam aspessoas com deficiência.

Os princípios de igualdade deoportunidades, da integração e daparticipação regulam as linhas de acçãoe as medidas previstas no plano deacção. Este último subdivide-se em 5planos sectoriais principais, a saber:

(1) promoção da saúde e prevençãodas deficiências;

(2) cuidados de saúde e reabilitaçãointegral;

(3) integração educativa e ensinoespecial;

(4) participação económica eintegração;

(5) integração comunitária e estilos devida independentes.

EmpregoEm Janeiro de 1997, foi constituída umaComissão Mista de representantes doMinistério do Trabalho e dos AssuntosSociais e do Conselho Espanhol deRepresentantes de Pessoas comDeficiência para desenvolver um planocontendo uma série de medidas concebidaspara promover o emprego das pessoascom deficiência.

Os trabalhos da Comissão Mista - "Acordoentre o Ministro do Trabalho e dosAssuntos Sociais e o Conselho Espanholde Representantes de Pessoas comDeficiência sobre a elaboração de umplano de medidas urgentes para promovero emprego das pessoas com deficiência" -foi concluído e assinado em Outubro de1997. Este acordo contém uma vastapanóplia de medidas passíveis de seremsubdivididas em 4 secções principais. Asabordagens básicas e os princípios queregulam estas medidas são os seguintes:

(a) participação institucional;

(b) serviços intermediação;

(c) formação profissional;

(d) recrutamento e integraçãoprofissional.

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Acessibilidade

No que se refere à acessibilidade, estão aser prosseguidas iniciativas a favor daspessoas com deficiência em áreas comoa arquitectura, os transportes e acomunicação audiovisual. Foramcelebrados acordos de cooperação entreorganismos governamentais, empresaspúblicas e organizações de pessoas comdeficiência. Existe também um acordoentre a Federação Espanhola dasCidades e Províncias, a OrganizaçãoNacional de Invisuais e empresas como aEmpresa Ferroviária do Estado.

Telefónica e Transmediterráneaprovidenciaram os seus serviços paraaumentar o número de municípios comesquemas integrados de acessibilidade,para promover a adaptação dostransportes ferroviários e marítimos, aaquisição de autocarros e taxisadaptados e a adopção de telefones comtexto para deficientes auditivos.

De forma análoga, aRadio TelevisiónEspañola(a empresa de radio e televisãoestatal) decidiu adaptar programas paraos indivíduos com deficiências auditivasde forma mais regular.

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IV. COOPERAÇÃO - ESTRUTURAS DE CONSULTA

O Plano de Acção para as Pessoas comDeficiência foi elaborado graças a umconsenso e à cooperação entre osministérios competentes, asComunidades Autónomas, a Federaçãoespanhola de Municípios Províncias,organizações de pessoas comdeficiências, sindicatos, associações deempregadores e peritos de váriosdomínios. Espera-se que, para coordenaros serviços para as pessoas comdeficiência, o Plano de Acção se tornaráum fórum permanente com vista àparticipação das pessoas comdeficiência, das organizações que asrepresentam, das autoridadesgovernamentais e não governamentaiscompetentes em matéria de deficiência.

Conselho Espanhol de Representantesde Pessoas com Deficiência (CERMI)Foi constituída uma Comissão Mista derepresentantes do Ministério doTrabalho e dos Assuntos Sociais e doConselho Espanhol de Representantesdas Pessoas com Deficiência para definiruma estratégia para o emprego daspessoas com deficiência. A secção de"Participação Institucional" desteComité contém propostas para regenerara participação dos organismosgovernamentais e das organizações depessoas com deficiência. Estas propostasincluem:

- uma participação mais activa dosorganismos consultivos de pessoascom deficiência;

- a reestruturação da Associação Realpara a protecção e assistência àspessoas com deficiência e aconstituição de um Conselho deEstado para as pessoas comdeficiência;

- a instituição de canais através dosquais os interesses e os pontos devista da Associação podem serveiculados aos organismosconsultivos, como o Conselho deFormação Profissional e o ComitéEconómico e Social;

- acordos com outras autoridades,como as Comunidades Autónomas ea Federação Espanhola dosMunicípios e Províncias, com vista àdefinição conjunta de medidas parapromover o emprego das pessoascom deficiência

A Comissão Mista de ControloSerá constituída uma Comissão Mista deControlo, composta por representantesdo Ministério do Trabalho e dosAssuntos Sociais e do ConselhoEspanhol de Representantes de Pessoascom Deficiência para promover eadoptar medidas como as explicitadassupra.

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FRANÇA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistênciaaos Governos na formulação da política global

A1. Organismos Governamentais- Ministro do Emprego e da Solidariedade- Representante Interministerial das Pessoas com Deficiência- Comité de Coordenação Interministerial- Comité da Saúde Nacional/Regional e da Organização Social (CNOSS ou

CROSS)

A2. Organismos semi-públicos- Comité Consultivo Nacional para as Pessoas com Deficiência (CNCPH)- Conselho para a Reabilitação Profissional- Centro Nacional de Investigação e Investigação Técnica sobre Deficiências

(CTNERHI)

A3. Organismos não governamentais- Comité de Associações que representam as Pessoas com Deficiência e os Pais

de Crianças com Deficiência- Sindicato Interfederal Nacional dos Organismos de Saúde Pública e Protecção

Social (UNIOPSS)

B. Departamentos ou Organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Conselho de Estado- Ministros

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira apessoas com deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social- Fundo Nacional de Seguro de Doença para os Trabalhadores Assalariados.- Fundo Nacional de Abonos de Família- Fundo Nacional de Pensão de Velhice para os Trabalhadores Assalariados- Fundo para os Programas Especiais

C2. Programas de Protecção Social- Fundo Nacional de Seguro de Doença para os Trabalhadores Assalariados- Fundos Nacional de Abonos de Família- Fundo Nacional de Pensão de Velhice para os Trabalhadores Assalariados- Fundo para os Programas Especiais- Conselho Geral, Direcção da Saúde e dos Assuntos Sociais

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D. Departamentos ou Organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministro da Educação Nacional- Ministro do Emprego e da Solidariedade- (Departamento) Comité para o Ensino Especial (CDES)

D2. Reabilitação Profissional- Fundo para Integração Profissional das Pessoas com Deficiência (AGEFIPH)- Centro de Reciclagem Profissional- Comité de Orientação Técnica e Reabilit ação Profissional (COTOREP)- Associação de Formação Profissional de Adultos (AFPA)- Delegação-Geral para o Emprego e a Formação Profissional (DGEFP)- Conselho Regional

D3. Emprego- Ministro do Emprego e da Solidariedade- Fundo para a Integração Profissional das Pessoas com Deficiência (AGEFIPH)- Agência Nacional ou Local para o Emprego

D4. Saúde- Secretaria de Estado da Saúde- Conselho Regional

D5. Integração Social- Fundo Nacional dos Abonos de Família- Centro Comunal de Acção Social

D6. Tecnologia de Informação- Ministros em ligação com o Ministro da Educação Nacional, Investigação e

Tecnologia

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministro da Habitação- (Departamento) Comités de Segurança e Acessibilidade

E2. Transportes Acessíveis- Ministro dos Transportes- Comité de Ligação sobre Transportes para Pessoas com Deficiência

(COLITRAH)

E3. Habitação- Ministro da Habitação- Centro Comunal para a Acção Social

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DIREITOS

Fundos para Programas Especiais

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

Ministério do Empregoe da Solidariedade

Fundos Nacionais

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

COORDENAÇÃO

Segurança Social

Emprego

Concelho para a Reabilitação

Profissional

Concelho para a Reabilitação

Profissional

CNOSSCROSS

Representante Interministerial das Pessoas com Deficiência

Comité de CoordenaçãoInterministerial

Protecção Social

Direitos Cívicos

CNCPHCNCPH

Conselho de Estado

Ministros IndividuaisMinistros Individuais

Conselho Geral

EducaçãoReabilitação Profissional

CDES AFPA AGEFIPH

Ministro da Educação Nacional

Ministro da Educação Nacional

COTOREP DGEFP Agência Nacional ou Local para o Emprego

Centro de Reciclagem Profissional

Conselho RegionalFundo Nacional dosAbonos de Família

MinistrosMinistros

Secretaria de Estado da Saúde

Secretaria de Estado da Saúde

Ministro da HabitaçãoMinistro da HabitaçãoMinistro

dos TransportesMinistro

dos Transportes

COLITRAHHabitação

TransportesÁreas

Edificadas

Tecnologia Integração Social

Saúde

Comité deAssociações que

representam ...

Comité deAssociações que

representam ...

ADMINISTRAÇÃOLOCAL

DEPARTAMENTOS

REGIÕES

UNIOPSSUNIOPSS

CTNERHI

CÍVICOS

43

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalO Representante Interministerial dasPessoas com Deficiência, nomeado em1995, é responsável pelas medidas decoordenação, destinadas a promover aintegração profissional e social daspessoas com deficiência, nomeadamentena área da integração educativa,permitindo-lhes permanecer nos seusdomicílios, e promovendo aacessibilidade, o emprego e a formaçãoprofissional.

É apoiado pelo Comité de CoordenaçãoInterministerial em matéria deAdaptação e Reabilit ação, constituídonos termos do disposto no artigo 1º daLei de 30 de Junho de 1975, relativa àassistência às pessoas com deficiência.Este Comité inclui representantes detodos os ministérios competentes namatéria.

Direitos CívicosOs direitos das pessoas com deficiênciaencontram-se consagrados em doistextos básicos: a Lei de 30 de Junho de1975, relativa a recomendações para aspessoas com deficiência e a Lei de 10 deJulho de 1987, relativa à promoção doemprego para as pessoas comdeficiência. Cada ministério éresponsável pelo estabelecimento destesdireitos na área da sua tutela.

O princípio subjacente à legislaçãofrancesa é o da prioridade da integraçãonum ambiente ordinário, em termos deeducação ou integração profissional ouda possibilidade de permanecer nodomicílio próprio. A intervenção deespecialistas é considerada como umpaliativo para aqueles cuja deficiência édemasiado grave e específica parapermitir a integração. A aplicação destesdireitos na eventualidade dediscriminação individual é garantidaatravés de processos para regular litígiosdo âmbito do direito consuetudinário;

por outro lado, um processo especialgarante a aplicação de medidasespecíficas (prestações, aconselhamentoprestado por especialistas).

Existe um texto básico, do interesse detodos os grupos. Trata-se da Lei de 30de Junho de 1975, relativa às instituiçõessociais e medico-sociais, actualmenteobjecto de revisão para ter em conta aevolução dos últimos vinte anos noatinente às necessidades e respostas àsmesmas.

EmpregoA Lei de 10 de Junho 1987 reflecte avontade do legislador de "promover oacesso ao emprego para as pessoas comdeficiência, tendo em conta oscondicionalismos económicos que pesamsobre os empregadores e envolvendo-osintegralmente na estratégia proposta".Segundo a principal regra estabelecidana lei supracitada, as empresas passarama estar sujeitas a uma obrigação emtermos de resultados e não de meios.

O Fundo para a Integração Profissionaldas Pessoas com Deficiência incidesobre "17 medidas para o emprego daspessoa com deficiência". Os programasobedecem a 4 objectivos principais:

- melhorar as qualificaçõesprofissionais promovendo aformação para as pessoas comdeficiência e melhorando a formaçãoministrada;

- mobilizar os agentes económicos(empregadores e trabalhadores);acções a longo prazo destinam-se amelhorar a receptividade dosgestores; medidas de sensibilizaçãosão adoptadas pelos sindicatos detrabalhadores sendo destinadas aosseus membros;

- aumentar o acesso ao emprego e acapacidade para manter um emprego;

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- abordar os obstáculos técnicos comque se deparam as pessoas comdeficiência.

Integração SocialActualmente, em França, na sua maioria,os serviços especializados são geridospor associações. Estes serviços devembeneficiar de autorização por duasrazões: para garantir a qualidade doscuidados e porque em muitos casosbeneficiam de fundos públicos.

AcessibilidadeA França dispõe de um leque de textosque estabelecem obrigações relativas àacessibilidade dos edifícios públicos, dasnovas habitações e dos transportes.

Mais especificamente, todas asautorizações de construção estãosujeitas a um parecer do Comité deSegurança e Acessibilidade a níveldepartamental, que congregafuncionários públicos do departamentode obras públicas, bombeiros erepresentantes de associações. Talaplica-se às novas construções erenovações de monta.

No que diz respeito aos transportes, oMinistro dos Transportes tem um comitéde ligação sobre transportes para aspessoas com deficiência, passível de serconsultado sobre desenvolvimentos naárea dos transportes públicos. Congregafuncionários públicos, organismospúblicos e associações.

IV. COOPERAÇÃO - ESTRUTURAS DE CONSULTA

Comité Consultivo Nacional para asPessoas com Deficiência e Conselhopara a Reabilitação ProfissionalAo definir propostas políticas, osministros consultam o ComitéConsultivo Nacional para as Pessoascom Deficiência ou o Conselho para aReabilitação Profissional, consoante asmatérias. Constituído ao abrigo da Leide 30 de Junho de 1975, o ComitéConsultivo Nacional congregarepresentantes de associações deutilizadores e de organismos do sectorpúblico e privado. O seu parecer ésolicitado com vista às propostas detextos ministeriais do interesse dasPessoas com Deficiência.

O Conselho para a ReabilitaçãoProfissional é um órgão consultivoresponsável por informar o Ministro doTrabalho sobre a promoção de medidaspúblicas ou privadas relativas àreabilitação, à reinserção e à formaçãoprofissional, à colocação profissional e àorganização de emprego protegido.

Comité Nacional da Saúde Regional eda Organização SocialO Comité Nacional/Regional da Saúde eda Organização Social é responsável anível nacional ou regionalrespectivamente pela avaliação dosrequisitos e pela emissão de um parecersobre a utilidade da constituição ou daconversão de estabelecimentos ouserviços no domínio da saúde ou social.

Comité de Associações querepresentam Pessoas com DeficiênciaO Comité de Associações querepresentam Pessoas com Deficiência ePais de Crianças com Deficiência é umgrupo informal que congrega asassociações nacionais de pessoas comdeficiência, pais e serviços. Estáincumbido principalmente de estudar osproblemas com que se deparam aspessoas com deficiência, divulgar as suasdificuldades e cooperar com asautoridades para encontrar soluções,nomeadamente em matéria depreparação da legislação.

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Sindicato Interfederal Nacional dosOrganismos de Saúde Privada eAssistência SocialSindicato Interfederal Nacional dosOrganismos de Saúde Privada eAssistência Social tem como principalfunção:

- assistir e coordenar as propostas einiciativas de associações no domínioda saúde e da assistência social;

- providenciar a todos os parceiros umfórum de discussão;

- representar as associações nodomínio da saúde e da assistênciasocial nos contactos com asautoridades nacionais e locais;

- facultar assistência técnica àsassociações sanitárias desenvolvendoas suas aptidões de gestão.

Centro Nacional de InvestigaçãoTécnica e Investigação sobreDeficiênciasO Centro Nacional de InvestigaçãoTécnica e Investigação sobreDeficiências, que é um organismosemipúblico, constitui um fórum para osministérios, associações, trabalhadoresde campo, empresas e organismos deestudo e investigação. A sua principalfunção é realizar estudos e investigaçãoe organizar e divulgar as informaçõessobre as deficiências.

Comité de Ligação sobre TransportesO Comité de Ligação sobre Transportespara as pessoas com deficiência éconsultado sobre desenvolvimentos nosector de transportes públicos. Congregafuncionários públicos, organismospúblicos e associações.

OutrosActualmente, em França, na sua maioria,os serviços especializados são geridospor associações. A estratégia do Fundopara a Integração Profissional daspessoas com deficiência foi estabelecidapor vários intervenientes oriundos deassociações, autoridades, empregadorese sindicatos que participaram naadopção da Lei de 10 de Julho de 1987.Além disso, a nível departamental, osprogramas de integração conjugamtodos os parceiros responsáveis pelaintegração profissional.

A nível departamental e da autoridadelocal, há o Conselho Regional e oConselho Local. Estes organismosdesempenham um papel importante parao quotidiano das pessoas comdeficiência. O Conselho Regional éresponsável pela formação profissional,pelo planeamento regional, pela vidacultural e social, pela saúde e pelaintervenção social.

O Conselho geral é responsável pelosseguintes aspectos: protecção social,assistência domiciliária, lares, refeiçõesao domicílio, assistência a crianças ealojamento.

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IRLANDA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministério da Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa

- "Task Force"Interministerial- Organismo Nacional para as Pessoas com Deficiência

A2. Organismos não governamentais- Conselho Irlandês das Pessoas com Deficiência

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Serviço de Apoio Jurídico, sob a égide do Ministério da Justiça, Igualdade e ReformaLegislativa

- Director de Estudos em matéria de Igualdade, sob a égide do Ministério da Justiça,Igualdade e Reforma Legislativa

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoascom deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social- Ministério dos Assuntos Sociais, das Comunidades e da Família- Comissários para os Rendimentos- Comunidades

C2. Programas de Protecção Social- Ministério dos Assuntos Sociais, das Comunidades e da Família- Ministério da Saúde e da Infância- Direcções Regionais de Saúde- Comunidades

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério da Educação e da Ciência

D2. Reabilitação profissional- Ministério da Saúde e da Infância- Serviços Nacionais de Reabilitação- Direcções Regionais de Saúde

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D3. Emprego- Ministério da Saúde e da Infância- Direcções Regionais de Saúde- Serviços Nacionais de Reabilitação- Autoridade para as questões da igualdade

D4. Saúde- Ministério da Saúde e da Infância- Direcções Regionais de Saúde- Serviço Geral de Saúde

D5. Integração Social- Ministério da Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa- Ministério dos Assuntos Sociais, das Comunidades e da Família- Direcções Regionais de Saúde

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministério do Ambiente e da Administração Local- Autarquias locais

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministério das Empresas Públicas

E3. Habitação- Ministério do Ambiente e da Administração Local- Ministério da Saúde e da Infância- Direcções Regionais de Saúde

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Serviços Nacionais para a Reabilitação

Task Force Interministerial

Ministério da Justiça Igualdade e Reforma

Legislativa

Ministério da Justiça Ministério da Justiça IgualdadeIgualdade e e Reforma Reforma

Legislativa Legislativa

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

Minístério do Ambiente e da Adminstração Local

Minístério do Ambiente e da Adminstração Local

DIRECÇÕES

REGIONAIS

DE

SAÚDE

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

DIREITOS

CÍVICOS

COORDENAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

LOCAL

Ministério dos Assuntos Sociais, das Comunidades e da FamíliaMinistério dos Assuntos Sociais, das Comunidades e da Família

Ministérios das EmpresasPúblicas

Ministérios das EmpresasPúblicas

Educação

Política de Direitos Cívicos

Protecção SocialSegurança Social

Integração Social

Saúde

ReabilitaçãoProfissional

TransporteÁreas edificadas

Emprego

Conselho Irlandês das Pessoas com

Deficiência

Conselho Irlandês das Pessoas com

Deficiência

Habitação

Director de Estudos em Matéria de Igualdade

Serviço de Apoio Jurídico

Comissários para osRendimentos

Ministério da Saúdee da Infância

Ministério da Saúdee da Infância

Ministério da Educação e daCiência

Ministério da Educação e daCiência

Comissãopara a Igualdade

Serviço Geral de Saúde

Organismo Nacional paraas Pessoas com eficiência

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalDesde 1993, o Governo Irlandês temvindo a adoptar algumas iniciativasimportantes destinadas a promover aigualdade de oportunidades para aspessoas com deficiência, entre as quais sedestacam a criação de uma Comissão parao Estatuto das Pessoas com Deficiência ea criação do Conselho Irlandês dasPessoas com Deficiência.

Em 18 de Novembro de 1997, o GovernoIrlandês anunciou a sua intenção deinstituir um Órgão Nacional daDeficiência e um Serviço de Assistênciaaos Deficientes. Foi criado um grupoinstalador com a incumbência deformular propostas à intenção doGoverno relativas a estas questões e defazer recomendações sobre qual oministério que, de futuro, terá a tutela daquestão do emprego para pessoas comdeficiência. O grupo apresentou o seurelatório em Junho de 1998 e, no final deJulho, o Governo nomeou os membros doOrganismo Nacional para as Pessoas comDeficiência, que deverá iniciar as suasactividades em Janeiro de 1999. OGoverno anunciou igualmente que iria sercriado um Serviço de Assistência àsPessoas com Deficiência no seio doMinistério dos Assuntos Sociais, dasComunidades e da Família e que aresponsabilidade pela questão doemprego para as pessoas com deficiênciaseria transferida do Ministério da Saúde eda Infância para o Ministério da Empresa,Comércio e Emprego. Está a ser levado acabo um programa de iniciativas quevisam combater a marginalização eassegurar a plena aplicação da igualdadepara pessoas com deficiência.

Direitos cívicosO Ministério da Igualdade e da ReformaLegislativa, agora designado porMinistério da Justiça, Igualdade eReforma Legislativa, foi criado em 1993.É da responsabilidade do Ministro

promover e aplicar, por meio de reformasinstitucionais, administrativas elegislativas, a igualdade de tratamentopara as pessoas que conhecem situaçõesde deficiência, desvantagem oudiscriminação.

O Ministro instituiu a Comissão para oEstatuto das Pessoas com Deficiência nofinal de 1993 com a incumbência deformular recomendações com vista agarantir que as pessoas com deficiênciapodem exercer os seus direitos departicipar, na plenitude das suascapacidades, na vida económica, social ecultural. A Comissão apresentou o seurelatório em Novembro de 1996. OMinistério da Justiça, Igualdade eReforma Legislativa presidiu a um Grupode Missão Interministerial que foi criadocom a missão de redigir um plano deacção sobre os direitos das pessoas comdeficiência, baseado nesse relatório.O Ministro está a levar a cabo umimportante programa de reforma dalegislação relativa à família, aos direitosda mulher e às pessoas com deficiência. Éda responsabilidade do Ministroadministrar, através do Serviço de ApoioJurídico, um sistema de apoio jurídicodestinado a assegurar a igualdade deacesso à justiça, independentemente dosrendimentos dos interessados.

EmpregoO Governo tomou a iniciativa deapresentar uma lei que consagra osdireitos das pessoas com deficiência,contendo as vias de recurso que se abremàqueles que se sentem lesados. Doisdiplomas em matéria de luta contra adiscriminação foram aprovados peloParlamento Irlandês em 1996. Trata-se dodecreto sobre a igualdade perante oemprego, que proíbe a discriminação nolocal de trabalho e o decreto sobre aigualdade de direitos, que pode proibir adiscriminação na prestação de serviços.As pessoas com deficiência estão entre os

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grupos abrangidos por estes doisdiplomas. Porém, uma vez que o TribunalConstitucional declarou estes doisdiplomas inconstitucionais, o Governoestá a preparar um novo projecto dediploma sobre a igualdade de direitos,com base no diploma "chumbado" peloTribunal Constitucional.

A Lei sobre a igualdade perante oemprego foi aprovada em 18 de Junho de1998.

Este diploma descreve a discriminaçãocomo sendo um tratamento dado a umapessoa menos favorável do que o que foiou seria dado a outra. A discriminação éproscrita em nove situações tidas pordiscriminatórias, entre as quais seencontra a deficiência. O diplomaabrange os trabalhadores tanto do sectorpúblico como do sector privado, assimcomo os candidatos ao emprego e àformação. Proscreve a discriminação noemprego e admite acções positivas parapessoas com deficiência, especialmenteorientadas para a integração no mercadode trabalho. Um empregador deverá fazertudo o que estiver razoavelmente ao seualcance para atender às necessidades deuma pessoa com deficiência, a menos queconsiga provar que há um custo acrescidopara ele para além do custo nominal.

Uma nova Autoridade em matéria deIgualdade, instituída por força dessa Lei,está investida da missão de trabalhar para

a eliminação da discriminação e apromoção da igualdade de oportunidadesno emprego, também para as pessoas comdeficiência. Serão desenvolvidos novoscódigos de conduta, a que será dada forçavinculativa pelo Ministro. Estes códigosterão força probatória e serão tidos emconta na determinação de qualquer casorelevante.

Um novo organismo oficial designado"Director de Estudos em matéria deIgualdade", é criado no seio do Ministérioda Justiça, Igualdade e ReformaLegislativa. O Director operará comoprincipal instância de recurso nos termosda Lei. Investigará cada caso que lhe sejasubmetido e emitirá uma decisão. Adecisão é vinculativa e executável pelostribunais de circunscrição.

O Ministério da Justiça, Igualdade eReforma Legislativa tem em mãos umprograma legislativo importante. Para sedesempenhar das funções que lhe estãocometidas de prestador de serviçosdirectamente ao público em geral, esteministério recorre aos serviços dasorganizações que estão na suadependência, como sejam o Serviços deApoio Jurídico, a Agência para aIgualdade no Emprego, agora substituídapela Autoridade em matéria de Igualdadee o Director de Estudos em matéria deIgualdade.

IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO - CONSULTA

Comissão para o Estatuto das Pessoascom DeficiênciaA Comissão para o Estatuto das Pessoascom Deficiência foi instituída emNovembro de 1993. O seu mandatoconsistia essencialmente em assessorar oGoverno sobre medidas de carácterprático necessárias para garantir que aspessoas com deficiência podem exerceros seus direitos, na plenitude das suascapacidades, na vida económica, social e

cultural; examinar a situação presentedas pessoas com deficiência e aorganização e adequação dos serviçosexistentes vocacionados para a satisfaçãodas suas necessidades; fazerrecomendações indicando as necessáriasalterações em matéria legislativa, deorientação política e de organização, depráticas e estruturas para garantir que asnecessidades das pessoas com deficiência

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são atendidas de uma maneira coerente,completa e eficiente.

A Comissão lançou-se no exercício deanálise da situação das pessoas comdeficiência mais completo de que hámemória neste país. Promoveu 30reuniões públicas chamadas “ListeningMeetings” (reuniões de auscultação) emlocais acessíveis em todo o territórionacional, onde pessoas com deficiência,famílias e prestadores de cuidadostiveram oportunidade de expressar osseus pontos de vista sobre as questões queafectam as suas vidas, tendo recebidomais de 600 pedidos escritos. O seurelatório foi publicado em 18 deNovembro de 1996.

Comité de acompanhamento dosrelatórios da ComissãoO Comité de Acompanhamento, quesupervisiona a aplicação dasrecomendações da Comissão foiinstituído em Abril de 1997. Congregaorganizações que representam pessoascom deficiência, as próprias pessoas comdeficiência, as suas famílias e prestadoresde assistência e prestadores de serviços,parceiros sociais e órgãos daadministração central.

O mandato de que está investido é oseguinte:

- assessorar a "Task-force"Interministerial sobre a definição deprioridades nas recomendações daComissão para o Estatuto das Pessoascom Deficiência;

- prestar assistência e apoio de que a"Task-force" careça para a preparaçãodo plano de acção relativo aos direitosdas pessoas com deficiência;

- dar parecer e formular propostasdirigidas ao Ministério da Justiça,Igualdade e Reforma Legislativa;

- fiscalizar a aplicação dasrecomendações da Comissão para oEstatuto das Pessoas com deficiênciaaceites pelo Governo.

"Task Force" InterministerialNa sequência da publicação do relatório,foi instituída a "Task Force"Interministerial, presidida peloMinistério da Justiça, Igualdade eReforma Legislativa, com a incumbênciade redigir um plano de acção sobre osdireitos das pessoas com deficiência,baseado nesse relatório. A "task force" écomposta essencialmente pelos órgãosgovernamentais mais directamenteinteressados pelo relatório. Esta entidadetambém toma em consideração o relatóriodo grupo de revisão dos serviços de saúdee dos serviços sociais para as pessoascom deficiências físicas e sensoriais,publicado pelo Ministério da Saúde emDezembro de 1996, em conjunção com asrecomendações da Comissão em matériade saúde.

Conselho Irlandês das Pessoas comDeficiência (anteriormente designadopor Conselho para o Estatuto dasPessoas com Deficiência)Em 6 de Abril de 1995, o Ministério daJustiça, Igualdade e Reforma Legislativacriou um grupo ad hoc para preparar ainstituição de um Conselho para oEstatuto das Pessoas com Deficiência.

Os trabalhos do grupo ad hoc resultaramno lançamento do Conselho ProvisórioIrlandês das Pessoas com Deficiência em11 de Março de 1997, financiado peloMinistério da Justiça, Igualdade eReforma Legislativa. Está prevista aefectivação do Conselho em 1999.

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ITÁLIA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministério dos Assuntos Sociais- Comissão Interministerial para as Pessoas com Deficiência- Comité Permanente para as relações entre o Estado, as Regiões e as Províncias

Autónomas de Trento e Bolzano (Conferência Permanente)

A2. Organismos não governamentais- Conselho das Associações de Pessoas com Deficiência e respectiva Família

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Todos os Ministros- As Regiões

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoascom deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social.- Ministério do Interior- Instâncias do poder regional, provincial e municipal

C2. Programas de Protecção Social- Instâncias do poder regional, provincial e municipal

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério da Educação- Ministério das Universidades e da Investigação Científica e Técnica- Director Provincial da Educação

D2. Reabilitação profissional- Ministério do Trabalho e da Segurança Social- Autoridades Regionais

D3. Emprego- Ministério do Trabalho e da Segurança Social- Autoridades Regionais

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D4. Saúde- Ministério da Saúde- Serviço Nacional de Saúde- Serviços Locais de Saúde

D5. Integração Social- Ministério da Saúde- Ministério dos Assuntos Sociais- Instâncias do poder regional, provincial e municipal

D6. Tecnologias da Informação- Ministério das Telecomunicações

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministério das Obras Públicas

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministério dos Transportes- Instâncias do poder regional e municipal

E3. Habitação- Instâncias do poder regional e municipal- Comissão para a Habitação

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Conselho dasAssociações de Pessoas

comDeficiência

Conselho dasAssociações de Pessoas

comDeficiência

Conferência Permanente

Conferência Permanente

Todos os MinistériosTodos os Ministérios

Ministério dos Assuntos SociaisMinistérioMinistério dos dos Assuntos Sociais Assuntos Sociais

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

R

E

G

I

O

N

A

LACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

DIREITOS

CÍVICOS

COORDENAÇÃO

PROVINCIAL

Ministério do InteriorMinistério do Interior

Comissão paraa Habitação

Ministério dasTelecomunicações

Ministério dasTelecomunicações

Educação

Direitos Cívicos

Protecção SocialSegurança Social

Integração SocialSaúde

Reabilitação Profissional

TransportesÁreas edificadas

Emprego

Habitação

Ministério da EducaçãoMinistério da Educação

Comité Inter-ministerial para as

Pessoas com Deficiência

Comité Inter-ministerial para as

Pessoas com Deficiência

Ministério das Universidadese da Investigação

Científica e TécnicaMinistério das Universidades

e da Investigação Científica e Técnica

Ministério da SaúdeMinistério da SaúdeServiço Nacional

de Saúde

Ministério das Obras Públicas

Ministério das Obras Públicas Ministério dos Transportes Ministério dos Transportes

Ministério do Trabalho eSegurança Social

Ministério do Trabalho eSegurança Social

Tecnologiasda Informação

LOCAL

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalA Lei 104/92 designada "Lei-quadro daassistência, integração social e direitosdas pessoas com deficiência" constituiuma declaração de política e de estratégiasobre a temática das pessoas comdeficiência. Este diploma abrangematérias relacionadas com a prevenção eo diagnóstico, tratamento e reabilitação,assistência pessoal e ao domicílio, assimcomo o direito à educação e à integraçãoeducativa, profissional e social. Incluialgumas medidas específicasvocacionadas para a promoção da"integração plena no mundo do trabalho"assim como o acesso a edifícios e aosmeios de transporte.

No que respeita à integração, a leicontempla um vasto leque de medidas:

- serviços de assistência pessoal

- acesso à educação, formaçãoprofissional e aos equipamentostécnicos

- formação profissional e programas deemprego individualizados

- centros de acolhimento diurno paraactividades sociais, recreativas eeducativas

- adaptação dos equipamentos einstalações de ensino e de desporto

- intervenção directa para a superaçãode barreiras arquitectónicas

- acesso aos transportes públicos,transporte especial e assistência notransporte privado.

Essencialmente, esta lei pretende removerobstáculos, melhorar o acesso e, de umamaneira geral, dar a possibilidade àspessoas com deficiência de beneficiaremdos principais serviços e instalaçõesdisponíveis ao cidadão comum. Asautoridades estão a envidar esforços nosentido de se conseguir uma execuçãouniforme da Lei-quadro em todo oterritório nacional.

O Ministro dos Assuntos Sociais, porforça da referida Lei-quadro, éresponsável pela coordenação e promoçãodo apoio às pessoas com deficiência epela avaliação e supervisão da execuçãoda legislação neste domínio.

A Direcção para a coordenação eacompanhamento das políticas emmatéria de deficiência e o Gabineteencarregado das questões relacionadascom as pessoas com deficiência, afamília, os idosos e os marginalizados (noâmbito do Ministério dos AssuntosSociais) desempenha um papelimportante na execução de políticas emprol das pessoas com deficiência.

A este respeito, o Ministro dos AssuntosSociais tem vindo a prosseguir um certonúmero de objectivos, dentre os quais sedestacam os seguintes:

- avaliação contínua de todos os actoslegislativos relacionados com asquestões da deficiência;

- reforço das actividades de coordenação;

- melhoria da execução das políticasrelativas às pessoas com deficiência,especialmente no que toca a:

· competências das Regiões e dasAutoridades Locais;

· cooperação com organizações depessoas com deficiência;

· iniciativas a nível da União Europeia

O Comité Interministerial Permanentedas Pessoas com Deficiência é compostopor representantes dos ministérios dosAssuntos Sociais, da AdministraçãoPública, do Interior, das Finanças, doTesouro, da Educação, da Saúde, doTrabalho e Segurança Social,representantes das Universidades,institutos de investigação científica etecnológica, assim como porrepresentantes da Associação Italiana deMunicípios, da Liga das AutonomiasLocais, da União das Províncias Italianas,dos Presidentes das Províncias e Regiões,

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por peritos, institutos e organizações deinvestigação, e representantes dossindicatos.

A Conferência Permanente Estado -Regiões e a Conferência PermanenteEstado - Cidades têm a seu cargo asrelações entre o Estado, as Regiões, asProvíncias Autónomas de Trento eBolzano e as Cidades.

As duas conferências avaliam, a nívelinstitucional, a dimensão dos problemasenfrentados pelas pessoas comdeficiência, reforçando ao mesmo tempoos laços entre as políticas da deficiênciaque reclamam uma acção integrada ecoordenada por parte do Estado, dasRegiões e das Cidades.

Segurança Social e Protecção SocialA Itália encontra-se actualmente numafase de transição e de redefinição doestado-providência. Neste contexto, aavaliação de incapacidade e deficiênciaestá a ser reformulada e estão a serestudados métodos e instrumentoscomuns. Para além disso, a nova estruturados centros de assistência pessoal e dereabilitação e as novas disposições emmatéria de organização e definanciamento resultaram numa maiordescentralização das funções dentro dacomunidade e numa melhoria daqualidade da assistência às pessoas comdeficiência. Este processo exige acção noquadro das redes de serviços àcomunidade.De acordo com o recente documento deplaneamento económico e financeiroadoptado pelo Governo, o Ministro dosAssuntos Sociais desempenhará um papelde coordenação mais incisivo, que setraduzirá em medidas inovadoras, emapoio e incentivos para os gestores deprojectos sociais que atendam àsnecessidades de todos os cidadãos emtodo o território nacional.Está a ser planeada uma nova políticasocial, que disponibilizará recursosespeciais com vista a assegurar:

- um nível mínimo garantido desubsistência

- reduções de impostos para famíliasque tenham pessoas com deficiênciaentre os seus membros

- melhor qualidade de vida para pessoasque sofram de várias deficiências

- intervenção eficaz nas áreas daprevenção, da reabilitação ereformulação das redes de serviços àcomunidade.

Outras medidas previstas:

- um Fundo Social no quadro doMinistério dos Assuntos Sociais

- um fundo destinado às pessoas nãoauto-suficientes

- fundos para novas iniciativas noâmbito da formação profissional.

EducaçãoO Ministro da Educação é responsávelpela formação do pessoal docente porforma a que possua os conhecimentosnecessários para levar a cabo a integraçãodas pessoas com deficiência nas escolas enas universidades. As suas decisões serãotomadas de concertação com os Ministrosdos Assuntos Sociais e com o Ministrodas Universidades, da InvestigaçãoCientífica e Tecnológica.

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IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO – CONSULTA

Comité Interministerial Permanenteparaas Pessoas com Deficiência

O Comité Interministerial Permanentepara as Pessoas com Deficiência foiinstituído por despacho ministerial.Está encarregue de assegurar oacompanhamento, prestar assessoria,realizar estudos e elaborar propostasem matéria de medidas na área dadeficiência. O Comité reúne a pedidodo Ministro dos Assuntos Sociais.

Conselho das Associações de Pessoascom Deficiência e respectivasFamíliasO Conselho das Associações dePessoas com Deficiência e respectivaFamília foi instituído por despachoministerial. Congrega 30organizações, cada uma delasdesignada pelos dois ConselhosNacionais das Federações das Pessoascom Deficiência.

Grupos de trabalho sobre educaçãoPara alcançar o objectivo daintegração nas escolas, cada direcçãoprovincial da educação deve constituirum grupo de trabalho que contará comum inspector especializado (designadopelo Director de Educação), um peritoem matéria de ensino, dois peritosdesignados pelas autoridades daadministração local, dois peritosnomeados pelas autoridades de saúdelocais e três peritos designados pelasassociações de pessoas comdeficiência mais representativas anível provincial.

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LUXEMBURGO

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministro para as Pessoas com Deficiência e Acidentados da Vida (Ministério da

Família)- Conselho das Pessoas com Deficiência

A2. Organismos não governamentais- Info-Handicap

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério para as Pessoas com Deficiência e Acidentados da Vida (Ministério daFamília)

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoascom deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social.- Ministério da Segurança Social (seguro de saúde, seguro de dependentes)

C2. Programas de Protecção Social- Ministério da Família/Fundo de Solidariedade Nacional

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços .

D1. Educação- Departamento de Educação Especial, sob a tutela do Ministro da Educação e do

Ministro que tutela as questões das pessoas com deficiência

D2. Reabilitação profissional- Departamento dos Trabalhadores com Deficiência, sob a tutela do Ministro do

Trabalho e Emprego e do Ministro que tutela as questões das pessoas com deficiência

D3. Emprego- Departamento dos Trabalhadores com Deficiência, sob a tutela do Ministro do

Trabalho e Emprego e do Ministro que tutela as Pessoas com Deficiência

D4. Saúde- Ministério da Saúde- Ministro que tutela as questões das pessoas com deficiência.

D5. Integração Social- Ministro que tutela as questões das pessoas com deficiência.

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E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1.Áreas edificadas- Ministro que tutela as questões das pessoas com deficiência.- Ministério das Obras Públicas

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministro que tutela as questões das pessoas com deficiência.- Ministério dos Transportes

E3. Habitação- Ministro que tutela as questões das pessoas com deficiência.- Ministro da Habitação

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Reabilitação Profissional

Ministério do Trabalho eEmprego

Ministério do Trabalho eEmprego

Protecção Social

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

Ministério responsável pelas Pessoas com Deficiência

Acidentados da Vida

Ministério responsável pelas Pessoas com Deficiência

Acidentados da Vida

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

COORDENAÇÃO

Direitos CívicosMinistério da FamíliaMinistério da Família

Educação

Ministério da Educação

Ministério da Educação

Departamento de Ensino Especial

Ministério das Obras Públicas

Ministério das Obras Públicas

Ministério dos TransportesMinistério dos Transportes

AssociaçãoInfo - HandicapAssociação

Info - Handicap

CÍVICOS

Conselho paraas Pessoas com

Deficiência

Ministério da Segurança Social

Ministério da Segurança Social

Departamento de Trabalhadores

com Deficiência

Ministério da SaúdeMinistério da Saúde

Integração SocialSaúdeEmprego

HabitaçãoTransportesÁreas edificadas

Ministério da HabitaçãoMinistério da Habitação

Segurança Social

DIRE

ITOS

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalAs políticas relativas às pessoas comdeficiência são coordenadas a nívelinterministerial pelo Ministro que tutela asquestões das pessoas com deficiência.Cabe ao Serviço para as Pessoas comDeficiência e Acidentados da Vida velarpela coordenação das políticas dosdiversos departamentos ministeriais.

O Ministro que tutela as questões daspessoas com deficiência propõe umaconcertação com as pessoas competentesnas seguintes áreas prioritárias:

EducaçãoO objectivo é a integração educativa dascrianças com necessidades especiais e acombinação de classes normais e classesespeciais a partir de um programaeducativo personalizado para cadacriança. Para além disso, existe um planopara reorganizar a formação de base econtínua do pessoal educativo por forma aterem em conta o ensino de crianças comnecessidades especiais.

Formação profissional e empregoEstão em curso os preparativos para atransferência das estruturas de formaçãopara o meio laboral, com a garantia dalivre escolha de formação para as pessoascom deficiência.

Impõe-se a introdução de váriasalterações na legislação para que a Lei de12 de Novembro de 1991, relativa aostrabalhadores com deficiência, contribuaeficazmente para a integração das pessoascom deficiência no mundo do trabalho.

Também já é notória a necessidade deprever disposições especiais para permitirque pessoas com deficiência participemem provas oficiais de qualificação.

O emprego protegido necessita de seralargado, devendo igualmente serdisponibilizadas oficinas locais protegidas.

Integração SocialDescentralização das principaisinstituições especializadas no intuito dedar prioridade à habitação individual nummeio normal, dotada das infra-estruturasnecessárias.

AcessibilidadeEstá em preparação um diploma sobre amelhoria da acessibilidade a edifíciosabertos ao público, tanto da administraçãocentral como da administração local.

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IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO - CONSULTA

Conselho das Pessoas com DeficiênciaO Conselho das Pessoas com Deficiênciaé o único órgão de consulta para aspolíticas relativas às pessoas comdeficiência. O Conselho foi instituído peloRegulamento de 13 de Dezembro de 1985dos Ministérios da Saúde e da Família.

A missão cometida ao Conselho é a deestudar os problemas gerais das pessoascom deficiências clínicas, dar parecersobre questões submetidas pelo Governoe apresentar a este, por sua própriainiciativa, quaisquer propostas queconsidere pertinentes.

O Conselho é formado principalmente porrepresentantes dos ministérios e por cincorepresentantes de associações de pessoascom deficiência clínicas.

O Conselho está em vias de serreorganizado por forma a ter uma maioriacomposta de representantes deassociações de e para pessoas comdeficiência.

Info-HandicapInfo-Handicap é uma organização semfins lucrativos fundada por 16organizações que exercem actividades nodomínio da deficiência. Opera com basenum acordo celebrado com o Ministérioda Família. Presentemente congrega 39organizações. Em 1994 Info-Handicap foiencarregue de criar e gerir um centronacional de informação que actua comofórum da deficiência.

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PAÍSES BAIXOS

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministério da Saúde, Protecção Social e Desporto- Comité interministerial para uma política coerente e coordenada para pessoas com

deficiência e/ou com doenças crónicas- Instituição Nacional de Seguro de Doença e Invalidez- Conselho da Política Social e Cultural- Comissão da Política Social e Cultural

A2. Organismos não governamentais- "A iniciativa privada"- Fórum Neerlandês da Deficiência - questões relacionadas com deficiências físicas e

sensoriais- Federação das Associações de Pais - questões relacionadas com os deficientes mentais- Fundação para os prestadores de cuidados às pessoas com deficiência- Associação das Organizações para as Doenças Crónicas

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministro do Interior- Ministro da Saúde, Protecção Social e Desporto- Ministro da Justiça

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoas comdeficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social.- Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego- Organismos administrativos

C2. Programas de Protecção Social- Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego- Municípios

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministro da Educação, Cultura e Ciência- Municípios- Escolas

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D2. Reabilitação profissional- Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego- Centros de formação profissional para pessoas com deficiência- Organismos administrativos

D3. Emprego- Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego- Municípios- Serviços de emprego- Organismos administrativos

D4. Saúde- Ministro da Saúde, Protecção Social e Desporto- Inspecção dos Serviços de Saúde- Instituição Nacional de Seguro de Doença e Invalidez- Organismos seguradores de serviços de saúde- Municípios

D5. Integração Social- Ministro da Saúde, Protecção Social e Desporto- Ministro dos Assuntos Sociais e do Emprego- Municípios- Organismos administrativos

D6. Tecnologias da Informação- Ministro da Educação, Cultura e Ciência

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministro da Habitação, Ordenamento do Território e Ambiente- Ministro dos Transportes e Obras Públicas- Municípios

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministro dos Transportes e Obras Públicas- Empresas de transportes- Municípios

E3. Habitação- Ministro da Habitação, Ordenamento do Território e Ambiente- Municípios

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II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

MUNICÍPIOS

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

DIREITOS

COORDENAÇÃO

Segurança Social

Protecção Social

PRESTAÇÕES

GovernoGovernoConselho da Política

Social e CulturalComissão da Política

Social e Cultural

Ministério da Saúde Pública,Protecção Social e Desporto

Comissão Interministerial

Instituição Nacionalde Seguro de Doença

e Invalidez

“A Iniciativa Privada”

Ministério da Justiça

Ministério do Interior

Direitos Cívicos

OrganismosAdministrativos

Ministério dos Assuntos Sociais e Emprego

Ministério da Educação,Cultura e Ciência

EducaçãoReabilitação Profissional Emprego

Escolas Centros de Formação

Profissional Serviços de Emprego

Saúde

Integração Social

Tecnologias da Informação

Inspecção dos Cuidadosde Saúde

Organismos de Segurosde Saúde Ministério da Habitação, Orde-

namento do Território e Ambiente

Ministério dos Transportes e Obras Públicas

Áreas edificadasTransportes

Habitação

CÍVICOS

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalO Secretário de Estado adjunto doMinistro da Saúde, Protecção Social eDesporto é responsável pela coordenaçãoda política relativa às pessoas comdeficiência. Foi instituído em 1968 umcomissão interministerial com a finalidadede elaborar e melhorar a política nestedomínio. Essa comissão é actualmentedesignada por "Comissão interministerialpara uma política coerente e coordenadapara pessoas com deficiência e/ou comdoenças crónicas".

Esta Comissão Interministerial coordenaas medidas adoptadas pelos diversosministérios para dar assistência às pessoascom deficiência. Tal como o Ministério daSaúde, Protecção Social e Desporto,também os Ministérios dos AssuntosSociais e do Emprego, dos Transportes eObras Públicas, da Habitação,Ordenamento do Território e Ambiente, eda Educação, Cultura e Ciência estãorepresentados na ComissãoInterministerial. Os Ministérios doInterior, da Justiça e da Defesa estãorepresentados sempre que for necessário eo Ministério das Finanças participa naqualidade de observador. A presidência eo secretariado são assegurados peloMinistério da Saúde, Protecção Social eDesporto.

A comissão interministerial debruça-seprincipalmente sobre as questões dahabitação, educação, trabalho, mobilidadee cuidados de saúde.

Presta assessoria aos ministérios e aoGoverno através do Conselho da PolíticaSocial e Cultural, e cria regularmentecomités para analisar temas particularesou para elaborar pareceres. Alguns dessescomités têm carácter permanente, como éo caso do Ponto Central de Coordenaçãopara a Promoção da Acessibilidade e doComité para a Informação,Acompanhamento e Investigação. Outros

são criados num regime ad hoc, como é ocaso do Grupo de Trabalho sobre aIgualdade de Oportunidades para asPessoas com Deficiência e o Comité daLinguagem Gestual.

A comissão interministerial consulta, atítulo regular ou pontual, organizaçõespara os diminuídos físicos e mentais, a"Iniciativa privada": o Fórum Neerlandêsda Deficiência para questões relacionadascom as deficiências físicas ou sensoriais, aFederação de Associações de Pais paraquestões relacionadas com as deficiênciasmentais, a Fundação para os prestadoresde cuidados às pessoas com deficiência ea Associação de Organizações para asDoenças Crónicas.

Em 1995, foi elaborado o ProgramaIntersectorial Plurianual de Política paraas Pessoas com Deficiência (1995-1998) -"Para lá das limitações". Nele sãoenunciados os planos do Governo que seinspiram nos seguintes princípios básicos:

- direitos iguais, obrigações iguais etratamento igual;

- integração e participação;

- sempre que necessário: protecção ecompensação

Estes princípios foram norteados pelosseguintes quatro objectivos:

1. melhorar a capacidade de resolução dosproblemas das pessoas com deficiênciae/ou com doenças crónicas, porexemplo, mediante a introdução de umorçamento personalizado;

2. encorajar a integração e a participaçãode pessoas com deficiência ou doençacrónica em todos os sectores dasociedade (especialmente no ensino eno mercado de trabalho);

3. desenvolver uma melhor compreensãodas categorias mais vulneráveis;

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4. encorajar o sector a organizar-se comvista a melhorar a qualidade, a adequarmelhor as medidas às necessidades daspessoas com deficiência e a adoptaruma estratégia objectiva e uniformerelativamente ao estabelecimento dograu de incapacidade.

O Programa Plurianual foi actualizado em1996 e novamente em 1997.

Direitos cívicosA política dos direitos cívicos é dacompetência do Ministro do Interior.

Incumbe ao Secretário de Estado daSaúde, Protecção Social e Desportopreparar legislação contra a discriminaçãodas pessoas que sofrem de deficiência oude doença crónica.

Em Março de 1998, o Conselho deMinistros submeteu ao Parlamento umprojecto de lei sobre a interdição dediscriminações injustificadas com base emdeficiência ou doença crónica. ÀInspecção dos Cuidados de Saúde,organizada pelo Ministro da Saúde,Protecção Social e Desporto, incumbesupervisionar a assistência ehospitalização (obrigatória) de doentes doforo psiquiátrico e de pessoas diminuídasmentais.

EducaçãoA política de educação é da competênciado Ministro da Educação, Cultura eCiência. Está em vias de ser lançado umnovo sistema experimental, que dará aospais das crianças com deficiência apossibilidade de optar por mandar acriança para uma escola especial ou parauma escola normal. Será atribuído a cadacriança um orçamento para prestaçõessuplementares. A política de integraçãoescolar introduzida em 1992 "Vamos paraa escola juntos" será prosseguida, numesforço tendente a quebrar as barreirasentre o ensino normal e o ensino especiale a encorajar a integração e a cooperação.

Reabilitação profissionalA Lei relativa à (re)inserção das pessoascom deficiência, da responsabilidade doMinistro dos Assuntos Sociais eEmprego, entrou em vigor em 1 de Julhode 1998. A sua finalidade é melhorar acoordenação entre as medidas existentesem prol da reabilitação profissional daspessoas com deficiência. Introduz novasmedidas, tais como um subsídio dereabilitação para os empregadores.

SaúdeA política de saúde pública é dacompetência do Ministro da SaúdePública, Protecção Social e Desporto. Apesquisa no domínio da prevenção ésubsidiada e existe um "Instituto deInformação Genética" adjacente a cadahospital universitário. A InstituiçãoNacional de Seguro de Doença eInvalidez é um importante organismoconsultivo ao serviço do Governo, ao qualcabe igualmente tomar decisões (incluindofinanciamento) sobre recursos no quadroda saúde pública, como sejam ofinanciamento de cães-guias para cegos ea formação no uso da linguagem gestual.

Integração SocialO Ministro da Saúde Pública, ProtecçãoSocial e Desporto é responsável pelaaplicação da lei relativa às despesasmédicas excepcionais, que prevê acomparticipação nos custos ligados àdeficiência, que tanto se podem reportar acuidados médicos como à hospitalização.A lei relativa às prestações às pessoascom deficiência, da responsabilidade doMinistro dos Assuntos Sociais, prevê oreembolso das despesas de ajudas não-médicas, como sejam a conversão de umahabitação ou de meios de transporteprivados. Cabe aos municípios aresponsabilidade pela aplicação destalegislação. Na medida do possível,procura-se adaptar a assistência àsnecessidades e interesses individuais daspessoas com deficiência e respectiva

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família, assumindo, neste contexto, aassistência ao domicílio um importantepapel. É possível receber um subsídiopessoal.

A política de integração social privilegiaestruturas de pequena dimensão e aseparação dos diversos momentos -trabalho/tempos livres. Estão a serenvidados esforços no sentido de adoptaruma abordagem uniforme para oestabelecimento do grau de incapacidade.Os municípios e os serviços sociaisdesempenham um papel importante naaplicação desta estratégia.

Ambiente sem barreirasO Ministro da Habitação, Ordenamentodo Território e Ambiente introduziu naregulamentação sobre construção normasque os edifícios públicos devem cumprirem matéria de acessibilidade. O Ministrodos Transportes e Obras Públicasestabeleceu orientações sobre aconfiguração das áreas edificadas erespectivas infra-estruturas. O Governoestá a promover o conceito do “designpara todos”.

IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO - CONSULTA

A participação das pessoas comdeficiência e de seus representantes naelaboração, aplicação e acompanhamentodas medidas reflecte-se em váriasestruturas de negociação que existementre o Governo e as organizações para aspessoas com deficiência e seusrepresentantes, a "Iniciativa Privada".Exemplos dessa participação são asconsultas entre a ComissãoInterministerial e as organizaçõesfederadoras; as reuniões oficiais regularesentre o Secretário de Estado da SaúdePública, Protecção Social e Desporto e asorganizações representativasmencionadas.

Para além disso, realizam-se pontualmentenegociações bilaterais entre ministros eorganizações que trabalham com aspessoas com deficiência. Como parte doprocedimento para a introdução demedidas e de legislação no domínio dapolítica para as pessoas com deficiência,estas organizações podem ser convidadasa dar o seu parecer sobre as propostas.

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ÁUSTRIA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministério Federal do Trabalho, Saúde e Assuntos Sociais

A2. Organismos não governamentais- Comité Consultivo Federal sobre Deficiência- Federação Central das Associações Austríacas de Pessoas com Deficiência

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Gabinete do Chanceler Federal (L¹): protecção constitucional para as pessoas comdeficiência

- Ministério Federal do Trabalho, Saúde e Assuntos Sociais (L/E): protecção contra adiscriminação no trabalho

- Ministério Federal da Educação e Assuntos Culturais (L/E): integração escolar- Ministério Federal da Justiça (L/E): curador para as pessoas diminuídas mentais,

representante legal para as pessoas diminuídas mentais internadas em asilos

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoas comdeficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social.- Ministério Federal do Trabalho, Saúde e Assuntos Sociais- Instituições de segurança social (E): pensões de invalidez, pensões de invalidez

profissional e pensões de incapacidade de trabalho, pensões por acidentes devidas emcaso de acidentes de trabalho ou doenças profissionais

C2. Programas de Protecção Social- Estados Federais- Administrações locais (E): prestações pecuniárias para fazer face ao custo de vida

(protecção social, assistência para as pessoas com deficiência)

C3. Prestações que não são da responsabilidade das instituições de segurança social oudo sistema de protecção social:

- Ministério Federal do Trabalho, Saúde e Assuntos Sociais (L e E)/- Instituições de segurança social (E)- Estados Federais (L e E): subsídio para assistência- Ministério Federal do Ambiente, da Juventude e da Família (L): subsídio familiar

majorado às famílias que tenham filhos com deficiência

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D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério Federal da Educação e Assuntos Culturais (L/E)- Estados Federais (L/E) e até certo ponto a administração local (E)

D2. Reabilitação profissional- Ministério Federal do Trabalho, Saúde e Assuntos Sociais (L/E)- Serviços de mercado de trabalho (E)- Instituições de segurança social (E)- Estados Federais (L/E)

D3. Emprego- Ministério Federal do Trabalho, Saúde e Assuntos Sociais (L/E): sistema de quotas,

apoio financeiro (por exemplo, subsídios para custos salariais, adaptação do local detrabalho), integração nas empresas, protecção especial contra o despedimento parapessoas com deficiência, legislação laboral, serviço de colocação

- Serviços de mercado de trabalho (E): serviço de colocação, auxílio financeiro- Instituições de segurança social (E): auxílio financeiro- Estados Federais (L/E): auxílio financeiro

D4. Saúde- Ministério Federal do Trabalho, Saúde e Assuntos Sociais (L/ em parte E)/- Instituições de segurança social (E): hospitais, reabilitação médica, exames médicos

profilácticos, prevenção de acidentes, passaporte mãe-filho, provimento de materialortóptico e protético, ajudas técnicas

- Estados Federais (L/E) / administração local (em parte E): hospitais, reabilit açãomédica, provimento de material ortóptico e protético, ajudas técnicas, assistência aodomicílio para os doentes

D5. Integração Social- Estados Federais (L/E)/ administração local (em parte E): serviços sociais, instalações

de lazer, oficinas protegidas e terapia ocupacional

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministro Federal da Economia: as normas austríacas (Ö-NORMEN) para os edifícios

livres de barreiras arquitectónicas apenas contêm recomendações- Estados Federais (L/E) / administração local (E): construção e habitação

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministério Federal da Ciência e dos Transportes (L)- Estados Federais (L/E) / administração local (E)

E3. Habitação- Ministro Federal da Economia: normas austríacas (Ö-NORMEN)- Estados Federais (L/E) / administração local (E): construção e habitação

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Protecção Social

Segurança Social

ReabilitaçãoProfissional

Saúde

Ministério Federal do Trabalho,Saúde e Assuntos Sociais

MinistérioMinistério Federal do Federal do Trabalho Trabalho,,SaúdeSaúde e e Assuntos Sociais Assuntos Sociais

II. ORGANOGRAMA

ADMINISTRAÇÃO

LOCAL

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

DIREITOS

COORDENAÇÃO

Direitos Cívicos

Integração Social

HabitaçãoTransportesÁreas edificadas

Ministério Federal daEconomia

Ministério Federal daEconomia

Comité Consultivo

Federal sobre a Deficiência

Comité Consultivo

Federal sobre a Deficiência

Serviço de Mercadode Trabalho

PRESTAÇÕES

ESTADOS

FEDERAIS

Ministério Federal da Justiça Ministério Federal da Justiça

Instituições de SegurançaSocial

Ministério Federal do Ambiente, Juventude e Família

Ministério Federal do Ambiente, Juventude e Família

Emprego

Ministério Federal da Ciênciae dos Transportes

Ministério Federal da Ciênciae dos Transportes

Ministério Federal da Educação e Assuntos Culturais

Ministério Federal da Educação e Assuntos Culturais

Gabinete do Chanceler Federal

Gabinete do Chanceler Federal

Educação

Federação Central das Associações

de Pessoas com Deficiência

Federação Central das Associações

de Pessoas com Deficiência

OutrasPrestações

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CÍVICOS

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalA declaração do Governo Austríaco emmatéria de política das pessoas comdeficiência, que data de 1992 e de que foiautor o Ministério do Trabalho, Saúde eAssuntos Sociais em conjunto com aFederação Central das AssociaçõesAustríacas de Pessoas com Deficiência,baseia-se numa definição alargada do queconstitui uma política para a deficiência.Assim sendo, tanto as instâncias políticascomo a administração têm que tomar nadevida conta os interesses das pessoascom deficiência, e isto em todos ossectores. O conceito da integração daproblemática dos deficientes em todas aspolíticas nacionais já está afirmado nessadeclaração de princípios.

Direitos cívicos - A decisão a favor daigualdade de oportunidadesO Ministério Federal do Trabalho, Saúdee Assuntos Sociais defende os interessesdas pessoas com deficiência garantindo aadequada execução das disposiçõesprevistas na Lei.

Em Julho de 1997, o artigo 7º daConstituição Federal da Áustria foialargado para incluir a proibição dadiscriminação. O artigo 7º da Constituiçãotambém inclui um objectivo políticonacional na forma de um compromissoassumido pela República de garantir queas pessoas com deficiência são tratadas damesma maneira que os demais cidadãosem todos os aspectos da vida diária.

Prestação de assistência de longaduraçãoEm 1993, as disposições sobre aprestação de assistência de longa duraçãoforam objecto de reforma. A Lei Federal eas Leis Estaduais sobre prestação deassistência introduziram um subsídiogradual, modulado em função dasnecessidades, que é concedido sem seolhar aos rendimentos ou aos recursos dos

interessados nem às causas da necessidadede assistência de longa duração. Osubsídio para assistência foi concebidocomo uma contribuição em montante fixodestinada a atender às despesas adicionaisoriginadas pela necessidade de assistênciaprolongada, por forma a que as pessoasque dela careçam possam, na medida dopossível, obter a assistência e os cuidadosnecessários e melhorar as suasperspectivas de viver uma vida que elaspossam estruturar por si mesmos e quecorresponda às suas necessidades. Maisde 300 000 pessoas recebem subsídio paraassistência.

Foi firmado um acordo entre asautoridades federais e as autoridadesestaduais nos termos do qual os EstadosFederais se comprometem a prestar umleque alargado de serviços sociais quesatisfaça determinados requisitosmínimos.

O grupo de trabalho encarregue deestudar a prestação de assistência delonga duração, criado em 1993, foiespecialmente mandatado para formularrecomendações e propostas, e apresentarum relatório anual sobre esta matéria.

EducaçãoEm Dezembro de 1996, entrou em vigorum pacote de reformas do ensino querepresentou um passo importante para aintegração escolar das crianças comdeficiência. O diploma de 1996 sobre areforma do ensino instaurou a integraçãode crianças nas classes de 4-8 por forma aque, de imediato, as crianças comdeficiência com idades entre os 6 e os 14possam beneficiar do ensino integrado.

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Nalguns Estados Federais, foram lançadosos fundamentos jurídicos para a criaçãode jardins de infância integrados. Em1997, as autoridades federaisdisponibilizaram verbas para projectosvocacionados para a integração dascrianças com deficiência nos centros deacolhimento de crianças.

EmpregoCom a ajuda do Fundo Social Europeu,foi possível patrocinar um númerocrescente de projectos inovadores a favordo emprego das pessoas com deficiência,em especial no âmbito dodesenvolvimento do emprego assistido.

Ambiente sem barreirasNa actualidade, praticamente já só sãoadquiridos autocarros de piso baixo parao serviço de transportes urbano.

IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO - CONSULTA

A Lei Federal de 1990 relativa àdeficiência criou o Comité ConsultivoFederal sobre a Deficiência comatribuições de natureza consultiva paraquestões de política das pessoas comdeficiência. O mandato deste comité é oseguinte:

- assessorar o Ministério Federal doTrabalho, Saúde e Assuntos Sociaisem todas as questões fundamentaisrelacionadas com a política para aspessoas com deficiência;

- produzir pareceres autorizados erecomendações sobre todos os temasde maior relevância para os interessesdas pessoas com deficiência ;

- prestar apoio ao Ministério Federaldo Trabalho, Saúde e AssuntosSociais na coordenação das medidasoficiais e outras relacionadas com aassistência às pessoas comdeficiência.

Os membros do comité com direito a votosão:

- O Ministério Federal do Trabalho,Saúde e Assuntos Sociais(Presidência)

- um membro de cada partido políticocom representação parlamentar

- representantes do Ministério Federaldo Trabalho, Saúde e AssuntosSociais, do Ministério Federal das

Finanças e do Ministério doAmbiente, da Juventude e da Família.Sempre que o comité discute matériasque são da competência de outrosdepartamentos governamentais,também participa nas reuniões umrepresentante do ministériocompetente.

- dois membros em representação decada Estado Federal

- um membro em representação daInstituição Austríaca de SegurançaSocial.

- três membros em representação dasassociações patronais e dos sindicatos

- sete membros em representação dasassociações das pessoas comdeficiência.

O secretariado do Comité Federal éassegurado pelos serviços do MinistérioFederal do Trabalho, Saúde e AssuntosSociais. O Comité Consultivo sobre aDeficiência reúne pelo uma vez por ano.

Em alguns dos Estados Federais háorganismos semelhantes que prestamassessoria aos governos estaduais ou quesão consultados sobre questõesimportantes (Comité Consultivo sobre aDeficiência, órgãos que representam osinteresses das pessoas com deficiência).

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Importa também mencionar cada um doscomités instituídos pelos demais actoslegislativos relativos à segurança socialpara representar os interesses de gruposespecíficos de beneficiários (por exemplo,pessoas que carecem de assistênciaprolongada) os quais podem fazer questãode se pronunciar sobre questõesimportantes.

As organizações que representam pessoascom deficiência são representadas nestescomités consultivos, onde representam osinteresses dos beneficiários do subsídiopara assistência. Os membros deorganizações de pessoas com deficiênciaestão também representados no grupo detrabalho sobre a prestação de assistênciade longa duração.

¹ "L" indica "Autoridade legislativa"

"E" indica "Autoridade executiva"

Nos termos do artigo 15ºA daConstituição Federal, as autoridadesfederais e as autoridades estaduais podemcelebrar acordos em matérias dasrespectivas esferas de competência. Noque respeita à prestação de assistência delonga duração, já foi celebrado um acordodeste teor relativo a medidas conjuntasadoptadas pelas autoridades federais eestaduais a favor das pessoas necessitadasde assistência de longa duração.

A Federação Central das Associações dePessoas com Deficiência é consultada portodos os ministérios federais quepretendam obter pareceres abalizados.

Em vários Estados Federais já existemdisposições legais que permitem que asorganizações de pessoas com deficiênciaexerçam o seu direito de participar nosprocessos de consulta.

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PORTUGAL

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Secretaria de Estado da Inserção Social / Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Segurança Social- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência

A2. Organismos não governamentais- Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência- Grupo de Diálogo

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério do Trabalho e da Solidariedade

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoascom deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social.- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência- Ministério do Trabalho e da Solidariedade

C2. Programas de Protecção Social- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério da Educação

D2. Reabilitação profissional- Instituto de Emprego e Formação Profissional- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência

D3. Emprego- Ministério do Trabalho e da Solidariedade- Instituto de Emprego e Formação Profissional

D4. Saúde- Ministério da Saúde

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D5. Integração Social- Ministério da Saúde- Ministério do Trabalho e da Solidariedade- Ministério das Finanças- Ministério da Cultura

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministério que tutela as questões do urbanismo e da habitação

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministro dos Transportes

E3. Habitação- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência- Ministério que tutela as questões do urbanismo e da habitação

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Secretariado Nacional para a Reabilitação e a Integraçãodas Pessoas com Deficiência

Ministério do Trabalho e da Solidariedade

MinistérioMinistério do do Trabalho Trabalho e e da Solidariedadeda Solidariedade

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

DIREITOS

CÍVICOS

COORDENAÇÃO

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da

Administração do Território

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da

Administração do Território

Educação

Protecção SocialSegurança Social

Integração SocialSaúde

ReabilitaçãoProfissional

TransportesÁreas edificadas

Emprego

Conselho Nacionalpara a Reabilitação e

Integração das Pessoas com Deficiência

Conselho NacionalConselho Nacionalparapara a a Reabilitação Reabilitação e e

Integração das PessoasIntegração das Pessoas com com DeficiênciaDeficiência

Habitação

Ministério da EducaçãoMinistério da Educação Instituto de Emprego eFormação Profissional

Ministério da CulturaMinistério da Cultura

Ministério dos TransportesMinistério dos Transportes

Ministério da SaúdeMinistério da Saúde

Ministério das FinançasMinistério das Finanças

Grupo DiálogoGrupo Diálogo

Direitos Cívicos

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalO principal objectivo do SecretariadoNacional para a Reabilitação e Integraçãode Pessoas com Deficiência consiste emgarantir uma coordenação eficaz entre asmedidas sectoriais a executar e asseguraruma verdadeira complementaridade entreas iniciativas promovidas quer pelo sectorpúblico quer pelo sector privado.OSecretariado Nacional procura alcançar osseus objectivos principalmente mediante oreforço das suas capacidades decoordenação.

Reabilitação profissionalNeste capítulo, está previsto elaborar umplano a médio prazo coerente e integradoque especifique as actividades dereabilitação a desenvolver a nível nacionalpor todos os sectores interessados. Paraalém disso, as NGO que se ocupam daspessoas com deficiência e da respectivareabilitação receberão incentivos e apoiospara se dotarem das condições técnicas efinanceiras para melhor poderemdesenvolver o seu trabalho. Essesmelhoramentos darão a possibilidade àsONG de alargarem as suas actividades,promover o diálogo, melhorar a qualidadedo seu funcionamento e, de um modogeral, reforçar a sua participação naelaboração e coordenação da políticanacional de reabilitação.

AcessibilidadeO plano de acção tem em mira melhorar aacessibilidade ao ambiente edificado e aostransportes mediante a eliminação debarreiras técnicas (incluindo odesign,educação, informação e formação detodos os intervenientes e profissionaisimplicados). No que concerne às ajudastécnicas, será necessário proceder àreformulação das actuais normas e dossistemas de financiamento por forma agarantir um acesso mais facilitado e maisamplo a esses equipamentos.

Integração SocialA política nacional de reabilitação serádefinida em estreita cooperação com asONG nacionais que desenvolvem estudose elaboram propostas com vista a atenderàs necessidades específicas das pessoascom deficiência. Neste contexto, é dadaespecial atenção à autonomia e àintegração social das pessoas comdeficiência.

Será prosseguido um programa já emfuncionamento em cooperação com asONG que trabalham nas áreas dodesporto, lazer e actividades culturais.

No quadro deste plano de acção,pretende-se consciencializar a população epromover mudanças das atitudes dasociedade em relação às questões dadeficiência em geral. Os métodosempregues deverão abarcar a prestação deinformação às pessoas com deficiência esuas famílias, às associações, àsinstituições privadas e públicas, assimcomo o desenvolvimento das capacidadesdos dirigentes das ONG e dosprofissionais no domínio da deficiência.

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Tecnologias da InformaçãoA informação científica e técnica nosdomínios da deficiência e da reabilitaçãoreclama o apoio e o desenvolvimento deum sistema especializado dedocumentação disponível a todas as partesinteressadas. Este sistema dedocumentação abarcará a recolha,tratamento e difusão de dados estatísticosrelativos à área da reabilitaçãosustentados em elementos de naturezaqualitativa e quantitativa.

Para além disso, são necessáriosinvestimentos em investigação e emprogramas inovadores, projectos eestudos. Tais investimentos deveriam

também proporcionar intercâmbios deconhecimento e experiências resultantesde projectos nas áreas científica,tecnológica e metodológica.

A nível internacional, pretende-se darincremento à cooperação com a UniãoEuropeia, Conselho da Europa, agênciasdas Nações Unidas e outras organizaçõesinternacionais pertinentes, para além dasorganizações dos Países Africanos deLíngua Oficial Portuguesa.

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IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO - CONSULTA

A natureza das estruturas de cooperaçãoimplantadas para fins de informação e/ouconsulta das organizações de pessoas comdeficiência está definida na Lei n.º 35/96,de 2 de Maio de 1996, que estabelece aestrutura geral do Ministério do Trabalhoe da Solidariedade.

Nos termos do artigo 4º da Lei 35/96, éda competência do Ministro do Trabalhoe da Solidariedade a definição e aexecução de políticas no domínio dareabilitação e integração das pessoas comdeficiência.

O Ministro competente é assessorado peloConselho Nacional para a Reabilitação eInserção das Pessoas com Deficiência.

A composição e atribuições do ConselhoNacional serão definidas por decretoregulamentar dependente de exame eaprovação do Conselho de Ministros.

Enquanto órgão de consulta, o ConselhoNacional - em conjunto com as ONGnacionais dedicadas à problemática dadeficiência, - actuará como instância deconsulta do Governo e como instrumentode informação bilateral tanto em matériade definição de políticas da deficiênciacomo em matéria de identificação desoluções com vista a garantir a igualdadede oportunidades para as pessoas comdeficiência.

Em resposta às orientações dimanadas dosorganismos internacionais no sentido deincentivar a participação de organizaçõesde pessoas com deficiência, foi criado em1992 um grupo chamado "Grupo deDiálogo".

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FINLÂNDIA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde- Conselhos nacionais, provinciais e locais sobre a deficiência- Conselho Consultivo para a Reabilitação- Conselho dos Transportes Públicos

A2. Organismos não governamentais- Organismo para a Cooperação entre as Organizações de Pessoas com Deficiência

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério da Justiça- Ministério do Trabalho (discriminação no emprego)- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde- Gabinete do Provedor da Igualdade de Direitos

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoas comdeficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social.- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde- Instituição de Segurança Social

C2. Programas de Protecção Social- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde- Instituição de Segurança Social- Autarquias locais

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministro da Educação, da Ciência e da Cultura- Autoridades educativas

D2. Reabilitação profissional- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde: Departamento de Seguros- Instituição de Segurança Social- Autarquias locais

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D3. Emprego- Ministério do Trabalho- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde- Instituição de Segurança Social- Autarquias locais

D4. Saúde- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde

. Departamento de Assuntos Sociais e Saúde

. Departamento de Seguros

. Departamento de Promoção e Prevenção- Autarquias locais

D5. Integração Social- Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde: Departamento de Assuntos Sociais e

Saúde- Ministro da Educação, da Ciência e da Cultura- Autarquias locais

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministério do Ambiente- Autarquias locais

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministério dos Transportes e das Comunicações- Conselho dos Transportes Públicos

E3. Habitação- Ministério do Ambiente- Autarquias locais

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Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde

MinistérioMinistério dos dos Assuntos Assuntos SociaisSociais e e da Saúde da Saúde

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

Ministério da Justiça

Ministério da EducaçãoCiência e Cultura

Ministério do Ambiente

AUTORIDADES

PROVINCIAIS

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

DIREITOS

CÍVICOS

COORDENAÇÃO

MUNICÍPIOS

PARLAMENTOPARLAMENTO

Ministério do TrabalhoMinistério do Trabalho

Instituição de SegurançaSocial

Conselho Nacional sobrea Deficiência

Conselho Conselho Nacional sobreNacional sobreaa Deficiência Deficiência

Conselho Con-sultivo para aReabilitação

Conselho Con-sultivo para aReabilitação

Ministério dos Transporte e dasComunicações

Ministério dos Transporte e dasComunicações

Gabinete do Provedor da Igualdade de Direitos

Educação

Direitos Cívicos

Protecção SocialSegurança Social

Integração SocialSaúde

ReabilitaçãoProfissional

TransportesÁreas edificadas

Emprego

Conselhos Locaispara as Pessoascom Deficiência

Conselhos Locaispara as Pessoascom Deficiência

Organismo para a Cooperação

das Organizações de Pessoas comDeficiência

Organismo para a Cooperação

das Organizações de Pessoas comDeficiência

Conselhos Provin-ciais para as Pessoas

com Deficiência

Conselhos Provin-ciais para as Pessoas

com Deficiência

Habitação

Comissão para aReabilitação

Comissão para aReabilitação

Conselho dos Transportes

Públicos

Conselho dos Transportes

Públicos

AutoridadesEducativas

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Plano GlobalEm 1996, o Conselho Nacional para aDeficiência publicou um programanacional intitulado: "Rumo a umaSociedade para Todos". O programapreconiza uma sociedade integradora eaborda questões como a capacitação daspessoas com deficiência, a suaparticipação na tomada de decisões, aeliminação de barreiras à acessibilidade, acomunicação e o desenvolvimento deatitudes positivas com vista à suaparticipação plena na sociedade.

O Ministério dos Assuntos Sociais e daSaúde é o principal responsável na área dacoordenação da política nacional emmatéria de deficiência embora todos osministros - por força do princípio daintegração - tenham o dever de tomar emconsideração no processo de tomada dedecisão as necessidades das pessoas comdeficiência. Os municípios são igualmenteconvidadas a lançar os seus própriosplanos de acção com base no programanacional em matéria de deficiência.

Protecção Social e Integração SocialEm 1996, o Ministério dos AssuntosSociais e da Saúde criou um grupo detrabalho sobre as questões da deficiência.No seu relatório, este grupo de trabalho,concluiu nomeadamente que é necessárioreformular as bases e o teor da protecçãosocial para as pessoas com deficiência. Ogrupo de trabalho também apresentoupropostas sobre definições, formulação eclarificação de políticas respeitantes aopagamento da protecção social e dosserviços de saúde, aumento das isençõesfiscais, utilização das tecnologias dainformação e outras para ajudar aspessoas com deficiência, odesenvolvimento de um ambiente isentode barreiras e a promoção do empregopara as pessoas com deficiência. Osconceitos fundamentais consignados nesserelatório são: política, serviços e

prestações para as pessoas comdeficiência, reabilitação e a capacidadepara fazer face aos problemas da vidaquotidiana e para exercer uma actividadeprofissional.

O Ministério da Justiça nomeou em 1996um grupo de trabalho que foi encarreguede avaliar e garantir o estatuto jurídicodos utilizadores de linguagem gestual.

Em 1995, o Ministério dos AssuntosSociais e da Saúde nomeou um grupo detrabalho para seguir a evolução doscuidados prestados às pessoas diminuídasmentais. Este grupo concluiu os seustrabalhos em 1997.

EducaçãoEm 1995, o Ministério da Educação criouum comité para examinar a situaçãorespeitante ao exercício físico para gruposcom necessidades especiais e parapreparar um novo programa dedesenvolvimento a nível nacional.

Em 1996, o Conselho Nacional daEducação levou a cabo uma avaliaçãocompleta do ensino especial na Finlândia.

Reabilitação Profissional e EmpregoEm 1997, o Conselho Consultivo para aReabilitação tornou público um programade acção para a reabilit ação profissional eemprego das pessoas com deficiênciaintitulado "Da Deficiência à Habilitação".O programa constitui um manual para usode todas as pessoas que participam naexecução de medidas efectivas com vista àconsecução dos objectivos de igualdade eplena participação das pessoas comdeficiência na vida social. Entre as áreastratadas no âmbito deste programa estão apromoção da formação profissional, amelhoria das qualificações profissionais ea prevenção da exclusão do mercado detrabalho.

Em Junho de 1998, o Conselho deMinistros enviou uma proposta ao

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Parlamento relativa ao emprego,formação e educação, que tinha por baseo relatório do grupo de trabalho para aspessoas com deficiência.

IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO - CONSULTA

Conselho Nacional das Pessoas comDeficiênciaO Conselho Nacional das Pessoas comDeficiência está sob a tutela do Ministériodos Assuntos Sociais e da Saúde. Écomposto de representantes deorganizações de pessoas com deficiência ede funcionários administrativos dediferentes ministérios. A finalidade doConselho é combater a discriminação ereduzir os preconceitos contra as pessoascom deficiência, para além de promover aigualdade de oportunidades para pessoascom deficiência e a sua plena integraçãona sociedade.

Cerca de 220 municípios (entre 450)dispõem de um Conselho Local dasPessoas com Deficiência. Os conselhoslocais e provinciais das pessoas comdeficiência regem-se pelos mesmosprincípios de cooperação que o ConselhoNacional.

Outros ministérios e órgãosgovernamentais instituíram vários gruposde trabalho e organismos de consultasobre esta matéria.

Comité Consultivo para a ReabilitaçãoO Comité Consultivo para a Reabilitaçãorepresenta o Ministério do Trabalho, oMinistério da Educação, o Ministério dosAssuntos Sociais e da Saúde,organizações com actividadesrelacionadas com o mercado de trabalho eorganizações de pessoas com deficiência.Este organismo presta assessoria aogoverno em assuntos relacionados com areabilitação profissional e o emprego.

Conselho dos Transportes PúblicosO Conselho dos Transportes Públicosdepende do Ministério dos Transportes.Nele estão representados váriosministérios, a Federação Finlandesa deMunicípios, organizações de pessoas comdeficiência e diferentes operadores detransportes.

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SUÉCIA

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1. Organismos governamentais- Ministério da Saúde e dos Assuntos Sociais- Instituição Nacional da Saúde e da Protecção Social- Gabinete do Provedor das Pessoas com Deficiência

A2. Organismos não governamentais- Organizações de pessoas com deficiência

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério da Justiça

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoascom deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social.- Ministério da Saúde e dos Assuntos Sociais- Instituição Nacional de Segurança Social

C2. Programas de Protecção Social- Autarquias locais

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Autarquias locais- Ministério da Educação

D2. Reabilitação profissional- Serviços Regionais de Segurança Social- Empregadores públicos e privados- Institutos de empregabilidade

D3. Emprego- Ministério do Trabalho- Serviços Nacionais do Mercado de Trabalho- Serviços Distritais de Emprego

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D4. Saúde- Ministério da Saúde e dos Assuntos Sociais- Conselhos regionais- Autarquias locais

D5. Integração Social- Ministério da Saúde e dos Assuntos Sociais- Autarquias locais

E. Departamentos ou organismos responsáveis pela acessibilidade

E1. Áreas edificadas- Ministério do Interior- Direcção Nacional para a Habitação, Construção e Planeamento- Autarquias locais

E2. Acessibilidade dos transportes- Ministro dos Transportes e das Comunicações- Administração Nacional das Estradas- Autarquias locais

E3. Habitação- Ministério do Interior- Direcção Nacional para a Habitação, Construção e Planeamento- Autarquias locais

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Ministério do TrabalhoMinistério do Trabalho

Ministério da Saúdee dos Assuntos Sociais

Ministério da SaúdeMinistério da Saúdee dose dos Assuntos Sociais Assuntos Sociais

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

Ministério da Justiça

ADMINSITRAÇÃO

LOCAL

CIRCUNSCRIÇÃO

ADMINISTRATIVA

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

DIREITOS

CÍVICOS

COORDENAÇÃO

Direitos Cívicos

Segurança Social

Emprego

EducaçãoReabilitação Profissional

Protecção Social

Integração Social

HabitaçãoTransporteÁreas edificadas

Saúde

Órgão Nacional de Saúde e Protecção Social

Conselho para as Pessoas com

Deficiência

Conselho para as Pessoas com

Deficiência

Gabinete do Provedor das Pessoas com Deficiência

Organizações de Pessoas com

Deficiência

Organizações de Pessoas com

Deficiência

Serviços Regionais de Segurança Social

Empregadores

Serviços de Emprego Distritais

Serviços Nacionais doMercado de Trabalho

Ministério do InteriorMinistério do Interior

Ministério dos Transportes eTelecomunicações

Ministério dos Transportes eTelecomunicações

Administração Nacional das Estradas

Instituto Nacionalde Segurança Social

Ministério da EducaçãoMinistério da Educação

Institutos de Empregabilidade

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Direcção Nac. da Habitação, Construção e Planeamento

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalA política do Governo no que respeita àspessoas com deficiência assenta numaestratégia global em que a principalintenção é criar condições para que oEstado, os municípios, os conselhosregionais e demais organizaçõescontribuam para melhorar a acessibilidadenum sentido lato nos diferentes sectoresda sociedade. Esta política incideigualmente em acções que têm porobjectivo garantir a igualdade deoportunidades para as pessoas comdeficiência participarem em todas as áreasda sociedade. Neste capítulo, osmunicípios têm um importante papel adesempenhar, cooperando com asorganizações locais de pessoas comdeficiência, autoridades competentes eoutras entidades directamenteinteressadas. As questões daacessibilidade colocam-se por exemplo emrelação aos transportes e às tecnologias dainformação.

É reconhecido que as questões dadeficiência estão presentes em todas asáreas da sociedade e não apenas nas quese referem à protecção social e à saúde.Essas questões deverão portanto sertomadas em consideração em todas aspolíticas relativas à educação, emprego emercado de trabalho, economia,habitação, circulação e transportes.Fundamentalmente, as entidadesgovernamentais competentes terão quevelar por que esta problemática sejaplenamente incorporada na respectiva áreade intervenção. Ao mesmo tempo, éimportante manter uma perspectiva globaldesta matéria.

A Direcção Nacional de Saúde eProtecção Social é, a nível daadministração central, a autoridadecompetente e responsável pela supervisãoda política em prol das pessoas comdeficiência.

As principais atribuições deste órgãoincluem a supervisão das actividadesmédico-sanitárias e de protecção social,do ponto de vista da qualidade e dagarantia dos direitos cívicos, a supervisãoda sua evolução e avaliação, atransferência de conhecimentos, aeducação e a formação, e a coordenaçãodas estatísticas.

Direitos cívicosO Gabinete do Provedor das Pessoas comDeficiência é um serviço público que velapelo respeito dos direitos cívicos e dosinteresses específicos das pessoas comdeficiência, nomeadamente mediante aprestação de consultoria jurídica. Noâmbito das suas atribuições, o Provedorpode ouvir queixas e prestaraconselhamento a entidades eorganizações tanto públicas comoprivadas. Importa referir, no entanto, queo Provedor não dispõe de meios (oulegitimidade) para agir judicialmente.

Para além disso, o Provedor das Pessoascom Deficiência foi também investido damissão de avaliar as medidas que foramadoptadas com o objectivo de darcumprimento às obrigações da Suécia noâmbito das Normas Gerais das NaçõesUnidas relativas à Igualdade deOportunidades para as Pessoas comDeficiência.

Por último, o Provedor funciona comorepositório de conhecimentos e colectorde dados factuais. Por exemplo, aindarecentemente, conduziu um inquéritorelacionado com a discriminação daspessoas com deficiência no mercado detrabalho. O Provedor das Pessoas comDeficiência apresenta anualmente aoGoverno um relatório de actividades.

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Reabilitação profissional e empregoNo intuito de atingir um maior índice deigualdade no mercado de trabalho, foiapresentada uma proposta que visaincentivar os trabalhadores comdeficiência a manter uma actividadeprofissional. Neste contexto, podem serconcedidos subsídios aos empregadoresque tenham tido custos decorrentes deajustamentos ou adaptações necessárias àacomodação de pessoas com deficiência.Para além disso, no futuro próximo serálançado um estudo especial sobre aprodução de legislação destinada a proibira discriminação em razão da deficiênciano mercado de trabalho.

A finalidade dos Serviços Nacionais deMercado de Trabalho é ditar orientações,e objectivos nacionais à intenção dosserviços de emprego distritais. Tambémprocede à distribuição de recursos e avaliao desempenho dos serviços de empregodistritais. Uma delegação especial no seiodos serviços nacionais, designada"delegação YR", ocupa-se especialmenteda reabilitação profissional e das medidasrelativas ao mercado de trabalhodestinadas às pessoas com deficiência.Essa delegação exerce funções consultivasque têm em vista acompanhar e apoiar aadopção de medidas destinadas a facilitaro emprego das pessoas com deficiência.Os serviços de emprego distritaiscontrolam e coordenam os serviços deemprego a nível regional.

Integração SocialO Governo continuará a apoiar asactividades das Nações Unidasrelacionadas com as questão das pessoascom deficiência e expressará os pontos devista suecos nesta área de intervenção nocontexto da União Europeia.

Acessibilidade

A Administração Nacional das Estradas éum organismo da administração centralque se ocupa das necessidades daspessoas com deficiência no contexto detodo o sistema público de transportes ecoordena as medidas que se reportam àintegração das pessoas com deficiência emtoda a estrutura pública de transportes. Oprincipal desígnio deste organismo éaumentar o número de pessoas comdeficiência aptas a usar o sistema detransportes rodoviário.

A Direcção Nacional para a Habitação,Construção e Planeamento é uma entidadeda administração central responsável peloplaneamento dos recursos naturais e peloambiente nas áreas rurais. Administra osistema estatal de subsídios para ahabitação e emite regulamentos para osector da construção em matérias comosaúde, segurança e acessibilidade.

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IV. ESTRUTURAS DE COOPERAÇÃO - CONSULTA

No intuito de avaliar os problemas efornecer soluções na área da política paraas pessoas com deficiência, o Governoentende que é importante estabelecercooperação permanente com organizaçõesde e para os deficientes. Neste contexto, ogrupo criado no seio da Secretaria deEstado coordena os organismos daadministração central que tratam dequestões relacionadas com as pessoascom deficiência e funciona também comofórum de diálogo com as organizações dedeficientes e, temporariamente, como umacomissão de coordenação. Asorganizações de pessoas com deficiênciaencontram-se regularmente comrepresentantes do Governo. No seio destegrupo, as organizações encontram-se como Ministro da Saúde e dos AssuntosSociais e com diferentes ministros pelo

menos uma vez por ano. O Gabinete doProvedor das Pessoas com Deficiência, talcomo já foi referido, é o órgão deiniciativa em questões relacionadas com adefesa dos direitos e dos interesses daspessoas com deficiência. Também lhecompete velar pela observância dasNormas Gerais das Nações Unidas. Nostermos dessas normas gerais, compete aosEstados instituir comissões nacionais decoordenação ou organismos similarestendo em vista assegurar a coordenaçãodas questões de interesse para as pessoascom deficiência. No termo do seuprimeiro triénio de funcionamento, oGabinete do Provedor das Pessoas comDeficiência será objecto de uma avaliação;serão formuladas sugestões quanto àssuas futuras atribuições.

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REINO UNIDO

I. DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS

A. Departamentos ou organismos responsáveis pela coordenação ou assistência aosGovernos na formulação da política global

A1.Organismos Governamentais- Grupo Interministerial sobre Deficiência

A2. Organismos Não-Governamentais- Nacional - Conselho da Irlanda do Norte sobre Deficiência- Task Forcesobre Direitos das Pessoas com Deficiência- Comité Consultivo para as Pessoas com Deficiência em matéria de

Emprego e Formação (ACDET)- Comité Consultivo para as Pessoas com Deficiência em matéria de

Transportes (DPTAC)

B. Departamentos ou organismos responsáveis pela política de direitos cívicos

- Ministério da Educação e Emprego

C. Departamentos ou organismos responsáveis pela assistência financeira a pessoascom deficiência (prestações)

C1. Disposições de Segurança Social- Ministério da Segurança Social- Agência de prestações- Agência de Segurança Social (Irlanda do Norte)

C2. Programas de Protecção Social- Ministério da Saúde- Administração Local (pagamentos directos)

D. Departamentos ou organismos responsáveis pela prestação de serviços

D1. Educação- Ministério da Educação e Emprego- Ministério da Educação e Emprego - País de Gales- Gabinete da Escócia- Ministério da Educação da Irlanda do Norte- Comissões de Educação e Bibliotecas da Irlanda do Norte- Administração local em matéria de Educação- Conselhos de Financiamento do Ensino Superior

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D2. Reabilitação Profissional- Ministério da Educação e Emprego. Serviços para o Emprego- Conselhos de Formação e Empresa (Inglaterra e Gales)- Empresas a nível local (Escócia)- Ministério do Desenvolvimento Económico (Irlanda do Norte)- Agência de Formação e Emprego(Irlanda do Norte)

D3. Emprego- Ministério da Educação e Emprego. Serviço para o Emprego- Ministério do Desenvolvimento Económico (Irlanda do Norte)- Agência de Formação e Emprego(Irlanda do Norte)

D4. Saúde- Ministério da Saúde- Ministério da Saúde (País de Gales)- Gabinete da Escócia- Ministério da Saúde e Serviços Sociais (Irlanda do Norte)- Serviço Nacional de Saúde e Serviço Nacional de Saúde da Escócia- Fundos de Saúde e Serviços sociais (Irlanda do Norte)- Autoridades sanitárias locais

D5. Integração Social- Ministério da Saúde- Ministério da Saúde (País de Gales)- Gabinete da Escócia- Ministério da Saúde e Serviços Sociais (Irlanda do Norte)- Ministérios dos Serviços Sociais da Administração Local.- Fundos de Saúde e Serviços Sociais (Irlanda do Norte)

E. Departamentos ou organismos responsáveis por um ambiente acessível a deficientes

E1. Áreas Edificadas- Ministério do Ambiente, Transportes e Regiões- Ministério do Ambiente, Transportes e Regiões (País de Gales)- Gabinete da Escócia- Ministério do Ambiente da Irlanda do Norte- Administração Local

E2. Transportes acessíveis- Ministério do Ambiente, Transportes e Regiões- Ministério do Ambiente, Transportes e Regiões (País de Gales)- Gabinete da Escócia- Ministério do Ambiente da Irlanda do Norte

E3. Habitação- Ministério do Ambiente, Transportes e Regiões- Ministério do Ambiente, Transportes e Regiões (País de Gales)- Gabinete da Escócia- Ministério do Ambiente da Irlanda do Norte- Administração Local e Corporações de Habitação

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* As Autoridades Regionais incluem: departamentos territoriais do Governo para Gales, Escócia e Irlanda do Norte

SaúdeIntegração Social

Departamento de Segurança Social

Departamento de Segurança Social

Departamento para a Educação e o Emprego

Departamento para Departamento para a a Educação Educação e o e o EmpregoEmprego

II. ORGANOGRAMAII. ORGANOGRAMA

AUTORIDADES

LOCAIS

ACESSIBILIDADE

SERVIÇOS

PRESTAÇÕES

DIREITOS

CIVIS

COORDENAÇÃO

Direitos Civis

Segurança Social

Emprego

Educação

ReabilitaçãoProfissional

Bem-estar

HabitaçãoTransportesEdifícios

Grupo Inter-Departamentalsobre Deficiência

Conselho Nacionalsobre Deficiência

Conselho Nacionalsobre Deficiência

Agência Prestações

Serviço Nacional de Saúde

Serviço para o Emprego

Dep. do Ambiente Transportes e Regiões

Dep. do Ambiente Transportes e Regiões

Direitos das Pessoas com Deficiência

Direitos das Pessoas com Deficiência

ACDETACDET

Departamento de SaúdeDepartamento de Saúde

Ensino SuperiorConselhos de Financiamento

Corporações de Habitação

DPTACDPTAC

AUTORIDADES

REGIONAIS

*

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III. PLANOS DE ACÇÃO

Coordenação - Plano GlobalO objectivo da política do Reino Unidoconsiste em permitir às pessoas comdeficiência participar integralmente nasociedade. Embora as preocupações eexigências das pessoas com deficiênciasejam divergentes, há temas comuns: aigualdade de oportunidades na educação,na formação e no emprego, incluindo oacesso ao trabalho; a necessidade degarantir o acesso aos bens, serviços,edifícios e outras instalações; serviçosmelhor coordenados e acesso à assistênciaadequada sempre que necessário. Osobjectivos e as políticas de muitosdepartamentos governamentais contribuempara o plano global.

O Grupo Interministerial sobre Deficiênciaconstituiu um fórum que permite congregarrepresentantes dos vários Ministérios comregularidade. Presta assistência nacoordenação da política em matéria dedeficiência a nível governamental.

Direitos CívicosPôr um termo à discriminação é umobjectivo político chave. O Governo doReino Unido está empenhado em apoiar osdireitos cívicos globais das pessoas comdeficiência, tendo adoptado uma estratégiafundada em três eixos para a prossecuçãodeste objectivo. Estabeleceu umaTaskForceministerial para proceder a uma vastaconsulta sobre a forma de adoptar osdireitos cívicos das pessoas com deficiência.Está em vias de instituir uma Comissão deDireitos das Pessoas com Deficiência e deadoptar as disposições relativas aos direitosem matéria de acesso aos bens e serviços,constantes da Lei de 1995, relativa àdiscriminação das pessoas

om deficiência1. A Task ForceDireitos dasPessoas com Deficiência foi constituída emDezembro de 1997, sob a presidência doMinistro para as Pessoas com Deficiência.O seu objectivo é definir a melhor forma degarantir a defesa dos direitos cívicos globaisdas pessoas com deficiência no contexto dasociedade do Reino Unido em geral eapresentar recomendações sobre o mandatoe as funções da Comissão de Direitos dasPessoas com Deficiência. Até Julho de1999, a Task Force apresentará umrelatório sobre as suas recomendações emmatéria de direitos cívicos (por exemplo,quem deveria ser protegido contra adiscriminação, a definição de deficiência,que áreas da vida das pessoas comdeficiência deveriam ser contempladas pelalegislação). Em Julho de 1998, foipublicado um Livro Branco que contémpropostas do Governo com vista a uma leirelativa à discriminação das pessoas comdeficiência, definidas com base nasrecomendações daTask Force. Sugere asfunções chave da Comissão dos Direitosdas Pessoas com Deficiência: providenciaruma fonte central de informação eaconselhamento; assistir os indivíduos avelar pelos seus direitos; gerir e controlarum serviço de conciliação no domínio doacesso aos bens, serviços ou instalações, aoabrigo da Parte III da Lei relativa àDiscriminação das Pessoas com Deficiência;proceder a investigações formais e a

1 A lei de 1995 relativa à discriminação das pessoascom deficiência adopta medidas segundo as quais éilegal discriminar as pessoas com deficiência nasseguintes áreas: emprego, acesso aos bens, serviçose venda e aluguer de instalações.

Além disso esta lei exige que os estabelecimentosde ensino e universidades facultem informaçõespara as pessoas com deficiência; permitiu aogoverno definir normas mínimas por forma a que aspessoas com deficiência possam utilizar ostransportes públicos e constituiu conselhos comfunções consultivas junto do governo em matéria dadiscriminação contra as pessoas com deficiência.

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estudos. Em tempo oportuno, seráadoptada a nível parlamentar a legislaçãorelativa à instituição da Comissão deDireitos das Pessoas com Deficiência.

Entretanto, está em vias de adopção a leirelativa à discriminação das pessoas comdeficiência. A partir de Outubro de 1999, osprestadores de serviços deverão adoptarmedidas razoáveis para alterar as práticas,políticas e procedimentos que inviabilizamou dificultam a utilização dos serviços porparte das pessoas com deficiência (porexemplo, os restaurantes deverão alterar apolítica 'não são permitidos cães' paraacolher cães de cegos). Dentro doslimitesdo razoável, os prestadores de serviçosestarão sujeitos à obrigação de providenciarmeios de assistência ou serviços sempre queas pessoas com deficiência não possamrecorrer aos seus serviços (por exemplo,organizando interpretação para as pessoascom deficiências auditivas). Deverãoremover obstáculos físicos providenciandométodos alternativos. Tal poderá implicarvisitas ao domicílio ou outras medidasapropriadas. A partir de 2004, osprestadores de serviços deverão teradoptado medidas razoáveis para remover,alterar ou facultar meios razoáveis paradebelar os obstáculos físicos queinviabilizam ou dificultam a utilização deserviços por parte das pessoas comdeficiência.

O Serviço Consultivo sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência em matéria deAcesso (DARAS), constituído ao abrigo dalei relativa à discriminação das pessoas comdeficiência prevê a consulta de peritos, pelotelefone ou por escrito, para prestarassistência a organizações que facultamaconselhamento às pessoas com deficiênciae aos prestadores de bens, serviços einstalações. Prevê ainda pacotes contendoinformação pormenorizada e boletins, bemcomo formação ministrada às organizaçõesque contribuem para desenvolverconhecimentos especializados. O ServiçoConsultivo sobre os Direitos das Pessoascom Deficiência em matéria de Acesso

provê a conciliação, regulando litígios entrepessoas com deficiência e prestadores deserviços sem recorrer ao tribunal. O mesmoserviço opera sob contrato mas é umorganismo independente do Governo.

Segurança SocialO Governo procura também prestarassistência aos candidatos a emprego comvista à sua inserção no mercado detrabalho, eliminando potenciais razões dedesmotivação. A reforma dos sistemas detaxação e prestações faz parte destaestratégia. Nomeadamente, as regras desegurança social para as pessoas comdeficiência que beneficiam de prestações deincapacidade a longo prazo foramreformadas, por forma a facilitar às mesmaso exercício de uma profissão, oferecendo-sea garantia de que se a actividade laboral setornar inviável devido à doença ouincapacidade, será possível beneficiarnovamente das mesmas prestações no prazomáximo de um ano. O limite de 16 horaspor semana de trabalho voluntário foiigualmente abolido.

EmpregoAs disposições da lei relativa àdiscriminação das pessoas com deficiênciaem matéria de emprego aplicam-se aempregadores com 20 trabalhadores oumais. As disposições protegem ostrabalhadores com deficiência e oscandidatos a emprego contra situaçõesdiscriminatórias e estabelecem a obrigaçãopara os empregadores de proceder aajustamentos razoáveis, se as suasinstalações ou organização do trabalhoforem substancialmente desvantajosas paraas pessoas com deficiência. A partir de 1 deDezembro de 1998, estas disposições serãoalargadas aos empregadores com 15trabalhadores ou mais. Após a suaconstituição, a Comissão de Direitos dasPessoas com Deficiência, deverá controlaros progressos nesta área, com vista aapresentar eventuais recomendações.

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A política de emprego no Reino Unido noatinente às pessoas com deficiênciareconhece que é necessário prestarigualmente assistência prática paraultrapassar as barreiras ao acesso aoemprego. Existem vários serviçosespecializados e de integração, bem comoprogramas destinados a promover aobtenção e manutenção de emprego paraas pessoas com deficiência. Por exemplo,para além dos serviços e programas deintegração (que permitem prestar assistênciaà maioria das pessoas com deficiência), osconsultores em matéria de emprego para aspessoas com deficiência dos serviços deemprego prestam auxílio especializado àspessoas com problemas graves em termosde acesso ou manutenção do trabalho,através por exemplo de programas dereabilitação profissional e de acesso aoemprego. Os programas de acesso aoemprego permitem assistir as pessoas comdeficiência, por exemplo custeandodespesas adicionais de deslocação ao localde trabalho, de adaptação das instalações,equipamento especial ou assistência notrabalho. O programa relativo ao empregoprotegido propicia um número significativode postos de trabalho para mais de 22 000pessoas com deficiências graves. Osprogramas de formação são estruturados efinanciados por forma a permitir aintegração das pessoas com deficiênciasempre que possível e o acesso imediato àformação de adultos sem preencher ocritério de 6 meses de desemprego, que nãoé vinculativo para as pessoas comdeficiência. Existem 15 centros de formaçãoresidencial para adultos desempregados.Disposições análogas são de aplicação naIrlanda do Norte.

Além dos serviços e programassupramencionados, o Governo adoptou umnovo programa de 15 milhões de £ (NovoPrograma para as Pessoas com Deficiência),que se destina: a definir modalidades maisadequadas de assistência aos beneficiáriosde prestações de incapacidade quegostariam de exercer uma actividade

laboral, o que seria viável graças ao auxílioapropriado; e a assistir os que no activoincorrem o risco de passarem a titulares deprestações por motivo de doença oudeficiência. O programa deverá inclui osseguintes aspectos: progrmas inovadorespara explorar a melhor forma de assistir aspessoas a aceder ou a permanecer nomundo do trabalho; consultores pessoaispara prestar assistência às pessoas comdeficiência ou aos pacientes de uma doençaa longo prazo a ultrapassar os entraves aoacesso ao trabalho; uma campanha dedivulgação para informar sobre a assistênciadisponível em matéria de acesso ao trabalhoe para modificar as atitudes dosbeneficiários de prestações, dosempregadores e do público em geral; e umprograma de Avaliação e Investigação.

Os programas inovadores serão repartidosem duas fases: a primeira (10 projectos)estará operacional antes do final de 1998. Oprazo para a apresentação de candidaturasno âmbito da segunda fase é 9 de Outubrode 1998. O serviço de aconselhamentopessoal funcionará em 12 áreas,contemplando mais de um quarto de milhãode pessoas que beneficiam de prestações deincapacidade. Os primeiros 6, geridos peloServiço para o Emprego, foram iniciadosem 28 de Setembro de 1998. Ascandidaturas para a fase seguinte deverãoser submetidas até 25 de Novembro e oinício dos projectos está previsto para ocomeço de 1999. A adopção a nívelnacional será encarada após Abril de 2000.

EducaçãoA Lei de 1996, relativa à Educação, exigeque toda a criança com necessidades deensino especial, incluindo as comdeficiências, deverá beneficiar do ensinogeral nos estabelecimentos de ensinoprimário e secundário, se os seus pais assimo desejarem, desde que tal seja consentâneocom as necessidades da criança e coerentecom uma educação eficaz para as restantescrianças e a utilização de recursos.Disposições análogas são de aplicação na

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Irlanda do Norte, ao abrigo do regulamentode 1996, relativo à educação. Propostaspara melhorar o ensino dispensado àscrianças com necessidades educativasespeciais, incluindo as com deficiência,foram publicadas para consulta em Outubrode 1997. O Governo publicará umPrograma de Acção em matéria de ensinoespecial em Novembro de 1998.

Integração SocialNo que diz respeito aos cuidadoscomunitários, os departamentos dosserviços sociais das autoridades locaiscooperam com o Serviço Nacional deSaúde e outras instituições paraprovidenciar um leque de serviçosdestinados às pessoas com deficiência porforma a que as mesmas possam viver daforma mais autónoma possível, depreferência no seu domicílio. A ComissãoReal para o financiamento de cuidados alongo prazo a idosos, anunciada em 4 deDezembro de 1997, apresentará umrelatório no final de 1998, tendo-lhe sidosolicitado que pondere as implicações dassuas recomendações para os grupos etáriosmais jovens. Estabeleceu quatro grupos detrabalho que abordam: a demografia e asnecessidades futuras; os modelos deprovisão; o financiamento da provisão; aadopção. Foi ainda criado um grupo dereferência que inclui instituições sem finslucrativos e outras organizações querepresentam pessoas passíveis de beneficiarde cuidados a longo prazo, o sector dosserviços financeiros, o Serviço Nacional deSaúde, o governo local e outros organismosprestatários de serviços e representantes dasprincipais religiões no Reino Unido.

AcessibilidadeNa esfera dos edifícios e áreas periféricas,em Março de 1998, o Governo anunciouque a Secção M do regulamento relativo à

construção deverá ser aditada por forma aincluir as novas residências. A Secção M -Acesso e Instalações para as Pessoas comDeficiência estabelece actualmente aobrigação de contemplar as necessidadesdas pessoas com deficiência na construçãoou na extensão de edifícios para fins nãodomésticos. As novas disposições incluirãoentradas ao mesmo nível que a entradaprincipal ou entradas alternativasadequadas, uma porta de entradasuficientemente larga para cadeiras derodas, casas de banho no piso da entrada ouno primeiro piso habitável. Estas medidaspromoverão a comodidade, acessibilidade esociabilidade para as pessoas comdeficiência, para os idosos e pessoas comcrianças em carrinhos ou cadeiras de bebé.As competências definidas na lei relativa àdiscriminação das pessoas com deficiênciapermitem ao Governo definir normasmínimas para assistir as pessoas comdeficiência na utilização dos transportespúblicos. O primeiro regulamento emmatéria de acessibilidade será aplicado atodos os novos veículos ferroviários queentram ao serviço a partir de 1 de Janeirode 1999. Foram igualmente empreendidosexercícios de consulta sobre as propostasdo Governo para taxis e autocarros, quesugerem que a adopção se processe: de2002 a 2012 (taxis), de 2002 a 2015(autocarros de grandes dimensões com umúnico piso) e de 2002 a 2017 (autocarroscom dois pisos). Estas propostas de datasbaseiam-se na duração da vida económicaútil dos veículos.

O acesso às estações e outrasinfraestruturas de transportes encontra-secontemplado na Secção 3 da lei relativa àdiscriminação das pessoas com deficiência.

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IV. ESTRUTURAS DE CONSULTA SOBRE COOPERAÇÃO

O Governo está empenhado no princípio daconsulta dos grupos de interesse relevantes,formal ou informalmente. São vários osmecanismos de consulta: organismosconsultivos (vd. infra); exercícios deconsulta por escrito: consulta pública sobreLivros Verdes e Livros Brancos sobreaspectos políticos; propostas de consultaem pequena escala de grupos especializadosem assuntos técnicos ou específicos;inquéritos de opinião; grupos específicos;painéis de utilizadores; reuniões regulares ead hoc entre ministros/funcionários e aspartes interessadas, que incluemorganizações de empregadores eorganizações de trabalhadores, eorganizações de e para as pessoas comdeficiência.

Conselho Nacional sobre DeficiênciaO Conselho Nacional sobre Deficiência éum conselho consultivo legal independente,constituído ao abrigo da lei relativa àdiscriminação das pessoas com deficiência.É de aplicação na Grã-Bretanha. OConselho sobre Deficiência da Irlanda doNorte foi estabelecido ao abrigo da mesmalei para providenciar aconselhamento naIrlanda do Norte. A competência doConselho Nacional sobre Deficiência emmatéria de consulta e aconselhamento éexercido em larga escala e ultrapassa asfronteiras departamentais. Pode, porexemplo, prestar aconselhamento sobreaspectos de discriminação no atinente aoemprego, à educação, aos cuidados desaúde, aos transportes, etc. Antes de prestaraconselhamento ao Governo, deveráconsultar outros organismos instituídospelos ministros para prestar aconselhamentoem matéria de deficiência. Conta comrepresentantes de organizações e empresascompetentes em matéria de deficiência emais de metade dos seus membros sãopessoas com deficiência.

Comité Consultivo para as Pessoas comDeficiência no domínio do Emprego e daFormaçãoO Comité Consultivo para as Pessoas comDeficiência no domínio do Emprego e daFormação (ACDET) foi instituído parasubstituir o ex concelho consultivo legal(Conselho Consultivo Nacional sobre oEmprego das Pessoas com Deficiência), queabordava um vasto leque de questões, dasquais algumas foram ultrapassadas com ainstituição do Concelho Nacional sobreDeficiência. O Comité conta com 12membros, entre os quais representantes deempregadores, de associações profissionaise de trabalhadores, prestatários de empregoassistido e formação.

Task Force Direitos das Pessoas comDeficiência: cf. Plano de Acção

Comité Consultivo dos Transportes dasPessoas com DeficiênciaO Comité Consultivo dos Transportes dasPessoas com Deficiência (DPTAC) foiconstituído ao abrigo da lei de 1985 relativaaos transportes, tendo sido investido defunções consultivas junto da Secretaria deEstado dos Transportes, sobre questões quese prendem com as necessidades daspessoas com deficiência em matéria detransportes e mobilidade. O Comité contacom 20 membros, a maioria dos quais sãopor regra estatutária pessoas comdeficiência. Conta ainda com peritos na áreados vários meios de transporte.

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MEMBROS DO GRUPO DE ALTO NÍVEL SOBRE DEFICIÊNCIA

Sr. Yves DRUARTAdministrateur général adjointAgence Wallone pour l'Intégration desPersonnes Handicapées (AWIPH)rue de la Rivelaine 21B-6061 CHARLEROITel. (32-71) 20 58 20Fax (32-71) 20 51 60E-mail: [email protected]

Sr. Pol KEMPENEERSVFSIPHSterrekunde laan 30B-1210 BRUXELLESTel. (32-2) 225 84 66Fax (32-2) 225 84 05E-mail: [email protected]

Sra. Birgit ELVANGHead of Special International UnitSocialministerietHolmens Kanal 22DK-1060 KØBENHAVN KTel. (45) 33 92 93 13Fax (45) 33 92 93 33E. mail: [email protected]

Sr. Hartmut HAINESBundesministerium für Arbeit undSozialordnungPostfach 14 02 80D-53107 BONNTel. (49-228) 527 27 52Fax (49-228) 527 11 77E-mail:[email protected]

Sr. Alexandre KONTONIKASDirecteur Général de la PrévoyandeDirection des Personnes âgées et handicapées17 rue AristolelousATHENS 10187Tel. (30-1) 523 96 80Fax (30-1) 523 59 14

Sr. Héctor MARAVALL GÓMEZ-ALLENDEDirector General General - IMSERSOInstituto de Migraciones y Servicios SocialesMinisterio de Trabajo y Asuntos SocialesC/ Ginzo de Limia 58E-28071 MADRIDTel. (34-91) 347 85 96Fax (34-91) 347 85 95E-mail:[email protected]

Sr. Patrick SEGALDélégué Interministériel aux personneshandicapées8 Avenue de SégurF-75350 PARIS 07Tel. (33) 140 56 48 47Fax (33) 140 56 59 08

Sr. Pat WYLIEAssistant Prinicpal OfficerDisability Equality UnitDepartment of Equality and Law ReformDún Aimhirgin43-49 Mespil RoadIRL- DUBLINTel. (353-1) 660 56 05Fax (353-1) 668 99 33E-mail: [email protected]

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Sra. Palma TERSIGNIServizio DisabiliDipartimento per gli Affari SocialiVia Veneto 5600187 ROMATel. (39-06) 48 16 13 87Fax (93-06) 48 16 13 97

Sra. Joëlle LUDEWIGMinistère de la FamilleService pour personnes handicapées etaccidentées de la vie12/14 Avenue Emile ReuterL-2919 LUXEMBOURGTel. (352) 478 65 65Fax (352) 24 18 89

Sr. A. ROOKDirecteur GehandicaptenbeleidMinisterie van Volksgezondheid, Welzijn enSportPostbus 20350NL-2500 EJ DEN HAAGTel. (31-70) 340 79 11Fax (31-70) 340 71 64

Sr. Max RUBISCHBundesministerium für Arbeit, Gesundheitund Soziales,Abt. IV/1Stubenring 1,A-1010 WIENTel. (43-1) 71100 6262Fax (43-1) 71100 6591

Sr. Vitorino VIEIRA DIASSecretário Nacional de ReabilitaçãoMinisterio do Trabalho e da SolidariedadeSecretariado Nacional para a Reabilitação eIntegração das Pessoas cum DeficiênciaAvenida Conde Valbom 63P-1050 LISBOATel. (351-1) 793 65 17Fax (351-1) 796 51 82E-mail: [email protected]

Sra. Riita VITALAMinistry of Health and Social AffairsPB 267SF- 00171 HELSINKITel (358) 9 160 41 33Fax (358) 9 160 41 89E-mail: [email protected]

Sra. Eva LISSKAR-DAHLGRENMinistry of Health and Social AffairsSocialdepartementetJakobsgatan 26S-103 33 STOCKHOLMTel. (46-8) 405 37 52Fax (46-8) 10 36 33E-mail:[email protected]

Sra. Deirdre FORDHAMDepartment for Education and EmploymentCaxton House6-12 Tothill StreetUK - LONDON SW1H 9NFTel. (44-171) 273 63 23Fax (44-171) 273 59 29E-mail: [email protected]

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ORGANIZAÇÕES NACIONAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

BélgicaConseil Supérieur National des HandicapésSra. Andrée MAESRue de la Vierge Noire 3cB - 1000 BRUXELLESTel. : 32/2/509.82.79Fax : 32/2/509.85.32

DinamarcaDe Samvirkende Invalideorganisationer(DSI)Sr. John MØLLERKloverprisvej 10BDK - 2650 HVIDOVRETel. : 45/36/75.17.77Fax : 45/36/75.14.03E-mail : [email protected]

AlemanhaV.d.K.Sr. Ulrich LASCHETWurzerstr. 4AD - 53175 BONNTel. : 49/228/82.09.30Fax : 49/228/82.09.346E-mail : [email protected]:http://www.vdk.de

GréciaNational Confederation of Disabled People(NCDP)Sr. Yannis VARDAKASTANIS1 Myllerou StreetGR - 10432 ATHENSTel. : 30/1/523.89.61Fax : 30/1/523.89.67E-mail : [email protected]

EspanhaComité Español de Representantes deMinusválidos (CERMI)Sr. Alberto ARBIDEMENDIZABAL(Presidente)Avda. General Perón, 32 1°E - 28020 MADRIDTel. : 34/91/556.74.13Fax : 34/91/597.41.05E-mail : [email protected]

FrançaConseil Français des PersonnesHandicapées pour les questionsEuropéennes (CFHE)Sr. Henri FAIVREc/o A.P.F. (Association des Paralysés deFrance)17 Boulevard Auguste BlanquiF - 75013 PARISTel. : 33/1/40.78.69.20Fax : 33/1/40.78.69.33E-mail : [email protected]

IrlandaIrish Council of People with Disabilities(ICPD)Sr. Jim CASEY4th FloorPark HouseNorth Circular RoadIRL –DUBLIN 7Tel. : 353/1/868.35.02Fax : 353/1/868.35.26E-mail : [email protected]

ItáliaConsiglio Nazionale sulla DisabilitàProf. Aldo PACIFICIVia di Priscilla 35I - 00199 ROMATel. : 39/6/86.20.49.52Fax : 39/6/86.20.61.57E-mail : [email protected]

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LuxemburgoINFO-HANDICAPSr. François FABER (President)Centre National d'Information et deRencontre du HandicapBP 33L – 5801 HESPERANGETel.:352/36.64.66Fax:352/36.08.85E-mail : [email protected]:http://www.socialnet.lu/org/info-handicap/

Países BaixosVereniging Gehandicapten PlatformNederland (VGPN)Sr. B. TREFFERS (Representative forEDF)Binnendijk 50NL - 6852 HT HUISSENTel/Fax : 31/26/325.40.23E-mail : [email protected]

ÁustriaÖsterreichische Arbeitsgemeinschaft fürRehabilitation (ÖAR)Dr. Anthony WILLIAMSStubenring 2A - 1010 WIENTel. : 43/1/513.15.33Fax : 43/1/513.15.33.150 or –155E-mail : [email protected]:http://www.oear.or.at/oear/

PortugalConfederação Nacional dos Organismos deDeficientes (CNOD)Sr. Albertino Flores SANTANA (CNOD'sSecretary of the Board, Director forInternational Affairs)Av. João Paulo II, Lote 528, 1°AZona J de ChelasP – 1900 LISBOATel. : 351/1/859.56.48Fax : 351/1/859.84.17

FinlândiaFinnish Disability ForumSr. Pekka TUOMINENc/o Invalidiliitto ry (National Associationof the Disabled in Finland)Kumpulantie 1 ASF - 00520 HELSINKITel. :358/9/61.31.91Fax : 358/9/146.14.43E-mail:[email protected]([email protected])Website:http://www.invalidiliitto.fi

SuéciaH.S.O. (The Swedish Cooperative Body ofOrganisations of Disabled People )Sr. Lars LÖÖW (President)Box 701S – 10133 STOCKHOLMTel. : 46/8/613.51.91Fax : 46/8/22.55.11E-mail: [email protected]:http://www.hso.se

Reino Unido e Irlanda do NorteUK DISABILITY FORUMSr. Michael A. BARRETT, O.B.E.87 King Harold’s WayBexleyheathUK - KENT DA7 5RETel/Fax : 44/181/310.1284

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