na Áustria - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU/Your...

36
na Áustria Os seus direitos de segurança social

Transcript of na Áustria - European Commissionec.europa.eu/employment_social/empl_portal/SSRinEU/Your...

na Áustria

Os seus direitos de segurança social

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 2

O presente guia foi redigido e atualizado em estrita colaboração com os

correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social

(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815

O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social

aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras

publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente

contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente

guia.

A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a

responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da

presente publicação.

© União Europeia, 2012

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 3

Índice

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 4 Introdução ..................................................................................................... 4 Organização da proteção social ......................................................................... 4 Financiamento ................................................................................................ 5

Capítulo II: Cuidados de saúde ............................................................................ 7 Aquisição do direito aos cuidados de saúde ........................................................ 7 Cobertura ...................................................................................................... 8 Acesso aos cuidados de saúde .......................................................................... 8

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................10 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................10 Cobertura .....................................................................................................10 Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................10

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................11 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou paternidade .......................11 Cobertura .....................................................................................................11 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................12

Capítulo V: Prestações de invalidez .....................................................................13 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................13 Cobertura .....................................................................................................14 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................15

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................17 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................17 Cobertura .....................................................................................................17 Acesso às prestações por velhice .....................................................................19

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................20 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................20 Cobertura .....................................................................................................20 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................21

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............22 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

...................................................................................................................22 Cobertura .....................................................................................................22 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............24

Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................25 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................25 Cobertura .....................................................................................................25 Acesso às prestações familiares .......................................................................27

Capítulo X: Desemprego ....................................................................................28 Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................28 Cobertura .....................................................................................................28 Acesso às prestações por desemprego ..............................................................30

Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................31 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................31 Cobertura .....................................................................................................31 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................32

Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................33 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................33 Cobertura .....................................................................................................33 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................34

Anexo: Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet ........35

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 4

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento

Introdução

Registo

Logo que inicie a sua atividade profissional na Áustria, a sua entidade patronal

efetuará as diligências necessárias para a sua inscrição na segurança social. Em

primeiro lugar, a inscrição é efetuada numa caixa de seguro de doença

(Krankenkasse), que informará seguidamente as instituições competentes em matéria

de seguro de acidentes, pensões e desemprego. Ser-lhe-á atribuído um número de

beneficiário, sob o qual serão registados os seus períodos de seguro e a remuneração

sujeita a contribuições. Uma vez cumpridas estas formalidades, receberá da sua

entidade patronal uma cópia da notificação da inscrição, certificada pela caixa de

seguro de doença.

Se é trabalhador por conta própria, deverá dirigir-se à instituição de segurança social

competente, a qual o informará sobre as disposições específicas que lhe são aplicáveis

em matéria de inscrição e de quotizações.

Síntese

O sistema de segurança social austríaco abrange o seguro de doença, de acidentes

(acidentes de trabalho e doenças profissionais), de pensões e de desemprego. A

segurança social tem por base o emprego (não a residência) e o beneficiário não pode

escolher entre caixas de seguro. Por razões históricas, a segurança social está dividida

segundo critérios territoriais e corporativos. Assim, existem caixas de seguro especiais

para ferroviários, mineiros e funcionários públicos, bem como para agricultores,

artesãos, comerciantes e notários.

Para além das suas funções no domínio dos cuidados de saúde, as caixas de seguro

austríacas também cobram as contribuições para os seguros de acidentes, de pensões

e de desemprego. Estas caixas são ainda responsáveis pelo pagamento do subsídio de

educação. Os cuidados de saúde são essencialmente prestados por médicos

convencionados e outros parceiros. As pessoas carenciadas podem beneficiar de

prestações de recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades.

Organização da proteção social

Todas as caixas de seguro pertencem à Federação das Instituições Austríacas de

Segurança Social (Hauptverband der Österreichischen Sozialversicherungsträger), que

representa os interesses gerais da segurança social. A Federação dispõe de um vasto

leque de competências, tendo em vista uma melhor coordenação das atividades da

segurança social austríaca.

A implementação da segurança social está a cargo de 22 caixas de seguro, que são

organismos autónomos de direito público. Algumas caixas de seguro são responsáveis

pela administração de 2 ou até mesmo dos 3 ramos da segurança social. Existem

19 caixas de seguro de doença, 5 caixas de seguro de pensões e 4 caixas de seguro

de acidentes.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 5

Os regimes do seguro de doença e do seguro de acidentes estão sob a alçada do

Ministério Federal da Saúde (Bundesministerium für Gesundheit). Para os cuidados

hospitalares, foram criadas 9 caixas de saúde dos Länder, que assumiram as funções

das caixas do seguro de doença.

O regime de pensões é supervisionado pelo Ministério Federal do Trabalho, dos

Assuntos Sociais e da Proteção do Consumidor (Bundesministerium für Arbeit, Soziales

und Konsumentenschutz).

O seguro de desemprego é gerido pelo Serviço de Emprego (Arbeitsmarktservice), sob

a supervisão do Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Proteção do

Consumidor. O Centro Federal do Serviço de Emprego é responsável pela supervisão

geral de 9 delegações dos Länder e aproximadamente 100 delegações regionais.

O Ministério Federal da Economia, da Família e da Juventude (Bundesministerium für

Wirtschaft, Familie und Jugend) é o órgão competente para administrar as prestações

familiares. Por sua vez, as repartições de finanças (Finanzämter), sob supervisão

direta deste Ministério, administram os abonos de família (Familienbeihilfe).

As caixas de seguro de doença, diretamente supervisionadas por este Ministério, são

as entidades competentes para administrar o subsídio de educação

(Kinderbetreuungsgeld).

O subsídio de dependência é concedido em função da necessidade de ajuda e

cuidados, dividindo-se em 7 categorias. Este subsídio visa compensar as despesas

adicionais incorridas com cuidados. Além deste subsídio, o Governo Federal e os

Länder celebraram um acordo para a criação de um sistema completo de cuidados sob

a forma de prestações pecuniárias e prestações em espécie. O pagamento do subsídio

de dependência aos pensionistas é assumido pela caixa de seguro de pensões ou caixa

de seguro de acidentes competente.

Para além da segurança social e do subsídio de dependência, existe um regime de

assistência social gerido pela administração distrital e pela administração municipal.

Financiamento

Enquanto trabalhador por conta de outrem deverá pagar quotizações para o seguro de

doença, desemprego e pensões (invalidez, velhice e sobrevivência). As contribuições

são calculadas como uma percentagem da remuneração. Em regra, pagará metade

desta contribuição, ficando a outra metade a cargo da entidade patronal. No entanto,

esta última é responsável pelo pagamento efetivo das contribuições, pelo que deduzirá

de cada salário a quotização que lhe cabe pagar.

Não terá de pagar quotizações para o seguro de acidentes (pago apenas pela entidade

patronal), nem para efeitos de abono de família (financiado por contribuições da

entidade patronal e impostos) ou de subsídio de dependência (financiado por

impostos). Se é trabalhador independente, deverá pagar quotizações para o seguro de

doença, de acidentes e de pensões.

Se é trabalhador por conta de outrem, pagará uma contribuição em função da sua

remuneração bruta (incluindo, se for caso disso, o 13.º mês e o 14.º mês) ou, se é

trabalhador independente, dos rendimentos profissionais (eventualmente uma

quotização mínima), e até um determinado montante máximo, fixado todos os anos

(por exemplo, 4 230 euros por mês).

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 6

Os Länder e as comunidades locais são os principais responsáveis pelo financiamento

das prestações de recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 7

Capítulo II: Cuidados de saúde

Aquisição do direito aos cuidados de saúde

Segurados

Tem direito a cuidados de saúde se estiver coberto por um seguro de doença, que é

obrigatório para as seguintes pessoas: todos os trabalhadores por conta de outrem e

estagiários, os desempregados que recebem subsídio de desemprego, as pessoas que

recebem prestações de recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades, os

pensionistas ou requerentes de uma pensão, os participantes em medidas de

reabilitação profissional, as pessoas que se encontram a cumprir o serviço militar ou

civil, os trabalhadores independentes, os seus familiares que trabalham nas suas

empresas, pessoas com contratos de trabalho livres (freie Dienstnehmer) e outros

grupos pequenos de pessoas, que resulta numa cobertura de cuidados de saúde quase

completa.

Estão isentas do regime obrigatório de seguro as pessoas que auferem, por uma ou

várias atividades profissionais, uma remuneração (global) inferior ao limite de

remunerações marginais (Geringfügigkeitsgrenze) de 376,26 euros por mês. Existe

um seguro voluntário especial.

Todas as pessoas residentes na Áustria que não estejam cobertas pelo seguro

obrigatório podem subscrever voluntariamente um seguro. Os beneficiários do seguro

voluntário só podem requerer prestações por doença se tiverem subscrito o seguro há,

pelo menos, seis meses.

Membros da família

Os membros dependentes da sua família que residem na Áustria têm direito a

cuidados de saúde em condições idênticas às que lhe são aplicáveis. Regra geral,

estes dependentes são os filhos até à idade de 18 anos ou, caso estes prossigam uma

formação académica ou profissional, até à idade de 27 anos.

O seu cônjuge está igualmente segurado na qualidade de membro da família. Este

seguro conjunto apenas é gratuito se tiver a seu cargo a educação dos filhos ou tiver

tido a seu cargo a educação dos filhos durante um período de, pelo menos, quatro

anos, se receber subsídio de dependência da categoria 3, no mínimo, ou se prestar

cuidados de longa duração a um segurado (categoria 3). Nos restantes casos, é

necessário pagar uma contribuição suplementar (3,4% do seu salário bruto).

Às pessoas que vivem em união de facto (sejam ou não do mesmo sexo) são

aplicáveis condições adicionais. Não deve existir uma relação de parentesco com o

segurado, devem ter vivido em comunhão de habitação durante, pelo menos, 10

meses, e o trabalho doméstico realizado pelo parceiro deve sê-lo a título não

remunerado.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 8

Cobertura

Exames preventivos

Com vista ao rastreio de determinadas doenças, o segurado e os seus dependentes

têm direito a exames médicos preventivos. Existem programas especiais para jovens

até aos 19 anos, bem como exames anuais para o rastreio do cancro, da diabetes e

das doenças cardiovasculares. O seguro de doença também cobre tratamentos em

estâncias termais e medidas de reabilitação para prevenir o agravamento de

problemas de saúde.

Cuidados de saúde

O segurado e os seus familiares dependentes têm direito a cuidados médicos

prestados por generalistas, especialistas e dentistas. Poderão também ter direito a

medicamentos e a aparelhos médicos mediante prescrição médica.

A caixa de seguro de doença providencia e paga também a assistência no domicílio,

cobrindo certos tipos de tratamentos médicos realizados por enfermeiros ou auxiliares

de enfermagem diplomados (p. ex., injeções, alimentação por sonda esofágica,

pensos, etc.).

Se a natureza da doença o exigir, tem direito a tratamento hospitalar (sem limite de

tempo), na categoria tarifária normal.

Acesso aos cuidados de saúde

Cuidados de saúde

Antes do tratamento, deve apresentar ao médico o seu cartão eletrónico de seguro de

doença. Este cartão eletrónico é o cartão nacional de saúde, através do qual a pessoa

prova o seu direito às prestações do seguro de doença na Áustria. É emitido

automaticamente (não é necessário qualquer requerimento) para todo e qualquer

segurado e para as pessoas que dele dependem. Este cartão tem uma anuidade de 10

euros (crianças, pensionistas e pessoas sem recursos estão isentos). Em situação de

urgência, o médico tratá-lo-á mesmo que não lhe apresente o seu cartão eletrónico.

Neste caso, deverá fornecer-lhe informações sobre a caixa de seguro de doença onde

está inscrito e apresentar-lhe o seu cartão eletrónico depois do tratamento.

Os cuidados de saúde são dispensados por médicos convencionados (Vertragsärzte)

ou dentistas convencionados (Vertragszahnärzte)- a maioria dos profissionais que

exercem -, entre os quais poderá escolher no início do tratamento, no início de cada

trimestre ou no início de cada mês. Poderá solicitar uma lista na caixa de seguro de

doença em que está inscrito.

Poderá igualmente consultar um médico não convencionado; nesse caso, ser-lhe-ão

reembolsadas as despesas até ao limite de 80% das tarifas aprovadas pela sua caixa

de seguro de doença para os tratamentos por um médico convencionado.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 9

Se o médico entender que o segurado necessita de consultar um especialista ou de ser

enviado a uma clínica ou estabelecimento similar, entregar-lhe-á uma guia de

referenciação (Überweisungsschein) para o efeito.

Medicamentos, próteses e outro material sanitário

Os medicamentos são receitados pelos médicos convencionados e podem ser obtidos

em qualquer farmácia. Regra geral, terá de pagar um montante de 5,15 euros por

cada medicamento receitado. No caso de certas doenças infecciosas ou em situações

de carência (recursos insuficientes), não é exigida comparticipação. Além disso, o total

das comparticipações de uma pessoa durante um ano será limitado de acordo com o

respetivo rendimento. A caixa de seguro de doença reembolsa normalmente o custo

das próteses, nalguns casos até determinado montante.

Cuidados dentários

As caixas de seguro de doença cobrem os tratamentos dentários de conservação e

cirúrgicos, os tratamentos ortodônticos e as próteses dentárias necessárias. No

entanto, não reembolsam a totalidade do custo dos tratamentos ortodônticos e das

próteses dentárias, muitas cabendo ao segurado pagar alguns custos substanciais.

Assistência no domicílio

A assistência no domicílio é prestada mediante receita médica.

Tratamento hospitalar

O tratamento hospitalar é dispensado no estabelecimento hospitalar mais próximo. O

regime geral dos trabalhadores por conta de outrem prevê, para os dependentes,

durante as primeiras quatro semanas, uma participação correspondente a 10% das

tarifas de hospitalização. O segurado, por seu turno, apenas tem a seu cargo uma

pequena comparticipação por dia de hospitalização (que não poderá exceder 28 dias

civis por ano). A partir do início da quinta semana, o tratamento hospitalar é gratuito

para o segurado e para os membros da sua família.

Em certos casos, as despesas de deslocação necessárias para usufruir de cuidados de

saúde podem ser total ou parcialmente reembolsadas pela caixa de seguro de doença.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 10

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença

Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença

Em caso de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, os trabalhadores por

conta de outrem, os desempregados que recebam subsídio de desemprego e os

participantes em medidas de reabilitação profissional têm direito a um subsídio de

doença (Krankengeld).

O pagamento deste subsídio fica suspenso durante o período em que o segurado

incapacitado para o trabalho continue a receber a sua remuneração por força de

disposições da legislação laboral. Poderá ser paga a totalidade da remuneração por um

período que pode ir de seis a doze semanas, consoante o tempo de serviço. Após este

período, é paga metade da remuneração durante mais quatro semanas e, depois,

poderá ser paga metade do subsídio de doença.

Se a remuneração total for inferior ao limite de remunerações marginais

(Geringfügigkeitsgrenze) de 376,26 euros por mês, não existe seguro obrigatório nem

direito a prestações pecuniárias por doença. Neste caso, existe um seguro voluntário

especial.

Cobertura

Está previsto um período de espera de três dias a contar do início da incapacidade. Em

regra, o subsídio de doença é pago a partir do quarto dia. Se não comunicar a sua

incapacidade para o trabalho no prazo de uma semana, o subsídio só será pago a

partir da data da notificação.

O montante do subsídio diário de doença é calculado com base na última remuneração

(até ao limite de 4 230 euros por mês). É igual a 50% da remuneração (até ao 42.º

dia), passando a 60% (a partir do 43.º dia). Além disso, se estiver previsto nos

estatutos da caixa de seguro de doença, a estes montantes podem ser acrescidas

determinadas percentagens relativas ao cônjuge e/ou outros familiares dependentes,

sendo que o montante global do subsídio não pode exceder 75% da remuneração.

Para as pessoas cuja remuneração é inferior ao limiar acima do qual o seguro é

obrigatório e que subscreveram um seguro voluntário, o subsídio de doença foi fixado

em 135,14 euros.

Em princípio, o subsídio pode ser concedido por um período de até 52 semanas (um

ano), os estatutos das caixas do seguro de doença podem prorrogar este período até

um máximo de 78 semanas (um ano e meio).

Acesso às prestações pecuniárias por doença

Para ter direito a uma prestação pecuniária por doença, o seu médico tem de atestar a

sua incapacidade para o trabalho.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 11

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade

Aquisição do direito a prestações por maternidade ou paternidade

As mulheres inscritas numa caixa de seguro de doença e as mulheres que sejam

familiares de segurados têm direito a prestações em espécie, ou seja, tratamento

hospitalar imediatamente antes, durante e depois do parto.

As mulheres que exercem uma atividade assalariada e aquelas que recebem

prestações do seguro de desemprego ou participam em medidas de reabilitação

profissional têm direito a subsídio de maternidade (Wochengeld) durante o período em

que estão proibidas de trabalhar (oito semanas antes e oito semanas depois do parto).

O direito ao subsídio de maternidade é suspenso se a entidade patronal continuar a

pagar a remuneração.

Cobertura

Prestações em espécie

Todas as mulheres com direito a cuidados de saúde pela caixa de seguro de doença

em que estão inscritas têm igualmente direito a prestações por doença durante a

gravidez, bem como durante e após o parto. As prestações em espécie de

maternidade incluem:

acompanhamento médico e assistência de uma parteira durante a gravidez, o parto

e após o parto;

fornecimento de medicamentos e material terapêutico;

assistência em hospital ou maternidade durante um período máximo de 10 dias

(em caso de complicações durante a gravidez ou o parto, este período pode ser

prolongado pelo tempo necessário). Pode igualmente ser prestada assistência por

enfermeiros pediátricos diplomados.

Na Áustria, está consagrado o reembolso de 70% dos custos da fertilização in-vitro,

num diploma que estabelece as condições de acesso a esta técnica reprodutiva.

Licença de maternidade e subsídio de maternidade

O subsídio de maternidade é calculado com base na remuneração líquida média das

últimas 13 semanas (3 meses).

Se a entidade patronal suspender o pagamento da remuneração, o subsídio de

maternidade é concedido durante oito semanas antes e depois do parto, podendo ser

prolongado até 12 semanas em caso de nascimento prematuro, nascimentos múltiplos

ou cesariana.

As trabalhadoras independentes têm direito a um subsídio fixo durante o mesmo

período. As beneficiárias de seguros voluntários com uma remuneração inferior ao

limiar acima do qual o seguro é obrigatório recebem um subsídio no valor de

8,22 euros por dia.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 12

Acesso às prestações por maternidade e paternidade

As mulheres grávidas devem marcar imediatamente uma consulta com o seu médico e

solicitar uma “caderneta de maternidade” (Mutter-Kind-Paß), da qual constam todos

os exames a efetuar antes e depois do parto. Esta “caderneta de maternidade”

confirma os exames realizados pelo médico referentes à gravidez e ao bem-estar da

criança. A realização dos exames previstos na caderneta de maternidade constitui uma

condição para o pagamento da totalidade do subsídio parental (quando a criança

atingir a idade de 10, 13, 17 ou 25 meses, em conformidade com a opção escolhida).

Deverão ser enviados para a caixa do seguro de doença os certificados médicos na

“caderneta de maternidade”.

O subsídio de maternidade deve ser requerido junto da caixa de seguro de doença

competente.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 13

Capítulo V: Prestações de invalidez

Aquisição do direito a prestações por invalidez

Pessoas seguras

O seguro de invalidez é obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem e

estagiários, os familiares que trabalham na empresa de um trabalhador independente

e as pessoas que, apesar de não possuírem um contrato de trabalho formal, estão

essencialmente sujeitas às mesmas condições de trabalho que os trabalhadores por

conta de outrem (freie Dienstnehmer).

Não existe seguro obrigatório para as pessoas cujos rendimentos sejam inferiores ao

limite de remunerações marginais (Geringfügigkeitsgrenze) de 376,26 euros por mês.

Se o segurado tiver mais do que um emprego, é tomado em consideração o

rendimento global.

Todas as pessoas residentes na Áustria que não estejam sujeitas ao seguro obrigatório

e tenham completado 15 anos podem inscrever-se voluntariamente no regime de

seguro de pensões austríaco. As pessoas que já não estão sujeitas ao seguro

obrigatório podem continuar inscritas a título voluntário, independentemente do seu

local de residência.

Grau de invalidez

Não existe na Áustria invalidez parcial, sendo a pessoa considerada inválida ou apta

para trabalhar. Os trabalhadores qualificados beneficiam de uma “proteção

profissional” (Berufsschutz), ou seja, é examinado se ainda podem, de facto, exercer

uma atividade no seu ramo profissional. Os trabalhadores não qualificados e os

trabalhadores independentes podem, pelo contrário, ser reencaminhados para

qualquer profissão no mercado de emprego. Até aos 57 anos, todos os segurados

beneficiam, em certas condições, de uma proteção especial (Tätigkeitsschutz), ou

seja, é examinado se ainda podem exercer as atividades concretas que exerciam

anteriormente.

Existe incapacidade para a profissão habitual (Berufsunfähigkeit) quando um

trabalhador por conta de outrem que exerce a sua atividade principal numa profissão

para a qual recebeu formação ou qualificação sofre, por motivos de saúde, uma

redução da capacidade de trabalho que resulta numa capacidade de trabalho inferior a

50% da de uma pessoa saudável que exerça a mesma profissão. Os trabalhadores

independentes têm de provar a incapacidade permanente, por razões de saúde, para

exercer uma atividade remunerada regular.

Existe incapacidade total (Erwerbsunfähigkeit) quando um operário, devido ao seu

estado físico ou mental, deixa de poder auferir, pelo menos, metade do rendimento do

exercício de qualquer atividade profissional que uma pessoa saudável poderia auferir

exercendo a mesma atividade.

Existe invalidez (Invalidität) quando um segurado com 57 anos ou mais fica

impossibilitado, na sequência de doença ou outra enfermidade, ou ainda de uma

diminuição das suas capacidades físicas e mentais, de exercer a atividade que, nos

últimos 180 meses civis que precedem a data de referência, tinha exercido durante

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 14

pelo menos 120 meses consecutivos. Deve ser tomada em consideração qualquer

mudança razoável de atividade.

Existe invalidez original (Originäre Invalidität) quando uma pessoa estava, em

princípio, incapacitada para o trabalho devido a problemas de saúde no momento em

que ingressou no mercado de trabalho, mas, ainda assim, pagou quotizações durante,

pelo menos, 10 anos.

Cobertura

Pensão de invalidez

O direito a uma pensão por invalidez (Invaliditätsrente) está sujeito ao cumprimento

de um período mínimo de seguro, ou seja, pelo menos 60 meses de seguro nos

últimos 120 meses civis. Depois de completar 50 anos, o prazo de garantia é

aumentado em um mês por cada mês e o período de referência é aumentado em dois

meses, até um máximo de 180 meses de seguro nos últimos 360 meses civis. Em

caso de 180 meses de quotizações ou 300 meses de seguro, é dispensado o período

de referência.

O período mínimo de seguro não é obrigatório se a invalidez for consequência de um

acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou, na hipótese de a mesma ter

ocorrido antes dos 27 anos, se o segurado tiver estado coberto por um seguro por um

período mínimo de seis meses.

Desde 2005, certos períodos são considerados períodos contributivos, sendo as

contribuições financiadas pelo Estado. Estes períodos são os seguintes: os períodos de

educação dos filhos (Kindererziehungszeiten) até um máximo de 4 anos por filho (5

anos em caso de nascimentos múltiplos), os períodos de serviço militar e períodos

equiparados (p. ex., serviço cívico), os períodos de licença de maternidade com

pagamento de subsídio de maternidade (Wochengeld) e os períodos de pagamento do

subsídio de desemprego (Arbeitslosengeld) ou do subsídio diário de doença

(Krankengeld).

No que respeita aos períodos de seguro cumpridos antes de 2005, os períodos

supramencionados são contabilizados como períodos não contributivos equiparados.

Estas regras são igualmente aplicáveis às pessoas que tinham já completado 50 anos

no início de 2005.

O montante da pensão de invalidez é calculado com base na idade e no período de

seguro do requerente. Às pessoas que ainda não tinham completado 50 anos no início

de 2005 e aos períodos de seguro posteriores a janeiro de 2005 é aplicável um

sistema de contas-pensão baseado no regime de financiamento por repartição (“pay-

as-you-go”).

Neste sistema, os direitos de pensão adquiridos são calculados todos os anos. A base

de cálculo é o rendimento médio do ano civil, que está sujeito a um limite máximo.

Por cada ano civil, 1,78% deste montante é creditado na conta-pensão.

Os meses de seguro virtuais são eventualmente calculados até aos 60 anos. O

montante da pensão é calculado segundo uma fórmula baseada na soma dos meses

de seguro e dos meses creditados.

Em caso de reforma antecipada, a pensão é reduzida em 4,2% ao ano, até um

máximo de 15%.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 15

Às pessoas que não tinham completado 50 anos no início de 2005, mas que tinham já

cumprido um determinado período de seguro, aplica-se simultaneamente a legislação

antiga e a legislação nova. A pensão é determinada com base num cálculo paralelo

utilizando o método pro rata temporis. As pensões parciais serão calculadas em

conformidade com a legislação nova e, se for caso disso, a legislação antiga. A pensão

corresponde à soma destas pensões parciais.

Às pessoas que tinham completado 50 anos no início de 2005, continua a aplicar-se a

legislação em vigor no final de 2004. A base de cálculo da pensão é o rendimento

médio dos 24 anos de seguro com o rendimento mais elevado, sendo este período

progressivamente aumentado para 40 anos de seguro até 2028. A partir do início de

2004, as pensões não podem ser inferiores em mais de 5% à pensão comparável em

vigor no final de 2003. Este valor será aumentado progressivamente para 10% até

2024.

A pensão de invalidez é paga em catorze mensalidades. Os mineiros podem estar

sujeitos a um regime especial.

Prestações complementares

Se a pensão ou pensões mensais, juntamente com outros rendimentos (incluindo os

do cônjuge que habita na mesma casa), forem inferiores a um determinado limiar, é

pago um complemento de compensação (Ausgleichszulage), que corresponde à

diferença entre o rendimento efetivo e aquele limiar. Este complemento, assim como a

pensão de invalidez, podem ser majorados caso existam filhos a cargo. Pode ainda ser

concedido um subsídio por dependência a longo prazo.

Medidas de reabilitação

As instituições de seguro de pensões podem conceder ao segurado o benefício das

mais diversas medidas de reabilitação médica, profissional ou social, com vista a

restabelecer a sua capacidade de trabalho e de lhe permitir encontrar um lugar

adequado no seu meio profissional e económico. A reabilitação deve ter prioridade

sobre a pensão de invalidez.

Acesso às prestações por invalidez

Refira-se que a pensão apenas pode ser paga se o requerimento tiver sido

apresentado previamente. O requerimento deve ser apresentado, de preferência, à

instituição de segurança social competente (podendo também ser apresentado a

qualquer caixa de segurança social ou às administrações municipais), em impresso de

modelo próprio. No entanto, também serão apreciados os requerimentos que não

tenham sido apresentados neste impresso.

A pensão de invalidez é paga a partir do 1.º dia do mês seguinte ao início da invalidez

ou do requerimento.

É concedida por um período máximo de 24 meses, podendo ser renovada por igual

período na sequência de um exame médico que confirme a invalidez. Caso se conclua

que o beneficiário sofre de incapacidade permanente devido ao seu estado físico ou

mental, a pensão de invalidez é concedida por um período de tempo ilimitado.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 16

Após a idade da reforma, o montante da pensão de invalidez mantém-se. É

igualmente possível converter a pensão de invalidez numa pensão de velhice mediante

requerimento.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 17

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice

Aquisição do direito a prestações por velhice

Poderá ter direito a prestações por velhice se tiver subscrito um seguro de pensões

(acima descrito em prestações por invalidez).

É ainda necessário cumprir um determinado prazo de garantia:

As pessoas seguradas que não tenham atingido a idade de 50 anos e não tenham

cumprido qualquer período de seguro até ao início de 2005, têm de completar

180 meses de seguro, dos quais pelo menos 84 acumulados em virtude de uma

atividade profissional (p. ex., atividade por conta de outrem).

As pessoas que tenham atingido a idade de 50 anos até 2005 têm de completar

180 meses de seguro durante os últimos 360 meses civis, ou 180 meses de

quotizações, ou ainda 300 meses de seguro sem período de referência.

As pessoas que não tenham atingido a idade de 50 anos até 1 de janeiro de 2005,

mas que tenham acumulado, pelo menos, um mês de seguro, beneficiarão do

regime mais favorável.

Cobertura

Idade normal de reforma

A pensão de velhice (Altersrente) será concedida às mulheres ao completarem 60

anos e os homens aos 65 anos. Entre 2024 e 2033, a idade de reforma das mulheres

irá ser progressivamente aumentada até ser equiparada à dos homens (ou seja, 65

anos).

Pensão de reforma antecipada

Tanto os homens como as mulheres podem requerer uma pensão antecipada

(Vorgezogene Rente) aos 62 anos. As pessoas que executam trabalhos pesados

podem requerer esta pensão aos 60 anos, desde que tenham desenvolvido essa

atividade durante, pelo menos, 10 dos últimos 20 anos e tenham acumulado um total

de 45 anos de seguro.

Simultaneamente, é aplicável um determinado período transitório. Além disso, às

pessoas que tenham completado 50 anos até 2005 e às pessoas mais jovens que, até

essa data, já tenham acumulado, pelo menos, um mês de seguro, são aplicáveis

condições especiais quanto à idade. Assim, são exigidos 772 meses para os homens e

712 meses para as mulheres. Estes limites de idade serão progressivamente

aumentados entre 2004 e 2014 (com a supressão gradual desta modalidade de

reforma antecipada).

Além disso, existem duas modalidades de reforma antecipada que se destinam apenas

a pessoas nascidas em determinados anos, ou seja, reforma antecipada para pessoas

que tenham uma carreira contributiva muito longa ou para pessoas que tenham

trabalhado em condições particularmente difíceis.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 18

As pensões de reforma antecipada serão suspensas em caso de reinício de uma

atividade profissional.

Montante da pensão

O montante da pensão por velhice é calculado com base na idade e no período de

seguro do requerente. Às pessoas que ainda não tinham completado 50 anos no início

de 2005 e aos períodos de seguro posteriores a janeiro de 2005 é aplicável um

sistema de contas-pensão baseado no regime de financiamento por repartição

(“pay-as-you-go”).

Neste sistema, os direitos de pensão adquiridos são calculados todos os anos. A base

de cálculo é o rendimento médio do ano civil, que está sujeito a um limite máximo.

Por cada ano civil, 1,78% deste montante é creditado na conta-pensão.

Em caso de reforma antecipada, a prestação é reduzida em 4,2% por ano (ou, no

máximo, 2,1% para as pessoas que tenham efetuado trabalhos pesados, de acordo

com o número de meses de trabalho), até um máximo de 15%. Em caso de

adiamento da reforma, a pensão é aumentada em 4,2% por ano civil, até um máximo

de 12,6%.

Às pessoas que não tinham completado 50 anos no início de 2005, mas que tinham já

cumprido um determinado período de seguro, aplica-se simultaneamente a legislação

antiga e a legislação nova. A pensão é determinada com base num cálculo paralelo

utilizando o método pro rata temporis. As pensões parciais serão calculadas em

conformidade com a legislação nova e, se for caso disso, a legislação antiga. A pensão

corresponde à soma destas pensões parciais.

Às pessoas que tinham completado 50 anos no início de 2005, continua a aplicar-se a

legislação em vigor no final de 2004. A base de cálculo da pensão é o rendimento

médio dos 23 anos de seguro com o rendimento mais elevado, sendo este período

progressivamente aumentado para 40 anos de seguro até 2028. A partir desta base,

são calculados 1,78% por cada ano. As reduções e majorações de uma pensão são

calculadas como descrito anteriormente. No entanto, a pensão majorada não poderá

exceder 91,76% da base de cálculo.

A partir do início de 2004, as pensões não podem ser inferiores em mais de 5% à

pensão comparável em vigor no final de 2003. Este valor será aumentado

progressivamente para 10% até 2024.

A pensão é paga em catorze mensalidades. Os mineiros podem estar sujeitos a um

regime especial.

Prestações complementares

Se a pensão ou pensões mensais, juntamente com outros rendimentos (incluindo os

do cônjuge que habita na mesma casa), forem inferiores a um determinado limiar, é

pago um complemento de compensação (Ausgleichszulage), que corresponde à

diferença entre o rendimento efetivo e aquele limiar. Este complemento pode ser

majorado caso existam filhos a cargo. Pode ainda ser concedido um subsídio por

dependência a longo prazo.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 19

Acesso às prestações por velhice

A concessão das pensões depende de requerimento do interessado. O requerimento

deve ser apresentado, de preferência, à caixa de seguro de pensões competente

(podendo também ser apresentado a qualquer caixa de segurança social ou às

administrações municipais), em impresso de modelo próprio. No entanto, também

serão apreciados os requerimentos que não tenham sido apresentados neste

impresso.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 20

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência

Aquisição do direito a prestações por sobrevivência

Poderá ter direito a prestações por sobrevivência (Hinterbliebenenpensionen) se

estiver inscrito num seguro de pensões e cumprir um determinado prazo de garantia.

São aplicáveis as regras descritas anteriormente para as prestações por invalidez.

Cobertura

Pensão de viuvez

Se o cônjuge sobrevivo (ou ex-cônjuge dependente) de um segurado falecido tiver

completado 35 anos ou existir um filho do casamento, pode ser requerida uma pensão

de viuvez (Witwenpension ou Witwerpension).

O cônjuge tem direito a uma pensão que varia entre 0% e 60% (em função dos seus

outros rendimentos) da pensão a que o falecido tinha ou teria tido direito (ver

condições acima descritas para as pensões por invalidez e velhice).

Se a soma da pensão de sobrevivência e dos rendimentos próprios do beneficiário não

exceder um determinado limite (1 762,98 euros por mês), é pago um montante

complementar até 60% da pensão do falecido. Para além desta pensão, pode ainda

ser concedido um subsídio compensatório ou um subsídio de dependência.

Pensão de orfandade

A pensão de orfandade (Waisenpension) é concedida a crianças e jovens até aos

18 anos de idade ou, se estes frequentarem um curso de formação profissional ou do

ensino superior, até aos 27 anos de idade. Não existe limite de idade para as crianças

e jovens portadores de deficiência.

A pensão de orfandade corresponde a 40% (para as crianças que perderam um dos

pais) ou 60% (para as crianças que perderam ambos os pais) da pensão a que o

falecido tinha ou teria tido direito (ver condições acima descritas para as pensões por

invalidez e velhice).

Os níveis de referência para os subsídios compensatórios das pensões de orfandade

dependem da idade do órfão. A pensão de orfandade pode ser acompanhada de um

subsídio de dependência.

Despesas funerárias

Em caso de necessidade, poderá ser concedido um subsídio para despesas funerárias

(Zuschuss zu den Bestattungskosten) no montante máximo de 436,04 euros. Este

subsídio é concedido apenas esporadicamente em conformidade com os estatutos das

caixas de seguro.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 21

Acesso às prestações por sobrevivência

A concessão das pensões depende de requerimento do interessado. Os requerimentos

devem ser apresentados à instituição competente em matéria de seguro de pensões,

em impresso de modelo próprio.

O subsídio para despesas funerárias pode ser requerido na caixa de seguro de doença

onde está inscrito (caso seja concedida esta prestação).

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 22

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

O seguro de acidentes cobre qualquer incidente ocorrido durante o exercício da sua

atividade ou no trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho. Cobre ainda

medidas de prevenção de acidentes e prestações em caso de ocorrência de lesões.

Todos os trabalhadores por conta de outrem e estagiários, bem como uma grande

parte dos trabalhadores independentes (e os seus familiares que trabalham na

empresa) estão sujeitos ao seguro de acidentes obrigatório. Estão igualmente

cobertos os alunos do ensino regular e os estudantes do ensino superior.

Existe uma lista das doenças profissionais reconhecidas, no entanto, uma doença que

não conste da lista pode ser reconhecida como doença profissional, dependendo das

circunstâncias do caso concreto.

Cobertura

As entidades patronais estão obrigadas a adotar medidas preventivas, ou seja, a

equipar e manter os locais de trabalho de forma a que os trabalhadores estejam

protegidos contra acidentes e doenças profissionais.

Cuidados de saúde e prestações pecuniárias de curto prazo

Em caso de acidente ou doença profissional, podem ser prestados cuidados médicos

iniciais, seguidos do tratamento médico necessário. Os cuidados de saúde incluem

cuidados médicos, a administração de medicamentos, o fornecimento de ajudas

técnicas (p. ex., próteses), bem como tratamento em estabelecimento hospitalar ou

em clínica especializada. Em princípio, a caixa de seguro por doença concede subsídios

durante as primeiras quatro semanas, mas a caixa de seguro de acidentes poderá

assumir a concessão de subsídios em qualquer momento. Em regra, não é exigida

qualquer comparticipação ao segurado, com exceção de pequenas contribuições para

cuidados hospitalares, tratamentos médicos ou dentários e medicamentos.

Em primeiro lugar, o segurado recebe as prestações pecuniárias previstas em caso de

incapacidade para o trabalho por doença (continuação do pagamento da remuneração

ou do subsídio de doença). Se o montante da pensão por invalidez a que teria direito

for mais elevado, será paga a diferença. Em caso de assistência em estabelecimento

hospitalar ou clínica especializada, tem direito a prestações diárias, ou seja,

prestações familiares (Familiengeld) ou subsídio diário (Taggeld), dependendo da sua

situação familiar. Nestes casos, o pagamento da pensão de invalidez é suspenso.

Reabilitação

Junto com as medidas de reabilitação médica, as medidas de reabilitação profissional

e social têm por destinatários as vítimas de acidentes de trabalho ou doenças

profissionais.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 23

A reabilitação social assume a forma, por exemplo, de um subsídio para a adaptação

da habitação.

As medidas de reabilitação profissional incluem, em especial, assistência na

manutenção ou na obtenção de um emprego, bem como formação contínua e

reciclagem profissional. Durante a formação, é pago um subsídio temporário

(Übergangsgeld).

Pensão de incapacidade

Após um determinado período de incapacidade para o trabalho (27 semanas, no

máximo), receberá uma pensão de invalidez (Unfallrente) se a sua capacidade de

ganho sofrer uma redução de, pelo menos, 20% (50% no caso de alunos do ensino

básico, secundário e superior). A redução tem de durar mais de três meses e resultar

de um acidente de trabalho ou doença profissional.

Em caso de perda total (100%) da capacidade de ganho, poderá receber uma pensão

mensal correspondente a dois terços da base de cálculo (ou seja, a remuneração

média sujeita a contribuições durante o ano anterior); nos demais casos, receberá

uma pensão mensal proporcional ao grau de invalidez.

A pensão é paga em catorze mensalidades anuais (uma por mês mais duas

mensalidades suplementares, uma em Maio e outra em Outubro).

Em certos casos, poderá ser pago um complemento por invalidez grave

correspondente a 20% da pensão (caso a capacidade de ganho da pessoa em causa

tenha sofrido uma redução inferior a 70%) ou 50% (caso a capacidade de ganho da

pessoa em causa tenha sofrido uma redução de, pelo menos, 70%). É igualmente

pago um acréscimo de 10% da pensão por cada filho a cargo menor de 18 anos (27

anos, caso prossiga os estudos ou receba formação profissional). Todavia, para ter

direito a estas prestações complementares, é necessário que tenha havido uma

redução de, pelo menos, 50% da capacidade de ganho.

Se necessitar de cuidados de terceiros em consequência de um acidente de trabalho

ou de doença profissional, poderá, para além da pensão, receber um subsídio de

dependência.

Caso o acidente de trabalho ou a doença profissional se deva a negligência grave da

entidade patronal no cumprimento das disposições em matéria de higiene e segurança

no trabalho, poderá ter direito, para além da pensão, a uma indemnização

proporcional ao grau de diminuição da integridade física ou mental, paga de uma só

vez (Integritätsabgeltung).

Em determinadas circunstâncias, a pensão de invalidez pode ser substituída por uma

indemnização (geralmente quando o grau de incapacidade é inferior a 25%).

Pensão de sobrevivência

Enquanto cônjuge ou parceiro registado de um segurado falecido em consequência de

um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, tem direito a uma pensão de

sobrevivência paga pelo organismo de seguro de acidentes. Em determinadas

circunstâncias, este direito pode permanecer válido após a dissolução do casamento

(união).

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 24

A pensão de sobrevivência ascende a 40% da base de cálculo aplicável ao segurado

falecido, caso o cônjuge tenha atingido a idade normal da reforma ou sofra, ele

próprio, de uma incapacidade igual ou superior a 50%. Nos restantes casos, a pensão

corresponde a 20% da base de cálculo.

Os filhos menores de 18 anos (ou menores de 27, caso prossigam os estudos ou

frequentem um curso de formação profissional) poderão receber uma pensão de

orfandade. Não existe limite de idade para as crianças e jovens portadores de

deficiência. Consoante tenha perdido um ou ambos os pais, a criança ou jovem

recebe, respetivamente, 20% ou 30% da base de cálculo da pensão do falecido.

Poderá ainda ser concedida uma pensão aos pais (avós) carenciados e a irmãos

dependentes (tendo os pais prioridade) caso o sustento destes dependentes estivesse

essencialmente a cargo do falecido.

Em regra, a pensão máxima atribuída a todos os beneficiários não pode ultrapassar

80% da base de cálculo da pensão do falecido.

Despesas funerárias

Se a morte for consequência de um acidente de trabalho ou de uma doença

profissional, é pago um subsídio para despesas funerárias.

Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Se sofrer um acidente de trabalho, deve informar imediatamente a sua entidade

patronal, a qual, por sua vez, é obrigada a comunicar o acidente à caixa de seguro de

acidentes. A entidade patronal ou o médico tem de enviar a notificação no prazo de

cinco dias.

As prestações são apenas parcialmente concedidas se forem requeridas. Os

requerimentos devem ser apresentados à caixa de seguro de acidentes competente,

em impresso de modelo próprio. No entanto, também serão apreciados os

requerimentos que não tenham sido apresentados neste impresso.

É possível rever a pensão de invalidez caso ocorram alterações substanciais. De um

modo geral, após os dois primeiros anos de direito, é possível efetuar uma revisão em

intervalos de um ano após a última avaliação.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 25

Capítulo IX: Prestações familiares

Aquisição do direito a prestações familiares

O abono de família (Familienbeihilfe) é concedido, no âmbito de um regime universal,

a todos os residentes na Áustria (financiado pelos impostos e contribuições das

entidades patronais).

Têm direito ao abono de família as pessoas com residência permanente ou habitual na

Áustria pelos filhos menores que façam parte do seu agregado familiar e cujo sustento

seja, maioritariamente, da sua responsabilidade. Poderão também ter direito ao abono

de família os pais biológicos, avós, pais adotivos ou de acolhimento e, em certos

casos, o próprio menor.

Os pais biológicos, adotivos e de acolhimento também poderão ter direito a um

subsídio de educação (Kinderbetreuungsgeld, KBG), cuja atribuição não depende do

exercício anterior de uma atividade profissional ou de seguro obrigatório. Para o

subsídio de educação associado ao rendimento (einkommensabhängiges

Kinderbetreuungsgeld), exige-se o exercício de uma atividade profissional nos seis

meses anteriores ao nascimento da criança ou antes da proibição de emprego.

O subsídio de educação é concedido aos pais que tomam conta dos filhos durante a

primeira infância e visa compensar parcialmente o rendimento perdido.

O pagamento do subsídio de educação é condicionado pelo direito ao abono de família

e pela receção desta prestação. Além disso, o beneficiário e o menor têm de viver na

mesma casa (local de residência idêntico). Uma outra condição é que o rendimento

total não ultrapasse 60% do último rendimento durante o período de pagamento do

subsídio, sendo permitidas remunerações adicionais até um máximo de 16 200 euros

durante o ano civil. Para efeitos de atribuição do subsídio de educação associado ao

rendimento, é permitido um pequeno montante de remunerações adicionais (5 800

euros no ano civil). Apenas são tomados em consideração os rendimentos do

progenitor que requer o subsídio de educação; os rendimentos do outro progenitor são

irrelevantes.

Cobertura

Abono de família

O montante do abono de família depende da idade da criança. Além disso, é concedido

um montante suplementar a partir do segundo filho. Se um dos filhos sofrer de

deficiência grave, o montante do abono de família pode aumentar.

O abono de família ascende a 105, 40 euros por mês, por cada filho. Este valor

aumenta à medida que a criança cresce: aos 3 anos (para 112,70 euros), aos 10 anos

(para 130,90 euros) e novamente aos 19 anos (para 152,70 euros).

Em 1 de janeiro de 2008, o montante total mensal dos abonos de família aumentou

12,80 euros por dois filhos, 47,80 euros por três filhos, 97,80 euros por quatro filhos e

50,00 euros por cada filho adicional.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 26

É pago mensalmente um montante adicional de 138,30 euros pelos filhos que sejam

portadores de deficiência grave. Junto com o abono de família, é pago em setembro

um subsídio escolar (Schulstartgeld) de 100 euros por cada criança com idade entre 6

e 15 anos; não requer qualquer candidatura em separado.

Em regra, o abono de família é pago até que o filho atinja a maioridade (18 anos),

podendo ser prolongado até aos 24 anos no caso dos filhos que se encontram a

frequentar cursos de formação profissional ou uma formação contínua no âmbito da

sua atividade profissional (em casos especiais até aos 25 anos: mulheres grávidas,

mulheres com filhos, recrutas militares, pessoas com deficiência, pessoas a estudar a

longo prazo, pessoas a realizarem serviço social voluntário). O abono de família é

pago sem limite de idade pelos filhos que sofrem de incapacidade de ganho

permanente (caso a incapacidade tenha surgido antes dos 21 anos ou durante a

formação profissional, mas ambos os casos, antes dos 25 anos).

Não há lugar ao pagamento do abono de família se os filhos maiores de 18 anos

possuírem rendimentos próprios superiores a um determinado montante mensal

(10 000 euros por ano).

Subsídio complementar para famílias numerosas

É concedido um subsídio complementar para famílias numerosas (Mehrkindzuschlag)

no valor de 20 euros por mês a partir do terceiro filho, desde que recebam também

abono de família. A condição de atribuição deste subsídio é a de que o rendimento

tributável do agregado familiar no ano civil anterior ao ano em que o pedido de

subsídio foi apresentado não ultrapasse 55 000 euros.

Subsídio de educação

Para receber o montante integral do subsídio de educação durante a totalidade do

período, os dez exames (gratuitos) indicados na caderneta de maternidade (Mutter-

Kind-Pass) - cinco antes do nascimento e cinco após - devem ser efetuados nos prazos

estabelecidos e enviados para a caixa de seguro por doença. Se não forem efetuados,

o subsídio de educação será reduzido para metade a partir do 10.º, 13.º, 17.º ou 25.º

mês, de acordo com a opção escolhida.

No que se refere ao montante do subsídio de educação, a partir do início de 2011, o

beneficiário pode escolher entre cinco modalidades (quatro delas preveem um

montante fixo e a quinta está associada aos rendimentos):

14,53 euros por dia até o filho completar 30 meses (sendo possível a prorrogação

até aos 36 meses se o outro progenitor receber o subsídio);

20,80 euros por dia até o filho completar 20 meses (sendo possível a prorrogação

até aos 24 meses se o outro progenitor receber o subsídio);

26,60 euros por dia até o filho completar 15 meses (sendo possível a prorrogação

até aos 18 meses se o outro progenitor receber o subsídio);

33 euros por dia até o filho completar 12 meses (sendo possível a prorrogação até

aos 14 meses se o outro progenitor receber o subsídio);

modalidade associada aos rendimentos (duração e possibilidade de prorrogação

semelhantes à opção 4).

A escolha de uma das cinco modalidades tem de ser efetuada no primeiro

requerimento do subsídio de educação. Não é permitido alterar posteriormente a

modalidade escolhida e o outro progenitor também fica vinculado à escolha.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 27

O pagamento pode ser prorrogado se o outro progenitor também receber subsídio de

educação.

Os dois progenitores podem requerer alternadamente o subsídio, no máximo, duas

vezes (mas não podem receber subsídios ao mesmo tempo). O subsídio é concedido

por um período mínimo de dois meses.

O subsídio de educação é pago apenas pelo filho mais novo, mesmo no caso de

nascimentos múltiplos. Em caso de nascimentos múltiplos (p. ex., gémeos), é paga

uma prestação suplementar equivalente a metade do montante do subsídio de

educação. Não há lugar ao pagamento de prestações suplementares em caso de

nascimentos múltiplos quando é escolhida a modalidade associada aos rendimentos.

Se a beneficiária estiver a receber subsídio de maternidade ou uma prestação

estrangeira que já cubra este montante, não há lugar ao pagamento do subsídio de

educação.

As famílias com baixos rendimentos recebem, para além do subsídio de educação de

montante fixo, um complemento de 6,06 euros por dia durante um período máximo de

12 meses. Não há lugar ao pagamento de qualquer complemento no caso do subsídio

de educação associado aos rendimentos.

Crédito de imposto por filhos a cargo

O crédito de imposto por filhos a cargo (Kinderabsetzbetrag) corresponde a

58,40 euros por filho e é pago em conjunto com o abono de família a partir das

receitas fiscais gerais.

Acesso às prestações familiares

A concessão do abono de família depende de requerimento e o pagamento pode ser

efetuado retroativamente em relação aos cinco anos anteriores. Os requerimentos

devem ser apresentados num formulário especial à repartição de finanças

(Finanzamt). O abono de família é pago pela repartição de finanças de dois em dois

meses, com início no primeiro mês em que tem direito às prestações.

Os beneficiários devem comunicar à repartição de finanças competente quaisquer

factos suscetíveis de pôr fim ao seu direito ao abono de família, bem como quaisquer

modificações que possam afetar o respetivo direito, no prazo de um mês a contar do

momento em que deles tomaram conhecimento.

No que respeita ao subsídio complementar para famílias numerosas, é obrigatório

apresentar, todos os anos, um novo requerimento à repartição de finanças do local de

residência do requerente, em conjunto com a sua declaração de impostos sobre o

rendimento.

O requerimento do subsídio de educação pode ser apresentado na caixa de seguro de

doença competente. O período máximo de pagamento é de seis meses. Os

beneficiários devem comunicar à caixa de seguro de doença competente qualquer

alteração ocorrida na situação familiar ou nas informações constantes do

requerimento.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 28

Capítulo X: Desemprego

Aquisição do direito a prestações por desemprego

Todos os trabalhadores por conta de outrem, estagiários e participantes em medidas

de reabilitação profissional cuja remuneração seja superior ao limite de remunerações

marginais (Geringfügigkeitsgrenze) de 376,26 euros por mês estão cobertos pelo

seguro de desemprego.

Em regra, não é possível subscrever um seguro voluntário. Contudo, desde 1 de

janeiro de 2011, os trabalhadores independentes podem aderir voluntariamente ao

regime de seguro de desemprego.

Poderá ter direito a subsídio de desemprego (Arbeitslosengeld) se tiver cumprido um

período mínimo de seguro de 52 semanas durante os últimos 24 meses, ou

26 semanas nos últimos 12 meses se tiver menos de 25 anos.

Poderá requerer assistência no desemprego (Notstandshilfe) quando deixar de ter

direito ao subsídio de desemprego e se ainda se encontrar numa situação financeira

precária. Esta condição considera-se preenchida quando o rendimento familiar

disponível não permite satisfazer as necessidades vitais.

Cobertura

A apreciação dos pedidos e o pagamento das prestações por desemprego são da

competência do Serviço de Emprego (Arbeitsmarktservice). As principais prestações

são o subsídio de desemprego e a assistência no desemprego (Notstandshilfe).

Além disso, os serviços de emprego austríacos informam-no sobre os seus direitos às

prestações, asseguram a colocação das pessoas sem emprego e favorecem a

formação inicial e contínua dos desempregados.

Subsídio de desemprego

Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de se encontrar desempregado, estar

apto e disposto a trabalhar (ou seja, a aceitar qualquer emprego adequado), estar à

disposição do centro de emprego e não ter esgotado o período de pagamento do

subsídio. Além disso, deve ter cumprido o prazo de garantia supramencionado.

O subsídio de desemprego é calculado com base na remuneração média do último ano

civil completo, estando previsto um limite máximo (4 230 euros por mês). Os

pagamentos especiais (13.º e 14.º mês) são tomados proporcionalmente em

consideração. O montante de base corresponde a 55% do rendimento diário líquido,

com algumas diferenças (dependendo do pagamento de complementos familiares). Os

valores diários mais baixos e mais altos também estão estipulados.

A duração do subsídio de desemprego depende do período de seguro e da idade.

Consiste em, pelo menos, 20 semanas e aumenta para

30 semanas se estiver coberto pelo seguro durante três dos últimos cinco anos;

39 semanas em caso de seguro durante seis dos últimos dez anos e se tiver, pelo

menos, 40 anos; e

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 29

52 semanas em caso de seguro durante nove anos e se tiver exercido uma

atividade profissional durante nove anos num período de 15 anos e tiver, pelo

menos, 50 anos.

O subsídio poderá continuar a ser pago enquanto o beneficiário participar num curso

de formação complementar ou reconversão profissional ou numa medida de

reintegração solicitada pelo Serviço de Emprego. O subsídio poderá ser prolongado por

mais três ou quatro anos se o beneficiário participar numa fundação para o trabalho

(medida de formação especial).

Caso recuse um emprego que lhe seja proposto ou uma ação de formação profissional,

ou ainda se fizer abortar uma tentativa nesse sentido, poderá, a título de sanção,

perder o subsídio de desemprego ou ver a sua duração reduzida em, pelo menos, seis

semanas. O subsídio de desemprego é pago a partir do dia em que é apresentado o

pedido. Porém, se o contrato de trabalho tiver sido rescindido por razões que lhe são

imputáveis ou por iniciativa sua sem uma razão válida, o subsídio é suspenso durante

quatro semanas.

Assistência no desemprego

A assistência no desemprego corresponde a 92% (em alguns casos, 95%) do

montante base do subsídio de desemprego. Caso o direito ao subsídio de desemprego

seja de curta duração, poderá existir uma certa redução após seis meses. A

assistência no desemprego é concedida por um período de tempo ilimitado, mas

apenas durante um ano de cada vez.

Desemprego parcial

Estão previstas algumas prestações em caso de desemprego parcial, como o subsídio

de desemprego parcial (Kurzarbeitsunterstützung) a favor da entidade patronal em

caso de redução do horário de trabalho. Neste caso, não tem direito à prestação, dado

que o subsídio é pago à entidade patronal. No setor da construção civil, a entidade

patronal tem de pagar aos trabalhadores um subsídio de intempérie

(Schlechtwetterentschädigung) a título de compensação pela redução das horas de

trabalho devido às condições meteorológicas.

Em determinadas condições, poderá ser concedido um subsídio de formação contínua

(Weiterbildungsgeld). O subsídio de trabalho a tempo parcial para idosos

(Altersteilzeitgeld) é pago aos trabalhadores que, após uma certa idade, reduzem as

suas atividades profissionais.

Outros benefícios

Enquanto estiver no desemprego, o seguro de desemprego paga-lhe as quotizações

para o seguro de doença e o seguro de pensão. Está igualmente seguro contra

determinados acidentes.

O pagamento da indemnização por insolvência decorre através da sociedade

Insolvenz-Ausfallgeld-Fonds-Service GmbH (IAF-Service GmbH). Esta prestação é

paga quando uma empresa se encontra em situação de falência ou sob administração

judicial, tendo em vista proteger os trabalhadores de uma perda de rendimentos e dos

atrasos no pagamento das respetivas remunerações.

Poderão ser concedidos complementos familiares (Familienzuschläge) aos cônjuges

(ou pessoas com quem vivam em união de facto), filhos e netos.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 30

Poderá ser concedido um subsídio transitório (Übergangsgeld) e um subsídio

transitório após trabalho a tempo parcial para idosos (Übergangsgeld nach

Altersteilzeit), até que estejam preenchidas as condições de acesso à pensão por

velhice. O seguro de desemprego poderá conceder apoio especial

(Sonderunterstützung) aos desempregados do setor mineiro com mais de 52 anos.

Acesso às prestações por desemprego

Se ficar desempregado, deve inscrever-se no Serviço de Emprego e requerer as

prestações por desemprego. Enquanto receber estas prestações, é obrigado a

apresentar-se nos serviços de emprego nas datas indicadas, a fim de fazer o ponto da

situação com a pessoa encarregada do seu processo.

Deve igualmente tomar a iniciativa de informar imediatamente este serviço sobre

qualquer alteração na sua situação pessoal, ou na dos membros da sua família,

suscetível de afetar o seu direito a uma prestação (p. ex., obtenção de emprego ou

qualquer alteração ao nível dos rendimentos).

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 31

Capítulo XI: Recursos mínimos

Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos

O sistema de recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades

(bedarfsorientierte Mindestsicherung) é a versão modernizada da antiga assistência

social (Sozialhilfe), que esteve em vigor até 2011.

O sistema de recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades tem por

objetivo proporcionar uma vida condigna às pessoas que não dispõem de recursos

suficientes para suportar as suas despesas básicas do dia-a-dia ou as da sua família.

O sistema de recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades é um regime

geral de caráter não contributivo para toda a população, pelo que é exigido que os

beneficiários tenham residência na Áustria. Vários grupos são equiparados a cidadãos

austríacos, incluindo os cidadãos do EEE, os nacionais de países terceiros com

autorizações de residência específicas (sobretudo "residente permanente – UE") e os

refugiados com estatuto reconhecido.

Devem ser primeiro tidos em conta como rendimentos os rendimentos próprios do

trabalho e outras prestações, tais como o subsídio de desemprego e a pensão de

alimentos. No entanto, considera-se que o abono de família e o subsídio de

dependência não fazem parte dos rendimentos do beneficiário. Tanto as pessoas

solteiras como os agregados familiares (famílias, pessoas em união de facto) poderão

ter direito a prestações de recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades

sujeitas a condição de recursos. O património é também incluído na verificação da

condição de recursos.

Cobertura

Rendimento mínimo e alojamento

Pode afirmar-se que, quando o rendimento do agregado familiar é inferior a um

determinado limite, presume-se, em princípio, uma situação de carência. O agregado

familiar é constituído pelo beneficiário e pelos familiares a seu cargo, cônjuges ou

pessoas em união de facto que vivam na mesma casa.

O rendimento mínimo (Mindeststandards) é fixado pelos Länder e visa cobrir os custos

de alimentação, sustento, higiene pessoal, aquecimento, eletricidade,

eletrodomésticos e necessidades pessoais, de modo a possibilitar uma participação

adequada na vida social e cultural. O rendimento mínimo para um casal com dois

filhos (de cinco e dez anos de idade) ascende a, pelo menos, 1 438,26 euros, incluindo

uma comparticipação de 25% das despesas de alojamento. Os recursos mínimos

garantidos baseados nas necessidades são pagos com base na diferença entre os

rendimentos próprios e o rendimento mínimo ou, não possuindo o beneficiário (família

ou agregado familiar) rendimentos próprios, à totalidade do rendimento mínimo.

Os recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades são concedidos enquanto

a situação de carência se mantiver.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 32

Outras prestações

As necessidades que não sejam cobertas pelo rendimento mínimo (por exemplo,

despesas com alojamento e aquecimento adequados) podem ser cobertas por

prestações complementares (pecuniárias ou em espécie).

Estas prestações são muito diversificadas, podendo ir desde um subsídio fixo até à

cobertura das despesas efetivamente incorridas com o alojamento. São pagas pelos

Länder, que podem optar por conceder subsídios de habitação como complemento dos

recursos mínimos garantidos ou como uma prestação independente.

Qualquer pessoa que não possua seguro de doença e receba recursos mínimos

garantidos baseados nas necessidades é registada pelas instituições competentes com

o seguro de doença legal.

Acesso às prestações de recursos mínimos

Em princípio, os recursos mínimos garantidos baseados nas necessidades são

concedidos como um direito subjetivo do beneficiário. As condições de concessão de

assistência são analisadas pela instituição de assistência social com base num

requerimento, que deve ser acompanhado da prova de rendimentos e de uma relação

dos bens.

Geralmente, estas condições são objeto de uma revisão periódica.

As pessoas com capacidade para o trabalho têm, em regra, de estar dispostas a

aceitar propostas de trabalho razoáveis. Poderá ser-lhes exigido que se inscrevam no

centro de emprego. Estão previstas algumas exceções relacionadas com a idade

(homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos) e com obrigações de

prestação de assistência ou participação em cursos de formação (exceto estudos).

Nestes casos, os beneficiários de recursos mínimos garantidos baseados nas

necessidades não são obrigados a trabalhar ou a procurar trabalho.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 33

Capítulo XII: Cuidados de longa duração

Aquisição do direito a cuidados de longa duração

Se for residente na Áustria e depender da assistência de terceira pessoa, poderá ter

direito a prestações pecuniárias e em espécie por cuidados de longa duração,

independentemente da sua idade.

O direito às prestações pecuniárias não está sujeito a qualquer prazo de garantia. No

entanto, só têm direito ao subsídio de dependência (Pflegegeld) as pessoas que

necessitem de cuidados durante mais de 50 horas por semana (em média) e se for

previsível que a necessidade de cuidados se mantenha, no mínimo, por seis meses.

Quando se desloca de um Land para outro, o direito a prestações em espécie (p. ex.,

cuidados residenciais) poderá estar sujeito a um período mínimo de residência

permanente.

Cobertura

Prestações em espécie

As prestações em espécie poderão abranger cuidados móveis ou ambulatórios (p. ex.,

serviço de visitas, cuidados domiciliários, cuidados permanentes, cuidados alargados,

refeições ao domicílio, apoio familiar, visitas de enfermeiros ao domicílio, serviço

psicossocial), cuidados semi-residenciais (p. ex., em centros de dia) e cuidados

residenciais (p. ex., num lar ou cuidados completos numa comunidade residencial).

Em regra, quando as prestações em espécie estão a cargo de prestadores

profissionais, são tomados em consideração aspectos sociais.

Além disso, poderá ser disponibilizado um serviço de consulta e informação destinado

às pessoas que necessitam de cuidados e aos seus familiares. Este serviço poderá

abranger, designadamente, um serviço telefónico de cuidados de longa duração,

aconselhamento jurídico para pessoas portadoras de deficiência, grupos de apoio e

grupos de auto-ajuda.

As prestações em espécie são geralmente concedidas pelo prazo estabelecido no

contrato.

Prestações pecuniárias

O subsídio de dependência (Pflegegeld) é uma prestação de montante fixo que não

depende dos rendimentos ou do património do beneficiário. O seu objetivo consiste

em cobrir as despesas incorridas com cuidados de longa duração e proporcionar, tanto

quanto possível, os cuidados e apoio necessários às pessoas dependentes, devendo

aumentar as suas probabilidades de viver com autonomia. Podem ser concedidos

subsídios de dependência em caso de deficiência física, sensorial, mental ou

emocional.

Existem sete categorias de dependência: a categoria um corresponde à prestação de

cuidados durante 60 a 85 horas por mês e a categoria sete à prestação de cuidados

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 34

por um período superior a 180 horas em casos de paralisia total dos quatros membros

ou situações semelhantes.

O montante do subsídio de dependência é determinado em função da categoria de

dependência. Por exemplo, corresponde a 154,20 euros por mês para a categoria um

e a 1 655,80 euros por mês para a categoria sete.

Em caso de prestação de cuidados residenciais, 80% do subsídio de dependência, no

máximo, é transferido diretamente para a instituição. O beneficiário fica com um

subsídio mensal de 44,30 euros.

O subsídio de dependência é pago enquanto se mantiver a situação de dependência.

Acesso a cuidados de longa duração

As prestações em espécie proveem de prestadores públicos e privados (com base em

convenções).

A avaliação médica da dependência/do grau de dependência é realizada em

conformidade com as normas aprovadas pelo ministério federal competente. Os

indicadores utilizados nesta avaliação são as tarefas básicas da vida quotidiana, como

sejam vestir-se e despir-se, efetuar a higiene pessoal, preparar as refeições, ir à casa

de banho, tomar os medicamentos. A dependência pode ser reavaliada a pedido do

beneficiário ou em outras ocasiões específicas.

O subsídio de dependência é pago diretamente ao beneficiário, que é livre de o gastar

no financiamento dos cuidados de longa duração. Em regra, não é possível escolher

entre prestações pecuniárias e prestações em espécie. Em caso de utilização indevida,

o subsídio pode ser substituído por prestações em espécie.

O beneficiário só pode optar por receber prestações em espécie ao invés do subsídio

de dependência quando este é concedido pelos Länder. Para tal, é necessário

demonstrar que as prestações em espécie seriam mais adequadas para concretizar o

objetivo do que as prestações pecuniárias.

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 35

Anexo: Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet

Poderão ser obtidas informações mais detalhadas sobre as condições de atribuição e

as prestações de segurança social na Áustria junto dos institutos públicos responsáveis

pela gestão do sistema de proteção social.

Para questões de segurança social que respeitem a mais do que um país da UE,

poderá procurar uma instituição de contacto no diretório de instituições gerido pela

Comissão Europeia, disponível em: http://ec.europa.eu/social-security-directory.

Os pedidos de informações relativos à incidência nas prestações dos períodos de

seguro cumpridos em dois ou mais Estados-Membros devem ser dirigidos a:

Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Proteção do

Consumidor

Bundesministerium für Arbeit, Soziales und Konsumentenschutz

Stubenring 1

1010 Wien

Tel.: +43 1 71100 0

Fax: +43 1 71100 0

E-mail: [email protected]

http://www.bmask.gv.at

Ministério Federal da Economia, da Família e da Juventude

Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend

Franz-Josefs-Kai 51

1010 Wien

Tel.: +43 1 71100 0

Fax: +43 1 71100 933279

E-mail: [email protected]

http://www.bmwfj.gv.at

Ministério Federal da Saúde

Bundesministerium für Gesundheit

Radetzkystraße 2

1030 Wien

Tel. +43-1/711 00-0

Fax +43-1/711 00-14300

E-mail: [email protected]

http://www.bmg.gv.at

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão Os seus direitos de segurança social na Áustria

Julho de 2012 36

Ministério Federal das Finanças

Bundesministerium für Finanzen

Hintere Zollamtstraße 2b

1030 Wien

Tel.: +43 1 51433

Fax: +43 1 51433 507075

E-mail: [email protected]

http://www.bmf.gv.at

Federação das Instituições Austríacas de Segurança Social

Hauptverband der österreichischen Sozialversicherungsträger

Kundmanngasse 21

1030 Wien

Tel.: +43 711 32 2400

Fax: +43 711 32 3777

E-mail: [email protected]

http://www.hauptverband.at

Serviço Público de Emprego da Áustria

Arbeitsmarktservice Österreich, Bundesgeschäftsstelle

Treustrasse 35-43

1200 Wien

Tel.: +43 1 33178

Fax: +43 1 33178 120

E-mail: [email protected]

http://www.ams.at

Caixa de Seguro de Pensões, sede

Pensionsversicherungsanstalt, Hauptstelle

Friedrich-Hillegeist-Straße 1

1021 Wien

Tel.: +43 50303

Fax: +43 50303 28850

E-mail: [email protected]

http://www.pensionsversicherung.at

Caixa Geral de Seguro de Acidentes

Allgemeine Unfallversicherungsanstalt

Adalbert Stifter-Straße 65

1201 Wien

Tel.: +43 1 33111 404

Fax: +43 1 33111 737

E-mail: [email protected]

http://www.auva.at