005-Apostila Oficial de Justica - Atividade Do Oficial de Justica
Competencia da Justica do Trabalho
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Competência da JT
Jurisdição e competência
Competência
competência absoluta Em razão da matéria
competência relativa Em razão do território
competência funcional Hierarquia do órgão jurisdicional
competência em razão das pessoas Empregado Empregador sindicatos
CF, art. 114 Competência material Art. 114. Compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar:
as ações oriundas da relação de trabalho ... Súm. 363/STJ
abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta ADI 3395/STF
as ações que envolvam exercício do direito de greve Ações possessórias
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CF, art. 114
as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho Súmula 366/STJ
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CF, art. 114 as ações relativas às penalidades
administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho Fiscalização pela DRT
a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir
outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei o trabalhador avulso e o tomador dos
serviços (CLT, art. 643); o empreiteiro operário e seu contratante
(CLT, art. 652, II); o trabalhador temporário e a empresa de
trabalho temporário (Lei n. 6.019/74, art. 19)
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Competência territorial em razão do território
Local da prestação de serviços – CLT, art. 651 Único local Vários locais
Fixação da competência Distribuição Conexão Prevenção Continência Exceção de competência
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