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COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
CARTA-CONVITE Nº 023/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Att.: ________________________________________________
Abertura das Propostas: 23/07/2010
Horário: 15:00 horas
Local de recebimento e abertura das propostas: CAA/NM - CENTRO DE AGRICULTURA ALTERNATIVA DO NORTE DE MINAS, à Rua Anhanguera, n.º 681 � Cândida Câmara � Montes Claros / MG.
Declaro que recebi na íntegra esta carta-convite, composta de: RECEBIMENTO
DA CARTA-CONVITE (01 página), EDITAL (05 páginas), ANEXO I (01 página),
Anexo II (02 páginas) e Anexo III (03 páginas).
_______________________________________
Assinatura do convidado
Recebido em : ___/___/ 2010.
Motivo da recusa em participar, se houver :
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Gentileza enviar este Comprovante de Recebimento de Edital ou como Resposta à Carta Convite,
caso não tenha interesse em participar.
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CARTA-CONVITE Nº 023/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A SECRETARIA REGIONAL DA CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, convida esta empresa para apresentar proposta de
fornecimento de materiais de construção para cisterna de placa, durante período de 46
dias, de acordo com Convênio n° 1371010400409, de 09/04/2009 � firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável � SEMAD e Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de material de construção para construção de cisternas de placas,
conforme discriminados no Anexo II, com a entrega no município de Janaúba nas seguintes localidades:
Feijão Bravo e Jacaré Grande. A quantidade de material por cisterna será repassado pelo CAA/NM.
2. DOS PRAZOS
A documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 22/07/2009, às 15:00 horas, na sede desta
Instituição à Rua Anhanguera, n.º 681 � Cândida Câmara � Montes Claros / MG, sendo que a abertura dos
envelopes se iniciará, imediatamente após, encerrado o prazo de recebimento dos mesmos.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
3.1Os documentos e propostas necessários à participação dos interessados no presente processo deverão ser
entregues até o dia, hora e local designados:
CAA/NM - CENTRO DE AGRICULTURA ALTERNATIVA DO NORTE DE MINAS Rua Anhanguera, n.º 681 � Cândida Câmara � Montes Claros / MG. Data: 23/07/2010
Horário: 15:00 horas
3.2 O envelope deverá constar sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PROPOSTA COMERCIAL
AO CAA/NM - CENTRO DE AGRICULTURA ALTERNATIVA DO NORTE DE MINAS
CARTA-CONVITE Nº 023/2010
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: ______________
CNPJ: ________________________
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A) DA PROPOSTA COMERCIAL
3.2.1 A proposta deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado, datilografada ou impressa, legível,
assinada e rubricada em todas as páginas e anexos pelo representante legal. A mesma não poderá conter
emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, fazendo menção ao número da presente Carta-Convite, com
valores expressos em reais, fixos e irreajustáveis, com validade de no mínimo 30 (trinta) dias, bem como o
prazo de entrega imediata.
3.2.2 Os envelopes que forem entregues em local diferente do especificado não serão objeto de julgamento
pelo responsável deste processo, sendo vedada a participação de empresas retardatárias.
3.2.3 A apresentação da proposta é manifestação implícita de que são aceitas as condições da presente Carta-
Convite.
B) DA DOCUMENTAÇÃO
3.3.1 A empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação, no prazo de 05 (cinco) dias, após a
abertura das propostas comerciais e mediante homologação do resultado:
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de
eleição de seus administradores;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas � CNPJ;
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa,
ou outra equivalente, na forma da lei;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a
ser expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento;
- Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos, retificações ou desistência da
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Cáritas Brasileira Regional
Minas Gerais.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA ABERTURA DA CARTA-CONVITE
Para o recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial, o CAA/NM - Centro de Agricultura
Alternativa do Norte de Minas, lavrará Ata dos seus trabalhos indicando os participantes e o julgamento final do
processo.
5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1 No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço global, desde que atendidas as
especificações desta Carta- Convite;
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta Carta-Convite, ou julgadas
inexeqüíveis;
5.3 Se todas as empresas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o CAA/NM - Centro
de Agricultura Alternativa do Norte de Minas poderá fixar um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de
nova documentação ou de outras propostas;
5.4 No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) unitário(s) e total, prevalecerá sempre o(s) valor(es)
unitário(s);
5.5 No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) expresso(s) em algarismo ou por extenso, prevalecerá
sempre o por extenso.
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6. DA ADJUDICAÇÃO
Após o julgamento das propostas, o CAA/NM - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas, adjudicará
o objeto deste processo à empresa cuja proposta apresentar o menor preço global, observado o disposto no
subitem 5.1 desta Carta-Convite.
7. DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
Transcorrido o prazo recursal e decidido o recurso interposto, o resultado deste processo será submetido à
Secretária Regional da Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, para o procedimento de homologação do
objeto desta Carta-Convite à empresa vencedora do certame.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Na conformidade do artigo 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso
injustificado na execução do objeto desta Carta-Convite, sujeitará a EMPRESA VENCEDORA: a multa aplicada
à razão de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
produto/serviço não realizado ou sobre a etapa do cronograma não cumprido;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da empresa vencedora em
entregar/executar os produtos/serviços; ou
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não realizados, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato correspondente;
8.2 A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.
8.3 A multa aplicada à EMPRESA VENCEDORA será descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos,
eventualmente, devidos ou cobrada judicialmente.
8.4 As multas a que se referem os itens 8.1, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as
quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
É admissível recurso em qualquer fase deste processo e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02
(dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do art. 109 da Lei nº
8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1
não será conhecido.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em favor da EMPRESA VENCEDORA, mediante apresentação da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminados os produtos/serviços, emitida de forma legível e sem rasuras,
constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
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10.2 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da:
CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL MINAS GERAIS
Rua Fornaciari, nº 129 � Bairro Pedro II � Belo Horizonte/MG � CEP.: 30770-010
CNPJ: 33.654.419/0008-92
Inscrição Estadual: Isenta
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da Proposta Comercial não
serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
11.2 Será dada vistas aos proponentes interessados das Propostas Comerciais apresentadas na sessão.
11.3 É vedado ao à empresa participante retirar sua proposta ou parte dela, após a sessão de abertura das
mesmas.
11.4 É vedado à CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento do objeto deste processo.
11.5 A presente Carta-Convite somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
11.6 Os documentos exigidos na Carta-Convite deverão ser apresentados cópia autenticada por cartório
competente.
11.7 Fica assegurado à Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais o direito de, no interesse da mesma, anular
ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Carta-Convite, dando ciência aos participantes,
na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.8 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a Cáritas
Brasileira Regional Minas Gerais, bem como o CAA/NM - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
não serão, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo.
11.9 As empresas participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase deste processo.
11.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido.
11.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e
seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão de Licitação - Rua Fornaciari, 129, Bairro Pedro
II, Belo Horizonte/MG ou e-mail: [email protected] .
11.12 Naquilo em que o presente Edital, porventura, for omisso, contraditório ou impreciso, aplicar-se-á o
disposto, no que couberem as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
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12. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer questão oriunda de determinações
contidas neste Edital.
13. ANEXOS
ANEXO I � MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
ANEXO II � PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III � MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Belo Horizonte, 15 de Julho de 2010.
GERCI JÚNIO PINHEIRO ALMEIDA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
(Nome da empresa) _________________________________________________________, cadastrada
no CNPJ sob nº ___________________________, Insc. Estadual n° ______________________ e/ou
Insc. Municipal n° _________________________, situada à Rua/Avenida
_______________________________________________________________________________declaro
a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais que atendo a todas as condições de habilitação no Processo
desta CARTA-CONVITE n° 023/2010, tipo menor preço global e me comprometo a prestar os
produtos/serviços que forem adjudicados conforme descrito neste edital, desconsiderando
qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade das informações prestadas.
Local e data.
Assinatura declarante
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
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Conforme Comprovante de Recebimento da CARTA-CONVITE nº 023/2010, da Cáritas Brasileira Regional
Minas Gerais, com sede a Rua Fornaciari, n° 129, Bairro Pedro II, Belo Horizonte/MG, apresento
oportunamente Proposta Comercial para o fornecimento do material de construção, abaixo discriminados,
de acordo com Convênio n° 1371010400409, de 09/04/2009 � firmado entre a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável � SEMAD, Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais e Partícipes.
Item Quant Unid Descrição Valor
Unitário Valor Total
01. 640 SC
Cimento portland composto (cp ii-f); composto com filer ca; com resistencia de 32 mpa; faixa de porcent. em peso de clinquer+sulf.calcio 94-90%; c/ faixa de porcentagem de material carbonatico de 6-10%; embalagem em sacos de papel tipo "kraft"; com limite de porcentagem de resíduo insolúvel menor ou igual
a 2,5%; com limite de porcentagem de perda ao fogo menor ou igual a 6,5%; com limite de porcentagem de oxido de magnésio menor ou igual a 6,5%; limite de porcentagem de trioxido de enxofre menor ou igual a 4%; limite de porcentagem de anidrido carbônico menor ou igual a 5%; com limite de tempo
de fim de pega menor ou igual a 10 horas; limite de expansibilidade a frio/quente menor ou igual a 5 mm; limite de tempo de inicio de pega maior ou igual a 1 hora; normalização conforme NBR 11578, EB-208, MB-1153, ETC.
02. 440 UNID Ferro-gusa construção civil; tipo ca-60; diâmetro
5.0mm, (compr. 12m).
03. 160 UNID Ferro-gusa construção civil; tipo ca-50; diâmetro 4.2
mm, (compr. 12 m).
04. 40 KG Arame; galvanizado; numero 14 bwg; com diâmetro
de 2,10 mm.
05. 480 KG Arame; galvanizado; número 12 bwg; com diâmetro
de 2,77 mm.
06. 180 M3
Areia; media; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/ limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/ limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; vol. ap., agua doce.
07. 20 M3 Pedra britada; para ser utilizada em construção;
pontiaguda; numero 0 (zero); conforme NBR n° 7217.
08. 20 KG Arame; recozido; numero 12 bwg; com diâmetro de
2,77 mm.
09. 455 METRO Chapa de zinco de número 28, medindo 0,30m
largura, com espessura 0,40 mm.
10. 456 METRO
Tubo pvc rígido pb je p/ coletor esgoto; em pvc
rígido; classe A com ponta e bolsa de junta elástica;
conforme especificado na NBR 7362; com diâmetro
nominal de 75 mm; com comprimento de montagem 6,0 m
11. 103 UNID Joelho 90 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; classe A;
conforme NBR 5688/77; com bitola de 75 mm; na cor branca; para instalações prediais.
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12. 23 UNID Te 90 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; classe A;
fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro
nominal de 75 mm; na cor branca; para ser usado em esgoto predial.
13. 40 PCT Cal hidratada; composto de calcareo tipo ch-iii; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de
acordo com a NBR 7175. pct 7k.
14. 8 KG Prego com cabeça; em aço galvanizado; medindo 19
x 36.
15. 40 KG Argamassa; de cimento, agregados minerais e polímeros; para assentamento de cerâmica; conf.
NBR 13749, 13754, 8214, etc.
16. 40 UNID
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de
(25)mm; altura mínima de (26) mm; espessura
mínima de (13)mm; haste de aço inox aisi 304; altura
mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave
comum; com duas chaves.
17. 40 UNID
Impermeabilizante composto de sais metálicos e
silicatos para ser usado em argamassa, emulsão
pastosa com densidade 1,00g/cm3, na cor branca; embalada em galão de 3,6 litros, normalização
conforme NBR 9575
18. 40 UNID Tampão 90 gr de pvc rígido p/ esgoto predial; classe
A; fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro
nominal de 75 mm; na cor branca; para ser usado em esgoto predial.
19 200 Metros Lona plástica, cor preta, 8 x 100 metros, 200 micras.
Valor Total: R$..................... (...............................valor por extenso......................................).
Local e data
Atenciosamente,
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CARTA-CONVITE N° 023/2010
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE Cáritas
Brasileira Regional Minas Gerais, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente,
educativo e de assistência social, com sede na Rua Fornaciari, 129, Bairro Pedro II, nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob o no 33.654.419/0008-92, neste ato, representada pela Secretária Executiva, Valquíria Alves Smith
Lima, brasileira, solteira, portadora do RG n° ..................... � SSP/.... e CPF n°
...........................CONTRATADO(A), ....................................., CNPJ n° ......................................., Inscrição
Estadual n°..................................., Inscrição Municipal n°.... ........................., situada à
.............................................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA � DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de material de construção para construção de cisternas de placas,
conforme discriminados:
CLÁUSULA SEGUNDA � DO PRAZO
A vigência do presente Contrato coincide com a data de entrega dos produtos/serviços, objeto deste processo
de Carta-Convite, iniciará a partir da assinatura do presente contrato e terá vigência de 06 (seis) meses, salvo
entendimento entre as partes. Sem qualquer ônus para as partes, o presente Contrato poderá ser rescindido
unilateralmente mediante denúncia por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA � DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste contrato é de R$ ........ (...............................................) correspondente aos(s) produtos/
serviço(s) prestado(s), tipo menor preço global, sendo o mesmo fixo e irreajustável nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA QUARTA � DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente em favor da EMPRESA VENCEDORA, mediante apresentação da
respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminado os produtos/serviços, emitida de forma legível e sem
rasuras, constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da:
CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL MINAS GERAIS
Rua Fornaciari, nº 129 � Bairro Pedro II � Belo Horizonte/MG � CEP.: 30770-010
CNPJ: 33.654.419/0008-92
Inscrição Estadual: Isenta
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes desta Carta-
Convite n° 023/2010.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da Contratada:
a) cumprimento integral do objeto deste Contrato;
b) responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a
execução do objeto contratado causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou
prepostos;
e) assumir os riscos inerentes às atividades, bem como todos os tributos (taxas, impostos e contribuições),
encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguros e quaisquer outros relativos ao objeto.
f) a Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou
força maior;
g) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
h) execução do objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos, sob pena e multa de 30% (trinta por cento)
sobre o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados.
II - DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto nas Cláusulas Terceira e Quarta;
b) Fiscalizar e acompanhar a completa execução do objeto deste Contrato;
c) Comunicar à CONTRATADA as mudanças de endereço, razão social e demais alterações, caso houver.
CLÁUSULA SÉTIMA � DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente na ocorrência de quaisquer um dos motivos especificados nos
artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Ficam por este ato, incorporadas a este instrumento, todas as penalidades previstas no Edital, para todos os
fins de direito, inclusive pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das
condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, ou omissão ou outras falhas por parte
da Contratada, implica a penalidade pecuniária de 1,5% (um e meio por cento) ao dia de atraso sobre o valor
total contratado.
Além da multa, supra relacionada, à CONTRATANTE caberá também, na forma da Lei nº 8.666/93 e
alterações, interpelar a Contratada civil ou penalmente.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, cujas normas ficam
incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA � DAS ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem
como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela Contratante, lavrando-se o respectivo termo,
conforme os artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o
foro de Belo Horizonte/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
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Rua Fornaciari, 129 � Pedro II � 30.770-010 � Belo Horizonte � MG Fone/Fax (31) 3412-8743
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CNPJ Nº 33.654.419/0008-92- CNAS nº 43.306/66 (20/12/66) - Utilidade Pública Federal nº 61.155 (14/08/67)
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de
único teor e validade e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistira, para um só efeito legal,
para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
Belo Horizonte, ____ de ____________ de 2010.
_____________________________________ ____________________________
Cáritas Brasileira Regional MG Empresa Contratada
Valquíria Alves Smith Lima CNPJ:
Secretária Executiva
CPF n°
Testemunhas:
____________________________________ ____________________________
NOME NOME
CPF: ................................................................. CPF: ...............................................
A presente Minuta de Contrato de Prestação de Serviços foi emitida à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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