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COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS (DESMANCHE) São Paulo 1ª Edição - 2010

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COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS (DESMANCHE)

São Paulo1ª Edição - 2010

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Índice

aSPEctoS lEgaiS da atividadE

AtividAde desenvolvidA ............................................................................6

As formAs de AtuAção neste rAmo de AtividAde ......................................7

empresário e sociedAde empresáriA ......................................................8

idAde mínimA pArA ser empresário .........................................................9

código de defesA do consumidor ......................................................9

A escolhA do ponto pArA AberturA dA empresA .............................10

corpo de bombeiros - vistoriA do imóvel ........................................12

contrAto de locAção comerciAl .......................................................12

processo de AberturA de empresA .......................................................14

contrAtAção de empregAdo ................................................................21

terceirizAção de serviços .....................................................................22

outros encArgos e tAXAs devidAs pelAs empresAs em gerAl: .......29

contribuição sindicAl pAtronAl ........................................................29

contribuição sindicAl dos empregAdos ..........................................29

obrigAções AcessóriAs ...........................................................................30

encerrAmento dA empresA .....................................................................31

A importânciA do contAbilistA ............................................................32

informAções complementAres .............................................................33

endereços úteis ........................................................................................33

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ASPECtOS lEgAIS DA AtIvIDADE

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AtividAde desenvolvidA

de acordo com a lei nº 12.521, de 02 de JAneiro de 2007, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre, bem como a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, deverá ser efetuado exclusivamente por estabelecimento comercial credenciado junto ao departamento estadual de trânsito - detrAn.

A solicitação do credenciamento deverá ser instruída com os seguintes documentos:

•Contratosocialdoestabelecimentocomercial;

•Relaçãodeempregadoseajudantes,emcaráterpermanenteoueventual, devidamente qualificados.

atENÇÃo:

sempre que ocorrer qualquer alteração no quadro societário, de empregadosouajudantes,oresponsávelpeloestabelecimentodeveráfazer comunicação à autoridade competente, no prazo máximo de 2 (dois) dias.

o desmonte de veículos somente poderá ser realizado mediante autorização prévia emitida pelo detrAn.

o requerimento para desmonte de veículo deverá ser instruído comosseguintesitens:

•Descriçãodomotivodabaixadefinitivadoveículo;

•Nomedoproprietárioatual, inscriçãonoCadastrodePessoasfísicas - cpf ou no cadastro nacional de pessoas Jurídicas - cnpJ, eendereço;

•Número do Registro Nacional de Veículos Automotores -renAvAm, marca, modelo, cor, ano de fabricação e ano do modelodosveículos;

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•Comprovantedeentregadaplacadoveículo;

•Partedochassiquecontémoregistrodonúmerodeidentificaçãoveicular-VIN(chassi);

•Certidãonegativade rouboou furtodeveículo,expedidanoMunicípiodoregistro.

os estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos auto-motores de via terrestre, e que comercializam de autopeças usadas e recondicionadas, deverão efetuaroregistrodeentradaesaídadeveículos destinados ao desmonte e comercialização de suas peças, em livro contendo:

•Datadeentradadoveículonoestabelecimentocomercial;

•Nome,endereçoeidentidadedoproprietárioouvendedor;

•Datadasaídaedescriçãodaspeçaseidentificaçãodoveículoaoqualpertenciam;

•Nome,endereçoeidentidadedocomprador;

•NúmerodoRENAVAM,marca,modelo,cor,anodefabricaçãoeanodomodelodosveículos;

•NúmerododocumentodebaixadoregistrodoveículojuntoaodetrAn.

somente poderão ser destinados ao desmonte para comercialização de peças, os veículos automotores de via terrestre alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total

As formAs de AtuAção neste rAmo de AtividAde

se você pretende abrir um coMÉRcio dE PEÇaS USadaS (dESMaNcHE), saiba que você poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.

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Sevocêpreferirassumirosriscosdonegóciosozinho,vocêdeveráseregistrarcomoEMPRESÁRIO.Porém,sevocêoptarpormontaroempreendimentocomoutrapessoa,compartilhandoosriscosdonegócio,vocêdeveráconstituirumaSOCIEDADEEMPRESÁRIA.

O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADEempresáriA, deverá ser feito na Junta comercial do estado de são paulo – Jucesp.

AvantagemdevocêatuarindividualmentecomoEmpresário,éque você terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apre-ciação de um sócio. ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigaçõesassumidaspeloEmpresárioéILIMITADA.Istoquerdizerque,casoaempresanãotenharecursossuficientesparahonrarseuscompromissoscomoscredores(fisco,empregados,fornecedores,ban-cos etc.), o titular da empresa (no caso o empresário) responde com seus bens particulares para suprir o valor restante da dívida, mesmo queoEmpresáriotenhaagidocomcautelaeboa-fénaconduçãodosnegóciosdesuaempresa.

por outro lado, se você preferir atuar com um ou mais sócios para explorar a atividade, vocês (os sócios), deverão constituir uma sociedade em que todos deverão contribuir com recursos suficientes para que possam constituir a empresa e dar início às atividades. neste caso, a sociedade empresária poderá ser limitAdA. Aliás, este tipo de sociedade é a preferida pelas pequenas empresas, pois os sócios não respondem com seus bens pessoais caso a empresa não possua bens suficientesparahonrar seuscompromissos.Entretanto, seossócios tomarem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ou que manifestadamente visem prejudicar interesses de terceiros, poderão responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados. OnovoCódigoCivildispõeclaramentequeossóciostêmodeverdeexercer suas funções com responsabilidade, assim como costumam empregarnaadministraçãodeseusprópriosnegócios.

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ParamelhorcompreensãodoquevemaserEmpresárioeSo-ciedade empresária, se faz necessário conferirmos os conceitos trazidospelonovoCódigoCivilbrasileiroqueestáemvigordesdejaneiro de 2003.

EMPRESÁRio:

Oconceitodeempresárioencontra-seprevistonoartigo966donovoCódigoCivil:

“É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizadaparaa produção ou circulação de bens ou de serviços”.

Vocêselembradafigurada“FirmaIndividual”?Não?Poisbem,eram as pessoas que atuavam, individualmente, sem sócio, somente paraexerceratividadesrelacionadasàindústriaouaocomércio.ComonovoCódigoCivil,aFirmaIndividualdeulugaraoEmpresário,comadiferençaqueeste,agora,tambémpoderáatuarcomoprestadordeserviços,alémdasatividadesdeindústriaecomércio.

empresário e sociedAde empresáriA

“ASociedadeEmpresária temporobjetooexercíciodeatividade própria de empresáriosujeitoaregistro,inclusiveàsociedadeporações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na JuntaComercialdorespectivoEstado”.

SociEdadE EMPRESÁRia:

o conceito de Sociedade Empresária também é fornecido pelo novoCódigoCivilemseuartigo982:

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deste modo, sociedade empresária é aquela em que duas ou mais pessoas (empresários) exercem profissionalmente atividade econômica organizada em estabelecimento próprio e adequadopara a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

idAde mÍnimA pArA ser empresário

ComoadventodonovoCódigoCivilbra-sileiro a capacidade civil para ser empresário passou de 21 anos para 18 anos. A idade para emancipação do menor também foi reduzidaeagorapoderásedarentre16e18 anos. lembramos que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em plenogozodacapacidadecivilenãoforemlegalmenteimpedidos.

código de defesA do consumidor

As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devemobservarasregrasdeproteçãoaoconsumidor,estabelecidaspeloCódigodeDefesadoConsumidor(CDC).OCDCfoiinstituídopelaLein.8.078,em11desetembrode1990,comoobjetivoderegulararela-ção de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do primeiro,sejalimitandocertaspráticasabusivasimpostaspelosegundo.

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É importante que você saiba que o cdc somente se aplica às ope-rações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ouserviçoscomodestinatáriofinal.Melhordizendo,énecessárioqueemumanegociaçãoestejampresentesofornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final. portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não estão sob a proteção do cdc, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas por sua empresa. observe que nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda e não ao consumo de suaempresa.TaisnegociaçõesseregulampeloCódigoCivilbrasileiroelegislaçõescomerciaisespecíficas,enãopeloCDC.

AfimdecumprirasmetasdefinidaspeloCDC,vocêdeveráconhe-cerbemalgumasregrasquesuaempresadeveráatender,taiscomo:forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem pres-tados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia,cautelasaofazercobrançasdedívidas.

portanto, fique atento ao cdc. ele estabelece uma série de direitos eobrigaçõesaofornecedoreaoconsumidor.OSebrae-SPdispõede informativos e palestras que tratam do assunto, orientando-o na adoção de práticas preventivas que visam evitar que sua empresa tenhaproblemascomclientes.

A escolhA do ponto pArA AberturA dA empresA

AntesdealugarumimóvelparaaberturaemontagemdeseucoMÉRcio dE PEÇaS USadaS (dESMaNcHE) você deverá ob-servarosseguintesdetalhes:

a) certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessi-dades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, característicasdavizinhança-seéatendidoporserviçosdeágua,

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luz,esgoto,telefoneetc.Veja,ainda,seolocalédefácilacesso,sepossuiestacionamentosparaveículos,localparacargaedescargademercadorias e se possui serviços de transporte coletivo.

b) cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximosàszonasderisco.Consulteavizinhançaarespeito.

c)Verifiqueseoimóvelestálegalizadoeregularizadojuntoaosórgãospúblicosmunicipaisquepossam interferir ou impedirsua futura atividade.

d)ConfiraaplantadoimóvelaprovadapelaPrefeitura,evejasenãohou-venenhumaobraposterior,aumentando,modificandooudiminuindoaáreaprimitiva,quedeveráestardevidamenteregularizada.

e) verifique também na prefeitura municipal:

•seoimóvelestáregularizado,ouseja,sepossuiHABITE-SE;•seasatividadesaseremdesenvolvidasnolocal,respeitamaLeideZoneamentodoMunicípio, pois alguns tipos de negóciosnãosãopermitidosemqualquerbairro;•seospagamentosdo IPTU referenteao imóvelencontram-seemdia;•no caso de serem instaladas placas de identificação do

estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislaçãolocalsobreolicenciamentodasmesmas.

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corpo de bombeiros - vistoriA do imóvel

Atendendo aos convênios com os municípios, toda edificação no estado de são paulo, só conse-gueo“Habite-se”daPrefeituralocal,sepossuiraaprovação do corpo de bombeiros.

esta aprovação é baseada na análise prévia do projetodoedifício,ondesãoexigidosníveismínimosdesegurança,previsãodeproteçãocontraincêndiodaestruturadoedifício,rotasdefuga,equipamentosde combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio e sinalizações que orientemalocalizaçãodosequipamentoserotasdefuga.

Nafasedevistoria,sãoverificadasnolocalasexigênciasdospro-jetos previamente aprovados durante a fase de análise no corpo de bombeiros.

informações extraídas do site: http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/pagina3.html.

contrAto de locAção comerciAl

neste item, apontamos as principais providências que você deverá observarantesdealugarumimóvelparainstalarsuaempresa.

contrato de locação: é o instrumento jurídico celebrado entre locadorelocatárioqueestabeleceregrasclaraseobjetivasnosentidode que o locatário receba e utilize o imóvel cedido pelo locador, sob determinadascondições,medianteopagamentodeumaluguel.

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Partes contratantes: no contrato de locação temos de um lado o locador e de outro o locatário.

locador é o proprietário ou o representante do proprietário que dá o imóvel em locação.

locatário ou inquilino é a pessoa que recebe o imóvel em locação.

cláusulas do contrato: o contrato de locação deverá constar: a qualificaçãodaspartes,oobjeto,ovalordoaluguel,índicederea-juste,duraçãodalocação,formaelocaldepagamentodoalugueleoutrasquedizemrespeitoàgarantialocatícia(benfeitoriasaseremrealizadas no imóvel pelo inquilino, multas e juros que incidirão em casodeatrasonopagamentodoaluguel,obrigaçõesdolocadoredo locatário etc.).

lembre-se: estas cláusulas deverão ser previamente discutidas e avaliadas pelas partes. leia o contrato atentamente.

documentação: exija do locador, ou de seu representante, a documentação atualizada comprobatória de propriedade do imóvel expedidapeloCartóriodeRegistrodeImóveis.

Prazo do contrato: muita atenção neste ponto! você deverá negociarumprazodelocaçãodoimóvelquesejacompatívelcomoretorno do seu investimento. saiba que após o término do prazo de locação, o locador poderá pedir a restituição do imóvel. o locador nãoestáobrigadoaprorrogaroprazodalocaçãoe,casooimóvelnãosejadesocupado,elepoderáingressarcomaçãodedespejo.

laudo de vistoria: verifique o estado de conservação do imóvel, tire fotos e faça um relatório de vistoria juntamente com o locador e assinem. não deixem de relacionar tudo que se encontra no imóvel: aparelhodetelefone,torneiras,chaves,portas,janelas,luminárias,mesas, vasos, armários entre outros.

caso seja necessário reformar o imóvel para adequá-lo às atividades desuaempresa,verifiquesesãoobrasqueimplicamnasegurançado imóvel e se são benfeitorias que requerem autorização expressa (por escrito) do proprietário.

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processo de AberturA de empresA

Bem,apósvocê terescolhidoo imóvelmaisadequadoàs suasnecessidades e firmado o contrato de locação comercial com o locador, você precisará constituir a sua empresa. como vimos no começo,vocêpoderáatuarcomo“empresário”(semsócio),oucomo“sociedadeempresária” (casovocêprefiraatuarcomumoumaissócios). o processo de abertura de empresa é um pouco complexo, poisexigeanáliseeregistroporpartedeváriosórgãospúblicos.Paratanto,sugerimosquevocêbusqueoauxíliodeumcontabilista.

Vejamos,agora,osprocedimentosnecessários,começandopeloprocessodeaberturaelegalizaçãodeuma“SociedadeEmpresária”e,emseguida,sobreoregistrode“Empresário”.

constituição de Sociedade Empresária

1o. Passo – a escolha do tipo societário:

A legislaçãobrasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade,dentreasquaisa“sociedadeempresária”deveráoptar: 1.SociedadeemNomeColetivo; 2.SociedadeemComanditaSimples; 3.SociedadeemComanditaPorAções; 4.SociedadeAnônima; 5. sociedade limitada.

As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigaçõesassumidaspelaempresa.Osdemaistipossocietáriospossuemsóciosquerespondemilimitadamentepelasobrigaçõessociais,portanto,

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nãosãoaconselháveis.Paraseterumaidéia,segundodadosdivulgadospeloDepartamentoNacionaldeRegistrodoComércio-DNRC,aproxi-madamente99%dassociedadesregistradasentre1985e2001,foramdotipo“SociedadesporCotasdeResponsabilidadeLimitada”.

A “SociedadeAnônima”émais adequada aos grandes empre-endimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtudeda rigidezdasregrasquearegulamenta,portanto,nãoéumaboaopçãoparaaspequenasempresas.Amelhoropçãoparaapequenaempresa,semdúvidanenhuma,éotipo“Sociedade limitada”,umavezquepossuiregrasmaissimplesqueasdemais,alémdepreservarmelhorafiguradossócios.

2o. Passo – o Nome da Empresa:

Opassoseguinteéaescolhadonomedaempresa.Dependendodotipodesociedadeescolhida,onomedaempresapodeseremforma de denominação social ou firma.

A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denomina-ção social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada”ousuaabreviatura“Ltda.”.

A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

Ex.: José Terra e Luis Marte Comércio de Peças Usadas Ltda.

A denominaçãodevedesignaroobjetodasociedade,sendoper-mitidonelafiguraronomedeumoumaissócios.

Ex.: Platinum – Comércio de Peças Usadas Ltda.

Cuidado!Aomissãodapalavra“Limitada”oudesuaabreviatura“Ltda.”determinaa responsabilidade solidáriae ilimitadadosad-ministradoresqueassimempregaremafirmaouadenominaçãodasociedade.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) norespectivoórgãoderegistro(JuntaComercial),asseguraoseuusoexclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo

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Estadoemqueaempresaforregistrada.Entretanto,casovocêqueiraestender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registronoInstitutoNacionaldePropriedadeIndustrial–INPI.

Escolhidoonomedaempresa,éprecisofazeropedidodebuscanaJuntaComercialparaverificarsenãoháoutrasociedaderegistradacomomesmonome.Estabuscaérealizadamedianteopagamentodeuma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa noINPIparasaberseexistealgumamarcaregistradasemelhanteaonome de sua empresa.

3o. Passo – Providenciar os seguintes documentos:•FotocópiadoIPTUdoimóvelondeseráasededaempresa;•Contratode locaçãoregistradoemcartório (seo imóvel foralugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvelforcedido);•FotocópiaautenticadadoRGeCPF/MFdosSócios;•FotocópiaautenticadadocomprovantedeendereçodosSócios;•VerificarasexigênciasdoConselhoRegionalquantoàelaboração

do contrato social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

4o. Passo – contrato Social:

Parao registrodasociedade,éprecisoelaborareapresentarocontrato social da empresa na Junta comercial. para se ter uma idéia sobre a importância do contrato social, ele representa para a empresa (pessoa jurídica), o que a certidão de nascimento representa para as pessoasfísicas.Nestecontratodevemconstarcláusulasexigidaspelalegislaçãoemvigor,queestabeleçamregrasaseremobservadaspelossócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. recomendamos queelesejaelaboradoporumadvogado,entretanto,muitoscon-tabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve serassinadoporumadvogado,excetosetratardemicroempresaouempresa de pequeno porte nos termos da lc n.123/2006.

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obs.: você deverá providenciar a averbação do contrato social juntoaoConselhoRegionalantesderegistrá-lonaJuntaComercialdo estado de são paulo - Jucesp.

- cláusulas necessárias de um contrato social:a) Tiposocietário;b)Qualificaçãocompletadossócios;c) Endereçocompletodaempresa;d)Nomeempresarial(firmaoudenominaçãosocial);e)Objetosocial(indicaçãodaatividadedaempresa);f) capital social (é a quantia necessária, representada por bens oudinheiro,necessáriaparaqueaempresapossainiciarsuasatividades);

g) Valordaquotadecadasócionocapitalsocial;h)Responsabilidadelimitadadossócios;i) Formadeconvocaçãodasreuniõesouassembléias;j) nomeação do administrador e seus poderes (no próprio con-tratosocialouemdocumentoseparado);

k)Aparticipaçãodecadasócionoslucrosenasperdas;l) Exclusãooufalecimentodesócio;m)Regulamentaracessãodecotassociais;n) foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquercontrovérsiareferenteaocontratosocial);

o) prazo de duração da empresa.

para obter informações complementares, consulte os técnicos do sebrae-sp ou solicite publicações sobre este assunto. Acesse também o site doDepartamentoNacionaldeRegistrodeComércio–DNRC:http://www.dnrc.gov.br-Cliqueem:Serviços-CódigoCivil/2002.

5o. Passo – Órgãos de Registro:

5.1. Registro na Junta comercial;

OregistrodaSociedadeEmpresáriaéfeitonaJuntaComercialedeveseguirosseguintespassos:

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Depoisdeescolheronomedaempresa, realizarabuscadonome e providenciar a documentação mencionada, você deve-ráprovidenciar4 (quatro)viasde igual teordocontrato social,comtodasasfolhasrubricadaseaúltimaassinadapelossócios,testemunhaseadvogado(microoupequenasempresasestãodis-pensadasdaassinaturadeumadvogado).Emseguida,ocontratosocialdeveráserentreguenaJuntaComercial, juntamentecomosdemaisdocumentosexigidospeloórgão.

No Estado de São Paulo, a Junta comercial – Jucesp, traz em seu site todas as informações e documentos necessários para se consti-tuirumaempresa.Para tanto,basta acessaro seguinteendereço: www.jucesp.sp.gov.br

caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta comercial mais próximo.

5.2. Receita Federal (cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – cNPJ);

todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoafísicaequiparadaàpessoajurídica),estãoobrigadasaseinscreverna receita federal. todas as informações e documentação necessárias ao cadastropodemserobtidasnoseguinteendereçonainternet:www.recei-ta.gov.br.Procurenosite: cadastros da receita federal cadastro nacional da pessoa Jurídica - cnpJ orientações ao contribuinte.

caso não seja possível acessar o site, dirija-se pessoalmente ao posto da secretaria da receita federal mais próximo.

5.3. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Ofatodesuaoficinaprocederaodesmanchedeveículosnovose usados para a revenda de peças usadas, faz com que ele seja con-tribuinte do icms (saída de mercadorias) e, conseqüentemente, está obrigadoaseregistrarnaSecretariadaFazendadoEstadodeSãoPaulo.SaibaqueparaesteregistroseránecessárioquevocêindiqueonúmerodoCRC(registronoConselhoRegionaldeContabilidade)do contabilista responsável.

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OregistronaSecretariadaFazendaparaobtençãodaInscriçãoestadual (ie), destinada aos contribuintes do icms, deve ser feito junto ao posto fiscal eletrônico da secretaria da fazenda do estado de são Paulo,pelainternet,noseguinteendereçowww.pfe.fazenda.sp.gov.br ServiçosEletrônicos-“Abertura:DecaInicial”.Casovocêtenhadúvidassobreoprocedimento,cliqueem“Treinamento”queosiste-mairásimularopreenchimentodasguiasnecessáriasaoregistro.

“O Posto Fiscal Eletrônico também dispõe de outros serviços, tais como: alteração de dados Cadastrais, a nova AIDF (Autorização para a Impressão de Documento Fiscal), sua conta-corrente com o Fisco, a possibilidade de calcular e atualizar seu débito, incluindo a impressão da respectiva GARE (Guia de Arrecadação do Estado) ou pagamento por home-banking, transmitir sua GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) pela internet. Tudo isso com segurança devido a sistema rigoroso de controle de acesso e indecifrável sistema de geração e distribuição de senhas.” (informações obtidas no site).

caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da se-cretaria da fazenda mais próximo.

iMPoRtaNtE

cadastro sincronizado de contribuintes da receita federal e da secretaria da fazenda do estado de são paulo (cnpJ e i.e.).

Apartirde20/03/2006,foiimplementadaasincronizaçãodocadastro nacional da pessoa Jurídica (cnpJ) e do cadastro de con-tribuintes do icms (i.e.), prevista no convênio celebrado entre a secretaria da fazenda do estado de são paulo e receita federal.

Aimplantaçãodessenovosistemasignificaumaentradaúnicade dados cadastrais e a simplificação dos procedimentos para os contribuintes no âmbito das duas administrações tributárias.

portanto, a partir dessa data, nos casos de inscrição, alteração e baixa no cnpJ e na i.e., os contribuintes e contabilistas deverão utilizaroProgramaGeradordeDocumentos(PGD),disponívelno

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site da receita federal, e os contribuintes do icms do estado de são PauloficamdispensadosdopreenchimentodaDecaEletrônica.

fonte: secretAriA dA fAzendA do estAdo de são pAulo

Outrasinformaçõespodemserobtidasnoseguinteendereço:http://pfe.fazenda.sp.gov.br/

5.4. inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo;

estão sujeitas à inscrição no cadastro de contribuintes mobiliários (ccm) do município de são paulo, as pessoas físicas e jurídicas esta-belecidasnomunicípioquedesenvolvamalgumtipodeatividade.

se você pretende atuar neste município, visite o site da secretaria deFinançasdeSãoPauloeobtenhamaioresinformações:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/servicos/guia_do_contribuinte/tributos_mobiliarios_iss.asp.

Ainscriçãoégratuita,dispensaintermediáriosedeveserprocedidano prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.

se não for possível acessar o site, dirija-se ao departamento de rendas mobiliárias da secretaria das finanças do município de são Paulo(RuaBrigadeiroTobias,691-SãoPaulo).

5.4.1. inscrição em outro Município;

se sua empresa for constituída em outro município, consulte a pre-feitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma.

Registro de Empresário

o interessado em obter personalidade jurídica como empresário deveráseguirosmesmospassosrelacionadosnoprocessodeconsti-tuição de uma sociedade empresária. entretanto, ao invés do contrato social,ointeressadodeveráapresentarumadeclaraçãoprópriaexigidapela Junta comercial.

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A Junta comercial do estado de são paulo - Jucesp, disponibilizou em seu sitewww.jucesp.sp.gov.br,oprogramacadastro digital, que permiteaousuáriogeraremdisqueteinformaçõescadastraisrelativasaosarquivamentos de constituições ou anotações do Empresário. o sistema permitirá, também, que todos os formulários necessários sejam emitidos corretamente,comomínimodetrabalhoparaseuoperador.

caso não seja possível acessar o site, vá pessoalmente ao posto da Junta comercial mais próximo.

iMPoRtaNtE:

Asoficinasqueprocedamaodesmanchedeveículosnovosouusados para a revenda de peças ou os estabelecimentos comerciais assemelhadosficamobrigadosaregistrar-senarepartiçãocompe-tentedaSecretariadaSegurançaPúblicadoEstadodeSãoPaulo,conforme já mencionado anteriormente.

contrAtAção de empregAdo

pode ser que você necessite contratar pessoas para auxiliá-lo nos serviços diários e essenciais de sua empresa, tais como: desmontador, auxiliardedesmontagem,caixa,balconista,faxineiras,office boy etc. para realizar estas e outras contratações você deverá observar o que dispõealegislaçãoemvigor.

dependendo do tipo e da forma que os serviços forem prestados, vocêteráquecontratarestesauxiliaresecolaboradoressoboregimedaCLT(ConsolidaçãodasLeisTrabalhistas),istoé,comcarteiradetrabalhoassinada.Nestecaso,seráprecisoregistrá-loscomosaláriomensalcombi-nado - não podendo ser inferior ao piso salarial previsto pela convenção ColetivadeTrabalhodarespectivacategoriasindical,pagandooFGTS,férias, 13º salário, descanso semanal remunerado etc.

Trata-sedeumaautênticarelaçãodeemprego,comvínculoem-pregatício,emquefiguradeumladooempregadoredeoutro,oempregado.

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SaibaquesegundoaCLTovínculoempregatíciocaracteriza-sepelarelaçãodetrabalhosemprequeestiverempresentesosseguin-teselementos:subordinação,horário,habitualidadeepessoalidade,mediantepagamentodenominadosalário.

Subordinação:éaprincipal figurada relaçãodeemprego.Nasubordinaçãohierárquica,oempregadormantémoempregadosobsuas ordens, distribuindo tarefas, modo de execução etc.

Horário Rígido:semprequehouverumcontrolenohoráriodetrabalhodoempregadonoquedizrespeitoàentrada,horáriodealmoço e saída do estabelecimento ou fora dele.

Habitualidade:caracteriza-sepelotrabalhocontínuo,realizadoporummesmotrabalhador,deformahabitual.Éotrabalhadorqueseapresentarotineiramentenolocalehorárioestabelecido,colocando-se à disposição do contratante.

Pessoalidade:configura-seapessoalidadecomaimpossibilidadedoempregado se fazer substituirporoutrapessoa.Significadizerqueseoempregadonãopudercompareceraotrabalho,nãopoderáenviaroutrapessoaemseulugar.

Salário:éacontraprestaçãodevidapeloempregadoraoempre-gadopelosserviçosprestadosporesteemumdeterminadotempo.Ouainda,éopagamentodiário,semanal,quinzenaloumensalfeitopeloempregadorpelosserviçosprestadospeloempregado.

terceirizAção de serviços

podemos conceituar a terceirização como sendo a contratação feita por uma empresa (contratante), de serviços prestados por uma outra pessoa (contratada), seja física (profissional autônomo) ou jurídica (em-presa especializada), para que esta realize determinados serviços de apoio da contratante (atividade-meio), sem a existência dos elementos caracterizadoresdarelaçãodeemprego:subordinação,habitualidade,horário,pessoalidadeesalário,conformevistoanteriormente.

atividades-meio são todas aquelas não essenciais da empresa, ou seja, aquelas que dão suporte às atividades principais constantes

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em seus objetivos sociais. As atividades principais estão descritas na cláusulaobjetodocontratosocialdasempresasesãochamadasdeatividades-fim.

Nestesentido,ajustiçatrabalhistafirmouentendimentodequeacontrataçãodemão-de-obraterceirizadageravínculoempregatí-cio sempre que os serviços repassados envolvam a atividade-fim da empresa contratante.

Lembramosqueacontrataçãodeempregadodeformairregularpodegerargrandesaborrecimentosàempresaemquestão,taiscomo:

•Reclamaçãotrabalhista–emqueoempregadopoderápleiteartodos os direitos e encargos trabalhistas previstos na CLT eoutrasleispertinentes;•AutuaçãodoMinistériodoTrabalho(MTb);•Ausênciadoseguroprevidenciárioemcasosdeacidentes.

Assim, você poderá contratar empresas especializadas para presta-remserviçosdelimpezaevigilânciaparaoseuCOMÉRCIODEPEÇASusAdAs (desmAnche). veja que os exemplos que mencionamos são atividades que servem de apoio aos objetivos sociais de sua empresa, enãotemqualquerrelaçãodiretacomodesmancheeocomérciodepeças usadas realizado por ela. portanto, seu comÉrcio de peçAs USADAS(DESMANCHE)temporatividadeeconômicaodesmanchee revenda de peças usadas, e esta é a sua atividade-fim.

desta forma, com a terceirização das atividades-meio de sua empre-sa, você poderá dedicar-se com mais afinco nas atividades essenciais típicas de seu comÉrcio de peçAs usAdAs (desmAnche). mas lembre-se,nestarelaçãonãopodehaveroselementoscaracterizadoresdovínculoempregatício,certo?Ovínculoempregatícioéprópriodarelaçãopatrão-empregado,conformedemonstramosanteriormente.

tributAção e encArgos sociAiso sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades

diferentesdeapuraçãoerecolhimentodosprincipaistributosfederaisaplicáveisàspessoasjurídicasemgeral.Vejamossucintamenteestasmodalidades.

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a) Simples Nacional (Supersimples): trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas (me’s) e as empresas de pequeno porte (epp’s), nos termos da lei complementar n. 123, de14dedezembrode2006 (conhecidaporLeiGeraldasMEeEPP).OSimplesNacionalimplicaorecolhimentomensal,mediantedocumentoúnicodearrecadação,dosseguintestributos:•ImpostosobreaRendadaPessoaJurídica(IRPJ);•ImpostosobreProdutosIndustrializados(IPI);•ContribuiçãoSocialsobreoLucroLíquido(CSLL);•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(COFINS);•ContribuiçãoparaoPIS/Pasep;•ContribuiçãoparaaSeguridadeSocial(cotapatronal);•ImpostosobreOperaçõesRelativasàCirculaçãodeMercadorias

e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e IntermunicipaledeComunicação(ICMS);•ImpostosobreServiçosdeQualquerNatureza(ISS).

* Nota:

1. OrecolhimentonaformadoSimplesNacionalnãoexcluiainci-dência de outros tributos não listados acima.

2. Mesmoparaos tributos listados acima,há situaçõesemqueorecolhimentodar-se-áàpartedoSimplesNacional.

Vale lembrar ainda, que a LeiGeral estabelece normas geraisrelativas às me e epp no âmbito dos poderes da união, dos estados, doDistritoFederaledosMunicípios,abrangendo,nãosóoregimetributário diferenciado (simples nacional ou supersimples), como tambémaspectosrelativosàslicitaçõespúblicas,àsrelaçõesdetra-balho,aoestímuloaocrédito,àcapitalizaçãoeàinovação,aoacessoà justiça, dentre outros.

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As alíquotas do simples nacional constam nos Anexos i a v da lei geral, devendo ser aplicado o anexo ou os anexos correspon-dentes às atividades exercidas pela empresa. A alíquota encontrada será aplicada sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo). saiba como determinar a alíquota acessando o sitedaReceitaFederaldoBrasil:www.receita.fazenda.gov.br.Cliqueem: simples nacional.

os Anexos estão assim divididos:

AnexoI:Comércio(revendademercadoriaspelocontribuinte);

AnexoII:Indústria(vendadeprodutosindustrializadospelocon-tribuinte);

Anexos iii, iv e v: serviços (conforme o tipo de serviço).

SemdúvidaosistemaSimplesNacionaldetributaçãotemseapre-sentadocomoamelhoropçãoparaasmicroepequenasempresas,tanto pela economia tributária que proporciona como também pela simplificaçãodorecolhimentodostributos.Analisecomseuconta-bilistaeinforme-senoSebrae/SPsobreapossibilidadedeenquadra-mentodeseuComérciodePeçasUsadas(desmanche)nestesistemade tributação. A possibilidade de enquadramento da empresa no simples nacional depende de uma série de fatores estabelecidos na lei, especialmente quanto aos tipos de serviços prestados, volume da receita bruta, condições societárias etc.

RecolhimentodoTributo:OSimplesNacionaldeveráserrecolhidoatéoúltimodiaútildaprimeiraquinzenadomêssubseqüenteaodoperíodo de apuração do tributo, por meio do daS (documento de ArrecAdAção do simples nAcionAl).

atenção: As empresas optantes do simples nacional, por deter-minaçãolegalnãofarãojusàapropriação,nemtransferirãocréditosrelativosaimpostosecontribuiçõesabrangidospeloSimplesNacio-nal, tampouco poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

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b) lucro arbitrado:Regrageral,o lucroarbitradoéummecanismoadotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suasobrigaçõesacessórias(escrituração,porexemplo).Destaforma,esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada porseuComérciodePeçasUsadas(desmanche).

há também outras duas opções para seu comércio de peças usadas (desmanche)apuraroimpostoderendadevido,quaissejam,Lucroreal ou lucro presumido.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

c) lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições,exclusõesoucompensaçõesestabelecidasemnossalegislação.este sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com seu contabilista, o lucrorealpodeseramelhoropçãoparaasuaempresa.

Parasechegaraotributodevido,aempresadeveráaplicaraalíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido). haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00multiplicadopelonúmerodemesesdoperíodo.Oimposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Nesteúltimocasoo impostodeverá ser recolhidomensalmentesobre a base de cálculo estimada.

d) lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta devendasdemercadoriase/ouprestaçãodeserviços.Trata-sedeuma forma de tributação simplificada opcional, utilizada para deter-minar a base de cálculo do imposto de renda (ir) e da contribuição social sobre o lucro (csll) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadasàapuraçãodolucroreal.Noregimedolucropresumidoa apuração do imposto é feita trimestralmente.

A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. A alí-

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quota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada. haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro queexcederovalordeR$20.000,00multiplicadopelonúmerodemeses do período.

CSL - Contribuição Social sobre o Lucro

•ParaasempresasqueoptarempelosistemadoLucroPresumido(regrageral):

Base de cálculo:12%dareceitabruta(indústriaecomércio).

32% da receita bruta (serviços).

alíquota: 9% - Apuração trimestral.

•ParaasempresasqueoptarempelosistemadoLucroReal:

Base de cálculo: lucro líquido.

alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. no caso deapuraçãoanualaempresarecolherácombaseemestimativa.

PIS - Programa de Integração Social

Base de cálculo: faturamento bruto.

alíquota:0,65%-RecolhimentoMensal-FormulárioDARF-Código8109.

empresas tributadas pelo lucro real: alíquota de 1,65% - com-pensável.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Base de cálculo: faturamento bruto.

alíquota:3%-RecolhimentoMensal-FormulárioDARF-Código2172.

empresas tributadas pelo lucro real: alíquota de 7,6% - com-pensável.

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ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comu-nicação.

RegraGeral:18%-alíquotainternanoEstadodeSãoPaulo.

atenção:algunsprodutosouserviçospossuemalíquotasreduzidasoudiferenciadas,bemcomoalgunsprodutoscomercializadospodemsujeitar-seaoregimetributáriodasubstituiçãotributária.Destaforma,recomendamos que você analise com o seu contabilista a alíquota correta. vale dizer que o estado de são paulo tem promovido altera-ções nas alíquotas, portanto, fique atento às possíveis mudanças.

INSS - Previdência Social

•valor devido pela Empresa-20%sobreafolhadepagamentodesalários,pró-laboreeautônomos;•Contribuiçãoaterceiros(entidades):variável,sendo,regrageral5,8%;•S.A.T-SegurodeAcidentesdoTrabalho-alíquotasvariamde

acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.•valor devido pelo Empresário e autônomo - A empresa também deverádescontarereternafonte,11%daremuneraçãopagadevida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição. (O recolhimento do INSS será feito através da Guia de

previdência social - gps).

ISS - Imposto sobre Serviços

Regrageral:

Base de cálculo: valor dos serviços.

alíquota: de 2% a 5% (verificar alíquotas da atividade na pre-feitura local).

o município pode estabelecer valor fixo do iss para serviços prestadossobaformadetrabalhopessoaldoprópriocontribuinte(inclusive sociedades de profissionais)

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outros encArgos e tAXAs devidAs pelAs empresAs em gerAl:

TFE- Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Recolhimentoanual-VerificarjuntoaPrefeituraovalordataxa,pois varia anualmente de acordo com a atividade.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Base de cálculo:Totaldasremuneraçõesdevidaacadatrabalha-dor no mês anterior ao depósito.

Alíquota de 8% sobre as remunerações mensais.

contribuição sindicAl pAtronAl

Acontribuiçãosindicalpatronalédevidapelasempresasemgeral,emfavordosindicatorepresentativodarespectivacategoria.Senãohouversindicatodacategoria,acontribuiçãodeveráserpagaàFederaçãocor-respondente. o valor da contribuição sindical patronal corresponde a importânciaproporcionalaocapitalsocialdafirmaouempresa,registradono Junta comercial ou cartório das pessoas Jurídicas.

há entendimentos da secretaria da receita federal do brasil e doMinistériodoTrabalhoeEmpregodequeasempresasoptantespeloSimplesNacionalnãosãoobrigadasarecolherestacontribui-ção, entretanto os sindicatos questionam esses posicionamentos e realizam a cobrança.

contribuição sindicAl dos empregAdos

Seurecolhimentoéobrigatórioeovalorcorrespondeaumdiadesalárioporano,cabendoaoempregadorrealizarodescontonomêsdemarçoeefetuarorecolhimentonomêsdeabrildecadaanoemfavordorespectivosindicatodacategoriaprofissionaldoempregado.Inexis-tindo sindicato representativo, a contribuição será creditada à federação correspondenteàmesmacategoriaeconômicaouprofissional.

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ATENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

Conformeartigo251doRICMS/SPéobrigatórioousodeEqui-pamento emissor de cupom fiscal - ecf, por todo estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujo destinatário seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto. AsempresascomreceitabrutaanualigualouinferioraR$120milreais estão dispensadas da adoção do ecf.

Mas atenção:Entretanto,existemprojetosnosentidodeobrigartodas as empresas independentemente de seu faturamento a adota-rem o ecf. Assim, consulte seu contabilista.

obrigAções AcessóriAs

saiba também que sua empresa deverá cumprir ainda uma série deobrigaçõesacessóriasexigidaspelaslegislaçõesfiscais,trabalhistas,previdenciárias e empresariais, tais como:a)EscrituraçãoeregistrodosLivrosFiscaiseContábeis;b)LevantarBalançosPatrimonialedeResultadoEconômico;c)EscriturarosLivrosEmpresariais;d)EmissãodeNotasFiscais;e)EmissordeCupomFiscal;f) EntregadaDeclaraçãodoImpostodeRendadaPessoaJurídica;g)EntregadaRelaçãoAnualdeInformaçõesSociais(RAIS);h)EntregadoCadastroGeraldeEmpregadoseDesempregados(CAGED);

i) InstituiroProgramadePrevençãoaAcidentes(CIPA);j) RealizarExamesMédicosnosempregados(PCMSO),análisedoMeioAmbientedoTrabalho(PPRA),eelaborarrelatóriofinal(PPP);

k)LivrodeInspeçãodoTrabalho;l) Adotar Livro, Fichas ou Sistema Eletrônico para controle dajornadadetrabalho.

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encerrAmento dA empresA

há vários motivos que podem levar uma empresa a encerrar suas atividades: a)Ofinaldoprazodeduraçãoestipuladoemcontratosocial;b)Pordeliberaçãodossócios;c) falta de pluralidade de sócios (a continuidade da sociedade

pressupõe a existência de dois ou mais sócios), não reconstituída noprazode180dias;

d)Extinçãodeautorizaçãoparafuncionar;e)Emvirtudederequerimentojudicial;f) Peladeclaraçãodafalência(emcasodesociedadeempresária);g)Outrascausas,conformeprevisãocontratual.

se a extinção da sociedade for de interesse dos sócios, estes deve-rão se reunir para deliberar sobre tal interesse. A decisão dos sócios se dará em reunião ou em assembléia, conforme o caso, especialmente convocada para deliberar sobre este assunto, quando será lavrada uma ata de dissolução relatando a decisão final.

ConformedispõeonovoCódigoCivil,oprocessodeencerramen-to da sociedade somente se concluirá após o cumprimento de três etapas distintas e sucessivas:

A primeira, refere-se ao ato de decisão dos sócios (seja ela socie-dade empresária ou sociedade simples) em encerrar as atividades, o qualalegislaçãodenominadediSSolUÇÃo da SociEdadE.

A segunda etapa refere-se a todo umprocedimento pré-esta-belecidoeorganizadoa ser seguidopela sociedade,denominadoliQUidaÇÃo da SociEdadE.

Aterceiraeúltimaetapadenomina-seEXtiNÇÃo da SociEdadE, que é o ato que finda todo o processo mencionado, possibilitando, con-seqüentemente,efetivarabaixadaempresanosórgãosderegistro.

Deformasucinta,relacionamosasobrigaçõesqueaempresateráque cumprir neste processo:

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Emprimeirolugar,asociedadedeveránomearumliquidante,quenormalmente será o próprio contabilista. este liquidante deverá arre-cadarosbens,livrosedocumentospertinentesàsociedade;deveráelaborarinventárioebalançogeral.Deveaindaultimarosnegóciosda sociedade, realizar assembléia semestral e de encerramento e, finalmente, proceder a averbação da ata de reunião.

A importânciA do contAbilistA

toda e qualquer empresa deverá contar com a assessoria de um escritóriocontábil.Comovocêpôdeperceber,anossalegislaçãoesta-beleceváriasobrigaçõesqueasempresasdevemcumprir,taiscomo,obrigaçõescomerciais,tributárias,fiscais,trabalhistas,previdenciáriasetc. portanto, é fundamental que você procure um contabilista para quelhepossaauxiliarnestaimportanteedifíciltarefa.

nunca contrate um profissional levando-se em conta somente o preço cobrado. A importância do contabilista para a empresa se equipara à do médico para as pessoas. procure indicações com amigosouparentessobreumbomprofissionalquelhesprestamoujá prestaram serviços. converse com o contabilista e veja os serviços queelepodelheoferecer.Umavezescolhidooprofissional,exijaumcontratoescritoqueestabeleçatodasasobrigaçõesdaspartes,valordosserviços,formadepagamentoetc.

Saibaqueemqualquerproblemaquesuaempresavenhaatercomo fisco, ela será a responsável, mesmo que o erro seja causado por culpa do contabilista. neste caso, primeiro você terá que se acertar comoFiscopara,somentedepois,ingressarcomaçãojudicialafimde se apurar eventual responsabilidade do profissional. portanto, es-colhabemocontabilistaqueirácuidarda“saúde”desuaempresa.Afinal de contas, este é o procedimento que você deve adotar sempre queforcontratarumprofissionalparalheprestarserviços,sejaelecontabilista,médico,advogado,engenheiro,oumesmoempresasdecobrança,informática,vigilância,limpezaetc.

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informAções complementAres

Vocêpoderáobterinformaçõesmaisdetalhadasdiretamentenosórgãosmencionadosaolongodestacartilha,nosendereçosdainternet listados abaixo, pessoalmente, ou ainda no escritório do sebrae-sp mais próximo.

OSebrae-SPpossuiváriascartilhas,materiaisimpressos,fôlderes,livros, além de auxiliá-lo em atendimentos pessoais realizados em nossos escritórios, palestras, cursos e seminários.

atenção: este manual tem por objetivo alertá-lo sobre as principais obrigaçõesquesuaempresaestásujeita,entretanto,existemoutrasexi-gênciaslegaisquevocêdeveráatender.Portanto,fiquealerta!Informe-se,consulteoSebrae-SP,seucontabilistaeosórgãosenvolvidose,semprequenecessário,contrateumprofissionalqualificadoquepossalheassessorarnos casos mais difíceis. lembre-se de que o barato pode sair caro.

endereços úteis

corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo:

http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/pagina3.html;

departamento Nacional de Registro de comércio - dNRc – Re-gistro na Junta comercial dos Estados: www.dnrc.gov.br - clique namargemdireitaem:Serviços-código civil/2002;

Estado de São Paulo: http://www.saopaulo.sp.gov.br/home/index.htm;

instituto Nacional de Propriedade industrial – iNPi: www.inpi.gov.br;

Junta comercial do Estado de São Paulo – JUcESP: www.jucesp.sp.gov.br;

Poupatempo – São Paulo: www.poupatempo.sp.gov.br;

Page 35: Comércio de peças usadas (desmanche) II€¦ · o requerimento para desmonte de veículo deverá ser instruído ... , inscrição no Cadastro de Pessoas físicas - cpf ou no cadastro

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Prefeitura Municipal de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br;

Procon – São Paulo: www.procon.sp.gov.br/;

Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br;

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: www.pfe.fazenda.sp.gov.br;

Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo:www.sebraesp.com.br