Comunica002 2011
Click here to load reader
-
Upload
julius-miranda -
Category
Documents
-
view
54 -
download
0
Transcript of Comunica002 2011
C R T – Comissão de Representação dos Funcionários Belotur
Comunicados / Informativos
©CRT sexta-feira, 1 de abril de 2011 COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA BELOTUR
HORÁRIO FLEXÍVEL
A flexibilidade do horário de trabalho é uma exigência do mundo globalizado e uma tendência no mercado. É plano supletivo cujo objetivo principal é proporcionar ao empregado facilidades e conveniências para poder resolver seus assuntos de fora da empresa sem, no entanto, prejudicá-lo no desempenho das suas tarefas profissionais. Em alguns casos, o empregado pode escolher o seu horário de entrada e saída, desde que esteja na empresa entre um período pré-determinado. Entre as necessidades externas mais freqüentes dos empregados, podemos citar a reuniões nas escolas dos filhos, tratamento médico e estético e outros. Algumas empresas percebendo que a falta de tempo interfere seriamente na vida e na produtividade de seus empregados, adotaram a flexibilização do horário de trabalho objetivando amenizar os efeitos da falta de tempo. Além de reduzir o absenteísmo, melhorar a qualidade de vida dos empregados e minimizar o custo das horas trabalhadas. Mas é possível observar que se de um lado, os negócios ganham com a maior produtividade dos trabalhadores, de outro, empregados focam no resultado, com liberdade de administrar seu horário. Estes são exemplos de resultados apresentados por funcionários que passam a trabalhar mais satisfeitos e a empresa percebe a melhoria na qualidade do serviço, por conseqüência. São freqüentes os pedidos de autorização por parte de empregados para iniciar o trabalho mais tarde ou deixar a empresa mais cedo, a fim de atender assuntos particulares urgentes. Entretanto, este benefício não é exigido por lei e só pode ser concedido por liberalidade das empresas, é conhecido como benefício marginal ou voluntário, assim sendo, as empresas brasileiras têm optado pela sua implantação pela via da negociação coletiva com respaldo no artigo 7º, inciso XXVI, da CF/88: "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”.
RESPEITO: A soma de tudo o que alguém conseguiu acumular no passado e que
merece consideração no presente. Em latim, respectus era o particípio passado do verbo specere, “olhar”, antecedido pelo prefixo re, “para trás”.