Conceito de Ativismo Judicial - Elival da Silva Ramos

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Ativismo judicial refere-se a uma participação mais ampla e intensa do Poder Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes, desempenhando, assim, um papel criativo do Direito: ao decidir singularmente um caso concreto, forma, muitas vezes, na jurisprudência, antecipações de formulações que ainda sequer existem na legislação. O texto aborda busca conceituar o que é o ativismo judicial, demonstrando que se trata de fenômeno mais próximo dos sistemas constitucionais da família romano-germânica, que tem sinalização claramente negativa no tocante às práticas ativistas, por importarem na desnaturação da atividade típica do Poder Judiciário, em detrimento dos demais Poderes, golpeando mais fortemente o Poder Legislativo.