Conceitos e informações elementares sobre Pregão

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Curso: Boas Práticas em Gestão Publica Aula: 1 – Conceitos e informações elementares sobre pregão D.I.: Mariane Assis Data: 12/02/2013 Instruções: Página de 25 Conceitos e informações elementares sobre Pregão Conteúdo Web Capa do curso. Deve haver, como imagem de fundo do slide, um martelo de leilão saindo da tela do computador. 1 Avançar Carga Horária 6h

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Conceitos e informações elementares sobre Pregão

Conteúdo Web

Capa do curso. Deve haver, como imagem de fundo do slide, um martelo de leilão saindo da tela do computador.

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Criar animação estilo mouse-over, onde o aluno deverá deslizar o mouse sobre a caixa de texto para visualizar seu conteúdo.PS.: Não tenho o Conteúdo a ser inserido no campo Créditos.

2 Avançar

Créditos

Apresentação

Objetivos

Critérios de Avaliação

Palestrante: xxxxx

Designer Instrucional: Mariane Assis Gerente de Conteúdo:xxxx Web Designer: xxxx

Este programa abordará a utilização do Pregão como modalidade de licitação, o que o torna diferente das outras modalidades de licitação e suas implicações para

a Administração Pública.

Identificar as características do Pregão, diferenciá-lo de outras modalidades de licitação segundo suas características e saber como e por que utilizá-lo.

A avaliação final deste curso será baseada no conteúdo da tele aula e do material para impressão, localizado no Ambiente Virtual.

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Olá, caro aluno!Seja bem-vindo à primeira aula

do curso Boas práticas em Gestão Pública.

Este espaço é preparado para você recordar e aprofundar-se nos tópicos apresentados na

tele aula.

Os ícones ao lado serão muito úteis no decorrer da sua leitura. Clique para saber a função de

cada um:

Voltar 3 Avançar

Atividade Atividades

Conteúdo clicável

Exemplo Exemplificando...

Importante !Avançar

Retornar

Fechar

A coluna da esquerda surgirá primeiro, depois surgirá a da direita.Conforme o aluno for clicando nas palavras em marrom, os ícones correspondentes vão aparecendo.

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Comece acessando o material ao lado,

clicando sobre o ícone da impressora.

É muito importante que você estude-o

antes de iniciar o curso para melhor

compreender o conteúdo e realizar as

atividades e a Avaliação Final.

Este material está

disponível também no Ambiente

Virtual.

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Clique em avançar!

Atribuir à impressora um, link que leve aos Pdfs constantes no Ambiente Virtual.

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1. Introdução: o que é uma Licitação?

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A Administração Pública, no desempenho de suas funções institucionais, não é auto-suficiente, portanto, precisa contratar terceiros para executar determinados serviços ou fornecer-lhe determinados produtos.

Licitação é a forma pela qual as empresas que desejam prestar um serviço ou fornecer um produto podem fazer suas propostas à Administração Pública, para que esta escolha aquela que lhe é mais vantajosa e que cumpra com as necessidades do público a que se destina.

Texto animado, onde o conteúdo virá de baixo para cima, um parágrafo de cada vez.

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1.1 Dos Princípios aplicáveis às Licitações(Segundo Art. 3º da Lei 8.666/93)

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

IsonomiaSe, segundo Art. 5º da CF/88, todos são iguais perante a Lei, todos terão o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento.

O Administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas.

O Administrador Público deverá escolher a proposta mais vantajosa para Administração, independentemente amizade ou simpatia.

Relaciona-se com o Princípio da Legalidade, protegendo o Licitante do excesso de formalismo, visando a coletividade.

O aluno clicará na caixa de texto laranja-claro e a definição aparecerá centralizada na parte de baixo do slide. Coloquei como exemplo a definição do primeiro item.As caixas de texto serão divididas em duas colunas de 4 itens cada. A segunda coluna está do próximo slide. Quando o aluno clicar em um item, a definição do anterior apagará.

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Se, segundo Art. 5º da CF/88, todos são iguais perante a Lei, todos terão o direito de receber da Administração Pública o

mesmo tratamento.

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Probidade Administrativa

Vinculação ao Instrumento

Convocatório

Julgamento Objetivo

Refere-se à honestidade que deve ter o administrador público, nas licitações, não procurando satisfazer os próprios interesses.

Após a publicação do Edital de licitação, não pode ser exigido nada mais do que consta no edital, a menos que o prazo de apresentação das propostas seja prorrogado.

Deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço com base no que foi pedido no edital, de forma objetiva.

Segunda coluna do slide anterior.O recurso deverá ser programado para que quando o aluno clicar em todos os itens, apareça a mensagem do campo em vermelho.

PublicidadePermite que os cidadãos fiscalizem as prefeituras, que assistam processos licitatórios evitando assim qualquer tipo de crime contra a administração Pública.

Os princípios do ordenamento jurídico operam juntos, um complementando ao outro.

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2. Pregão enquanto Modalidade de Licitação

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O pregão visa a negociação com menor

preço ou maior

desconto em bens

comuns.

Dados estatísticos comprovam que a economia gerada por meio do pregão fez dessa ferramenta uma modalidade licitatória de grande sucesso. Seu uso, antes facultativo, tornou-se obrigatório em 2005 para aquisição de bens e serviços.

Clique em Avançar para visualizar os dados estatísticos:

Primeiro aparecerá o post-it, depois o martelo, e por último o texto da esquerda.Texto do post-it deverá estar escrito em fonte similar a letra de mão.

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Para melhorar a visualização do gráfico, talvez seja necessário vetorizá-lo.Link do gráfico: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=8676&cat=94&sec=7

Observe no gráfico a economia feita pela Administração Pública com a utilização da modalidade Pregão. Só no primeiro semestre de 2012, a economia foi de 23% (R$2,5 bilhões economizados)!

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2.1 O que difere o Pregão das outras Modalidades?

• Concorrência

• Tomada de Preços

• Convite

• Concurso

• Leilão

Texto animado, onde os itens virão de baixo para cima, cada um por sua vez.O aluno deverá clicar nos itens sublinhados para visualizar sua definição.

Na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados devem comprovar que possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Os interessados devem estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Os interessados devem ser do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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Antes de explicar o que difere o pregão das outras modalidades, vamos conhecê-las? Clique nas modalidades para saber suas características.

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DEMAIS MODALIDADES PREGÃO

Dependem do valor do serviço Não possui um valor limite

Duas fases recursais Uma fase de recurso

Serviços de engenharia, aluguel e alienação de bens e imóveis.

Compras e serviços comuns

O valor proposto O licitante pode reduzir verbalmente o valor da proposta durante a sessão

O conteúdo da tela deve surgir quando o aluno passar o mouse por cima da tabela.

Agora passe o mouse sobre a tabela para descobrir as diferenças entre o pregão e as demais modalidades:

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No pregão presencial a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos, em sessão pública.

No pregão eletrônico a disputa é feita com a utilização de tecnologia da informação que promova a comunicação pela Internet.

2.2. Pregão Presencial e Eletrônico

Embora ambas tenham a mesma média de tempo de execução, pois possuem as mesmas fases, o pregão eletrônico possui ferramentas complexas, para garantir segurança nas transações, que podem acentuar a segregação tecnológica. Mesmo assim, a modalidade Eletrônica é a que tem sido mais utilizada, e a que tem trazido maior economia para a Administração Pública. (FARIA, 2011).

O conteúdo da tela deve surgir de baixo para cima, um por vez.O aluno deverá clicar na imagem para visualizar o texto da direita.

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Que tal um exercício para fixar o que foi aprendido até agora sobre pregão?

Clique em avançar.

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a) Modalidade de licitação que não se limita a valores;

b) Que se destina à aquisição/contratação de bens ou serviços comuns;

c) Realizada em sessão pública, seja presencial ou via internet;

d) Que analisa as propostas iniciais de preços e possibilita aos fornecedores a redução do valor destas através de lances;

d) Que os lances são verbais no pregão presencial, mas serão feitos via on-line no pregão eletrônico.

Somente a alternativa I é verdadeira

As alternativas I e II são falsas

Todas as opções não se aplicam ao conceito de pregão

Todas as alternativas são aplicáveis ao pregão e o definem corretamente.

Atividades Podemos conceituar o pregão através dos conceitos abaixo: Resposta D

Programar recurso para que apareça um post-it com amensagem “Tente Novamente!” Quando o aluno errar a alternativa. Quando ele acertar, deve aparecer: “Parabéns!Podemos conceituar Pregão Presencial e Pregão Eletrônico como:Modalidade de licitação que não se limita a valores;Que se destina à aquisição/contratação de bens ou serviços comuns;Realizada em sessão pública, seja presencial ou via internet;Que analisa as propostas iniciais de preços e possibilita aos fornecedores a redução do valor destas através de lances;Que os lances são verbais no pregão presencial, mas serão feitos via on line no pregão eletrônico.”

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2.2.1 Legislação Pertinente ao Pregão

Medida Provisória nº 2.026/00

Decreto Federal n.º 3.697

Lei Federal n.º 10.520/02

Instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Aprovou o Regulamento para a modalidade pregão.Decreto Federal n.º 3.555/00

Trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

Decreto Federal n.º 5.450

Instituiu a modalidade pregão no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por ocasião da conversão em lei da Medida Provisória nº 2182-18/2001.

Regulamentou o pregão em seu formato Eletrônico

O aluno deverá clicar no ícone azul-escuro para poder visualizar a descrição da Legislação. Quando ele clia em um item, a descrição do anterior desaparece, para evitar acúmulo de informação na tela.Inserir link com as legislações.Quando todos os itens tiverem sido visualizados, o conteúdo desta tela apagará e aparecerá o convite ao exercício.

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Lei Federal n.º 8.666/93Lei que versa sobre licitações e contratos administrativos, também é aplicável ao pregão, mas apenas em caráter subsidiário.

Quer saber o quanto aprendeu sobre este capítulo? Confira clicando em Avançar...

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A Lei 8.666/93 é aplicável subsidiariamente, ou seja, nos casos em que a legislação específica do pregão não regular o fato ou em caso de lacuna desta.

Para o pregão somente a Lei 10.520/2002 é aplicável

No pregão somente o Decreto 5.450/2005 é aplicável porque este regulamente o uso do pregão eletrônico

Para o pregão somente o Decreto 5.450/2005 é aplicável porque este regulamente o uso do pregão presencial

Atividades Sobre a legislação aplicável ao pregão, podemos afirmar:

Resposta DProgramar recurso para que apareça um post-it com a mensagem “Tente Novamente!” quando o aluno errar a alternativa. Quando ele acertar, deve aparecer: “Parabéns!A Lei Federal n.º 8.666/93, que versa sobre licitações e contratos administrativos, também é aplicável ao pregão, mas apenas em caráter subsidiário, consoante art. 9º da Lei n.º 10.520/2000.”

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2.3 Dos Princípios aplicáveis à Modalidade Pregão

Anexo I, artigo 4ºdo Decreto n.º 3.555/2000 Artigo 5º do Decreto n.º 5450/2005

Legalidade LegalidadeImpessoalidade Impessoalidade

Moralidade MoralidadeIgualdade IgualdadePublicidade Publicidade

Probidade administrativa Probidade administrativaVinculação ao instrumento

convocatórioVinculação ao instrumento

convocatórioJulgamento objetivo Julgamento objetivo

Competitividade CompetitividadeAmpla disputa Ampla disputa

Princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,

proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e

comparação objetiva das propostas.

Princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

Eficiência

Nos itens sublinhados e em negrito deverá ser inserida poop-up com as definições que se encontram no slide a seguir.

No caso da modalidade Pregão, há alguns princípios a mais que nas outras modalidades de licitação:

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Competitividade

Ampla Disputa

Eficiência

O procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.

Empresas pequenas ou grandes podem competir em igualdade, desde que ambas possuam os requisitos exigidos em Edital.

Também chamado “Eficiência Contratória”, é o princípio preliminar que visa tornar o processo licitatório menos oneroso e mais vantajoso para a Administração.

Igualdade Possui o mesmo sentido de Isonomia.Slide com as definições que devem ser inseridas nas pop-ups.

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Moralidade

Legalidade

Publicidade

Eficiência

Resposta DProgramar recurso para que apareça um post-it com a mensagem “Tente Novamente!” quando o aluno errar a alternativa. Quando ele acertar, deve aparecer: “Parabéns!” E inserir tabela constante no slide anterior.

Atividades Ao estudarmos os princípios aplicáveis ao pregão, fizemos um quadro comparativo sobre os princípios previstos no Decreto 3555/2000 e no Decreto 5450/2005 e constatamos que apenas um não foi contemplado no Decreto 3555/2000. Qual é esse princípio?

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2.4. Bens e Serviços Comuns

São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc.; e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

“Art. 1º. ………………………………………………………………………..Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

Exemplificando....

Animação dos parágrafos que deverão surgir da direita pra esquerda. O pergaminho com a Legislação deverá surgir fechado e o aluno deverá clicar nele para que ele abra.

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O bem comum:

-não precisa ser padronizado

-não precisa ter suas características definidas em normas técnicas

-não precisa ser um bem pronto

-pode ser utilizado para bens sob encomenda

Animação dos quadros azul e vermelho: o azul deverá vir da esquerda; o vermelho, da direita.

18 AvançarVoltar

Um software de prateleira, sem qualquer especificação determinada, que não possua qualquer inovação ou modificação, pode ser adquirido através de pregão.

Um software destinado a fins especiais, com funcionalidades específicas diferentes das do mercado, não será um produto licitável.

Exemplificando....

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2.4.1 O que pode e o que não pode

O Anexo II, do decreto nº 3.555/00 relaciona bens e serviços que deverão ser considerados comuns, e aptos, pois, a serem licitados mediante pregão.

Mas é apenas uma lista exemplificativa, já que é impossível listar tudo que possa ser comum. Cabe ao Administrador Público ter bom senso na hora de avaliar!

Os parágrafos devem vir de baixo para cima. De preferência, deverão ficar em níveis diferentes, para mudar a dinâmica de leitura.

19 AvançarVoltar

Agora vamos fazer uma exercício para fixar o

conteúdo deste capítulo?Clique em avançar.

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Instruções:

Página de 2520 AvançarVoltar

É essencial identificar se o objeto é comum para definir a modalidade pregão, bem como para se evitar o uso de outras modalidades, pois para objeto comum o uso do pregão é obrigatório.

Em nada difere a identificação do objeto.

Importante a identificação do objeto comum, assim podemos usar nos editais a modalidade pregão ou qualquer outra modalidade de licitação.

Sendo o objeto comum podemos nos valer do pregão ou da concorrência porque não há limites para o valor da contratação.

Atividades Ao estudarmos o conceito de pregão, pudemos constatar a ênfase ao conceito de se tratar de objeto comum. Sobre essa afirmação, escolha a alternativa correta:

Alternativa AProgramar recurso para que apareça um post-it com a mensagem “Tente Novamente!” Quando o aluno errar a alternativa. Quando ele acertar, deve aparecer: “Parabéns!A Modalidade Pregão Destina-se à contratação de serviços ou aquisição de bens comuns, qualquer que seja o valor estimado.Em se tratando da modalidade Pregão, esta será obrigatoriamente empregada quando o objeto for comum, independentemente do valor estimado para a contratação.”

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2.5. Da Modalidade Menor Preço por Item

21 AvançarVoltar

Os parágrafos devem vir de baixo para cima. Mudar a cor das palavras em negrito conforme a arte acordada com o cliente.

Clique na lousa para conhecer essa modalidade:

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

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2.6. Da Modalidade Menor Preço por LoteAs aquisições devem ser, obrigatoriamente, subdivididas em quantos itens forem necessários. Contudo, isso pode resultar em prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia em escala. Muitas vezes, também, a modalidade Menor preço por Item torna a licitação inviável, ou demasiadamente longa (embora a lei não tenha estabelecido predeterminação de tempo para julgamento de propostas).

Os parágrafos devem vir de lados aleatórios. Inserir link em “aqui” que levará para o texto da pop-up.A pop-up abrirá no centro da tela, e o texto anterior ficará opaco.

22 AvançarVoltar

O que fazer então? Clique aqui para decobrir...

Nesses casos, usa-se agrupar os itens em lotes, o que pode excluir alguns licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos, com prejuízo para a Administração, o que seria uma ofensa aos princípios da isonomia, competitividade e economicidade. Por isso, tal modalidade só deve ser utilizada cquando justificada como a mais vantajosa para a Administração Pública!

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Exemplificando...

Segundo a modalidade Menor preço por Lote, o vencedor da licitação seria o Licitante X. Mas não seria mais vantajoso à Administração Pública comprar o Material A do Licitante Y e o Material B do Licitante X?

É razoável clamar pelos correlatos princípios da razoabilidade, ou da celeridade, ou finalidade, ou, até mesmo, à praticidade em si, para preencher a lacuna deixada pelo princípio da economicidade e, quiçá, o da legalidade?

Licitante X Licitante Y

Material A R$ 10,00 R$ 9,00

Material B R$ 15,00 R$ 17,00

Total: R$ 25,00 R$ 26,00

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Colocar na tabela as cores estabelecidas

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2.7. Da Função do Pregoeiro

Pregoeiro e equipe de apoio são os servidores da administração designados pela autoridade competente cuja atribuição inclui

conduzir os procedimentos relativos à licitação desde a publicação do edital até a escolha do fornecedor/ prestador do serviço.

24 AvançarVoltar

O primeiro parágrafo deverá ficar estático enquanto os demais itens aparecem de baixo para cima.

Para ser um pregoeiro, o candidato deverá...

...ser servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação cujo credenciamento deve ser formalizado preliminarmente pelo provedor do sistema

... ter qualificação profissional e perfil adequado para tal mister

A Designação do pregoeiro será de até um ano, admitindo-se reconduções, ou até mesmo para pregão específico.

Após a qualificação dos servidores que serão designados para as funções de pregoeiro e equipe de apoio, haverá nomeação formal

para tais funções. Em geral, o ato legal utilizado para tal procedimento é a portaria.

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3. Para Finalizar...

Neste módulo você aprendeu...... o que é um pregão

... a destinação da modalidade pregão

... tipo de objeto a ser contratado pela administração pública

... os conceitos e informações elementares relativos ao pregão, para que seja possível a organização do processo administrativo que vai resultar na elaboração do edital

... as atribuições do pregoeiro e de sua equipe de apoio

... requisitos para a nomeação e vinculação do pregoeiro ao processo de uma licitação na modalidade pregão.

Desejamos a você uma ótima Avaliação Final!Boa sorte!

25 AvançarVoltar

O parágrafo em negrito deverá ficar em outra cor, mas uma cor sóbria. Os parágrafos devem vir da direita ou da esquerda aleatoriamente.

Equipe Dtcom