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TERSI04 CONCESSAO DE VPN PARA COLABORADORES Data Publicação 03/07/2018 Área Responsável Seg. Informação Revisão: 1.1 Classificação do documento: [PUBLICO] CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS, pessoa jurídica, com sede na Rua Pedro Borges, nº 20, mezanino, na cidade de Fortaleza do estado do Ceara, inscrita no CNPJ sob o nº 05.539.809/0001-00, neste instrumento denominado como CRC e o COLABORADOR nome: ................................................................................................................, inscrito(a) no CPF nº .........................................., domiciliado(a) na (rua, logradouro, número, bairro)..............................................................................................................................., da cidade de ................................... do estado ................................. é um COLABORADOR da CRC com login de rede ..................................................... e matricula numero: ..........................neste instrumento designado de REQUERENTE. Considerando que: a) A segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); b) Os REQUERENTES poderão ter acesso às informações da CRC classificadas como de uso interno, restrita e confidencial durante a execução do contrato ou prestação de serviço; c) Os REQUERENTES para executar suas atividades fora da rede da CRC via VPN (Virtual Private Network) devem seguir em sua integra a politica de segurança da informação. Resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONCESSÃO DE VPN”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – CONCESSÃO DE VPN A concessão de VPN é expressamente autorizada pela Diretoria e/ou pela Superintendência de Tecnologia da Informação e com o este termo devidamente preenchido e assinado pelo REQUERENTE para colaboradores, com restrições de horários, recursos e protocolos. Todos os acessos de VPN deverão utilizar o certificado e o aplicativo de conexão de VPN fornecido pela CRC ou obtido pelo endereço (https://vpn.crc.net.br). A concessão de VPN para fornecedores e terceiros, deverá utilizar o formulário: TERSI02 – CONCESSÃO DE ACESSOS A FORNECEDORES E CONFIDENCIALIDADE. CLÁUSULA SEGUNDA – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 2.1 As informações confidenciais, restritas, uso interno e públicas serão baseadas conforme a POLSI01 – POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO vigente. A tabela abaixo é uma transcrição resumida da classificação de informação, para maiores detalhes deverá consultar a PSI.

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TERSI04 CONCESSAO DE VPN PARA

COLABORADORES

Data Publicação 03/07/2018 Área Responsável Seg. Informação Revisão: 1.1

Classificação do documento: [PUBLICO]

CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS, pessoa jurídica, com sede na Rua Pedro Borges, nº

20, mezanino, na cidade de Fortaleza do estado do Ceara, inscrita no CNPJ sob o nº

05.539.809/0001-00, neste instrumento denominado como CRC e o COLABORADOR nome:

................................................................................................................, inscrito(a) no CPF nº

.........................................., domiciliado(a) na (rua, logradouro, número,

bairro)..............................................................................................................................., da

cidade de ................................... do estado ................................. é um COLABORADOR da CRC

com login de rede ..................................................... e matricula numero: ..........................neste

instrumento designado de REQUERENTE.

Considerando que:

a) A segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da:

CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas

autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da

informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que

os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes

sempre que necessário);

b) Os REQUERENTES poderão ter acesso às informações da CRC classificadas como de

uso interno, restrita e confidencial durante a execução do contrato ou prestação de

serviço;

c) Os REQUERENTES para executar suas atividades fora da rede da CRC via VPN (Virtual

Private Network) devem seguir em sua integra a politica de segurança da informação.

Resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE

CONFIDENCIALIDADE E CONCESSÃO DE VPN”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – CONCESSÃO DE VPN

A concessão de VPN é expressamente autorizada pela Diretoria e/ou pela

Superintendência de Tecnologia da Informação e com o este termo devidamente preenchido e

assinado pelo REQUERENTE para colaboradores, com restrições de horários, recursos e

protocolos. Todos os acessos de VPN deverão utilizar o certificado e o aplicativo de conexão de

VPN fornecido pela CRC ou obtido pelo endereço (https://vpn.crc.net.br).

A concessão de VPN para fornecedores e terceiros, deverá utilizar o formulário:

TERSI02 – CONCESSÃO DE ACESSOS A FORNECEDORES E CONFIDENCIALIDADE.

CLÁUSULA SEGUNDA – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

2.1 As informações confidenciais, restritas, uso interno e públicas serão baseadas conforme a POLSI01 – POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO vigente. A tabela abaixo é uma transcrição resumida da classificação de informação, para maiores detalhes deverá consultar a PSI.

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TERSI04 CONCESSAO DE VPN PARA

COLABORADORES

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Classificação do documento: [PUBLICO]

CLÁUSULA TERCEIRA – USO DAS INFORMAÇÒES SENSÍVEIS 3.1 O REQUERENTE DA CONTRATADA se compromete a manter estrito sigilo

sobre as informações SENSÍVEIS, classificadas clausula segunda, não revelá-las a terceiros, nem

usá-las para outros propósitos, que não para a realização das atividades ora contratado para

tais fins.

3.2 O disposto na clausula segunda não impedirá o REQUERENTE, de revelarem as

informações SENSÍVEIS para as pessoas que necessitem conhecê-las, para fins exclusivos de

execução dos serviços. O REQUERENTE se compromete, neste caso, a tomar todas as medidas

necessárias à proteção das informações conforme procedimentos internos, ao revelá-las a

essas pessoas.

3.3 O REQUERENTE fica desde já proibido de produzir cópias ou fazer back-up, por

qualquer meio ou forma (exemplo: documentos, papeis, captura de telas, bloco de notas, etc.),

de quaisquer das informações SENSÍVEIS, bem como de outras informações que tenham

chegado ao seu conhecimento e/ou posse, por decorrência direta ou indireta do

desenvolvimento do trabalho. Exceto se expressamente autorizado pelo Gestor da Informação,

Gerente do Contrato/Contratante ou pelo Gerente da Segurança da Informação.

3.4 Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CRC poderá ser

interpretada como liberação de informações a domínio público;

CLÁUSULA QUARTA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

4.1 O REQUERENTE declara estar ciente que leu este TERMO DE

CONFIDENCIALIDADE, como também a clausula de CONFIDENCIALIDADE da POLSI01 –

POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO que trata todos os aspectos legais do tratamento

das informações.

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COLABORADORES

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CLÁSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O REQUERENTE se compromete a conhecer, observar e agir em conformidade

com as Políticas de Segurança da Informação da CRC e/ou outras diretrizes, normas, ética,

instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade

e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize

no exercício das suas funções ou prestação de serviço, que serão tidos como sigilo profissional,

inclusive após a cessação das suas atividades ou contrato na CRC;

5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a

execução das atividades do REQUERENTE a serviço da CRC, não poderão ser reveladas a

terceiros.

5.3 O REQUERENTE declaram por fim, estar ciente de que o desrespeito às

diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras

normas e procedimentos da CRC de que lhe tenha sido dado o conhecimento durante o

exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de

desrespeitá-las, ficarão sujeito às sanções previstas em lei conforme Código Penal Brasileiro

(Art. 153, 154, 184, 241-B, 266 e 307) e normas internas.

5.4 O REQUERENTE deverá utilizar sempre que possíveis dispositivos da empresa

para conexão remota, na impossibilidade o REQUERENTE deverá se certificar que a maquina é

confiável, possui antivírus atualizado e as atualizações de segurança da maquina estão em dia,

sendo responsável diretamente por qualquer dano que venha ocasionar na omissão desta

segurança.

CLÁSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Este Termo de Confidencialidade foi elaborado e será interpretado de acordo

com as leis do Brasil.

6.2 Esta CONCESSÃO DE VPN PARA COLABORADORES deverá ser digitalizada e

enviado para a Segurança da Informação para arquivamento via e-mail para

([email protected]). O documento original será arquivado no prontuário do colaborador.

Fortaleza, _______ de ______________ de ______.

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REQUERENTE RG / CPF ASSINATURA