Aula 01 - Concessao e Administracao de Beneficios

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CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS NO PBF

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CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE

BENEFÍCIOS NO PBF

GESTÃO DE BENEFÍCIOS

• A gestão de benefícios do Programa Bolsa

Família é um conjunto de processos e

atividades que garantem a continuidade da

transferência de renda às famílias

beneficiárias, e compreende, entre outras,

as atividades de:

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GESTÃO DE BENEFÍCIOS

– Habilitação e seleção de famílias;

– Concessão de benefícios;

– Bloqueio e desbloqueio;

– Suspensão e Cancelamento;

– Reversão de benefícios (reversão de

cancelamento e reversão de suspensão.

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• Legislação de referência sobre o tema:

- Lei nº. 10.836, de 9 de janeiro de 2004;

- Decreto nº. 6.392 de 12 de março de

2008;

- Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de

2004 e alterações;

FUNDAMENTOS LEGAIS

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- Portaria GM/MDS nº. 555, de 11 de

novembro de 2005;

- Portaria GM/MDS nº. 341, de 07 de outubro

de 2008;

- Instrução Operacional nº. 12, de

03/fev/2006;

- Instrução Operacional nº. 15, de

13/dez/2006.

FUNDAMENTOS LEGAIS

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• Portaria GM/MDS nº. 341 de 07 de outubro de 2008:

- Regulamenta os processos operacionais para o

ingresso de famílias no Programa Bolsa Família;

- Embora os processos operacionais estejam em

vigor desde o início do Programa e já tenham sido

divulgados aos municípios em diferentes

instrumentos, em especial por meio do Manual de

Gestão de Benefícios, a Portaria formaliza e dá

transparência a esses procedimentos.

FUNDAMENTOS LEGAIS

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HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS

• Habilitação é o processo de verificação se

as famílias inscritas no Cadastro Único para

Programas Sociais (CadÚnico) atendem

aos critérios de elegibilidade do Programa

Bolsa Família;

• Caso as famílias atendam aos critérios,

tornam-se aptas à seleção e à concessão

de benefícios.

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• Quanto às regras gerais de elegilibidade,

não serão habilitadas (Portaria GM/MDS nº 341

Art. 5º):

- Famílias com renda mensal per capita

superior ao limite de R$ 140,00;

- Famílias com renda mensal per capita

entre R$ 70,01 e R$ 140,00 e que não

possuem crianças e/ou adolescentes de

zero a dezessete anos na sua composição;

HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS

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- Famílias que recebem benefícios do Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em valores

superiores aos do PBF;

- Famílias cuja habilitação tenha sido impedida por

decisão judicial; ou

- Famílias inscritas no CadÚnico com informações

cadastrais inconsistentes (como multiplicidade

cadastral, Responsável pela Unidade Familiar com

idade inferior a dezesseis anos, Cadastro Bolsa Escola

– Cadbes –, cadastros com omissões e/ou incorreções

de dados).

HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS

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SELEÇÃO DE FAMÍLIAS

• No processo de seleção é definida a quantidade

máxima de famílias por município que poderão

ingressar no Programa em determinada folha de

pagamento;

• A seleção se dará de modo automático no

Sistema de Gestão de Benefícios, classificando

em ordem de prioridade as categorias de que

trata o art. 7º da Portaria GM/MDS nº. 341, assim

como os municípios com menor cobertura do

PBF. 10

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• O processo de concessão realiza a identificação

individual das famílias que ingressarão no Bolsa

Família em determinada folha de pagamento;

• Havendo mais famílias habilitadas no município do

que a estimativa de famílias pobres considerada

para o atendimento, a concessão prioriza as

famílias com menor renda mensal per capita e

maior número de crianças e adolescentes de zero

a dezessete anos.

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

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• Os benefícios Bolsa Família se dividem em:

– Benefício Básico: vinculado às famílias

extremamente pobres;

– Benefício Variável: vinculado a crianças e

adolescentes de até 15 anos, gestantes e

nutrizes; e

– Benefício Variável Vinculada ao Adolescente

(BVJ): vinculado a jovens de 16 e 17 anos.

MODALIDADES DE BENEFÍCIOS

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• É pago às famílias consideradas

extremamente pobres, aquelas com renda

mensal de até R$ 70,00 (setenta reais) por

pessoa;

• Atualmente o valor pago do Benefício Básico é

de R$ 70,00 (setenta reais);

• Esse benefício é pago às famílias mesmo que

elas não tenham crianças, adolescentes ou

jovens.

BENEFÍCIO BÁSICO

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• É pago às famílias pobres, aquelas com renda

mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta

reais) por pessoa, desde que tenham crianças e

adolescentes de até 15 anos, gestantes ou

nutrizes;

• Atualmente o valor pago do Benefício Variável é

de R$ 32,00 (trinta e dois reais);

• Cada família pode receber até cinco benefícios

variáveis, ou seja, até R$ 160,00 (cento e

sessenta reais).

BENEFÍCIO VARIÁVEL

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• É pago a todas as famílias do PBF que tenham

adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a

escola;

• Atualmente o valor pago do BVJ é de R$ 38,00

(trinta e oito reais);

• Cada família pode receber até dois Benefícios

Variáveis Vinculados ao Adolescente, ou seja,

até R$ 76,00 (setenta e seis reais).

BENEFÍCIO VARIÁVEL VINCULADO AO

ADOLESCENTE - BVJ

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BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 1

Famílias com renda per capita até R$70,00

Número de gestantes, nutrizes, crianças e

adolescentes de até 15 anos

Número de jovens de 16 e 17 anos

Tipo de benefício Valor do benefício

0 0 Básico R$ 70,00

1 0 Básico + 1 variável R$ 102,00

2 0 Básico + 2 variáveis R$ 134,00

3 0 Básico + 3 variáveis R$ 166,00

4 0 Básico + 4 variáveis R$ 198,00

5 0 Básico + 5 variáveis R$ 230,00

0 1 Básico + 1 BVJ R$ 108,00

1 1 Básico + 1 variável + 1 BVJ R$ 140,00

2 1 Básico + 2 variáveis + 1 BVJ R$ 172,00

3 1 Básico + 3 variáveis + 1 BVJ R$ 204,00

4 1 Básico + 4 variáveis + 1 BVJ R$ 236,00

5 1 Básico + 5 variáveis + 1 BVJ R$ 268,00

0 2 Básico + 2 BVJ R$ 146,00

1 2 Básico + 1 variável + 2 BVJ R$ 178,00

2 2 Básico + 2 variáveis + 2 BVJ R$ 210,00

3 2 Básico + 3 variáveis + 2 BVJ R$ 242,00

4 2 Básico + 4 variáveis + 2 BVJ R$ 274,00

5 2 Básico + 5 variáveis + 2 BVJ R$ 306,00

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Número de gestantes, nutrizes,

crianças e adolescentes de até 15

anos

Número de jovens de 16 e

17 anos Tipo de benefício Valor do benefício

0 0 Não recebe benefício básico -

1 0 1 variável R$ 32,00

2 0 2 variáveis R$ 64,00

3 0 3 variáveis R$ 96,00

4 0 4 variáveis R$ 128,00

5 0 5 variáveis R$ 160,00

0 1 1 BVJ R$ 38,00

1 1 1 variável + 1 BVJ R$ 70,00

2 1 2 variáveis + 1 BVJ R$ 102,00

3 1 3 variáveis + 1 BVJ R$ 134,00

4 1 4 variáveis + 1 BVJ R$ 166,00

5 1 5 variáveis + 1 BVJ R$ 198,00

0 2 2 BVJ R$ 76,00

1 2 1 variável + 2 BVJ R$ 108,00

2 2 2 variáveis + 2 BVJ R$ 140,00

3 2 3 variáveis + 2 BVJ R$ 172,00

4 2 4 variáveis + 2 BVJ R$ 204,00

5 2 5 variáveis + 2 BVJ R$ 236,00

BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 2

Famílias com renda per capita de R$ 70,01 até R$ 140,00

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• Todos os processos operacionais para ingresso de

famílias no Programa são feitos de forma automática e

impessoal, segundo parâmetros previamente definidos

e implantados no Sistema.

• O cadastramento das famílias no CadÚnico não implica

ingresso imediato no Bolsa Família. Ele é apenas uma

das condições para a entrada no Programa e o

recebimento dos benefícios.

• As demais condições, bem como os processos para o

ingresso, estão descritos na Portaria GM/MDS nº. 341.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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• O art. 6º da Portaria 341/08 também sistematiza

as situações de renda e de composição familiar

necessárias para que as famílias recebam os

Benefícios Básicos, Variáveis ou o Benefício

Variável Vinculado ao Adolescente;

• São situações já previstas na legislação que

criou o Bolsa Família, mas que a Portaria integra

às outras regras de concessão de benefícios do

Programa.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

• A Portaria GM/MDS nº 555 de 11/11/2005:

– Estabelece diretrizes e critérios para a

gestão de benefícios financeiros do

Programa Bolsa Família;

– Fixa normas e procedimentos para a

administração desses benefícios.

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PRINCIPAIS ATIVIDADES DE

ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

• Bloqueio de Benefícios;

• Suspensão de Benefícios;

• Cancelamento de Benefícios; e

• Reversão de atividades de gestão de

benefícios:

− Desbloqueio de Benefícios;

− Reversão de Suspensão de Benefícios; e

− Reversão de Cancelamento de Benefícios.

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• Bloqueado - é a situação assumida pelo

benefício quando, por uma ação do MDS ou do

gestor municipal, ocorre o bloqueio do benefício

financeiro da família, da criança e/ou do jovem

do Programa;

• Os beneficiários com situação “bloqueado”

constam na folha de pagamento, porém essa

situação impede o pagamento do benefício;

BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS

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• Conforme Portaria GM/MDS nº 555 os principais

motivos de bloqueio de benefício são:

− Renda per capita familiar superior à

estabelecida para o PBF;

− Trabalho infantil na família;

− Não localização de crianças ou adolescentes

nos estabelecimentos regulares de ensino;

BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS

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− Não adequação às regras de definição de

cadastro válido;

− Posse de beneficiário do PBF em cargo

eletivo remunerado de qualquer das três

esferas de governo;

− Decorrente de indícios de omissão de

informação ou de prestação de informações

falsas; e

BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS

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BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS

- Caso não seja cumprido o prazo de 120 dias

para o cadastramento de senha e atualização

cadastral, a contar da inclusão do benefício.

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• Suspenso - é a situação assumida pelo benefício

quando, por uma ação do MDS, ocorre a

suspensão do benefício financeiro da família e/ou

do jovem, em decorrência de descumprimento de

condicionalidades e/ou pela ausência de

informações sobre o acompanhamento de

condicionalidades. Os beneficiários nessa situação

ocupam vaga no Programa.

• A suspensão do benefício, por si só, não implica o

desligamento da família do PBF.

SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS

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• Cancelado - é a situação assumida pelo

benefício quando, por uma ação do MDS ou do

gestor municipal, ocorre o cancelamento do

benefício financeiro da família, da criança e/ou

do jovem do Programa;

• Os beneficiários nessa situação não ocupam

vaga no Programa.

CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS

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• Conforme Portaria GM/MDS nº 555 os

principais motivos de cancelamento de

benefício são:

− Desligamento voluntário da família;

− Decisão Judicial;

− Renda per capita familiar superior à

estabelecida para o PBF;

CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS

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− Cadastro excluído da base nacional do

CadÚnico;

− Decurso do prazo de permanência do

benefício na situação de “bloqueado;

− Acúmulo de benefícios financeiros do PBF

com os do PETI; e

CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS

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CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS

- Caso a família beneficiária não realize o

cadastramento de senha e atualização cadastral

dentro do prazo de 180 dias, a contar da inclusão

do benefício.

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• A reversão de benefícios permite que os

benefícios financeiros do Bolsa Família na

condição de bloqueado, suspenso e/ou

cancelado voltem a ser pagos a uma

determinada família. Ou seja, é a ação

reversa do bloqueio, suspensão e/ou

cancelamento.

REVERSÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO

DE BENEFÍCIOS

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• É importante salientar que toda ação de reversão

das atividades de gestão de benefícios, exceto o

desbloqueio, aciona a rotina interna de

reavaliação de benefícios do Sibec.

• Por meio dessa rotina, são checadas as

condições de elegibilidade da famílias para

continuidade do benefício. Conseqüentemente, o

benefício pode ou não ser revertido.

REVERSÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO

DE BENEFÍCIOS

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• É a atividade de administração de benefícios

destinada a desfazer o bloqueio anteriormente

efetuado;

• Consiste na liberação das parcelas de pagamento de

benefícios anteriormente bloqueadas, sem prejuízo do

prazo de 90 (noventa) dias para saque, e

disponibilização das parcelas de pagamento dos

meses subseqüentes;

• O prazo de validade das parcelas está fixada no art.

24, caput, do Decreto nº 5.209, de 2004.

DESBLOQUEIO DE BENEFÍCIOS

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• A reversão de suspensão de benefícios é a

atividade destinada a desfazer a suspensão

anteriormente efetuada; sendo realizada pela

Senarc ou pelos municípios para retificação de

erro operacional no processamento ou no envio

das informações sobre condicionalidades do

PBF pelos municípios.

REVERSÃO DA SUSPENSÃO DE

BENEFÍCIOS

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• A reversão de cancelamento de benefícios é

a atividade de administração de benefícios

destinada a desfazer o cancelamento que

tenha ocorrido há menos de 180 (cento e

oitenta) dias, sendo realizada pela Senarc ou

pelos municípios.

REVERSÃO DE CANCELAMENTO DE

BENEFÍCIOS

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• Toda alteração realizada no CadÚnico,

relevante para o benefício, passa a ser

enviada e atualizada diretamente no SIBEC,

automaticamente.

• O prazo é de até 4 dias para o reflexo no

SIBEC, após o comando no CadÚnico.

REFLEXO DA ALTERAÇÃO CADASTRAL

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• São consideradas na base de dados do

SIBEC as informações previamente

atualizadas pela alteração cadastral diária.

• As alterações efetuadas no CadÚnico são

exibidas nas telas do SIBEC, por meio do

módulo Consulta;

Observação: estas informações serão

desdobradas na apresentação sobre SIBEC.

REFLEXO DA ALTERAÇÃO CADASTRAL

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• Alteração na renda per capita da família – a

alteração na renda per capita da família no CadÚnico

pode implicar no cancelamento automático dos

benefícios ou na concessão de um novo benefício

para a família.

• Alteração da composição familiar – uma exclusão

ou uma inclusão de crianças/adolescentes e/ou jovens

podem implicar na mudança do Benefício Variável da

família e/ou BVJ, com redução ou aumento do valor

pago à família.

PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO

DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

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• Substituição de Responsável Familiar – a

substituição do Responsável Familiar no

CadÚnico implicará a troca do titular dos

benefícios financeiros da família no SIBEC,

seguida da emissão automática de novo cartão

magnético, passando os benefícios financeiros

dessa família a serem pagos a este novo

Responsável Familiar.

PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO

DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

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• Conversão de NIS – como resultado da

Conversão de NIS, a folha de pagamento passará

a refletir o NIS ativo. Os benefícios financeiros da

família são transferidos para o NIS ativo. No caso

de conversão de NIS do Responsável Familiar

será emitido automaticamente um novo cartão

magnético, se o NIS ativo final for diferente do

que consta no cartão atual.

PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO

DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

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• Mudança de município/domicílio – uma

família, ao mudar de município, deve ser

cadastrada na cidade de destino, de modo

que esse novo cadastro se torne o cadastro

ativo da família e aquele anterior se torne o

cadastro inativo;

PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO

DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

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- A partir da ativação do novo cadastro, o

benefício financeiro da família será

reavaliado, passando a refletir as novas

informações do novo cadastramento e a

família passa a receber o benefício na folha

de pagamentos do novo município.

Atenção: A mudança de município não é motivo

para exclusão de cadastros.

PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO

DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

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• Para encontrar mais informações sobre este tema

consulte as publicações e documentações

específicas no site do Bolsa Família:

- Manual de Gestão de Benefícios;

- Manual do Sibec;

- Guia de Credenciamento de Usuários do

Sistema de Benefícios ao Cidadão;

- Formulário Padrão de Gestão de Benefícios

(Unitário e Múltiplo).

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PARA SABER MAIS

Muito obrigado!

Tel: 61 3433-1500

0800-707-2003

www.mds.gov.br