Aula 01 - Concessao e Administracao de Beneficios
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GESTÃO DE BENEFÍCIOS
• A gestão de benefícios do Programa Bolsa
Família é um conjunto de processos e
atividades que garantem a continuidade da
transferência de renda às famílias
beneficiárias, e compreende, entre outras,
as atividades de:
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GESTÃO DE BENEFÍCIOS
– Habilitação e seleção de famílias;
– Concessão de benefícios;
– Bloqueio e desbloqueio;
– Suspensão e Cancelamento;
– Reversão de benefícios (reversão de
cancelamento e reversão de suspensão.
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• Legislação de referência sobre o tema:
- Lei nº. 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
- Decreto nº. 6.392 de 12 de março de
2008;
- Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de
2004 e alterações;
FUNDAMENTOS LEGAIS
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- Portaria GM/MDS nº. 555, de 11 de
novembro de 2005;
- Portaria GM/MDS nº. 341, de 07 de outubro
de 2008;
- Instrução Operacional nº. 12, de
03/fev/2006;
- Instrução Operacional nº. 15, de
13/dez/2006.
FUNDAMENTOS LEGAIS
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• Portaria GM/MDS nº. 341 de 07 de outubro de 2008:
- Regulamenta os processos operacionais para o
ingresso de famílias no Programa Bolsa Família;
- Embora os processos operacionais estejam em
vigor desde o início do Programa e já tenham sido
divulgados aos municípios em diferentes
instrumentos, em especial por meio do Manual de
Gestão de Benefícios, a Portaria formaliza e dá
transparência a esses procedimentos.
FUNDAMENTOS LEGAIS
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HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
• Habilitação é o processo de verificação se
as famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) atendem
aos critérios de elegibilidade do Programa
Bolsa Família;
• Caso as famílias atendam aos critérios,
tornam-se aptas à seleção e à concessão
de benefícios.
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• Quanto às regras gerais de elegilibidade,
não serão habilitadas (Portaria GM/MDS nº 341
Art. 5º):
- Famílias com renda mensal per capita
superior ao limite de R$ 140,00;
- Famílias com renda mensal per capita
entre R$ 70,01 e R$ 140,00 e que não
possuem crianças e/ou adolescentes de
zero a dezessete anos na sua composição;
HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
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- Famílias que recebem benefícios do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em valores
superiores aos do PBF;
- Famílias cuja habilitação tenha sido impedida por
decisão judicial; ou
- Famílias inscritas no CadÚnico com informações
cadastrais inconsistentes (como multiplicidade
cadastral, Responsável pela Unidade Familiar com
idade inferior a dezesseis anos, Cadastro Bolsa Escola
– Cadbes –, cadastros com omissões e/ou incorreções
de dados).
HABILITAÇÃO DE FAMÍLIAS
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SELEÇÃO DE FAMÍLIAS
• No processo de seleção é definida a quantidade
máxima de famílias por município que poderão
ingressar no Programa em determinada folha de
pagamento;
• A seleção se dará de modo automático no
Sistema de Gestão de Benefícios, classificando
em ordem de prioridade as categorias de que
trata o art. 7º da Portaria GM/MDS nº. 341, assim
como os municípios com menor cobertura do
PBF. 10
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• O processo de concessão realiza a identificação
individual das famílias que ingressarão no Bolsa
Família em determinada folha de pagamento;
• Havendo mais famílias habilitadas no município do
que a estimativa de famílias pobres considerada
para o atendimento, a concessão prioriza as
famílias com menor renda mensal per capita e
maior número de crianças e adolescentes de zero
a dezessete anos.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
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• Os benefícios Bolsa Família se dividem em:
– Benefício Básico: vinculado às famílias
extremamente pobres;
– Benefício Variável: vinculado a crianças e
adolescentes de até 15 anos, gestantes e
nutrizes; e
– Benefício Variável Vinculada ao Adolescente
(BVJ): vinculado a jovens de 16 e 17 anos.
MODALIDADES DE BENEFÍCIOS
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• É pago às famílias consideradas
extremamente pobres, aquelas com renda
mensal de até R$ 70,00 (setenta reais) por
pessoa;
• Atualmente o valor pago do Benefício Básico é
de R$ 70,00 (setenta reais);
• Esse benefício é pago às famílias mesmo que
elas não tenham crianças, adolescentes ou
jovens.
BENEFÍCIO BÁSICO
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• É pago às famílias pobres, aquelas com renda
mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta
reais) por pessoa, desde que tenham crianças e
adolescentes de até 15 anos, gestantes ou
nutrizes;
• Atualmente o valor pago do Benefício Variável é
de R$ 32,00 (trinta e dois reais);
• Cada família pode receber até cinco benefícios
variáveis, ou seja, até R$ 160,00 (cento e
sessenta reais).
BENEFÍCIO VARIÁVEL
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• É pago a todas as famílias do PBF que tenham
adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a
escola;
• Atualmente o valor pago do BVJ é de R$ 38,00
(trinta e oito reais);
• Cada família pode receber até dois Benefícios
Variáveis Vinculados ao Adolescente, ou seja,
até R$ 76,00 (setenta e seis reais).
BENEFÍCIO VARIÁVEL VINCULADO AO
ADOLESCENTE - BVJ
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BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 1
Famílias com renda per capita até R$70,00
Número de gestantes, nutrizes, crianças e
adolescentes de até 15 anos
Número de jovens de 16 e 17 anos
Tipo de benefício Valor do benefício
0 0 Básico R$ 70,00
1 0 Básico + 1 variável R$ 102,00
2 0 Básico + 2 variáveis R$ 134,00
3 0 Básico + 3 variáveis R$ 166,00
4 0 Básico + 4 variáveis R$ 198,00
5 0 Básico + 5 variáveis R$ 230,00
0 1 Básico + 1 BVJ R$ 108,00
1 1 Básico + 1 variável + 1 BVJ R$ 140,00
2 1 Básico + 2 variáveis + 1 BVJ R$ 172,00
3 1 Básico + 3 variáveis + 1 BVJ R$ 204,00
4 1 Básico + 4 variáveis + 1 BVJ R$ 236,00
5 1 Básico + 5 variáveis + 1 BVJ R$ 268,00
0 2 Básico + 2 BVJ R$ 146,00
1 2 Básico + 1 variável + 2 BVJ R$ 178,00
2 2 Básico + 2 variáveis + 2 BVJ R$ 210,00
3 2 Básico + 3 variáveis + 2 BVJ R$ 242,00
4 2 Básico + 4 variáveis + 2 BVJ R$ 274,00
5 2 Básico + 5 variáveis + 2 BVJ R$ 306,00
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Número de gestantes, nutrizes,
crianças e adolescentes de até 15
anos
Número de jovens de 16 e
17 anos Tipo de benefício Valor do benefício
0 0 Não recebe benefício básico -
1 0 1 variável R$ 32,00
2 0 2 variáveis R$ 64,00
3 0 3 variáveis R$ 96,00
4 0 4 variáveis R$ 128,00
5 0 5 variáveis R$ 160,00
0 1 1 BVJ R$ 38,00
1 1 1 variável + 1 BVJ R$ 70,00
2 1 2 variáveis + 1 BVJ R$ 102,00
3 1 3 variáveis + 1 BVJ R$ 134,00
4 1 4 variáveis + 1 BVJ R$ 166,00
5 1 5 variáveis + 1 BVJ R$ 198,00
0 2 2 BVJ R$ 76,00
1 2 1 variável + 2 BVJ R$ 108,00
2 2 2 variáveis + 2 BVJ R$ 140,00
3 2 3 variáveis + 2 BVJ R$ 172,00
4 2 4 variáveis + 2 BVJ R$ 204,00
5 2 5 variáveis + 2 BVJ R$ 236,00
BENEFÍCIOS FINANCEIROS – TABELA 2
Famílias com renda per capita de R$ 70,01 até R$ 140,00
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• Todos os processos operacionais para ingresso de
famílias no Programa são feitos de forma automática e
impessoal, segundo parâmetros previamente definidos
e implantados no Sistema.
• O cadastramento das famílias no CadÚnico não implica
ingresso imediato no Bolsa Família. Ele é apenas uma
das condições para a entrada no Programa e o
recebimento dos benefícios.
• As demais condições, bem como os processos para o
ingresso, estão descritos na Portaria GM/MDS nº. 341.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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• O art. 6º da Portaria 341/08 também sistematiza
as situações de renda e de composição familiar
necessárias para que as famílias recebam os
Benefícios Básicos, Variáveis ou o Benefício
Variável Vinculado ao Adolescente;
• São situações já previstas na legislação que
criou o Bolsa Família, mas que a Portaria integra
às outras regras de concessão de benefícios do
Programa.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS
• A Portaria GM/MDS nº 555 de 11/11/2005:
– Estabelece diretrizes e critérios para a
gestão de benefícios financeiros do
Programa Bolsa Família;
– Fixa normas e procedimentos para a
administração desses benefícios.
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PRINCIPAIS ATIVIDADES DE
ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS
• Bloqueio de Benefícios;
• Suspensão de Benefícios;
• Cancelamento de Benefícios; e
• Reversão de atividades de gestão de
benefícios:
− Desbloqueio de Benefícios;
− Reversão de Suspensão de Benefícios; e
− Reversão de Cancelamento de Benefícios.
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• Bloqueado - é a situação assumida pelo
benefício quando, por uma ação do MDS ou do
gestor municipal, ocorre o bloqueio do benefício
financeiro da família, da criança e/ou do jovem
do Programa;
• Os beneficiários com situação “bloqueado”
constam na folha de pagamento, porém essa
situação impede o pagamento do benefício;
BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
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• Conforme Portaria GM/MDS nº 555 os principais
motivos de bloqueio de benefício são:
− Renda per capita familiar superior à
estabelecida para o PBF;
− Trabalho infantil na família;
− Não localização de crianças ou adolescentes
nos estabelecimentos regulares de ensino;
BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
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− Não adequação às regras de definição de
cadastro válido;
− Posse de beneficiário do PBF em cargo
eletivo remunerado de qualquer das três
esferas de governo;
− Decorrente de indícios de omissão de
informação ou de prestação de informações
falsas; e
BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
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BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
- Caso não seja cumprido o prazo de 120 dias
para o cadastramento de senha e atualização
cadastral, a contar da inclusão do benefício.
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• Suspenso - é a situação assumida pelo benefício
quando, por uma ação do MDS, ocorre a
suspensão do benefício financeiro da família e/ou
do jovem, em decorrência de descumprimento de
condicionalidades e/ou pela ausência de
informações sobre o acompanhamento de
condicionalidades. Os beneficiários nessa situação
ocupam vaga no Programa.
• A suspensão do benefício, por si só, não implica o
desligamento da família do PBF.
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
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• Cancelado - é a situação assumida pelo
benefício quando, por uma ação do MDS ou do
gestor municipal, ocorre o cancelamento do
benefício financeiro da família, da criança e/ou
do jovem do Programa;
• Os beneficiários nessa situação não ocupam
vaga no Programa.
CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS
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• Conforme Portaria GM/MDS nº 555 os
principais motivos de cancelamento de
benefício são:
− Desligamento voluntário da família;
− Decisão Judicial;
− Renda per capita familiar superior à
estabelecida para o PBF;
CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS
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− Cadastro excluído da base nacional do
CadÚnico;
− Decurso do prazo de permanência do
benefício na situação de “bloqueado;
− Acúmulo de benefícios financeiros do PBF
com os do PETI; e
CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS
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CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS
- Caso a família beneficiária não realize o
cadastramento de senha e atualização cadastral
dentro do prazo de 180 dias, a contar da inclusão
do benefício.
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• A reversão de benefícios permite que os
benefícios financeiros do Bolsa Família na
condição de bloqueado, suspenso e/ou
cancelado voltem a ser pagos a uma
determinada família. Ou seja, é a ação
reversa do bloqueio, suspensão e/ou
cancelamento.
REVERSÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO
DE BENEFÍCIOS
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• É importante salientar que toda ação de reversão
das atividades de gestão de benefícios, exceto o
desbloqueio, aciona a rotina interna de
reavaliação de benefícios do Sibec.
• Por meio dessa rotina, são checadas as
condições de elegibilidade da famílias para
continuidade do benefício. Conseqüentemente, o
benefício pode ou não ser revertido.
REVERSÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO
DE BENEFÍCIOS
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• É a atividade de administração de benefícios
destinada a desfazer o bloqueio anteriormente
efetuado;
• Consiste na liberação das parcelas de pagamento de
benefícios anteriormente bloqueadas, sem prejuízo do
prazo de 90 (noventa) dias para saque, e
disponibilização das parcelas de pagamento dos
meses subseqüentes;
• O prazo de validade das parcelas está fixada no art.
24, caput, do Decreto nº 5.209, de 2004.
DESBLOQUEIO DE BENEFÍCIOS
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• A reversão de suspensão de benefícios é a
atividade destinada a desfazer a suspensão
anteriormente efetuada; sendo realizada pela
Senarc ou pelos municípios para retificação de
erro operacional no processamento ou no envio
das informações sobre condicionalidades do
PBF pelos municípios.
REVERSÃO DA SUSPENSÃO DE
BENEFÍCIOS
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• A reversão de cancelamento de benefícios é
a atividade de administração de benefícios
destinada a desfazer o cancelamento que
tenha ocorrido há menos de 180 (cento e
oitenta) dias, sendo realizada pela Senarc ou
pelos municípios.
REVERSÃO DE CANCELAMENTO DE
BENEFÍCIOS
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• Toda alteração realizada no CadÚnico,
relevante para o benefício, passa a ser
enviada e atualizada diretamente no SIBEC,
automaticamente.
• O prazo é de até 4 dias para o reflexo no
SIBEC, após o comando no CadÚnico.
REFLEXO DA ALTERAÇÃO CADASTRAL
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• São consideradas na base de dados do
SIBEC as informações previamente
atualizadas pela alteração cadastral diária.
• As alterações efetuadas no CadÚnico são
exibidas nas telas do SIBEC, por meio do
módulo Consulta;
Observação: estas informações serão
desdobradas na apresentação sobre SIBEC.
REFLEXO DA ALTERAÇÃO CADASTRAL
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• Alteração na renda per capita da família – a
alteração na renda per capita da família no CadÚnico
pode implicar no cancelamento automático dos
benefícios ou na concessão de um novo benefício
para a família.
• Alteração da composição familiar – uma exclusão
ou uma inclusão de crianças/adolescentes e/ou jovens
podem implicar na mudança do Benefício Variável da
família e/ou BVJ, com redução ou aumento do valor
pago à família.
PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO
DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
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• Substituição de Responsável Familiar – a
substituição do Responsável Familiar no
CadÚnico implicará a troca do titular dos
benefícios financeiros da família no SIBEC,
seguida da emissão automática de novo cartão
magnético, passando os benefícios financeiros
dessa família a serem pagos a este novo
Responsável Familiar.
PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO
DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
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• Conversão de NIS – como resultado da
Conversão de NIS, a folha de pagamento passará
a refletir o NIS ativo. Os benefícios financeiros da
família são transferidos para o NIS ativo. No caso
de conversão de NIS do Responsável Familiar
será emitido automaticamente um novo cartão
magnético, se o NIS ativo final for diferente do
que consta no cartão atual.
PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO
DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
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• Mudança de município/domicílio – uma
família, ao mudar de município, deve ser
cadastrada na cidade de destino, de modo
que esse novo cadastro se torne o cadastro
ativo da família e aquele anterior se torne o
cadastro inativo;
PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO
DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
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- A partir da ativação do novo cadastro, o
benefício financeiro da família será
reavaliado, passando a refletir as novas
informações do novo cadastramento e a
família passa a receber o benefício na folha
de pagamentos do novo município.
Atenção: A mudança de município não é motivo
para exclusão de cadastros.
PRINCIPAIS ROTINAS DA REPERCUSSÃO
DIÁRIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
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• Para encontrar mais informações sobre este tema
consulte as publicações e documentações
específicas no site do Bolsa Família:
- Manual de Gestão de Benefícios;
- Manual do Sibec;
- Guia de Credenciamento de Usuários do
Sistema de Benefícios ao Cidadão;
- Formulário Padrão de Gestão de Benefícios
(Unitário e Múltiplo).
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PARA SABER MAIS