CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° - Sistema...

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20140002/SEJUS/DAE/CCC SPU Nº 13440421 – 1 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA OBRAS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI - CE CP Nº 20140002 /SEJUS/CCC

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL

Nº 20140002/SEJUS/DAE/CCC

SPU Nº 13440421 – 1

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA OBRAS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI - CE

CP Nº 20140002 /SEJUS/CCC

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EDITAL DE LICITAÇÃO

SUMÁRIO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20140002 – SEJUS/CCC.....................................................4

HORA, DATA E LOCAL..........................................................................................................4

GLOSSÁRIO:.........................................................................................................................4

1. DO OBJETO.......................................................................................................................5

2. DA FONTE DE RECURSOS...............................................................................................5

3. DA PARTICIPAÇÃO............................................................................................................5

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

COMERCIAIS.........................................................................................................................7

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.............................................8

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”.......................................................13

7. DO PROCEDIMENTO.......................................................................................................14

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO..............................................................................16

9. DA ADJUDICAÇÃO..........................................................................................................18

10. DOS PRAZOS.................................................................................................................20

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO......................................................................20

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.............................................................................21

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS...................................22

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............................23

15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO....................................24

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO..........................................................25

17. DAS SUBCONTRATAÇÕES...........................................................................................26

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS............................................................................26

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.............................................................................26

20. DA RESCISÃO...............................................................................................................27

21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES...........................................................................................27

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ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.................................................................29

ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS.....................................................................30

ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS........................................................................62

ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL........................................73

ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA....................74

ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.............75

ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

DO CONTRATO....................................................................................................................76

ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL...................78

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE...............................................................................................................79

ANEXO J – MINUTA DO CONTRATO..................................................................................80

ANEXO J – 1 ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO............................................................90

ANEXO K – ENCARGOS SOCIAS.......................................................................................91

ANEXO L – COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI.................................................................92

ANEXO M - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO.........................................................93

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20140002 – SEJUS/CCCSPU - PROCESSO Nº 13440421 – 1

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA OBRAS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI – CE.

A Comissão Central de Concorrências, designada pelos Decretos nº 31.231 de 20/06/2013 e nº 31.310 de 23/10/2013, , em nome da SECRETARIA DA JUSTIÇA - SEJUS, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo Menor Preço em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

HORA, DATA E LOCAL

Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para as 10h30min do dia 11 de março de 2014, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Edson Queiroz – CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará. Telefones: ( 85) 3459 – 6376 e (85) 3459 – 6374.Fax: (85) 3459-6522.

GLOSSÁRIO:

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em qualquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

CCC: Comissão Central de Concorrências;

CONTRATANTE: Secretaria da Justiça – SEJUS;

CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto;

EPP/ME – Empresa de Pequeno Porte/Microempresa;

INTERVENIENTE / FISCALIZAÇÃO: Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE ou preposto(s) devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta licitação;

LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame;

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PGE – Procuradoria Geral do Estado;

SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. 1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para OBRAS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI - CE, parte integrante do edital, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.

1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e, em obediência aos Projetos, ao caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT.

1.3. Os Projetos Básicos estarão à disposição dos interessados no DAE, situado na Av. Alberto Craveiro, 2775 – Castelão – CEP. 60860-901 – Fortaleza e na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150. Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson Queiroz – CEP 60811 – 520 – Fortaleza – Ceará, mediante apresentação CD/DVD virgem ou Pen drive.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Concorrência Pública será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro do Estado e Convênio, no valor global estimado de R$ 5.403.125,30 (Cinco milhões, quatrocentos e três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta centavos), com as seguintes dotações orçamentárias, conforme discriminadas abaixo;

• 18100004.14.421.077.19776.07.445051.00.7

• 18100004.14.421.077.19776.07.445051.82.1

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.

3.2. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:

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3.2.1.As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e indicação da empresa líder, que será responsável principal perante a CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do Contrato. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou consórcio de, no máximo, 03 (três) empresas.

3.2.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação.

3.2.3. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante à CONTRATANTE, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato.

3.2.4. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data de vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado.

3.3.5. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da CONTRATANTE durante o processamento e julgamento do procedimento licitatórios pertinentes.

3.2.6. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.

3.2.7. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o que estabelece o Art. 33 da Lei nº 8.666/93.

3.2.8. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista.

3.2.9. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos.

3.2.10. O Patrimônio Líquido, solicitado no subitem 5.2.4.3. deverá ser comprovado coletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para o fim de atingir o limite fixado neste Edital.

3.2.11.O índice econômico-financeiro citado na alínea “a” do subitem 5.2.4.1., deverá ser comprovado por cada empresa integrante do consórcio.

3.2.12. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio.

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3.3. Não poderão participar da presente licitação, empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental ou que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.

3.5. A Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no endereço ou www.seplag.ce.gov.br. Caso a licitante opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD/DVD virgem ou Pen drive

3.6. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail [email protected] ou através do fax (085) 3359.6522, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato.

3.7. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão de Concorrências, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.6, e serão divulgadas através do site www.seplag.ce.gov.br.

3.8. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 3.6.

3.9. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.

3.10. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.

3.11. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

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4.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes opacos e lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20140002/SEJUS/CCCENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20140002/SEJUS/CCCENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DA LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.

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b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos

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relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante. c.2). Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3). Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.

5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 5.2.2.5. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.2.2.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.

5.2.2.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.2.2.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.6.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CONTRATANTE convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da PROPONENTE.

5.2.3.2 Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, cujas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo tenham sido: a) Concreto armado, FCK ≥ 30MPA, com volume superior a 930m³;b) Piso industrial, área superior a 450m²;c) Piso intertravado, área superior a 370m²;d) Revestimento cerâmico área superior a 230m²;e) Instalações Hidrossanitárias;f) Instalações elétricas com subestação. 5.2.3.2.1. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados nas alíneas de “a” a “d” deverão ter sido executados, integralmente, de acordo com a grandeza especificada, admitindo-se, entretanto, o atendimento das exigências o somatório de no máximo 03 ( três ) atestados, para cada alínea. 5.2.3.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:

a) Concreto armado;b) Piso industrial;c) Piso intertravado;d) Revestimento cerâmico;e) Instalações Hidrossanitárias;f) Instalações elétricas com subestação.

5.2.3.3.1. No caso de o profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA ou CAU, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa:

5.2.3.3.1.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

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b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social. c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. 5.2.3.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA ou CAU.

5.2.3.5. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

5.2.3.6. Declaração de visita ao local da obra emitido pela PROPONENTE, de que esta visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas, conforme ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.

5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

a) Liquidez Geral (LG):

≥=)Pr + (

)Pr Re + (

azoLongoaExigivelCirculantePassivo

azoLongoaalizavelCirculanteAtivoLG 1,20

5.2.4.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.4.3.Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor global estabelecido no subitem 2.1, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.

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5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA -

5.3. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO I – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista, poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

5.4. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B” 6.1. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo:

6.1.1 CARTA - PROPOSTA PREÇO conforme ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL contendo: Nome da empresa proponente, endereço e número deinscrição no CNPJ.

6.1.1.1. No caso de Consórcio, nome das empresas consorciadas com seus respectivos endereços e números de inscrição no CNPJ.

6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

6.1.2.1. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.

6.1.2.2 Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida.

6.1.2.3 No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.

6.1.3. Preço global, expresso em Real.

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6.1.4. Assinatura do representante legal.

6.1.5 Prazo de execução da obra.

6.2. Acompanharão, obrigatoriamente, as Propostas Comerciais, como partes integrantes das mesmas, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA ou CAU desse profissional:

6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço constantes do ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS.

6.2.2.Composição analítica da taxa de B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas) -ANEXO L; 6.2.2.1. Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiros. 6.2.3. Planilha analítica de encargos sociais conforme modelo no ANEXO K – ENCARGOS SOCIAIS. 6.2.4. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra, conforme modelo contido no ANEXO K - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO. 6.2.5. Os custos referentes a Administração Local da Obra não deverão integrar o cálculo do Beneficio de Despesas Indiretas – BDI, por ser parte integrante a planilha de custo direto. 6.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, deverá ser seguido integralmente no tocante à discriminação dos serviços, quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omiti-los, por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 2.1. deste Edital.

6.4. Os valores unitários da PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS (ANEXO A) elaborada pelo DAE, são considerados valores limites máximos(observado o disposto na alínea “g” do subitem 8.5). Assim, cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial..

6.5. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

6.6. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

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6.7. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.

6.8 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

6.9. Proposta Comercial completa em meio magnético, na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais, não sendo motivo de desclassificação à sua não apresentação.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.

7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas;

7.1.3. Os membros da COMISSÃO e pelo menos 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e os lacres das Propostas Comerciais apresentados;

7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;

7.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados;

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas;

7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão expurgados pela Comissão.

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7.2. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

7.5 Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da PGE.

7.6.Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição datilografada/digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

7.7. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109.

7.8. Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.

7 .9. Ocorrendo a(s) inabilitação(ões) ou a(s) desclassificação(ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixaràs participantes o prazo de 8(oito) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo, no caso das propostas, ter seus valores alterados se em benefício da administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,

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Trabalhista, Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica-Financeira e Qualificação Trabalhista.

8.3. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de Balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 5.2.4.1 “a”. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

8.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.2.6.1. deste Edital.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

8.5. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no subitem 2.1 deste Edital;

e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;

f) Propostas que não atendam ao subitem 6.2 do Edital.

g) Preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE.

g.1) Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados.

g.2) Caso as justificativas apresentadas pela LICITANTE não sejam acatadas pela Comissão Central de Concorrências, a proposta será desclassificada.

8.6. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

8.7. No caso de divergências entre as colunas, discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes deste Edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades e quantidades do

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referido Anexo deste Edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções.

8.8. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

8.9. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.

8.10. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observado a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

8.11. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO entre as LICITANTES classificadas.

8.12. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

8.12.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer mencionado direito.

8.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

8.12.3. Para efeito do disposto no subitem 8.12.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que obtiver a melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame.

b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.2., será

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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

8.12.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.12.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.12.3., a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

9. DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE, com a interveniência do DAE. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:

9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;

b) Fiança bancária (ANEXO G – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);

c) Seguro-garantia.

9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso.

9.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1. deste Edital.

9.2.4. Apresentar, após solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as Composições de Preços Unitários para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço,

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quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, Benefício de Despesas Indiretas - BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.

9.2.4.1. As Composições de Preços Unitários citadas no subitem anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, e, consequente autorização para assinatura do Contrato.

9.2.4.2. Caso alguma Composição de Preços Unitários apresentada pela vencedora, seja considerada inadequada para a execução do serviço, esta deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, nova Composição de Preços Unitários deste serviço, de acordo com a Composição de Preços Unitários da Tabela Unificada da SEINFRA, no tocante aos insumos e seus coeficientes, mantendo-se inalterado o valor total proposto.

9.2.4.3. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

9.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultado ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

9.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

10. DOS PRAZOS

10.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 11 (Onze) Meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

10.2. O prazo de vigência do contrato será de 17 (dezessete) Meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

10.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

10.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE.

10.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

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10.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) editada pela Fundação Getúlio Vargas.

11.2 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R VI I

Io= −

0

onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.

11.2.1. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DAE, até o dia 20 (vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.

12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;

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d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

f) A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

12.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

12.4. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

12.5.Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente da transcrição.

12.6.O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

12.7.O pagamento dos serviços será efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto n°29.918, de 09 de outubro de 2009. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DAE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

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d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;

j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO; e

o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do DAE, após a assinatura do Contrato.

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO C e seus complementos;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DAE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital; e

h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DAE, em 05 (cinco) vias.

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

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15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

15.1.Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DAE, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;

f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;

g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;

k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;

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m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;

n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;

q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;

r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

16.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

17. DAS SUBCONTRATAÇÕES

17.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:

17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

17.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.

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17.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

18.1. O objeto desta Licitação será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DAE, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

18.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações: 19.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

19.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.

19.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

19.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

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b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

19.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

20. DA RESCISÃO

20.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.

21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

21.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

21.3 O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).

21.4 As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax, publicações em Diário Oficial ou disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

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COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2014.

____________________________Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADOPRESIDENTE DA CCC

_________________________Maria Betânia Saboia Costa

VICE PRESIDENTE DA CCC

____________________________Suely Uchoa Cavalcanti

MEMBRO_______________________

Maria Auxiliadora Fontenele RamosMEMBRO

___________________________________ Augusto Barroso Rocha

MEMBRO ______________________________

Francisco Irisnaldo de Oliveira MEMBRO

___________________________________Maria de Fátima Barata de Oliveira

MEMBRO

__________________________________ Mara Geane Nogueira Paiva

MEMBRO

______________________________ Mariana Lobo Botelho Albuquerque

Secretária da Justiça

______________________________ Francisco Quintino Vieira Neto

Superintendente do DAE

REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20140002/SEJUS/DAE

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ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS

O ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, ESTÁ DISPONIVEL NO SITE: www.seplag.ce.gov.br ou disponibilizados na Comissão Central de Concorrências através de CD/DVD Virgem ou Pen drive.

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ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS

OBRA : ORÇ - 4738 - CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI

OBSERVAÇÃO: ORÇ. NOR. / ENGº DAVID BASTOS / (HITALO ALVES) - BDI 24,21%

TABELAS DE REFERÊNCIAS: SEINFRA Nº 21 E SINAPI NOV/13(COM DESONERAÇÃO).

VALOR UNITÁRIO COM BDI DE 24,21%

ITEM COMP. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. VALOR

(R$)TOTAL

1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

1.1

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA(PARA O CUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE 11 MESES).

1.1.1CXXXX

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA - ENCARGOS (64%) INCORPORADOS NO PREÇO UNITÁRIO % 100,00

2.0 IMPLANTAÇÃO

2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

2.1.1 C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO M2 3078,19

2.1.2 C2851 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA UN 1,00

2.1.3 C2849 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO UN 1,00

2.1.4C2850

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , FORÇA,TELEFONE E LÓGICA UN 1,00

2.1.5 C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER M2 12,00

2.1.6C0736

CERCA C/ ESTACAS DE CONCRETO - 8 FIOS DE ARAME FARPADO M 536,85

2.2 INSTALAÇÃO SANITÁRIA

2.2.172920

REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO ADENSADO E VIBRADO M3 164,15

2.2.2C0054

ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA M3 3,00

2.2.3C0074

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP=20 cm M2 99,00

2.2.4

72131

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) M2 61,49

2.2.574161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 61,49

2.2.6C3408

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 M2 61,49

2.2.7 CXXXX CONCRETO P/VIBR., FCK 20 MPa COM M3 8,29

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AGREGADO ADQUIRIDO

2.2.874157/004

LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES M3 8,29

2.2.9C2827

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.= 10mm UTIL. 3X M2 40,01

2.2.10 C0214 ARMADURA CA-25 MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 678,26

2.2.11C2299

TAMPA DE CONCRETO ESP.= 5cm P/CAIXA EM ALVENARIA M2 8,18

2.2.12 C3139 BRITA PRODUZIDA PARA BASES M3 27,61

2.2.13C2599

TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") - JUNTA C/ANÉIS M 15,00

2.2.14C2600

TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=150mm (6") M 13,12

2.2.15C2601

TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=200mm (8") M 12,00

2.2.16C2363

TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")-JUNTAS SOLD. UN 1,00

2.2.17P1320

CAP (TAMPÃO) OU PLUG (BUJÃO) PVC P / ESGOTO D=200MM UN 3,00

2.2.18 P1321 TÊ PVC BRANCO P / ESGOTO D=200MM UN 1,00

2.2.19 P1322 REDUÇÃO DE PVC BRANCO (D=8" X 6") UN 1,00

2.2.20CXXXX

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO UN 44,00

2.2.21C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 206,98

2.2.22 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 262,70

2.2.23C2600

TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=150mm (6") M 87,10

2.2.24C2790

ESCAVAÇÃO MECÂNICA SOLO DE 1A CAT. PROF. DE 2.01 a 4.00m M3 305,30

2.3 DRENAGEM

2.3.1 C1437 GRELHA DE FERRO P/CANALETAS M2 55,89

2.3.2C2600

TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=150mm (6") M 823,50

2.3.3C2601

TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=200mm (8") M 274,00

2.3.4C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 771,40

2.3.5 C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA M3 43,90

2.3.6C0592

CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 80x80x80cm UN 69,00

2.3.772920

REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO ADENSADO E VIBRADO M3 674,40

2.3.8C0702

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 97,00

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2.3.9C2527

TRANSPORTE C/GUINDASTE SOBRE TRILHO CAP. 1200KG CICLO 97,00

2.4 RAMAL DE ÁGUA

2.4.1 REDE DE DISTRIBUIÇÃO

2.4.1.1 LOCAÇÃO

2.4.1.1.1 C2874 LOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA M 2804,00

2.4.1.2 TRÂNSITO E SEGURANÇA

2.4.1.2.1 C2947 SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA UN 55,00

2.4.1.2.2 C2949 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOTURNA M 500,00

2.4.1.2.3 C2948 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO COM BARREIRAS M 1200,00

2.4.1.3 MOVIMENTO DE TERRA

2.4.1.3.1C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 750,00

2.4.1.3.2C2785

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 2A CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 250,00

2.4.1.3.3 C3400 ESCAVAÇÃO EM ROCHA BRANDA A FRIO M3 73,00

2.4.1.3.472920

REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO ADENSADO E VIBRADO M3 1097,00

2.4.1.3.5C0330

ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO M3 148,00

2.4.1.3.6C0707

CARGA MANUAL DE TERRA EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 228,00

2.4.1.3.7C0709

CARGA MECANIZADA DE ROCHA EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 73,00

2.4.1.3.872887

TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA M3/KM 3703,00

2.4.1.4ASSENTAMENTO DE TUBO, INCLUSIVE TRANSPORTE E TESTE

2.4.1.4.1C0291

ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC, JE DN 50mm M 2779,00

2.4.1.4.2C0319

ASSENTAMENTO DE TUBOS, PEÇAS E CONEXÕES EM FoFo, JE DN 50mm M 25,00

2.4.1.5 BLOCO DE ANCORAGEM

2.4.1.5.1C3403

BLOCO DE ANCORAGEM EM CONCRETO SIMPLES FCK=10MPa M3 0,40

2.4.1.6 CAIXA

2.4.1.6.1C0653

CAIXA P/REGISTRO OU VENTOSA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO, DN ATÉ 200mm UN 1,00

2.4.1.7 INJETAMENTO

2.4.1.7.1C2762

INJETAMENTO EM TUBO EXISTENTE PVC ATE 100mm INCL. DESLOCAMENTO UN 1,00

2.4.1.8 CADASTRO

2.4.1.8.1C0583

CADASTRO DE REDE DE ÁGUA (MEIO MAGNÉTICO) M 2804,00

2.4.1.9 FORNECIMENTO DE TUBULAÇÃO

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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2.4.1.9.1 I3150 TUBO PVC PBA JE CL-12 DN 50 (NBR-5647) M 2850,72

2.4.1.9.2 I2171 TUBO AÇO GALVANIZADO DE 50MM(2'') M 30,00

2.4.1.10FORNECIMENTO DE CONEXÃO E PEÇA ESPECIAL

2.4.1.10.1

I3099CAP PBA DN 50 UN 1,00

2.4.1.10.2

I3107CURVA 22 30' PBA COM PONTA E BOLSA DN 50 UN 1,00

2.4.1.10.3

I3110CURVA 45 PBA COM PONTA E BOLSA DN 50 UN 2,00

2.4.1.10.4

I3124LUVA DE CORRER PBA DN 75 UN 1,00

2.4.1.10.5

I3139REDUÇÃO PVC PBA PONTA / BOLSA DN 75 x 50 UN 2,00

2.4.1.10.6

I5305REGISTRO FLANGE/CABEÇOTE DN 50 PN16 UN 1,00

2.4.1.11 FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS

2.4.1.11.1

I3089ANEL DE BORRACHA P/ TUBO PBA DN 50 UN 486,00

2.4.1.11.2

I3090ANEL DE BORRACHA P/ TUBO PBA DN 75 UN 2,00

2.4.2 LIGAÇÃO PREDIAL

2.4.2.1 RAMAL PREDIAL

2.4.2.1.1 C2919 RAMAL PREDIAL S/ PAVIMENTAÇÃO M 8,00

2.4.2.1.2 C2865 LIGAÇÃO PREDIAL D'ÁGUA PADRÃO CAGECE UN 1,00

2.4.2.2 CADASTRO

2.4.2.2.1C3428

CADASTRO OPERACIONAL DE CLIENTE INTERIOR - PADRÃO IMÓVEL 1,00

2.4.2.3 FORNECIMENTO DE MATERIAL

2.4.2.3.1 I2961 TUBO DE POLIETILENO PE-5 20 (NBR-8417) M 8,00

2.4.2.3.2I2904

COLAR DE TOMADA PVC C/TRAVAS SAIDA ROSC. DN 50 x 3/4" UN 1,00

2.4.2.3.3 I2899 ADAPTADOR PARA POLIETILENO 20 x 3/4" UN 2,00

2.4.2.3.4I8383

KIT CAVALETE POLIPROPILENO 3/4" - P002 (CONEXÕES C/REFORÇO BLIN) UN 1,00

2.4.2.3.5I2943

HIDROM TIPO TAQUIMÉTRICO 3 m3/h, 3/4"- COMPLETO UN 1,00

2.4.2.3.6I2942

CAIXA EM FIBRA OU EM POLIPROPILENO - P.CAGECE-P001 UN 1,00

2.5CAIXA D'ÁGUA CAP. 36.000L/CISTENA CAP. 32.000L

2.5.1 MOVIMENTO DE TERRA

2.5.1.1C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 82,92

2.5.1.272920

REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO ADENSADO E VIBRADO M3 11,47

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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2.5.1.3C0702

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 71,46

2.5.1.4C2529

TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM M3 71,46

2.5.2 FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

2.5.2.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 153,92

2.5.2.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 1119,00

2.5.2.3 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 82,00

2.5.2.474138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 24,18

2.5.2.5C4415

LAJE PRÉ-FABRICADA P/ PISO - VÃO DE 2,01 A 3 m M2 9,80

2.5.2.674254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 519,00

2.5.3 SUPERESTRUTURA

2.5.3.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 144,53

2.5.3.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 314,34

2.5.3.3 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 278,34

2.5.3.474254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 521,13

2.5.3.574138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 11,46

2.5.3.6

C2188

REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES HORIZONTAIS E VERTICAIS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAMENTO, TRAÇO 1:3, ESP.= 6cm P/ APLICAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO M2 316,74

2.5.3.7C1468

IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA C/ MANTA ASFÁLTICA C/ ARMADURA DE FILME DE POLIETILENO M2 182,66

2.5.3.8C1469

IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA P/RESERVATÓRIO ENTERRADO M2 109,00

2.5.3.9C2057

PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 291,66

2.5.3.1074161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 291,66

2.5.3.11C3470

LOCAÇÃO MENSAL DE CIMBRAMENTO METÁLICO M3 262,03

2.6 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

2.6.1C0445

BOMBA CENTRÍFUGA DE 2 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 2,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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2.6.2 C2158 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1") UN 4,00

2.6.3 C2159 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4") UN 8,00

2.6.4 C2160 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2") UN 6,00

2.6.5 C2161 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 50mm (2") UN 2,00

2.6.6 C2162 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") UN 2,00

2.6.7 C2163 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 80mm (3") UN 6,00

2.6.8C2693

VÁLVULA DE RETENÇÃO DE PÉ C/CRIVO D= 50mm (2") UN 4,00

2.6.9C2701

VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 40mm (1 1/2") UN 2,00

2.6.10C0020

ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. D'ÁGUA 25mm (3/4") UN 4,00

2.6.11C0021

ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. D'ÁGUA 32mm (1") UN 11,00

2.6.12C0022

ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. D'ÁGUA 40mm (1 1/4") UN 5,00

2.6.13C0024

ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. D'ÁGUA 60mm (2") UN 3,00

2.6.14C0025

ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. D'ÁGUA 75mm (2 1/2") UN 9,00

2.6.15C2625

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 78,80

2.6.16C2626

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1") M 203,00

2.6.17C2627

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 143,30

2.6.18C2628

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 104,30

2.6.19C2629

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 60mm (2") M 70,30

2.6.20C2631

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D=75mm (2 1/2") M 221,60

2.6.21 C2498 TORNEIRA DE BÓIA D= 25mm (1") UN 2,00

2.6.22 C2500 TORNEIRA DE BÓIA D= 40mm (1 1/2") UN 2,00

2.7 INSTALAÇÃO INCÊNDIO

2.7.1C2563

TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M 81,60

2.7.2 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 3,00

2.7.3 C4304 HIDRANTE DE PISO UN 1,00

2.7.4 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 2,00

2.7.5C0025

ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. D'ÁGUA 75mm (2 1/2") UN 1,00

2.7.6C0001

ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO DE LATÃO UN 1,00

2.7.7C1359

EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN 1,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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2.7.8C1250

ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO M 12,50

2.8 PAVIMENTAÇÃO E MURO EXTERNO

2.8.1C0366

BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO P/ VIAS URBANAS (1,00x0,35x0,15m) M 103,00

2.8.2CXXXX

PISO PRÉ-MOLDADO ARTICULADO E INTERTRAVADO DE 16 FACES - e = 8,0 cm (35 MPa) P/ TRÁFEGO PESADO M2 935,82

2.8.3C1807

MURO CONTORNO DE ALVENARIA. E CONCRETO(PILAR+CINTA),INCLUSIVE PINTURA M2 294,86

2.9 INSTALAÇÃO DE ELÉTRICA

2.9.1C4244

SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL UN 1,00

2.9.2C0596

CAIXA DE ALVENARIA C/ TAMPA SELADA PELA COELCE UN 4,00

2.9.3C0631

CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO UN 9,00

2.9.4C0632

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO UN 1,00

2.9.5C0628

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm UN 11,00

2.9.6C0629

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN 8,00

2.9.7C0621

CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 194,00

2.9.8C2002

POSTE CONCRETO H=10M, 2 PROJETORES, LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 400W UN 5,00

2.9.9C2009

POSTE DE FERRO P/ JARDIM H=2.80M, C/GLOBO E LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W UN 2,00

2.9.10C2007

POSTE DE CONCRETO P/ ILUMINAÇÃO, ATÉ H=11.0M UN 1,00

2.9.11 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 7,00

2.9.12 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 4,00

2.9.13C2069

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO UN 1,00

2.9.14C1092

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 8,00

2.9.15C1095

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A UN 10,00

2.9.16C1096

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 11,00

2.9.17C1099

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40A UN 2,00

2.9.18 C1128 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE UN 1,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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DISTRIBUIÇÃO 60A

2.9.19CXXXX

PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W UN 43,00

2.9.20C4540

LUMINÁRIA DE EMBUTIR CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO UN 111,00

2.9.21CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 510,40

2.9.22C1197

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 32mm (1") M 173,30

2.9.23C1198

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 77,50

2.9.24C1199

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 53,10

2.9.25C1194

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXOES D= 60mm (2") M 125,50

2.9.26C1200

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 75mm (2 1/2") M 87,20

2.9.27C1202

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D=85MM (3") M 61,70

2.9.28 C4377 CABO EM PVC 1000V 2,5 mm² M 2274,90

2.9.29 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 2212,50

2.9.30 C0556 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M 2462,40

2.9.31 C0547 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M 196,40

2.9.32 C0558 CABO EM PVC 1000V 35MM2 M 52,50

2.9.33 C0559 CABO EM PVC 1000V 70MM2 M 210,00

2.9.34 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 85,50

2.9.35C0325

ATERRAMENTO C/ HASTE COPPERWELD 3/4" X 3.0M UN 6,00

2.10 CIRCULAÇÃO INTERNA

2.10.1 MOVIMENTO DE TERRA

2.10.1.1C2784

ESCAVAÇAO MANUAL SOLO DE 1A. CAT.PROF. ATÉ 1.50m M3 39,16

2.10.1.272920

REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO ADENSADO E VIBRADO M3 31,00

2.10.2 INFRA-ESTRUTURA

2.10.2.174138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 8,14

2.10.2.25651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 125,16

2.10.2.3C0054

ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADA M3 19,58

2.10.3 SUPERESTRUTURA

2.10.3.174138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 39,04

2.10.3.2 CXXXX FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA M2 600,77

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO)

2.10.3.3 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 563,22

2.10.3.4C2474

TINTA EPOXI EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO 50 MICRA C/TRINCHA M2 60,00

2.10.3.5C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 1253,00

2.11 POÇO PROFUNDO COMPLETO

2.11.1

P0375

CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR C/ TUBO GEOMECÂNICO DE 6`` PROFUDIDADE 100M, COMPLETAMENTE EXECUTADO (FORNECIMENTO E EXECUÇÃO) UN 1,00

2.11.2C0460

BOMBA INJETORA DE 7.5 CV, INCLUSIVE MAT. DE SUCÇÃO UN 1,00

2.11.3C2820

EXECUÇÃO DE SONDAGEM ELÉTRICA VERTICAL AB/2 ATÉ 150m - SEV UN 4,00

2.11.4 C2937 RELATÓRIO FINAL DE SONDAGEM UN 1,00

3BARRACÃO/ESCRITÓRIO/ALMOXARIFADO E REFEITÓRIO/BANHEIROS

3.1ALOJAMENTO E DEPÓSITO(SERVIÇO COMPLETO)

3.1.1

73805/001

BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACÕES ELETRICAS E ESQUADRIAS M2 176,00

3.2 REFEITÓRIO / BANHEIROS

3.2.1 C2946 SANITÁRIOS E CHUVEIROS M2 16,00

3.2.2 C2936 REFEITÓRIOS M2 64,00

4 PAVILHÃO "A" (FEMININO)

4.1 MOVIMENTO DE TERRA

4.1.1C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 6,54

4.1.2C0702

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 6,54

4.1.3C2529

TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM M3 6,54

4.2 FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

4.2.25651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 38,23

4.2.3 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 3607,00

4.2.474138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 100,25

4.2.574254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 300,00

4.2.6C1631

LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM COBERTAS M2 353,16

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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4.3 SUPERESTRUTURA

4.3.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 1348,62

4.3.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 2373,20

4.3.3 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 1555,97

4.3.474254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 251,64

4.3.574138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 105,46

4.4 PAREDES E PAINÉIS

4.4.1

72131

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) M2 215,93

4.5 ESQUADRIAS E FERRAGENS

4.5.1CXXXX

GRADE DE FERRO P/CELAS EM SEGURANÇA MÁXIMA M2 77,52

4.5.2 C3249 TRANCA EM FERRO PARA CELAS PRISIONAIS UN 16,00

4.5.3 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA M2 1,68

4.6 COBERTURA

4.6.1

C1336

ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA CERÂMICA OU CONCRETO VÃO 3 A 7m (TESOURAS / TERÇAS / CONTRAVENTAMENTOS / FERRAGENS) M2 343,66

4.6.2 C3448 BEIRAL DE MADEIRA (1X10)cm M 14,40

4.6.3C0388

BEIRAL DE MADEIRA DE (2 X 8)cm, INCLUSIVE PINTURA M 73,50

4.6.4 CXXXX TELHA CERÂMICA M2 343,66

4.6.5 C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 73,50

4.6.6C3652

RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO L=30CM M 14,40

4.7 IMPERMEABILIZAÇÃO

4.7.1C1460

IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA C/ CIMENTO IMPERMEABILIZANTE ESTRUTURAL M2 15,05

4.8 REVESTIMENTOS

4.8.174161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 997,06

4.8.2C3409

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 997,06

4.8.3C0778

CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 111,13

4.8.4CXXXX

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 111,13

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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4.9 PISOS

4.9.1CXXXX

PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) M2 294,07

4.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

4.10.1 C1374 FIO ISOLADO PVC P/750V 2.5 MM2 M 1346,70

4.10.2CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 428,90

4.10.3 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 31,00

4.10.4 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 26,00

4.10.5 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 1,00

4.10.6 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 1,00

4.10.7C0621

CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 104,00

4.10.8C0628

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm UN 1,00

4.10.9C0629

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN 3,00

4.10.10C2068

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO UN 1,00

4.10.11C1092

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 3,00

4.10.12C1093

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 12,00

4.10.13C1122

DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 1,00

4.10.14C4540

LUMINÁRIA DE EMBUTIR CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO UN 44,00

4.10.15C1638

LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 1,00

4.11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

4.11.1 C2177 REGISTRO GLOBO /FECHO RÁPIDO DE 3/4" UN 14,00

4.11.2 C2178 REGISTRO GLOBO/FECHO RÁPIDO DE 1 1/2" UN 14,00

4.11.3C2685

VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO ACOPLADO DE 32 OU 40mm UN 1,00

4.11.4C2625

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 225,00

4.11.5C2626

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1") M 70,00

4.11.6C2628

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 198,00

4.11.7C2629

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 60mm (2") M 29,00

4.12 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

4.12.1 CXXXX CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 UN 8,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO

4.12.2C3586

CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR UN 14,00

4.12.3 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO UN 1,00

4.12.4 C2271 SIFÃO CROMADO 1" X 1 1/2" (INSTALADO) UN 13,00

4.12.5C1551

JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") UN 26,00

4.12.6 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") UN 7,00

4.12.7 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 13,00

4.12.8C4388

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4") UN 23,00

4.12.9C1619

LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS UN 23,00

4.12.10 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M 31,40

4.12.11 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M 50,70

4.12.12 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 87,90

4.12.13 C0351 BACIA TURCA DE LOUÇA BRANCA UN 13,00

4.12.14 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 1,00

4.12.15 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 13,00

4.12.16 C1242 ENGATE PLÁSTICO (INSTALADO) UN 13,00

4.13 PINTURA

4.13.1 PAREDES INTERNAS

4.13.1.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 1174,45

4.13.2 FORRO

4.13.2.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 229,31

4.13.3 ESQUADRIAS

4.13.3.1C1279

ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 155,04

4.13.4 PAREDES EXTERNAS

4.13.4.1C0867

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 3 DEMÃOS (PAREDES EXTERNAS) M2 282,18

4.14CALÇADA DE PROTEÇÃO E SOLÁRIO EM CONCRETO

4.14.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 6,33

4.14.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 5144,26

4.14.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 161,72

4.14.4C0056

ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 3,77

4.14.5 C1631 LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM M2 839,69

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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COBERTAS

4.14.6 C3549 MUTIRÃO MISTO - PISO CIMENTADO ESP.=1.5cm M2 839,69

4.15 CAMAS (33 UND)

4.15.1 SUPERESTRUTURA

4.15.1.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 66,00

4.15.1.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 237,60

4.15.1.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 5,94

5 PAVILHÃO "B" (MASCULINO)

5.1 MOVIMENTO DE TERRA

5.1.1C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 6,54

5.1.2C0702

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 6,54

5.1.3C2529

TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM M3 6,54

5.2 FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

5.2.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 38,14

5.2.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 3374,00

5.2.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 95,34

5.2.474254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 300,00

5.2.5C1631

LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM COBERTAS M2 354,19

5.3 SUPERESTRUTURA

5.3.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 1146,99

5.3.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 1413,35

5.3.3 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 1510,18

5.3.474254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 167,28

5.3.574138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 88,73

5.4 PAREDES E PAINÉIS

5.4.1

72131

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) M2 273,65

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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5.5 ESQUADRIAS E FERRAGENS

5.5.1CXXXX

GRADE DE FERRO P/CELAS EM SEGURANÇA MÁXIMA M2 68,36

5.5.2 C3249 TRANCA EM FERRO PARA CELAS PRISIONAIS UN 12,00

5.5.3 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA M2 1,68

5.6 COBERTURA

5.6.1

C1336

ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA CERÂMICA OU CONCRETO VÃO 3 A 7m (TESOURAS / TERÇAS / CONTRAVENTAMENTOS / FERRAGENS) M2 308,20

5.6.2C0388

BEIRAL DE MADEIRA DE (2 X 8)cm, INCLUSIVE PINTURA M 69,00

5.6.3 CXXXX TELHA CERÂMICA M2 308,20

5.6.4 C3448 BEIRAL DE MADEIRA (1X10)cm M 14,40

5.6.5 C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 69,00

5.6.6C3652

RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO L=30CM M 14,40

5.7 IMPERMEABILIZAÇÃO

5.7.1C1460

IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA C/ CIMENTO IMPERMEABILIZANTE ESTRUTURAL M2 23,22

5.8 REVESTIMENTOS

5.8.174161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 833,14

5.8.2C3409

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 833,14

5.8.3C0778

CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 207,32

5.8.4CXXXX

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 207,32

5.9 PISOS

5.9.1CXXXX

PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) M2 254,68

5.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

5.10.1 C1374 FIO ISOLADO PVC P/750V 2.5 MM2 M 1068,00

5.10.2 C1375 FIO ISOLADO PVC P/750V 4MM2 M 459,00

5.10.3CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 428,90

5.10.4C1198

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 11,40

5.10.5 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 34,00

5.10.6 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 24,00

5.10.7 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 2,00

5.10.8C0621

CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 117,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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5.10.9C0626

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 100X100X80mm UN 4,00

5.10.10C0629

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN 6,00

5.10.11C2068

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO UN 1,00

5.10.12C1092

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 3,00

5.10.13C1093

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 10,00

5.10.14C1122

DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 1,00

5.10.15C4540

LUMINÁRIA DE EMBUTIR CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO UN 55,00

5.10.16C1638

LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 2,00

5.11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

5.11.1 C2178 REGISTRO GLOBO/FECHO RÁPIDO DE 1 1/2" UN 11,00

5.11.2 C2177 REGISTRO GLOBO /FECHO RÁPIDO DE 3/4" UN 11,00

5.11.3C2625

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 195,50

5.11.4C2626

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1") M 86,00

5.11.5C2628

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 163,50

5.11.6C2629

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 60mm (2") M 21,60

5.12 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

5.12.1CXXXX

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO UN 10,00

5.12.2C3586

CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR UN 13,00

5.12.3 C2271 SIFÃO CROMADO 1" X 1 1/2" (INSTALADO) UN 12,00

5.12.4C1551

JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") UN 24,00

5.12.5 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") UN 12,00

5.12.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 12,00

5.12.7C4388

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4") UN 12,00

5.12.8C4390

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm (4") UN 3,00

5.12.9C1619

LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS UN 12,00

5.12.10 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M 24,75

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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5.12.11 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M 42,65

5.12.12 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 76,25

5.12.13 C0351 BACIA TURCA DE LOUÇA BRANCA UN 12,00

5.12.14 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 1,00

5.12.15 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 10,00

5.12.16 C1242 ENGATE PLÁSTICO (INSTALADO) UN 12,00

5.12.17C1576

JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 100X50mm (4"X2")-C/ANÉIS UN 2,00

5.13 PINTURA

5.13.1 PAREDES INTERNAS

5.13.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 639,07

5.13.2 FORRO

5.13.2.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 207,32

5.13.3 ESQUADRIAS

5.13.3.1C1279

ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 136,72

5.13.4 PAREDES EXTERNAS

5.13.4.1C0867

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 3 DEMÃOS (PAREDES EXTERNAS) M2 194,07

5.14 SOLÁRIO EM CONCRETO

5.14.1 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 2518,21

5.14.274138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 78,69

5.14.3C1631

LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM COBERTAS M2 393,47

5.14.4 C3549 MUTIRÃO MISTO - PISO CIMENTADO ESP.=1.5cm M2 393,47

5.15 CAMAS (60 UND)

5.15.1 SUPERESTRUTURA

5.15.1.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 120,00

5.15.1.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 432,00

5.15.1.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 10,80

6 PAVILHÃO "C" (MASCULINO)

6.1 MOVIMENTO DE TERRA

6.1.1C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 5,76

6.1.2C0702

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 5,76

6.1.3C2529

TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM M3 5,76

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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6.2 FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

6.2.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 42,45

6.2.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 3374,00

6.2.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 93,82

6.2.474254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 264,00

6.2.5C1631

LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM COBERTAS M2 348,62

6.3 SUPERESTRUTURA

6.3.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 1168,70

6.3.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 1420,77

6.3.3 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 1554,92

6.3.474254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 190,60

6.3.574138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 92,41

6.4 PAREDES E PAINÉIS

6.4.1

72131

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) M2 238,82

6.5 ESQUADRIAS E FERRAGENS

6.5.1CXXXX

GRADE DE FERRO P/CELAS EM SEGURANÇA MÁXIMA M2 64,50

6.5.2 C3249 TRANCA EM FERRO PARA CELAS PRISIONAIS UN 12,00

6.6 COBERTURA

6.6.1

C1336

ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA CERÂMICA OU CONCRETO VÃO 3 A 7m (TESOURAS / TERÇAS / CONTRAVENTAMENTOS / FERRAGENS) M2 308,20

6.6.2C0388

BEIRAL DE MADEIRA DE (2 X 8)cm, INCLUSIVE PINTURA M 69,00

6.6.3 CXXXX TELHA CERÂMICA M2 308,20

6.6.4 C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 69,00

6.6.5 C3448 BEIRAL DE MADEIRA (1X10)cm M 14,40

6.6.6C3652

RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO L=30CM M 14,40

6.7 REVESTIMENTOS

6.7.1 74161/001 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO

M2 631,91

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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MECANICO DA ARGAMASSA

6.7.2C3409

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 631,91

6.7.3C0778

CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 226,92

6.7.4CXXXX

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 226,92

6.8 PISOS

6.8.1CXXXX

PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) M2 254,08

6.9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

6.9.1 C1374 FIO ISOLADO PVC P/750V 2.5 MM2 M 947,80

6.9.2 C1375 FIO ISOLADO PVC P/750V 4MM2 M 477,60

6.9.3CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 403,70

6.9.4C1198

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 10,00

6.9.5 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 34,00

6.9.6 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 24,00

6.9.7 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 2,00

6.9.8C0621

CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 106,00

6.9.9C0626

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 100X100X80mm UN 5,00

6.9.10C0629

CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN 6,00

6.9.11C2068

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO UN 1,00

6.9.12C1092

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 3,00

6.9.13C1093

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 11,00

6.9.14C1095

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A UN 2,00

6.9.15C1096

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 1,00

6.9.16C4540

LUMINÁRIA DE EMBUTIR CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO UN 46,00

6.10 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

6.10.1 C2178 REGISTRO GLOBO/FECHO RÁPIDO DE 1 1/2" UN 12,00

6.10.2 C2177 REGISTRO GLOBO /FECHO RÁPIDO DE 3/4" UN 12,00

6.10.3C2625

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 109,50

6.10.4 C2626 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= M 12,70

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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32mm(1")

6.10.5C2627

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 91,00

6.10.6C2628

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 177,50

6.10.7C2629

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 60mm (2") M 35,50

6.11 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

6.11.1CXXXX

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO UN 10,00

6.11.2C3586

CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR UN 16,00

6.11.3 C2271 SIFÃO CROMADO 1" X 1 1/2" (INSTALADO) UN 14,00

6.11.4C1551

JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") UN 28,00

6.11.5 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") UN 12,00

6.11.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 14,00

6.11.7C4388

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4") UN 14,00

6.11.8C4390

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm (4") UN 3,00

6.11.9C1619

LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS UN 14,00

6.11.10 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M 26,60

6.11.11 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M 46,20

6.11.12 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 51,00

6.11.13 C0351 BACIA TURCA DE LOUÇA BRANCA UN 12,00

6.11.14 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 2,00

6.11.15 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 10,00

6.11.16 C1242 ENGATE PLÁSTICO (INSTALADO) UN 14,00

6.11.17C1576

JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 100X50mm (4"X2")-C/ANÉIS UN 4,00

6.12 PINTURA

6.12.1 PAREDES INTERNAS

6.12.1.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 457,68

6.12.2 FORRO

6.12.2.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 222,64

6.12.3 ESQUADRIAS

6.12.3.1C1279

ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 129,00

6.12.4 PAREDES EXTERNAS

6.12.4.1 C0867 CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 3 DEMÃOS M2 219,48

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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(PAREDES EXTERNAS)

6.13CALÇADA DE PROTEÇÃO E SOLÁRIO EM CONCRETO

6.13.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 5,88

6.13.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 2444,58

6.13.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 94,53

6.13.4C0056

ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 3,53

6.13.5C1631

LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM COBERTAS M2 487,37

6.13.6 C3549 MUTIRÃO MISTO - PISO CIMENTADO ESP.=1.5cm M2 487,37

6.14 CAMAS (60 UND)

6.14.1 SUPERESTRUTURA

6.14.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 120,00

6.14.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 432,00

6.14.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 10,80

7 OFICINA

7.1 FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

7.1.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 18,25

7.1.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 2324,00

7.1.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 65,18

7.1.4C1631

LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM COBERTAS M2 230,58

7.2 SUPERESTRUTURA

7.2.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 848,33

7.2.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 1570,00

7.2.3 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 1038,61

7.2.474138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 64,30

7.3 PAREDES E PAINÉIS

7.3.1

72131

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) M2 41,97

7.4 ESQUADRIAS E FERRAGENS

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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7.4.1CXXXX

GRADE DE FERRO P/CELAS EM SEGURANÇA MÁXIMA M2 17,25

7.4.2 C3249 TRANCA EM FERRO PARA CELAS PRISIONAIS UN 17,00

7.4.3 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA M2 8,40

7.5 COBERTURA

7.5.1

C1336

ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA CERÂMICA OU CONCRETO VÃO 3 A 7m (TESOURAS / TERÇAS / CONTRAVENTAMENTOS / FERRAGENS) M2 240,00

7.5.2C0388

BEIRAL DE MADEIRA DE (2 X 8)cm, INCLUSIVE PINTURA M 48,90

7.5.3 C3448 BEIRAL DE MADEIRA (1X10)cm M 29,60

7.5.4 CXXXX TELHA CERÂMICA M2 240,00

7.5.5 C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 48,90

7.6 REVESTIMENTOS

7.6.174161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 600,62

7.6.2C3409

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 600,62

7.6.3C0778

CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 151,69

7.6.4CXXXX

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 151,69

7.7 PISOS

7.7.1CXXXX

PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) M2 188,80

7.7.2C1919

PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (EXTERNO) M2 110,13

7.7.3C3025

PISO MORTO CONCRETO FCK=13,5MPa C/PREPARO E LANÇAMENTO M3 8,81

7.8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

7.8.1 C1374 FIO ISOLADO PVC P/750V 2.5 MM2 M 645,70

7.8.2CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 152,30

7.8.3 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 15,00

7.8.4 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 5,00

7.8.5C0621

CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 58,00

7.8.6C2067

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO UN 1,00

7.8.7C1093

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 8,00

7.8.8C1092

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 3,00

7.8.9 C4540 LUMINÁRIA DE EMBUTIR CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO,

UN 38,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO

7.9 INSTALAÇÕES INCÊNDIO

7.9.1C0001

ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO DE LATÃO UN 2,00

7.9.2C1359

EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN 3,00

7.9.3C2563

TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M 52,00

7.9.4 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 7,00

7.9.5 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 2,00

7.10 PINTURA

7.10.1 PAREDES INTERNAS

7.10.1.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 375,83

7.10.2 FORRO

7.10.2.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 151,69

7.10.3 ESQUADRIAS

7.10.3.1C1279

ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 34,50

7.10.4 PAREDES EXTERNAS

7.10.4.1C0867

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 3 DEMÃOS (PAREDES EXTERNAS) M2 107,65

7.11 MUROS E FECHAMENTOS

7.11.1 C1829 OURIÇO P/ MURALHA DE PRESÍDIO M 159,70

8 ADMINISTRAÇÃO

8.1 SERVIÇOS PRELIMINARES

8.1.1 C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO M2 555,00

8.2 MOVIMENTO DE TERRA

8.2.1C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 11,52

8.2.2C0702

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 11,52

8.2.3C2529

TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM M3 11,52

8.3 FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

8.3.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 59,78

8.3.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 3733,00

8.3.374254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 528,00

8.3.474138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 86,44

8.3.5 C1631 LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM M2 374,60

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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COBERTAS

8.4 SUPERESTRUTURA

8.4.1

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 664,81

8.4.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 1050,83

8.4.3 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 2140,02

8.4.474254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 1113,84

8.4.574138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 58,41

8.5 PAREDES E PAINÉIS

8.5.1

73982/001

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM M2 777,96

8.5.2C2021

PRATELEIRA DE MARMORITE NATURAL POLIDA DE 1 FACE M2 4,28

8.5.3C1134

DIVISÓRIA DE GRANILITE C/ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA M2 8,46

8.5.4 C2666 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 1,16

8.5.5C1901

PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M2 65,36

8.6 ESQUADRIAS DE MADEIRA

8.6.1C3538

PORTA TIPO FICHA (0.80X2.10)m - ROLADA MADEIRA MISTA - COMPLETA C/FECHADURA - PADRÃO POPULAR UN 20,00

8.6.2C3542

PORTA TIPO FICHA (0.60X2.10)m - MADEIRA MISTA - COMPLETA - PADRÃO POPULAR UN 10,00

8.7 ESQUADRIAS METÁLICAS

8.7.1 PORTA DE FERRO E VIDRO (2.40X2.50)M

8.7.1.1 I0466 CANTONEIRA DE FERRO 1 1/4" x 1/8" KG 80,00

8.7.1.2C2672

VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6mm, COLOCADO M2 8,40

8.7.1.3 C1426 GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO M2 38,90

8.7.1.4C1999

PORTÃO DE FERRO EM BARRA CHATA TIPO TIJOLINHO M2 12,48

8.7.1.5C1252

ESCADA HELICOIDAL,PRÉ-MOLDADA CONCRETO,D=1,0M M 10,00

8.8 COBERTURA

8.8.1CXXXX

COBERTURA TELHA CERÂMICA (RIPA, CAIBRO, LINHA) M2 382,92

8.8.2 C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 89,70

8.8.3 C4463 CUMEEIRA TELHA CERÂMICA, EMBOÇADA M 44,85

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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8.9 IMPERMEABILIZAÇÃO

8.9.1C1463

IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA, JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA M2 165,06

8.10 REVESTIMENTO PAREDES / TETO

8.10.174161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 1555,92

8.10.2C3409

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 970,53

8.10.3

73912/002

REVESTIMENTO COM CERAMICA ESMALTADA 20X20CM, 1A LINHA, PADRAO ALTO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO M2 461,77

8.10.4C4431

CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²) - DECORATIVA P/ PAREDE M2 123,62

8.10.5C0778

CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 431,55

8.10.6CXXXX

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 431,55

8.10.7C1216

EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CAL HIDRATADA E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 20mm P/ PAREDE M2 585,39

8.10.8C1102

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 10x10 cm (100 cm²) - DECORATIVA (PAREDE/PISO) M2 123,62

8.10.9C1120

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO) M2 461,77

8.11 PISOS

8.11.1C4437

CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 30x30cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 P/ PISO M2 17,41

8.11.2CXXXX

PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) M2 283,78

8.11.3 C2286 SOLEIRA DE MARMORE L= 15cm M 37,56

8.11.4 C1870 PEITORIL DE MARMORE L= 15cm M 45,60

8.12INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / SANITÁRIAS / COMBATE A INCÊNDIO

8.12.1C3059

TANQUE DE LAVAR DE CIMENTO (1.00x0.50)m COMPLETA C/ TORNEIRA DE METAL - PADRÃO POPULAR UN 1,00

8.12.2C1134

DIVISÓRIA DE GRANILITE C/ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA M2 5,96

8.12.3C1902

PIA DE AÇO INOX (2.00X0.58)m C/ 2 CUBAS E ACESSÓRIOS UN 1,00

8.12.4C1996

PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO (INSTALADO) UN 6,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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8.12.5 C1990 PORTA SABÃO LÍQUIDO DE VIDRO (INSTALAD0) UN 8,00

8.12.6 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) UN 9,00

8.12.7 C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm UN 9,00

8.12.8C2684

VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/CANOPLA LISA DE 32 OU 40mm UN 1,00

8.12.9C2021

PRATELEIRA DE MARMORITE NATURAL POLIDA DE 1 FACE M2 1,04

8.12.10C1283

ESPELHO TIPO CRISMETAL,MOD.P/WC (INSTALADO) UN 8,00

8.12.11C3004

LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA DE METAL E ACESSÓRIOS - PADRÃO POPULAR UN 8,00

8.12.12 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 6,00

8.12.13 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 3,00

8.12.14C0350

BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO UN 1,00

8.12.15C1898

PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 2,00

8.12.16 C2271 SIFÃO CROMADO 1" X 1 1/2" (INSTALADO) UN 11,00

8.12.17C2504

TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA UN 2,00

8.12.18C2423

TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO, MALHA (13 X 13)MM2 M2 2,25

8.12.19C0226

ARMÁRIO EM BRUMASA REVESTIDO COM FÓRMICA M2 3,40

8.12.20 C2910 PRATELEIRA DE MADEIRA DE LEI PLAINADA M2 1,31

8.12.21 C2175 REGISTRO GLOBO /FECHO RÁPIDO DE 1 1/4" UN 4,00

8.12.22 C2177 REGISTRO GLOBO /FECHO RÁPIDO DE 3/4" UN 8,00

8.12.23C2685

VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO ACOPLADO DE 32 OU 40mm UN 5,00

8.12.24C2625

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 90,80

8.12.25C2626

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 32mm(1") M 48,00

8.12.26C2627

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 40mm (1 1/4") M 21,00

8.12.27C2628

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 50mm (1 1/2") M 32,30

8.12.28C2629

TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 60mm (2") M 18,15

8.12.29CXXXX

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO UN 9,00

8.12.30C3586

CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR UN 12,00

8.12.31 C2271 SIFÃO CROMADO 1" X 1 1/2" (INSTALADO) UN 10,00

8.12.32 C1551 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 UN 20,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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1/2")

8.12.33 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") UN 4,00

8.12.34 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 9,00

8.12.35C4388

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4") UN 16,00

8.12.36C4389

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm (3") UN 8,00

8.12.37C4390

JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm (4") UN 1,00

8.12.38C2355

TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") - JUNTA C/ANÉIS UN 1,00

8.12.39C1619

LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS UN 8,00

8.12.40 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M 12,30

8.12.41 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M 47,45

8.12.42 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") M 11,65

8.12.43 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 16,75

8.12.44C2600

TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=150mm (6") M 58,45

8.12.45 C1242 ENGATE PLÁSTICO (INSTALADO) UN 14,00

8.12.46C1580

JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 75X50mm (3"X2")-C/ANÉIS UN 2,00

8.12.47 C0686 CAP PVC BRANCO ROSC. D=2 1/2" (75mm) UN 1,00

8.12.48C0001

ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO DE LATÃO UN 1,00

8.12.49C1359

EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN 3,00

8.12.50C2563

TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M 56,00

8.12.51 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 2,00

8.12.52 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 1,00

8.12.53 C4304 HIDRANTE DE PISO UN 1,00

8.13 INSTALAÇÕES ELÉTRICA

8.13.1 C1374 FIO ISOLADO PVC P/750V 2.5 MM2 M 1671,40

8.13.2CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 364,00

8.13.3 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 42,00

8.13.4 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 25,00

8.13.5 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 5,00

8.13.6 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 1,00

8.13.7 C2664 VENTILADOR DE TETO METÁLICO UN 3,00

8.13.8C0621

CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 131,00

8.13.9 C2068 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR UN 2,00

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO

8.13.10C1092

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 28,00

8.13.11C1122

DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 2,00

8.13.12C1638

LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 16,00

8.13.13C1661

LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA ( 2 X 16 )W UN 14,00

8.14 PINTURA

8.14.1 PAREDES INTERNAS

8.14.1.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 382,92

8.14.2 FORRO

8.14.2.1C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 431,55

8.14.3 ESQUADRIAS

8.14.3.1C1206

EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS M2 124,20

8.14.3.2C1280

ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 124,20

8.14.3.3C1279

ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 102,76

8.14.4 PAREDES EXTERNAS

8.14.4.1C0867

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 3 DEMÃOS (PAREDES EXTERNAS) M2 230,33

8.15 CALÇADA DE PROTEÇÃO

8.15.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 13,29

8.15.2 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 179,36

8.15.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 6,64

8.15.4C0056

ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 1,33

8.15.5C1631

LONA PLÁSTICA PRETA, P/SERVIÇOS EM COBERTAS M2 66,43

9 MURALHA

9.1 MOVIMENTO DE TERRA

9.1.172920

REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO ADENSADO E VIBRADO M3 2507,84

9.1.2C2529

TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM M3 490,74

9.1.3C1267

ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA EXCETO ROCHA ATÉ 2M M3 2998,58

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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9.1.4 C3319 NIVELAMENTO DE FUNDO DE VALAS M2 731,36

9.1.5C0710

CARGA MECANIZADA DE TERRA EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 490,74

9.2 FUNDAÇÕES / INFRA-ESTRUTURA

9.2.15651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 1587,34

9.2.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 7386,00

9.2.374138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 454,16

9.2.4C3025

PISO MORTO CONCRETO FCK=13,5MPa C/PREPARO E LANÇAMENTO M3 36,58

9.2.5 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 588,74

9.3 SUPERESTRUTURA

9.3.1 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 1406,00

9.3.2 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 26231,75

9.3.374254/001

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 16606,23

9.3.474138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 414,76

9.3.5

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 5560,53

9.3.6C3470

LOCAÇÃO MENSAL DE CIMBRAMENTO METÁLICO M3 13164,48

9.4 FECHAMENTO

9.4.1

73982/001

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM M2 586,77

9.4.274161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 1122,44

9.4.3CXXXX

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 M2 1122,44

9.4.4C0867

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 3 DEMÃOS (PAREDES EXTERNAS) M2 1410,34

9.4.5

C2188

REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES HORIZONTAIS E VERTICAIS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAMENTO, TRAÇO 1:3, ESP.= 6cm P/ APLICAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO M2 548,52

9.4.6C1779

IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES C/ MANTA ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, C/ VÉU DE POLIÉSTER M2 561,31

9.4.7C2057

PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 561,31

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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10 GUARITA / ESPERA

10.1 C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO M2 48,40

10.2C2784

ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 37,50

10.372920

REATERRO DE VALA COM MATERIAL GRANULAR REAPROVEITADO ADENSADO E VIBRADO M3 2,07

10.4C0702

CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 2,43

10.5C2529

TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 0.5 KM M3 2,43

10.65651

FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 7,48

10.7C0836

CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL M3 0,15

10.8

CXXXX

FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X(FABRICAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ESCORAMENTO) M2 90,44

10.9 C0217 ARMADURA CA-60 FINA D=3,40 A 6,40mm KG 145,00

10.10 C0216 ARMADURA CA-50A MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm KG 346,00

10.11

73982/001

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM M2 25,28

10.12 C2666 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 0,06

10.13C4065

GRANITO POLIDO E=2cm, CINZA, ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, C/ REJUNTAMENTO M2 1,58

10.14C2021

PRATELEIRA DE MARMORITE NATURAL POLIDA DE 1 FACE M2 0,63

10.15

C4515

JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, COM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 0,75

10.16C2672

VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6mm, COLOCADO M2 0,75

10.17 C4428 PORTA TIPO PARANÁ (0,80 x 2,10 m), COMPLETA UN 1,00

10.18 C4424 PORTA TIPO PARANÁ (0,60 x 2,10 m), COMPLETA UN 1,00

10.19

C4511

ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHAS ONDULADAS DE FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, APOIADA SOBRE PAREDES E/OU LAJES DE FORRO M2 50,86

10.20C3745

TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 8mm, INCLINAÇÃO 27% M2 50,86

10.21C1463

IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA, JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA M2 16,72

10.2274161/001

CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA M2 173,99

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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10.23C1216

EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CAL HIDRATADA E AREIA S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 20mm P/ PAREDE M2 23,25

10.24C3409

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 150,74

10.25C0778

CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO M2 20,59

10.26CXXXX

REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 20,59

10.27

73912/002

REVESTIMENTO COM CERAMICA ESMALTADA 20X20CM, 1A LINHA, PADRAO ALTO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO M2 23,25

10.28 C2286 SOLEIRA DE MARMORE L= 15cm M 1,60

10.29CXXXX

PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. POLIMENTO (INTERNO) M2 7,97

10.30C4437

CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 30x30cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 P/ PISO M2 1,95

10.31 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 1,00

10.32C3004

LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA DE METAL E ACESSÓRIOS - PADRÃO POPULAR UN 1,00

10.33 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) UN 1,00

10.34C1996

PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO (INSTALADO) UN 1,00

10.35 C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm UN 1,00

10.36C1283

ESPELHO TIPO CRISMETAL,MOD.P/WC (INSTALADO) UN 1,00

10.37 C1990 PORTA SABÃO LÍQUIDO DE VIDRO (INSTALAD0) UN 1,00

10.38C0866

CONSERVADO "P" IMPERMEÁVEL, 2 DEMÃOS (PAREDES INTERNAS) M2 169,72

10.39C1280

ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 7,35

10.40C0361

BANCO EM ALVENARIA, TAMPO EM CONCRETO, C/ENCOSTO H=80cm (PINTADO) M 2,30

10.4174138/004

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO M3 7,60

11

SPDA / GRUPO GERADOR / ILUMINAÇÃO EXTERNA / QUADRO DE BOMBAS / LÓGICA E TELEFONE

11.1 SPDA

11.1.1 C0523 CABO COBRE NU 70MM2 M 272,40

11.1.2 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 74,45

11.1.3 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 109,50

11.1.4 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 8,00

11.1.5C4208

PÁRA-RAIO TIPO FRANKLIN C/ SINALIZADOR (FORNECIMENTO E MONTAGEM) UN 4,00

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11.1.6 C0859 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 16MM2 UN 7,00

11.1.7C1267

ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA EXCETO ROCHA ATÉ 2M M3 62,43

11.1.8C0648

CAIXA INSPEÇÃO NO PASSEIO C/TUBO PVC D=300mm TAMPA FoFo/CONCRETO UN 6,00

11.1.9C3625

POSTE METÁLICO CÔNICO RETO FLANGEADO H=10.0m P/02 LUMINÁRIAS DECORATIVAS UN 3,00

11.1.10 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 94,00

11.2 INSTALAÇÃO PARA GRUPO GERADOR

11.2.1 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 51,25

11.2.2 C4377 CABO EM PVC 1000V 2,5 mm² M 61,70

11.2.3CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 41,02

11.2.4 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 1,00

11.2.5C2062

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL BAIXA TENSÃO, C/ACESSÓRIOS - 1UN DE MEDIÇÃO UN 1,00

11.2.6C1095

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A UN 2,00

11.2.7C1096

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 6,00

11.2.8C1128

DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 60A UN 1,00

11.2.9 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 1,00

11.2.10C4540

LUMINÁRIA DE EMBUTIR CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO UN 4,00

11.2.11C1109

DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 250A UN 3,00

11.2.12C1440

GRUPO GERADOR 86/120 KVA, C/ QUADRO AUTOMÁTICO UN 1,00

11.3 QUADRO DE BOMBAS

11.3.1C2065

QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN 1,00

11.3.2C1095

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A UN 9,00

11.3.3 C0332 AUTOMÁTICO DE BOIA UN 3,00

11.4 LÓGICA / TELEFONE

11.4.1C0603

CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO UN 13,00

11.4.2CXXXX

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO UN 1,00

11.4.3C0621

CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 14,00

11.4.4CXXXX

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 25mm (3/4") M 268,50

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11.4.5C1197

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 32mm (1") M 100,50

11.4.6C1194

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXOES D= 60mm (2") M 44,00

11.4.7 C0570 CABO TELEFÔNICO CI 50-20 M 28,50

11.4.8 C0579 CABO TELEFÔNICO CTP-APL 50 M 15,50

11.4.9C4174

TOMADA P/ CONEXÃO DE REDE C/ CONECTOR RJ 45 C/ ESPELHO EM CAIXA 4 x 4 (INSTALADA) UN 26,00

11.4.10 C4533 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP M 1025,00

12 SISTEMA DE AR CONDICIONADO

12.1C1197

ELETRODUTO PVC ROSC.INCL.CONEXÕES D= 32mm (1") M 54,30

12.2 C0534 CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2 M 153,00

12.3C4122

SISTEMA DE AR CONDICIONADO EXPOSIÇÃO DIRETA, C/ "FAN COILS" ("SELF CONTAINED" OU C/ UNIDADE REMOTA), TUBULAÇÃO TR 2,67

12.4C2067

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO UN 1,00

12.5C1095

DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A UN 5,00

12.6C1122

DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 1,00

13VIA DE ACESSO DA CADEIA PÚBLICA DE ARACATI - CE

13.1 C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO M2 5902,56

13.2C0366

BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO P/ VIAS URBANAS (1,00x0,35x0,15m) M 1069,58

13.3C2895

PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA C/ REJUNTAMENTO (AGREGADO ADQUIRIDO) M2 3907,60

13.4C1923

PISO PRÉ-MOLDADO ARTICULADO E INTERTRAVADO DE 16 FACES - e = 4,5 cm P/ PASSEIO M2 240,70

14 SERVIÇOS DIVERSOS

14.1 C1628 LIMPEZA GERAL M2 1115,34

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ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ORÇ.: 4738 - ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NAS OBRAS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI - CE.

1.0 - OBJETIVO :

• Estas especificações sintéticas tem por objetivo, dirimir e dissecar as diversas etapas de execução da CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI - CE, no que se refere ao emprego de materiais e serviços.

• A relação completa de todos os projetos encontra-se relacionado em “anexo” ao Edital.

2.0 - ENCARGOS :

• Os encargos do construtor são aqueles estipulados no caderno de encargos do DAE/SEINFRA, o qual o empreiteiro declara conhecer.

• A empreiteira se obriga a saber das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica-administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços.

3.0 - NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS :

• Os serviços serão executados em consonância com os projetos fornecidos; as Normas e Recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Caderno de Encargos acima mencionado, salvo alterações posteriores e ainda as normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI, CAGECE, bem como o código do Município de Fortaleza em vigor.

• Serão fornecidos por esta diretoria, os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços, salvo esclarecimento posterior de outros projetos.

• A rigorosa obediência aos Projetos fornecidos, bem como, às recomendações técnicas das normas (ABNT – Cadernos de Encargos) do DAE e orientações por parte da fiscalização do DAE, será uma constante, durante o decorrer da obra.

• Todo material a ser empregado nessa obra será novo, primeira qualidade, sendo respeitadas fielmente as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidos.

• Compete ao construtor a verificação “in loco”, antes da licitação, de condições tais como: acesso e dimensionamento do canteiro de obras, conhecimento pleno de todos

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ambientes para os serviços, planejamento da execução dos serviços, etc., não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento.

• Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada a execução dos serviços, terá que ser comprovadamente bem qualificada.

• A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos

• Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pelo DAE, através da Diretoria Técnica de Edificações. No entanto, torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra é prevalecida pelas informações contidas nos projetos fornecidos e em seguida é que vem os demais documentos do processo licitatório.

• Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade de efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito.

• Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido pelo DAE, possui caráter meramente informativo e roteirista, salvo referência ao contrário.

4.0 - DESPESAS :

• Todas as despesas referentes aos serviços, mão-de-obra, materiais, leis sociais, licenças, multas, danos ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de qualquer natureza ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros.

5.0 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA :

• A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra ficarão a cargo do engenheiro residente do construtor, e deverá ser auxiliado por um mestre geral, em regime de tempo integral.

6.0 - INSTALAÇÃO DA OBRA :

• Ficarão a cargo do construtor todas as instalações provisórias (luz, telefone, lógica), que deverão constar de pelo menos: escritório e sanitários para abrigar os setores da administração da obra, equipamentos e vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico.

• Deverão ser observadas as exigências do CREA-CE no que diz respeito a colocação de placas, indicando os nomes e atribuições dos responsáveis técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como, o fornecimento da placa do governo, cujo modelo pode ser obtido no site www.dae.ce.gov.br.

• Os cercamentos tipo tapumes serão executados com chapas de madeira compensada de 6mm pintadas a cal e terão 2,00m (dois metros ) de altura e obedecerão

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rigorosamente às exigências da municipalidade local. Os portões, alçapões e portas abertas no tapume terão as características do mesmo e serão dotados de ferragens e trancas de segurança.

• O eventual aproveitamento de muros, paredes divisórias, etc., à guisa de tapumes, será objeto de expressa autorização da fiscalização, inclusive com relação ao acerto de contas decorrente da economia acarretada por esse aproveitamento.

• Os andaimes e escoras serão construídos de modo a atender às condições de segurança estabelecidas na legislação trabalhista. Serão metálicos, rígidos, estáveis quanto à sustentação e deverão permitir o acesso seguro dos operários ao local de trabalho, ensejando perfeitas condições de circulação de pessoal e materiais.

• Ficará a cargo do construtor a instalação de barracão provisório constando de: escritórios com banheiro, depósito, almoxarifado para material e ferramentas, vestiários e sanitários para o pessoal da obra. A localização, disposição e dimensões mínimas do barracão serão determinadas pela fiscalização.

• Caberá ao construtor o cumprimento das disposições no tocante ao emprego de equipamentos de “segurança” dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras. Deverão ser utilizados capacetes, cintos de segurança, luvas, máscaras, etc., quando necessários, como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.

• Deverá ainda, ser atentado para tudo o que reza as normas de regulamentação “NR-18” da Legislação, em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.

• O construtor locará as paredes de acordo com o projeto de arquitetura e estrutura aprovada, sendo responsável por todo e qualquer erro de alinhamento, cota ou nível.

• Ficará sob responsabilidade do construtor, qualquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização verifique como imperfeitos quanto à locação.

7.0 - LOCAÇÃO DA OBRA :

• O construtor locará as edificações com execução de gabarito em torno da administração e de cada bloco das celas de acordo com o projeto de arquitetura e estrutura aprovada, sendo responsável por todo e qualquer erro de alinhamento, cota ou nível.

• Ficará sob responsabilidade do construtor, qualquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização verifique como imperfeitos quanto à locação.

• A materialização dos alinhamentos será efetuada com linhas de nylon resistentes, fixadas em gabaritos, tabuado de madeira, previamente confeccionado, circundado o local previsto para a edificação.

8.0 - MOVIMENTO DE TERRA :

• Os serviços de escavação serão feitos de acordo com a natureza do terreno ou o especificado nos projetos. Para as fundações corridas em alvenaria de pedra, as escavações terão no mínimo 60cm de profundidade e 40cm de largura e para os

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blocos das celas, muralha e estrutura da administração será conforme o projeto de cálculo estrutural e demais projetos da obra.

• Devem-se tomar os devidos cuidados quando da abertura das cavas de fundações, a fim de garantir a segurança dos operários.

• O fundo das cavas de fundações deverá ser devidamente molhado a fim de serem localizados possíveis formigueiros, raízes, etc., não aflorados. As cavas deverão ser executadas de modo a permitir a colocação de concreto de regularização, na espessura indicada em projeto.

• Compete ao construtor verificar se a taxa de trabalho do terreno é compatível com a adotada no projeto de cálculo estrutural, devendo apresentar um “documento de confirmação” do valor dessa taxa, fornecido por pessoal técnico habilitado. Da mesma forma compete ao construtor verificar se a estrutura existente suporta a sobrecarga da edificação nova.

• Os trabalhos que forem necessários de aterro e reaterro serão executados com material escolhido, areia grossa, em camadas sucessivas, de altura de 20 cm (vinte centímetros) no máximo, molhadas e apiloadas convenientemente, a fim de evitar posteriores recalques das camadas aterradas.

9.0 - INFRAESTRUTURA, SUPERESTRUTURA (CONCRETO ARMADO) :

• No fundo das cavas de fundações dos blocos e/ou sapatas, será executada uma camada de concreto de regularização, no traço 1:4:8 (cimento, areia e brita), nas mesmas dimensões dos blocos e com 5 cm (cinco centímetros) de espessura.

• Serão usadas chapas de compensado tipo MADEIRIT para a confecção das formas que deverão ser molhadas antes do lançamento do concreto e serem perfeitamente estanques, não permitindo a fuga da nata de cimento. A retirada das mesmas deve obedecer em tudo ao que prescrever a NB-1.

• O concreto será preparado e adensado mecanicamente, usando obrigatoriamente betoneira e vibrador, devendo oferecer resistência à compressão compatível com a exigida pelo cálculo. Deve-se evitar, de todo modo a segregação do material, garantindo-se a homogeneidade do concreto na fase de lançamento.

• Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados após verificação, por parte da fiscalização, das disposições, dimensões e armaduras dos elementos a serem concretados. O posicionamento das armaduras será garantido por meio de ganchos de ferro e espaçadores de argamassa (cocadas) garantindo-se o perfeito recobrimento das peças. Deve-se ainda examinar previamente a correta colocação das tubulações elétricas, hidráulicas, telefônicas, sanitárias e outras que porventura devam permanecer embutidas no concreto. Os trechos horizontais dos eletrodutos nas lajes deverão ficar sobre as armaduras de concreto.

• Qualquer alteração que seja necessária ao projeto de cálculo estrutural só poderá ser efetuada após a autorização, por escrito, do calculista e da fiscalização.

• Fica o construtor obrigado a quebrar e refazer os elementos que forem julgados defeituosos pela fiscalização. Quando esta tiver qualquer dúvida sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá exigir a realização de provas de cargas, por conta do construtor.

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• Quando da colocação das formas para os pilares, deverão ser colocados ferros com diâmetro de ¼” para espera, no mínimo 03 (três) por pano de alvenaria e no mínimo 35cm (trinta e cinco centímetro) fora do concreto.

• A cura deverá ser efetuada, no mínimo, nos primeiros 07 (sete) dias, contados do lançamento do concreto.

• As formas do concreto serão executadas com chapas compensadas plastificadas a prova d’água. Serão protegidas internamente por meio de “DESMOLD” ou similar. As juntas devem ser vedadas para evitar a fuga da nata de cimento. Deverão ainda, ser empregados espaçadores de concreto de modo a ser garantido o espaçamento constante entre as armaduras e formas. A espessura das chapas deve ser tal que não permita a formação de “celas”, as quais não serão aceitas pela fiscalização.

• As pedras para alvenaria de fundação, serão graníticas, compactas, de textura uniforme, isentas de crostas ou defeitos, devendo lascarem e não esmagarem, quando percutidas com martelo.

• As fundações em alvenarias de pedra argamassada deverão preencher totalmente as suas cavas, tendo profundidade mínima de 60cm, e largura mínima de 40cm.

• As alvenarias de embasamento situadas acima do nível do terreno (baldrames), até atingir o nível do piso morto, serão executadas com tijolos maciços, assentados com argamassa de cal e areia, traço 1:4:3, com adição de 50kg de cimento por metro cúbico de argamassa e largura de no mínimo 20cm, superior a da alvenaria de elevação.

• Será executado anel de impermeabilização sobre todos os baldrames e na sua largura total, com 10cm de espessura em concreto armado e traço 1:3:6 (cimento – brita – areia), este anel deverá ainda conter armadura mínima em aço CA-60, com 4 ferro de 5/16 e estribos de 4mm a cada 15cm.

10.0 - PAREDES E PAINÉIS / PEÇAS PRÉ-MOLDADAS :

• As alvenarias serão executadas com tijolos cerâmicos furados de primeira qualidade, dimensões 10 x 20 x 20 cm, rejuntados com argamassa de cal e areia traço com um teor de 100kg de cimento por metro cúbico de argamassa, com espessura de 10cm e 30cm (beliches das celas).

• As alvenarias obedecerão aos locais, dimensões e alinhamentos indicados no Projeto de Arquitetura e seus detalhes. As espessuras indicadas nos projetos referem-se às paredes e estruturas depois de revestidas.

• Os tijolos serão assentados formando fiadas perfeitamente niveladas, aprumadas e alinhadas, com juntas de no máximo 2 cm (dois centímetros) de espessura, formando linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas e serão alongadas ou rebaixadas a ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. A argamassa será colocada igualmente entre as faces laterais dos tijolos e sobre cada fiada, evitando-se juntas abertas.

• Toda tubulação a ser embutida nas paredes deverá ser envolvida em seu perímetro completo com argamassa de cimento a areia, traço 1:4.

• Com indicação do projeto de arquitetura, serão confeccionados painéis de divisórias de granilite c/ argamassa de cimento e areia nos wc’s da administração.

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• Será executado brise-soliel pré-moldado (PM) de concreto nos blocos das celas para ventilação dos mesmos de acordo com o projeto.

11.0 - ESQUADRIAS GERAIS E FERRAGENS :

• As especificações das esquadrias estão prescritas nas diversas pranchas de arquitetura, com níveis de detalhamento dos tipos, dimensões e paginação.

• Todas as ferragens destinadas às esquadrias de madeira deverão ser da marca La Fonte, Fama, Stan ou equivalente técnico.

• Serão colocadas grades de ferro para as celas em segurança máxima; encontram-se detalhadas e paginadas, de acordo com os projetos de arquitetura.

• Será colocado forramento em aço e tranca em ferro para os portões das celas prisionais.

• Será colocada uma porta de ferro compacta em chapa, inclusive batentes e ferragens e vidro, na porta de entrada da administração.

• Cada porta de madeira receberá 03 dobradiças de 31/2x3, exceto as do boxe do WC dos dormitórios para detentos em regime semi aberto que receberão 02 dobradiças, todas em latão cromado.

• Todas as portas receberão forramento e alizares novos, em madeira de 1ª qualidade. O forramento terá, obrigatoriamente, a mesma espessura da parede. O alizar será executado com rebaixo e boleado.

• Todas as ferragens utilizadas na obra serão em latão cromado.

12.0 - COBERTURAS / IMPERMEABILIZAÇÕES :

• A coberta deverá ser executada com telha cerâmica colonial de 1ª qualidade e o madeiramento com madeira de lei (maçaranduba), de acordo com o projeto arquitetônico. As telhas deverão apresentar coloração uniforme, boa resistência, encaixe perfeito e desempenadas, não será aceito telhas com coloração diferentes (roxa ou crua). Não será utilizado nenhum tipo de madeiramento branco; toda ela deverá ser isento de fissuras, trincas, nós e peça com parte branca e vermelha e as madeiras não podem ser empenadas.

• Deverá ser executada cumeeira na administração e beira e bica nos blocos das celas.

• Na cumeeira será executado capote com telhas assentes em argamassa de cimento e areia, traço 1:4, perfeitamente alinhado e nivelado.

• Todas as calhas da coberta na administração receberão regularização de superfície, impermeabilização à base de manta asfáltica auto-adesiva e proteção mecanicamente de superfícies impermeabilizadas.

• Receberão ainda, impermeabilizações nas lajes aparentes nos blocos das celas como mostra o projeto arquitetônico.

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13.0 - REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS :

• Todas as paredes internas, externas e forros, exceto aquelas que são de concreto aparente nos blocos das celas, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia s/ peneirar, no traço 1:3, com espessura de 5mm.

• As paredes que forem receber revestimentos cerâmicos (WCs) serão emboçadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, de acordo com o projeto arquitetônico.

• As paredes internas e o teto, exceto onde houver cerâmicas e de concreto, serão rebocadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:6.

• As paredes externas, exceto onde houver cerâmicas e de concreto, serão rebocadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:4.

• O reboco deverá apresentar parâmetros perfeitamente nivelados e desempenados, devendo ser esponjado e nunca alisado a colher.

• As paredes de concreto armado nos blocos das celas receberão acabamentos com cimento espessura 2mm, de acordo com o projeto.

• As cerâmicas serão assentadas com argamassa de cimento e areia fina, traço 1:3. Antes de serem assentadas, deverão ser imersas em água durante 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo. O Assentamento das cerâmicas deve ser em massa corrida e formando reticulado com juntas rigorosamente alinhadas, estando as verticais em prumo e as horizontais em nível, com arremate inferior. Não será aceito pela fiscalização assentamento “no bolão”. As cerâmicas serão esmaltadas 30x30cm e 10x10cm, no qual serão utilizadas de acordo com o projeto arquitetônico. As mesmas serão em pó de pedra PEI-5 de 1ª qualidade tipo A das marcas Cecrisa, Eliane, Porto Belo ou equivalente técnico.

• As cerâmicas a serem cortadas ou furadas para passagem de tubos, colocação de torneiras, registros e outros elementos de instalação não deverão apresentar rachaduras nem emendas.

• Nos espaçamentos entre as cerâmicas serão usados grampos feitos com arame n.º 16.

• As juntas entre as cerâmicas serão calafetadas com pasta de cimento branco e alvaiade na proporção 2:1, podendo ainda ser usada pasta pré-misturada. Para se obter um rejunte lavável, removível e elástico, nos dois casos, deverá ser utilizado um aditivo composto de: seis partes de rejunte, uma de parte de tinta látex e água até se obter uma consistência normal. A aplicação deverá ser feita empregando-se uma espátula de borracha dura, de forma a preencher totalmente os espaços entre as cerâmicas, não sendo permitido seu avanço sobre as peças.

• Não serão aceitas peças que apresentarem quaisquer defeitos.

14.0 - PISOS INTERNOS E PAVIMENTAÇÃO EXTERNA :

• Os lastros de piso morto serão executados na administração, circulação para as celas e os solários em concreto não estrutural, traços 1:4:8 (cimento – brita – areia), com espessuras de 6cm Estes somente serão executados após o aterro estar devidamente nivelado e apiloado, bem como tiverem sido colocadas as tubulações que passarem por baixo destes pisos.

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• Conforme as indicações dos diversos tipos internos no projeto de arquitetura, piso industrial e cerâmicas esmaltadas, serão aplicadas as camadas de regularização de base, antes do assentamento definitivo destes.

• Será executado piso industrial natural com espessura de 12mm, inclusive polimento tanto interno como externo para todos os blocos seguindo o projeto arquitetônico.

• Será executada cerâmica esmaltada de 30x30cm com argamassa de cimento e areia e rejuntamento, nos WCs da administração, exceto nos WC do dormitório dos detentos do regime semi-aberto. As mesmas serão em pó de pedra, PEI-5 de 1ª qualidade tipo A das marcas Cecrisa, Eliane, Porto Belo ou equivalente técnico.

• Em torno do bloco da administração será executada a calçada de contorno com junta de dilatação e piso cimentado áspero de acordo com projeto.

• Será executado piso cimentado c/ argamassa de cimento e areia s/ peneiramento, traço 1:4, espessura 1,5cm nos solários com juntas de dilatação em perfil (3x27)mm de 1,0x1,0m.

• Serão aplicadas adequadamente soleiras e peitoris de mármore em todas as janelas, conforme detalhamento previstos no projeto de arquitetura.

• Será executada via de acesso constituída de pavimentação em pedra tosca sobre colchão de areia, delimitada por meio fio em concreto pré- moldado e passeio em piso pré-moldado intertravado e articulado de 16 faces, aplicado sobre lastro de brita e colchão de pó de pedra.

15.0 - SERVIÇOS DAS INSTALAÇÕES GERAIS :

15.1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

• Será toda executada em total obediência aos projetos específicos fornecidos, bem como as normas e recomendações da ABNT e COELCE.

• São de total importância o estudo detalhado e a observância das recomendações técnicas elaboradas pelo projetista, em legendas, em diagramas, etc.

• Todos os quadros serão novos, de embutir, fabricação Inelsa, Elmeta, Aço Braz, Camehil ou equivalente técnico, bem como os disjuntores serão de fabricação Cutler-Hammer, Siemens, Pial, Schneider ou equivalente técnico, tanto para os circuitos terminais como para o disjuntor geral.

• Toda fiação será nova, com bitola mínima para circuitos terminais de 2,5mm² - 750 Volts; esta fiação será de fabricação Pirelli, Ficap, Condugel, Losano ou equivalente técnico. Toda fiação derivada dos quadros de distribuição terá as seguintes cores: fase – vermelho, neutro azul claro, retorno – cinza, terra – verde.

• Todos os circuitos elétricos deverão ser perfeitamente identificados através de anilhas Hellerman ref. EMC ou similar, nas extremidades dos cabos nos quadros e nas tomadas.

• Toda cabeação para ligação aos disjuntores será estanhada.

• Toda cabeação para ligação aos barramentos e tomadas será estanhada e provida de terminal olhal para a conexão ao barramento e/ou tomadas.

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• Todas emendas necessárias nos circuitos de distribuição serão soldadas com fitas de alto – fusão.

• Os interruptores e tomadas serão Pial, Tramotina, Biticino, Siemens ou equivalente técnico.

• Os eletrodutos serão de PVC rígido roscável fabricação Tigre, Cande, Brasilit, Fortilit ou equivalente técnico.

• Os condutores serão em cobre eletrolítico com isolamento termoplástico anti-chama, fabricação Pirelli, Ficap, Condugel, Lousano ou equivalente técnico

• Todas as conexões (chegadas) entre eletrodutos e caixas, serão efetuadas com a utilização de bucha/arruela, em alumínio.

• As luminárias serão metálicas da marca Projeto, Itain, Lumicenter, Philips ou equivalente técnico. Os reatores serão de partida rápida da marca Philips, Elfont, Intral ou equivalente técnico, bem como as lâmpadas.

• Serão instalados uma subestação aérea, em poste de concreto armado, de 112,5 kva / 13.800-380/220v Semec ou equivalente técnico, com quadro de medição e proteção geral e um grupo gerador 121/140kva, com quadro automático Leo-Heimer ou equivalente técnico.

• Será construído um abrigo para o grupo gerador em alvenaria de tijolos furados e demais elementos, seguindo as mesmas especificações para o resto da edificação.

15.2 - INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:

• Será executada em rigorosa obediência aos projetos, assim com as normas e recomendações da ABNT e Concessionárias locais.

• Toda a tubulação, tanto hidráulica como sanitária, será utilizada em PVC soldável, marca Tigre, Fortlit, Brasilit, Amanco ou equivalente técnico.

• É de total importância o estudo detalhado e a observância das Recomendações Técnicas concedidas pelo projetista, em legendas, diagramas, isométricos, etc.

• Todas as louças sanitárias serão de argila vitrificada, de primeira qualidade, marca Celite, Deca, Elizabeth, Logasa ou equivalente técnico na cor branca. Todos os metais sanitários, também serão novos e da marca Deca, Fabrimar, Ico-Metais, Sigma ou equivalente técnico.

• Todas as tubulações hidráulicas serão embutidas e chumbadas à alvenaria com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Os rasgos para estas tubulações deverão ter profundidade para permitir um recobrimento de pelo menos 3cm. Quando o rasgo for pelo piso, deverão ser assentados em colchão de areia com profundidade suficiente para a confecção do piso morto.

• Será construída uma estação de tratamento de esgotos completa, com caixas, grades, reatores, leito de secagem, enfim, todos os elementos necessários ao perfeito funcionamento de uma estação de esgoto.

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16.0 - PINTURA :

• As superfícies a serem pintadas só o serão quando estiverem completamente secas, aprovadas e liberadas pela fiscalização. Não serão aceitas superfícies que apresentem quaisquer defeitos, tais como: manchas, diferenças de textura, tonalidade, etc.

• Deverá ser tomado o cuidado de não pintar as partes metálicas das esquadrias (dobradiças, espelhos, etc.), como também dos aparelhos elétricos.

• Todas as esquadrias de ferro na obra receberão pintura antiferruginosa antes do esmalte em duas demãos das marcas Coral, Coralatex, Suvinil ou equivalente técnico.

• Todas as esquadrias de madeira da obra serão lixadas, aparelhadas e emassadas com massa óleo e em seguida pintadas com tinta esmalte duas demãos, própria para madeiras das marcas Coral, Coralatex, Suvinil ou equivalente técnico.

• Todas as paredes internas e forros das edificações serão pintadas com conservado "P" impermeável Cica, Coral, Hidracor ou equivalente técnico, em duas demãos e para paredes externas será de três demãos após devidamente chapiscadas, emboçadas e rebocadas.

17.0 - MURALHAS E FECHAMENTOS :

• Serão colocados ouriços nos muros dos solários.

• Será executado muro de fechamento de alvenaria e concreto (pilar a cada 2m e com cinta armada inferior e superior), chapiscado, rebocado e pintado na frente e ao lado da administração e na divisão dos solários conforme o projeto arquitetônico.

• A muralha externa será executada toda em concreto armado, fck 30Mpa em todo os seus 8,0m de altura. Correrá uma fundação corrida em concreto ciclópico, com altura mínima de 50cm, para apoiar a primeira placa de concreto armado. As laterais das passarelas serão executadas em tijolo furado, espessura 10cm, chapiscadas, rebocadas e pintadas com a mesma tinta do resto da edificação. Para estabilizar a alvenaria, serão construídos pilaretes de concreto armado. O piso da passarela será em cimentado rugoso. A execução da muralha deverá obedecer ao projeto estrutural fornecido.

18.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

• A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DAE, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e com amplos direitos de “liberdade e ação”, na condução do desenrolar da obra, em epígrafe.

• A liberação as faturas correspondentes aos serviços efetivamente executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização da obra, por meio de boletins de medição.

• Ficará sob responsabilidade do construtor, qualquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização verifique como imperfeitos quanto a locação.

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• O desentulho deverá ser feito durante todo o decorrer da obra, assim se faça necessário, para que mantenha o canteiro, sempre limpo, apresentando boa aparência e condições mínimas de higiene.

• A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da empreiteira, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos, o referido livro será fornecido pelo DAE.

• Possível acréscimo de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévia conhecimento e aprovo da fiscalização.

19.0 - LIMPEZA GERAL:

• O entulho proveniente das sobras de materiais e da limpeza diária, deverá ser removido diariamente do canteiro de obra.

• A obra deverá ser entregue totalmente limpa com os pisos e revestimentos cerâmicos devidamente lavados, instalações em perfeito funcionamento.

• Os aparelhos sanitários deverão estar devidamente lavados sem presença de manchas e argamassa.

• As áreas externas deverão estar limpas sendo removido todo e qualquer tipo de entulho existente em volta do prédio, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos.

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ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20140002 – SEJUS/CCC

Prezados Senhores

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20140002 – SEJUS/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) mesesCaso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF

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ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20140002 – SEJUS/CCC

Prezados Senhores

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de seu responsável técnico visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente

.......................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ

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ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

( PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

À

Secretaria da Justiça

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20140002 – SEJUS/CCC

Prezados Senhores

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXX, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante o Governo do Estado do Ceará, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma XXXXXXXXX , com sede na rua XXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXX ,da importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20140002/SEJUS/CCC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _______, datado de XXXXXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e o Governo do Estado do Ceará.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar ao Governo do Estado do Ceará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia vigorará pelo prazo superior a XX (XXXXX) dias do prazo do contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao contrato.

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Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

........................................... ...................................................Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

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ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura contratada, indicando(s) para assinatura do contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________ endereço __________________, receita bruta no valor de R$ __________________, é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CP nº20140002 – SEJUS, realizada pela Procuradoria Geral do Estado.

_______________________________Nome e assinatura do representante

RG nº ...................................

____________________________________Contabilista devidamente registrado no CRC

CP Nº20140002 /SEJUS/CCC

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ANEXO J – MINUTA DO CONTRATOPROCESSO N° 13440421 – 1CONTRATO Nº _____/2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA JUSTIÇA – SEJUS E A EMPRESA XXXXXXXXXXX,COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

Aos XX (XX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2014 (dois mil e quartorze), a SECRETARIA DA JUSTIÇA, com sede nesta Capital, na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ. nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada SEJUS ou CONTRATANTE, neste ato representada por sua Titular, xxxxxxxxxxxx (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, CGF sob no

XXXXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificar), residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XXXX, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Castelão - Fortaleza, Ceará, CNPJ sob o nº …......................., neste ato representado por seu Superintendente, Engº ….....(qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXX, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20140002/ SEJUS/CCC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20140002/SEJUS/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação para obra de OBRAS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA CADEIA PÚBLICA PARA 153 DETENTOS EM ARACATI - CE, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência ao caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

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3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a ser pago com recurso(s) orçamentário(s) do Tesouro do Estado e Convênio, com as seguintes dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

• 18100004.14.421.077.19776.07.445051.00.7

• 18100004.14.421.077.19776.07.449051.82.1

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS

4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 11 (Onze) Meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

4.2. O prazo de vigência do contrato será de 17 (dezessete) Meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE.

4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil - INCC) editada pela Fundação Getúlio Vargas.

5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R VI I

Io= −

0

onde:

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R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.

5.1.1.1. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DAE, até o dia 20 de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 do mês em referência e 20 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.

6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

f)A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

6.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

6.4.Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

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6.5.Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011,publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente da transcrição.

6.6.O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

6.7.O pagamento dos serviços será efetuado até o 8º (oitavo) dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos no Edital e no Decreto n°29.918, de 09 de outubro de 2009.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DAE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer

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solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO; e

o) Colocar na obra como residente um engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO C;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não seja de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

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d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o presente Contrato decorrente desta licitação no CREA ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DAE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar este Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;

h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico–Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DAE, em 05(cinco) vias.

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do(a) Sr(a) __________________, MATRÍCULA Nº _____, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DAE, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;

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d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;

f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;

g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;

k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;

m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;

n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;

p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;

q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;

r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

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10.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:

10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.

10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 ( quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;

b)Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DAE, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.

]12.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na lei nº8.666/93 e suas alterações:

13.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

13.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.

13.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penaisprevista na lei nº8666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

13.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

13.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

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d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

VISTO:

JURÍDICO

__________________________ _______________________________ CONTRATANTE INTERVENIENTE

__________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.__________________________

2.__________________________

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ANEXO J – 1 ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOCONTRATO NA DÍVIDA ATIVA

Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Estado, por meio da ________________, a proceder a inscrição do referido débito, devidamente atualizado, na Dívida Ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento de Ação de Execução Fiscal.

__________________________________ Representante Legal da Empresa

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ANEXO K – ENCARGOS SOCIAS

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ANEXO L – COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI

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ANEXO M - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO

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