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1 https://www.facebook.com/concurseirofocadooficial [email protected] [email protected] https://www.facebook.com/concurseirofocadooficial https://www.facebook.com/concurseirofocadooficial Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. BRASÍLIA CAPITAL FEDERAL SOBERANIA AUTONOMIA Adm. Fiscalizar Legisl. Art. 18 § - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. NÃO SÃO COMPONENTES DA FEDERAÇÃO INTEGRAM A UNIÃO AUTARQUIAS (DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-TERRITORIAL DA UNIÃO) PODEM SER SUBDIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS CARACTERÍSTICAS AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA EMPRESA PÚBLICA SOC. ECON. MISTA ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO SERVIÇO PÚBLICO ATÍPICA DE ESTADO SERV. PÚBLICO (ÁREA SOCIAL) ATÍPICA DE ESTADO SERV. PÚBLICO OU ATIVIDADE ECONÔMICA ATÍPICA DE ESTADO SERVIÇO PÚBLICO OU ATIVIDADE ECONÔMICA EXEMPLO INSS, BACEN IBGE, IPEA CEF, CORREIOS PETROBRÁS, BB FINS LUCRATIVOS NÃO NÃO PODE PODE PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PÚBLICO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO PRIVADO PRIVADO PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO EMPREGADO PÚBLICO EMPREGADO PÚBLICO

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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil

compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos

autônomos, nos termos desta Constituição.

BRASÍLIA – CAPITAL FEDERAL

SOBERANIA

AUTONOMIA

Adm. Fiscalizar Legisl.

Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua

criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de

origem serão reguladas em lei complementar.

NÃO SÃO COMPONENTES DA FEDERAÇÃO

INTEGRAM A UNIÃO

AUTARQUIAS

(DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-TERRITORIAL DA UNIÃO)

PODEM SER SUBDIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS

CARACTERÍSTICAS AUTARQUIA FUNDAÇÃO

PÚBLICA

EMPRESA

PÚBLICA

SOC. ECON.

MISTA

ATIVIDADE

TÍPICA DE

ESTADO

SERVIÇO

PÚBLICO

ATÍPICA DE

ESTADO

SERV. PÚBLICO

(ÁREA SOCIAL)

ATÍPICA DE

ESTADO

SERV. PÚBLICO

OU ATIVIDADE

ECONÔMICA

ATÍPICA DE

ESTADO

SERVIÇO

PÚBLICO OU

ATIVIDADE

ECONÔMICA

EXEMPLO INSS, BACEN IBGE, IPEA CEF, CORREIOS PETROBRÁS, BB

FINS LUCRATIVOS NÃO NÃO PODE PODE

PERSONALIDADE

JURÍDICA

DIREITO

PÚBLICO

DIREITO PÚBLICO

OU PRIVADO PRIVADO PRIVADO

PESSOAL

SERVIDOR

PÚBLICO OU

EMPREGADO

PÚBLICO

SERVIDOR

PÚBLICO OU

EMPREGADO

PÚBLICO

EMPREGADO

PÚBLICO

EMPREGADO

PÚBLICO

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CARACTERÍSTICAS AUTARQUIA FUNDAÇÃO

PÚBLICA

EMPRESA

PÚBLICA

SOC. ECON.

MISTA

REGIME JURÍDICO

ESTATUTÁRIO

OU

CLT

ESTATUTÁRIO

OU

CLT

CLT CLT

CAPITAL - - 100 % PÚBLICO 50% PÚBLICO

TIPO DE

SOCIEDADE

- - QUALQUER TIPO S.A.

CARACTERÍSTICAS ORGANIZAÇÃO

SOCIAL

OSCIP

(ORGAN. DA SOC. CIVIL

DE INT. PÚBLICO)

VÍNCULO JURÍDICO CONTRATO DE GESTÃO TERMO DE PARCERIA

ENTIDADE EM REGRA AD HOC

(criadas posteriormente)

PREEXISTENTE À

QUALIFICAÇÃO

OBJETIVO PRIVATIZAR A

ADMINISTRAÇÃO

PARCERIA PARA A PRESTAÇÃO

DE SERVIÇO SOCIAL

QUALIFICAÇÃO ATO DISCRICIONÁRIO ATO VINCULADO

PARTICIPAÇÃO DA

ENTIDADE

EXIGÊNCIA DE

REPRESENTANTES DO

PODER PÚBLICO NO

CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO

NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE

REPRESENTANTES DO PODER

PÚBLICO

EXEMPLOS REDE SARAH DE

HOSPITAIS

OBS: Pode o Poder Executivo ceder servidor público para as Organizações

Sociais, desde que mantenha o ônus de seu pagamento.

TJ-RR

1) Os territórios federais integram a União, e sua criação,

transformação em estado ou reintegração ao estado de origem

depende de consulta prévia mediante plebiscito às populações

dos estados envolvidos, não sendo necessária aprovação do

Congresso Nacional.

2

Cada Estado

constitui instituição

típica ou entidade

competente do

Estado Federal

Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou

desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou

Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente

interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei

complementar.

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PLEBISCITO

Plebiscito no RJ e no ES 2 Estados ou mais

perdem a primitiva

personalidade

1 novo Estado com nova

personalidade

PLEBISCITO

Plebiscito em MG 1 Estado perde a sua

personalidade

Estado 1

Nova

Personalidade Estado 2

Nova

Personalidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24-

8-2011), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um

estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser

desmembrado mas a de todo o estado.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

(ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-

GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre

desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da

mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do

território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá

desmembramento.

PLEBISCITO

O Estado NÃO perde a

sua personalidade

Estado NOVO ou

Território Federal

NOVO

Nova

Personalidade

Plebiscito em todo estado de

MG

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PARÁ

CESPE/UNB AGU

2) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do

território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a

manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto,

no desmembramento, tem-se o desaparecimento da

personalidade jurídica do estado originário.

2

PLEBISCITO

Os Estados NÃO perdem

a sua personalidade

Plebiscito em SP e MG

PLEBISCITO

O Estado a se subdividir

perde a personalidade

Plebiscito em TO e no MA Estado NOVO

Nova

Personalidade

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CESPE/UNB DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO

PC ES

3) O processo de formação dos estados-membros exige

a participação da população interessada por meio de

plebiscito, medida que configura condição prévia,

essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim,

desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao

povo, não se passará à fase seguinte do processo.

1

CESPE/UNB ANÁLISE DE COMPROVANTES MPS

4) Para a criação de um novo estado na Federação

brasileira, é necessária a realização de plebiscito

nacional, de forma a garantir o equilíbrio federativo.

2

CESPE/UNB - MPU

5) Considere que determinado estado da Federação tenha

obtido aprovação tanto de sua população diretamente

interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso

Nacional, por meio de lei complementar, para se

desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi

cumprida a exigência imposta pela Constituição para

incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de

novos estados ou territórios federais.

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - DETRAN-PA

6) A organização político-administrativa da República Federativa do

Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os

municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

7) A cidade de Brasília é a capital federal.

1

2 não é

cidade

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EXAME DE ORDEM II - OAB

8) Considere que, para o estado de Minas Gerais (MG) ter acesso ao mar, alguns

parlamentares desse estado advoguem a incorporação a MG do território do

Espírito Santo (ES). Nessa situação, a referida incorporação

a) seria inconstitucional, por violação do princípio federativo.

b) somente poderia ser realizada por meio da edição de uma emenda à

Constituição da República.

c) deveria ser realizada mediante lei complementar federal, que somente entraria

em vigor caso fosse referendada pela maioria absoluta dos eleitores domiciliados

tanto em MG quanto no ES.

d) dependeria da prévia aprovação tanto da população de MG quanto da

população do ES.

4

ESTADOS MUNICÍPIOS

(Art. 18 § 3º) (Art. 18 § 4º)

Plebiscito na população

diretamente interessada.

Plebiscito nas populações dos

municípios envolvidos.

Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento

de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período

determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de

consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios

envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,

apresentados e publicados na forma da lei.

Criação

Incorporação

Fusão

Desmembramento

Lei Estadual

Prazo: Lei complementar

Estudo de viabilidade municipal

Plebiscito

STF - Criação de novos Municípios

Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88

exige a edição de uma Lei Complementar Federal

estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios

poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.

Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que

forem editadas criando novos Municípios são

INCONSTITUCIONAIS por violarem a exigência do § 4º do art.

18.

STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes,

26/6./2013 (Info 712).

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Para ocorrer a fusão de área territorial integral de dois ou mais Municípios com a extinção destes, é dispensada a verificação dos requisitos do art. 2º.

PLEBISCITO

Plebiscito nas populações dos

municípios envolvidos sobre

sua concordância com a fusão

e a sede do novo Município

2 municípios ou mais

perdem a primitiva

personalidade

1 novo município com

nova personalidade

PLEBISCITO

Os municípios não

perdem a sua

personalidade

Plebiscito nas populações dos

municípios envolvidos sobre

sua concordância com o

desmembramento e anexação

a outro Município

FCC - TRT 8 REGIÃO

9) Com relação a Organização Político Administrativa,

A) o desmembramento de Município far-se-à por lei municipal, dentro do

período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta

prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem

necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na

imprensa oficial.

B) a fusão de Municípios far-se-à por lei municipal, dentro do período

determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia,

mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação

dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da

lei.

3

C) os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados,

mediante aprovação da população diretamente interessada, através de

plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

D) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados,

mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da

aprovação do Senado Federal.

E) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados,

mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da

aprovação da Câmara dos Deputados.

3

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FCC – ÁREA ADM - TRF- 1ª REGIÃO

10) Em tema de organização do Estado, dentre outras exigências

constitucionais, é correto que a criação, a incorporação, a fusão e o

desmembramento de Municípios, far-se-ão por

a) emenda constitucional federal e estadual.

b) medida provisória, após consulta prévia por referendo.

c) lei delegada, dentro do período determinado em lei federal.

d) lei federal, dentro do período determinado por medida provisória.

e) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.

5

CESPE - STJ

11) Dentre os requisitos constitucionais para a criação de Municípios figura a

a) realização de eleição, em que se manifestem as populações dos Municípios

envolvidos.

b) realização prévia de estudos de viabilidade municipal, na forma da lei.

c) aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios envolvidos.

d) aprovação do Governo do Estado em cujo território se localizam os

Municípios envolvidos.

e) observância de procedimento previsto em lei complementar estadual.

2

BENS REGRA EXCECÃO

AGUAS ESTADO UNIÃO

AGUAS EM DEPOSITO FEITO POR OBRA FEDERAL ( Ex. USINAS HIDRELETRICAS)

TERRAS DEVOLUTA

S ESTADO UNIÃO

Indispensáveis a defesa (de fronteiras, fortes e vias de comunicação) e a preservação ambiental

ILHA FLUVIAL E LACUSTRE

ESTADO UNIÃO Limite com outro pais

Lagos e Rios

Em terreno de domínio federal

Que banhem mais de um Estado

Limite com outro país

Que passam por outro país

BENS REGRA EXCECÃO

Ilha oceânica e costeira

União

Município Quando contiver a sede de Município

Estado, Município ou terceiro, quando for de seu domínio.

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E

M DF

ESTADO UNITÁRIO ESTADO FEDERADO

U

ESPÉCIES DE ESTADO UNITÁRIO

1) Estado unitário puro;

2) Estado unitário descentralizado administrativamente;

3) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente.

Estado unitário

puro

Estado unitário

descentralizado

administrativamente

Estado unitário

descentralizado

administrativa e

politicamente

1) Absoluta

centralização do

exercício do poder

2) Não garante a

eficiência do

exercício do

Poder.

1) Concentra a

tomada de decisões

nas mãos do

Governo.

2) Descentraliza a

execução das

decisões já tomadas

1) Forma mais

comum hoje em dia

2) Após as decisões

tomadas pelo

Governo, existe

autonomia na

execução.

MODELOS DE FEDERALISMO BRASILEIRO AMERICANO

SEGREGADOR (TERCEIRO GRAU)

AGREGADOR

CENTRÍFUGO CENTRÍPETO

Confederação: não é uma forma de Estado propriamente dita, se

apresentando muito mais como uma junção de Estados, na qual

há uma distribuição geográfica do poder político, em que todos os

entes (participantes da confederação) são dotados de soberania.

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CESPE/UNB ANALISTA PROCESSUAL MPU

12) Em face da descentralização administrativa e

política que caracteriza o Estado brasileiro, a República

Federativa do Brasil constitui um estado unitário

descentralizado, dispondo os entes políticos estatais de

autonomia para a tomada de decisão, no caso concreto,

a respeito da execução das medidas adotadas pela

esfera central de governo.

2

ENTE FEDERATIVO INTERESSE

UNIÃO

ESTADOS

MUNICÍPIOS

DISTRITO FEDERAL

NACIONAL

REGIONAL

LOCAL

REGIONAL + LOCAL

competência expressa ou enumerada

competência residual ou remanescente

DIRETRIZ

NORMAS

GERAIS

QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES

13) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive

habitação, saneamento básico e transportes urbanos é competência:

A) União

B) Estados

C) Municípios

D) Distrito Federal

E) Território Federal

1

CESPE/UNB – EXAME DE ORDEM - OAB-ES

14) A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que

compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma

emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a

competência para legislar acerca de trânsito

a) passaria à competência dos estados.

b) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito

Federal.

c) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as

normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser

alteradas por emenda constitucional.

d) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência

legislativa residual.

1

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CRFB/1988, art. 25

§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante

concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da

lei, vedada a edição de medida provisória para a sua

regulamentação.

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir

regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e

microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios

limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a

execução de funções públicas de interesse comum.

NATUREZA

ADMINISTRATIVA LEGISLATIVA

U

U+

EXCLUSIVA

COMUM

PRIVATIVA

CONCORRENTE

(21) (22)

(23) (24)

E P

Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações

internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e

conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas

portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e

cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,

espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

sobre:

a) É competência comum ...

b) É competência exclusiva ...

Incisos do

Enunciado

VERBO

no infinitivo

MUNICÍPIO ?

SIM

COMUM

NÃO

EXCLUSIVA

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a) É competência privativa legislar ...

b) É competência concorrente legislar ...

Incisos do

Enunciado

VERBO

no infinitivo

ESTADO ?

SIM

CONCORRENTE

NÃO

PRIVATIVA

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA / COMUM

LEGISLAR

É competência comum legislar ...

É competência exclusiva legislar ...

COMPETÊNCIA PRIVATIVA / CONCORRENTE

LEGISLAR * obrigatório na oração

É competência privativa legislar ...

É competência privativa ...

CERTO

ERRADO

É competência concorrente legislar ...

É competência concorrente ...

CERTO

ERRADO

EX 1:

EX 2:

ANALISTA JUDICIÁRIO –TRE/RJ

Com relação à União, julgue:

15) No exercício da competência comum, a União vai

legislar sobre as normas gerais dos assuntos

relacionados na Constituição.

2

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COMPETÊNCIAS

NATUREZA

ADMINISTRATIVA LEGISLATIVA

U

U+

EXCLUSIVA

COMUM

PRIVATIVA

CONCORRENTE

Indelegável Delegável

(U, E, DF, M) (U, E, DF, M*)

(21) (22)

(23) (24)

VERBO VERBO

E P

* M – Alguns doutrinadores aceitam

E * DF LC

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – PCERJ

16) Quando trata da organização da segurança pública, é

correto afirmar que é competência:

a) concorrente executar os serviços de polícia marítima,

aeroportuária e de fronteiras, tendo em vista o fortalecimento do

princípio federativo;

b) privativa da União legislar sobre normas gerais de organização,

efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das

polícias militares e corpos de bombeiros militares;

2

c) exclusiva da União legislar sobre competência da

polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária

federais;

d) privativa da União organizar e manter a polícia civil, a

polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito

Federal;

e) comum a organização, garantias, direitos e deveres das

polícias civis.

2

FCC ANALISTA JUDICIÁRIO TRE RN

17) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia

das pessoas portadoras de deficiência e proteger os documentos,

as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os

monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios

arqueológicos são competências

(A) comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

(B) privativas da União.

1

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(C) concorrentes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

(D) concorrentes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios e privativa da União,

respectivamente.

(E) privativa da União e comum da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente.

1

FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista

Judiciário - Área Administrativa

18) Compete privativamente à União legislar sobre

a) procedimentos em matéria processual.

b) orçamento.

c) produção.

d) desporto.

e) transferência de valores.

1 5

CESPE - STJ - Analista Judiciário - Área

Administrativa

19) Compete privativamente à União legislar sobre

normas gerais de licitação, em todas as modalidades,

para as administrações públicas diretas, autárquicas e

fundacionais da União, dos estados, do DF e dos

municípios e para as empresas públicas e sociedades

de economia mista, podendo a lei complementar

autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem

sobre questões específicas.

1 2

COMENTÁRIO DO PROFESSOR

Conforme o parágrafo único do Art. 22, só pode haver

delegação para os ESTADOS. Para a doutrina entra o

DF.

1 2

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TJ-DFT - 2011 - TJ-DF

20) Analise os itens abaixo

I – Os Estados-membros não possuem competência

constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica

competência remanescente ou residual.

II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e

à juventude.

3

III – A Constituição federal estabelece o princípio da

prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito

da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a

Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo

causado por servidor ou não.

a) se somente a assertiva I for correta

b) se somente a assertiva II for correta

c) se somente a assertiva III for correta

d) se nenhuma das assertivas for correta

e) n.d.a

3

TJ-DFT - 2011 - TJ-DF

I – Os Estados-membros não possuem competência

constitucional enumerada, cabendo-lhes tão só a genérica

competência remanescente ou residual.

Resposta

A competência dos Estados pode ser enumerada conforme

disposto no art. 25 § § 2º 3º.

3

TJ-DFT - 2011 - TJ-DF

II- Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios legislar concorrentemente sobre proteção à infância e

à juventude.

Resposta

Não entra municípios no rol do art. 24 da CF/88

3

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III – A Constituição federal estabelece o princípio da

prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas ressalva o direito

da Administração ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.

Logo, mesmo ficando inerte durante o prazo estabelecido em lei a

Administração poderá propor ação para se ressarcir do prejuízo

causado por servidor ou não.

Art. 37, §5º da CRFB/88: "A lei estabelecerá os PRAZOS DE

PRESCRIÇÃO para ilícitos praticados por qualquer agente,

servidor ou não, que causem prejuízos ao erário,

RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE

RESSARCIMENTO".

3

LEGISLAR SOBRE DIREITO, QUAL COMPETÊNIA?

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,

marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal

legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e

urbanístico;

1 2 3 4 5

1

2

3

4

5

TRIBUTÁRIO

ECONÔMICO

FINANCEIRO

URBANÍSTICO

PENITENCIÁRIO

IMPORTANTE!!!

Lei estadual que obriga ônibus a serem adaptados para

portadores de necessidades especiais é CONSTITUCIONAL

A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União

(art. 22, XI da CF). No entanto, a lei questionada trata também

sobre o direito à ACESSIBILIDADE FÍSICA DAS PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA, que é de competência concorrente entre

União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XIV).

STF. Plenário. ADI 903/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 22/5/2013

(Info 707).

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IMPORTANTE!!!

Lei estadual que obriga o fornecimento gratuito de água

potável à população, por meio de caminhão-pipa, é

INCONSTITUCIONAL

É INCONSTITUCIONAL a lei ESTADUAL que determina o

fornecimento gratuito de água potável à população, por meio

de caminhão-pipa, todas as vezes que haja a interrupção do

fornecimento normal.

Dois fundamentos principais foram apontados:

1) O Estado-membro não pode interferir na relação jurídica e

contratual estabelecida entre o poder concedente local

(Município) e a empresa concessionária, nem alterar, por lei

estadual, as condições do contrato.

2) A competência para legislar sobre o serviço público de

fornecimento de água é do MUNICÍPIO (interesse local). Logo,

é inconstitucional lei estadual que verse sobre o tema.

STF. Plenário. ADI 2340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski,

6/3/2013 (Info 697).

2

FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual

21) Analise as afirmativas a seguir:

I. A competência para legislar sobre direito tributário é privativa da

União, mas pode ser delegada aos Estados.

II. Lei estadual sobre política de crédito é inconstitucional, porque

se trata de matéria de competência da União.

2

III. A competência para editar normas gerais de licitação é da

União, mas, na ausência de lei federal, os Estados poderão

legislar sobre a matéria.

Assinale

a) se apenas a afirmativa I estiver correta.

b) se apenas a afirmativa II estiver correta.

c) se apenas a afirmativa III estiver correta.

d) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

e) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

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EC nº 53, de 2006

Art. 23, parágrafo único. Leis complementares fixarão

normas para a cooperação entre a União e os Estados,

o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o

equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito

nacional.

EC nº 69, de 2012

Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 21. ...XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério

Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública

dos Territórios;

"Art. 22. ...XVII - organização judiciária, do Ministério Público do

Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos

Territórios, bem como organização administrativa destes;

"Art. 48. ....IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério

Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e

organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

RETAS PARALELAS RETAS CONCORRENTES

E2

DF

E1 U

E2

DF

E1 U

Destinatários:

Art. 24 CF Doutrina

U, E, DF U, E, DF, M* * Competência Suplementar

COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

OBS:

Alguns doutrinadores entendem que os municípios fazem parte da competência

concorrente devido à característica suplementar.

(Art. 30 II CF)

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

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I U

E

Lei Federal

Lei Estadual

Normas Gerais

Normas Específicas

Competência Suplementar Complementar

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do

solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da

poluição;

LEI FEDERAL

LEI N° 5.197/1967

Art. 1º. Os animais de quaisquer

espécies, em qualquer fase do seu

desenvolvimento e que vivem

naturalmente fora do cativeiro,

constituindo a fauna silvestre, bem

como seus ninhos, abrigos e

criadouros naturais são propriedades

do Estado, sendo proibida a sua

utilização, perseguição, destruição,

caça ou apanha.

LEI ESTADUAL RJ

LEI Nº 3.900/2002.

Art. 1º - Institui o “Código Estadual

de Proteção aos Animais”,

estabelecendo normas para a

proteção dos animais no Estado do

Rio de Janeiro, visando a

compatibilizar o desenvolvimento

sócio-econômico com a preservação

ambiental.

I U

E

Lei Federal

Lei Estadual

Normas Gerais

Normas Específicas

II U

E

Lei Federal

Lei Estadual

Normas Gerais

Normas Gerais e Específicas

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LEI FEDERAL

LEI N° 5.197/1967

Art. 1º. Os animais de quaisquer

espécies, em qualquer fase do seu

desenvolvimento e que vivem

naturalmente fora do cativeiro,

constituindo a fauna silvestre, bem

como seus ninhos, abrigos e

criadouros naturais são propriedades

do Estado, sendo proibida a sua

utilização, perseguição, destruição,

caça ou apanha.

LEI ESTADUAL SP

LEI Nº 11.977/2005.

Artigo 1º- Institui o Código Estadual de

Proteção aos Animais, estabelecendo

normas para a proteção, defesa e

preservação dos animais no Estado.

Parágrafo único - Consideram-se animais:

1. silvestres, (…);

2. exóticos, (…);

3. domésticos, (…);

4. domesticados, (…);

I U

E

Lei Federal

Lei Estadual

Normas Gerais

Normas Específicas

II U

E

Lei Federal

Lei Estadual

Normas Gerais

Normas Gerais e Específicas

III E Lei Estadual Normas Gerais + Específicas

suspende a eficácia

U Lei Federal Normas Gerais

Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a

eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Art. 24

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência

da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas

gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados

exercerão a competência legislativa plena, para atender a

suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais

suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

CRITÉRIO VERTICAL E HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS

Pelo critério horizontal: fez a distribuição autônoma do poder

político no território nacional, base do Estado Federal. São as

competências exclusivas, privativas e comuns dos entes

federados.

Pelo critério vertical: adotou a técnica da prevalência do

interesse, conferindo à legislação federal uma prevalência em

relação à dos demais Entes federados. São as competências

concorrentes, suplementares e supletivas.

5

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PAPILOSCOPISTA DE POLÍCIA CIVIL – PCERJ

22) Acerca da repartição constitucional de competências,

assinale a alternativa incorreta:

a) os Estados podem ser autorizados, por meio de Lei

Complementar, a legislar sobre questões afetas a matérias

constitucionalmente elencadas como sendo de competência

privativa da União;

5

b) quando houver competência legislativa concorrente, a

competência da União limita-se ao estabelecimento de normas

gerais, não ficando excluída a competência suplementar dos

Estados;

c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre organização, garantias, direitos e

deveres das polícias civis;

5

d) compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos

de interesse local, incluído o de transporte coletivo;

e) compete privativamente à União legislar sobre direito

financeiro, penitenciário e econômico.

5

CESPE/UNB PREVIC ANALISTA ADMINISTRATIVO 2011

23) A CF reconhece aos municípios a competência para criar,

organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

24) Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre

previdência social.

Art. 30. Compete aos Municípios:

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

1

2

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CESPE/UNB NÍVEL SUPERIOR STM 2011

25) No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei

federal sobre matéria acerca de normas gerais revoga a

legislação estadual existente.

26) Compete privativamente à União legislar sobre matéria de

direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar,

autorizar os estados-membros a legislar sobre questões

específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal

de 1988.

2

1

CESPE/UNB ANALISTA PROCESSUAL MPU 2010

27) Na esfera da competência material comum, a

Constituição Federal de 1988 prevê que leis

complementares fixarão normas para a cooperação

entre a União e os estados, o Distrito Federal e os

municípios, com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento

e do bem-estar em âmbito nacional.

1 1

1

CF / 88, art. 23, parágrafo único. Leis

complementares fixarão normas para a cooperação

entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, tendo em vista o equilíbrio do

desenvolvimento e do bem-estar em âmbito

nacional.

GABARITO

1) Errado

2) Errado

3) Certo

4) Errado

5) Certo

6) Certo

7) Errado

8) D

9) C

10) E

11) B

12) Errado

13) A

14) A

15) Errado

16) B

17) A

18) E

19) Errado

20) C

21) B

22) E

23) Certo

24) Errado

25) Errado

26) Certo

27) Certo

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23

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MENSAGEM DO PROFESSOR

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”Nunca se deve consentir em rastejar quando se sente um impulso para voar."

HELEN KELLER