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Relação de compatibilidade vertical

ou

Hierarquia das fontes

BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

(ADI 514/PI)***

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)

EC 45/2004

Princípios Positivados e Não

Positivados

STF

RESULTADOS DE AVALIAÇÃO DE NORMAS EM FACE À

CONSTITUIÇÃO

COMPATÍVEL INCOMPATÍVEL

A “norma”

avaliada é

Constitucional

Inconstituci

onalidade

(declaração

de invalidade

direta da

norma)

Promover

Interpretação

conforme

Declaração

sem redução

de texto

Decisão positiva

que indica o

sentido

constitucional

Decisão negativa

que exclui os

sentidos

inconstitucionais

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Espécies de Supremacia da Constituição

Material Formal

Relacionada à matéria,

conteúdo, substância.

Relacionada à forma,

procedimento, formalidade.

Constituição rígida ou flexível Constituições rígidas

Relevância sociológica

Relevância jurídica*

(peça fundamental para o

controle de

constitucionalidade)

Parâmetros de

controle

Toda a Constituição (preâmbulo não)

Tratados internacionais de direitos

humanos aprovados em dois turnos por

3/5 em cada Casa do CN.

Princípios positivados e não positivados

1

É possível controle deconstitucionalidade nas relaçõesentre particulares?

Prova oral - TJGO 2015

21

RESPOSTA

O STF reconhece a eficácia horizontal dos direitos

fundamentais, também chamada de aplicabilidade ou vinculação

dos direitos fundamentais nas relações privadas. Decidiu a Corte

pela necessária observância do devido processo legal como

requisito prévio à exclusão de cooperado ante a cooperativa

(STF; RE – 158.215/RS) de modo que seria possível, nesses

termos, a luz dos direitos fundamentais, o controle de

constitucionalidade difuso ou concreto nas relações privadas.

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O que pode ser objeto de controle de

constitucionalidade?

BLOCO DE

CONSTITUCIONALIDA

DE (ADI 514/PI)

NORMAS

SUPRALEGAIS

Normas Legais ou Atos

normativos primários

NORMAS

INFRALEGAIS

Normas do art. 59 ao 69 da CF/88;

Leis (U,E,DF,M)

Tratados Internacionais;

Decretos autônomos;

Regimentos dos tribunais;

Resoluções do CNJ e CNMP;

Regimentos das Casas Legislativas

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade `as normas legais

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (EC )

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

Princípios Positivados e Não Positivados

TIDH NÃO

aprovados

conforme art.

5º § 3º CF

Atos normativos

+

Expressões de função

normativa

Função regulamentar (do Executivo)

Função regimental (do Judiciário)

Função legislativa (do Legislativo)

Decretos que veiculam ato normativo

Passíveis de controle

concentrado

EXEMPLOS:

2

IMPORTANTE!!!

"Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os

atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies

compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função

regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo).

Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-

se ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF. O Poder

Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas

apenas de uma parcela dela, a função legislativa." (ADI 2.950-

AgR, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 6-10-2004,

Plenário, DJ de 9-2-2007.)

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1

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB

Prova: Exame de Ordem Unificado - XVIII

1) A supremacia da Constituição e a hierarquia das

fontes normativas destacam-se entre os pressupostos

do controle de constitucionalidade.

4

ESAF - Auditor Federal de Controle Externo/Controle

Externo

2) Em relação à supremacia material e formal das constituições,

podemos afirmar:

a) a formal é reconhecida nas constituições flexíveis

b) a material está relacionada à produção de um documento

escrito

4

c) a material tem a ver com o modo como as normas

constitucionais são elaboradas

d) a formal resulta da situação da Constituição no topo da

hierarquia das normas, independentemente da matéria tratada

e) a jurisdição constitucional está concebida para proteger a

supremacia material, mas não a supremacia formal da

Constituição

1

Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

3) Todas as normas presentes na CF,

independentemente de seu conteúdo, possuem

supremacia em relação à lei ordinária, por serem

formalmente constitucionais.

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2

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

4) Como atos interna corporis, as decisões normativas dos

tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções administrativas

ou de portarias, não são passíveis do controle de

constitucionalidade concentrado.

22

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA

e AP) Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça

Avaliador Federal

5) É possível o controle abstrato de constitucionalidade

de leis ou atos normativos municipais em face da lei

orgânica municipal.

CESPE/AGU

6) É possível a declaração de inconstitucionalidade de

norma constitucional originária incompatível com os

princípios constitucionais não escritos e os postulados

da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema

constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas

constitucionais inconstitucionais.

2

(CESPE/FINEP)

7) As emendas constitucionais não podem ser objeto de

controle de constitucionalidade, pois introduzem no

ordenamento normas de natureza constitucional.

2

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22

CESPE/MMA

8) Considerando que a lei orgânica seja equivalente,

no município, à sua Constituição, se uma lei ordinária

municipal ferir o disposto na lei orgânica do município,

então essa lei ordinária estará sujeita ao sistema de

controle de constitucionalidade.

CESPE/DETRAN-DF

9) O poder de modificar o texto originário da Constituição advém do

exercício do poder constituinte reformador e do revisor, os quais

podem ser manifestados a qualquer tempo, mediante o voto de três

quintos de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de

votação.

CESPE/Procurador-BACEN

10) O ordenamento jurídico nacional admite o controle concentrado

ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas tanto pelo

poder constituinte originário, quanto pelo derivado.

2

2

2

Violação as regras do processo

legislativo constitucional

Vícios de

inconstitucionali

dade

FORMAL

(nomodinâmica)

MATERIAL

(nomoestática)

Conteúdo compatível com a

CF/88

Procedimento viola a CF/88

Conteúdo

compatível

com a CF/88Procedimento

viola a CF/88

PODER

CONSTITUINTE

Originário ou de 1º grau

(poder de fato/político)

Derivado ou de

2º grau(poder de direito)

Poder de criar uma

Constituição*

Reformador

Decorrente

Emendas à CF - EC

(art. 60)

Revisão - ECRjá exercido em 1993 (art.

3º, ADCT)

InstitucionalizadorConstituições Estaduais;

Lei Org. do DF*(divergente)

(CF, arts. 25 e 32 e ADCT, art.

11)

Reformaàs CE / LO*(divergente)

inicial

incondicionado

ilimitado

autônomo

Secundário

condicionado

Limitado

subordinado

Titular: povo

(Precursor: Emmanuel Sieyès, em “O que é Terceiro Estado?”)

PC Difuso: “Mutação

Constitucional”

CF

CF/88, art. 12

CE/LO

Altera as

instituições

Estatais

Organiza os

estados federados

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O que é princípio da

contemporaneidade?

Resposta

Uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em

relação ao qual ela foi produzida.

(Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 20ª ed,

2016, Saraiva)

Conclusão: Não se admite inconstitucionalidade superveniente.

2

INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE(Não admitida no Brasil)

STF DOUTRINA MAJORITÁRIA

REVOGAÇÃO NÃO-RECEPÇÃO

* O que importa é a incompatibilidade material e

não a formal. Ex: Código Tributário Nacional

(CTN)

2

Requisitos para a recepção de normas

Esteja em

vigor no

momento do

advento da

NOVA

constituição;

Não ter sido

declarada

inconstitucional

durante a sua

vigência no

ordenamento

jurídico

ANTERIOR;

Ter

compatibilidade

FORMAL e

MATERIAL com

a com a

constituição

sob cuja

regência FOI

EDITADA;

Ter apenas

compatibilida

de

MATERIAL

com a NOVA

constituição.

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1

Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

Prova: Analista Legislativo

11) Considere que lei editada sob a égide de determinada

Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar

de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação,

com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não

poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe

seja materialmente compatível, dado o vício insanável de

inconstitucionalidade.

2

Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

12) Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei

preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá

ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível

com o novo diploma constitucional.

2

FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

ORGÂNICAPROPRIAMENTE

DITA

POR VIOLAÇÃO

AOS

PRESSUPOSTOS

OBJETIVOS DO

ATO NORMATIVO

2

Inconstitucionalidade

formal orgânica (1)

Vício na competência

legislativa para a

elaboração do ato (2)

(1) Decorre de vício de incompetência do “órgão” do qual promana o ato normativo.

(2) Exemplo: Município edita lei que versa sobre matéria inserta na competência

privativa da União estabelecida no art. 22, da CF/88.

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Inconstitucionalidade Propriamente Dita

vício no processo legislativo

Formal Subjetiva Formal Objetiva

Vício sobre o sujeito competentepara deflagrar o processolegislativo.

Sum.05, STF - “A sanção do

projeto supre a falta de iniciativa

do Poder Executivo” - Súmula

SUPERADA.

Relacionada as DEMAIS FASES

do processo legislativo, por

exemplo, quando o quórum

estabelecido não é observado.

21

2

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

13) A sanção presidencial a projeto de lei não supre vícios de

iniciativa, padecendo de vício formal a lei sancionada, a ser

declarado por meio de ação judicial própria.

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI

Prova: Analista Judiciário – Judiciária

14) Convalida o vício de iniciativa a sanção presidencial a projeto

de lei de autoria de senador acerca de matéria de iniciativa

privativa do presidente da República.

Inconstitucionalidade

formal por violação

aos pressupostos

objetivos do ato

normativo

Os elementos de formação do ato normativo

não observam os pressupostos

constitucionais.

Ex: falta do pressuposto de “relevância e

urgência” na edição de MP.

2

É possível a responsabilidade doEstado por danos causados aparticulares decorrentes de leideclarada inconstitucional peloPoder Judiciário?

1

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCE-RJ

Prova: Auditor Substituto

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2

RESPOSTA

O dano tem que ser especifico, caso contrário, toda lei

declarada inconstitucional geraria responsabilidade do Estado,

logo não basta um dano decorrente do risco social.

2

Themistocles Cavalcanti “[...] a nulidade da lei ou de apenas alguns de

seus dispositivos, por violar garantias constitucionais, justifica a

responsabilidade quando, de sua aplicação, resultar prejuízo

patrimonial.”

Maria Emília Mendes Alcântara "[...] A só inconstitucionalidade da lei, a

só desconformidade dela ao ordenamento jurídico não é suficiente para

determinar a atuação do instituto da responsabilidade. Pode ocorrer

que o ato legislativo inconstitucional produza lesão de direitos cujos

efeitos não sejam patrimoniais; a sanção será neste caso a mera

declaração de inconstitucionalidade."

21

Inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar

Não se trata de umainconstitucionalidadeformal ou material

Vício na formação davontade doparlamentar

Exemplo: esquemade compra de votosapurado pelo STF naAção Penal nº 470(que tratou do“Mensalão”)

Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 19

edição; pg 439)

21

Fundamento

Art. 55, § 1º, CF/88, que dispõe que “é incompatível com o

decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento

interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do

Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.

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2

Controle

Preventivo

Prévio ou “a priori”

Exceção no Brasil

Visa impedir que projetos

inconstitucionais tornem-

se atos normativos.

Poder Legislativo CCJ

ou

Plenário do

parlamento

(principal controle

preventivo)

Poder Executivo Veto Jurídico

(art. 66, § 1º)

Poder Judiciário MS impetrado

por parlamentar Violação do processo

legislativo constitucional

(controle concentrado)

PEC violadora de

Clausulas Pétreas.

CONTROLE

PREVENTIVOProjeto de Lei

ou EC

Regra: Controle Político

(PL e PE)

Comissão de Constituição e

Justiça (Art. 58 caput)

ou

Plenário do Parlamento

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão

comissões permanentes e temporárias, constituídas na

forma e com as atribuições previstas no respectivo

regimento ou no ato de que resultar sua criação.

2

2

Introdução

ESQUEMA BÁSICO DA LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR CESPE/TRE-MA

15) É inadmissível o controle jurisdicional de

constitucionalidade de proposição legislativa em trâmite,

por ainda não existir lei ou ato normativo passível de

controle de constitucionalidade.

2

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CONTROLE

PREVENTIVOProjeto de Lei

ou EC

Regra: Controle Político

(PL e PE)

Comissão de Constituição e

Justiça (Art. 58 caput)

Veto Jurídico (Art.66 § 1º)

Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou

em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou

parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento,

e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado

Federal os motivos do veto.

2

Comunicação por meio de

mensagem do P.República

(48 h)

VETO

15 dias úteis+

motivação

• total• parcial• jurídico• político

palavras isoladasinconstitucionalcritério subjetivo

Presidente do SF

Sessão conjunta 30 dias Maioria absoluta Sessão aberta

VETO

MANTIDO

ARQUIVA

SUPERADO (Ex Nunc)

PROMULGA/PUBLICAP.R. P. do S.F. (48h)

Art. 66 § 2º - O vetoparcial somenteabrangerá texto integralde artigo, de parágrafo,de inciso ou de alínea.

Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de

quarenta e oito horas pelo Presidente da República,

nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado

a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,

caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

2

Promulgação

Presidente da

República

Presidente

ou

Vice Presidente do

Senado Federal

Publicação

Presidente da

República

Presidente e Vice

Presidente do

Senado Federal

Posicionamento do professor José Afonso da

Silva

2

Importante!!!

Embora a competência para fazer publicar as leis seja

constitucionalmente atribuída ao Presidente da República, nos

casos em que ela for promulgada pelo Presidente do Senado ou

Vice-Presidente do Senado, caberá a uma dessas autoridades a

publicação, pois "a autoridade que emitir o ato de promulgação

tem que providenciar imediata publicação." José Afonso da Silva.

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2

Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro detrinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelovoto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dadapela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, parapromulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no§ 4º, o vetoserá colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas asdemais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 32, de 2001)

CESPE/FINEP

16) Embora o Poder Executivo possa negar-se a aplicar ato

normativo manifestamente inconstitucional, exercendo o controle

de constitucionalidade repressivo, não há previsão no

ordenamento jurídico brasileiro para que exerça também o

controle de constitucionalidade preventivo.

17) O Supremo Tribunal Federal, julgando uma ação direta de

inconstitucionalidade, pode declarar inconstitucionais apenas

algumas expressões do caput de um artigo de lei.

2

1

CONTROLE

PREVENTIVO

Projeto de Lei

ou EC

Regra: Controle Político

(PL e PE)

Comissão de Constituição e

Justiça (Art. 58 caput)

Veto Jurídico (Art. 66 §1º)

Exceção: Controle Jurisdicional Mandado de Segurança

impetrado por

parlamentar*

*1) Visando o cumprimento das regras do processo

legislativo

ou

2) Proposta de emenda violadora das Cláusulas Pétreas;

22

Tramitação da proposta

Câmara dos

Deputados

Senado Federal

DEPUTADO

SENADOR

Tramitação da proposta

Mandado de Segurança impetrado por parlamentar

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2

Importante!!!

Somente podem impetrar mandado de segurança os

congressistas da Casa Legislativa em que estiver tramitando a

proposta. Se o projeto de lei ou emenda constitucional estiver

tramitando no Senado Federal, apenas os Senadores poderão

impetrar o mandado de segurança; caso o projeto esteja

tramitando na Câmara, os deputados federais estarão legitimados

a fazê-lo.

22

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista

Judiciário - Área Judiciária

18) Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante

o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de

proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos

Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto

direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que

haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será

possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do

mandato só é exigida para a instauração da ação.

2

19- (CESPE/AGU) É admissível o controle de constitucionalidade de emenda

constitucional antes mesmo de ela ser votada, no caso de a proposta atentar

contra cláusula pétrea, sendo o referido controle feito por meio de mandado de

segurança, que deve ser impetrado exclusivamente por parlamentar federal.

20- (CESPE/Promotor-MPE-RN) O parlamentar dispõe de legitimação ativa

para suscitar, por meio de mandado de segurança, o controle incidental de

constitucionalidade pertinente à observância, pelo Parlamento, dos requisitos

que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto

essas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertença esse

parlamentar; no entanto, se a proposta legislativa for transformada em lei,

haverá a perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do

parlamentar.

1

1

CESPE/ TCE-AC

O texto a seguir deverá ser utilizado para as próximas questões.

Determinado parlamentar federal impetrou mandado de

segurança junto ao STF, questionando a legalidade do processo

legislativo na tramitação de determinada medida provisória.

Argumentou o parlamentar que a referida medida provisória fora

enviada para votação em plenário antes da apreciação pela

comissão que deveria emitir juízo prévio sobre o atendimento de

seus pressupostos constitucionais, da qual o impetrante faz parte.

2

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21) O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o

controle incidental de constitucionalidade pertinente à

observância dos requisitos que condicionam a válida elaboração

das proposições normativas.

22) O mandado de segurança não será conhecido pelo STF, visto

que a ação cabível é a ação direta de inconstitucionalidade.

1

2

23) O mandado de segurança será conhecido pelo STF, visto que

o parlamentar tem legitimidade ativa para exercer o controle

concentrado de constitucionalidade.

2

CONTROLE

REPRESSIVORegra: Poder Judiciário

Via de Exceção: Difuso/ Concreto/

Incidental

2

Leis;

Emendas Constitucionais

Atos normativos;

Expressões de função normativa.

Origem: direito americano ("Marbury contra Madison“ –

Juiz: John Marshal)

2

CEGO + CÃO GUIA Teatro Municipal Segurança impede

entrada

LEI

MUNICIPAL

proíbe entrada de

animais no Teatro

Municipal

IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA

• concede Mandado de

Segurança

• declara inconstitu-

cionalidade lei municipal

(inter partes)

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CESPE/TRE-MA

24) O STF considera legítima a utilização da ação civil pública

como instrumento de fiscalização incidental de

constitucionalidade de leis ou atos do poder público municipal,

pela via difusa, quando a controvérsia constitucional não se

apresentar como o único objeto da demanda, mas como questão

prejudicial, necessária à resolução do conflito principal.

1 2

Controle

Repressivo

“a posteriori”

Incide sobre

norma já

elaborada

Regra no

Brasil.

Jurídico

Difuso, aberto,

incidental

ou

Concreto

(via de defesa)

(Regra)

1) Cláusula de

Reserva de Plenário

(art. 97)Exceção: precedente do

Tribunal ou STF

Ver S. Vinculante n. 10

2) Senado Federal:

art. 52, X (Ex nunc;

Erga Omnes)

3) Ação Civil Pública:

a declaração de

inconstitucionalidade

tem que ser a causa de

pedir e não o pedido da

ação.

Qualquer Juiz ou Tribunal

em um caso concreto.

Regra: eficácia inter partes e

ex tunc

Origem: direito americano

("Marbury contra Madison“

– Juiz: John Marshal)

2

VIA DE EXCEÇÃO: DIFUSO/ CONCRETO/ INCIDENTAL

Características:

Qualquer órgão do PJ poderá julgar STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF1º grau

2º grau

Tribunais Superiores

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros

ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os

tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

do Poder Público.

Maioria Absoluta

DECLARAÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE

Requisito

TRIBUNAL PLENO

ÓRGÃO ESPECIAL

ÓRGÃO

FRACIONÁRIO

Turma Câmara Seção

CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

OU

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1ª TURMA5 MEMBROS

PRESIDENTE

DO STF2ª TURMA

5 MEMBROS

STF11 MEMBROS

TRIBUNAL PLENOSúmula Vinculante nº 10 STF: Viola a cláusula de reserva de

plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora

não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato

normativo do poder público afasta sua incidência, no todo ou

em parte.

EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.

a) Existência de pronunciamento do plenário ou da corte

especial do tribunal, bem como do plenário do Supremo

Tribunal Federal sobre a questão.

b) Normas anteriores à constituição: nesse caso, o órgão

fracionário menor declarará que a lei ou ato normativo foram

revogados ou não recepcionados pela nova ordem constitucional.

c) Interpretação conforme a constituição: nessa situação, há o

reconhecimento de que a lei é constitucional, desde que

interpretada em certo sentido que a compatibilize com a Carta

Magna.

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2

INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.

Impõe que, no caso de normas polissêmicas ou

plurissignificativas, dê-se preferência à interpretação que lhes

compatibilize o sentido com o conteúdo da CF.

Admitem mais de uma interpretação

Deve-se escolher a que

não seja contrária ao

texto da Constituição.

A regra é a conservação da

validade da lei, e não a

declaração de sua

inconstitucionalidade.

Implementada pelo Judiciário e, em última instância, de

maneira final, pela Suprema Corte.

Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ

Prova: Analista do Ministério Público - Administrativa

25) Determinado Procurador de Justiça foi intimado de acórdão

proferido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, que havia

negado provimento a recurso de apelação interposto pelo

Ministério Público. Após detida análise do acórdão, percebeu que

a Câmara julgadora havia deixado de aplicar, voluntariamente, ao

caso concreto, uma norma inserida em lei federal. Na medida em

que não era possível a interposição de qualquer recurso no

âmbito do Tribunal de Justiça, o Procurador de Justiça deveria:

4

a) interpor recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de

Justiça, tendo por fundamento a não aplicação da lei federal;

b) interpor recurso extraordinário endereçado ao Supremo

Tribunal Federal, isso em razão da afronta ao princípio

democrático;

c) impetrar mandado de segurança, junto ao Superior Tribunal

de Justiça, por ter sido violado o direito líquido e certo à

observância da lei federal em vigor;

4

d) ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por

inobservância à súmula vinculante que considera dissonante da

cláusula de reserva de plenário o obrar da Câmara;

e) interpor recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal

de Justiça, em razão da não observância do dever processual de

correta fundamentação das decisões judiciais.

4

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22

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

26) Na apreciação do controle de constitucionalidade em grau de

recurso, os autos devem ser remetidos ao relator da Câmara

Julgadora do Tribunal, que poderá monocraticamente declarar a

inconstitucionalidade da lei.

2

Analisa o caso concreto

VIA DE EXCEÇÃO: DIFUSO/ CONCRETO/ INCIDENTAL

Características:

Legitimados: Qualquer pessoa

Efeitos: Regra:

Exceção:

Inter partes / Ex tunc

Erga omnes / Ex nunc – quando julgado pelo STF em

recurso extraordinário ou em aplicação da S.

Vinculante.

2

Teoria da abstrativização do controle difuso

STF

Decisão do STF: interpartes

Senado Federal: eficácia erga omnes (art. 52, X, da CF/88)

Min. Gilmar Mendes.

Decisão do STF: erga omnes

Senado Federal: conferir simples efeito de publicidade

Decisões do Plenário do STF proferidas em controle difuso

O controle concentrado deconstitucionalidade, realizado peloTribunal de Justiça, não impede que amatéria seja rediscutida, pelo SupremoTribunal Federal, em sede de controledifuso de constitucionalidade?

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP

Prova: Agente de Fiscalização

1

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22

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

27) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle

de constitucionalidade difuso no âmbito do tribunal de justiça são

erga omnes e ex nunc, como o são os efeitos de declaração de

inconstitucionalidade de lei em controle difuso no âmbito do STF.

FGV - OAB EXAME DA ORDEM

28) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da

Constituição do Brasil, caberá

a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério

Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão

pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.

b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida

a lei no âmbito da administração pública.

3

c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou

parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do Supremo

Tribunal Federal seja definitiva.

d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para

impedir que a União seja compelida a cumprir a referida decisão.

3

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Cuiabá – MT

Prova: Técnico de Nível Superior - Bacharel em Direito

29) Determinada causa foi inicialmente ajuizada perante um juízo

de primeira instância e, após regular tramitação, com a prolação

de inúmeras decisões e a interposição de diversos recursos, foi

encaminhada ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de

que certa lei editada pela União era inconstitucional.

1

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O Tribunal, pela unanimidade dos seus membros, reconheceu o

vício de inconstitucionalidade da lei e deu provimento à pretensão

formulada pelo autor da ação, decisão esta que transitou em

julgado no início de 2006.

A respeito dessa espécie de controle de constitucionalidade

realizado pelo Supremo Tribunal Federal, considerando o teor da

sistemática constitucional, é correto afirmar que

1

a) não afeta a vigência da lei considerada inconstitucional, que

somente deixará de ser aplicada no caso concreto apreciado pelo

Tribunal.

b) deve necessariamente, por se tratar de decisão definitiva de

mérito, produzir eficácia contra todos e efeito vinculante,

excetuando-se o Poder Legislativo.

c) deve necessariamente, em razão da teoria da transcendência

dos motivos determinantes, estender-se a todas as leis de

conteúdo semelhante.

1

d) produz efeitos em relação às partes envolvidas e, por força do

princípio da isonomia, sobre todos aqueles alcançados por leis de

conteúdo semelhante.

e) produz eficácia contra todos e efeito vinculante, pelo fato de a

decisão ter sido proferida por uma maioria qualificada, incluindo o

Poder Legislativo.

1

Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou

por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus

membros, após reiteradas decisões sobre matéria

constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação

na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos

demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública

direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem

como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma

estabelecida em lei.

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IMPORTANTE !!!

Não é possível o controle concentrado de constitucionalidade

das súmulas, de jurisprudências, ainda que vinculantes, pois

segundo o STF elas não possuem caráter normativo suficiente

para que o controle seja exercido.

2

VINCULANTE

STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST

TRE

JEJF

TSE

ADM PÚBLICA

Fed. Est. /DF Mun.

ABRANGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE

* A súmula vinculante NÃO alcança o Poder Legislativo em sua

função típica (legislar e fiscalizar), porém nas funções atípicas

(administrar e julgar), o referido Poder deverá obedecer à súmula

vinculante (Rcl 2.617, Inf. 386/ STF).

Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB

Prova: Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase

A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais

órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

Cuidado!!!

1 1

IMPORTANTE!!!

Quando o legislador edita nova lei com o mesmo conteúdo

daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF, não caberá

reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente

julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em

19/02/2014). Será necessária a propositura de uma nova ADI

para que o STF examine essa nova lei e a declare

inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar

de opinião no julgamento dessa segunda ação.

http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-

jurisprudencia.html

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O que é reversão jurisprudencial, reação legislativa ou ativismo

congressual?

STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz

Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

Resposta

É a possibilidade do legislador, por emenda

constitucional ou lei ordinária, superar/contrariar a

jurisprudência. Porém, há limitações.

Proposta por meio de

emenda constitucionalProposta por lei ordinária

Quando a jurisprudência

violar os limites previstos no

art. 60, e seus §§, da

CF/88, ou seja, não pode

ofender uma cláusula pétrea

ou o processo legislativo

para edição de emendas.

Condição: o Congresso Nacional

deverá comprovar que as premissas

fáticas e jurídicas sobre as quais se

fundou a decisão do STF no

passado não mais subsistem.

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU

Prova: Procurador do Ministério Público

30) A deliberação do STF em controle abstrato de

constitucionalidade acerca da interpretação de determinada

cláusula constitucional não impede que o Congresso Nacional,

observados os limites ao poder de reforma, aprove emenda

constitucional em sentido contrário à referida deliberação.

1

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Possibilidade de o STFmodificar entendimento

firmado em sede de controle concentrado

Mudanças no cenário jurídico, político,

econômico ou social do país

*Reforma das decisões anteriores contrárias ao

novo entendimento do STF

Interposição de recurso próprio

Ação rescisória própria

Instrumentos

Nos termos do art.

485 do CPC,

observado o

respectivo prazo

decadencial (art.

495).

Ano: 2016 Banca: CESP EÓrgão: FUNPRESP-EXE

Prova: Especialista - Área Jurídica

31) A decisão do STF declarando seja a constitucionalidade, seja

a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a

automática reforma ou rescisão de sentença que lhe seja anterior

e na qual tenha sido adotado entendimento contrário a tal

decisão, sendo necessário, como regra, que a parte impugne a

sentença mediante recurso processualmente adequado ou

mediante ação rescisória.

1

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CONTROLE

REPRESSIVORegra: Poder Judiciário

Via de Exceção: Difuso/ Concreto/

Incidental

2

Leis;

Emendas Constitucionais

Atos normativos;

Expressões de função normativa.

Origem: direito americano ("Marburycontra Madison“ – Juiz: John Marshal)

Origem: europeu (austríaco)

Via de Ação: Concentrado/

Abstrato/Em tese/ direto

2

Controle Jurisdicional de Constitucionalidade

Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato

Acesso à Justiça Maior Menor

Legitimados Qualquer

pessoaArt. 103 da CF/88

Órgão

CompetenteArt. 93, CF/88 STF ou TJ

Direito tutelado Direito SubjetivoDireito objetivo

(proteção da CF)

2

Controle Jurisdicional de Constitucionalidade

Difuso/Concreto Concentrado/Abstrato

Meios de alegação

Questão

incidente em

qualquer

processo

Questão principal com

ações próprias

Eficácia

RetrospectivaPara as partes Para todos

Eficácia

Prospectiva

Para todos a

partir da

decisão do S.F.

Exceção

1

Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ

Prova: Técnico do Ministério Público - Administrativa

32) De acordo com o art. 97 da Constituição da República

Federativa do Brasil, “somente pelo voto da maioria de seus

membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão

os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato

normativo do Poder Público”. Determinado juiz de direito, após ler

esse preceito, que somente faz menção a tribunais, e constatar

que nenhum comando expresso na Constituição o autorizava a

realizar o controle de constitucionalidade, negou requerimento

formulado pelo Ministério Público em sede de ação civil pública.

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1

No caso concreto, o Ministério Público pretendia que o juiz de

direito deixasse de aplicar uma norma que considerava

inconstitucional, o que teria influência direta na resolução do

problema concreto. À luz da sistemática constitucional, o controle

de constitucionalidade pretendido pelo Ministério Público é

considerado:

a) difuso, podendo ser realizado pelo juiz de direito;

b) concentrado, somente podendo ser realizado por tribunal;

c) abstrato, podendo ser realizado pelo juiz de direito;

d) difundido, somente podendo ser realizado por tribunal;

e) concreto, somente podendo ser realizado por tribunal.

IMPORTANTE!!!

“As decisões proferidas em sede de controle concentrado de

constitucionalidade, em regra, passam produzir efeitos a partir da

publicação, no veículo oficial, da ata de julgamento.”

(STF - Rcl 6.999-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em

17-10-2013, Plenário, DJE de 7-11-2013.)

2

CESPE/DETRAN-DF

33) Constituem atos normativos, passíveis de controle de

constitucionalidade pelo sistema concentrado, as leis, as

resoluções administrativas dos tribunais, as súmulas de

jurisprudência, as emendas constitucionais e as medidas

provisórias.

2

Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Cuiabá – MT

Prova: Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal

34) Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que

veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da

República expediu o respectivo regulamento.

Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso

Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou

a sustá-lo.

4

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O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido,

determinou que fossem adotadas as providências necessárias à

submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao

controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo

Supremo Tribunal.

À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto

afirmar que esse decreto legislativo

a) não pode ser submetido ao referido controle, pois, ao aferir a

compatibilidade do regulamento com a lei, sua essência

enquadra-se no plano legal, não no constitucional.

4

b) pode ser submetido ao referido controle, a exemplo do que

ocorre com todos os atos normativos, de natureza legal ou

infralegal.

c) não pode ser submetido ao referido controle, pois não

apresenta os atributos da generalidade e da abstração.

d) pode ser submetido ao referido controle, pois aufere o seu

fundamento de validade na Constituição e sua força normativa é

negativa.

e) não pode ser submetido ao referido controle, pois somente os

atos normativos estão sujeitos a ele.

4

EM FACE DA

EM FACE DA

VIA DE AÇÃO/ CONCENTRADO/ EM TESE/ ABSTRATO/ DIRETO

Características:

STF

TJ

Constituição

Federal

Constituição

Estadual

Competência Lei federal;

Lei estadual;

Lei distrital;

Lei municipal.

Lei estadual;

Lei municipal.

2

Leis/Atos Normativos Federais

Leis/Atos Normativos Municipais

Leis/Atos Normativos Estaduais

e Distritais

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

CONCENTRADO

STFADC

ADI

Tribunais

dos Estados

e do DF

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2

LEGITIMADOS NAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO:

Mesa

Presidente da República

Procurador Geral da República

CFOABPartido político rep. no CN/ Confederação

Sindical/ Entidade de Classe de âmbito nacional

Governador de Estado e do DF.

Câmara dos Deputados

Senado Federal

Assembleia Legislativa

Câmara Legislativa

CF Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação

declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito

Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

2

3

Ações d

e c

ontr

ole

abstr

ato

esta

dual Constituição Federal não enumerou os legitimados ativos

Competência do legislador estadual

A Carta da República veda a atribuição da legitimação deagir um único órgão.

Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ

Prova: Analista do Ministério Público - Processual

35) Determinado Promotor de Justiça, no curso de um inquérito

civil, constatou que certa lei estadual, cuja aplicação, ou não,

tinha influência direta na resolução do problema concreto

submetido à sua apreciação, era flagrantemente inconstitucional.

A partir de então, realizou amplos estudos a respeito de como

deflagrar o controle de constitucionalidade. À luz da sistemática

constitucional brasileira, é correto afirmar que:

4

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a) a lei estadual somente poderia ser submetida, pelo devido

legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade

realizado pelo Supremo Tribunal Federal;

b) não há nenhum instrumento, ao alcance do Promotor de

Justiça, para pleitear a não aplicação da lei estadual a um caso

concreto;

c) a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual poderia

fazer parte do pedido da ação civil pública que viesse a ajuizar;

4

d) a lei estadual poderia ser submetida, pelo devido legitimado,

ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo

Tribunal de Justiça;

e) a lei estadual poderia ser declarada inconstitucional, por

qualquer órgão jurisdicional, unitário ou colegiado, a partir de

pedido formulado pelo interessado.

4

2

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

36) Se a câmara de vereadores de um município entender que o

prefeito local pratica atos que lesam princípios ou direitos

fundamentais, ela poderá propor uma ADPF junto ao STF

visando reprimir e fazer cessar as condutas da autoridade

municipal.

BESC FGV

37) Perante o Supremo Tribunal Federal, a ação direta declaratória de

inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da

Constituição Federal pode ser proposta:

a) pelo Procurador-Geral da República, com exclusividade.

b) pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da

Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.

3

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c) pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da

Câmara dos Deputados, por Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador

do Estado, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no

Congresso Nacional, por confederação sindical ou entidade de classe de

âmbito nacional.

d) pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil e pelo Advogado-Geral da União.

e) pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, por

Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador do Estado, pelo Procurador-

Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por

confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e estadual.

3

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCM-SP

Prova: Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas

38) Os legitimados à deflagração do controle de

constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, devem ser os

mesmos previstos para realizar esse tipo de controle perante o

Supremo Tribunal Federal;

2

Pertinência Temática – Legitimidade Ativa Relativa

RelaçãoNorma impugnada

+

Atividades institucionais do requerente

Sujeitos

• Governador de Estado ou Distrito Federal• Mesa da Assembléia Legislativa• Mesa da Câmara Legislativa (DF)• Confederação Sindical• Entidades de Classe de Âmbito Nacional

2 2

Conceito: Não há relação entre norma impugnada e as atividades

institucionais do requerente

Sujeitos

• Presidente da República

• Mesa do Senado Federal

• Mesa da Câmara dos Deputados

• Procurador Geral da República

• Partido Político com representação no Congresso Nacional

• Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Legitimidade Ativa Absoluta ou Universal

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2

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

39) Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI

contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser

conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente

dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos

normativos federais e de seu próprio estado.

22

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Federal

40) Entre os legitimados universais para a propositura de ação

direta de inconstitucionalidade inclui-se o governador de estado, e

entre os legitimados especiais inclui-se o presidente da

República.

1

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

41) São legitimados para propor ADI, não se sujeitando ao

exame da pertinência temática, o presidente da República, as

mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o

procurador-geral da República, partido político com

representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da

OAB.

CESPE/Procurador-TCE-ES

42) Não se exige, para fins de ajuizamento e conhecimento da

ADI, a prova da pertinência temática por parte das Mesas do

Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias

Legislativas dos estados ou da Câmara Legislativa do DF.

2