Concurso bnb casa_dos_concursos[1]
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CONCURSO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CASA DOS CONCURSOS
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
O Banco do Nordeste do Brasil S.A., instituição financeira pública, de caráter regional, criada pela Lei Federal nº 1.649, de 19.07.1952, pessoa jurídica de direito privado, é uma instituição financeira múltipla organizada sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista.
Na qualidade de banco de desenvolvimento regional múltiplo, o Banco do Nordeste está autorizado a operar com todas as carteiras permitidas às instituições financeiras da categoria.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
A mesma lei que o criou determina a existência, no Banco, do Escritório Técnico de EstudosEconômicos do Nordeste (ETENE), com a atribuição de estudar a economia regional, parasubsidiar o processo de tomada de decisões do Banco, dos órgãos governamentais e das empresas da Região, de forma a aumentar a efetividade das ações de desenvolvimento.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Nos termos das disposições constitucionais (art. 159, inciso I, alínea “c”) e Lei nº 7.827, de 27.09.1989, o Banco exerce a administração do Fundo Constitucional de Financiamento doNordeste (FNE).
De acordo com o Decreto-Lei 1.376, de 12.12.1974, é o órgão operador do Fundo deInvestimentos do Nordeste (FINOR) e responsável pela administração da carteira de títulos doreferido Fundo.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Consoante disposto no parágrafo 2o. do art.192 da Constituição Federal, também é finalidade do Banco do Nordeste ser depositário de recursos financeiros destinados a programas e projetos para o Nordeste, de responsabilidade da União, o que, na prática, ainda não se materializou, uma vez que envolve decisão do Governo Federal, assunto ainda não concluído nas esferas competentes.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
De acordo com a Lei 9.690, de 15.07.1998, e Decreto 2.885, de 17.12.1998, o Banco doNordeste incorporou à sua área de atuação o Norte do Espírito Santo e o Vale do Jequitinhonha.
Em 2001, os municípios do Vale do Mucuri, em Minas Gerais, passaram a fazer parte da áreade atuação do Banco, em virtude da Medida Provisória no. 2156, de 27.06.2001.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Referido arcabouço legal caracteriza o Banco do Nordeste como importante instrumento doGoverno Federal no tocante ao financiamento e promoção do desenvolvimento econômico,científico e tecnológico e à melhoria da competitividade na região Nordeste.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
No pleno cumprimento de sua missão para “impulsionar, como instituição financeira, odesenvolvimento sustentável do Nordeste do Brasil, através do suprimento de recursos financeiros e de suporte à capacitação técnica a empreendimentos da Região”, o Banco atua como:
· · gestor de produtos de intermediação financeira e de serviços bancários adequados às demandas de desenvolvimento econômico e social do Nordeste, mediante atuação nos mercados de crédito, de capitais, de câmbio e de moeda;
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
· · gestor de fundos específicos de financiamento do desenvolvimento da Região;
· · executor, no Nordeste, de programas de financiamento de caráter regional deresponsabilidade da União;
· · indutor da capacitação tecnológica e gerencial dos agentes econômicos da Região;
· · produtor e fomentador de estudos e pesquisas acerca da problemática do desenvolvimentoda Região Nordeste;
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
· · consolidador de informações sócio-econômicas regionais; e
· · mobilizador das comunidades em torno das questões empresariais para o seudesenvolvimento local sustentável e a sua inserção no contexto regional, nacional e global.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
· · consolidador de informações sócio-econômicas regionais; e
· · mobilizador das comunidades em torno das questões empresariais para o seudesenvolvimento local sustentável e a sua inserção no contexto regional, nacional e global.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Como agente do Governo Federal para a execução de sua política de desenvolvimento do Nordeste, o Banco tem múltiplas e amplas atribuições.
O Banco conta com vários instrumentos de suporte ao desenvolvimento para o financiamento das atividades produtivas e dos serviços, destacando-se a operacionalização de diversos programascom recursos das seguintes fontes:
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
· · Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que conta com recursos específicos do orçamento do Governo Federal direcionados para o desenvolvimento do Nordeste, o qual é tratado em relatório de gestão específico;
· · Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), formado por recursos oriundos de contribuições patronais e de trabalhadores, cuja destinação é dirigida a programas de geração de emprego e renda e capacitação dos pequenos empreendedores;
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
· · Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – com recursos destinados ao desenvolvimento do turismo no Nordeste;
· · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – destinados a empreendimentos de micro, pequena, média e grande empresa, bem como à atividade rural;
· · Banco Mundial – destinados a micronegócios.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Dentro da ação de promoção do desenvolvimento da Região, o Banco operacionaliza diversos programas voltados exclusivamente para os pequenos e microempreendedores, orientados para proporcionar crédito aos marginalizados do sistema, visando ao bem-estar da população de baixa renda.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Dentre os quais citamos:
Programa de Geração de Emprego e Renda no Nordeste do Brasil – PROGER,Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF,Programa de Reordenação Fundiária - BANCO DA TERRA, Programa de Promoção do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador (PROTRABALHO) e CREDIAMIGO
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Instrumentos utilizados pelo Banco para estruturar sua ação de promoção do desenvolvimento:
· · Farol do Desenvolvimento;
· · Agentes de Desenvolvimentos;
· · Agências Itinerantes;
· · Programa Parcerias Empreendedoras.
· · Cliente Consulta.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
· Missão: Expressa a razão de ser do Banco, definindo o espaço, o público-alvo e os ramos
de negócio que qualificam a sua atuação.
· Visão: Expressa como o Banco deseja ser reconhecido e quais os propósitos a alcançar,
visando a uma situação futura.
· Diretrizes: Estabelecem o posicionamento estratégico adotado pelo Banco, no período de quatro anos, por meio de grandes orientações
de como deve interagir com o ambiente externo, em especial, com o planejamento do
Governo Federal. ·
LEGISLAÇÃO BÁSICA:· Objetivos Estratégicos: Estabelecem os grandes resultados a serem alcançados no período de quatro anos, determinando para onde o Banco deve dirigir
seus esforços. Os objetivos estratégicos serão mensurados por indicadores corporativos nas
perspectivas: institucional, financeira, mercado, processos e competências.
· Estratégias: São decisões impactantes priorizadas
pelo Banco que indicam como os objetivos estratégicos serão atingidos.
· Projetos Estratégicos: São inovações em produtos, serviços ou processos que contribuem
diretamente para a viabilização do Programa Estratégico.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
01.Fortalecimento da articulação institucional, visando ao desenvolvimento territorial e à integração e operacionalização das políticas governamentais.
02.Aprimoramento dos mecanismos de governança corporativa do BNB.
03.Apoio à pesquisa e difusão do conhecimento necessários ao desenvolvimento social, econômico e tecnológico da Região.
04.Foco no crescimento do patrimônio do FNE como principal fonte de recursos do Banco e ampliação de fundings para expansão dos negócios.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
05.Esforço continuado por resultados, mediante a expansão, diversificação e melhoria da qualidade dos negócios, maior eficiência e aumento da produtividade.
06.Manutenção do atendimento prioritário à agricultura familiar, economia informal e micro e pequenas empresas.
07.Expansão das operações comerciais e de prestação de serviços integradas à ação de fomento.
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
08.Aumento dos canais de atendimento e aprimoramento do relacionamento com os clientes.
09.Inovação contínua dos processos e da tecnologia, como forma de assegurar escala e competitividade.
10.Compromisso permanente com a valorização e qualificação das Pessoas que fazem o BNB
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
MISSÃO: ATUAR NA CAPACIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA, COMO AGENTE CATALIZADOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE INTEGRANDO-O NA DINÂMICA DA ECONOMIA NACIONAL
VISÃO: SER REFERÊNCIA COMO AGENTE INDUTOR DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃONORDESTE