CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele...

51
CONCURSO DE CRIME

Transcript of CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele...

Page 1: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CONCURSO DE CRIME

Page 2: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.
Page 3: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.
Page 4: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.
Page 5: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele

que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

De acordo com o art. 14, I, do Código Penal (CP)

Page 6: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

No crime consumado, existe uma congruência perfeita entre o tipo subjetivo (dolo, entendido como intenção dirigida a um fim) e o tipo objetivo (resultado obtido).

Page 7: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

o crime é consumado “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”.

Ex.: o homicídio é consumado com a morte da vítima; e o furto com a retirada do bem da posse da vítima.

Page 8: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

No crime tentado (delito imperfeito), o agente quer atingir determinado resultado, mas não o consegue em decorrência de fatores que independem de sua vontade.

De acordo com o art. 14, II, do CP, o crime é tentado “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

Page 9: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Ex.: o homicídio é apenas tentado se a vítima é socorrida após o ataque do agressor e sobrevive;

e o furto quando o agente não consegue retirar o bem da posse da vítima, pois esta o impede.

Page 10: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

O crime tentado é incongruente, pois se realiza de forma integral apenas o tipo subjetivo (dolo), sendo que o tipo objetivo (execução) não equivale ao resultado desejado pelo agente.

Page 11: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CRIME DE DOLO Dolo é a conduta voluntária e intencional de

alguém que, praticando ou deixando de praticar uma ação, objetiva um resultado ilícito ou causar dano a outrem

Culpa é a conduta voluntária, porém descuidada de um agente, que causa um dano involuntário, previsível ou previsto, a outrem.

Page 12: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo.

Assim, o tipo requer seja o crime praticado por um comportamento ativo.

São crimes praticados mediante uma ação, por uma atividade, um comportamento atuante.

Page 13: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CRIME OMISSIVO É o crime que se perfaz pela simples

abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro.

O agente se omite quando deve e pode agir.

Page 14: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CRIME PRETERDOLOSO Em direito, caracteriza-se quando o agente pratica uma

conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa

Ex: um sujeito pretendia praticar um assalto porém, por erro ao manusear a arma, acaba atirando e matando a vítima.

Nesse caso o agente agiu com a intenção de roubar (conduta dolosa) e por imprudência acaba matando a vítima (conduta culposa), respondendo ele por ambos, desde que caracterize-se pelos menos a culpa no resultado.

Page 15: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CONCURSO DE CRIMESI – Conceito.

Ocorre quando o mesmo agente, por meio de uma ou mais ações ou omissões, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não

Page 16: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

O concurso de crimes pode ser :

material ou real, formal ou ideal, e continuado

Page 17: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

SISTEMAS DE APLICAÇÃO DA PENA O concurso de crimes dá origem ao concurso

de penas.

Para a aplicação delas, são vários os sistemas, senão vejamos:

1.Cúmulo material2. Cúmulo jurídico3. Absorção4. Exasperação

Page 18: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

SISTEMASA. SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: considera que as penas

dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotado entre nós no concurso material ou real(art. 69, caput) e no concurso formal imperfeito(ou impróprio) (art. 70, caput, 2ª parte),

B. SISTEMA DA ABSORÇÃO: a pena mais grave absorve a menos grave.

c. SISTEMA DA ACUMULAÇÃO JURÍDICA: a pena aplicável não é a da soma das concorrentes,mas é de tal severidade que atende à gravidade dos crimes cometidos.

d. SISTEMA DA EXASPERAÇÃO DA PENA: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de um quantum determinado. Foi adotada no concurso formal(ou ideal)(art. 70, caput ) e no crime continuado(art. 71).

Page 19: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

III – ESPÉCIES DE CONCURSOSO concurso de crimes(ou de penas) pode ser:

a. concurso material(art. 69);

b. concurso formal próprio ou perfeito(ou ideal) (art. 70, caput, 1ª parte) e concurso formal imperfeito(ou impróprio) (art. 70, caput, 2ª, parte)

c. crime continuado comum(art. 71, caput) e crime continuado específico(art. 71,parágrafo único).

Page 20: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CONCURSO MATERIAL

I – Conceito.Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticadois ou mais crimes, idênticos ou não(art. 69, caput).

Page 21: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

II – ESPÉCIES DE CONCURSO MATERIAL:

a. homogêneo: quando os crime são idênticos;

b. heterogêneo: quando os crimes não são idênticos.

Page 22: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

III – APLICAÇÃO DA PENA

No concurso material as penas são aplicadas cumulativamente

Page 23: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CONCURSO FORMAL I – Conceito:

Ocorre o concurso formal(ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.

Page 24: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

II - ESPÉCIES:

O concurso formal(ou ideal) pode ser:

a. homogêneo: quando os crime são idênticos;

b. heterogêneo: quando os crimes não são idênticos.

Page 25: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

O concurso formal pode ser ainda:

a. perfeito(ou próprio): quando resulta de um só desígnio(art. 70, caput, 1ª parte);

b. imperfeito(ou impróprio): quando resulta de desígnios autônomos(art. 70, caput, 2ªparte).

Page 26: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (PERFEITO):

Não há desígnio autônomo. A vontade do agente é de cometer um só crime.

Page 27: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

PERFEITO (normal, próprio)

O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

Page 28: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Pode ocorrer em duas situações:

· DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

· CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2)

Page 29: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

FIXAÇÃO DA PENA:

Regra geral: exasperação da pena:

· Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.· Para aumentar = o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

Exceção: concurso material benéfico

O montante da pena para o concurso formal não pode ser maior do que a que seria aplicada se houvesse feito o concurso material de crimes (ou seja, se fossem somados todos os crimes).

É o caso do exemplo 1, que demos acima, sobre João. A pena mínima para o homicídio simples de Maria é 6 anos. A pena mínima para a lesão corporal culposa de Pedro é 2 meses.Se fôssemos aplicar a pena do homicídio aumentada de 1/6, totalizaria 7 anos.Se fôssemos somar as penas do homicídio com a lesão corporal, daria 6 anos e 2 meses.

Logo, nesse caso, é mais benéfico para o réu aplicar a regra do concurso material (que é a soma das penas). É o que a lei determina que se faça (art. 70, parágrafo único, do CP) porque o concurso formal foi idealizado para ajudar o réu.

Page 30: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

IMPERFEITO

Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos.Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

Page 31: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”.

Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

Page 32: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO):

Embora com uma só ação, o agente quer a realização de dois ou mais crimes (desígnios autônomos). Unidade de ação e pluralidade de vontades CÚMULO MATERIAL (ART. 70, segunda parte, CP).

Page 33: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

· Dolo direto + dolo direto (exemplo 1); · Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2).

Page 34: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Fixação da pena

No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS.

Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos

Page 35: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

III – REQUISITOS:

A teoria subjetiva exige dois elementos:a. unidade de conduta e pluralidade de crimes;b. unidade de desígnios.

Para a teoria objetiva o concurso formal exige:a. unidade de comportamento;b. pluralidade de crimes.

Page 36: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

O Código adotou a teoria objetiva

Page 37: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

IV – APLICAÇÃO DA PENA:Na aplicação das penas privativas de liberdade, o código determina três regras.

No concurso formal perfeito (ou próprio):a. aplica-se-lhe a mais grave das penas

cabíveis ou,

b. se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de sexto a um terço.

Page 38: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

No concurso formal imperfeito(ou impróprio): aplicam-se cumulativamente as penas

privativas de liberdade, não poderá exceder a que seria cabível no concurso material(cúmulo material benéfico)

Page 39: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Ocorre a autonomia de desígnios(vontades) quando o sujeito pretende praticar não só um crime, mas vários, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, considerado isoladamente

Page 40: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.
Page 41: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

CRIME CONTINUADO I – Conceito.

Ocorre o denominado crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro(art. 71, caput)

Page 42: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

II – ESPÉCIES:

a. crime continuado comum(art. 71, caput);

b. crime continuado específico(art. 71, parágrafo único)

Page 43: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

III – REQUISITOS:São requisitos do crime continuado:

a. pluralidade de condutas;

b. pluralidade de crimes da mesma espécie;

c. ação continuada, deduzida dos elementos constitutivos exteriores da homogeneidade.

Page 44: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

IV – Crimes da mesma espécie:

Crimes da mesma espécie são os previstos no mesmo tipo penal

Page 45: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

V – NATUREZA JURÍDICA:

Há três teorias a respeito da natureza jurídica do crime continuado:

a. teoria da unidade real: os vários delitos formam crime único;

b. teoria da ficção jurídica: o legislador presume a existência de um só crime;

c. teoria mista: vê no crime continuado um terceiro delito, negando a unidade ou a pluralidade de violações jurídicas.

Page 46: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

O código adotou a teoria da ficção jurídica

Page 47: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

VI – APLICAÇÃO DA PENA:No crime continuado comum:

a. aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou,

b. se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de sexto a dois terço.

Page 48: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

No crime continuado específico

a. aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou,

b. se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, até o triplo.

Page 49: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

VII – BEM JURÍDICO PESSOAL

Admite-se nexo de continuidade entre crimes que lesam interesses jurídicos pessoais, ainda que praticados contra vítimas diversas(art. 70, parágrafo único).

Page 50: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.
Page 51: CONCURSO DE CRIME. REVISAO DE CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Crime consumado (delito perfeito) é aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal.

Em caso de penas de multa cominadas nos preceitos secundários de cada crime, estas serão aplicadas cumulativamente, mesmo no concurso formal próprio e no crime continuado.

O mesmo não acontecerá no caso da multa substitutiva, que é uma espécie de pena alternativa.