CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO · PDF...
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XV Encontro Nacional do Colgio de Engenharia Geolgica e de Minas da Ordem dos Engenheiros
Ponta Delgada, 26 a 29 de Maio de 2005 1
CONDIES DE SEGURANA, HIGIENE E SADE NO TRABALHO EM
EXPLORAES DE ROCHA ORNAMENTAL E INDUSTRIAL Guerreiro, Humberto Visa Consultores, S.A., Oeiras, [email protected] Resumo A segurana, higiene e sade no trabalho assume nas sociedades modernas uma preocupao crescente, bem expressa nas exigncias legais e normativas emanadas. Tambm as empresas comeam a organizar o trabalho atravs de polticas slidas e de objectivos concretos nesta matria. Na indstria extractiva e, mais concretamente, nos sectores das rochas ornamentais e industriais, essas exigncias tambm tm vindo, gradualmente, a ser traduzidas nas prticas de trabalho, embora continuem a existir problemas que devem merecer um empenhamento por parte das empresas. Este trabalho traduz a sensibilidade adquirida ao longo de vrios anos na rea da segurana, higiene e sade no trabalho nestes sectores da indstria extractiva, atravs de um contacto permanente com vrias exploraes. Pretende-se dar uma panormica das condies de trabalho nesses sectores de actividade e aflorar alguns aspectos importantes para a sua melhoria. So tambm abordadas as operaes que constituem o ciclo de produo das exploraes de rocha ornamental e industrial, analisando os principais postos de trabalho e equipamentos envolvidos. Com base nesta anlise preliminar, efectuada uma avaliao dos riscos caractersticos de cada um dos tipos de explorao, classificando e hierarquizando os mesmos. Para cada risco analisado sero apresentadas medidas de preveno capazes de os eliminar ou reduzir a sua importncia. O trabalho inclui ainda algumas consideraes sobre aspectos relacionados com a segurana, higiene e sade no trabalho, que passam pela importncia do Plano de Segurana e Sade, pela organizao e gesto, e pela responsabilizao dos vrios intervenientes.
1. Introduo A Segurana, Higiene e Sade no Trabalho (SHST) constitui actualmente uma matria que suscita grande mediatismo. A crescente valorizao da vida humana ao longo dos tempos encontra-se, presentemente, tambm materializada ao nvel do trabalho, quer em legislao, quer em normalizao especfica, que tm como principal objectivo garantir condies de trabalho adequadas, prevenindo a ocorrncia de acidentes de trabalho e de doenas profissionais. A indstria extractiva apresenta nveis de sinistralidade importantes que devem ser alvo de estudo e da aplicao de medidas de preveno eficazes. A este respeito as empresas ligadas explorao de massas minerais (rochas ornamentais e industriais) tm vindo gradualmente a incorporar nas suas polticas uma componente relacionada com a SHST, quer porque comeam a perceber que o investimento em SHST tem retorno garantido, quer pela necessidade de dar cumprimento s exigncias legais. Apesar dos passos dados no caminho de uma melhoria das condies de trabalho na explorao de massas minerais existe ainda um longo caminho a percorrer. De facto uma parte importante do avano conseguido na melhoria das condies de trabalho deveu-se introduo de tecnologia moderna nas pedreiras, ou seja, de mquinas e equipamentos mais seguros e ergonmicos. A introduo de nova tecnologia no tem sido acompanhada com uma adequada formao dos trabalhadores, facto que introduz situaes novas de insegurana. Por outro lado, a necessidade de atingir
Condies de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho em Exploraes de Rocha Ornamental e Industrial
2 Guerreiro, Humberto
elevados volumes de produo em curtos intervalos de tempo, com objectivos de satisfazer ofertas, sem planeamento adequado ao nvel da segurana, acarreta tambm factores prejudiciais garantia das condies de segurana. Torna-se essencial integrar a SHST no modelo de gesto das empresas, no podendo ser vista como uma poltica perifrica que poder ou no ser cumprida em funo da disponibilidade, mas antes deve fazer parte das suas estratgias de desenvolvimento. Para dar corpo a uma poltica de SHST necessrio conhecer os processos de trabalho, os espaos fsicos onde estes ocorrem, as caractersticas dos trabalhadores, os equipamentos e materiais necessrios para os desenvolver, em suma prioritrio identificar os perigos existentes em cada operao ou local e prever os potenciais danos. Estas tarefas necessitam de um acompanhamento tcnico especializado em matria de SHST, quer atravs da participao dos mdicos do trabalho, quer dos tcnicos de segurana e higiene, sendo necessrio um conhecimento dos instrumentos que regulam as actividades de SHST aplicadas a pedreiras. Neste estudo ser dada a conhecer a principal legislao e normalizao aplicvel a pedreiras, sendo realizada uma anlise sucinta das suas exigncias. Na explorao de massas minerais registam-se diferenas importantes, entre a explorao de rochas ornamentais e de rochas industriais. Neste trabalho pretende-se ainda fazer uma anlise dessas diferenas no que se refere SHST.
2. Enquadramento legal e normativo
2.1. Instrumentos legais e normativos
Os principais instrumentos legais e normativos que regulam a actividade de SHST nas pedreiras podem ser agrupados de acordo com o apresentado na Tabela 1.
Tabela 1. Agrupamento da principal legislao que regula as actividades de SHST nas pedreiras. Instrumentos Descrio
LEGISLAO LABORAL Lei n. 35/04 (de 29 de Julho)
Regulamenta o Cdigo do Trabalho
ENQUADRAMENTO DE SEGURANA, HIGIENE E SADE NO TRABALHO Decreto-Lei n. 441/91
(de 14 de Novembro) Estabelece o regime jurdico do enquadramento da segurana, higiene e
sade no local de trabalho ORGANIZAO DOS SERVIOS DE PREVENO
Decreto-Lei n. 109/00 (de 30 de Junho)
Altera o regime de organizao e funcionamento das actividades, de segurana, higiene e sade no trabalho
EXERCCIO DA ACTIVIDADE DE PEDREIRAS Decreto-Lei n. 90/90
(de 16 de Maro) Disciplina o regime geral de aproveitamento dos recursos geolgicos
Decreto-Lei n. 270/01 (de 6 de Outubro) Aprova a Lei de Pedreiras
SEGURANA, HIGIENE E SADE NO TRABALHO EM PEDREIRAS Decreto-Lei n. 162/90
(de 22 de Maio) Aprova o Regulamento Geral de Segurana e Higiene no Trabalho nas
Minas e Pedreiras Decreto-Lei n. 324/95
(de 29 de Novembro) Estabelece as prescries mnimas de sade e segurana a aplicar nas
indstrias extractivas por perfurao a cu aberto e subterrneas Portaria n. 198/96
(de 4 de Junho) Regula as prescries mnimas de segurana e sade nos locais e postos
de trabalho da indstria extractiva a cu aberto ou subterrnea EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
Decreto-Lei n. 331/93 (de 25 de Setembro)
Estabelece as prescries mnimas de segurana e de sade para utilizao pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho
Decreto-Lei n. 50/05 (de 25 de Fevereiro)
Altera o regime relativo s prescries mnimas de segurana e de sade para a utilizao de equipamentos de trabalho
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Instrumentos Descrio EQUIPAMENTOS DE PROTECO INDIVIDUAL
Decreto-Lei n. 348/93 (de 1 de Outubro)
Estabelece as prescries mnimas de segurana e de sade para a utilizao pelos trabalhadores de equipamentos de proteco individual
SINALIZAO DE SEGURANA Decreto-Lei n. 141/95
(de 14 de Junho) Estabelece as prescries mnimas para a sinalizao de segurana e de
sade no trabalho. Portaria n. 1456-A/95
(de 11 de Dezembro) Regulamenta as prescries mnimas de colocao e utilizao da
sinalizao de segurana e de sade no trabalho RUDO
Decreto-Lei n. 72/92 (de 28 de Abril)
Estabelece o quadro geral de proteco dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposio ao rudo durante o trabalho
Decreto Regulamentar n. 9/92 (de 28 de Abril)
Estabelece as normas relativas proteco dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposio ao rudo durante o trabalho
POEIRAS NP - 1796
(1988) Define os nveis admissveis de concentrao para substncias nocivas
existentes no ar dos locais de trabalho Art. 147 do Decreto-Lei
n. 162/90 (de 22 de Maio)
Estabelece as concentraes mximas admissveis em poeiras respirveis no ar dos locais de trabalho em Minas e Pedreiras
VIBRAES NP - 1673
(1980) Vibraes mecnicas. Avaliao da reaco excitao global do corpo
por vibraes NP - 2074
(1983) Avaliao da influncia em construes de vibraes provocadas por
exploses ou solicitaes similares NP - 2041
(1986) Acstica. Higiene e segurana no trabalho. Limites de exposio do
sistema brao-mo s vibraes EXPLOSIVOS
Decreto-Lei n. 376/84 (de 30 de Novembro)
Estabelece o regulamento sobre o licenciamento de estabelecimentos de fabrico e armazm de produtos explosivos
Art. 85 ao Art. 105 do Decreto-Lei n. 162/90
(de 22 de Maio) Estabelece as condies de armazenamento de explosivos
2.2. Principais exigncias legais
Da anlise da legislao apresentada no ponto anterior podem ser enumeradas as principais exigncias legais emanadas, que so as seguintes: Servios de SHST
- As empresas exploradoras tm que possuir Servios de SHST que podem ser externos (subcontratados a empresas especializadas), internos ou interempresas, consoante as caractersticas da empresa (nmero total de trabalhadores e nmero de trabalhadores expostos a riscos elevados);
- A modalidade adoptada para os Servios de SHST tem obrigatoriamente que ser comunicada ao Instituto para a Segurana, Higiene e Sade no Trabalho (ISHST);
- Anualmente devem ser elaborados relatrios sobre as actividades dos Servios de SHST que devem ser remetidos para o ISHST durante o ms de Abril do ano seguinte ao qual dizem respeito;
Plano de Segurana e Sade - obrigatrio existir um