Conduta delituosa, motivações e tipos de delito Prof.ª Marilena Olga Koch Psicologia Forense.

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Conduta delituosa, motivações e tipos de delito Prof.ª Marilena Olga Koch Psicologia Forense

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Conduta delituosa, motivações e tipos de delito

Prof.ª Marilena Olga KochPsicologia Forense

Delito: Conceito

• De acordo com o dicionário Aurélio, Delito significa 1. crime. 2 culpa, falta.

• No âmbito legal, para o jurista, trata-se de um fato voluntário que transgrida ou se afaste das normas estabelecidas pela legislação do Estado, passível de punição pela lei.

• Para a Filosofia, o delito nos remete a um ato que não se ajusta aos princípios éticos.

Delito: Conceito

• Para a Psicologia, mais importante do que definir o delito, é compreendê-lo, abranger sua dinâmica, ou seja o que leva o indivíduo a agir de forma delituosa, sua motivação.

• Para o psicólogo o ato delituoso é na verdade a explicitação de um processo psíquico de gradativa carga delituosa, cujo inicio pode ter decorrido de longa data na vida do sujeito.

• Todo delito passa por diversos estágios intrapsíquicos que podem ser conscientes ou não.

Fases intrapsíquicas da ação delituosa

1 – Intelecção ou gnósia: surge de forma difusa ou precisa a ideia delitógena, onde o indivíduo a percebe como:Sugestão condicional: e se não fizesse?Tentação: ah, que bom seria se...Prospecção condicional: seria capaz de...Em todos os casos o pensamento da finalidade ou objetivo proibido, mas exequível já encontra-se presente.

• 2 – Desejo ou tendência: o conteúdo gnóstico adquire forma e clareza e converte-se em “desejo”. O indivíduo passa a apreciar a ideia.

• 3 – deliberação ou dúvida: dicotomia de pensamento, oscilação entre o “desejo” e o “temor”. Aproxima-se do sofrimento ligado à dúvida e entra na deliberação de conflito.

• Nesta fase o indivíduo apresenta um funcionamento anormal: insônia, inapetência, distração ou abstração de obrigações, etc.

• Neste contexto, uma inundação de temor, um auxílio exterior que lhe propicie a sublimação de suas intenções ou ainda a reativação de sentimentos de piedade podem mudar o curso da psicogênese do delito.

• 4 – : Possível ação- O indivíduo transforma-se em um delinquente em potencial por ter uma finalidade: “vou fazer”. Estabelecer esse propósito corresponde ao planejamento do delito; (quando, como, onde) vai se realizar o ato delituoso.

• Em muitos casos o alívio por assumir uma postura ou atitude pode levar a satisfação. Assim, “pode-se haver carregado o revolver da agressividade, sem que nunca saiam dele as balas, pois para tal falta-lhe o último passo intrapsíquico: a decisão. (LOPEZ, 2009)

• A lacuna entre a ação potencial à decisão é do máximo interesse tanto para o psicólogo como para o juiz, pois este representa a linha divisória entre o pré-delito e o delito de fato.

As fronteiras psicológica e judiciária do delito

• De acordo com Lopez (2009) uma visão limitada a cerca do ato delituoso pode considerar que basta apenas uma oportunidade para que ocorra o ato infrator, ou seja apenas uma situação favorável para que desencadeia a energia previamente armazenada.

• Isto é válido apenas para os “delitos por omissão, inibição ou negligência”, mas não para os demais, que são os mais frequentes.

• “ Do dizer ao fazer há grande distância”

Delitos não qualificados• Os piores delitos- os mais repulsivos sob a ótica da

psicologia, aqueles que mutilam e destroem as ilusões e as fontes de prazer psicológico ainda não estão qualificados como tais no Código Penal.

• Felizmente o mundo caminha cada vez mais iluminado pelo progresso da psicologia, da pedagogia e da sociologia. Por isso confia-se em uma contínua diminuição das duas grandes variedades de infratores: os da lei político social já codificada e os da lei biossocial (que ainda apresenta aspectos não desvendados pelo exame psico-experimental, mas que em breve serão por ela focalizados). (LOPEZ, 2009)

Motivações e Tipos de Delito• Psicologia do delito: psicologia da afetividade e da conação (impulso

– atividades psíquicas que dirigem para a ação).• O ser humano ao nascer possui em si todas as tendências delituosas,

isto é, procura satisfazer todas as suas necessidades vitais sem levar em conta prejuízos que isso possa acarretar ao meio em que está inserido.

• O processo coercitivo da educação o ensinará que sua conduta resultará sempre de um compromisso , de uma transação entre a satisfação de suas necessidades e dos demais.

• Esse processo de aprendizagem dependerá de alguns fatores tais como: o ambiente, o método de ensinamento, a capacidade discriminativa do indivíduo, a força ou intensidade de seus instintos, etc.

• O indivíduo cuja aprendizagem foi falha ou insuficiente por diversas causas, está destinado a delinquência;

• A luta contra a delinquência deve ser estabelecida no campo da previsão (higiene mental) mais do que no campo da correção (psicagogia-redirecionamento)

Motivos primários da delinquência: considerados em função das necessidades biológicas que tendem a satisfazer

Necessidade de conservar a vida

individual

Aumentando o domínio dos bens (Tendência de posse ou

aquisição); Repelindo as influências prejudiciais. (Tendência defensiva ou

destrutiva)

Delitos contra propriedade material ou intelectual em todas

as suas formas; Delitos de violência ou de

sangue;Delitos por ocultação ou omissão

de obrigação (negligência)

Necessidade de conservar a vida

da espécie

Conseguindo o objeto sexual desejado;

Desprendendo-se ou destruindo o que se opõe à finalidade anterior

Delitos sexuais

Medo ou Cólera

EmoçãoSexual

Motivações exógenas de delito

• Pode-se denominar alheias ao ser individual ou atuando sobre ele.

• São situações desencadeadas segundo padrões de época, lugares, culturas e ideologias.

• Exemplo: matadores de aluguel; crimes cometidos por comoção publica (linchamento); alguns religiosos, de guerras ou revoluções.

Delitos por sugestão ou delito induzido

• Trata-se de um delito no qual a impulsão foi provocada do exterior, fornecendo ao indivíduo estímulos capazes de despertar a máxima atividade de seus mecanismos instintivos de reação relacionadas as suas tendências básicas de conservar sua vida, por meio de agressão (cólera) ou a defesa (medo) ou a da espécie, por meio da reprodução (satisfação sexual). (LOPEZ, 2009)

• São resultantes da interrupção da capacidade crítica da pessoa. Geralmente influenciados por sentimentos como medo, ódio, cólera, amor ou aceitação.

• Quanto maior a intelectualidade menor a influência. • Exemplo: crimes de vingança, iniciação em grupos, desavenças

familiares.

Motivações endógenas de delito

• Correspondem aos fatores “congênitos” da delinquência, geralmente provocados por violência excessiva, debilidade mental ou ambos.

• Exemplo: roubos, violações, estupros.

Motivações mistas de delito• Envolvem mais de um aspecto (endógeno e exógeno) e são

classificados por sua significação.• Tipos mistos de motivações de delito:• Delito profilático;• Delito Eutanásico;• Falsa Denúncia;• Chantagem invertida;• Agressão Preventiva;• Delito Simbólico;• Delito Reivindicador;• Delito Libertador ou de “Aventura”;• Delito de Expiação ( Autopunitivo).

Delito Profilático:

O autor do delito sabe que infringe a lei, mas acredita de que seu ato evita um mal maior.a) Há ausência de remorso, apesar de haver consciência

do dano e em algumas ocasiões sentimento de culpa.b) Possiblidade de ser executado por pessoas de fina

sensibilidade, clara inteligência e ampla cultura.c) Total aceitação da responsabilidade do ato,

passividade na defesa e no cumprimento da sanção, mas imutabilidade da atitude íntima perante o ocorrido.

Delito Profilático: Variações ou subtipos

• Delito Eutanásico - É o chamado homicídio por piedade por ser praticado a pedido da vítima e por meios não cruéis.

• Falsa denúncia: É o caso de acusar alguém de um ato que não cometeu para salvá-lo de comissão – iminente – de outro, é um ato que muitas vezes foi praticado por parentes ou amigos do potencial delinquente; mas se convertem então em infratores atuais da legalidade que desejam preservar.

• Chantagem Invertida – Neste caso, alguém é coagido e, para evitar essa coação, usa-se também de outra coação anterior e maior.

• Agressão preventiva – Ocorre quando um indivíduo pensa em eliminar alguém que odeia muito, porém, não comete esse ato, e limita-se à ameaça.

• Delito Simbólico - Esse poderia ser considerado como uma variante de delito profilático, se não fosse às vezes praticado tardiamente, como consequências não está diretamente relacionado com o delinquente, e sim, através de uma complexa relação associativo-simbólica.

• Delito reivindicador - Esse tipo de delito parece uma espécie de vingança pessoal, mas não o é.

• O autor não se acha diretamente implicado no assunto do qual se erige em paladino e provoca uma reação agressiva que supera o motivo que a iniciou.

• O indivíduo acredita agir movido por um sentimento de "dever" ou de "generosidade social".

• Delito Libertador ou de “Aventura” - Esse tipo de delito deriva-se da vontade que o homem tem de satisfazer o prazer de uma aventura.

• Não o faz de forma legal, recorre às puníveis, como se apoderar de dinheiro.

• Rompe violentamente com suas obrigações morais ou comete qualquer disparate.

• Delito de Expiação (autopunitivo) - O indivíduo que realiza esse delito entende merecer uma repulsa social, um castigo, e assim satisfazer a necessidade de expiar uma culpabilidade inconsciente.

Referências

• MYRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. Cap. 6 e 7. São Paulo: Impactus, 2009.