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  • CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES

    DE VECULOS DE EMERGNCIA

    ALUNO(A):

  • SEST - Servio Social do TransporteSENAT - Servio Nacional de Aprendizagem do Transporte

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    Caderno do Aluno

    Fevereiro de 2011

    Fale com o SEST/SENAT0800.7282891

    www.sestsenat.org.br

    Curso especializado para condutores de veculos de emergncia : apostila do aluno. Braslia : SEST/SENAT, 2011. 151 p. : il. 1. Trnsito - legislao. 2. Primeiros socorros. 3. Acidente de trnsito. 4. Relaes humanas. I. Servio Social do Transporte. II. Servio Nacional de Aprendizagem do Transporte.

    CDU 656:614.882

  • CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE

    VECULOS DE EMERGNCIA

    MDULO I LEGISLAO DE TRNSITO ....................................................................................................................9Unidade 1 Determinaes do Cdigo de Trnsito Brasileiro .................................................................................. 11Apresentao ....................................................................................................................................................... 13Objetivos ....................................................................................................................................................... 13Desenvolvimento ................................................................................................................................................. 131. Cdigo de Trnsito Brasileiro ........................................................................................................................ 132. Categoria de habilitao e relao com veculos conduzidos .............................................................. 143. Documentao exigida para condutor e veculo ...................................................................................... 154. Sinalizao de trnsito e sinalizao viria .............................................................................................. 15Concluso ....................................................................................................................................................... 19Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 20Unidade 2 Infraes, crimes de trnsito e penalidades ....................................................................................... 21Apresentao ...................................................................................................................................................... 23Objetivos ...................................................................................................................................................... 23Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 231. Infraes de trnsito ...................................................................................................................................... 232. Penalidades ...................................................................................................................................................... 233. O Processo e as medidas administrativas ................................................................................................ 254. Os Crimes de trnsito ................................................................................................................................... 265. Regras gerais de estacionamento, parada e circulao ........................................................................ 27Concluso ...................................................................................................................................................... 29Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 30Unidade 3 Legislao especfica para veculos de emergncia ............................................................................ 31Apresentao ...................................................................................................................................................... 33Objetivos ...................................................................................................................................................... 33Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 331. Normatizao geral para conduo de veculos de emergncia ......................................................... 332. Responsabilidades do condutor de veculo de emergncia ................................................................. 343. Consideraes sobre o uso da sirene ........................................................................................................ 36Concluso ...................................................................................................................................................... 36Exerccios de fixao ...........................................................................................................................................37

    MDULO II DIREO DEFENSIVA ..........................................................................................................................39Unidade 1 Direo Defensiva: acidentes de trnsito ............................................................................................ 41Apresentao ...................................................................................................................................................... 43Objetivos ...................................................................................................................................................... 43Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 431. O que a direo defensiva?........................................................................................................................ 432. Acidentes de trnsito ....................................................................................................................................443. Acidente evitvel ou no-evitvel ..............................................................................................................444. Condies adversas que contribuem para a ocorrncia de acidentes ..............................................455. Como ultrapassar e ser ultrapassado ........................................................................................................496. O acidente de difcil identificao da causa.............................................................................................50Concluso ....................................................................................................................................................... 51Exerccios de fixao ........................................................................................................................................... 51Unidade 2 Direo Defensiva: segurana e preveno de acidentes ....................................................................53Apresentao ...................................................................................................................................................... 55Objetivos ...................................................................................................................................................... 55Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 551. Como evitar acidentes com outros veculos ............................................................................................. 55

  • 2. Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trnsito ..........................................58Concluso ......................................................................................................................................................60Exerccios de fixao ........................................................................................................................................... 61Unidade 3 Direo Defensiva: dicas gerais ..........................................................................................................63Apresentao ......................................................................................................................................................65Objetivos ......................................................................................................................................................65Desenvolvimento ................................................................................................................................................651. A importncia de ver e ser visto ..................................................................................................................652. Os cinco elementos da conduo defensiva ............................................................................................663. A importncia do comportamento seguro na conduo de veculos especializados .................... 67Concluso ......................................................................................................................................................68Exerccios de fixao ..........................................................................................................................................69Unidade 4 Comportamento seguro e comportamento de risco ............................................................................ 71Apresentao .......................................................................................................................................................73Objetivos .......................................................................................................................................................73Desenvolvimento .................................................................................................................................................731. Comportamento seguro e comportamento de risco diferena que pode poupar vidas ...............732. Mtodo bsico de preveno de acidentes ...............................................................................................743. Uso do cinto de segurana ............................................................................................................................744. Estado fsico e mental do condutor ........................................................................................................... 755. Consequncias da ingesto e consumo de bebida alcolica e substncias psicoativas ................76Concluso ...................................................................................................................................................... 78Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 79

    MDULO III NOES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E CONVVIO SOCIAL NO TRNSITO ............................................................................................................................. 81Unidade 1 Noes de primeiros socorros ............................................................................................................ 83Apresentao ......................................................................................................................................................85Objetivos ......................................................................................................................................................85Desenvolvimento ................................................................................................................................................851. A importncia de prestar os Primeiros Socorros ....................................................................................852. Primeiras providncias quanto vtima de acidente, ou passageiro enfermo ................................853. Sinalizao do local de acidente .................................................................................................................864. Acionamento de recursos: bombeiros, polcia, ambulncia, concessionria da via e outros ...... 875. Verificao das condies gerais da vtima de acidente ou enfermo ................................................886. Cuidados com a vtima ou enfermo (o que no fazer) ..........................................................................897. Imobilizao e movimentao das vtimas ...............................................................................................95Concluso ...................................................................................................................................................... 97Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 97Unidade 2 Meio ambiente: poluio ambiental e preservao ............................................................................. 99Apresentao ......................................................................................................................................................101Objetivos ......................................................................................................................................................101Desenvolvimento ................................................................................................................................................1011. O veculo como agente poluidor do meio ambiente ...............................................................................1012. Regulamentao do Conama sobre poluio ambiental causada por veculos ............................ 1043. Manuteno preventiva do veculo para preservao do meio ambiente .......................................106Concluso .....................................................................................................................................................107Exerccios de fixao ........................................................................................................................................ 108Unidade 3 O indivduo, o grupo e a sociedade ................................................................................................... 109Apresentao ....................................................................................................................................................... 111Objetivos ....................................................................................................................................................... 111Desenvolvimento ................................................................................................................................................. 1111. Relacionamento interpessoal ........................................................................................................................ 1112. As habilidades interpessoais ....................................................................................................................... 1123. O indivduo como cidado ............................................................................................................................ 113

  • 4. A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB .....................................................................114Concluso ......................................................................................................................................................114Exerccios de fixao .......................................................................................................................................... 115

    MDULO IV RELACIONAMENTO INTERPESSOAL ................................................................................................... 117Unidade 1 Comportamento e segurana no trnsito ........................................................................................... 119Apresentao ...................................................................................................................................................... 121Objetivos ...................................................................................................................................................... 121Desenvolvimento ................................................................................................................................................ 1211. Relacionamento Interpessoal Conceitos bsicos .................................................................................. 1212. A comunicao interpessoal ....................................................................................................................... 1233. Aspectos do comportamento e de segurana na conduo de veculos de emergncia ............ 1254. Comportamento solidrio no trnsito ...................................................................................................... 1265. Responsabilidade do condutor em relao aos demais atores do processo de circulao ......... 127Concluso ..................................................................................................................................................... 128Exerccios de fixao ......................................................................................................................................... 129Unidade 2 As normas e o papel dos agentes de trnsito .................................................................................... 131Apresentao ..................................................................................................................................................... 133Objetivos ..................................................................................................................................................... 133Desenvolvimento ............................................................................................................................................... 1331. Respeito s normas estabelecidas para segurana no trnsito .......................................................... 1332. Papel dos agentes de fiscalizao de trnsito .......................................................................................134Concluso ..................................................................................................................................................... 135Exerccios de fixao ......................................................................................................................................... 135Unidade 3 Atendimento s diferenas e especificidades dos usurios ................................................................137Apresentao ..................................................................................................................................................... 139Objetivos ..................................................................................................................................................... 139Desenvolvimento ............................................................................................................................................... 1391. As diferenas entre as pessoas................................................................................................................... 1392. Pessoas portadoras de necessidades especiais ..................................................................................... 1393. Caractersticas dos usurios de veculos de emergncia ................................................................... 1404. Atitudes do condutor de veculos de emergncia .................................................................................. 141Concluso .....................................................................................................................................................143Exerccios de fixao .........................................................................................................................................143Unidade 4 Usurios: caractersticas e cuidados ................................................................................................ 145Apresentao ..................................................................................................................................................... 147Objetivos ..................................................................................................................................................... 147Desenvolvimento ............................................................................................................................................... 1471. Caractersticas dos usurios de veculos de emergncia ..................................................................... 1472. Cuidados especiais e ateno que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trnsito, na conduo de veculos de emergncia. ....................................................148Concluso .....................................................................................................................................................150Exerccios de fixao .........................................................................................................................................150

    Referncias Bibliogrficas .................................................................................................................................... 151

  • 7APRESENTAO

    Prezado Aluno,

    Desejamos-lhe boas-vindas ao Curso para Condutores de Veculos de Emergncia! Vamos trabalhar juntos para desenvolver novos conhecimentos e aprofundar as competncias que voc j possui!

    Este curso destinado aos condutores interessados em atuar no transporte de enfermos e vtimas de acidentes de trnsito, independente do veculo utilizado e da categoria de sua Carteira Nacional de Habilitao CNH categorias A, B, C, D ou E. Outros requisitos necessrios so:

    Ser maior de 21 anos;

    No ter cometido nenhuma infrao grave ou gravssima ou ser reincidente em infraes mdias durante os ltimos doze meses;

    No estar cumprindo pena de suspenso do direito de dirigir, cassao da carteira nacional de ha-bilitao CNH, pena decorrente de crime de trnsito, bem como no estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    O objetivo geral do curso proporcionar condies para que o condutor de veculos de emergncia conduza o veculo com segurana e responsabilidade.

    O curso foi desenvolvido em quatro mdulos, cujos temas e carga horria seguem criteriosamente o estabelecido na Resoluo n 168, de 14 de dezembro de 2004, e na Resoluo n 285, de 29 de julho de 2008, ambas do Conselho Nacional de Trnsito (Contran). Os mdulos so: Legislao de Trnsito; Direo Defensiva; Noes de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convvio Social; Relacio-namento Interpessoal.

    No incio de cada unidade, voc ser informado sobre o contedo a ser abordado e os objetivos que se pretende alcanar. O texto contm cones com a finalidade de orientar o estudo, estruturar o texto e ajud-lo na compreenso do contedo. Voc encontrar tambm situaes extradas do cotidiano, con-ceitos, exerccios de fixao e atividades de aprendizagem. Confira o significado de cada cone:

    Os mdulos do Curso para Condutores de Veculos de Emergncia esto divididos em unidades para facilitar o aprendizado. Nesse sentido, esperamos que este Curso seja muito proveitoso para voc! Nosso intuito maior o de lhe apresentar dicas, conceitos e solues prticas para ajud-lo a resolver os problemas encontrados no seu dia-a-dia de trabalho.

    Bom estudo!

  • MDULO I

    LEGISLAO DE TRNSITO

  • DETERMINAES DO CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO

    UNIDADE 1

  • 13

    APRESENTAO

    Para comear o curso, vamos conhecer a legislao de trnsito, especialmente quanto circulao de veculos. As leis so criadas para definir regras, que devem ser seguidas, com o objetivo de facilitar a convivncia em sociedade. No trnsito, essas regras so importantes para aumentar a segurana e para organizar a circulao de veculos, pedestres e demais usurios das vias.

    OBjETIVOS

    Os objetivos desta unidade so:

    Conhecer as categorias de habilitao e a relao com veculos conduzidos;

    Apresentar a documentao exigida para condutor e veculo;

    Conhecer a sinalizao viria bsica.

    DESENVOLVIMENTO

    1. Cdigo de Trnsito Brasileiro

    O Brasil possui um conjunto de leis que regem e disciplinam o trnsi-to nas vias terrestres. A principal delas a Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB). Alm do CTB, existe a legislao complementar, as Resolues do Conselho Nacional de Trnsito (Contran), as Portarias do Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) e outras regulamentaes estaduais e municipais.

    No Art. 1, o CTB estabelece: O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territrio nacional, abertas circulao, rege-se por este Cdigo. O pargrafo 2, assegura que o trnsito, em condies seguras, um direito de todos e dever dos rgos e entidades com-petentes do Sistema Nacional de Trnsito (SNT), a estes cabendo, no mbito das respectivas competncias, adotar as medidas destinadas a assegu-rar esse direito.

    De acordo com o Art. 1, os rgos e entidades componentes do SNT respon-dem, no mbito das respectivas competn-cias, objetivamente, por danos causados aos cidados em virtude de ao, omisso ou erro na execuo e manuteno de pro-gramas, projetos e servios que garantam o exerccio do direito do trnsito seguro.

  • 14

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    O Art. 5 define que o Sistema Nacional de Trnsito um conjunto de rgos e entidades que tem a finalidade de promover as atividades de planejamento, administrao, normalizao, pesquisa, registro e li-cenciamento de veculos, formao, habilitao e educao continuada de condutores.

    2. Categoria de habilitao e relao com veculos conduzidos

    Todo condutor deve possuir um documento de habilitao, denomi-nado Carteira Nacional de Habilitao (CNH). O Art. 143 estabelece que os candidatos CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E:

    Categoria A Condutor de veculo motorizado de duas ou trs rodas, com ou sem carro lateral.

    Categoria B Condutor de veculo motorizado, no abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total no ex-ceda a trs mil e quinhentos quilogramas e cuja lotao no exceda a oito lugares, excludo o do motorista.

    Categoria C Condutor de veculo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exce-da a trs mil e quinhentos quilogramas.

    Categoria D Condutor de veculo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotao exceda a oito lugares, excludo o do motorista.

    Categoria E Condutor de combinao de veculos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, se-mirreboque ou articulada, tenha seis mil qui-logramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotao exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

  • 15

    3. Documentao exigida para condutor e veculo

    Os condutores de veculos de emergncia devem obrigatoriamente portar o original da Carteira Nacional de Habilitao (CNH), podendo estar habilitados nas Categorias A a E, de acordo com o veculo que conduzem.

    Em relao documentao do veculo, obri-gatrio portar o Certificado de Registro de Veculo CRV e o Certificado de Licenciamento Anual CLA, denominado Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo CRLV. O Art. 131 determina que o CLA ser expedido ao veculo licenciado, vin-culado ao Certificado de Registro, no modelo e especificaes estabeleci-dos pelo Contran. A Resoluo do Contran n 205, de 10 de novembro de 2006, estabelece os documentos de porte obrigatrio e tambm determi-na que esses documentos devero ser originais.

    4. Sinalizao de trnsito e sinalizao viria

    O Captulo VII do CTB trata da sinalizao necessria para orientar os condutores e os pedestres na forma correta de circulao, garantindo maior fluidez no trnsito e maior segurana para veculos e pedestres. O Art. 87 apresenta a classificao para os sinais trnsito: verticais, hori-zontais, dispositivos de sinalizao auxiliar, dispositivos luminosos, sono-ros e gestos do agente de trnsito e do condutor.

    De acordo com o Art. 89, a sinalizao ter a seguinte ordem de prevalncia:

    I as ordens do agente de trnsito sobre as normas de circulao e outros sinais;

    II as indicaes do semforo sobre os demais sinais;

    III as indicaes dos sinais sobre as demais normas de trnsito.

    Os condutores de veculos de emergncia tambm devero portar o comprovante de realizao do Curso Especializado para Condutores de Veculos de Emergncia. Segundo a Resoluo 205/06 do Contran, o porte desse documento obrigatrio at que essa informao seja includa no Re-gistro Nacional de Carteira de Habilitao (RE-NACH), que um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veculo. Ocondutordeveportarocertificadoapenasat emitir uma nova CNH, onde conste que ele est habilitado para este transporte.

    Para saber como efetuar o registro de seu veculo e obter a documentao obri-gatria e necessria, leia cuidadosamente os Art. 120 a 129, no Captulo XI do CTB.

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    4.1 Sinalizao Vertical

    A sinalizao vertical aquela cujo meio de comunicao est na posio vertical, normalmente em placa, fixada ao lado ou suspenso so-bre a pista, transmitindo mensagens de carter permanente e, eventual-mente, variveis.

    Classifica-se de acordo com sua funo, compreendendo os seguin-tes tipos:

    a) Sinalizao de Regulamentao: tem por finalidade informar aos usurios as condies, proibies, obrigaes ou restries no uso das vias. Suas mensagens so imperativas e o desrespeito a elas constitui infrao;

    b) Sinalizao de Advertncia: tem por finalidade alertar os usurios da via para condies potencialmente perigosas, indicando sua natureza;

    c) Sinalizao de Indicao: tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veculos quanto aos percursos, os destinos, as distncias e os servios auxiliares, podendo tambm ter como funo a educao do usurio.

    Fique atento nas regies prximas aos hospitais. Quando houver sinalizao de regulamentao R-20, proibido acionar buzina ou qualquer sinal sonoro.

  • 17

    Alguns sinais verticais de advertncia so frequentes na sinalizao de reas hospitalares ou clnicas mdicas, destacando-se:

    O sinal A 32a, que adverte os condutores da existncia de passa-gem sinalizada de pedestres;

    O sinal A 32b, que adverte os condutores da grande incidncia de trnsito de pedestres.

    4.2 Sinalizao Horizontal

    A sinalizao horizontal utiliza linhas, marcaes, smbolos e legen-das pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Sua funo orga-nizar o fluxo de veculos e pedestres; controlar e orientar os deslocamen-tos em situaes com problemas de geometria, topografia ou obstculos; complementar os sinais verticais de regulamentao, advertncia ou indi-cao. Em casos especficos, tem poder de regulamentao.

  • 18

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    4.3 Dispositivos Auxiliares

    Os dispositivos auxiliares so elementos aplicados ao pavimento junto via ou nos obstculos prximos, de forma a tornar mais eficien-te e segura a operao da via. Podem ser balizadores, tachas, prismas, gradis de canalizao e reteno, defensas metlicas, dispositivos lumi-nosos, cones e outros.

    4.4 Dispositivos Luminosos

    So elementos que utilizam de recursos lumi-nosos para proporcionar melhor visualizao, ou que, conjugados a elementos eletrnicos, permitem a variao da sinalizao ou de mensagens. Um exemplo o painel eletrnico de mensagens. Esses painis auxiliam os condutores enviando mensagem de alerta (por exemplo: Acidente a 3 quilmetros) ou educativas (por exemplo: Em caso de chuva, re-duza a velocidade).

    4.5 Sinais Sonoros

    O sinal sonoro aquele emitido por um agente da autoridade de trnsito e somente deve ser utilizado junto com os gestos dos agentes. Es-tes sinais sonoros so emitidos, por exemplo, quando um guarda de trnsi-to est em um semforo e quer mudar a direo do trnsito, ou seja, quer parar o fluxo em uma direo e iniciar o fluxo em outra direo.

    4.6 Gestos do agente de trnsito e do condutor

    Finalmente, existem os gestos efetuados tanto pelos agentes de trnsito quanto pelos condutores, que tam-bm so sinais de trnsito. Os gestos dos condutores so movimentos convencio-nais de brao, adotados ex-clusivamente pelos conduto-res, para orientar ou indicar que vo efetuar uma mano-bra de mudana de direo, reduo brusca de velocidade ou parada.

    De acordo com o Item 7, presente no Anexo II do CTB, um silvo breve (apito breve) dado por um agente da autoridade detrnsitosignificaque os condutores devem seguir adian-te, na direo e sen-tido indicados pelo agente. Dois apitos breves indicam que o condutor deve parar. Um apito longo indi-ca que necessrio diminuir a marcha do veculo.

  • 19

    Toda a ampla si-nalizao viria do Cdigo de Trnsito Brasileiro est reu-nida no anexo II do CTB, que foi apro-vado pela resoluo 160/2004, do Con-selho Nacional de Trnsito (Contran).

    J os gestos dos agentes so movimentos de brao, adotados ex-clusivamente pelos agentes de autoridades de trnsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veculos ou pedestres ou emi-tir ordens. As ordens emanadas por gestos de Agentes da Autoridade de Trnsito prevalecem sobre as regras de circulao e as normas definidas por outros sinais de trnsito.

    CONCLUSO

    Todo condutor tem a obrigao de conhecer as leis de trnsito e o dever social de cumpri-las. O condutor que desobedece s normas estar sujeito s penalidades previstas no Art. 256 do CTB. O desconhecimento da lei no pode ser usado em sua defesa, pois o condutor sempre res-ponsvel por seus atos no trnsito. Respeitar a sinalizao de trnsito uma obrigao do condutor.

    No entanto, importante ressaltar que, conforme o Art. 90, no sero aplicadas as sanes previstas no CTB por inobservncia sinaliza-o quando ela for insuficiente ou incorreta. Assim, o poder pblico tem o dever de manter a sinalizao em bom estado!

  • 20

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    Marque com um X as alternativas corretas:

    1) Os candidatos CNH podero habilitar-se nas categorias de A a E. Os condutores de veculos de emergncia devem possuir:

    ( ) CNH na categoria A e curso especializado.

    ( ) CNH no mnimo na categoria D e curso especializado.

    ( ) CNH na categoria correspondente ao veculo que conduz e curso especializado.

    ( ) CNH na categoria D ou E e curso especializado.

    2) O Sistema Nacional de Trnsito um conjunto de rgos e entidades que tem como nica finalidade fiscalizar e autuar os condutores de veculos em relao ao seu comportamen-to no trnsito.

    ( ) Certo ( ) Errado

    3) A sinalizao horizontal de trnsito pintada sobre o pavimento e que utiliza linhas, marcaes, smbolos e legendas. Tem como uma de suas principais funes organizar o fluxo de veculos e pedestres, sendo muitas vezes aplicada para complementar a sinalizao vertical.

    ( ) Certo ( ) Errado

    4) A sinalizao viria pode ser entendida como um conjunto de sinais de trnsito e dis-positivos de segurana com o objetivo de:

    ( ) Garantir a utilizao adequada das vias, caladas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais.

    ( ) Possibilitar a melhor fluidez do trnsito.

    ( ) Garantir maior segurana aos veculos e pedestres.

    ( ) Todas as anteriores esto corretas.

  • INfRAES, CRIMES DE TRNSITO E PENALIDADES

    UNIDADE 2

  • 23

    APRESENTAO

    Cada profissional tem a obrigao de conhecer as principais leis que regulamentam suas atividades. Portanto, os condutores tm o de-ver de conhecer as leis que disciplinam o trnsito. Nesta unidade va-mos conhecer as principais normas que os condutores devem seguir, as infraes de trnsito a que esto sujeitos, bem como suas respecti-vas penalidades.

    OBjETIVOS

    Os objetivos desta unidade so:

    Conhecer as infraes, crimes de trnsito e penalidades segun-do o CTB;

    Apresentar as regras gerais de estacionamento, parada e circulao.

    DESENVOLVIMENTO

    1. Infraes de trnsito

    As leis determinam o que pode e o que no pode ser feito. Aque-les que no cumprem a lei so considerados infratores e esto sujeitos a penalidades. De acordo com o Art. 161 do CTB, constitui infrao de trn-sito a inobservncia de qualquer preceito presente no CTB, da legislao complementar ou das Resolues do Contran, estando o infrator sujeito s penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, alm das punies previstas no Captulo XIX do Cdigo.

    2. Penalidades

    As penalidades podero ser impostas ao condutor, ao proprietrio do veculo, ao embarcador e ao transportador. Aos proprietrios e con-dutores de veculos sero impostas, ao mesmo tempo, as penalidades em que houver responsabilidade solidria em infrao dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um pela falta em comum que lhes for atribuda.

    Ao proprietrio caber sempre a responsabilidade pela infrao re-ferente prvia regularizao e preenchimento das formalidades e con-dies exigidas para o trnsito do veculo na via terrestre, conservao e inalterabilidade de suas caractersticas, componentes, agregados, habili-tao legal e compatvel de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposies.

    No Captulo XV do Cdigo de Trnsito Brasileiro esto apre-sentadas as infraes que os condutores no podem cometer. Consulte os Art. 162 a 255 desse Captulo.

  • 24

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    O Art. 256 do CTB define as seguintes penalidades para os infratores:

    I - advertncia por escrito;

    II - multa;

    III - suspenso do direito de dirigir;

    IV - apreenso do veculo;

    V - cassao da Carteira Nacional de Habilitao CNH;

    VI - cassao da Permisso para Dirigir;

    VII - freqncia obrigatria em curso de reciclagem.

    Ao condutor caber a responsabilidade pelas infraes decorrentes de atos praticados na direo do veculo. Quando no for feita a identifica-o imediata do condutor infrator, o proprietrio do veculo ter 15 dias de prazo, aps a notificao da autuao, para apresent-lo.

    O CTB traz uma classificao das infraes cometidas no trnsito por condutores e pedestres. De acordo com o Art. 259, a cada infrao cometida so computados os seguintes pontos na CNH do condutor:

    NATUREZA DA INfRAO PONTUAO NA CNH

    Gravssima 7 (sete)

    Grave 5 (cinco)

    Mdia 4 (quatro)

    Leve 3 (trs)

    2.1 Suspenso do direito de dirigir

    A penalidade de suspenso do direito de dirigir foi regulamenta-da pela Resoluo 182/05. De acordo com a Resoluo, essa penalidade ser imposta:

    I sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no pero-do de 12 meses;

    II por transgresso s normas estabelecidas no CTB, cujas infra-es prevem, de forma especfica, a penalidade de suspenso do direito de dirigir.

    importante ressaltar que, em algumas situaes, existem infraes que se o condutor cometer apenas uma nica vez tambm poder ter sus-penso o direito de dirigir, no importando a contabilidade dos pontos. Nes-tes casos, dependo das circunstncias da infrao, o condutor poder ter suspenso seu direito de dirigir por um tempo determinado e at regulari-zar sua situao.

    Art. 16. Na aplicao da penalidade de suspenso do direito de diri-gir, a autoridade levar em conta a gravidade da infrao, as circunstn-cias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o perodo da suspenso, na forma do art. 261 do CTB.

  • 25

    2.2 Apreenso do veculo

    Nos casos em que aplicada a penalidade de apreenso do veculo, o agente de trnsito adota tambm a medida administrativa de recolhimen-to do Certificado de Licenciamento Anual.

    A restituio dos veculos apre-endidos s ocorre com o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoo e estada no depsito do rgo de trnsito, alm de outros encargos previstos na legislao. A reti-rada, pelos proprietrios, dos veculos apreendidos condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatrio que no esteja em perfeito estado de funcionamento.

    2.3 Cancelamento da Autorizao, Concesso ou Permisso para Dirigir

    Essas penalidades so aplicadas por deciso fundamentada da au-toridade de trnsito, em processo administrativo, assegurando-se ao in-frator amplo direito de defesa. O recolhimento da CNH e da Permisso para Dirigir feito mediante recibo, inclusive, quando h suspeita de falsa autenticidade ou de adulterao do documento.

    Quando se tratar de infrao agravada, ou seja, que oferece maio-res riscos segurana, o valor da multa sofre adio a partir de um fator multiplicador (elas podero ser multiplicadas por 3 ou 5), estabelecido no Art. 162 do CTB. Exemplo: um cidado que dirige um veculo sem possuir CNH ou sem Permisso para Dirigir oferece maiores riscos do que um cidado que possui CNH, mas que est vencida no momento da fiscalizao. O Cdigo prev para esta situao uma penalidade agravada de multa (neste caso ela de trs vezes o valor previsto) e apreenso do veculo.

    3. O Processo e as medidas administrativas

    3. O Processo e as medidas administrativas

    Conforme o Art. 269, a autoridade de trnsito ou seus agentes, na esfera das competncias estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscri-o, dever adotar as seguintes medidas administrativas:

    Do Art. 161 at o Art. 255, o CTB descreve todas as infraes e as respectivas penalidades e medidas administrativas a que os condutores esto sujeitos.

  • 26

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    I Reteno do veculo;

    II Remoo do veculo;

    III Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitao;

    IV Recolhimento da Permisso para Dirigir;

    V Recolhimento do Certificado de Registro;

    VI Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII (VETADO)

    VIII Transbordo do excesso de carga;

    IX Realizao de teste de dosagem de alcoolemia ou percia de substncia entorpecente ou que determine dependncia fsica ou psquica;

    X Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domnio das vias de circulao, restituindo-os aos seus pro-prietrios, aps o pagamento de multas e encargos devidos;

    XI Realizao de exames de aptido fsica, mental, de legislao, de prtica de primeiros socorros e de direo veicular.

    4. Os Crimes de trnsito

    Os condutores de veculos de emergncia precisam estar conscien-tes das circunstncias que agravam as penalidades dos crimes de trnsi-to, pois algumas esto relacionadas ao seu trabalho.

    O CTB trata dos crimes de trnsito no Captulo XIX, dos Art. 291 a 312. O Art. 291 determina que aos crimes cometidos na direo de veculos automotores, previstos no CTB, aplicam-se s normas gerais do Cdigo Penal e do Cdigo de Proces-so Penal, se esse Captulo no dispuser de modo diverso, bem como a Lei n 9.099 de 26 de setembro de 1995, no que cou-ber.

    De acordo com o Art. 298, so circunstncias que sempre agravam as penalida-des dos crimes de trnsito ter o condutor do veculo cometi-do a infrao:

    Todo condutor de veculo automotor envolvido em aci-dentedetrnsitoouqueforalvodefiscalizaodetrn-sito, sob suspeita de haver excedido os limites de lcool no sangue, ser submetido a testes de alcoolemia que permitamcertificarseuestadodeembriaguez.

  • 27

    I. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II. Utilizando o veculo sem placas, com placas falsas ou adultera-das;

    III. Sem possuir Permisso para Dirigir ou Carteira de Habilitao;

    IV. Com Permisso para Dirigir ou Carteira de Habilitao de catego-ria diferente da do veculo;

    V. Quando a sua profisso ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI. Utilizando veculo em que tenham sido adulterados equipamen-tos ou caractersticas que afetem a segurana ou o funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especifica-es do fabricante;

    VII. Sobre a faixa de trnsito temporria ou permanentemente des-tinada circulao de pedestres.

    5. Regras gerais de estacionamento, parada e circulao

    As regras gerais de circulao definem o comportamento correto dos usurios das vias, principalmente dos condutores. Apesar de serem procedi-mentos bsicos, os erros em manobras so extremamente frequentes, sen-do os principais responsveis por grande parte das infraes e acidentes.

    De acordo com o Art. 26 do CTB, Os usurios das vias terrestres devem:

    I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstculo para o trnsito de vecu-los, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades pblicas ou privadas;

    II - abster-se de obstruir o trnsito ou torn-lo perigoso, atirando, depositando ou abando-nando na via objetos ou substncias, ou nela criando qualquer outro obstculo.

    De acordo com o Art. 28. O condutor dever, a todo o momento, ter domnio de seu veculo, di-rigindo-o com ateno e cuidados indispensveis segurana do trnsito.

    O Art. 29 apresenta diversas normas para circulao e conduta de veculos nas vias terrestres. De maneira resumida, o artigo define que:

    I - a circulao far-se- pelo lado direito da via, admitindo-se as ex-cees devidamente sinalizadas;

    II - o condutor dever guardar distncia de segurana lateral e fron-tal entre o seu e os demais veculos, bem como em relao ao bordo da pista;

    III - ter preferncia de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

  • 28

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    b) no caso de rotatria, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    IV - quando houver vrias faixas na pista, as da direita so desti-nadas ao deslocamento dos veculos mais lentos, e as da esquer-da, destinadas ultrapassagem e ao deslocamento dos veculos de maior velocidade;

    V - o trnsito de veculos sobre passeios, caladas e nos acostamen-tos, s poder ocorrer para que se adentre ou se saia dos imveis ou reas especiais de estacionamento;

    Art. 61. A velocidade mxima permitida para a via ser indicada por meio de sinalizao, obedecidas suas caractersticas tcnicas e as condi-es de trnsito. Onde no existir sinalizao regulamentadora, a veloci-dade mxima ser de:

    I - nas vias urbanas a) oitenta quilmetros por hora, nas vias de trnsito rpido;

    b) sessenta quilmetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilmetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilmetros por hora, nas vias locais.

    II - nas vias rurais a) nas rodovias:

    110 (cento e dez) quilmetros por hora para automveis, camionetas e motoci-cletas; (Redao dada pela Lei n 10.830, de 23.12.2003)

    noventa quilmetros por hora, para nibus e micronibus;

    oitenta quilmetros por hora, para os demais veculos;

    b) nas estradas, sessenta quilmetros por hora.

  • 29

    Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo condutor de vecu-los de emergncia chegar o mais prximo possvel da vtima do aciden-te ou da pessoa enferma. Muitas vezes as pessoas estacionam em local proibido, fechando a passagem dos veculos de emergncia. Quando isso ocorre, o veculo no consegue chegar prximo vtima, dificultando o embarque do paciente. Essa dificuldade retarda o atendimento mdico, o que pode ser fator determinante na piora do quadro da vtima.

    Outra infrao que ocorre com grande frequncia a parada irregular nas vagas des-tinadas aos deficientes fsicos. Estas vagas so especialmente destinadas quelas pessoas com dificuldades de locomoo e que necessitam estacionar o mais prximo possvel do acesso s caladas ou edifcios.

    CONCLUSO

    Condutores que no respeitam as leis e os sinais de trnsito so considerados infratores e so penalizados com multas e com a contabi-lizao de pontos em seu pronturio no Detran. Os veculos destinados a socorros de incndios e salvamento, os de polcia, os de fiscalizao e operao de trnsito, as ambulncias e todos os veculos de emergn-cia gozam de prioridade de trnsito e livre circulao, estacionamento e parada, mas somente quando em servio de urgncia e devidamente identificados. Nas demais situaes, devem respeitar todas as normas presentes no CTB.

    Alm dessas normas gerais, o CTB define regraspara se reduzir a ve-locidade do veculo, frear, parar ou estacionar. Existem normas, tambm, para o uso das luzes do veculo e de buzina. H tambm no CTB regras que estabelecem procedimentos para as ultrapassagens e para os cruzamentos, alm de situaes em que sejam necessrias mudanas de direo ou outras manobras. Algumas destas regras sero tratadas ao longo do nosso curso. Para conhecer mais, consulte o Captulo III do CTB que traz o conjunto de normas gerais de circulao e conduta.

  • 30

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    Marque com um X as alternativas corretas:

    1) Sempre que comete uma infrao, dependendo da gravidade desta, o condutor pode sofrer:

    ( ) Penalidade, medida administrativa e punio.

    ( ) Apenas penalidades.

    ( ) Vrias medidas administrativas.

    ( ) Diferentes punies.

    2) Quando uma infrao gravssima cometida por um condutor, so computados quan-tos pontos em sua CNH?

    ( ) 12 pontos.

    ( ) 5 pontos.

    ( ) 7 pontos.

    ( ) 4 pontos.

    3) A suspenso do direito de dirigir ser aplicada sempre que o condutor infrator atingir a contagem de 20 pontos em seu pronturio do Detran, durante o intervalo de 12 meses.

    ( ) Certo ( ) Errado

    4) Ao condutor, caber a responsabilidade pelas infraes decorrentes de:

    ( ) Prvia regularizao e preenchimento das formalidades e condies exigidas para o trnsito do veculo.

    ( ) Atos praticados na direo do veculo.

    ( ) Modificaes da identificao do veculo.

    ( ) Falhas de projetos e da qualidade dos materiais usados na fabricao do veculo.

  • LEGISLAO ESPECfICA PARA VECULOS DE EMERGNCIA

    UNIDADE 3

  • 33

    APRESENTAO

    Vamos conhecer agora a legislao especfica para veculos de emergncia e as responsabilidades do condutor. O Cdigo de Trnsito Brasileiro define no Art. 29 os veculos de emergncia como sendo: os destinados a socorro de incndio e salvamento, os de polcia, os de fiscalizao de trnsito e as ambulncias. Para estes veculos o CTB estabelece algumas regras que vamos conhecer agora.

    OBjETIVOS

    Os objetivos desta unidade so:

    Conhecer a normatizao geral para veculos de emergncia;

    Apresentar as responsabilidades do condutor do veculo de emergncia.

    DESENVOLVIMENTO

    1. Normatizao geral para conduo de veculos de emergncia

    A conduo de veculos de emergncia est sujeita s normas especficas elaboradas pelos Estados e Municpios, com a finalidade de disciplinar esse tipo de transporte em relao realidade local. Alm disso, h regras nacionais estabelecidas pelo Cdigo de Trnsito Brasilei-ro, as quais so vlidas para todos os conduto-res e veculos.

    Art. 27. Antes de colocar o veculo em cir-culao nas vias pblicas, o condutor dever verificar a existncia e as boas condies de funcionamento dos equipamentos de uso obri-gatrio, bem como assegurar-se da existncia de combustvel suficiente para chegar ao local de destino.

    Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra dever cer-tificar-se de que pode execut-la sem perigo para os demais usurios da via que o seguem, precedem ou vo cruzar com ele, considerando sua posio, sua direo e sua velocidade.

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique desloca-mento lateral, o condutor dever indicar seu propsito de forma clara e com a devida antecedncia, por meio da luz indicadora de direo de seu veculo, ou fazendo gesto convencional de brao.

  • 34

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    Art. 65. obrigatrio o uso do cinto de segurana para condutor e passageiros em todas as vias do territrio nacional, salvo em situaes regulamentadas pelo Contran.

    Art. 42. Nenhum condutor dever frear bruscamente seu veculo, salvo por razes de segurana.

    Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veculo deve demonstrar prudncia especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veculo com segurana para dar passagem a pedestre e a veculos que tenham o direito de preferncia.

    2. Responsabilidades do condutor de veculo de emergncia

    A seguir sero apresentados alguns artigos do CTB (destacando ape-nas os incisos especficos) que tratam diretamente da conduo de veculos de emergncia ou de situaes previstas no CTB para os casos de atendi-mento de urgncia, inclusive as penalidades para seu descumprimento.

    Art. 29. O trnsito de veculos nas vias terrestres abertas circulao obedecer s seguintes normas:

    VII - os veculos destinados a socorro de incndio e salvamento, os de polcia, os de fiscalizao e operao de trnsito e as ambulncias, alm de prioridade de trn-sito, gozam de livre circulao, estacionamento e parada, quando em servio de urgncia e devidamente identifica-dos por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminao vermelha intermitente, observadas as seguin-tes disposies:

    De acordo com o Art. 220, deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compa-tvel com a segurana do trnsito quando se aproximar de passeatas, aglomeraes, cortejos,prstitosedesfilesounasproximidadesdeescolas,hospitais,estaesdeembarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentao de pedestres, constitui infrao gravssima. De acordo com o Art. 311, este considerado um crime em espcie pelo CTB.

  • 35

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximi-dade dos veculos, todos os condutores devero deixar livre a pas-sagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessrio;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, devero aguardar no passeio, s atravessando a via quando o veculo j tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminao vermelha intermitente s poder ocorrer quando da efetiva prestao de ser-vio de urgncia;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento dever se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurana, obedecidas as demais normas deste Cdigo.

    VIII - os veculos prestadores de servios de utilidade pblica, quan-do em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no lo-cal da prestao de servio, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran.

    Art. 46. Sempre que for necessria a imobilizao temporria de um veculo no leito virio, em situao de emergncia, dever ser provi-denciada a imediata sinalizao de advertncia, na forma estabelecida pelo Contran.

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veculos precedidos de batedores, de socor-ro de incndio e salvamento, de polcia, de operao e fiscalizao de trnsito e s am-bulncias, quando em servio de urgncia e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e ilumi-nao vermelha intermitentes:

    Infrao gravssima;

    Penalidade multa.

    Art. 190. Seguir veculo em servio de urgncia, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dis-positivos regulamentares de alarme sonoro e iluminao vermelha intermitentes:

    Infrao grave;

    Penalidade multa.

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situaes de atendimento de emergncia, o sistema de iluminao vermelha intermitente dos veculos de polcia, de socorro de incndio e salvamento, de fiscalizao de trnsi-to e das ambulncias, ainda que parados:

    Infrao mdia;

    Penalidade multa.

    Art. 230. Conduzir o veculo:

    XIII com o equipamento do sistema de iluminao e de sinalizao alterados:

  • 36

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    XXII com defeito no sistema de iluminao, sinalizao ou lmpa-das queimadas:

    Infrao mdia;

    Penalidade multa.

    3. Consideraes sobre o uso da sirene

    A sirene um alarme sonoro que carac-teriza o deslocamento dos veculos de emer-gncia quando esto em servio de urgncia. A sirene emite o som em linha reta, tanto para a parte dianteira quanto para a traseira do veculo.

    Quanto maior a velocidade do veculo de emergncia, menor o alcance da sirene. Assim, em curvas ou cruzamentos a veloci-dade dever ser reduzida, porque o som da sirene ainda no chegou e, quando chegar, os demais motoristas ainda no tero identifica-do de onde vem o som (calcula-se que o cre-bro leva um tero de segundo para codificar o estmulo e mandar a resposta, por exemplo,

    para atravessar a rua, frear etc.).

    Observe este exemplo: uma ambulncia a 80 km/h andar 22 m/s enquanto sua sirene estar 34 metros sua frente, o que d 12 metros ou meio segundo de reao a qualquer motorista ou pedestre.

    CONCLUSO

    Sabemos que o direito vida considerado um direito fundamen-tal. Por isso, os veculos destinados a socorro de incndio e salvamento, os de polcia, os de fiscalizao e operao de trnsito e as ambulncias possuem prioridade na circulao e, em caso de emergncia, podem rea-lizar manobras diferentemente dos demais veculos. Com o propsito de promover um trnsito mais seguro, com menor nmero de acidentes e de vtimas, o Cdigo de Trnsito Brasileiro estabelece normas de circulao e conduta para estes veculos, que precisam ser conhecidas e respeitadas por todos os usurios das vias.

    Oefeitoemocionaldotoquedasirenetambmteminfluncianocomportamentodopolicial. O condutor do veculo de emergncia, quando est com a sirene ligada, au-menta o seu ritmo cardaco e, consequentemente, tende a reagir aumentando a veloci-dade do veculo. Isso pode ocorrer, tambm, com os demais condutores. Este um dos fatores que limita o acionamento da sirene apenas para situaes de emergncia

  • 37

    Marque com um X as alternativas corretas:

    1) De acordo com o Cdigo de Trnsito Brasileiro, uma ambulncia:

    ( ) sempre ter prioridade de passagem.

    ( ) tem prioridade de passagem quando estiverem em servio de urgncia.

    ( ) goza de livre circulao em qualquer circunstncia.

    ( ) quando em servio dever utilizar alarme sonoro e iluminao vermelha intermitente.

    2) Acionar a sirene importante, pois assim os demais condutores da via e os pedestres ficaro atentos e podero facilitar a passagem dos veculos de emergncia. O condutor dever manter a sirene e a iluminao sempre ligados, em qualquer circunstncia.

    ( ) Certo ( ) Errado

    3) Todos os condutores, inclusive os condutores de veculos de emergncia, ao se aproxi-mar de hospitais ou outros centros mdicos devem:

    ( ) acelerar e buzinar.

    ( ) apenas buzinar para alertar pedestres.

    ( ) frear e buzinar para alertar pedestres.

    ( ) reduzir a velocidade do veculo.

    4) considerada uma infrao gravssima deixar de dar passagem aos veculos de socor-ro de incndio e salvamento e s ambulncias.

    ( ) Certo ( ) Errado

  • MDULO II

    DIREO DEfENSIVA

  • DIREO DEfENSIVA: ACIDENTES DE TRNSITO

    UNIDADE 1

  • 43

    APRESENTAO

    Proporcionalmente, os veculos de emergncia sofrem 13 vezes mais acidentes, resultando em 5 vezes mais feridos que os veculos de passeio (Silva, 2009). Mesmo com o avano da tecnologia veicular e com a utilizao de sirenes e de iluminao de emergncia, os aciden-tes continuam a ocorrer, sendo que a maioria dos acidentes com estes veculos resulta de erros humanos. Esses dados levam reflexo sobre a necessidade de trabalharmos mais com a preveno dos acidentes e sobre os procedimentos de segurana para reduzi-los ou evitar suas consequncias.

    OBjETIVOS

    Os objetivos desta unidade so:

    Conceituar a definio de direo defensiva;

    Entender o que um acidente evitvel ou no evitvel;

    Aprender como ultrapassar e ser ultrapassado;

    Compreender o acidente de difcil identificao da causa.

    DESENVOLVIMENTO

    1. O que a direo defensiva?

    Direo defensiva, ou direo segura, a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trnsito. uma forma de conduzir preservando a vida, a sade e o meio ambiente. Mas, o que a direo defensiva?

    Ela pode ser entendida como uma forma de dirigir, que permite a voc reconhecer antecipadamente as situaes de perigo e prever o que pode acontecer com voc, com seus acompanhantes, com o seu veculo e com os outros veculos e demais usurios da via, procurando, assim, evi-tar a ocorrncia de acidentes.

    Podemos tambm conceituar direo defensiva como sendo um conjunto de princpios e cuidados aplicados com a finalidade de evitar aci-dentes. Nem sempre voc a causa do acidente, pois infelizmente, muitos motoristas dirigem com atitudes que pioram as condies do trnsito. A direo defensiva ajuda voc a se proteger dos riscos que esto presentes ao seu redor.

    A direo defensiva o modo de dirigir a fimdeevitaraci-dentes, apesar das condies adversas e das aes incorretas de outros motoris-tas ou pedestres, prevendo antecipa-damente a possibili-dade de acidentes e agir instantaneamen-te para evitar que isso acontea.

  • 44

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    2. Acidentes de trnsito

    De acordo com o IPEA/ANTP, o acidente de trnsito todo evento ocorrido na via pblica, inclusive caladas, decorrente do trnsito de ve-culos e pessoas, que resulta em danos humanos e materiais. Compreende colises entre veculos, choques com objetos fixos, capotamentos, tomba-mentos, atropelamentos e queda de pedestres e ciclistas, dentre outros.

    Outras definies apontam que o acidente de trnsito todo even-to danoso que envolve: o veculo, a via, o homem e/ou animais. Para ca-racterizar-se como acidente, necessria a presena de ao menos dois desses fatores.

    De acordo com o Departamento Estadual de Trnsito de So Paulo (DETRAN/SP), as estatsticas comprovam que, a cada ano no Brasil, 33 mil pessoas chegam ao bito e cerca de 400 mil ficam feridas ou invlidas em consequncia de ocorrncias de trnsito.

    Mesmo sendo bastante elevados, esses nmeros podem no refletir uma realidade ainda mais drstica. Vrias cidades e Estados no fornecem a totalidade dos dados e muitas vezes as vtimas fatais constam como feri-dos nas estatsticas. Isso porque, aqueles que saram com vida do acidente, mas vieram a falecer a partir das 72 horas aps o acidente so registrados como feridos. Assim, a quantidade de mortos em acidentes bem maior e o nmero de feridos menor do que o que dizem as estatsticas oficiais.

    A primeira coisa a aprender que o acidente no acontece por aca-so, por destino ou por azar. Na maioria dos acidentes, o fator humano est presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade. E isso inclui voc!

    3. Acidente evitvel ou no-evitvel

    O DETRAN/SP define que o Acidente Evitvel aquele em que os motoristas envolvidos no fizeram tudo o que pode ser feito para evitar que o acidente acontea. J o Acidente Inevitvel, ou no-evitvel, aquele em que o motorista fez tudo o que era possvel fazer, mas no o conseguiu evitar.

    De acordo com o IPEA/ANTP, o acidente de trn-sito todo evento ocorrido na via pblica, inclusive caladas, decorren-te do trnsito de veculos e pessoas, que resulta em danos humanos e materiais. Compre-ende colises entre veculos, choques comobjetosfixos,capotamentos, tombamentos, atropelamentos e queda de pedestres e ciclistas, dentre outros.

  • 45

    Acidentes acontecem devido a um fator ou uma combinao de fatores causadores. A direo defen-siva ajuda a prever estes fatores e ensina tcnicas para control-los, de forma a evitar que os acidentes ocorram. Porm, no existe uma diviso clara entre estes dois tipos de acidentes, de maneira que muitas vezes fica impossvel classific-los.

    Normalmente as pessoas perguntam quem o culpado, sendo que a pergunta correta : quem poderia ter evitado o acidente. Uma das maiores causas dos acidentes o comportamento do prprio condutor do veculo.

    De acordo com as estatsticas apresentadas pelo Detran/SP, consi-derando os acidentes de trnsito no Brasil:

    75% so causados por falhas humanas;

    12% so causados por falhas mecnicas dos veculos;

    6% so causados por ms condies das vias;

    7% outras causas.

    Dessa forma, considerando que a produo e conservao dos ve-culos e a construo e manuteno das estradas tambm so responsabi-lidades humanas, podemos dizer que o homem, no mnimo, responsvel, direta ou indiretamente, por 93% dos acidentes.

    4. Condies adversas que contribuem para a ocorrncia de acidentes

    Muitos acidentes so causados por situaes adversas, que so aque-las situaes contrrias ao desejado ou esperado. Para evitar que eles ocor-ram, o motorista precisa estar preparado para reconhecer essas condies. As principais condies adversas e que podem gerar acidentes so:

    4.1 Condies adversas de luz

    A luz deficiente ou em excesso, afeta a nossa capacidade de ver ou de sermos vistos, seja ela natural ou artificial. Sem que o motorista tenha condies de ver ou de ser visto perfeitamente, h um risco muito grande

    Todo acidente no trnsito evitvel? A resposta sim, porque sempre haveria algo que poderia ter sido feito por uma das pessoas envolvidas para evit-lo, caso o responsvel tivesse usado a razo e o bom senso.

  • 46

    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    de ocorrerem acidentes. Dentre outras causas, pode haver ofuscamento da viso causado pelo farol alto de um veculo em sentido contrrio, ou mesmo a luz solar incidindo diretamente nos olhos do condutor. Portanto, o condutor deve tomar cuidado com o uso indevido dos faris.

    No perodo noturno, ocorre uma reduo da vi-sibilidade e, em funo disso, o motorista deve condu-zir com uma velocidade menor e aumentar a distncia de segurana. Os veculos de emergncia atendem muitas vtimas no perodo noturno. Nessas situaes, importante tomar cuidados especiais, pois a visibili-dade humana nesses casos fica reduzida para 1/6 em relao capacidade visual durante o dia.

    4.2 Condies adversas de tempo (clima)

    A ocorrncia de chuva, granizo, vento forte, neblina etc. afetam a percepo e o controle do veculo. Grande parte dos acidentes automo-bilsticos ocorre em dias chuvosos. Isso acontece porque, com a chuva, a pista fica escorregadia. Ao dirigir com pista molhada ou em dias chuvosos, independentemente da quantidade de gua na pista, diminua a velocida-de, aumente a distncia de outros veculos e no utilize o freio brusca-mente. Como em situaes de atendimento os veculos de emergncia trafegam em altas velocidades, o condutor deve estar atento e redobrar sua ateno nos dias chuvosos.

    Quando a pista est molhada pode ocorrer o que chamamos de aquaplanagem ou hidroplanagem, que consiste na perda de controle do veculo em decorrncia da diminuio do atrito e da diminuio da ade-rncia dos pneus ao solo. A falta de contato dos pneus com a pista faz com que o veculo derrape e o condutor perca o controle do veculo, podendo causar um acidente.

    Alm das condies de chuvas, os condutores podem enfrentar si-tuaes de ventos fortes. Se os ventos forem transversais, o condutor dever abrir os vidros e reduzir a velocidade. Se os ventos forem frontais, dever reduzir a velocidade, segurando com firmeza o volante.

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    4.3 Condies adversas na via

    O desenho geomtrico, a largura, o tipo e o estado da pavimentao definem as velocidades mximas indicadas para cada via. As vias nem sem-pre esto em bom estado de conservao ou sinalizadas adequadamente, por isso o condutor deve estar sempre atento a fim de evitar acidentes.

    4.4 Condies adversas de trfego

    As condies de trfego envolvem os demais usurios da via. O condutor deve estar atento aos congestionamen-tos ou trnsito lento resultantes do excesso de veculos e ao trnsito rpido, pois muitos motoristas ignoram a dis-tncia de segurana. Ocorrendo alguma adversidade, no conseguem parar o veculo a tempo, provocando colises ou mesmo engavetamentos.

    4.5 Condies adversas dos veculos

    Manter o veculo em bom estado de conservao de-ver do condutor. Ele deve verificar, periodicamente, pneus e estepes (mantendo os sulcos dos pneus) e calibr-los; alm de revisar motores, para-brisas e limpadores, combustvel e radiadores, freios desregulados, suspenso desalinhada, direo com folga, sinaleiras e faris com defeitos, espelhos mal regulados ou sujos, vazamentos de fluidos etc.

    Para manter os pneus em ordem e evitar a derrapagem:

    Calibre os pneus de acordo com a indicao do manual do fabricante;

    Evite a sobrecarga no veculo. Excesso de peso compromete a es-trutura do pneu e aumenta o risco de danos e de alteraes estrutu-rais importantes;

    Utilize rodas e pneus de acordo com as medidas indicadas pelo fa-bricante do veculo. Alteraes nas medidas causam instabilidade ao veculo;

    Alinhe o sistema de direo e suspenso e balanceie os pneus con-forme indicaes do fabricante do veculo;

    Utilize os pneus mais indicados para cada tipo de solo, respeitando os ambientes em que voc circula predominantemente;

    Observe periodicamente o desgaste da rodagem (TWI). Este indi-cador existe em todos os pneus e indica o momento adequado de efetuar sua troca;

    No permita o contato do pneu com derivados de petrleo e/ou sol-ventes. Estes produtos atacam a borracha, reduzindo sua vida til;

    Evite dirigir de forma agressiva, com freadas fortes e mudanas bruscas de direo. Cuidado com lombadas, buracos e imperfeies na pista.

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    4.6 Condies adversas dos condutores e passageiros

    As condies fsicas e mentais so muito importantes, pois elas podem alterar o modo de dirigir do condutor e sua perfor-mance. Existem fatores fsicos como: a fadiga, a capacidade de ateno, a audio e a viso; e fatores mentais e emocionais, como: a inexperincia, a familiaridade com a via, a excitao ou a depresso.

    Cada vez que um veculo de emergncia responde a uma chamada, o condutor se preocupa em se deslocar no menor tempo possvel at a vtima. Essa necessidade altera os nveis de adre-nalina em seu sangue. Sob estresse, o motorista tenta conduzir, no menor intervalo de tempo possvel, garantindo a segurana de todos, dentro e fora do seu veculo, causando um possvel estado de estresse.

    a) Fadiga e sono

    Uma pessoa cansada ou com sono no tem condies de dirigir. O cansao e o sono, muitas vezes, so mais fortes do que a vontade de per-manecer acordado e a pessoa adormece sem perceber. Assim, importan-te descansar nos momentos de folga, para poder dirigir com mais tranqui-lidade durante a jornada de trabalho.

    b) lcool

    Para dirigir com segurana, o motorista precisa contar com boas condies fsicas e mentais, e o lcool, ao contrrio do que se imagina, uma droga depressora do sistema nervoso. Aps beber, o motorista pode se envolver em acidentes, pois o lcool afeta o crebro, diminuindo o sen-so de cuidado, tornando lentos os reflexos, prejudicando a viso, a audi-o, enfim, comprometendo toda a capacidade para dirigir.

    c) Drogas e medicamentos

    A automedicao uma prtica prejudicial sade, pois pode acar-retar srias consequncias ao organismo. Alguns remdios tambm po-dem atrapalhar o ato de dirigir. Por isso, no se deve tomar medicamentos sem prescrio mdica. J as drogas, especialmente as ilcitas, so subs-tncias de origem natural ou sinttica que alteram o comportamento das pessoas quando so consumidas.

    d) Aspectos psquicos

    Os aspectos psquicos influenciam bastante na maneira de ser das pessoas. Algum que passou por uma emoo muito forte, como, por exemplo, o falecimento de uma pessoa querida, poder ter o seu compor-tamento alterado.

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    As pessoas diferem muito entre si quanto aos aspectos psquicos. As-sim, h pessoas que se irritam com mais facilidade, outras so mais tranqui-las, outras ainda no se deixam abalar por fatos desagradveis. Mas, inde-pendente do tipo psquico da pessoa, uma coisa certa: ao dirigir irritado, nervoso ou sob emoes fortes, o motorista pode causar acidentes.

    Na conduo de veculos de emergncia, o motorista deve tomar algumas precaues: conversar o mnimo necessrio, responder a per-guntas sem desviar a ateno do trnsito, ter ateno especial, usar e orientar quanto ao uso obrigatrio do cinto de segurana.

    Quando a vtima ou paciente, ao ser transpor-tado, estiver exigindo muito cuidado ou for um paciente psiquitrico, agressivo, usurio de drogas etc. esse paciente pode se tornar uma condio adversa. Essa vtima pode desviar a ateno do motorista na conduo, expondo a viatura e seus ocupantes a riscos.

    Pessoas que acompanham a vtima ou que pegam carona no veculo de emergncia de um lugar para outro, atrapalham o trabalho do moto-rista e da equipe de sade e superlotam o veculo, alm de colocar em risco a vida de todos os ocupantes, pois o veculo no foi dimensionado para esse fim. Procure transportar apenas as vtimas e a equipe de aten-dimento, transportando acompanhantes apenas quando for estritamente necessrio.

    5. Como ultrapassar e ser ultrapassado

    De acordo com o Art. 29 do CTB, os veculos de emergncia gozam de prioridade de trnsito quando em servio de urgncia e devidamente identificados. Nas demais situaes, os condutores destes veculos devem seguir as normas estabelecidas pelo CTB para realizar ultrapassagens.

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    Ainda de acordo com o Art 29 do CTB:

    IX - a ultrapassagem de outro veculo em movimento dever ser feita pela esquerda, obedecida a sinalizao regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Cdigo, exceto quando o veculo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propsito de entrar esquerda;

    X - todo condutor dever, antes de efetuar uma ultrapassagem, cer-tificar-se de que:

    a) nenhum condutor que venha atrs haja comeado uma manobra para ultrapass-lo;

    b) quem o precede na mesma faixa de trnsito no haja indicado o propsito de ultrapassar um terceiro;

    c) a faixa de trnsito que vai tomar esteja livre numa extenso su-ficiente para que sua manobra no ponha em perigo ou obstrua o trnsito que venha em sentido contrrio;

    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem dever:

    a) indicar com antecedncia a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direo do veculo ou por meio de gesto convencional de brao;

    b) afastar-se do usurio ou usurios aos quais ultrapassa, de tal for-ma que deixe livre uma distncia lateral de segurana;

    c) retomar, aps a efetivao da manobra, a faixa de trnsito de ori-gem, acionando a luz indicadora de direo do veculo ou fazendo gesto convencional de brao, adotando os cuidados necessrios para no pr em perigo ou obstruir o trnsito dos veculos que ul-trapassou.

    6. O acidente de difcil identificao da causa

    Em muitos casos de acidente no possvel identificar completa-mente os motivos de sua ocorrncia. Um exemplo de acidente no qual no se consegue identificar perfeitamente as causas so as chamadas colises misteriosas, definida como um acidente de trnsito que envol-ve apenas um veculo, cujo condutor no sabe exatamente (ou no quer revelar) qual foi a causa do acidente. Ningum sabe o que houve e o con-dutor no admite caso tenha errado (isso se ele ainda estiver vivo).

    Ao ser ultrapassado, o motorista deve colaborar com o que vai ultrapass-lo e, se necessrio, diminuir a velocidade. J para ultrapassar,adificul-dade do motorista saber o tempo e a distncia necessrios para realizar a ma-nobra, somando-se ainda a velocidade do veculo que vem em sentido contrrio.

    Na verdade isso apenas um conceito, porque uma coliso nunca poder ser verdadei-ramente misteriosa. Novas tcnicas de percia so desenvolvidas e, a cada dia, mais acidentes tm suas verdadeiras causas reveladas. O fato de o condutor no poder rela-tar o que aconteceu ou no querer admitir que tenha cometido uma falha nada tem de misterioso. Muitas vezes ainda possvel comprovar sua responsabilidade.

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    CONCLUSO

    O desempenho do condutor de veculo de emergncia pode ser medido pela capacidade de realizar com sucesso a sua misso, ou seja, chegar ao local do acidente e transportar as vtimas em segurana sem causar outros acidentes e sem criar riscos desnecessrios para a integri-dade fsica dos demais usurios da via. Sua atitude no trnsito pode evitar muitos acidentes ou ao menos reduzir os estragos causados por eles.

    Marque com um X as alternativas corretas:

    1) So exemplos claros de situaes adversas e que podem gerar acidentes:

    ( ) Boas condies das vias em que o veculo trafega.

    ( ) Ms condies de limpeza do veculo.

    ( ) Ms condies de iluminao que podem afetar as condies de viso.

    ( ) Dirigir na velocidade permitida.

    2) Direo defensiva a forma de dirigir, que permite a voc reconhecer antecipada-mente as situaes de perigo e prever o que pode acontecer, mas somente o que pode acon-tecer com voc.

    ( ) Certo ( ) Errado

    3) Nos trechos onde houver sinalizao proibindo a ultrapassagem, ou onde no houver qualquer tipo de sinalizao, s ultrapasse se:

    ( ) a faixa do sentido contrrio de fluxo estiver completamente ocupada.

    ( ) no houver faixa livre para a manobra.

    ( ) voc estiver efetivamente realizando um servio de urgncia.

    ( ) o outro veculo estiver em velocidade maior que a sua.

    4) A aquaplanagem uma situao sria, que ocorre principalmente em situaes de chuva. Quando a pista est molhada pode ocorrer a perda de controle do veculo em decor-rncia da diminuio do atrito e da diminuio da aderncia dos pneus ao solo.

    ( ) Certo ( ) Errado

  • DIREO DEfENSIVA: SEGURANA E PREVENO DE ACIDENTES

    UNIDADE 2

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    APRESENTAO

    O condutor do veculo de emergncia tem a responsabilidade de zelar por sua integridade e pela integridade das vtimas que transpor-ta. Nessa unidade vamos aprender mais sobre a direo defensiva e conhecer procedimentos necessrios para a conduo segura de ve-culos de emergncia.

    OBjETIVOS

    Os objetivos desta unidade so:

    Aprender como evitar acidentes com outros veculos;

    Aprender a evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trnsito.

    DESENVOLVIMENTO

    1. Como evitar acidentes com outros veculos

    Algumas situaes no trnsito exigem cuidados especiais, que de-vem ser redobrados quando estamos conduzindo veculos de emergncia. Para evitar acidentes importante conhecer os conceitos de tempo e dis-tncia de reao, de frenagem e de parada (Detran/PR).

    Tempo de reao: o tempo que o motorista leva para agir frente a um perigo;

    Tempo de frenagem: o tempo que gasto desde o acionamento do mecanismo de freio at a parada total do veculo;

    Tempo de parada: o tempo gasto desde que o perigo visto at a parada total do veculo;

    Distncia de reao: aquela que seu veculo percorre, desde o momento que voc v a situao de perigo, at o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor tira o p do acelerador at coloc-lo no freio;

    Distncia de frenagem: aquela que o veculo percorre depois de voc pisar no freio at o momento total da parada;

    Distncia de parada: aquela que o seu veculo percorre desde o momento em que voc v o perigo e decide parar at a parada total do seu veculo, ficando a uma distncia segura do outro veculo, pe-destre ou qualquer objeto na via.

    Qualquer veculo em movimento necessita de uma distncia mnima quando deseja parar, por menor que seja sua velocidade. Por isso, para poder evitar acidentes, preciso estudar tambm o que distncia de seguimento.

    A distncia de parada a soma da distncia da reao mais a distncia de frenagem e, portan-to, deve ser maior que essas duas juntas para poder evitar a coliso.

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    CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VECULOS DE EMERGNCIA

    Distncia de seguimento: aquela que voc deve manter entre o seu veculo e o que vai sua frente, de forma que voc possa parar, mesmo numa emergncia, sem colidir com a traseira do outro.

    importante ressaltar, tambm, a importncia de considerar a Distncia de Per-cepo, que aquela distncia a partir da qual voc j ca-paz de identificar as situaes de perigo e diferenciar riscos.

    Uma coliso pode ser entendida como um acidente envolvendo dois veculos em movimento. Acontece em v-rias situaes: com o veculo da frente, com o de trs, em cruzamentos, entre outros.

    1.1 Colises com o veculo da frente

    Usualmente, a coliso com outro veculo que est na frente acontece por desateno do condutor ou porque ele no obedeceu distncia de seguimento, podendo ocorrer tambm ambos os motivos simultaneamen-te. Para evitar este tipo de coliso, o condutor deve:

    Concentrar sua ateno no que est ocorrendo no trnsito;

    Observar os sinais do motorista da frente;

    Olhar alm do veculo sua frente, a fim de perceber possveis si-tuaes que possam for-lo a agir;

    Manter os vidros do veculo limpos e desimpedidos de objetos que diminuam o campo de viso;

    Manter a distncia de segurana;

    Evitar as frenagens bruscas.

    1.2 Colises com o veculo de trs

    Muitas vezes no estamos vendo o veculo que se aproxima por trs e somos pegos de surpresa. A coliso pode ser evitada avisando correta-mente aquilo que pretendemos fazer, diminuindo a marcha gradualmente e posicionando-nos corretamente na pista. Siga alguns princpios de dire-o defensiva:

    Saiba exatamente o que fazer no trnsito (aja com deciso);

    Sinalize suas intenes;

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    Pare de forma suave e gradativa;

    Mantenha-se livre dos veculos que esto colados na traseira de seu veculo, facilitando a ultrapassagem.

    1.3 Colises frontais

    A coliso frontal entre dois veculos , por sua vez, uma das mais graves, pois muitas vezes leva morte. Essas colises so frequentes nos casos de ultrapassagem, quando o veculo que realiza a ultrapassagem est na pista de direo contrria. Para evitar estes acidentes, s ultrapas-se outro veculo se houver visibilidade suficiente e se a faixa de sentido contrrio estiver livre. Fi-que atento nas curvas em que existe menor visi-bilidade e aos pedestres, ciclistas e animais que podero entrar repentinamente na pista.

    Em curvas, a reunio de vrios fatores pode provocar a sada de um veculo da sua mo de direo, levando-o para a contramo ou para o acostamento. A fora responsvel por este perigoso deslocamento cha-ma-se fora centrfuga.

    1.4 Colises nos cruzamentos entre vias

    Quanto mais movimentado o cruzamento, mais conflito haver en-tre veculos, pedestres e ciclistas, aumentando os riscos de colises e atropelamentos. Alm de pessoas e veculos, muito comum a presena de equipamentos como orelhes, postes, lixeiras, bancas de jornal e at mesmo cavaletes com propagandas, junto s esquinas, reduzindo ainda mais a visibilidade e a percepo dos condutores.

    Ao se aproximar de um cruzamento, voc deve redobrar a ateno e reduzir a velocidade. Um procedimento defensivo entrar no cruzamen-to com o p direito descansando sobre o pedal do freio. Assim, em situao de emergncia sua reao ser imediata. Nos semforos, voc deve observar apenas o foco de luz que controla o trfego da via em que voc est e aguardar o si-nal verde direcionado para voc antes de movi-mentar seu veculo, mesmo que outros veculos, ao seu lado, se movimentem.

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    1.5 Colises nos estreitamentos de pista

    Qualquer estreitamento de pista aumenta os riscos de ocorrerem acidentes. Pontes estreitas ou sem acostamento, obras, desmoronamento de barreiras e presena de objetos ou obstrues na pista so exemplos de estreitamentos. Assim que voc enxergar a sinalizao de um estreita-mento ou perceber um estreitamento adiante, redobre sua ateno, redu-za a velocidade e a marcha.

    2. Como evitar acidentes com pedestres e outros inte-grantes do trnsito

    Os condutores devem estar especialmente atentos para os casos de colises na marcha r, atropelamentos, choques com objetos fixos, bici-cletas, motocicletas, colises com animais etc.

    2.1 Ateno com rvores e vegetao

    rvores e vegetao nos canteiros centrais e nas laterais da pis-ta podem esconder placas de sinalizao. Por no ver essas placas, os motoristas podem ser induzidos a fazer manobras que tragam perigo de coliso entre veculos ou do atropelamento de pedestres e de ciclistas. Ao notar rvores ou vegetao encobrindo a sinalizao, redobre sua aten-o, reduza a velocidade, procure identificar restries de circulao.

    Alm de esconder sinalizao, as rvores oferecem um perigo a mais no caso do vecu-lo perder o controle e sair da via. O veculo pode colidir com rvo-res nas laterais da via e nestes casos o impacto muito grande devido rigidez e a desacele-rao brusca.

    2.2 Atropelamentos de pessoas e colises com animais

    Quando falamos em acidentes de trnsito, quase sempre pensamos nas colises entre dois veculos. No entanto, uma pesquisa realizada pelo IPEA e pela ANTP (Brasil, 2003) revelou que as vtimas de atropelamento representam cerca de 40% do total de bitos decorrentes de acidentes de trnsito.

    Quando o estrei-tamento permitir a passagem de apenas um veculo por vez, aguarde o momento ade-quado, alternando a passagem com os outros veculos que esto no senti-do oposto. Se voc estiver em servio de urgncia, com a sirene e a ilumina-o ligadas, voc ter prioridade na passagem em relao aos ou-tros veculos. No entanto, sinalizar adequadamente a manobra impres-cindvel e evitar a ocorrncia de acidentes entre voc e os demais veculos.

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    No so somente os pedestres que devem ser tratados com aten-o. Animais nas vias so srios fatores de risco de acidentes, seja pela reao imprevisvel de seus movimentos, seja pela atitude dos motoristas de desviar, bruscamente, para tentar evitar a coliso. Tenha muita aten-o e cuidado!

    2.3 Ateno com caladas ou passeios pblicos

    As caladas so para o uso exclusivo de pedestres e s podem ser utilizadas pelos veculos para o acesso a lotes ou ga-ragens. De acordo com o Art. 29 do CTB, o trnsito de veculos sobre passeios, caladas e nos acostamentos, s poder ocorrer para que se adentre ou se saia dos imveis ou reas especiais de estacionamento. Mesmo nestes casos, o trfego de veculos deve ser feito com muito cuidado, observando a preferncia de passagem dos pedestres.

    2.4 Colises com bicicletas

    A bicicleta tem direito de trnsito como qualquer outro veculo. Porm, alguns motoristas parecem ignorar os ciclistas, atrapalhando a circulao das bicicletas ou mesmo colocando-as em situaes de risco de acidente.

    Alguns cuidados devem ser mantidos no trnsito em relao aos ciclistas, j que a maioria deles menor de idade e por isso nem sempre eles tm conhecimento das regras de trnsito:

    Mantenha uma distncia lateral mnima de 1,5 metro da bicicleta;

    Olhe antes de abrir as portas do veculo, quando estiver estacio-nado ou parado;

    Muitas vezes difcil prever o comportamento dos pedestres, assim, a melhor maneira de evitar atropelamentos ser atento e cuidadoso. D preferncia de passagem aos pedestres, especialmente quando forem crianas, pessoas com restries de mobilidade oucomdeficinciasepessoasidosas.Almdisso,hlocaisqueexigematenoredo-brada dos motoristas, como os pontos de parada de nib