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CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes do RJSCIE Orador: Sílvio SALDANHA Lisboa: 7 de março de 2018

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CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes do RJSCIE

Orador: Sílvio

SALDANHA

Lisboa: 7 de março de

2018

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APRESENTAÇÃO DO GRUPO

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APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

O QUE FAZEMOS NA TRIA

Proteção Passiva Contra Incêndios em Edifícios

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Garantia

Instruções de Trabalho

Formação de RH

Declaração de conformidade

alvará IMPIC nº32586

registo ANPC nº146

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

O QUE FAZEMOS NA TRIA

Compromisso com a QualidadeProdutos Termorresistentes

Vidro cerâmico | Tinta

termorresistente | Colas e

mástiques refratários |Fibras de

vidro |Materiais Termo isolantes |

Materiais de manutenção e limpeza

| Tintas antiaderentes

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Obrigatoriedades de segurança contra incêndio em edifícios!!!!!!!

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• Portaria n.º 1532/2008

• Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em

Edifícios (SCIE)

• Publicado em 29 de dezembro de 2008

• Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009

• Decorreram 3355 dias desde a publicação

• Decorreram 3352 dias desde a entrada em vigor

Há dúvidas quanto Obrigatoriedades de segurança contra incêndio em

edifícios?

Que tipo de dúvidas?

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Obrigatoriedades de segurança contra incêndio em edifícios!!!!!!!

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Portaria

Diploma legal através do qual um ministro

regulamenta determinada matéria. Embora

proveniente do Governo, não é objeto de

promulgação.

Decreto-lei

Diploma legal produzido pelo Governo no exercício

da sua competência própria ou mediante autorização

concedida pelo Parlamento. As regras incluídas

nesse diploma assumem as características de

legislação.

Fonte:

Fundação Francisco Manuel dos Santos

Direitos e deveres dos cidadãos

PERGUNTAS E RESPOSTASPARA UMA CIDADANIA ACTIVA E RESPONSÁVEL

www.direitosedeveres.pt

Reflexão

No Direito português, qual a diferença entre uma

lei, um decreto-lei e uma portaria?

A lei e o decreto-lei são atos legislativos. A

portaria é um ato emitido pelo poder

administrativo.

As leis e os decretos-lei têm o mesmo valor e são

aprovados pelos órgãos legislativos, de acordo com os

poderes conferidos pela Constituição da República

Portuguesa.

Chamam-se leis aos atos aprovados pela Assembleia

da República e decretos-lei aos aprovados pelo

Governo. Portaria - ato do poder administrativo,

que a Constituição atribui exclusivamente ao

Governo, é aprovado por um ou mais Ministros, em

nome do Governo, e regula em pormenor um

determinado assunto. A aprovação de uma portaria

depende da atribuição de poder para o efeito ao(s)

ministro(s) em causa. Habitualmente, a sua

aprovação está associada a uma lei ou decreto-lei

que necessita de um maior desenvolvimento para

poder ser aplicado aos cidadãos.

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Consiste na utilização, de forma sistematizada, de materiais e elementos de construção, sistemas

construtivos, técnicas e metodologias de adequação, instalação e manutenção que garantam a sua eficácia

permanente, numa lógica preventiva de redução da probabilidade de ocorrência do incêndio e diminuição

das suas consequências para as vidas Humanas, para o património edificado e para a continuidade das

atividades desenvolvidas nos locais, sem que se desenvolva qualquer ação direta sobre o incêndio.

Exemplos:

Compartimentação através de: Paredes Corta-fogo (E/EI/REI); Portas E /EI; Selagens E/EI; Cortinas

automáticas …

Utilização de materiais de baixa combustibilidade e baixa inflamabilidade;

Extração de fumo e calor;

Aumento da Estabilidade das estruturas face ao Fogo - R.

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Resistência ao fogo

Tempo (em minutos), durante o qual um determinado

sistema construtivo mantém, em condições de fogo

normalizado, as exigências que lhe são solicitadas em

termos de:

Estabilidade/capacidade portante;

Ausência de emissão de gases

inflamáveis pela face não exposta ao fogo;

Estanquidade à passagem de

chamas e gases quentes;

Resistência térmica suficiente para impedir que

na face não exposta se alcancem temperaturas

superiores às estabelecidas pela Norma.

(140ºC - média, 180ºC -máxima cima da temperatura

inicial do ensaio).

Reação ao fogo

Contributo que o material de

construção pode dar para a eclosão,

desenvolvimento e deflagração de um

incêndio.

Denominação que se avalia pela natureza,

importância e significado dos fenómenos

observados em ensaios normalizados a que

esse material é, para o efeito,

submetido.

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Funções do elemento de construção

EXIGÊNCIAS

Estabilidade Estanquidade Isolamento

Térmico

Suporte R - -

Compartimentação -

E -

EI

Suporte +

Compartimentação

RE -

REI

1- Curva Temperatura/tempo Standard

Hidrocarbonetos

2- Curva Temperatura/tempo Standard ISO 834

Classificação Tempo em minutos

R 30 60 90 120 180 240

E 15 20 30 45 60 90 120 180 240

EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240

EW 20 30 60

Classes de resistência ao fogoClasses de reação ao fogo

Soluções para pavimentos – Exemplo: CFL , …

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Artigo 3.º

Âmbito

1 — Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndio:

a) Os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva

envolvente;

b) Os edifícios de apoio a instalações de armazenamento de produtos de petróleo e a

instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de

restauração, comerciais e oficinas, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de

novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de novembro;

c) Os recintos permanentes;

d) Os recintos provisórios ou itinerantes, de acordo com as condições de SCIE previstas no

anexo II ao regulamento técnico referido no artigo 15.º;

e) Os edifícios de apoio a instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos

brutos, seus derivados e resíduos, reguladas pelo Decreto n.º 36270, de 9 de maio, de

1947;

f) Os edifícios de apoio a instalações de receção, armazenamento e regaseificação de gás

natural liquefeito

(GNL) reguladas pelos Decretos -Leis n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, e 140/2006, de 26 de

julho;

g) Os edifícios de apoio a instalações afetas à indústria de pirotecnia e à indústria

extrativa;

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro Republicação do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12

de novembro

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m 1

secção da Área

fogo ao exposta secção da Perímetro

A

PForma deFactor x

TEMPERATURA CRÍTICA

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro Republicação do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12

de novembro

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TEMPERATURA CRÍTICA

Temperatura na qual uma determinada estrutura, quando sujeita à ação do fogo, perde a sua

capacidade portante.

Eurocódigo 3 parte

1-2

Qual a Temperatura Crítica ??Definida pelo projeto de estruturas, ou em conformidade

com o Eurocódigo 3 parte 1-2

Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao

fogo

Decreto-Lei n.º

224/2015 de 9 de

outubro Republicação

do Decreto -Lei n.º

220/2008, de 12 de

novembro

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Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao

fogo

Argamassa projetada

Revestimento intumescente

Revestimento em placa

SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:

Acabamento à cor RAL

Revestimento intumescente

Primário compatível com o

revestimento intumescente

Aço decapado grau Sa 2 ½

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Os cálculos com as tabelas baseiam-se em dois

fatores importantes:

Tamanho(s) do(s) elemento(s)

Distância da armadura de reforço à face do

elemento.

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Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao

fogo

SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:

Argamassa Projetada - proteção de estruturas BETÃO

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Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao

fogo

SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:

Argamassa Projetada - proteção de estruturas BETÃO

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Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao

fogo

SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:

Argamassa Projetada - proteção de estruturas MADEIRA

TRIA Argamassa (fibrosa/pastosa/mista)

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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens

Selagens Corta-fogo

São sistemas destinados à obturação de negativos

que alojam instalações técnicas em paredes e lajes

coincidentes com fronteiras de fogo.

Existe uma grande variedade de soluções, algumas

com especificidade muito própria, como é o caso das

juntas lineares ou das golas intumescentes, cujo

campo de aplicação é basicamente obturação de

juntas e proteção de tubagens respetivamente.

Outras soluções, na maioria constituindo

sistemas, como é o caso dos painéis de lã

mineral revestidos e interligados com

resinas intumescentes ou ablativas, as

almofadas intumescentes, as argamassas não

retráteis, os tijolos de espuma ignífuga,

os sistemas modulares,

as juntas/fitas intumescentes

que fazem a selagem entre o aro

e a testa de portas corta-fogo.

Decreto-Lei n.º 224/2015

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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens

Selagens Corta-fogo

TRIA SELAGEM INTUMESCENTE

Selagens corta-fogo de ductos técnicos horizontais e verticais. Ensaios de resistência ao fogo até EI

120.

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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens

Selagens Corta-fogo

TRIA GOLAS INTUMESCENTES

Proteção corta-fogo em

atravessamento de tubos em plástico

– PVC. Ensaios de resistência ao

fogo até EI 120’. Fáceis e rápidas

de aplicar embutidas ou em aplique.

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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens

Selagens Corta-fogo4 — As exigências expressas na alínea a) do número anterior

são consideradas satisfeitas nos seguintes casos:

a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior a 850 ºC;

b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro nominal não

superior a 125 mm, desde que dotadas de anéis de selagem

nos atravessamentos, que garantam a classe de resistência

ao fogo padrão exigida para os elementos atravessados.

5 — As canalizações e as condutas com diâmetro nominal superior a 125 mm, ou secção equivalente, com percursos no interior de locais de risco C devem, naqueles percursos, ser dotadas de meios de isolamento nas condições do n.º 3 do presente artigo.

6 — As adufas, os ramais de descarga e os tubos de queda das condutas de evacuação de lixo, devem ser estanques, construídos com materiais da classe A1 e garantir a classe de resistência ao fogo padrão EI 60 i↔o.

7 — As condutas das instalações de controlo de fumo em caso de incêndio devem satisfazer as disposições do título VI.

8 — As exigências de resistência ao fogo expressas nos números anteriores podem ser asseguradas apenas nos pontos de atravessamento das paredes ou dos pavimentos no caso de condutas isoláveis por meio de dispositivos de obturação automática em caso de incêndio.

TRIA GOLAS INTUMESCENTES

Artigo 31.º -Portaria n.º 1532/2008Condições de isolamento1 — Com excepção das condutas de ventilação e tratamento

de ar, devem ser alojadas em ductos as canalizações e as

condutas que:

a) Estejam situadas em edifícios de grande altura e

atravessem pavimentos ou paredes de compartimentação

corta-fogo;

b) Possuam diâmetro nominal superior a 315 mm ou secção

equivalente.

2 — As canalizações e as condutas não abrangidas pelo

disposto no número anterior devem ser isoladas de acordo

com as disposições dos números seguintes.

3 — Devem ser dotadas de meios de isolamento que garantam

a classe de resistência ao fogo padrão exigida para os

elementos atravessados:

a) As condutas ou canalizações com diâmetro nominal

superior a 75 mm, ou secção equivalente, que atravessem

paredes ou pavimentos de compartimentação corta-fogo ou de

separação entre locais ocupados por entidades distintas;

b) As condutas que conduzam efluentes de combustão

provenientes de grupos geradores, centrais térmicas,

cozinhas e aparelhos de aquecimento autónomos.

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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens

Selagens Corta-fogo

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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens

Selagens Corta-fogo

Juntas de Construção TRIA ESPUMA IGNÍFUGA TRIA MÁSTIQUE INTUMESCENTE (ACRÍLICO) ou IGNÍFUGO SILICONE)

Juntas de Dilatação

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Juntas de Dilatação, Construção e Sísmicas

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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens

Selagens Corta-fogo

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Sistema

construtivo

Resistência

ao fogo

Lã de Rocha LR

= 100kg/m3

TRIA.PSC 100 -10 EI60 LR = 40 mm

TRIA.PSC 100 -12 EI90 LR = 2x30 mm

TRIA.PSC 100 -15 EI120 LR = 2x30 mm

TRIA.PSC H12+100-

10 EI180 LR = 2x30 mm

Decreto-Lei n.º 224/2015

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Cortinas EI, E e Ew

CORTINAS AUTOMÁTICAS RESISTENTES AO FOGO

Cortinas Automáticas para Compartimentação

Para-Chamas (E)

SANA Lisboa Hotel

Cortinas Automáticas EI, E e Ew

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CORTINAS AUTOMÁTICAS RESISTENTES AO FOGO

Cortinas Automáticas para Compartimentação

Corta-fogo (EI)

TRIA BACH SUPER FIRE EI 120

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CORTINAS AUTOMÁTICAS RESISTENTES AO FOGO

Cortinas Automáticas para Compartimentação

Para-Chamas (EW)

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ENVIDRAÇADOS - E, EW e EI

ENVIDRAÇADOS / COMPARTIMENTAÇÃO TRANSPARENTE (E, EW e EI)

Portas, divisórias, fachadas, claraboias, proteção de vias de evacuação... Vãos com caixilharia simples,

em conformidade com os modelos oficialmente testados. Ensaios de resistência ao fogo até E 180, EW 60 e

EI 120

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CONDUTAS AUTOPORTANTES PARA DESENFUMAGEM E VENTILAÇÃO

TRIA PSC – PAINÉIS DE SILICATO DE CÁLCIO – COMPARTIMENTO ÚNICO

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Decreto-Lei n.º 224/2015

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DESENFUMAGEM E VENTILAÇÃO NATURAIS

TRIA.COVIA

PRINCIPAIS VANTAGENS:

ELEVADA ÁREA AERODINÂMICA POR EXUTOR (REDUÇÃO DE CUSTOS);

ELEVADA ESTANQUIDADE (SISTEMA REFORÇADO PATENTEADO);

EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO – PERFOMANCE; ROBUSTEZ – LONGEVIDADE.

PRINCIPAIS APLICAÇÕES:

EDIFICÍOS DE MÉDIA/GRANDE DIMENSÃO, COM ELEVADA EXIGÊNCIA DE ÁREA

ÚTIL DE DESENFUMAGEM.

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PRINCIPAIS VANTAGENS:

VERSATILIDADE (POR MEDIDA, LAMELAS EM

ALUMINIO, VIDRO, POLICARBONATO…);

POSSIBILIDADE DE ISOLAMENTO TÉRMICO;

POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA FACHADA;

MENORES CUSTOS DE INSTALAÇÃO, EM ESPECIAL NO

SISTEMA ELÉCTRICO;

FACILIDADE DE VENTILAÇÃO DIÁRIA NO SISTEMA

ELÉTRICO;

ABERTURA FASEADA NO SISTEMA ELÉCTRICO;

MENOR CUSTO PARA SOLUÇÃO OPACA;

BAIXO PESO.

PRINCIPAIS APLICAÇÕES:

EDIFICÍOS DE MÉDIA/GRANDE DIMENSÃO, COM

ELEVADA EXIGÊNCIA DE ÁREA ÚTIL DE

DESENFUMAGEM.

TRIA.VENTRA

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MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO DISPENSADA!

SÍLVIO SALDANHA

Apoio ao Projeto - Engenharia e Arquitetura

[email protected]

+351 917 518 052

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decorrentes do RJSCIE

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T | +351 231 927

480

Mail:

[email protected]

Morada: Parque Industrial Manuel Lourenço

Ferreira, Lote 43

3450-232 Mortáguawww.tria.pt 7 de março 2018

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