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MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. José Andraus Gassani, nº 5.400, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.214.055/0001-07 (Mandatária) e BANCO TRIÂNGULO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59 (Aderente), pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “Natal 2016 Smart Supermercados”, bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas. 1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Concurso. 2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: 2.1. A Promoção realizar-se-á nas Lojas pertencentes ao SMART SUPERMERCADOS relacionadas no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Regulamento, doravante denominadas conjuntamente de “Lojas Smart”. 3. INÍCIO E TÉRMINO: 25/11/2016 a 20/01/2017. 4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2016 a 31/12/2016. 5. QUANTIDADE DE PRÊMIOS: 150 (cento e cinquenta) cartões de crédito pré-pagos. 6. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: 6.1. Serão sorteados 150 (cento e cinquenta) cartões de crédito pré-pagos, sendo: 98 (noventa e oito) cartões no valor de R$ 1.000,00; 44 (quarenta e quatro) cartões no valor de R$ 5.000,00 e 8 (oito) cartões no valor de R$ 10.000,00. 6.2. Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais). 7. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 7.1. Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias. 8. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: 8.1. Todos os produtos comercializados nas Lojas Smart, exceto medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/72. 9. MECÂNICA DA PROMOÇÃO: 9.1. Poderão participar da promoção todos os consumidores Pessoas Físicas residentes e domiciliados nas áreas de execução da promoção, que realizarem compras em qualquer uma das Lojas Smart listadas no Anexo I. No ato da compra, o participante receberá 01 (um) cupom de participação para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras no mesmo ticket. Se na compra houver pelo menos um produto marca própria SMART ou essa compra for paga através do cartão Smart o participante receberá 01 (um) cupom extra. Assim, o consumidor que comprar R$ 50,00 (cinquenta reais) com um produto marca própria Smart e pagar com o cartão Smart receberá 03 (três) cupons. A aquisição de mais de um produto marca SMART, no mesmo ticket, não dará direito a cupons adicionais. A aquisição de ao menos um produto SMART, em cujo ticket tiver valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), não dá direito a cupom algum. 9.1.1. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos gastos em compras no mesmo ticket durante o prazo de duração da campanha. 9.1.2. Os valores inferiores em compras, não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra, bem como os valores excedentes também não serão cumulativos ou reaproveitados. 9.2. Ao receber o cupom de participação, o interessado deverá preenchê-lo com seus dados pessoais obrigatórios (nome e endereço completos, CPF e telefone para contato) e responder à seguinte pergunta: “Qual a Rede de Supermercados onde você se sente em casa?” Opções de resposta: ( ) Smart ( ) Outra 9.3. Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna localizada na própria Loja Smart onde realizou suas compras. 9.4. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando número do CNPJ da loja do Grupo Smart em que efetuou a compra. 9.5. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados pessoais do consumidor que constar na(s) notas(s) fiscal(ais), por outro lado, o(s) cupom(s) fiscal(ais) advindos do cartão Smart deverão ser preenchidos com os dados pessoais do consumidor titular do referido cartão. Em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, neste caso somente para compras em dinheiro ou cheque. 9.6. Período de compras e depósito dos cupons: de: 25/11/2016 a 31/12/2016. 9.7. Após o preenchimento de todas as informações e da resposta da pergunta do cupom, os participantes deverão inserir o cupom dentro da urna disponível nas lojas participantes da promoção, sendo que estas, ao final do período de participação, deverão ser lacradas, transportadas ao local da apuração e somente abertas instantes antes do início da apuração, a fim de evitar possíveis fraudes no manejo dos cupons. 9.8. Serão válidos todos os cupons recebidos até as 20 horas do dia 31/12/2016, e após esse horário, nenhum cupom será recebido e depositado na urna. 9.9. Depois de lacradas, as urnas serão enviadas para o local da apuração indicado no Item 12 deste Regulamento, onde todos os cupons recebidos serão transferidos para as urnas centralizadoras de apuração. 9.10. Na data da apuração (20/01/2017), os cupons serão separados em 21 (vinte e uma) regiões geográficas, divididas conforme as regiões de vendas da Requerente Mandatária, indicadas abaixo, de acordo com a Regional em que o participante tenha depositado o seu cupom, conforme indicado na relação de Lojas Smart, da seguinte forma: 9.11. Serão invalidados os cupons que (I) não forem originais, (II) não contiverem os dados pessoais do contemplado ou que, devido ao preenchimento ilegível, não permitam a identificação e localização do contemplado; (III) não contiverem a resposta correta à pergunta de qualificação; (IV) não estiverem assinalados, e/ou (V) não atenderem a quaisquer requisitos desta promoção. Os cupons invalidados serão eliminados da promoção, sendo sorteados outros, seguindo-se os mesmos critérios, para substituí-los. 9.12. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro. 9.13. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, precisará comprovar tal condição. 9.14. O simples depósito do cupom por parte do concorrente implica em aceitação tácita do Regulamento da promoção. 10. DIVULGAÇÃO: 10.1. A promoção será divulgada por meio de encartes, folders, cartazes jornais, site www.redesmart.com.br. 10.1.1. As Requerentes comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008. 10.2. A divulgação dos ganhadores far-se-á por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e através do site www.redesmart.com.br. As Requerentes, para tanto, lançarão mão das informações contidas no cupom, não se responsabilizando por eventuais alterações posteriores de endereço e telefone. 10.3. A Empresa mandatária disponibilizará o Regulamento completo da promoção nas Lojas Smart e no site www.redesmart.com.br. 10.4. Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados, o endereço de e-mail do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor [email protected]. 11. AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: 11.1. Em razão da natureza dos prêmios, os mesmos não serão exibidos. A empresa Mandatária compromete-se a realizar depósito sob caução na Secretaria de Acompanhamento Econômico em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, no valor correspondente ao da premiação. 11.2. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias da data da apuração, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72. 11.3. Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à SEAE para serem anexados ao processo, conforme o art. 34 inciso I da Portaria 41/2008. 12. APURAÇÃO: A apuração realizar-se-á no dia 20/01/2017 às 16 horas na matriz da Empresa Mandatária, na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí, 1150, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original. 13. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 13.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem ônus, nas Lojas Smart onde os ganhadores realizaram suas compras ou no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração. 13.2. O participante contemplado deverá apresentar e fornecer, no ato da entrega do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar o recibo, conforme modelo contido em anexo, o qual, de posse da Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Mandatária, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção. 13.2.1. Caso não seja possível comprovar os dados preenchidos na inscrição, o concorrente será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. 14. CESSÃO DE DIREITOS: 14.1. Os participantes ganhadores ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as Requerentes, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. 15. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 15.1. Não poderão participar da promoção as pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e empregados das empresas: Smart Varejos Ltda., Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., Banco Triângulo S.A., New Co Serviços e Comércio Ltda. e das Lojas Smart participantes da promoção. 15.2. Tal verificação será realizada pela Empresa Mandatária durante a apuração, por meio de consulta a um banco de dados, disponível no local da apuração. 16. DESCLASSIFICAÇÃO: 16.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção. 16.1.1. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias. 17. IMPOSTO DE RENDA: 17.1. Conforme a Lei nº 9065, de 20/06/95, retificada em 03/07/1995 e alterada pela Lei nº 11.196 de 21/11/2005, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Mandatária e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à CEPCO, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 18.2. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 18.3. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0401/2016 expedido pela Secretaria do Acompanhamento Econômico. REGULAMENTO – REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO “Natal 2016 Smart Supermercados” CONFIRA AS LOJAS SMART PARTICIPANTES NO SITE: www.redesmart.com.br/promocoes REGIONAL POLO UF PRÊMIO R$ 1.000 PRÊMIO R$ 5.000 PRÊMIO R$ 10.000 1 MINAS GERAIS MG 24 10 2 2 BAHIA BA 10 4 2 3 SÃO PAULO SP 6 2 4 ESPÍRITO SANTO ES 5 2 5 RIO DE JANEIRO RJ 4 2 6 PARANÁ PR 2 1 2 7 MANAUS AM 2 1 8 MATO GROSSO DO SUL MS 5 2 9 GOIÁS E TOCANTINS GO/TO 7 3 10 RIO GRANDE DO SUL RS 2 1 11 RONDÔNIA RO 2 1 12 SANTA CATARINA SC 2 1 13 ACRE AC 2 1 14 BELÉM E AMAPÁ PA 5 2 2 15 CEARÁ CE 4 2 16 PARAÍBA E RIO GRANDE NORTE PB/RN 4 2 17 ALAGOAS AL 3 2 18 PERNAMBUCO PE 3 2 19 PIAUÍ PI 2 1 20 MARANHÃO MA 2 1 21 SERGIPE SE 2 1 QUANTIDADE TOTAL PRÊMIOS 98 44 8 VALOR TOTAL PRÊMIOS R$ 98.000,00 R$ 220.000,00 R$ 80.000,00 SMA-0022_16-Regulamento DEZEMBRO.indd 1 10/20/16 12:18 PM

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MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. José Andraus Gassani, nº 5.400, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.214.055/0001-07 (Mandatária) e BANCO TRIÂNGULO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59 (Aderente), pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “Natal 2016 Smart Supermercados”, bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Concurso.

2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: 2.1. A Promoção realizar-se-á nas Lojas pertencentes ao SMART SUPERMERCADOS relacionadas no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Regulamento, doravante denominadas conjuntamente de “Lojas Smart”.

3. INÍCIO E TÉRMINO: 25/11/2016 a 20/01/2017.

4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2016 a 31/12/2016.

5. QUANTIDADE DE PRÊMIOS: 150 (cento e cinquenta) cartões de crédito pré-pagos.

6. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:6.1. Serão sorteados 150 (cento e cinquenta) cartões de crédito pré-pagos, sendo: 98 (noventa e oito) cartões no valor de R$ 1.000,00; 44 (quarenta e quatro) cartões no valor de R$ 5.000,00 e 8 (oito) cartões no valor de R$ 10.000,00. 6.2. Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).

7. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:7.1. Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:8.1. Todos os produtos comercializados nas Lojas Smart, exceto medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/72.

9. MECÂNICA DA PROMOÇÃO:9.1. Poderão participar da promoção todos os consumidores Pessoas Físicas residentes e domiciliados nas áreas de execução da promoção, que realizarem compras em qualquer uma das Lojas Smart listadas no Anexo I. No ato da compra, o participante receberá 01 (um) cupom de participação para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras no mesmo ticket. Se na compra houver pelo menos um produto marca própria SMART ou essa compra for paga através do cartão Smart o participante receberá 01 (um) cupom extra. Assim, o consumidor que comprar R$ 50,00 (cinquenta reais) com um produto marca própria Smart e pagar com o cartão Smart receberá 03 (três) cupons. A aquisição de mais de um produto marca SMART, no mesmo ticket, não dará direito a cupons adicionais. A aquisição de ao menos um produto SMART, em cujo ticket tiver valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), não dá direito a cupom algum.

9.1.1. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação para concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos gastos em compras no mesmo ticket durante o prazo de duração da campanha.9.1.2. Os valores inferiores em compras, não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra, bem como os valores excedentes também não serão cumulativos ou reaproveitados.

9.2. Ao receber o cupom de participação, o interessado deverá preenchê-lo com seus dados pessoais obrigatórios (nome e endereço completos, CPF e telefone para contato) e responder à seguinte pergunta: “Qual a Rede de Supermercados onde você se sente em casa?”Opções de resposta: ( ) Smart ( ) Outra9.3. Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna localizada na própria Loja Smart onde realizou suas compras.9.4. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando número do CNPJ da loja do Grupo Smart em que efetuou a compra.9.5. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados pessoais do consumidor que constar na(s) notas(s) fiscal(ais), por outro lado, o(s) cupom(s) fiscal(ais) advindos do cartão Smart deverão ser preenchidos com os dados pessoais do consumidor titular do referido cartão. Em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, neste caso somente para compras em dinheiro ou cheque.9.6. Período de compras e depósito dos cupons: de: 25/11/2016 a 31/12/2016.9.7. Após o preenchimento de todas as informações e da resposta da pergunta do cupom, os participantes deverão inserir o cupom dentro da urna disponível nas lojas participantes da promoção, sendo que estas, ao final do período de participação, deverão ser lacradas, transportadas ao local da apuração e somente abertas instantes antes do início da apuração, a fim de evitar possíveis fraudes no manejo dos cupons.9.8. Serão válidos todos os cupons recebidos até as 20 horas do dia 31/12/2016, e após esse horário, nenhum cupom será recebidoe depositado na urna.9.9. Depois de lacradas, as urnas serão enviadas para o local da apuração indicado no Item 12 deste Regulamento, onde todos os cupons recebidos serão transferidos para as urnas centralizadoras de apuração. 9.10. Na data da apuração (20/01/2017), os cupons serão separados em 21 (vinte e uma) regiões geográficas, divididas conforme as regiões de vendas da Requerente Mandatária, indicadas abaixo, de acordo com a Regional em que o participante tenha depositado o seu cupom, conforme indicado na relação de Lojas Smart, da seguinte forma:

9.11. Serão invalidados os cupons que (I) não forem originais, (II) não contiverem os dados pessoais do contemplado ou que, devido ao preenchimento ilegível, não permitam a identificação e localização do contemplado; (III) não contiverem a resposta correta à pergunta de qualificação; (IV) não estiverem assinalados, e/ou (V) não atenderem a quaisquer requisitos desta promoção. Os cupons invalidados serão eliminados da promoção, sendo sorteados outros, seguindo-se os mesmos critérios, para substituí-los.9.12. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.9.13. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, precisará comprovar tal condição. 9.14. O simples depósito do cupom por parte do concorrente implica em aceitação tácita do Regulamento da promoção.

10. DIVULGAÇÃO:10.1. A promoção será divulgada por meio de encartes, folders, cartazes jornais, site www.redesmart.com.br.

10.1.1. As Requerentes comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008.

10.2. A divulgação dos ganhadores far-se-á por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e através do site www.redesmart.com.br. As Requerentes, para tanto, lançarão mão das informações contidas no cupom, não se responsabilizando por eventuais alterações posteriores de endereço e telefone.10.3. A Empresa mandatária disponibilizará o Regulamento completo da promoção nas Lojas Smart e no site www.redesmart.com.br.10.4. Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados, o endereço de e-mail do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor [email protected].

11. AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: 11.1. Em razão da natureza dos prêmios, os mesmos não serão exibidos. A empresa Mandatária compromete-se a realizar depósito sob caução na Secretaria de Acompanhamento Econômico em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, no valor correspondente ao da premiação.11.2. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias da data da apuração, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72. 11.3. Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à SEAE para serem anexados ao processo, conforme o art. 34 inciso I da Portaria 41/2008.

12. APURAÇÃO:A apuração realizar-se-á no dia 20/01/2017 às 16 horas na matriz da Empresa Mandatária, na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí, 1150, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original.

13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:13.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem ônus, nas Lojas Smart onde os ganhadores realizaram suas compras ou no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração. 13.2. O participante contemplado deverá apresentar e fornecer, no ato da entrega do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar o recibo, conforme modelo contido em anexo, o qual, de posse da Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Mandatária, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.

13.2.1. Caso não seja possível comprovar os dados preenchidos na inscrição, o concorrente será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

14. CESSÃO DE DIREITOS:14.1. Os participantes ganhadores ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as Requerentes, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

15. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:15.1. Não poderão participar da promoção as pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e empregados das empresas: Smart Varejos Ltda., Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., Banco Triângulo S.A., New Co Serviços e Comércio Ltda. e das Lojas Smart participantes da promoção.15.2. Tal verificação será realizada pela Empresa Mandatária durante a apuração, por meio de consulta a um banco de dados, disponível no local da apuração.

16. DESCLASSIFICAÇÃO:16.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.

16.1.1. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.

17. IMPOSTO DE RENDA:17.1. Conforme a Lei nº 9065, de 20/06/95, retificada em 03/07/1995 e alterada pela Lei nº 11.196 de 21/11/2005, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS:18.1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Mandatária e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à CEPCO, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.18.2. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.18.3. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0401/2016 expedido pela Secretaria do Acompanhamento Econômico.

REGULAMENTO – REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO“Natal 2016 Smart Supermercados”

CONFIRA AS LOJAS SMART PARTICIPANTES NO SITE: www.redesmart.com.br/promocoes

REGIONAL POLO UF PRÊMIOR$ 1.000

PRÊMIOR$ 5.000

PRÊMIOR$ 10.000

1 MINAS GERAIS MG 24 10 22 BAHIA BA 10 4

23 SÃO PAULO SP 6 24 ESPÍRITO SANTO ES 5 25 RIO DE JANEIRO RJ 4 26 PARANÁ PR 2 1

2

7 MANAUS AM 2 18 MATO GROSSO DO SUL MS 5 29 GOIÁS E TOCANTINS GO/TO 7 3

10 RIO GRANDE DO SUL RS 2 111 RONDÔNIA RO 2 112 SANTA CATARINA SC 2 113 ACRE AC 2 114 BELÉM E AMAPÁ PA 5 2

2

15 CEARÁ CE 4 216 PARAÍBA E RIO GRANDE NORTE PB/RN 4 217 ALAGOAS AL 3 218 PERNAMBUCO PE 3 219 PIAUÍ PI 2 120 MARANHÃO MA 2 121 SERGIPE SE 2 1 QUANTIDADE TOTAL PRÊMIOS 98 44 8

VALOR TOTAL PRÊMIOS R$ 98.000,00 R$ 220.000,00

R$ 80.000,00

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