Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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VIII Congresso Nacional de Psiquiatria, 29/11/2012 Susana Pinto Almeida (Psiquiatra CHLP e EP Leiria) Sofia Fonseca (Psiquiatra CHLP e EP Leiria) PSIQUIATRIA CLÍNICA EM MEIO PRISIONAL A EXPERIÊNCIA DO EP DE LEIRIA

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VIII Congresso Nacional de Psiquiatria, 29/11/2012Susana Pinto Almeida (Psiquiatra CHLP e EP Leiria)

Sofia Fonseca (Psiquiatra CHLP e EP Leiria)

PSIQUIATRIA CLÍNICA EM MEIO PRISIONALA EXPERIÊNCIA DO EP DE LEIRIA

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PSIQUIATRIA CLÍNICA EM MEIO PRISIONALA EXPERIÊNCIA DO EP DE LEIRIA

• Princípios Éticos da Psiquiatria Penitenciária ou Prisional

• A Psiquiatria e a Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

• O Estabelecimento Prisional de Leiria: A Prisão-Escola

• Perfil do Jovem Recluso em Consulta de Psiquiatria

• Sócio-demográfico

• Clínico

• Jurídico-penal

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PRINCÍPIOS ÉTICOS

Psychiatrists operate outside the medical framework when they enter the forensic realm, and the ethical principles by which their behavior is justified are simply not the same

Appelbaum, 1990

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PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Tratamento psíquico de indivíduos sob tutela do Estado• Agenciamento duplo (double agentry)

• A questão das múltiplas lealdades

• O princípio da lealdade • Compromisso voluntário de fidelidade a uma causa, ou a uma

pessoa, decorrente de um sentimento de dever

• Conflito inerente

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PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Confidencialidade• Comprometida

• Agenciamento duplo (lealdade “dividida”)

• Lidar com atos violentos (crimes passados, futuros)

• Avaliação da perigosidade (para medidas “de novo”: liberdade condicional, liberdade para prova, extinção da perigosidade)

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PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Autonomia• Respeito da autonomia numa população desprovida da sua

mais valiosa manifestação, a liberdade física• Problema atual dado o número crescente de doentes

mentais nos EP (Butler e col., 2006)

• Precárias e stressantes condições prisionais

• Mudança do modelo de assistência psiquiátrica (desinstitucionalização)

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PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Autonomia• Distinção entre tratamento de inimputáveis e tratamento de

imputáveis

• Inimputáveis

• A diretriz terapêutica é uma prerrogativa do médico dentro do princípio da sua autonomia profissional, não devendo ser este submetido a qualquer influência externa

• Na medida do possível, obter aquiescência e colaboração do doente na execução do plano de tratamento

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PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Autonomia• Caso dos imputáveis

• Quando a anomalia psíquica superveniente não o incapacitar para a tomada de decisões, a sua escolha deve ser respeitada como se de um cidadão no gozo de plena liberdade se tratasse

• O “tratamento involuntário” de anomalias psíquicas supervenientes e que afectam o “discernimento” ou nas quais decorre “perigo” iminente de vida do doente

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PRINCÍPIOS ÉTICOS

• Os dilemas éticos no tratamento de presos não se esgotam nos temas da confidencialidade e da autonomia

• O “tratamento” com finalidade que não terapêutica

• Controlo disciplinar, castigo

• Inexistência de justificação moral na sua colaboração nesses procedimentos

• A obrigatoriedade no cumprimento da Lei – a justificação legal

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

• TÍTULO II – PRINCÍPIOS GERIAS DA EXECUÇÃO E DIREITOS E DEVERES DO RECLUSO• CAPÍTULO II – DIREITOS E DEVERES DO RECLUSO - Artigo 7.º Direitos do Recluso, n.º 1

a) À proteção da sua vida, saúde, integridade pessoal e liberdade de consciência, não podendo ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos;

(…)

h) A participar nas atividades laborais, de educação e ensino, de formação, religiosas, sócio-culturais, cívicas e desportivas e em programas orientados para o tratamento de problemáticas específicas;

i) A ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos

(…)

Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código Anotado, Regulamento Geral e Legislação Complementar. Maria João Antunes, Inês Horta Pinto, Coimbra Editora, 2011)

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade• TÍTULO V – INGRESSO, AFETAÇÃO, PROGRAMAÇÃO DO TRATAMENTO PRISIONAL

E LIBERTAÇÃOArtigo 19.º Avaliação do Recluso

1 – Após o ingresso no estabelecimento prisional, o recluso é alojado em setor próprio destinado à admissão, (…) iniciando-se de imediato a sua avaliação através da recolha de elementos que, no prazo de 72 horas após o ingresso, permitam ao diretor do estabelecimento determinar;

a) Os cuidados de saúde a prestar ao recluso, mediante avaliação clínica;

(…)

2 – A avaliação do recluso condenado tem em conta, designadamente, a natureza do crime cometido, a duração da pena, o meio familiar e social, as habilitações, o estado de saúde, o eventual estado de vulnerabilidade, os riscos para a segurança do próprio e de terceiros e o perigo de fuga e os riscos resultantes para a comunidade e para a vítima.

Execução das Penas e Medidas Privat ivas da Liberdade (Código Anotado, Regulamento Geral e Legislação Complementar. Maria João Antunes, Inês Horta Pinto, Coimbra Editora, 2011)

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade• TÍTULO V – INGRESSO, AFETAÇÃO, PROGRAMAÇÃO DO TRATAMENTO PRISIONAL E

LIBERTAÇÃO

Artigo 25.º Libertação

1 – Sempre que possível, o recluso é examinado pelo médico em momento anterior à libertação e, no caso de o médico considerar por escrito que a saída imediata representa perigo para a sua vida ou perigo grave para a sua saúde, o diretor do estabelecimento prisional, obtido o consentimento do recluso, pode autorizar a sua permanência neste pelo tempo estritamente indispensável à concretização do ingresso em estabelecimento de saúde adequado, no exterior, devendo solicitar a participação dos serviços de saúde adequado, no exterior, e de apoio social competentes.

(…)

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade• TÍTULO VI – INSTALAÇÕES PRISIONAIS, VESTUÁRIO E ALIMENTAÇÃO

• CAPÍTULO I – INSTALAÇÕES PRISIONAIS

Artigo 26.º Alojamento

1 – Os reclusos são alojados em cela individual.

2 – Os reclusos podem ser alojados em comum, em função dos regimes de execução e por razões familiares, de tratamento, de prevenção de riscos físicos ou psíquicos, desde que motivos de ordem e segurança não o desaconselhem.

(…)

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• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade• TÍTULO VII – SAÚDE

Artigo 35.º Cuidados de saúde coactivamente impostos

1 – As intervenções e os tratamentos médico-cirúrgicos e a alimentação não podem ser coactivamente impostos, savo nas situações previstas no presente artigo e nos termos da lei.

2 – As intervenções e os tratamentos médico-cirúrgicos podem ser coactivamente impostos ao recluso em caso de perigo para a vida ou de perigo grave para o corpo ou para a saúde de outras pessoas.

3 – As intervenções e os tratamentos médico-cirúrgicos e a alimentação podem ainda ser coactivamente impostos se existir perigo para a vida ou perigo grave para o corpo e para a saúde do recluso e se o seu estado lhe retirar discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance da recusa.

(…)

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade• TÍTULO VII – SAÚDE

Artigo 37.º Deveres do pessoal clínico

1 – Compete ao médico ou a outra pessoa legalmente autorizada que exerçam funções no estabelecimento prisional acompanhar a evolução da saúde física e mental dos reclusos e, em especial:

a) Garantir a observação do recluso, nos casos e com a periodicidade exigidos no presente Código e no Regulamento

b) Manter atualizado o processo clínico individual do recluso, registando todas as queixas e resultados de exames e a descrição pormenorizada de lesões acidentais ou resultantes de ação direta do próprio ou de terceiros;

c) Criar, em articulação com os serviços de saúde do exterior, as condições necessárias à continuação de tratamento médico após a libertação do recluso.

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade• TÍTULO VII – SAÚDE

Artigo 37.º Deveres do pessoal clínico2 – O pessoal clínico comunica imediatamente, por escrito, ao diretor do estabelecimento prisional:

a) A existência de doenças que requeiram medidas especiais de redução de riscos de transmissibilidade;

b) Sintomas de privação do consumo de estupefacientes, de medicamentos ou de álcool;

c) A pressão psicológica ou emocional relacionada com a privação de liberdade, particularmente no caso de reclusos em regime de segurança;

d) A existência de sinais indiciadores de violência física;

e) Problemas de saúde física ou mental que possam dificultar o processo de reinserção social

f) A alteração da aptidão física e mental dos reclusos para o trabalho e demais atividades proporcionadas pelo estabelecimento prisional.

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade• TÍTULO VIII – ENSINO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHO, PROGRAMAS E

ATIVIDADES

Artigo 38.º Ensino

Artigo 40.º Formação Profissional

Artigo 44.º Trabalho desenvolvido pelos estabelecimentos prisionais

Artigo 45.º Actividade profissional

Artigo 47.º Programas – Princípios orientadores

Artigo 49.º Actividades sócio-culturais e desportivas

Artigo 50.º Tempo livre

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

• TÍTULO XII – ORDEM, SEGURANÇA E DISCIPLINA

• CAPÍTULO II – MEIOS DE ORDEM E SEGURANÇAArtigo 92.º Cela de separação

(…)

3 – É obrigatória a obsevação por médico ou enfermeiro num prazo máximo de vinte e quatro horas após o início da execução desta medida (…)

Artigo 93.º Quarto de segurança

1 – A colocação do recluso em quarto de segurança só pode ter lugar em situação de grave alteração do seu estado psíco-emocional que represente sério perigo de atos de violência contra bens jurídicos pessoais, do próprio ou de terceiros, ou patrimoniais, se os outros meios especiais se revelarem ineficazes ou inadequados, (…).

2 – O recluso colocado em quarto de segurança é imediatamente examinado pelo médico, devendo ser sujeito a acompanhamento clínico diário enquanto este meio especial de segurança se mantiver.

3 – O médico informa por escrito o diretor do estabelecimento prisional, após cada exame clínico, sbre o estado de saúde do recluso e sobre a eventual necessiadde defazer cessar este meio especial de segurança (…).

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE• Livro I – Da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

• TÍTULO XIII – REGIME DISCIPLINAR

• CAPÍTULO II – INFRAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARESArtigo 109.º Assistência médica

1 – O reclusos que se encontre a cumprir as medidas disciplinares previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 105.º fica sob vigilância clínica, sendo observado com a frequência necessária pelo médico, que se pronuncia por escrito sempre que considere necessário interromper ou alterar a execução da medida disciplinar.

2 – O médico do estabelecimento prisional é ouvido antes da aplicação de medida disciplinar a recluso que se encontre em tratamento médico psiquiátrico ou que revele ideação suicida (…).

Artigo 105.º Medidas disciplinares

(…)

f) Permanência obrigatória no alojamento até 30 dias;

g) Internamento em cela disciplinar até 21 dias

(…)

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro II – Do Processo perante o Tribunal de Execução das Penas

• TÍTULO II – TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS

• CAPÍTULO I – Competência

• Artigo 138.º Competência material

(…)

4 – Sem prejuízo de outras disposições legais, compete aos tribunal de execução das penas, em razão da matéria:

(…)

• o) Determinar o internamento ou a suspensão da execução da pena de prisão em virtude de anomalia psíquica sobrevinda ao agente durante a execução da pena de prisão e proceder à sua revisão;

• (…)

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A PSIQUIATRIA E A EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE

• Livro II – Do Processo perante o Tribunal de Execução das Penas

• TÍTULO IV – PROCESSO

• CAPÍTULO III – INTERNAMENTO

• Secção I – Internamento anteriormente decretado

• Secção II – Internamento determinado pelo tribunal de execução das penas

Artigo 164.º Outros casos de aplicação do processo

• 1 – O processo de internamento é também aplicável:

a) Às situações de anomalia psíquica manifestada durante a execução da pena privativa da liberdade; nos casos previstos nos n.ª 1 dos artigos 104.º, 105º e 106.º do Código Penal

(…)

Artigo 165.º e seguintes.

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

• A criação da Prisão - Escola como complemento da organização jurisdicional de menores foi prometida primeiramente no relatório do Decreto-Lei nº 15:162, de 5 de Março de 1928.

• Em 1934, o Decreto – Lei nº 24: 476 de 8 de Setembro, veio dar existência legal à instituição integrando-a na Direção Geral dos Serviços de Menores para nela serem internados os menores do sexo masculino com mais de 16 anos.

• Só após a reorganização dos serviços penitenciários, em 1936, a Prisão - Escola foi incluída entre as prisões de carácter especial, já na dependência da Direção Geral dos Serviços Prisionais.

• Entendeu-se que os menores com idades superiores a 16 anos deveriam ter um tratamento diferenciado dos de idade inferior e dos adultos que, por norma, são menos acessíveis a uma reeducação intensa.

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

• Só em 1946, o Decreto – Lei nº 35:660, mandou estabelecer em Leiria uma Prisão - Escola destinada ao internamento de menores delinquentes do sexo masculino com mais de 16 anos de idade que tivessem de cumprir penas ou medidas de segurança privativas da liberdade.

• Os primeiros 50 reclusos foram recebidos em Abril de 1947.

• Art. 69º do Código Penal, Decreto - Lei 39:688 de 5 de Junho de 1954: poderão ser internados na Prisão-Escola, os delinquentes menores de 21 anos e maiores de 16 anos de idade que houveram de cumprir pena de prisão maior a 6 meses ou de prisão maior, ou que condenados a qualquer pena de prisão, foram delinquentes de difícil correção e ainda que houveram de cumprir medidas de segurança privativas de liberdade. O seu internamento não poderá, porem ir além dos 25 anos.

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

• Situada numa propriedade designada por Quinta do Lagar d’el – Rei, a Prisão - Escola é constituída por vários pavilhões destinados à recolha dos reclusos, Enfermaria, Refeitório, Cozinha, Lavandaria, Administração, Oficinas, etc.

• Existem ainda Armazéns, Lagares de vinho e azeite, Adega, Estábulos, Pocilgas, Aviários, Palheiros, que estavam ligados à exploração agrícola e pecuária da Quinta no passado, no âmbito do trabalho penitenciário desenvolvido à altura.

• No presente, a Prisão – Escola tem capacidade para receber 290 reclusos, com o nº máximo de 64 e mínimo de 13 por pavilhão. Desde a última reorganização dos Serviços Prisionais também recebe reclusos em regime preventivo, entre os 16 e os 21 anos, que ocupam uma ala de um dos 5 pavilhões de condenados a funcionar.

• Desde 1999, existe a Unidade Livre de Drogas, para reclusos com antecedentes de patologia aditiva e que conseguiram manter-se em abstinência.

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA• O regime da Prisão - Escola continua a ser progressivo, dividindo-se o cumprimento da pena em vários

estágios com o fim de preparar o internando para a liberdade por graus sucessivos, em que a sua autonomia e correspondentes responsabilidades serão cada vez maiores.

• Atualmente existem 3 Regimes sucessivos:

• Avaliação (de 1 a 3 meses, sendo que a primeira avaliação é realizada nas primeiras 72h de permanência no EP – é neste período que é realizada Avaliação do risco de suicídio no âmbito Programa Integrado de Prevenção do Suicídio) com isolamento diurno e noturno;

• Regime Fechado com vigilância permanente;

• Regime Aberto interno e externo (este último inexistente no EP no momento atual), com alguma autonomia, permitindo o trabalho remunerado dentro e fora do E.P. e as saídas precárias.

• Desde sempre a orgânica da Instituição assentou na preocupação da regeneração do internado e da sua transformação num elemento socialmente útil. O trabalho e a formação, considerados a base essencial e ponto de partida de todo o tratamento reformador, foram sendo adaptados, ao longo do tempo, às várias mudanças verificadas nas características da população de reclusos e às exigências da vida atual em sociedade.

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

• Na atualidade, o tratamento penitenciário consta de 3 vertentes: educação/formação; ocupação laboral remunerada e frequência de Programas desenvolvidos com o objectivo de se constituírem como uma resposta institucional de intervenção, consubstanciando o Plano Individual de Readaptação e oferecendo oportunidades de mudança do recluso. (Código de Execução de Penas).

• São ministrados todos os níveis escolares e os reclusos podem frequentar Cursos de dupla Certificação (formação/escolar – equivalência ao 9º ano) ou apenas de Certificação modular (formação) em áreas como a serralharia, jardinagem, canalização, eletricidade, etc.

• Do trabalho penitenciário remunerado (reclusos em Regime Aberto), consta a “brigada agrícola” – Tratam das vinhas e da produção vinícola, da horta ( “horta solidária”, cuja produção se destina ao banco alimentar), dos jardins do EP; reclusos que trabalham na faxina e no atendimento do bar dos funcionários e a “brigada de obras” – Trabalho realizado na área da construção civil para conservação dos edifícios do EP.

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA• CENTRO DE COMPETÊNCIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS –

DGSP

• CATÁLOGO DE PROGRAMAS

• 1. Programa de Intervenção Técnica dirigido a Agressores Sexuais

• 2. Programa de Prevenção da Reincidência e da Recaída

• 3. Programa de Intervenção dirigido a reclusos condenados por delitos Estradais

• 4. Programa de Promoção de competências pessoais e emocionais

• 5. Programa Integrado de Prevenção do Suicídio (PIPS)

• 6. Programa de Iniciação às Práticas Restaurativas

• 7. Programa de promoção do Desenvolvimento Moral e Ético

• 8. Programa de Prevenção da Criminalidade Juvenil

• 9. Programa de Estabilidade Emocional e Adaptação à Prisão

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

• População no EP em 01/10/2011 = 206 reclusos

• População no EP em 31/10/2012 = 239 reclusos

• Entrados entre 01/10/2011 e 31/10/2012 = 86 reclusos

• Estimativa num ano = 290 reclusos

• Média de idades = 21 (20,8) anos

• Reclusos em observação psiquiátrica entre 01/10/2011 e 31/10/2012 = 76

• Cerca de 26% da população total do EP num ano

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

• Distribuição dos reclusos por crime a 22/11/2012

• Total de crimes = 1054

• Mais frequentes:

• Ofensa à integridade física = 44

• Furto = 275

• Roubo = 277

• Detenção de arma proibida = 47

• Condução sem habilitação legal = 120

• Crimes sexuais = 57

• Homicídios tentados e consumados = 11

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O ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LEIRIAA PRISÃO-ESCOLA

• Medidas disciplinares em 2011

• 305 processos disciplinares com reclusos

• Envolveram 474 constituições de arguidos

• Arquivamento de 144 processos (30%)

• 353 Infrações disciplinares resultaram em 330 medidas disciplinares

• 50% privação de uso e posse de objetos pessoais

• 10% cela disciplinar

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO EM CONSULTA DE PSIQUIATRIA PRISIONAL

• Estudo descritivo realizado entre 01/11/2012 e 22/11/2012, com autorização da DGSP.

• Colaboração da Dr.ª Maria Helena Cardoso, Psicóloga Clínica, Coordenadora da área da Saúde e Execução de Penas.

• Objetivos: estabelecer o perfil sócio-demográfico, clínico e jurídico-penal do jovem recluso em consulta de Psiquiatria Prisional no EP de Leiria no período de 1 ano (1/10/2011 e 31/10/2012).

• Metodologia e instrumentos: estudo descritivo mediante consulta dos processos dos Serviços Clínicos e da Secção de Reclusos, tendo sido construída uma lista de variáveis a recolher, de cariz sócio-demográfico, clínico e jurídico penal.

• Utilizado o programa IBM SPSS Statistics 20.

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• Sócio-demográficas (7)

• Idade

• Estado cicil

• Nacionalidade

• Escolaridade

• Profissão

• Residência

• Cohabitantes

• Clínicas (20)

• Tipo de referênciação

• Motivo de referênciação

• Antecedentes familiares psiquiátricos

• Antecedentes de perturbação mental/comportamental

• Psicofármacos em curso pré-detenção

• Consumo de álcool

• Consumos de tóxicos

• Tipo de tóxicos

• Diagnóstico em primeira consulta

• Diagnóstico psiquiátrico “major” em follow-up

• Tipo de orientação

• Acompanhamento psicológico

• Traços de perturbação da personalidade

• Sinalização do risco de suicídio (PIPS)

• Tentativa de suicídio

• Comportamentos parasuicidários

• Orientação para o Hopsital Prisional

• Tipo de consulta

• Seguimento em consulta

• Tempo de acompanhamento

• Jurídico-penais (9)

• Situação prisional

• Duração da pena

• Antecedentes prisionais

• Tipo de crime

• Acusação/condenação por mais de 1 crime

• Medida disciplinar

• Inserção em atividade/programa

• Saídas do EP

• Distância do local de residência

PERFIL DO JOVEM RECLUSO EM CONSULTA DE PSIQUIATRIA PRISIONAL – VARIÁVEIS (36)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO EM CONSULTA DE PSIQUIATRIA PRISIONAL - RESULTADOS

• A 22/11/2012 encontravam-se detidos no EP 235 reclusos (dados estatísticos disponíveis recolhidos)

• De um total de 76 reclusos observados em Consulta de Psiquiatria entre 01/10/2011 e 31/10/2012 (cerca de 25% do total)

• Amostra de 36 reclusos (cerca de 50% do total)

• Solteiro

• Média de idades 20,7 Minima 17; Máxima 24; DP 1,9

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Nacionalidade (n=38)

Portuguesa (n=32; 84%)Outra (n=6; 16%)

Nacionalidade (n=235)

Portuguesa (n=169; 72%)Outra (n=66; 28%)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOSEscolaridade (n=38)

Analfabeto (n=4; 11%)

1.º Ciclo (n=10; 26%)

2.º Ciclo (n=18; 47%)

3.º Ciclo (n=4; 11%)

Secundário (n=2; 5%)

Escolaridade (n=235)

Analfabeto (n=12; 5%)

1.º Ciclo incompleto (n=6; 3%)

1.º Ciclo (n=50; 21%)

2.º Ciclo (n=109; 46%)

3.º Ciclo (n=41; 17%)

Secundário (n=16; 7%)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Profissão (n=38)

Com profissão (n=9; 24%)

Sem profissão (n=25; 66%)

Estudante (n=4; 10%)

Profissão (n=235)

Com profissão (n=39; 17%)

Sem profissão (n=168; 71%)

Desconhecido (n=28; 12%)

Page 38: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

38

PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Residência (n=38)

Rural (n=9; 24%)Urbana (n=28; 76%)

Page 39: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

39

PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Cohabitantes (n=38)

Pais (n=29; 76%)Companheira (n=2; 5%)Nenhum (n=1; 3%)Outros (n=6; 16%)

Page 40: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

40

PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Tipo de referenciação (n=38)

MG (n=16; 42%)

Psiquiatra (n=8; 21%)

Enfermeiro/Psicóloga (n=12; 32%)

Outra (n=2; 5%)

Page 41: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Motivo de referenciação (n=38)

Ansiosa/depressiva/insónia (n=21; 55%)

Psicose (n=2; 5%)

Desintoxicação drogas/álcool (n=3; 8%)

Ideação suicida (n=7; 19%)

Alterações do comportamento (n=3; 8%)

Legal (n=2; 5%)

Page 42: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Antecedentes familiares psiquiátricos (n=38)

Sim (n=5; 13%)Não (n=12; 32%)Desconhece (n=21; 55%)

Page 43: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Psicofármacos em curso pré-detenção (n=38)

Sim (n=6; 16%)

Não (n=32; 84%)

Antecedentes de perturbação mental/comportamental (n=38)

Sim (n=18; 47%)

Não (n=20; 53%)

Page 44: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Consumo de álcool (n=38)

Sim (n=11; 29%)

Não (n=27; 71%)

Consumo tóxicos (n=38)

Sim (n=29; 76%)

Não (n=9; 24%)

Page 45: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Tipo de tóxico (n=29)

Opiácios (n=1; 4%)Cocaína (n=1; 4%)Canabinóides (n=14; 48%)Mais de 1 (n=13; 44%)

Page 46: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Diagnóstico na primeira consulta (n=38)

Perturbação de ajustamento (n=12; 31%)

Ansiedade/depressão (n=8; 21%)

Psicose (n=4; 11%)

Dependência de drogas/álcool (n=4; 11%)

Debilidade intelectual (n=4; 11%)

Sem diagnóstico (n=6; 15%)

Page 47: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Tipo de orientação (n=38)

Introdução de psicofármacos (n=20; 53%)

Ajuste terapêutico (n=32%)

Outra (n=6; 15%)

Page 48: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Diagnóstico psiquiátrico “major" em follow-up (n=38)

Sim (n=7; 18%)Não (n=31; 82%)

Page 49: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Orientação para consulta de psicologia (n=38)

Sim (n=6; 16%)Já frequenta (n=32; 84%)

Page 50: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Traços de perturbação da personalidade (n=38)

Sim (n=19; 50%)Não (n=9; 24%)Não consta (n=10; 26%)

Page 51: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Sinalização de Risco de Suicídio - PIPS (n=38)

Com risco (n=2; 5%)

Sem risco (n=31; 82%)

Não aplicada (n=5; 13%)

Page 52: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Tentativa de suicídio (n=38)

Sim (n=6; 16%)Não (n=32; 84%)

Comportamentos parasuicidários (n=38)

Sim (n=6; 16%)Não (n=32; 84%)

Page 53: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Orientação para Hospital Prisional (n=38)

Sim (n=2; 5%)Não (n=36; 95%)

Page 54: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Mantém consulta (n=38)

Sim (n=23; 60%)

Não (n=15; 40%)

Duração do acompanhamentoMédia 11 meses; Minimo 0; Máximo 48 (DP 14)

Tipo de Consulta (n=38)

Primeira consulta (n=24; 63%)

Consultas subsequentes (n=14; 37%)

Page 55: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Prisão (n=235; 22%vs78%) Consulta (n=38; 32%vs68%)

0

10

20

30

40

50

60

70

80

PreventivosCondenados

Situação Prisional

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Duração da Pena

• 26 reclusos condenados; 12 reclusos preventivos

• Duração da Pena (n=26)

• Média 64 meses – 5A4M (DP=32,5)

• Minima 18 meses – 1A6M

• Máxima 144 meses – 12A

Page 57: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Antecedentes prisionais (n=38)

Nao (n=11; 29%)Sim (n=27; 71%)

Page 58: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Tipo de crime (n=38)

Roubo (n=14; 37%)Furto (n=13; 35%)Homicídio (n=3; 8%)Sexual (n=4;10%) Outros (n=4; 10%)

Page 59: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Acusação/condenação por mais de 1 crime (n=38)

Sim (n=27; 71%)Não (n=11; 29%)

Page 60: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Medida disciplinar (n=38)

Sim (n=19; 50%)Não (n=19; 50%)

Page 61: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Em atividade no EP (n=38)

Sim (n=22; 58%)Não (n=16; 42%)

Page 62: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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PERFIL DO JOVEM RECLUSO - RESULTADOS

Saídas do EP (n=26)

Sim (n=5; 19%)

Não (n=21; 81%)

Distância do EP (n=38)

>50Km (n=31; 82%)

<50Km (n=7; 18%)

Page 63: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

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• Jovem urbano, com 21 anos de idade

• Solteiro, a viver com progenitor aquando detenção

• Concluiu o 2.º Ciclo

• Sem profissão

• Referenciado à consulta pela médica de clínica geral por sintomas ansiosos/depressivos/insónia

• Consumidor habitual de canabinóides

• Apresenta um quadro de perturbação de ajustamento em primeira consulta

• Medicado com psicofármacos (abordagem sintomática)

• Sem diagnóstico psiquiátrico major em follow-up

• Apresenta traços de perturbação da personalidade

• Em acompanhamento psicológico regular

• Permanece um ano em acompanhamento psiquiátrico

• Primário, sem antecedentes prisionais

• Acusado da prática de mais de um crime

• Condenado em média, a 5A6M por crime(s) de roubo e ou furto

• Sem autorização de saídas do EP

• Sujeito pelo menos a uma medida disciplinar

• Inserido numa atividade/programa

• A mais de 50Km do local de residência

PERFIL DO JOVEM RECLUSO EM CONSULTA DE PSIQUIATRIA PRISIONAL

Page 64: Congresso Nacional de Psiquiatria 2012 (Portugal)

VIII Congresso Nacional de Psiquiatria, 29/11/2012Susana Pinto Almeida (Psiquiatra CHLP e EP Leiria)

Sofia Fonseca (Psiquiatra CHLP e EP Leiria)

PSIQUIATRIA CLÍNICA EM MEIO PRISIONALA EXPERIÊNCIA DO EP DE LEIRIA